Contrato Casa São Jose

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CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMVEL CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMVEL, que entre si fazem: de um lado como parte promitente-vendedora, Mrcia dos Santos Santana, portadora da RG n , CPF 823280305-30, brasileira, cabelereira, residente na Rua Pedro Cachoeira, 29F, So Cristvo - Salvador / Ba, outro como parte promissria-compradora, Maria Rosa da Silva Santana, portadora do RG n 02488935-05, CPF , brasileira, capaz, residente na Rua So Jos, 30, So Cristvo - Salvador / Ba , nesta capital, nas clusulas e condies que se obrigam a respeitar: I) DO OBJETO E DO PREO A parte promitente-vendedora, sendo legtima senhora e proprietria de 02 kitnets constitudos cada um por um quanto, cozinha americana, banheiro e uma pequena rea de frente medindo >>> , situados na Rua So Jos, 30, So Cristvo - Salvador-Ba. promete vender, como efetivamente o faz, pelo preo certo e ajustado de R$ 15,000,00 (Quinze mil reais) a promissria-compradora. O imvel acima citado, dispoem de uma construo em cima, a qual no est contemplado no que se refere a venda. II) DAS CONDIES DO PAGAMENTO O preo certo e ajustado do imvel descrito na clusula anterior ser pago promitente-vendedora, nas seguintes condies: A) R$ 10,000,00 ( Dez mil reais) em depsito bancrio em nome promitente-vendedora, e; B) R$ 5,000,00 ( Cinco mil reais), fracionados em 10 (dez) parcelas, cada qual no valor de R$ 500,00 ( Quinhetos mil reais), com vencimentos mensais e sucessivos a partir do dia 20 de novembro de 2015, devendo ser pagas no domiclio da credora. Todas as taxas (comuns e extraordinrias) e impostos incidentes sobre o imvel, que j foram pagos pelo atual ocupante da sala (locatrio) ou que venham a incidir sobre o imvel objeto deste contrato, so de inteira responsabilidade da promissria-compradora, devendo esta arcar com eventuais dvidas existentes. III) DA INEXISTNCIA DE NUS REAIS O imvel objeto deste Contrato est livre e desembaraado de todo e qualquer nus real, hipoteca legal ou convencional, arresto ou seqestro, foro, laudmio ou penhora. IV) DA OUTORGA DA ESCRITURA As partes se obrigam a comparecer em Cartrio de Notas de Lauro de Freitas para a assinatura da Escritura Pblica de Compra e Venda, por ocasio da quitao integral do pagamento, nos termos das clusulas II e III. V) ENCARGOS Todas as despesas decorrentes da presente transao, tais como: ITBI - Imposto de Transmisso de Bens Imobilirios, lavratura e registro da escritura pblica de compra e venda, averbaes e outras necessrias, correro por conta da parte promissria-compradora. VI)- DA EVICO DE DIREITOS A parte promitente-vendedora se compromete a fazer a venda sempre boa, firme e valiosa, em qualquer tempo e lugar, bem como responder pela evico de direitos por si, herdeiros e seus sucessores. VII) DA POSSE Em razo do presente instrumento, a parte compradora s tomar posse total dos imveis acima mencionados aps quitao total das parcelas que ocorrer no dia 20/08/16. Podendo a mesma fazer uso da melhor forma e desfrute no perodo que se decorre. VIII) CARTER DO CONTRATO Este contrato celebrado em carter irrevogvel e irretratvel, obrigando-se as partes a respeit-lo e cumpri-lo integralmente, por si, seus herdeiros e sucessores. IX) CLUSULA SEXTA CLUSULA PENAL A parte que desistir do negcio ou der causa resciso deste contrato arcar com as seguintes sanes, sem prejuzo das perdas e danos decorrentes do ato: a) se culpada ou desistente a Promissria-Compradora, perder ela em favor da Promitente Vendedora toda importncia paga at a data da resciso. b) se culpada ou desistente a Promitente-Vendedora, dever ela restituir Promitente Compradora todas as parcelas pagas. O atraso no pagamento de quaisquer parcela acima referidas, dar direito Promitente-Vendedora a rescindir o presente contrato, independente de notificao, obrigando a Promissria-Vendedora a imediata desocupao do imvel. Fica eleito o Foro desta comarca de Salvado, para qualquer ao ou procedimento judicial resultante de obrigaes ou direitos decorrentes do presente Contrato. Estando as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um s efeito. Salvador, 08 de Outubro de 2015. _______________________________________ Promissria-vendedora_______________________________________ Promitente-compradoraTestemunhas: ________________________________________________________________