Contrato de Manutenção de ANTENA COLETIVA - Modelo

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE PORTÕES DE GARAGEM E SOCIAL. Pelo presente instrumento particular, de um lado denominado CONDOMÍNIO ...................... situado à ...................... Rio de Janeiro / RJ , inscrito no CNPJ sob o nº ......................, neste ato representado por sua administradora e síndica, a empresa TORRES CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, com sede na Praça Pio X, nº 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.537.374/0001-64, doravante denominado CONTRATANTE , neste ato representada pelo seu sócio gerente infra assinado; do outro lado, a empresa ANTENA DE OURO LTDA, doravante denominada CONTRATADA, com sede a Rua A, 98 – Acesso – Estrada Moriçaba - Rio de Janeiro / RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 10.346.356/0001-35, neste ato representada por seu(ua) sócio(a) diretor(a), conforme contrato social, o(a) Sr(a). Jorge Alvarenga, brasileiro, divorciado, empresário, portador(a) da carteira de identidade nº 7070120857 expedida pelo SJTC/RS, inscrito(a) no CPF sob o nº 933.450.207-00 residente e domiciliado à Rua A, 98 – Acesso – Estrada Moriçaba - Rio de Janeiro / RJ - Cep 23013-000 e o(a) Sr(a). Beatriz Terezinha de Souza, brasileira, solteira, empresária, portador(a) da carteira de identidade nº 9024720998 expedida pelo SSP/RS, inscrito(a) no CPF sob o nº 387.832.400-63 residente e domiciliado à Rua A, 98 – Acesso – Estrada Moriçaba - Rio de Janeiro / RJ - Cep 23013-000. Qualificadas as partes, as mesmas têm justo e contratado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO 1.0 - O presente contrato tem por objeto a prestação do serviço de manutenção corretiva e preventiva do sistema de ANTENA COLETIVA de propriedade do Condomínio ........................... sito à ......................................... Rio de Janeiro / RJ , inscrito no CNPJ sob o nº ....................................... 1.1 Neste ato e por esta melhor forma de direito, fica ajustado entre as partes que a CONTRATADA realizará os serviços de “Manutenção preventiva e corretiva, visando o perfeito funcionamento do sistema de ANTENA COLETIVA”, cujo conjunto de equipamentos encontram-se discriminados no item 1.4 do presente contrato. 1.2 Todos os funcionários da CONTRATADA no exercício de suas funções deverão estar obrigatoriamente uniformizados e com crachá de identificação.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO DE PORTÕES DE GARAGEM E SOCIAL.

Pelo presente instrumento particular, de um lado denominado CONDOMÍNIO ...................... situado à ...................... Rio de Janeiro / RJ , inscrito no CNPJ sob o nº ......................, neste ato representado por sua administradora e síndica, a empresa TORRES CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, com sede na Praça Pio X, nº 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.537.374/0001-64, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu sócio gerente infra assinado; do outro lado, a empresa ANTENA DE OURO LTDA, doravante denominada CONTRATADA, com sede a Rua A, 98 – Acesso – Estrada Moriçaba - Rio de Janeiro / RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 10.346.356/0001-35, neste ato representada por seu(ua) sócio(a) diretor(a), conforme contrato social, o(a) Sr(a). Jorge Alvarenga, brasileiro, divorciado, empresário, portador(a) da carteira de identidade nº 7070120857 expedida pelo SJTC/RS, inscrito(a) no CPF sob o nº 933.450.207-00 residente e domiciliado à Rua A, 98 – Acesso – Estrada Moriçaba - Rio de Janeiro / RJ - Cep 23013-000 e o(a) Sr(a). Beatriz Terezinha de Souza, brasileira, solteira, empresária, portador(a) da carteira de identidade nº 9024720998 expedida pelo SSP/RS, inscrito(a) no CPF sob o nº 387.832.400-63 residente e domiciliado à Rua A, 98 – Acesso – Estrada Moriçaba - Rio de Janeiro / RJ - Cep 23013-000.

Qualificadas as partes, as mesmas têm justo e contratado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO

1.0 - O presente contrato tem por objeto a prestação do serviço de manutenção corretiva e preventiva do sistema de ANTENA COLETIVA de propriedade do Condomínio ........................... sito à ......................................... Rio de Janeiro / RJ , inscrito no CNPJ sob o nº .......................................

1.1 Neste ato e por esta melhor forma de direito, fica ajustado entre as partes que a CONTRATADA realizará os serviços de “Manutenção preventiva e corretiva, visando o perfeito funcionamento do sistema de ANTENA COLETIVA”, cujo conjunto de equipamentos encontram-se discriminados no item 1.4 do presente contrato.

1.2 Todos os funcionários da CONTRATADA no exercício de suas funções deverão estar obrigatoriamente uniformizados e com crachá de identificação.

1.3 Os serviços ora contratados serão desenvolvidos única e exclusivamente pelo corpo de funcionários da CONTRATADA, não sendo permitida em hipótese alguma a quarterização dos serviços, sob pena de rescisão imediata do presente contrato, e responsabilização cível e penal da CONTRATADA por quaisquer ônus causados ao Condomínio ou a CONTRATANTE, em decorrência da inobservância desta cláusula.

1.4 Os equipamentos que ora figuram como objetos deste contrato, são de propriedade do condomínio supra, e seguem abaixo descriminados:

---------------------- EQUIPAMENTO MARCA MODELO

EQUIPAMENTO 1

EQUIPAMENTO 2

EQUIPAMENTO 3

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1.5 Os serviços abaixo descriminados estão inseridos no preço cobrado mensalmente pela CONTRATADA por força deste contrato, de forma que não serão cobrados quaisquer custos adicionais em decorrência das seguintes correções / manutenções quando necessárias:

Decodificadores / Receptores;

Troca de fios e cabos em quantidade não superior a 10 metros / mês;

Troca de Conectores;

Mão-de-obra técnica, preventiva e corretiva.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.0 - Constituem obrigação e responsabilidade da CONTRATADA:

2.1 - O supervisor técnico-operacional da CONTRATADA deverá informar expressamente à CONTRATANETE através do relatório mensal de vistoria técnica, quanto a necessidade da realização de serviços contratuais ou extracontratuais, que sejam imprescindíveis para garantir o melhor funcionamento dos equipamentos descritos no item 1.4. Ato continuo, após recebido e protocolado o aludido relatório, a CONTRATANTE deverá se manifestar de forma expressa, para fins de autorizar (ou não) a realização do aludido reparo / manutenção / troca.

2.2 – De acordo com os termos do item acima, caso a CONTRATADA solicite a devida autorização para a realização de alguma manutenção / reparo extracontratual (que não estejam descritos no item 1.5), e que por conseguinte venham a ocasionar qualquer ônus adicional ao presente contrato, a CONTRATADA deverá também informar expressamente a CONTRATANTE sobre o custo e as características técnicas da peça que terá que trocar / consertar.

2.3 – Os custos extraordinários aludidos no item anterior, somente serão pagos à CONTRATADA somente após a apresentação da referida nota fiscal e orçamento assinado, nos quais deverão constar a garantia do produto adquirido / reparado.

2.4 - Sempre que a CONTATADA necessitar retirar qualquer equipamento para encaminhá-lo para laboratório próprio para fins de reparos / manutenção contratual, a mesma deverá solicitar expressamente (via e-mail ou oficio) a devida autorização da CONTRATANTE, informando ainda qual o equipamento a ser retirado, descrevendo sua marca, modelo, capacidade, voltagem, e demais informações técnicas, fazendo constar ainda o dia previsto para a retirada e para a devolução do equipamento.

2.5 - Advertir e fazer com que seu pessoal observe as normas internas da CONTRATANTE e da CEF, bem como aquelas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho em vigor, que impliquem na segurança e proteção pessoal, quando em serviço nas dependências do condomínio supra.

2.6 - Emissão de relatório mensal de vistoria técnica à CONTRATANTE, relatando a situação em que se encontram os equipamentos descritos no item 1.4.

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2.7 - Prestar atendimento tempestivo quando acionada pela CONTRATANTE, de modo a atender à emergências quanto a manutenção / reparos necessários ref. ao sistema de ANTENA COLETIVA, sempre em horário comercial, de segunda à sábados.

2.8 - A CONTRATADA designará um responsável para exercer a supervisão dos serviços ora contratados, o qual será a pessoa de contato com o funcionário da CONTRATANTE designado para a fiscalização dos serviços prestados.

2.9 - A CONTRATADA assume integralmente todas e quaisquer obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros de quaisquer natureza, sejam ref. a períodos passados, presentes ou futuros, na forma da legislação em vigor, relativa a seus funcionários, prepostos e/ou empregados utilizados para execução dos serviços ora contratados. Desta feita, a prestação dos serviços aqui contratados não criará, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA, eis que os mesmos continuarão hierárquicos e funcionalmente subordinados à CONTRATADA, a quem caberá a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas e previdenciário, impostos e outros acréscimos pertinentes que digam respeito a seus funcionários e demais contratados.

2.10 - A CONTRATADA se obriga a empregar mão-de-obra qualificada para o serviço aqui contratado, exercendo a necessária fiscalização de seus funcionários, através de um serviço permanente de supervisão.

2.11 – Responsabiliza-se de forma a ressarcir por quaisquer multas impostas à CONTRATANTE pôr órgão fiscalizador competente, ou por quaisquer danos ou acidentes que seus funcionários venham a dar causa ou sofrer, desde que em razão de negligência, imprudência ou imperícia dos mesmos.

2.12 - A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à CONTRATANTE as notas fiscais alusivas aos seus honorários correspondentes aos serviços prestados no mês anterior. As referidas notas fiscais deverão ser emitidas sempre com data do primeiro dia útil do mês subseqüente em que os serviços foram prestados.

2.13 - Em anexo às notas fiscais de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os seguintes documentos, nas respectivas periodicidades:

I- MENSALMENTE:

a. Nota Fiscal com as retenções destacadas no corpo de descriminação dos serviços (ISS, IRPJ, INSS, ISSQN, PIS, COFINS e CSLL), as quais serão devidamente retidas na fonte pela CONTRATANTE;b. Comprovante de recolhimento de GPS do mês anterior;c. Comprovante de recolhimento da GFIP do mês anterior;d. Certidão Negativa do INSS, Certidão Negativa do FGTS, Certidão Negativa da Receita Federal (PGFN / SRF), Certidão Negativa das Fazendas Estadual e Municipal; e. Apresentação de Cadastro regular no SICAF;f. Comprovante da RF, demonstrando a opção pelo sistema tributário do SIMPLES (se for o caso);g. 2 (dois) atestes quinzenais, comprovando a efetivação da visita técnica Preventiva realizada pela CONTRATADA ao condomínio supra. Em cada ateste deverá constar a assinatura de um membro da comissão fiscal do condomínio, ou de 3 (três) arrendatários, fazendo constar no mesmo, a data e horários (de entrada e saída) da respectiva visita técnica;h. Relatório mensal de vistoria técnica

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II – ANUALMENTE (em junho):

a. Cópia do Imposto de Renda (completo);

b. Cópia do balanço no exercício anterior (registrado);

c. Cópia de alterações contratuais realizadas (se houver);

III - EVENTUALMENTE:

Cópia do Alvará, Contrato Social e Alterações contratuais (quando da assinatura do presente contrato);

2.14 – A não apresentação de qualquer dos documentos acima relacionados, implicará na glosa do pagamento da respectiva nota fiscal, até que o(s) mesmo(s) seja(m) apresentado(s) à CONTRATANTE.

2.15 - Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser acionada judicialmente por demanda trabalhista ou cível, proposta qualquer funcionário da CONTRATADA, esta última responsabiliza-se pelo presente contrato a ressarcir a CONTRATANTE de toda e qualquer despesa decorrente deste ajuizamento, bem como, de pronto, a envidar todos os esforços a fim de excluir o nome da CONTRATANTE do pólo passivo da lide, uma vez que conforme descrito acima não existe qualquer vínculo entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE.

2.16 - Na hipótese acima, a CONTRATANTE será defendida pelo seu próprio corpo jurídico, e os custos dele decorrentes serão integralmente suportados pela CONTRATADA.

2.17 - Observar e praticar junto ao seu corpo de funcionários todas as determinações trabalhistas emanadas da legislação Federal, CLT e convenções sindicais. Entenda-se aqui como determinações trabalhistas aquelas que fixam pisos salariais, jornada de trabalho, horas extras, recolhimentos, etc...

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.0 - Proporcionar todas as facilidades e condições necessárias à perfeita realização dos serviços..

3.1- Durante a vigência do presente acordo, fica terminantemente vetado a interferência de terceiros no processo de manutenção dos equipamentos ora objetos deste contrato.

3.2- Manter o local das instalações, objeto do presente contrato, totalmente limpo, não utilizando o mesmo como depósito de materiais, vazadouro de lixo, etc...

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3.3- Efetuar o pagamento pelos serviços prestados em todo dia 10 do mês subseqüente à prestação dos serviços, desde atendidos o disposto nos itens 2.14 e 2.15 deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO.

4.0 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fiel cumprimento de todas as obrigações e serviços descritos neste contrato a importância mensal correspondente ao valor total de R$ .......... , 00 (.............................), quantia esta que se vencerá no décimo (10º) dia do mês seguinte a prestação de serviços. Após vencimento, o valor principal será acrescido de juros de mora de 1% a.m., desde que não haja justo motivo para a glosa do aludido pagamento, conf. item 2.16.

Parágrafo Primeiro – Não se inclui no valor acima, os danos causados por interferências de terceiros não credenciados ou autorizados pela CONTRATADA.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a enviar o boleto bancário à CONTRATANTE até o 5º dia de cada mês, a fim de que seja pago o valor ajustado no item 4.0 caput, não sendo admitido em hipótese alguma, qualquer outro meio de pagamento.

4.1 – Além do ISS, todos os demais impostos como obrigações sociais, trabalhistas e encargos Municipais, Estaduais e federais estão plenamente inclusos no valor descrito no item 4.0.

4.2 – Respeitados os limites estabelecidos por atos do Governo Federal, dissídios ou acordos coletivos, a CONTRATADA praticará estritamente os salários determinados pelos sindicatos das classes dos empregados a ela vinculados quanto aos serviços fornecidos à CONTRATANTE, inclusive adicionais de supervisão e insalubridade; respondendo a mesma de forma direta e exclusivamente por quaisquer irregularidades administrativas ou legais cometidas, obrigando-se ainda a atender pedidos de fiscalização e reparos quando solicitados pela CONTRATANTE.

4.3 – Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços aqui contratados.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

5.0 - O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da presente data, de forma a ser admitida sua prorrogação tácita e sucessiva por igual período desde que não haja manifestação expressa em contrário de nenhuma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do mesmo, não cabendo indenização por rescisão a qualquer momento, desde que as partes estejam quites com suas obrigações contratuais.

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5.1 - O contrato poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante prévio consentimento das partes, mediante aditamento por escrito, que passará a fazer parte integrante deste.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO, DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

6.0 - A rescisão poderá ser solicitada a qualquer momento por ambas as partes, sem ônus para nenhuma das mesmas, mediante o comunicado por escrito com antecedência mínima de 30 dias a contar do recebimento do aviso de rescisão.

6.1 - Fora o caso de rescisão voluntária, o presente contrato será considerado rescindido nas hipóteses de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou em virtude de falência, concordata ou dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA.

6.2 - O contrato também será rescindindo automaticamente no caso da CONTRATANTE vir a inadimplir com 03 (três) meses de pagamento.

6.4 - A inexecução total ou parcial do contrato por qualquer uma das partes, da mesma forma ficará a critério das partes a sua imediata rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial.

Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do contrato,

a) Inadequação dos serviços contratados por meio neste contrato;b) a transferência total ou parcial do presente contrato;c) o cometimento reiterado de faltas ou falhas na execução dos serviços;d) a decretação de falência ou insolvência civil da contratada;e) a dissolução da sociedade;f) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo

da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;g) a lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a presumir a não execução do

serviço;

Parágrafo Segundo - Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir este contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, notificar extrajudicialmente e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.

6.5 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa expressa, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

Parágrafo Primeiro – No caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem grave prejuízo à Contratante e/ou ao Condomínio e seus moradores, será a contratada Notificada extrajudicialmente, podendo esta ser em caráter de mera advertência ou com prazo estipulado para correção ou readequação do serviço;

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Parágrafo Segundo – Caso haja razões reincidentes no mesmo condomínio que venham a ensejar a aplicação da uma segunda notificação extrajudicial no decorrer de 1(um) ano, a contratada além da notificação, sujeitar-se-á à multa de 3% (três por cento) do valor total dos serviços realizados no mês da ocorrência.

Parágrafo Terceiro - Ocorrendo nova reincidência no mesmo condomínio e sendo esta no período de 1(um) ano, quer seja a infração decorrente de mesmo motivo, ou três notificações por motivos distintos, será facultada à Contratante a imediata rescisão contratual.

CLÁUSULA SETIMA - DAS COMUNICAÇÕES E INTERPRETAÇÃO

7.0 - Todos os entendimentos sobre o andamento, modificações ou alteração das especificações originais dos serviços objeto deste contrato, deverão ser feitos mediante troca de correspondência, as quais passarão a fazer parte integrante e complementar do presente contrato, quando expressamente neste sentido for acordado pelas partes contratantes, sendo de nenhum efeito as combinações verbais. Na divergência entre este contrato e os documentos que a ele forem anexados, prevalecerá o contrato.

7.1 - Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o fiel cumprimento dos termos e condições do presente contrato, ou no exercício das prerrogativas dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-las a qualquer momento.

CLÁUSULA OITAVA – DA FIANÇA

8.0 - Presentes a este ato, os fiadores (qualificação de todos os sócios da empresa) que se declaram solidariamente responsáveis por todas as obrigações decorrentes do presente ajuste.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO

As partes ficam adstritas, ainda, às seguintes disposições:

9.0 – Este contrato não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, pela CONTRATADA, sem anuência prévia, e por escrito, da CONTRATANTE. Igualmente, qualquer eventual subcontratação dos serviços, objeto deste contrato, também dependerá de anuência prévia, e por escrito, da CONTRATANTE.

9.1 – Em hipótese alguma, a CONTRATANTE será responsabilizada por acidentes e/ou mortes dos funcionários da CONTRATADA durante a realização de serviços a que se refere o presente instrumento, assim como a CONTRATANTE não será responsabilizada por quaisquer perdas e danos, diretos, indiretos ou conseqüentes em que vier a incorrer a CONTRATADA.

9.2 - O presente contrato ainda revoga expressamente qualquer outro acordo, contrato, termo que por ventura possam até aqui existir entre as partes, de forma a dar geral, plena e irrevogável quitação aos mesmos.

9.3 - As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir as questões que porventura surgirem na execução deste contrato, renunciando, desde já, a quaisquer outros, por mais privilégios que sejam.

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E por estarem assim justos, certos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Rio de Janeiro, 01 de Janeiro de 2011

_______________________________________

CONDOMÍNIO NONONONONONON

p.p.TORRES CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA

CONTRATANTE

______________________________________ ______________________________________

NONONONONONO NOONONONONON LTDA NONONONONONO NOONONONONON LTDA

CNPJ nº 00.000.000/0001-00 CNPJ nº 00.000.000/0001-00

(Sócio 1) (Sócio 2)

CONTRATADA CONTRATADA

_________________________________ _________________________________NOME: (Sócio 1) NOME: (Sócio 2)CPF: CPF:

FIADOR 1 FIADOR 2

_________________________________ _________________________________NOME: NOME:CPF: CPF:

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

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