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    Contrato de franquia.

    CONTRATO - FRANQUIA - MARCA - EXCLUSIVIDADE111111111111111

    11;/CONTRATO DE FRANQUIA .........

    Pelo presente instrumento particular, de um lado ......., empresa com

    sede na cidade de ....... - ......, inscrita no CNPJ sob o nmero .......,

    e Inscrio Estadual nmero ........., neste ato representada por seu

    Diretor, Presidente ......, com o Estatuto Social, ao final assinado e

    doravante simplesmente denominado FRANQUEADORA, e de outro lado a

    empresa ........, com sede Av. ........, n ...... loca ......., inscrita

    no CNPJ sob o nmero .........., e Inscrio Estadual nmero .........,

    neste ato representada(o) por .........., brasileiro, solteiro,comerciante, residente e domiciliado a rua .......... n ....,

    bairro ......., na cidade de ......, portador do CPF n ............, RG

    sob o n .........., abaixo assinado nos termos do Contrato Social,

    doravante denominada FRANQUEADA

    CONSIDERANDO que a FRANQUEADORA criou um sistema

    padronizado, nico e uniforme para o estabelecimento, operao e

    desenvolvimento de lojas com sua MARCA.

    CONSIDERANDO que essas lojas so identificadas pela MARCA e

    respectivos logotipos da MARCA ........., conforme registro junto

    ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial;

    CONSIDERANDO que o FRANQUEADO tem interesse em utilizar,

    durante a vigncia deste contrato, a marca da FRANQUEADORA

    denominada ......., e o SISTEMA DE FRANQUIA desenvolvido pela

    mesma, de acordo com os padres e sob superviso deste e,

    CONSIDERANDO que o FRANQUEADO est familiarizado com as

    oportunidades e riscos do negcio, sujeito aos mesmos riscos inerentes a

    todas as demais atividades econmicas, no tendo recebido nenhuma garantia

    ou compromisso de resultado por parte da FRANQUEADORA, mas

    acreditando que possa levar a cabo o empreendimento com sucesso,

    RESOLVEM AS PARTES celebrar o presente Contrato de Franquia, que

    ser regido pelas seguintes clusulas e condies:

    1 - OBJETO

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    1.1 - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a

    FRANQUEADORA concede a FRANQUEADA, sob a forma de

    LICENA DE FRANQUIA, durante a vigncia deste Contrato, o direito

    no exclusivo de revender produtos com MARCA ..............

    (doravante simplesmente denominados PRODUTOS), devidamente registra

    no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial sob os nmero

    s .......... e ..............

    1.2 - A FRANQUEADORA autoriza, sob a forma de licena, a

    FRANQUEADA a utilizar as marcas e logotipos de propriedade do

    mesmo, doravante denominadas MARCAS, relativo

    MARCA ............., exclusivamente na loja e na forma que vier a

    ser designada pelo mesmo.

    1.3 - A FRANQUEADA compromete-se a revender os PRODUTOS,

    exclusivamente, a pessoas fsicas consumidores e em seu estabelecimento

    comercial, localizado no endereo acima citado.

    Pargrafo nico: Este Contrato no autoriza a revenda de produtos a

    terceiros lojistas, lojas multimarcas, ou ainda a pessoas fsicas que atuem

    como revendedores autnomos.

    1.4 - vedada, sob qualquer hiptese, FRANQUEADA, a produo de

    qualquer produto com a marca .................

    2 - MANUAIS

    2.1 - A FRANQUEADORA, neste ato, entrega a FRANQUEADA os

    MANUAIS do SISTEMA DE FRANQUIAS ..............., contendo

    todas as informaes e detalhes relativos padronizao do negcio e do

    SISTEMA, em consonncia com as demais Franquias ............, alm

    de todos os procedimentos administrativos e de vendas, declarando o

    FRANQUEADO, desde j, ter recebido os referidos MANUAIS.

    2.2 - A FRANQUEADA dever observar rigorosamente todas as

    instrues contidas nos MANUAIS, no podendo, a qualquer tempo,

    alegar desconhecimento dos procedimentos e normas ali contidas.

    2.3 - A FRANQUEADORA poder modificar o contedo dos MANUAIS sempre

    que julgar necessrio melhoria do desempenho do Sistema,

    independentemente da anuncia da FRANQUEADA.

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    3 - PROJETO DE ARQUITETURA, CONSTRUO E INSTALAO DA LOJA

    3.1 - A FRANQUEADORA fornecer a FRANQUEADA o projeto de

    arquitetura e instalao da loja, o qual dever ser rigorosamente observado

    quando da construo e instalao da mesma. Tal projeto no abrange os

    demais complementares, tais como eltrico, de sprinkler, ar condicionado e

    estrutural, que, se necessrio, devero ser contratados pelo

    FRANQUEADO quando da execuo da obra.

    Pargrafo nico: Esta clausula no se aplica no caso de renovao

    contratual.

    3.2 - A fim de preservar e garantir a qualidade e identidade o da

    marca ................., na execuo do projeto a FRANQUEADORA

    indicar, com exclusividade, todos os fornecedores de manequins, luminosos,

    cabides, displays, banners e acessrios indispensveis para a instalao da

    loja, os quais devero ser pagos diretamente pela FRANQUEADA, sendo

    que as demais instalaes, os expositores, os equipamentos, materiais e

    servios (pedreiros, gesseiros, pintores, eletrecistas e materiais

    concernentes) sero contratados diretamente pela FRANQUEADA, sempre

    preservando as qualidades tcnicas de execuo mencionadas no projeto e

    memorial descritivo que o acompanha.

    3.3 - Sempre que por imposies mercadolgicas, concorrenciais e/ou para

    incremento do negcio objeto deste Contrato, for necessria a modificao

    da loja, a FRANQUEADA dever alterar o visual e o lay-out desta, em

    conformidade com os prazos e instrues estipulados pela

    FRANQUEADORA no Termo de Compromisso, o qual dever ser assinado

    pela FRANQUEADA sob pena de resciso contratual.

    3.4 - A FRANQUEADA obriga-se a utilizar o Sistema de Gerenciamento

    Powershop o qual utilizado por toda a rede de Franquias ...............,

    diretamente integrado FRANQUEADORA.

    Pargrafo nico: Para aquisio deste sistema, a FRANQUEADA firmar

    Contrato de Prestao de Servios e Licena de Uso de programa de

    computador diretamente com a empresa responsvel pelo desenvolvimento e

    manuteno do software.

    4. PROPAGANDA E PROMOES

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    4.1 - A FRANQUEADA dever utilizar, durante a vigncia deste

    Contrato, todo material promocional e de propaganda fornecidos pela

    FRANQUEADORA. Esta utilizao dever ser feita estritamente de

    acordo com as normas de propaganda, promoo e relaes pblicas ou

    merchandising da FRANQUEADORA e mediante prvia e expressa anuncia

    deste, sem qualquer ressalva.

    4.2 - Qualquer material no autorizado pela FRANQUEADORA dever ser

    imediatamente removido da loja ou ter sua veiculao cancelada. Caso o

    FRANQUEADO assim no proceda, a FRANQUEADORA, aps a devida

    notificao, poder faz-lo as expensas da FRANQUEADA.

    4.3 - A FRANQUEADA compromete-se a destinar no mnimo 1% (um por

    cento) de seu faturamento para o investimento em publicidade local, a

    partir do acordo pactuado entre as partes, ficando ao encargo da

    FRANQUEADORA a responsabilidade de veiculao das campanhas a nvel

    nacional e internacional.

    Pargrafo Primeiro: A FRANQUEADORA reserva-se no direito de aprovar

    toda e qualquer pea publicitaria (imprensa, radiofnica e televisiva), que

    a FRANQUEADA vier a veicular e coloca-se a disposio da mesma para

    sugesto da elaborao das campanhas levadas a efeito pela ltima, visando

    a padronizao de mensagens a serem destinadas ao pblico-alvo.

    4.4 - O FRANQUEADO pagar FRANQUEADORA uma taxa de ......

    % (.......... por cento) calculado sobre o valor do faturamento mensal, a

    ttulo de ajuda de custos para a equipe de atletas patrocinados pela

    FRANQUEADORA. O vencimento deste valor ser no 15 (dcimo quinto)

    dia til de cada ms.

    Pargrafo nico: A FRANQUEADA dever enviar a planilha do

    faturamento via fax, e-mail ou correio, at o quinto dia til do ms

    subsequente para que seja efetuado o clculo do valor supra citado, o qual

    ser cobrado via boleto bancrio. O atraso no envio deste planilha

    acarretar em multa de 10% ao ms e 0,2% (zero dois por cento) ao dia

    calculado sobre o valor mensal a ser pago.

    5. FORNECIMENTO DE PRODUTOS

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    5.1 - As mercadorias sero fornecida FRANQUEADA pela

    FRANQUEADA ou por empresas por ela licenciada e/ou autorizadas, em

    condies normais de venda e de acordo com o presente Contrato, de

    conformidade com as tabelas de preos vigentes fornecidas pela

    FRANQUEADORA. Em qualquer promoo a ser realizada pelo

    FRANQUEADOR e/ou LICENCIADOS, o FRANQUEADO ter

    prioridade no que se refere a promoes, descontos, e outros benefcios

    concedidos ao mercado Brasileiro.

    Pargrafo nico: Todos os pedidos devero ser encaminhados a

    FRANQUEADORA, para serem reencaminhados aos Licenciados, sendo

    vedada compra feita diretamente a Licenciada, sob pena de multa de 100%

    (cem por cento) sobre o valor original do supra pedido e ou rescisocontratual, a critrio da FRANQUEADORA.

    5.2 - A FRANQUEADA obriga-se a adquirir 70% (setenta por cento) do

    mix de produtos ............. em suas grades mnimas quando do lanamento

    de novas colees.

    5.3 - Ser dada a EXCLUSIVIDADE para a FRANQUEADA no

    SHOPPING ....................., situado em .................

    - ......, para a comercializao das mercadorias franqueadas e autorizadas

    objetos deste Contrato, especificadas no Anexo I que parte integrante

    deste Contrato de Franquia.

    5.4 - A FRANQUEADA obriga-se a comercializar os produtos to

    somente na loja ora contratada, utilizando unicamente os mtodos, sistemas

    e tcnicas transmitidas pela FRANQUEADORA, sugerindo, sempre que

    assim o desejar, quaisquer modificaes ou idias que julgar oportunas e

    proveitosas para a melhoria / aperfeioamento constante da rede de

    franquias.

    5.5 - A FRANQUEADORA aceitar a devoluo de produto to somente

    quando este, por defeito de responsabilidade do Licenciado, no estiver em

    condio de venda o consumidor. Tal devoluo dever ser encaminhada pela

    FRANQUEADA diretamente FRANQUEADORA, a qual encaminhar

    ao respectivo Licenciado.

    5.6 - O fornecimento de mercadorias poder ser suspenso caso o

    FRANQUEADO no tenha efetuado o pagamento dos produtos encomendados

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    e j entregues pelos Licenciados, sem prejuzo do disposto na clausula 13.1

    (IV), a seguir mencionada.

    Pargrafo nico: Em caso de atraso no pagamento dos dbitos assumidos pela

    FRANQUEADA junto a FRANQUEADORA ou quaisquer de suas

    LICENCIADAS por mais de 60 (sessenta) dias, facultar

    FRANQUEADORA

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    determinao da rea de influncia que a Franquia poder exercer, o qual

    ser determinado por ambas as partes, da assinatura do Contrato de

    Franquia.

    8.2 - O FRANQUEADO ter a preferncia na instalao de outras

    unidades onde est situada a loja objeto deste Contrato, na cidade sede da

    loja ora franqueada ou outras circunvizinhas.

    Pargrafo Primeiro: Tal preferncia somente poder ser exercida a partir do

    dcimo terceiro ms de operao da loja objeto deste Contrato (ou seja, do

    funcionamento da mesma), bem como se todas as condies de operao

    estiverem de acordo com os padres exigidos pela FRANQUEADORA

    conforme Contrato de Franquia e Manual do Sistema deFranchising .....................

    Pargrafo Segundo: Tambm para exercer a mencionada preferncia, o

    FRANQUEADO dever estar em dia com sua obrigaes contratuais e

    financeiras junto a FRANQUEADORA e LICENCIADAS.

    Pargrafo Terceiro: O prazo para o exerccio da preferncia ser de 15

    (quinze) dias aps a notificao emitida, por escrito, pela

    FRANQUEADORA ao FRANQUEADO, mencionando-se neste documento

    a existncia de outro proponente com Carta de Inteno assinada. A no

    manifestao por escrito deste exerccio de preferncia, aliada falta de

    pagamento da TAXA DE ADESO inerente ao novo negcio, ser

    considerada como desistncia por parte do FRANQUEADO.

    Pargrafo Quarto: Exercendo a preferncia relativa nova operao, o

    FRANQUEADO compromete-se a assinar o novo Contrato de Franquia ao

    Sistema at .... (.............) dias aps a referida confirmao, sendo

    que a FRANQUEADORA conceder ao FRANQUEADO, no mximo,

    at ......... (..................) dias para a abertura da loja, contados a

    partir da data do exerccio da preferncia.

    Pargrafo Quinto: A no abertura da loja no prazo mencionado no pargrafo

    anterior, por qualquer motivo que seja, representar a perda da mesma, sem

    prejuzo das sanes previstas no Contrato de Franquia assinado entre as

    partes.

    8.3 - O FRANQUEADO desde j fica ciente que, se tratando de

    Comercio Eletrnico, o consumidor virtual poder optar em adquirir produtos

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    .......... em qualquer das lojas conveniadas ao .........................

    situadas em sua cidade. No existindo, portanto, delimitao territorial

    exclusiva em cada de venda virtual.

    9 - PADRO DE QUALIDADE

    9.1 - O FRANQUEADO dever observar e manter rigorosamente os

    padres de qualidade e atendimento estabelecidos pela FRANQUEADORA,

    reconhecendo a importncia de tais padres para a comercializao,

    preservao, promoo, aceitao e sucesso de vendas dos

    produtos .................

    9.2 - Visando manter a padronizao das lojas Franqueadas, aFRANQUEADORA poder a qualquer teargrafo888858MODELO

    BSICO DE ALTERAO CONTRATUAL DE SOCIEDADE LIMITADA

    ALTERAO CONTRATUAL N......... DA SOCIEDADE LIMITADA

    1. Fulano de Tal, nacionalidade, estado civil, data de nascimento (se

    solteiro), profisso, no do CPF..................., n do

    RG ........................(se apresentado como documento de identificao:

    certificado de reservista, carteira de identidade profissional, carteira de

    trabalho e previdncia social, carteira de habilitao, tambm deve ser

    indicando o seu no, rgo expedidor e unidade federativa onde foi emitida),

    residente e domiciliado na................................... (tipo e nome

    do logradouro, no, complemento, bairro/distrito, municpio, UF e CEP) e,

    2. Beltrano de Tal, (qualificao completa, idntica ao scio anterior).

    nicos scios da Sociedade

    Limitada,...................................................., constituda

    por instrumento particular devidamente arquivado na Junta Comercial do

    Estado de So Paulo, sob NIRE .......................... em sesso

    de ........ de ......... de ......... e ltima alterao contratual

    registrada sob n. ............./......-...... em sesso de .........

    de .................. de ..........., com sede ............................

    (tipo e nome do logradouro, no, complemento, bairro, cidade, UF e CEP),

    devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica sob n.

    __.___.___/____-__, tem entre si, justo e contratado, alterao do contrato

    social, mediante as condies estabelecidas nas clusulas seguintes:

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    1) - A sociedade que gira sob a denominao social (ou firma social)

    de.............................. passa a partir desta data

    para: ...................................

    2) - A sociedade que vinha exercendo seus negcios no

    endereo..........................................................., passa

    a faz-lo agora no seguinte

    endereo:............................................................ (tipo

    e nome do logradouro, no, complemento, bairro, cidade, CEP e UF).

    3) - A sociedade que tem por objeto social a explorao do

    ramo............................, passa a partir desta data ter o seguinte

    objeto: ..........................................

    4) - O capital social que de R$ (......), divididos em (....) quotas de

    capital no valor nominal de R$ (......) cada uma, totalmente subscrito e

    integralizado, devido as alteraes no padro monetrio nacional fica

    convertido para R$ ......... reais), em moeda corrente nacional e elevado

    para R$(.......), cujo aumento totalmente subscrito e integralizado,

    neste ato, em moeda corrente nacional, distribudos aos scios como segue:

    Fulano de Tal...................... no de quotas ............. -

    R$ .............

    Beltrano de Tal.................... no de quotas ............. -

    R$..............

    Total.................................... no de quotas ............. -

    R$ .............

    5) - A responsabilidade dos scios que era limitada a importncia total do

    capital social, passa a ser restrita ao valor de suas cotas, mas todos

    respondem solidarimente pela integralizao do capital social.

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    6) - A sociedade que era gerida por..............., passa a ser

    administrada por ........................, com os poderes e atribuies

    de .............................. autorizado o uso do nome empresarial,

    vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir

    obrigaes seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem

    como onerar ou alienar bens imveis da sociedade, sem autorizao do outro

    scio.

    7) - A retirada mensal, a ttulo de "pr labore", que era feita pelo

    scio.................... para suprir as suas despesas particulares, passa

    a ser feita pelo................................

    e ....................... .

    8) - Neste ato, os scios resolvem encerrar as atividades da filial

    situada....................................(endereo completo), registrada

    na Junta Comercial do estado de So Paulo sob NIRE

    n .................................. e CNPJ

    n ............................... . Ou resolvem alterar o endereo (ou

    destaque do objeto) que era..............................

    para .............................................. .

    10) - O foro para o exerccio e o cumprimento dos direitos e obrigaes

    resultantes do contrato social que era de...................passa a ser o

    de ...............

    Outras clusulas contratuais no mencionadas anteriormente podero ser

    alteradas da mesma forma

    A vista da modificao ora ajustada consolida-se o contrato social, com a

    seguinte redao:

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    1) A sociedade gira sob a denominao (ou firma

    social).................................. e tem sede e domiclio

    na................................................. (tipo e nome do

    logradouro, no, complemento, bairro, cidade, UF e CEP), com NIRE

    n................... e CNPJ n .................. filial(is)

    a .............................................(endereo completo, n do

    NIRE e n CNPJ).

    2) Seu objeto social ...................................... .

    3) O capital social de R$........., dividido em (........) quotas de

    valor nominal de R$ ........., cada uma, subscritas,

    3.1) j totalmente integralizadas em moeda corrente, pelos scios:

    Fulano de Tal................ no de quotas ______ - R$ _____.

    Beltrano de Tal.............. no de quotas ______ - R$ _____.

    Total.............................. no de quotas ______ - R$ _____.

    3.2) e que sero integralizadas at ___/___/___, em moeda corrente do Pas,

    sendo distribudas conforme segue:

    Fulano de Tal................ no de quotas ______ - R$ _____.

    Beltrano de Tal.............. no de quotas ______ - R$ _____.

    Total.............................. no de quotas ______ - R$ _____.

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    4) A responsabilidade de cada scio restrita ao valor de suas quotas,

    mas todos respondem solidariamente pela integralizao do capital social.

    5) As quotas so indivisveis e no podero ser cedidas ou transferidas a

    terceiros sem o consentimento do outro scio, a quem fica assegurado, em

    igualdade de condies e preo, o direito de preferncia para sua aquisio

    se postas venda, formalizando, se realizada a cesso delas, a alterao

    contratual pertinente.

    6)A sociedade iniciou suas atividades em............... e seu prazo de

    durao por tempo indeterminado.

    7) A administrao da sociedade cabe.................. Com os poderes e

    atribuies de........................ autorizado o uso do nome

    empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse

    social ou assumir obrigaes seja em favor de qualquer dos quotistas ou de

    terceiros, bem como onerar ou alienar bens imveis da sociedade, sem

    autorizao do outro scio.

    8) Ao trmino da cada exerccio social, em 31 de dezembro, o administrador

    prestar contas justificadas de sua administrao, procedendo elaborao

    do inventrio, do balano patrimonial e do balano de resultado econmico,

    cabendo aos scios, na proporo de suas quotas, os lucros ou perdas

    apurados.

    9) Nos quatro meses seguintes ao trmino do exerccio social, os scios

    deliberaro sobre as contas e designaro administrador (es) quando for o

    caso.

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    10) A sociedade poder a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante

    alterao contratual assinada por todos os scios.

    11) Os scios podero, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a

    ttulo de pr-labore, observadas as disposies regulamentares pertinentes.

    12) Falecendo ou interditado qualquer scio, a sociedade continuar suasatividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. No sendo possvel ou

    inexistindo interesse destes ou do(s) scio(s) remanescente(s), o valor de

    seus haveres ser apurado e liquidado com base na situao patrimonial da

    sociedade, data da resoluo, verificada em balano especialmente

    levantado.

    Pargrafo nico: O mesmo procedimento ser adotado em outros casos em que a

    sociedade se resolva em relao a seu scio.

    13) (Os) Administrador (es) declara(m), sob as penas da Lei, de que no

    est (o) impedidos de exercer a administrao da sociedade, por lei

    especial, ou em virtude de condenao criminal, ou por se encontrar (em)

    sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a

    cargos pblicos; ou por crime falimentar, de prevaricao, peita ou

    suborno, concusso, peculato, ou contra a economia popular, contra o

    sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrncia,

    contra as relaes de consumo, f pblica, ou a propriedade.

    14) Fica eleito o foro de................... para o exerccio e o

    cumprimento dos direitos e obrigaes resultantes deste contrato.

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    E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento

    em......... vias.

    E, por estarem firmados

    [Local], [dia] de [ms] de [ano].

    ____________________

    SCIO

    ____________________SCIO

    neste ato, a ttulo de perdas e danos pr-fixados, a quntia mencionada na

    clusula 13.5 deste contrato, a ser paga pelo FRANQUEADO a FRANQUEADORA e

    vice-versa, caso haja descumprimento de quaisquer das clusulas ou

    condies ora pactuadas, sem prejuzo do disposto no item 13.1 acima

    mencionado e das medidas judiciais cabveis.

    15 - CONFIDENCIALIDADE

    15.1 - O FRANQUEADO se compromete, atravs de seus scios, prepostos e

    empregados, a manter a mais estrita confidencialidade em relao ao

    contedo de quaisquer informaes que vier a receber da FRANQUEADORA ou de

    tomar conhecimento em virtude do presente Contrato, mesmo aps o trmino ou

    resciso do mesmo, devendo o FRANQUEADO, neste caso, tambm devolver

    imediatamente a FRANQUEADORA todo o material dele recebido para a

    consecuo do presente instrumento legal.

    Pargrafo nico: O FRANQUEADO, limitar-se- a transmitir aos seus

    funcionrios e prepostos, e to somente a estes, apenas as orientaes e

    informaes essenciais ao desempenho de suas tarefas.

    15.2 - O FRANQUEADO no pode fazer ou admitir que faam cpias de material

    promocional ou de qualquer outra informao disponibilizada pela

    FRANQUEADORA.

    15.3 - Ao FRANQUEADO expressamente vedada a utilizao da marca de

    Industria e Comercio ................. em sua denominao ou razo social,

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    nome fantasia, e-mail ou qualquer registro em Junta Comercial e demais

    rgos competentes.

    16 - GARANTIAS

    16.1 - Assinam tambm o presente instrumento legal, na qualidade de

    fiadores e principais pagadores solidariamente responsveis com o

    FRANQUEADO por todas as obrigaes aqui assumidas, o

    Sr. ....................., Brasileiro, casado, portador do Registro Geral

    (RG) n .................., CIC(MF) ................., residente

    rua .......... n ........ bairro ..................., cidade

    de ......................... , estado .............., e a

    Sra. ................, Brasileira, casada, portadora do Registro Geraln .................., CIC(MF) ................., residente

    rua ............... n ........ bairro ..................., cidade

    de .......................... , estado .............., que declaram

    renunciar a todos os benefcios de ordem e de exonerao.

    17 - CESSO DE TRANSFERNCIA DE DIREITOS

    17.1 - fica convencionado por meio desse Contrato que, caso o FRANQUEADO

    deseje, durante a vigncia do presente Contrato ou quando do seu trmino e

    por resciso contratual, por motivo qualquer que seja, ceder ou transferir

    sua FRANQUIA ou ponto comercial, a FRANQUEADORA ter preferncia absoluta

    em adquiri-lo. E ter um prazo normal de trinta dias para exercer o direito

    de preferncia, aps receber notificao do FRANQUEADO, por escrito,

    indicando o valor e as condies pretendidas, bem como o nome, endereo e

    telefone dos eventuais pretendentes. vedada ao FRANQUEADO a cesso ou

    transferncia total ou parcial do presente Contrato, sob qualquer hiptese.

    O descumprimento deste dispositivo acarretar a imediata resciso do

    Contrato, salvo sob expressa autorizao da FRANQUEADORA.

    17.2 - Em caso de morte ou cesso total ou parcial do FRANQUEADO, a

    FRANQUEADORA reserva-se no direito de proceder a avaliao dos herdeiros e

    sucessores, com os mesmos critrios de avaliao utilizados para a escolha

    de FRANQUEADOS.

    Pargrafo nico: A presente clusula s se aplica se o Contrato Social do

    FRANQUEADO prev a continuidade da sociedade pelos herdeiros no caso de

    morte de um dos scios ou de ambos.

  • 7/30/2019 Contrato de franquia - 1

    16/16

    17.3 - Caso o herdeiro ou sucessor no seja aprovado como FRANQUEADO, os

    mesmos podero optar pela captao de novo FRANQUEADO, devendo tal fato

    ocorrer em at 90 (noventa) dias aps o acontecido. Decorrido este prazo, a

    FRANQUEADORA poder considerar rescindido o presente Contrato de Franquia,

    sem que haja qualquer tipo de indenizao as partes.

    18 - DISPOSIES GERAIS

    18.1 - A FRANQUEADORA obriga-se a comercializar em sua loja EXCLUSIVAMENTE

    produtos da marca ................., ou de empresas por ela LICENCIADAS,

    podendo somente ter adquirido destas os produtos da marca da FRANQUEADORA,

    ou seja, ....................., e, que constam na relao fornecida pela

    FRANQUEADORA. A FRANQUEADA, apenas poder comercializar produtos diversosdos previstos neste Contrato, ou seja, de outras marcas, mediante

    autorizao expressa e por escrito da FRANQUEADORA.

    E, por estarem firmados

    [Local], [dia] de [ms] de [ano].

    ____________________

    FRANQUEADORA

    ____________________

    FRANQUEADA

    ____________________

    TESTEMUNHAS(1)

    CPF:

    ____________________

    TESTEMUNHAS(2)

    CPF: