CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARTES...
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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
PARTES
CONTRATANTE:
De outro lado, denominado CONTRATADO (A), CRISTIANE XIMENES PIMENTEL,
inscrita na OAB/CE sob nº 8.572, inscrita no CPF ___.___.___-__ com endereço
profissional sito na Rua Dr. João de Deus, nº 271, Bairro de Fátima, Fortaleza-Ce,
CEP: 60.040-350. TELEFONE (085) 3221.6541 / 3254.8204. Tem entre os mesmos,
de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO a) Objetivo – propor e acompanhar Ação contra o ____________________na Justiça
_______________ com o fim de
____________________________________________________.
CLÁUSULA 2 - DOS ATOS PROCESSUAIS
Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do
processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu
conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando,
ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que
concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.
PARÁGRAFO ÚNICO: DOLO OU CULPA DO CONTRATANTE: Agindo o
CONTRATANTE de forma dolosa ou culposa em face do CONTRATADO, restará
facultado a este, substabelecer sem reserva de iguais e se exonerar de todas as
obrigações.
CLÁUSULA 3 - REMUNERAÇÃO
Em contraprestação dos serviços realizados o(a) outorgante se compromete a
remunerar os serviços da outorgada constituída, com ____% (________por cento)
sobre os benefícios financeiros advindos da Ação, independentemente da
sucumbência e das despesas judiciais e administrativas necessárias. Autorizando o
juiz desde logo a realizar a retenção dos honorários pactuados, sem prejuízo dos
mesmos nos casos de desistência e de acordo judicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado,
ora contratado. Caso haja morte ou incapacidade civil do mesmo, seus sucessores ou
representante legal receberão os honorários na proporção do trabalho realizado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo acordo entre o CONTRATANTE e a parte
contrária, não prejudicará o recebimento dos honorários contratados e da
sucumbência. Caso em que os horários iniciais e finais serão pagos ao CONTRATADO.
CLÁUSULA 5 - COBRANÇA
As partes acordam que facultará ao advogado contratado, o direito de realizar a
cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito, elegendo o foro da
Comarca de Fortaleza para dirimirem quaisquer dúvidas concernentes ao presente
instrumento.
Fortaleza (CE), 9 de novembro de 2010.
_______________________________
Contratante
_______________________________ CRISTIANE XIMENES PIMENTEL
CPF ___.___.___-__