CONTRATO 63-17-S (1)da, ronda no estacionamento, púlpito para aten-4 dimento aos convidados e a...

15
PODER ,JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA CONTRATO NU 63/I7-S INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, MONTAGEM, EXECUÇÃO E ACOMI'ANHAMENTO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NOS EVENTOS "FEIRA DA SUSTENTABILIDADE" E "FONAMEC" QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O TRIBUNAL DE .JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E CABOCLINHO PRODUÇÃO CULTURAL E ARTISTICA LTDA-ME, NA FORMA ABAIXO: O ESTADO DA BAHIA. pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nO 13.937.032/0001- 60. por intermédio do TRIBUNAL DE ,JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário. inscrito no CNPJ/MF sob n° 13100722/0001-60. com sede e foro nesta cidade do Salvador. Estado da Bahia. na Quinta Avenida. n° 560. Centro Administrativo da Bahia - CAB. representado pela sua Presidente. Des". Maria do Socorro Barreto Santiago, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE. e. do outro lado. Caboelinho Produção Cultural e Artística LIda-ME. inscrita no CNPJ sob n° 09.615.32010001-20. doravante designada simplesmente CONTRATADA. representada por André Luis Aetis de Sousa, inscrito no CPF/MF sob n° 366.277.715-00, resolvem. tendo em vista o constante do PA n° TJ-ADM-2017/37 196. relativo ao Pregão Eletrônico n° 054/2016, com arrimo nas normas pertinentes da Lei Estadual nO9.433/05 e. no que couber, na Lei Federal n° 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis. ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - Habilitada nos termos do Pregão Eletrônico nU 054/2016. devidamente homologado em 06 de fevereiro de 2017. e publicação no DPJ. edição de 07 de fevereiro de 2017. obriga-se a CONTRATADA à prestação de sen'iços de coordenação, organização, montagem, execução c acompanhamento com fornecimento de materiais nos eventos "FEIRA DA SUSTENTABILIDADE" e "FONAMEC". a serem realizados nos dias 25 a 29/09/2017 e 02 a 06/10/2017. tudo em perfeita observância às condições e especificações constantes do EDITAL, seus ANEXOS e PROPOSTA VENCEDORA. os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável. TJ-ADM-2017/52781 • CONTRATO nO> 63/17-5 ""J\~~VLlr "l., .~I TJADM201752781V01

Transcript of CONTRATO 63-17-S (1)da, ronda no estacionamento, púlpito para aten-4 dimento aos convidados e a...

Page 1: CONTRATO 63-17-S (1)da, ronda no estacionamento, púlpito para aten-4 dimento aos convidados e a coordenação dos Diária 10 R$100.01 R$1.000.10 manobristas). Considerar que cada

PODER ,JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

CONTRATO NU 63/I7-S

INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE COORDENAÇÃO, ORGANIZAÇÃO,MONTAGEM, EXECUÇÃO E ACOMI'ANHAMENTOCOM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NOSEVENTOS "FEIRA DA SUSTENTABILIDADE" E"FONAMEC" QUE, ENTRE SI, CELEBRAM OTRIBUNAL DE .JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA ECABOCLINHO PRODUÇÃO CULTURAL EARTISTICA LTDA-ME, NA FORMA ABAIXO:

O ESTADO DA BAHIA. pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nO13.937.032/0001- 60. por intermédio do TRIBUNAL DE ,JUSTIÇA DA BAHIA, órgão doPoder Judiciário. inscrito no CNPJ/MF sob n° 13100722/0001-60. com sede e foro nestacidade do Salvador. Estado da Bahia. na Quinta Avenida. n° 560. Centro Administrativo daBahia - CAB. representado pela sua Presidente. Des". Maria do Socorro BarretoSantiago, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE. e. do outro lado.Caboelinho Produção Cultural e Artística LIda-ME. inscrita no CNPJ sob n°09.615.32010001-20. doravante designada simplesmente CONTRATADA. representadapor André Luis Aetis de Sousa, inscrito no CPF/MF sob n° 366.277.715-00, resolvem.tendo em vista o constante do PA n° TJ-ADM-2017/37 196. relativo ao Pregão Eletrônicon° 054/2016, com arrimo nas normas pertinentes da Lei Estadual nO9.433/05 e. no quecouber, na Lei Federal n° 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis. ajustando ereciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Habilitada nos termos do Pregão Eletrônico nU 054/2016.devidamente homologado em 06 de fevereiro de 2017. e publicação no DPJ. edição de 07de fevereiro de 2017. obriga-se a CONTRATADA à prestação de sen'iços decoordenação, organização, montagem, execução c acompanhamento com fornecimentode materiais nos eventos "FEIRA DA SUSTENTABILIDADE" e "FONAMEC". aserem realizados nos dias 25 a 29/09/2017 e 02 a 06/10/2017. tudo em perfeitaobservância às condições e especificações constantes do EDITAL, seus ANEXOS ePROPOSTA VENCEDORA. os quais passam a integrar o presente instrumento de modoindissociável.

TJ-ADM-2017/52781 • CONTRATO nO> 63/17-5

""J\~~VLlr "l.,

.~I

TJA

DM

201752781V01

Page 2: CONTRATO 63-17-S (1)da, ronda no estacionamento, púlpito para aten-4 dimento aos convidados e a coordenação dos Diária 10 R$100.01 R$1.000.10 manobristas). Considerar que cada

Parágrafo primeiro: A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condiçõescontratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do * 1° do art. 143 da Lei Estadualn° 9.433/05.

Parágrafo segundo: Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devidamotivação ou exceder o limite estabelecido no parágrafo anterior, salvo as supressõesresultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

Parágrafo terceiro: É admitida a subcontratação de parte do objeto, com exceção dogrupo O I. Para os demais Grupos é permitida a subcontratação parcial, medianteautorização prévia e expressa do CONTRATANTE. Na eventualidade de subcontratação amesma deverá ser submetida a prévia consulta e autorização escrita do CONTRATANTE,devendo preferencialmente ser subcontratadas, micro ou pequenas empresas. emconsonância à Lei Complementar n° 123106, alterada pela Lei Complementar n° 128/08.sem subordinação e pessoal idade com o CONTRATANTE, ficando esclarecido que oCONTRATANTE não se responsabiliza por nenhum compromisso assumido pelaCONTRATADA com terceiros.

I. Na hipótese de ser autorizada a subcontratação, a CONTRATADA diligenciarájunto a esta no sentido de serem rigorosamente cumpridas as obrigações contratuais,especialmente quanto à fiel e perfeita execução dos serviços subcontratados, ficandodiretamente responsável, perante o CONTRATANTE, pelas obrigações assumidas pelasubcontratada;

11.A CONTRATADA formalizará com a subcontratada o instrumento contratual desubcontratação, o qual deverá ser submetido à apreciação da AdministraçãoCONTRATANTE, que. caso decida pela aprovação, concederá autorização no "Termo deAutorização de Subcontratação", confonne modelo do Anexo I. Após assinaturas ao termo.será ressaltada à CONTRATADA as novas responsabilidades surgidas da admissão da novasubcontratada, bem como inclusão da subcontratada no rol de fiscalização rotineira decontratos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

111.A qualquer momento o CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA aapresentação dos comprovantes dos pagamentos realizados por meio da subcontratação.documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificaçãotécnica.

IV. A operacionalização da subcontratação respeitará a seguinte sequência deprocedimentos:

a) Solicitação escrita da CONTRATADA para o Gestor da Ata de Registrode Preços indicando:

a.l) Parcela pretendida a subcontratar e motivos para esta opção;a.2) Qualificação da prestadora de serviços que se pretende subcontratar.

b) Avaliação preliminar de cabimentopelo Gestor da Ata de Registro de Preços que:

e pertinência técnica e operacional.. ,

TJ-AD~1-20I7J52781 - CONTRATO n° 63/17-5 2\

TJA

DM

201752781V01

Page 3: CONTRATO 63-17-S (1)da, ronda no estacionamento, púlpito para aten-4 dimento aos convidados e a coordenação dos Diária 10 R$100.01 R$1.000.10 manobristas). Considerar que cada

b.l) Denegará de plano o pleito quando encontre vedação contratual ouriscos operacionais, devolvendo o pedido à CONTRATADA constando respectivajustificativa; ou

b.2) Elaborará o "Termo de Autorização de Subcontratação". submetendo-oà apreciação da Administração Contratante.

V. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência deresponsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabric:mtes,técnicos ou subeontratadas.

DO REGIME DE EXECUÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA - O objeto deste contrato será prestado sob regime de execuçãoindireta, por empreitada de preço unitário.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA TERCEIRA - O objeto indicado na cláusula primeira será fornecido pelaCONTRATADA em conformidade com a descrição pormenorizada contida em edital eseus anexos. partes integrantes deste contrato. sem pagamento de quaisquer despesasadicionais por parte do CONTRATANTE, obrigando-se, ainda, a:

a) executar os serviços de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumen-to convocatório e no presente contrato ou nas recomendações efetuadas, nos locais determi-nados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seualcance, a ampla ação liscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE,atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom anda-mento do contrato;

d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CON-TRA TANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequêneia de eITOS,imperícia própria oude auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a to-dos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, excetoquando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou forçamaior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horasapós a sua ocorrência;

9-TJ-AJ):-.1.2017/527HI - CONTRATO nO 63/17.5

e) manter durante toda a execução do contrato. em compatibilidade com as obrigações as-sumidas, todas as condições de habilitação e qualilicação exigidas na licitação;f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições com-petentes, necessários à execução do contrato; \ oRlAJ&-"

,," .v.

P T %o ;pLl

..1

TJA

DM

201752781V01

Page 4: CONTRATO 63-17-S (1)da, ronda no estacionamento, púlpito para aten-4 dimento aos convidados e a coordenação dos Diária 10 R$100.01 R$1.000.10 manobristas). Considerar que cada

g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou ve-nham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contra-to, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal. relativasao objeto do contrato;

h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obri-ga, visando à perfeita execução deste contrato;

i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens, eventualmente necessários à pres-tação do serviço contratado;

j) refazer, às suas expensas, o serviço que vier a ser recusado;

k) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obrapara execução completa e eficiente dos serviços ora contratados;

I) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos serviços,indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;

m) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pelaperfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como parazelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que perma-neçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços eque possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detec-tadas;

n) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo quefor determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos servi-ços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funciona-mento;

o) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, provi-denciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;

p) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do traba-lho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentarpara as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;

q) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos huma-nos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato.

Parágrafo Único: A CONTRATADA não poderá alocar nos postos de trabalho, ou nafunção de preposto, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou porafinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e deassessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça da Bahia, nostermos da Resolução n° 07, de 18/10/2005, art. 3°, do Conselho Nacional de Justiça e e doDecreto Judiciário n° 95/2014.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA QUARTA - Além das obrigações contidas neste contrato por determinaçãooRlA. legal. o CONTRATANTE obriga-se ainda, a:

,,' "v",.v 'Ô~ ~o ~ AD~'I-~OI7152781. CONTRATO n"63/17.$<J

TJA

DM

201752781V01

Page 5: CONTRATO 63-17-S (1)da, ronda no estacionamento, púlpito para aten-4 dimento aos convidados e a coordenação dos Diária 10 R$100.01 R$1.000.10 manobristas). Considerar que cada

a) proceder a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentosna imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazode 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;

b) designar gestor para executar o acompanhamento e a fiscalização do objeto docontrato;

c) disponibilizar à CONTRATADA normas e regulamentos internos aplicáveis aoslocais e à execução dos serviços;

d) facilitar o acesso dos empregados da CONTRATADA, designados para execuçãodo contrato, às instalações onde os mesmos serão executados;

e) fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento doobjeto do contrato, até o prazo máximo de 10 (dez) dias após sua assinatura;

I) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, com o registro das ocorrências edeficiências relacionadas à execução do contrato. e comunicar formalmente àCONTRATADA os fatos que exijam medidas corretivas;

g) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle.acompanhamento c avaliação financeira de contratos e convênios. dos incidentes eocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisãocontratual;

h) exercer a mais ampla c completa liscalização sobre os serviços, diretamente oupor prepostos designados. podendo para isso:

h.I) solicitar a imediata retirada do local e/ou a substituição de profissionalda CONTRATADA que estiver sem crachá de identificação, que embaraçar oudificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério.julgar inconveniente;

h.2) solicitar a substituição de qualquer material ou equipamento cujo usolhe seja prejudicial ou, ainda, que não atendam às necessidades dos serviços;

h.3) solicitar à CONTRATADA que adote, tempestivamente, todas asprovidências necessárias ao bom andamento da execução contratual;

hA) exigir da CONTRATADA. a qualquer tempo, a comprovação dascondições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;

i) adotar. junto a terceiros. as providências necessárias para a regularidade daexecução do contrato;

j) promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução Jarealizada. emitindo o competente opinativo para o recebimento de pagamentos;

k) esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setorcompetente da Administração, se necessário. parecer de especialistas;

I) cumprir as diretrizes traçadas pelo Órgão Central de Controle.acompanhamento e avaliação linanceira de contratos e convênios;

TJ-ADM.2017/527RI - CONTRATO n° 63/17-S

TJA

DM

201752781V01

Page 6: CONTRATO 63-17-S (1)da, ronda no estacionamento, púlpito para aten-4 dimento aos convidados e a coordenação dos Diária 10 R$100.01 R$1.000.10 manobristas). Considerar que cada

m) solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação dedocumentos relacionados com a execução do objeto deste edital.

DO PREÇO

CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviçosefetivamente entregues, os valores lixos e irreajustáveis abaixo espeeilicados:

QUANTI- PREÇOPREÇO GLO-GRUPO 1- RECURSOS HUMANOS PARA UNITARIOITEM

EVENTOS UNo DADEMÁXIMO SAL

ESTIMADAR$ MÁXIMO R$

Manobrista, incluindo equipamentos (cone, ten-da, ronda no estacionamento, púlpito para aten-

4 dimento aos convidados e a coordenação dos Diária 10 R$100.01 R$ 1.000.10manobristas). Considerar que cada manobrista 8hatende 15 carros. Serviço para eventos com até60 carros.

Mestre de cerimônia com desenvoltura e expe-

9 riência para condução de atividades, capacida. Diária 10 RS 318.26 RS 3.182.60de de improvisação. traquejo político e bom co- 8hnhecimento visual de autoridades.

Total do Grupo 1 (R$) R$ 4.182,70

QUANTI- PREÇOPREÇO GLO-

ITEM GRUPO 2 - COMUNICAÇÃO VISUAL UNo DADE UNITARIOSAL

ESTIMADA MÁXIMOMÁXIMO R$R$

Impressão digital em adesivo vinílica, 4/0 co-

9 res, 180g impresso com resolução de 1440 dpiUnidade 10 R$ 23.26 RS 232,60com instalação. Arte final a ser fornecida pelo

CONTRATANTE

16 Pano placa descerramento, veludo verde,Unidade 02 R$ 30.82 R$ 61.64cJtorçal e roseta

Total do Grupo 2 (R$) R$ 294,24

GRUPO 3 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOSQUANTI- PREÇO PREÇO GLO.PARA EDiÇÃO, FILMAGE!JI E GRAVAÇÃO, UNITÁRIOITEM UNo DADE MÁXIMO SALREGISTRO E REPRODUÇAO EM MEIO DlGI.

ESTIMADA MÁXIMO R$TAL R$

3 Gravadoralreplicadora de CDIDVD Diária 10 R$ 29,84 R$ 298.40

Total do Grupo 3 (R$) R$ 298,40

~ORIAJv.:;)V ~

" 'Ó:3 £ ~ADM.2017/52781 • CONTRATO ""63/17.S

evtsro7+:

TJA

DM

201752781V01

Page 7: CONTRATO 63-17-S (1)da, ronda no estacionamento, púlpito para aten-4 dimento aos convidados e a coordenação dos Diária 10 R$100.01 R$1.000.10 manobristas). Considerar que cada

QUANTI- PRE9° PREÇOGLO-UNITARIOITEM GRUPO 4 - SUFFET UNo DADE MÁXIMO SAL

ESTIMADA R$ MÁXIMO R$

Almoço até 25 pessoas - (fora do ambientePartici-

I Hoteleiro). Buffet completo incluindo 1 bebida pante2.000 RS47,00 RS 94.000,00

não alcoólica, sobremesa e café Expresso.

Almoço até 25 pessoas - (fora do ambientePartici-2 Hoteleiro). A francesa incluindo 1 bebida não al- panle 1.000 RS 62,04 RS 62.040,00

coólica, sobremesa e café expresso.

Total do Grupo 4 (R$) R$156.040,00

GRUPO 5 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOSQUANTI- PRE9° PREÇO GLO.

ITEM UNo DADEUNITARIO SAL

ELETRÔNICOS ESTIMADA MÁXIMO MÁXIMOR$R$

9 Equipamento de sonorização completo paraDiária 10 R$ 350,00 RS3.500,00

300 pessoas

Projetor Multimídia (Kit Datashow) XVGA commínimo de 1500 ansilumens e fiação necessária

21 para ligação com computador. Acompanhado de Diária 10 RS 100,00 RS 1.000,00suporte tipo "rack" na cor preta. Material parainstalação (cabos, réguas, tomadas .... )

26 TV de LCD de 52" com suporte de chão FULLDiária 02 RS50,00 RS 100,00

HD

Total do Grupo 5 (R$) R$ 4,600,00

QUANTI. PRE9° PREÇOGLO.UNITARIOITEM GRUPO 6 - ARRANJOS FLORAIS UNo DADE MÁXIMO SAL

ESTIMADAR$

MÁXIMO R$

Arranjo leque com flores do campo naturais,2 medindo 1m de diãmetro, para chão em frente à Unidade 09 RS 87,49 RS787,41

mesa central de eventos.

Arranjo leque com flores mistas: flores docampo mais flores nobres: gérbera, lírio, boca

3 de leão, cravinea, alstroeméria, gypsophila, cri-Unidade 18 RS t26,60 RS 2.278,80

sântemo mais flores tropicais, naturais, medindo1m de diâmetro, para chão em frente à mesacentral de eventos.

Arranjo para púlpito com flores mistas: floresdo campo mais flores nobres: gérbera, lírio,

5 boca de leão, cravinea, alstroeméria, gypsophi- Unidade 06 R$ 92,38 RS554,28la, crisântemo mais flores tropicais,naturais, me-dindo 1 m de diãmetro.

Centro de mesa, pequeno. medindo SOem dedimetro, para o meio da mesa, com flores do

7 campo mais flores nobres naturais: grbera, Irio, Unidade 21 RS 62,42 RS 1.310,82boca de leo, cravnea, alstroemria, gypsophila,crisntemo.

TJ-AD~1-2017/527RI - CONTRATO n° 63/17-S

TJA

DM

201752781V01

Page 8: CONTRATO 63-17-S (1)da, ronda no estacionamento, púlpito para aten-4 dimento aos convidados e a coordenação dos Diária 10 R$100.01 R$1.000.10 manobristas). Considerar que cada

Vaso ornamental grande para decoração das16 áreas de circulação, com planta natura, com ca~ Unidade 19 R$ 71.32 R$ 1.355.08

chepot de vidro.

Vaso ornamental grande para decoração das17 áreas de circulação, com planta natural. com ca- Unidade 08 R$ 63.00 R$ 504.00

chepot de papelão em cores variadas.

Total do Grupo 6 (R$) R$ 6.790,39

ITE GRUPO 7 - LOCAÇÃO DE MOBILIÁRIOS E QUANTI. PREÇOPREÇO GLO-UNITARIO

M EQUIPAMENTOS UNo DADEMÁXIMO SAL

ESTIMADAR$ MÁXIMOR$

Lycra tensionada para revestimentos de mesas,17 fundo de palco e ornamentação em geral. Medi.

m' 75 R$ 40.91 R$ 3.068.25das a serem submetidas a aprovação da asses-soria de cerimonial e eventos

25 Mesa retangular em madeira natural (impacto)Diária 120 R$ 22.68 R$ 2.721.60medindo aproximadamente 2m x 1m.

Palco praticável. de tamanho 8m x 6m, padro.27 nizado em estrutura de alumínio, revestido com Diária 15 R$ 474.00 R$ 7.110.00

carpete 4mm. Altura de SOem a 60cm.

31 Ponto elétrico com instalação e cabeamentoDiária 30 R$ 15.16 R$ 454.80necessário

36 Toalhas de mesa de reunião ou diretoria Diária 36 R$ 13.25 R$ 477.00

38 Toalhas para mesa, medo2,20 x 0,80, cor a serDiária 120 R$ 10.78 R$ 1.293.60detinida pelo contratante.

39 Toalha de sobrepor medo 2.20 x 0.80. cor a serDiaria 120 R$ 8.96 R$ 1.075.20definida pelo contratante.

Total do Grupo 7 (R$) R$ 16.200,45

QUANTI- PREÇOPREÇO GLO-ITE UNITARIO

M GRUPO 9 - TRANSPORTE UNo DADEMÁXIMO SAL

ESTIMADAR$ MÁXIMO R$

Micro Ônibus tipo executivo~ 18 pax. ComDiária8h I

1 motorista, direção hidráulica, combustível, ar Fran- 15 R$ 291.00 R$ 4.365.00condicionado, tipo executivo, quia

100 km

Ônibus executivo~ 44 pax. Com motorista, dire-Diária8h I

2 ção hidráulica, combustível. ar condicionado, Fran- 15 R$ 398.00 R$ 5.970.00tipo executivo. quia

100 km

Total do Grupo 9 (R$) R$ 10.335,00

QUANTI. PREÇOPREÇO GLO.ITE UNITÁRIO

M GRUPO 10 - HOSPEDAGEM UNo DADEMÁXIMO BAL

ESTIMADAR$ MÁXIMO R$

1 Apartamento "single" em hotel de categoria SuoDiária 20 R$ 154.00 R$ 3.080.00perior

TJA

DM

201752781V01

Page 9: CONTRATO 63-17-S (1)da, ronda no estacionamento, púlpito para aten-4 dimento aos convidados e a coordenação dos Diária 10 R$100.01 R$1.000.10 manobristas). Considerar que cada

2Apartamento "double" em hotel de categoria

Diária 30 R$ 173.48 R$ 5.204,40Superior

Total do Grupo 10 (R$) R$ 8.284,40

TOTAL DOS LOTES (R$)R$

207.025,58

Parágrafo primeiro: Estima-se para o contrato o valor global de R$ 207.025,58 (duzentose sete mil. vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos).

"arágrafo segundo: Nos preços contratados estão incluídos todas e quaisquer despesasnecessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. tais como impostos. tributos.encargos e contribuições sociais. fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesasinerentes.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA SEXTA - Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados atravésde ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) diasúteis, contados da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo,em consonância com o disposto no ar!. 6°, S 5°; art. 8°, XXXIV; art. 79, XI, "a"; art. 154, Ve ar!. ISS, V da Lei estadual n°. 9.433/05, conforme preços discriminados a seguir:

Parágrafo primeiro: Em havendo alguma pcndência impeditiva do pagamento, seráconsiderada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização dapendência por parte da CONTRATADA.

Parágrafo segundo: A atualização monctária dos pagamentos devidos peloCONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento daNota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamcnto, de acordo com a variação do lNPC doIBGE, pro rala lemporis.

Parágrafo terceiro: Qualquer pagamento, somentc será efetuado mediante apresentaçãoda respcctiva Nota Fiscal emitida em nome do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,acompanhada da Fatura correspondcnte.

Parágrafo quarto: O prazo referido no caput desta cláusula será interrompido naocorrência de erros ou qualquer outra irrcgularidade na fatura apresentada, voltando oprazo dc pagamento a ser contabilizado, na íntegra, depois de efetuadas as devidascorreções.

Parágrafo quinto: Dc acordo com o constante na proposta da CONTRATADA, nosprcços referidos no caput desta cláusula estão inclusos todas as despesas e os custos,impostos e taxas de qualqucr natureza que, direta ou indiretamente, incidam ou venham aincidir sobre o fiel cumprimcnto dcste contrato.

TJ~ADM-2017/52781 - CONTRATO n° 63J17-S

TJA

DM

201752781V01

Page 10: CONTRATO 63-17-S (1)da, ronda no estacionamento, púlpito para aten-4 dimento aos convidados e a coordenação dos Diária 10 R$100.01 R$1.000.10 manobristas). Considerar que cada

Parágrafo sexto: A CONTRATADA dcverá obcdeccr integralmentc as disposições quantoà obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal por meio eletrônico, nos tcnnos doRegulamento do ICMS Babia, com as alterações contidas no Decrcto Estadual n° 10.666 de03/08/2006.

Parágrafo sétimo: Nas compras para entrcga imediata, assim entendidas aquelas comprazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, serádispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datasdo adimplemento e a prevista para o pagamento, dcsde que não superior a quinze dias, emconformidadc com o inc. 11do ar!. 82 da Lei n° 9.433/05.

DA GARANTIA

CLÁUSULA SÉTIMA - Será exigida, como condição para a celebração do contrato. aprestação. pela CONTRATADA, de garantia de 5'X. (cinco por cento) sobre o preçoglobal do objeto a ser contratado. no prazo máximo de 05 (cinco) dias da assinatura desteinstrumento,

Panígrafo primeiro: A garantia será prestada em caução cm dinheiro ou títulos da dívidapública, seguro garantia ou fiança bancária. pelo prazo equivalente ao deste contratoacrescido de mais três meses do término da vigência contratual.

I. Não será admitida a existência de cláusulas que restnnjam ou atenuem aresponsabilidade do segurador ou fiador, no caso de seguro-garantia ou fiança bancária (ar!.136, * 1°, 11e 111da Lei estadual n° 9.433/05).Parágrafo segundo: O cúlculo da atualização monetária do valor caucionado cm dinheiroserá feito aplicando-se o índice mais vantajoso para a Administração entre a data dcretcnção da caução e da devolução do scu valor.

Parágrafo terceiro: A liberação da garantia ou sua restituição se dará após o rccebimcntodefinitivo do objeto do contrato ou a comprovação de quitação de todas as obrigaçõestrabalhistas e previdenciárias dos recursos humanos envolvidos na Prestação de Serviços,quando for o caso, inclusive garantidas evcntuais demandas judiciais decon'entes dapresente contratação, nos termos do Instrumcnto Contratual, e quando em dinheiro,atualizada monetariamente, deduzidos evcntuais valores dcvidos ao CONTRATANTE.

Parágrafo quarto: A garantia scrá obrigatoriamcnte revista c complementada quandohouver redução da sua representatividade percentual por variação cconômica do contrato oudescontos de valores devidos ao CONTRATANTE.

Parágrafo quinto: No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação dc suavigência, a garantia deverá scr readequada ou rcnovada nas mesmas condições.

Parágrafo sexto: O valor da garantia permanecerá integral até o término da vigência doContrato, Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelaCONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execuçãocontratual por conduta da CONTRATADA, esta dcverá proceder à respectiva reposição no

,ORIAJ& prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada,.;)" 1'".-" ~6 ~ -AD~1-2017/52781 - CONTRATO n063/I7-S 10

()

TJA

DM

201752781V01

Page 11: CONTRATO 63-17-S (1)da, ronda no estacionamento, púlpito para aten-4 dimento aos convidados e a coordenação dos Diária 10 R$100.01 R$1.000.10 manobristas). Considerar que cada

I'arágrafo sétimo: A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuaise multas impostas, independentemente de outras cominações legais.

DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO

CLÁUSULA OITAVA - Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamentoda execução do contrato, na forma do ar!. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecidoque a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá aCONTRATADA de total responsabilidade na exccução do contrato.

Parágrafo primeiro: O adimplemento da obrigação contratual por parte daCONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entregado bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada àemissão de documento de cobrança, consoante o ar!. 8°, inc. XXXIV, da Lei estadual9.433/05.

TJ-ADM<!OI7/52781 - CO~'TRATO n° 63/17-5

Parágrafo segundo: Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá aoCONTRATANTE, proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços oufornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme oar!. 154, inc. V, e ar!. 155, inc. V, da Lei estadual 9.433/05;

Panígrafo terceiro: O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no ar!. 161 da Leiestadual 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sidofixados no Termo de Referência;

a) se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim documprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, seráprocedido de logo o recebimento definitivo;

b) quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou dacomplexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata deconformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido aorecebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.

Parágrafo quarto: O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor doobjeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá serconfiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.

Parágrafo quinto: Tratando-se de equipamentos dc grandc vulto, o recebimento definitivo far-se-ámediante termo circunstanciado c, nos demais, mediante recibo.

Parágrafo scxto: Esgotado o prazo total para conclusão do rccebimento dcfinitivo sem qualquermanifestação do órgão ou entidadc CONTRATANTE, considcrar-se-á definitivamente aceito oobjcto contratual, para todos os efeitos.

Parágrafo sétimo: Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, aCONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) parapagamento.

Parágrafo oitavo: A administração indicará servidores (fiscal e suplente), por meio deportaria devidamente publicada, para acompanhar a execução dos serviços objetocontrato.

TJA

DM

201752781V01

Page 12: CONTRATO 63-17-S (1)da, ronda no estacionamento, púlpito para aten-4 dimento aos convidados e a coordenação dos Diária 10 R$100.01 R$1.000.10 manobristas). Considerar que cada

DOS PRAZOS

CLÁUSULA NONA - I'arágrafo primeiro: O presente contrato terá vlgencia de 30(trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico admitindo-se a sua prorrogação exclusivamente nos termos do art. 141 da Lei estadual nO9.433/05,desde que:

a) A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à ocorrência de, ao menos,uma das hipóteses do art. 141, da Lei estadual n° 9.433/05.

b) A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridadecompetente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, antes dotermo final do contrato.

Parágrafo segundo: A publicação resumida deste instrumento no Diário da JustiçaEletrônico é condição para a sua eficácia e validade, devendo ocorrer no prazo de até 10(dez) dias corridos da sua assinatura.

Parágrafo terceiro: A CONTRATADA receberá, por e-mail ou fax, cópia da Nota dcEmpenho c do Contrato para a Prestação dos Serviços, devendo o mesmo ser devolvido,assinado e datado, ao Gestor da Ata dc Registro de Prcços no prazo de 48 (quarenta c oito)horas, sob pena de decair em caso dc dcsídia, o direito à contratação, scm prejuízo dassançôes previstas ncstc edital, podcndo solicitar sua prorrogação por igual pcríodo, pormotivo justo c aceito pela Administração.

Parágrafo quarto: A prorrogação do prazo de vigência cstá condicionada à ocorrência dc,ao mcnos, uma das hipóteses do art. 141 da Lci cstadual n° 9.433/05 e deverá ser solicitadaainda no prazo de vigência do contrato, previamcnte justificada e autorizada pela autoridadccompetcnte para cclebrar o ajuste e será rcalizada através de termo aditivo, antcs do termofinal do contrato.

DOS ILÍCITOS E PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA cumprirá, rigorosamente as condiçôesestabelecidas no edital c scus anexos e na proposta vcncedora, para execução do objetodestc contrato, inclusive obrigações adicionais estabclecidas ncstc instrumcnto, sob penadc, sujeitar-sc às penalidades cabíveis.

Parágrafo primeiro: À CONTRATADA, na hipótese de incxecução contratual, sejaparcial ou total, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, serão aplicadas,sem prcjuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e outras cominaçõeslegais, MULTA DE MORA:

a) 10% (dez por ccnto) sobrc o valor global do contrato, cm caso dcdescumprimento total da obrigação principal;

12

TJA

DM

201752781V01

Page 13: CONTRATO 63-17-S (1)da, ronda no estacionamento, púlpito para aten-4 dimento aos convidados e a coordenação dos Diária 10 R$100.01 R$1.000.10 manobristas). Considerar que cada

b) caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado,será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é,sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimentojá realizado,

c) cm caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado opercentual de 0,3'10 (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia deatraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado c de,

d) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ouserviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.

I'arágrafo segundo: Na hipótese da contratada negar-se a efetuar o reforço da caução.dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa percentualde 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato,

Parágrafo terceiro: As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório e o seupagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decon'entes dasinfrações cometidas.

Parágrafo quarto: A multa, aplicada após regular processo administrativo, serádescontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao dagarantia prestada - quando exigida, além da perda desta. a CONTRATADA responderá pelasua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelaadministração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigidagarantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamentodevido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.

Parágrafo quinto: Serão punidos com a pena de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DODIREITO DE CADASTRAR E LICITAR E IMI'EDlMENTO DE CONTRATARCOM A ADMINISTRAÇÃO aos que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos I,IV.VIe VII do arl. 185 da Lei Estadual n° 9.433/05.

Parágrafo sexto: Serão punidos com a pena de DECLARAÇAO DE INIDONEIDADEPARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, enquanto perduraremos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante aautoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nosincisos 11.111e V do arl. 185 da Lei Estadual n° 9.433/05.

Parágrafo sétimo: Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta anatureza e a gravidade da falta. os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e areincidência na prática do ato.

TJ-AD~I-2017/51781 - CONTRATO n063/17-5

TJA

DM

201752781V01

Page 14: CONTRATO 63-17-S (1)da, ronda no estacionamento, púlpito para aten-4 dimento aos convidados e a coordenação dos Diária 10 R$100.01 R$1.000.10 manobristas). Considerar que cada

DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O inadimplemento de cláusula estabelecida nesteContrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito derescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.

Parágrafo primeiro: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão. comas consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

Parágrafo segundo: O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderárescindi-lo conforme disposto no art. 168. da Lei n° 9.433/09, motivadamente, desde queseja a CONTRATADA notificada, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) diascorridos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo terceiro:Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art.167, da Lei n° 9.433/09, sem que haja culpa da CONTRATADA. será esta ressarcida dosprejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

a) devolução da garantia;b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;c) pagamento do custo da desmobilização.

Parágntfo quarto: No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATADAficam asseguradas à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis:

a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados àCONTRATANTE.

Parágrafo quinto: O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde quehaja conveniência para o CONTRATANTE, consoante o disposto no inciso 11do art. 168da Lei n° 9.433/05.

DA REGÊNCIA LEGAL

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - Submete-se, o presente contrato às disposiçõescontidas na Lei Estadual n° 9.433/05, Lei Complementar n° 123/2006, das Leis Federais n°10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente, além dos Decretos Judiciários n° 12103,44/03,13106, 28/08, 95/14 e 784/14 do TJBA, bem como aos demais dispositivos legaisaplicáveis, obrigando a CONTRATADA a firmar todo e qualquer instrumento deretificação que tenha por objeto o cumprimento de prescrição legal e ou editalícia.

14

TJA

DM

201752781V01

Page 15: CONTRATO 63-17-S (1)da, ronda no estacionamento, púlpito para aten-4 dimento aos convidados e a coordenação dos Diária 10 R$100.01 R$1.000.10 manobristas). Considerar que cada

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - As despesas para o pagamento deste contratocorrerão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:

Unidade Unidade I Ação I Elemento de Subelemento I Fonte

IOrçamentária Gestora Despesa

I 04.601 II 003-DSP II 2031 1I 3390-39 II 39-24 1120/113/320/313

No exercício subsequente, o respectivo orçamento consignará dotação própria para atendera despesa.

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - As partes elegem o foro da Comarca de Salvador,Estado da Bahia para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes do cumprimento dopresente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e Contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 3 (três)vias, de igual teor e forma, para um efeito, juntamente com as testemunhas, abaixoidentificadas.

CONTRATANTE:

de 2017.

CONTRATADA: __ O ~ ~CABOCLlNHO PROÇÇ~O CULT RAL E ARTÍSTICA LTDA-ME

AND~~UIS ACTIS DE SOUSA

TESTEMUNHAS:

TJ-AD~1.2017/52781 - CONTRATO n° 63117-5

TJA

DM

201752781V01