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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – ALCIDES MIRANDA DE OLIVEIRA DEPÓSITO COELHO LTDA - ME ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 1 CONTRATO DE FORNECIMENTO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 133/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2019 CONTRATO NÚMERO 163/2019 Objeto: Fornecimento de materiais de construção, elétrico e hidráulico para atender às necessidades de todas as Secretarias Municipais. O MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por sua Prefeitura sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, Nº 150 - Centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o n o 20.356.754/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de Souza, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a Depósito Coelho Ltda - ME. Pessoa Jurídica que atua no ramo do comércio varejista de materiais de construção em geral, inscrita no CNPJ sob o nº 41.936.196/0001-08, Inscrição Estadual nº 609801971.00-80, com sede na cidade de São Brás do Suaçuí, estabelecida na Rua/Av. Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 434, bairro Centro, representada neste ato por seu sócio Alcides Miranda de Oliveira, portador do documento de identidade nº M.3.272.725, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1- Constitui objeto do presente Contrato de Fornecimento, as quantidades estimadas e pelos preços que seguem: 1.1.1- Referente aos itens da: PLANILHA 01 – ITENS RESERVADOS ÀS ME, EPP OU MEI, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 Item Quant. Unid. Descrição Marca Valor unitário Valor total 1. 31 Caixa com 250 g Pigmento em pó - cores variadas Globo 6,20 192,20

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ALCIDES MIRANDA DE OLIVEIRA DEPÓSITO COELHO LTDA - ME

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

1

CONTRATO DE FORNECIMENTO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 133/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2019

CONTRATO NÚMERO 163/2019

Objeto: Fornecimento de materiais de construção, elétrico e hidráulico para atender

às necessidades de todas as Secretarias Municipais.

O MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público

Interno, por sua Prefeitura sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, Nº 150 -

Centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o no 20.356.754/0001-96, neste ato

representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de Souza, doravante denominado

CONTRATANTE e de outro a Depósito Coelho Ltda - ME. Pessoa Jurídica que atua no ramo

do comércio varejista de materiais de construção em geral, inscrita no CNPJ sob o nº

41.936.196/0001-08, Inscrição Estadual nº 609801971.00-80, com sede na cidade de São

Brás do Suaçuí, estabelecida na Rua/Av. Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 434, bairro

Centro, representada neste ato por seu sócio Alcides Miranda de Oliveira, portador do

documento de identidade nº M.3.272.725, doravante denominada CONTRATADA, resolvem

celebrar o presente Contrato de Fornecimento, que se regerá pelas cláusulas e condições

seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- Constitui objeto do presente Contrato de Fornecimento, as quantidades

estimadas e pelos preços que seguem:

1.1.1- Referente aos itens da:

PLANILHA 01 – ITENS RESERVADOS ÀS ME, EPP OU MEI, CONFORME LEI

COMPLEMENTAR Nº 123/2006

Item Quant. Unid. Descrição Marca Valor

unitário Valor total

1. 31 Caixa com

250 g Pigmento em pó - cores

variadas Globo 6,20 192,20

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2. 15 Caixa com

500 g Pigmento em pó - cores

variadas Globo 10,00 150,00

3. 210 Peça Parafuso com fenda rosca

6.1 x 75 Bellenus 0,30 63,00

4. 15 Peça Mangote ½ x 30 cm Plastlit 2,40 36,00

5. 40 Peça Adaptador 32 mm - de cola Plastlit 0,98 39,20

6. 91 Peça Adaptador 50 mm - de cola Plastlit 1,95 177,45

7. 200 Kg Arame recozido 2.77 mm Belgo 9,50 1.900,00

8. 240 Peça Arruela lisa 5/16” Belenus 0,05 12,00

9. 180 Metro Mangueira 3/8 x 1, 5 - nível Sunflex 1,15 207,00

10. 160 Peça Parafuso 3/8 x 3 polegada

sextavado Bellenus 0,50 80,00

11. 160 Peça Parafuso 3/8 x 4 polegada

sextavado Bellenus 0,70 112,00

12. 160 Peça Parafuso 3/8 x 5 polegada

sextavado Bellenus 0,80 128,00

13. 160 Peça Parafuso 5/16 x 4 polegada

sextavado Bellenus 0,54 86,40

14. 52 Peça Barra roscada ½ com 1

metro Bellenus 9,00 468,00

15. 5.500 Peça Bloco de cimento vazado, de 0,19 x 0,19 x 0,39 cm

VM 1,90 10.450,00

16. 19 Peça Boia d’água de PVC ½ Plastilit 4,50 85,50

17. 6 Peça Boia d’água de PVC ¾ Plastilit 4,50 27,00

18. 172 Peça Bucha para torneira Uno Plastic 0,40 68,80

19. 351 Metro Cabo de aço galvanizado ½

polegada Vonder 15,00 5.265,00

20. 451 Metro Cabo de aço galvanizado

3/8 polegada Vonder 9,50 4.284,50

21. 210 Peça Parafuso com fenda rosca

4.8 x 50 Bellenus 0,12 25,20

22. 210 Peça Parafuso com fenda rosca

6.1 x 65 Bellenus 0,23 48,30

23. 210 Peça Parafuso rosca suberba 6.1

x 50 Bellenus 0,25 52,50

24. 44 Peça Peneira de aro 55 cm S.Jorge 13,00 572,00

25. 10 Peça Pia de aço inox 1,2 m x 50

cm Pianox 129,50 1.295,00

26. 11 Peça Pia de aço inox 1,40 m x 50

cm Pianox 158,00 1.738,00

27. 13 Peça Pia mármore sintético 1,2 m

x 50 cm Maxpia 97,00 1.261,00

28. 7 Peça Pia mármore sintético 1,4 m

x 60 cm Maxpia 130,00 910,00

29. 351 Metro Cabo de aço galvanizado

5/16 polegada Vonder 6,50 2.281,50

30. 7 Peça Caixa d’água de polietileno

capacidade 5.000 litros Fibromar 1.760,00 12.320,00

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31. 37 Peça Caixa d’água de polietileno

capacidade 500 litros Fibromar 133,00 4.921,00

32. 400 M² Piso esmaltado 40X40 PI IV Incopiso 15,00 6.000,00

33. 420 M² Piso esmaltado

antiderrapante PI IV Incopiso 15,00 6.300,00

34. 200 M² Piso esmaltado PI III Incopiso 15,00 3.000,00

35. 53 Peça Porta prancheta 2,10 x 0,70

m Guarani 63,00 3.339,00

36. 59 Peça Porta prancheta 2,10 x 0,80

m Guarani 68,00 4.012,00

37. 26 Kg Prego 12x12 - com cabeça Gerdau 10,30 267,80

38. 26 Kg Prego 12x12 - sem cabeça Gerdau 10,80 280,80

39. 42 Kg Prego 15x15 Gerdau 8,80 369,60

40. 76 Kg Prego 17x21 Gerdau 7,60 577,60

41. 76 Kg Prego 18x30 Gerdau 7,50 570,00

42. 48 Kg Prego 19x36 Gerdau 7,80 374,40

43. 33 Kg Prego 20x30 Gerdau 8,00 264,00

44. 28 Kg Prego 22x42 Gerdau 8,00 224,00

45. 63 Kg Prego 25x72 Gerdau 10,00 630,00

46. 13 Kg Prego 26x72 Gerdau 10,00 130,00

47. 33 Kg Prego 27x30 Gerdau 10,00 330,00

48. 8 Kg Prego para taco 15x10 Gerdau 12,40 99,20

49. 58 Peça Rastelo em metal com 12

dentes Tramontina 13,50 783,00

50. 300 Peça Rebite 3X12 Duralit 0,05 15,00

51. 300 Peça Rebite 6X12 Duralit 0,10 30,00

52. 124 Embalagem c/ 50g

Cola de silicone Tek Bond 3,80 471,20

53. 131 Tubo de

175g Cola PVC Amazonas 7,70 1.008,70

54. 34 Peça Registro de gaveta ½

polegada C50 com acabamento

Titano 33,80 1.149,20

55. 1 Peça Serrote de 20 polegadas Famastil 18,50 18,50

56. 21 Peça Disjuntor 15 A – monofásico

Din Eletromar 6,10 128,10

57. 64 Peça Disjuntor 20 A – monofásico

Din Eletromar 6,10 390,40

58. 29 Peça Disjuntor 30A – monofásico GE 7,50 217,50

59. 32 Peça Disjuntor 35A – monofásico GE 7,50 240,00

60. 129 Peça Disjuntor 40A – monofásico

Nena GE 13,80 1.780,20

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61. 78 Peça Disjuntor 50A – monofásico

Nena GE 13,80 1.076,40

62. 550 M² Tabua para forma com

espessura de 30 cm x 2,5 cm x 3 m

Buripinus 20,00 11.000,00

63. 23 Peça Tanque de fibra de dois bojos, de 1,20 x 0,60 m.

Maxpia 114,00 2.622,00

64. 65 Peça Te PVC branco rosca ½

polegada Plastlit 1,25 81,25

65. 64 Peça Te PVC branco rosca ¾

polegada Plastilit 1,50 96,00

66. 40 Peça Extensão de 5M. Jetcom 9,00 360,00

67. 105 Peça Te PVC marrom soldável

32 mm Plastilit 1,95 204,75

68. 360 Peça Telha de amianto 0,50 x 2,

44 m Precon 12,25 4.410,00

69. 310 Peça Telha de amianto 1,10 X 2,

44 m Precon 36,00 11.160,00

70. 8 Peça Tesoura para aparar grama Famastil 16,90 135,20

71. 18 Milheiro Tijolo furado de 14 x 19 x

29 cm. C. Santos 780,00 14.040,00

72. 24 Milheiro Tijolo maciço comum, de 10

x 6 x 22 cm. R.Novo 450,00 10.800,00

73. 71 Lata com

18 L Tinta para piso Eucatex 139,90 9.932,90

74. 10 Peça Formão ¾”. Monfort 7,50 75,00

75. 26 Peça Garfo para carvão (forjado)

12 dentes Tarza 85,00 2.210,00

76. 96 Pacote

com 1 kg Grampo para cerca Gerdau 8,40 806,40

77. 12 Peça Tomada interna para

instalação elétrica padrão ABNT

Ilumi 4,40 52,80

78. 133 Peça Tomada universal 2 x 4

com placa Ilumi 3,24 430,92

79. 43 Peça Torneira bica móvel metal

de ½ - C50 Titano 33,50 1.440,50

80. 68 Peça Torneira comum metal de

½- C23 Titano 18,00 1.224,00

81. 44 Peça Torneira longa metal de ½ -

C 50 Titano 30,00 1.320,00

82. 10 Peça Torquês armador 10

polegadas São Romão 15,45 154,50

83. 13 Peça Torquês armador 12

polegadas São Romão 17,90 232,70

84. 47 Peça Trincha 1 ½ Roma 1,80 84,60

85. 55 Peça Tubo de esgoto 150 mm com 6 metros – classe A

Plastilit 123,00 6.765,00

86. 76 Peça Tubo de PVC esgoto 50

mm com 6 metros - classe A

Plastilit 26,00 1.976,00

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87. 194 Peça Tubo de PVC soldável 20 mm com 6 metros - classe

A

Plastilit 8,90 1.726,60

88. 299 Peça Tubo de PVC soldável 25 mm com 6 metros - classe

A

Plastilit 11,45 3.423,55

89. 62 Peça Válvula de metal cromada

para lavatório Titano 8,50 527,00

90. 105 Peça Anel de borracha para cano

50 mm Ramos 0,40 42,00

91. 47 Peça Barra Chata 7/8’’ x 1/8 com

6 m Diaco 18,00 846,00

92. 2 Tubo de

65 g Cola térmica Amanco 15,00 30,00

93. 410 Metro Lona plástica amarela 4 x 1

m Lonax 4,95 2.029,50

94. 330 Metro Lona plástica amarela 6 x 1

m Lonax 7,20 2.376,00

95. 160 Metro Mangueira alta pressão ½ Sunflex 2,45 392,00

96. 6 Peça Pia de aço inox 1,60 m x 60

cm Pianox 197,00 1.182,00

97. 25 M² Soleira de granito Andorinha 154,00 3.850,00

98. 55 Rolo c/ 250 m

Arame farpado F 14 Belgo 169,00 9.295,00

99. 44 Rolo c/ 400 m

Arame farpado F14 Belgo 250,00 11.000,00

100. 727 M³ Areia Comum grossa Areal Costa 65,00 47.255,00

101. 732 M³ Brita 0 (zero) JMX 68,00 49.776,00

102. 251 M³ Brita 1 (um) JMX 68,50 17.193,50

103. 1.210 Metro Cabinho para telefone 4x1

– cinza Corfio 0,80 968,00

104. 4.230 Metro Cabo PP duplo 4 mm Condumig 3,80 16.074,00

105. 230 Metro Cabo PP duplo 6 mm Condumig 5,45 1.253,50

106. 15 Peça Caixa d’água de polietileno

capacidade 1000 litros Fibromar 225,00 3.375,00

107. 515 Saco com

20 Kg Cal para massa hidratada Cal Nevada 8,20 4.223,00

108. 845 Kg Chapa galvanizada 60 cm Diaco 8,50 7.182,50

109. 252 Peça Dobradiça 4” Merkel 1,50 378,00

110. 102 Rolo c/10

m Fita isolante comum Tompson 1,60 163,20

111. 115 Rolo c/

25m Fita veda rosca Novaflon 1,50 172,50

112. 23 Peça Limatão para motosserra KX 3,90 89,70

113. 34 Peça Porta almofada 070 mista Guarani 175,00 5.950,00

114. 32 Peça Porta almofada 080 mista Guarani 175,00 5.600,00

115. 31 Peça Relé sensor de presença

com fotocélula Qualitron 24,00 744,00

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116. 57 Peça Rolo de espuma para

pintura – 23 cm Roma 5,10 290,70

117. 370 Metro Rufo de 20 cm Rafer 8,80 3.256,00

118. 600 M² Sombrite 30% Nortene 5,00 3.000,00

119. 406 Metro Suporte para calha 28 Ondapluv 4,00 1.624,00

120. 111 Peça Te PVC marrom soldável

25 x 20 mm Plastilit 0,80 88,80

121. 113 Lata com

18 L Tinta látex para interior Dacar 103,00 11.639,00

122. 104 Lata com

360 ml Tinta spray - cores variadas Colore 8,85 920,40

123. 20 Peça

Acabamento em metal cromado para válvula de descarga oriente super e

primor MO 91 de 1 ½”

Oriente 65,00 1.300,00

124. 82 Embalage

m c/ 3g Adesivo instantâneo

universal Tree Bond 2,00 164,00

125. 27 Embalagem c/39,5g

Adesivo multiuso de alto poder de adesão para colagens de grandes

superfícies lisas, porosas ou irregulares, resistente a até 80° C, secagem com 90 minutos e cura total em 24

horas, bicomponente à base de resina epóxi, de

boa qualidade.

Tek Bond 16,00 432,00

126. 210 Rolo com

1 kg Arame galvanizado nº 18 Belgo 11,50 2.415,00

127. 367 Kg Arame recozido PG 18

retorcido Belgo 9,50 3.486,50

128. 140 Peça Arruela lisa ¼” Belenus 0,05 7,00

129. 57 Peça Bandeja preta para pintura

com 23 cm Valeplast 2,75 156,75

130. 890 Peça Barra de ferro ¼” com 12

metros - CA - 50 Gerdau 13,20 11.748,00

131. 175 Peça Barra de ferro ½” com 12

metros - CA - 50 Gerdau 49,00 8.575,00

132. 334 Peça Barra de ferro 3/8” com 12

metros - CA – 50 Gerdau 31,30 10.454,20

133. 500 Peça Barra de ferro 4,2 mm com

12 metros - CA – 50 Gerdau 6,30 3.150,00

134. 251 Peça Barra de ferro 5 mm com 12

metros – CA – 50 Gerdau 8,70 2.183,70

135. 305 Peça Barra de ferro 5/16” com 12

metros - CA – 50 Gerdau 20,95 6.389,75

136. 60 Peça Barra de ferro 5/8” com 12

metros – CA – 50 Gerdau 85,00 5.100,00

137. 10 Peça Bomba para graxa,

capacidade de 7 Kg. Hidromar 89,50 895,00

138. 36 Peça Broca aço rápido ½ Tompson 22,80 820,80

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139. 12 Peça Caixa padrão trifásico Pipe 80,00 960,00

140. 10 Peça Chibanca de ferro com

cabo de madeira com 95 cm

Tenace 32,00 320,00

141. 10 Peça Correia A 40 Rino 8,80 88,00

142. 252 Peça Dobradiça 3 ½” Merkel 1,20 302,40

143. 66 Peça Ducha (Chuveiro) 110 V

4400 W Zagonel 29,30 1.933,80

144. 35 Peça Ducha (Chuveiro) 110 V

5500 W Zagonel 29,30 1.025,50

145. 35 Peça Ducha (Chuveiro) 220 V

4400 W Zagonel 29,30 1.025,50

146. 35 Peça Ducha (Chuveiro) 220 V

5500 W Zagonel 29,30 1.025,50

147. 122 Barra c/

3m Eletro duto 1” Krona 8,00 976,00

148. 24 Kg Eletrodo OK 46 - 4 mm Denver 15,00 360,00

149. 13 Peça Engate de PVC 30 cm

(mangote) Plastilit 2,40 31,20

150. 39 Peça Engate de PVC 40 cm

(mangote) Plastilit 2,40 93,60

151. 124 Peça Engate de PVC 50 cm

(mangote) Plastilit 2,50 310,00

152. 52 Peça Enxadão largo com cabo de

madeira Parabone 27,00 1.404,00

153. 8 Peça Escada de fibra de vidro 14

degraus 4,20 x 7,20 m – modelo extensível

Sintese 840,00 6.720,00

154. 3 Peça Escada pequena de abrir de alumínio de 3 degraus

1,07 m de altura.

Maestro 75,00 225,00

155. 53 M² Espelho 3 mm Sta Marta 158,00 8.374,00

156. 53 M² Espelho 4 mm Sta Marta 200,00 10.600,00

157. 115 Rolo c/10

m Fita isolante alta fusão Foxlux 11,50 1.322,50

158. 1.000 Peça Haste jotinha para telhas ¼”

x 120mm Bellenus 0,65 650,00

159. 500 Peça Haste para telha de

amianto – 300 mm por ¼” completo

Bellenus 0,80 400,00

160. 20 Peça Janela basculante 1,0 x 1,5

m

Met.

Ferrense 160,00 3.200,00

161. 20 Peça Janela basculante de ferro

0,80 x 0,80 m

Met.

Ferrense 85,00 1.700,00

162. 137 Peça Joelho 75 mm – esgoto Plastilit 2,10 287,70

163. 6 Pacote Junta fácil 4 mm Grap 1,50 9,00

164. 26 Pacote Junta fácil 5 mm Grap 1,50 39,00

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165. 5 Pacote Junta fácil 6 mm Grap 1,50 7,50

166. 30 Kit Kit salva registro fácil 10 em

1 com acabamento Titano 18,50 555,00

167. 200 Peça Lâmpada compacta

eletrônica espiral 30 w – 220 v

Foxlux 15,40 3.080,00

168. 41 Peça Luva PVC redução de ¾ polegada p/ ½ polegada

Plastilit 1,35 55,35

169. 38 Peça Luva rosqueável de 1 ½

polegada Plastilit 4,95 188,10

170. 118 Peça Luva soldável de 32 mm Plastilit 0,80 94,40

171. 141 Peça Madeirite 10 mm Guarani 30,00 4.230,00

172. 750 Metro Mangueira emborrachada

½ Sunflex 2,00 1.500,00

173. 2.000 Metro Mangueira PVC azul de ¾” Palma 1,20 2.400,00

174. 200 Metro Mangueira sanfonada preta

de ½ Palma 0,60 120,00

175. 200 Metro Mangueira sanfonada preta

de ¾ Palma 0,90 180,00

176. 133 Jogo

Marco de porta 14 cm x 2,10 cm com alisares de 5 cm x 2,10 cm em angelim

para porta com 80 cm.

Angelim 89,00 11.837,00

177. 6 Peça Marreta 1 kg Tenace 13,50 81,00

178. 5 Peça Marreta 5 kg Tenace 66,00 330,00

179. 21 Peça Pedra para esmeril Iceder 18,50 388,50

180. 126 Peça Pneu 2.50.8 / 3.25.8 para

carrinho de mão Fertak 23,00 2.898,00

181. 110 Peça Porta lâmpada com rabicho

E27-1560 Ilumi 1,75 192,50

182. 55 Peça Registro de pressão para chuveiro ½ polegada com

acabamento C23

Titano 23,50 1.292,50

183. 16 Peça Régua de alumínio

reforçada com 2 metros Trilhobras 23,00 368,00

184. 18 Peça Regulador de gás

parafusado com mangueira Delta 19,00 342,00

185. 20 Rolo com

100 m Rolo de barbante 8 fios,

85% algodão. Roma 4,00 80,00

186. 74 Peça Rolo de lã para pintura,

com cabo de 15 cm. Roma 6,90 510,60

187. 77 Lata com

18L Selador acrílico Eucatex 58,45 4.500,65

188. 10 Peça Serrote de 24 polegadas com cabo de madeira.

Profissional

Ramada 24,20 242,00

189. 500 Peça Soquete rabicho E-27 preto

radial Ilumi 1,85 925,00

190. 50 Peça Tampão Bujão 1” PVC Plastilit 1,00 50,00

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191. 74 Peça Tampão Cap ¾ PVC Plastilit 0,70 51,80

192. 50 Peça Tampão Cap solda 32 mm Plastilit 0,95 47,50

193. 28 Peça Te PVC branco rosca 1

polegada Plastilit 6,20 173,60

194. 350 Metro Tela mangueirão Fio 16 -

1,50 Refoc 11,40 3.990,00

195. 330 Metro Tela mosqueteira Almatextil 1,55 511,50

196. 310 Peça Telha de amianto 183 x 110

mm Precon 26,50 8.215,00

197. 174 Lata com

18 L Tinta látex para exterior Dacar 153,00 26.622,00

198. 10 Peça Torneira bica móvel metal

de ¾- C50 Titano 33,50 335,00

199. 50 Peça Trincha 3/4 Roma 1,20 60,00

200. 47 Peça Trincha de 1” Roma 1,25 58,75

201. 2000 Metro Tubo corrugado cinza de ½ Palma 0,60 1.200,00

202. 71 Peça Tubo de ponta azul – 38

mm Krona 5,50 390,50

203. 148 Peça Tubo de PVC esgoto 100 mm com 6 metros – classe

A

Plastilit 40,00 5.920,00

204. 15 Peça Tubo metalon redondo ¾’’ #

18 com 6 metros Diaco 22,60 339,00

205. 5 Peça Tubo metalon redondo 1 ¼’’

# 18 com 6 metros Diaco 38,50 192,50

206. 10 Peça Tubo metalon redondo 1 1/2’’ # 18 com 6 metros

Diaco 46,60 466,00

207. 5 Peça Tubo metalon redondo 1’’ #

18 com 6 metros Diaco 30,50 152,50

208. 20 Peça Tubo metalon retangular -

30 x 20 - 1 1/16” Diaco 47,90 958,00

209. 56 Peça Vaso sanitário comum Icasa 90,00 5.040,00

210. 58 Lata com 3.600 ml

Verniz filtro solar Eucatex 57,50 3.335,00

211. 67 Peça Barra Chata ¾’’ x 1/8 com 6

m Diaco 16,00 1.072,00

212. 47 Peça Barra Chata 1’’ x 1/8 com 6

m Diaco 20,20 949,40

Valor total da proposta: R$ 580.072,67

1.1.2- Referente aos itens da:

PLANILHA 02 – ITENS DESTINADOS À AMPLA CONCORRÊNCIA

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Item Quant. Unid. Descrição Marca Valor unitário Valor total

1. 752 M³ Brita 1 (um) JMX 68,50 51.512,00

Valor total da proposta: R$ 51.512,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1- O presente contrato será executado sob o regime de fornecimento parcelado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO

3.1- O presente contrato é decorrente do Procedimento Licitatório nº 133/2019, da

modalidade pregão presencial para registro de preços nº 29/2019 ao qual se encontra

vinculado.

CLÁUSULA QUARTA – DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE

CONTRATO

4.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital do

pregão presencial para registro de preços nº 29/2019 e as disposições contidas na Lei nº

8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações sobre qualquer outra norma, aplicando-se

ainda, em caso de omissão no Edital e na Lei Nacional de Licitações as disposições contidas

nas normas que regem os contratos públicos e em última instância, as disposições

constantes do Código Civil.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO

5.1- O valor global estimado do presente contrato é de R$ 631.584,67 (seiscentos e

trinta e um mil quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1- Os pagamentos serão realizados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar

do recebimento definitivo dos materiais, desde que emitido o documento fiscal

correspondente.

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6.2- As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante

adjudicatária e seu vencimento ficará prorrogado pelo prazo que durar o saneamento das

incorreções.

6.3- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela legislação

vigente, quando for o caso.

6.4- Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:

6.4.1- na Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Dr. Aprígio

Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º andar – centro, de segunda a sexta feria, exceto feriados, no

horário de 8:00 às 11:00 e de 12:30 às 16:00 horas;

6.4.2- mediante crédito em conta bancária indicada pela licitante adjudicatária desde

que no Banco do Brasil S.A.;

6.4.3- mediante emissão de boleto por parte da credora/contratada e encaminhado à

Prefeitura Municipal para pagamento.

6.5- Por ocasião do pagamento, deverá a contratada apresentar, em cada ato, as

Certidões Negativas referentes ao INSS, ao FGTS e a Justiça do Trabalho, sendo que a não

apresentação implicará na retenção do pagamento até que seja regularizada a situação da

empresa perante os órgãos competentes.

6.6- DA CORREÇÃO MONETÁRIA

6.6.1- As faturas pagas com atraso sofrerão correção monetária de acordo com o

Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que vier a substituí-lo, a partir do trigésimo

dia de atraso.

6.7- DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO

6.7.1- Conforme Lei Federal nº 8.666/93, os valores do contrato poderão ser

reajustados visando manter o equilíbrio econômico-financeiro contratual de acordo com o

aumento dos mesmos, a ser comprovado por meio de planilha de custos do item a ser

reajustado, comprovado por documentos que possibilitem reconhecimento do aumento,

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sendo que, para todos os efeitos legais, deverá ser formalizado um Termo Aditivo ao

respectivo contrato no qual se atualizará os referidos valores.

6.7.2 – Feito o pedido de reajuste, a Administração fará cotações de preços no

mercado, visando verificar a compatibilidade do preço requerido com o preço praticado no

mercado.

6.7.3 – O valor a ser apurado pela Administração deve ser verificado por meio de

planilhas, devendo, em caso de preço requerido pelo Contratado ser acima do mercado,

verificar se o novo preço obtido por meio das pesquisas é mais viável, levando-se em

consideração a entrega dos produtos ou a prestação dos serviços quanto aos aspectos da

qualidade e do custo final para o fornecimento.

6.8- DO REAJUSTE DE PREÇOS

6.8.1- Em caso de renovação do contrato, o seu valor poderá se reajustado, a cada

doze meses, contados da data de sua assinatura, utilizando-se, para o reajuste, o Índice

nacional de preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

(IBGE), ou outro Índice oficial que venha a substituir este Índice na vigência do contrato,

devendo, para todos os efeitos legais, ser formalizado por meio de um Termo Aditivo ao

respectivo contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

7.1- As ordens de fornecimento serão emitidas de acordo com as necessidades das

Secretarias Municipais.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

8.1- Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura e findará em 31 de

dezembro de 2019, podendo ter o seu prazo prorrogado desde que respeitando o máximo

de 12 (doze) meses, a contar da data da Ata de Registro de Preços nº 31/2019.

CLÁUSULA NONA - DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO

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9.1- O Chefe de Compras do contratante, durante a vigência deste contrato, expedirá

as Ordens de Compras, que serão entregues à contratada para o fornecimento, obedecidas

as disposições do Edital de pregão presencial para registro de preços nº 29/2019.

9.2- As Ordens de Compras são os documentos hábeis para aperfeiçoar o presente

contrato e conterão:

a) as especificações, a marca e a quantidade dos materiais;

b) o prazo de entrega dos materiais;

c) o valor unitário e total a ser pago em decorrência do fornecimento dos materiais;

d) o prazo de pagamento, contado da data do recebimento definitivo dos materiais.

9.3- Não será admitido o fornecimento dos materiais pela contratada sem prévia

emissão de Ordem de Compra.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E

FORNECIMENTO DOS MATERIAIS

10.1- A contratada terá os seguintes prazos:

I - 03 (três) dias úteis para retirada da Ordem de Compra, contados da convocação

para tanto;

II – 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Compra expedida

pela Administração, para entregar os materiais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA E LOCAL DE ENTREGA

11.1- O Setor de Compras do Contratante durante a vigência da Ata de Registro de

Preços a ser firmada, expedirá Ordem de fornecimento que, depois de emitida, será

encaminhada à Contratada para a prestação dos serviços, obedecidas as disposições no

Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços.

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11.2- Os materiais objeto desta licitação deverão ser entregues no prazo de até 05

(cinco) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Fornecimento ou no prazo fixado

na Ordem de Fornecimento, nos locais indicados pela Contratante, correndo por conta da

Contratada as despesas decorrentes do Fornecimento.

11.3- Os materiais serão entregues parceladamente, no Setor de Controle de

Estoque da Prefeitura Municipal localizado à Rua Acrísio Amâncio, nº 395 – bairro Lourdes,

em São Brás do Suaçuí - MG, ou em outra localidade do Município indicada pela

Administração, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do

fornecimento, inclusive frete e descarregamento.

11.4- A entrega dos materiais se dará mediante expedição da Ordem de

Fornecimento a ser encaminhada pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal, ficando

vedada o fornecimento quando a ordem de compra se der por servidor que não faça parte

do Setor de Compras.

11.5- Os quantitativos que constam do Termo de Referência deste Edital é uma mera

expectativa de consumo, não se obrigando a Administração Pública a contratar os

fornecimentos ora licitados.

11.6- Os fornecimentos serão sob responsabilidade exclusiva da Contratada, que

deverá atender às normas expedidas pelos Órgãos que regulamentam as suas atividades.

11.7- O fornecimento deverá ser de acordo com as condições e conforme o prazo e

local constante do presente Edital e respectiva Ordem de Fornecimento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1- Constituem obrigações da contratada:

I - atender, no prazo fixado, às convocações para retirada da Ordem de Compra;

II – fornecer os materiais de acordo com as especificações contidas na Ordem de

Compra;

III - respeitar os prazos de entrega estabelecidos neste contrato;

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IV - substituir no prazo fixado, os materiais entregues fora das especificações ou com

quaisquer outras irregularidades;

V - manter durante a vigência deste contrato os preços propostos;

VI - manter, na vigência deste contrato, as mesmas condições em que se encontrava

perante a Previdência Social, ao FGTS e a Justiça do Trabalho no momento da sua

contratação, sob a pena de ter os seus pagamentos retidos até que cumpra esta obrigação;

VII - comunicar ao contratante as alterações que possam interferir nos seus dados

cadastrais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS

MATERIAIS

13.1- Os materiais serão recebidos provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis,

contados da data da entrega.

13.2- Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante respectivo

a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do responsável pelo

recebimento.

13.3- Constatadas irregularidades nos materiais o contratante poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-la no todo ou em parte, determinando

seu refazimento ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua

complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

13.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a contratada deverá fazê-

las em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)

horas, contadas da notificação, mantido o preço inicialmente contratado.

13.5- O recebimento definitivo dos materiais dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias

úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da

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quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo

ou recibo, firmado pelo servidor responsável.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES

14.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste

instrumento pela contratada caracterizará a inadimplência, sujeitando-a às seguintes

penalidades:

I - advertência;

II - multa, nos seguintes percentuais:

a) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do

objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º

(trigésimo) dia, calculado sobre o valor da Ordem de Compra, por ocorrência.

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso

superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual

ou legal, com a possível rescisão contratual.

c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da

contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como

nos demais casos de descumprimento deste contrato.

III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração

Municipal, conforme o disposto na Lei nº 8.666/93.

IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

14.2- As penalidades serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, de ofício ou mediante

proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.

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14.3- Na aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de

inidoneidade, que também são de competência do Prefeito, é facultada a defesa da

contratada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista.

14.4- Na aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1.II será facultada a

defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação.

14.5- As multas são excludentes e independentes e não eximem a contratada da

plena execução dos serviços contratados.

14.6- O valor das multas aplicadas será deduzido do crédito que a contratada possuir

junto ao contratante, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente

denegado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO

15.1- Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do contratante,

devidamente justificado, quando o interesse público assim o justificar, sem indenização à

contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante, conforme § 2o, art. 79 da Lei

nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DOTAÇÕES E FONTES ORÇAMENTÁRIAS

16.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta das seguintes

Dotações Orçamentárias e Fontes constantes da Lei Orçamentária nº 1.265 de 19 de

novembro de 2018:

02.001.000.04.122.0202.2.001 – Manutenção do Gabinete do Prefeito;

02.004.001.17.511.0220.1.056 – Captação e Distribuição de água na Zona Rural;

02.004.001.20.606.0221.2.059 – Manutenção das Atividades Agropecuárias;

02.004.001.20.606.0221.2.060 – Manutenção das Festividades Agropecuárias;

02.004.001.20.608.0221.1.063 – Ampliação e Reforma no Parque de Exposições;

02.004.002.17.511.0220.1.054 – Investimentos em Saneamento Básico Rural;

02.004.002.17.512.0227.1.055 - Investimentos em Saneamento Básico Urbano;

02.004.002.18.541.0222.2.065 – Manutenção, Recuperação e Proteção Ambiental;

02.004.002.18.541.0222.2.103 – Implementar Programas de Educação Ambiental;

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02.004.002.18.541.0222.2.104 - Implementação Coletiva Seletiva de Resíduos

Sólidos;

02.004.002.17.511.0220.1.054 – Investimentos em Saneamento Básico Rural;

02.004.002.17.512.0227.1.055 – Investimentos no Saneamento Básico Urbano;

02.005.000.04.122.0201.0.006 – Manutenção do Convênio com a Polícia Civil;

02.005.000.04.122.0201.0.007 – Manutenção do Convênio com Polícia Militar;

02.005.000.04.122.0201.2.010 – Manutenção das Atividades Administrativas;

02.006.001.13.392.0204.2.019 – Manutenção da Difusão e dos Eventos Culturais;

02.006.002.27.812.0205.1.025 – Construção, Ampliações e Reformas no Desporto;

02.006.002.27.812.0205.2.026 – Manutenção do Desporto, Lazer e Turismo;

02.006.003.13.391.0236.2.124 – Manutenção e Revitalização do Patrimônio

Histórico;

02.007.001.12.365.0206.1.039 – Construções, Ampliações e Reformas no Ensino;

02.007.001.12.365.0206.2.040 – Manutenção do Ensino Infantil;

02.007.002.12.361.0211.1.028 – Construção, Ampliações e Reformas nas Escolas;

02.007.002.12.361.0211.2.030 – Manutenção das Atividades do Ensino

Fundamental;

02.008.001.10.301.0213.1.042 – Construções, Ampliações e Reformas;

02.008.001.10.301.0213.2.043 – Manutenção das Atividades básicas de Saúde;

02.008.001.10.301.2014.2.047 – Manutenção do Programa de Saúde da Família;

02.008.001.10.301.2016.2.048 – Manutenção do Programa de Saúde em Casa;

02.008.001.10.304.0219.2.051 – Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária;

02.008.001.10.305.0219.2.052 – Manutenção do Programa de Vigilância

Epidemiológica;

02.009.001.08.244.0230.1.080 – Estruturação da Rede de Proteção Social Básica;

02.009.001.08.244.0230.2.082 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência

e Desenvolvimento Social;

02.009.001.08.244.0230.2.126 – Execução das Ações de Proteção Social Básica;

02.009.001.08.244.0230.2.127 – Apoio à Serviços de Proteção de Média

Complexidade;

02.009.001.08.244.0230.2.128 - Apoio à Serviços de Proteção de Alta

Complexidade;

02.009.002.14.243.0231.2.084 – Implantação e Manutenção de Ações do Programa

Inter setorial à Infância e ao Adolescente;

02.009.002.14.243.0231.2.131 – Manutenção do Conselho Tutelar;

02.009.003.16.244.0229.1.077 – Manutenção das Ações de Habitação;

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02.009.004.14.241.1000.2.125 – Implantação e Manutenção das Ações do Programa

Inter setorial à Pessoa Idosa;

02.010.001.04.122.0201.1.066 – Construção, Ampliação e Reforma de Prédios;

02.010.001.04.122.0201.2.068 – Manutenção do Setor Administrativo da Secretaria

de Obras;

02.010.001.15.451.0223.1.069 – Pavimentação de Vias Públicas;

02.010.001.15.451.0223.1.070 – Construções e Reformas de Praças e Jardins;

02.010.001.15.452.0224.2.072 – Manutenção da Limpeza e Conservação de Vias

Públicas;

02.010.001.15.452.0225.2.073 – Manutenção do Cemitério Municipal;

02.010.002.26.782.0228.1.105 – Construção de Pontes e Mata Burros;

02.010.002.26.782.0228.2.076 – Manutenção das Estradas Vicinais.

Elemento da despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo;

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações;

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material permanente.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO

17.1- A contratante terá o prazo legal para promover a publicidade do presente

contrato após a sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

18.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a qualquer

tempo o quantitativo específico dos serviços a fim de melhor adaptá-lo às necessidades que

surgirem.

18.2- A contratada se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no artigo

65, parágrafo 1º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1- A contratada fica obrigada a, durante a vigência deste contrato, atender a todos

os pedidos de fornecimento, não se admitindo a procrastinação do fornecimento, a que título

for, salvo casos fortuitos ou de força maior que independam da sua vontade.

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19.2- As quantidades indicadas no Termo de Referência - Anexo IX do Edital de

pregão presencial para registro de preços nº 29/2019 são estimadas e servem como mera

referência, podendo o contratante aumentá-las ou diminuí-las de acordo com suas

necessidades.

19.3- A recusa da contratada em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de

Fornecimento no prazo estabelecido na cláusula décima caracterizará inexecução total e

acarretará a aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1.II, “c” deste contrato.

19.4- É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contratado.

19.5- A tolerância do contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da

contratada não importará de forma alguma em alteração contratual ou novação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

20.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para dirimir

quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por

mais especial que seja.

E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento, em

três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para que

produza todos os efeitos legais.

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São Brás do Suaçuí, 01 de agosto de 2019.

________________________ Elias Ribeiro de Souza

PREFEITO MUNICIPAL

_________________________________ Alcides Miranda de Oliveira Depósito Coelho Ltda- ME

TESTEMUNHAS:

______________________________

Nome: Celmo Ribeiro de Lima

CPF: 621.210.066-72

_______________________________

Nome: Raimundo Sérgio do Nascimento

CPF: 053.772.286-69