CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS … · Governo de Gol's HUG ~/ Associação Goiana de...

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Associação Goiana de Integralização e Reabilitação AGIR CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIR - ASSOCIAÇÃO GOIANA DE INTEGRALlZAÇÃO E REABILITAÇÃO E A PANIFICADORA E MERCEARIA TOCANTINS LTDA - ME. Processo 018/16 - AGIR Migrado para Processo: 1397/16 - CRER Pelo presente instrumento, de um lado a AGIR - ASSOCIAÇÃO GOIANA DE INTEGRALlZAÇÃO E REABILITAÇÃO, entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social pelo decreto estadual, n". 5.591/02, Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS-Saúde) pela Portaria MS/SAS n". 1.180/15, entidade gestora do CRER - CENTRO DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO Dr. HENRIQUE SANTILLO, com inscrição no CNPJ sob o n". 05.029.600/0001-04, localizada na Av. Vereador José Monteiro, nO. 1.655, Setor Negrão de Lima, CEP 74653-230, Goiânia-GO, representada por seu Superintendente Executivo, Sérgio Daher, infra-assinado, neste ato denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa PANIFICADORA E MERCEARIA TOCANTINS LTDA - ME, nome fantasia PANIFICADORA PÃO GOSTOSO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n''. 26.655.613/0001-50, estabelecida na Av. Bela Vista, Od. 09, Lt. 5 e 6, Jardim Bela Vista, CEP 74905-020, Aparecida de Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATADA, por seu representante ao final identificado, celebram o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de produtos de origem hortifrutigranjeira, conforme o ANEXO I, parte integrante deste instrumento. Cláusula Segunda - DAS CONDiÇÕES DE EXECUÇÃO OS produtos, objeto deste contrato, deverão ser entregues no almoxarifado do CRER - Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo, localizado na Av. Vereador José Monteiro, n". 1.655, Setor Negrão de Lima, CEP 74653-230, Goiânia-GO, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE (frete CIF). Parágrafo Primeiro - A entrega dos produtos será segunda-feira, quarta-feira, sexta-feira e sábado, no período das 08:00 às 10:00 horas, podendo sofrer alterações mediante aviso com no mínimo 24 horas de antecedência. cro~ _. 'k Vereador José Monteiro 1655 SI. Negrão de Lima - Gciánia-Gf) 'EP: 74653-230 SAC:(62) 3232-3232 one: (62)3232-3000 Fax:(62) 3232-3003 Parágrafo Segundo - As solicitações de produtos serão enviadas via fax ou e-ma i com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência. SECRETARIA DEESTADODASAUOE Governo de Gol's HUG~/~

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Associação Goiana deIntegralização e Reabilitação AGIR

CONTRATO DE FORNECIMENTO DEPRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS,QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIR -ASSOCIAÇÃO GOIANA DEINTEGRALlZAÇÃO E REABILITAÇÃO EA PANIFICADORA E MERCEARIATOCANTINS LTDA - ME.

Processo 018/16 - AGIR

Migrado para Processo: 1397/16 - CRER

Pelo presente instrumento, de um lado a AGIR - ASSOCIAÇÃO GOIANA DEINTEGRALlZAÇÃO E REABILITAÇÃO, entidade sem fins lucrativos, compersonalidade jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social pelodecreto estadual, n". 5.591/02, Certificada como Entidade Beneficente deAssistência Social (CEBAS-Saúde) pela Portaria MS/SAS n". 1.180/15, entidadegestora do CRER - CENTRO DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO Dr.HENRIQUE SANTILLO, com inscrição no CNPJ sob o n". 05.029.600/0001-04,localizada na Av. Vereador José Monteiro, nO. 1.655, Setor Negrão de Lima, CEP74653-230, Goiânia-GO, representada por seu Superintendente Executivo, SérgioDaher, infra-assinado, neste ato denominada CONTRATANTE e, de outro lado aempresa PANIFICADORA E MERCEARIA TOCANTINS LTDA - ME, nome fantasiaPANIFICADORA PÃO GOSTOSO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob o n''. 26.655.613/0001-50, estabelecida na Av. Bela Vista, Od. 09, Lt. 5 e6, Jardim Bela Vista, CEP 74905-020, Aparecida de Goiânia-GO, doravantedenominada CONTRATADA, por seu representante ao final identificado, celebram opresente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira - DO OBJETOO presente contrato tem por objeto o fornecimento de produtos de origem

hortifrutigranjeira, conforme o ANEXO I, parte integrante deste instrumento.

Cláusula Segunda - DAS CONDiÇÕES DE EXECUÇÃOOS produtos, objeto deste contrato, deverão ser entregues no almoxarifado do

CRER - Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo, localizado naAv. Vereador José Monteiro, n". 1.655, Setor Negrão de Lima, CEP 74653-230,Goiânia-GO, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE (frete CIF).

Parágrafo Primeiro - A entrega dos produtos será segunda-feira, quarta-feira,sexta-feira e sábado, no período das 08:00 às 10:00 horas, podendo sofreralterações mediante aviso com no mínimo 24 horas de antecedência.

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'k Vereador José Monteiro 1655SI. Negrão de Lima - Gciánia-Gf)

'EP: 74653-230 SAC:(62) 3232-3232one: (62)3232-3000 Fax:(62) 3232-3003

Parágrafo Segundo - As solicitações de produtos serão enviadas via fax ou e-ma icom no mínimo 02 (dois) dias de antecedência.

SECRETARIADEESTADODA SAUOEGoverno de Gol's

HUG~/~

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Parágrafo Terceiro - Os produtos deverão ser entregues nas devidas condições dehigiene e segurança, conforme os pedidos, em porções separadas e, se for o caso,embaladas em sacos plásticos, contendo rótulos em língua portuguesa.

Parágrafo Quarto - As características organolépticas1 devem ser adequadas e atemperatura de transporte de acordo com o regulamentado pela legislação em vigor.

1Chamam-se propriedades organolépticas as características dosprodutos que podem ser percebidas pelos sentido humanos, como acor, o brilho, a luz, o odor, a textura, o som e o sabor.

Parágrafo Quinto - Os quantitativos descritos neste contrato tratam somente deestimativas, o que não implica na obrigação da CONTRATANTE, de adquirir taisprodutos/quantidades.

Parágrafo Sexto - A critério da CONTRATANTE os quantitativos dos produtoscontratados, poderão sofrer acréscimo de até 30% sem que haja alteração no valorunitário dos produtos contratados.

Cláusula Terceira - DO TRANSPORTEO transporte dos produtos deverá ser feito em veículo fechado e vistoriado, de

modo a não afetar a sua identidade, qualidade e integridade, em estrita obediênciaao disposto na legislação vigente, sem prejuízo de outras que vierem a regular amatéria.

Cláusula Quarta - DO ACONDICIONAMENTOOs produtos deverão ser entregues acondicionados em caixas ou

embalagens de proteção similares, constituídas de material atóxico, de fácil limpezae desinfecção, de forma a garantir as características originais, protegendo-os dedanos ou deterioração, não serão permitidas entregas em caixas de papelão.

Parágrafo Primeiro - A qualidade dos hortifrutigranjeiros serão avaliados no ato daentrega, serão aceitos produtos, intactos, não-amassados e sem quaisquer indíciosde mau acondicionamento e/ou manipulação.

Parágrafo Segundo - Os entregadores deverão estar devidamente uniformizados ecom toucas, conforme exigências da NR- 32.

Cláusula Quinta - DA GARANTIA DOS PRODUTOSOs produtos em que forem constatados problemas deverão ser substituídos

imediatamente, pela empresa CONTRATADA, contados a partir da comunicaçãoda ocorrência, via fax, e-mail ou telefone, feita pela CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá indenizar todo e qualquer dano quepossa advir, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrenteda utilização do produto adquirido, devendo o dano ser devidamente comprova oatravés de laudo técnico.

cro~ ••

V I reador José Monteiro, 1655SI. Negrão de Lima - Goiânia-GOEP: 74653-230 SAC:(62) 3232-3232

Fone~(62)3232-3000 Fax:(62) 3232-3003

SECRETARIADE ESTADO DA SAÚDEGoverno de Goiás

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Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá proceder ao ressarcimento integraldo valor pago, pelo produto que apresentar defeito e não for substituído em garantiano prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação.

Cláusula Sexta - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEA CONTRATANTE se obriga a:

a) promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, comunicandoas ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daCONTRAT ADA;

b) atestar a entrega dos produtos e efetuar o pagamento à CONTRATADA, deacordo com as condições de preço e prazos já estabelecidos neste contrato;

c) permitir o acesso às suas instalações, do empregado da CONTRATADA,quando em serviço, observando as normas internas de segurança;

d) comunicar qualquer alteração ocasional de quantidade ou horário defornecimento, no mínimo com 24 horas de antecedência do dia da entrega.

Cláusula Sétima - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAA CONTRATADA se obriga a:

a) fornecer os produtos na forma e nos prazos estabelecidos neste contrato,isentos de taxas de entrega (frete CIF), conforme prescrito no Anexo I,acondicionados e transportados, entregando-os à pessoa encarregada ou aquem determinar a CONTRATANTE, os quais serão conferidos no ato;

b) entregar os produtos, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA;

c) trocar os produtos, cujas características estejam discrepantes às exigidas noANEXO I, sem ônus para a CONTRATANTE, ainda que constatadas depoisde seu recebimento e/ou pagamento;

d) no caso de produtos que necessitem de teste/aceitação, a CONTRATADAdeverá fornecer elementos para análise físico-química e submeter os mesmosa aprovação da CONTRATANTE;

e) manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento do fornecimento,conforme previsto no presente contrato, sem interrupção, seja por motivo deférias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão deempregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação deemprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade daCONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais,trabalhistas e fiscais;

f) substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE, e independente dejustificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanênciae/ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório;

g) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seusempregados, nas dependências da CONTRATANTE;

h) indenizar todo e qualquer dano que possa advir, direta ou indiretamente, àCONTRATANTE ou a terceiros, decorrente da utilização do produtoadquirido, devendo o dano ser devidamente comprovado através de laudotécnico;

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i) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato,sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

Cláusula Oitava - DO VALOR CONTRATUALOs valores unitários dos produtos contratados e o valor contratual

estimado estão descritos no ANEXO I, parte integrante deste instrumento, incluindotodos os custos relacionados com despesas decorrentes de exigência legal econdições de gestão deste contrato.

Parágrafo Primeiro - Os valores são fixos e irreajustáveis pelo período de 12meses.

Parágrafo Segundo - Os produtos/quantidades explicitados no ANEXO I, tratamsomente de uma estimativa para 12 (doze) meses, não impondo à CONTRATANTEnenhuma obrigação de adquirir tais produtos/quantidades.

Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA declara que os valores contidos naproposta incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integraldo objeto, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa deadministração, materiais, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, frete,embalagens, lucro e outros.

Cláusula Nona - DO PAGAMENTONa ausência de condição mais benéfica, o pagamento dos produtos

entregues será efetuado na segunda sexta-feira do mês subsequente a entregados produtos, mediante a apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal, com adiscriminação quantitativa dos produtos fornecidos, devidamente atestada pelo setorcompetente, através de crédito bancário, ou por outro meio, desde queexpressamente informado.

Parágrafo Primeiro - É condição indispensável para que os pagamentos ocorramno prazo estipulado, que os documentos hábeis apresentados para recebimento nãose encontrem com incorreções, caso haja alguma incorreção, o pagamento só serárealizado após estas estarem devidamente sanadas.

Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADAenquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que eventualmentelhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.

Cláusula Décima - DAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCALA CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Regularidade Fiscal,

para cada pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, em obediência àsexigências dos órgãos de regulação, controle e fiscalização.

Cláusula Décima Primeira - DO PRAZO DA VIGÊNCIAO presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de

sua assinatura, podendo ser prorrogado por prazos iguais e sucessivos, medianteexpresso interesse das partes através de aditivo.

Cláusula Décima Segunda - DA ALTERAÇÃOcr~ •.

José Monteiro, 1655Lima - Goiânia-GO

OEF':·74·653-230SAC:(62) 3232-3232(bLJjLj;~-3000 Fax:(62) 3232-3003

SECRETARIADE ESTADO DA SAÚDE

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Este instrumento poderá ser alterado por meio de aditivo contratual, medianteacordo, e/ou na ocorrência de fatos supervenientes e alheios a vontade das partes,devidamente comprovados.

Cláusula Décima Terceira - DAS PENALIDADESSalvo a comprovada e inequívoca ocorrência de caso fortuito ou força maior,

o atraso na entrega, bem como infração de qualquer Cláusula, termo ou condição dopresente contrato, além de facultar à parte inocente o direito de considerá-lorescindido, obrigará à parte infratora e seus sucessores, reparação por perdas edanos causados, ficando estabelecida como cláusula penal para este fim, multacorrespondente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo dacorreção monetária definida segundo o índice do IGPM - DI/FGV, ocorrida noperíodo, até o adimplemento, sem prejuízo da rescisão e demais obrigaçõespactuadas.

Cláusula Décima Quarta - DA RESCISÃOEste contrato, observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência

para comunicação prévia, por escrito, poderá ser extinto por rescisão, decorrente deinadimplência de quaisquer de suas cláusulas e condições; por resilição unilateral(desistência ou renúncia) caso em que poderá haver ressarcimento por perdas edanos e, por resilição bilateral (distrato), não incorrendo em ressarcimento de perdase danos para nenhum dos participes.

Cláusula Décima Quinta - DO FOROPara dirimir as questões oriundas da execução desse contrato, fica eleito o

foro da Comarca de Goiânia, capital de Goiás, renunciando a qualquer outro, pormais privilegiado que seja.

Por estarem contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Goiânia, 06 de junho de 2016.

Sé i Daherndente Executivo / AGIR190.404.581-20

rdec Pereira MachadoProcurador / Panificadora Tocantins

091.426.651-91

Testemun~ . :2) tlM{

Cátia Rodrigues de OliveiraCPF: 880.302.021-72

Ana Carolina Neres Martins RibeiroCPF: 019.761.911-81

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~v. Vereador José Monteiro, 1655( • rão de Lima - Goiânia-GO\ (40~)j-L;jU SAC:(62) 3232-3232

];.C).nls:/IOLlj:<:jL-,mUU Fax:(62) 3232-3003

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HUG9f2 ~

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ANEXO IHortifrutigranjeiros

Quantidade Valor ValorTotal porItem Cód.MV Descriçãodos Produtos Und. EstimadapI Unitário I Produto I

12meses R$ R$

Abacate, primeira qualidade. Deverá ser de1 2434 consistência firme e em bom estado de kg 2.000 2,90 5.800,00

conservação e maturação.

Abacaxi pérola de primeira, in natura,apresentando grau de maturação tal que lhepermita suportar a manipulação, o

2 2435 transporte e a conservação em condições kg 12.000 3,05 36.600,00adequadas para o consumo. Com ausênciade sujidades, parasitos e larvas, de acordocom a Resolução 12/78 da CNNPA.

Abobrinha verde, primeira qualidade.3 2436 Deverá ser de consistência firme e em bom kg 3.000 2,70 8.100,00

estado de conservação e maturação.

Acelga de primeira qualidade. Com4 2438 ausência de sujidades, parasitos e larvas. kg 2.700 2,90 7.830,00

Alecrim de primeira qualidade. Com6 3527 ausência de sujidades, parasitos e larvas. kg 6 16,00 96,00

Alface americana, repolhuda, graúda,7 6235 podada, de primeira qualidade. kg 7.000 3,63 25.410,00

Alface crespa, de primeira qualidade. Com8 2440 ausência de sujidades, parasitos e larvas. kg 7.000 3,63 25.410,00

Alface roxa de primeira qualidade, Com9 8317 ausência de sujidades, parasitos e larvas. kg 7.000 3,90 27.300,00

Alho Descascado, de primeira qualidade.Embalagem com identificação do produto,

10 22189marca do fabricante, prazo de validade e kg 3.000 14,80 44.400,00peso liquido. O produto devera ter registroministério da Agricultura e/ou Ministério daSaúde.Alho Desidratado, de primeira, sem a réstia.Embalagem com identificação do produto,

11 8340marca do fabricante, prazo de validade e kg 15 13,00 195,00peso liquido. O produto devera ter registrono Ministério da Agricultura e/ou Ministérioda Saúde.Banana Terra de primeira qualidade.

13 4863 Deverá ser de consistência firme e em bom kg 2.000 3,80 7.600,00estado de conservação e maturação.Banana Maçã, de primeira qualidade.

14 2442 Deverá ser de consistência firme e em bom kg 1.000 2,95 2.950,00estado de conservação e maturação.Banana Nanica de primeira qualidade.

15 2443 Deverá ser de consistência firme e em bom kg 2.500 2,30 5.750,00estado de conservação e maturação.Banana Prata de primeira qualidade.

16 2453 Deverá ser de consistência firme e em bom kg 9.000 2,45 22.050,00estado de conservação e maturação.

cro~._

JoséMonteiro,1655Lima- Goiânia-GOSAC:(62) 3232-3232

Fax:(62) 3232-3003

SECRETARIADE ESTADO DA SAÚDEGoverno de Goiás

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17 2454

2460

kg 1.500 2,60 3.900,00

18

19

4866

12312

Batata doce de primeira qualidade. Deveráser de consistência firme e em bom estadode conservação e maturação.Batata Inglesa, de primeira, apresentandograu de maturação tal que lhe permitasuportar a manipulação, o transporte e aconservação em condições adequadas parao consumo. Com ausência de sujidades,parasitos e larvas, de acordo com aResolução 12/78 da CNNPA.Batata mini, de primeira, apresentando graude maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservaçãoem condições adequadas para o consumo.Com ausência de sujidades, parasitos elarvas, de acordo com a Resolução 12/78da CNNPA.

kg

kg

9.000

4.000

2,76

2,80

24.840,00

11.200,00

20

21

2455

2456

Berinjela Graúda de primeira qualidade.Deverá ser de consistência firme e em bomestado de conservação e maturação.

Beterraba de primeira, apresentando graude maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservaçãoem condições adequadas para o consumo.Com ausência de sujidades, parasitos elarvas, de acordo com a Resolução 12/78da CNNPA.

kg

kg

3.000

4.000

2,45

2,60

7.350,00

10.400,00

24

26

2458

2459

Cará de primeira qualidade. Deverá ser deconsistência firme e em bom estado deconservação e maturação.Cebola, tamanho médio, branca, com cascaprotetora, de primeira, apresentando graude maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservaçãoem condições adequadas para o consumo.Com ausência de sujidades, parasitos elarvas, de acordo com a Resolução 12/78da CNNPA.

kg

kg

1.500

7.500

3,19

3,49

4.785,00

26.175,00

28

Cominho de primeira qualidade.em 1embalagem plástica de aproximadamente liJ1J10gr. Contendo data de fabricação evalidade.O produto deverá ter registro no kg 3 14,00 42,00Ministério da Agricultura, Ministério daSaúde e/ou similar.~--~~~~----~~--~r:~--~~!/I

cro@.. p 7/11 ~"7 V

eador José Monteiro, 1655rão de Lima - Goiânia-GO .. SECRETAR'A 41) HUGO ~l;.j. »53-230 SAC:(62) 3232-3232 - SUS D"STADO DA SAÚDE

232-3000 Fax:(62) 3232-3003 "".mo Ú"<o ues."", GoYa.. o de Golá.

29

30

31

32

Cebolinha de primeira qualidade. Deveráser de consistência firme e em bom estadode conservação e maturação.

2461

Cenoura, tamanho médio, de primeira,apresentando grau de maturação tal que lhepermita suportar a manipulação, otransporte e a conservação, em condiçõesadequadas para o consumo. Com ausênciade sujidades, parasitos e larvas, de acordocom a Resolucão 12/78 da CNNPA.

kg

kg

kg

kg 5.000 2,60

1.500

12.000

1.500

9,90

2,75

9,90

14.850,00

33000,00

14.850,00

13.000,00

6238Cheiro verde (salsa e cebolinha) de primeiraqualidade.

2466

Chuchu de primeira, tamanho médio,apresentando grau de maturação tal que lhepermita suportar a manipulação, otransporte e a conservação em condiçõesadequadas para o consumo. Com ausênciade sujidades, parasitos e larvas, de acordocom a Resolução 12/78 da CNNPA.

3588

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Couve Manteiga de primeira Qualidade.kg 1.500 9,40 14.100,0033 2468

Ervas de Provence, em embalagem plásticade aproximadamente 3gr a 20gr. O produto

35 22199 deverá ter registro no Ministério da kg 3 17,00 51,00Agricultura, Ministério da Saúde e/ousimilar.Ervas Finas de primeira qualidade, emembalagem plástica de aproximadamente

36 8343 10gr. O produto deverá ter registro no kg 3 17,00 51,00Ministério da Agricultura, Ministério daSaúde e/ou similar.Folha de louro de primeira qualidade, em

38 8346 embalagem plástica de aproximadamente kg 3 13,00 39,0020gr. Contendo data de fabricação evalidade.Gengibre Natural, (in natura), deverá ser de

39 8345 consistência firme e em bom estado de kg 3 10,30 30,90conservação e maturação.Goiaba vermelha de primeira qualidade.

40 6241 Deverá ser de consistência firme e em bom kg 1.500 4,50 6.750,00estado de conservação e maturação.

42 3528 Hortelã Verde, fresca de primeira qualidade. kg 50 12,00 600,00

Inhame de primeira qualidade. Deverá ser43 8323 de consistência firme e em bom estado de kg 1.000 2,50 2.500,00

conservação e maturação.Jiló de primeira qualidade. Deverá ser de

44 2470 consistência firme e em bom estado de kg 1.500 3,19 4.785,00conservação e maturação.

Kabutiá de primeira qualidade. Deverá ser45 2471 de consistência firme e em bom estado de kg 5.000 1,90 9.500,00

conservação e maturação.Laranja Lima de primeira qualidade. Deverá

47 8325 ser de consistência firme e em bom estado kg 30 1,60 48,00de conservação e maturação.Laranja Pêra Rio de primeira qualidade.

48 2473 Deverá ser de consistência firme e em bom kg 8.500 1,30 11.050,00estado de conservação e maturação.Limão China de primeira qualidade. Deverá

49 8326 ser de consistência firme e em bom estado kg 1.200 2,45 2.940,00de conservação e maturação.

50 2474 Limão Taiti, grau médio de amadurecimento kg 1.200 1,29 1.548,00de primeira qualidade.Maçã nacional de primeira, in natura,vermelha, apresentando grau de maturaçãotal que lhe permita suportar a manipulação,

51 2475 o transporte e a conservação em condições kg 4.000 3,20 12.800,00adequadas para o consumo. Com ausênciade sujidades, parasitos e larvas, de acordocom a Resolução 12/78 da CNNPA.Mamão maduro de primeira, in natura, tipoformosa, apresentando grau de maturaçãotal que lhe permita suportar a manipulação,

53 2476 o transporte e a conservação em condições kg 12.000 2,30 27.600,00adequadas para o consumo. Com ausência

1de sujidades, parasitos e larvas, de acordocom a Resolução 12/78 da CNNPA.Mamão Papaya maduro de primeira

~

54 6243 qualidade. Deverá ser de consistência firme kg 1.500 3,30 4.950,00e em bom estado de conservação ematuração.

cro~ _. tP~ 8/11 LCClUU JoséMonteiro,1655 •grãode Lima- Goiânia-GO

9L"m~!!'~,s.", SECRETARIA -t+vS HUGO~

53-230SAC:(62)3232-3232 DE ESTADO DA SAÚDE

232-3000Fax:(62)3232-3003 Governo de Goh\s /

Associação Goiana deIntegralização e Reabilitação AGIR

Mandioca Cacau de primeira qualidade.Deverá ser de consistência firme e em bom

56 2478 estado de conservação e maturação. kg 5.500 1,45 7.975,00Deverá ser fornecida sem casca emembalagem plástica, devidamenteetiquetada.Manga Rosa de primeira qualidade. Deverá

57 4867 ser de consistência firme e em bom estado kg 12.000 3,90 46.800,00de conservação e maturação.

58 3523 Manjericão fresco de primeira qualidade. kg 3 5,00 15,00

Manjericão seco/desidratado. Embalagem59 29068 de aproximadamente 10 g. Contendo data kg 3 14,00 42,00

de fabricação e validade.Manjerona desidratada de primeiraqualidade, em embalagem plástica de

kg 3 14,00 42,0060 4862 aproximadamente 20gr. Contendo data defabricação e validade.Maracujá de primeira qualidade. Deverá ser

61 2479 de consistência firme e em bom estado de kg 1.500 4,64 6.960,00conservação e maturação.Massa para pamonha: massa de milhoverde para pamonha, resfriada, embalada

62 12395 em sacos plásticos devidamente etiquetada kg 1.500 4,80 7.200,00com nome do fabricante, data demanipulação e data de validade.Melancia madura de primeira, apresentandograu de maturação tal que lhe permitasuportar a manipulação, o transporte e aconservação em condições adequadas para

63 2480 o consumo, sendo que cada unidade kg 12.000 1,49 17.880,00deverá ter pelo menos 5Kgaproximadamente. Com ausência desujidades, parasitos e larvas, de acordocom a Resolução 12/78 da CNNPA.Melão nacional de primeira qualidade.

64 2481 Deverá ser de consistência firme e em bom kg 10.000 3,45 34.500,00estado de conservação e maturação.Mexerica Ponkan de primeira qualidade.

65 2482 Deverá ser de consistência firme e em bom kg 2.000 2,60 5.200,00estado de conservação e maturação.Milho verde espiga de primeira qualidade.

66 2580 Deverá ser de consistência firme e em bom kg 8.000 3,20 25.600,00estado de conservação e maturação.Noz moscada de primeira qualidade, e em

69 3522 embalagem plástica de aproximadamente kg 3 24,00 72,0020gr. Contendo data de fabricação evalidade.Ovos brancos extra, médio, classe A,branco, embalagem de papelão, protegidopor bandeja tipo gavetões, contendo 30

70 2585 unidades, com identificação do produto, kg 20.000 0,25 5.000,00marca do fabricante, prazo de validade epeso líquido de 1.800g aproximadamente.O produto devera ter registro no Ministérioda Agricultura e/ou Ministério da Saúde.Pepino Japonês de primeira qualidade.

72 2484 Deverá ser de consistência firme e em bom kg 3.000 2,98 8.940,00estado de conservação e maturação. /)4Pequi in natura, de primeira qualidade sem

73 13171 casca, embalado em embalagem plástica kg 500 6,40 3.200,00apropriada.

croQ __ tPY 91111VeadorJoséMonteiro,1655

4-oS HUG~~rãodeLima- Goiânia-GO

~s;",m~Y.,~,s.,.,SECRETARIA

53-230SAC:(62)3232-3232 DEESTADODASAODE

232-3000Fax:(62)3232-3003 Governo de Goiás

Associação Goiana deIntegralização e Reabilitação AGIR

Pimenta do Reino Branca em grãos, em

76 11875 embalagem plástica, com registro no órgão kg 3 20,00 60,00de competência, com data de validade, de03 qrarnas a 20 qrarnas aproximadamente.Pimenta do Reino Preta Moída, em

77 22195embalagem plástica, com registro no órgão kg 3 18,00 54,00de competência, com data de validade, de03 gramas a 20 gramas aproximadamente.Pimenta do Reino Rosa em grãos, em

78 11876embalagem plástica, com registro no órgão

kg 3 20,00 60,00de competência, com data de validade, de03 gramas a 20 gramas aproximadamente.

Pimenta Verde de Cheiro - Pimenta de

79 2486 cheiro de primeira qualidade. Deverá ser de kg 1.500 12,00 18.000,00consistência firme e em bom estado deconservação e maturação.Pimentão verde, de primeira, apresentandograu de maturação tal que lhe permitasuportar a manipulação, o transporte e a

81 2487 conservação em condições adequadas para kg 500 4,90 2.450,00o consumo. Com ausência de sujidades,parasitos e larvas, de acordo com aResolução 12/78 da CNNPA.Quiabo de primeira qualidade. Deverá ser

83 2490 de consistência firme e em bom estado de kg 2.000 3,90 7.800,00conservação e maturação.Repolho branco, graúdo, podado, semcasca protetora, de primeira, apresentandograu de maturação tal que lhe permita

85 2491 suportar a manipulação, o transporte e a kg 1.500 1,74 2.610,00conservação em condições adequadas parao consumo. Com ausência de sujidades,parasitos e larvas, de acordo com aResolucão 12/78 da CNNPA.Repolho roxo de primeira qualidade. Deverá

86 6249 ser de consistência firme e em bom estado kg 1.000 2,90 2.900,00de conservação e maturação.

87 4864 Rúcula in natura de primeira qualidade. kg 1.500 9,40 14.100,00

Salsa desidratada de primeira qualidade,

88 3530 em embalagem plástica de kg 3 16,00 48,00aproximadamente 20gr. Contendo data defabricacão e validade.Salvia Desidratada em embalagem plástica,

89 3584 com registro no órgão de competência com Unido 3 16,00 48,00data de validade, sendo de 03 a 20 gramasaproximadamente.Semente de mostarda, em embalagemplástica, com registro no órgão de

90 22198 competência, com data de validade, Unido 3 16,00 48,00contendo de 02 a 20 gramasaproximadamente.

Soja de primeira qualidade, em embalagem91 2492 plástica de aproximadamente 500gr. kg 100 4,80 480,00

Contendo data de fabricação e validade.Tomatão de primeira qualidade. Deverá ser

92 8339 de consistência firme e em bom estado de kg 3.000 5,20 15.600,00conservação e maturação.Tomate para salada, de primeira,

~ ~apresentando grau de maturação tal que lhe

93 2493 permita suportar a manipulação, o kg 12.000 4,30 51.600,00transporte e a conservação em condições

tP~ j~adequadas para o consumo. Com ausência

cro r.() ..tli::luur José Monteiro, 1655rão de Lima - Goiânia-GO

"s;",m~Y.,~,s.", SECRETARIA -++1)S HUGO »53-230 SAC:(62) 3232-3232 DE ESTADO DA 5AUDE

232-3000 Fax: 62 3232-3003 Governo de Goiás

Associação Goiana deIntegralização e Reabilitação AGIR

de sujidades, parasitos e larvas, de acordocom a Resolução 12/78 da CNNPA.

Tomate maduro tipo italiano para molho de

95 11932 tamanho médio de primeira qualidade. kg 1.500 2,90 4.350,00Deverá ser de consistência firme e em bomestado de conservacão e maturação.Tomilho desidratado de primeira qualidade,

96 8342 em embalagem plástica de kg 3 7,95 23,85aproximadamente 20gr. Contendo data defabricação e validade.Queijo ralado, em embalagem plástica,contendo identificação do produto, marcado fabricante, prazo de validade, marcas e

102 6247 carimbos oficiais, de acordo com as kg 400 15,60 6.240,00portarias do ministério da Agricultura,DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105de 19/05/99 e da Lei Municipal.

Valor Contratual Estimado 779.123,75

cro@ -.

Vereador José Monteiro, 1655....,...,,~I""l\iT' egrão de Lima - Goiânia-GO

74653-230 SAC:(62) 3232-3232)3232-3000 Fax:(62) 3232-3003

HUG9f2 ~SECRnARIADE ESTADO DA SAÚDEGovernode Go".