Contrato de franquia - 1
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Contrato de franquia.
CONTRATO - FRANQUIA - MARCA - EXCLUSIVIDADE111111111111111
11;/CONTRATO DE FRANQUIA .........
Pelo presente instrumento particular, de um lado ......., empresa com
sede na cidade de ....... - ......, inscrita no CNPJ sob o nmero .......,
e Inscrio Estadual nmero ........., neste ato representada por seu
Diretor, Presidente ......, com o Estatuto Social, ao final assinado e
doravante simplesmente denominado FRANQUEADORA, e de outro lado a
empresa ........, com sede Av. ........, n ...... loca ......., inscrita
no CNPJ sob o nmero .........., e Inscrio Estadual nmero .........,
neste ato representada(o) por .........., brasileiro, solteiro,comerciante, residente e domiciliado a rua .......... n ....,
bairro ......., na cidade de ......, portador do CPF n ............, RG
sob o n .........., abaixo assinado nos termos do Contrato Social,
doravante denominada FRANQUEADA
CONSIDERANDO que a FRANQUEADORA criou um sistema
padronizado, nico e uniforme para o estabelecimento, operao e
desenvolvimento de lojas com sua MARCA.
CONSIDERANDO que essas lojas so identificadas pela MARCA e
respectivos logotipos da MARCA ........., conforme registro junto
ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial;
CONSIDERANDO que o FRANQUEADO tem interesse em utilizar,
durante a vigncia deste contrato, a marca da FRANQUEADORA
denominada ......., e o SISTEMA DE FRANQUIA desenvolvido pela
mesma, de acordo com os padres e sob superviso deste e,
CONSIDERANDO que o FRANQUEADO est familiarizado com as
oportunidades e riscos do negcio, sujeito aos mesmos riscos inerentes a
todas as demais atividades econmicas, no tendo recebido nenhuma garantia
ou compromisso de resultado por parte da FRANQUEADORA, mas
acreditando que possa levar a cabo o empreendimento com sucesso,
RESOLVEM AS PARTES celebrar o presente Contrato de Franquia, que
ser regido pelas seguintes clusulas e condies:
1 - OBJETO
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1.1 - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a
FRANQUEADORA concede a FRANQUEADA, sob a forma de
LICENA DE FRANQUIA, durante a vigncia deste Contrato, o direito
no exclusivo de revender produtos com MARCA ..............
(doravante simplesmente denominados PRODUTOS), devidamente registra
no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial sob os nmero
s .......... e ..............
1.2 - A FRANQUEADORA autoriza, sob a forma de licena, a
FRANQUEADA a utilizar as marcas e logotipos de propriedade do
mesmo, doravante denominadas MARCAS, relativo
MARCA ............., exclusivamente na loja e na forma que vier a
ser designada pelo mesmo.
1.3 - A FRANQUEADA compromete-se a revender os PRODUTOS,
exclusivamente, a pessoas fsicas consumidores e em seu estabelecimento
comercial, localizado no endereo acima citado.
Pargrafo nico: Este Contrato no autoriza a revenda de produtos a
terceiros lojistas, lojas multimarcas, ou ainda a pessoas fsicas que atuem
como revendedores autnomos.
1.4 - vedada, sob qualquer hiptese, FRANQUEADA, a produo de
qualquer produto com a marca .................
2 - MANUAIS
2.1 - A FRANQUEADORA, neste ato, entrega a FRANQUEADA os
MANUAIS do SISTEMA DE FRANQUIAS ..............., contendo
todas as informaes e detalhes relativos padronizao do negcio e do
SISTEMA, em consonncia com as demais Franquias ............, alm
de todos os procedimentos administrativos e de vendas, declarando o
FRANQUEADO, desde j, ter recebido os referidos MANUAIS.
2.2 - A FRANQUEADA dever observar rigorosamente todas as
instrues contidas nos MANUAIS, no podendo, a qualquer tempo,
alegar desconhecimento dos procedimentos e normas ali contidas.
2.3 - A FRANQUEADORA poder modificar o contedo dos MANUAIS sempre
que julgar necessrio melhoria do desempenho do Sistema,
independentemente da anuncia da FRANQUEADA.
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3 - PROJETO DE ARQUITETURA, CONSTRUO E INSTALAO DA LOJA
3.1 - A FRANQUEADORA fornecer a FRANQUEADA o projeto de
arquitetura e instalao da loja, o qual dever ser rigorosamente observado
quando da construo e instalao da mesma. Tal projeto no abrange os
demais complementares, tais como eltrico, de sprinkler, ar condicionado e
estrutural, que, se necessrio, devero ser contratados pelo
FRANQUEADO quando da execuo da obra.
Pargrafo nico: Esta clausula no se aplica no caso de renovao
contratual.
3.2 - A fim de preservar e garantir a qualidade e identidade o da
marca ................., na execuo do projeto a FRANQUEADORA
indicar, com exclusividade, todos os fornecedores de manequins, luminosos,
cabides, displays, banners e acessrios indispensveis para a instalao da
loja, os quais devero ser pagos diretamente pela FRANQUEADA, sendo
que as demais instalaes, os expositores, os equipamentos, materiais e
servios (pedreiros, gesseiros, pintores, eletrecistas e materiais
concernentes) sero contratados diretamente pela FRANQUEADA, sempre
preservando as qualidades tcnicas de execuo mencionadas no projeto e
memorial descritivo que o acompanha.
3.3 - Sempre que por imposies mercadolgicas, concorrenciais e/ou para
incremento do negcio objeto deste Contrato, for necessria a modificao
da loja, a FRANQUEADA dever alterar o visual e o lay-out desta, em
conformidade com os prazos e instrues estipulados pela
FRANQUEADORA no Termo de Compromisso, o qual dever ser assinado
pela FRANQUEADA sob pena de resciso contratual.
3.4 - A FRANQUEADA obriga-se a utilizar o Sistema de Gerenciamento
Powershop o qual utilizado por toda a rede de Franquias ...............,
diretamente integrado FRANQUEADORA.
Pargrafo nico: Para aquisio deste sistema, a FRANQUEADA firmar
Contrato de Prestao de Servios e Licena de Uso de programa de
computador diretamente com a empresa responsvel pelo desenvolvimento e
manuteno do software.
4. PROPAGANDA E PROMOES
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4.1 - A FRANQUEADA dever utilizar, durante a vigncia deste
Contrato, todo material promocional e de propaganda fornecidos pela
FRANQUEADORA. Esta utilizao dever ser feita estritamente de
acordo com as normas de propaganda, promoo e relaes pblicas ou
merchandising da FRANQUEADORA e mediante prvia e expressa anuncia
deste, sem qualquer ressalva.
4.2 - Qualquer material no autorizado pela FRANQUEADORA dever ser
imediatamente removido da loja ou ter sua veiculao cancelada. Caso o
FRANQUEADO assim no proceda, a FRANQUEADORA, aps a devida
notificao, poder faz-lo as expensas da FRANQUEADA.
4.3 - A FRANQUEADA compromete-se a destinar no mnimo 1% (um por
cento) de seu faturamento para o investimento em publicidade local, a
partir do acordo pactuado entre as partes, ficando ao encargo da
FRANQUEADORA a responsabilidade de veiculao das campanhas a nvel
nacional e internacional.
Pargrafo Primeiro: A FRANQUEADORA reserva-se no direito de aprovar
toda e qualquer pea publicitaria (imprensa, radiofnica e televisiva), que
a FRANQUEADA vier a veicular e coloca-se a disposio da mesma para
sugesto da elaborao das campanhas levadas a efeito pela ltima, visando
a padronizao de mensagens a serem destinadas ao pblico-alvo.
4.4 - O FRANQUEADO pagar FRANQUEADORA uma taxa de ......
% (.......... por cento) calculado sobre o valor do faturamento mensal, a
ttulo de ajuda de custos para a equipe de atletas patrocinados pela
FRANQUEADORA. O vencimento deste valor ser no 15 (dcimo quinto)
dia til de cada ms.
Pargrafo nico: A FRANQUEADA dever enviar a planilha do
faturamento via fax, e-mail ou correio, at o quinto dia til do ms
subsequente para que seja efetuado o clculo do valor supra citado, o qual
ser cobrado via boleto bancrio. O atraso no envio deste planilha
acarretar em multa de 10% ao ms e 0,2% (zero dois por cento) ao dia
calculado sobre o valor mensal a ser pago.
5. FORNECIMENTO DE PRODUTOS
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5.1 - As mercadorias sero fornecida FRANQUEADA pela
FRANQUEADA ou por empresas por ela licenciada e/ou autorizadas, em
condies normais de venda e de acordo com o presente Contrato, de
conformidade com as tabelas de preos vigentes fornecidas pela
FRANQUEADORA. Em qualquer promoo a ser realizada pelo
FRANQUEADOR e/ou LICENCIADOS, o FRANQUEADO ter
prioridade no que se refere a promoes, descontos, e outros benefcios
concedidos ao mercado Brasileiro.
Pargrafo nico: Todos os pedidos devero ser encaminhados a
FRANQUEADORA, para serem reencaminhados aos Licenciados, sendo
vedada compra feita diretamente a Licenciada, sob pena de multa de 100%
(cem por cento) sobre o valor original do supra pedido e ou rescisocontratual, a critrio da FRANQUEADORA.
5.2 - A FRANQUEADA obriga-se a adquirir 70% (setenta por cento) do
mix de produtos ............. em suas grades mnimas quando do lanamento
de novas colees.
5.3 - Ser dada a EXCLUSIVIDADE para a FRANQUEADA no
SHOPPING ....................., situado em .................
- ......, para a comercializao das mercadorias franqueadas e autorizadas
objetos deste Contrato, especificadas no Anexo I que parte integrante
deste Contrato de Franquia.
5.4 - A FRANQUEADA obriga-se a comercializar os produtos to
somente na loja ora contratada, utilizando unicamente os mtodos, sistemas
e tcnicas transmitidas pela FRANQUEADORA, sugerindo, sempre que
assim o desejar, quaisquer modificaes ou idias que julgar oportunas e
proveitosas para a melhoria / aperfeioamento constante da rede de
franquias.
5.5 - A FRANQUEADORA aceitar a devoluo de produto to somente
quando este, por defeito de responsabilidade do Licenciado, no estiver em
condio de venda o consumidor. Tal devoluo dever ser encaminhada pela
FRANQUEADA diretamente FRANQUEADORA, a qual encaminhar
ao respectivo Licenciado.
5.6 - O fornecimento de mercadorias poder ser suspenso caso o
FRANQUEADO no tenha efetuado o pagamento dos produtos encomendados
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e j entregues pelos Licenciados, sem prejuzo do disposto na clausula 13.1
(IV), a seguir mencionada.
Pargrafo nico: Em caso de atraso no pagamento dos dbitos assumidos pela
FRANQUEADA junto a FRANQUEADORA ou quaisquer de suas
LICENCIADAS por mais de 60 (sessenta) dias, facultar
FRANQUEADORA
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determinao da rea de influncia que a Franquia poder exercer, o qual
ser determinado por ambas as partes, da assinatura do Contrato de
Franquia.
8.2 - O FRANQUEADO ter a preferncia na instalao de outras
unidades onde est situada a loja objeto deste Contrato, na cidade sede da
loja ora franqueada ou outras circunvizinhas.
Pargrafo Primeiro: Tal preferncia somente poder ser exercida a partir do
dcimo terceiro ms de operao da loja objeto deste Contrato (ou seja, do
funcionamento da mesma), bem como se todas as condies de operao
estiverem de acordo com os padres exigidos pela FRANQUEADORA
conforme Contrato de Franquia e Manual do Sistema deFranchising .....................
Pargrafo Segundo: Tambm para exercer a mencionada preferncia, o
FRANQUEADO dever estar em dia com sua obrigaes contratuais e
financeiras junto a FRANQUEADORA e LICENCIADAS.
Pargrafo Terceiro: O prazo para o exerccio da preferncia ser de 15
(quinze) dias aps a notificao emitida, por escrito, pela
FRANQUEADORA ao FRANQUEADO, mencionando-se neste documento
a existncia de outro proponente com Carta de Inteno assinada. A no
manifestao por escrito deste exerccio de preferncia, aliada falta de
pagamento da TAXA DE ADESO inerente ao novo negcio, ser
considerada como desistncia por parte do FRANQUEADO.
Pargrafo Quarto: Exercendo a preferncia relativa nova operao, o
FRANQUEADO compromete-se a assinar o novo Contrato de Franquia ao
Sistema at .... (.............) dias aps a referida confirmao, sendo
que a FRANQUEADORA conceder ao FRANQUEADO, no mximo,
at ......... (..................) dias para a abertura da loja, contados a
partir da data do exerccio da preferncia.
Pargrafo Quinto: A no abertura da loja no prazo mencionado no pargrafo
anterior, por qualquer motivo que seja, representar a perda da mesma, sem
prejuzo das sanes previstas no Contrato de Franquia assinado entre as
partes.
8.3 - O FRANQUEADO desde j fica ciente que, se tratando de
Comercio Eletrnico, o consumidor virtual poder optar em adquirir produtos
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.......... em qualquer das lojas conveniadas ao .........................
situadas em sua cidade. No existindo, portanto, delimitao territorial
exclusiva em cada de venda virtual.
9 - PADRO DE QUALIDADE
9.1 - O FRANQUEADO dever observar e manter rigorosamente os
padres de qualidade e atendimento estabelecidos pela FRANQUEADORA,
reconhecendo a importncia de tais padres para a comercializao,
preservao, promoo, aceitao e sucesso de vendas dos
produtos .................
9.2 - Visando manter a padronizao das lojas Franqueadas, aFRANQUEADORA poder a qualquer teargrafo888858MODELO
BSICO DE ALTERAO CONTRATUAL DE SOCIEDADE LIMITADA
ALTERAO CONTRATUAL N......... DA SOCIEDADE LIMITADA
1. Fulano de Tal, nacionalidade, estado civil, data de nascimento (se
solteiro), profisso, no do CPF..................., n do
RG ........................(se apresentado como documento de identificao:
certificado de reservista, carteira de identidade profissional, carteira de
trabalho e previdncia social, carteira de habilitao, tambm deve ser
indicando o seu no, rgo expedidor e unidade federativa onde foi emitida),
residente e domiciliado na................................... (tipo e nome
do logradouro, no, complemento, bairro/distrito, municpio, UF e CEP) e,
2. Beltrano de Tal, (qualificao completa, idntica ao scio anterior).
nicos scios da Sociedade
Limitada,...................................................., constituda
por instrumento particular devidamente arquivado na Junta Comercial do
Estado de So Paulo, sob NIRE .......................... em sesso
de ........ de ......... de ......... e ltima alterao contratual
registrada sob n. ............./......-...... em sesso de .........
de .................. de ..........., com sede ............................
(tipo e nome do logradouro, no, complemento, bairro, cidade, UF e CEP),
devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica sob n.
__.___.___/____-__, tem entre si, justo e contratado, alterao do contrato
social, mediante as condies estabelecidas nas clusulas seguintes:
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1) - A sociedade que gira sob a denominao social (ou firma social)
de.............................. passa a partir desta data
para: ...................................
2) - A sociedade que vinha exercendo seus negcios no
endereo..........................................................., passa
a faz-lo agora no seguinte
endereo:............................................................ (tipo
e nome do logradouro, no, complemento, bairro, cidade, CEP e UF).
3) - A sociedade que tem por objeto social a explorao do
ramo............................, passa a partir desta data ter o seguinte
objeto: ..........................................
4) - O capital social que de R$ (......), divididos em (....) quotas de
capital no valor nominal de R$ (......) cada uma, totalmente subscrito e
integralizado, devido as alteraes no padro monetrio nacional fica
convertido para R$ ......... reais), em moeda corrente nacional e elevado
para R$(.......), cujo aumento totalmente subscrito e integralizado,
neste ato, em moeda corrente nacional, distribudos aos scios como segue:
Fulano de Tal...................... no de quotas ............. -
R$ .............
Beltrano de Tal.................... no de quotas ............. -
R$..............
Total.................................... no de quotas ............. -
R$ .............
5) - A responsabilidade dos scios que era limitada a importncia total do
capital social, passa a ser restrita ao valor de suas cotas, mas todos
respondem solidarimente pela integralizao do capital social.
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6) - A sociedade que era gerida por..............., passa a ser
administrada por ........................, com os poderes e atribuies
de .............................. autorizado o uso do nome empresarial,
vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir
obrigaes seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem
como onerar ou alienar bens imveis da sociedade, sem autorizao do outro
scio.
7) - A retirada mensal, a ttulo de "pr labore", que era feita pelo
scio.................... para suprir as suas despesas particulares, passa
a ser feita pelo................................
e ....................... .
8) - Neste ato, os scios resolvem encerrar as atividades da filial
situada....................................(endereo completo), registrada
na Junta Comercial do estado de So Paulo sob NIRE
n .................................. e CNPJ
n ............................... . Ou resolvem alterar o endereo (ou
destaque do objeto) que era..............................
para .............................................. .
10) - O foro para o exerccio e o cumprimento dos direitos e obrigaes
resultantes do contrato social que era de...................passa a ser o
de ...............
Outras clusulas contratuais no mencionadas anteriormente podero ser
alteradas da mesma forma
A vista da modificao ora ajustada consolida-se o contrato social, com a
seguinte redao:
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1) A sociedade gira sob a denominao (ou firma
social).................................. e tem sede e domiclio
na................................................. (tipo e nome do
logradouro, no, complemento, bairro, cidade, UF e CEP), com NIRE
n................... e CNPJ n .................. filial(is)
a .............................................(endereo completo, n do
NIRE e n CNPJ).
2) Seu objeto social ...................................... .
3) O capital social de R$........., dividido em (........) quotas de
valor nominal de R$ ........., cada uma, subscritas,
3.1) j totalmente integralizadas em moeda corrente, pelos scios:
Fulano de Tal................ no de quotas ______ - R$ _____.
Beltrano de Tal.............. no de quotas ______ - R$ _____.
Total.............................. no de quotas ______ - R$ _____.
3.2) e que sero integralizadas at ___/___/___, em moeda corrente do Pas,
sendo distribudas conforme segue:
Fulano de Tal................ no de quotas ______ - R$ _____.
Beltrano de Tal.............. no de quotas ______ - R$ _____.
Total.............................. no de quotas ______ - R$ _____.
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4) A responsabilidade de cada scio restrita ao valor de suas quotas,
mas todos respondem solidariamente pela integralizao do capital social.
5) As quotas so indivisveis e no podero ser cedidas ou transferidas a
terceiros sem o consentimento do outro scio, a quem fica assegurado, em
igualdade de condies e preo, o direito de preferncia para sua aquisio
se postas venda, formalizando, se realizada a cesso delas, a alterao
contratual pertinente.
6)A sociedade iniciou suas atividades em............... e seu prazo de
durao por tempo indeterminado.
7) A administrao da sociedade cabe.................. Com os poderes e
atribuies de........................ autorizado o uso do nome
empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse
social ou assumir obrigaes seja em favor de qualquer dos quotistas ou de
terceiros, bem como onerar ou alienar bens imveis da sociedade, sem
autorizao do outro scio.
8) Ao trmino da cada exerccio social, em 31 de dezembro, o administrador
prestar contas justificadas de sua administrao, procedendo elaborao
do inventrio, do balano patrimonial e do balano de resultado econmico,
cabendo aos scios, na proporo de suas quotas, os lucros ou perdas
apurados.
9) Nos quatro meses seguintes ao trmino do exerccio social, os scios
deliberaro sobre as contas e designaro administrador (es) quando for o
caso.
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10) A sociedade poder a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante
alterao contratual assinada por todos os scios.
11) Os scios podero, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a
ttulo de pr-labore, observadas as disposies regulamentares pertinentes.
12) Falecendo ou interditado qualquer scio, a sociedade continuar suasatividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. No sendo possvel ou
inexistindo interesse destes ou do(s) scio(s) remanescente(s), o valor de
seus haveres ser apurado e liquidado com base na situao patrimonial da
sociedade, data da resoluo, verificada em balano especialmente
levantado.
Pargrafo nico: O mesmo procedimento ser adotado em outros casos em que a
sociedade se resolva em relao a seu scio.
13) (Os) Administrador (es) declara(m), sob as penas da Lei, de que no
est (o) impedidos de exercer a administrao da sociedade, por lei
especial, ou em virtude de condenao criminal, ou por se encontrar (em)
sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos pblicos; ou por crime falimentar, de prevaricao, peita ou
suborno, concusso, peculato, ou contra a economia popular, contra o
sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrncia,
contra as relaes de consumo, f pblica, ou a propriedade.
14) Fica eleito o foro de................... para o exerccio e o
cumprimento dos direitos e obrigaes resultantes deste contrato.
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E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento
em......... vias.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [ms] de [ano].
____________________
SCIO
____________________SCIO
neste ato, a ttulo de perdas e danos pr-fixados, a quntia mencionada na
clusula 13.5 deste contrato, a ser paga pelo FRANQUEADO a FRANQUEADORA e
vice-versa, caso haja descumprimento de quaisquer das clusulas ou
condies ora pactuadas, sem prejuzo do disposto no item 13.1 acima
mencionado e das medidas judiciais cabveis.
15 - CONFIDENCIALIDADE
15.1 - O FRANQUEADO se compromete, atravs de seus scios, prepostos e
empregados, a manter a mais estrita confidencialidade em relao ao
contedo de quaisquer informaes que vier a receber da FRANQUEADORA ou de
tomar conhecimento em virtude do presente Contrato, mesmo aps o trmino ou
resciso do mesmo, devendo o FRANQUEADO, neste caso, tambm devolver
imediatamente a FRANQUEADORA todo o material dele recebido para a
consecuo do presente instrumento legal.
Pargrafo nico: O FRANQUEADO, limitar-se- a transmitir aos seus
funcionrios e prepostos, e to somente a estes, apenas as orientaes e
informaes essenciais ao desempenho de suas tarefas.
15.2 - O FRANQUEADO no pode fazer ou admitir que faam cpias de material
promocional ou de qualquer outra informao disponibilizada pela
FRANQUEADORA.
15.3 - Ao FRANQUEADO expressamente vedada a utilizao da marca de
Industria e Comercio ................. em sua denominao ou razo social,
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nome fantasia, e-mail ou qualquer registro em Junta Comercial e demais
rgos competentes.
16 - GARANTIAS
16.1 - Assinam tambm o presente instrumento legal, na qualidade de
fiadores e principais pagadores solidariamente responsveis com o
FRANQUEADO por todas as obrigaes aqui assumidas, o
Sr. ....................., Brasileiro, casado, portador do Registro Geral
(RG) n .................., CIC(MF) ................., residente
rua .......... n ........ bairro ..................., cidade
de ......................... , estado .............., e a
Sra. ................, Brasileira, casada, portadora do Registro Geraln .................., CIC(MF) ................., residente
rua ............... n ........ bairro ..................., cidade
de .......................... , estado .............., que declaram
renunciar a todos os benefcios de ordem e de exonerao.
17 - CESSO DE TRANSFERNCIA DE DIREITOS
17.1 - fica convencionado por meio desse Contrato que, caso o FRANQUEADO
deseje, durante a vigncia do presente Contrato ou quando do seu trmino e
por resciso contratual, por motivo qualquer que seja, ceder ou transferir
sua FRANQUIA ou ponto comercial, a FRANQUEADORA ter preferncia absoluta
em adquiri-lo. E ter um prazo normal de trinta dias para exercer o direito
de preferncia, aps receber notificao do FRANQUEADO, por escrito,
indicando o valor e as condies pretendidas, bem como o nome, endereo e
telefone dos eventuais pretendentes. vedada ao FRANQUEADO a cesso ou
transferncia total ou parcial do presente Contrato, sob qualquer hiptese.
O descumprimento deste dispositivo acarretar a imediata resciso do
Contrato, salvo sob expressa autorizao da FRANQUEADORA.
17.2 - Em caso de morte ou cesso total ou parcial do FRANQUEADO, a
FRANQUEADORA reserva-se no direito de proceder a avaliao dos herdeiros e
sucessores, com os mesmos critrios de avaliao utilizados para a escolha
de FRANQUEADOS.
Pargrafo nico: A presente clusula s se aplica se o Contrato Social do
FRANQUEADO prev a continuidade da sociedade pelos herdeiros no caso de
morte de um dos scios ou de ambos.
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17.3 - Caso o herdeiro ou sucessor no seja aprovado como FRANQUEADO, os
mesmos podero optar pela captao de novo FRANQUEADO, devendo tal fato
ocorrer em at 90 (noventa) dias aps o acontecido. Decorrido este prazo, a
FRANQUEADORA poder considerar rescindido o presente Contrato de Franquia,
sem que haja qualquer tipo de indenizao as partes.
18 - DISPOSIES GERAIS
18.1 - A FRANQUEADORA obriga-se a comercializar em sua loja EXCLUSIVAMENTE
produtos da marca ................., ou de empresas por ela LICENCIADAS,
podendo somente ter adquirido destas os produtos da marca da FRANQUEADORA,
ou seja, ....................., e, que constam na relao fornecida pela
FRANQUEADORA. A FRANQUEADA, apenas poder comercializar produtos diversosdos previstos neste Contrato, ou seja, de outras marcas, mediante
autorizao expressa e por escrito da FRANQUEADORA.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [ms] de [ano].
____________________
FRANQUEADORA
____________________
FRANQUEADA
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: