CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MODELO

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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Pelo presente instrumento particular, contrato de prestação de serviços de advogado, onde figuram de um lado., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º, com sede em Fortaleza – CE, localizada na, n.º, , neste ato devidamente representado por, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº , com endereço profissional na Av. Dom Luís, Meireles, doravante designada simplesmente como CONTRATANTE; e, de outro lado, , sociedade simples de prestação de serviços profissionais de advocacia, devidamente registrada na OAB/CE sob o nº., inscrita no CNPJ sob o nº., estabelecida, na , n°., salas , CEP , , doravante designada simplesmente como CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio , , , advogado inscrito na OAB/CE sob o nº. , portador do CPF nº. , residente e domiciliado em Fortaleza/CE, fazem justo e contratado este instrumento particular de honorários advocatícios nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente contrato consiste na defesa dos interesses da , na ação , que lhe move o Estado do Rio Grande do Norte, perante o MM. Juízo da , onde postula. Este contrato engloba a elaboração de todas as peças processuais necessárias ao patrocínio da contratante na ação acima mencionada, bem como o acompanhamento da lide em todas as instâncias processuais. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO: A CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA da seguinte forma: a)Pró – labore inicial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), líquidos de impostos devido no ato da contratação; b)Honorários parciais de êxito, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), líquidos de impostos devidos sempre que for proferida qualquer manifestação decisória favorável à CONTRATANTE, incluindo liminares, antecipações de tutela, sentenças, acórdãos, apreciações de efeito suspensivo em agravo de instrumento, julgamentos de agravos, apelações, recursos especiais e extraordinários. c)Honorários finais de êxito, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),líquidos de impostos devidos com o trânsito em julgado de decisão favorável à Contratante. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CORREÇÃO E INADIMPLÊNCIA: Todos os valores referidos no presente contrato, serão atualizados positivamente e anualmente pelo IGPM, a partir da data de assinatura deste contrato, ou, na falta ou congelamento deste, pelo índice de correção monetária adotado pelos Tribunais Superiores (STJ e STF). Em caso de inadimplemento, incidirá multa de 2% (dois Página 1 de 3

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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Pelo presente instrumento particular, contrato de prestação de serviços de advogado, onde figuram de um lado., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º, com sede em Fortaleza – CE, localizada na, n.º, , neste ato devidamente representado por, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº , com endereço profissional na Av. Dom Luís, Meireles, doravante designada simplesmente como CONTRATANTE; e, de outro lado, , sociedade simples de prestação de serviços profissionais de advocacia, devidamente registrada na OAB/CE sob o nº., inscrita no CNPJ sob o nº., estabelecida, na , n°., salas , CEP , , doravante designada simplesmente como CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio , , , advogado inscrito na OAB/CE sob o nº. , portador do CPF nº. , residente e domiciliado em Fortaleza/CE, fazem justo e contratado este instrumento particular de honorários advocatícios nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:O objeto do presente contrato consiste na defesa dos interesses da , na ação , que lhe move o Estado do Rio Grande do Norte, perante o MM. Juízo da , onde postula. Este contrato engloba a elaboração de todas as peças processuais necessárias ao patrocínio da contratante na ação acima mencionada, bem como o acompanhamento da lide em todas as instâncias processuais. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO: A CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA da seguinte forma:a)Pró – labore inicial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), líquidos de impostos devido no ato da contratação;b)Honorários parciais de êxito, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), líquidos de impostos devidos sempre que for proferida qualquer manifestação decisória favorável à CONTRATANTE, incluindo liminares, antecipações de tutela, sentenças, acórdãos, apreciações de efeito suspensivo em agravo de instrumento, julgamentos de agravos, apelações, recursos especiais e extraordinários.c)Honorários finais de êxito, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),líquidos de impostos devidos com o trânsito em julgado de decisão favorável à Contratante.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CORREÇÃO E INADIMPLÊNCIA:Todos os valores referidos no presente contrato, serão atualizados positivamente e anualmente pelo IGPM, a partir da data de assinatura deste contrato, ou, na falta ou congelamento deste, pelo índice de correção monetária adotado pelos Tribunais Superiores (STJ e STF). Em caso de inadimplemento, incidirá multa de 2% (dois por cento), correção monetária desde a data do vencimento até o efetivo pagamento, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso configurada a mora, ficará facultado à CONTRATADA apresentar o título respectivo a protesto.

CLÁUSULA QUARTA – DO CUSTEIO DA ATIVIDADE:Estão inclusas na presente contratação as despesas com telefonemas, impressões, deslocamentos de advogados dentro da cidade de Natal/RN, comparecimento a reuniões e audiências. Excluem-se do presente contrato as despesas com custas judiciais, fotocópias, digitalização de documentos, relatórios, despesas com correios e malotes, estacionamentos, deslocamentos de advogados e contratação de advogados correspondentes para diligências fora da cidade de Natal/RN, passagens aéreas, hospedagens e alimentação, caso seja necessário o exercício da atividade advocatícia fora de Natal/RN, as quais serão reembolsadas pelo contratante após apresentação de relatório de despesas. Parágrafo Único: A CONTRATANTE, se assim optar, poderá requerer que a CONTRATADA consolide as despesas descritas acima em nota fiscal, a qual será emitida com o acréscimo dos valores dos tributos respectivos, a fim de que a CONTRATADA seja reembolsada do real valor despendido.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DIÁRIAS:Além do reembolso das despesas acima, serão devidas diárias no valor de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), para custear a despesa de manutenção de cada advogado fora do escritório à disposição da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES:A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA os documentos e informações necessárias ao bom e rápido andamento de todo o processo, obrigando-se pois, ambas as partes, com a celeridade do serviço.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RELATÓRIOS:

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A CONTRATADA, sempre que requisitada, deverá fornecer à CONTRATANTE relatório sobre a prestação dos serviços. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO: Qualquer infringência das cláusulas deste contrato, tanto com relação à CONTRATANTE, quanto à CONTRATADA, no que a estes ficou estipulado, ensejará a rescisão contratual, obrigando-se a CONTRATANTE, se ela tiver dado causa à rescisão, a quitar os valores devidos e não pagos.

CLÁUSULA NONA – DO FORO:Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza - CE para dirimir qualquer dúvida referente a este contrato.E por estarem as partes assim contratadas, firmam o presente contrato particular em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que conhecimento tiveram ou a tudo presenciaram.

Cidade, Data e Ano.

TESTEMUNHAS:

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