Contrato Compra e Venda - Imóvel Terezinha

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CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL Pelo presente instrumento particular de Promessa de Compra e Venda, A sra. TEREZINHA MARLI MONTEIRO, brasileira, união estável, portadora do documento de identidade nº 506467749, CPF nº 645532480/34, e VILMAR DA SILVA, brasileiro, união estável, portador do documento de identidade nº 669094, CPF nº 991366430-68, ambos residentes e domiciliados em Saltinho, Distrito de Rodeio Bonito – RS, de ora em diante denominados simplesmente VENDEDORES e do outro lado, LEANDRO ROCHEMBACK, brasileiro, casado, portador do documento de identidade nº 4087592202, CPF nº 009.699.700-13, e MARCIÉLY ALVES ZANATTA, brasileira, casada, portadora do documento de identidade nº 1126374832, CPF nº 04345931096, de ora em diante denominado simplesmente COMPRADORES. E que eles VENDEDORES, por este contrato e na melhor forma de direito, prometem e se obrigam a vender o imóvel abaixo descrito, regendo-se o compromisso pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1ª. Os VENDEDORES são legítimos possuidores do imóvel urbano de 1.419 m², correspondente a quadra c do lote 02, na Rua Jauri Grosseli, distrito de Saltinho, pertencente à Rodeio Bonito – RS, confrontando-se na frente com a Rua Jauri Grosseli, ao lado esquerdo em relação à referida Rua com Vilmar Corrêa, à direita em relação à referida Rua com Olímpio Nunes, tendo adquirido o referido imóvel do Sr. Olímpio Nunes dos Passos, no ano de 2013. CLÁUSULA 2ª – A VENDEDORA se obriga a vender o imóvel descrito na cláusula 1º ao comprador pelo preço e quantia certa de R$ 13.000,00 (treze mil reais), pagos da seguinte forma:

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CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

Pelo presente instrumento particular de Promessa de Compra e Venda, A sra. TEREZINHA

MARLI MONTEIRO, brasileira, união estável, portadora do documento de identidade nº

506467749, CPF nº 645532480/34, e VILMAR DA SILVA, brasileiro, união estável, portador do

documento de identidade nº 669094, CPF nº 991366430-68, ambos residentes e domiciliados em

Saltinho, Distrito de Rodeio Bonito – RS, de ora em diante denominados simplesmente

VENDEDORES e do outro lado, LEANDRO ROCHEMBACK, brasileiro, casado, portador do

documento de identidade nº 4087592202, CPF nº 009.699.700-13, e MARCIÉLY ALVES

ZANATTA, brasileira, casada, portadora do documento de identidade nº 1126374832, CPF nº

04345931096, de ora em diante denominado simplesmente COMPRADORES. E que eles

VENDEDORES, por este contrato e na melhor forma de direito, prometem e se obrigam a vender o

imóvel abaixo descrito, regendo-se o compromisso pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1ª. Os VENDEDORES são legítimos possuidores do imóvel urbano de 1.419 m²,

correspondente a quadra c do lote 02, na Rua Jauri Grosseli, distrito de Saltinho, pertencente à Rodeio

Bonito – RS, confrontando-se na frente com a Rua Jauri Grosseli, ao lado esquerdo em relação à

referida Rua com Vilmar Corrêa, à direita em relação à referida Rua com Olímpio Nunes, tendo

adquirido o referido imóvel do Sr. Olímpio Nunes dos Passos, no ano de 2013.

CLÁUSULA 2ª – A VENDEDORA se obriga a vender o imóvel descrito na cláusula 1º ao

comprador pelo preço e quantia certa de R$ 13.000,00 (treze mil reais), pagos da seguinte forma:

a) A entrega de um veículo VW/GOL 1000, gasolina, cor branca, 4 portas, 90 Cv de potência,

Código RENAVAM 00618547088, ano/modelo 1994, de propriedade de Leandro

Rochemback, cujo valor está avaliado na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser

entregue na data da assinatura do presente contrato.

b) O pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em quatro parcelas, por meio de cheques,

provenientes da conta nº 04656-6, do Sicredi, da seguinte forma:

1ª Parcela: A ser paga na data de 06 de Junho de 2016, através do cheque nº 000607, na

importância de R$ 500,00 (quinhentos reais).

2ª Parcela: A ser paga na data de 06 de Julho de 2016, através do cheque nº 000608, na

importância de R$ 500,00 (quinhentos reais).

3ª Parcela: A ser paga na data de 06 de Agosto de 2016, através do cheque nº 000609, na

importância de R$ 500,00 (quinhentos reais).

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4ª Parcela: A ser paga na data de 06 de Setembro de 2016, através do cheque nº 000610, na

importância de R$ 500,00 (quinhentos reais).

c) A importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser paga no dia 20 de dezembro de 2016.

CLÁUSULA 4ª. O veículo será entregue na data da assinatura do presente contrato, ficando a o

veículo sob a inteira da responsabilidade Vendedora para todos os fins.

CLÁUSULA 5ª. As partes elegem o foro da Comarca de Rodeio Bonito – RS, para qualquer demanda

judicial relativa ao presente contrato, com exclusão de qualquer outro.

E por estarem justas e contratadas, na melhor forma de direito, as partes assinam o presente

instrumento em 02 (duas) vias originais e de igual teor e forma, na presença das testemunhas que

também o assinam, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Rodeio Bonito, 06 de maio de 2016.

Promitente Vendedores

Terezinha Marli Monteiro Vilmar da Silva

Promitentes Compradores

Leandro Rochemback Marciely Alves Zanatta

Testemunha nº 1:

Testemunha nº 2: