contratato_de_tecnicos_especializados

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Contratação de técnicos especializados 1 Psicólogo O processo de contratação de técnicos especializados, na figura de Contrato a Termo Resolutivo Certo, efectua-se ao abrigo do Decreto-Lei nº 35/2007 de 15 de Fevereiro, através da aplicação informática disponibilizada pela DGRHE, cujo link se encontra na página da DREC. Processo de selecção Dentro de cada prioridade os candidatos são ordenados pela fórmula, critérios de pontuação e ponderação seguintes: CF= (EXP x P) + (NA x P) + (AC x P) CF = Classificação Final individual do candidato para efeitos de graduação e selecção. EXP = Experiência profissional com alunos no âmbito do lugar a que se candidata – (P = ponderação 3): No Agrupamento de Escolas de Águeda/Aguada de Cima – 6 pontos Noutro Agrupamento/Escolas Secundárias – 4 pontos Noutros serviços do M. Educação/noutro Ministério – 2 pontos NA = (nº de dias/365) de experiência profissional no âmbito das funções a que concorre no ME ou noutros Ministérios (P = ponderação 3): 1 ponto por cada ano de trabalho – arredondado às milésimas. AC = Avaliação curricular (P = ponderação 1): Mestrado não integrado em licenciatura/doutoramento, no âmbito das funções a que concorre - 3 pontos. Nota: dentro de cada prioridade e em caso de empate prefere sucessivamente o candidato: a) com maior pontuação calculada para efeito da EXP b) com maior pontuação calculada para efeito da NA c) com mais idade.

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Contratação de técnicos especializados 1 Psicólogo O processo de contratação de técnicos especializados, na figura de Contrato a Termo Resolutivo Certo, efectua-se ao abrigo do Decreto-Lei nº 35/2007 de 15 de Fevereiro, através da aplicação informática disponibilizada pela DGRHE, cujo link se encontra na página da DREC.

Processo de selecção Dentro de cada prioridade os candidatos são ordenados pela fórmula, critérios de pontuação e ponderação seguintes: CF= (EXP x P) + (NA x P) + (AC x P) CF = Classificação Final individual do candidato para efeitos de graduação e selecção. EXP = Experiência profissional com alunos no âmbito do lugar a que se candidata – (P = ponderação 3): No Agrupamento de Escolas de Águeda/Aguada de Cima – 6 pontos Noutro Agrupamento/Escolas Secundárias – 4 pontos Noutros serviços do M. Educação/noutro Ministério – 2 pontos

NA = (nº de dias/365) de experiência profissional n o âmbito das funções a que concorre no ME ou noutros Ministérios (P = ponderação 3): 1 ponto por cada ano de trabalho – arredondado às milésimas.

AC = Avaliação curricular (P = ponderação 1):

Mestrado não integrado em licenciatura/doutoramento, no âmbito das funções a que concorre - 3 pontos. Nota: dentro de cada prioridade e em caso de empate prefere sucessivamente o candidato:

a) com maior pontuação calculada para efeito da EXP b) com maior pontuação calculada para efeito da NA c) com mais idade.