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Tomada de Preços Nº 002/2018 Processo Nº 180/2018 Edital Nº 080/2018 MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de Estudos e Consolidação da Modelagem Técnica, Jurídica e Econômica-financeira, Objevando a Formalização do Processo Licitatório para a Contratação de PPP dos Serviços de Coleta, Tratamento e Desnação dos Resíduos Sólidos Relatório de Consolidação da Modelagem Técnica, Jurídica e Econômica-financeira Planos Engenharia

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Tomada de Preços Nº 002/2018

Processo Nº 180/2018

Edital Nº 080/2018

MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG

Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de Estudos e Consolidação da Modelagem Técnica, Jurídica e Econômica-financeira, Obje�vando a Formalização do Processo Licitatório para a Contratação de PPP dos Serviços de Coleta, Tratamento e

Des�nação dos Resíduos Sólidos

Relatório de Consolidação daModelagem Técnica, Jurídica eEconômica-financeira

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Índice

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Índice

Índice ......................................................................................................................................... 1

Apresentação .............................................................................................................. 3

1. Edital de Licitação .................................................................................................................... 6

2. Termo de Referência ............................................................................................................. 58

3. Plano de Negócios de Referência .................................................................................... 311

4. Justificativa da PPP ............................................................................................................. 318

5. Minuta de Contrato da PPP ............................................................................................... 337

6. Matriz de Riscos ................................................................................................................... 423

7. Diretrizes para o Licenciamento Ambiental .................................................................... 439

7.1. Análise ........................................................................................................................... 439

7.2. Diretrizes para o Licenciamento Ambiental ............................................................ 450

8. Sistema de Mensuração do Desempenho ........................................................................ 458

9. Critérios de Pontuação das Propostas ............................................................................. 466

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Apresentação

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Apresentação

Contagem, 30 de Janeiro de 2020

À

Prefeitura de Contagem

Prezado senhores,

Atendendo ao Contrato Administrativo nº 017/2019, assinado com a Prefeitura Munici-

pal de Contagem, para a Análise dos Estudos do objeto do Procedimento de Manifes-

tação de Interesse nº 001/2017 e Consolidação das Modelagens Técnica, Jurídica e

Econômico-financeira, Objetivando a Formalização do Processo Licitatório para a Con-

tratação de Parceria Público-Privada (PPP) dos Serviços de Coleta, Tratamento e Desti-

nação dos Resíduos Sólidos, Incluindo mas não se Limitando, às Etapas de Consolidação

da Modelagem Técnica de Engenharia, Estudo de Viabilidade Econômico-financeira e

Modelagem Jurídica, a PLANOS ENGENHARIA entrega nesta data, a Consolidação das

Modelagens Técnica, Jurídica e Econômico-financeira, 3a Etapa do Contrato.

A presente Consolidação das Modelagens visa disponibilizar à Prefeitura um conjunto

de documentos aptos aos Procedimentos Licitatórios, fundamentados em análises técnicas

detalhadas e em proposições de ajustes e adequações dos produtos da Manifestação

de Interesse escolhida como a melhor opção.

Os estudos da Manifestação de Interesse escolhida mostraram-se completos, contem-

plando todos os itens de escopo pretendido.

Foi considerado o Aproveitamento de 100% dos Estudos apresentados pelo

CONSÓRCIO ZIGUIA/CAVO.

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Foram feitas adequações relacionadas ao prazo entre a recepção das Manifestações e

a data atual, que ensejaram correções nos seguintes tópicos:

No Modelo Econômico e Financeiro

Alteração no valor a ser investido na abertura de novas Fases do Aterro;

Alteração no início das Operações de Transbordo e Destinação dos Resíduos,

devido ao prazo de vida útil do aterro;

A data base é Julho de 2018.

Nos Documentos Jurídicos

Sugestões de alterações de redação correlacionadas aos tópicos apontados na

Análise dos Documentos.

Estão apresentados a seguir os seguintes documentos técnicos de consolidação:

Edital de Licitação;

Termo de Referência;

Plano de Negócios de Referência;

Justificativa da PPP;

Minuta do Contrato de PPP;

Matriz de Riscos;

Diretrizes para o Licenciamento Ambiental;

Aspectos Técnicos da Proposta e Critérios de Pontuação;

Sistema de Mensuração do Desempenho.

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1. Edital de Licitação

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1. Edital de Licitação

O Edital de Licitação consolidado, que agrega as sugestões de melhoria apontadas no

Relatório de Análise dos Documentos, está apresentado a seguir.

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AO MUNICÍPIO DE CONTAGEM / MG

ANÁLISE DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

LEVANTAMENTO DE PROPOSTAS PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS

RELACIONADOS À MODERNIZAÇÃO E GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS

SÓLIDOS

MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 210/2017

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2017

PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº001/2017

CADERNO IV. MODELAGEM JURÍDICA

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SUMÁRIO

PREÂMBULO ...................................................................................................................................... 5

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................. 7

1. DEFINIÇÕES .................................................................................................................................. 7

2. OBJETO ........................................................................................................................................ 14

3. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO .......................................................................................... 15

4. TIPO DE LICITAÇÃO .................................................................................................................... 15

5. PRAZO .......................................................................................................................................... 15

6. VISITA TÉCNICA .......................................................................................................................... 15

7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO .............................................................................................. 16

8. CONSÓRCIOS .............................................................................................................................. 17

9. ESCLARECIMENTOS À LICITAÇÃO ........................................................................................... 18

10. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL ..................................................................................................... 19

11. DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS 20

CAPÍTULO II – DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO ................................................................ 20

12. CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO ...................................................................................... 20

13. REGRAS GERAIS DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DA

PROPOSTA TÉCNICA E DA PROPOSTA ECONÔMICA. .............................................................. 21

14. DO CREDENCIAMENTO ............................................................................................................ 23

15. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1 ................................................................. 24

16. PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 2 ..................................................................................... 32

17. PROPOSTA ECONÔMICA – ENVELOPE 3 .............................................................................. 33

CAPÍTULO III - JULGAMENTO ........................................................................................................ 35

18. ABERTURA, EXAME E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1 . 35

19. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE 2 ....... 36

20. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS – ENVELOPE 3 E DA

CLASSIFICAÇÃO FINAL .................................................................................................................. 37

21. DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS 40

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22. RECURSOS ADMINISTRATIVOS .............................................................................................. 41

23. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO ................................................................................... 42

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES REFERENTE AO CONTRATO DE CONCESSÃO .............. 42

24. CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO ...................................................... 42

25. CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA ................................................................................. 43

26. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ........................................................................... 44

27. RESSARCIMENTO DOS ESTUDOS VINCULADOS À CONCESSÃO ..................................... 45

28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................................................................. 45

29. FRAUDE E CORRUPÇÃO.......................................................................................................... 46

30. CONTRATO ................................................................................................................................ 46

31. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE, DA CONCESSIONÁRIA E DOS

USUÁRIOS........................................................................................................................................ 46

32. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA ................................................................................ 46

33. REAJUSTE ................................................................................................................................. 47

34. REVISÃO DO CONTRATO ........................................................................................................ 47

35. GARANTIA PÚBLICA ................................................................................................................. 47

36. BENS REVERSÍVEIS ................................................................................................................. 47

37. SEGUROS .................................................................................................................................. 47

38. FORO .......................................................................................................................................... 47

39. COMUNICAÇÕES ...................................................................................................................... 47

40. CONTAGEM DE PRAZOS ......................................................................................................... 48

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................... 48

41. DISPOSIÇÕES finais .................................................................................................................. 48

42. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL ........................................................................... 49

43. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO ............................................................................................... 49

44. CRONOGRAMA .......................................................................................................................... 49

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [⦁] / 2020 Processo Administrativo nº [⦁] / 2020

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MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA

TIPO: TIPO: MELHOR TÉCNICA E MENOR VALOR DA

CONTRAPRESTAÇÃO A SER PAGA PELO PODER

CONCEDENTE PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO DO

PRESENTE EDITAL.

OBJETO: OBJETO: EXPLORAÇÃO, MEDIANTE CONCESSÃO

ADMINISTRATIVA, DOS SERVIÇOS DE COLETA E

TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS,

COLETA SELETIVA, COLETA MANUAL E TRANSPORTE DE

RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, COLETA

MECANIZADA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA

CONSTRUÇÃO CIVIL, COLETA E TRANSPORTE DE

RESÍDUOS PROVENIENTES DE ECOPONTOS, COLETA E

TRANSPORTE DE RESÍDUOS VOLUMOSOS, COLETA E

TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE,

IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE TRIAGEM

E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS, IMPLANTAÇÃO E

OPERAÇÃO DE UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE

RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, IMPLANTAÇÃO E

OPERAÇÃO DE UNIDADE DE TRATAMENTO DE

RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, IMPLANTAÇÃO E

OPERAÇÃO DE ATERRO DE INERTES, AMPLIAÇÃO,

OPERAÇÃO, ENCERRAMENTO, RECUPERAÇÃO E

MONITORAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO PEROBAS,

IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE

TRANSBORDO, REESTRUTURAÇÃO, OPERAÇÃO E

MANUTENÇÃO DE ECOPONTOS, RECUPERAÇÃO E

MONITORAMENTO DO ANTIGO LIXÃO DO CINCO E

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

PRAZO DA CONCESSÃO: 30 (trinta) anos

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PREÂMBULO

O MUNICÍPIO de Contagem torna público que fará realizar a LICITAÇÃO

acima identificada, sob a modalidade de concorrência pública, para a seleção de proposta

mais vantajosa e contratação de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para prestação, mediante

concessão administrativa, dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos,

coleta seletiva, coleta manual e transporte de resíduos de construção civil, coleta mecanizada

e transporte de resíduos da construção civil, coleta e transporte de resíduos provenientes de

ecopontos, coleta e transporte de resíduos volumosos, coleta e transporte de resíduos de

serviços de saúde, implantação e operação de unidade de triagem e valorização de resíduos,

implantação e operação de unidade de beneficiamento de resíduos da construção civil,

implantação e operação de unidade de tratamento de resíduos de serviços de saúde,

implantação e operação de aterro de inertes, ampliação, operação, encerramento,

recuperação e monitoramento do aterro sanitário perobas, implantação e operação de

unidade de transbordo, reestruturação, operação e manutenção de ecopontos, recuperação

e monitoramento do antigo lixão do cinco e educação ambiental, em conformidade com a LEI

MUNICIPAL DE PPP, LEI FEDERAL DE PPP, LEI FEDERAL DE SANEAMENTO, LEI

FEDERAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, PLANO DE SANEAMENTO, PLANO DE RESÍDUOS

SÓLIDOS e no que for aplicável, pela LEI DE CONCESSÕES, pela LEI DE LICITAÇÕES e

demais normas que regem a matéria, regulando-se pelo disposto no presente EDITAL, sem

prejuízo das demais legislações aplicáveis.

Será adotado, para fins de julgamento, o critério de melhor proposta

decorrente da combinação da menor CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA a ser paga pelo

PODER CONCEDENTE com o de melhor PROPOSTA TÉCNICA, conforme o disposto no

artigo 12, inciso II, alínea “b”, da LEI FEDERAL DE PPP.

Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA TECNICA e a

PROPOSTA ECONÔMICA deverão ser entregues até as [⦁] hs, do dia [⦁][⦁] de [⦁][⦁][⦁][⦁] de

20[⦁][⦁] na [⦁] [⦁] [⦁] [⦁], localizada no endereço [⦁] [⦁] [⦁] [⦁][⦁][⦁], em Contagem/MG.

A abertura dos envelopes contendo a documentação dos LICITANTES

ocorrerá no dia [⦁] de [⦁] de [⦁] às [⦁], na sala [⦁], localizada no seguinte endereço: [⦁] [⦁] [⦁] [⦁][⦁][⦁], Contagem/MG

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A licitação foi precedida de audiência pública, realizada aos [⦁], de [⦁] de [⦁], conforme determina o artigo 39 da LEI DE LICITAÇÕES.

As minutas do edital, do contrato e demais ANEXOS estiveram disponíveis

para consulta pública no período de [⦁] de [⦁][⦁] de [⦁][⦁] a [⦁] de [⦁][⦁] de [⦁][⦁] no sítio eletrônico

http://www.contagem.mg.gov.br/novoportal/e na sede da Prefeitura Municipal de Contagem,

em conformidade com o art. 10, inciso VI, da LEI FEDERAL DE PPP, e, Art. 5º, §2º da LEI

MUNICIPAL DE PPP.

O EDITAL, seus ANEXOS, bem como todas as informações, estudos e

projetos disponíveis poderão ser obtidos (i) em mídia eletrônica na Prefeitura Municipal de

Contagem, ou (ii) no portal virtual oficial do Município, acessado pelo seguinte endereço:

http://www.contagem.mg.gov.br/novoportal/

As retificações do edital, decorrentes de iniciativa oficial ou provocadas por

eventuais impugnações, obrigarão todas as LICITANTES e serão divulgadas pela imprensa,

da mesma forma que se deu a publicidade do presente Edital.

Contagem, ____ de ________ de _____,

COMISSÃO DE LICITAÇÕES Prefeitura Municipal de Contagem

Estado de Minas Gerais

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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

1. DEFINIÇÕES 1.1. Os termos e expressões listados neste item, sempre que grafados com letra maiúscula,

terão o significado aqui atribuído, sem prejuízo de outros termos e expressões definidos nos

ANEXOS ao presente EDITAL, ou, ainda, na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

1.2. Os termos e expressões definidos manterão seu significado independentemente do seu

uso no singular ou no plural, ou no gênero masculino ou feminino, conforme o caso.

“ADJUDICATÁRIO” Significa o LICITANTE vencedor para o qual será adjudicado o

objeto da LICITAÇÃO;

“AGÊNCIA” A Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de

Belo Horizonte – ARMBH, a quem foram delegadas as funções

de organização, regulação e fiscalização dos serviços;

“ANEXOS” Significam cada um dos documentos ANEXOS ao presente

EDITAL;

“ÁREA DA CONCESSÃO” É o limite territorial urbano do MUNICÍPIO;

“BANCO” Instituição bancária na qual (i) o PODER CONCEDENTE abrirá

a manterá a CONTA PAGAMENTO e (ii) o FUNDO

GARANTIDOR abrirá e manterá a CONTA VINCULADA;

“BENS REVERSÍVEIS” São os equipamentos, instalações e outros bens, direitos e

privilégios vinculados aos SERVIÇOS concedidos, que serão

transferidos ao PODER CONCEDENTE ao término da

CONCESSÃO;

“BENS VINCULADOS À

CONCESSÃO”

São os bens, integrantes ou não do patrimônio da

CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e

contínua do OBJETO contratado;

‘‘CAU’’ ou “CENTRAL DE

ATENDIMENTO AO

USUÁRIO”

Central de serviços a ser implantada, gerenciada e operada

pela CONCESSIONÁRIA, para onde convergem todas as

comunicações de USUÁRIOS, incluindo reclamações,

sugestões, elogios, pedidos de informações, pedidos de

providências etc.

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“CCO” OU “CENTRO DE

CONTROLE

OPERACIONAL”

Central técnica que deverá ser implantada, gerida e operada

pela CONCESSIONÁRIA visando garantir a efetividade,

eficácia e eficiência da operação dos SERVIÇOS, realizando o

gerenciamento e o controle dos mesmos. Deverá ser capaz de

receber dados operacionais, processá-los, transformá-los em

informações subsidiando o processo de tomada de decisão, as

ações e a elaboração de relatórios gerenciais, entre outros;

“COLETA SELETIVA” Coleta diferenciada de materiais recicláveis previamente

segregados nas fontes geradoras;

“COMISSÃO DE

LICITAÇÃO”

Significa a Comissão de Licitação criada para processar e julgar

a LICITAÇÃO, que possui as prerrogativas que lhe são

atribuídas neste EDITAL e na legislação aplicável;

“CONCESSÃO” Concessão na modalidade administrativa para a realização do

OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo prazo previsto

no CONTRATO, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Lei

Federal nº 11.079/2004;

“CONCESSIONÁRIA” Sociedade de Propósito Específico a ser constituída pelo

ADJUDICATÁRIO para a assinatura e execução do

CONTRATO;

“CONSÓRCIO” Significa o grupo de pessoas jurídicas que se unem para

agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a

participação na LICITAÇÃO e se vinculam por Termo de

Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito

Específico;

“CONTRAPRESTAÇÃO

PÚBLICA”

Significa a contrapartida mensal devida à CONCESSIONÁRIA

pela prestação dos SERVIÇOS e pelos investimentos

realizados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do

CONTRATO.

“CONTRATO” Significa o CONTRATO de concessão administrativa, conforme

ANEXO [⦁];

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“CONTRATO DE

CONCESSÃO

ADMINISTRATIVA DA

REGIÃO

METROPOLITANA”

Contrato de Concessão Administrativa celebrado em 03 de

julho de 2014 entre o GOVERNO DO ESTADO e a Empresa

Metropolitana de Tratamento de Resíduos S.A. – EMTR, por

meio do qual foi acordada a exploração dos serviços de

transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos

urbanos dos municípios convenentes da REGIÃO

METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE;

“CONTRATO DE

PROGRAMA”

Instrumento no qual estão constituídas e reguladas as

obrigações entre MUNICÍPIO e o GOVERNO DO ESTADO com

relação aos serviços públicos municipais de transbordo,

tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos

gerados no Município de Contagem

“CONTROLADORES” As pessoas físicas e/ou jurídicas que detém o controle

societário da CONCESSIONÁRIA, nos termos do artigo 116, da

Lei Federal 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

“CRONOGRAMA DE

EXECUÇÃO”

Documento integrante do plano de implantação, que define os

prazos para execução das OBRAS e demais obrigações da

CONCESSIONÁRIA, que deverá ser apresentado ao PODER

CONCEDENTE para aprovação;

“DATA DE PUBLICAÇÃO

NO DOM”

Data que determina o início da contagem do PRAZO do

CONTRATO, sendo que a sua publicação deve ocorrer,

imediatamente após a sua assinatura, no Diário Oficial do

Município de Contagem;

“DOCUMENTOS DE

CREDENCIAMENTO”

Conjunto de documentos apresentados pelo LICITANTE de

acordo com os termos e condições do presente EDITAL,

destinados a promover o credenciamento de representante com

poderes para representar o LICITANTE perante a COMISSÃO

DE LICITAÇÃO

“DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO”

São os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade

fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação

econômico-financeira dos LICITANTES, de acordo com este

EDITAL;

“DOM” Diário Oficial do Município de Contagem;

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“EDITAL DE LICITAÇÃO”

ou “EDITAL”

É o presente instrumento, que contém o conjunto de instruções,

regras e condições necessárias à orientação do procedimento

administrativo de seleção da CONCESSIONÁRIA apta a

receber a CONCESSÃO

“ENVELOPE 1” Envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;

“ENVELOPE 2” Envelope contendo a PROPOSTA TÉCNICA;

“ENVELOPE 3” Envelope contendo a PROPOSTA ECONÔMICA;

“GARANTIA PÚBLICA” Significa a garantia a ser prestada pelo PODER CONCEDENTE

em garantia de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO

PÚBLICA, nos termos do CONTRATO;

“GARANTIA DE

EXECUÇÃO DO

CONTRATO”

Significa a garantia a ser prestada pela CONCESSIONÁRIA em

favor do PODER CONCEDENTE em garantia das obrigações

assumidas no CONTRATO;

“GARANTIA DE

PROPOSTA”

Garantia fornecida por cada LICITANTE para participar da

LICITAÇÃO, de modo a assegurar a manutenção da proposta

apresentada, em todos os seus termos, respeitado o disposto

neste EDITAL;

“GOVERNO DO

ESTADO”

Governo do Estado de Minas Gerais;

“HOMOLOGAÇÃO” Ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a

regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da

LICITAÇÃO

“ÍNDICES DE

DESEMPENHO”

Os parâmetros objetivos de avaliação da qualidade dos

SERVIÇOS e que serão considerados para definição da

CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL;

“INSTITUIÇÃO

FINANCEIRA”

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA devidamente autorizada a

funcionar pelo Banco Central do Brasil ou órgão estrangeiro

análogo, que tenha patrimônio líquido mínimo de R$ [⦁] “LEGISLAÇÃO

APLICÁVEL”

Significa a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de

Contagem e as leis federais, estaduais e municipais, as normas

infra legais e as demais normas aplicáveis, conforme vigentes,

ao PODER CONCEDENTE, à CONCESSIONÁRIA, à

CONCESSÃO ou as matérias tratadas no CONTRATO,

conforme o caso;

“LEI DE CONCESSÕES” Significa a Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

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“LEI DE LICITAÇÕES” Significa a Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;

“LEI FEDERAL DE PPP” Significa a Lei Federal 11.079, de 30 de dezembro de 2004;

“LEI FEDERAL DE

RESÍDUOS SÓLIDOS”

Significa a Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010;

“LEI FEDERAL DE

SANEAMENTO”

Significa a Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007;

“LEI MUNICIPAL DE PPP” Significa a Lei Municipal n. 3.622, de 17 de dezembro de 2013;

“LEI MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA”

Significa a Lei Municipal nº 3.960. de 19 de dezembro de 2018

“LICITAÇÃO” O procedimento administrativo da Concorrência n. 007/2019,

que tem por objetivo selecionar a proposta mais vantajosa com

vistas à outorga da CONCESSÃO objeto do CONTRATO;

“LICITANTE” Significa a pessoa jurídica, isoladamente, ou o CONSÓRCIO

que participe desta LICITAÇÃO;

“MUNICÍPIO” É o município de Contagem, Estado de Minas Gerais

“NOTA COMERCIAL”

(NC)

Nota alcançada pelos LICITANTES, tendo em vista os critérios

e requisitos constantes na PROPOSTA COMERCIAL;

“NOTA FINAL DA

LICITAÇÃO” (NFL)

Somatório das NOTAS COMERCIAL e TÉCNICA, conforme

cálculo definido neste EDITAL e ANEXOS, que definirá a

classificação dos LICITANTES no julgamento das

PROPOSTAS;

“NOTA TÉCNICA” (NT) Nota alcançada pelos LICITANTES, tendo em vista os critérios

e requisitos constantes na PROPOSTA TÉCNICA;

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“OBJETO” Exploração, mediante concessão administrativa, dos serviços

de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, coleta

seletiva, coleta manual e transporte de resíduos de construção

civil, coleta mecanizada e transporte de resíduos da construção

civil, coleta e transporte de resíduos provenientes de

ecopontos, coleta e transporte de resíduos volumosos, coleta e

transporte de resíduos de serviços de saúde, implantação e

operação de unidade de triagem e valorização de resíduos,

implantação e operação de unidade de beneficiamento de

resíduos da construção civil, implantação e operação de

unidade de tratamento de resíduos de serviços de saúde,

implantação e operação de aterro de inertes, ampliação,

operação, encerramento, recuperação e monitoramento do

aterro sanitário perobas, implantação e operação de unidade de

transbordo, reestruturação, operação e manutenção de

ecopontos, recuperação e monitoramento do antigo lixão do

cinco e educação ambiental

“OBRAS” Significa toda construção, reforma, recuperação ou ampliação

a ser realizada pela CONCESSIONÁRIA;

“ORDEM DE INÍCIO” É a ordem emitida pelo PODER CONCEDENTE que autoriza o

início da prestação do objeto da CONCESSÃO pela

CONCESSIONÁRIA, observado o disposto no EDITAL e no

CONTRATO;

“PARTES” São o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;

“PLANO DE RESÍDUOS

SÓLIDOS”

É o Plano Municipal de Resíduos Sólidos do MUNICÍPIO

“PLANO DE NEGÓCIOS” Conjunto de informações, projeções e análises econômico-

financeiras, a ser elaborado pela LICITANTE, cobrindo todo o

prazo da concessão administrativa, todos os elementos

financeiros relativos à execução do CONTRATO;

“PODER CONCEDENTE” É o MUNICÍPIO;

“PODER PÚBLICO” Significa, para efeitos do CONTRATO, quaisquer entes públicos

integrantes da Administração Pública Federal, Estadual ou

Municipal, direta ou indireta, incluindo o PODER

CONCEDENTE;

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“PRESTADORAS” Significa as Concessionárias de serviços públicos,

notadamente as de fornecimento de energia elétrica, gás

canalizado, água, coleta de esgoto e as de serviço telefônico;

“PROPOSTA

ECONÔMICA”

Significa a proposta econômica a ser apresentada pelo

LICITANTE nos termos do EDITAL;

“PROPOSTA TÉCNICA” Significa a proposta técnica a ser apresentada pelo LICITANTE

nos termos do EDITAL;

“RECEITAS

ACESSÓRIAS”

Significam quaisquer receitas alternativas, acessórias,

complementares ou de projetos associados às advindas do

recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, com

exceção das RECEITAS FINANCEIRAS, a serem exploradas

pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO;

“RECEITAS

FINANCEIRAS”

Significam as receitas oriundas de aplicações financeiras pela

CONCESSIONÁRIA, incluindo, mas não se limitando a juros,

descontos recebidos, receitas de títulos vinculados ao mercado

aberto, receitas sobre outros investimentos, prêmio de resgate

de títulos e debêntures, bem como as atualizações monetárias

pré-fixadas, as variações monetárias dos direitos de crédito e

das obrigações em função da taxa de câmbio ou de índices ou

coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual,

dentre outras dessa natureza;

“SERVIÇOS” Significa os serviços públicos integrados relativos à gestão

sustentável de resíduos sólidos, constantes do OBJETO da

CONCESSÃO

“SISTEMAS” São os sistemas e equipamentos acessórios requeridos para a

conclusão da implantação e para a operação dos SERVIÇOS;

SOCIEDADE DE

PROPÓSITO

ESPECÍFICO (SPE)

Sociedade de propósito específico que será constituída pelo

LICITANTE vencedor para a consecução do OBJETO da

CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;

SUBCONTRATADAS Empresas indicadas pela CONCESSIONÁRIA para o

desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou

complementares à execução do OBJETO;

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“TAXA DE COLETA DE

RESÍDUOS SÓLIDOS”

Tributo municipal prevista no artigo 179 do Código Tributário

Municipal de Contagem, que tem como fato gerador a utilização,

efetiva ou potencial, dos serviços públicos, específicos e

divisíveis, de coleta, transporte, tratamento e destinação final de

resíduos sólidos, residenciais e não residenciais, prestados ou

postos à disposição pelo MUNICÍPIO, diretamente ou mediante

concessão, e cuja totalidade dos recursos provenientes de sua

arrecadação está vinculada à presente CONCESSÃO

ADMINISTRATIVA, nos termos da [______];

“UNIDADE DE

TRANSBORDO”

unidade de transbordo de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS a

ser implantada, operada e mantida pela CONCESSIONÁRIA,

tal como descrito e caracterizado no ANEXO [⦁] – TERMO DE

REFERÊNCIA;

“VALOR ESTIMADO DO

CONTRATO”

Significa o valor estimado pelo PODER CONCEDENTE,

conforme item [⦁] deste EDITAL.

“VERIFICADOR

INDEPENDENTE”

Entidade a ser selecionada pelo PODER CONCEDENTE e

contratada pela CONCESSIONÁRIA, responsável por garantir

o cumprimento dos pressupostos do CONTRATO e pelo

monitoramento do processo de aferição do desempenho da

CONCESSIONÁRIA. 2. OBJETO 2.1. O objeto da presente LICITAÇÃO é a outorga da CONCESSÃO para o LICITANTE que

apresentar a proposta mais vantajosa, conforme os termos do EDITAL.

2.2. As características e especificações técnicas referentes ao objeto da CONCESSÃO estão

indicadas no CONTRATO e no ANEXO I.

2.3 A execução da CONCESSÃO deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e

procedimentos constantes da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, no presente EDITAL e em seus

ANEXOS, bem como na documentação apresentada pelo ADJUDICATÁRIO.

2.4 A execução da CONCESSÃO pressupõe a prestação de serviço adequado, considerado

como tal aquele que satisfizer as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade,

generalidade, cortesia e continuidade, nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

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3. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO 3.1. O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO ao longo de seu PRAZO de vigência é de: R$

[⦁][⦁][⦁][⦁][⦁][⦁][⦁][⦁] ([⦁][⦁][⦁][⦁][⦁][⦁]), correspondente ao somatório dos investimentos trazidos a

valor presente.

3.1.1 O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO foi fixado considerando-se como data-base de

[⦁][⦁] de 20[⦁][⦁].

4. TIPO DE LICITAÇÃO 4.1. Esta LICITAÇÃO será julgada pelo critério de melhor proposta decorrente da combinação

dos critérios do menor valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA a ser paga pelo PODER

CONCEDENTE e a melhor PROPOSTA TÉCNICA, nos termos do artigo 12, inciso II, alínea

“b”, da LEI FEDERAL DE PPP.

5. PRAZO 5.1 VIGÊNCIA. O prazo de vigência do CONTRATO é de 30 (trinta) anos contados da

ORDEM DE INÍCIO, contemplando as fases de implantação de infraestrutura e de operação.

5.1.1 Os prazos previstos para as atividades da CONCESSÃO são aqueles estabelecidos no

Anexo I.

5.1.2 Os prazos resultantes de eventuais antecipações resultarão em aumento do prazo

estabelecido para a operação dos serviços correspondentes, mantendo-se inalterado o prazo

total de 30 (trinta) anos para a vigência do CONTRATO.

5.1.3 Atrasos na disponibilização e implantação previstas nos itens 5.1.1 que sejam de

responsabilidade comprovada da CONCESSIONÁRIA, além das penalidades a que

estiverem sujeitos, acarretarão redução no prazo de operação dos serviços relacionados,

mantendo-se inalterado o prazo de 30 (trinta) anos para a vigência do CONTRATO.

6. VISITA TÉCNICA 6.1 Os LICITANTES deverão realizar visita técnica à ÁREA DA CONCESSÃO, para a

verificação das condições locais, com a finalidade de obter avaliação própria da quantidade e

natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, forma e condições de

suprimento, e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à

demonstração de sua qualificação técnica e da preparação da PROPOSTA ECONÔMICA e

da PROPOSTA TÉCNICA.

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6.2 Poderão ser feitas tantas visitas à ÁREA DA CONCESSÃO quanto cada LICITANTE

considerar necessário; contudo, uma delas será oficial e deverá ser realizada até o dia anterior

à data prevista para a entrega dos envelopes, por representantes indicados dos LICITANTES,

mediante prévio agendamento com a COMISSÃO DE LICITAÇÕES.

6.3 Ao final da visita oficial o PODER CONCEDENTE fornecerá aos representantes

credenciados dos LICITANTES o atestado de vistoria (ANEXO X) que fará parte do envelope

contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

6.4 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO considerará que a documentação apresentada foi

elaborada com perfeito conhecimento do local onde será implantado o projeto, não podendo

a LICITANTE, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições

do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a

invocação de insuficiência de dados ou informações sobre este.

7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1 Poderão participar da presente LICITAÇÃO pessoas jurídicas isoladas ou reunidas em

CONSÓRCIO, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL.

7.2. Não poderão participar desta LICITAÇÃO, direta ou indiretamente, isoladamente ou em

CONSÓRCIO, pessoas jurídicas:

(i) que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração

Pública Municipal, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar

com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, III e IV, da Lei Federal nº

8.666/1993;

(ii) que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do artigo 10 da Lei

Federal nº 9.605/1998;

(iii) cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores,

responsáveis técnicos ou legais sejam servidores ou dirigentes de quaisquer

órgãos ou entidades vinculadas ao Município de Contagem, Estado de Minas

Gerais;

(iv) que estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja

falência haja sido decretada por sentença judicial;

(v) que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do

Ministério da Previdência Social;

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7.3. As sociedades estrangeiras deverão, como condição indispensável de participação nesta

LICITAÇÃO, possuir representante com mandato para representá-las em quaisquer atos

relacionados à presente LICITAÇÃO, podendo, inclusive, receber citações e responder

administrativa e judicialmente pelos atos praticados em nome de tais sociedades.

7.4. Para efeitos do presente EDITAL, equiparam-se a sociedades e, portanto, terão sua

participação admitida na presente LICITAÇÃO, individualmente ou como membros de

CONSÓRCIO:

(i) as fundações ou fundos cujo objeto, segundo regulamento próprio e a

correspondente legislação aplicável, lhes permita desempenhar as atividades

previstas neste EDITAL; e

(ii) os Fundos de Investimento em Participações (FIPs).

8. CONSÓRCIOS 8.1 Em se tratando de CONSÓRCIOS, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser

entregues por cada uma das consorciadas, sendo observadas as regras desse item.

8.2 As consorciadas poderão atender isoladamente ou somar seus quantitativos técnicos

quando consorciados, para o fim de atenderem as exigências deste EDITAL relativamente à

qualificação técnica.

8.3 Para comprovação da qualificação econômico-financeira do CONSÓRCIO, o valor do

patrimônio líquido a ser comprovado será acrescido de 30% (trinta por cento) do valor exigido

para LICITANTE isolada, ressalvando-se que o patrimônio líquido de cada membro do

CONSÓRCIO deverá ser igual ou superior ao valor do patrimônio líquido exigido do

CONSÓRCIO multiplicado pelo valor percentual da sua participação no CONSÓRCIO, não se

aplicando o referido acréscimo para CONSÓRCIOS compostos exclusivamente por micro e

pequenas empresas.

8.4 Deverá ser apresentado, nos documentos relativos à habilitação jurídica, compromisso de

constituição de sociedade de propósito específico, subscrito por todas as consorciadas,

contemplando:

(i) a denominação do CONSÓRCIO;

(ii) os objetivos do CONSÓRCIO, restritos à participação na LICITAÇÃO;

(iii) a indicação da porcentagem de participação das consorciadas no

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CONSÓRCIO;

(iv) a indicação da empresa líder do CONSÓRCIO;

(v) a outorga de amplos poderes à empresa líder do CONSÓRCIO para

representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente,

em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome

do CONSÓRCIO;

(vi) declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a

partir da data de apresentação das propostas, de aceitação de responsabilidade

solidária, nos termos da LEI DE LICITAÇÕES, durante o processo licitatório.

(vii) a responsabilidade solidária dos membros do CONSÓRCIO cessará: (1) no

caso de o CONSÓRCIO ter sido vencedor, após a assinatura do CONTRATO; e,

(2) no caso de o CONSÓRCIO não ter sido vencedor, em 30 (trinta) dias contados

da data da assinatura do CONTRATO; e

(viii) compromisso de que, caso venha a ser vencedor da LICITAÇÃO, suas

consorciadas constituirão sociedade de propósito específico, segundo as leis

brasileiras, na forma de sociedade anônima ou sociedade limitada, com sede no

Município de Contagem/MG e com estrutura administrativa, contábil e fiscal

específica.

8.5 É vedada a participação de uma mesma sociedade (incluindo suas coligadas, controladas,

controladoras ou outra sociedade sob controle comum) em mais de um CONSÓRCIO, bem

como de qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma

proposta por parte de uma mesma sociedade.

8.6 A inabilitação ou desclassificação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente,

a inabilitação do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.

8.7 Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou a alteração da

participação de qualquer consorciada, desde a apresentação dos envelopes até a assinatura

do CONTRATO.

9. ESCLARECIMENTOS À LICITAÇÃO 9.1 Até 5 (cinco) dias antes da data designada para a entrega dos envelopes, os LICITANTES

poderão requerer esclarecimentos sobre o EDITAL ao presidente da COMISSÃO DE

LICITAÇÃO, mediante o envio de correspondência eletrônica (e-mail), encaminhado ao

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endereço eletrônico [email protected], contendo o arquivo com as questões

formuladas, em formato “Word”.

9.2 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO responderá todos os pedidos de esclarecimento solicitados

em até 2 (dois) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes e

disponibilizará as respostas aos pedidos de esclarecimento a todas as LICITANTES, sem

identificação da fonte do questionamento, por meio de publicação no Diário Oficial, no sítio

eletrônico da Prefeitura Municipal de Contagem, ou outra forma de comunicação pública.

9.3 As respostas aos pedidos de esclarecimento se tornarão parte integrante do EDITAL para

todos os efeitos de direito.

9.4 Não sendo formulados pedidos de esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO, pressupõe-se

que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os

atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito às LICITANTES para

qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica a integral e

incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL e seus ANEXOS.

10. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 10.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL, devendo protocolizar a

impugnação no protocolo da Prefeitura Municipal de Contagem, situada na Praça Tancredo

Neves, nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, endereçando-a ao presidente da

COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data estipulada para

entrega dos envelopes, conforme dispõe o artigo 41, §1º, da LEI DE LICITAÇÕES, devendo

a COMISSÃO DE LICITAÇÃO julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

10.2 Decairá do direito de impugnar o EDITAL o LICITANTE que não o fizer até o 2º (segundo)

dia útil que anteceder a data de entrega dos envelopes, conforme dispõe o artigo 41, §2º, da

LEI DE LICITAÇÕES.

10.3 A impugnação deverá ser instruída:

(i) com cópia do documento de identidade do seu signatário, quando este for

pessoa física; ou,

(ii) com comprovação dos poderes de representação legal do signatário, quando

apresentada por pessoa jurídica.

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10.4 A apresentação de impugnação não impedirá a participação na LICITAÇÃO. 11. DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS 11.1. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO pode, a seu critério, em qualquer fase da LICITAÇÃO,

promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO,

nos termos do artigo 43, §3º, da Lei Federal n.º 8.666/1993.

11.2. O LICITANTE é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados, sob pena de sujeição às sanções previstas nas legislações civil,

administrativa e penal.

11.3. As falhas observadas nas PROPOSTAS, nos DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO

e nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, poderão ser sanadas conforme estabelecido no

art. 12, inciso IV da Lei Federal n.º 11.079/2004, observado o prazo do item 18.1.1.1.

11.4. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das PARTES terão

sempre a forma escrita e estarão a qualquer tempo disponíveis no dossiê da LICITAÇÃO.

CAPÍTULO II – DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO

12. CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO 12.1 Esta LICITAÇÃO será processada e julgada por uma COMISSÃO DE LICITAÇÃO,

conforme as regras gerais estabelecidas nos itens seguintes.

12.2 A fase de habilitação consistirá na análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO dos

LICITANTES, conforme os termos desse EDITAL e seus ANEXOS.

12.3 Na fase de julgamento das propostas, serão avaliadas as PROPOSTAS TÉCNICAS e

as PROPOSTAS ECONÔMICAS apresentadas pelos LICITANTES cujos DOCUMENTOS DE

HABILITAÇAO tenham sido apresentados em conformidade com as exigências deste

EDITAL.

12.3.1 Os LICITANTES deverão formular suas PROPOSTAS TÉCNICAS e suas

PROPOSTAS ECONÔMICAS com base nos critérios definidos neste EDITAL e em seus

ANEXOS.

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12.4 Será declarado vencedor o LICITANTE que apresentar a melhor proposta resultante

da combinação dos critérios da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA ECONÔMICA.

12.5 A intimação e a divulgação dos atos desta LICITAÇÃO serão feitas por publicação no

Diário Oficial, no sítio eletrônico da Prefeitura de Contagem e em jornal de grande circulação,

podendo também a COMISSÃO DE LICITAÇÃO o fazer por outros meios de comunicação

(fax, internet, etc.).

12.6 Os LICITANTES devem examinar todas as disposições deste EDITAL e seus

ANEXOS, implicando a apresentação de documentação e respectivas propostas na aceitação

incondicional dos termos deste instrumento convocatório.

12.6.1 Após a entrega dos envelopes, não caberá ao LICITANTE desistir de sua proposta,

salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO DE

LICITAÇÃO.

13. REGRAS GERAIS DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA TÉCNICA E DA PROPOSTA ECONÔMICA. 13.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA

ECONÔMICA deverão ser apresentados da seguinte forma:

13.1.1 A documentação deverá ser encadernada, rubricada e numerada sequencialmente e

ainda conter, no início, um índice das matérias e das páginas correspondentes e, ao final, um

termo de encerramento, de modo a refletir o número exato de páginas;

13.1.2 Todas as folhas deverão estar vistadas e a última folha de cada caderno deverá ser

assinada pelo representante legal da LICITANTE; e,

13.1.3 Todos os documentos apresentados na presente LICITAÇÃO deverão ser entregues

em língua portuguesa, datilografados ou impressos de forma legível.

13.2 É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar

originariamente dos envelopes, sem prejuízo do disposto no item [⦁] do EDITAL.

13.3 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO, a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA

ECONÔMICA exigidos nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados em 03 (três) envelopes

opacos, fechados, indevassáveis, distintos e identificados da seguinte forma:

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13.3.1 ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº [⦁] / 20 [⦁][⦁]

CONTAGEM/MG - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA

COLETA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO

ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

13.3.2 ENVELOPE 2 – PROPOSTA TÉCNICA

CONCORRÊNCIA Nº [⦁] / 20 [⦁][⦁]

CONTAGEM/MG - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA

COLETA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO

ENVELOPE 2 – PROPOSTA TÉCNICA HABILITAÇÃO

13.3.3 ENVELOPE 3 – PROPOSTA ECONÔMICA

CONCORRÊNCIA Nº [⦁] / 20 [⦁][⦁]

CONTAGEM/MG - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA

COLETA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO

ENVELOPE 3 – PROPOSTA ECONÔMICA

13.4 Quando da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, da PROPOSTA

TÉCNICA e da PROPOSTA ECONÔMICA, as LICITANTES expressam pleno conhecimento

de que:

(i) respondem pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos

documentos que apresentarem;

(ii) autorizam a COMISSÃO DE LICITAÇÃO a proceder, em qualquer fase da

LICITAÇÃO, às diligências reputadas necessárias destinadas a esclarecer ou a

complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de

documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes; e,

(iii) conhecem as condições e as características dos SERVIÇOS.

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13.5 Não serão aceitas, posteriormente à entrega dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO,

da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA ECONÔMICA, modificações e complementações

sob alegação de insuficiência de dados ou informações, salvo aquelas necessárias ao

saneamento de falhas ou correções de caráter formal no curso do procedimento, e desde que

realizadas no prazo estipulado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

13.6 Além das prerrogativas que decorram da sua função, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO

poderá:

(i) solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os

documentos por eles apresentados;

(ii) promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da

LICITAÇÃO, podendo se valer do apoio de equipe técnica;

(iii) prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata

o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior;

(iv) suspender qualquer sessão pública, no curso do procedimento de licitação,

convocando as LICITANTES para outra sessão, em local, data e horário

oportunamente divulgados no DOM. 14. DO CREDENCIAMENTO 14.1 Os LICITANTES serão representados durante a LICITAÇÃO por representantes

credenciados por meio de carta de credenciamento, nos moldes do ANEXO [⦁] deste EDITAL,

devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao credenciado, inclusive para

receber informações, ser notificado e desistir de recursos, observado que:

14.1.1 as cartas de credenciamento deverão ser subscritas pelo representante da LICITANTE

e estar acompanhadas dos documentos que comprovem a legitimidade da outorga dos

poderes mencionados no item acima; e,

14.1.2 caso o credenciado seja titular, sócio ou diretor da LICITANTE, deverá apresentar

documento que comprove seus poderes para representá-la.

14.2 As cartas de credenciamento deverão ser exibidas à COMISSÃO DE LICITAÇÃO antes

do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, pelos próprios portadores, devidamente

identificados por meio da apresentação de documento oficial com foto.

14.2.1 A carta de credenciamento será retida pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO para inclusão

no processo administrativo.

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14.3 A não apresentação ou a incorreção do(s) documento(s) para o credenciamento não

inabilitará ou desclassificará a LICITANTE, mas impedirá o credenciado ou representante

legal de se manifestar ou responder pela LICITANTE nas respectivas sessões, cabendo tão

somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos,

desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, conforme

dispõe o artigo 4º da LEI DE LICITAÇÕES.

14.4 Para o bom andamento dos trabalhos, cada LICITANTE deverá indicar, no máximo, 02

(dois) representantes credenciados, que serão os únicos com poderes para se manifestar

durante as sessões desta LICITAÇÃO.

14.5 Todas as manifestações cabíveis deverão ser feitas por escrito, sendo anexadas aos

autos, vedada a réplica ou a tréplica oral durante as sessões, aplicando-se, no que couber,

as disposições contidas na LEI DE LICITAÇÕES.

14.6 É permitida a alteração dos representantes credenciados pelas LICITANTES, devendo,

neste caso, serem apresentados novamente os documentos exigidos, quando o caso.

15. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1 15.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues em 2 (duas) vias, sendo

uma original, ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração

ou publicação em órgão da imprensa oficial, e outra podendo ser cópia simples, sem emendas

ou rasuras.

15.2 As LICITANTES estão obrigadas a satisfazer as exigências relativas à habilitação

jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e

trabalhista, conforme disposto no artigo 27 da LEI DE LICITAÇÕES e no presente EDITAL.

15.3 As certidões exigidas para habilitação das LICITANTES emitidas sem indicação do prazo

de validade serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data

de sua emissão.

15.4 Serão admitidas certidões obtidas pela internet, desde que tenham sido emitidas por sítio

eletrônicos oficiais e que o documento contenha a indicação do sítio eletrônico em que poderá

ser verificada a autenticidade da informação.

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15.5 Não serão aceitos comprovante(s) de solicitação de certidões para efeitos de habilitação

na LICITAÇÃO.

15.6 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do

LICITANTE.

15.7 HABILITAÇÃO JURÍDICA - A habilitação jurídica da LICITANTE se comprovará

mediante:

(i) No caso de empresa individual, apresentação do registro comercial da

LICITANTE;

(ii) Em se tratando de sociedades empresárias, apresentação do ato constitutivo,

estatuto ou contrato social da LICITANTE que estiver em vigor, ou o respectivo

instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores

alterações, se houver, devidamente registrados no órgão de registro do comércio

do local de sua sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores;

(iii) No caso de sociedades civis, apresentação da inscrição do ato constitutivo da

LICITANTE e todas as suas alterações subsequentes em vigor, devidamente

inscritos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de

documento que demonstre a diretoria em exercício;

(iv) Quando a LICITANTE for instituição financeira, deverá apresentar a

comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira,

emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN);

(v) Em se tratando de entidade aberta ou fechada de previdência complementar,

deverá apresentar comprovante de autorização expressa e específica quanto à

constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar,

concedida pela Secretaria de Previdência Complementar;

(vi) No caso de fundo de investimento, este deverá apresentar os seguintes

documentos:

a) Ato constitutivo com última alteração arquivada perante órgão

competente;

b) Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do

administrador em exercício;

c) Comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de

Valores Mobiliários;

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d) Regulamento do fundo de investimento (e suas posteriores alterações,

se houver), devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos;

e) Comprovação de que o fundo de investimento encontra-se devidamente

autorizado pela assembleia de cotistas a participar da LICITAÇÃO e que o

seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os

efeitos da LICITAÇÃO, assumindo em nome do fundo de investimentos

todas as obrigações e direitos que dela decorrem;

f) Comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor

do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários.

(vii) Apresentação de Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou

sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização

para funcionamento expedido pelo órgão competente;

(viii) Termo de compromisso de constituição de SPE no caso de LICITANTES

reunidos em CONSÓRCIO;

15.8 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA. A regularidade fiscal da LICITANTE se

comprovará mediante:

(i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

(ii) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal relativo ao domicílio

ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade ou, no caso de a

LICITANTE não estar inscrita, comprovação desta situação;

(iii) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação

de certidão conjunta negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos

relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e das contribuições

previdenciárias;

(iv) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio da

LICITANTE, mediante a apresentação da certidão negativa, ou positiva com efeito

de negativa, de débitos de tributos mobiliário;

(v) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

FGTS, mediante a apresentação de certidão de regularidade emitida pela Caixa

Econômica Federal;

(vi) Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão

Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou certidão positiva com efeito de

negativa.

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15.9 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. A demonstração da qualificação técnica da LICITANTE

consistirá na apresentação dos seguintes documentos:

15.9.1 Comprovação de registro da sociedade no Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia – CREA do local de sua sede, com validade na data de apresentação dos

envelopes.

15.9.2 Qualificação técnica operacional. Comprovação de aptidão da LICITANTE, através de

comprovação de capacidade operacional da empresa para desempenho de atividades

pertinentes e compatíveis com o objeto da LICITAÇÃO, através de atestados fornecidos por

pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, devidamente registrados no CREA e que

comprovem que a LICITANTE executou, satisfatoriamente, obras e serviços de características

semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional, por um período mínimo e

ininterrupto de 06 (seis) meses, equivalentes ou superiores aos discriminados a seguir:

a) Coleta manual e transporte de resíduos sólidos urbanos, equipados com sistema

de rastreamento por GPS: 74.000 toneladas/ano.

b) Coleta seletiva, equipados com sistema de rastreamento por GPS: 748

toneladas/ano.

c) Coleta e transporte de Resíduos de Serviços de Saúde, equipados com sistema de

rastreamento por GPS: 360 toneladas/ano.

d) Coleta manual e mecanizada de resíduos da construção civil: 47.400 toneladas/ano.

e) Operação e Manutenção de Usina de Resíduos Sólidos Recicláveis: triagem de

coleta seletiva, como: separação, classificação, prensagem e enfartamento dos

materiais.

f) Implantação e Operação de Unidade de Resíduos da Construção Civil: 47.400

toneladas/ano.

g) Operação de Unidade de Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde: 360

toneladas/ano

h) Operação e Monitoramento de Aterro Sanitário 74.000 toneladas/ano;

i) Serviços de Educação Ambiental.

j) Operação, manutenção e remoção dos resíduos dos Ecopontos.

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15.9.2.1. Serão admitidos, para fins do disposto neste item, os atestados emitidos em nome

de sociedades CONTROLADAS, de sociedade CONTROLADORA ou de sociedades sujeitas

ao mesmo controle acionário.

15.9.3. Comprovação de que possui em quadro permanente, na data prevista para a entrega

da proposta, PROFISSIONAL de nível superior detentor de atestado de responsabilidade

técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privada, com Certidão de Acervo

Técnico – CAT no CREA comprovando a execução dos serviços de:

a. Coleta manual e transporte de resíduos sólidos urbanos, equipados com sistema de

rastreamento por GPS;

b. Coleta seletiva, equipados com sistema de rastreamento por GPS;

c. Coleta e transporte de Resíduos de Serviços de Saúde, equipados com sistema de

rastreamento por GPS;

d. Coleta manual e mecanizada de resíduos da construção civil;

e. Operação e Manutenção da Usina de Resíduos Sólidos Recicláveis: triagem de

coleta seletiva, como: separação, classificação, prensagem e enfartamento dos

materiais.

f. Operação e Monitoramento de Aterro Sanitário;

g. Serviços de Educação Ambiental;

h. Operação, manutenção e remoção dos resíduos dos Ecopontos.

15.9.3.1. Documento que comprove o vínculo dos profissionais mencionados e indicados

como responsáveis técnicos da LICITANTE, por meio de:

a. Contrato de trabalho, carteira de trabalho devidamente anotada, contrato de

prestação de serviços, no caso do técnico de nível superior ser empregado da

LICITANTE; ou

b. Ato constitutivo da LICITANTE e sua última alteração em vigor, se o responsável

técnico for sócio ou responsável legal da LICITANTE, como nome em tal documento;

ou

c. Contrato de prestação de serviços profissionais, celebrado entre a empresa e o

responsável técnico, quando se tratar de profissional autônomo, no qual seja pactuada

a responsabilidade técnica deste profissional em nome e representação da pessoa

jurídica LICITANTE.

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15.9.8 Atestado de visita técnica realizada nos termos do item 6 do EDITAL.

15.10 DECLARAÇÕES – A demonstração da qualificação da LICITANTE é condicionada

ainda à:

(i) Declaração da LICITANTE de que se encontra em situação regular perante o

Ministério do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no artigo 7º,

inciso XXXIII, da Constituição Federal, quais sejam, proibição de trabalho noturno,

perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a

menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze

anos, conforme modelo constante do ANEXO [⦁]; (ii) Declaração da LICITANTE de que tomou conhecimento de todas as

informações e condições locais para o cumprimento das obrigações decorrentes

desta LICITAÇÃO, conforme modelo constante do ANEXO [⦁]; (iii) Declaração de inexistência de impedimentos, conforme modelo constante do

ANEXO [⦁].

15.11 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. Os documentos relativos à qualificação

econômico-financeira da LICITANTE serão constituídos por:

(i) Balanço patrimonial e demonstração de resultados do exercício – DRE do último

exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por

índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de

apresentação dos envelopes.

a) As demonstrações contábeis exigidas no item 15.11.(i) deverão ser

acompanhadas pelos termos de abertura e encerramento, com a indicação

do número das páginas transcritas no livro diário, e ser registrado nos órgãos

competentes (Junta Comercial do Estado em que se localizar a sede da

LICITANTE);

b) No caso de sociedade anônima, o balanço deverá estar publicado em

órgãos de imprensa, na forma da legislação vigente;

c) O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, no

caso de pessoas jurídicas enquadradas no SPED CONTÁBIL (Sistema

Público de Escrituração Digital Contábil), deverão ser apresentados através

das demonstrações digitais, acompanhados da comprovação da entrega

dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal e do Termo de Abertura

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e Encerramento;

d) Para empresas constituídas a menos de um exercício financeiro deve

ser apresentado o Balanço de Abertura ou o último balanço patrimonial

levantado, na forma do art. 31, I, da LEI DE LICITAÇÕES;

(ii) Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor

da sede da LICITANTE;

a) Para sociedades simples, apresentação de certidão expedida pelo

Distribuidor Judicial das Varas Cíveis em geral (Execução Patrimonial) da

Comarca onde a empresa está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa)

dias anteriores à data da entrega dos envelopes. Havendo qualquer ação

judicial distribuída, deverá ser juntada certidão atualizada que aponte a

situação do processo atualizado para 90 (noventa) dias antes da data de

entrega dos envelopes;

b) Caso a LICITANTE esteja em recuperação judicial, deverá apresentar,

no envelope de habilitação, O Plano de Recuperação já homologado pelo

juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os

demais requisitos de qualificação econômico-financeira estabelecidos no

edital;

(iii) Garantia de proposta, nos termos do artigo 31, inciso III, da LEI DE

LICITAÇÕES, no valor de R$ [⦁⦁⦁⦁⦁⦁] (⦁⦁⦁⦁⦁⦁), equivalente a 1% (um por cento) do

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, em qualquer uma das seguintes

modalidades:

a) caução em dinheiro, na moeda corrente do País;

b) títulos da dívida pública, devendo esses terem sido emitidos sob a forma

escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de

custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus

valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não

sujeitos a nenhum ônus ou gravames;

c) seguro-garantia; ou,

d) fiança bancária.

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(iv) A garantia de proposta deverá ser entregue na modalidade escolhida pela

LICITANTE, observando-se que:

a) quando em títulos da dívida pública, deverá ser constituída caução

bancária, expressa em documento original, dirigida ao PODER

CONCEDENTE, datada e assinada por instituição financeira custo diante

dos títulos dados em garantia e da qual conste que:

(i) o valor dos referidos títulos, claramente identificados,

ficará caucionado em favor do PODER CONCEDENTE como

garantia do cumprimento das obrigações da LICITANTE,

previstas no presente EDITAL; e,

(ii) o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas

condições previstas neste EDITAL.

b) quando por meio de fiança bancária, esta deverá:

(i) ser emitida por instituição financeira devidamente

registrada junto ao Banco Central do Brasil; e

(ii) ter expressa renúncia da fiadora dos direitos previstos

nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei 10.406/02 (Código

Civil Brasileiro), observado o modelo integrante no ANEXO X;

c) quando em seguro-garantia, deverá:

(i) ser emitida por seguradora devidamente registrada junto

à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; e

(ii) ser apresentado o original da apólice ou cópia digital,

devidamente certificada ou, ainda, sua segunda via emitida em

favor do PODER CONCEDENTE, observadas as condições do

ANEXO X.

15.11.1 A garantia de proposta deverá ter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias,

contados da data designada para a entrega dos envelopes, cabendo à LICITANTE comprovar,

se necessário, sua renovação, por igual período, à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, até 10 (dez)

dias úteis antes do vencimento deste prazo.

15.11.1.1 Se a LICITANTE não comprovar a renovação da garantia de proposta no prazo

fixado no item acima, será notificada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO para fazê-lo no prazo

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de 5 (cinco) dias a partir do recebimento da notificação, sob pena de ser inabilitada da

LICITAÇÃO.

15.11.2 Em caso de CONSÓRCIO, a garantia de proposta poderá ser prestada por uma única

empresa ou dividida pelas diferentes consorciadas, desde que a soma atinja o valor

estabelecido e que conste a denominação do consórcio e a indicação das empresas

consorciadas.

15.11.2.1 Nas hipóteses em que a garantia de proposta for apresentada por diferentes

consorciadas de um mesmo CONSÓRCIO, admite-se, inclusive, que as mesmas sejam de

diferentes modalidades.

15.11.3 Caso a LICITANTE incorra em uma das hipóteses abaixo previstas, sofrerá a

penalidade de multa correspondente ao valor integral da garantia de proposta, a qual será

executada para fins de recebimento de citada multa:

(i) se o LICITANTE retirar sua PROPOSTA ECONÔMICA durante seu período de

validade;

(ii) se o LICITANTE se recusar a assinar o CONTRATO, se for o

ADJUDICATÁRIO;

(iii) se o LICITANTE não atender às exigências para assinatura do CONTRATO.

15.11.4 A garantia de proposta será liberada até 30 (trinta) dias após:

(i) a publicação do extrato do CONTRATO; ou

(ii) a publicação da decisão que julgou o LICITANTE inabilitada ou desclassificada,

desde que não tenha sido apresentado recurso ou tenha este sido julgado

improcedente de forma definitiva; ou,

(iii) da revogação ou anulação da LICITAÇÃO, conforme o caso.

16. PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE 2 16.1 Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações,

levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação de

sua PROPOSTA TÉCNICA.

16.2 A PROPOSTA TÉCNICA será apresentada no original, em uma única via, digitada em

linguagem clara e objetiva, sem erros ou rasuras, devendo ser assinada pelo responsável

legal da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome desta, inclusive o

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representante credenciado.

16.2 Deverá ser entregue também um CD ROM contendo a PROPOSTA TÉCNICA

digitalizada na forma de arquivo de leitura compatível com softwares de uso comum no

mercado e com o mesmo conteúdo da proposta entregue em meio físico.

16.4 A PROPOSTA TÉCNICA deve ser elaborada com base nas diretrizes contidas no ANEXO

[•] e considerando as informações contidas nos ANEXOS [•], [•], [•], [•] e [•], sendo

desclassificadas as LICITANTES cujas PROPOSTAS TÉCNICAS não estejam de acordo com

o quanto estabelecido neste EDITAL e nos referidos ANEXOS.

17. PROPOSTA ECONÔMICA – ENVELOPE 3 17.1 Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações,

levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação de

sua PROPOSTA ECONÔMICA.

17.2 A PROPOSTA ECONÔMICA será apresentada no original, em uma única via, digitada

em linguagem clara e objetiva, nos exatos termos do modelo constante do ANEXO [•] do

EDITAL, sem erros ou rasuras, devendo ser assinada pelo responsável legal da LICITANTE

ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome desta, inclusive o representante

credenciado.

17.3 Deverá ser entregue também um CD- ROM contendo a PROPOSTA ECONOMICA

digitalizada na forma de arquivo de leitura compatível com softwares de uso comum no

mercado e com o mesmo conteúdo da proposta entregue em meio físico.

17.4 A PROPOSTA ECONÔMICA deverá conter o valor referente à CONTRAPRESTAÇÃO

PÚBLICA, em base mensal e anual, que deve ser expresso em valores numéricos e por

extenso, além das demais informações e declarações, na forma dos modelo estabelecido no

ANEXO [•] do EDITAL, considerando a data base de [•] de [•] e as demais premissas

constantes dos ANEXOS.

17.5 Na formulação de sua PROPOSTA ECONÔMICA, a LICITANTE deverá também

considerar que:

(i) A CONCESSIONÁRIA será remunerada:

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a) pela CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, com incidência dos ÍNDICES DE

DESEMPENHO;

b) pelas RECEITAS ACESSÓRIAS, de livre prospecção e obtenção pela

CONCESSIONÁRIA;

(ii) Todos os investimentos tributos, custos e despesas, incluindo, mas não se

limitando, às financeiras, necessárias para a exploração da CONCESSÃO;

(iii) Os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da

exploração da CONCESSÃO;

17.6 A LICITANTE deverá apresentar, também em sua PROPOSTA ECONÔMICA, seu

PLANO DE NEGÓCIOS que deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes do ANEXO [•],

utilizando-se dos Quadros Financeiros constante dos modelos do referido ANEXO.

17.6.1 Todos os valores constantes no PLANO DE NEGÓCIOS deverão estar expressos na

data base de [•] de [•].

17.7 O PLANO DE NEGÓCIOS incluirá, mas não se limitará, as informações abaixo:

(i) Os valores dos investimentos, considerando os investimentos iniciais e as

reposições ao longo de todo o contrato.

(ii) Cronograma Físico-Financeiro dos Investimentos Previstos.

(iii) Os custos de operação e manutenção, ao longo de todo o contrato.

(iv) Os valores de outras despesas consideradas ao longo de todo o contrato.

(v) O critério de depreciação dos investimentos.

(vi) Os tributos e impostos incidentes à luz da legislação vigente.

(vii) Os valores necessários para a efetivação das garantias e dos seguros

exigidos.

17.8 A LICITANTE deverá apresentar, ainda, em sua PROPOSTA ECONÔMICA, declaração

de instituição financeira (ANEXO [•]), nacional ou estrangeira, emitida no papel timbrado da

referida instituição, declarando, sob pena de responsabilidade, que:

(i) examinou o EDITAL, o PLANO DE NEGÓCIO da LICITANTE e sua

PROPOSTA ECONÔMICA;

(ii) considera que a PROPOSTA ECONÔMICA da LICITANTE e seu PLANO DE

NEGÓCIO têm viabilidade econômica; e

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(iii) considera viável a concessão de financiamentos necessários ao cumprimento

das obrigações da CONCESSIONÁRIA, nos montantes e nas condições

apresentadas pela LICITANTE.

17.9 Somente serão aceitas as declarações emitidas por instituições financeiras devidamente

autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou órgão estrangeiro análogo, e que

estejam acompanhadas com documento que comprove os poderes de representação legal do

signatário.

17.9.1 A instituição financeira deverá apresentar, ainda, Termo de Confidencialidade, na forma

do modelo constante no ANEXO [•];

17.9.2 É vedada a apresentação de declaração por instituição financeira que esteja

participando da LICITAÇÃO.

17.10 Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas

neste EDITAL, nem de preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais LICITANTES.

17.11 O prazo de validade das PROPOSTAS ECONÔMICAS deverá ser de 180 (cento e

oitenta) dias contados da data designada para entrega dos envelopes.

17.12 A apresentação de PROPOSTA ECONÔMICA com valor anual de

CONTRAPRESTAÇAO PÚBLICA superior a R$ [⦁⦁⦁⦁⦁⦁⦁⦁⦁] ([⦁⦁⦁⦁⦁⦁⦁⦁]) implicará na sua

desclassificação.

CAPÍTULO III - JULGAMENTO

18. ABERTURA, EXAME E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1 18.1 No dia, local e hora indicados no Preâmbulo deste EDITAL, a COMISSÃO DE

LICITAÇÃO, em sessão pública, proclamará recebidos os envelopes apresentados pelas

LICITANTES.

18.2 No início da sessão será realizado o credenciamento dos interessados em representar

os LICITANTES durante a LICITAÇÃO, nos termos estabelecidos no item 14 deste EDITAL.

18.3 Em seguida, serão rubricados, ainda fechados, todos os envelopes das LICITANTES,

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pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES

presentes.

18.4 Sequencialmente, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO promoverá a abertura dos Envelopes

nº 01 contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO, a fim de verificar o cumprimento das

exigências de habilitação contidas neste EDITAL.

18.5 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE serão rubricados pelos membros

da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES credenciados

presentes e em seguida analisada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

18.6 Verificado o atendimento das exigências contidas no EDITAL, a LICITANTE será

declarada habilitada.

18.6.1 A inabilitação de qualquer membro de um CONSÓRCIO ensejará a inabilitação do

CONSÓRCIO.

18.7 A decisão acerca dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO será proferida pela COMISSAO

DE LICITAÇÃO, na sessão pública ou em oportunidade posterior, e, na hipótese de todas as

LICITANTES serem habilitadas e todos as LICITANTES desistirem do direito de recurso, a

sessão pública terá continuidade, com a abertura do Envelope nº 02 contendo as

PROPOSTAS TÉCNICAS.

18.7.1 Se a sessão pública for suspensa, o resultado do julgamento será informado às partes

por meio de publicação na imprensa oficial.

18.8 Na hipótese de inabilitação de quaisquer dos LICITANTES será respeitado o prazo para

interposição e julgamento de recurso, salvo se todas as LICITANTES tiverem manifestado

expressamente a sua renúncia ao direito de recurso.

18.9 Analisados os recursos ou decorrido o prazo para interposição de recursos pelas

LICITANTES, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará o resultado mediante aviso publicado,

uma única vez, na imprensa oficial, onde constará, também, o dia, hora e local para abertura

do Envelope nº 02 contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS.

19. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE 2 19.1 Na data prevista, conforme item 18.19 acima, será aberto o Envelope nº 02, contendo as

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PROPOSTAS TÉCNICAS das LICITANTES habilitadas, rubricando-se os documentos neles

contidos e procedendo-se ao seu exame pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e

pelos representantes das LICITANTES presentes.

19.2 O julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS dar-se-á por critérios objetivos, conforme o

ANEXO [•] do EDITAL, atribuindo-se a respectiva Nota Técnica – NT a cada LICITANTE.

19.3 A decisão acerca da PROPOSTA TÉCNICA proferida pela COMISSAO DE LICITAÇÃO

será detidamente motivada e o resultado do julgamento será informado às partes por meio de

publicação na imprensa oficial.

19.4 Será respeitado o prazo para interposição e julgamento de recurso, salvo se todas as

LICITANTES tiverem manifestado expressamente a sua renúncia ao direito de recurso.

19.5 Analisados os recursos ou decorrido o prazo para interposição de recursos pelas

LICITANTES, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará o resultado mediante aviso publicado,

uma única vez, na imprensa oficial, onde constará, também, o dia, hora e local para abertura

do Envelope nº 03 contendo as PROPOSTAS ECONÔMICAS.

20. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS – ENVELOPE 3 E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 20.1 Na data prevista, conforme item 19.5 acima, será aberto o Envelope nº 03, contendo as

PROPOSTAS ECONÔMICAS das LICITANTES que tiveram as PROPOSTAS TÉCNICAS

aceitas, rubricando-se os documentos neles contidos e procedendo-se ao seu exame pelos

membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.

20.2 O julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS dar-se-á por critérios objetivos, nos

termos deste EDITAL e dos seus ANEXOS atribuindo-se o respectivo Índice de Preço (IP) a

cada LICITANTE classificada na fase de julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS mediante

aplicação da seguinte fórmula:

= 1 − á 1000

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Onde:

IP = Índice de Preço da LICITANTE

CTP ofertada = CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA ofertada pela LICITANTE

CTP máxima = CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA máxima admitida no EDITAL.

20.3 Serão desclassificadas as PROPOSTAS ECONÔMICAS:

(i) apresentadas em desacordo com o modelo contido no ANEXO [•] ou que não

contiverem todos os documentos exigidos pelo EDITAL;

(ii) que contiverem rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata

compreensão do enunciado;

(iii) que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;

(iv) que implicarem oferta submetida a condição ou termo não previstos neste

EDITAL;

(v) que não estiverem totalmente expressa em R$ (reais);

(vi) que não estiverem redigidas em língua portuguesa;

(vii) que não considerarem todos os tributos incidentes sobre o objeto da

LICITAÇÃO, na forma da legislação vigente;

(viii) que considerarem qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à

CONCESSIONÁRIA, no âmbito da União, do Estado e do MUNICÍPIO, durante o

prazo da CONCESSÃO, sem que efetivamente exista no momento da

LICITAÇÃO;

(ix) cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;

(x) que sejam inexequíveis, assim consideradas (1) aquelas que não apresentem

coerência com o PLANO DE NEGÓCIOS apresentado, (2) aquelas que incidam

nas hipóteses do art. 48 da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES

(xi) com valor de CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA igual ou superior a R$ [⦁⦁⦁⦁⦁] ([⦁⦁⦁⦁⦁]); ou,

(xii) que contiverem outros vícios capazes de comprometer a sua validade.

20.4 Serão desclassificadas, ainda, as PROPOSTAS ECONÔMICAS cujo PLANO DE

NEGÓCIOS:

(i) Omitirem ou não atenderem as exigências e requisitos previstos neste EDITAL

e seus ANEXOS.

(ii) Imponham condições não previstas neste EDITAL.

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(iii) Apresentem preços baseados em outras propostas, inclusive com o

oferecimento de redução sobre a de menor valor.

(iv) Deixem de apresentar qualquer dos quadros exigidos.

(v) Deixem de considerar os Tributos e Impostos incidentes.

(vi) Não apresentem a declaração de instituição financeira quanto à viabilidade da

PROPOSTA ECONÔMICA e do PLANO DE NEGÓCIOS da LICITANTE.

(vii) Estejam inconsistentes com o valor proposto para a CONTRAPRESTAÇÃO

PÚBLICA na PROPOSTA ECONÔMICA da LICITANTE.

(viii) Não considerar ou considerar de forma equivocada os reinvestimentos

necessários para o cumprimento da idade máxima dos veículos e da vida útil dos

equipamentos necessários para a execução das atividades da concessão.

(ix) Apresentar investimento em quantidade e tipos incompatíveis com a

PROPOSTA TÉCNICA.

20.5 Será respeitado o prazo para interposição e julgamento de recurso, salvo se todas as

LICITANTES tiverem manifestado expressamente a sua renúncia ao direito de recurso.

20.6 Analisados os recursos ou decorrido o prazo para interposição de recursos pelas

LICITANTES, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará o resultado mediante aviso publicado,

uma única vez, na imprensa oficial.

20.7 Conhecidos os índices técnicos (IT) e os índices de preços (IP), proceder-se-á ao

julgamento da melhor proposta, assim considerada aquela que obtiver a maior Nota Final

(NF).

20.8 A Nota Final (NF) será obtida mediante cálculo de pontuação, considerando os índices

na PROPOSTA TÉCNICA (IT – índice técnico) e na PROPOSTA ECONÔMICA (IP – índice de

preço), que terão, respectivamente, pesos de 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por

cento), conforme a seguinte fórmula:

NF = [(0,60 x IT)] + [(0,40 x IP)] x 100,

onde: NF = nota final,

IT = índice técnico e

IP = índice de preços.

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20.9 As NF (notas finais) serão calculadas com até duas casas decimais.

20.10 Em caso de empate entre duas ou mais PROPOSTAS ECONÔMICAS, a classificação

far-se-á por meio de sorteio realizado na mesma sessão, após a aplicação das regras

indicadas no artigo 3º, da LEI DE LICITAÇÕES.

20.11 O resultado será divulgado mediante aviso, uma única vez, na imprensa oficial.

20.12 Será respeitado o prazo para interposição e julgamento de recurso, salvo se todas as

LICITANTES tiverem manifestado expressamente a sua renúncia ao direito de recurso.

20.13 Analisados os recursos apresentados ou decorrido o prazo sem a apresentação de

recursos pelas LICITANTES, o resultado do julgamento será divulgado, mediante aviso

publicado, uma única vez, na imprensa oficial.

20.14 Após o julgamento dos recursos apresentados pelas LICITANTES, ou desde que

transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou que tenha havido desistência expressa

do prazo para recurso por todas as LICITANTES, o objeto da LICITAÇÃO será homologado e

adjudicado à LICITANTE vencedora.

20.15 Os ENVELOPES e Invólucros não abertos poderão ser retirados pelos interessados, no

prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO. Se eles não

forem retirados neste prazo de 30 (trinta) dias, serão inutilizados independentemente de

qualquer aviso ou notificação.

20.16 As Garantias de Proposta serão devolvidas a todos os Proponentes após a assinatura

do Contrato de Concessão, exceto em relação ao LICITANTE vencedor, a quem será

devolvida após a apresentação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na forma do

EDITAL.

21. DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS 21.1 Eventuais falhas ou defeitos formais nos documentos apresentados pelos LICITANTES,

referentes aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, à PROPOSTA TÉCNICA ou à PROPOSTA

ECONÔMICA, poderão ser relevados ou sanados, a juízo da COMISSÃO DE LICITAÇÃO,

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mesmo que para tanto seja necessária a realização de diligência.

21.1.1 Considera-se como falha ou defeito formal aquele que (i) não desnature o objeto do

documento apresentado, e que (ii) permita aferir, com a devida segurança ou mediante

diligência, a informação constante do documento.

21.2 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, nos termos

do artigo 43, § 3º, da LEI DE LICITAÇÕES.

21.3 Os LICITANTES deverão cumprir as exigências formuladas pela COMISSÃO DE

LICITAÇÃO no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, que poderá ser prorrogado uma única

vez, a exclusivo critério da comissão, caso haja justificativa.

22. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 22.1 Das decisões da COMISSÃO DE LICITAÇÃO caberá recurso, nos termos do artigo 109

da LEI DE LICITAÇÕES, a ser protocolizado na Prefeitura Municipal de Contagem, no

endereço indicado neste EDITAL.

22.1.1 Não serão aceitos recursos enviados pela internet, via e-mail ou por fac-símile.

22.2 A interposição de recurso será comunicada às demais LICITANTES, que poderão

impugnar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

22.3 O recurso será dirigido a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a qual poderá reconsiderar sua

decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a

autoridade competente, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5

(cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

22.4 Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com

vista aberta à LICITANTE interessada.

22.5 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:

(i) ser devidamente fundamentados;

(ii) ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes

para praticar o ato;

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(iii) ser protocolados junto à Comissão de Licitação;

22.5.1 Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter

sido apresentados nos envelopes 1, 2 e 3 e cuja omissão não tenha sido suprida na forma

estabelecida neste EDITAL.

22.6 Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão

conhecidos.

22.7 Os recursos contra os atos decisórios terão efeito suspensivo obrigatório.

22.8 O acolhimento dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

23. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 23.1 O objeto será adjudicado ao LICITANTE habilitado classificado em primeiro lugar pelas

autoridades responsáveis pela homologação do processo.

23.2 Na eventualidade de o objeto não vir a ser contratado por desinteresse do LICITANTE

vencedor ou pelo não comparecimento para assinatura do CONTRATO, o PODER

CONCEDENTE poderá adjudicar o objeto ao LICITANTE detentor da PROPOSTA

classificada em segundo lugar, nas mesmas condições oferecidas pelo LICITANTE vencedor,

desde que a decisão seja devidamente justificada.

23.2.1 Se houver mais de uma recusa, poder-se-á adotar procedimento idêntico para os

demais LICITANTES classificados.

23.2.2 Proclamado o resultado final da LICITAÇÃO, o objeto será adjudicado ao LICITANTE

nas condições por ele ofertadas.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES REFERENTE AO CONTRATO DE CONCESSÃO

24. CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 24.1 Adjudicado o objeto da LICITAÇÃO, a LICITANTE vencedora será convocada para, no

prazo de até 60 (sessentas) dias, cumprir as formalidades necessárias, descritas nos itens

seguintes, e fazer com que a CONCESSIONÁRIA celebre o CONTRATO, sob pena de decair

de seu direito à contratação, sem prejuízo da perda da garantia de proposta e da aplicação

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das penalidades previstas no artigo 81 da LEI DE LICITAÇÕES.

24.2 O prazo para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado, por igual período,

quando solicitado pela LICITANTE vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra

motivo justificado, aceito pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

24.3 É facultado ao PODER CONCEDENTE, quando a CONCESSIONÁRIA não se

apresentar para assinar o CONTRATO no prazo e nas condições estabelecidas acima,

convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a abertura dos

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e, no caso de cumprimento das exigências contidas no

EDITAL, constituir uma sociedade de propósito específico em igual prazo e nas condições da

PROPOSTA ECONÔMICA do primeiro colocado.

25. CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 25.1 Para a assinatura do CONTRATO, a LICITANTE vencedora deverá constituir uma

sociedade de propósito específico, em conformidade com a lei brasileira, com sede no

Município de Contagem.

25.1.1 Caso a LICITANTE vencedora seja LICITANTE individual, a sociedade de propósito

específico deverá ser sua subsidiária integral.

25.1.2 Em caso de CONSÓRCIO, a LICITANTE vencedora deverá constituir a

CONCESSIONÁRIA observada a composição acionária apresentada no compromisso de

constituição de SPE apresentado na LICITAÇÃO.

25.2 A CONCESSIONÁRIA, constituída pela LICITANTE vencedora, assumirá a forma de

sociedade anônima ou sociedade limitada e deverá ter como único objeto a execução dos

SERVIÇOS objeto desta CONCESSÃO e atividades correlatas.

25.3 O tempo de duração da CONCESSIONÁRIA deverá ser, pelo menos, igual ao prazo da

CONCESSÃO acrescido do tempo necessário para a liquidação e extinção de todas as suas

obrigações.

25.4 O capital social subscrito da CONCESSIONÁRIA, quando de sua constituição, deve ser

de, no mínimo, R$ [•] ([•]), correspondente a 10% (dez por cento) do VALOR ESTIMADO DO

CONTRATO, e sua integralização no ato de sua constituição deverá ser de no mínimo 10%

(dez por cento) desse valor e o saldo restante deverá ser integralizado até o 61º. (sexagésimo

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primeiro) mês contado da ORDEM DE INÍCIO.

25.5 No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da assinatura do CONTRATO, a LICITANTE

vencedora deverá apresentar o instrumento de constituição da SPE acompanhado das

certidões que comprovem o registro tempestivo na Junta Comercial do Estado de São Paulo

e o registro no CNPJ/MF.

25.6 Imediatamente após a celebração do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deve

encaminhar ao PODER CONCEDENTE o seu estatuto social, e acordo de acionistas ou

documento similar, se houver.

26. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 26.1 Para garantir o fiel cumprimento das obrigações que serão assumidas pela

CONCESSIONÁRIA quando da assinatura do CONTRATO, no prazo de até 02 (dois) dias

úteis antes da assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao

PODER CONCEDENTE o comprovante de que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO

CONTRATO, referentemente às obrigações contratuais, no valor correspondente a 5% (cinco

por cento) do valor previsto para o investimento do empreendimento constante do PLANO DE

NEGÓCIOS proposto, observadas as seguintes condições:

26.1.1 quando em dinheiro, deverá ser apresentada em moeda nacional (Real) ou em cheque

administrativo de instituição financeira nacional.

26.1.2 quando representada por títulos da dívida pública, estes deverão ser emitidos sob a

forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia

autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade

atual, liquidez e valor.

26.1.3 quando em seguro-garantia, deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada

a funcionar no Brasil e as apólices deverão estar acompanhadas da comprovação de

contratação de resseguro, nos termos da legislação vigente à época da apresentação, com

vigência mínima de 12 (doze) meses.

26.1.4 quando na modalidade de fiança bancária, deverá ter sido emitida por instituição

bancária incluída no último Relatório dos 50 (cinquenta) maiores Bancos – Critério de Ativo

Total menos Intermediação, emitido trimestralmente pelo Banco Central, respeitando o

ANEXO [•].

26.2 A garantia deverá ser prestada em real, e seu valor será atualizado, na mesma época,

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forma e periodicidade, estabelecidas na Cláusula de Reajuste da minuta do CONTRATO DE

CONCESSÃO.

26.3 Todas as despesas decorrentes da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO correrão

por conta da LICITANTE, da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas, conforme o caso.

27. RESSARCIMENTO DOS ESTUDOS VINCULADOS À CONCESSÃO 27.1 Em até 02 (dois) dias úteis antes da assinatura do CONTRATO, a LICITANTE

VENCEDORA deverá comprovar o pagamento do valor de R$ [⦁⦁⦁⦁⦁⦁] ([⦁⦁⦁⦁⦁⦁]), a título de

ressarcimento, à empresa responsável pela realização dos estudos relacionados à

CONCESSÃO, nos termos do artigo 21 da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 28.1 A recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o CONTRATO dentro do prazo estabelecido

pelo PODER CONCEDENTE permitirá a aplicação de multa que será executada em favor do

PODER CONCEDENTE.

28.2 Constitui ilícito administrativo sujeito a sanção específica:

(i) impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste,

combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para

outrem, vantagem;

(ii) devassar o sigilo de proposta apresentada no procedimento licitatório, ou

proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;

(iii) afastar LICITANTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou

oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

(iv) desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;

(v) apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao

cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento

licitatório; ou,

(vi) utilizar-se de documento falso com vistas a participar da presente LICITAÇÃO.

28.3 À LICITANTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, aplicam-se, segundo a

natureza e a gravidade da falta, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza

civil ou penal:

(i) advertência;

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(ii) multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo corresponderá ao

valor da garantia de proposta oferecida;

(iii) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e,

(iv) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que

seja promovida sua reabilitação perante o PODER CONCEDENTE.

28.4 Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e a

ampla defesa.

29. FRAUDE E CORRUPÇÃO 29.1 No âmbito da LICITAÇÃO e na execução do futuro CONTRATO, nenhuma das PARTES

poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se

comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio

de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não

financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção

ou ato lesivo à administração pública, seja de forma direta ou indireta quanto ao OBJETO, ou

de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e

colaboradores ajam da mesma forma.

30. CONTRATO 30.1 O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO [•] – MINUTA DO

CONTRATO DE CONCESSÃO deste EDITAL.

31. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE, DA CONCESSIONÁRIA E DOS USUÁRIOS 31.1 Os direitos e obrigações do PODER CONCEDENTE, da CONCESSIONÁRIA e dos

USUÁRIOS estão descritos no CONTRATO.

32. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 32.1 A remuneração da CONCESSIONÁRIA será composta pela CONTRAPRESTAÇÃO

PÚBLICA com a incidência dos ÍNDICES DE DESEMPENHO e pelas RECEITAS

ACESSÓRIAS, conforme previstas no CONTRATO e no ANEXO [•].

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33. REAJUSTE 33.1 Os valores da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA serão reajustados na periodicidade e

forma previstas no CONTRATO e no ANEXO III.

34. REVISÃO DO CONTRATO 34.1 As condições do CONTRATO serão revistas, nos casos previstos na minuta do

CONTRATO, mantendo-se sempre o seu equilíbrio econômico-financeiro. O procedimento e

a forma de revisão do CONTRATO estão previstos no seu respectivo instrumento e no ANEXO

[•].

35. GARANTIA PÚBLICA 35.1 Com a finalidade de garantir o fiel, integral e pontual pagamento de todas as quantias

devidas à CONCESSIONÁRIA a título de CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, o PODER

CONCEDENTE garantirá suas obrigações nos moldes estabelecidos ANEXO [•] – Minuta de

Contrato.

36. BENS REVERSÍVEIS 36.1 São BENS REVERSÍVEIS os equipamentos, instalações e outros bens, direitos e

privilégios vinculados ao SERVIÇO e que estejam assim caracterizados no CONTRATO.

36.2 Na extinção da CONCESSÃO, os BENS REVERSÍVEIS reverterão automaticamente ao

PODER CONCEDENTE, nas condições estabelecidas no CONTRATO.

37. SEGUROS 37.1 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a contratar, às suas expensas, junto à seguradora de

sua livre escolha, os seguros previstos no CONTRATO.

38. FORO 38.1 Qualquer disputa ou controvérsia relativa ao CONTRATO, que não seja sujeita a solução

pelos meios alternativos de solução de conflito previstos no CONTRATO, será resolvida no

Foro da Comarca de Contagem/MG.

39. COMUNICAÇÕES 39.1 As comunicações dos atos mencionadas neste EDITAL, no que se refere, especialmente,

ao procedimento da LICITAÇÃO, serão feitas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, mediante

publicação na imprensa oficial e disponibilizadas no sítio eletrônico da Prefeitura do Município

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de Contagem.

40. CONTAGEM DE PRAZOS 40.1 Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL, excluir-se-á o dia de início e se

incluirá o dia de vencimento, sendo considerados os dias consecutivos, exceto quando

explicitamente disposto em contrário.

40.2 Só se iniciam e vencem os prazos nos dias de expediente no PODER CONCEDENTE.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

41. DISPOSIÇÕES FINAIS 41.1 As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão

resolvidas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, respeitada a legislação pertinente.

41.2 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá proceder a inspeções, determinar diligências a

qualquer tempo, bem como se valer de assessoria técnica, para, se for o caso, esclarecer

dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.

41.3 Os termos dispostos neste EDITAL, bem como as cláusulas e condições do CONTRATO

e as constantes dos demais ANEXOS complementam-se entre si, reportando um documento

ao outro em caso de dúvidas ou omissões, devendo ser respeitadas das regras de

interpretação previstas no CONTRATO.

41.4 A LICITAÇÃO a que se refere este EDITAL poderá ser adiada, revogada por razões de

interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, sem

que caiba às LICITANTES qualquer tipo de indenização por estes motivos, de acordo com o

artigo 49 da LEI DE LICITAÇÕES.

41.5 O LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e

apresentação de sua documentação e propostas, não se responsabilizando o PODER

CONCEDENTE, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os

procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.

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41.6 O PODER CONCEDENTE promoverá a publicação do extrato do CONTRATO no Diário

Oficial no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura, às suas expensas.

41.7 Nenhuma indenização será devida aos LICITANTES pela elaboração e apresentação da

documentação de que trata o presente EDITAL.

42. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL 42.1 Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:

[⦁⦁⦁⦁⦁L I S TA DE ANEXOS ⦁⦁⦁⦁⦁]

43. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO 43.1 Em caso de divergência entre as regras do EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o

disposto no EDITAL.

44. CRONOGRAMA 44.1 A título de informação são indicados os eventos da LICITAÇÃO na tabela abaixo:

DESCRIÇÃO DO EVENTO DATAS

Prazo para solicitação de esclarecimento ao EDITAL Até __ / ___/ ___

Prazo para impugnação ao EDITAL Até __ / ___/ ___

Recebimento dos envelopes dos LICITANTES __ / ___/ ___ até 09:30 hs.

Abertura e análise do Envelope 1 __ / ___/ ___ - 10:00 hs.

Publicação do resultado da análise do conteúdo do

ENVELOPE 1 e abertura do prazo para recurso

A ser determinado

Convocação dos LICITANTES para apresentação de

contraposição a eventual(ais) recurso(s) interposto(s)

A ser determinado

Publicação do resultado da análise do recurso e

convocação para a sessão de abertura e análise do

envelope 2

A ser determinado

Abertura e análise do Envelope 2 A ser determinado

Publicação do resultado da análise do conteúdo do

ENVELOPE 2 e abertura do prazo para recurso

A ser determinado

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Convocação dos LICITANTES para apresentação de

contraposição a eventual(ais) recurso(s) interposto(s)

A ser determinado

Publicação do resultado da análise do recurso e

convocação para a sessão de abertura e análise do

envelope 3

A ser determinado

Abertura e análise do Envelope 3 A ser determinado

Publicação do resultado da análise do conteúdo do

ENVELOPE 3 e abertura do prazo para recurso

A ser determinado

Convocação dos LICITANTES para apresentação de

contraposição a eventual(ais) recurso(s) interposto(s)

A ser determinado

Publicação do resultado da análise do recurso A ser determinado

Publicação do resultado da LICITAÇAO e abertura de

prazo para recurso

A ser determinado

Convocação dos LICITANTES para apresentação de

contraposição a eventual(ais) recurso(s) interposto(s)

A ser determinado

Publicação do resultado da análise do recurso A ser determinado

Homologação do resultado A ser determinado

Adjudicação do objeto A ser determinado

Comprovação do atendimento das condições prévias

para a assinatura do CONTRATO

A ser determinado

Assinatura do CONTRATO A ser determinado

Contagem, ____ de ________ de ____,

COMISSÃO DE LICITAÇÕES Prefeitura Municipal de Contagem / MG

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2. Termo de Referência

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2. Termo de Referência

O Termo de Referência consolidado e adequado às obrigações que serão exigidas da

futura Concessionária está apresentado a seguir.

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VOLUME IV

CADERNO IV – MODELAGEM JURÍDICA

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APÊNDICE 6 - MINUTA DE ANEXO V AO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA

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ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [•]

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º XXXX/2018

OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a exploração dos SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, COLETA SELETIVA, COLETA MANUAL E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, COLETA MECANIZADA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS PROVENIENTES DE ECOPONTOS, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS VOLUMOSOS, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE TRIAGEM E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ATERRO DE INERTES, AMPLIAÇÃO, OPERAÇÃO, ENCERRAMENTO, RECUPERAÇÃO E MONITORAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO PEROBAS, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE TRANSBORDO, REESTRUTURAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ECOPONTOS, RECUPERAÇÃO E MONITORAMENTO DO ANTIGO LIXÃO DO CINCO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL no Município de Contagem – MG.

1. PROPOSIÇÃO

Destina-se o presente documento a detalhar as obrigações e condições

técnicas que a CONCESSIONÁRIA deverá cumprir para execução do OBJETO do

CONTRATO e que, deste modo, são de observância obrigatória pelas LICITANTES na

concepção e elaboração de suas PROPOSTAS no âmbito da Concorrência nº [•].

Os serviços integrantes desse ANEXO serão executados nas áreas, vias e

logradouros públicos do MUNICÍPIO, em conformidade com as especificações

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contidas no EDITAL, no CONTRATO e em seus ANEXOS, bem como com as normas

regulatórias expedidas pela Prefeitura Municipal de Contagem, pelo Sistema Estadual

de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) e outras normas pertinentes.

O presente ANEXO destina-se, ainda, a estabelecer as diretrizes técnicas

gerais, bem como fornecer valores e informações referenciais, complementares às

disposições contidas no corpo do EDITAL e em seus ANEXOS, para a formulação da

PROPOSTA TÉCNICA das LICITANTES.

2. CONCEPÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO

MUNICÍPIO DE CONTAGEM

Para a implantação e operação do sistema de gestão de resíduos sólidos do

MUNICÍPIO, a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE devem ter como

objetivos principais:

• Atender a Lei Nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o

saneamento básico.

• Promover mudanças efetivas de curto, médio e longo prazo nos serviços de

limpeza pública do MUNICÍPIO, atingindo os objetivos propostos pela Lei

Federal Nº. 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos

Sólidos, assim como a Lei Nº 4.377/2010, que dispõe sobre a Política

Municipal de Saneamento Básico do MUNICÍPIO e os Planos de Gestão

Integrada de Resíduos Sólidos e de COLETA SELETIVA.

• Aplicar uma visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as

variáveis ambientais, sociais, culturais, econômicas, tecnológicas e de saúde

pública.

• Atender a Política Nacional de Resíduos Sólidos, visando, nessa ordem, a não

geração, a redução, a reutilização, a reciclagem e o tratamento dos resíduos

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sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

• Universalizar a prestação dos serviços de coleta de resíduos sólidos

domiciliares à população urbana da cidade e tratar adequadamente tais

resíduos.

• Implantar programas de educação ambiental.

2.1. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA

A abrangência geográfica desta CONCESSÃO ADMINISTRATIVA engloba as

áreas urbanas e rurais, vias e logradouros públicos do MUNICÍPIO.

A CONCESSIONÁRIA deverá adequar seus recursos, em consequência do

crescimento da população e manter os padrões de qualidade aqui estabelecidos.

2.2. DEFINIÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE

RESÍDUOS SÓLIDOS

De acordo com o Art. 7° da Lei Federal Nº 11.445/2010 o serviço de limpeza

urbana e de manejo de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS é composto pelas seguintes

atividades:

• Coleta, transbordo e transporte dos resíduos domésticos e originários da

varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

• Triagem para fins de reuso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por

compostagem, e de disposição final do resíduo doméstico e originário da

varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

• Varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros

eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.

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Segundo o Art. 12 do Decreto Federal N° 7.217/2010 consideram-se serviços

públicos de manejo de resíduos sólidos as atividades de coleta e transbordo,

transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por

compostagem, e disposição final dos:

“I-resíduos domésticos;

II-resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em

quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, por decisão

do titular, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que tais

resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma

legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de

conduta; e

III-resíduos originários dos serviços públicos de limpeza pública urbana, tais

como:

a) serviços de varrição, capina, roçada, poda e atividades correlatas em vias e

logradouros públicos;

b) asseio de túneis, escadarias, monumentos, abrigos e sanitários públicos;

c) raspagem e remoção de terra, areia e quaisquer materiais depositados

pelas águas pluviais em logradouros públicos;

d) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos; e

e) limpeza de logradouros públicos onde se realizem feiras públicas e outros

eventos de acesso aberto ao público.”

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2.3. TERMINOLOGIA QUANTO A ORIGEM DOS RESÍDUOS

A classificação quanto à origem dos resíduos sólidos, relevantes para este Termo

de Referência, está descrita a seguir de acordo com a Política Nacional de Resíduos

Sólidos:

a) Resíduos sólidos domiciliares: os originados de atividades domésticas em

residências urbanas;

b) Resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de

logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;

c) Resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”;

d) Resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos

e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da

preparação e escavação de terrenos para obras civis;

2.4. SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS

• Coleta regular manual, transporte e destinação final adequada de

resíduos sólidos urbanos.

• Coleta seletiva.

• Coleta manual e transporte de resíduos de construção civil.

• Coleta mecanizada e transporte de resíduos de construção civil.

• Coleta e transporte dos resíduos provenientes dos ecopontos.

• Coleta e Transporte de Resíduos Volumosos.

• Coleta e transporte de Resíduos de Serviços de Saúde.

• Implantação e Operação de Unidade de Triagem e Valorização de

Resíduos.

• Implantação e Operação de Unidade de Beneficiamento de Resíduos da

Construção Civil.

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• Implantação e Operação de Unidade de Tratamento de Resíduos de

Serviços de Saúde.

• Implantação e Operação de Aterro de Inertes.

• Ampliação e operação do Aterro Sanitário Perobas, incluindo a

possibilidade de exploração de biogás, geração de energia elétrica e

redução das emissões atmosféricas de gases do efeito estufa.

• Encerramento, recuperação e monitoramento do Aterro Sanitário

Perobas.

• Implantação e Operação de Unidade de Transbordo.

• Reestruturação, operação e manutenção dos ecopontos.

• Recuperação e monitoramento do Antigo Lixão do Cinco.

• Educação Ambiental.

Os quantitativos estimados para os SERVIÇOS são aqueles constantes no ANEXO

V-A.

2.5. INVESTIMENTOS

• Implantação de Unidade de Triagem e Valorização de Resíduos.

• Implantação de Unidade de Beneficiamento de Resíduos da Construção

Civil.

• Implantação de Unidade de Tratamento de Resíduos de Serviços de

Saúde.

• Implantação de Unidade de Transbordo.

• Implantação de Aterro de Inertes.

• Ampliação do Aterro Sanitário Perobas, incluindo a possiblidade de

exploração de biogás, geração de energia elétrica e redução das

emissões atmosféricas de gases do efeito estufa.

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• Recuperação e monitoramento do Aterro Sanitário Perobas.

• Reestruturação dos ecopontos.

• Recuperação do Antigo Lixão do Cinco.

O cronograma de implantação e operação dos investimentos é apresentado no

ANEXO V-B.

2.6. ESPECIFICAÇÕES TÉNICAS

2.6.1. COLETA REGULAR MANUAL, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO

ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

Esse item refere-se ao serviço de coleta regular manual, transporte e

destinação adequada de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, incluindo a coleta em

feiras livres e em áreas de difícil acesso, compreendendo:

• Resíduos sólidos, classe IIA, gerados em residências, inclusive nas

áreas de difícil acesso, limitando-se à quantidade máxima diária de 200

(duzentos) quilos ou 500 (quinhentos) litros por domicílio, conforme a

Lei Complementar n°188/2014.

• Resíduos sólidos originados em estabelecimentos públicos,

institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre

outros, com características de Classe IIA, conforme NBR 10.004 da

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, limitando-se à

quantidade máxima diária de 500 (quinhentos) litros ou 200 (duzentos)

quilos por estabelecimento, conforme a Lei Complementar n°188/2014.

• Resíduos sólidos gerados em feiras livres.

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• Resíduos sólidos oriundos dos serviços da varrição manual realizadas

em vias e logradouros públicos, desde que devidamente

acondicionados.

A coleta dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, exceto de grandes geradores,

deverá ser executada nas vias, logradouros e prédios públicos, e em todas as vias

abertas, em condições ou não de circulação de veículos, ou que venham a ser

abertas durante o período de vigência do CONTRATO.

Esses serviços serão executados nos períodos diurno e noturno e somente

poderão ser interrompidos nos feriados civis e religiosos, mediante autorização

prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, sendo sua execução, aos domingos,

limitada.

O serviço de coleta dos resíduos sólidos provenientes de feiras livres deve

ocorrer no mesmo dia de sua realização.

Os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS deverão estar devidamente acondicionados

em sacos plásticos descartáveis ou em recipientes apropriados para serem

coletados, sendo que durante sua execução os coletores deverão evitar o

rompimento dos sacos ou transbordamento dos recipientes. No caso de

derramamento de resíduos nas vias será de responsabilidade dos próprios coletores

o seu recolhimento integral, utilizando as ferramentas auxiliares de coleta.

Em áreas onde as vias de acesso não permitam a entrada do veículo (difícil

acesso), os resíduos serão coletados manualmente e encaminhados para um local

que viabilize a coleta regular, de forma a não prejudicar o tráfego de veículos e o

trânsito de pedestres. Esses resíduos deverão ser coletados do ponto de

concentração em até 04 (quatro) horas.

O serviço de coleta e transporte ao destino final de resíduos sólidos

domiciliares deverá seguir proposta de roteirização/setorização a ser apresentada

ao PODER CONCEDENTE.

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Os veículos com os equipamentos adequados e necessários à coleta de

RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS deverão ser dimensionados de forma a serem

suficientes, em quantidade e qualidade, para atender de maneira adequada a

execução dos serviços.

Além disso, o veículo deverá ter caçamba do tipo fechada, com vedação

estanque e caixa coletora de chorume, sistema de carga traseira, sinalizador

traseiro tipo giroflex e conjunto compactador montado em chassi de veículo

compatível.

Os veículos supramencionados deverão ser zero quilômetro, estar cadastrados

no PODER CONCEDENTE. Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em

outro contrato e nenhum poderá ser utilizado sem estar previamente cadastrado. O

descadastramento poderá ser solicitado, desde que por motivo justificado e desde

que sejam atendidas as exigências de substituição necessárias, devendo ser

autorizado pelo PODER CONCEDENTE.

A substituição de veículo que atingiu a idade limite somente poderá ser

efetivada por outro veículo zero quilômetro. No caso da substituição de veículo que

não atingiu a idade limite a troca poderá ser efetivada por outro da mesma idade.

Os veículos coletores utilizados para o serviço não poderão ter idade superior

a 05 (cinco) anos.

Como condição para a assinatura do CONTRATO, caso não seja possível a

montagem dos equipamentos da forma exigida nos itens anteriores, a

CONCESSIONÁRIA poderá submeter à prévia vistoria e cadastramento no PODER

CONCEDENTE, veículos que deverão ser provisoriamente utilizados, limitado, no

máximo, ao primeiro ano da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, para a prestação dos

serviços, devendo estar disponíveis para uso imediato, com os equipamentos

devidamente instalados nos chassis e os conjuntos em boas condições de operação,

atendendo o quantitativo mínimo e especificações técnicas estabelecidas.

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Os veículos e equipamentos, inclusive as unidades reservas, deverão ser

mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições

especificadas, não obstante o desgaste normal por uso, durante a vigência do

CONTRATO.

Deverá ser previsto Plano de Manutenção para os veículos e equipamentos,

baseado em inspeções diárias, com programas de manutenção preventiva e

corretiva, serviços internos e externos de limpeza e aparência (lavagem,

desinfecção e pintura periódica), de controle de itens de segurança (iluminação,

pneus, dentre outros) e de manutenção.

Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de coleta deverão

respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e

demais normas reguladoras do tráfego de veículos. Deverão ser obedecidos, ainda,

os limites de Peso Bruto Total – PBT - de cada tipo de veículo ou conjunto

transportador utilizado na prestação dos serviços.

Para as operações de coleta e transporte de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

deverá utilizar, ainda, veículos equipados com sistema de rastreamento que

apresente, além das funções básicas de posicionamento, via GPS, ferramentas para

o controle de viagens, com informações sobre peso, distância, funcionários, pontos

específicos de resíduos, além de relatórios operacionais.

Os veículos compactadores basculantes deverão trafegar até o seu destino

final com o escudo compactador e com a tampa da caçamba coletora de resíduos

fechados, sendo proibida a colocação de qualquer resíduo ou outro material sobre a

tampa e a caçamba dos veículos. O ciclo de compactação e a descarga dos resíduos

serão feitos através de atuação hidráulica.

Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a comunicação e orientação

aos usuários sobre o serviço de coleta regular de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS,

através da distribuição de impressos.

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De forma a atender a Lei Federal n° 12.305/2010, os resíduos sólidos urbanos

deverão ser destinados para o Aterro Sanitário Perobas e após o seu encerramento

para a Unidade de Transbordo, para posterior destinação final ambientalmente

aqueda em local devidamente licenciado.

Os custos de transporte e de destinação final dos resíduos sólidos urbanos,

após o encerramento do aterro sanitário Perobas, ficarão ao encargo da

concessionária.

Equipe básica – coleta regular:

• 01 (um) Motorista.

• 03 (três) Coletores.

• 01 (um) Caminhão compactador de, no mínimo, 15 m3.

• Ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções,

incluindo EPI´s necessários.

Equipe básica – difícil acesso:

• 01 Motorista.

• 02 Coletores.

• 01 Caminhão compactador de 06 m3.

• Ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções,

incluindo EPI´s necessários.

2.6.2. COLETA SELETIVA

O serviço consiste na coleta de materiais recicláveis porta a porta e para sua

realização deverá ser elaborado Programa de Coleta Seletiva, conforme ANEXO V-C

em conjunto com o PODER CONCEDENTE, sendo sugerido que o serviço ocorra em

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dias não coincidentes com o serviço de coleta e transporte de RESÍDUOS SÓLIDOS

URBANOS, de acordo com programação específica.

A CONCESSIONÁRIA deverá implantar a COLETA SELETIVA em 100% das vias

pavimentadas do MUNICÍPIO, cujas metas de ampliação deverão ser apresentadas

no Programa de COLETA SELETIVA. As equipes da COLETA SELETIVA porta a porta

também deverão realizar a coleta nos locais de entrega voluntária.

Os locais atendidos pela COLETA SELETIVA porta a porta no MUNICÍPIO estão

apresentados no ANEXO V-D e os pontos de entrega voluntária no ANEXO V-E.

Alterações futuras nos turnos e frequências do serviço, visando melhorias para

o sistema de COLETA SELETIVA de resíduos, poderão ser realizadas pela

CONCESSIONÁRIA mediante aprovação do PODER CONCEDENTE.

Os veículos com os equipamentos adequados e necessários à coleta destes

resíduos deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e

qualidade, para atender de maneira adequada a execução do serviço.

Os veículos supramencionados deverão ser zero quilômetro e estar

cadastrados no PODER CONCEDENTE, para utilização na prestação dos serviços,

impreterivelmente até o final do 12º mês de CONTRATO.

Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outro contrato e

nenhum poderá ser utilizado sem estar previamente cadastrado. O

descadastramento poderá ser solicitado desde que por motivo justificado e desde

que sejam atendidas as exigências de substituição necessárias, devendo ser

autorizado pelo PODER CONCEDENTE.

A substituição de veículo que atingiu a idade limite somente poderá ser

efetivada por outro zero quilômetro. No caso da substituição dos que não atingiram

a idade limite, a troca poderá ser efetivada por outro da mesma idade.

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Os veículos e equipamentos, inclusive as unidades reservas, deverão ser

mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições

especificadas, não obstante o desgaste normal por uso, durante a vigência do

CONTRATO. Durante a vigência do CONTRATO, os veículos utilizados para o serviço

não poderão ter idade superior a 05 (cinco) anos.

A CONCESSIONÁRIA deverá prever Plano de Manutenção para os veículos e

equipamentos, baseado em inspeções diárias, com programas de manutenção

preventiva e corretiva, serviços internos e externos de limpeza e aparência

(lavagem, desinfecção e pintura periódica), de controle de itens de segurança

(iluminação, pneus, dentre outros) e de manutenção.

Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de COLETA

SELETIVA porta a porta deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para

fontes sonoras, emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de

veículos. Deverão ser obedecidos, ainda, os limites de Peso Bruto Total – PBT - de

cada tipo de veículo.

O serviço de COLETA SELETIVA porta a porta somente poderá ser

interrompido nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa

da Secretaria de Serviços Urbanos, sendo sua execução dispensada aos domingos.

A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar veículos equipados com sistema de

rastreamento que apresente, além das funções básicas de posicionamento, via GPS,

ferramentas para o controle de viagens, com informações sobre peso, distância,

funcionários, pontos específicos de resíduos, além de relatórios operacionais.

Havendo aumento de resíduos recicláveis a coletar, a CONCESSIONÁRIA

deverá adequar seus recursos às necessidades da coleta, de forma a manter os

padrões necessários à perfeita execução dos serviços.

Os materiais recicláveis provenientes da COLETA SELETIVA porta a porta, até

a implantação da UNIDADE DE TRIAGEM E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS, deverão

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ser encaminhados para as cooperativas/associações de catadores presentes no

MUNICÍPIO ou para outra forma de destinação final adequada, devidamente

licenciada. Antes da destinação final deverá ser realizada, obrigatoriamente, a

pesagem dos materiais recicláveis, em balança a ser indicada pelo PODER

CONCEDENTE.

Após o início da operação da UNIDADE DE TRIAGEM E VALORIZAÇÃO DE

RESÍDUOS os materiais recicláveis deverão ser encaminhados para esta unidade,

cabendo à CONCESSIONÁRIA realizar a destinação final dos resíduos e dos rejeitos

resultantes dessa planta de tratamento.

Equipe básica:

• 01 (um) caminhão carroceria tipo gaiola de 20m3.

• 01 (um) motorista.

• 02 (dois) coletores.

• Ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções,

incluindo EPI´s.

2.6.3. COLETA MANUAL E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO

CIVIL

O serviço de coleta, transporte e destino final de resíduos da construção civil

deverá consistir na coleta e posterior encaminhamento ao destino final de todos e

quaisquer resíduos provenientes de entulhos e restos de construção civil dispostos

inadequadamente em terrenos baldios, vias e logradouros públicos. Este serviço

deverá ser autorizado pelo PODER CONCEDENTE mediante Ordem de Serviço (OS).

O serviço de coleta deverá ser realizado em regime normal, de segunda a

sábado, e somente poderão ser interrompidos nos feriados civis e religiosos,

mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE.

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Os veículos com os equipamentos adequados e necessários à coleta destes

resíduos deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e

qualidade, para atender, de maneira adequada, a execução dos serviços.

Os veículos supramencionados deverão ser zero quilômetro e estar

cadastrados no PODER CONCEDENTE, para utilização na prestação dos serviços,

impreterivelmente até o final do 12º mês do CONTRATO.

Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outro contrato e

nenhum poderá ser utilizado sem estar previamente cadastrado. O

descadastramento poderá ser solicitado desde que por motivo justificado e desde

que sejam atendidas as exigências de substituição necessárias, devendo ser

autorizado pelo PODER CONCEDENTE.

A substituição de veículo que atingiu a idade limite somente poderá ser

efetivada por outro zero quilômetro. No caso da substituição dos que não que não

atingiram a idade limite, a troca poderá ser efetivada por outro da mesma idade.

Os veículos utilizados para o serviço não poderão ter idade superior a 05

(cinco) anos. Os veículos e equipamentos, inclusive as unidades reservas, deverão,

durante a vigência do CONTRATO, ser mantidos com todos os seus componentes

funcionando nas mesmas condições especificadas, não obstante o desgaste normal

por uso.

A CONCESSIONÁRIA deverá prever Plano de Manutenção para os veículos e

equipamentos, baseado em inspeções diárias, com programas de manutenção

preventiva e corretiva, serviços internos e externos, de limpeza e aparência

(lavagem, desinfecção e pintura periódica), de controle de itens de segurança

(iluminação, pneus, dentre outros) e de manutenção.

Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os

limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e demais

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normas reguladoras do tráfego de veículos. Deverão, ainda, ser obedecidos os

limites de Peso Bruto Total – PBT - de cada tipo de veículo.

A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar veículos equipados com sistema de

rastreamento que apresente, além das funções básicas de posicionamento, via GPS,

ferramentas para o controle de viagens, além de relatórios operacionais.

Os resíduos transportados deverão ser cobertos com lona individualizada para

cada veículo, em perfeito estado de conservação, devidamente fixada, cobrindo

totalmente a carga transportada para evitar derramamento durante todo o percurso

até a destinação final. Caso ocorra o derramamento nas vias públicas quando da

execução do serviço a equipe deverá fazer a limpeza do local.

A destinação de resíduos da construção civil em locais será de

responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. Após o início da operação da UNIDADE DE

BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL os resíduos em questão

deverão ser encaminhados para essa planta de tratamento.

Havendo aumento de RCC à coletar, a CONCESSIONÁRIA deverá adequar

seus recursos às necessidades da coleta, de forma a manter os padrões necessários

à perfeita execução dos serviços.

Equipe básica:

• 01 (um) caminhão basculante de 06 m3;

• 01 (um) motorista;

• 02 (dois) ajudantes;

• Ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções.

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2.6.4. COLETA MECANIZADA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA

CONSTRUÇÃO CIVIL

O serviço de coleta e transporte ao destino final de resíduos da construção

civil (RCC) deverá consistir na coleta mecanizada e posterior transporte ao destino

final, indicado pelo PODER CONCEDENTE, de todos e quaisquer resíduos

provenientes de entulhos e restos de construção civil dispostos em terrenos baldios,

vias e logradouros públicos. Este serviço deverá ser autorizado pelo PODER

CONCEDENTE mediante ordem de serviço (O.S).

O serviço de coleta deverá ser realizado em regime normal, de segunda a

sábado, e somente poderão ser interrompidos nos feriados civis e religiosos,

mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE.

Os veículos com os equipamentos adequados e necessários à coleta destes

resíduos deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e

qualidade, para atender, de maneira adequada, a execução dos serviços.

Os veículos supramencionados deverão ser zero quilômetro e estar

cadastrados no PODER CONCEDENTE, para utilização na prestação dos serviços,

impreterivelmente até o final do 12º mês do CONTRATO.

Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outro contrato e

nenhum poderá ser utilizado sem estar previamente cadastrado. O

descadastramento poderá ser solicitado desde que por motivo justificado e desde

que sejam atendidas as exigências de substituição necessárias, devendo ser

autorizado pelo PODER CONCEDENTE.

A substituição de veículo que atingiu a idade limite somente poderá ser

efetivada por outro zero quilômetro. No caso da substituição dos que não atingiram

a idade limite, a troca poderá ser efetivada por outro da mesma idade.

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Os veículos utilizados para o serviço não poderão ter idade superior a 05

(cinco) anos.

Os veículos e equipamentos, inclusive as unidades reservas, deverão, durante

a vigência do CONTRATO, ser mantidos com todos os seus componentes

funcionando nas mesmas condições especificadas, não obstante o desgaste normal

por uso.

A CONCESSIONÁRIA deverá prever Plano de Manutenção para os veículos e

equipamentos, baseado em inspeções diárias, com programas de manutenção

preventiva e corretiva, serviços internos e externos, de limpeza e aparência

(lavagem, desinfecção e pintura periódica), de controle de itens de segurança

(iluminação, pneus, dentre outros) e de manutenção.

Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os

limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e demais

normas reguladoras. Deverão, ainda, ser obedecidos os limites de Peso Bruto Total

– PBT – de cada tipo de veículo.

A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar veículos equipados com sistema de

rastreamento que apresente, além das funções básicas de posicionamento, via GPS,

ferramentas para o controle de viagens, além de relatórios operacionais.

Os resíduos transportados deverão ser cobertos com lona individualizada para

cada veículo, em perfeito estado de conservação, devidamente fixada, cobrindo

totalmente a carga transportada para evitar derramamento durante todo o percurso

até a destinação final. Caso ocorra o derramamento nas vias públicas quando da

execução do serviço a equipe deverá fazer a limpeza do local.

A destinação de resíduos da construção civil em locais será de

responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. Após o início da operação da UNIDADE DE

BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL os resíduos em questão

deverão ser encaminhados para essa planta de tratamento.

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Planos Engenharia

Havendo aumento de RCC à coletar, a CONCESSIONÁRIA deverá adequar

seus recursos às necessidades da coleta, de forma a manter os padrões necessários

à perfeita execução dos serviços.

Equipe básica:

• 01 (um) caminhão basculante de até 12 m3;

• 01 (um) motorista;

• 01 (um) ajudante por retroescavadeira;

• 01 (uma) retroescavadeira a cada 03 (três) caminhões basculantes;

• Ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções.

2.6.5. COLETA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS PROVENIENTES DOS

ECOPONTOS

Os materiais recicláveis e os resíduos da construção civil entregues nos

ECOPONTOS pelos munícipes deverão ser coletados e encaminhados para

destinação final adequada, conforme preconiza a Lei N°12.305/2010.

Os ECOPONTOS deverão funcionar de segunda a sábado e as coletas de

materiais recicláveis e de resíduos inertes provenientes dos ECOPONTOS deverão

possuir frequência mínima de 04 (quatro) vezes por semana, no período diurno e

noturno, em conformidade com o Plano de Coleta de Resíduos Provenientes de

ECOPONTOS, que deverá ser aprovado pelo PODER CONCEDENTE.

A CONCESSIONÁRIA poderá promover alterações futuras nos referidos turnos

e frequências dos serviços tratados neste item, mediante aprovação do PODER

CONCEDENTE.

O serviço de coleta e transporte ao destino final de resíduos provenientes de

ECOPONTOS somente poderá ser interrompido nos feriados civis e religiosos,

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Planos Engenharia

mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, sendo sua

execução dispensada aos domingos.

Antes da destinação final dos resíduos provenientes de ECOPONTOS deverá

ser realizada, obrigatoriamente, a pesagem dos materiais coletados na balança

indicada pelo PODER CONCEDENTE.

Os veículos com os equipamentos adequados e necessários à coleta destes

resíduos deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e

qualidade, para atender de maneira adequada a execução dos serviços e deverão

ser alocados à operação conforme as necessidades.

Os veículos supramencionados deverão ser zero quilômetro e estar

cadastrados no PODER CONCEDENTE, para utilização na prestação dos serviços,

impreterivelmente até o final do 12º mês do CONTRATO.

Os veículos e equipamentos, inclusive as unidades reservas, deverão ser

mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições

especificadas, não obstante o desgaste normal por uso, durante a vigência do

CONTRATO.

Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outras atividades ou

em outro contrato e nenhum veículo poderá ser utilizado sem estar primeiramente

cadastrado. O descadastramento do veículo poderá ser solicitado pela

CONCESSIONÁRIA, desde que por motivo justificado e desde que sejam atendidas

as exigências de substituição necessárias, devendo ser autorizado pelo PODER

CONCEDENTE.

A substituição de veículo que atingiu a idade limite, somente poderá ser

efetivada por outro veículo zero quilômetro e a substituição de veículo que não

atingiu a idade limite poderá ser efetivada por outro da mesma idade.

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Planos Engenharia

Durante a vigência do CONTRATO, os veículos utilizados para o serviço não

poderão ter idade superior a 05 (cinco) anos.

A CONCESSIONÁRIA deverá prever Plano de Manutenção para os veículos e

equipamentos, baseado em inspeções diárias, com programas de manutenção

preventiva e corretiva, serviços internos e externos de limpeza e aparência

(lavagem, desinfecção e pintura periódica), de controle de itens de segurança

(iluminação, pneus, dentre outros) e de manutenção.

Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de coleta e

transporte dos resíduos provenientes dos ECOPONTOS deverão respeitar os limites

estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e demais normas

reguladoras do tráfego de veículos. Deverão ser obedecidos, ainda, os limites de

Peso Bruto Total – PBT - de cada tipo de veículo.

A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar veículos equipados com sistema de

rastreamento que apresente, além das funções básicas de posicionamento, via GPS,

ferramentas para o controle de viagens, além de relatórios operacionais.

Havendo aumento de resíduos recicláveis ou da construção civil, nos

ECOPONTOS, a CONCESSIONÁRIA deverá adequar seus recursos às necessidades

da coleta, de forma a manter os padrões necessários à perfeita execução dos

serviços.

Os materiais recicláveis provenientes dos ECOPONTOS, até a implantação da

UNIDADE DE TRIAGEM E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS, deverão ser encaminhados

para as cooperativas/associações de catadores presentes no MUNICÍPIO ou para

outra forma de destinação adequada a ser indicada pelo PODER CONCEDENTE.

Antes da destinação final deverá ser realizada, obrigatoriamente, a pesagem dos

materiais recicláveis, em balança a ser indicada pelo PODER CONCEDENTE.

Após o início da operação da UNIDADE DE TRIAGEM E VALORIZAÇÃO DE

RESÍDUOS os materiais recicláveis deverão ser encaminhados para esta unidade,

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Planos Engenharia

cabendo à CONCESSIONÁRIA realizar a destinação final dos resíduos e dos rejeitos

resultantes dessa planta de tratamento.

Os resíduos da construção civil oriundos dos ECOPONTOS deverão ser

encaminhados para a destinação final ambientalmente adequada, devidamente

licenciada. Após a implantação da UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE RRESÍDUOS

DA CONSTRUÇÃO CIVIL, os RCC deverão ser encaminhados para essa unidade.

Equipe básica:

• 02 (dois) Motoristas.

• 01 (um) caminhão dotado de equipamento tipo poliguindaste duplo

com capacidade para caçambas de até 05 m³ para o transporte dos

resíduos da construção civil, incluída a reserva técnica.

• 01 (um) caminhão gaiola equipado com equipamento tipo munck para

o transporte dos materiais recicláveis.

• Ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções,

incluindo EPI´s.

2.6.6. COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS VOLUMOSOS

O serviço se caracteriza pela coleta e retirada de grandes objetos inservíveis,

como por exemplo, móveis (sofá, cama, armário), eletrodomésticos (geladeiras,

fogões), colchões e outros objetos similares de porte, não embalados em sacos

plásticos, apresentados pelos domicílios e/ou existentes nas vias e logradouros

públicos.

Os resíduos volumosos ou objetos e materiais inservíveis de grande porte

deverão ser apresentados pelos munícipes ao sistema de coleta nos dias e horários

pré-estabelecidos pela divulgação dos serviços. Quando a via pública não

possibilitar o tráfego ou manobra do veículo, os coletores deverão se deslocar até o

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local onde os resíduos estão posicionados para coletá-los e transportá-los

manualmente. O veículo deverá ser carregado e coberto com rede de proteção de

carga, de maneira que os materiais não transbordem na via pública.

Antes da destinação final dos resíduos volumosos deverá ser realizada,

obrigatoriamente, a pesagem dos resíduos coletados na balança indicada pelo

PODER CONCEDENTE.

Os veículos com os equipamentos adequados e necessários à coleta destes

resíduos deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e

qualidade, para atender de maneira adequada a execução dos serviços.

Os veículos supramencionados deverão ser zero quilômetro, estar cadastrados

no PODER CONCEDENTE, para utilização na prestação dos serviços,

impreterivelmente até o final do 12º mês do CONTRATO. Não será admitida a

utilização de veículo cadastrado em outras atividades ou em outro contrato e

nenhum veículo poderá ser utilizado sem estar primeiramente cadastrado.

O descadastramento do veículo poderá ser solicitado pela CONCESSIONÁRIA,

desde que por motivo justificado e desde que sejam atendidas as exigências de

substituição necessárias, devendo ser autorizado pelo PODER CONCEDENTE.

A substituição de veículo que atingiu a idade limite, somente poderá ser

efetivada por outro veículo zero quilômetro e a substituição de veículo que não

atingiu a idade limite poderá ser efetivada por outro da mesma idade.

Durante a vigência do CONTRATO, os veículos utilizados para o serviço não

poderão ter idade superior a 05 (cinco) anos.

Os veículos e equipamentos, inclusive as unidades reservas, deverão ser

mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições

especificadas, não obstante o desgaste normal por uso, durante a vigência do

CONTRATO.

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A CONCESSIONÁRIA deverá prever Plano de Manutenção para os veículos e

equipamentos, baseado em inspeções diárias, com programas de manutenção

preventiva e corretiva, serviços internos e externos de limpeza e aparência

(lavagem, desinfecção e pintura periódica), de controle de itens de segurança

(iluminação, pneus, dentre outros) e de manutenção.

Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de coleta e

transporte de resíduos volumosos deverão respeitar os limites estabelecidos em lei

para fontes sonoras, emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de

veículos. Deverão ser obedecidos, ainda, os limites de Peso Bruto Total – PBT - de

cada tipo de veículo.

A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar veículos equipados com sistema de

rastreamento que apresente, além das funções básicas de posicionamento, via GPS,

ferramentas para o controle de viagens, além de relatórios operacionais.

Havendo aumento de resíduos volumosos a CONCESSIONÁRIA deverá

adequar seus recursos às necessidades da coleta, de forma a manter os padrões

necessários à perfeita execução dos serviços. A destinação final dos resíduos

volumosos, em local devidamente licenciado, ficará ao encargo da concessionária.

Equipe básica:

• 01 (um) Motorista.

• 02 (dois) Ajudantes.

• 01 (um) Caminhão carroceria equipado com guindaste tipo munck.

• Ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções,

incluindo EPI´s.

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2.6.7. COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

A CONCESSIONÁRIA será responsável pela prestação de serviços de coleta e

transporte até a destinação final de resíduos de serviços de saúde (RSS) dos

Grupos “A”, “B” e “E”, de acordo com a Resolução ANVISA RDC nº 306/2004 e a

Resolução CONAMA nº 358, gerados nos estabelecimentos públicos municipais de

saúde.

A relação dos pontos de geração de resíduos de serviços de saúde onde a

coleta deverá ser executada está relacionada no ANEXO V-F. Trata-se de relação

meramente referencial, que deverá ser apurada e atualizada pela

CONCESSIONÁRIA com base em pesquisa de campo e na execução dos serviços.

Caberá a CONCESSIONÁRIA garantir a constante atualização da relação dos

pontos de geração de resíduos de serviços de saúde da rede pública municipal de

Contagem, bem como informá-la periodicamente ao PODER CONCEDENTE.

A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões

introduzidas no serviço em decorrência de instalações ou fechamentos de

estabelecimentos.

Havendo aumento do volume de resíduos de saúde a recolher, poderá o

PODER CONCEDENTE determinar à CONCESSIONÁRIA que aumente o número de

viagens, e se assim julgar necessário, o número de veículos coletores e de pessoal.

A coleta e o transporte externos até a destinação final estarão sob a

responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e consistem nas operações de remoção e

transporte dos resíduos, de forma planejada, exclusiva e segura, com o uso de

veículos próprios e específicos, conforme as normas NBR nº 12.810 e NBR nº

14.652 da ABNT.

Os veículos de coleta deverão ser de cor branca, conter caixa de carga com

superfícies internas lisas e cantos arredondados, fechada e com ventilação

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adequada, sistema de vedação que evite o vazamento de líquidos, com sistema de

dreno, vedada e totalmente isolada da cabine.

Para coleta dos resíduos dos serviços de saúde, o veículo deve ser licenciado

para a atividade de coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde, equipado

com caçamba coletora hermeticamente fechada, possuir superfícies externas lisas,

de cantos arredondados de forma a facilitar sua higienização.

Nos casos que o carregamento seja realizado de forma manual a altura da

carga deverá ser inferior a 1,20 m. Quando o veículo possuir sistema de carga e

descarga, este deverá ser operado de modo a não permitir o rompimento dos

recipientes.

Os veículos coletores deverão conter equipamentos auxiliares, como pá, rodo,

saco plástico reserva e solução desinfetante, bem como informações, em local

visível, sobre o nome da municipalidade, o nome da empresa coletora (endereço e

telefone), a especificação dos resíduos transportáveis, com o número ou código

estabelecido na NBR n° 10.004 e número do veículo coletor.

A coleta de resíduos de serviços de saúde deverá ser exclusiva, não podendo

ser efetuada em conjunto com os demais serviços de coleta previstos no

CONTRATO.

A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar nos locais, e no horário de trabalho,

os funcionários devidamente equipados e uniformizados, bem como dimensionar e

providenciar veículos coletores suficientes para a coleta dos resíduos infectantes de

serviços de saúde.

A CONCESSIONÁRIA deverá colocar à disposição todo tipo de sinalização

necessária (placas de advertência, cones de sinalização) de modo a garantir a

segurança do pessoal nas frentes de trabalho.

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Em caso de acidente, a CONCESSIONÁRIA, responsável pela execução da

coleta, deve notificar imediatamente os órgãos municipais e estaduais de controle

ambiental e de saúde pública.

Os veículos utilizados deverão ser zero quilômetro, estar cadastrados no

PODER CONCEDENTE, para utilização na prestação dos serviços. Não será admitida

a utilização de veículo cadastrado em outras atividades ou em outro contrato e

nenhum veículo poderá ser utilizado sem estar primeiramente cadastrado.

O descadastramento do veículo poderá ser solicitado pela CONCESSIONÁRIA,

desde que por motivo justificado e desde que sejam atendidas as exigências de

substituição necessárias, devendo ser autorizado pelo PODER CONCEDENTE.

A substituição de veículo que atingiu a idade limite, somente poderá ser

efetivada por outro veículo zero quilômetro e a substituição de veículo que não

atingiu a idade limite poderá ser efetivada por outro veículo da mesma idade.

Durante a vigência do CONTRATO, os veículos utilizados para o serviço não

poderão ter idade superior a 05 (cinco) anos.

Os veículos e equipamentos, inclusive as unidades reservas, deverão ser

mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições

especificadas, não obstante o desgaste normal por uso, durante a vigência do

CONTRATO.

Todos os veículos e equipamentos utilizados na coleta e transporte de

resíduos de serviços de saúde deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para

fontes sonoras, emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de

veículos. Deverão ser obedecidos, ainda, os limites de Peso Bruto Total – PBT - de

cada tipo de veículo.

A CONCESSIONÁRIA deverá prever Plano de Manutenção para os veículos e

equipamentos, baseado em inspeções diárias, com programas de manutenção

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preventiva e corretiva, serviços internos e externos de limpeza e aparência

(lavagem, desinfecção e pintura periódica) e de controle de itens de segurança

(iluminação, pneus, dentre outros).

A destinação de resíduos de serviços de saúde (dos Grupos A, B e E) em local

devidamente licenciado será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. Após o

início da operação da UNIDADE DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE

SAÚDE os resíduos em questão deverão ser encaminhados para essa unidade,

devendo os do Grupo A e E serem tratados no local e do Grupo B armazenados

temporariamente.

A área de armazenamento dos resíduos do Grupo B, dentro dessa unidade,

deverá ser exclusiva e com dimensionamento compatível com as características

quantitativas e qualitativas dos resíduos coletados, para posterior destinação final

ambientalmente adequada, em local devidamente licenciado.

Equipe básica:

• 01 (um) Motorista.

• 01 (um) Ajudante.

• 01 (um) veículo coletor com carroceria isolada da cabine do motorista,

estanque e com dispositivo de captação de líquidos percolados.

• Ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções,

incluindo EPI´s.

2.6.8. IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE TRIAGEM E

VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS

Para a destinação final ambientalmente adequada dos materiais recicláveis

provenientes da COLETA SELETIVA porta a porta, dos pontos de entrega voluntária

e dos ECOPONTOS deverá ser implantada e operada, dentro da área do ATERRO

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SANITÁRIO PEROBAS, uma UNIDADE DE TRIAGEM E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS

pela CONCESSIONÁRIA que deverá licenciar o empreendimento junto ao órgão

ambiental competente.

O processo terá como objetivo a produção de CDR - Combustível Derivado de

Resíduos - com alto poder calorífico para geração de energia térmica. A unidade

deverá conter equipamentos com capacidade de processamento compatível para

receber adequadamente os materiais recicláveis provenientes dos diferentes tipos

de COLETA SELETIVA, ao longo do período da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.

A unidade deverá ter capacidade de processamento de até 100 t/dia, área

mínima de 5.000 m2 e ser composta por um galpão fechado com pressão negativa

e fosso de recebimento. No Anexo V-G é possível observar o layout ilustrativo da

planta de tratamento.

O processamento dos resíduos será realizado por equipamentos distribuídos

numa sequência de operações unitárias, organizadas em série, com o objetivo de

separar componentes indesejados e condicionar a matéria combustível, de maneira

que ao final da linha produtiva obtenha-se o CDR para futura comercialização,

conforme apresentado no fluxograma a seguir:

Figura 1: Fluxograma do processo de triagem e valorização.

O início do processo se dá com a alimentação do sistema, por intermédio de

manipulador de biomassa equipado com garras, efetuando a transferência dos

resíduos que se encontram no pátio de descarga para o alimentador pré-triturador,

onde ocorre a desagregação dos resíduos maiores e o rompimento de sacos

plásticos.

PRÉ-TRITURAÇÃO PENEIRAMENTO SEPARAÇÃO

MANUAL TRITURAÇÃO SEPRAÇÃO DE METAIS

SEPARAÇÃO POR DENISDADE

E AERODINÂMICA

CONTROLE DE QUALIDADE

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Na saída do alimentador os materiais recicláveis seguem por esteira até a

peneira rotativa, onde, através de orifícios de Ø 80 mm são separados os resíduos

orgânicos “úmidos” que por ventura não forem segregados na fonte, que seguem

para o fosso de rejeitos que será encaminhado para o aterro sanitário devidamente

licenciado.

Os resíduos deverão ser seguir por esteira até o setor de separação manual,

onde funcionários devidamente treinados efetuarão a remoção de materiais

impróprios ao processo de produção de CDR.

O princípio do sistema de classificação de CDR possui três parâmetros

importantes, que avaliam a qualidade do combustível final, devendo ser preparado

a partir de resíduos não perigosos.

• Parâmetro econômico (poder calorífico);

• Parâmetro técnico (o conteúdo em cloro);

• Parâmetro ambiental (metais pesados).

Dessa forma, os funcionários deste setor efetuarão a remoção de ferrosos e

não ferrosos, materiais clorados que apesar de inflamáveis contenham cloro em sua

composição e materiais com baixo poder calorífico.

Os materiais que não foram separados como rejeitos seguirão por esteira para

a próxima etapa de separação magnética através de eletroímã, onde os materiais

ferrosos serão descartados dos processos, os demais resíduos são encaminhados

para separação por densidade e aerodinâmica e em seguida para trituração. Alguns

tipos de CDR podem ser produzidos de acordo com as necessidades do consumidor

final.

As propriedades do CDR deverão ser medidas regularmente através de

métodos de análise e amostragem ou outros procedimentos especificados pelas

normas ambientais. Os códigos de rastreabilidade deverão conter a origem, a forma

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e o tamanho das partículas, o conteúdo em cinzas, o teor em umidade, o poder

calorífico e as propriedades químicas.

A UNIDADE DE TRIAGEM E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS estará diretamente

ligada ao ATERRO SANITÁRIO PEROBAS e deverá contar com a sua estrutura de

apoio, como por exemplo, portaria, balança, refeitório, sala de controle de

operações, escritório administrativo com salas para reunião, sanitário e vestiário

adequados aos números de funcionários que trabalharão no empreendimento.

A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pela destinação final dos resíduos e

dos rejeitos resultantes do processo de triagem e valorização dos resíduos

provenientes da COLETA SELETIVA. Os materiais recicláveis que não forem

utilizados para a produção de CDR poderão ser encaminhados para as cooperativas

indicadas pelo PODER CONCEDENTE. Os rejeitos gerados na unidade deverão ser

encaminhados para disposição final no ATERRO SANITÁRIO PEROBAS.

2.6.9. IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE BENEFICIAMENTO

DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Os entulhos são classificados como resíduos Classe IIB – Inertes (ABNT

10.004/2004), provenientes de atividades de raspagem de logradouros e áreas

livres, reformas, escavações, demolições e construções civis e outras atividades

executadas pelo poder público e/ou empresas privadas ou pelo próprio município

que geram: areia, pedras, terra e restos de tijolos, blocos, argamassas, vigas, lajes

e outros.

Para a destinação final ambientalmente adequada desses resíduos deverá ser

implantada uma UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA

CONSTRUÇÃO CIVIL em área adjacente ao antigo LIXÃO DO CINCO. A implantação,

operação e licenciamento, junto ao órgão ambiental competente, ficará a cargo da

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CONCESSIONÁRIA, sendo que o processo de reciclagem dos RCC se dará conforme

o fluxograma a seguir:

Figura 2: Fluxograma do processo de beneficiamento do RCC

A britagem ou a trituração é a etapa principal do beneficiamento dos RCC, da

qual resultam os agregados reciclados. Os RCC podem ser britados uma vez ou mais,

dependendo das dimensões e granulometria desejadas para os agregados.

A unidade a ser implantada deve ser composta de no mínimo:

• Imóvel para apoio administrativo;

• Guarita no portão de acesso;

• Portão e cercamento nos limites do terreno;

RECEBIMENTO DOS RCC

TRIAGEM DOS MATERIAIS

TRITURAÇÃO E PENEIRAMENTO

AGREGADOS RECICLADOS (BICA CORRIDAFINA, BICA

CORRIDA, RACHÃO, PEDRISCO, PEDRA 1 E AREIA)

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• Áreas para circulação e manobra de veículos;

• Estrutura de apoio do equipamento (britador), e

• Conjunto para triagem;

• Conjunto britador;

• Áreas de estocagem para:

o material recebido (resíduo bruto);

o material processado (agregado reciclado), com áreas distintas

para o seu armazenamento de acordo com a sua composição e

granulometria;

o rejeitos (orgânicos, industriais, perigosos, etc.), serão

encaminhados para destinação final.

Ao chegar na unidade, os veículos devem ter suas cargas inspecionadas

visualmente e somente serão recebidos os RCC de boa qualidade, que não estejam

misturados com plásticos, resíduos orgânicos, industriais ou outros materiais.

Após a descarga dos resíduos na área de estocagem uma nova inspeção visual

deverá ser realizada, seguida por uma triagem mecânica, para retirada de materiais

que não sejam componentes da fração mineral dos RCC.

Para diminuir a emissão de poeira no processo de beneficiamento, o britador

deverá possuir micro aspersores de água. Além disso, barreiras vegetais deverão

ser plantadas ao longo do perímetro do terreno para a contenção do material

particulado e do ruído.

Deverá ser prevista unidade que possibilite o beneficiamento de no mínimo 50

t/h, composta de alimentador (silo de recepção, tipo de calha vibratória); conjunto

britador de impacto; transportes de correia; extrator de metais ferrosos (eletroímã);

e conjunto peneirador, cujo layout ilustrativo é apresentado no ANEXO G-H.

O material beneficiado e segregado, de acordo com a sua granulometria,

poderá permanecer no pátio até ser retirado para utilização e os rejeitos

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provenientes do processo deverão ser encaminhados para destinação final

ambientalmente adequada. Os materiais beneficiados poderão ser utilizados nas

obras de recuperação do LIXÃO DO CINCO, conforme orientação do órgão

ambiental competente.

Os resíduos da construção civil que não forem beneficiados, devido à

sazonalidade do mercado consumidor, público e privado, deverão ser encaminhados

para o ATERRO DE INERTES que será implantado.

2.6.10. IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE TRATAMENTO DE

RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

De acordo com a Resolução ANVISA RDC nº 306/2004 o tratamento de

resíduos de serviços de saúde consiste na aplicação de método, técnica ou processo

que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou

eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio

ambiente.

Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser

objeto de licenciamento ambiental, conforme a Resolução CONAMA nº. 237/1997.

Além disso, são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância

sanitária e de meio ambiente (ANVISA, 2004).

Para a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos de serviços de

saúde a CONCESSIONÁRIA deverá implantar e operar uma UNIDADE DE

TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, por processo de

autoclavagem, com capacidade de 200 kg/h e área mínima de 2.000m2, que deverá

ser licenciada junto ao órgão ambiental competente. No ANEXO V-I é apresentado

o layout ilustrativo da planta de tratamento.

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O tratamento dos RSS deverá ser realizado através do processo de

autoclavagem e contemplar as seguintes etapas:

• Pré-vácuo

• Aquecimento

• Esterilização

• Exaustão

• Secagem

• Equalização/ Descarga

Deverá ser prevista nessa unidade uma área exclusiva para o armazenamento

temporário dos resíduos de serviços de saúde do Grupo B, com dimensionamento

compatível com as características quantitativas e qualitativas dos resíduos

coletados, para posterior destinação final ambientalmente adequada.

Todo o processo deverá ser registrado em relatório impresso para controle e

monitoramento. A operação deverá ser completamente automática, eliminando

possibilidades de erros no processo.

A CONCESSIONÁRIA deverá realizar testes para verificar a esterilização dos

resíduos conforme a frequência indicada pelo órgão ambiental responsável.

Em todas as etapas do processo deverá ser realizado o monitoramento e

registro em relatório impresso. Quaisquer distúrbios durante o processamento de

um dado lote de RSS deverão ser indicados no relatório. No caso de falha na

operação, seja por defeito no equipamento ou falha da unidade de tratamento,

como falta de água, energia ou vapor, o ciclo de esterilização deverá ser

interrompido automaticamente.

A CONCESSIONÁRIA será responsável pela manutenção preventiva de todos

os equipamentos, principalmente das válvulas de pressão, do gerador de vapor e

autoclave. Deverá ser realizada também a manutenção da calibração dos

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Planos Engenharia

equipamentos de medição dos equipamentos, tais como manômetros e

termostatos.

Os procedimentos de manutenção deverão seguir os procedimentos

estipulados nos manuais de cada equipamento e as normas técnicas existentes. Os

equipamentos de monitoramento (indicadores e registradores) deverão calibrados

com frequência.

Todos os equipamentos deverão ser calibrados antes da primeira utilização.

Sempre que for necessária a substituição de um equipamento de medição, este só

poderá ser feito por outro, devidamente calibrado e com sua data de calibração,

dentro da validade, identificada através de etiqueta de identificação.

Deverão ser ministrados aos funcionários cursos sobre manuseio dos resíduos

de saúde e operação dos equipamentos para tratamento, bem como palestras de

reciclagem e atualização sempre que necessário.

2.6.11. IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ATERRO DE INERTES

O aterro de resíduos da construção civil de classe A, de reservação de material

para usos futuros, é a área tecnicamente adequada onde serão empregadas

técnicas de destinação desses resíduos no solo, visando a reservação de materiais

segregados de forma a possibilitar seu uso futuro ou futura utilização da área,

utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem

causar danos à saúde pública e ao meio ambiente.

O ATERRO DE INERTES deverá ser implantado em área contigua ao antigo

LIXÃO DO CINCO, com o objetivo de complementar o projeto de recuperação da

área. A responsabilidade pela implantação, operação e licenciamento, no órgão

ambiental competente, desse empreendimento será da CONCESSIONÁRIA. Para o

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licenciamento da área a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar aos órgãos competentes

autorização para canalização do corpo hídrico existente.

As condições de implantação, projeto e operação do ATERRO DE INERTES

devem atender ao especificado na NBR 15.113:2004, como por exemplo, os

aspectos referentes ao isolamento (portões, cercamento, anteparo para proteção da

vizinhança), à identificação, aos procedimentos para o preparo da área e disposição

dos resíduos, à proteção das águas, à proteção ambiental, e aos planos de controle

e monitoramento.

Deverá ser mantido durante toda a operação do ATERRO DE INERTES, até o

fim de sua vida útil e no período pós-fechamento, um registro da operação com as

seguintes informações:

• Descrição e quantidade de cada resíduo recebido e a data de disposição

(incluídos CTR – Controle de Transporte de Resíduos);

• No caso de reservação de resíduos, indicação do setor onde o resíduo

foi depositado;

• Registro das inspeções realizadas e dos incidentes ocorridos e

respectivas datas;

• Dados referentes ao monitoramento das águas superficiais e

subterrâneas.

Todas as atividades e/ou materiais utilizados nas obras de implantação do

ATERRO DE INERTES deverão ter sua qualidade certificada, de modo a garantir a

segurança durante a execução das mesmas e também o desempenho de segurança

estrutural e de minimização de riscos ambientais na fase de operação do Aterro. A

manutenção da frente de trabalho, em épocas normais e de chuva, deverá contar

com acessos locais de descarga cascalhados e drenados.

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2.6.12. AMPLIAÇÃO E OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO PEROBAS,

INCLUINDO A POSSIBILIDADE DE EXPLORAÇÃO DE BIOGÁS,

GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E REDUÇÃO DAS EMISSÕES

ATMOSFÉRICAS DE GASES DO EFEITO ESTUFA

O aterro sanitário é a técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos

(classificado como Classe IIA pela ABNT 10.004:2004) no solo, sem causar danos à

saúde pública e à sua segurança, minimizando os impactos ambientais, método

este que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor

área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma

camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou intervalos menores,

se necessário.

No Município de Contagem existe o aterro sanitário Perobas, localizado às

margens da Avenida Helena Vasconcelos Costa, nº 201, no bairro Perobas, cuja

planta encontra-se no ANEXO V-J.

Caberá a CONCESSIONÁRIA realizar a ampliação e operação do Aterro

Sanitário Perobas de acordo com as normas técnicas e legislações vigentes. A

cobertura dos resíduos deverá ser realizada diariamente de forma a evitar a atração

de pássaros e vetores. Na operação do aterro deverá ser utilizada manta de PEAD;

os líquidos lixiviados deverão ser encaminhados para lagoa de chorume; e o biogás

deverá ser captado através de drenos e, no mínimo, queimado em flares.

O chorume gerado no aterro deverá ser encaminhado para tratamento na

Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), conforme o TERMO DE

COOPERAÇÃO TÉCNICA COPASA. No caso de rescisão deste termo a

responsabilidade pelo transporte e tratamento do chorume será do PODER

CONCEDENTE.

No aterro sanitário a decomposição bioquímica da matéria orgânica gera o

biogás que é composto basicamente por metano e gás carbônico. A quantidade de

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gases gerada dependerá fortemente das condições do clima, geografia e relevo do

sítio, composição dos resíduos e outros fatores locais.

Os benefícios ambientais da coleta e utilização do gás de aterro são a

redução, direta e indireta, da emissão de gases do efeito estufa e a redução, direta

e indireta, de outros gases poluidores do ar, bem como o aumento da qualidade

ambiental nas comunidades vizinhas devido à redução da emissão de odores e a

redução do risco de explosões.

Quanto à exploração comercial para aproveitamento energético o tempo de

vida útil se torna tão importante quanto aos fatores anteriores. Diante do atual

cenário de disposição será analisada a possibilidade de instalação de uma UTE –

Usina Termo Elétrica de 2 MWH, ou suja, suficiente para atender uma população de

57.000 habitantes.

Também devemos considerar que o metano é um dos gases do efeito estufa e

que seu tratamento e controle representam significativos esforços para controle do

aquecimento global e também uma fonte de receita acessória pela comercialização

dos créditos de carbono.

Os estudos e projetos que possibilitem a captação de biogás no aterro,

visando a possibilidade de aproveitamento energético e obtenção de créditos de

carbono, deverão constar no Projeto Executivo de Ampliação do Aterro Municipal

contratado pela Prefeitura e aprovado junto aos órgãos ambientais competentes.

2.6.13. ENCERRAMENTO, RECUPERAÇÃO E MONITORAMENTO DO

ATERRO SANITÁRIO PEROBAS

Ao final da vida útil do ATERRO SANITÁRIO PEROBAS deverá ser elaborado e

executado pela CONCESSIONÁRIA um Projeto de Recuperação e Encerramento que

deverá ser aprovado pelos órgãos ambientais competentes.

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O Plano de Recuperação Ambiental do ATERRO SANITÁRIO PEROBAS deve

atenuar e reduzir os impactos da degradação ambiental; controlar a geração de

novos impactos potenciais; e garantir condições adequadas de fechamento final da

unidade com a reintegração ambiental do empreendimento, de acordo com as

exigências dos órgãos ambientais.

No plano de recuperação ambiental destaca-se o recondicionamento

geométrico do aterro que pressupõe a regularização dos níveis junto ao topo e a

reconformação dos taludes e bermas. A execução desse recondicionamento visa:

• O controle de eventos de empoçamento de águas pluviais em períodos

de chuva, de infiltrações, eventuais erosões e saturação, principalmente

junto às camadas superiores, em continuidade ao implementado na

etapa de intervenção imediata;

• A otimização das condições de estabilidade dos taludes, com a

imposição de bermas e taludes intermediários que permitirão a efetiva

possibilidade de instalação dos elementos de drenagem de águas

pluviais, de drenagem de chorume e de drenagem de gases pela

superfície já consolidada;

• A execução de camada de solo de interface e selagem junto ao topo

existente, com espessura mínima de 100 (cem) cm, de modo a otimizar

as condições de tráfego e manobra sobre as células existentes e

minimizar processos de infiltração de águas pluviais e de efluentes de

células sobrejacentes, além de promover o rápido encaminhamento dos

fluxos superficiais de águas pluviais para as canaletas de drenagem

previstas;

• A minimização de processos erosivos e a exposição de resíduos;

• A minimização da migração de efluentes dos resíduos dispostos nas

células novas para o maciço antigo, diminuindo os impactos na

fundação do aterro existente, pela redução da carga poluidora;

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• O estabelecimento de acessos operacionais às frentes de manutenção,

inclusive pelas bermas, obedecendo ao greide e a configuração

estabelecida em projeto, com caimentos transversais para as canaletas

de drenagem;

• A proteção superficial dos taludes e platôs com grama;

• A minimização da emanação de odores e gases fugidios pelas

superfícies à atmosfera;

• A minimização de proliferação de vetores como moscas, ratos e baratas

e o acesso de aves como urubus.

Para a recuperação ambiental o sistema de drenagem de águas pluviais

deverá compreender a i) a instalação de canaletas, visando garantir a integridade

da área de disposição, ii) descidas hidráulicas de encaminhamento, e iii) elementos

de drenagem, que garantam a captação e o encaminhamento das contribuições que

possam trazer danos à estabilidade do maciço.

Essas drenagens corresponderão a canaletas em grama, canaletas pré-

moldadas em concreto, descidas hidráulicas em alvenaria armada com blocos de

concreto e em colchão reno, nos taludes do ATERRO SANITÁRIO PEROBAS.

Para a instalação da drenagem superficial do ATERRO SANITÁRIO PEROBAS, a

CONCESSIONÁRIA deverá levar em consideração o Projeto de Recuperação e

Encerramento a ser aprovado pelo órgão ambiental competente, bem como a

grandeza das deformações do maciço, avaliando os recalques e deslocamentos

métricos anuais e a tendência de como eles se desenvolvem.

As deformações de um aterro sanitário ocorrem por efeito do sucessivo

carregamento, na medida em que o maciço é alteado, e devido a recalques

secundários, função da mudança estrutural ao longo do processo de decomposição

biológica e, portanto, função do tempo de vida útil de cada camada.

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Simplificadamente, a CONCESSIONÁRIA deverá considerar que os maiores

recalques ocorrerão nas linhas de maior espessura de aterro devido aos maiores

carregamentos e a maior idade das camadas inferiores. Assim sendo, a

compatibilização do sistema aos recalques deverá se dar através da adoção de

materiais e elementos flexíveis e pela consideração da tendência de ocorrência dos

recalques.

A CONCESSIONÁRIA deverá levar, também, em consideração as alturas totais

de escoamento das descidas hidráulicas, de maneira a garantir o controle

sistemático da energia de escoamento, minimizando o risco potencial de erosões.

Estes sistemas de drenagem de águas pluviais, após a devida dissipação de

energia a cada berma e o devido e absoluto isolamento do sistema de drenagem de

chorume, irão descarregar diretamente sobre o talvegue existente. Deverá ser

assegurado, todavia, que cada região de descarga tenha as devidas proteções com

enrocamento para evitar erosões localizadas.

Após o encerramento do ATERRO SANITÁRIO PEROBAS e cumpridas às

exigências de projeto, a CONCESSIONÁRIA executará, ainda, todo o

monitoramento, conforme a legislação e normas vigentes.

Os serviços e atividades necessários para a elaboração das análises,

compreendendo os serviços de campo de preparação dos poços, de coleta,

amostragem e encaminhamento ao laboratório, análises laboratoriais e emissão do

relatório periódico das análises deverão ser executados ou contratados pela

CONCESSIONÁRIA. Os laudos resultantes do monitoramento deverão ser

encaminhados ao PODER CONCEDENTE.

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2.6.14. Implantação, operação e manutenção de unidade de

transbordo

A CONCESSIONÁRIA deverá implantar e operar uma Unidade de transbordo

de resíduos sólidos urbanos, ficando sob sua total responsabilidade obter o

licenciamento ambiental do empreendimento, junto aos órgãos competentes, para

que a sua instalação e operação seja realizada em estrita conformidade com a

legislação ambiental vigente. Caberá ao poder concedente disponibilizar a área para

implantação da referida unidade, preferencialmente, em área contigua ao Aterro

Sanitário Perobas.

Na escolha da tecnologia adotada a LICITANTE deverá considerar os aspectos

de uso e ocupação do solo e dos resíduos sólidos urbanos, como volume,

localização do transbordo e distância de transporte até a destinação final

ambientalmente adequada.

O serviço deverá ser executado de segunda-feira a domingo, podendo ser

limitado nos domingos, feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e

expressa do Poder Concedente, não podendo ocorrer o acúmulo de resíduos por

mais de 24 horas.

Nesta unidade os resíduos sólidos urbanos da coleta regular e os rejeitos,

oriundos das unidades de tratamento implantadas pela Concessionária, serão

transferidos para veículos com capacidade de carga maior para, posterior,

transporte até Aterro Sanitário ou outro local de destinação final ambientalmente

adequado, devidamente licenciado, desde que aprovado pelo poder concedente.

A Unidade de Transbordo deverá ser implantada com capacidade, mínima, de

12.500 t/mês e estar em condições de operação quando a disposição de resíduos

sólidos urbanos no Aterro Sanitário Perobas for encerrada.

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Para efeito de composição de custos foi considerada uma distância de

transporte de até 100 Km, incluído o trajeto de ida e volta, para destinação final

ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.

O Transbordo deverá possuir cobertura, fechamento lateral e ser estruturado

de acordo com a legislação e normas técnicas vigentes. Os efluentes provenientes

da Unidade de Transbordo deverão ser coletados pelo sistema de drenagem,

armazenados em caixas de coleta de chorume e, posteriormente, enviados para

tratamento em Estação de Tratamento de Efluentes, devidamente licenciada pelo

órgão competente.

Para controlar odores deverá ser realizada diariamente a limpeza dos pátios de

manobra dos veículos e das áreas de carga e descarga de resíduos. A vigilância das

instalações de apoio, dos equipamentos e dos veículos será de responsabilidade da

concessionária.

2.6.15. REESTRUTURAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS

ECOPONTOS

Os ECOPONTOS são áreas onde os munícipes poderão efetuar a entrega de

pequenas quantidades de resíduos da construção civil, podas e galhos e resíduos

volumosos (móveis). A entrega dos resíduos se dará de forma voluntária, devendo,

por meio de registro específico, ser identificado o usuário, as características e os

volumes aproximados dos resíduos entregues.

Caberá à CONCESSIONÁRIA realizar a reestruturação, operação e manutenção

dos ECOPONTOS apresentados no ANEXO V-K, bem como a coleta, transporte e

destinação dos resíduos provenientes destes locais.

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Os resíduos da construção civil deverão ser depositados, separadamente, em

caçambas coletoras (tipo brooks) com capacidade de até 5m³ e a coleta deverá ser

realizada por veículos dotados com poliguindaste duplo.

Deverá ser implantada, em cada ECOPONTO, uma pequena edificação com

sanitário que permita a presença contínua de 01 (um) funcionário da

CONCESSIONÁRIA, para acompanhamento do uso do equipamento público e das

condições de higiene do local.

Os 27 (vinte e sete) ecopontos existentes deverão ser reestruturados pela

concessionária e para isso deverá ser adotado um modelo de ecoponto cujo layout

ilustrativo é apresento no Anexo V-L. Esse layout é um modelo que deverá ser

adaptado, de acordo com as áreas disponíveis, e aprovado pela Prefeitura, no

entanto, o projeto de cada equipamento público deverá incorporar, minimamente,

os seguintes aspectos:

• Cercamento, nos limites da área.

• Espaços diferenciados para a recepção dos resíduos triados como:

materiais recicláveis, resíduos volumosos, pequenos volumes de

resíduos oriundos de construção e demolição, etc.

• Desnível ou platô para que a descarga dos resíduos da construção seja

feita diretamente no interior de caçambas metálicas estacionárias.

• Espaços para manobras dos veículos que utilizarão o equipamento –

pequenos veículos de geradores e coletores, bem como para os

veículos TRANSPORTADORES responsáveis pela remoção posterior dos

resíduos.

• Placa, totem ou outro dispositivo de sinalização que garanta à

população do entorno, e passantes, o reconhecimento do equipamento

público como o local correto para o descarte dos resíduos.

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Para a reestruturação dos 07 (sete) ecopontos localizados em áreas privadas a

Prefeitura deverá publicar os decretos de utilidade pública relativamente às

desapropriações necessárias, delegando à CONCESSIONÁRIA os poderes para a

promoção dessas desapropriações, desde já autorizadas, nos termos do artigo 3º

do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Equipe básica:

• 01 (um) Funcionário.

• 04 (quatro) caçambas (tipo brooks) com capacidade de até 5m³.

2.6.16. RECUPERAÇÃO E MONITORAMENTO DO ANTIGO LIXÃO DO

CINCO

A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar o Projeto Executivo de Recuperação do

LIXÃO DO CINCO localizado na Rua Heckel Ben-Hur Salvador. Antes de sua

execução o documento deverá ser aprovado junto aos órgãos ambientais

competentes.

O plano de recuperação ambiental do LIXÃO DO CINCO deve atenuar e

reduzir os impactos da degradação ambiental; controlar a geração de novos

impactos potenciais; e garantir condições adequadas da área com a reintegração

ambiental do empreendimento, de acordo com as exigências dos órgãos

ambientais.

Cumpridas às exigências de projeto, a CONCESSIONÁRIA executará todo o

monitoramento ambiental e geotécnico do empreendimento, conforme a legislação

e normas vigentes.

2.6.17. EDUCAÇÃO AMBIENTAL

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A EDUCAÇÃO AMBIENTAL é um processo por meio do qual o indivíduo e a

coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e

competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum

do povo, essencial à sadia qualidade de vida.

A EDUCAÇÃO AMBIENTAL visa contribuir para a construção de uma sociedade

sustentável, através de ações que estimulem e sensibilizem pessoas, grupos e

instituições, com relação ao ambiente global e aos problemas a ele relacionados e

em especial à limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

A CONCESSIONÁRIA será responsável pela elaboração e implementação do

Plano Executivo de Educação Ambiental e Mobilização Social, que deverá observar o

o Plano de Educação Ambiental apresentado no ANEXO V-M. Competirá

exclusivamente ao PODER CONCEDENTE avaliar e aprovar o referido instrumento.

As ações de EDUCAÇÃO AMBIENTAL deverão apoiar, divulgar e incentivar a

coleta seletiva do Município em todas as modalidades, quais sejam porta a porta,

ecopontos e locais de entrega voluntária, com o intuito de contribuir para que as

metas estipuladas para a ampliação da coleta e a comercialização de materiais

reciclados sejam atendidas.

Também deverão ser destinadas à sensibilização, capacitação de

multiplicadores e ações que objetivam o envolvimento da população local,

instituições governamentais e terceiro setor, valorizando-se as questões ambientais,

principalmente no que se refere à não geração, redução, reutilização, reciclagem,

tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos

rejeitos.

Equipe básica:

• 01 (um) Coordenador.

• 01 (um) Professor de Educação Ambiental.

• 01 (um) motorista.

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• 01 (uma) veículo.

1.1.1. Instalações físicas da concessionária

Para um perfeito desempenho dos serviços é indispensável que a

CONCESSIONÁRIA mantenha, dentro do perímetro do município, outras instalações

necessárias, constituídas basicamente de:

• Portaria e escritórios administrativos.

• Refeitórios.

• Almoxarifado.

• Pátio de estacionamento e manobras.

• Oficina mecânica/borracharia.

• Oficina de manutenção e reparo de contêineres.

• Rampa de lavagem e lubrificação de veículos.

• Vestiários/sanitários.

• Instalações para captação de esgoto doméstico e efluentes da lavagem.

Não será permitido o estacionamento ou lavagem de qualquer tipo de veículo

nas vias e logradouros públicos do Município.

A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de garagem ou pátio de estacionamento,

não sendo permitida a permanência de veículos na via pública quando fora de

serviço ou aguardando o início dos trabalhos.

A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de instalações para atendimento do seu

pessoal operacional, como vestiários com chuveiros e sanitários, compatíveis com o

número de empregados e escritório para controle e planejamento das atividades.

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1.1.2. Pessoal a ser contratado

Competirá a CONCESSIONÁRIA a admissão de motoristas, coletores,

operadores de máquinas, mecânicos e demais funcionários necessários ao

desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta os encargos

necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais,

comerciais e outras de qualquer natureza.

Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do

pessoal da CONCESSIONÁRIA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto

destas especificações.

Será terminantemente proibido aos empregados da CONCESSIONÁRIA fazer

catação ou triagem, ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e/ou pedirem

gratificações ou donativos de qualquer espécie.

A guarnição deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com blusas

fechadas, calças e com calçados profissionais, além de luvas e capas protetoras em

dias de chuva, e de outro eventual vestuário de segurança, tal como colete refletor

e óculos de proteção, se as condições do serviço exigirem.

Cabe à CONCESSIONÁRIA apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os

operários devidamente uniformizados, providenciando equipamentos e veículos

suficientes para a realização dos serviços.

1.1.3. Equipamentos de proteção individual e coletiva

(EPI/EPC) e uniformes

A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir o disposto nas Normas

Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e as normas/instruções sobre Medicina

e Segurança do Trabalho.

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Todo pessoal em serviço deverá, por conta da CONCESSIONÁRIA, usar

obrigatoriamente uniforme completo, observando as normas de segurança, bem

como os equipamentos necessários de segurança individual e coletiva.

As especificações, documentação relativa ao Certificado de Aprovação - CA,

exigências de amostras e todas as demais condições constantes deste documento

sobre EPI e EPC, constituem normas a serem observadas pela concessionária em

relação aos fornecedores desses equipamentos (EPI e EPC).

No decorrer da vigência contratual o PODER CONCEDENTE, através do seu

órgão fiscalizador, diligenciará no sentido de verificar o fiel cumprimento de tais

obrigações.

A CONCESSIONÁRIA não poderá permitir a entrada em serviço de quaisquer

trabalhadores desprovidos dos uniformes completos, EPI e EPC, exigíveis pela

função que desempenham na prestação dos serviços contratados.

1.1.4. Central de controle operacional

A Central de Controle Operacional (CCO), providenciada pela

CONCESSIONÁRIA e operada pelo PODER CONCEDENTE, deverá concentrar todos

os dados referentes aos serviços de manejo de resíduos sólidos executados no

Município, contribuindo para sua gestão integrada. Para tanto será necessário que o

PODER CONCEDENTE estabeleça que, além da CONCESSIONÁRIA outras entidades

que prestem serviços ao tema relacionado, se utilizem de tecnologia de

rastreamento compatíveis com a CCO implantada, resultando em uma única base

de dados referentes à questão.

A CCO terá sob sua responsabilidade a recepção, validação e análise dos

dados gerados em campo, bem como a geração de relatórios e a programação do

atendimento às demandas. A equipe técnica do PODER CONCEDENTE deverá ser

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treinada e capacitada, pela CONCESSIONÁRIA, para operar com todos os novos

recursos tecnológicos, que permitirão acompanhar a evolução da qualidade das

operações de campo, em tempo real, extraindo de forma confiável os indicadores

dentro de um padrão mínimo de frequência de prestação dos serviços.

O sistema de monitoramento e controle deverá ser selecionado considerando

a melhor tecnologia disponível no mercado para exercer a plena fiscalização dos

serviços, que deverá ser previamente aprovada pelo poder concedente. A estrutura

mínima desse sistema deverá ser composta por:

• Rastreadores de veículos e equipamentos;

• Aplicativos para registro de demandas e tarefas pela equipe técnica;

• Aplicativo para registro de demandas pela população;

• Técnicos com conhecimento operacional; e

• Patrulhas para fiscalização dos serviços.

O sistema que será implantado deverá permitir o monitoramento da qualidade

dos serviços através da utilização de equipamentos direcionados para o

acompanhamento, em tempo real, de todas as operações realizadas, contribuindo

para a tomada de decisões em ambientes complexos. O sistema deverá, ainda,

envolver logística avançada, informatização dos sistemas, planejamento dos

serviços, rastreamento dos veículos, fiscalização dos serviços, análises críticas de

dados e avaliações técnicas de controle dos serviços públicos prestados.

Este tipo de sistema se aplica às duas formas de operação mais comuns

observadas nos serviços de limpeza urbana:

• Rotineira: operação que deve seguir o planejamento aprovado pelo

poder concedente; e

• Demanda: operação acionada por ordem de serviço e programada a

partir de registro da fiscalização e/ou chamado do call center.

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O monitoramento e rastreamento deverá ser aplicado em todos os serviços

englobados pelo presente documento, porém os tipos de dispositivos a serem

implantados pela concessionária deverão ser particularizados para cada modalidade

operacional.

O rastreamento pela CCO deverá prever os seguintes recursos de

monitoramento:

• GPS: sistema de rastreamento instalado em veículos e máquinas;

• Foto: registros fotográficos georreferenciados, obtidos com o auxílio de

um aplicativo em smartphone, da situação “antes” e “depois” da

execução do serviço; e

• Chips: para a leitura de dados feita a partir de aplicativo em

smartphone, instalado em equipamentos de armazenamento de

resíduos.

A CONCESSIONÁRIA será responsável pela disponibilização, instalação,

manutenção e reposição dos dispositivos dos recursos móveis, devendo ter o pleno

conhecimento do sistema de rastreamento e monitoramento, bem como a forma

como esses dispositivos atuam e se interagem com a CCO.

O acompanhamento permitirá, também, que se extraiam índices estatísticos

relevantes para o planejamento das atividades, tornando o processo interativo,

gradativo e cada vez mais próximo da realidade.

Deverá, também, proporcionar a comprovação dos serviços executados pela

CONCESSIONÁRIA para efeito de suas medições, possibilitando ainda registrar com

precisão os horários de passagem dos veículos em cada via atendida.

O sistema deverá contar com tecnologia de ponta baseada no uso da internet

e em convênios com navegadores de alta performance, de forma a garantir a

precisão necessária para os dados e informações gerados.

113

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Planos Engenharia

Além disso, o sistema permite o armazenamento dos dados obtidos por todo o

período contratual, com capacidade adequada e acesso permitido a critério do

poder concedente.

Esse armazenamento será feito através de relatórios, que conterão todas as

informações operacionais, permitindo seu cruzamento para identificação de fatores

de influência ou mesmo sua visualização sob a forma de gráficos para

demonstração de tendências.

A Central de Controle Operacional (CCO) também deverá possuir uma um

sistema de atendimento ao usuário, seja por telefone, internet ou redes sociais,

para receber sugestões, críticas e demais manifestação da população quanto aos

serviços executados pela CONCESSIONÁRIA.

O atendimento por telefone deverá operar no sistema 0800, possuir linhas

exclusivas e uma quantidade de atendentes e de linhas suficientes para que todas

as ligações sejam atendidas em até 02 (dois) minutos. As ligações deverão ser

gravadas e armanezadas para viabilizar o controle da qualidade no atendimento e o

rastreamento do atendimento realizado.

Durante o atendimento ao usuário deverá ser registrar o nome do munícipe,

CPF, telefone, endereço ou localização do envento, data e hora do contato, bem

como o assunto do chamado. Antes de finalizar o atendimento deverá ser fornecido

ao usuário o código de registro para o acompanhamento da solicitação.

Caso a solicitação não seja respondida prontamente ao usuário um

representante da empresa deverá entrar em contato no prazo máximo de 48

(quarenta e oito) horas para responder a solicitação.

114

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Planos Engenharia

1.1.5. Plano executivo de trabalho

No prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de eficácia do

contrato, podendo ser prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a CONCESSIONÁRIA

deverá apresentar, na forma do contrato, deste documento e de sua proposta

técnica, plano de trabalho operacional dos seguintes serviços:

• Coleta regular de resíduos sólidos urbanos.

• Coleta seletiva.

• Coleta de resíduos provenientes de ecopontos.

• Operação do aterro sanitário.

• Recuperação do lixão do cinco.

• Operação do aterro de inertes.

• Educação ambiental.

115

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ANEXO V-A – QUANTITATIVOS ESTIMADOS PARA OS SERVIÇOS

Tabela 1: Quantidades médias mensais dos serviços previstos no 3º ano de concessão.

ITENS SERVIÇOS UNIDADE QUANTIDADE

1. Coleta manual, transporte e destinação adequada final de resíduos sólidos urbanos t/mês 12.380

2. Coleta seletiva t/mês 382

3. Coleta Manual e Transporte de Resíduos de Construção Civil t/mês 662

4. Coleta Mecanizada e Transporte de Resíduos de Construção Civil

t/mês 5.954

5. Coleta e transporte dos resíduos provenientes dos ecopontos

equipe/mês 4

6. Coleta e Transporte de Resíduos Volumosos equipe/mês 2

7. Coleta e transporte de Resíduos de Serviços de Saúde equipe/mês 2

8. Operação de Unidade de Triagem e Valorização de Resíduos equipe/mês 1

9. Operação de Unidade de Beneficiamento de Resíduos da Construção Civil

equipe/mês 1

10. Operação de Unidade de Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde

equipe/mês 1

11. Operação de Aterro de Inertes equipe/mês 1

12.

Ampliação e operação do Aterro Sanitário Perobas, incluindo a possibilidade de exploração de biogás, geração de energia elétrica e redução das emissões atmosféricas de gases do efeito estufa

equipe/mês 1

13. Encerramento, recuperação e monitoramento do Aterro Sanitário Perobas

equipe/mês 1

14. Operação e manutenção de unidade de transbordo equipe/mês 1

116

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ITENS SERVIÇOS UNIDADE QUANTIDADE

15. Operação e manutenção dos ecopontos equipe/mês 27

16. Recuperação e monitoramento do Antigo Lixão do Cinco equipe/mês 1

17. Educação Ambiental equipe/mês 3

117

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118

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ANEXO V-C – PROGRAMA DE COLETA SELETIVA

1. MUNICÍPIO DE CONTAGEM

Contagem compõe a Região Metropolitana de Belo Horizonte. Pelo Censo do

IBGE de 2010, o MUNICÍPIO apresentava uma população de 603.442 habitantes

distribuídos pelas oito regiões administrativas: Vargem das Flores, Nacional,

Ressaca, Sede, Petrolândia, Eldorado, Riacho e Industrial. Em 2010 eram cerca de

184.839 domicílios, dos quais 9,6% em aglomerados subnormais.

O MUNICÍPIO apresenta uma densidade territorial de 3.105,7 hab/km2, com

uma média de 3,3 hab/domicílio, sendo que a população urbana é de 99,7%. A

estimativa populacional de 2016 é de 635.778 habitantes. Apesar do aumento

populacional, a taxa média de crescimento anual tem reduzido significativamente,

com 1,15% em 2010. Administrativamente o MUNICÍPIO está organizado em oito

regiões, conforme ilustra a figura 1.

119

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Figura 3: Divisão das regiões administrativas de Contagem.

FONTE: CONTAGEM (8), 2014

120

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Ainda de acordo com o Censo de 2010, Eldorado é a região com maior

população, seguida pela Sede. As regiões administrativas que apresentaram maior

crescimento populacional foram a Sede e a Petrolândia, seguidas por Ressaca e

Vargem das Flores. A região com menor crescimento foi a de Eldorado e a

Industrial apresentou redução populacional, conforme aponta o quadro 01.

Quadro 1: Distribuição da população residente no MUNICÍPIO e taxa de crescimento

Região Administrativa

Pessoas residentes em 2000

Pessoas residentes em 2010

Crescimento %

Industrial 78.648 74.553 -5,2

Eldorado 114.253 114.843 +0,5

Riacho 69.402 74.755 +7,7

Ressaca 77.602 95.263 +22,8

Nacional 52.542 61.432 +16,9

Sede 67.268 88.754 +31,9

Petrolândia 29.830 38.604 +29,4

Vargem das Flores 48.472 55.238 +14,0

Total 538.017 603.442 +12,2

FONTE: CONTAGEM (8), Dados IBGE, 2012.

As regiões administrativas se organizam em sub-regiões, conforme a figura 2.

121

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Figura 4: Regiões Administrativas e sub-regiões de Contagem.

FONTE: CONTAGEM (8), 2014.

122

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A população residente apresenta variação de renda em relação as regiões

administrativas. A renda média mais alta dos responsáveis por domicílios encontra-

se na região de Sede, Riacho, e Ressaca, de acordo com o quadro 02. A figura 03

ilustra a situação.

Quadro 2: Renda média da população residente por região administrativa IBGE, 2010. Região Administrativa RA

Pessoas residentes em 2010

% da população total do MUNICÍPIO

Média de renda dos responsáveis pelos domicílios (SM*)

Industrial 74.553 12,4 2,52

Eldorado 114.843 19,0 2,91

Riacho 74.755 12,4 3,93

Ressaca 95.263 15,8 3,36

Nacional 61.432 10,2 2,58

Sede 88.754 14,7 3,41

Petrolandia 38.604 6,4 2,94

Vargem das Flores 55.238 9,1 2,09

Total 603.442 100 3,06

FONTE: CONTAGEM (8), Dados IBGE, 2012.

123

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Figura 5– Média de renda dos responsáveis pelos domicílios (SM), 2010.

FONTE: CONTAGEM (8), Dados IBGE, 2012. Elaboração: Passo Projetos Ambientais.

Outro ponto que deve ser analisado é a distribuição territorial da população de

acordo com a faixa etária. As regiões com maior frequência de pessoas com mais

de 50 anos estão nas regiões Eldorado, Ressaca, Riacho e Sede. Nestas mesmas

regiões verifica-se também maior frequência de população com idade entre 7 e 14

anos, o que pode ser verificado no quadro 03.

124

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Quadro 3: Distribuição da população por grupos de idade

FONTE: CONTAGEM (8), Dados IBGE, 2012.

2. GERAÇÃO DE RESÍDUOS EM CONTAGEM

A população atual gera em média 900 ton/dia de resíduos sólidos, os quais,

em sua maioria, são encaminhados para ATERRO SANITÁRIO PEROBAS. Neste local

está localizada uma central de triagem de resíduos recicláveis operada por

cooperativa de catadores conveniadas com a Prefeitura. Além disso, parte do

resíduo da construção civil (RCC) é utilizado para forração das vias internas do

ATERRO SANITÁRIO PEROBAS. A média de geração de RESÍDUOS SÓLIDOS

URBANOS per capita é de 0,811 kg/hab/dia (CONTAGEM (4), 2018).

Região Administrativa

RA

Até 6 anos

7 a 14 anos

15 a 19

anos

20 a 29

anos

30 a 49

anos

50 a 69

anos

70 anos e mais

Total

Industrial 6.433 8.843 6.070 14.331 23.059 12.403 3.414 74.553

Eldorado 9.153 12.448 8.907 21.769 36.146 21.127 5.293 114.843

Riacho 6.069 8.140 5.735 14.376 24.657 12.683 3.095 74.755

Ressaca 9.148 12.201 8.108 18.657 29.417 14.439 3.293 95.263

Nacional 6.106 8.315 5.665 11.969 18.768 8.772 1.837 61.432

Sede 7.943 10.960 7.401 17.169 28.828 13.701 2.852 88.754

Petrolandia 3.802 5.301 3.364 7.584 11.892 5.558 1.103 38.604

Vargem das Flores

6.471 8.741 5.722 10.148 15.663 7.143 1.350 55.238

Total 55.125 (9,1%)

74.849 (12,4%)

50.972 (8,5%)

116.003 (19,2%)

188.430 (31,2%)

95.826 (15,9%)

22.237 (3,7%)

603.442 100%

125

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Planos Engenharia

Quadro 4: Resíduos Sólidos Coletados e Aterrados em Contagem, 2016 Tipos de Resíduos Quant (ton) % Média Mensal

(ton) Média Diária

(ton) Resíduos sólidos domiciliares (RSD) e comerciais

145.264,92 52,10 12.105,41 465,59

Resíduos gerados por grandes geradores com características de RSD

25.062,21 8,99 2.088,52 80,33

Resíduos Sólidos públicos

13.001,06 4,66 1.083,42 41,67

Varrição 3.172,85 1,14 264,40 10,17

Capina 8.559,26 3,07 713,27 27,43

Poda 1.268,95 0,46 105,75 4,07

Resíduos de Serviço de Saúde RSS

695,80 0,25 57,98 2,23

Resíduos da Construção Civil e Volumosos

94.804,28 34,0 7.900,36 303,86

Total 278.828,27 100 23.235,69 893,69

FONTE: CONTAGEM (4), 2018.

Segundo estudo gravimétrico, cerca de 49% é resíduo orgânico, sendo 33%

de resíduos com potencial para reciclagem e 18% de rejeito, conforme verifica-se

no quadro 5 e na figura 4.

Figura 6: Resultado do estudo gravimétrico da composição geral dos resíduos domiciliares coletas e resumo

126

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Planos Engenharia

FONTE: CONTAGEM (4) Quadro 5: Composição gravimétrica dos resíduos da coleta convencional, 2016

Produto Subproduto Peso Total Percentual Total (%)

Resíduo Orgânico Poda e Capina 15.854,571 10,61

Alimentos 57.781,827 38,65

Papel 2.206.558 1,48

Papelão 1.995.250 1,33

Papel Jornal 2.512.025 1,68

Papel Misto 10.971.814 7,34

Plásticos Moles 13.477.267 9,02

Plásticos Duros

PET 1.568.960 1,05

PEAD 3.541.186 2,37

PP 629.542 0,42

Outros 5.259.274 3,52

Vidro 1.328.819 0,89

Tetrapack 3.630.416 2,43

Metais Alumínio 1.211.960 0,81

Ferro 1.135.748 0,76

Têxteis, Trapo, couro 4.043.917 2,71

Tóxicos 8.657 0,01

Infectantes 492.958 0,33

Resíduo Sanitário Papel Higiênico 8.339.855 5,58

Fraldas e absorventes 13.059.424 8,74

Resíduos da C. C. 46.899 0,03

Eletrônicos 385.234 0,26

Total 149.484.199 100

Fonte: CONTAGEM (4), 2018; AMPLA, 2015

127

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Planos Engenharia

Há diferença na caracterização dos resíduos de acordo com as regiões

administrativas, uma vez que a renda média familiar é distinta, refletindo assim nos

hábitos de consumo, conforme exposto nos quadros 6 e 7.

Quadro 6: Composição gravimétrica dos resíduos da coleta convencional de acordo com as regiões administrativas, 2016.

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Poda e capim

6,05 9,26 16,82 9,78 6,72 14,29 9,92 10,76 10,61

Alimentos 45,57 38,31 32,76 41,59 43,44 25,09 36,58 41,50 38,65

Papel 1,27 1,99 1,93 1,49 0,70 0,95 1,85 0,77 1,48

Papelão 1,21 1,80 1,25 1,18 1,03 1,83 1,81 0,70 1,33

Papel jornal

1,66 1,94 2,34 1.94 0,92 0,00 1,69 1,36 1,68

Papel misto

6,62 9,66 6,62 6,33 6,15 11,18 9,85 4,14 7,34

Plásticos moles

8,47 8,53 9,13 8,65 9,34 11,19 8,88 9,43 9,02

Plásticos duros

8,42 5,69 6,95 8,10 8,95 4,72 5,56 9,84 7,35

Vidro 0,82 0,67 1,09 0,93 0,90 0,76 0,68 1,14 0,89

Tetrapack 2,26 2,62 2,28 2,22 2,41 3,43 2,72 2,13 2,43

Metais 1,48 1,75 1,85 1,62 1,19 1,14 1,67 1,31 1,57

Têxteis, trapo, couro

1,69 2,62 4,07 2,51 1,68 3,46 2,73 2,46 2,71

Tóxicos 0,01 0,01 0,00 0,01 0,00

0,00 0,01 0,00 0,01

Infectantes 0,02 0,03 1,01 0,40 0,01 0,00 0,03 0,60 0,33

Fralda sanitária

7,93 7,73 6,68 7,23 11,33 17,71 9,04 9,66 8,74

Papel higiênico

6,20 6,89 4,88 5,70 5,09 4,25 6,55 4,14 5,58

RCC 0,00 0,00 0,10 0,04 0,00 0,00 0,00 0,06 0,03

128

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Planos Engenharia

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Eletrônicos 0,33 0,48 0,21 0,28 0,11 0,00 0,42 0,00 0,26

Fonte: CONTAGEM (4), 2018. AMPLA, 2015.

Quadro 7: Composição gravimétrica dos resíduos da coleta convencional de acordo com as regiões administrativas, 2016

Res

íduo

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%

Pet

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%

Res

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%

Orgânico 51,62 47,57 49,58 51,37 50,16 39,38 40,50 52,26 49,26

Reciclável 32,53 35,13 33,67 32,75 31,73 35,21 35,14 30,82 33,35

Rejeito 15,85 17,30 16,75 15,88 18,11 25,42 18,36 16,93 17,39

Fonte: CONTAGEM (4), 2018. AMPLA, 2015.

Os resíduos domésticos coletados são direcionados para o ATERRO

SANITÁRIO PEROBAS, onde há controle de acesso e pesagem dos caminhões. As

figuras 5 e 6 ilustram a situação.

129

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Figura 7: Acesso ATERRO SANITÁRIO PEROBAS

FONTE: CONTAGEM (4), pag 132; AMPLA, 2015

Figura 8: Controle de acesso ATERRO SANITÁRIO PEROBAS

FONTE: CONTAGEM (4), pag 132; AMPLA, 2015

130

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Planos Engenharia

2.1 A COLETA SELETIVA EM CONTAGEM

Pelo Plano Municipal de Coleta Seletiva de Contagem (PMCSC) e Plano de

Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS), a COLETA SELETIVA é “o

recolhimento diferenciado de resíduos sólidos previamente selecionados nas fontes

geradoras, com o intuito de encaminhá-los para reutilização, reaproveitamento,

reciclagem, compostagem, tratamento ou destinação final adequada” (CONTAGEM,

4), atualmente, é realizada das seguintes formas:

• Porta-a-porta em locais definidos, onde o caminhão coletor percorre as

ruas de determinada localidade coletando os materiais dispostos pelos

munícipes;

• Locais de Entrega Voluntária (LEVs) localizados em prédios públicos e

escolas (locais onde a população do entorno pode levar os materiais);

• ECOPONTOS, são locais de entrega voluntária de pequenas

quantidades de resíduos da construção civil, podas e galhos e resíduos

volumosos (móveis);

• Em conjuntos habitacionais e grandes geradores comerciais específicos.

O serviço de COLETA SELETIVA é realizado por empresa terceirizada,

contratada pelo PODER CONCEDENTE, que disponibiliza caminhão coletor e

guarnição composta por motorista e ajudantes. O montante mensal coletado é de

87,5 toneladas por mês, este índice representa 0,7% dos resíduos sólidos

domiciliares coletados no MUNICÍPIO.

A Prefeitura tem convenio com organizações de catadores de materiais

recicláveis sediadas no MUNICÍPIO que, atualmente, realizam ações de apoio à

COLETA SELETIVA e mobilização socioambiental das regiões atendidas.

De acordo com informações disponibilizadas pela Prefeitura o modelo de

COLETA SELETIVA porta-a-porta é executado em 1,8% das vias do MUNICÍPIO,

131

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atendendo aproximadamente 4 mil residências, dos cerca de 184 mil domicílios

existentes (2010), conforme figura 7 (CONTAGEM (4), 2018).

De acordo com informações disponibilizadas pela Prefeitura foram implantados

124 Locais de Entrega Voluntária (LEVs) no MUNICÍPIO, sendo 65 em prédios

públicos e 59 em escolas. A estimativa do raio de atendimento dos LEVs é de 500

metros, sendo sua área de abrangência de 0,90 km2 (CONTAGEM (4), 2018).

Considerando essa área de abrangência estima-se que a população atendida

pelos LEVs seja de aproximadamente 206.200 habitantes (CONTAGEM (4), 2018).

Desta forma, o atendimento da população por esta modalidade de COLETA

SELETIVA é de aproximadamente 34,18%.

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Figura 9: Abrangência da COLETA SELETIVA porta a porta

FONTE: CONTAGEM (4). Elaboração: Passo Projetos Ambientais

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Figura 10: Locais de entrega voluntária de resíduos secos recicláveis – LEVs.

Fonte: CONTAGEM (4). Elaborado: Passo projetos Ambientais.

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Segundo dados do PMCSC (CONTAGEM (4)), a maior participação de presença

de LEVs e de bags está junto aos geradores comerciais, representando cerca de

54% da COLETA SELETIVA, seguida pela porta a porta. Haviam, em 2014, cerca de

12.564 bags distribuídos pelos geradores comerciais, contra 3.972,5 na coleta porta

a porta, 1.218 nos conjuntos habitacionais e 1523 nas escolas, conforme

apresentado a seguir.

Figura 11: Participação no modelo de COLETA SELETIVA

FONTE: CONTAGEM (4). Elaborado pela AMPLA, 2015.

Os equipamentos disponibilizados para os LEVs são similares aos mostrados

pelas figuras 10 e 11.

Figura 12: Equipamento LEVs

FONTE: CONTAGEM (4). Acervo: AMPLA, 2015. P. 250.

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Figura 13: Equipamento LEV

FONTE: CONTAGEM (4). Acervo: AMPLA, 2015. pag 252.

Contagem também possui ECOPONTOS, os quais foram implantados em 27

locais, indicados na figura 12, com o intuito de diminuir a quantidade de pontos de

descarte inadequado no MUNICÍPIO.

Os materiais recicláveis coletados são encaminhados para os Galpões de

Triagem operados pela Associação de Catadores Autônomos de Materiais

Recicláveis de Contagem (ASMAC) e pela Associação Rede Solidária de Contagem

(COOPERCATA), localizadas no próprio MUNICÍPIO.

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Figura 14: Localização dos ECOPONTOS

Fonte: CONTAGEM (4). Elaboração: Passo projetos Ambientais.

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2.2. PROJEÇÃO DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS E A EXPANSÃO DA COLETA SELETIVA

Considerando o aumento populacional e, consequentemente, a geração de

resíduos, é indicada a expectativa de projeção do aumento da quantidade de

resíduos e dos materiais possíveis para reciclagem a serem coletados durante o

período da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA objeto deste Termo.

Com base no ano de 2016 foram coletadas 87,5 toneladas por mês de

resíduos pela COLETA SELETIVA o que representa 0,72% dos RSD coletados

(CONTAGEM (6), 2016). É a partir desta informação que são dadas as projeções

para ampliação da COLETA SELETIVA consideradaS.

Com relação ao aumento progressivo da quantidade de materiais recicláveis

coletada, as porcentagens de metas a serem alcançadas foram distribuídas da

seguinte maneira:

• Do 1° até o 5° ano – coleta de, pelo menos, 5% de materiais

recicláveis.

• Do 6° até o 10° ano – coleta de, pelo menos, 10% de materiais

recicláveis.

• Do 11° até o 20° ano - coleta de, pelo menos, 15% de materiais

recicláveis.

• Do 21° até o 30° ano – coleta de, pelo menos, 20% de materiais

recicláveis.

As metas são distribuídas ao longo dos trinta anos de acordo com o quadro 8.

138

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Quadro 8: Estimativa da geração de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS para Contagem durante o horizonte de planejamento

Ano RSD (t/ano) COLETA SELETIVA (t/ano)

1 148.197 1.497

2 148.387 3.028

3 148.562 4.595

4 148.721 6.197

5 148.865 7.835

6 142.651 15.850

7 144.292 16.032

8 145.951 16.217

9 147.630 16.403

10 149.327 16.592

11 142.653 25.174

12 144.294 25.464

13 145.953 25.756

14 147.632 26.053

15 149.329 26.352

16 151.047 26.655

17 152.784 26.962

18 154.541 27.272

19 156.318 27.586

20 158.116 27.903

21 150.526 37.632

22 152.257 38.064

23 154.008 38.502

24 155.779 38.945

139

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25 157.571 39.393

26 159.383 39.846

27 161.216 40.304

28 163.070 40.767

29 164.945 41.236

30 166.842 41.710

Cabe ressaltar que para o alcance das metas será necessário um esforço em

diversas diretrizes, as quais serão posteriormente detalhadas:

• Adequação, implantação e ampliação de equipamentos e infraestrutura,

serviços adequados,

• Implantação de EDUCAÇÃO AMBIENTAL e comunicação,

• Revisão da legislação e processos administrativos,

• Implantação de sistema de monitoramento e avaliação dos resultados

para gestão do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.

Outro fator importante que pode contribuir com a COLETA SELETIVA é o valor

do material resultante da triagem. Atualmente os materiais são comercializados na

Região de Belo Horizonte – MG, segundo CEMPRE (2018) com os seguintes valores:

• Papel – R$ 470/tonelada - Prensada e limpa.

• Papel Branco – R$ 600/tonelada - Prensada e limpa.

• Latas de aço – R$ R$ 420/tonelada – limpa.

• Alumínio – R$ 3.900/tonelada – Prensado.

• Vidro Incolor – R$ 70/tonelada – Limpo.

• Vidro Colorido – s.i.

• Plástico rígido – R$ 1.500/tonelada – Prensado.

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• PET – R$ 200/tonelada - Prensado e limpo.

• Plástico filme – R$ 1.300/tonelada – Prensado.

• Longa vida – R$ 200/tonelada - Prensado e limpo.

Além da possibilidade de reciclagem, os resíduos plásticos, madeira, papel e

papelão podem ser utilizados na produção do CDR (Combustível Derivado de

Resíduos), o que na região de Contagem tem potencial, uma vez que há diversas

industrias cimentícias e metalúrgicas, principais consumidores destes produtos.

3. PROJETOS PROPOSTOS PARA ALCANCE DAS METAS DE EXPANSÃO DA

COLETA SELETIVA

O MUNICÍPIO tem seu Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e o

Plano Municipal de Coleta Seletiva de Contagem, portanto é fundamental que as

diretrizes e ações tenham aderência aos Planos, uma vez que se pressupõe que

ambos tiveram a participação da comunidade, sendo discutidos e aprovados pela

população. Destaca-se também que ambos seguem as diretrizes da Política

Nacional de Resíduos Sólidos.

Portanto, procurou-se a compatibilização das ações propostas e os Planos, de

forma a não se distanciarem do acordado com a população. Assim, na sequência,

são apresentadas as ações detalhadas para o alcance das metas.

3.1. EQUIPAMENTOS, INFRAESTRUTURAS E SERVIÇOS

3.1.1. LOCAIS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA

Os LEVs são equipamentos instalados para entrega voluntária em pontos

específicos alocados em espaços públicos e ou privados, ilustrados na figura 13.

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Figura 15: LEVs em Contagem

FONTE: CONTAGEM (4), pag 138. Acervo: AMPLA, 2015

Atualmente, existem 124 LEVs distribuídos em Contagem, sendo 65 instalados

em prédios públicos e 59 em escolas, já apontados na figura 8. Apesar do número

ser expressivo, não é suficiente para cobertura total do MUNICÍPIO, pois

corresponde a apenas 34% do território.

Quando a análise é feita frente à disposição dos mesmos, verifica-se a

necessidade de ampliação. Contudo deve se considerar que no território há uma

área de proteção ambiental com vazios populacionais e de baixa densidade, o que

muda a lógica de implantação.

Os LEVs, por recomendação técnica, devem ser dispostos com distância

inferior a 500 metros dos domicílios. Entretanto, em função de custos e da própria

densidade populacional e faixa de renda, pode-se ampliar a distância de

implantação até cerca de 900 metros. A figura 14 apresenta a disposição atual dos

LEVs no território e a respectiva área de abrangência.

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Figura 16: Raio de influência dos LEVs

Fonte: CONTAGEM (4). Elaborado: PASSO Projetos Ambientais.

O emprego dos LEVs, de acordo com PEIXOTO et al. (2006):

• Facilita a coleta, reduzindo custos (redução nas despesas associada a

uma redução na eficiência da coleta) com percursos longos,

especialmente em bairros com baixa densidade populacional;

• Auxilia a coleta nos municípios com atividades onde há movimento

pendular da população, cuja população costuma estar ausente da

cidade nos dias em que há coleta dos recicláveis;

• Permite a exploração do espaço do PEV para publicidade e eventual

obtenção de patrocínio;

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• Permite a separação e descarte dos recicláveis por tipos, dependendo

do estímulo educativo e do tipo de conteiner, o que facilita a triagem

posterior.

• Porém também possuem problemas na utilização:

• Requer mais recipientes para acondicionamento nas fontes geradoras;

• Demanda maior disposição da população, que precisa se deslocar até o

PEV;

• Sofre vandalismo, desde o depósito de lixo orgânico e animais mortos

até pichação e incêndio;

• Exige manutenção e limpeza;

• Não permite uma avaliação mais precisa da adesão da comunidade ao

hábito de separar materiais.

Um ponto importante a ser verificado é a expectativa do PGIRS municipal que

já considerava a instalação de PEVs nas escolas, conforme indica o quadro 9.

Quadro 9: Implantação da COLETA SELETIVA - Escolas Municipais – Metas PGIRS Metas Prazo

Expandir a COLETA SELETIVA a 25% das escolas municipais de Contagem

2014

Expandir a COLETA SELETIVA a 50% das escolas municipais de Contagem

2016

Expandir a COLETA SELETIVA a 75% das escolas municipais de Contagem

2018

Expandir a COLETA SELETIVA a 100% das escolas municipais de Contagem

2020

FONTE: CONTAGEM (7)

Pelo PGIRS, em 2012 estavam previstas 10 escolas distribuídas nas regionais

de Riacho, Eldorado, Sede e Ressaca, sendo 10 bags, 10 coletores, o que

representa 12% de escolas do MUNICÍPIO, com uma coleta de 108 m3/mês.

144

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Prédios públicos 5 mil ecobags, abrangendo 80% dos edifícios, com 120 m3/mês,

conforme dados do quadro 10.

Quadro 10: Metas de implantação para 2012 pelo PGIRS Projetos Locais Quantidade/Atendimento % do universo de

atendimento Quant./mês (m³)

Escolas

Riacho

10 12% das escolas públicas 108

Eldorado

Sede

Ressaca

Prédios Públicos Município n.i. 80% dos prédios

públicos 120

FONTE: CONTAGEM (7)

As metas previstas no PGIRS para o ano em curso, 2018, eram de 40 escolas

atendidas com 48% das escolas municipais, com um volume de 525 m3/mês,

conforme quadro 11.

Quadro 11: Metas de implantação para 2018 pelo PGIRS Projetos Locais Quantidade/

Atendimento % do universo de atendimento

Quant./mês (m³)

Escolas

Riacho

40 48 % das escolas públicas 525

Eldorado

Sede

Ressaca

Nacional

Petrolândia

Industrial

145

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Projetos Locais Quantidade/ Atendimento

% do universo de atendimento

Quant./mês (m³)

Prédios Públicos Município n.i. 80% dos prédios

públicos 120

FONTE: CONTAGEM (7)

O PGRIS avança em metas até o ano de 2032, sendo que as metas para LEVs

em escolas é de 60 escolas atendidas, com uma coleta de 788 m3/mês, descritas

no quadro 12.

Quadro 12: Metas de implantação para 2032 pelo PGIRS

Projetos Locais Quantidade/ Atendimento

% do universo de atendimento Quant./mês (m³)

Escolas

Riacho

60 80 % das escolas públicas 788

Eldorado

Sede

Ressaca

Nacional

Petrolândia

Industrial

FONTE: CONTAGEM (7)

A meta prevista para 2032, praticamente foi alcançada já em 2018, pelo

menos em termos de pontos implantados, entretanto, em termos de resultado de

peso ou massa coletada, o mesmo se mostra inferior ao projetado.

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Em relação aos prédios públicos, estava previsto a implantação de LEVs em

80% dos edifícios públicos. Atualmente cerca de 65% dos LEVs estejam instalados

nos prédios públicos.

Pelo levantamento realizado, há a possibilidade de ação integrada e instalação

em vários edifícios públicos ampliando a possibilidade de adesão da população. Os

dados efetivos do número de edifícios públicos não foram obtidos, somente a

relação dos que atualmente possuem LEVs. O levantamento permitiu identificar

UBS, CRAS, escolas com e sem LEVs, conforme é ilustrado pela figura 15.

Cabe salientar que os estabelecimentos comerciais, como supermercados,

hipermercados, pequenos comércios varejistas, assim como geradores industriais

podem oferecer locais para LEVs. Este ponto inclusive deve ser tratado no conjunto

de ações de Legislação, considerando a responsabilidade dos geradores na logística

reversa. Tal ação permitirá o fornecimento de equipamentos e espaços pelos

geradores e não pela CONCESSIONÁRIA, sendo que a coleta e triagem ficariam sob

sua responsabilidade.

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Figura 17: Equipamentos públicos

FONTE: FONTE: CONTAGEM (7). Elaboração: PASSO Projetos Ambientais

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A seguir, serão apresentadas as ações propostas para a estrutura de LEVs.

ADEQUAÇÃO DOS LEVS

Os equipamentos atuais já são identificados pela população, porém cabe

ressaltar que é de fundamental importância que o mesmo seja de fácil manuseio

para quem opera na colocação dos bags e retirada dos mesmos quando na coleta.

Atualmente os equipamentos não possuem rodas para deslocamento, sendo assim,

é importante que os mesmos garantam o deslocamento sem esforços maiores aos

coletores. Uma das sugestões é a instalação de rodas em suas bases (figuras 16 e

17). Os mesmos também devem receber identificação quanto ao tipo de material a

ser descartado e período de coleta e contato para remoção em casos de urgência.

Figura 18: BAGs em Jandaia do Sul

Fonte: PORTAL AGORA.COM, 2018

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Figura 19: LEVs utilizando conteineres com tampas e rodas

FONTE: DMAMBIENTAL, s/d

AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE LEVS

A fim de abranger todos os níveis educacionais, edifícios públicos, parques,

praças, UBS e CRAS, propõem-se a instalação de 107 novos LEVs. A distribuição

destes se dará nos seguintes equipamentos:

• 46 escolas públicas;

• 54 escolas particulares;

• 6 Unidades Básicas de Saúde;

• 1 Centro de Referência de Assistência Social.

Para a definição do quantitativo e localidade das unidades a serem implantadas

nas UBS e CRAS, foi utilizado como critério a área fora do raio de influência dos LEVs

atuais.

Considerando o perfil de renda das famílias atendidas por escolas particulares e

a relação que este indicador apresenta com o padrão de consumo e consequente

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geração de resíduos, partiu-se do princípio que o número de escolas particulares a

terem LEVs deve ser similar ao número das escolas públicas que já possuem LEVs.

Segundo a Prefeitura de Contagem (CONTAGEM (4)), há 413 escolas no

MUNICÍPIO, listadas no quadro 13. Portanto é fundamental a cobertura em, pelo

menos, 100% das escolas municipais. Considerando que o MUNICÍPIO tem Plano de

Educação, cabe um esforço por parte das secretarias envolvidas na sensibilização das

escolas particulares e estaduais.

No caso das escolas municipais, a responsabilidade pela disponibilização dos

equipamentos será da CONCESSIONÁRIA. Para as demais escolas, pode se

estabelecer convênios a partir da logística reversa, utilizando patrocínio nos LEVs. É

importante frisar, que o equipamento deve ser padronizado, e que as informações

quanto a separação e descarte devem seguir sempre as orientações cedidas pelo

órgão responsável.

Quadro 13: Escolas em Contagem

Ensino Esfera Quantidade

Ensino fundamental Estadual 33 Federal 0

Municipal 68

Particulares 82

Total 183

Ensino médio Estadual 36 Federal 0

Municipal 7

Particulares 20

Total 63

Ensino pré-escolar Estadual 0 Federal 0

Municipal 25

Particulares 142

Total 167

Fonte: CONTAGEM (4) (p. 31/32 – com base dados IBGE 2012)

151

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Considerando os resultados atuais da distribuição dos bags e LEVs, cabe

também uma ampliação da instalação dos LEVs nos estabelecimentos comerciais e

condomínios residenciais de médio e alto padrão. Caberá ao PODER CONCEDENTE

orientar a padronização dos LEVS e BAGs, e disponibilizar a coleta, porém a

implantação dos mesmos deve ser realizada pelos geradores, incluindo o custo do

equipamento, ficando sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a coleta e

tratamento.

Tal ação tem como base os preceitos da Política Nacional, podendo inclusive

serem adotadas campanhas de sensibilização, cadastro e até ações punitivas aos

geradores que não contribuírem com o descarte correto quando a mesma oferece o

programa de COLETA SELETIVA. Neste sentido, o PGIRS e o PMCSC preveem tal

ação, cabendo apenas sua regulamentação.

EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA VIDROS

Os LEVs e Bags atuais não oferecem equipamentos apropriados para coleta

diferenciada de vidros, o que acarreta problemas e acidentes no processo de

triagem, como rasgamento das esteiras e cortes nos catadores que trabalham na

triagem. Desta forma, é importante a adaptação e implantação de equipamentos

específicos para estes materiais, o que corresponde a cerca de 127 equipamentos –

LEVs e mais 27 nos ECOPONTOS existentes. São propostos recipientes rígidos de

fácil identificação, cobertos evitando a entrada de água durante chuvas, conforme

mostram as figuras 18 e 19. Cabe a empresa adotar um único tipo de conteiner,

assim como o trabalho de identificação visual para a distribuição nos pontos de LEVs

e ECOPONTOS já existentes, iniciando principalmente nas áreas de maior presença

de bares e espaços de distribuição de bebidas.

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Figura 20: Containers utilizados para coleta de vidros em Lisboa

Acervo: Passo Projetos Ambientais

Figura 21: Containers utilizados para coleta de vidros em Almada

Acervo: Passo Projetos Ambientais

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3.1.2. ECOPONTOS

Os ECOPONTOS são locais para entrega voluntária de pequenas quantidades de

resíduos oriundos da construção civil, de poda, resíduos volumosos e também

materiais recicláveis (pequenos geradores). No caso de Contagem, a ênfase atual

dos ECOPONTOS tem sido a coleta de RCC. Atualmente são 27 ECOPONTOS

distribuídos pelo MUNICÍPIO, apontados na figura 12.

A figura 20 ilustra o ECOPONTO no bairro de Nova Contagem – Regional

Vargem das Flores, o qual apresenta um grande piso asfáltico e distribuição de

caçambas.

Figura 22: ECOPONTO Nova Contagem

FONTE: CONTAGEM (4) pag 87. Acervo: AMPLA, 2015

O PGIRS previa implantação de ECOPONTOS ao longo do período de 20 anos

com o maior objetivo de reduzir o número de pontos irregulares de RCC. Uma das

metas previstas era qualificação de Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes

para ECOPONTOS (URPV), conforme o quadro 14.

154

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Quadro 14: Metas do PGIRS para ECOPONTOS até 2022

Meta Prazo

Conversão de 50% das URPVs em ECOPONTOS 2014

Conversão de 100% das URPVs em ECOPONTOS 2016

Criar Usina de Reciclagem de Resíduos de Construção e Demolição e Reciclar 80% dos resíduos desta categoria gerados no MUNICÍPIO 2016

Criar 17 ECOPONTOS 2018

Reduzir 75% dos pontos fixos de disposição clandestina de resíduos (atualmente somam 90 locais de remoção) 2020

Reduzir 100% dos pontos fixos de disposição clandestina de resíduos 2022

FONTE: CONTAGEM (7), 2012

Os ECOPONTOS são infraestruturas mais caras, uma vez que demandam

equipamentos de maior porte, como também ações de zeladoria e agentes durante o

período de atendimento. Mesmo com o custo elevado, superior aos dos LEVs, tal

equipamento é fundamental, pois o impacto ambiental é positivo e reduz os custos

destinados a limpeza dos pontos de descarte, além de garantir uma deposição de

melhor qualidade dos resíduos, garantindo a separação de RCC, madeira,

embalagens, isopor, pneus, volumosos, lâmpadas e eletroeletrônicos.

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Figura 23: ECOPONTOS Contagem

FONTE: CONTAGEM (4), Pag 89. Acervo: AMPLA, 2015

A implantação de ECOPONTOS pode funcionar como uma área de triagem e

transbordo (ATT), reduzindo a própria operação do sistema de coleta e tratamento.

Cabe destacar que os ECOPONTOS e ATTs precisam de licenciamento.

Outro ponto interessante é em relação aos pneus. Atualmente a Prefeitura de

Contagem possui convenio com a Reciclanip, que possui uma ATT no Bairro de

Eldorado. Dos 27 ECOPONTOS instalados em Contagem, 22 já recebem pneus que

posteriormente são recolhidos pela Reciclanip para processamento.

Figura 24: RECICLANIP

FONTE: CONTAGEM (4), pag. 114. Acervo: AMPLA, 2015

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Segundo o Plano Municipal de Coleta Seletiva, Contagem possui listagem de

estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e da construção civil, os quais

são catalogados para o gerenciamento de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU) e

especiais (RSE), nos moldes da Lei municipal comentada. São atendidos pela

COLETA SELETIVA, cerca de 180 empresas (CONTAGEM (4), pag 114, 2018).

É fundamental que se realize um cadastramento para identificação do volume

de resíduos gerados, verificando assim quais geradores podem receber o apoio da

Prefeitura e os que tenham que assumir seus custos diretamente, de acordo com a

Política Nacional de Resíduos Sólidos (CONTAGEM (4), pag 132, 2018)

A seguir, serão apresentadas as ações propostas para os ECOPONTOS.

ADEQUAÇÃO DE ECOPONTOS

Considerando os ECOPONTOS existentes, é possível qualifica-los e adequá-los

de forma que já ocorra um descarte com melhor qualidade. Os ECOPONTOS

existentes de certa forma já possuem equipamentos que permitem uma certa

separação, entretanto, há outras possibilidades que garantem uma maior adesão por

parte da população a COLETA SELETIVA e um ambiente mais seguro para as equipes

que dão apoio a tal atividade.

É importante que haja um ponto de controle, onde possa ser registrado a

quantidade e tipo de resíduo, assim como a origem. O ECOPONTO deve ser bem

sinalizado e com piso resistente. Além disto, a qualidade do ambiente e a prévia

organização fará diferença na qualidade do material que chega para ser triado.

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3.1.3. COLETA SELETIVA PORTA A PORTA

A coleta porta a porta é oferecida em 1,8% das vias do MUNICÍPIO, atendendo

4 mil domicílios, conforme indicado na figura 7. Este serviço é realizado com

caminhões baús a partir da coleta dos bags, como ilustram as figuras abaixo.

Figura 25: Caminhão baú

FONTE: CONTAGEM (4), p. 137. Acervo: AMPLA, 2015

Figura 26: Coletor com bags

FONTE: CONTAGEM (4), p. 137. Acervo: AMPLA, 2015

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Figura 27: Material coletado

FONTE: CONTAGEM (4), p. 137. Acervo: AMPLA, 2015

Pelos PGIRS e PMCSC, estavam previstas as seguintes ações de ampliação da

COLETA SELETIVA porta a porta: 10% dos bairros de Contagem em 2014, 15% em

2016, 20% em 2018, 36% em 2022, 42% em 2024, 48% em 2026, 54% em 2028 e

60% em 2032, conforme mostra o quadro 15.

Quadro 15: Metas de expansão da COLETA SELETIVA porta a porta do PGIRS

Meta Prazo

Expandir a COLETA SELETIVA porta a porta a 10% dos bairros de Contagem

2014

Expandir a COLETA SELETIVA porta a porta a 15% dos bairros de Contagem

2016

Expandir a COLETA SELETIVA porta a porta a 20% dos bairros de Contagem

2018

Expandir a COLETA SELETIVA porta a porta a 36% dos bairros de Contagem

2022

Expandir a COLETA SELETIVA porta a porta a 42% dos bairros de Contagem

2024

Expandir a COLETA SELETIVA porta a porta a 48% dos bairros de Contagem

2026

Expandir a COLETA SELETIVA porta a porta a 54% dos bairros de Contagem

2028

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Expandir a COLETA SELETIVA porta a porta a 60% dos bairros de Contagem

2032

FONTE: CONTAGEM (7), 2012

A coleta porta a porta era prevista até 2012 nas regiões de Riacho, Eldorado,

Sede e Ressaca. Até o ano de 2018 estava prevista ampliação para atender 50 mil

domicílios nas regiões de Riacho, Eldorado, Sede, Ressaca, Petrolândia, Industrial e

Nacional. Em 2032 estimava-se o atendimento de 100% da população.

Quadro 16: Metas do PGIRS de coleta porta a porta até 2032 ANO Locais Quantidade/

Atendimento % do universo de atendimento

Quant./mês (m³)

2012 Riacho 10 mil residências 6% da população 4000

Eldorado

Sede

Ressaca

2018 Riacho 50 mil residências 30% da população 20.000

Eldorado

Sede

Ressaca

Nacional

Petrolandia

Industrial

2032 Riacho 160 mil residências 100% da população 67.000

Eldorado

Sede

Ressaca

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Nacional

Petrolândia

Industrial

FONTE: CONTAGEM (7), 2012

A oferta de coleta porta a porta está bem abaixo do projetado nas metas do

PGIRS, assim esta é uma das ações importantes a serem executadas. Os avanços

gradativos estão propostos de acordo com a característica regional e dos bairros,

como número de domicílios e renda média familiar, ou seja, atender as áreas de

maior geração e que devem consumir produtos com maior presença de materiais

potencialmente recicláveis.

As ações propostas para a COLETA SELETIVA no modelo porta a porta

compreendem:

AMPLIAÇÃO DOS BAIRROS ATENDIDOS PELO SERVIÇO DE PORTA A

PORTA

A ampliação ao longo dos trinta anos do projeto nos setores que ainda não são

atendidos por este serviço, os quais são priorizados segundo os critérios de maior

adensamento e maior renda. Tal expansão é demonstrada nos mapas de acordo com

as figuras 38 a 42.

ADEQUAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DA COLETA PORTA A PORTA

Implantar o uso de VEÍCULOS COLETORES compactadores e com gaiolas com

área específica para coleta de vidros. Tal equipamento permite maior eficiência e

abrangência da coleta, uma vez que poderá oferecer uma cobertura territorial maior

com menor número de equipamentos. Também a utilização de gaiolas para coleta

separada de vidros, permite maior segurança e eficiência na triagem dos resíduos.

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Os VEÍCULOS COLETORES devem estar devidamente identificados, e com dias

alternados com a coleta de indiferenciados.

Figura 28: Caminhão gaiola com espaços específicos para diversos materiais

FONTE: GONÇALVES, s/d.

3.1.4. IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE TRIAGEM E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS

As ações propostas não podem ser tratadas isoladamente, uma vez que,

considerando a ampliação do volume de COLETA SELETIVA, é fundamental que se

invista em instalações de triagem a fim de garantir maior eficiência e capacidade

nesta etapa. Atualmente as cooperativas triam cerca de 87 ton/mês e com a

ampliação da COLETA SELETIVA, algumas ações devem ser realizadas para a

ampliação da triagem e direcionamento do material recuperado.

O PGIRS aponta para a possibilidade de ampliação das cooperativas e de

número de cooperados com o apoio do CEFES, Centro de Formação em Economia

Solidária, conforme quadro 17.

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Quadro 17: Metas de instalação de Galpões PGIRS

Meta Prazo

Implantar 2º. galpão de triagem de resíduos potencialmente recicláveis do MUNICÍPIO de Contagem 2020

Implantar 3º. galpão de triagem de resíduos potencialmente recicláveis do MUNICÍPIO de Contagem 2030

FONTE: CONTAGEM (7), 2012

Atualmente o MUNICÍPIO conta com duas cooperativas, a ASMAC e a

Coopercata. A ASMAC tem hoje três galpões para triagem, um em Perobas, no

CEASA e em Novo Riacho, com instalações precárias, conforme ilustram as figuras

seguir.

Figura 29: Galpão da ASMAC em PEROBAS – na área do ATERRO SANITÁRIO PEROBAS

FONTE: CONTAGEM (4). Pg 159. Acervo: AMPLA, 2015

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Figura 30: Galpão – falta de área para estocagem

FONTE: CONTAGEM (4). Pg 160. Acervo: AMPLA, 2015

Figura 31: Falta de área interna para organização de acordo com os materiais

FONTE: CONTAGEM (4). Pg 161. Acervo: AMPLA, 2015

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Figura 32: ASMAC no CEASA - ECOPONTO

FONTE: CONTAGEM (4). Pg 169. Acervo: AMPLA, 2015

Figura 33: ASMAC – GALPÃO NO CEASA

FONTE: CONTAGEM (4). Pg 170. Acervo: AMPLA, 2015

Figura 34: ASMAC – galpão interno no CEASA

FONTE: CONTAGEM (4). Pg 170. Acervo: AMPLA, 2015

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Figura 35: ASMAC – galpão Novo Riacho

FONTE: CONTAGEM (4). Pg 174. Acervo: AMPLA, 2015

Figura 36: ASMAC – galpão Novo Riacho

FONTE: CONTAGEM (4). Pg 174. Acervo: AMPLA, 2015

A Coopercata possui apenas um Galpão de Triagem (figuras 36 e 37) mas

também com condições precárias de funcionamento.

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Figura 37: Coopercata – Galpão de triagem

FONTE: CONTAGEM (4). Pg 179. Acervo: AMPLA, 2015

Figura 38: Coopercata – Interior do Galpão

FONTE: CONTAGEM (4), Pg 179. Acervo: AMPLA, 2015

Diante deste cenário, será proposta a instalação de uma UNIDADE DE TRIAGEM

E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS com produção de Combustível Derivado de Resíduos

– CDR. Serão triados materiais como vidro, metais, entre outros, para retirada do

material com maior poder calorífico e de metais. Os materiais recicláveis que não

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forem utilizados para a produção de CDR serão encaminhados para as cooperativas.

Os resultados de triagem e recuperação devem ser monitorados e divulgados.

Outro elemento significativo no processo é garantir espaços de visitação da

Unidade de CDR para escolas e visitantes, o que permite difundir e divulgar o

importante trabalho implantado.

3.1.5. IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Segundo estudos gravimétricos e as informações do PGIRS há um volume

considerável de RCC gerado (34%) e um grande número de pontos de descarte

irregular. Apenas parte deste resíduo é utilizada para revestimento dos acessos do

ATERRO SANITÁRIO PEROBAS.

Há, portanto, a possibilidade de implantação de uma UNIDADE DE

BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL para triagem,

processamento e produção de britas e bica corrida, o que pode ser utilizado para

revestimento asfáltico e produção de componentes construtivos, como guias e

calçadas. A UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

é proposta em área adjacente ao antigo LIXÃO DO CINCO.

As UNIDADES DE BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

têm um aproveitamento grande, permitindo o reaproveitamento de cerca de 60% do

material recolhido. Contribuem também com a redução dos pontos de descarte

irregular e dos custos da disposição de material inerte das obras públicas.

4. LEGISLAÇÃO E AÇÕES ADMINISTRATIVAS

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Para efetivação das metas, alguns parâmetros legislativos devem ser alterados

ou de fato regulamentados para serem colocados em prática, assim como diretrizes

administrativas.

4.1. ADESÃO AO A3P

A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é um programa do

Ministério do Meio Ambiente que objetiva estimular os órgãos públicos do país a

implementarem práticas de sustentabilidade (MMA, s/d).

A adesão ao A3P é simples, o próprio site do Ministério do Meio Ambiente traz

todas as informações necessárias, inclusive treinamento, capacitação e material de

divulgação. O programa visa práticas sustentáveis, como compras e construções

sustentáveis, além da COLETA SELETIVA no setor público e capacitação de

servidores.

Para aderir a esta agenda é fundamental indicar responsável pelo processo,

criando comissão e enviando o Termo de Adesão. Implantar as ações previstas na

A3P e do próprio PMCSC.

4.2. LOGÍSTICA REVERSA

O PGRIS trata a questão da logística reversa como obrigatória e indicada pela

Política Nacional garantindo assim a regulamentação e fiscalização. O PGRIS também

apresenta a importância dos acordos locais para a logística reversa dos materiais

recicláveis. Desta forma, cabe a intensificação e regulamentação de ações para que

os responsáveis pelos resíduos provenientes da COLETA SELETIVA doméstica

(produtores, distribuidores, importadores, embaladores) apoiem a separação, a

coleta, o transporte e o tratamento adequado da produção até o ciclo final do

produto, reduzindo assim o impacto do custo para a gestão municipal.

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Além disto, o PGRIS indica a questão do acordo da logística reversa de

embalagens em geral e da responsabilidade compartilhada no Capitulo XVI.2. No

Plano é previsto a Criação de Comitê para implantação do sistema de logística

reversa, desta forma pode se garantir apoio às campanhas, a instalação de LEVs,

melhorias das Centrais de Triagens operadas pelas cooperativas, e a zeladoria dos

ECOPONTOS.

A implantação da logística reversa demanda a constituição de um Comitê,

previsto no PGIRS, para regulamentação de acordo setorial local entre MUNICÍPIO e

os produtores, embaladores, distribuidores e importadores e para garantir a

implantação das ações previstas em acordo regulamentado. O PODER CONCEDENTE

já tem o cadastro de distribuidores, embaladores e indústrias que possam ser

signatários do acordo, sendo importante a ampliação do cadastro.

5. EDUCAÇÃO AMBIENTAL, COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

O próximo eixo de ação é a EDUCAÇÃO AMBIENTAL e comunicação. É

impossível garantir que ocorra adesão da população apenas com a implantação de

serviços, infraestrutura e equipamentos. A EDUCAÇÃO AMBIENTAL garante a

formação de novos cidadãos e conscientiza o papel e a responsabilidade que deve

ser assumida por cada um, além de esclarecer os impactos ambientas gerados em

função do descarte irregular e do consumo inconsciente. Desta forma a condução de

programas educacionais é fundamental. O PGIRS já prevê um conjunto de ações que

devem ser aprimoradas junto à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.

Existem 413 escolas distribuídas pelo território de Contagem. A atuação nestas

áreas atinge diretamente as famílias, além do que, os professores são fundamentais

na formação e no processo de multiplicação. As escolas são o principal veículo de

formação de cidadãos.

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Quadro 18: Escolas em Contagem, 2012

Escolas Quantidade

Estadual 69

Municipal 100

Particulares 244

Total 413

FONTE: CONTAGEM (7), 2012

A EDUCAÇÃO AMBIENTAL e comunicação não deve ser restrita ao público

escolar, mas também são alvos os condomínios residenciais das mais distintas faixas

de renda. Cabe ressaltar que os condomínios com perfis de renda média e alta

apresentam uma geração de resíduos com presença de materiais recicláveis acima

da média. Trabalhar campanhas junto a este público é fundamental.

A EDUCAÇÃO AMBIENTAL e campanhas não devem integrar somente as

Secretarias do Meio Ambiente e de Educação, mas também as secretarias de saúde,

de assistência social, de desenvolvimento social, habitação, entre outras.

O PGIRS apresenta uma relação de programas educacionais e de campanhas

existentes:

• Programa municipal de educação para limpeza urbana

• Programa contagem mais limpa, a gente conta com você (2006) -

cartazes, banners e adesivos, iniciou na Regional Eldorado com

campanhas porta a porta (tema principal a disposição adequada,

horários de coleta, não separação dos resíduos, o descarte irregular de

rcc e materiais inservivos.)

• Realização de reuniões periódicas

• Realização de eventos municipais

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• Campanhas educativas em semáforos – Blitz educativa

• Palestras educativas

• Oficinas de reaproveitamento de materiais recicláveis

• Monitoramento – conduta do munícipe e da própria secretaria

• Ação intersetorial

• Envolvimento da secretaria de saúde, de educação e cultura, habitação e

equipes sociais dos projetos de reassentamento, meio ambiente,

segurança alimentar, fundação de parques, jardins e áreas verdes.

Todas as ações educativas indicadas no plano preveem material educativo

como: folder, cartazes, lixocar, e boton.

O próprio PGIRS apresentou metas, as quais são validadas pelo PMCSC. Estava

previsto que até 2020 todas as escolas municipais realizariam atividades para

COLETA SELETIVA, conforme quadro 19. No mesmo período, os conjuntos

habitacionais também receberiam ações educativas.

Quadro 19: Metas de implantação de programas nas escolas e conjuntos habitacionais PGIRS

Meta Prazo

Realizar atividades educativas periódicas de apoio a COLETA SELETIVA em 25% das escolas municipais de Contagem 2014

Realizar atividades educativas periódicas de apoio a COLETA SELETIVA em 50% das escolas municipais de Contagem 2016

Realizar atividades educativas periódicas de apoio a COLETA SELETIVA em 75% das escolas municipais de Contagem 2018

Realizar atividades educativas periódicas de apoio a COLETA SELETIVA em 100% das escolas municipais de Contagem 2020

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Meta Prazo

Realizar palestras educativas em 25% dos condomínios residenciais originários de programas de habitação do Governo Federal 2014

Realizar palestras educativas em 50% dos condomínios residenciais originários de programas de habitação do Governo Federal 2016

Realizar palestras educativas em 75% dos condomínios residenciais originários de programas de habitação do Governo Federal 2018

Realizar palestras educativas em 100% dos condomínios residenciais originários de programas de habitação do Governo Federal 2020

FONTE: CONTAGEM (7), 2012

Em relação as campanhas educativas para o porta a porta, os mesmos se

estenderiam até o ano de 2032, de acordo com o quadro 20.

Quadro 20: Metas Programas educativos e campanhas do PGIRS para a coleta porta a porta

Meta Prazo

Realizar campanhas educativas a porta a porta em aproximadamente 30.000 domicílios no município

2013 e 2014

Realizar campanhas educativas a porta a porta acumulando aproximadamente 60.000 visitas no município 2016

Realizar campanhas educativas a porta a porta acumulando aproximadamente 90.000 visitas no município 2018

Realizar campanhas educativas a porta a porta acumulando aproximadamente 120.000 visitas no município 2020

Realizar campanhas educativas a porta a porta acumulando aproximadamente 150.000 visitas no município 2022

Realizar campanhas educativas a porta a porta acumulando aproximadamente 180.000 visitas no município 2024

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Meta Prazo

Realizar campanhas educativas a porta a porta acumulando aproximadamente 210.000 visitas no município 2026

Realizar campanhas educativas a porta a porta acumulando aproximadamente 240.000 visitas no município 2028

Realizar campanhas educativas a porta a porta acumulando aproximadamente 270.000 visitas no município 2030

Realizar campanhas educativas a porta a porta acumulando aproximadamente 300.000 visitas no município 2032

FONTE: CONTAGEM (7), 2012

O PGIRS também indica uma série de ações para sensibilização dos

funcionários públicos. Tal ação está em consonância com a A3P, e segue metas de

acordo com o quadro 21.

Quadro 21: Metas Programas educativos e campanhas do PGIRS para sensibilização de funcionários públicos

Meta Prazo

Mapear e formar 80 voluntários divididos igualitariamente pelas regionais administrativas para apoio à fiscalização e mobilização social da limpeza 2014

Mapear e formar 20 novos voluntários e manter contato com 80 voluntários mapeados anteriormente e divididos igualitariamente pelas regionais administrativas para apoio à fiscalização e mobilização social da limpeza

2016

Mapear e formar 20 novos voluntários e manter contato com 100 voluntários mapeados anteriormente e divididos igualitariamente pelas regionais administrativas para apoio à fiscalização e mobilização social da limpeza

2018

Mapear e formar 20 novos voluntários e manter contato com 120 voluntários mapeados anteriormente e divididos igualitariamente pelas regionais administrativas para apoio à fiscalização e mobilização social da limpeza

2020

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Meta Prazo

Mapear e formar 20 novos voluntários e manter contato com 140 voluntários mapeados anteriormente e divididos igualitariamente pelas regionais administrativas para apoio à fiscalização e mobilização social da limpeza

2022

Mapear e formar 20 novos voluntários e manter contato com 160 voluntários mapeados anteriormente e divididos igualitariamente pelas regionais administrativas para apoio à fiscalização e mobilização social da limpeza

2024

Mapear e formar 20 novos voluntários e manter contato com 180 voluntários mapeados anteriormente e divididos igualitariamente pelas regionais administrativas para apoio à fiscalização e mobilização social da limpeza

2026

Mapear e formar 20 novos voluntários e manter contato com 200 voluntários mapeados anteriormente e divididos igualitariamente pelas regionais administrativas para apoio à fiscalização e mobilização social da limpeza

2028

Mapear e formar 20 novos voluntários e manter contato com 220 voluntários mapeados anteriormente e divididos igualitariamente pelas regionais administrativas para apoio à fiscalização e mobilização social da limpeza

2030

Mapear e formar 20 novos voluntários e manter contato com 240 voluntários mapeados anteriormente e divididos igualitariamente pelas regionais administrativas para apoio à fiscalização e mobilização social da limpeza

2032

FONTE: CONTAGEM (7), 2012

Será proposta a implantação de ações educativas e campanhas nas escolas,

secretarias, conjuntos habitacionais e condomínios, centros comerciais e corredores

comerciais.

As ações educativas e campanhas devem avançar territorialmente de forma

paralela a qualificação e implantação dos serviços, infraestruturas e equipamentos,

uma vez que a relação de dependência entre estas ações é grande. Não se pode

sensibilizar sem que haja serviço disponível, assim como para que o serviço funcione

a população deva estar sensibilizada.

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6. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS PARA GESTÃO

DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, COMO TAMBÉM

DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO

As Concessões visam certo equilíbrio para os municípios, que de um lado

precisam atender as diretrizes da Política Nacional e ofertar um serviço de qualidade,

por outro não possuem recursos para os investimentos necessários para atendimento

destas demandas.

Para garantia do acompanhamento dos avanços das metas do projeto é

fundamental a implantação de um sistema de indicadores, o qual permita o

monitoramento e avaliação.

No caso da COLETA SELETIVA, é fundamental que se cumpram as ações

previstas e inclusive se verifiquem as metas de coleta dos resíduos potencialmente

recicláveis.

O sistema deve permitir o registro dos avanços, tanto quantitativamente, como

qualitativamente. O gestor público deve ser capacitado para alimentar e operar o

sistema. Todos os dados devem ser continuamente atualizados e passíveis de

análise.

Desenvolver e implantar sistema de monitoramento e avaliação adequado a

resíduos sólidos que permita acompanhar as rotas de coleta – origem e destinação,

dados de volume e massa coletado, dados de volume e massa triados, tratados e

comercializados de acordo com materiais, destinação aos materiais e tratamento.

Também deverá incluir os avanços quanto a qualificação e implantação de

equipamentos, infraestrutura e serviços, assim como os programas educacionais e

campanhas.

Também deverão ocorrer estudos gravimétricos, identificando composição

gravimétrica e caracterização por bairros e regionais administrativas.

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7. QUADROS SÍNTESE DE DIRETRIZES, AÇÕES E METAS

Os quadros 22 a 25 apresentam o detalhamento das ações previstas no

Programa de Coleta Seletiva. Os quadros 26 a 30 apresentam a síntese das ações

frente o potencial da COLETA SELETIVA ano a ano. A expectativa de alcance

territorial do Programa é demonstrada através das figuras 38 a 42.

177

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Planos Engenharia

Qua

dro

22:

Qua

dro

deta

lham

ento

de

açõe

s 1ª

fas

e Diretrizes

Ação

Público Alvo

Ação

População (%)

População - usuários - Cálculo com base IBGE e

projeções

População atingida (%)

Estimativa de geração de resíduos (kg/dia)

Estimativa de geração de resíduos recicláveis

(kg/dia)

Estimativa de resíduos desviados para COLETA

SELETIVA (%)

Estimativa de resíduos desviados para COLETA

SELETIVA no final da fase (kg/dia)

Adeq

uaçã

o,

Impl

anta

ção

e am

plia

ção

de

Equi

pam

ento

s e

infr

aest

rutu

ra,

serv

iços

ad

equa

dos

Adeq

uar

os L

EVs

para

fa

cilit

ar a

ins

tala

ção

e co

leta

Cole

tore

s e

resp

onsá

veis

pel

os

equi

pam

ento

s no

s lo

cais

ins

tala

dos

-12

4 LE

Vs

124

LEVs

10

0%

125.

000

21%

10

0.00

0 33

.000

5%

5.

000

Adot

ar

cont

eine

res

espe

cífic

os p

ara

cole

ta

de v

idro

s

Cata

dore

s e

equi

pes

que

atua

na

s ce

ntra

is

de

tria

gem

- 1

24 L

EVs

124

LEVs

10

0%

125.

000

21%

10

0.00

0 33

.000

5%

5.

000

Inst

alar

Le

vs

nas

esco

las

mun

icip

ais,

es

tadu

ais,

e

priv

adas

qu

e ai

nda

não

poss

uem

- a

mpl

iar

em

100

esco

las

(mun

icip

ais,

es

tadu

ais

e pa

rtic

ular

es)

- Co

nsid

erar

qu

e se

nece

ssár

io u

m e

sfor

ço

Form

ador

es

educ

acio

nais

e

cultu

rais

, al

unos

. In

dire

tam

ente

as

fa

míli

as

30

esco

las

: 2

esco

las

esta

duai

s pr

iorit

ária

s

Ria

cho

(Jar

dim

R

iach

o e

Ria

cho)

, 3

em

Eldo

rado

(1

El

dora

do

e 2

Água

Br

anca

),

6 em

R

essa

ca (

1 C

easa

, 3

em l

agun

a, 1

São

30%

Popu

laçã

o to

tal d

as R

A -

1736

15

hab.

Po

pula

ção

em id

ade

esco

lar

RA

- 10

6213

18%

84

.970

28

.040

5%

4.

249

178

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Diretrizes

Ação

Público Alvo

Ação

População (%)

População - usuários - Cálculo com base IBGE e

projeções

População atingida (%)

Estimativa de geração de resíduos (kg/dia)

Estimativa de geração de resíduos recicláveis

(kg/dia)

Estimativa de resíduos desviados para COLETA

SELETIVA (%)

Estimativa de resíduos desviados para COLETA

SELETIVA no final da fase (kg/dia)

por

part

e da

sec

reta

ria

de

educ

ação

e

do

órgã

o ge

stor

pa

ra

a in

clus

ão

ao

long

o do

s de

z pr

imei

ros

anos

das

es

cola

s pa

rtic

ular

es,

uma

vez

que

são

prop

osto

s 46

po

ntos

en

tre

esco

las

mun

icip

ais

e es

tadu

ais.

Ao

long

o do

per

iodo

de

CON

CESS

ÃO

ADM

INIS

TRAT

IVA

- 1

e 2

fase

de

vem

se

r in

serid

as

pelo

m

enos

54

es

cola

s da

re

de

priv

ada.

Joaq

uim

e

1 Ta

pera

)e

2 em

Se

de(2

em

Sed

e).

5 es

cola

s m

unic

ipai

s R

iach

o (4

Ria

cho

e 1

Inco

nfid

ente

s),

4

Res

saca

(2

em

Ceas

a,

1 em

Co

nfis

co,

1 em

Ta

pera

), 8

em

Sed

e (

2 em

Be

rnar

do

Mon

teiro

e

6 em

Se

de)

. Se

nsib

iliza

r e

prop

or

a im

plan

taçã

o do

s de

mai

s LE

Vs

nas

esco

las

part

icul

ares

-

Tota

l de

20

es

cola

s na

1

fase

no

s ba

irros

de

im

plan

taçã

o da

co

leta

por

ta a

por

ta

e de

am

plia

ção

de

179

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Diretrizes

Ação

Público Alvo

Ação

População (%)

População - usuários - Cálculo com base IBGE e

projeções

População atingida (%)

Estimativa de geração de resíduos (kg/dia)

Estimativa de geração de resíduos recicláveis

(kg/dia)

Estimativa de resíduos desviados para COLETA

SELETIVA (%)

Estimativa de resíduos desviados para COLETA

SELETIVA no final da fase (kg/dia)

LEVs

na

s es

cola

s pú

blic

as

Inst

alar

LEV

s na

s U

BS

e CR

AS -

am

plia

r em

1

CRAS

e 6

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Form

ador

es

da

área

de

sa

úde,

po

pula

ção

aten

dida

2 U

BS

em

Ria

cho

(Ria

cho)

e

2 em

Se

de (

Sede

) 55

%

1500

1%

12

00

396

5%

60

Adeq

uar

os L

EVs

para

fa

cilit

ar a

ins

tala

ção

e co

leta

no

s ed

ifíci

os

públ

icos

ad

min

istr

ativ

os

Serv

idor

es

públ

icos

e po

pula

ção

usuá

ria

Todo

s 10

0%

Cerc

a de

17

00

func

ioná

rios

dire

tos

1%

1360

44

9 5%

68

Inst

alar

os

LE

Vs

nos

edifí

cios

blic

os

que

aind

a nã

o re

cebe

ram

os

LE

Vs

- N

ão

dado

s pa

ra

prev

isão

qu

antit

ativ

a -

pelo

s da

dos

dos

plan

os,

prat

icam

ente

, 80

%

estã

o at

endi

dos,

sen

do

Serv

idor

es

públ

icos

e po

pula

ção

usuá

ria

Todo

s 10

0%

Cerc

a de

17

00

func

ioná

rios

dire

tos

1%

1360

44

9 5%

68

180

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Diretrizes

Ação

Público Alvo

Ação

População (%)

População - usuários - Cálculo com base IBGE e

projeções

População atingida (%)

Estimativa de geração de resíduos (kg/dia)

Estimativa de geração de resíduos recicláveis

(kg/dia)

Estimativa de resíduos desviados para COLETA

SELETIVA (%)

Estimativa de resíduos desviados para COLETA

SELETIVA no final da fase (kg/dia)

pouc

os o

s qu

e nã

o te

m

tal a

tend

imen

to.

Inst

alar

LE

Vs

nos

cent

ros

com

erci

ais

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ntro

s va

rejis

tas

de

gran

de

port

e -

os

equi

pam

ento

s de

vem

se

r ce

dido

s pe

los

próp

rios

cent

ros

com

erci

ais

e nã

o pe

la

CON

CESS

ÃO

ADM

INIS

TRAT

IVA,

ca

bend

o ap

enas

a

orie

ntaç

ão

sobr

e o

mod

elo

e pa

drõe

s a

sere

m a

dota

dos,

ass

im

com

o a

gara

ntia

de

co

leta

.

Ger

ador

es

- re

spon

sabi

lidad

e co

mpa

rtilh

ada

- ce

ssão

de

lo

cais

pa

ra

inst

alaç

ão

- ap

licaç

ão

do

cada

stro

e lo

gist

ica

reve

rsa

Atua

lizar

ba

nco

e ca

dast

ro

100%

10

0.00

0 17

%

80.0

00

26.4

00

5%

4.00

0

Adeq

uaçã

o do

s EC

OPO

NTO

S ex

iste

ntes

Po

pula

ção

em

gera

l. O

pera

dore

s de

co

leta

no

s

0 EC

OPO

NTO

S -

apes

ar

de

não

adeq

uado

s,

os

100%

63

6.00

0 10

0%

508.

800

167.

904

5%

25.4

40

181

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Diretrizes

Ação

Público Alvo

Ação

População (%)

População - usuários - Cálculo com base IBGE e

projeções

População atingida (%)

Estimativa de geração de resíduos (kg/dia)

Estimativa de geração de resíduos recicláveis

(kg/dia)

Estimativa de resíduos desviados para COLETA

SELETIVA (%)

Estimativa de resíduos desviados para COLETA

SELETIVA no final da fase (kg/dia)

ECO

PON

TOS

e na

s ce

ntra

is

mes

mos

co

ntin

uam

at

ende

ndo

toda

a

popu

laçã

o

Adeq

uaçã

odo

ec

opon

to

do

CEAS

A -

apro

veita

men

to

do

pote

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l de

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clag

em

de

orgâ

nico

s e

emba

lage

ns

Cons

umid

ores

, pr

odut

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e

com

erci

ante

s/di

stri

buid

ores

/var

ejis

tas

e fe

irant

es

Ecop

onto

CEA

SA

100%

20

000

3%

16.0

00

3.20

0 5%

80

0

Impl

anta

ção

de

Uni

dade

de

Bene

ficia

men

to d

e R

CC

RCC

da

s ob

ras

públ

icas

, pe

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os

gera

dore

s

Cent

ral

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riage

m

e Tr

atam

ento

do

s R

CCs

- no

an

tigo

lixão

do

bairr

o do

s Ci

nco

100%

60

3000

10

0%

482.

400

1.44

7 60

%

868

Impl

anta

ção

de

Uni

dade

de

CDR

Impl

anta

ção

de

Uni

dade

de

Tr

atam

ento

pa

ra

prod

ução

de

CDR

Impl

anta

r U

nida

de

de C

DR

10

0%

603.

442

75%

36

2.06

5 10

8.62

0 10

%

36.2

07

Ampl

iaçã

o do

se

rviç

o Po

pula

ção

Ria

cho

- R

iach

o e

30%

Po

pula

ção

29%

13

8.89

2 45

.834

5%

6.

945

182

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Diretrizes

Ação

Público Alvo

Ação

População (%)

População - usuários - Cálculo com base IBGE e

projeções

População atingida (%)

Estimativa de geração de resíduos (kg/dia)

Estimativa de geração de resíduos recicláveis

(kg/dia)

Estimativa de resíduos desviados para COLETA

SELETIVA (%)

Estimativa de resíduos desviados para COLETA

SELETIVA no final da fase (kg/dia)

de

COLE

TA

SELE

TIVA

po

rta

a po

rta

com

ca

min

hões

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peci

ais

(com

pact

ador

es

e ga

iola

s pa

ra c

olet

a de

vi

dros

e

reci

cláv

eis

volu

mos

os)

resi

dent

e na

s R

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es

Adm

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trat

ivas

Inco

nfid

ente

, El

dora

do -

Eld

orad

o,

Água

Br

anca

, Pe

roba

s,

Sede

-

Sede

, Be

rnar

do M

onte

iro,

tota

l das

RA

- 17

3615

ha

b.

Impl

anta

ção

de

Educ

ação

am

bien

tal

e co

mun

icaç

ão

Capa

cita

ção

de

gest

ores

, co

orde

nado

res

e pr

ofes

sore

s da

s es

cola

s m

unic

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s so

bre

COLE

TA

SELE

TIVA

-

sepa

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o e

disp

osiç

ão

adeq

uada

Ges

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s,

coor

dena

dore

s,

prof

esso

res,

e

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os

das

área

s de

im

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o da

co

leta

po

rta

a po

rta

e do

s LE

Vs e

Ec

opon

tos

154

esco

las

30%

Popu

laçã

o to

tal d

as R

A -

1736

15

hab.

29%

13

8.89

2 45

.834

5%

6.

945

Capa

cita

ção

dos

agen

tes

de

saud

e so

bre

COLE

TA

SELE

TIVA

-

sepa

raçã

o e

disp

osiç

ão a

dequ

ada

Agen

tes

de s

aúde

at

uant

es n

as á

reas

de

im

plan

taçã

o da

co

leta

po

rta

a po

rta,

Le

vs

e

2 U

BS

em

Ria

cho

(Ria

cho)

e

2 em

Se

de (

Sede

) 55

%

1500

1%

12

00

396

5%

60

183

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Planos Engenharia

Diretrizes

Ação

Público Alvo

Ação

População (%)

População - usuários - Cálculo com base IBGE e

projeções

População atingida (%)

Estimativa de geração de resíduos (kg/dia)

Estimativa de geração de resíduos recicláveis

(kg/dia)

Estimativa de resíduos desviados para COLETA

SELETIVA (%)

Estimativa de resíduos desviados para COLETA

SELETIVA no final da fase (kg/dia)

Ecop

onto

s

Capa

cita

ção

de

serv

idor

es p

úblic

os

Serv

idor

es

que

atua

mno

s ed

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os

onde

es

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inst

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os o

s LE

Vs e

de

Ades

ão

do A

3P -

170

0. e

Co

ntra

tado

s in

dire

tos

Todo

s 10

0%

Cerc

a de

17

00

func

ioná

rios

dire

tos

1%

1360

44

9 5%

68

Ação

ed

ucat

iva

com

pr

ofes

sore

s da

re

de

esta

dual

-

orie

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ão

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OLE

TA S

ELET

IVA

Ges

tore

s,

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dena

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esso

res

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esco

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da

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ase

13 e

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as e

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uais

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esco

las

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bairr

os

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a a

port

a

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laçã

o to

tal d

as R

A -

1736

15

hab.

29%

13

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2 45

.834

5%

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945

Ação

ed

ucat

iva

com

pr

ofes

sore

s da

red

e de

G

esto

res,

co

orde

nado

res,

Es

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s no

s ba

irros

da

co

leta

po

rta

a 30

%

Popu

laçã

o to

tal d

as R

A 29

%

138.

892

45.8

34

5%

6.94

5

184

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Diretrizes

Ação

Público Alvo

Ação

População (%)

População - usuários - Cálculo com base IBGE e

projeções

População atingida (%)

Estimativa de geração de resíduos (kg/dia)

Estimativa de geração de resíduos recicláveis

(kg/dia)

Estimativa de resíduos desviados para COLETA

SELETIVA (%)

Estimativa de resíduos desviados para COLETA

SELETIVA no final da fase (kg/dia)

esco

las

part

icul

ares

-

orie

ntaç

ão d

a CO

LETA

SE

LETI

VA

prof

esso

res

e co

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uent

emen

te,

alun

os

das

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rtic

ular

se

leci

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as

para

1a

. Fas

e

port

a -

1736

15

hab.

Capa

cita

ção

de

func

ioná

rios

CEAS

A e

feira

s -

sepa

ra

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spos

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cor

reta

Func

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rios,

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ores

, co

oper

ados

e

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rios

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EASA

CEAS

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160

Cam

panh

as

junt

o a

cond

omín

ios

resi

denc

iais

de

méd

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al

ta r

enda

Mor

ador

es

de

cond

omín

ios

vert

ical

izad

os

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rizon

tais

da

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de

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ção

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COLE

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IVA

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Ria

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Popu

laçã

o to

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A -

1736

15

hab.

29%

13

8.89

2 45

.834

5%

6.

945

185

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Planos Engenharia

Diretrizes

Ação

Público Alvo

Ação

População (%)

População - usuários - Cálculo com base IBGE e

projeções

População atingida (%)

Estimativa de geração de resíduos (kg/dia)

Estimativa de geração de resíduos recicláveis

(kg/dia)

Estimativa de resíduos desviados para COLETA

SELETIVA (%)

Estimativa de resíduos desviados para COLETA

SELETIVA no final da fase (kg/dia)

Cam

panh

as

junt

o a

cond

omín

ios

resi

denc

iais

de

ba

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, El

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Eld

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o,

Água

Br

anca

, Pe

roba

s,

Sede

-

Sede

, Be

rnar

do M

onte

iro,

30%

Popu

laçã

o to

tal d

as R

A -

1736

15

hab.

29%

13

8.89

2 45

.834

5%

6.

945

Cam

panh

a po

rta

a po

rta

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arec

endo

so

bre

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ias

da c

olet

a,

orie

ntaç

ões

sobr

e se

para

ção

e di

spos

ição

Mor

ador

es

das

área

sde

im

plan

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co

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Eld

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o,

Água

Br

anca

, Pe

roba

s,

Sede

-

Sede

, Be

rnar

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Mon

teiro

,

30%

Popu

laçã

o to

tal d

as R

A -

1736

15

hab.

29%

13

8.89

2 45

.834

5%

2.

292

Cam

panh

as

junt

o a

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bele

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ento

s co

mer

ciai

s -

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e

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jista

s

Esta

bele

cim

ento

s lo

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na

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port

a

Ria

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, E

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ado

- El

dora

do,

Água

Br

anca

, Pe

roba

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Sede

-

Sede

, Be

rnar

do

Mon

teiro

,

30%

Popu

laçã

o to

tal d

as R

A -

1736

15

hab.

29%

13

8.89

2 45

.834

5%

6.

945

186

Page 188: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

Diretrizes

Ação

Público Alvo

Ação

População (%)

População - usuários - Cálculo com base IBGE e

projeções

População atingida (%)

Estimativa de geração de resíduos (kg/dia)

Estimativa de geração de resíduos recicláveis

(kg/dia)

Estimativa de resíduos desviados para COLETA

SELETIVA (%)

Estimativa de resíduos desviados para COLETA

SELETIVA no final da fase (kg/dia)

Res

saca

-

São

Joaq

uim

, La

guna

, Co

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ção

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ativ

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as

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ões

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ativ

as

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a.

n.a.

n.

a.

n.a.

n.

a.

n.a.

n.

a.

Div

ulga

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cam

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ativ

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n.

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n.

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n.a.

n.

a.

n.a.

n.

a.

n.a.

n.

a.

187

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Planos Engenharia

Diretrizes

Ação

Público Alvo

Ação

População (%)

População - usuários - Cálculo com base IBGE e

projeções

População atingida (%)

Estimativa de geração de resíduos (kg/dia)

Estimativa de geração de resíduos recicláveis

(kg/dia)

Estimativa de resíduos desviados para COLETA

SELETIVA (%)

Estimativa de resíduos desviados para COLETA

SELETIVA no final da fase (kg/dia)

impl

anta

ção

gera

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anta

ção

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ção

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CON

CESS

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INIS

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n.

a.

n.a.

n.

a.

n.a.

n.

a.

n.a.

n.

a.

188

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Planos Engenharia

Qua

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talh

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e aç

ões 2

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se

Diretrizes

Ação

Público Alvo

Ação

População (%)

População - usuários - Cálculo com base IBGE e projeções

População atingida (%)

Estimativa de geração de resíduos (kg/dia)

Estimativa de geração de resíduos recicláveis

(kg/dia)

Estimativa de resíduos desviados para

COLETA SELETIVA (%)

Estimativa de resíduos desviados para

COLETA SELETIVA no final da fase (kg/dia)

Adeq

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o,

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ção

e am

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.000

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.484

189

Page 191: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

Diretrizes

Ação

Público Alvo

Ação

População (%)

População - usuários - Cálculo com base IBGE e projeções

População atingida (%)

Estimativa de geração de resíduos (kg/dia)

Estimativa de geração de resíduos recicláveis

(kg/dia)

Estimativa de resíduos desviados para

COLETA SELETIVA (%)

Estimativa de resíduos desviados para

COLETA SELETIVA no final da fase (kg/dia)

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os

de

impl

anta

ção

da

cole

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Todo

s 10

0%

Cerc

a de

170

0 fu

ncio

nário

s di

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13

60

449

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6 10

%

136

Man

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10%

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190

Page 192: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

Diretrizes

Ação

Público Alvo

Ação

População (%)

População - usuários - Cálculo com base IBGE e projeções

População atingida (%)

Estimativa de geração de resíduos (kg/dia)

Estimativa de geração de resíduos recicláveis

(kg/dia)

Estimativa de resíduos desviados para

COLETA SELETIVA (%)

Estimativa de resíduos desviados para

COLETA SELETIVA no final da fase (kg/dia)

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ua

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1.60

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Man

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15%

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115.

143

10%

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10

%

38.3

81

191

Page 193: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

Diretrizes

Ação

Público Alvo

Ação

População (%)

População - usuários - Cálculo com base IBGE e projeções

População atingida (%)

Estimativa de geração de resíduos (kg/dia)

Estimativa de geração de resíduos recicláveis

(kg/dia)

Estimativa de resíduos desviados para

COLETA SELETIVA (%)

Estimativa de resíduos desviados para

COLETA SELETIVA no final da fase (kg/dia)

Indu

stria

l, Ci

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dust

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Res

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Joaq

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, La

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4.83

7 47

.796

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14.4

84

10%

14

.484

Man

ter

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das

mot

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os

2 U

BS

em

Ria

cho

(Ria

cho)

e 2

em

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e (S

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capa

cita

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s no

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rios

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13

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Esco

las

esta

duai

s -

esco

las

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70%

47

9.76

3 79

%

383.

810

115.

143

10%

38

.381

10

%

192

Page 194: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

Diretrizes

Ação

Público Alvo

Ação

População (%)

População - usuários - Cálculo com base IBGE e projeções

População atingida (%)

Estimativa de geração de resíduos (kg/dia)

Estimativa de geração de resíduos recicláveis

(kg/dia)

Estimativa de resíduos desviados para

COLETA SELETIVA (%)

Estimativa de resíduos desviados para

COLETA SELETIVA no final da fase (kg/dia)

bairr

os d

a co

leta

por

ta a

por

ta

38.3

81

Ação

ed

ucat

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ular

es

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9.76

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%

38.3

81

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10%

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iona

l -

70%

47

9.76

3 79

%

383.

810

115.

143

10%

38

.381

10

%

38.3

81

193

Page 195: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

Diretrizes

Ação

Público Alvo

Ação

População (%)

População - usuários - Cálculo com base IBGE e projeções

População atingida (%)

Estimativa de geração de resíduos (kg/dia)

Estimativa de geração de resíduos recicláveis

(kg/dia)

Estimativa de resíduos desviados para

COLETA SELETIVA (%)

Estimativa de resíduos desviados para

COLETA SELETIVA no final da fase (kg/dia)

Estr

ela

Dal

va

Man

ter

o po

rta

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RA

Ria

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Água

Br

anca

, Pe

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, La

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, El

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ela

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%

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38

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10

%

38.3

81

Man

ter

cam

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por

ta a

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nas

RA

Ria

cho

- R

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, Am

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l, Ja

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In

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rial,

Cida

de

70%

47

9.76

3 79

%

383.

810

115.

143

10%

38

.381

10

%

38.3

81

194

Page 196: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

Diretrizes

Ação

Público Alvo

Ação

População (%)

População - usuários - Cálculo com base IBGE e projeções

População atingida (%)

Estimativa de geração de resíduos (kg/dia)

Estimativa de geração de resíduos recicláveis

(kg/dia)

Estimativa de resíduos desviados para

COLETA SELETIVA (%)

Estimativa de resíduos desviados para

COLETA SELETIVA no final da fase (kg/dia)

Indu

stria

lRes

saca

-

São

Joaq

uim

,La

guna

, El

dora

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nal

- Es

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Man

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Band

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l, Ja

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In

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rial,

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aqui

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na,

Eldo

rado

N

acio

nal

- Es

trel

a D

alva

70%

47

9.76

3 79

%

383.

810

115.

143

10%

38

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10

%

38.3

81

Coop

erat

ivas

As

mac

e

Coop

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n.a.

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60

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0%

n.a.

n.

a.

n.a.

n.

a.

n.a.

n.

a.

195

Page 197: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

Diretrizes

Ação

Público Alvo

Ação

População (%)

População - usuários - Cálculo com base IBGE e projeções

População atingida (%)

Estimativa de geração de resíduos (kg/dia)

Estimativa de geração de resíduos recicláveis

(kg/dia)

Estimativa de resíduos desviados para

COLETA SELETIVA (%)

Estimativa de resíduos desviados para

COLETA SELETIVA no final da fase (kg/dia)

Rev

isão

da

Le

gisl

ação

e

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esso

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os

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e im

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n.

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a.

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196

Page 198: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

Qua

dro

24:

Qua

dro

deta

lham

ento

de

açõe

s 3ª

fas

e Diretrizes

Ação

Público Alvo

Ação

População (%)

População - usuários - Cálculo com base IBGE e

projeções

População atingida (%)

Estimativa de geração de resíduos (kg/dia)

Estimativa de geração de resíduos recicláveis

(kg/dia)

Estimativa de resíduos desviados para COLETA

SELETIVA (%)

Estimativa de resíduos desviados para COLETA

SELETIVA no final da fase (kg/dia)

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e am

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15%

15

.000

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15%

21

.726

Man

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13

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4 15

%

204

197

Page 199: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

dire

tos

Todo

s 10

0%

Cerc

a de

170

0 fu

ncio

nário

s di

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s 1%

13

60

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%

204

Man

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13

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21.7

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15%

21

.726

198

Page 200: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

Man

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72

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13

Man

ter

Cam

panh

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unto

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cond

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Man

ter

Cam

panh

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144.

826

15%

72

.413

15

%

72.4

13

199

Page 201: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

Man

ter

Cam

panh

as j

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bele

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ciai

s -

atac

ados

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Coop

erat

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200

Page 202: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

Qua

dro

25:

Qua

dro

deta

lham

ento

de

açõe

s 4ª

fas

e Diretrizes

Ação

Público Alvo

Ação

População (%)

População - usuários - Cálculo com base IBGE e projeções

População atingida (%)

Estimativa de geração de resíduos (kg/dia)

Estimativa de geração de resíduos recicláveis

(kg/dia)

Estimativa de resíduos desviados para

COLETA SELETIVA (%)

Estimativa de resíduos desviados para

COLETA SELETIVA no final da fase (kg/dia)

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Man

ter

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1.

192

60%

1.

192

201

Page 203: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

Diretrizes

Ação

Público Alvo

Ação

População (%)

População - usuários - Cálculo com base IBGE e projeções

População atingida (%)

Estimativa de geração de resíduos (kg/dia)

Estimativa de geração de resíduos recicláveis

(kg/dia)

Estimativa de resíduos desviados para

COLETA SELETIVA (%)

Estimativa de resíduos desviados para

COLETA SELETIVA no final da fase (kg/dia)

antig

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8

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0%

827.

802

100%

58

7.73

9 19

3.95

4 20

%

117.

548

20%

11

7.54

8

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anta

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ação

am

bien

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das

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7802

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20%

35

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20

%

35.2

64

202

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Planos Engenharia

Diretrizes

Ação

Público Alvo

Ação

População (%)

População - usuários - Cálculo com base IBGE e projeções

População atingida (%)

Estimativa de geração de resíduos (kg/dia)

Estimativa de geração de resíduos recicláveis

(kg/dia)

Estimativa de resíduos desviados para

COLETA SELETIVA (%)

Estimativa de resíduos desviados para

COLETA SELETIVA no final da fase (kg/dia)

esta

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esco

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7802

Po

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6.32

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35.2

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35

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%

35.2

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20%

35

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Man

ter

Cam

panh

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junt

o a

cond

omín

ios

resi

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827.

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100%

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Man

ter

Cam

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58

7.73

9 19

3.95

4 20

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117.

548

20%

11

7.54

8

203

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Planos Engenharia

Diretrizes

Ação

Público Alvo

Ação

População (%)

População - usuários - Cálculo com base IBGE e projeções

População atingida (%)

Estimativa de geração de resíduos (kg/dia)

Estimativa de geração de resíduos recicláveis

(kg/dia)

Estimativa de resíduos desviados para

COLETA SELETIVA (%)

Estimativa de resíduos desviados para

COLETA SELETIVA no final da fase (kg/dia)

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n.

a.

n.a.

204

Page 206: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

Diretrizes

Ação

Público Alvo

Ação

População (%)

População - usuários - Cálculo com base IBGE e projeções

População atingida (%)

Estimativa de geração de resíduos (kg/dia)

Estimativa de geração de resíduos recicláveis

(kg/dia)

Estimativa de resíduos desviados para

COLETA SELETIVA (%)

Estimativa de resíduos desviados para

COLETA SELETIVA no final da fase (kg/dia)

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ANO

Adequação LEVs

Implantação novos LEVs

Adequação Ecopontos

Implantação Unidade CDR

Implantação Unidade de

Beneficiamento de RCC

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o, Á

gua

Bran

ca, P

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205

Page 207: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

ANO

Adequação LEVs

Implantação novos LEVs

Adequação Ecopontos

Implantação Unidade CDR

Implantação Unidade de

Beneficiamento de RCC

Am

plia

ção

cole

ta p

orta

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orta

e m

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exis

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5 n.

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"Man

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a po

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RA

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- S

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olor

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Cea

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Am

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Indu

stri

al

- Ba

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rant

es,

Amaz

onas

, In

dust

rial,

Jard

im

Indu

stria

l, Ci

dade

In

dust

rial

206

Page 208: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

ANO

Adequação LEVs

Implantação novos LEVs

Adequação Ecopontos

Implantação Unidade CDR

Implantação Unidade de

Beneficiamento de RCC

Am

plia

ção

cole

ta p

orta

a p

orta

e m

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s lo

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exis

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R

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Col

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207

Page 209: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

ANO

Adequação LEVs

Implantação novos LEVs

Adequação Ecopontos

Implantação Unidade CDR

Implantação Unidade de

Beneficiamento de RCC

Am

plia

ção

cole

ta p

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e m

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r no

s lo

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exis

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Inc

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ente

, E

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ado

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do, Á

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Bran

ca, P

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Sed

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erna

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Ind

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Cida

de I

ndus

tria

l, Ja

rdim

Ria

cho

Pet

rolâ

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- P

etro

lând

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Nac

iona

l - E

stre

la D

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14

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2 n.

a.

n.a.

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a.

Man

ter

e am

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Ria

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Cid

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Indu

stria

l e I

ncon

fiden

te,

Eld

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o -

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anca

, Per

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, Cin

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Sede

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Ber

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o M

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R

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São

Joa

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, Lag

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Col

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tria

l, Ci

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Ind

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Jard

im R

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Pet

rolâ

ndia

N

acio

nal -

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va, N

acio

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Jes

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208

Page 210: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

ANO

Adequação LEVs

Implantação novos LEVs

Adequação Ecopontos

Implantação Unidade CDR

Implantação Unidade de

Beneficiamento de RCC

Am

plia

ção

cole

ta p

orta

a p

orta

e m

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r no

s lo

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exis

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15

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do, Á

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ca, P

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as, C

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ndus

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209

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Planos Engenharia

ANO

Adequação LEVs

Implantação novos LEVs

Adequação Ecopontos

Implantação Unidade CDR

Implantação Unidade de

Beneficiamento de RCC

Am

plia

ção

cole

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, Con

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V

arge

m d

as F

lore

s -

Nov

a C

onta

gem

, Var

gem

das

Flo

res

210

Page 212: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

ANO

Adequação LEVs

Implantação novos LEVs

Adequação Ecopontos

Implantação Unidade CDR

Implantação Unidade de

Beneficiamento de RCC

Am

plia

ção

cole

ta p

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s lo

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exis

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es

20

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Se

de -

Sed

e, B

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, VM

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- S

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a, B

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, Con

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Cida

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tria

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l - E

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211

Page 213: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

ANO

Adequação LEVs

Implantação novos LEVs

Adequação Ecopontos

Implantação Unidade CDR

Implantação Unidade de

Beneficiamento de RCC

Am

plia

ção

cole

ta p

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professores das escolas municipais, estaduais e

particulares

Capacitação dos agentes de saúde

Capacitação de servidores públicos - A3P

Capacitação de funcionários CEASA e

feirasCampanhas junto a

condomínios residenciais de média e alta renda

Campanhas junto a condomínios residenciais

de baixa renda

Campanhas junto a estabelecimentos

comerciais - atacados e varejistas

Campanha porta a porta esclarecendo sobre os

dias da coleta, orientações sobre

separação e disposição

Divulgação de resultados e trabalhos das

cooperativas

Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro

212

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Planos Engenharia

ANO

Capacitação de gestores, coordenadores e

professores das escolas municipais, estaduais e

particulares

Capacitação dos agentes de saúde

Capacitação de servidores públicos - A3P

Capacitação de funcionários CEASA e

feirasCampanhas junto a

condomínios residenciais de média e alta renda

Campanhas junto a condomínios residenciais

de baixa renda

Campanhas junto a estabelecimentos

comerciais - atacados e varejistas

Campanha porta a porta esclarecendo sobre os

dias da coleta, orientações sobre

separação e disposição

Divulgação de resultados e trabalhos das

cooperativas

Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro

1 FASE

1 Pr

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e an

ális

e de

da

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ção,

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dos

3 Pr

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de

da

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Sist

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Anál

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vulg

ação

de

da

dos

213

Page 215: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

ANO

Capacitação de gestores, coordenadores e

professores das escolas municipais, estaduais e

particulares

Capacitação dos agentes de saúde

Capacitação de servidores públicos - A3P

Capacitação de funcionários CEASA e

feirasCampanhas junto a

condomínios residenciais de média e alta renda

Campanhas junto a condomínios residenciais

de baixa renda

Campanhas junto a estabelecimentos

comerciais - atacados e varejistas

Campanha porta a porta esclarecendo sobre os

dias da coleta, orientações sobre

separação e disposição

Divulgação de resultados e trabalhos das

cooperativas

Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro

Bern

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M

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iro,

Bern

ardo

M

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Bern

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M

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214

Page 216: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

ANO

Capacitação de gestores, coordenadores e

professores das escolas municipais, estaduais e

particulares

Capacitação dos agentes de saúde

Capacitação de servidores públicos - A3P

Capacitação de funcionários CEASA e

feirasCampanhas junto a

condomínios residenciais de média e alta renda

Campanhas junto a condomínios residenciais

de baixa renda

Campanhas junto a estabelecimentos

comerciais - atacados e varejistas

Campanha porta a porta esclarecendo sobre os

dias da coleta, orientações sobre

separação e disposição

Divulgação de resultados e trabalhos das

cooperativas

Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro

2 FASE

6 Pr

ofes

sore

s da

s es

cola

s qu

e já

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215

Page 217: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

ANO

Capacitação de gestores, coordenadores e

professores das escolas municipais, estaduais e

particulares

Capacitação dos agentes de saúde

Capacitação de servidores públicos - A3P

Capacitação de funcionários CEASA e

feirasCampanhas junto a

condomínios residenciais de média e alta renda

Campanhas junto a condomínios residenciais

de baixa renda

Campanhas junto a estabelecimentos

comerciais - atacados e varejistas

Campanha porta a porta esclarecendo sobre os

dias da coleta, orientações sobre

separação e disposição

Divulgação de resultados e trabalhos das

cooperativas

Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro

Ria

cho,

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216

Page 218: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

ANO

Capacitação de gestores, coordenadores e

professores das escolas municipais, estaduais e

particulares

Capacitação dos agentes de saúde

Capacitação de servidores públicos - A3P

Capacitação de funcionários CEASA e

feirasCampanhas junto a

condomínios residenciais de média e alta renda

Campanhas junto a condomínios residenciais

de baixa renda

Campanhas junto a estabelecimentos

comerciais - atacados e varejistas

Campanha porta a porta esclarecendo sobre os

dias da coleta, orientações sobre

separação e disposição

Divulgação de resultados e trabalhos das

cooperativas

Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro

em i

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217

Page 219: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

ANO

Capacitação de gestores, coordenadores e

professores das escolas municipais, estaduais e

particulares

Capacitação dos agentes de saúde

Capacitação de servidores públicos - A3P

Capacitação de funcionários CEASA e

feirasCampanhas junto a

condomínios residenciais de média e alta renda

Campanhas junto a condomínios residenciais

de baixa renda

Campanhas junto a estabelecimentos

comerciais - atacados e varejistas

Campanha porta a porta esclarecendo sobre os

dias da coleta, orientações sobre

separação e disposição

Divulgação de resultados e trabalhos das

cooperativas

Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro

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218

Page 220: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

ANO

Capacitação de gestores, coordenadores e

professores das escolas municipais, estaduais e

particulares

Capacitação dos agentes de saúde

Capacitação de servidores públicos - A3P

Capacitação de funcionários CEASA e

feirasCampanhas junto a

condomínios residenciais de média e alta renda

Campanhas junto a condomínios residenciais

de baixa renda

Campanhas junto a estabelecimentos

comerciais - atacados e varejistas

Campanha porta a porta esclarecendo sobre os

dias da coleta, orientações sobre

separação e disposição

Divulgação de resultados e trabalhos das

cooperativas

Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro

10

Prof

esso

res

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219

Page 221: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

ANO

Capacitação de gestores, coordenadores e

professores das escolas municipais, estaduais e

particulares

Capacitação dos agentes de saúde

Capacitação de servidores públicos - A3P

Capacitação de funcionários CEASA e

feirasCampanhas junto a

condomínios residenciais de média e alta renda

Campanhas junto a condomínios residenciais

de baixa renda

Campanhas junto a estabelecimentos

comerciais - atacados e varejistas

Campanha porta a porta esclarecendo sobre os

dias da coleta, orientações sobre

separação e disposição

Divulgação de resultados e trabalhos das

cooperativas

Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro

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3 FASE

11

Prof

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Sist

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220

Page 222: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

ANO

Capacitação de gestores, coordenadores e

professores das escolas municipais, estaduais e

particulares

Capacitação dos agentes de saúde

Capacitação de servidores públicos - A3P

Capacitação de funcionários CEASA e

feirasCampanhas junto a

condomínios residenciais de média e alta renda

Campanhas junto a condomínios residenciais

de baixa renda

Campanhas junto a estabelecimentos

comerciais - atacados e varejistas

Campanha porta a porta esclarecendo sobre os

dias da coleta, orientações sobre

separação e disposição

Divulgação de resultados e trabalhos das

cooperativas

Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro

Band

eira

ntes

, Am

azon

as,

Indu

stria

l, Ja

rdim

In

dust

rial,

Cida

de

Indu

stria

l, Ja

rdim

Ria

cho

Nac

iona

l -

Estr

ela

Dal

va"

Band

eira

ntes

, Am

azon

as,

Indu

stria

l, Ja

rdim

In

dust

rial,

Cida

de

Indu

stria

l, Ja

rdim

Ria

cho

Nac

iona

l -

Estr

ela

Dal

va"

Indu

stria

l, Ci

dade

In

dust

rial,

Jard

im

Ria

cho

Nac

iona

l -

Estr

ela

Dal

va"

Ceas

a In

dust

rial

- Ba

ndei

rant

es,

Amaz

onas

, In

dust

rial,

Jard

im

Indu

stria

l, Ci

dade

In

dust

rial,

Jard

im

Ria

cho

Nac

iona

l -

Estr

ela

Dal

va"

12

Prof

esso

res

das

esco

las

que

exis

tem

os

le

vs

e da

s es

cola

s em

im

plan

taçã

o,

prio

ritar

iam

ente

: R

iach

o,

Eldo

rado

,

Agen

tes

prio

ritar

iam

ente

que

at

uam

: R

iach

o,

Eldo

rado

, R

essa

ca,

Sede

e,

Todo

s To

dos

Ria

cho

- R

iach

o, C

idad

e In

dust

rial

e In

conf

iden

te,

Eld

orad

o -

Eldo

rado

, Ág

ua

Bran

ca,

Pero

bas,

Cin

co

Ria

cho

- R

iach

o, C

idad

e In

dust

rial

e In

conf

iden

te,

Eld

orad

o -

Eldo

rado

, Ág

ua

Bran

ca,

Pero

bas,

Cin

co

Ria

cho

- R

iach

o,

Cida

de I

ndus

tria

l e

Inco

nfid

ente

, E

ldor

ado

- El

dora

do,

Água

Br

anca

, Pe

roba

s,

Cinc

o Se

de

- Se

de,

Ria

cho

- R

iach

o,

Cida

de

Indu

stria

l e

Inco

nfid

ente

, E

ldor

ado

- El

dora

do,

Água

Bra

nca,

Sist

emat

izaç

ão,

Anál

ise

e di

vulg

ação

de

da

dos

Sist

emat

izaç

ão,

Anál

ise

e di

vulg

ação

de

da

dos

221

Page 223: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

ANO

Capacitação de gestores, coordenadores e

professores das escolas municipais, estaduais e

particulares

Capacitação dos agentes de saúde

Capacitação de servidores públicos - A3P

Capacitação de funcionários CEASA e

feirasCampanhas junto a

condomínios residenciais de média e alta renda

Campanhas junto a condomínios residenciais

de baixa renda

Campanhas junto a estabelecimentos

comerciais - atacados e varejistas

Campanha porta a porta esclarecendo sobre os

dias da coleta, orientações sobre

separação e disposição

Divulgação de resultados e trabalhos das

cooperativas

Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro

Res

saca

e S

ede,

In

dust

rial,

N

acio

nal

e Pe

trol

ândi

a

Indu

stria

l ,

N

acio

nal

e Pe

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ândi

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Sede

-

Sede

, Be

rnar

do

Mon

teiro

, VM

-5 R

essa

ca -

São

Jo

aqui

m,

Lagu

na,

Colo

rado

, Ce

asa

Indu

stria

l -

Band

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ntes

, Am

azon

as,

Indu

stria

l, Ja

rdim

In

dust

rial,

Cida

de

Indu

stria

l, Ja

rdim

Ria

cho

Petr

olân

dia

- Pe

trol

ândi

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acio

nal

- Es

trel

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Sede

-

Sede

, Be

rnar

do

Mon

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, VM

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ca -

São

Jo

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Lagu

na,

Colo

rado

, Ce

asa

In

dust

rial

- Ba

ndei

rant

es,

Amaz

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, In

dust

rial,

Jard

im

Indu

stria

l, Ci

dade

In

dust

rial,

Jard

im R

iach

o Pe

trol

ândi

a -

Petr

olân

dia

Nac

iona

l -

Estr

ela

Dal

va

Bern

ardo

M

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iro, V

M-5

R

essa

ca

- Sã

o Jo

aqui

m,

Lagu

na,

Colo

rado

, Cea

sa

Indu

stria

l -

Band

eira

ntes

, Am

azon

as,

Indu

stria

l, Ja

rdim

In

dust

rial,

Cida

de

Indu

stria

l, Ja

rdim

R

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o Pe

trol

ândi

a -

Petr

olân

dia

Nac

iona

l -

Estr

ela

Dal

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Pero

bas,

Ci

nco

Sede

- S

ede,

Be

rnar

do

Mon

teiro

, VM

-5

Res

saca

-

São

Joaq

uim

, La

guna

, Co

lora

do,

Ceas

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dust

rial

- Ba

ndei

rant

es,

Amaz

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, In

dust

rial,

Jard

im

Indu

stria

l, Ci

dade

In

dust

rial,

Jard

im

Ria

cho

Petr

olân

dia

- Pe

trol

ândi

a

222

Page 224: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

ANO

Capacitação de gestores, coordenadores e

professores das escolas municipais, estaduais e

particulares

Capacitação dos agentes de saúde

Capacitação de servidores públicos - A3P

Capacitação de funcionários CEASA e

feirasCampanhas junto a

condomínios residenciais de média e alta renda

Campanhas junto a condomínios residenciais

de baixa renda

Campanhas junto a estabelecimentos

comerciais - atacados e varejistas

Campanha porta a porta esclarecendo sobre os

dias da coleta, orientações sobre

separação e disposição

Divulgação de resultados e trabalhos das

cooperativas

Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro

Nac

iona

l -

Estr

ela

Dal

va

13

Prof

esso

res

das

esco

las

que

exis

tem

os

le

vs

e da

s es

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s em

im

plan

taçã

o,

prio

ritar

iam

ente

: R

iach

o,

Eldo

rado

, R

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ca e

Sed

e,

Indu

stria

l,

Nac

iona

l e

Petr

olân

dia

Agen

tes

prio

ritar

iam

ente

que

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uam

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iach

o,

Eldo

rado

, R

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ca,

Sede

e,

In

dust

rial

,

Nac

iona

l e

Petr

olân

dia

Todo

s To

dos

Ria

cho

- R

iach

o, C

idad

e In

dust

rial

e In

conf

iden

te,

Eld

orad

o -

Eldo

rado

, Ág

ua

Bran

ca,

Pero

bas,

Cin

co

Sede

-

Sede

, Be

rnar

do

Mon

teiro

, VM

-5 R

essa

ca -

São

Jo

aqui

m,

Lagu

na,

Colo

rado

, Ce

asa,

Tap

era,

Bo

a Vi

sta,

Co

nfis

co

Indu

stria

l -

Ria

cho

- R

iach

o, C

idad

e In

dust

rial

e In

conf

iden

te,

Eld

orad

o -

Eldo

rado

, Ág

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Bran

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Pero

bas,

Cin

co

Sede

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Sede

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Mon

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São

Jo

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Co

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Ria

cho

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iach

o,

Cida

de I

ndus

tria

l e

Inco

nfid

ente

, E

ldor

ado

- El

dora

do,

Água

Br

anca

, Pe

roba

s,

Cinc

o Se

de

- Se

de,

Bern

ardo

M

onte

iro, V

M-5

R

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ca

- Sã

o Jo

aqui

m,

Lagu

na,

Colo

rado

, Ce

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Ta

pera

, Bo

a Vi

sta,

Co

nfis

co

Indu

stria

l -

Band

eira

ntes

, Am

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stria

l, Ja

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In

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rial,

Cida

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Ria

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o,

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Indu

stria

l e

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nfid

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, E

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Água

Bra

nca,

Pe

roba

s,

Cinc

o Se

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Sed

e,

Bern

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M

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iro,

VM-5

R

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- Sã

o Jo

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m,

Lagu

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, Ce

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Ta

pera

, Bo

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Sist

emat

izaç

ão,

Anál

ise

e di

vulg

ação

de

da

dos

Sist

emat

izaç

ão,

Anál

ise

e di

vulg

ação

de

da

dos

223

Page 225: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

ANO

Capacitação de gestores, coordenadores e

professores das escolas municipais, estaduais e

particulares

Capacitação dos agentes de saúde

Capacitação de servidores públicos - A3P

Capacitação de funcionários CEASA e

feirasCampanhas junto a

condomínios residenciais de média e alta renda

Campanhas junto a condomínios residenciais

de baixa renda

Campanhas junto a estabelecimentos

comerciais - atacados e varejistas

Campanha porta a porta esclarecendo sobre os

dias da coleta, orientações sobre

separação e disposição

Divulgação de resultados e trabalhos das

cooperativas

Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro

Band

eira

ntes

, Am

azon

as,

Indu

stria

l, Ja

rdim

In

dust

rial,

Cida

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Indu

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Ria

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Petr

olân

dia

- Pe

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Band

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Cida

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rdim

Ria

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Petr

olân

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- Pe

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ândi

a

Indu

stria

l, Ja

rdim

R

iach

o Pe

trol

ândi

a -

Petr

olân

dia

Vist

a,

Conf

isco

In

dust

rial

- Ba

ndei

rant

es,

Amaz

onas

, In

dust

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Jard

im

Indu

stria

l, Ci

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In

dust

rial,

Jard

im

Ria

cho

Petr

olân

dia

- Pe

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ândi

a 14

Pr

ofes

sore

s da

s es

cola

s qu

e já

ex

iste

m

os

levs

e

das

esco

las

em i

mpl

anta

ção,

pr

iorit

aria

men

te:

Ria

cho,

El

dora

do,

Res

saca

e S

ede,

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prio

ritar

iam

ente

que

at

uam

: R

iach

o,

Eldo

rado

, R

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ca,

Sede

e,

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dust

rial

,

Todo

s To

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Ria

cho

- R

iach

o, C

idad

e In

dust

rial

e In

conf

iden

te,

Eld

orad

o -

Eldo

rado

, Ág

ua

Bran

ca,

Pero

bas,

Cin

co

Sede

-

Sede

,

Ria

cho

- R

iach

o, C

idad

e In

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rial

e In

conf

iden

te,

Eld

orad

o -

Eldo

rado

, Ág

ua

Bran

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Pero

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Cin

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Sede

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Sede

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Ria

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o,

Cida

de I

ndus

tria

l e

Inco

nfid

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, E

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do,

Água

Br

anca

, Pe

roba

s,

Cinc

o Se

de

- Se

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Ria

cho

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Cida

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Bra

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ão,

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de

da

dos

Sist

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Anál

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vulg

ação

de

da

dos

224

Page 226: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

ANO

Capacitação de gestores, coordenadores e

professores das escolas municipais, estaduais e

particulares

Capacitação dos agentes de saúde

Capacitação de servidores públicos - A3P

Capacitação de funcionários CEASA e

feirasCampanhas junto a

condomínios residenciais de média e alta renda

Campanhas junto a condomínios residenciais

de baixa renda

Campanhas junto a estabelecimentos

comerciais - atacados e varejistas

Campanha porta a porta esclarecendo sobre os

dias da coleta, orientações sobre

separação e disposição

Divulgação de resultados e trabalhos das

cooperativas

Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro

Indu

stria

l, N

acio

nal

e Pe

trol

ândi

a

Nac

iona

l e

Petr

olân

dia

Bern

ardo

M

onte

iro,

VM-

5 Res

saca

- S

ão

Joaq

uim

, La

guna

, Co

lora

do,

Ceas

a, T

aper

a,

Boa

Vist

a,

Conf

isco

In

dust

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- Ba

ndei

rant

es,

Amaz

onas

, In

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rial,

Jard

im

Indu

stria

l, Ci

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rial,

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o Pe

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a -

Petr

olân

dia

Nac

iona

l -

Estr

ela

Dal

va,

Bern

ardo

M

onte

iro,

VM-

5 Res

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, La

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Ceas

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Boa

Vist

a,

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- Ba

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, In

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Jard

im

Indu

stria

l, Ci

dade

In

dust

rial,

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iach

o Pe

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ândi

a -

Petr

olân

dia

Nac

iona

l -

Estr

ela

Dal

va,

Mon

teiro

, VM

-5

Res

saca

-

São

Joaq

uim

, La

guna

, Co

lora

do,

Ceas

a,

Tape

ra,

Boa

Vist

a,

Conf

isco

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- Ba

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Amaz

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, In

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rial,

Jard

im

Indu

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l, Ci

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Jard

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Petr

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- Pe

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a N

acio

nal

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, N

acio

nal

e Bo

m J

esus

Cinc

o Se

de -

Sed

e,

Bern

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M

onte

iro,

VM-5

R

essa

ca

- Sã

o Jo

aqui

m,

Lagu

na,

Colo

rado

, Ce

asa,

Ta

pera

, Bo

a Vi

sta,

Co

nfis

co

Indu

stria

l -

Band

eira

ntes

, Am

azon

as,

Indu

stria

l, Ja

rdim

In

dust

rial,

Cida

de

Indu

stria

l, Ja

rdim

R

iach

o

225

Page 227: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

ANO

Capacitação de gestores, coordenadores e

professores das escolas municipais, estaduais e

particulares

Capacitação dos agentes de saúde

Capacitação de servidores públicos - A3P

Capacitação de funcionários CEASA e

feirasCampanhas junto a

condomínios residenciais de média e alta renda

Campanhas junto a condomínios residenciais

de baixa renda

Campanhas junto a estabelecimentos

comerciais - atacados e varejistas

Campanha porta a porta esclarecendo sobre os

dias da coleta, orientações sobre

separação e disposição

Divulgação de resultados e trabalhos das

cooperativas

Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro

Nac

iona

l e

Bom

Jes

us

Nac

iona

l e

Bom

Jes

us

Petr

olân

dia

- Pe

trol

ândi

a N

acio

nal

- Es

trel

a D

alva

, N

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nal

e Bo

m J

esus

15

Prof

esso

res

das

esco

las

que

exis

tem

os

le

vs

e da

s es

cola

s em

im

plan

taçã

o,

prio

ritar

iam

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: R

iach

o,

Eldo

rado

, R

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ca e

Sed

e,

Indu

stria

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iona

l, Pe

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ândi

a e

Varg

em

das

Flor

es

Agen

tes

prio

ritar

iam

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que

at

uam

: R

iach

o,

Eldo

rado

, R

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ca,

Sede

e,

In

dust

rial

,

Nac

iona

l ,

Petr

olân

dia

e Va

rgem

da

s Fl

ores

Todo

s To

dos

Sist

emat

izaç

ão,

Anál

ise

e di

vulg

ação

de

da

dos

Sist

emat

izaç

ão,

Anál

ise

e di

vulg

ação

de

da

dos

226

Page 228: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

ANO

Capacitação de gestores, coordenadores e

professores das escolas municipais, estaduais e

particulares

Capacitação dos agentes de saúde

Capacitação de servidores públicos - A3P

Capacitação de funcionários CEASA e

feirasCampanhas junto a

condomínios residenciais de média e alta renda

Campanhas junto a condomínios residenciais

de baixa renda

Campanhas junto a estabelecimentos

comerciais - atacados e varejistas

Campanha porta a porta esclarecendo sobre os

dias da coleta, orientações sobre

separação e disposição

Divulgação de resultados e trabalhos das

cooperativas

Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro

16

Prof

esso

res

das

esco

las

que

exis

tem

os

le

vs

e da

s es

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im

plan

taçã

o,

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: R

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o,

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, R

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Sed

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Indu

stria

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Nac

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l, Pe

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ândi

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Varg

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Flor

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prio

ritar

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que

at

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Eldo

rado

, R

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Sede

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In

dust

rial

,

Nac

iona

l ,

Petr

olân

dia

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rgem

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s Fl

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s To

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Ria

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- R

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o, C

idad

e In

dust

rial

e In

conf

iden

te,

Eld

orad

o -

Eldo

rado

, Ág

ua

Bran

ca,

Pero

bas,

Cin

co

Sede

-

Sede

, Be

rnar

do

Mon

teiro

, VM

-5 R

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ca -

São

Jo

aqui

m,

Lagu

na,

Colo

rado

, Ce

asa,

Tap

era,

Bo

a Vi

sta,

Co

nfis

co

Indu

stria

l -

Band

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ntes

, Am

azon

as,

Indu

stria

l,

Ria

cho

- R

iach

o, C

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e In

dust

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conf

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Eld

orad

o -

Eldo

rado

, Ág

ua

Bran

ca,

Pero

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Cin

co

Sede

-

Sede

, Be

rnar

do

Mon

teiro

, VM

-5 R

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São

Jo

aqui

m,

Lagu

na,

Colo

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, Ce

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Tap

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Bo

a Vi

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Co

nfis

co

Indu

stria

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Band

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, Am

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Indu

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cho

- R

iach

o,

Cida

de I

ndus

tria

l e

Inco

nfid

ente

, E

ldor

ado

- El

dora

do,

Água

Br

anca

, Pe

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Cinc

o Se

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- Se

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Bern

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M

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iro, V

M-5

R

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- Sã

o Jo

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, Ce

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Ta

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Co

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co

Indu

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Band

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, Am

azon

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da

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Sist

emat

izaç

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Anál

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vulg

ação

de

da

dos

227

Page 229: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

ANO

Capacitação de gestores, coordenadores e

professores das escolas municipais, estaduais e

particulares

Capacitação dos agentes de saúde

Capacitação de servidores públicos - A3P

Capacitação de funcionários CEASA e

feirasCampanhas junto a

condomínios residenciais de média e alta renda

Campanhas junto a condomínios residenciais

de baixa renda

Campanhas junto a estabelecimentos

comerciais - atacados e varejistas

Campanha porta a porta esclarecendo sobre os

dias da coleta, orientações sobre

separação e disposição

Divulgação de resultados e trabalhos das

cooperativas

Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro

Jard

im

Indu

stria

l, Ci

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In

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rial,

Jard

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Nac

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Dal

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Bom

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das

Flor

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Flor

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das

Flor

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228

Page 230: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

ANO

Capacitação de gestores, coordenadores e

professores das escolas municipais, estaduais e

particulares

Capacitação dos agentes de saúde

Capacitação de servidores públicos - A3P

Capacitação de funcionários CEASA e

feirasCampanhas junto a

condomínios residenciais de média e alta renda

Campanhas junto a condomínios residenciais

de baixa renda

Campanhas junto a estabelecimentos

comerciais - atacados e varejistas

Campanha porta a porta esclarecendo sobre os

dias da coleta, orientações sobre

separação e disposição

Divulgação de resultados e trabalhos das

cooperativas

Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro

17

Prof

esso

res

das

esco

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que

exis

tem

os

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Page 231: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

ANO

Capacitação de gestores, coordenadores e

professores das escolas municipais, estaduais e

particulares

Capacitação dos agentes de saúde

Capacitação de servidores públicos - A3P

Capacitação de funcionários CEASA e

feirasCampanhas junto a

condomínios residenciais de média e alta renda

Campanhas junto a condomínios residenciais

de baixa renda

Campanhas junto a estabelecimentos

comerciais - atacados e varejistas

Campanha porta a porta esclarecendo sobre os

dias da coleta, orientações sobre

separação e disposição

Divulgação de resultados e trabalhos das

cooperativas

Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro

Indu

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Flor

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Flor

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Flor

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230

Page 232: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

ANO

Capacitação de gestores, coordenadores e

professores das escolas municipais, estaduais e

particulares

Capacitação dos agentes de saúde

Capacitação de servidores públicos - A3P

Capacitação de funcionários CEASA e

feirasCampanhas junto a

condomínios residenciais de média e alta renda

Campanhas junto a condomínios residenciais

de baixa renda

Campanhas junto a estabelecimentos

comerciais - atacados e varejistas

Campanha porta a porta esclarecendo sobre os

dias da coleta, orientações sobre

separação e disposição

Divulgação de resultados e trabalhos das

cooperativas

Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro

18

Prof

esso

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Sist

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231

Page 233: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

ANO

Capacitação de gestores, coordenadores e

professores das escolas municipais, estaduais e

particulares

Capacitação dos agentes de saúde

Capacitação de servidores públicos - A3P

Capacitação de funcionários CEASA e

feirasCampanhas junto a

condomínios residenciais de média e alta renda

Campanhas junto a condomínios residenciais

de baixa renda

Campanhas junto a estabelecimentos

comerciais - atacados e varejistas

Campanha porta a porta esclarecendo sobre os

dias da coleta, orientações sobre

separação e disposição

Divulgação de resultados e trabalhos das

cooperativas

Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro

Jard

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232

Page 234: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

ANO

Capacitação de gestores, coordenadores e

professores das escolas municipais, estaduais e

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Capacitação dos agentes de saúde

Capacitação de servidores públicos - A3P

Capacitação de funcionários CEASA e

feirasCampanhas junto a

condomínios residenciais de média e alta renda

Campanhas junto a condomínios residenciais

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Campanhas junto a estabelecimentos

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Campanha porta a porta esclarecendo sobre os

dias da coleta, orientações sobre

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Divulgação de resultados e trabalhos das

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Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro

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233

Page 235: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

ANO

Capacitação de gestores, coordenadores e

professores das escolas municipais, estaduais e

particulares

Capacitação dos agentes de saúde

Capacitação de servidores públicos - A3P

Capacitação de funcionários CEASA e

feirasCampanhas junto a

condomínios residenciais de média e alta renda

Campanhas junto a condomínios residenciais

de baixa renda

Campanhas junto a estabelecimentos

comerciais - atacados e varejistas

Campanha porta a porta esclarecendo sobre os

dias da coleta, orientações sobre

separação e disposição

Divulgação de resultados e trabalhos das

cooperativas

Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro

Cida

de

Indu

stria

l, Ja

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Ria

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Petr

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20

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234

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Planos Engenharia

ANO

Capacitação de gestores, coordenadores e

professores das escolas municipais, estaduais e

particulares

Capacitação dos agentes de saúde

Capacitação de servidores públicos - A3P

Capacitação de funcionários CEASA e

feirasCampanhas junto a

condomínios residenciais de média e alta renda

Campanhas junto a condomínios residenciais

de baixa renda

Campanhas junto a estabelecimentos

comerciais - atacados e varejistas

Campanha porta a porta esclarecendo sobre os

dias da coleta, orientações sobre

separação e disposição

Divulgação de resultados e trabalhos das

cooperativas

Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro

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235

Page 237: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

ANO

Capacitação de gestores, coordenadores e

professores das escolas municipais, estaduais e

particulares

Capacitação dos agentes de saúde

Capacitação de servidores públicos - A3P

Capacitação de funcionários CEASA e

feirasCampanhas junto a

condomínios residenciais de média e alta renda

Campanhas junto a condomínios residenciais

de baixa renda

Campanhas junto a estabelecimentos

comerciais - atacados e varejistas

Campanha porta a porta esclarecendo sobre os

dias da coleta, orientações sobre

separação e disposição

Divulgação de resultados e trabalhos das

cooperativas

Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro

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236

Page 238: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

ANO

Capacitação de gestores, coordenadores e

professores das escolas municipais, estaduais e

particulares

Capacitação dos agentes de saúde

Capacitação de servidores públicos - A3P

Capacitação de funcionários CEASA e

feirasCampanhas junto a

condomínios residenciais de média e alta renda

Campanhas junto a condomínios residenciais

de baixa renda

Campanhas junto a estabelecimentos

comerciais - atacados e varejistas

Campanha porta a porta esclarecendo sobre os

dias da coleta, orientações sobre

separação e disposição

Divulgação de resultados e trabalhos das

cooperativas

Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro

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22

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237

Page 239: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

ANO

Capacitação de gestores, coordenadores e

professores das escolas municipais, estaduais e

particulares

Capacitação dos agentes de saúde

Capacitação de servidores públicos - A3P

Capacitação de funcionários CEASA e

feirasCampanhas junto a

condomínios residenciais de média e alta renda

Campanhas junto a condomínios residenciais

de baixa renda

Campanhas junto a estabelecimentos

comerciais - atacados e varejistas

Campanha porta a porta esclarecendo sobre os

dias da coleta, orientações sobre

separação e disposição

Divulgação de resultados e trabalhos das

cooperativas

Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro

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238

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Planos Engenharia

ANO

Capacitação de gestores, coordenadores e

professores das escolas municipais, estaduais e

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Capacitação dos agentes de saúde

Capacitação de servidores públicos - A3P

Capacitação de funcionários CEASA e

feirasCampanhas junto a

condomínios residenciais de média e alta renda

Campanhas junto a condomínios residenciais

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Campanhas junto a estabelecimentos

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Planos Engenharia

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Planos Engenharia

Figura 39: Situação atual da Coleta – Linha de Base

FONTE: CONTAGEM (4), 2018. Elaboração: PASSO Projetos Ambientais.

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Planos Engenharia

Figura 40: Expansão da COLETA SELETIVA – 1ª. FASE

Elaboração: PASSO Projetos Ambientais.

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Figura 41: Expansão da COLETA SELETIVA – 2ª. FASE

Elaboração: PASSO Projetos Ambientais.

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Figura 42: Expansão da COLETA SELETIVA – 3ª. FASE

Elaboração: PASSO Projetos Ambientais

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Figura 43: Expansão da COLETA SELETIVA – 4ª. FASE

Elaboração: PASSO Projetos Ambientais

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Planos Engenharia

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei n.10.257, de 10 junho de 2001 – Regulamenta os arts. 182 e 183 da

Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras

providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03

/leis/LEIS_2001/L10257.htm>.

BRASIL. Lei n. 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para

o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979,

8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de

fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras

providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_

Ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htm>.

BRASIL. Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010 – Institui a Política Nacional de

Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá

outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/

_Ato2007-2010/2010/Lei/L12305.htm>.

BRASIL. Decreto-Lei n. 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Regulamenta a Lei nº

12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos

Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e

o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e

dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/

ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7404.htm>.

BRASIL. IPEA Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas. Pesquisa sobre

pagamento por serviços ambientais urbanos para gestão de resíduos sólidos.

Brasília, IPEA, 2010.

BRASIL. Diagnóstico de Instrumentos Econômicos e Sistemas de Informação para

Gestão de Resíduos Sólidos. Relatório de Pesquisa. Brasília, 2012.

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Planos Engenharia

BRASIL. Acordo Setorial para Implantação do Sistema de Logística Reversa de

Embalagens em Geral. Brasília, 25 de novembro de 2015.

CEMPRE Compromisso Empresarial para Reciclagem. Disponível em: <

http://cempre.org.br/servico/mercado>.

CONTAGEM, Câmara Municipal de (1). Lei Complementar n. 248 de 11 de janeiro de

2018. Plano Diretor de Contagem.

CONTAGEM, Câmara Municipal de (2). Lei Complementar n. 245 de 29 de dezembro

de 2017. Altera a Lei n. 1611 de 30 de dezembro de 1983, Código Tributário do

Município de Contagem, e dá outras providenciais.

CONTAGEM, Câmara Municipal de (3). Lei Complementar n.188 de 30 de dezembro

de 2014. Dispõe sobre limpeza urbana no município de Contagem e dá outras

providenciais.

CONTAGEM, Prefeitura Municipal (4). Produto 5: Plano Municipal de Coleta Seletiva

de Contagem. Contagem, 2018. Elaboração: Ampla Consultoria.

CONTAGEM, Câmara Municipal de (5). Lei Complementar n. 248 de 11 de janeiro de

2018. Plano Diretor de Contagem.

CONTAGEM, Prefeitura Municipal de (6). Produto 1: Diagnóstico de Coleta Seletiva.

Plano Municipal de Coleta Seletiva de Contagem. Contagem, 2016.

CONTAGEM, Prefeitura Municipal (7). Plano de Gestão Integrado de Resíduos

Sólidos. Contagem, 2012.

CONTAGEM, Prefeitura Municipal (8). Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Boletim de informações e Dados Urbanos BIDU. Contagem: ago, 2014.

DMAMBIENTAL. Equipamento para Coleta Seletiva. S/d. Disponível

em:<http://dmamb.com.br/equipamento/37/equipamento-para-coleta-

seletiva>.

250

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Planos Engenharia

GONÇALVES, L. Cariacica começa a realizar coleta seletiva de lixo. S/d. Disponível

em:<http://www.recicoleta.com.br/Eventos2012.htm>.

MMA – MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. A3P. S/d. Disponível em:<

http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/a3p.

PEIXOTO, K., CAMPOS, V.B.G. e D’AGOSTO, M.A. Localização de Equipamentos para

Coleta Seletiva de Lixo Reciclável em Área Urbana. PLURIS, 2006.

PORTAL AGORA.COM. Jandaia do Sul recebe equipamentos para a Associação de

Catadores de Materiais Reciclados. 2018. Disponível em:<

http://www.portalagora.com/noticias/mostrar/id/56746/titulo/jandaia-do-sul-

recebe-equipamentos-para-a-associacao-de-catadores-de-materiais-reciclados

251

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ANEXO V-D – COLETA SELETIVA PORTA A PORTA

Quadro 31: Vias atendidas pela COLETA SELETIVA porta a porta

Nº REGIONAL PORTA A PORTA FREQUÊNCIA VIAS ATENDIDAS

1 SEDE CENTRAL PARQUE 3ª FEIRA RUAS: PROF. NEUZA ROCHA, CONCEIÇÃO MARIA DINIZ, CELSO FERREIRA PINTO, A, JOSÉ ARMANDO DA ROCHA, N.

2 RIACHO MONTE CASTELO 4ª FEIRA RUAS: ITACOLOMI, CAPARAÓ, GUARARAPES, JARAGUÁ, ITAMBÉ, CARAÇA, CORCOVADO, COCAL, RUA PADRE JOSÉ MARIA DE MAN.

3 ELDORADO ÁGUA BRANCA SÁBADO RUAS: AT, AU, AV, AZ, AX, AY, AW, AV. 7, AG, AF, AV. 3, AB, AO, AD, AM, AN, AL, AK, AJ, AI, AH, AV. 9, AA, AC, AP, AV. PIO XII, AV. TELEFÉRICO, AB.

4 ELDORADO BAIRRO JK 6ª FEIRA RUAS: DELFIM MOREIRA, EITÁCIO MOREIRA, RUA ARTHUR BERNARDES, WASHINTON MOREIRA, GETÚLIO VARGAS, EURICO DUTRA, JUSCELINO KUBITSCHEK, AV. GAL. GARRASTAZU MEDICI, AV. MARECHAL CASTELO BRANCO, AV MARECHAL COSTA E SILVA.

5 RIACHO NOVO RIACHO 2ª FEIRA RUAS: MANTIQUEIRA, RIO CONGO, CORCOVADO, RIO SÃO FRANCISCO, RIO OIAPOQUE.

6 SEDE NOSSA SENHORA DO CARMO

5ª FEIRA RUAS: SÃO GERALDO, SANTA TEREZINHA, PRIMAVERA, SANTA CRUZ, RUA DAS ESMERALDAS, SAGRADA FAMÍLIA, ÉDSON DINIZ

7 SEDE CAMILO ALVES 5ª FEIRA RUAS: TENENTE ROMUALDO, GERALDO MAGELA, ALFREDO A. DINIZ, MARIA RITA DINIZ, ANTÔNIO J. COSTINHA

8 RESSACA ARVOREDO 2ª FEIRA RUAS: PINHEIRO, FÊNIX, QUARESMEIRA, LATÂNIA, MOGNO, MAGNÓLIA, CASTANHEIRA, EUCALIPTO, TIMBORANA, CÁSSIA, GG, HH, II, FF, JJ, CC, K, HIBISCO, RUBI, TEN. PAULO AFONSO DE SOUZA, LL, AV PRINCESA ISABEL.

9 RESSACA SÃO JOAQUIM 2ª FEIRA RUAS: HIBISCO, DIAMANTE, TURMALINA, TURQUEZA, SAFIRA, ESMERALDA, TUERA, RUBI, PÉROLA, CRISTAL,OPALA, OURO, RODRIGUES CUNHA. AV. ALTEROSA E AV. PRINCESA ISABEL

252

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Planos Engenharia

10 SEDE ARCÁDIA 3ª FEIRA RUA NAIR MENDES MOREIRA, RUA FÁBIO DO ROSÁRIO DINIZ, RUA HÉLIO MARTINS DOS REIS, RUA OSWALDO DINIZ ROCHA, RUA ERNESTINA DINIZ MOREIRA

Quadro 32: Corredores comerciais atendidos pela COLETA SELETIVA Nº REGIONAL CORREDOR

COMERCIAL VIAS ATENDIDAS

1 RIACHO AV. MANTIQUEIRA TODA A VIA

AV. CANTAGALO ENTRE AS RUAS SÃO FRANCISCO E AV. MANTIQUEIRA

Quadro 33: Relação de conjuntos habitacionais atendidos pela COLETA SELETIVA

Nº REGIONAL CONJUNTOS HABITACIONAIS ENDEREÇOS

1 RESSACA CONDOMÍNIO VILA DO CASTELO ALAMEDA DAS ANDORINHAS, 185, CABRAL

2 SEDE CONDOMÍNIO VILLE MARSELLE RUA SANTO LENHO, 30, ALVORADA

3 RIACHO CONDOMÍNIO CRISTAL AV. CRISTAL, 552, JARDIM RIACHO

4 SEDE CONDOMÍNIO DAMAS RIBEIRO AV. DAMAS RIBEIRO, 500, ELDORADO

5 ELDORADO CONDOMÍNIO LIBERDADE RUA SANTA TEREZINHA, 95, DARCI VARGAS

6 RIACHO MONTE CASTELO I RUA ITACOLOMI, 417, MONTE CASTELO

7 RIACHO MONTE CASTELO II RUA CAPARAÓ, 732, MONTE CASTELO

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Planos Engenharia

8 ELDORADO EDIFÍCIO ATLANTA* RUA TAMARINDOS, 375, ELDORADO

9 ELDORADO EDIFÍCIO MARSELHA,*** RUA MARSELHA, 128, SANTA CRUZ

10 SEDE EDIFÍCIO ARCÁDIA** RUA EDMIR LEÃO, 66, ARCÁDIA

11 PETROLÂNDIA CONDOMÍNIO BOSQUE DA RIBEIRA RUA SEMPRE VIVA, 181, SAPUCAIAS

12 ELDORADO CONDOMÍNIO VEREDA RUA BRAGANÇA, 60, SANTA CRUZ

13 RESSACA CONDOMÍNIO GIARDINO DI PARMA ALAMEDA DOS PINTASILGOS, 560, CABRAL

14 INDUSTRIAL CONDOMÍNIO MIRANTE DA SERRA

RUA CORONEL ANTÔNIO BENJAMIM CAMARGOS, 321, INCONFIDENTES

15 SEDE RESIDENCIAL CANTOS DE MINAS RUA DONA ANA CÂNDIDA, 204, NOSSA SRA DO CARMO

16 ELDORADO EDIFÍCIO LOPES ROCHA RUA NORBERTO MAYER, 569, ELDORADO

17 PETROLÂNDIA CONDOMÍNIO SAPUCAIAS RUA SEMPRE VIVA, 180, SAPUCAIAS

18 RESSACA RESIDENCIAL AZALÉIA RUA TENENTE PAULO AFONSO DE SOUZA, 411, ARVOREDO

19 RESSACA CONDOMÍNIO GIARINO DI PIZA ALAMEDA DOS CISNES, 786, CABRAL

20 RESSACA RESIDENCIAL PIEMONDE ALAMEDA DAS PERDIZES, 210, CABRAL

21 RESSACA RESIDENCIAL SÍRIUS ALAMEDA DOS JUDICIARIOS, 280, CABRAL

22 RESSACA RESIDENCIAL PÁDOVA RUA OITO, 475, CHACARA COTIA

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Planos Engenharia

23 PETROLÂNDIA RESIDENCIAL BOSQUE DAS LARAJNEIRAS AVENIDA DAS TULIPAS, 150 SAPUCAIAS

24 NACIONAL RESIDENCIAL VERONA ALAMEDA DOS JUDICIARIOS, 172, CABRAL

25 RIACHO CONJUNTO COLÚMBIA RUA DOIS, MONTE CASTELO

26 SEDE CONDOMÍNIO FONTANA MERIDE RUA JOAQUIM JOSÉ, 1685 – FONTE GRANDE

27 RIACHO CONDOMÍNIO ARES AV. MARTE, 545 – JARDIM RIACHO

28 SEDE CONDOMÍNIO FONTE GRANDE RUA LINCONL COSTA FERREIRA, 545 – FONTE GRANDE

29 SEDE CONDOMÍNIO SERRA DO CIPÓ RUA JOVIANO CAMARGO, 115 – FONTE GRANDE

30 RESSACA CONDOMÍNIO PARQUE MESSINA ALAMEDA PERDIZES, 160 – CABRAL

31 RESSACA RESIDENCIAL DOURADO ALAMEDA DOS JUDICIARIOS, 220, CABRAL

33 VARGEM DAS FLORES CONDOMÍNIO SAN REMO ALAMEDA CAMPO ALEGRE, ESQUINA COM

JABOTICABIERAS, TUPÃ

34 SEDE EDIFÍCIO LOUSIANE RUA JOÃO CISENANDO COSTA, 374 – FONTE GRANDE (APTO 202 ou 101)

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ANEXO V-E – RELAÇÃO DE LEVS

Quadro 34: Relação de Locais de entrega voluntária de materiais recicláveis presentes em escolas.

Nº REGI0NAL ESCOLAS FREQUÊNCIA ENDEREÇO

1 ELDORADO ESCOLA MUNICIPAL VASCO PINTO DA FONSECA

1X POR SEMANA

RUA DAS PAINEIRAS, 1500, ELDORADO

2 RESSACA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL JOAQUIM ANTÔNIO DA ROCHA

1X POR SEMANA

RUA DIAMANTE, 930, SÃO JOAQUIM

3 RIACHO ESCOLA MUNICIPAL HEITOR VILLA LOBOS

1X POR SEMANA

PRAÇA MARÍLIA DE DIRCEU, 20, INCONFIDENTES

4 SEDE ESCOLA MUNICIPAL ELI HORTA COSTA

1X POR SEMANA

PROF.° NEUSA ROCHA, 406, CENTRAL PARQUE

5 ELDORADO ESCOLA MUNICIPAL PEDRO PACHECO DE SOUZA

1X POR SEMANA

AV. LISBOA, 201, SANTA CRUZ INDUSTRIAL

6 ELDORADO ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES MARIANI BITTENCOURT

1X POR SEMANA

PRAÇA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, 335, NOVO ELDORADO

7 PETROLÂNDIA

ESCOLA MUNICIPAL NEWTON AMARAL FRANCO

1X POR SEMANA

RUA ESTIRENO, 15, PETROLÂNDIA

8 PETROLÂNDIA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR HILTON ROCHA

1X POR SEMANA

RUA INGÁ, 1138, SÃO LUIZ

9 RESSACA ESCOLA MUNICIPAL MARIA SILVA LUCAS - CAIC LAGUNA

1X POR SEMANA

RUA BRAGANÇA, 866, LAGUNA

10 ELDORADO ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM TEIXEIRA CAMARGOS

1X POR SEMANA

RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 1307, ÁGUA BRANCA

11 RIACHO SESI - CENTRO INFANTIL LEONOR FRANCO

QDO SOLICITADO

RUA RIO PARANAGUÁ, 129, NOVO RIACHO

12 ELDORADO ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DOMINGOS DINIZ

1X POR SEMANA

RUA TRÊS, 314, PARQUE SÃO JOÃO

13 RESSACA INSTITUTO EDUCACIONAL QUERUBINS

1X POR SEMANA

RUA QUINZE, 225, MILANEZ

14 SEDE 4 ELEMENTOS SÍTIO ESCOLA 1X POR SEMANA

RUA BARBACENA, 55, ALVORADA

15 RIACHO COLÉGIO SANTO AGOSTINHO 2X POR SEMANA

RUA MARTE, 435, JARDIM RIACHO DAS PEDRAS

16 RIACHO COLÉGIO SESI ALVIMAR CARNEIRO DE REZENDE

QDO SOLICITADO

VIA SÓCRATES MARIANO BITTENCOURT, 750, CINCO

17 SEDE INSTITUTO EDUCACIONAL NOVOS TEMPOS

1X POR SEMANA

AV. PREFEITO GIL DINIZ, 373, CENTRO

18 SEDE FUNDAÇÃO SANTA FILOMENA 1X POR SEMANA

RUA MANOEL DE MATOS, 151, CENTRAL PARQUE

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Planos Engenharia

Nº REGI0NAL ESCOLAS FREQUÊNCIA ENDEREÇO

19 RIACHO ESCOLA MUNICIPAL CÂNDIDA ROSA

1X POR SEMANA

RUA SÃO JOAO, 212, RIACHO DAS PEDRAS

20 ELDORADO ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ OVÍDIO GUERRA

1X POR SEMANA

RUA BUGANVILLE, 392, ELDORADO

21 SEDE ESCOLA MUNICIPAL CORONEL ANTÔNIO AUGUSTO

1X POR SEMANA

RUA VICENTE DOS SANTOS, 295, BERNARDO MONTEIRO

22 SEDE EDUCARTE PEROBAS 1X POR SEMANA

RUA HUM, 65, VALE DAS PEROBAS

23 NACIONAL ESCOLA MUNICIPAL GLÓRIA MARQUES DINIZ

1X POR SEMANA

RUA GOIABÃO, 50, BOM JESUS

24 NACIONAL ESCOLA MUNICIPAL WANCLEBER PACHECO

1X POR SEMANA

RUA SANTO ANTÔNIO, 60, TIJUCA

25 INDUSTRIAL ESCOLA MUNICIPAL DONA GABRIELA LEITE

1X POR SEMANA

RUA BENTO GONÇALVES FILHO, 200, INDUSTRIAL

26 INDUSTRIAL ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LÍGIA MAGALHÃES

1X POR SEMANA

RUA OZÓRIO DE MORAIS, 957, INDUSTRIAL

27 VARGEM DAS FLORES

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANA GUEDES VIEIRA

1X POR SEMANA

RUA VC-4, 777, NOVA CONTAGEM

28 VARGEM DAS FLORES

ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO SALLES DA SILVA DINIZ

1X POR SEMANA

RUA STELA DINIZ MACEDO, 301, DARCY RIBEIRO

29 VARGEM DAS FLORES

ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ SILVINO

1X POR SEMANA

RUA DOS CARDEAIS, 485, SOLAR DO MADEIRA

30 VARGEM DAS FLORES

EDUCARTE NOSSA SENHORA AUXILIADORA

1X POR SEMANA

RUA VL-30, 2072, NOVA CONTAGEM

31 PETROLÂNDIA

ESCOLA MUNICIPAL EDUARDA PEREIRA DE OLIVEIRA

1X POR SEMANA

RUA N, 200, SAPUCAIAS

32 SEDE ESCOLA MUNCIPAL DONA BABITA CAMARGOS

1X POR SEMANA

RUA JOÃO DE DEUS COSTA, 47, CENTRO

33 VARGEM DAS FLORES

ESCOLA ESTADUAL ADRIANO JOSÉ DA COSTA

1X POR SEMANA

RUA RETIRO DAS ANDORINHAS, 50 RETIRO

34 INDUSTRIAL ESCOLA ESTADUAL JOSÉ MAURO DE VASCONCELOS

1X POR SEMANA

RUA ARTERIAL, 80, SANTA MARIA

35 RESSACA ESCOLA MUNICIPAL ALBERTINA ALVES DO NASCIMENTO

1X POR SEMANA

RUA CINCO A, 20, OITIS

36 INDUSTRIAL ESCOLA MUNICIPAL MACHADO DE ASSIS

1X POR SEMANA

RUA JAPURÁ, 449 – AMAZONAS

37 ELDORADO COLÉGIO TIRADENTES 1X POR SEMANA

RUA SÃO JOAO, 605 - JARDIM BANDEIRANTES

38 RIACHO SESI 1X POR SEMANA

RUA RIO COMPRIDO 3000 - RIACHO

39 NACIONAL ESCOLA MUNICIPAL SÔNIA BRAGA DA CRUZ RIBEIRO SILVA

1X POR SEMANA

RUA P, 245 – CONFISCO

40 ELDORADO E.M. FRANCISCO BORGES DA 1X POR R. SEVILHA, 455 - SANTA

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Planos Engenharia

Nº REGI0NAL ESCOLAS FREQUÊNCIA ENDEREÇO

FONSECA SEMANA CRUZ INDUSTRIAL

41 ELDORADO E.M. SANDRA ROCHA 1X POR SEMANA

AV. UM, 5 – PEROBAS

42 ELDORADO E.M. RICARDO BRAZ GOMES BARRETO

1X POR SEMANA

AVENIDA PERIMETRAL, 220 - PEROBAS

43 INDUSTRIAL E.M. PEDRO DE ALCÂNTARA 1X POR SEMANA

R. PADRE ANTÔNIO VIEIRA, 463 - BAIRRO: JARDIM INDUSTRIAL

44 INDUSTRIAL E.M. VIRGÍLIO DE MELO FRANCO

1X POR SEMANA

R. LUMINOSA, 75 - VILA SAO PAULO

45 INDUSTRIAL E. M. JENNY DE ANDRADE FARIA

1X POR SEMANA

RUA PIRATININGA, 798 - BANDEIRANTES

46 RESSACA E.M. PROFESSORA MARIA DE MATOS

1X POR SEMANA

R. IGUAÇABA, 225 - BAIRRO: VILA PÉROLA

47 RESSACA E.M. RITA CARMELINDA ROCHA

1X POR SEMANA

R. RUBI, 850 - SÃO JOAQUIM

48 RESSACA E. M. PADRE JOAQUIM DE SOUZA E SILVA

1X POR SEMANA

RUA DOZE, 130 – MORADA NOVA

49 NACIONAL E.M. WALTER FAUSTO DO AMARAL

1X POR SEMANA

RUA MÁRMORE, 140 - CARAJÁS

50 VARGEM DAS FLORES

E.M. HILDA NUNES DOS SANTOS

1X POR SEMANA

AV. N, 157 – TUPÃ

51 VARGEM DAS FLORES

E.M. ÁPIO CARDOSO 1X POR SEMANA

R. VILA TRINTA, 30 - NOVA CONTAGEM

52 VARGEM DAS FLORES

E. M. IVAN DINIZ MACEDO 1X POR SEMANA

NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, 500 - REITRO

53 PETROLÂNDIA

E.M. ISABEL NASCIMENTO DE MATOS

1X POR SEMANA

R. REFINÁRIA UNIÃO, 194 - PETROLÂNDIA

54 PETROLÂNDIA

E.M. PAULO CÉSAR CUNHA 1X POR SEMANA

RUA DAS VIOLETAS, 239 - SAPUCAIAS

55 SEDE E.M. DONA CORDELINA DA SILVEIRA MATOS

1X POR SEMANA

R. PARÁ DE MINAS, 666 - SANTA EDWIGES.

56 SEDE E.M. WALTER LOPES 1X POR SEMANA

R. PADRE DERMERVAL GOMES, 380 - ALVORADA

57 RIACHO E. M. CARLOS DRUMOND DE ANDRADE

1X POR SEMANA

RUA RIO NEGRO, 1136 - RIACHO

58 RIACHO E. M. DEPUTADO JORGE FERRAZ

1X POR SEMANA

AVENIDA MARTE, 748 - RIACHO

59 NACIONAL COLEGIO PAULO FREIRE 1X POR SEMANA

RUA DOUTOR ANTÔNIO ALEIXO, 761 - NOVO PROGRESSO

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Planos Engenharia

Quadro 35: Locais de entrega voluntária presente em prédios públicos. REGIONAL Nº PRÉDIOS PÚBLICOS/

INSTITUIÇÕES ENDEREÇO

ELDORADO 1 SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE LIMPEZA URBANA

AV. TRAJANO DE ARAÚJO VIANA, 450 - CINCO

ELDORADO 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

AV. PORTUGAL, 20 - NOVO GLÓRIA

3 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

5 ALMOXARIFADO CENTRAL

ELDORADO 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

AV. JOÃO CÉSAR DE OLIVEIRA, 1410 - ELDORADO

7 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

8 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

ELDORADO 9 COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR

AV. GENERAL DAVID SARNOFF, 179 - CIDADE JARDIM ELDORADO

ELDORADO 10 CENTRAL DE SERVIÇOS DO ELDORADO

AV. JOÃO CÉSAR DE OLIVEIRA, 3481 - ELDORADO

11 PROCON

12 REGIONAL ADMINISTRATIVA ELDORADO

13 CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

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Planos Engenharia

REGIONAL Nº PRÉDIOS PÚBLICOS/ INSTITUIÇÕES

ENDEREÇO

INDUSTRIAL 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AV. GENERAL DAVID SARNOFF, 3113 - INCONFIDENTES

15 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

SEDE 16 GABINETE DA PREFEITA PRAÇA TANCREDO NEVES, 200 - CAMILO ALVES

17 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

18 PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

19 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

20 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

21 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

ELDORADO 22 BANCO DE ALIMENTOS (COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR)

RUA SÃO MARCOS, 247 - ÁGUA BRANCA

23 CEFORT - CENTRO DE FORMAÇÃO DO TRABALHADOR DE CONTAGEM

ELDORADO 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

AV. HACKEL BEN-HUR SALVADOR, 18 - CINCO

25 CINCO - CENTRO INDUSTRIAL DE CONTAGEM

ELDORADO 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA

AV. JOSÉ FARIA DA ROCHA, 3185 - ELDORADO

ELDORADO 27 CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES

AV. JOÃO CÉSAR DE OLIVEIRA,4665 - BELA VISTA

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Planos Engenharia

REGIONAL Nº PRÉDIOS PÚBLICOS/ INSTITUIÇÕES

ENDEREÇO

INDUSTRIAL 28 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - RECEITA MUNICIPAL

AV. CARDEAL EUGÊNIO PACCELLI, 1887 - CIDADE INDUSTRIAL

SEDE 29 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

RUA VEREADOR DAVID DA COSTA, 14 - FONTE GRANDE

ELDORADO 30 FUNEC - FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM

RUA PORTUGAL, 15 - GLÓRIA

ELDORADO 31 TRANSCON AVENIDA JOÃO CÉSAR DE OLIVEIRA, 6155 – BEATRIZ

INDUSTRIAL 32 REGIONAL ADMINISTRATIVA INDUSTRIAL

RUA ESTER FRANZEN DE LIMA, 171 - INDUSTRIAL

NACIONAL 33 REGIONAL ADMINISTRATIVA NACIONAL

RUA QUINTINO BOCAIUVA, 450 - NACIONAL

RESSACA 34 REGIONAL ADMINISTRATIVA RESSACA

RUA RODRIGUES DA CUNHA, 430 - SÃO JOAQUIM

SEDE 35 REGIONAL ADMINISTRATIVA SEDE RUA MANOEL DE MATOS, 126 - CENTRAL PARQUE

PETROLÂNDIA 36 REGIONAL ADMINISTRATIVA PETROLÂNDIA

RUA REFINARAI GABRIEL PASSOS, 20 - PETROLÂNDIA

ELDORADO 37 SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE HABITAÇÃO

RUA DAS MANGUEIRAS, 209 - ELDORADO

SEDE 38 CONPARQ – FUNDAÇÃO DE PARQUES E ÁREAS VERDES DE CONTAGEM

RUA MANOEL PINHEIRO DINIZ,1855 - TRÊS BARRAS

ELDORADO 39 HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ LUCAS FILHO

AV. JOÃO CÉSAR DE OLIVEIRA, 3883 - ELDORADO

SEDE 40 FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CONTAGEM

AV. DOUTOR CASSIANO,130 - CENTRO

SEDE 41 CASA DA CULTURA NAIR MENDES RUA DO REGISTRO, 1 - CENTRO

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Planos Engenharia

REGIONAL Nº PRÉDIOS PÚBLICOS/ INSTITUIÇÕES

ENDEREÇO

SEDE 42 CASA DA FAMÍLIA (ELDORADO) RUA ITAPOÃ, 246 - ELDORADO

ELDORADO 43 PARQUE ECOLÓGIO ELDORADO RUA DAS PAINEIRAS, 1722 - ELDORADO

ELDORADO 44 ESPAÇO DO SABER RUA PORTUGAL, S/N - ELDORADO

SEDE 45 CASA DA FAMÍLIA (SEDE) RUA MANOEL DE MATOS,126 - CENTRAL PARQUE

PETROLÂNDIA 46 PARQUE TROPICAL RUA QUARENTE E DOIS, S/N - TROPICAL

PETROLÂNDIA 47 PARQUE SAPUCAIAS RUA TULIPAS, 1155 - SAPUCAIAS I

RIACHO 48 ARQUIVO CENTRAL DA SAÚDE RUA RIO ELBA, 1539 - NOVO RIACHO

ELDORADO 49 SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE MANUTENÇÃO

AV. TRAJANO DE ARAÚJO VIANA, 450 CINCO

ELDORADO 50 CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ATERRO SANITÁRIO

AV. HELENA VASCONCELOS COSTA, 201 - PEROBAS

SEDE 51 ESPAÇO BEM VIVER RUA MANOEL DE MATOS,162 , CENTRAL PARQUE

SEDE 52 PARQUE GENTIL DINIZ RUA MARIA DO CARMO DINIZ, 141 - NOSSA SENHORA DO CARMO

SEDE 53 ESPAÇO BEM-ME-QUERO RUA JOSÉ CARLOS CAMARGOS, 218 - CENTRO

RIACHO 54 REGIONAL ADMINISTRATIVA RIACHO

RUA RIO VERDE, 422 - RIACHO

RESSACA 55 UBS ARVOREDO RUA EUCALIPTO,112 - ESQUINA COM RUA HIBISCO – RESSACA

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REGIONAL Nº PRÉDIOS PÚBLICOS/ INSTITUIÇÕES

ENDEREÇO

PETROLÂNDIA 56 UPA PETROLÂNDIA RUA REFINARIA UNIÃO ,135 – PETROLÂNDIA

NACIONAL 57 UBS VALE DAS AMENDOEIRAS RUA 6, 52 – VALE DAS AMENDOEIRAS

ELDORADO 58 UBS ELDORADO RUA PORTUGAL, 50 – ELDORADO

VARGEM DAS FLORES

59 UPA RETIRO

VARGEM DAS FLORES

60 UBS RETIRO RUA RETIRO DOS IMIGRANTES, S/N RETIRO

VARGEM DAS FLORES

61 ESPAÇO BEM VIVER LUIZ PALHARES RUA MARIA JOSÉ CHIODI, 107 – NOVA CONTAGEM

VARGEM DAS FLORES

62 UBS VILA SOLEDADE RUA VL6, 1880 – NOVA CONTAGEM

ELDORADO 63 PSF JARDIM ELDORADO RUA CANAFÍSTOLA, 245 – JARDIM ELDORADO

INDUSTRIAL 64 UBS AMAZONAS RUA MARQUÊS DO PARANÁ, 95 – AMAZONAS

SEDE 65 ARQUIVO MUNICIPAL RUA ANJO DA GUARDA, 150 – FONTE GRANDE

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Planos Engenharia

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Planos Engenharia

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265

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266

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267

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268

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269

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270

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271

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272

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273

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Planos Engenharia

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Planos Engenharia

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Planos Engenharia

ANEXO V-G – LAYOUT ILUSTRATIVO DA UNIDADE DE TRIAGEM E

VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

278

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Planos Engenharia

ANEXO V-H – LAYOUT ILUSTRATIVO DA UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE

RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

279

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Planos Engenharia

ANEXO V-I - LAYOUT ILUSTRATIVO DA UNIDADE DE TRATAMENTO DE

RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

280

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Planos Engenharia

ANEXO V-J - PLANTA DO ATERRO SANITÁRIO DE CONTAGEM

281

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Anexo V-L - LAYOUT ILUSTRATIVO DE ECOPONTO

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ANEXO V-M - PLANO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

1. INTRODUÇÃO

A Lei nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos

(PNRS) dispõe sobre os princípios, objetivos e instrumentos, bem como as diretrizes

relativas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos

resíduos sólidos.

A PNRS integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com a

Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999). Nesta perspectiva, a

educação ambiental (EA) tem assumido um papel importante, pois está prevista

como um dos instrumentos para a implantação da PNRS.

Historicamente, a relação da sociedade com os resíduos sólidos, acaba

quando ela descarta o que consumiu. Está lógica precisa ser rompida e trazer para o

cotidiano dos cidadãos conceitos de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de

vida dos produtos e logística reversa. Além de conceitos atrelados a diminuição do

consumo, como a visão crítica a cerca da problemática da geração de resíduos e suas

consequências, que só poderão ser assimilados pela sociedade quando realmente

forem incorporados aos seus hábitos e agregados no seu dia a dia (PASSO et al.,

2016).

Dentro das atribuições da esfera municipal em relação a PNRS, no art. 19º,

está previsto que o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos terá

como conteúdo mínimo, dentre outros, programas e ações de educação ambiental

que promovam a não geração, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos

(BRASIL, 2010). Reforçando assim, a compreensão que a educação ambiental é um

dos fatores essenciais à operacionalização desta política.

285

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Nesta perspectiva, a EA pode constituir uma ferramenta de ações com

responsabilidade ambiental, social e econômica integrados que transformam o

coletivo a partir do engajamento intersetorial, participação da população e efetivo

exercício de cidadania a frente dos desafios encontrados na temática dos resíduos

sólidos. No entanto, é necessário avaliar a correta disposição destes resíduos

gerados com prática da gestão social, em que os diferentes atores envolvidos,

incluindo empresas, governo e sociedade precisam atuar em conjunto, propondo

soluções em prol do desenvolvimento local. A gestão social está atrelada à cidadania,

autonomia e a articulação dos atores sociais para a construção de uma nova

realidade a cerca de toda a complexidade da relação entre o econômico, social e o

político (DOWBOR, 1999 apud GOBIRA et al., 2017).

De acordo com Sorrentino et al. (2005), a educação ambiental surge como

uma das possíveis estratégias para enfrentar a crise civilizatória de dupla ordem,

cultural e social. Assim, devem-se buscar estas mudanças sejam elas individuais e

coletivas, além de buscar processos de diálogo entre o Estado e a sociedade civil que

possibilite contribuições de definição de políticas públicas. Nesse sentido, a EA como

política pública fortalece a articulação de diferentes atores, no âmbito formal e não

formal da educação, e sua capacidade de desempenhar gestão territorial sustentável

e educadora, formação de educadores ambientais e outras estratégias que

promovam a educação ambiental crítica e emancipatória. Desta forma, poderá

contribuir para o desenvolvimento econômico – social com a preservação da

qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico previstos na Política Nacional

de Meio Ambiente, e confirmados posteriormente na Política Nacional de Educação

Ambiental e na PNRS.

286

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1.1. EDUCAÇÃO AMBIENTAL

A Política Nacional de Educação Ambiental instituída pela lei federal n° 9.795/99

descreve a EA como um processo por meio do qual o indivíduo e a coletividade

constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências

voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo,

essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Prevê que a EA e a

conscientização pública para a preservação do meio ambiente devem ser destinadas

a todos os atores sociais, no ensino formal e não formal (BRASIL, 1999).

A lei enfatiza que a EA é um componente essencial e permanente da educação

nacional, devendo estar de forma articulada, em todos os níveis de modalidades do

processo educativo, em caráter formal e não formal.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, está articulada com a Política Nacional

de Educação Ambiental, e para ser atendida integralmente necessita do auxílio de

ações de EA para promover a sensibilização das pessoas para a não geração,

redução, reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos, ações essas desejadas nos

planos integrados de resíduos sólidos que refletem práticas de gestão social que

contemplam a complexa relação existente entre as escolhas que os indivíduos e

organizações fazem da geração e do descarte dos resíduos sólidos (GOBIRA et al.,

2017).

A prática de educação ambiental se torna mais complexa, marcadamente

associada às questões sociais, onde as mudanças individuais precisam ser

acompanhadas de mudanças coletivas e institucionais. Assim, inclui não só temas

ambientais como também as relações sociais que definem os modos pelos quais os

indivíduos agem no mundo (FURNAS, 2008 apud POCHO, 2011).

Sumariamente, existem duas vertentes de educação ambiental: a convencional

e a crítica/transformadora. Segundo Loureiro (2004), a primeira está centrada no

indivíduo, e o ato educativo foca na mudança de comportamentos e na

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transformação da pessoa pela ampliação da consciência. Está compatível a um

determinado padrão idealizado de relações corretas com a natureza. Apresenta ainda

uma tendência a aceitar a ordem social estabelecida como condição dada, sem

críticas às suas origens históricas.

Já a segunda vertente pressupõe que os conhecimentos sejam construídos de

forma dinâmica, coletiva, cooperativa, contínua, interdisciplinar, democrática e

participativa, a fim de construir sociedades sustentáveis. Desta forma, a

sustentabilidade é entendida como fundamento da EDUCAÇÃO AMBIENTAL crítica

trazendo a ideia de uma educação política, democrática, libertadora e

transformadora (TOZONI-REIS, 2006). Esta linha busca espaços para a formação de

pessoas conscientes dos problemas globais, a fim de estimular a visão crítica da

forma como lidamos e compreendemos a natureza para melhorar as nossas

sociedades. Este entendimento da integração natureza/sociedade leva ao

deslocamento da questão ambiental de um nível individual para um nível social.

Neste contexto, entende-se que para atingir os preceitos da EDUCAÇÃO

AMBIENTAL como ferramenta na PNRS deve-se trabalhar com a EDUCAÇÃO

AMBIENTAL crítica e emancipatória. Onde a questão ambiental relacionada com os

resíduos sólidos é um problema social e deve ser enfrentada coletivamente de forma

que haja articulação entre as questões sociais e ambientais em uma abordagem

crítica sendo contextualizadas em um âmbito das pequenas decisões cotidianas à

arena de tomadas decisão sociais e políticas.

Vale ressaltar que este tipo de EDUCAÇÃO AMBIENTAL está em consonância

com o modelo da educação popular de Paulo Freire na busca de sujeitos sociais

emancipados, onde a metodologia visa ser participativa e democrática, e que

promova a reflexão, problematização, investigação e questionamento da realidade

(FREIRE, 2002 apud BENZAQUEN, 2011).

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2. OBJETIVOS

O Plano de Educação Ambiental, a ser elaborado pelas LICITANTES, deverá

ter como principal objetivo abranger o maior número possível de munícipes

contemplando um público amplo e diverso, através do desenvolvimento das

atividades aqui propostas. Promovendo assim, processos de EDUCAÇÃO AMBIENTAL

que favoreçam a articulação entre as questões sociais e ambientais a frente dos

desafios dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS com uma abordagem crítica a fim de

formar cidadãos capazes de interferirem no mundo onde vivem.

Neste contexto, as atividades deverão promover diálogo e reflexão com o

público a partir de temas como resíduos, consumo, COLETA SELETIVA, espaços

educadores, cidadania e outros temas levantados de formas participativas

pertinentes à EDUCAÇÃO AMBIENTAL e processos coletivos e emancipadores. Como

ferramenta deverá ser usada a ludicidade e as diretrizes da educação ambiental

crítica e a educação popular.

Diante do exposto, o Plano de Educação Ambiental deverá visar o

atendimento dos conteúdos previstos para o Plano Municipal de Gestão Integrada de

Resíduos Sólidos do Município de Contagem (MG) e da Política Nacional de Resíduos

Sólidos.

3. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

A partir da concepção de Sorrentino et al. (2005), a educação ambiental, ao

educar, pode possibilitar a construção de uma ação política, que contribua para

formar uma sociedade responsável pelo mundo que habita, podendo assim, a EA ser

uma ferramenta auxiliar no sucesso de gerenciamento dos RESÍDUOS SÓLIDOS

URBANOS (GOBIRA, et al., 2017).

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Como especificado anteriormente, nos itens “Introdução” e “Educação

Ambiental” do presente documento, as atividades propostas a serem desenvolvidas

deverão levar em consideração toda a contextualização apresentada e serem

pautadas dentro da concepção da EDUCAÇÃO AMBIENTAL crítica e emancipatória.

Além de se basearem na educação popular e em ferramentas de ludicidade.

O tema relacionado à COLETA SELETIVA de resíduos deverá ser trabalhado

de forma transversal em todas as atividades propostas com o intuito de reforçar os

objetivos e mecanismos de destinação final adequada dos resíduos que serão

implantados no MUNICÍPIO, além de contribuir com a gestão social, onde as

mudanças individuais são acompanhadas por mudanças coletivas e institucionais.

O Plano de Educação Ambiental deverá ser estruturado pelas LICITANTES de

forma participativa com a Administração Municipal de Contagem, e na medida do

possível com os outros atores envolvidos no processo educativo.

Para o desenvolvimento das atividades deve-se prever parcerias com as

Secretarias Municipais, Diretoria de Educação Estadual, universidades, organizações

privadas e da sociedade civil, entre outras, que forem pertinentes para o andamento

do Plano de Educação Ambiental a fim de atender a PNRS.

Serão incentivadas a produção e disseminação de conhecimento por meio de

publicações, pois são essenciais para a promoção e qualificação do diálogo acerca

dos desafios socioambientais dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.

A seguir é apresentada a descrição das atividades que deverão ser

contempladas e melhor detalhadas no Plano de Educação Ambiental que deverá ser

apresentado pelas LICITANTES.

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3.1. OFICINAS PEDAGÓGICAS

O ambiente escolar tem um desafio predominante de integrar a EDUCAÇÃO

AMBIENTAL ao seu fazer pedagógico, sendo um dos temas usual a questão dos

resíduos. Esta atividade em suma propõe o entendimento do consumo e da geração

de resíduos como parte de um mesmo processo, que precisa ser visto de forma

integrada a fim de visualizar os seus impactos de ordem ambiental, social e

econômica.

Neste contexto, estas oficinas deverão propor um percurso pedagógico em

que professores e estudantes terão a oportunidade de dialogar e refletir com

profundidade e criticidade sobre o consumo e a geração de resíduos, a fim de

pensarem sobre qual o papel que lhes cabe na complexa teia da responsabilidade

compartilhada.

Diante de um percurso constituído em oficina, aplicação na escola e estudo

do meio os participantes terão a oportunidade de ampliarem seu repertório,

debaterem e construírem coletivamente o conhecimento, conforme descrito em cada

etapa a seguir:

1. Oficina para professores

Serão momentos de troca entre os professores e os educadores responsáveis

pela oficina onde poderão compartilhar informações sobre EDUCAÇÃO AMBIENTAL, a

relação intrínseca entre o consumo e os resíduos, além de apresentar sugestão de

atividades que possam ser desenvolvidas com os alunos. Como suporte aos

professores será disponibilizado uma série de materiais de apoio adaptados para as

diferentes faixas etárias com propostas de atividades a serem desenvolvidas na

escola.

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2. Na escola

Após a oficina, é o momento dos professores iniciarem um diálogo com suas

turmas.

3. Oficina e estudo do meio em um aterro sanitário

De forma lúdica e adequado a cada faixa etária, os educadores responsáveis

pela oficina desenvolverão um aprofundamento do que foi trabalhado na escola. Na

sequência as turmas visitarão um aterro sanitário, e vivenciarão como é sua

operação tendo uma dimensão do volume gerado cotidianamente.

4. De volta à escola

Os professores retomam com o apoio dos materiais didáticos e conduzem

atividades de sistematização para a turma. Sugere-se que as turmas socializem o que

aprenderam durante todo o percurso pedagógico desenvolvido.

• Público Alvo: Professores e alunos do último ano do Ensino Infantil ao terceiro

ano do Ensino Médio.

• Material a ser entregue: Caderno didático adaptado para as diferentes faixas

etárias com suporte a todo o percurso pedagógico proposto e com sugestões de

atividades a serem desenvolvidas na escola. Estes cadernos deverão conter

Oficina para professores Na escola De volta à

escola Oficina e estudo

do meio

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importantes informações sobre a intrínseca relação entre consumo e a geração

de resíduos, bem como, temas sobre ciclo de vidas dos produtos, valorização e

disposição final, efeito estufa, Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros.

3.2. ESCOLAS SUSTENTÁVEIS

O conceito de Escolas Sustentáveis nasceu da Coordenação Geral de

Educação Ambiental do Ministério da Educação, em 2009, como uma política pública

que apoiasse e incentivasse a transformação das unidades escolares e sua interação

com a educação ambiental.

A proposta desta atividade é fazer o caminho inverso, partir da comunidade

escolar para a política pública. O objetivo de criar Escolas Sustentáveis é fomentar a

construção de espaços educadores sustentáveis, onde seja possível incorporar em

todas as vias da unidade escolar as ideias da EDUCAÇÃO AMBIENTAL crítica. Ou

seja, que não apenas reproduza o currículo oficial, mas consiga implementar o que

ensina e provocar a consciência crítica dos alunos, criando espaços coletivos de

tomadas de decisões em que eles sejam ouvidos de fato. Contribuindo assim, para a

gestão democrática em relação a participação mais efetiva da comunidade no

ambiente de aprendizagem.

Para serem aplicados os objetivos da Escola Sustentável sugere-se que as

escolas participantes organizem um coletivo para integrar o projeto e liderar o

processo em suas unidades. Esse coletivo tem como principal desafio mobilizar a

comunidade escolar que eles estão inseridos a fim de que juntos possam pensar em

estratégias que permitam tornar a escola um espaço educador sustentável. A ideia

central do projeto é somar forças a outras iniciativas já existentes nas escolas e

buscar elementos para ajudar a implementar um modelo de EDUCAÇÃO AMBIENTAL

que não se resuma a ações ou eventos isolados de uma disciplina ou professor, mas

que a EA seja enxergada de forma transversal e permeie na cultura escolar inserida

em seu cotidiano.

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Para se chegar à proposta de Escola Sustentável as unidades contarão com o

apoio de material pedagógico e de encontros mediados pela equipe de educadores

da CONCESSIONÁRIA que deverá conduzir com aporte de referenciais teóricos que

contribuirão para atingir as mudanças necessárias para a não geração e para

destinação final dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.

Existem diferentes caminhos para se chegar as Escolas Sustentáveis, cada

escola tem pontos de partidas singulares. Por isso, deverão ser incentivadas trocas,

construção coletiva e a solidariedade entre os participantes. O percurso a ser

desenvolvido partirá da reflexão de como o cuidado, a integridade e o diálogo podem

ocupar os espaços físicos e sociais do ambiente escolar, buscando praticar estes

valores em 4 dimensões:

• Edificações: pensar como a estrutura física da escola se adequa ao dever-se

educador ambientalista;

• Gestão: Criar comissões e promover a participação de todos no processo, ver

mecanismos para garantir e promover mudanças nas escolas repensando normas

e regras de convivência dentro da escola;

• Currículo: Incorporar processos de mudança dentro do ensino, com

possibilidades de criar novas interpretações da realidade e de significar as

disciplinas, conectando a realidade vivida com o currículo;

• Cidadania: Refletir sobre diferentes formas de participação das pessoas na vida

da escola e em maneiras de respeitar a alteridade e a diversidade

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• Público – Alvo: Toda a comunidade escolar, envolvendo todos os

colaboradores.

• Material a ser elaborado e entregue: Material pedagógico de apoio.

3.3. AÇÕES FORMATIVAS

Ao longo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA serão implantados novos

equipamentos para a COLETA SELETIVA, entre eles ECOPONTOS e Locais para

Entrega Voluntária (LEVs). O objetivo das ações formativas abordando o tema

COLETA SELETIVA e a implantação de novo sistema tem o intuito de disseminar

informações e conceitos atrelados a estas questões, além de contribuir para a

formação de cidadãos conscientes, aptos a decidirem e atuarem na realidade

socioambiental, e na gestão social onde as mudanças individuais são acompanhadas

por mudanças coletivas e institucionais.

Escolas Sustentáveis

Cidadania e Edificações

Gestão e Currículo

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Neste contexto, sugere-se que na medida do possível antes de serem

implantados os novos equipamentos deverão ser realizadas atividades e ações

formativas nas comunidades onde será instalado o novo sistema, bem como com os

servidores públicos responsáveis pelo trabalho com o propósito de conhecer, a partir

da interpretação destes atores, as dificuldades encontradas em relação à coleta de

RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. E assim, de forma participativa encontrar soluções

como: quais os melhores locais para serem implantados estes equipamentos, e como

poderia ser o seu funcionamento. Como metodologia a ser utilizada sobre a

percepção das problemáticas enfrentadas e as possíveis soluções recomenda-se a

ferramenta de biomapas ou mapas mentais que permite ao indivíduo representar

suas visões sobre o meio onde ele está inserido, ao mesmo tempo em que permite

reflexão sobre suas ações nesse meio, onde poderá fornecer subsídios para a

compreensão da realidade vivida (OLIVEIRA, 2006 apud OENNING & CARNIATTO,

2009).

Somando a atividade proposta acima, deverão ser realizados pela

CONCESSIONÁRIA processos de sensibilização e informação, por meio de ações

formativas onde o público-alvo possa ter uma maior compreensão sobre os

equipamentos que serão implantados de COLETA SELETIVA no MUNICÍPIO, como

serão os seus funcionamentos, os problemas enfrentados, e a importância da gestão

compartilhada, entre outros assuntos que a equipe executora achar pertinente. Para

melhor elucidar a questão deverão ser elaborados infográficos ou materiais didáticos

simples em formato de folheto sobre o assunto em questão para que os participantes

possam torna-se agentes multiplicadores.

Como mencionado anteriormente, o tema relacionado à COLETA SELETIVA

de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS deverá ser trabalhado como tema transversal em

todas as atividades propostas no Plano de Educação Ambiental com o objetivo de

sempre que possível ser reforçado os mecanismos de separação adequada dos

resíduos que serão implantadas no MUNICÍPIO.

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• Público – Alvo: Servidores públicos, agentes de saúde, escolas e

comunidades.

• Material a ser produzido: Infográfico ou material didático simples sobre a

COLETA SELETIVA e os novos equipamentos que serão instalados.

3.4. ESPETÁCULO ITINERANTE: HISTÓRIA ABERTA E COLABORATIVA

Partindo do pressuposto que a EDUCAÇÃO AMBIENTAL é feita no ensino

formal e não formal, e que se pode aprender de forma divertida e participativa, esta

atividade também deverá ser realizada em peças teatrais com o intuito de interagir

com o público a partir da arte de forma lúdica.

A ideia é levar mensagens capazes de sensibilizar os participantes a respeito

do tema de resíduos, consumo e cidadania por meio de espetáculos itinerantes com

a metodologia de história aberta e colaborativa. Desta forma, as narrativas

acontecem com a participação do público, onde eles encontram e partilham

perguntas e suas histórias vividas. Os principais recursos desta técnica é a escuta e a

improvisação, que podem também ser usado como instrumento pedagógico

abrangente: tanto na sensibilização dos participantes como na formação dos

professores, pois é um convite a experimentar a sensação da empatia e

Coleta Seletiva

Tema Tranversal

Sensibilização

Participativo

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pertencimento a partir da arte, da escuta e da imaginação, acordando histórias que

temos dentro da gente e criando uma história coletiva.

Público Alvo: Diverso sem faixa etária, público intergeracional, professores,

pais, crianças, adultos, gestores públicos, entre outros.

• Locais para realização: Escolas, ONGs, espaços públicos e comunidades.

3.5. CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE COOPERATIVAS DE

RECICLAGEM

Ministrar treinamentos em cooperativa de reciclagem sobre EDUCAÇÃO

AMBIENTAL e cooperativismo, com foco em empreendedorismo e sustentabilidade

econômica. Além de desenvolver projetos que auxiliem em melhores condições de

trabalho nas unidades de triagem e criação de procedimentos de trabalho.

Espetáculo Intinerante

Colaborativa

Lúdica

Escuta

Improvisação

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• Público – Alvo: trabalhadores das cooperativas de reciclagem

3.6. DIÁLOGO E CONHECIMENTO

Com o objetivo de levar o diálogo e conhecimento a um maior número de

pessoas possíveis com a temática atrelada aos desafios dos RESÍDUOS SÓLIDOS

URBANOS, envolvendo os diferentes atores como empresas, governo e a sociedade

como um todo. A proposta desta atividade é que sejam facilitados encontros e

produção de conhecimento dentro da agenda de EDUCAÇÃO AMBIENTAL a partir de

debates e encontros com uma dinâmica participativa, utilizando os preceitos da EA

crítica e emancipadora.

Desta forma, sugere-se que seja formado um comitê com representantes dos

diferentes setores com membros de empresas, governo e universidades para que

sejam construídos em conjunto dois encontros onde possam ser debatidos e

levantados proposições em relação aos desafios dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.

Para subsidiar esta atividade e a proposta de diálogo e conhecimento está previsto a

elaboração e a publicação de um material a fim de auxiliar a promoção e qualificação

do diálogo acerca dos desafios socioambientais dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.

• Público – alvo: Representantes do governo, empresas, universidades e

sociedade como um todo.

• Temas sugeridos: Visão crítica a frente do consumo, resíduos, alimentação,

e EDUCAÇÃO AMBIENTAL.

• Material a ser produzido: Elaboração de uma publicação a ser elaborada

pela equipe de educadores responsáveis pelo desenvolvimento do Plano de

Educação Ambiental.

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4. PÚBLICO ALVO

Como descrito nas atividades acima, o público – alvo do referido Plano de

Educação Ambiental deverá abranger um público diverso com o objetivo de atender

os diferentes atores sociais de forma que os desafios à frente dos RESÍDUOS

SÓLIDOS URBANOS sejam enfrentados de forma coletiva e com uma visão crítica,

desde a sociedade civil, como as empresas e os gestores públicos.

5. PERÍODO DE TRABALHO

As atividades e metas previstas no Plano de Educação Ambiental, elaborado

pelas LICITANTES, deverão ter uma abrangência anual (12 meses) e estar alinhadas

às fases de expansão da coletiva seletiva que será implantada no MUNICÍPIO. As

atividades poderão ser replicadas para outros anos mediante planejamento prévio

entre as partes interessadas e revisão das metas.

6. AÇÕES ESPERADAS E METAS

De acordo com dados do IBGE a população estimada de Contagem para

2017 é de 658.580 pessoas.

Atualmente, o ensino formal do infantil ao fundamental está atribuído à

gestão municipal, e o ensino médio para a gestão estadual. Em 2015, os dados do

IBGE constam matrículas para: 11.874 para o ensino pré-escolar; 73.793 para o

ensino fundamental; 23.814 para o ensino médio. Contando com 4.100 docentes no

ensino fundamental e 1.552 docentes para o ensino médio.

De acordo com dados da Secretaria Municipal de Educação são atendidos 59

mil estudantes, distribuídos em 70 escolas, 37 Centros Municipais de Educação

Infantil, 8 anexos, 12 unidades da Fundação de Ensino de Contagem (FUNEC) e 26

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creches conveniadas. Esse atendimento se efetiva por meio de 4.400 educadores e

1.500 servidores administrativos.

No cadastro escolar de 2018 das escolas estaduais constam 35 escolas com

ensino médio (SEE, 2018).

Diante deste cenário, é importante ressaltar que as ações estimadas para as

atividades de oficinas pedagógicas levaram em consideração a quantidade

majoritária de docentes do ensino fundamental, atribuindo assim, maior quantidade

de oficinas a este público, em especial as oficinas destinadas ao Ensino Infantil junto

ao 1 e 2º ano do Ensino Fundamental, e as oficinas para os docentes do 6º ao 9º

ano. Os materiais didáticos foram pensados na quantidade total de participantes das

oficinas e na média de dez exemplares a mais para deixar nas bibliotecas das escolas

participantes.

A partir do exposto e das atividades descritas, abaixo são apresentadas

algumas ações esperadas e metas para um período de 12 meses.

Quadro 38: Ações esperadas e metas das atividades do Plano de Educação Ambiental

Atividades Ações esperadas Metas

3.1. Oficinas Pedagógicas

Reuniões com a Diretoria de Ensino Estadual, Secretaria de Educação Municipal, e outras instituições que forem relevantes para firmar parcerias para desenvolver as atividades

- Parcerias com a Secretaria de Educação e Diretoria de Ensino Estadual, entre outras.

- 120 educadores envolvidos em oficinas

- 1.000 alunos participantes de oficinas e estudos do meio

- 15 unidades escolares envolvidas diretamente

- 5.400 alunos envolvidos indiretamente

2 Oficinas para 20 educadores (cada oficina) do ensino infantil e 1º e 2º ano do Ensino Fundamental

Material Didático: 50 exemplares impressos específicos para esta faixa etária + 50 exemplares de caderno conceitual 1 Oficina para 20 educadores do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental

Material Didático: 30 exemplares impressos para esta faixa etária + 30 exemplares de caderno conceitual

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2 Oficinas para 20 educadores (cada oficina) do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental

Material Didático: 50 exemplares impressos específicos para esta faixa etária + 50 exemplares de caderno conceitual 1 Oficina para 20 educadores do Ensino Médio

Material Didático: 30 exemplares impressos para esta faixa etária + 30 exemplares de caderno conceitual 25 oficinas e estudo do meio em um aterro sanitário com 40 alunos cada oficina e estudo do meio. O total de quantidade de oficinas e estudo do meio previstos deverão contemplar as diferentes faixas etárias do ensino formal. Pelo menos 15 Visitas as escolas (uma por escola participante) no período de aula/horário de trabalho pedagógico coletivo para diálogo e construção participativas das propostas a serem desenvolvidas.

3.2. Escolas Sustentáveis

5 oficinas de co-criação para 30 pessoas. Envolver no mínimo 15 unidades de ensino.

Material Didático: 170 exemplares impressos

- 30 educadores e/ou colaboradores das unidades escolares envolvidosdiretamente

- Mínimo de 15 unidades escolares envolvidas diretamente

- 4500 pessoas envolvidas indiretamente

3.3. Ações formativas

5 oficinas de biomapas para 20 pessoas (cada oficina) envolvendo um público diverso entre moradores das comunidades e servidores públicos

- 520 pessoas envolvidas diretamente

12 ações formativas para 35 pessoas (cada ação) para compreensão sobre os equipamentos que serão implantados de COLETA SELETIVA no MUNICÍPIO

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Material Didático 1: 1.000 exemplares de infográficos ou material didático simples em formato de folheto sobre COLETA SELETIVA e a implantação de nova estrutura no MUNICÍPIO

3.4. Espetáculo Itinerante:

História Aberta e Colaborativa

16 apresentações do espetáculo itinerante em diferentes locais como escolas, espaços públicos, comunidades e ONGs

- 600 pessoas envolvidas diretamente

3.5. Capacitação e

desenvolvimento de cooperativas de reciclagem

2 treinamentos em cooperativas com 30 vagas cada treinamento

- 80 pessoas envolvidas diretamente

- 100 pessoas envolvidas indiretamente

- 2 cooperativas envolvidas diretamente

1 projeto que auxilie em procedimentos de trabalho que melhorem as condições da cooperativa

3.6. Diálogo e conhecimento

2 encontros para 150 pessoas cada, envolvendo um público diverso entre representantes do governo, empresas, universidades e sociedade como um todo

- 300 pessoas envolvidas diretamente

Elaboração de publicação com tiragem de 400 cópias

7. Monitoramentoe avaliação

Plano de Trabalho com a Matriz de Marco Logica para execução do Plano de Educação Ambiental

- Plano de Educação Ambiental estruturado sendo possível fazer seu monitoramento e avaliação

Plano de Monitoramento e Avaliação com indicadores que consiga medir o progresso, desempenho e impacto do Plano de Educação Ambiental

Notas: 1 Material didático previsto em quantidades maior que o público previsto para a atividade tendo em vista que o tema COLETA SELETIVA será um tema trabalhado de forma transversal e poderá ser usada em outras atividades previstas neste Plano de Educação Ambiental.

De acordo com o quadro acima, sumariamente, o presente Plano de

Educação Ambiental, envolve:

• 2.650 pessoas diretamente;

• 10.000 pessoas indiretamente;

• 30 unidades escolares;

• 790 exemplares de materiais didáticos constituídos em 7 publicações

diferentes;

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• 1.000 exemplares de infográficos ou material didático simples em formato de

folheto sobre COLETA SELETIVA e a implantação de nova estrutura no

MUNICÍPIO.

7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Um elemento crucial é que seja desenvolvido a partir de indicadores um

plano de monitoramento e avaliação que possibilite a identificação e consiga medir

o progresso, desempenho e impacto do Plano de Educação Ambiental com um

todo.

Para isso, sugere-se que seja elaborada a Matriz de Marco Lógico deste

Plano de Educação Ambiental. Esta ferramenta é utilizada em gerenciamento de

projetos para facilitar o processo de elaboração, execução e avaliação de um

projeto. Basicamente, ela é um sistema visual para a apresentação e compreensão

das ações pensadas e os resultados que se espera alcançar, constituídas

sumariamente pelas: atividades, resultados/produtos, objetivos e impacto com suas

respectivas descrição, indicadores, meio de verificação e pressupostos do projeto

(PM4NGOS, 2011). O Marco Lógico foi sistematizado pela agência alemã GTZ em

um guia de orientação para o planejamento de projetos, mais conhecido como

ZOPP (Planejamento de Projeto Orientado por Objetivos).

O monitoramento acompanha o trabalho operacional do projeto onde

deverão responder perguntas tais como “As atividades foram concluídas conforme o

planejado?” “Os produtos foram produzidos como previsto”. Dentro da Matriz de

Marco Lógico do projeto o monitoramento corresponderá a níveis relacionados as

atividades e resultados/produtos. Como exemplos de indicadores de monitoramento

temos: número de reuniões; número de pessoas nas oficinas; número de materiais

produzidos. Já a avaliação do projeto deverá concentrar no acompanhamento do

progresso relacionado aos objetivos e impactos previstos, como por exemplo,

número de atividades desenvolvidas nas escolas participantes atrelados ao tema

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RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS; porcentagem de resíduos que são descartados de

forma correta nos ECOPONTOS e LEVs (PM4NGOS, 2011).

Desta forma, para a execução e implementação deste Plano de Educação

Ambiental é necessário ser apresentado um Plano de Trabalho que contemple as

atividades e metas propostas deste documento, bem como, a Matriz de Marco

Lógico com atividades, resultados/produtos, objetivos e impacto com suas

respectivas descrição, indicadores, meio de verificação e pressupostos.

8. EQUIPE DE TRABALHO

Para a execução do presente plano de trabalho sugere-se que tenha uma

equipe fixa composta por um coordenador(a) de projetos e um educador(a)

ambiental. Estes profissionais deverão estar aptos para executar as atividades

propostas, bem como, elaborar materiais didáticos, fazer planejamentos estratégicos

e articulação com diferentes atores sociais como gestores públicos, coordenadores

pedagógicos, professores, alunos de diferentes faixas etárias, cooperados de

reciclagem de resíduos, entre outros, conforme especificados nas atividades do

presente documento.

O perfil dos candidatos deverá contemplar:

• Coordenador(a) de projetos: Profissional pleno, graduação compatível com

planejamento e gerenciamento de projetos interdisciplinares, com

experiência nos seguintes requisitos: (i) gestão de projetos socioambientais;

(ii) ações/projetos de educação ambiental crítica e/ou educação popular; (iii)

facilitação de oficinas de formação; (iv) resíduos sólidos; e (V) elaboração de

material didático.

• Educador(a) ambiental: Graduação completa em Gestão Ambiental, Biologia,

Geografia, Ecologia, Pedagogia ou áreas afins, com experiências nos

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seguintes requisitos: (ii) ações/projetos de educação ambiental crítica e/ou

educação popular; (iii) facilitação de oficinas de formação; (iv) resíduos

sólidos; e (V) elaboração de material didático.

9. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

No Quadro a seguir está a proposta do cronograma das atividades com as

ações previstas a serem desenvolvidas no decorrer no ano.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BENZAQUEN, J. F. Universidade dos Movimentos Sociais: apostas em saberes, práticas e sujeitos descoloniais. Dissertação (Doutorado na área científica de Sociologia), Programa de Doutoramento em Póscolonialismos e Cidadania Global, Universidade de Coimbra, Coimbra, 2011.

BRASIL. Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Política Nacional de Educação Ambiental. Brasília, 1999.

_______. Lei Federal nº 12.305 , de 02 de agosto de 2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Brasília, 2010.

GOBIRA, A.S.; CASTILHO, R. A. A.; VASCONCELOS, F. C. W. Contribuições da Educação Ambiental na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Revista Eletrônica do Mestrado em Educação Ambiental da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), v. 34, n. 1, p. 57-71, 2017. Disponível em: < https://periodicos.furg.br/remea/article/ view/6567/4452>.

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Cidades – Contagem. Disponível em: <https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mg/contagem/panorama>.

LOUREIRO, C. F. B. Educação Ambiental Transformadora. In: LAYRARGUES, P.P. (Coord.). Identidades da educação ambiental brasileira. Brasília: MMA, 2004. p. 65-84.

OENNING,V.; CARNIATTO, I. Percepção ambiental de alunos atingidos por barragem em relação a problemas locais. Revista Eletrônica do Mestrado em Educação Ambiental da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), v. 23, p. 120-133, jun –dez, 2009. Disponível em: <https://periodicos.furg.br/remea/ article/view/3959>.

PASSO, A.; XAVIER, J. L.; BARBOSA, P.F. Práticas de referência de educação ambiental e comunicação social em resíduos sólidos. Brasília: MMA, 2016. Disponível em: < http://www.ecophysis.com.br/files/Praticas-de-referencia-de-Educacao-Ambiental-e-Comunicacao-Social-em-Residuos-Solidos.pdf>.

PM4NGOS – Project Management for Non-Governamental Organizations. Um guia para o PMD Pro – Gerenciamento de projetos para profissionais de desenvolvimento. PM4NGOS, 2012. 160p.

POCHO, C.L. Avaliação de Programas Governamentais de Educação Ambiental: Um caso de empresa estatal da área de energia. Tese (Doutorado em Engenharia de Produção), Programa de Pós-graduação em Engenharia de Produção, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2011.

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SEE – Secretaria de Estado de Educação do Estado de Minas Gerais. Cadastro Escolar, 2018. Disponível em: <https://www.educacao.mg.gov.br /parceiro/lista-de-escolas#>.

SME – Secretaria Municipal de Educação de Contagem. Estuda Contagem, 2018. Disponível em: <http://www.contagem.mg.gov.br/estudacontagem/sobre/>.

SORRENTINO, M.; TRAJBER, R.; MENDONÇA, P.; JR FERRARO, L.A. Educação ambiental como política pública. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 31, n.2, p.285-299, 2005. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ep/v31n2/a10v31 n2.pdf>.

TOZONI-REIS, M. F. C. Temas ambientais como “temas geradores”: contribuições para uma metodologia educativa ambiental crítica, transformadora e emancipatória. Educar, Curitiba, n. 27, p. 93-110. 2006.

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3. Plano de Negócios de Referência

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3. Plano de Negócios de Referência

O Plano de Negócios da Manifestante escolhida está adequado, porém necessitava de

adequações relacionadas ao período transcorrido entre a entrega das Manifestações e

a data atual. Foram elaboradas planilhas complementares para a verificação dos De-

monstrativos Financeiros e dos Fluxos de Caixa, que confirmaram a adequação e viabi-

lidade do Modelo analisado.

O Plano de Negócios de Referência considera todas as fichas constantes do Modelo da

Manifestante escolhida, acrescida das fichas de Controle/Resumo, e das Projeções de

Projeto e com Financiamento.

O Plano de Negócios está apresentado a seguir.

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MODELO ECONÔMICO E FINANCEIRO - CONCESSÃO DE RESÍDUOS

INICIO DA OPERAÇÃOANO 1,00 CP Resultante

100% 110.891.009

Data-basejun/18

IMPOSTOS TIR DO PROJETO: 10,49%

SOBRE O FATURAMENTOISS 4,00% TODAS Créditos de PIS e COFINS sobre as despesas

10,00%PIS / COFINS Cumulativo 0,65% 3,00% RECIETAS OPERACIONAIS LUCRO PRESUMIDOPIS / COFINS Não - Cumulativo 1,65% 7,60% RECEITAS OPERACIONAIS LUCRO REAL

SOBRE O O LUCROIMPOSTO DE RENDA 15,00%ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA (10% sobre o que Exceder R$ 240 mil no ano) 10,00%CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - CSSL 9,00%

PARTICIPAÇÃO GOVERNAMENTAL TIR DO PROJETO: 10,49% 0

CAPEX / OPEX TIR DO PROJETO: 10,49%

SENSIBILIDADES INVESTIMENTOS REIDI Ano Inicial Ano Final R$ mil SENSIBILIDADES OPEX R$ milInvestimentos 25 anos 0,00% 1,00 30,00 100,00% 82.202 OPEX 2.209.592 Investimentos 10 anos 0,00% 1,00 30,00 100,00% 4.320 Investimentos 7 anos 0,00% 1,00 30,00 100,00% - Investimentos 5 anos 0,00% 1,00 30,00 100,00% 113.217 Investimentos 3 anos 0,00% 1,00 30,00 100,00% -

199.740 R$ mil / /Ano 73.653

FINANCEIROS TIR DO PROJETO: 10,49%

ALAVANCAGEM % do Inv Ano Inicial Ano Final Cap.Ano Final Pag. Carencia J Carencia P Montante Captado TaxaEmprestimo Ponte 1,00 1,00 2,00 - - - 12,12%Longo Prazo - BNDES - FINAME 70% 1,00 1,00 6,00 26.176,56 8,52%Longo Prazo - BNDES - FINAME 70% 3,00 3,00 8,00 3.052,55 8,52%Longo Prazo - BNDES - FINAME 70% 4,00 4,00 9,00 - - 217,80 8,52%Longo Prazo - BNDES - FINAME 70% 5,00 5,00 10,00 - - 3.657,53 8,52%Longo Prazo - BNDES - FINAME 70% 6,00 6,00 11,00 - - 12.674,30 8,52%Longo Prazo - BNDES - FINAME 70% 8,00 8,00 13,00 - - 3.680,37 8,52%Longo Prazo - BNDES - FINAME 70% 9,00 9,00 14,00 - - 1.151,69 8,52%Longo Prazo - BNDES - FINAME 70% 10,00 10,00 15,00 - - 348,47 8,52%Longo Prazo - BNDES - FINAME 70% 11,00 11,00 25,00 - - 12.848,53 8,52%

Longo Prazo Banco Comercial 70% 2,00 2,00 12,00 43.161,85 10,00%Longo Prazo Banco Comercial 14,00 15,00 14,00 - 10,00%

106.969,66 BENEFICIO (sudam; sudene ...)DESCONTO IR 0,00%Prazo -

CAPITAL DE GIROAtivo

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Contas a Receber 30 diasPassivo

Despesas Operacionais 20 diasServiço da Dívida 20 diasIR e CS 20 dias

INDICADORES MACRO ECONÔMICOS

Ano 0 Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 15 Ano 20 Ano 25 Ano 30 Ano 352020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2035 2040 2045 2050 2055

Inflação 0,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00%CDI - Adotado 0,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00%CDI - Líquido de Inflação 0,00% 5,77% 5,77% 5,77% 5,77% 5,77% 5,77% 5,77% 5,77% 5,77% 5,77% 5,77% 5,77% 5,77% 5,77% 5,77%Taxa de Juros sobre Capital Próprio - TJLP 0,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00%Dolar Projetado - 4,10 4,10 4,10 4,10 4,10 - - - - - - - - - -

RESULTADOS

TOTAL Ano 0 Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 15 Ano 20 Ano 25 Ano 30 Ano 35

2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2035 2040 2045 2050 2055Volume de Residuos 4.560.845 148.197 148.387 148.562 148.721 148.865 142.651 144.292 145.951 147.630 149.327 149.329 158.116 157.571 166.842 -

RECEITA BRUTA 2.971.179 - 64.889 64.889 80.889 87.846 87.846 88.316 103.437 103.437 104.074 104.074 104.074 104.074 104.074 104.074 - Receita Operacional - - - - - - - - - - - - - - - - - Receita Acessoria - - - - - - - - - - - - - - - - - Contraprestação 2.971.179 - 64.889 64.889 80.889 87.846 87.846 88.316 103.437 103.437 104.074 104.074 104.074 104.074 104.074 104.074 - Contabilização do Aporte - - - - - - - - - - - - - - - - -

RECEITA LIQUIDA 2.616.413 - 57.223 57.282 71.241 77.285 77.310 77.741 90.935 91.020 91.582 91.605 91.605 91.785 91.713 91.582 - CUSTOS (2.209.592) - (56.419) (53.014) (59.400) (59.782) (59.806) (59.962) (66.647) (74.176) (74.588) (76.421) (77.219) (79.420) (79.049) (81.396) - EBITDA 406.821 - 804 4.267 11.841 17.503 17.503 17.779 24.288 16.844 16.994 15.184 14.386 12.364 12.665 10.186 - EBIT 253.048 - (3.460) (729) 6.829 12.626 12.575 12.369 18.944 11.541 11.826 10.147 9.692 6.428 7.591 5.879 - VENDA DE ATIVOS 19.108 - - - - - - 3.411 - - 62 124 187 1.369 1.369 - - CAPEX (199.740) - (37.395) (24.265) (4.361) (311) (5.225) (21.517) (3.676) (5.258) (1.707) (622) (933) (6.845) (6.845) - - CAPITAL DE GIRO - - (2.273) 226 (502) (478) (37) 57 (945) 249 (32) 56 4 18 31 4.072 - LUCRO LIQUIDO 152.214 - (3.760) (3.284) 1.339 5.980 6.543 8.446 9.958 5.535 6.111 5.470 5.987 4.871 5.894 3.904 - FCFF 134.328 - (38.864) (20.187) 4.989 13.200 8.068 (5.638) 13.366 7.965 11.307 11.289 10.325 4.283 4.200 12.283 - FCFE 102.217 - (13.080) 15.277 (6.054) (553) (945) (6.154) 2.303 1.141 2.161 1.617 8.742 3.047 3.224 12.283 - FLUXO DIVIDENDOS 106.247 (1.997) (17.977) - 2.942 1.613 6.543 (2.673) 2.636 524 3.282 2.097 8.801 3.083 3.484 12.283 -

MARGEM EBITDA 15,5% 1,4% 7,4% 16,6% 22,6% 22,6% 22,9% 26,7% 18,5% 18,6% 16,6% 15,7% 13,5% 13,8% 11,1%MARGEM EBIT 9,7% -6,0% -1,3% 9,6% 16,3% 16,3% 15,9% 20,8% 12,7% 12,9% 11,1% 10,6% 7,0% 8,3% 6,4%

INDICADORES CRITÉRIOS DA MODELAGEM

Projeto Acionista Dividendos AJUSTE DE DEPRECIAÇÃO E APORTETaxa de Desconto (% a.a.) 10,49% 12,83% 12,83% Inflação MODELO REAL SIMTIR (% a.a.) 10,49% 17,05% 13,13% Inflacionar o modelo NÃO METODO DE DEPRECIAÇÃO FISCALMTIR (% a.a.) 10,49% 13,42% 12,91%VPL (R$ x 1.000) 0 4.006 483 APORTE MÍNIMO SIMExposição (R$ x 1.000) (59.051) (13.080) (19.974) Total 19.973,98 NÃOExposição a Valor Presente (R$ x 1.000) (51.708) (11.593) (17.930) REGIME DE TRIBUTAÇÃOPayback (anos) 12,00 13,00 12,00 Lucro RealPayback Descontado (anos) 30,00 18,00 28,00 PRAZO DE CONCESSÃO TRÁFEGO

Anos 30,00 FISCALTIR do fluxo nominal descontado a inflação 10,49% 17,05% 13,13%

Fluxos do

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FLUXO DE CAIXA DE PROJETO (Valores em R$ x 1.000) (Valores em R$ x 1.000)Demonstrativo de Resultados do Projeto Total Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Ano 12 Ano 13 Ano 14 Ano 15 Ano 16 Ano 17 Ano 18 Ano 19 Ano 20 Ano 21 Ano 22 Ano 23 Ano 24 Ano 25 Ano 26 Ano 27 Ano 28 Ano 29 Ano 30

(+) Receita Bruta 2.971.179,12 64.889,0 64.889,0 80.888,9 87.845,5 87.845,5 88.316,1 103.437,3 103.437,3 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1

Receita Acessória - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

Contraprestação 2.971.179,12 64.889,0 64.889,0 80.888,9 87.845,5 87.845,5 88.316,1 103.437,3 103.437,3 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1

(-) Impostos sobre a Receita (354.766,58) (7.665,8) (7.607,5) (9.647,7) (10.560,1) (10.536,0) (10.574,6) (12.502,2) (12.417,1) (12.491,8) (12.469,1) (12.490,8) (12.486,9) (12.483,0) (12.479,3) (12.469,6) (12.438,0) (12.434,0) (12.429,9) (12.402,8) (12.289,3) (12.378,9) (12.374,8) (12.383,7) (12.365,0) (12.360,8) (12.334,4) (12.419,9) (12.430,6) (12.351,3) (12.491,7)

PIS (42.082,92) (904,4) (894,0) (1.143,8) (1.256,9) (1.252,6) (1.256,1) (1.492,1) (1.476,9) (1.485,7) (1.481,6) (1.485,5) (1.484,8) (1.484,1) (1.483,5) (1.481,7) (1.476,1) (1.475,4) (1.474,6) (1.469,8) (1.449,6) (1.465,5) (1.464,8) (1.466,4) (1.463,1) (1.462,3) (1.457,6) (1.472,9) (1.474,8) (1.460,6) (1.485,7)

COFINS (193.836,49) (4.165,8) (4.117,9) (5.268,3) (5.789,4) (5.769,5) (5.785,8) (6.872,6) (6.802,7) (6.843,2) (6.824,5) (6.842,3) (6.839,1) (6.836,0) (6.832,9) (6.824,9) (6.799,0) (6.795,6) (6.792,3) (6.770,1) (6.676,8) (6.750,4) (6.747,0) (6.754,4) (6.739,0) (6.735,5) (6.713,9) (6.784,1) (6.792,8) (6.727,7) (6.843,1)

ISS (118.847,16) (2.595,6) (2.595,6) (3.235,6) (3.513,8) (3.513,8) (3.532,6) (4.137,5) (4.137,5) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0)

(=) Receita Líquida 2.616.412,55 57.223,3 57.281,5 71.241,2 77.285,4 77.309,5 77.741,4 90.935,2 91.020,2 91.582,3 91.605,0 91.583,4 91.587,2 91.591,1 91.594,8 91.604,6 91.636,1 91.640,2 91.644,3 91.671,3 91.784,8 91.695,2 91.699,3 91.690,4 91.709,1 91.713,3 91.739,7 91.654,2 91.643,6 91.722,8 91.582,4

(-) Custos e Despesas Operacionais (2.209.592,03) (56.419,4) (53.014,2) (59.400,2) (59.782,4) (59.806,1) (59.962,0) (66.647,0) (74.176,2) (74.588,3) (76.420,8) (75.548,4) (75.963,1) (76.382,7) (76.789,6) (77.218,7) (77.652,6) (78.091,6) (78.535,6) (78.966,3) (79.420,4) (78.337,8) (78.776,4) (77.815,6) (78.595,0) (79.048,7) (79.507,5) (79.971,7) (80.441,2) (80.916,0) (81.396,4)

(=) EBITDA 406.820,52 803,8 4.267,4 11.841,0 17.503,0 17.503,4 17.779,5 24.288,1 16.844,0 16.993,9 15.184,2 16.035,0 15.624,0 15.208,4 14.805,2 14.385,9 13.983,4 13.548,5 13.108,6 12.705,0 12.364,5 13.357,4 12.922,8 13.874,8 13.114,1 12.664,6 12.232,1 11.682,5 11.202,4 10.806,7 10.186,0

(-) Depreciação e Amortização (153.772,77) (4.263,4) (4.996,8) (5.011,9) (4.876,7) (4.928,4) (5.410,9) (5.344,4) (5.302,9) (5.167,9) (5.036,9) (5.388,0) (5.180,7) (4.981,5) (4.800,1) (4.693,5) (5.359,9) (5.153,7) (4.955,5) (5.005,3) (5.936,6) (5.484,5) (5.273,6) (5.070,7) (5.042,0) (5.073,5) (5.824,5) (5.263,9) (5.005,3) (5.632,4) (4.307,3)

(=) EBIT 253.047,76 (3.459,6) (729,4) 6.829,1 12.626,3 12.575,0 12.368,6 18.943,7 11.541,1 11.826,0 10.147,3 10.647,0 10.443,3 10.226,9 10.005,1 9.692,4 8.623,6 8.394,8 8.153,1 7.699,7 6.427,8 7.872,9 7.649,3 8.804,1 8.072,1 7.591,2 6.407,6 6.418,6 6.197,1 5.174,3 5.878,8

(+) Receitas Não Operacionais 19.108,11 - - - - - 3.410,9 - - 62,2 124,5 3.473,1 - - 62,2 186,7 3.473,1 - - 311,1 1.369,0 2.166,4 - - 435,6 1.369,0 2.166,4 - - 497,8 -

(=) EBIT Ajustado 272.155,87 (3.459,6) (729,4) 6.829,1 12.626,3 12.575,0 15.779,5 18.943,7 11.541,1 11.888,3 10.271,7 14.120,2 10.443,3 10.226,9 10.067,3 9.879,0 12.096,7 8.394,8 8.153,1 8.010,8 7.796,8 10.039,3 7.649,3 8.804,1 8.507,7 8.960,2 8.574,0 6.418,6 6.197,1 5.672,2 5.878,8

(-) IR + CSLL (91.861,00) - - (1.601,3) (3.541,2) (4.251,5) (5.341,0) (6.416,9) (3.900,0) (4.018,0) (3.468,4) (4.776,9) (3.526,7) (3.453,1) (3.398,9) (3.334,9) (4.088,9) (2.830,2) (2.748,1) (2.699,7) (2.626,9) (3.389,4) (2.576,8) (2.969,4) (2.868,6) (3.022,5) (2.891,2) (2.158,3) (2.083,0) (1.904,5) (1.974,8)

(=) Nopat 180.294,87 (3.459,6) (729,4) 5.227,8 9.085,1 8.323,5 10.438,5 12.526,8 7.641,1 7.870,3 6.803,3 9.343,3 6.916,6 6.773,8 6.668,4 6.544,2 8.007,8 5.564,6 5.405,1 5.311,1 5.169,9 6.649,9 5.072,5 5.834,7 5.639,1 5.937,7 5.682,8 4.260,3 4.114,1 3.767,6 3.904,0

(Valores em R$ x 1.000) (Valores em R$ x 1.000)Fluxo de Caixa, Taxas de Retorno e VPL Total Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Ano 12 Ano 13 Ano 14 Ano 15 Ano 16 Ano 17 Ano 18 Ano 19 Ano 20 Ano 21 Ano 22 Ano 23 Ano 24 Ano 25 Ano 26 Ano 27 Ano 28 Ano 29 Ano 30

(+) EBIT 253.047,76 (3.459,6) (729,4) 6.829,1 12.626,3 12.575,0 12.368,6 18.943,7 11.541,1 11.826,0 10.147,3 10.647,0 10.443,3 10.226,9 10.005,1 9.692,4 8.623,6 8.394,8 8.153,1 7.699,7 6.427,8 7.872,9 7.649,3 8.804,1 8.072,1 7.591,2 6.407,6 6.418,6 6.197,1 5.174,3 5.878,8

(+) Depreciação e Amortização 153.772,77 4.263,4 4.996,8 5.011,9 4.876,7 4.928,4 5.410,9 5.344,4 5.302,9 5.167,9 5.036,9 5.388,0 5.180,7 4.981,5 4.800,1 4.693,5 5.359,9 5.153,7 4.955,5 5.005,3 5.936,6 5.484,5 5.273,6 5.070,7 5.042,0 5.073,5 5.824,5 5.263,9 5.005,3 5.632,4 4.307,3

(-) IR/CSLL (91.861,00) - - (1.601,3) (3.541,2) (4.251,5) (5.341,0) (6.416,9) (3.900,0) (4.018,0) (3.468,4) (4.776,9) (3.526,7) (3.453,1) (3.398,9) (3.334,9) (4.088,9) (2.830,2) (2.748,1) (2.699,7) (2.626,9) (3.389,4) (2.576,8) (2.969,4) (2.868,6) (3.022,5) (2.891,2) (2.158,3) (2.083,0) (1.904,5) (1.974,8)

(+/-) Variação de Capital de Giro - (2.273,0) (189,2) (889,6) (450,7) 40,8 30,0 (828,9) 278,5 (23,6) 71,3 24,2 (46,4) 19,2 19,6 20,3 66,0 (45,5) 20,1 21,2 21,2 (17,8) (20,8) (31,6) 37,7 33,7 18,2 (14,9) 21,9 16,5 4.071,7

(=) Geração de Caixa Operacional 314.959,53 (1.469,2) 4.078,2 9.350,1 13.511,0 13.292,7 12.468,4 17.042,3 13.222,5 12.952,3 11.787,1 11.282,3 12.050,9 11.774,5 11.425,9 11.071,3 9.960,6 10.672,8 10.380,7 10.026,5 9.758,7 9.950,3 10.325,3 10.873,9 10.283,2 9.675,9 9.359,2 9.509,3 9.141,3 8.918,7 12.282,9

(+) Receitas Não Operacionais 19.108,11 - - - - - 3.410,9 - - 62,2 124,5 3.473,1 - - 62,2 186,7 3.473,1 - - 311,1 1.369,0 2.166,4 - - 435,6 1.369,0 2.166,4 - - 497,8 -

(=) Fluxo do Poder Concedente e Não Operacion 19.108,11 - - - - - 3.410,9 - - 62,2 124,5 3.473,1 - - 62,2 186,7 3.473,1 - - 311,1 1.369,0 2.166,4 - - 435,6 1.369,0 2.166,4 - - 497,8 -

(-) Investimentos - CAPEX (199.739,81) (37.395) (24.265) (4.361) (311) (5.225) (21.517) (3.676) (5.258) (1.707) (622) (21.828) - - (311) (933) (21.828) - - (1.556) (6.845) (15.294) - - (2.178) (6.845) (15.294) - - (2.489) -

(=) Fluxo de Caixa de Investimentos (199.739,81) (37.395,1) (24.264,7) (4.360,8) (311,1) (5.225,0) (21.517,1) (3.676,2) (5.257,7) (1.707,5) (622,3) (21.828,2) - - (311,1) (933,4) (21.828,2) - - (1.555,7) (6.845,0) (15.294,3) - - (2.178,0) (6.845,0) (15.294,3) - - (2.489,1) -

(=) Fluxo Livre de Caixa 134.327,83 (38.864,3) (20.186,5) 4.989,3 13.199,9 8.067,6 (5.637,7) 13.366,1 7.964,8 11.307,1 11.289,3 (7.072,7) 12.050,9 11.774,5 11.177,0 10.324,6 (8.394,5) 10.672,8 10.380,7 8.782,0 4.282,7 (3.177,7) 10.325,3 10.873,9 8.540,8 4.199,9 (3.768,8) 9.509,3 9.141,3 6.927,4 12.282,9

TIR do Projeto 10,49%

VPL do Projeto 0,00

Exposição (59.050,77)

Payback 12,00

315

Page 317: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

FLUXO DE CAIXA COM FINANCIAMENTO (Valores em R$ x 1.000) (Valores em R$ x 1.000)Demonstrativo de Resultados Alavancado Total Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Ano 12 Ano 13 Ano 14 Ano 15 Ano 16 Ano 17 Ano 18 Ano 19 Ano 20 Ano 21 Ano 22 Ano 23 Ano 24 Ano 25 Ano 26 Ano 27 Ano 28 Ano 29 Ano 30

(+) Receita Bruta 2.971.179,12 64.889,0 64.889,0 80.888,9 87.845,5 87.845,5 88.316,1 103.437,3 103.437,3 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1

Receita Acessoria - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

Contraprestação 2.971.179,12 64.889,0 64.889,0 80.888,9 87.845,5 87.845,5 88.316,1 103.437,3 103.437,3 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1

(-) Impostos sobre a Receita (354.766,58) (7.665,8) (7.607,5) (9.647,7) (10.560,1) (10.536,0) (10.574,6) (12.502,2) (12.417,1) (12.491,8) (12.469,1) (12.490,8) (12.486,9) (12.483,0) (12.479,3) (12.469,6) (12.438,0) (12.434,0) (12.429,9) (12.402,8) (12.289,3) (12.378,9) (12.374,8) (12.383,7) (12.365,0) (12.360,8) (12.334,4) (12.419,9) (12.430,6) (12.351,3) (12.491,7)

PIS (42.082,92) (904,4) (894,0) (1.143,8) (1.256,9) (1.252,6) (1.256,1) (1.492,1) (1.476,9) (1.485,7) (1.481,6) (1.485,5) (1.484,8) (1.484,1) (1.483,5) (1.481,7) (1.476,1) (1.475,4) (1.474,6) (1.469,8) (1.449,6) (1.465,5) (1.464,8) (1.466,4) (1.463,1) (1.462,3) (1.457,6) (1.472,9) (1.474,8) (1.460,6) (1.485,7)

COFINS (193.836,49) (4.165,8) (4.117,9) (5.268,3) (5.789,4) (5.769,5) (5.785,8) (6.872,6) (6.802,7) (6.843,2) (6.824,5) (6.842,3) (6.839,1) (6.836,0) (6.832,9) (6.824,9) (6.799,0) (6.795,6) (6.792,3) (6.770,1) (6.676,8) (6.750,4) (6.747,0) (6.754,4) (6.739,0) (6.735,5) (6.713,9) (6.784,1) (6.792,8) (6.727,7) (6.843,1)

ISS (118.847,16) (2.595,6) (2.595,6) (3.235,6) (3.513,8) (3.513,8) (3.532,6) (4.137,5) (4.137,5) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0)

(=) Receita Líquida 2.616.412,55 57.223,3 57.281,5 71.241,2 77.285,4 77.309,5 77.741,4 90.935,2 91.020,2 91.582,3 91.605,0 91.583,4 91.587,2 91.591,1 91.594,8 91.604,6 91.636,1 91.640,2 91.644,3 91.671,3 91.784,8 91.695,2 91.699,3 91.690,4 91.709,1 91.713,3 91.739,7 91.654,2 91.643,6 91.722,8 91.582,4

(-) Custos e Despesas Operacionais (2.209.592,03) (56.419,4) (53.014,2) (59.400,2) (59.782,4) (59.806,1) (59.962,0) (66.647,0) (74.176,2) (74.588,3) (76.420,8) (75.548,4) (75.963,1) (76.382,7) (76.789,6) (77.218,7) (77.652,6) (78.091,6) (78.535,6) (78.966,3) (79.420,4) (78.337,8) (78.776,4) (77.815,6) (78.595,0) (79.048,7) (79.507,5) (79.971,7) (80.441,2) (80.916,0) (81.396,4)

(=) EBITDA 406.820,52 803,8 4.267,4 11.841,0 17.503,0 17.503,4 17.779,5 24.288,1 16.844,0 16.993,9 15.184,2 16.035,0 15.624,0 15.208,4 14.805,2 14.385,9 13.983,4 13.548,5 13.108,6 12.705,0 12.364,5 13.357,4 12.922,8 13.874,8 13.114,1 12.664,6 12.232,1 11.682,5 11.202,4 10.806,7 10.186,0

(-) Depreciação e Amortização (153.772,77) (4.263,4) (4.996,8) (5.011,9) (4.876,7) (4.928,4) (5.410,9) (5.344,4) (5.302,9) (5.167,9) (5.036,9) (5.388,0) (5.180,7) (4.981,5) (4.800,1) (4.693,5) (5.359,9) (5.153,7) (4.955,5) (5.005,3) (5.936,6) (5.484,5) (5.273,6) (5.070,7) (5.042,0) (5.073,5) (5.824,5) (5.263,9) (5.005,3) (5.632,4) (4.307,3)

(=) EBIT 253.047,76 (3.459,6) (729,4) 6.829,1 12.626,3 12.575,0 12.368,6 18.943,7 11.541,1 11.826,0 10.147,3 10.647,0 10.443,3 10.226,9 10.005,1 9.692,4 8.623,6 8.394,8 8.153,1 7.699,7 6.427,8 7.872,9 7.649,3 8.804,1 8.072,1 7.591,2 6.407,6 6.418,6 6.197,1 5.174,3 5.878,8

(+) Receitas Não Operacionais 19.108,11 - - - - - 3.410,9 - - 62,2 124,5 3.473,1 - - 62,2 186,7 3.473,1 - - 311,1 1.369,0 2.166,4 - - 435,6 1.369,0 2.166,4 - - 497,8 -

(=) EBIT Ajustado 272.155,87 (3.459,6) (729,4) 6.829,1 12.626,3 12.575,0 15.779,5 18.943,7 11.541,1 11.888,3 10.271,7 14.120,2 10.443,3 10.226,9 10.067,3 9.879,0 12.096,7 8.394,8 8.153,1 8.010,8 7.796,8 10.039,3 7.649,3 8.804,1 8.507,7 8.960,2 8.574,0 6.418,6 6.197,1 5.672,2 5.878,8

(+) Receita Financeira 4.029,78 92,2 322,4 1.042,4 675,3 606,5 288,9 141,6 132,7 167,3 123,3 106,9 92,4 35,7 25,2 21,4 19,6 18,7 17,8 16,9 16,0 15,1 14,2 13,3 12,4 11,5 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0

(-) Despesas Financeiras (46.577,05) (392,6) (2.877,5) (6.146,0) (5.485,9) (4.626,4) (4.139,9) (4.033,9) (3.323,5) (2.833,5) (2.143,2) (1.568,2) (1.734,2) (1.136,2) (969,7) (866,0) (781,9) (703,7) (625,5) (547,3) (469,1) (390,9) (312,7) (234,6) (156,4) (78,2) - - - - -

Juros dos Financiamentos (44.972,50) - (2.230,0) (6.100,2) (5.482,6) (4.571,6) (3.949,8) (4.033,9) (3.268,3) (2.816,2) (2.138,0) (1.375,5) (1.734,2) (1.136,2) (969,7) (866,0) (781,9) (703,7) (625,5) (547,3) (469,1) (390,9) (312,7) (234,6) (156,4) (78,2) - - - - -

Despesas de Estruturação de Financiamentos (1.604,54) (392,6) (647,4) (45,8) (3,3) (54,9) (190,1) - (55,2) (17,3) (5,2) (192,7) - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

(=) EBT 229.608,60 (3.760,0) (3.284,5) 1.725,5 7.815,7 8.555,2 11.928,5 15.051,4 8.350,4 9.222,1 8.251,8 12.658,8 8.801,4 9.126,4 9.122,8 9.034,5 11.334,5 7.709,9 7.545,5 7.480,4 7.343,7 9.663,5 7.350,7 8.582,8 8.363,7 8.893,5 8.574,0 6.418,6 6.197,1 5.672,2 5.878,8

(-) IR + CSLL (77.394,92) - - (386,7) (1.836,1) (2.012,1) (3.482,4) (5.093,5) (2.815,1) (3.111,5) (2.781,6) (4.280,0) (2.968,5) (3.079,0) (3.077,8) (3.047,7) (3.829,7) (2.597,4) (2.541,5) (2.519,3) (2.472,9) (3.261,6) (2.475,2) (2.894,2) (2.819,7) (2.999,8) (2.891,2) (2.158,3) (2.083,0) (1.904,5) (1.974,8)

(=) Lucro Líquido 152.213,68 (3.760,0) (3.284,5) 1.338,8 5.979,6 6.543,0 8.446,1 9.957,9 5.535,2 6.110,6 5.470,2 8.378,8 5.832,9 6.047,4 6.045,1 5.986,7 7.504,8 5.112,5 5.004,0 4.961,1 4.870,9 6.401,9 4.875,5 5.688,7 5.544,0 5.893,7 5.682,8 4.260,3 4.114,1 3.767,6 3.904,0

(Valores em R$ x 1.000) (Valores em R$ x 1.000)Taxas de Retorno e VPL - Alavancado Total Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Ano 12 Ano 13 Ano 14 Ano 15 Ano 16 Ano 17 Ano 18 Ano 19 Ano 20 Ano 21 Ano 22 Ano 23 Ano 24 Ano 25 Ano 26 Ano 27 Ano 28 Ano 29 Ano 30

(+) EBIT 253.047,76 (3.459,6) (729,4) 6.829,1 12.626,3 12.575,0 12.368,6 18.943,7 11.541,1 11.826,0 10.147,3 10.647,0 10.443,3 10.226,9 10.005,1 9.692,4 8.623,6 8.394,8 8.153,1 7.699,7 6.427,8 7.872,9 7.649,3 8.804,1 8.072,1 7.591,2 6.407,6 6.418,6 6.197,1 5.174,3 5.878,8

(+) Depreciação e Amortização 153.772,77 4.263,4 4.996,8 5.011,9 4.876,7 4.928,4 5.410,9 5.344,4 5.302,9 5.167,9 5.036,9 5.388,0 5.180,7 4.981,5 4.800,1 4.693,5 5.359,9 5.153,7 4.955,5 5.005,3 5.936,6 5.484,5 5.273,6 5.070,7 5.042,0 5.073,5 5.824,5 5.263,9 5.005,3 5.632,4 4.307,3

(-) IR/CSLL (77.394,92) - - (386,7) (1.836,1) (2.012,1) (3.482,4) (5.093,5) (2.815,1) (3.111,5) (2.781,6) (4.280,0) (2.968,5) (3.079,0) (3.077,8) (3.047,7) (3.829,7) (2.597,4) (2.541,5) (2.519,3) (2.472,9) (3.261,6) (2.475,2) (2.894,2) (2.819,7) (2.999,8) (2.891,2) (2.158,3) (2.083,0) (1.904,5) (1.974,8)

(+/-) Variação de Capital de Giro - (2.273,0) 225,6 (502,3) (478,4) (37,1) 57,2 (944,6) 249,2 (31,8) 56,2 (44,4) (119,7) (243,6) (27,6) 3,6 59,0 (48,4) 17,2 18,4 18,3 (20,7) (23,7) (34,5) 34,8 30,9 (35,9) (14,9) 21,9 16,5 4.071,7

(=) Geração de Caixa Operacional 329.425,60 (1.469,2) 4.492,9 10.952,1 15.188,5 15.454,2 14.354,3 18.250,1 14.278,1 13.850,6 12.458,8 11.710,6 12.535,8 11.885,8 11.699,8 11.341,8 10.212,7 10.902,8 10.584,4 10.204,0 9.909,9 10.075,2 10.423,9 10.946,2 10.329,2 9.695,7 9.305,1 9.509,3 9.141,3 8.918,7 12.282,9

(+) Receitas Não Operacionais 19.108,11 - - - - - 3.410,9 - - 62,2 124,5 3.473,1 - - 62,2 186,7 3.473,1 - - 311,1 1.369,0 2.166,4 - - 435,6 1.369,0 2.166,4 - - 497,8 -

(=) Fluxo do Poder Concedente e Não Operaciona 19.108,11 - - - - - 3.410,9 - - 62,2 124,5 3.473,1 - - 62,2 186,7 3.473,1 - - 311,1 1.369,0 2.166,4 - - 435,6 1.369,0 2.166,4 - - 497,8 -

(-) Investimentos - CAPEX (199.739,81) (37.395,1) (24.264,7) (4.360,8) (311,1) (5.225,0) (21.517,1) (3.676,2) (5.257,7) (1.707,5) (622,3) (21.828,2) - - (311,1) (933,4) (21.828,2) - - (1.555,7) (6.845,0) (15.294,3) - - (2.178,0) (6.845,0) (15.294,3) - - (2.489,1) -

(=) Fluxo de Caixa de Investimentos (199.739,81) (37.395,1) (24.264,7) (4.360,8) (311,1) (5.225,0) (21.517,1) (3.676,2) (5.257,7) (1.707,5) (622,3) (21.828,2) - - (311,1) (933,4) (21.828,2) - - (1.555,7) (6.845,0) (15.294,3) - - (2.178,0) (6.845,0) (15.294,3) - - (2.489,1) -

(+) Financiamento Recebido 106.969,66 26.176,6 43.161,9 3.052,6 217,8 3.657,5 12.674,3 - 3.680,4 1.151,7 348,5 12.848,5 - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

(-) Pagamento do Principal (106.969,66) - (5.235,3) (9.551,5) (10.162,0) (10.205,6) (10.937,1) (8.236,6) (8.236,6) (8.362,2) (8.549,0) (7.887,2) (6.270,0) (1.953,9) (1.217,8) (987,4) (917,8) (917,8) (917,8) (917,8) (917,8) (917,8) (917,8) (917,8) (917,8) (917,8) - - - - -

(-) Pagamento dos Juros (44.972,50) - (2.230,0) (6.100,2) (5.482,6) (4.571,6) (3.949,8) (4.033,9) (3.268,3) (2.816,2) (2.138,0) (1.375,5) (1.734,2) (1.136,2) (969,7) (866,0) (781,9) (703,7) (625,5) (547,3) (469,1) (390,9) (312,7) (234,6) (156,4) (78,2) - - - - -

(-) Despesas de Estruturação de Financiamentos (1.604,54) (392,6) (647,4) (45,8) (3,3) (54,9) (190,1) - (55,2) (17,3) (5,2) (192,7) - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

(=) Fluxo de Caixa dos Financiamentos (46.577,05) 25.783,9 35.049,1 (12.645,0) (15.430,1) (11.174,5) (2.402,7) (12.270,5) (7.879,7) (10.044,0) (10.343,7) 3.393,2 (8.004,3) (3.090,0) (2.187,5) (1.853,4) (1.699,6) (1.621,4) (1.543,2) (1.465,1) (1.386,9) (1.308,7) (1.230,5) (1.152,3) (1.074,1) (995,9) - - - - -

(=) FCFE 102.216,85 (13.080,3) 15.277,3 (6.053,7) (552,8) (945,3) (6.154,5) 2.303,4 1.140,7 2.161,3 1.617,2 (3.251,3) 4.531,5 8.795,8 9.263,4 8.741,6 (9.841,9) 9.281,3 9.041,2 7.494,4 3.047,0 (4.361,5) 9.193,4 9.793,9 7.512,8 3.223,8 (3.822,8) 9.509,3 9.141,3 6.927,4 12.282,9

TIR do Acionista FCFE 17,05%

VPL do Projeto 4.006,36

Exposição (13.080,34)

Payback 13,00

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Planos Engenharia

CUSTOTOTAL

1 OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS 82.202.360 16.331.616 24.264.704 4.049.651 4.913.909 4.462.451 3.676.194 5.257.671 1.396.360 4.462.451 4.462.451 4.462.451 4.462.4511.1. Instalações Operacionais Concessionária 3.240.495 3.240.4951.2. Ampliação do Aterro de Perobas 4.913.909 4.913.9091.3. Unidade de Tratamento de Resíduos de Construção Civil / Demolição 2.315.448 771.816 1.543.6321.4. Unidade de Triagem e Valorização de Resíduos 21.297.220 7.099.073 14.198.1471.5. Reestruturação de Ecopontos 35.829.708 5.006.463 5.006.463 3.504.524 4.462.451 4.462.451 4.462.451 4.462.451 4.462.4511.6. Unidade de Tratamento de Residuos de Saúde 1.314.000 65.700 1.248.3001.7. Recuperação do Lixão do Cinco 1.557.503 77.875 934.502 545.1261.8. Encerramento do Aterro de Perobas 8.584.775 3.676.194 4.908.5811.9. Implantação do Aterro de Inertes 1.403.853 70.193 1.333.6611.10. Implantação Transbordo 1.745.450 349.090 1.396.3602 VEICULOS, EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS 117.537.449 21.063.471 311.137 311.137 311.137 17.054.608 311.137 622.274 17.365.745 311.137 933.412 17.365.745 1.555.686 6.845.018 10.831.864 2.177.960 6.845.018 10.831.864 2.489.0982.1. Coleta dos Resíduos Domiciliares 49.781.952 7.778.430 311.137 7.467.293 622.274 7.156.156 933.412 7.156.156 1.244.549 6.845.018 1.555.686 6.845.018 1.866.8232.2. Coleta Seletiva 13.378.900 622.274 311.137 311.137 1.244.549 311.137 1.866.823 311.137 1.866.823 311.137 2.489.098 622.274 2.489.098 622.2742.3. Coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde 2.955.803 492.634 492.634 492.634 492.634 492.634 492.6342.4. Coleta manual e transporte de resíduos de construção civil 3.015.342 502.557 502.557 502.557 502.557 502.557 502.5572.5. Coleta mecanizada e transporte de resíduos de construção civil 41.070.110 6.845.018 6.845.018 6.845.018 6.845.018 6.845.018 6.845.0182.6. Coleta e transporte de resíduos volumosos 3.015.342 502.557 502.557 502.557 502.557 502.557 502.5572.7. Equipamentos do Aterro de Perobas 4.320.000 4.320.000

199.739.810 37.395.086 24.264.704 4.360.788 311.137 5.225.046 21.517.059 3.676.194 5.257.671 1.707.497 622.274 21.828.196 311.137 933.412 21.828.196 1.555.686 6.845.018 15.294.315 2.177.960 6.845.018 15.294.315 2.489.098

3 Venda de Ativos - Líquida de Impostos 155.753.676 21.063.471 311.137 311.137 311.137 23.876.451 435.592 871.184 24.312.043 435.592 1.306.776 24.312.043 2.177.960 9.583.026 15.164.609 3.049.145 9.583.026 15.164.609 3.484.7373.1 Somatório das Aquisições e Reposições 117.537.449 21.063.471 311.137 311.137 311.137 17.054.608 311.137 622.274 17.365.745 311.137 933.412 17.365.745 1.555.686 6.845.018 10.831.864 2.177.960 6.845.018 10.831.864 2.489.0983.2 Venda (20%) 19.108.113 3.410.922 62.227 124.455 3.473.149 62.227 186.682 3.473.149 311.137 1.369.004 2.166.373 435.592 1.369.004 2.166.373 497.8203.3 IR da Venda (34%) 6.496.759 1.159.713 21.157 42.315 1.180.871 21.157 63.472 1.180.871 105.787 465.461 736.567 148.101 465.461 736.567 169.2593.4 Valor Líquido 12.611.355 2.251.208 41.070 82.140 2.292.278 41.070 123.210 2.292.278 205.351 903.542 1.429.806 287.491 903.542 1.429.806 328.561

CUSTOTOTAL

1 CUSTOS INDIRETOS 225.426.804 10.915.488 8.038.302 7.783.521 7.783.521 7.783.521 7.918.521 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.1641.1. Pessoal de Administração 124.170.898 4.757.618 4.757.618 4.505.120 4.505.120 4.505.120 4.505.120 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.4661.2. Serviços de Terceiros e Despesas Gerais 34.220.905 2.690.870 1.088.684 1.086.402 1.086.402 1.086.402 1.221.402 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.6981.3. Seguros e Garantias 37.500.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.0001.4. Verificador Independente 28.260.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.0001.5. Estudos - PMI 1.275.000 1.275.000

TOTAL POR ANO 225.426.804 10.915.488 8.038.302 7.783.521 7.783.521 7.783.521 7.918.521 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164

CUSTOITEM DISCRIMINAÇÃO TOTAL ANO 01 ANO 02 ANO 03 ANO 04 ANO 05 ANO 06 ANO 07 ANO 08 ANO 09 ANO 10 ANO 11 ANO 12 ANO 13 ANO 14 ANO 15 ANO 16 ANO 17 ANO 18 ANO 19 ANO 20 ANO 21 ANO 22 ANO 23 ANO 24 ANO 25 ANO 26 ANO 27 ANO 28 ANO 29 ANO 301 COLETA DE LIXO DOMICILIAR E COMERCIAL 514.037.931 16.702.792 16.724.219 16.743.929 16.761.882 16.778.033 16.077.770 16.262.665 16.449.685 16.638.857 16.830.204 16.077.987 16.262.884 16.449.907 16.639.081 16.830.430 17.023.980 17.219.756 17.417.783 17.618.088 17.820.696 16.965.302 17.160.403 17.357.748 17.557.362 17.759.272 17.963.503 18.170.084 18.379.040 18.590.399 18.804.1881.1. Mão de Obra 326.211.938 10.599.704 10.613.302 10.625.811 10.637.203 10.647.453 10.203.062 10.320.397 10.439.081 10.559.131 10.680.561 10.203.199 10.320.536 10.439.222 10.559.273 10.680.705 10.803.533 10.927.773 11.053.443 11.180.557 11.309.134 10.766.295 10.890.108 11.015.344 11.142.020 11.270.154 11.399.760 11.530.858 11.663.463 11.797.592 11.933.2651.2. Equipamentos 183.888.834 5.975.156 5.982.821 5.989.873 5.996.295 6.002.072 5.751.565 5.817.708 5.884.611 5.952.284 6.020.736 5.751.642 5.817.786 5.884.691 5.952.365 6.020.817 6.090.056 6.160.092 6.230.933 6.302.589 6.375.068 6.069.065 6.138.859 6.209.456 6.280.865 6.353.095 6.426.156 6.500.056 6.574.807 6.650.417 6.726.8971.3. Outros Insumos de Operação e Fiscalização 3.937.159 127.931 128.095 128.246 128.384 128.508 123.144 124.560 125.993 127.442 128.907 123.146 124.562 125.994 127.443 128.909 130.391 131.891 133.408 134.942 136.494 129.942 131.436 132.948 134.477 136.023 137.587 139.170 140.770 142.389 144.0262 COLETA SELETIVA DOMICILIAR 62.070.165 356.725 356.725 356.725 713.450 713.450 1.426.900 1.426.900 1.426.900 1.426.900 1.426.900 2.140.351 2.140.351 2.140.351 2.140.351 2.140.351 2.140.351 2.140.351 2.140.351 2.140.351 2.140.351 2.853.801 2.853.801 2.853.801 3.210.526 3.210.526 3.210.526 3.210.526 3.210.526 3.210.526 3.210.5262.1. Mão de Obra 32.622.103 187.483 187.483 187.483 374.967 374.967 749.933 749.933 749.933 749.933 749.933 1.124.900 1.124.900 1.124.900 1.124.900 1.124.900 1.124.900 1.124.900 1.124.900 1.124.900 1.124.900 1.499.867 1.499.867 1.499.867 1.687.350 1.687.350 1.687.350 1.687.350 1.687.350 1.687.350 1.687.3502.2. Equipamentos 28.477.215 163.662 163.662 163.662 327.324 327.324 654.649 654.649 654.649 654.649 654.649 981.973 981.973 981.973 981.973 981.973 981.973 981.973 981.973 981.973 981.973 1.309.297 1.309.297 1.309.297 1.472.959 1.472.959 1.472.959 1.472.959 1.472.959 1.472.959 1.472.9592.3. Outros Insumos de Operação e Fiscalização 970.847 5.580 5.580 5.580 11.159 11.159 22.318 22.318 22.318 22.318 22.318 33.477 33.477 33.477 33.477 33.477 33.477 33.477 33.477 33.477 33.477 44.637 44.637 44.637 50.216 50.216 50.216 50.216 50.216 50.216 50.2164 COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 21.647.440 608.352 615.348 622.425 629.583 636.823 644.146 651.554 659.047 666.626 674.292 682.046 689.890 697.824 705.849 713.966 722.177 730.482 738.882 747.379 755.974 764.668 773.461 782.356 791.353 800.454 809.659 818.970 828.388 837.915 847.5514.1. Mão de Obra 12.451.463 349.920 353.944 358.015 362.132 366.296 370.509 374.769 379.079 383.439 387.848 392.309 396.820 401.384 405.999 410.668 415.391 420.168 425.000 429.888 434.831 439.832 444.890 450.006 455.181 460.416 465.711 471.066 476.483 481.963 487.5064.2. Equipamentos 8.682.296 243.996 246.802 249.640 252.511 255.415 258.352 261.323 264.329 267.368 270.443 273.553 276.699 279.881 283.100 286.356 289.649 292.980 296.349 299.757 303.204 306.691 310.218 313.785 317.394 321.044 324.736 328.470 332.248 336.069 339.9334.3. Outros Insumos de Operação e Fiscalização 513.681 14.436 14.602 14.770 14.940 15.111 15.285 15.461 15.639 15.819 16.001 16.185 16.371 16.559 16.749 16.942 17.137 17.334 17.533 17.735 17.939 18.145 18.354 18.565 18.778 18.994 19.213 19.434 19.657 19.883 20.1125 COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL (Man / Mec) 164.192.225 12.106.349 12.188.114 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.3495.1. Mão de Obra 59.991.656 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.7225.2. Equipamentos 85.814.964 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.4995.3. Outros Insumos de Operação e Fiscalização 18.385.605 7.246.128 7.327.893 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.1286 COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS VOLUMOSOS 16.060.175 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.3396.1. Mão de Obra 10.981.950 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.0656.2. Equipamentos 4.757.083 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.5696.3. Outros Insumos de Operação e Fiscalização 321.143 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.7057 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ATERRO DE PEROBAS (9,5 anos) 34.507.271 5.850.586 5.210.306 5.210.306 5.210.306 5.210.306 5.210.306 2.605.1537.1. Mão de Obra 16.605.028 2.554.620 2.554.620 2.554.620 2.554.620 2.554.620 2.554.620 1.277.3107.2. Equipamentos 17.261.963 2.655.687 2.655.687 2.655.687 2.655.687 2.655.687 2.655.687 1.327.8437.3. Outros Insumos de Operação e Fiscalização 640.280 640.2808 TRANSBORDO E TRANSPORTE DE RSU PARA ATERRO DE 3os (segunda fase) 195.485.361 3.902.597 7.894.954 7.981.341 8.073.126 7.742.346 7.831.383 7.921.444 8.005.545 8.097.609 8.190.731 8.284.925 8.380.202 8.469.166 8.566.562 8.185.088 8.279.216 8.374.427 8.460.275 8.557.568 8.655.980 8.755.524 8.856.213 8.958.059 9.061.0778.1. Mão de Obra 124.056.328 2.476.614 5.010.191 5.065.013 5.123.260 4.913.345 4.969.849 5.027.002 5.080.373 5.138.797 5.197.893 5.257.669 5.318.132 5.374.590 5.436.398 5.194.312 5.254.046 5.314.468 5.368.948 5.430.691 5.493.144 5.556.315 5.620.212 5.684.845 5.750.2218.2. Equipamentos 69.931.756 1.396.092 2.824.293 2.855.197 2.888.032 2.769.700 2.801.552 2.833.770 2.863.856 2.896.790 2.930.103 2.963.799 2.997.883 3.029.709 3.064.550 2.928.084 2.961.757 2.995.817 3.026.528 3.061.333 3.096.538 3.132.149 3.168.168 3.204.602 3.241.4558.3. Outros Insumos de Operação e Fiscalização 1.497.277 29.891 60.470 61.131 61.834 59.301 59.983 60.673 61.317 62.022 62.735 63.457 64.186 64.868 65.614 62.692 63.413 64.142 64.800 65.545 66.299 67.061 67.832 68.612 69.4019 DESTINAÇÃO DE RSU EM ATERRO DE 3os (segunda fase) 291.197.517 5.813.359 11.760.425 11.889.109 12.025.833 11.533.099 11.665.730 11.799.886 11.925.163 12.062.303 12.201.019 12.341.331 12.483.256 12.615.780 12.760.861 12.192.612 12.332.827 12.474.655 12.602.535 12.747.464 12.894.060 13.042.342 13.192.329 13.344.041 13.497.4979.1. Mão de Obra9.2. Equipamentos9.3. Outros Insumos de Operação e Fiscalização 291.197.517 5.813.359 11.760.425 11.889.109 12.025.833 11.533.099 11.665.730 11.799.886 11.925.163 12.062.303 12.201.019 12.341.331 12.483.256 12.615.780 12.760.861 12.192.612 12.332.827 12.474.655 12.602.535 12.747.464 12.894.060 13.042.342 13.192.329 13.344.041 13.497.49710 DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE 1.290.527 176.400 178.429 28.516 28.844 29.176 29.511 29.850 30.194 30.541 30.892 31.247 31.607 31.970 32.338 32.710 33.086 33.466 33.851 34.241 34.634 35.033 35.436 35.843 36.255 36.672 37.094 37.521 37.952 38.388 38.83010.1. Mão de Obra10.2. Equipamentos10.3. Outros Insumos de Operação e Fiscalização 1.290.527 176.400 178.429 28.516 28.844 29.176 29.511 29.850 30.194 30.541 30.892 31.247 31.607 31.970 32.338 32.710 33.086 33.466 33.851 34.241 34.634 35.033 35.436 35.843 36.255 36.672 37.094 37.521 37.952 38.388 38.83011 ATENDIMENTO E COLETA EM ECOPONTOS 248.329.269 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.64211.1. Mão de Obra 108.502.368 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.74611.2. Equipamentos 8.387.665 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.58911.3. Outros Insumos de Operação e Fiscalização 131.439.236 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.30812 UNIDADE DE TRIAGEM E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS 115.252.810 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.17212.1. Mão de Obra 49.504.076 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.00312.2. Equipamentos 40.492.286 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.15312.3. Outros Insumos de Operação e Fiscalização 25.256.448 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.01613 TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL 236.179.226 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.97213.1. Mão de Obra 68.878.339 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.94113.2. Equipamentos 38.000.873 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.17413.3. Outros Insumos de Operação e Fiscalização 129.300.014 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.85814 MONITORAMENTO DO LIXÃO DO CINCO 28.091.666 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.58314.1. Mão de Obra14.2. Equipamentos14.3. Outros Insumos de Operação e Fiscalização 28.091.666 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.58315 MONITORAMENTO DO ATERRO DE PEROBAS (Fase 2) 29.131.445 1.404.583 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.34315.1. Mão de Obra15.2. Equipamentos15.3. Outros Insumos de Operação e Fiscalização 29.131.445 1.404.583 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.34316 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 26.692.194 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.74016.1. Mão de Obra 10.337.102 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.57016.2. Equipamentos 15.619.087 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.63616.3. Outros Insumos de Operação e Fiscalização 736.004 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533

1.984.165.221 45.503.925 44.975.862 51.616.699 51.998.862 52.022.585 52.043.432 59.346.876 66.876.002 67.288.171 69.120.629 68.248.218 68.662.985 69.082.522 69.489.467 69.918.509 70.352.485 70.791.451 71.235.466 71.666.145 72.120.218 71.037.644 71.476.285 70.515.387 71.294.864 71.748.514 72.207.380 72.671.524 73.141.005 73.615.885 74.096.226

ANO 04 ANO 05 ANO 06 ANO 07 ANO 08ITEM DISCRIMINAÇÃO ANO 01 ANO 02 ANO 03 ANO 26 ANO 27 ANO 28 ANO 29 ANO 30ANO 09 ANO 10 ANO 11 ANO 12 ANO 13 ANO 20 ANO 21 ANO 22 ANO 23ANO 14 ANO 15 ANO 16 ANO 17 ANO 18 ANO 24 ANO 25

ANO 09 ANO 10 ANO 11 ANO 25ANO 24ANO 23ANO 22ANO 21ANO 20ANO 19ANO 18ANO 17ANO 16

ANO 19

ANO 04 ANO 30ANO 29ANO 28ANO 27ANO 26

QUADRO 1: CONSOLIDAÇÃO DE DISPÊNDIO COM CAPEX E OPEX SEM ADMINISTRAÇÃO

TOTAL POR ANO

ANO 12 ANO 13 ANO 14 ANO 15ITEM ANO 05 ANO 06 ANO 07 ANO 08

TOTAL POR ANO

DISCRIMINAÇÃO ANO 01 ANO 02 ANO 03

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4. Justificativa da PPP

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4. Justificativa da PPP

A justificativa da PPP está fundamentada no enquadramento legal, conforme descrito

a seguir.

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AO MUNICÍPIO DE CONTAGEM / MG

ANÁLISE DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

LEVANTAMENTO DE PROPOSTAS PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS À MODERNIZAÇÃO E GESTÃO SUSTENTÁVEL DE

RESÍDUOS SÓLIDOS

JUSTIFICATIVA DO MODELO DE CONCESSÃO

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 210/2017

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2017

PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº001/2017

CADERNO IV. MODELAGEM JURÍDICA

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2

SUMÁRIO 1. APRESENTAÇÃO ..................................................................................................................... 3

2. SERVIÇOS PÚBLICOS DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS: A POLÍTICA NACIONAL E OS DESAFIOS SOBRE A COMPETÊNCIA MUNICIPAL ..................................... 4

3. DO MODELO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MAIS ADEQUADO À MODERNIZAÇÃO E GESTÃO SUSTENTÁVEL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE CONTAGEM/MG ...................................................................................................................................................... 9

3.1 A natureza jurídica dos serviços de modernização e gestão sustentável dos resíduos sólidos .................................................................................................................................................. 9

3.2 Dos modelos de concessão de serviços públicos disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro ................................................................................................................................................ 12

3.2.1 Concessão Comum – Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 ................. 12

3.2.2 Concessão Patrocinada – Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. ..... 14

3.2.3 Concessão Administrativa – Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 ... 15

4. CONCLUSÕES ....................................................................................................................... 16

5. REFERÊNCIAS À JUSTIFICATIVA ........................................................................................ 16

5.1 Referenciais Normativos ................................................................................................... 16

5.2 Referenciais Técnico-Bibliográficos ................................................................................. 17

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1. APRESENTAÇÃO

O escopo da presente análise tem por objeto orientar o Município à realização de procedimento licitatório e celebração de contrato de concessão de serviços sob a modalidade mais benéfica aos interesses públicos do Município e seus cidadãos, dentre as modelagens disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro. Analisaremos, comparativamente, as opções disponíveis para enfim designar o melhor modelo de concessão para exploração dos serviços relacionados à modernização e gestão dos resíduos sólidos de Contagem/MG, em estrita observância ao art. 10, I, “a”, da Lei das Parcerias Público-Privadas, que determina:

Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre: a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;

Além dos Procedimentos de Manifestação de Interesse apresentados pelas empresas interessadas “Grupo Cavo e Zíguia Engenharia LTDA” e “Viasolo Engenharia Ambiental S/A”, doravante designadas, respectivamente, como “Grupo Cavo-Zíguia” e Viasolo, bem como dados, informações e elementos fáticos sobre o Município de Contagem, a análise tem por fundamento o regime jurídico vigente, composto, substancialmente, pelas seguintes fontes normativas:

Constituição Federal do Brasil

Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 Lei Federal de Concessões

Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 Lei Federal das PPP

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei Geral de Licitações

Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 Lei Federal de Saneamento Básico

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 Política Nacional de Resíduos Sólidos

Lei Municipal nº 4.630, de 5 de novembro de 2013 Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas de Contagem/MG

Lei Municipal nº 4377, de 14 de julho de 2010 Política Municipal de Saneamento Básico de Contagem/MG.

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2. SERVIÇOS PÚBLICOS DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS: A POLÍTICA NACIONAL E OS DESAFIOS SOBRE A COMPETÊNCIA MUNICIPAL

Conforme dados levantados pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), somente no ano de 2018 foram geradas 79 milhões de toneladas de resíduos no Brasil, o que corresponde a uma média de 380 quilos para cada habitante no país1.

Tais números reclamam soluções criativas ao Poder Público a fim de que todo esse lixo produzido tenha uma destinação adequada e gere o mínimo impacto ambiental na condução de seus serviços de coleta, manejo e destinação de resíduos sólidos. Mesmo porque, a efetiva prestação desses serviços é condição basilar para a afirmação de direitos fundamentais sociais constitucionalmente consagrados, como, por exemplo, o direito à saúde.

É sensato perceber, então, que sem o adequado manejo do lixo diuturnamente produzido, uma cidade pode se consumir em problemas estruturais das mais diversas ordens, gerando mal-estar à sua população e profusões de inúmeras calamidades. A adequada gestão local da coleta, manejo e destinação de resíduos sólidos é, nesse contexto, condicionante básica para que a cidade não beire o caos.

Além disso, a essencialidade da prestação dos dessa natureza público também deve ser realçada em função de seu próprio aproveitamento. Isso porque, a gestão integrada dos serviços de gerenciamento dos resíduos sólidos é do tipo de serviço público cuja prestação é usufruída, de forma direta ou indireta por todos os munícipes.

Nesse diapasão, a Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), “dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis (art. 1º)”6.

É essa mesma Lei, inclusive, que oferece o conceito legal de resíduos sólidos, quando em seu art. 3º, inciso XVI, determina:

Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por: [...] XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu

1 ABRELPE. Panorama de Resíduos Sólidos no Brasil. 2018/2019. p.

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lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.2

O diploma ainda oferece, além de outras importantes definições ao atingimento de seus fins, princípios e estratégias a serem perseguidas pela União, Estados e Municípios. Todos os entes, nos limites de suas competências, devem atuar conjuntamente ao desafio do tratamento sustentável e socioeconomicamente adequado aos resíduos sólidos produzidos em todo o país.

No entanto, desde cabe destacar uma determinante de singular relevância definida na Lei instituinte da Política Nacional de Resíduos Sólidos. É que, encerrando quaisquer discussões acerca do interesse local dos serviços públicos dessa natureza, a lei expressamente outorga aos Municípios e ao Distrito Federal a competência executiva sobre sua gestão integrada, conforme disciplina de seu art. 10:

Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei.

Desse modo, não persiste qualquer incerteza institucional de que os Municípios, isoladamente ou organizados em consórcio e por regiões administrativas, se inserem como protagonistas das políticas sobre a efetiva gestão integrada3 dos resíduos sólidos e sua destinação ambientalmente sustentável e socioeconomicamente adequada.

Sendo assim, Os Municípios estão vinculados às diretrizes estabelecidas pela PNRS, não apenas pelo fato de que é nos limites territoriais das cidades que as políticas de gestão integrada de resíduos sólidos tomam forma. As atribuições sobre a boa gestão municipal dos resíduos, conforme ressalta José Nilo de Castro está inserida no conglomerado de competências administrativas que a Constituição Federal reserva aos Municípios:

[...] no conglomerado de atribuições administrativas que advêm do Texto Constitucional, concernentes aos Municípios, na matéria (arts. 18, 23, VI e IX, 30, I, II e VIII e 182 da CR), vislumbra-se que a competência sobre o lixo, a despeito de ser estritamente sua, se exercita e se realiza com o auxílio normativo da União e do Estado, assim como, para

2 O mesmo diploma normativo oferece também uma definição legal para “rejeitos”, como “resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada”; 3 Segundo a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (art. 3º, XI), a gestão integrada dos resíduos sólidos é o “conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável”.

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a gestão integrada de resíduos sólidos, a provisão complementar de recursos afetos a essas finalidades, está estampado no artigo 18 da mesma Lei de Resíduos Sólidos.4

E dessa forma os Municípios devem se vincular às diretrizes definidas pela própria da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, uma vez sendo categórico que, desde o início de sua vigência, a estruturação dos serviços de gestão integrada resíduos sólidos siga a linha definida pelos horizontes de desenvolvimento sustentável por ela estabelecido.

Por isso parece inafastável afirmar que a execução da política sobre a gestão integrada dos resíduos sólidos deve ser apropriada do melhor aparato tecnológico disponível para que, finalmente, sejam deixadas de lado quaisquer práticas ambientalmente inadequadas e insustentáveis de sua gestão e destinação.

A PNRS, impinge, portanto, uma gestão de resíduos sólidos trilhada sobre os horizontes da maximização da eficiência da gestão pública, o que justifica, então, a iniciativa empreendida pelo Município de Contagem sobre o Chamamento Público para apresentação de estudos em sede de Procedimento de Manifestação de Interesses para modernização da gestão sustentável dos resíduos produzidos na cidade.

Essas assertivas podem ser corroboradas, por exemplo, pela própria determinação legal sobre o conceito de “responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos”, que na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos é definida como o “conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos” (art. 3º, XVII), cujos objetivos, elencados no art. 30 do mesmo diploma normativo, são:

I - compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis; II - promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas; III - reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício de materiais, a poluição e os danos ambientais; IV - incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade; V - estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis; VI - propiciar que as atividades produtivas alcancem eficiência e sustentabilidade; VII - incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental.

4 CASTRO, José Nilo de. Competência municipal em resíduos sólidos. Revista Brasileira de Direito Municipal – RBDM, Belo Horizonte, ano 12, n. 39, p. 13-39, jan./mar. 2011.

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Esses objetivos revelam o que aqui já se ilustra manifestamente: a adequada e efetiva política de gestão integrada de resíduos sólidos, como condicionante elementar ao exercício de direitos sociais e geração de bem-estar e qualidade de vida nas cidades, deve seguir o roteiro das práticas de desenvolvimento sustentável definido na própria Política Nacional de Resíduos Sólidos5.

No entanto, a estratégia de atribuir aos Municípios o protagonismo à execução dessas tarefas públicas, embora seja acertada para que cada cidade e/ou região administrativa organize a gestão integrada dos resíduos sólidos conforme suas próprias demandas, particularidades e necessidades, frequentemente encontra significativas dificuldades para sua implementação.

A primeira delas é de ordem orçamentária. Ainda que desde a Constituição Federal de 1988, sobretudo em decorrência da norma de seu art. 30, o campo de competências municipais sobre prestação e execução de serviços e políticas públicas tenha se alargado, não houve qualquer regulamentação minuciosa acerca dos instrumentos, critérios e formas, de natureza técnica e econômico-financeira para a realização das atribuições outorgadas a estes entes no âmbito do federalismo cooperativo brasileiro6.

De certa forma, e ainda que de modo desordenado, os Municípios passaram a suprir a União para a realização de diversas políticas setoriais, como saneamento básico e limpeza urbana, o que comumente esbarra no baixo poderio orçamentário desses entes.

A segunda dificuldade, que todavia reserva estreita relação com a primeira, é de natureza técnica. Nem todos os municípios desfrutam de capacidade técnica, recursos humanos e infra estruturais para implementação e oferta dos serviços de sua competência, ao passo que o preenchimento dessas lacunas apresenta dispêndios demasiadamente onerosos, o que prejudicaria a própria prestação dos serviços.

Assim, apesar de desde a Constituição de 1988, gozarem os Municípios de autonomia financeira para se organizarem sobre os aspectos fiscais, essa mesma autonomia resta severamente prejudicada por conta da escassez de recursos orçamentários que

5 Acertamente, José Nilo de Castro realça: “Na letra da lei, os Municípios não podem ter mais lixões, como igualmente está vedado lançar rejeitos em locais impróprios como cursos d’água ou mesmo queimar resíduos. Prefeituras e governos estaduais têm que implementar a gestão integrada de rejeitos. A Lei definiu atitudes e comportamentos para os resíduos sólidos. A coleta seletiva é coleta de resíduos previamente segregados conforme sua constituição ou composição (art. 3º, V). A reciclagem é o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelo órgãos competentes do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente) e, se couber, do SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária) e do Suasa (Sistema Unificado de Atenção à Saúde Agropecuária), consoante o 3º, XIV”. V. CASTRO, José Nilo de. Op. cit. p. 22. 6 Cf. ANDRADE, Leandro Teodoro. Manual de Direito Urbanístico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. p. 223.

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acomete em grande medida as administrações públicas sobre as cidades brasileiras, sobre o que pontualmente diagnostica Regina Ferrari:

Grande parte dos Municípios depende da transferência de receitas, principalmente do Fundo de Participação dos Municípios, que é distribuído de modo proporcional à sua população e à sua renda per capita, o que de certo modo favorece os de menor porte e que estejam localizados em regiões menos desenvolvidas, pois não se pode considerar que sua autonomia financeira seja igual a dos de maior expressão populacional, nos quais a capacidade contributiva decorre do maior número de habitantes e da maior capacidade de desenvolvimento econômico.7

Tal aspecto força os Municípios, como já asseverado, à adoção de medidas criativas para captação de recursos técnicos e financeiros que suportem suas tarefas de prestador de serviços públicos essenciais, tais como saúde, educação básica e a própria gestão integrada de resíduos sólidos.

Nesse contexto, a celebração de parcerias técnicas e econômico-financeiras com setores privados para viabilização da infraestrutura necessária à operação dos serviços adequados tem demonstrado cada vez mais satisfatórias diretrizes para que os Municípios realizem suas competências.

Essas parcerias podem inegavelmente ser apropriadas à minoração os gastos públicos sobre a prestação de serviços públicos e promoção da cidadania e desenvolvimento nas cidades brasileiras. Assim, desde que as atribuições sejam desempenhadas com máxima qualidade, universalidade, eficiência e sustentabilidade.

Além de constituírem como permissibilidade conferida expressamente pela Constituição Federal aos Municípios por força do disposto em seu artigo 30, inciso V, essas parcerias foram devidamente regulamentadas no ordenamento jurídico brasileiro. Estão disciplinadas, a rigor, em dois diplomas normativos: a Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para contratação e licitação de parceria público-privada no âmbito da administração pública e; a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos, regulamentando o art. 175 da Constituição Federal .

Esses elementos não se demonstram de maneira diversa no que se refere aos serviços de gestão integrada de resíduos sólidos. No setor, tem se tornado frequente a celebração de contrato de concessão de serviços públicos e parceria público-privadas entre municípios e agentes privados a fim de que seja viabilizada e garantida a prestação adequada dos serviços.

7 FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Direito Municipal. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 87.

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A celebração de contratos dessa natureza, evidentemente, deve ser precedida de processo licitatório, estruturado por estudos de viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira sobre a adequada prestação dos serviços diante do contexto orçamentário, social, territorial e demográfico do Município que se apresenta como Poder Concedente.

Conforme já outrora demonstrado em sede de Procedimentos de Manifestação de Interesse realizados para estes mesmos propósitos, a concessão dos serviços de gestão integrada de resíduos sólidos pode oferecer significativos avanços ao Município de Contagem nesse âmbito, desde que o processo de contratação seja realizado de forma ordenada, estruturada e em estrita observância das determinantes legais.

Importa, no entanto, detalhar dentre as modelos de concessão de serviços públicos disponíveis no sistema jurídico brasileiro, aquela que melhor se adequa aos interesses e objetivos da modernização e gestão sustentável dos resíduos sólidos no Município de Contagem.

3. DO MODELO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MAIS ADEQUADO À MODERNIZAÇÃO E GESTÃO SUSTENTÁVEL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE CONTAGEM/MG

3.1 A natureza jurídica dos serviços de modernização e gestão sustentável dos resíduos sólidos

A gestão integrada de resíduos sólidos é um serviço público de titularidade estatal que deve ser dirigido à satisfação de interesse coletivos8 em torno da sustentabilidade ambiental e do desenvolvimento econômico e social. Sua realização, bem como a maximização de sua efetiva prestação é condição para a promoção da qualidade de vida dos cidadãos do presente e do futuro das cidades.

No âmbito específico e próprio do Município de Contagem, tamanha é a relevância da prestação dos serviços dessa natureza às políticas de desenvolvimento urbano na cidade, que na Lei Municipal nº 4.377, de 14 de julho de 2010, que dispõe sobre a política municipal de saneamento básico, seus instrumentos e dá outras providências, foram conformadas as atividades inerentes à gestão integrada dos resíduos sólidos, conforme determina o seu art. 17:

Art. 17: O serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é composto pelas seguintes atividades:

8 BÉJAR RIVERA, Luis José. Uma aproximação à teoria dos serviços públicos. São Paulo: Contracorrente, 2016. p. 83.

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I - coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos domiciliares; II - coleta e transporte de resíduos de construção civil; III - coleta de resíduos de serviços de saúde; IV - limpeza de córregos; V - varrição manual de vias e logradouros públicos; VI - capina e roçada de vias e logradouros públicos, manual ou mecanizada; VII - destinação final de resíduos com características domiciliares. § 1º Consideram-se resíduos sólidos urbanos domiciliares previstos no inciso I deste artigo aqueles derivados da ocupação de imóveis residenciais de qualquer natureza, tais como sobras de alimentos. § 2º O serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos domiciliares compreende o recolhimento dos resíduos utilizando veículos coletores e compactadores. § 3º Os resíduos de construção civil de que trata o inciso II deste artigo são provenientes de pequenos geradores, podendo constituir-se de pequenos volumes de entulhos ou resíduos volumosos, e o seu recebimento dar-se-á em Unidades de Recolhimentos de Pequenos Volumes - URPV, para efetuar sua disposição controlada. § 4º Os resíduos de que trata o inciso III deste artigo poderão ser recolhidos manualmente ou através de contêineres e poderão ser destinados ao Aterro Sanitário Municipal, nos termos da legislação vigente. § 5º Integram o serviço de limpeza de córregos, a roçada das margens e taludes e a remoção manual dos resíduos sólidos existentes no leito. § 6º A varrição manual de que trata o inciso V deste artigo é o conjunto das atividades necessárias para ajuntar, acondicionar e remover manualmente os resíduos sólidos lançados ou acumulados por causas naturais e/ou pela ação humana, nas vias pavimentadas e logradouros públicos da zona urbana, abrangendo sarjeta e passeios, canteiros centrais ajardinados ou não esvaziamento de cestos coletores de resíduos para pequenos volumes e acondicionamento dos resíduos possíveis de serem contidos em sacos plásticos. § 7º A destinação final de resíduos sólidos com características domiciliares gerados e coletados no Município deve ser operacionalizada em aterro sanitário, de maneira segura à saúde pública e ao meio ambiente, na forma do regulamento.

Daí, é de se depreender então que os serviços inerentes à modernização e gestão sustentável dos resíduos sólidos no Município de Contagem, por si só, não se trata de um serviço específico, mas um conjunto integrado e ordenado de ações, serviços e infraestruturas operacionais voltadas à satisfação do interesse coletivo, da sustentabilidade ambiental e do desenvolvimento econômico e social.

Nos estudos de PMI apresentados à municipalidade de Contagem, os serviços integrados de gestão de resíduos sólidos foram avaliados como de evidente natureza pública. Essa caracterização, no entanto, por si só não se esgota para fins de definição do melhor modelo jurídico-contratual à concessão dos serviços.

Mesmo porque, de fato, não há qualquer dúvida da caracterização do conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável, como serviço de eminente natureza

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pública, cuja prestação é de titularidade do Poder Público que, no entanto, pode conceder a particulares.

Por essas razões, é preciso mesmo identificar as peculiaridades desses serviços públicos, sob perspectiva da modernização e gestão sustentável dos resíduos sólidos no Município de Contagem.

Assim, é de se ressaltar que em função de sua importância, os serviços integrados de gestão dos resíduos sólidos devem ser considerados como essenciais, ou indispensáveis. De sua adequada prestação, o Poder Público não pode se abster, mesmo porque disso depende a satisfação de boa parte dos direitos fundamentais sociais (se não todos) consagrados no texto da Constituição Federal de 1988, o que sobreleva sua importância e o faz merecer tratamento prioritário pelas administrações públicas locais.

Ademais, ainda no que se refere aos elementos conceituais, sobre a natureza de sua necessidade, trata-se de serviços constantes. São realizados ininterruptamente, haja vista sua própria essencialidade para promoção da cidadania e do desenvolvimento nas cidades brasileiras.

No entanto, levantamentos demostram que pouco mais da metade dos resíduos sólidos coletados nas cidades brasileiras tem destinação adequada. É o que relata, por exemplo, o recente relatório formulado pela Associação Brasileira de Limpeza Urbana Resíduos Especiais, intitulado “Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2018/2019”:

Das 72,7 milhões de toneladas coletadas no Brasil em 2018, 59,5% tiveram disposição final adequada e foram encaminhadas para aterros sanitários – uma expansão de 2,4% em relação ao valor total do ano anterior. Porém, unidades inadequadas como lixões e aterros controlados ainda têm participação significativa (23% e 17,5%, respectivamente). Estão presentes em todas as regiões e recebem mais de 80 mil toneladas de resíduos por dia, com elevado potencial de poluição ambiental e impactos negativos à saúde.9

Diante dessas razões, as iniciativas do Município de Contagem para adotar soluções que otimizem a prestação desses serviços, elementares à promoção da cidadania e do desenvolvimento local, é de fundamental relevo à maximização da qualidade de vida da população na cidade.

E sendo assim, cumpre insistir que os apontamentos aqui referidos oferecem subsídios a fim de auxiliar na identificação da melhor e mais adequada modelagem jurídica para prestação e realização de serviços inerentes à modernização e gestão sustentável dos resíduos sólidos na cidade de Contagem, dentre aquelas que foram

9 ABRELPE. Op. cit. p. 16.

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apontadas nos estudos apresentados pelos Procedimentos de Manifestação de Interesse oferecidos à administração local.

Passa-se, então, à análise da modelagem jurídico-contratual mais adequada aos serviços inerentes à modernização e gestão sustentável dos resíduos sólidos no Município de Contagem.

3.2 Dos modelos de concessão de serviços públicos disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro

Tanto os estudos apresentados pelo consórcio “Grupo Cavo e Zíguia Engenharia LTDA” quanto os oferecidos pela “Viasolo Engenharia Ambiental S/A”, apontam a “Concessão Administrativa”, regulamentada pelo regime da Lei Federal nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004, como o modelo jurídico mais adequado aos serviços ora analisados. O que é acertado, conforme a seguir será esclarecido.

No entanto, uma análise inicial sobre os elementos aqui examinados leva a impressão de que três seriam as modalidades de concessão de serviços compatíveis à presente demanda, sendo elas: i. a usualmente designada por “concessão comum”, regida pela Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, Lei de Concessão e Permissão das Prestação de Serviços Públicos; ii; a concessão patrocinada e; iii. a concessão administrava, sendo ambas as últimas previstas e reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a Lei das Parcerias Público-Privadas. Veja-se:

3.2.1 Concessão Comum – Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995

Após a entrada em vigor da Lei das Parcerias Público-Privadas, o regime de concessão de serviços públicos disciplinados pela Lei nº 8.897/1995 passou a ser habitualmente designado como “Concessão Comum”.

Nesse modelo não há exigência previamente estabelecida de que sejam alocados recursos públicos para execução das atividades-fins objetos da contratação. Em se tratando especificamente de concessão de serviço público, por força de definição legal expressa na própria Lei nº 8.987/1995, trata-se da “delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado” (art. 2º, II).

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E ainda, de acordo com as clássicas lições de Hely Lopes Meirelles:

É a delegação contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. O contrato de concessão é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae. Com isto, se afirma que é um acordo administrativo (e não um ato unilateral da administração), com vantagens e encargos recíprocos, no qual se fixam as condições de prestação dos serviços, levando-se em consideração o interesse coletivo na sua obtenção e as condições pessoais de quem se propõe a executá-lo por delegação do poder concedente. Sendo um contrato administrativo, como é, fica sujeito a todas as imposições da Administração necessárias à formalização do ajuste, dentre as quais a autorização governamental, a regulamentação e a licitação.10

Conforma acima asseverado, nessa modalidade de concessão de serviços públicos não há, como condicionante elementar à celebração contratual, a necessidade de aportes pecuniários e investimentos estruturais por parte do Poder Concedente. Nas concessões comuns, a principal fonte de remuneração do concessionário são as tarifas pagas pelos usuários na utilização dos serviços.

É o modelo de concessão mais utilizado quando a própria exploração dos serviços concedidos é suficiente para amortização dos investimentos realizados.

Nessa modalidade não há como condição para execução das obrigações contratuais, a necessidade da alocação de recursos financeiros e aportes de grande monta por parte do Poder Público. A remuneração do concessionário é realizada pela cobrança das tarifas a serem cobradas de cada usuário quando o serviço é utilizado.

Tem-se, como exemplo de recorrente utilização da concessão comum, os contratos de concessão de serviços relativos ao transporte público urbano de passageiros.

No entanto, em se tratando de projetos de serviços e infraestrutura que não são auto-financiáveis, haja vista a envergadura dos investimentos a serem realizadas e a impossibilidade de cobrança individual de tarifas pela natureza do objeto do serviço concedido, a modalidade da “concessão comum” é inviável.

Esse é o caso dos serviços de gestão integrada de resíduos sólidos, mais especificamente modernização e gestão sustentável dos serviços, tal como pretendido pelo Município de Contagem.

10 MEIRELLES, Hely Lopes. ALEIXO, Délcio Balestero; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 38 ed. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 435.

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No projeto em exame, há a necessidade de que parte dos investimentos sejam amortizados mediante celebração de parcerias para colaboração técnica e econômico-financeira de sujeitos privados.

Existe entendimento crescente de que há possibilidade de remuneração de tais serviços por tarifas, mas cuida-se de entendimento com elevado grau de ressico jurídico, vez que não ratificado pela jurisprudência dos tribunais.

Por essa razão, a modelagem jurídica mais adequada ao projeto de modernização e gestão eficiente dos resíduos sólidos de Contagem deverá ser encontrada entre as modalidades previstas e regulamentadas pela Lei 11.079, de 39 de dezembro de 2004, a Lei das Parcerias Público-Privadas.

3.2.2 Concessão Patrocinada – Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.

Trata-se, a concessão patrocinada, “do contrato administrativo de obras ou serviços públicos de caráter econômico, em que haja contraprestação da Administração, adicionalmente à cobrança de tarifa dos usuários”11, o que se verifica pela própria definição legal oferecida pelo Art. 2º, § 1º da Lei 11.079/2004:

Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

É uma modalidade contratual residual, em que sua celebração somente é justificada quando os investimentos são autofinanciáveis, isto é, a exploração econômica dos serviços, por si só, não é capaz de cobrir os investimentos necessários à sua prestação; e torna-se passível a cobrança de tarifa individualizada pela utilização dos serviços.

Os contratos de concessão patrocinada são frequentemente celebrados para Parcerias Público-Privadas que tem por objeto, por exemplo, a implementação, manutenção e gestão de infraestrutura viária e rodovias, onde são possíveis a cobrança de tarifas individualizadas à medida em que os usuários avançam pelas cabines de pedágio.

No entanto, como os serviços de modernização e gestão sustentável de resíduos sólidos não permitem essas cobranças individualizadas – pelo menos sem o risco das novas teses ainda não aprovadas pelo Tribunais Superiores -, mesmo por conta do caráter

11 V. ALVES, Emerson Pereira; PALAVERI, Marcelo. Parceria Público-Privada na modalidade de Concessão Patrocinada: aplicação, viabilidade, riscos e contabilidade. In. Fórum de Contratação de Gestão Pública. FCGP. Belo Horizonte, ano 7, n. 77, maio 2008.

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uti universi do próprio serviço, esse modelo jurídico-contratual de concessão de serviços não ser revela como o mais adequada ao Projeto a ser empreendido pelo Município de Contagem.

3.2.3 Concessão Administrativa – Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004

Por fim, a concessão administrativa é a forma contratual mais pertinente quando o serviço público e os investimentos estruturais concedidos ao parceiro privado não são passíveis de cobrança de tarifas específicas perante o usuário e quando os projetos, apesar de essenciais, não são autofinanciáveis.

Esses impedimentos ocorrem – pelo menos no entendimento da doutrina hoje predominante - por conta da natureza do serviço, de impedimento legal ou qualquer outro motivo, de natureza fática ou jurídica, que inviabilize ou torne inadequada a cobrança ou a própria amortização dos investimentos exclusivamente pela exploração econômica dos serviços.

Analisando comparativamente os dois modelos de concessão de serviços públicos estabelecidos e regulamentadas na Lei das Parcerias Público-Privadas, o principal aspecto distintivo entre ambas é a forma de remuneração. Enquanto na “concessão patrocinada” a remuneração do concessionário é, necessariamente, composta pela cobrança adicional de tarifa específica do usuário do serviço; na “concessão administrativa”, o concessionário será remunerado exclusivamente pela contraprestação adimplida pelo Poder Público contratante.

Dessa forma, é de se destacar que além de condição basilar à efetivação de direitos fundamentais sociais constitucionalmente estabelecidos, a adequada gestão integrada de resíduos sólidos urbanos é constante, ou seja, de prestação ininterrupta. Não exige qualquer conduta positiva ou solicitação do usuário para que seja prestado12.

Assim, verifica-se como inviável – a priori e para acompanhar tese ainda majoritária - cobrança de tarifas ad hoc do usuário para sua fruição específica. Além disso, sua própria prestação não pode ser interrompida ou submetida a quaisquer e fortuitas intercorrências no controle do serviço, mesmo porque da prestação de depende a preservação da qualidade de vida dos munícipes e da harmoniosa produção social do espaço urbano na cidade.

Diante desses elementos, revela-se com sobrelevado destaque que a celebração da Parceria Público-Privada pela modalidade de concessão administrativa é 12 Trata-se de classificação conforme a natureza da necessidade. V. BÉJAR RIVERA, Luis José. Uma aproximação à Teoria dos Serviços Públicos. São Paulo: Editora Contracorrente, 2016, p. 90.

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o modelo mais adequado, conveniente e oportuno à consecução dos objetivos almejados pelo Projeto de Modernização e Gestão Sustentável dos Resíduos Sólidos do Município de Contagem/MG.

4. CONCLUSÕES

Pelas justificativas ora apresentadas, conclui-se, sem qualquer embargo, que o modelo de concessão mais adequado à modernização e gestão sustentável dos resíduos sólidos do Município de Contagem é a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, regulada e regida pela Lei Federal nº. 11.079, de 30 de dezembro de 2004.

Salienta-se, no entanto que a celebração do Contrato de Concessão deve ser precedida de certame licitatório a ser realizado na modalidade Chamamento Público e precedido de todas as fases estruturantes de processo administrativo interno, tal qual determinadas pela própria Lei das Parcerias Público-Privadas.

Por fim, seja encaminhada presente justificativa ao Município de Contagem, para que, através de seus órgãos internos competentes, seja analisada e avaliada.

5. REFERÊNCIAS À JUSTIFICATIVA

5.1 Referenciais Normativos

Constituição da República Federativa do Brasil

Lei Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 – Lei Federal de Concessões

Lei Federal nº. 11.079, de 30 de dezembro de 2004 – Lei Federal das PPP

Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei Geral de Licitações

Lei Federal nº. 11.445, de 5 de janeiro de 2007 – Lei Federal de Saneamento Básico

Lei Federal nº. 12.305, de 2 de agosto de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos

Lei Municipal nº. 4.630, de 5 novembro de 2013 – Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas de Contagem/MG

Lei Municipal nº. 4.377, de 14 de julho de 2010 – Política Municipal de Saneamento Básico de Contagem/MG

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5.2 Referenciais Técnico-Bibliográficos

ABRELPE. Panorama de Resíduos Sólidos no Brasil. 2018/2019.

ALVES, Emerson Pereira; PALAVERI, Marcelo. Parceria Público-Privada na modalidade de Concessão Patrocinada: aplicação, viabilidade, riscos e contabilidade. In. Fórum de Contratação de Gestão Pública. FCGP. Belo Horizonte, ano 7, n. 77, maio 2008.

ANDRADE, Leandro Teodoro. Manual de Direito Urbanístico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. p. 223.

BÉJAR RIVERA, Luis José. Uma aproximação à Teoria dos Serviços Públicos. São Paulo: Editora Contracorrente, 2016, p. 90.

CASTRO, José Nilo de. Competência municipal em resíduos sólidos. Revista Brasileira de Direito Municipal – RBDM, Belo Horizonte, ano 12, n. 39, p. 13-39, jan./mar. 2011.

FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Direito Municipal. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

GARCIA, Flávio Amaral. Concessões, Parcerias e Regulação. São Paulo: Malheiros, 2019.

MEIRELLES, Hely Lopes. ALEIXO, Délcio Balestero; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 38 ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

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5. Minuta de Contrato da PPP

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5. Minuta de Contrato da PPP

Está apresentado a seguir a Minuta de Contrato da PPP considerando as adequações e

melhorias apontadas no Relatório de Análise Jurídico Institucional.

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AO MUNICÍPIO DE CONTAGEM / MG

ANÁLISE DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

LEVANTAMENTO DE PROPOSTAS PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS

RELACIONADOS À MODERNIZAÇÃO E GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS

SÓLIDOS

MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 210/2017

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2017

PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº001/2017

CADERNO IV. MODELAGEM JURÍDICA

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2

SUMÁRIO

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................................................................... 8

1. DO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO CONTRATO E SUA BASE LEGAL ......................................... 8

2. INTERPRETAÇÃO E TERMOS DEFINIDOS ........................................................................................... 8

3. ANEXOS ................................................................................................................................................. 17

CAPÍTULO II – OBJETO DO CONTRATO ................................................................................................. 17

4. OBJETO ................................................................................................................................................. 17

5. DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS DAS PARTES ........................................................................... 17

6. SERVIÇOS ............................................................................................................................................. 19

7. LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES, INTERAÇÃO COM OS DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS E RELAÇÃO

COM AS PRESTADORAS .......................................................................................................................... 20

8. PRAZOS ................................................................................................................................................. 21

9. EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ................................. 22

CAPÍTULO III - OBRIGAÇÕES DAS PARTES ........................................................................................... 23

10. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA .............................................................................................. 23

11. OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE ........................................................................................ 28

12. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS .................................................................................... 30

13. DESAPROPRIAÇÕES E SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................... 30

14. RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÕES........................................................................................... 31

15. TRIBUTOS ............................................................................................................................................ 32

CAPÍTULO IV – DO VALOR DO CONTRATO E DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA .............. 33

16. VALOR DO CONTRATO ...................................................................................................................... 33

17. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA .......................................................................................... 33

18. RECEITAS ACESSÓRIAS .................................................................................................................... 35

CAPÍTULO V – CONCESSIONÁRIA .......................................................................................................... 36

19. ESTRUTURA DA CONCESSIONÁRIA ................................................................................................. 36

20. SUBCONTRATAÇÃO ........................................................................................................................... 37

21. TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE ACIONÁRIO DA CONCESSIONÁRIA E CESSÃO E

SUBCONCESSÃO ...................................................................................................................................... 38

CAPÍTULO VI – ALTERAÇÕES .................................................................................................................. 39

22. ALTERAÇÕES DO CONTRATO .......................................................................................................... 39

23. REAJUSTE ........................................................................................................................................... 40

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3

24. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO COMPARTILHAMENTO DOS RISCOS. ........... 40

25. ALOCAÇÃO DE RISCOS ..................................................................................................................... 43

26. PROCEDIMENTOS PARA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ........... 47

CAPÍTULO VII – FINANCIAMENTO ........................................................................................................... 49

27. FINANCIAMENTO ................................................................................................................................ 49

CAPÍTULO VIII – GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ............................................................. 52

28. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA .......................................... 52

29. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE ............................. 54

30. SEGUROS ............................................................................................................................................ 56

CAPÍTULO IX – FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO .................................................................................. 60

31. FISCALIZAÇÃO .................................................................................................................................... 60

32. VERIFICADOR INDEPENDENTE ........................................................................................................ 62

33. AFERIÇÃO DA CONCLUSÃO DAS OBRAS ........................................................................................ 64

34. RESPONSABILIDADE TÉCNICA ......................................................................................................... 65

35. PENALIDADES APLICÁVEIS À CONCESSIONÁRIA .......................................................................... 65

CAPÍTULO X – EXTINÇÃO DO CONTRATO ............................................................................................. 69

36. INTERVENÇÃO NA CONCESSÃO ...................................................................................................... 69

37. EXTINÇÃO DO CONTRATO ................................................................................................................ 70

38. ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL ............................................................................................... 71

39. ENCAMPAÇÃO .................................................................................................................................... 72

40. CADUCIDADE ...................................................................................................................................... 72

41. RESCISÃO PELA CONCESSIONÁRIA OU ACORDO MÚTUO ........................................................... 74

42. ANULAÇÃO .......................................................................................................................................... 75

43. FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL E EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA ... 75

44. BENS REVERSÍVEIS E SUA REVERSÃO AO TÉRMINO DO CONTRATO ........................................ 76

CAPÍTULO XI – RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS ............................................................................. 78

45. MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS ....................................................................... 78

46. FORO ................................................................................................................................................... 81

CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................................... 81

47. RENÚNCIA. .......................................................................................................................................... 81

48. CONTAGEM DE PRAZOS. ................................................................................................................... 82

49. SUCESSORES ..................................................................................................................................... 82

50. DEVER DE SIGILO ............................................................................................................................... 82

51. INVALIDADE PARCIAL ........................................................................................................................ 82

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52. IRREVOGABILIDADE ........................................................................................................................... 82

53. PUBLICAÇÃO ....................................................................................................................................... 82

54. ENVIO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE ............................................................................................... 83

55. COOPERAÇÃO MÚTUA....................................................................................................................... 83

56. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENTRE AS PARTES ............................................................... 83

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ANEXO [●] - MINUTA DE CONTRATO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA

CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA, NA

MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, QUE

ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR

INTERMÉDIO DA [●], COM A CONCESSIONÁRIA [●] e COM A

INTERVENIÊNCIA DA [●].

Por este instrumento, as Partes abaixo qualificadas:

(a) MUNICÍPIO DE CONTAGEM, com sede na Praça Presidente Tancredo

Neves, nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem - MG, inscrito no CNPJ nº

18.715.508/0001-31, neste ato representado por seu Prefeito Alex de Freitas, neste ato

denominado PODER CONCEDENTE; e

(b) [________], com sede na cidade de [________], Estado de [________],

na [________] inscrita no CNPJ/MF sob o nº [________], representada de acordo com

seus atos constitutivos, neste ato denominada CONCESSIONÁRIA;

E ainda, como Interveniente Anuente,

(c) FUNDO GARANTIDOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO

MUNICÍPIO DE CONTAGEM, com sede na cidade de Contagem, Estado de Minas

Gerais, na [________], inscrito no CNPJ/MF sob o nº [________];

CONSIDERANDO:

a) Que em 06 de junho de 2012, o PODER CONCEDENTE celebrou com o GOVERNO

DO ESTADO o CONVÊNIO por meio do qual foram acordados os termos gerais de

cooperação entre o GOVERNO DO ESTADO e os municípios convenentes para uma

colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços

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públicos municipais de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos

urbanos da REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE;

b) Que, no contexto do CONVÊNIO, em 24 de junho de 2013 o PODER CONCEDENTE

celebrou com o GOVERNO DO ESTADO, por intermédio da Secretaria de Estado

Extraordinária de Gestão Metropolitana – SEGEM, o CONTRATO DE PROGRAMA, por

meio do qual o PODER CONCEDENTE delegou ao GOVERNO DO ESTADO a

prestação dos serviços públicos municipais de transbordo, tratamento e disposição final

de resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Contagem;

c) Por meio do CONTRATO DE PROGRAMA, o GOVERNO DO ESTADO ficou

autorizado a subdelegar ao setor privado os serviços públicos municipais de transbordo,

tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no Município de

Contagem;

d) Em decorrência da autorização de delegação referida acima, o GOVERNO DO

ESTADO celebrou, em 03 de julho de 2014, o CONTRATO DE CONCESSÃO

ADMINISTRATIVA DA REGIÃO METROPOLITANA com a Empresa Metropolitana de

Tratamento de Resíduos S.A. – EMTR, por meio do qual foi acordada a exploração dos

serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos dos

municípios convenentes da REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE;

e) Que os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos de titularidade do

PODER CONCEDENTE não fizeram parte do escopo do CONTRATO DE

CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DA REGIÃO METROPOLITANA, tendo sido

mantidos sob a responsabilidade do PODER CONCEDENTE;

f) Que, com vistas a delegar os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos

urbanos, bem como demais serviços, atividades e projetos, o PODER CONCEDENTE

realizou Procedimento de Manifestação de Interesse, nos termos do Decreto Municipal

190, de 14 de agosto de 2017, por meio do qual obteve das empresas cadastradas em

referido procedimento estudos, levantamentos e propostas para a estruturação de

modelo de concessão para a exploração de serviços relacionados à modernização e

gestão sustentável de resíduos sólidos no Município de Contagem;

g) Que com base nos estudos, levantamentos e propostas obtidos pelo PODER

CONCEDENTE em sede de Procedimento de Manifestação de Interesse e que puderam

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ser aproveitados pelo PODER CONCEDENTE, bem como no Plano Municipal de

Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Contagem, o PODER

CONCEDENTE realizou a LICITAÇÃO para a contratação de Concessão Administrativa

para a exploração dos SERVIÇOS;

h) Que a CONCESSIONÁRIA é uma sociedade de propósito específico (SPE)

constituída pelo(s) ADJUDICATÁRIO(S) da LICITAÇÃO, em conformidade com o ato

[________] da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, homologado no dia [________]

de [________] de [________], conforme publicação no DOM – Diário Oficial do

Município de Contagem, tendo sido atendidas todas as exigências para a formalização

deste instrumento;

i) As promessas mútuas firmadas neste CONTRATO e outras considerações relevantes

e pertinentes neste ato reconhecidas, as PARTES acordam e:

RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA

para a exploração, mediante concessão administrativa, dos serviços de coleta e

transporte de resíduos sólidos urbanos, coleta seletiva, coleta manual e transporte de

resíduos de construção civil, coleta mecanizada e transporte de resíduos da construção

civil, coleta e transporte de resíduos provenientes de ecopontos, coleta e transporte de

resíduos volumosos, coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde, implantação

e operação de unidade de triagem e valorização de resíduos, implantação e operação

de unidade de beneficiamento de resíduos da construção civil, implantação e operação

de unidade de tratamento de resíduos de serviços de saúde, implantação e operação

de aterro de inertes, ampliação, operação, encerramento, recuperação e monitoramento

do aterro sanitário perobas, implantação e operação de unidade de transbordo,

reestruturação, operação e manutenção de ecopontos, recuperação e monitoramento

do antigo lixão do cinco e educação ambiental no Município de Contagem, em

conformidade com o disposto no EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº [________], na Lei

Federal nº 11.079/2004 (Lei Federal de Parcerias Público-Privadas), na Lei Municipal nº

4.630/2013 (Lei Estadual de Parcerias Público-Privadas), subsidiariamente, na Lei

Federal nº 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos) e demais

normas que regem a matéria, regendo-se pelas cláusulas e condições fixadas neste

instrumento, a seguir transcritas.

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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

1. DO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO CONTRATO E SUA BASE LEGAL 1.1. O CONTRATO está sujeito às leis vigentes no ordenamento jurídico brasileiro.

1.2. A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA será regida pelas seguintes legislações e

documentos, considerando suas modificações posteriores:

1.2.1. Constituição Federal de 1988;

1.2.2. Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;

1.2.3. Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

1.2.4. Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995;

1.2.5. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

1.2.6. Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996;

1.2.7. Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010;

1.2.8. Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;

1.2.9. Resoluções do CONAMA e Deliberações Normativas do COPAM pertinentes;

1.2.10. Lei Municipal nº 4.377, de 14 de julho de 2010 do Município de Contagem – MG;

1.2.11. Lei Municipal nº 4.630, de 05 de novembro de 2013 do Município de Contagem

– MG;

1.2.12. Lei Complementar Municipal nº 188, de 30 de dezembro de 2014 do Município

de Contagem – MG

1.2.13. Decreto Municipal nº 290, de 28 de março de 2014 do Município de Contagem –

MG;

1.2.14. Legislações municipais pertinentes;

1.2.15. Normas técnicas e instruções normativas pertinentes; e

1.2.16. EDITAL de Concorrência Pública nº [________] e seus ANEXOS.

1.3. São aplicáveis a este CONTRATO os preceitos de direito público e, supletivamente,

os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.

2. INTERPRETAÇÃO E TERMOS DEFINIDOS 2.1 Regras Básicas de Interpretação. Em caso de divergência entre as normas previstas

na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, no EDITAL, neste CONTRATO e seus ANEXOS,

prevalecerá o seguinte:

(i) Em primeiro lugar, as normas legais;

(ii) Em segundo lugar, as normas do corpo do EDITAL;

(iii) Em terceiro lugar, as normas do CONTRATO; e,

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(iv) Em quarto lugar, as normas dos ANEXOS do CONTRATO.

2.1.1 Em caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão os elaborados pelo

PODER CONCEDENTE.

2.1.2 As referências aos Itens, subitens e ANEXOS, salvo disposição em contrário,

devem ser entendidos como referências aos Itens, subitens e ANEXOS deste

CONTRATO.

2.1.3 Os títulos atribuídos aos itens e subitens servem apenas como referência e não

devem ser considerados para efeitos de interpretação das disposições contidas nos

correspondentes itens e subitens.

2.2 Termos Definidos. Os termos e expressões listados nesse subitem, sempre que

grafados com letra maiúscula, terão o significado aqui atribuído, sem prejuízo de outros

termos e expressões definidos nos ANEXOS ao presente CONTRATO ou, ainda, na

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

2.2.1 Os termos e expressões definidos manterão seu significado independentemente

do seu uso no singular ou no plural, ou no gênero masculino ou feminino, conforme o

caso.

“ADJUDICATÁRIO” Significa o LICITANTE vencedor para o qual será adjudicado o

objeto da LICITAÇÃO;

“AGÊNCIA” A Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de

Belo Horizonte – ARMBH, a quem foram delegadas as funções

de organização, regulação e fiscalização dos serviços;

“ANEXOS” Significam cada um dos documentos ANEXOS ao presente

EDITAL;

“ÁREA DA CONCESSÃO” É o limite territorial urbano do MUNICÍPIO;

“BANCO” Instituição bancária na qual (i) o PODER CONCEDENTE abrirá

a manterá a CONTA PAGAMENTO e (ii) o FUNDO

GARANTIDOR abrirá e manterá a CONTA VINCULADA;

“BENS REVERSÍVEIS” São os equipamentos, instalações e outros bens, direitos e

privilégios vinculados aos SERVIÇOS concedidos, que serão

transferidos ao PODER CONCEDENTE ao término da

CONCESSÃO;

“BENS VINCULADOS À

CONCESSÃO”

São os bens, integrantes ou não do patrimônio da

CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e

contínua do OBJETO contratado;

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‘‘CAU’’ ou “CENTRAL DE

ATENDIMENTO AO

USUÁRIO”

Central de serviços a ser implantada, gerenciada e operada

pela CONCESSIONÁRIA, para onde convergem todas as

comunicações de USUÁRIOS, incluindo reclamações,

sugestões, elogios, pedidos de informações, pedidos de

providências etc.

“CCO” OU “CENTRO DE

CONTROLE

OPERACIONAL”

Central técnica que deverá ser implantada, gerida e operada

pela CONCESSIONÁRIA visando garantir a efetividade,

eficácia e eficiência da operação dos SERVIÇOS, realizando o

gerenciamento e o controle dos mesmos. Deverá ser capaz de

receber dados operacionais, processá-los, transformá-los em

informações subsidiando o processo de tomada de decisão, as

ações e a elaboração de relatórios gerenciais, entre outros;

“COLETA SELETIVA” Coleta diferenciada de materiais recicláveis previamente

segregados nas fontes geradoras;

“COMISSÃO DE

LICITAÇÃO”

Significa a Comissão de Licitação criada para processar e julgar

a LICITAÇÃO, que possui as prerrogativas que lhe são

atribuídas neste EDITAL e na legislação aplicável;

“CONCESSÃO” Concessão na modalidade administrativa para a realização do

OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo PRAZO

previsto no CONTRATO, conforme previsto no art. 2º, §2º, da

Lei Federal nº 11.079/2004;

“CONCESSIONÁRIA” Sociedade de Propósito Específico a ser constituída pelo

ADJUDICATÁRIO para a assinatura e execução do

CONTRATO;

“CONSÓRCIO” Significa o grupo de pessoas jurídicas que se unem para

agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a

participação na LICITAÇÃO e se vinculam por Termo de

Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito

Específico;

CONTA PAGAMENTO Conta corrente aberta junto ao BANCO abastecida com os

recursos necessários para fins de adimplemento das

obrigações de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO

PÚBLICA, abastecida com os valores arrecadados com a TAXA

DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

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CONTA VINCULADA Conta bancária de titularidade do FUNDO GARANTIDOR

mantida perante o BANCO, vinculada ao CONTRATO como

patrimônio de afetação constituído de acordo com o artigo 15

da Lei Municipal 4.630/2013, na qual serão depositados os

valores para a garantia do adimplemento das obrigações

pecuniárias do PODER CONCEDENTE perante a

CONCESSIONÁRIA e que será executada no caso de

inadimplência do PODER CONCEDENTE.

“CONTRAPRESTAÇÃO

PÚBLICA”

Significa a contrapartida mensal devida à CONCESSIONÁRIA

pela prestação dos SERVIÇOS e pelos investimentos

realizados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do

CONTRATO.

“CONTRATO” Significa o CONTRATO de concessão administrativa;

CONTRATO DE

ADMINISTRAÇÃO DE

CONTA

Contrato a ser celebrado entre o FUNDO GARANTIDOR e o

BANCO, com a interveniência da CONCESSIONÁRIA e do

PODER CONCEDENTE para o funcionamento da CONTA

VINCULADA para fins da garantia de execução do contrato pelo

PODER CONCEDENTE;

“CONTRATO DE

CONCESSÃO

ADMINISTRATIVA DA

REGIÃO

METROPOLITANA”

Contrato de Concessão Administrativa celebrado em 03 de

julho de 2014 entre o GOVERNO DO ESTADO e a Empresa

Metropolitana de Tratamento de Resíduos S.A. – EMTR, por

meio do qual foi acordada a exploração dos serviços de

transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos

urbanos dos municípios convenentes da REGIÃO

METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE;

“CONTRATO DE

PROGRAMA”

Instrumento no qual estão constituídas e reguladas as

obrigações entre MUNICÍPIO e o GOVERNO DO ESTADO com

relação aos serviços públicos municipais de transbordo,

tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos

gerados no Município de Contagem

“CONTROLADORES” As pessoas físicas e/ou jurídicas que detém o controle

societário da CONCESSIONÁRIA, nos termos do artigo 116, da

Lei Federal 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

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“CRONOGRAMA DE

EXECUÇÃO”

Documento integrante do PLANO DE IMPLANTAÇÃO, que

define os prazos para execução das OBRAS e demais

obrigações da CONCESSIONÁRIA, que deverá ser

apresentado ao PODER CONCEDENTE para aprovação;

“DATA DE PUBLICAÇÃO

NO DOM”

Data que determina o início da contagem do PRAZO do

CONTRATO, sendo que a sua publicação deve ocorrer,

imediatamente após a sua assinatura, no Diário Oficial do

Município de Contagem;

“DOCUMENTOS DE

CREDENCIAMENTO”

Conjunto de documentos apresentados pelo LICITANTE de

acordo com os termos e condições do presente EDITAL,

destinados a promover o credenciamento de representante com

poderes para representar o LICITANTE perante a COMISSÃO

DE LICITAÇÃO

“DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO”

São os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade

fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação

econômico-financeira dos LICITANTES, de acordo com este

EDITAL;

“DOM” Diário Oficial do Município de Contagem;

“EDITAL DE LICITAÇÃO”

ou “EDITAL”

É o presente instrumento, que contém o conjunto de instruções,

regras e condições necessárias à orientação do procedimento

administrativo de seleção da CONCESSIONÁRIA apta a

receber a CONCESSÃO

“EDUCAÇÃO

AMBIENTAL”

Processo por meio do qual o indivíduo e a coletividade

constroem de maneira crítica e emancipatória valores sociais,

conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas

para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do

povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua

sustentabilidade;

“ENVELOPE 1” Envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;

“ENVELOPE 2” Envelope contendo a PROPOSTA TÉCNICA;

“ENVELOPE 3” Envelope contendo a PROPOSTA ECONÔMICA;

FUNDO GARANTIDOR Fundo criado pela Lei Municipal nº 4.630/2013 destinado a

garantir o pagamento das obrigações pecuniárias assumidas

pelo PODER CONCEDENTE.

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“GARANTIA PÚBLICA” Significa a garantia a ser prestada pelo PODER CONCEDENTE

em garantia de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO

PÚBLICA, nos termos do CONTRATO;

“GARANTIA DE

EXECUÇÃO DO

CONTRATO”

Significa a garantia a ser prestada pela CONCESSIONÁRIA em

favor do PODER CONCEDENTE em garantia das obrigações

assumidas no CONTRATO;

“GARANTIA DE

PROPOSTA”

Garantia fornecida por cada LICITANTE para participar da

LICITAÇÃO, de modo a assegurar a manutenção da proposta

apresentada, em todos os seus termos, respeitado o disposto

neste EDITAL;

“GOVERNO DO

ESTADO”

Governo do Estado de Minas Gerais;

“HOMOLOGAÇÃO” Ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a

regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da

LICITAÇÃO

“ÍNDICES DE

DESEMPENHO”

Os parâmetros objetivos de avaliação da qualidade dos

SERVIÇOS e que serão considerados para definição da

CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL;

“LEGISLAÇÃO

APLICÁVEL”

Significa a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de

Contagem e as leis federais, estaduais e municipais, as normas

infra legais e as demais normas aplicáveis, conforme vigentes,

ao PODER CONCEDENTE, à CONCESSIONÁRIA, à

CONCESSÃO ou as matérias tratadas no CONTRATO,

conforme o caso;

“LEI DE CONCESSÕES” Significa a Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

“LEI DE LICITAÇÕES” Significa a Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;

“LEI FEDERAL DE PPP” Significa a Lei Federal 11.079, de 30 de dezembro de 2004;

“LEI FEDERAL DE

RESÍDUOS SÓLIDOS”

Significa a Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010;

“LEI FEDERAL DE

SANEAMENTO”

Significa a Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007;

“LEI MUNICIPAL DE PPP” Significa a Lei Municipal n. 3.622, de 17 de dezembro de 2013;

“LEI MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA”

Significa a Lei Municipal nº 3.960. de 19 de dezembro de 2018

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“LICITAÇÃO” O procedimento administrativo da Concorrência n. 007/2019,

que tem por objetivo selecionar a proposta mais vantajosa com

vistas à outorga da CONCESSÃO objeto do CONTRATO;

“LICITANTE” Significa a pessoa jurídica, isoladamente, ou o CONSÓRCIO

que participe desta LICITAÇÃO;

“MUNICÍPIO” É o município de Contagem, Estado de Minas Gerais

“NOTA COMERCIAL”

(NC)

Nota alcançada pelos LICITANTES, tendo em vista os critérios

e requisitos constantes na PROPOSTA COMERCIAL;

“NOTA FINAL DA

LICITAÇÃO” (NFL)

Somatório das NOTAS COMERCIAL e TÉCNICA, conforme

cálculo definido neste EDITAL e ANEXOS, que definirá a

classificação dos LICITANTES no julgamento das

PROPOSTAS;

“NOTA TÉCNICA” (NT) Nota alcançada pelos LICITANTES, tendo em vista os critérios

e requisitos constantes na PROPOSTA TÉCNICA;

“OBJETO” Exploração, mediante concessão administrativa, dos serviços

de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, coleta

seletiva, coleta manual e transporte de resíduos de construção

civil, coleta mecanizada e transporte de resíduos da construção

civil, coleta e transporte de resíduos provenientes de

ecopontos, coleta e transporte de resíduos volumosos, coleta e

transporte de resíduos de serviços de saúde, implantação e

operação de unidade de triagem e valorização de resíduos,

implantação e operação de unidade de beneficiamento de

resíduos da construção civil, implantação e operação de

unidade de tratamento de resíduos de serviços de saúde,

implantação e operação de aterro de inertes, ampliação,

operação, encerramento, recuperação e monitoramento do

aterro sanitário perobas, implantação e operação de unidade de

transbordo, reestruturação, operação e manutenção de

ecopontos, recuperação e monitoramento do antigo lixão do

cinco e educação ambiental

“OBRAS” Significa toda construção, reforma, recuperação ou ampliação

a ser realizada pela CONCESSIONÁRIA;

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“ORDEM DE INÍCIO” É a ordem emitida pelo PODER CONCEDENTE que autoriza o

início da prestação do objeto da CONCESSÃO pela

CONCESSIONÁRIA, observado o disposto no EDITAL e no

CONTRATO;

“PARTES” São o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;

“PLANO DE RESÍDUOS

SÓLIDOS”

É o Plano Municipal de Resíduos Sólidos do MUNICÍPIO

PLANO DE

IMPLANTAÇÃO

Documento apresentado pela CONCESSIONÁRIA com a

descrição das atividades e etapas necessárias à implantação

das OBRAS, autorizações e licenças necessárias para a

operação do OBJETO dentro dos prazos máximos definidos no

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;

“PLANO DE NEGÓCIOS” Conjunto de informações, projeções e análises econômico-

financeiras, a ser elaborado pela LICITANTE, cobrindo todo o

prazo da concessão administrativa, todos os elementos

financeiros relativos à execução do CONTRATO;

“PODER CONCEDENTE” É o MUNICÍPIO;

“PODER PÚBLICO” Significa, para efeitos do CONTRATO, quaisquer entes públicos

integrantes da Administração Pública Federal, Estadual ou

Municipal, direta ou indireta, incluindo o PODER

CONCEDENTE;

“PRESTADORAS” Significa as Concessionárias de serviços públicos,

notadamente as de fornecimento de energia elétrica, gás

canalizado, água, coleta de esgoto e as de serviço telefônico;

“PROPOSTA

ECONÔMICA”

Significa a proposta econômica a ser apresentada pelo

LICITANTE nos termos do EDITAL;

“PROPOSTA TÉCNICA” Significa a proposta técnica a ser apresentada pelo LICITANTE

nos termos do EDITAL;

“RECEITAS

ACESSÓRIAS”

Significam quaisquer receitas alternativas, acessórias,

complementares ou de projetos associados às advindas do

recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, com

exceção das RECEITAS FINANCEIRAS, a serem exploradas

pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO;

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“RECEITAS

FINANCEIRAS”

Significam as receitas oriundas de aplicações financeiras pela

CONCESSIONÁRIA, incluindo, mas não se limitando a juros,

descontos recebidos, receitas de títulos vinculados ao mercado

aberto, receitas sobre outros investimentos, prêmio de resgate

de títulos e debêntures, bem como as atualizações monetárias

pré-fixadas, as variações monetárias dos direitos de crédito e

das obrigações em função da taxa de câmbio ou de índices ou

coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual,

dentre outras dessa natureza;

“SERVIÇOS” Significa os serviços públicos integrados relativos à gestão

sustentável de resíduos sólidos, constantes do OBJETO da

CONCESSÃO

“SISTEMAS” São os sistemas e equipamentos acessórios requeridos para a

conclusão da implantação e para a operação dos SERVIÇOS;

SOCIEDADE DE

PROPÓSITO

ESPECÍFICO (SPE)

Sociedade de propósito específico que será constituída pelo

LICITANTE vencedor para a consecução do OBJETO da

CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;

SUBCONTRATADAS Empresas indicadas pela CONCESSIONÁRIA para o

desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou

complementares à execução do OBJETO;

“TAXA DE COLETA DE

RESÍDUOS SÓLIDOS”

taxa municipal prevista no artigo 179 do Código Tributário

Municipal de Contagem, que tem como fato gerador a utilização,

efetiva ou potencial, dos serviços públicos, específicos e

divisíveis, de coleta, transporte, tratamento e destinação final de

resíduos sólidos, residenciais e não residenciais, prestados ou

postos à disposição pelo MUNICÍPIO, diretamente ou mediante

concessão, e cuja totalidade dos recursos provenientes de sua

arrecadação está vinculada à presente CONCESSÃO

ADMINISTRATIVA, nos termos da [______];

“UNIDADE DE

TRANSBORDO”

Unidade de transbordo de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS a

ser implantada, operada e mantida pela CONCESSIONÁRIA,

tal como descrito e caracterizado no ANEXO [⦁] – TERMO DE

REFERÊNCIA;

“VALOR ESTIMADO DO

CONTRATO”

Significa o valor estimado pelo PODER CONCEDENTE,

conforme item [⦁] deste EDITAL.

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“VERIFICADOR

INDEPENDENTE”

Entidade a ser selecionada pelo PODER CONCEDENTE e

contratada pela CONCESSIONÁRIA, responsável por garantir

o cumprimento dos pressupostos do CONTRATO e pelo

monitoramento do processo de aferição do desempenho da

CONCESSIONÁRIA.

3. ANEXOS 3.1 ANEXOS. Constituem ANEXOS desse CONTRATO, como parte integrante,

independentemente de transcrição, o EDITAL e todos os documentos que a integram,

bem como a PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA COMERCIAL e PLANO DE

NEGÓCIOS apresentados pela CONCESSIONÁRIA.

CAPÍTULO II - OBJETO DO CONTRATO

4. OBJETO 4.1 O objeto do presente CONTRATO é a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em

conformidade com os requisitos contidos neste CONTRATO e nos seus ANEXOS, para

exploração dos SERVIÇOS.

4.2 A CONCESSIONÁRIA será responsável pela prestação dos SERVIÇOS e

implantação das OBRAS e SISTEMAS conforme previstos no ANEXO I, oferecendo aos

USUÁRIOS serviços de maneira eficiente, conforme os ÍNDICES DE DESEMPENHO

estipulados.

4.2.1 A execução dos SERVIÇOS e a implantação das OBRAS e SISTEMAS serão

realizados com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens,

elementos, condições gerais e especiais contidas nos ANEXOS, bem como nas normas

técnicas para a execução e manutenção.

5. DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS DAS PARTES 5.1 Declarações da CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA declara, na data de

assinatura do CONTRATO, que:

(i) É uma sociedade regularmente constituída, devidamente organizada sob

as leis brasileiras e regularmente registrada perante os órgãos de registro

do comércio;

(ii) Atende e atenderá durante toda a CONCESSÃO, diretamente ou por

seus CONTROLADORES, conforme o caso, aos requisitos de qualificação

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técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal constantes do

e/ou na forma prevista no EDITAL, encontrando-se solvente antes e

imediatamente após a celebração deste CONTRATO;

(iii) É uma sociedade de propósito específico, constituída com o objetivo

único de implantar e explorar a presente CONCESSÃO e em conformidade

com a LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, não conduzindo ou tendo conduzido

quaisquer outras atividades, prévias ou presentes, nem sendo parte de

qualquer medida judicial por si ajuizada ou acerca da qual tenha sido citada;

(iv) Possui todas as autorizações societárias necessárias à celebração deste

CONTRATO e tal celebração não viola a LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, nem

tampouco disposição ou cláusula contida em qualquer acordo, contrato ou

avenca do qual a CONCESSIONÁRIA seja parte;

(v) Tem pleno conhecimento de todas as normas, incluindo leis, decretos,

resoluções, portarias, medidas provisórias e regulamentos aplicáveis ao

presente CONTRATO e as respectivas atividades, inclusive e principalmente

relativas ao SERVIÇO e OBRAS, assim como no que se referem às

questões ambientais associadas;

(vi) Este CONTRATO constitui obrigação legal, válida e exequível da

CONCESSIONÁRIA, vinculante e exigível de acordo com os seus termos;

(vii) Visitou a região da onde será implantada a CONCESSÃO, teve pleno

acesso e examinou adequadamente, todos os documentos colocados à

disposição pelo PODER CONCEDENTE relativos a esta CONCESSÃO,

incluindo o EDITAL, o CONTRATO e todos os ANEXOS aos referidos

documentos;

(viii) Teve pleno acesso e analisou à sua satisfação as licenças e

autorizações já concedidas;

(ix) Encontra-se satisfeita com as condições e com as obrigações e riscos

assumidos e com o nível de remuneração contemplado no CONTRATO;

(x) Formulou sua PROPOSTA TÉCNICA, sua PROPOSTA ECONÔMICA e

o seu PLANO DE NEGÓCIOS levando em consideração as condições

gerais da CONCESSÃO e todas as informações e documentos colocados à

disposição aos participantes da LICITAÇÃO;

(xi) Todas as declarações efetuadas e informações fornecidas pela

ADJUDICATÁRIO no processo licitatório, segundo o EDITAL, foram

verdadeiras e permanecem válidas, sendo certo que tais declarações e

informações não omitem qualquer fato relevante que possa vir a alterar o

conteúdo destas ou acarretar efeito materialmente adverso à sua

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capacidade de desempenhar as obrigações que lhe são atribuídas neste

CONTRATO;

(xii) Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de

aprendiz;

5.1 Declarações do PODER CONCEDENTE. O PODER CONCEDENTE declara, na

data de assinatura do CONTRATO, que:

(i) Tem pleno poder, autoridade e legitimidade para celebrar o presente

CONTRATO, contando com todas as autorizações necessárias para tanto,

constituindo o presente CONTRATO obrigações legais, válidas e exequíveis

em face do PODER CONCEDENTE;

(ii) A LICITAÇÃO deste CONTRATO foi autorizada e aprovada pelo PODER

CONCEDENTE,

(iii) A abertura do processo licitatório, nos termos do EDITAL, foi precedida

de autorização do chefe do PODER CONCEDENTE fundamentada em

estudo técnico demonstrando a conveniência e a oportunidade da

contratação; e,

(iv) Forneceu ou colocou à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os

documentos, especificações técnicas, dados, estudos, plantas, projetos,

inclusive seus respectivos ANEXOS, e demais informações necessárias e

relevantes para a correta e acurada formulação da PROPOSTA

ECONÔMICA por parte do ADJUDICATÁRIO.

6. SERVIÇOS 6.1 Serviços. Como atividade fim e precípua deste CONTRATO, à CONCESSIONÁRIA

é outorgada a prestação dos SERVIÇOS na forma e prazos estabelecidos no ANEXO I

do CONTRATO.

6.2 Metas da Prestação dos Serviços. A prestação dos SERVIÇOS deverá obedecer ao

disposto na legislação pertinente, nas normas complementares, nos padrões e nos

procedimentos dispostos no presente CONTRATO e seus ANEXOS e demais

documentos integrantes deste CONTRATO, atendendo-se também aos CRITÉRIOS DE

DESEMPENHO.

6.3 Serviço Adequado. A presente CONCESSÃO pressupõe a prestação de serviço

adequado, considerando-se como tal aquele que satisfizer às condições de

regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e continuidade,

nos termos da legislação.

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6.3.1 A qualidade, eficiência e segurança serão aferidas pelo atendimento, pela

CONCESSIONÁRIA, dos CRITÉRIOS DE DESEMPENHO constantes do ANEXO [•].

6.3.2 A regularidade e a continuidade serão caracterizadas pela prestação contínua dos

SERVIÇOS.

6.3.4 A atualidade será caracterizada pela modernidade dos equipamentos, das

instalações e das técnicas de prestação do SERVIÇO, com a absorção dos avanços

tecnológicos advindos ao longo do prazo da CONCESSÃO que tragam benefícios para

os USUÁRIOS, respeitadas as disposições do presente CONTRATO e o equilíbrio

econômico-financeiro.

6.3.5 A generalidade será caracterizada pela prestação não discriminatória do

SERVIÇO a todo e qualquer USUÁRIO, nos termos da legislação.

6.3.6 A cortesia será caracterizada pelo atendimento respeitoso e imediato de todos os

USUÁRIOS.

7. LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES, INTERAÇÃO COM OS DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS E RELAÇÃO COM AS PRESTADORAS 7.1 Licenças e Autorizações. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela obtenção

das Licenças Prévias, inclusive as ambientais; certidões, alvarás e autorizações

necessárias para a implantação das OBRAS e SISTEMAS e demais ações necessárias

para permitir prestação dos SERVIÇOS.

7.1.1 Cabe à CONCESSIONÁRIA, também, a obtenção das Licenças de Instalação e

de Operação, inclusive as ambientais, certidões, alvarás e autorizações necessárias

para a prestação dos SERVIÇOS.

7.1.2 Não serão imputáveis à CONCESSIONÁRIA os atrasos decorrentes da demora

na emissão de documentos de responsabilidade do PODER PÚBLICO, desde que o

atraso não tenha sido por ela causado.

7.1.3 O PODER CONCEDENTE auxiliará a CONCESSIONÁRIA, conforme o caso, a

obter as licenças, certidões, alvarás e autorizações necessárias para a prestação dos

SERVIÇOS. Esse auxílio será prestado por meio da emissão de documentos e/ou

solicitações, realização de diligência e/ou auxílio na interface com outros órgãos e

entidades públicas, dentre outras medidas.

7.2 Interação. As PARTES deverão interagir com os órgãos públicos responsáveis pela

emissão de autorizações, licenças e/ou permissões relacionadas com a execução do

CONTRATO.

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7.3 Competências Contratuais. A CONCESSIONÁRIA cumprirá apenas as

competências expressamente contidas neste CONTRATO, não exercendo poder de

polícia e ainda lhe sendo vedada a imposição de multas, penalidades (ou outras formas

de sanção administrativas e/ou penais), ou o uso de força policial ou física, coerção ou

coação sobre os USUÁRIOS.

7.4 Participação em Reuniões. Sempre que solicitada e houver justificativa e pertinência

com o objeto deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA indicará representante(s) para

participar de reuniões, integrarem comissões ou grupos de trabalho, efetuar exposições

ou de outra forma interagir com órgãos públicos com competência sobre a área da

CONCESSÃO. Tal(is) representante(s) deverá(ão) oferecer suas contribuições

pautando-se pelos objetivos, regras e princípios previstos neste CONTRATO.

7.5 Remanejamento de Interferências para as OBRA e/ou Serviços. A

CONCESSIONÁRIA deverá interagir com as prestadoras de serviços públicos para a

realização das intervenções necessárias para a implantação das OBRAS e SISTEMAS

e operação dos SERVIÇOS. Para a realização dessas intervenções, a

CONCESSIONÁRIA, quando solicitado pelas PRESTADORAS, agendará horário

específico para tanto.

7.5.1 A CONCESSIONÁRIA deverá indicar um canal de comunicação direto com as

prestadoras de serviços públicos para o agendamento das intervenções, bem como

instituir um plano de ação para as intervenções necessárias. O PODER CONCEDENTE

deverá auxiliar a CONCESSIONÁRIA no seu relacionamento com as PRESTADORAS.

7.6 Custo do Remanejamento de Interferências. A CONCESSIONÁRIA será

responsável pela execução e pelos custos decorrentes do remanejamento de

interferências indicadas e devidamente identificadas no ANEXO [•].

8. PRAZOS 8.1 Vigência. O prazo de vigência do CONTRATO é de 30 (trinta) anos, contados da

ORDEM DE INÍCIO, contemplando as fases de implantação de infraestrutura e de

operação.

8.2 Os prazos máximos para implantação das atividades previstas na CONCESSÃO

são aqueles estabelecidos no ANEXO I.

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8.3 Os prazos resultantes de eventuais antecipações resultarão em aumento do prazo

estabelecido para a operação dos serviços correspondentes, mantendo-se inalterado o

prazo total de 30 (trinta) anos para a vigência do CONTRATO.

8.4 Atrasos na disponibilização e implantação previstas no item 8.2 que sejam de

responsabilidade comprovada da CONCESSIONÁRIA, além das penalidades a que

estiverem sujeitos, acarretarão redução no prazo de operação dos serviços

relacionados, mantendo-se inalterado o prazo de 30 (trinta) anos para a vigência do

CONTRATO.

8.5 Prorrogação do Prazo. O prazo contratual poderá ser prorrogado nas hipóteses

previstas neste CONTRATO e na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, quando houver

justificativa, ressalvado que a prorrogação somente será admitida quando:

(i) inexistirem investimentos em atraso para realização pela

CONCESSIONÁRIA;

(ii) a CONCESSIONÁRIA estiver prestando os SERVIÇOS de maneira

adequada;

(iii) a CONCESSIONÁRIA concordar em realizar novos investimentos na

CONCESSÃO, conforme determinados pelo PODER CONCEDENTE com

base em estudo técnico, jurídico e econômico-financeiro, em relação ao qual

a CONCESSIONÁRIA poderá se manifestar e oferecer contribuições.

8.5.1 As condições previstas no item 8.5 não se aplicam se a prorrogação do contrato

ocorrer em função da necessidade do reequilíbrio econômico-financeiro do

CONTRATO, ocasião em que as PARTES deverão disciplinar os requisitos aplicáveis a

tal prorrogação.

9. EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 Condições Prévias para a Emissão da ORDEM DE INÍCIO. No prazo de até 180

(cento e oitenta) dias, após a assinatura do CONTRATO, prorrogáveis por igual período,

o PODER CONCEDENTE deverá cumprir as condições abaixo indicadas, para que a

ORDEM DE INÍCIO possa ser emitida:

(i) Publicação do extrato do contrato no Diário Oficial;

(ii) A constituição da CONTA PAGAMENTO;

(iii) A constituição da CONTA VINCULADA e o seu abastecimento com ao

menos 5 (cinco) CONTRAPRESTAÇÕES PÚBLICAS estimadas, na forma

do CONTRATO;

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9.2 Providências Preliminares. Depois da emissão da ORDEM DE INÍCIO as atividades

da CONCESSIONÁRIA serão iniciadas com a elaboração e apresentação do PLANO

DE IMPLANTAÇÃO.

9.3 Toda a Documentação Técnica gerada pela CONCESSIONÁRIA, para implantação,

manutenção e operação dos SISTEMAS sob sua responsabilidade seguirão aos

mesmos padrões indicados nos ANEXOS a este CONTRATO.

CAPÍTULO III - OBRIGAÇÕES DAS PARTES

10. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 10.1 Obrigações da CONCESSIONÁRIA. Sem prejuízo das demais obrigações

estabelecidas neste CONTRATO e na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, a

CONCESSIONÁRIA obriga-se à:

(i) Executar os SERVIÇOS, cumprindo e fazendo cumprir integralmente o

CONTRATO, em conformidade com as disposições legais e

regulamentares, e ainda as determinações do PODER CONCEDENTE,

cabendo-lhe responder pelos prejuízos causados ao PODER

CONCEDENTE, aos USUÁRIOS ou a terceiros;

(ii) Executar todos os SERVIÇOS, controles e atividades objeto do

CONTRATO, com zelo e diligência, utilizando a melhor técnica aplicável a

cada uma das tarefas desempenhadas, cumprindo e fazendo cumprir

integralmente o CONTRATO, em conformidade com as disposições legais e

regulamentares;

(iii) Prestar os SERVIÇOS sem interrupção durante todo o período do

CONTRATO de forma adequada ao pleno atendimento dos USUÁRIOS, em

obediência às normas pertinentes, aos padrões e procedimentos

estabelecidos neste CONTRATO e nos termos do artigo 6º, da Lei Federal

nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

(iv) Realizar os SERVIÇOS com obediência às normas pertinentes, aos

padrões e aos procedimentos constantes deste CONTRATO;

(v) Garantir o cumprimento deste CONTRATO e da legislação aplicável, por

parte de todas as subcontratadas, especialmente no que tange aos direitos

dos USUÁRIOS e à proteção ambiental;

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(vi) Apoiar o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e

fiscalização do PODER CONCEDENTE, nos termos dos ANEXOS deste

CONTRATO;

(vii) Elaborar, submeter à aprovação do PODER CONCEDENTE e zelar

constantemente pela correta aplicação do Plano de Gestão de Riscos e de

Contingências, mantendo disponíveis para tanto recursos humanos e

materiais;

(viii) Comunicar imediatamente ao PODER CONCEDENTE e adotar as

providências necessárias, sempre que ocorrer a descoberta de materiais ou

objetos de interesse geológico ou arqueológico;

(ix) Elaborar, manter e implantar Plano de Atendimento aos USUÁRIOS,

informando ao PODER CONCEDENTE sobre seu desenvolvimento;

(x) Manter serviço de ouvidoria diretamente vinculado à diretoria da

CONCESSIONÁRIA para cuidar exclusivamente das relações com os

USUÁRIOS dos SERVIÇOS, durante todo o prazo do CONTRATO;

(xi) Não celebrar contrato com terceiros cuja execução seja incompatível

com o prazo da CONCESSÃO, exceto se mediante aprovação prévia do

PODER CONCEDENTE;

(xii) Manter, durante a execução do CONTRATO, todas as condições

necessárias ao cumprimento dos SERVIÇOS;

(xiii) Informar o PODER CONCEDENTE, quando citada ou intimada de

qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa implicar o

PODER CONCEDENTE neste CONTRATO, inclusive dos termos e prazos

processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos

interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse

objetivo;

(xiv) Manter o PODER CONCEDENTE livre dos litígios a que não tenha

dado causa, assumindo o patrocínio de eventuais ações judiciais movidas

por terceiros em decorrência de sua execução faltosa do objeto deste

CONTRATO;

(xv) Ressarcir o PODER CONCEDENTE, dos desembolsos decorrentes de

determinações judiciais para satisfação de obrigações imputáveis à

CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por

empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA, bem como a

danos a USUÁRIOS e órgãos de controle e fiscalização;

(xvi) Zelar pela integridade dos bens vinculados a CONCESSÃO;

362

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25

(xvii) Manter, durante a vigência do CONTRATO, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na LICITAÇÃO;

(xviii) Dispor de equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais

necessários à perfeita execução do CONTRATO;

(xix) Responder perante o PODER CONCEDENTE e terceiros pelos atos e

eventos de sua competência, especialmente por eventuais desídias e faltas

quanto a obrigações decorrentes da CONCESSÃO;

(xx) Executar serviços e programas de gestão, bem como fornecer

treinamento de todo pessoal vinculado ao CONTRATO, visando ao

constante aperfeiçoamento deste para a adequada prestação dos

SERVIÇOS;

(xxi) Manter o PODER CONCEDENTE informado sobre toda e qualquer

ocorrência em desconformidade com a operação adequada dos

SERVIÇOS;

(xxii) Reportar por escrito ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 24 (vinte

e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidentes que se

verifiquem, independente de comunicação verbal, que deve ser imediata;

(xxiii) Responder pelo correto comportamento de seus empregados e de

terceiros contratados, providenciando o uso de uniforme nas funções e

condições em que forem exigidos, bem como o porte de crachá indicativo

das funções exercidas;

(xxiv) Cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista,

previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus

empregados, responsabilizando-se, como única empregadora, por todos os

encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre o custo da

mão-de-obra empregada na Operação dos SERVIÇOS, bem como pelos de

seguro de acidente de trabalho;

(xxv) Comprovar perante o PODER CONCEDENTE, quando solicitado e no

prazo de 10 (dez) dias úteis, as quitações legalmente exigidas de todo e

qualquer encargo que se referir aos serviços de operação e outros de sua

responsabilidade, inclusive as contribuições devidas ao INSS, FGTS, taxas

e impostos pertinentes;

(xxvi) Fornecer ao PODER CONCEDENTE todos e quaisquer documentos

e informações pertinentes ao CONTRATO, franqueando acesso amplo e

irrestrito à fiscalização e a realização de auditorias;

(xxvii) Permitir acesso da fiscalização nas suas dependências, bem como

de suas subcontratadas;

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26

(xxviii) Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à

presente CONCESSÃO, apresentando-o, anualmente, ao PODER

CONCEDENTE;

(xxix) Submeter previamente ao PODER CONCEDENTE, para aprovação,

toda e qualquer campanha publicitária referente ao serviço concedido, que

pretenda realizar nos equipamentos operados, nas áreas concedidas ou em

qualquer outra mídia;

(xxx) Manter à disposição do PODER CONCEDENTE cópia dos

instrumentos contratuais relacionados aos serviços subcontratados, compra

de bens, materiais e equipamentos;

(xxxi) Encaminhar ao PODER CONCEDENTE quando solicitado cópia dos

instrumentos contratuais relacionados aos serviços que geram receitas

alternativas, complementares, acessórias e de projetos associados;

(xxxii) Providenciar, antes do início dos SERVIÇOS, que todos os seus

empregados direcionados à operação sejam registrados, tenham seus

assentamentos devidamente anotados em carteiras de trabalho ou

mantenham contrato de prestação de serviço, atendidas as exigências da

legislação previdenciária e trabalhista em vigor;

(xxxiii) Aderir às campanhas educativas, informativas, operacionais e outras,

limitadas aos equipamentos operados e áreas vinculadas ao CONTRATO,

em consonância e de acordo com as diretrizes do PODER CONCEDENTE;

(xxxiv) Recrutar toda mão-de-obra e fornecer equipamentos e materiais

necessários à prestação dos SERVIÇOS, consoante as responsabilidades

e atribuições delineadas neste CONTRATO;

(xxxv) Submeter à análise e aprovação do PODER CONCEDENTE,

eventuais reformulações de operação desde que atendidos as referências

apresentadas nos ANEXO I, ANEXO IV e ANEXO IX e respeitada a

legislação em vigor;

(xxxvi) Acordar regras de convivência com as equipes envolvidas do PODER

CONCEDENTE e de outros agentes, em SERVIÇOS e OBRAS a serem

executados em áreas compartilhadas, respeitando na íntegra o Cronograma

de Implementação do Empreendimento;

(xxxvii) Manter o PODER CONCEDENTE informado sobre o estágio das

negociações dos contratos de financiamento e das condições dos

instrumentos jurídicos relativos à implantação do empreendimento, na fase

de OBRAS e de aquisição de SISTEMAS desde a assinatura do

CONTRATO;

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27

(xxxviii) Dar conhecimento ao PODER CONCEDENTE das alterações das

condições dos financiamentos, assim como da contratação de qualquer

novo financiamento ou dívida que possa ser considerado para efeito de

cálculo da indenização devida no caso de extinção da CONCESSÃO;

(xxxix) Submeter à aprovação do PODER CONCEDENTE propostas de

implantação de melhorias dos SERVIÇOS e de novas tecnologias;

(xl) Atender e fazer atender, de forma adequada, o público em geral e os

USUÁRIOS, em particular;

(xli) Obter a prévia aprovação do PODER CONCEDENTE, ou de quem este

indicar, para os projetos, planos e programas relativos à implantação,

operação e manutenção dos SERVIÇOS;

(xlii) Manter os serviços executados em conformidade com as normas de

engenharia, segurança e medicina do trabalho aplicáveis;

a. A CONCESSIONÁRIA deverá possuir serviço especializado em

Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente

registrado na Delegacia Regional do Trabalho, assim como instituir

uma CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;

b. A CONCESSIONÁRIA deverá prover que os funcionários sob sua

responsabilidade ou de prepostos estejam devidamente uniformizados

com roupas profissionais em bom estado e portando cartões

individuais de identificação, bem como todos os EPIs – Equipamentos

de Proteção Individuais e EPCs – Equipamentos de Proteção

Coletivos necessários à segurança das atividades em curso.

(xliii) Elaborar o PLANO DE TRABALHO e submetê-lo à aprovação do

PODER CONCEDENTE, em conformidade com o ANEXO I;

(xliv) Manter, para todas as atividades relacionadas à de serviços de

engenharia, a competente regularidade perante os órgãos reguladores de

exercício da profissão exigindo o mesmo de terceiros contratados;

(xlv) Manter seu acervo documental de acordo com o disposto na Lei Federal

nº 8.159/91 e demais normas aplicáveis;

(xlvi) Prever a responsabilização por danos que seus agentes causarem a

terceiros, bem como responder pelos danos que seus agentes causarem

aos USUÁRIOS, a terceiros e, quando for o caso, ao PODER PÚBLICO,

assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou

culpa;

(xlvii) Apresentar após o encerramento de cada trimestre, as demonstrações

contábeis em conformidade com a legislação societária;

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(xlviii) Designar um responsável técnico à frente das atividades dos

SERVIÇOS, com poderes para representar a CONCESSIONÁRIA perante

a fiscalização do PODER CONCEDENTE;

(xlix) Manter e conservar todos os bens, equipamentos e instalações

vinculadas à CONCESSÃO em perfeitas condições de funcionamento,

promover as substituições demandadas em função do desgaste ou

superação tecnológica, ou ainda promover os reparos ou modernizações

necessários à boa execução e à preservação da adequação das atividades

e serviços, conforme determinado neste CONTRATO;

10.2 A CONCESSIONÁRIA deverá ceder, para acervo do PODER CONCEDENTE

todos os projetos, planos, plantas, e outros documentos, de qualquer natureza, que se

revelem necessários à execução da CONCESSÃO, e que tenham sido especificamente

adquiridos ou criados no desenvolvimento das atividades do CONTRATO.

10.3 Nomeação de Representante. A CONCESSIONÁRIA deverá, na data de

assinatura do CONTRATO, indicar por escrito ao PODER CONCEDENTE o nome e

respectivo cargo do empregado ou representante por ela designado como principal

responsável pela gestão do CONTRATO (“Representante da CONCESSIONÁRIA”), aos

cuidados do qual deverão ser dirigidas as correspondências e notificações.

10.3.1 A CONCESSIONÁRIA deverá conceder ao Representante da

CONCESSIONÁRIA, respeitadas suas disposições estatutárias, os poderes

necessários para que essa pessoa adote as medidas para a satisfação de todas as

exigências, deveres e obrigações previstas no CONTRATO.

10.3.2 A qualquer momento durante a vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA

poderá substituir o Representante da CONCESSIONÁRIA, mediante notificação prévia

ao PODER CONCEDENTE.

11. OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE 11.1 Obrigações do PODER CONCEDENTE. Sem prejuízo das demais obrigações

estabelecidas neste CONTRATO e na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, o PODER

CONCEDENTE obriga-se à:

(i) acompanhar a execução do CONTRATO, fiscalizar e assegurar o

cumprimento das obrigações contratuais e a boa qualidade dos SERVIÇOS,

preservando os seus direitos e os da CONCESSIONÁRIA;

(ii) fiscalizar a execução dos SERVIÇOS, o cumprimento das normas,

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regulamentos e procedimentos de segurança e de execução de

manutenção e zelar pela sua qualidade;

(iii) realizar auditorias e fiscalizar o cumprimento de obrigações de natureza

contábil, econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA;

(iv) indicar formalmente à CONCESSIONÁRIA a equipe de fiscalização dos

SERVIÇOS;

(v) fornecer à CONCESSIONÁRIA, todas as informações e os elementos

técnicos disponíveis necessários para o desenvolvimento dos SERVIÇOS

e a implantação das OBRAS que a precedem;

(vi) fundamentar devidamente suas decisões, autorizações, aprovações,

pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO;

(vii) notificar a CONCESSIONÁRIA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos

ou irregularidades encontrados na execução dos SERVIÇOS;

(viii) notificar por escrito a CONCESSIONÁRIA, da aplicação de eventual

penalidade;

(ix) emitir o termo de aceite, na forma disciplinada neste CONTRATO, dos

projetos de concepção de engenharia dos serviços a serem implantados ou

modificados, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias;

(x) receber e apurar queixas e reclamações dos USUÁRIOS relativos a

atuação da CONCESSIONÁRIA;

(xi) analisar e aprovar, se for o caso, os serviços relacionados a

implantação da USINA DE TRIAGEM DE RSU, bem como os respectivos

pareceres e relatórios emitidos, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias;

(xii) realizar auditorias obrigatórias, no mínimo com periodicidade anual, nas

contas e registros da CONCESSIONÁRIA, por si ou por terceiros;

inspecionar todas as instalações com o objetivo de verificar a plena

conservação do patrimônio concedido;

(xiii) Apoiar a CONCESSIONÁRIA na obtenção de licenças e autorizações

necessárias para a execução do CONTRATO, inclusive por meio de

participação conjunta em reuniões e envio de pedidos e documentos para

outros órgãos públicos;

(xiv) aprovar os reajustes e/ou revisão previstas nesse CONTRATO;

(xv) realizar os pagamentos das CONTRAPRESTAÇÕS PÚBLICAS e das

demais obrigações pecuniárias, na forma e condições previstas no

CONTRATO; e

(xvi) realizar a fiscalização da CONCESSÃO.

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12. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 12.1 Direitos e Obrigações dos USUÁRIOS. Sem prejuízo do disposto na LEGISLAÇÃO

APLICÁVEL e das demais disposições deste CONTRATO, são direitos e obrigações

dos USUÁRIOS:

(i) Receber serviço adequado, em níveis satisfatórios e de acordo com a sua

destinação específica, tal como previsto neste CONTRATO;

(ii) Comunicar ao PODER CONCEDENTE e/ou à CONCESSIONÁRIA a

ocorrência de irregularidades relacionadas à prestação dos SERVIÇOS;

(iii) Receber da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE as

informações necessárias para a defesa de interesses individuais ou

coletivos;

(iv) Comunicar ao PODER CONCEDENTE os atos ilícitos ou irregulares

porventura praticados pela CONCESSIONÁRIA ou seus prepostos na

execução do CONTRATO;

(v) Quando solicitado, prestar as informações necessárias para que os

SERVIÇOS possam ser prestados de forma adequada e racional;

(vi) Contribuir para a manutenção das boas condições dos bens públicos por

intermédio dos quais lhes são prestados os SERVIÇOS;

(vii) Receber da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias à

utilização dos SERVIÇOS.

12.2 Implantação de Central de Atendimento ao Usuário. A CONCESSIONÁRIA deverá

implantar, às suas expensas, uma Central de Atendimento ao Usuário (CAU), para o

atendimento e coleta de reclamações, pleitos e sugestões dos USUÁRIOS em relação

aos SERVIÇOS.

12.2.1 Caberá à CONCESSIONÁRIA enviar ao PODER CONCEDENTE relatório

mensal relativo às demandas dos USUÁRIOS, com a indicação do índice de efetividade

do atendimento.

13. DESAPROPRIAÇÕES E SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 Desapropriações e Servidões Administrativas. Caberá à CONCESSIONÁRIA arcar

com as indenizações pelas desapropriações, servidões administrativas e ocupações

temporárias necessárias à realização dos SERVIÇOS, seja por acordo ou pela

propositura de ações judiciais.

13.1.1 Os imóveis objeto de desapropriação serão transferidos ao domínio do PODER

CONCEDENTE.

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13.1.2 Os bens desapropriados terão a sua posse transferida para a

CONCESSIONÁRIA, para uso e gozo para fins da CONCESSÃO, permanecendo o

domínio dos mesmos com o PODER CONCEDENTE.

13.1.3 Emissão da Declaração de Utilidade Pública. São de responsabilidade do

PODER CONCEDENTE. as providências necessárias à declaração de utilidade pública

dos imóveis a serem desapropriados, incluindo aqueles de uso temporário ou objeto de

instituição de servidões, cabendo à CONCESSIONÁRIA, quando o caso, submeter a

sua avaliação o pleito de emissão dos devidos Decretos de Utilidade Pública.

13.2. As despesas correspondentes ao pagamento das indenizações devidas pelas

desapropriações ensejarão o reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.

14. RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÕES 14.1 Responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA responderá, nos

termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, por prejuízos causados a terceiros e/ou ao

PODER CONCEDENTE, que tenha dado causa, por si ou seus administradores,

empregados, prepostos, subcontratados e prestadores de serviços ou qualquer outra

pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela

CONCESSÃO, sem prejuízo do direito de regresso contra terceiros, isentando a PODER

CONCEDENTE de qualquer responsabilidade decorrente ou relacionada à implantação

da infraestrutura ou operação dos SERVIÇOS.

14.1.1 Não são consideradas, dentre outras, como ocasionada pela

CONCESSIONÁRIA eventuais indenizações decorrentes da localização das OBRAS ou

da mera existência dos SERVIÇOS.

14.2 Direito de Regresso do PODER CONCEDENTE. A CONCESSIONÁRIA se obriga

a ressarcir o PODER CONCEDENTE de todos os desembolsos provenientes de

determinações judiciais ou administrativas, para satisfação de obrigações originalmente

imputáveis à CONCESSIONÁRIA ou a subcontratadas desta, incluindo sem limitação

reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à

CONCESSIONÁRIA e indenizações por perdas e danos.

14.2.1 A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas

gerados por seus empregados que porventura serão utilizados na execução do presente

CONTRATO.

14.3 Responsabilidade do PODER CONCEDENTE. O PODER CONCEDENTE

responderá, nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, por quaisquer prejuízos

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causados à CONCESSIONÁRIA, que tenha dado causa, por si ou qualquer outra

pessoa física ou jurídica a ele vinculada, decorrentes de atos de responsabilidade ou

omissões do PODER CONCEDENTE praticados ou ocorridos antes da data da emissão

da ORDEM DE INÍCIO, ainda que tais fatos, atos ou omissões sejam descobertos ou

materializados posteriormente.

14.4 Direito de Regresso da CONCESSIONÁRIA. O PODER CONCEDENTE se obriga

a ressarcir a CONCESSIONÁRIA de todos os desembolsos provenientes de

determinações judiciais para satisfação de obrigações originalmente imputáveis ao

PODER CONCEDENTE, incluindo sem limitação reclamações trabalhistas propostas

por empregados ou terceiros vinculados ao PODER CONCEDENTE e indenizações por

perdas e danos.

15. TRIBUTOS 15.1 Inclusão dos Tributos na Remuneração. A remuneração da CONCESSIONÁRIA

está sujeita aos tributos e encargos vigentes na data da apresentação da proposta,

conforme LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

15.2 Sujeição à Legislação Aplicável. A CONCESSIONÁRIA ficará sujeita, nos termos

e nas condições da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, ao regime fiscal e previdenciário que

vigorar no prazo de vigência deste CONTRATO, obrigando-se ao pontual recolhimento

de todas as contribuições sociais e outros encargos a que porventura estiver sujeita,

ressalvado o seu direito à revisão do CONTRATO, para mais ou para menos,

objetivando a preservação do seu equilíbrio econômico-financeiro em caso de alteração

da carga fiscal subsequente à data de apresentação da proposta que altere o equilíbrio

econômico-financeiro do CONTRATO.

15.2.1 Na forma da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, a CONCESSIONÁRIA deverá cuidar

para que todos os seus subcontratados cumpram regularmente suas obrigações fiscais

e previdenciárias.

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CAPÍTULO IV – DO VALOR DO CONTRATO E DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA

16. VALOR DO CONTRATO 16.1 Valor do Contrato. O valor do CONTRATO é de R$ [⦁⦁⦁⦁⦁⦁⦁⦁,⦁⦁] [(⦁⦁⦁⦁⦁ V A L O R

D O C O N T R A T O ⦁⦁⦁⦁)] na data base de [•] de 20[•], correspondente à soma dos

valores dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA ao longo do

prazo estipulado da CONCESSÃO, trazidos a valor presente.

17. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 17.1 REMUNERAÇÃO pelos SERVIÇOS relativos ao OBJETO do CONTRATO. A

REMUNERAÇÃO pelos serviços relativos ao OBJETO do CONTRATO dar-se-á pelo

pagamento de:

(i) CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA devida pelo PODER CONCEDENTE,

conforme os serviços efetivamente executados a cada mês, conforme

disposto na PROPOSTA COMERCIAL; e

(ii) Eventuais RECEITAS ACESSÓRIAS.

17.2. A CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA será paga mensalmente pelo PODER

CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, após o início execução dos SERVIÇOS e

corresponderá ao somatório da contraprestação devida para cada um dos seguintes

serviços que compõem o OBJETO, considerando-se ainda a aplicação dos

INDICADORES DE DESEMPENHO, nos moldes estabelecidos no Anexo [•]:

17.2.1. Coleta regular manual, transporte e destinação adequada de resíduos sólidos

urbanos;

17.2.2. Coleta seletiva;

17.2.3. Coleta manual e transporte de resíduos da construção civil;

17.2.4. Coleta mecanizada e transporte de resíduos da construção civil;

17.2.5. Coleta e transporte dos resíduos provenientes dos ECOPONTOS;

17.2.6. Coleta e transporte de resíduos volumosos;

17.2.7. Coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde;

17.2.8. Implantação e operação de unidade de triagem e valorização de resíduos;

17.2.9. Implantação e operação de unidade de beneficiamento de resíduos da

construção civil;

17.2.10. Implantação e operação de unidade de tratamento de resíduos de serviços de

saúde;

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17.2.11. Implantação e operação de aterro de inertes;

17.2.12. Ampliação e operação do aterro sanitário Perobas, incluindo a possibilidade de

exploração de biogás, geração de energia elétrica e redução das emissões atmosféricas

de gases do efeito estufa;

17.2.13. Encerramento, recuperação e monitoramento do aterro sanitário Perobas;

17.2.14. Implantação e operação de Unidade de Transbordo;

17.2.15. Reestruturação, operação e manutenção dos ecopontos;

17.2.16. Recuperação e monitoramento do antigo Lixão do Cinco;

17.2.17. Implantação e manutenção de programa de educação ambiental;

17.3 A primeira CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA será devida pelo PODER

CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA no mês subsequente ao do início da prestação

dos SERVIÇOS.

17.3.1 O valor da primeira CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA será apurado mediante

proporção entre a quantidade de dias dentro do primeiro mês da prestação dos

SERVIÇOS até o último dia desse mês.

17.3.2 As demais parcelas das CONTRAPRESTAÇÕES públicas serão apuradas do

primeiro ao último dia do mês de prestação dos SERVIÇOS.

17.3.3 O valor da última CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA será apurado mediante a

proporção entre a quantidade de dias dentro do último mês da prestação dos

SERVIÇOS, desde o primeiro dia desse mês até a data de término dos SERVIÇOS.

17.4 A CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA será paga pelo PODER CONCEDENTE à

CONCESSIONÁRIA em moeda corrente nacional, no prazo de até 30 (trinta) dias

contados a partir do último dia do mês de prestação dos SERVIÇOS, encaminhando

relatório com os serviços realizados no período.

17.5. Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com o valor da REMUNERAÇÃO,

caberá a ela recorrer à solução amigável, conforme atribuições previstas neste

CONTRATO.

17.5.1 Se o valor da CONCESSIONÁRIA for considerado correto, nos termos do item

17.5, o PODER CONCEDENTE deverá restituir o valor faltante impreterivelmente em

60 (sessenta) dias da constatação do valor correto.

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17.6 Inadimplemento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA. Na hipótese de

inadimplemento da obrigação de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA a

cargo do PODER CONCEDENTE:

17.6.1 O débito será corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo – IPCA, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros, segundo

a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Municipal;

17.6.2 O atraso superior a 90 (noventa) dias conferirá à CONCESSIONÁRIA a faculdade

de suspensão dos investimentos em curso, bem como a suspensão da atividade que

não seja estritamente necessária à continuidade de serviços públicos essenciais ou à

utilização pública de infraestrutura existente, sem prejuízo do direito à rescisão por meio

de decisão arbitral.

17.7 Forma de Pagamento. A CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA será paga por meio da

CONTA PAGAMENTO, de onde serão transferidos os recursos à conta corrente de

titularidade da CONCESSIONÁRIA, indicada por esta última ao MUNICÍPIO.

17.7.1 Sem prejuízo de outros recursos orçamentários do MUNICÍPIO necessários para

fins de cumprimento das OBRIGAÇÕES PÚBLICAS do PODER CONCEDENTE, a

CONTA PAGAMENTO será constituída da totalidade dos valores arrecadados por meio

da TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, legalmente vinculados a compor a

CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA.

17.7.2 Será condição de eficácia do CONTRATO a abertura da CONTA PAGAMENTO

pelo PODER CONCEDENTE junto ao BANCO, devendo mantê-la até a final liquidação

de todas as obrigações de pagamento do PODER CONCEDENTE.

18. RECEITAS ACESSÓRIAS 18.1 Receitas Acessórias. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar fontes de RECEITAS

ACESSÓRIAS, observado que tal exploração não poderá comprometer os padrões de

qualidade dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO, conforme previstos nas normas e

procedimentos integrantes do EDITAL e do CONTRATO.

18.2 Contabilização e Apropriação das Receitas Acessórias. As RECEITAS

ACESSÓRIAS deverão ser contabilizadas em separado pela CONCESSIONÁRIA e

apropriadas da seguinte maneira:

(i) 80% (oitenta por cento) da receita líquida auferida pela

CONCESSIONÁRIA com as RECEITAS ACESSÓRIAS será apropriada por

esta; e;

(i) o percentual restante da receita líquida será revertido ao PODER

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CONCEDENTE, mediante desconto na CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA.

18.3 Contabilização dos Investimentos. Os investimentos realizados pela

CONCESSIONÁRIA para o desenvolvimento e a exploração das RECEITAS

ACESSÓRIAS também deverão ser contabilizados em separado e não serão

considerados para fins de equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e pagamento

de eventuais indenizações nos casos de extinção do CONTRATO.

18.4 Vigência dos Contratos. O prazo de todos os contratos de exploração comercial

celebrados pela CONCESSIONÁRIA não poderá ultrapassar o prazo da CONCESSÃO,

salvo se aprovados previamente pelo PODER CONCEDENTE.

18.5 Constituição de Subsidiárias. A CONCESSIONÁRIA pode optar por exercer as

atividades objeto deste item por meio de suas subsidiárias ou controladas.

18.6 Receitas Financeiras. As RECEITAS FINANCEIRAS pertencerão exclusivamente

à CONCESSIONÁRIA.

CAPÍTULO V – CONCESSIONÁRIA

19. ESTRUTURA DA CONCESSIONÁRIA 19.1 Estatuto Social. A CONCESSIONÁRIA deverá indicar em seu estatuto ou contrato

social, como finalidade exclusiva, a exploração do OBJETO da CONCESSÃO

ADMINISTRATIVA, sendo seus estatutos e sua composição societária aqueles

apresentados na LICITAÇÃO e constantes de seus instrumentos societários, que

deverão ser entregues, atualizados, ao PODER CONCEDENTE

19.2 Sede. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, a sede da CONCESSIONÁRIA será

no Município de Contagem.

19.3 Capital Social. O capital social subscrito da CONCESSIONÁRIA, quando de sua

constituição, deve ser de, no mínimo, R$ [•] ([•]), correspondente a 10% (dez por cento)

do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, e sua integralização no ato de sua constituição

deverá ser de no mínimo 10% (dez por cento) desse valor e o saldo restante deverá ser

integralizado até o 61º. (sexagésimo primeiro) mês contado da ORDEM DE INÍCIO.

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19.4 Governança Corporativa. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer a padrões de

governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras

padronizadas.

19.5 Exercício Social. O exercício social da CONCESSIONÁRIA deverá coincidir com o

ano civil.

19.6 Prazo de Duração. O tempo de duração da CONCESSIONÁRIA deverá ser, pelo

menos, igual ao prazo da CONCESSÃO acrescido do tempo necessário para a

liquidação e extinção de todas as suas obrigações.

19.7 Contratação com Partes Relacionadas. Os contratos firmados pela

CONCESSIONÁRIA com partes relacionadas deverão observar condições e preços de

mercado. São consideradas partes relacionadas as assim definidas no Pronunciamento

Técnico CPC 05, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, aprovado pela Deliberação

CVM 642/10, conforme alterada ou substituída. A CONCESSIONÁRIA deverá enviar ao

PODER CONCEDENTE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua data de assinatura,

cópia dos contratos firmados com partes relacionadas.

20. SUBCONTRATAÇÃO 20.1 Subcontratação. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste

CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento

de atividades acessórias, inerentes ou complementares aos SERVIÇOS, bem como a

implantação de projetos associados, desde que tal contratação não ultrapasse o prazo

da CONCESSÃO, salvo se previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE.

20.1.1 A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar que os terceiros contratados tenham

experiência pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as

obrigações assumidas por esses terceiros.

20.1.2 Os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros serão regidos por

regras de Direito Privado, não se estabelecendo nenhum vínculo entre esses terceiros

e o PODER CONCEDENTE.

20.1.3 A CONCESSIONÁRIA será a única responsável perante o PODER

CONCEDENTE por eventuais prejuízos causados por seus subcontratados.

20.1.4 A execução das atividades contratadas com terceiros impõe o cumprimento das

normas regulamentares da CONCESSÃO.

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21. TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE ACIONÁRIO DA CONCESSIONÁRIA E CESSÃO E SUBCONCESSÃO 21.1 Transferência do Controle Acionário da CONCESSIONÁRIA. Salvo por eventual

transferência do controle societário para os financiadores, os controladores só poderão

transferir o controle da CONCESSIONÁRIA mediante prévia e expressa autorização do

PODER CONCEDENTE, sob pena de declaração de caducidade da CONCESSÃO.

21.2 Submissão e Autorização de Pedido de Transferência do Controle Acionário. A

autorização pelo PODER CONCEDENTE da transferência do controle observará o

quanto segue:

(i) A CONCESSIONÁRIA deverá submeter ao PODER CONCEDENTE, por

meio de notificação prévia, pedido de autorização que deverá conter, dentre

outras informações julgadas pertinentes pela CONCESSIONÁRIA ou seus

controladores, (i) justificativa para a transferência; (ii) indicação das

sociedades que pretendem assumir o controle da CONCESSIONÁRIA,

qualificando-as (iii) demonstração de que tais sociedades atendem as

exigências de qualificação necessárias a assunção do SERVIÇO, tal como

originalmente exigidas pelo EDITAL de licitação; (iv) compromisso das

sociedades de que, caso seja autorizada a transferência do controle, irão

cumprir, integralmente, todas as obrigações aplicáveis aos controladores no

âmbito do CONTRATO, bem como apoiar a CONCESSIONÁRIA no

cumprimento das obrigações a esta atribuídas, e (v) demais informações ou

documentos solicitados pelo PODER CONCEDENTE;

(i) O PODER CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias contados da

notificação de que trata o inciso (i), manifestar-se-á por escrito a respeito do

pedido de transferência do controle da CONCESSIONÁRIA, autorizando-o,

rejeitando-o ou formulando exigências para sua autorização, sempre de

maneira fundamentada.

21.1.3 Não havendo resposta ao requerimento no prazo previsto no inciso (ii) considera-

se como autorizado o pedido de transferência de controle nos termos requeridos.

21.2 Cessão do Contrato. A CONCESSIONÁRIA não poderá ceder a CONCESSÃO a

terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE,

concedida nos termos deste CONTRATO, sob pena de declaração de caducidade da

CONCESSÃO.

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CAPÍTULO VI - ALTERAÇÕES

22. ALTERAÇÕES DO CONTRATO 22.1 Alterações do Contrato. Poderá haver a alteração do CONTRATO nos seguintes

casos:

(i) Unilateralmente, pelo PODER CONCEDENTE, para modificar quaisquer

itens do CONTRATO, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro,

em decorrência de eventual necessidade de (a) adequação do presente

CONTRATO às finalidades do interesse público e/ou (b) adequação do

CONTRATO a nova realidade, alterada por fatos supervenientes ao

CONTRATO, desde que (1) não seja alterada a substância do CONTRATO;

e/ou (2) não torne inviável ou excessivamente onerosa a sua execução.

(ii) Por mútuo consentimento entre as PARTES, em decorrência de eventual

necessidade de (a) adequação do presente CONTRATO às finalidades do

interesse público e/ou (b) adequação do CONTRATO a nova realidade,

alterada por fatos supervenientes ao CONTRATO, desde que (1) não seja

alterada a substância do CONTRATO; e/ou (2) não torne inviável ou

excessivamente onerosa a sua execução.

22.2 Procedimento Administrativo para a Alteração. Todas as alterações, unilaterais ou

não, somente ocorrerão após a conclusão de devido procedimento administrativo

instaurado para este fim, no qual (i) fique devidamente demonstrada a motivação que

fundamenta a alteração; e (ii) seja permitida a participação da CONCESSIONÁRIA para

apresentar alegações sobre a alteração. As alterações deverão ser efetivadas por

escrito, mediante aditamento ao presente CONTRATO.

22.2.1 Caso haja alteração nos encargos da CONCESSIONÁRIA em virtude de

qualquer alteração do CONTRATO, este deverá ter seu equilíbrio econômico-financeiro

restabelecido concomitantemente.

22.2.2 Revisão Quinquenal da prestação dos Serviços. A cada 05 (cinco) anos,

contados do início da prestação dos SERVIÇOS, o PODER CONCEDENTE e a

CONCESSIONÁRIA deverão realizar avaliação conjunta da prestação dos SERVIÇOS,

de maneira a assegurar que estes sejam prestados de acordo com critérios atuais de

qualidade, modernidade e segurança. Durante essa revisão, os ÍNDICES DE

DESEMPENHO poderão ser alterados visando sua melhoria. A revisão quinquenal da

prestação dos SERVIÇOS deve ser feita respeitando o equilíbrio econômico-financeiro

do CONTRATO.

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23. REAJUSTE 23.1 Reajustamento. Os valores da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA serão reajustados

anualmente, tendo como referência os parâmetros e diretrizes estabelecidos no ANEXO

[⦁]; 23.1.1 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a solicitação de reajuste até o dia [•]

do mês de [•], cabendo ao município a análise e, caso necessário, correção dos cálculos,

e posterior homologação do reajuste da data prevista contratualmente.

23.1.2 O atraso na quitação da diferença tarifária implicará em correção monetária

(IPCA) e juros de 0,5% ao mês até a data de pagamento.

23.2 Primeiro Reajuste. O primeiro reajuste ocorrerá após 12 (doze) meses da data de

assinatura do CONTRATO, levando em consideração a variação ocorrida desde a data

base da proposta até a data do reajuste.

23.3 Índices de Reajuste. Em caso de extinção dos índices apontados na fórmula

paramétrica acima, os mesmos serão substituídos.

23.4 Dispensa de Aditivo em caso de Reajuste. O mero reajuste dos valores do

CONTRATO não exigirá a formalização de aditamento ao CONTRATO, que poderá ser

feito por apostilamento.

24. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 24.1 Equilíbrio Econômico-Financeiro. Considera-se, para todos os fins, que as

condições estabelecidas no CONTRATO, na PROPOSTA ECONÔMICA, nos ANEXOS

e no EDITAL constituem o equilíbrio econômico-financeiro inicial do presente

CONTRATO.

24.1.1 Observados os pressupostos estabelecidos na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, bem

como no EDITAL, nos ANEXOS e no presente instrumento, o CONTRATO será objeto

de revisão caso ocorra o desequilíbrio na sua equação econômico-financeira.

24.2 Hipóteses de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro. Caberá a

recomposição do equilíbrio econômico-financeiro para quaisquer das PARTES, nas

hipóteses descritas abaixo:

(i) descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações

contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao

descumprimento de prazos a ele aplicáveis, previstos neste CONTRATO

e/ou na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL;

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(ii) descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações

previstas no CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, ao

descumprimento de prazos a ele aplicáveis.

(iii) modificação unilateral do CONTRATO que importe variação dos custos

e/ou receitas da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos;

(iv) sempre que forem criados, alterados ou extintos tributos ou encargos

legais ou sobrevierem novas disposições legais, desde que acarretem

repercussão nos custos e/ou na receita da CONCESSIONÁRIA, tanto para

mais quanto para menos, em conformidade com o disposto na LEI DE

CONCESSÕES e excetuados os tributos incidentes sobre a renda;

(v) em razão de alteração legislativa que resulte, comprovadamente, em

variações dos custos e/ou receitas da CONCESSIONÁRIA;

(vi) em caso de determinações judiciais decorrentes de fatos ocorridos antes

da data de emissão da ORDEM DE INÍCIO ou de determinações judiciais

decorrentes de fatos ocorridos após a data de emissão da ORDEM DE

INÍCIO que não sejam decorrentes de atos atribuíveis à

CONCESSIONÁRIA;

(vii) em caso de alteração legislativa de caráter específico que produza

impacto direto sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, tais como as que

concedam isenção, redução, desconto ou qualquer outro privilégio tributário

ou tarifário, bem como alterações na legislação consumerista que acarretem

impactos nos custos de atendimento;

(viii) Fato do Príncipe que onere a execução do CONTRATO;

(ix) modificações promovidas pelo PODER CONCEDENTE nos ÍNDICES

DE DESEMPENHO, que causem comprovado impacto nos encargos da

CONCESSIONÁRIA superiores àqueles experimentados caso o serviço

concedido fosse desempenhado em condições de atualidade e adequação;

(x) ocorrência de modificações decorrente de riscos não assumidos pela

respectiva parte;

(xi) o pagamento de indenização por desapropriações promovidas para

execução do CONTRATO; e

(xii) outras previstas na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e no CONTRATO.

24.2.1 A CONCESSIONÁRIA declara ter pleno conhecimento da natureza e extensão

dos riscos por ela assumidos na CONCESSÃO e ter levado esses riscos em

consideração na formulação de sua PROPOSTA ECONÔMICA.

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24.3 Assunção de Riscos. No presente CONTRATO, as PARTES suportarão os riscos

na forma que os mesmos lhes são atribuídos.

24.4 Eventos Escusáveis. São considerados escusáveis os seguintes eventos, sem

prejuízo de outros identificados no caso concreto, cujos efeitos econômico-financeiros

devem ser suportados exclusivamente pela CONCESSIONÁRIA:

(i) interrupção ou falha de serviços prestados pelas PRESTADORAS, tais

como fornecimento de água, energia, telecomunicações e gás canalizado;

(i) ações ou omissões das PRESTADORAS;

(i) falha ou interrupção no fornecimento de combustível ou transporte que

afetem os SERVIÇOS;

24.4.1 Caso um evento escusável ocorra, a CONCESSIONÁRIA deverá, no prazo de

72 (setenta e duas) horas, contados da sua ocorrência, notificar o PODER

CONCEDENTE sobre o ocorrido, informando no mínimo:

(i) detalhamento do evento escusável ocorrido, incluindo sua natureza, a

data da ocorrência e sua duração estimada;

(ii) as medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização

do evento;

(iii) as medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o

prazo estimado para que esses efeitos cessem;

(iv) as obrigações previstas nesse CONTRATO que não foram e/ou não

serão cumpridas em razão da ocorrência do evento escusável; e,

(v) outras informações consideradas relevantes.

24.4.2 Após receber a notificação, o PODER CONCEDENTE deverá, no prazo de 05

(cinco) dias, decidir sobre o ocorrido.

24.4.3 É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar da CONCESSIONÁRIA

esclarecimentos complementares que devem ser prestados no prazo mínimo de 48

(quarenta e oito) horas.

24.4.4 Caso entenda que o evento é escusável, o PODER CONCEDENTE isentará a

CONCESSIONÁRIA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo evento

escusável (“Período de Isenção”), durante o prazo por ele determinado.

24.4.5 Caso o PODER CONCEDENTE entenda que não se cuida de evento escusável,

o caso poderá ser dirimido por meio dos mecanismos de solução de controvérsias do

presente Contrato.

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25. ALOCAÇÃO DE RISCOS 25.1 Riscos de Engenharia e de Operação. Constituem, dentre outros, RISCOS DE

ENGENHARIA E DE OPERAÇÃO assumidos pela CONCESSIONÁRIA:

(i) atraso no cumprimento do Cronograma de Implantação do

Empreendimento proposto para entrega das OBRAS e implantação dos

SISTEMAS de sua responsabilidade;

(ii) erros, omissões ou alterações de projetos de engenharia, incluindo

metodologia de execução, e/ou de tecnologia da CONCESSIONÁRIA;

(iii) não atualização tecnológica e/ou insucesso de inovações tecnológicas;

(iv) prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS, no que

se incluem danos decorrentes de falha na segurança no local de sua

realização;

(v) interface e compatibilização das OBRAS, equipamentos e SISTEMAS

entre si;

(vi) todos os riscos inerentes à prestação do serviço público adequado,

incluindo, entre outros, investimentos, custos ou despesas adicionais

necessárias para o atendimento aos Indicadores de desempenho em

função de sua performance, bem como das normas técnicas e regras

contratuais;

(vii) ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de

negligência, de inépcia ou de omissão na implantação e na prestação do

serviço decorrente da CONCESSÃO;

(viii) custos com roubo, furto, destruição, ainda que parcial, oriundos de

qualquer evento, ou perda de bens reversíveis alocados à CONCESSÃO;

25.2 Riscos Econômico-Financeiros. Constituem, dentre outros, RISCOS

ECONÔMICO-FINANCEIROS assumidos pela CONCESSIONÁRIA:

(i) aumento do custo de empréstimos e financiamentos a serem obtidos pela

CONCESSIONÁRIA para realização de investimentos ou custeio das

operações objeto da CONCESSÃO;

(ii) variação dos custos de insumos, operacionais, de manutenção, de

compra, de investimentos, dentre outros dessa natureza;

(iii) diminuição das expectativas ou frustração das receitas alternativas e

complementares e de projetos e empreendimentos associados;

(iv) alteração do cenário macroeconômico ou aumento de custo de capital e

variação das taxas de câmbio, exceto aqueles decorrentes de fatos

imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis,

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retardadores ou impeditivos da execução do ajustado;

(v) estimativa incorreta do valor dos investimentos a serem realizados;

(vi) constatação superveniente de erros, ou omissões na Proposta e Plano

de Negócios apresentados pela CONCESSIONÁRIA ou nos levantamentos

que as subsidiaram, inclusive aqueles necessários para aferir os dados e

projetos divulgados pelo PODER CONCEDENTE;

24.3 Riscos Ambientais. Constituem, dentre outros, RISCOS AMBIENTAIS a serem

assumidos pela CONCESSIONÁRIA:

(i) Passivos ambientais encontrados e/ou compensações ambientais, e

condicionantes próprias a estas, decorrentes do licenciamento de

operação;

(ii) Não observância às diretrizes mínimas estabelecidas no EDITAL ou em

seus ANEXOS ou alteração das concepções, projetos ou especificações

que impliquem em emissão de nova(s) licença(s), arcando integralmente

com os custos socioambientais direta ou indiretamente decorrentes da não

observância da respectiva diretriz socioambiental e/ou decorrentes da

necessidade de emissão de nova(s) licença(s) por culpa da

CONCESSIONÁRIA;

(iii) Atraso na obtenção da licença de operação, total ou parcial, salvo por

culpa de terceiros. Não será considerado risco da CONCESSIONÁRIA o

atraso no licenciamento que decorra da atuação morosa do órgão

responsável pelo licenciamento ambiental, sendo considerado moroso o

prazo superior a 90 (noventa) dias a contar do pedido de emissão de licença,

acompanhado dos documentos necessários.

25.3.1 Excluem-se do risco de que trata este item e devem ser assumidos pelo

PODER CONCEDENTE os seguintes riscos: passivos ambientais encontrados e/ou

compensações ambientais, e condicionantes próprias a estas, decorrentes do

licenciamento prévio e de instalação, desde que não sejam decorrentes da ação da

CONCESSIONÁRIA, hipótese em que serão tratados como circunstâncias

supervenientes imprevisíveis e ensejarão recomposição do equilíbrio econômico.

25.4 Riscos Jurídicos. Constituem, dentre outros, RISCOS JURÍDICOS a serem

assumidos pela CONCESSIONÁRIA:

(i) Greve e dissídio coletivo de funcionários da CONCESSIONÁRIA e/ou de

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fornecedores, subcontratados de materiais/serviços da

CONCESSIONÁRIA;

(ii) Responsabilidade civil, administrativa, ambiental e penal por danos que

possam ocorrer a terceiros, ou causados por terceiros, sejam estes pessoas

que trabalhem para a CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prepostos,

terceirizados ou empresas subcontratadas, durante a implantação do objeto

da CONCESSÃO e no curso de toda vigência da CONCESSÃO,

excepcionados aqueles prejuízos decorrentes da localização das OBRAS;

(iii) Responsabilidade civil, administrativa, penal e ambiental decorrente da

implantação e da operação dos SERVIÇOS e que apresente nexo causal

entre as atividades da implantação e da operação dos SERVIÇOS e o dano;

a. Ressalvado o nexo causal previsto neste item, eventuais

responsabilizações decorrentes de demandas referentes à existência

do empreendimento na região que não decorram da ação ou omissão

da Concessionária na execução do objeto concedido, ficarão a cargo

do PODER CONCEDENTE.

(iv) Negligência, imperícia ou imprudência de pessoas que trabalhem para a

CONCESSIONÁRIA, sejam elas empregados, terceirizados, ou de

empresas subcontratadas;

25.5 RISCOS EXCLUSIVOS DO PODER CONCEDENTE. Todos os custos relativos à

prospecção e resgate arqueológicos de descobertas realizadas no curso da OBRA de

implantação dos SERVIÇOS serão assumidos pelo PODER CONCEDENTE, bem

como os prazos consumidos nessas atividades que afetarem o Cronograma de

Implantação do Empreendimento, ficando a CONCESSIONÁRIA eximida de ser

penalizada.

25.6 Todos os custos relativos ao reassentamento da população vulnerável atingida

pela implantação dos SERVIÇOS serão assumidos pelo PODER CONCEDENTE,

bem como os prazos consumidos nessa atividade que afetarem o Cronograma de

Implantação do Empreendimento ficando a CONCESSIONÁRIA eximida de ser

penalizada.

25.7 Todos os acréscimos relativos aos custos socioambientais que não tenham sido

expressamente assumidos pela CONCESSIONÁRIA, e desde que não sejam

decorrentes da ação da CONCESSIONÁRIA, responsável pela elaboração dos projetos

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de engenharia e dos procedimentos operacionais, serão suportados pelo PODER

CONCEDENTE.

25.7 Quando os prazos consumidos nas atividades de que tratam este item afetarem

o Cronograma de Implantação do Empreendimento, independentemente de outros

efeitos, serão devolvidos, restabelecendo-se o Cronograma de Implantação do

Empreendimento.

25.8 Força Maior e Caso Fortuito. São considerados de força maior ou caso fortuito os

eventos assim definidos pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A PARTE que tiver o

cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou forca maior deverá

comunicar por escrito a outra PARTE a ocorrência do evento dessa natureza, no prazo

máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data da ocorrência do evento. Após

o recebimento da notificação, as PARTES deverão acordar o modo e o prazo para a

remedição do ocorrido. Nenhuma PARTE será considerada inadimplente quando o

descumprimento do CONTRATO decorrer de um evento de caso fortuito ou força maior.

25.8.1 Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, cujas consequências não sejam

cobertas, nos últimos 2 (dois) anos antes da ocorrência, por seguro em condições

comerciais viáveis, as PARTES acordarão se haverá lugar para a recomposição do

equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO para a recomposição de danos diretos

ou a extinção da CONCESSÃO. A extinção poderá ocorrer quando os efeitos do caso

fortuito ou de força maior perdurarem por mais de 120 (cento e vinte) dias e desde que

comprovado pela PARTE que solicitar a extinção que:

(i) as medidas razoavelmente aplicáveis para remediar os efeitos do evento

foram tomadas; e,

(ii) a manutenção do CONTRATO é impossível ou é inviável nas condições

existentes ou é excessivamente onerosa (representa um percentual

significante em relação ao valor do contrato).

25.8.2 Verificando-se a extinção da CONCESSÃO, nos termos do disposto neste

subitem, aplicar-se-ão, no que couber, as regras e os procedimentos válidos para a

extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratual, conforme aplicáveis. As

PARTES se comprometem a empregar as medidas e ações necessárias a fim de

minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.

25.9 Manutenção da Estrutura de Alocação de Riscos. Os processos de recomposição

do equilíbrio econômico-financeiro não poderão alterar a alocação de riscos

originalmente prevista no CONTRATO.

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26. PROCEDIMENTOS PARA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 26.1 Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro. Ocorrendo um evento que

autorize a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, este será

implementado tomando-se como base os efeitos do evento que lhe deu causa, descritos

em um relatório técnico ou laudo pericial, que demonstre o impacto da ocorrência.

26.2 Início do Processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. O

processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser iniciado pela

CONCESSIONÁRIA ou pelo PODER CONCEDENTE.

26.3 Procedimento para a Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro. O pedido

de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá obedecer ao seguinte

procedimento:

(i) ser acompanhado de relatório técnico ou laudo pericial, que demonstre o

impacto da ocorrência

(ii) ser acompanhado de todos os documentos necessários à demonstração

do cabimento do pleito, podendo ainda a outra PARTE solicitar laudos

econômicos específicos, elaborados por entidades independentes.

(iii) deverá conter indicação da pretensão à recomposição do equilíbrio

econômico-financeiro, informando os impactos, os valores, as alternativas

de recomposição, e, dentre estas, a alternativa que a PARTE entenda mais

adequada dentre as admitidas pelo CONTRATO ou LEGISLAÇÃO

APLICÁVEL.

(iv) A PARTE poderá, em um prazo de até 30 (trinta) dias, solicitar

informações adicionais à outra PARTE, que as deverá prestar nos 10 (dez)

dias subsequentes. Uma vez recebidas as informações adicionais, o

requerido terá um prazo de 30 (trinta) dias para se pronunciar sobre a

proposta do requerente.

(v) Todos os custos com diligências e estudos necessários à plena instrução

do pedido correrão por conta da PARTE interessada, sendo que, em caso

de procedência do pedido, os custos serão repartidos em proporções iguais,

com imediato reembolso à PARTE interessada.

(vi) As medidas consideradas urgentes pelo PODER CONCEDENTE

deverão ser implementadas assim que determinadas.

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26.4 Recomposição decorrente de Alteração Unilateral determinada pelo PODER

CONCEDENTE. Para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro

decorrente de alteração unilateral do CONTRATO que importe na realização de novos

investimentos, o PODER CONCEDENTE deverá solicitar que a CONCESSIONÁRIA

apresente, previamente a realização dos novos investimentos e para compor o

processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, o projeto básico dos

SERVIÇOS/OBRAS, considerando que:

(i) o projeto básico deverá conter todos os elementos necessários à

precificação do investimento e as estimativas do impacto dos investimentos

em SERVIÇOS/OBRAS sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, segundo

as melhores práticas e critérios de mercado, tudo de acordo com as normas

técnicas e diretivas eventualmente estabelecidas pelo PODER

CONCEDENTE sobre o assunto; e,

(ii) o PODER CONCEDENTE estabelecerá o valor limite do custo das

OBRAS e SERVIÇOS a serem considerados para efeito de recomposição

do equilíbrio econômico-financeiro.

26.4.1 Caso, após a elaboração do projeto básico pela CONCESSIONÁRIA, o PODER

CONCEDENTE decida não realizar a alteração do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA

deverá ser ressarcida dos custos incorridos para a elaboração do projeto.

26.5 Contratação de Entidade Independente. As PARTES poderão optar pela

contratação de entidade especializada para a apuração de eventual desequilíbrio

econômico-financeiro e para sua mensuração, repartindo os custos de tal atividade.

26.7 Prazo do Processo de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro. O

processo de rito ordinário de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do

CONTRATO deverá ser concluído em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias,

ressalvada a hipótese, devidamente justificada, em que seja necessária a prorrogação

do prazo.

26.8 Resolução de Divergências. Eventuais divergências surgidas em relação ao

reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO serão resolvidas nos termos do

CONTRATO. As obrigações das PARTES não ficarão suspensas ou alteradas durante

a pendência do processo de revisão ou de solução de disputas, salvo disposição

expressa em contrário.

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26.9 Modalidades de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro. A

recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será implementada por meio das

seguintes modalidades, isoladamente ou de forma combinada:

(i) prorrogação ou redução do prazo da CONCESSÃO, observados os

prazos mínimos e máximos previstos na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL;

(ii) revisão do cronograma de investimentos;

(iii) revisão da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, para mais ou para menos;

(iv) compensação com eventuais créditos tributários vencidos ou vincendos

da CONCESSIONÁRIA mediante lei autorizativa;

(v) reversão à CONCESSIONÁRIA das RECEITAS ACESSÓRIAS

apropriadas ao PODER CONCEDENTE nos termos deste CONTRATO;

(vi) pagamento à CONCESSIONÁRIA, pelo PODER CONCEDENTE, dos

investimentos, custos ou despesas adicionais que tenham sido efetivamente

incorridos ou do valor equivalente da receita efetivamente perdida; e,

(vii) outras modalidades previstas em lei.

26.9.1 Caberá às PARTES, em comum acordo, a escolha da forma pela qual será

implementada a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, buscando sempre

assegurar a continuidade da prestação do SERVIÇO concedido e a preservação da

capacidade de pagamento dos FINANCIAMENTOS.

CAPÍTULO VII - FINANCIAMENTO

27. FINANCIAMENTO 27.1 Contratação de Financiamentos. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela

contratação dos FINANCIAMENTOS necessários à implementação da infraestrutura

necessária à adequada prestação dos SERVIÇOS, podendo escolher, a seu critério e

de acordo com sua própria avaliação, as modalidades e os tipos de FINANCIAMENTO

disponíveis no mercado, em moeda nacional ou estrangeira, assumindo os riscos diretos

pela liquidação de tais FINANCIAMENTOS.

27.2 Direitos Emergentes da CONCESSÃO. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em

garantia dos financiamentos contratados ou como contra garantia de operações de

crédito vinculadas ao cumprimento das obrigações deste CONTRATO, os direitos

emergentes da CONCESSÃO, ai expressamente abrangidos os direitos creditórios

relativos à CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, dentre outros, podendo, para tanto ceder

fiduciariamente, vincular, empenhar, gravar, ou por qualquer forma constituir ônus real

sobre os direitos principais e acessórios aqui referidos, desde que o oferecimento de

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tais garantias não inviabilize ou impossibilite a operacionalização e a continuidade da

execução do SERVIÇO objeto deste CONTRATO.

27.2.1 A CONCESSIONÁRIA poderá realizar outras operações de crédito e/ou oferecer

outras garantias aos financiadores vinculadas aos direitos emergentes da

CONCESSÃO que não estejam expressamente indicadas acima, desde que observada

a LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

27.3 Garantia de Ações. Também poderão ser oferecidas em garantia aos financiadores

as ações representativas do capital social da CONCESSIONÁRIA, inclusive do bloco de

controle, neste último caso com prévia autorização do PODER CONCEDENTE, sob

qualquer das modalidades previstas em lei.

27.4 Cooperação do PODER CONCEDENTE. A constituição das garantias referidas nos

subitens acima deverá ser comunicada ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 60

(sessenta) dias contados de seu registro nos órgãos competentes, e acompanhada de

sumário descritivo informando as condições, os prazos e a modalidade de financiamento

contratada, salvo no caso de necessidade de anuência prévia. O PODER

CONCEDENTE se compromete a cooperar com a CONCESSIONÁRIA, no que couber,

para facilitar a constituição da garantia e a CONCESSÃO do FINANCIAMENTO,

manifestando, caso exigido pelo financiador, expressamente a sua anuência e

prestando esclarecimentos na forma da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, sempre que

necessário ou assim requerido pelos financiadores.

27.5 Pagamentos Diretos. A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar ao PODER

CONCEDENTE, mediante notificação, o pagamento de indenizações e valores relativos

a este CONTRATO diretamente aos financiadores, até o limite dos créditos vencidos e

exigíveis segundo os respectivos contratos de financiamento, observadas as demais

disposições e limites previstos neste CONTRATO. O pagamento direto assim efetuado

operará a quitação das obrigações do PODER CONCEDENTE perante a

CONCESSIONÁRIA pelo montante pago.

27.6 Notificação. Caso, por exigência dos contratos de financiamento, a

CONCESSIONÁRIA venha a solicitar por escrito ao PODER CONCEDENTE o envio de

comunicações relevantes relativas ao CONTRATO a seus financiadores, o PODER

CONCEDENTE deverá se comprometer o fazer, observada a LEGISLAÇÃO

APLICÁVEL.

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27.7 Riscos relacionados com os prazos e condições de Financiamento. As condições

relacionadas ao montante de dívidas assumida pela CONCESSIONÁRIA, prazos, taxas

de cobertura, margens e honorários e outros requerimentos dos financiadores são um

risco assumido pela CONCESSIONÁRIA. A variação desses números em relação

àqueles indicados no PLANO DE NEGÓCIOS apresentado na LICITAÇÃO não

autorizará o reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.

27.8 Intervenção do Financiador. A CONCESSIONÁRIA poderá, em seus contratos de

financiamento e instrumentos de garantia, outorgar aos seus FINANCIADORES o direito

de intervir, diretamente ou através de suas controladas ou mesmo terceiros por ele

nomeados, na CONCESSÃO e na gestão das atividades da CONCESSIONÁRIA, desde

que previamente autorizados pelo PODER CONCEDENTE, para promover sua

reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos SERVIÇOS, e

posterior retorno das atividades e sua gestão à CONCESSIONÁRIA e/ou excussão

definitiva das garantias reais outorgadas, garantida a continuidade da prestação dos

SERVIÇOS.

27.9 Efetivação da Intervenção. A intervenção do financiador na CONCESSÃO será

efetivada mediante notificação do financiador ao PODER CONCEDENTE, que deverá

atender aos seguintes requisitos: (i) nomear a si próprio ou a terceiro como interventor,

(ii) indicar a data de sua efetivação, a qual deverá ocorrer pelo menos 30 (trinta) dias

úteis após o recebimento da notificação pelo PODER CONCEDENTE, (iii) descrever

detalhadamente os eventos que deram ensejo à intervenção do financiador na

CONCESSÃO e apresentar as evidências pertinentes à luz dos contratos de

financiamento e respectivas garantias, (iv) especificar a forma e particularidades da

intervenção e indicar a base legal e contratual que lhe dá suporte, (v) conter o

comprometimento do interventor no sentido de cumprir todas as disposições do

CONTRATO aplicáveis à CONCESSIONÁRIA, (vi) prestar todas as demais informações

solicitadas pelo PODER CONCEDENTE.

27.9.1 A intervenção do financiador na CONCESSÃO não deverá exceder o prazo de

180 (cento e oitenta) dias e sua implementação não depende de anuência prévia do

PODER CONCEDENTE.

27.9.2 Para a intervenção do financiador na CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE

exigirá do financiador, ou terceiros por este indicados, que atendam às exigências de

regularidade jurídica e fiscal previstas no EDITAL.

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27.10 Transferência de Controle para os Financiadores. Observado o procedimento

previsto neste CONTRATO, o PODER CONCEDENTE autorizará a transferência do

controle da CONCESSIONÁRIA para seu(s) financiador(es), ou terceiros por este(s)

indicados, com o objetivo de promover sua reestruturação financeira e assegurar a

continuidade da exploração do objeto da CONCESSÃO.

27.10.1 O pedido para a autorização da transferência do controle deverá ser

apresentado ao PODER CONCEDENTE, por escrito, conjuntamente pela

CONCESSIONÁRIA e pelo(s) financiador(es), contendo a justificativa para tanto, bem

como elementos que possam subsidiar a análise do pedido, tais como: cópias de atas

de reunião de acionistas, conselheiros e diretores da CONCESSIONÁRIA,

correspondências, relatórios de auditoria, demonstrações financeiras e outros

documentos pertinentes.

27.10.2 O PODER CONCEDENTE examinará o pedido no prazo de até 60 (sessenta)

dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo, a seu critério, solicitar

esclarecimentos e/ou documentos adicionais à CONCESSIONÁRIA e/ou ao(s)

financiador(es), convocar os acionistas controladores ou diretores da

CONCESSIONÁRIA e tomar outras providências consideradas adequadas.

27.10.3 A autorização para a transferência do controle da CONCESSIONÁRIA, caso

seja concedida pelo PODER CONCEDENTE, será formalizada, por escrito, indicando

as condições e os requisitos para sua implementação.

27.10.4 O PODER CONCEDENTE exigirá do(s) financiador(es), ou terceiros por este(s)

indicados, que atenda(m) às exigências de regularidade jurídica e fiscal previstas no

EDITAL e que assinem termo de aditivo contratual se comprometendo a cumprir todas

as regras do CONTRATO e seus ANEXOS.

CAPÍTULO VIII – GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

28. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA 28.1 Garantia de execução do contrato pela concessionária. Para o fiel cumprimento

das obrigações ora assumidas, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da assinatura

do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA prestou garantia de execução do contrato no

valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor previsto para investimento do

empreendimento constante do PLANO DE NEGÓCIOS proposto, a ser renovada

anualmente.

28.1.1 A garantia de execução do contrato servirá para cobrir o ressarcimento de custos

e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da

CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta.

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28.1.2 A garantia de execução do contrato servirá inclusive para cobrir o pagamento de

multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no

cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme previsto neste CONTRATO.

28.1.3. Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da

garantia de execução do contrato prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA

responderá pela diferença do valor integral da garantia de execução do contrato no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrança.

28.1.4 Sempre que utilizada a garantia de execução do contrato, a CONCESSIONÁRIA

deverá recompor o valor integral da garantia de execução do contrato no prazo de 10

(dez) dias úteis a contar da sua utilização ou da respectiva notificação pelo PODER

CONCEDENTE.

28.2 Modalidades da garantia. Nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, a

garantia de execução do contrato referida neste item poderá assumir qualquer das

seguintes modalidades:

(i) Caução em moeda corrente do país;

(ii) Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob

a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação

e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus

valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

(iii) Seguro-garantia; ou

(iv) Fiança bancária.

28.3 Seguro-garantia. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice

deverá ter vigência de 1 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das

obrigações da CONCESSIONÁRIA, vinculada à reavaliação do risco.

28.3.1. A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora

informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, em até 30 (trinta) dias

antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada.

28.3.2. No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a

CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para

aprovação do PODER CONCEDENTE, antes do vencimento da apólice,

independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-se inadimplência da

CONCESSIONÁRIA e serem aplicadas as penalidades cabíveis.

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28.4 Reajuste. A garantia de execução do contrato será reajustada periodicamente, na

mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe

a fórmula da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA.

28.4.1. Sempre que se verificar o reajuste da garantia de execução do contrato, a

CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da

vigência do reajuste, de modo a manter inalterada a proporção fixada nesta cláusula.

28.6 Liberação. A liberação da garantia de execução do contrato especificada nesta

cláusula ocorrerá como se segue:

(i) 80% (oitenta por cento) do respectivo valor da garantia de execução do

contrato, ao final do 5º (quinto) ano de vigência do CONTRATO, desde que

as OBRAS tenham sido implantadas, e devidamente aprovadas pelo

PODER CONCEDENTE, nos termos do EDITAL em seu ANEXO [⦁] –

TERMO DE REFERÊNCIA.

(ii) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor respectivo da garantia de

execução do contrato a cada ano de vigência do CONTRATO, uma vez

promovida a redução prevista no item anterior.

(iii) O saldo remanescente será liberado ao final do PRAZO da

CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, no termo de recebimento definitivo do

OBJETO, atendidos todos os termos deste CONTRATO atinentes à garantia

de execução do contrato prestada, conforme o caso.

29. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE 29.1 O PODER CONCEDENTE garantirá o cumprimento de todas as obrigações

pecuniárias assumidas neste CONTRATO por meio do FUNDO GARANTIDOR, que

subscreve o presente instrumento de CONTRATO na condição de INTERVENIENTE-

ANUENTE.

20.1.1. Para garantia do cumprimento das obrigações pecuniárias do PODER

CONCEDENTE, o FUNDO GARANTIDOR vincula ao presente CONTRATO a CONTA

VINCULADA, aberta nos termos do contrato de administração de conta formalizado com

o BANCO, instituída como patrimônio de afetação vinculado exclusivamente à garantia

deste CONTRATO, não podendo ser objeto de penhora, arresto, sequestro, busca e

apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial decorrente de outras obrigações

do FUNDO GARANTIDOR;

29.2. Fundo garantidor. O FUNDO GARANTIDOR, por meio de seu administrador,

deverá abrir e manter CONTA VINCULADA relacionada ao presente CONTRATO, com

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saldo mínimo equivalente às 5 (cinco) últimas CONTRAPRESTAÇÕES PÚBLICAS,

mantendo-a segregada como patrimônio de afetação, para garantir o pagamento das

obrigações pecuniárias do PODER CONCEDENTE.

29.3. CONTA VINCULADA. O saldo mínimo inicial da CONTA VINCULADA

corresponderá a 05 (cinco) vezes o valor da primeira CONTRAPRESTAÇÃO

PECUNIÁRIA projetada nos termos da PROPOSTA COMERCIAL, e deverá ser

depositado pelo FUNDO GARANTIDOR na CONTA VINCULADA, devendo ser revisto

e ajustado ao longo do CONTRATO a fim de que seja sempre mantido o saldo mínimo

das 5 (cinco) últimas CONTRAPRESTAÇÕES PÚBLICAS.

29.4 O saldo da CONTA VINCULADA será utilizado no caso de inadimplemento de

qualquer obrigação pecuniária devida à CONCESSIONÁRIA, observando-se os fatos

geradores abaixo para a execução da garantia. A garantia será executada,

independentemente de qualquer anuência por parte do PODER CONCEDENTE ou do

FUNDO GARANTIDOR, na hipótese de:

29.4.1 Crédito líquido e certo, constante de título exigível aceito e não pago pelo PODER

CONCEDENTE após 15 (quinze) dias contados da data de vencimento;

29.4.2 Débitos constantes de faturas emitidas e não aceitas pelo PODER

CONCEDENTE após 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de vencimento, desde

que não tenha havido rejeição expressa por ato motivado.

29.5 Execução da Garantia. A execução da garantia prestada na modalidade de CONTA

VINCULADA se dará com acesso direto aos recursos de referida conta bancária,

cabendo ao BANCO, nos termos do CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTA

formalizado pelo PODER CONCEDENTE e FUNDO GARANTIDOR, com a

CONCESSIONÁRIA como interveniente anuente, adotar todas as medidas para o

pagamento extrajudicial diretamente à CONCESSIONÁRIA, independentemente da

autorização do PODER CONCEDENTE, observando-se os seguintes procedimentos:

29.5.1. Cientificado pela CONCESSIONÁRIA acerca do fato gerador da execução da

garantia, caracterizado nos termos do item 29.4, deverá o BANCO promover a

notificação do PODER CONCEDENTE para que este, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,

purgue a mora ou informe se houve recusa justificada e tempestiva, nos termos do § 3º

do artigo 14 da Lei Municipal nº 4.630/2013, da fatura inadimplida, apresentando a

documentação comprobatória. Transcorrido tal prazo sem ter havido manifestação do

PODER CONCEDENTE, considerar-se-á não ter havido a recusa motivada, devendo,

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no prazo de dois dias úteis ser executada a garantia nos termos do caput, liberando-se

os recursos à CONCESSIONÁRIA.

29.5.2. Havendo alegação de recusa justificada e tempestiva da fatura, nos termos do

§ 3º do artigo 14 da Lei Municipal nº 4.630/2013, com a apresentação de documentação

comprobatória, deverão ser acionados os procedimentos de resolução de conflito

previstos no CONTRATO.

29.6. Sempre que forem utilizados os recursos existentes na CONTA VINCULADA, o

saldo mínimo previsto para a CONTA VINCULADA deverá ser reposto de forma a

sempre corresponder a 05 (cinco) vezes o valor médio das últimas 05 (cinco)

CONTRAPRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS devidas.

29.5.1. Para os fins da reposição a que se refere o item 24.7 acima, o BANCO notificará

o fato ao FUNDO GARANTIDOR.

29.5.2. Mediante o recebimento da notificação do BANCO quanto à insuficiência de

fundos na CONTA VINCULADA para o atendimento da condição estabelecida no item

29.4, o FUNDO GARANTIDOR efetuará, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a

necessária complementação.

29.5.3. A ausência de complementação de fundos na CONTA VINCULADA no prazo

acima ensejará multa diária ao FUNDO GARANTIDOR correspondente a 0,2% (dois

décimos por cento) do saldo mínimo previsto no item 24.3, limitada a 5% (cinco por

cento), até que a respectiva obrigação seja cumprida, bem como o direito à

CONCESSIONÁRIA de que haja aditivo ao CONTRATO para que a garantia de que

trata a presente Cláusula seja reforçada de maneira a que se mantenha a mesma

qualidade dos termos atuais, especialmente no que se refere à sua liquidez e robustez.

29.6. Desembolso do fundo garantidor. Todo e qualquer desembolso realizado pelo

FUNDO GARANTIDOR para os fins de garantia à CONCESSIONÁRIA nos termos dos

itens acima sub-rogará o FUNDO GARANTIDOR nos direitos da CONCESSIONÁRIA

perante o PODER CONCEDENTE então satisfeitos pelo FUNDO GARANTIDOR, que

poderá desta forma tomar todas as medidas legais cabíveis para a cobrança e execução

do PODER CONCEDENTE.

30. SEGUROS 30.1 Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá

manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte

compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a

efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as

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OBRAS, serviços e atividades contempladas na presente CONCESSÃO, sem prejuízo

dos seguros exigíveis pela legislação aplicável.

30.2 A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e fornecer ao PODER CONCEDENTE, nos

termos previstos no seu PLANO DE NEGÓCIOS, plano de seguros que será

desenvolvido a partir de avaliação do valor em risco, da importância segurada e das

condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão

as necessidades de revisão anual do Plano de Seguros.

30.3 O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas

apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA.

30.4 O Plano de Seguros conterá os seguros a serem mantidos pela

CONCESSIONÁRIA e deverão ser submetidos a aprovação do PODER CONCEDENTE

em até 30 (trinta) dias após a emissão da ORDEM DE INÍCIO.

30.5 O Plano de Seguros deve conter, sem a eles se limitar, os seguintes seguros:

(i) Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda,

destruição ou dano em todos ou em qualquer bem integrante da

CONCESSÃO, devendo tal seguro contemplar:

a. tumultos,

b. vandalismos,

c. atos dolosos;

d. incêndio, raio e explosão de qualquer natureza;

e. equipamentos eletrônicos (baixa voltagem);

f. roubo e furto qualificado (exceto valores);

g. danos elétricos;

h. vendaval, fumaça;

i. vidros;

j. danos materiais causados aos trens;

k. acidentes com trens, tais como, colisão, descarrilamento,

abalroamento

l. e outros de qualquer natureza; alagamento, inundação;

(ii) Responsabilidade Civil, contemplando:

a. Danos causados a terceiros;

b. Cobertura adicional para responsabilidade cruzada;

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c. Acidentes envolvendo terceiros, nas áreas remanescente utilizadas

nas atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço

concedido, bem como na implementação de projetos associados;

d. Acidentes de trabalho para os empregados envolvidos, conforme

legislação em vigor;

e. Poluição súbita.

(iii) Seguro de Riscos de Engenharia do tipo “todos os riscos” envolvendo a

cobertura de quaisquer investimentos, custos e/ou despesas pertinentes às

OBRAS civis e à infraestrutura (Construção e Instalações e Montagem,

englobando todos os testes de aceitação), bem como:

a. cobertura básica de riscos de engenharia;

b. erros de projetos;

c. risco do fabricante;

d. despesas extraordinárias;

e. despesas de desentulho;

f. alagamento, inundação;

g. danos externos causados aos equipamentos utilizados nas OBRAS;

h. cobertura adicional para responsabilidade cruzada;

i. danos patrimoniais.

30.6 Os valores contratados deverão ser definidos pela CONCESSIONÁRIA de acordo

com o cronograma de execução das OBRAS e serviços e prazo da operação comercial

da CONCESSÃO. As franquias serão aquelas praticadas pelo mercado segurador em

negócios desta natureza.

30.7 A CONCESSIONÁRIA deverá considerar no plano de seguros as seguintes regras:

(i) Todas as apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze)

meses;

(ii) A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, no final da vigência do seguro,

caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela(s) seguradora(s)

confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado

segurador, conforme período determinado e de acordo com as coberturas e

franquias solicitadas por ela, aguardando apenas a autorização da

instituição competente (SUSEP) para emissão da nova apólice.

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30.8 A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar das apólices de seguro a obrigação da

seguradora de informar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à

CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, quaisquer fatos que possam implicar

o cancelamento, total ou parcial, dos seguros contratados, redução de cobertura,

aumento de franquia ou redução de importâncias seguradas, observadas as situações

previstas em lei.

30.9 A CONCESSIONÁRIA deverá estipular, por sua conta e risco, as coberturas, os

valores segurados e os níveis de franquia mais adequados aos riscos envolvidos.

30.9.1 A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em

caso de utilização de qualquer seguro previsto no CONTRATO.

30.9.2 Eventuais diferenças entre os valores contratados e as indenizações/sinistros

pagos não ensejarão direito à reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e nem

elidirão a obrigação da CONCESSIONÁRIA de manter serviço adequado, quando

relacionados a riscos atribuídos à CONCESSIONÁRIA.

30.9.3 A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como

quaisquer condições das apólices contratadas, para adequá-las às várias fases de

desenvolvimento das atividades objeto da CONCESSÃO, condicionada, contudo, a

apresentação ao PODER CONCEDENTE de Plano de Seguros de Adequação.

30.9.4 Os seguros deverão ter como beneficiários a CONCESSIONÁRIA e o PODER

CONCEDENTE, de acordo com sua característica, finalidade e a titularidade dos bens

envolvidos.

30.9.5 As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições

que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e

deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, de que conhece

integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da

CONCESSIONÁRIA.

30.9.6 A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou

omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata este CONTRATO,

inclusive para fins dos riscos assumidos.

30.9.7 Face ao descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar e

manter em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE,

independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da

CONCESSÃO, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios

respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA.

30.9.8 Verificada a hipótese do item 30.9.7, a CONCESSIONÁRIA deverá, em 05 (cinco)

dias, reembolsar o PODER CONCEDENTE.

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30.9.9 Caso o reembolso não ocorra no prazo e condições assinalados, poderá o

PODER CONCEDENTE descontar a quantia devida da contraprestação devida à

CONCESSIONÁRIA ou da garantia de execução do contrato.

CAPÍTULO IX - FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO

31. FISCALIZAÇÃO 31.1 Fiscalização Técnica. A fiscalização técnica, de responsabilidade do PODER

CONCEDENTE, será exercida diretamente e abrangerá, dentre outros pontos:

(i) a análise e a aprovação dos PROJETOS;

(ii) a execução das OBRAS;

(iii) a prestação dos SERVIÇOS;

(iv) a observância dos ÍNDICES DE DESEMPENHO; e

(v) a observância das disposições do CONTRATO e da LEGISLAÇÃO

APLICÁVEL.

31.2 Fiscalização Econômico-Financeira e Contábil. A fiscalização econômico-

financeira e contábil da CONCESSÃO, será exercida diretamente e pela AGÊNCIA e

abrangerá, dentre outros pontos:

(i) a análise do desempenho econômico-financeira da CONCESSÃO;

(ii) a análise do cumprimento das obrigações societárias e de auditoria da

CONCESSIONÁRIA; e,

(iii) a exame dos livros, registros contábeis e demais informações

econômicas e financeiras, bem como os atos de gestão praticados pela

CONCESSIONÁRIA.

31.3 Acesso dos Agentes do PODER CONCEDENTE. Os agentes do PODER

CONCEDENTE e da AGÊNCIA, ou seus prepostos especialmente designados, terão

livre acesso, em qualquer época, à documentação, OBRAS, instalações e

equipamentos vinculados ao SERVIÇO, inclusive aos registros e livros contábeis da

CONCESSIONÁRIA, podendo requisitar, de qualquer setor, por meio do Representante

da CONCESSIONÁRIA, informações e esclarecimentos que permitam verificar a correta

execução do CONTRATO, ficando vedado à CONCESSIONÁRIA, restringir o disposto

neste subitem. A fiscalização pelo PODER CONCEDENTE não poderá prejudicar a

prestação dos SERVIÇOS e o desenvolvimento das atividades normais da

CONCESSIONÁRIA.

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31.3.1 Os pedidos formulados pelo PODER CONCEDENTE e pela AGÊNCIA deverão

ser respondidos pela CONCESSIONÁRIA em prazo razoável determinado pelo PODER

CONCEDENTE, nunca inferior a 5 (cinco) dias úteis.

31.4 Obrigações da CONCESSIONÁRIA na Fiscalização. Para facilitar a fiscalização

exercida pelo PODER CONCEDENTE e pela AGÊNCIA, a CONCESSIONÁRIA deverá,

sem prejuízo das demais obrigações previstas nesse CONTRATO:

(i) prestar as informações e esclarecimentos solicitados;

(ii) atender prontamente as exigências e observações feitas;

(iii) notificar no menor prazo possível o PODER CONCEDENTE e a

AGÊNCIA a ocorrência de fatos ou atos que possam colocar em risco a

prestação do SERVIÇO, a execução das OBRAS ou o cumprimento de

qualquer cronograma no qual a CONCESSIONÁRIA tenha

responsabilidade;

(iv) fazer minucioso exame da execução das OBRAS, de modo a permitir a

apresentação, por escrito, à fiscalização, de todas as divergências ou

dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, assim que

surgidas, de forma a garantir o bom desempenho do CONTRATO; e,

(v) instalar um local físico adequado para o posto de fiscalização.

31.5 Prerrogativas do PODER CONCEDENTE e da AGÊNCIA na Fiscalização. O

PODER CONCEDENTE e a AGÊNCIA poderão sem prejuízo das demais prerrogativas

previstas nesse CONTRATO:

(i) determinar a interrupção imediata da prestação do SERVIÇO e/ou a

execução das OBRAS, quando sua prestação ou execução coloque em risco

a vida ou a integridade física de USUÁRIOS, de bens públicos ou de

terceiros;

(ii) exigir que a CONCESSIONÁRIA refaça, às suas expensas, OBRAS ou

reparos que estejam fora das especificações do respectivo PROJETO;

(iii) exigir que a CONCESSIONÁRIA atenda imediatamente a algum

requisito do CONTRATO;

(iv) requerer qualquer medida que considerar necessária para a boa

execução deste CONTRATO, desde que fundada em descumprimento do

CONTRATO ou da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL pela CONCESSIONÁRIA.

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31.6 As determinações do para a CONCESSIONÁRIA decorrentes do exercício da

fiscalização deverão ser feitas por meio de documentação que indique os fundamentos

da decisão.

30.6.1 Responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. A fiscalização não exime nem diminui

a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONCESSIONÁRIA no âmbito do

CONTRATO no que concerne às obrigações contratadas, à sua execução e às

consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o PODER CONCEDENTE,

ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades

não implicará em corresponsabilidade do PODER CONCEDENTE da AGÊNCIA ou de

seus prepostos.

32. VERIFICADOR INDEPENDENTE 32.1. O PODER CONCEDENTE poderá recorrer a serviço técnico externo de um

VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliá-lo na aplicação do EDITAL em seu

ANEXO [•] – TERMO DE REFERÊNCIA, bem como para auxiliá-lo na eventual

liquidação de valores decorrentes de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do

contrato e do pagamento de indenizações.

32.2 Seleção de Verificador Independente. Caberá ao PODER CONCEDENTE

selecionar o VERIFICADOR INDEPENDENTE com base em lista tríplice a ser

apresentada pela CONCESSIONÁRIA.

32.2.1. A CONCESSIONÁRIA apresentará ao PODER CONCEDENTE lista tríplice de

empresas independentes e de renome no mercado por sua idoneidade, imparcialidade,

ética e competência técnica a serem qualificadas como VERIFICADOR

INDEPENDENTE do CONTRATO.

32.2.2. Apresentada referida lista tríplice, cabe ao PODER CONCEDENTE selecionar o

VERIFICADOR INDEPENDENTE que entender mais apropriado, no prazo de 10 (dez)

dias úteis.

32.2.3. Caso o PODER CONCEDENTE não concorde com nenhuma das empresas da

lista, deverá manifestar tal não concordância de maneira fundamentada e a

CONCESSIONÁRIA verificará se há outras alternativas. Em não havendo, a situação

será resolvida de acordo as demais ferramentas de solução de conflitos previstas no

CONTRATO.

32.3. Custos de Contratação. Após seleção realizada pelo PODER CONCEDENTE,

caberá à CONCESSIONÁRIA contratar o VERIFICADOR INDEPENDENTE e arcar com

os custos oriundos de sua contratação.

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32.4. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, que será empresa independente e de

renome no mercado por sua idoneidade, imparcialidade, ética e competência técnica,

poderá ser contratado no curso da vigência deste CONTRATO.

32.4.1. A rescisão do contrato entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR

INDEPENDENTE, caso ocorra por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, deverá ser

devidamente justificada.

32.5. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será responsável pelas seguintes atividades:

32.5.1. Acompanhar a execução do CONTRATO e verificar o cumprimento das

obrigações contratuais sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, informando ao

PODER CONCEDENTE sobre o desempenho da CONCESSIONÁRIA, com base em

relatório circunstanciado.

32.5.2. Verificar, mensalmente, os indicadores que compõem a Sistemática para

Mensuração de Desempenho que compõem o EDITAL em seu ANEXO [•] – Termo de

Referência, tomando-se por base os relatórios elaborados pela CONCESSIONÁRIA e

pelo PODER CONCEDENTE.

32.5.3. Emitir relatório mensal sobre o cumprimento das obrigações contratuais sob

responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.

32.5.4. Manter arquivo digitalizado dos relatórios emitidos.

32.5.5. Propor melhorias no sistema de medição, buscando geração de eficiência ou

economia financeira para as partes envolvidas no CONTRATO, incluindo

desenvolvimento de desenho de processos, diagnóstico da execução do CONTRATO e

proposição de soluções de tecnologia da informação para melhor gestão contratual.

32.5.6. Desenvolver sistema de tecnologia de informação para coleta, arquivo e

disponibilização de dados e informações referentes aos indicadores que compõem a

Sistemática para Mensuração de Desempenho que compõem o EDITAL em seu ANEXO

[⦁] – Termo de Referência.

32.5.7. Auxiliar o PODER CONCEDENTE na avaliação final dos BENS REVERSÍVEIS

quando da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.

32.5.8. Assessorar o PODER CONCEDENTE nos procedimentos de reequilíbrio

econômico-financeiro, nos termos do EDITAL e seus anexos.

32.6. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades, poderá

realizar as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções

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33. AFERIÇÃO DA CONCLUSÃO DAS OBRAS 33.1 Emissão do Certificado de Conclusão de OBRA. O Certificado de Conclusão de

OBRA ser emitido pelo PODER CONCEDENTE, após análise apoiada em relatório da

AGÊNCIA, em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação

enviada pela CONCESSIONÁRIA informando a conclusão das OBRAS, se atendidas

as seguintes condições, cumulativamente:

(i) Os laudos de aceitação provisória e definitiva tiverem sido emitidos pelo

PODER CONCEDENTE;

(ii) A CONCESSIONÁRIA apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND)

junto ao INSS, da mesma CND relativa a OBRAS, do Certificado de

Regularidade da Situação Fiscal junto ao FGTS e da quitação do ISS, além

da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e,

(iii) Obtenção de todas as autorizações governamentais exigidas para a

realização das referidas OBRAS e/ou para a prestação da parcela do

SERVIÇO atrelada a tais OBRAS, incluindo, sem se limitar, as exigidas pelas

autoridades fiscais e sanitárias.

33.1.1 A CONCESSIONÁRIA poderá acompanhar as verificações a serem feitas pelo

PODER CONCEDENTE e apresentar os esclarecimentos que considerar necessários.

33.1.2 A emissão do Certificado de Conclusão de OBRA somente poderá ser negada

caso não atendidas as condições acima, em decisão fundamentada. A

CONCESSIONÁRIA poderá apresentar pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez)

dias úteis, contados do recebimento da negativa de emissão do Certificado de

Conclusão de OBRA. O PODER CONCEDENTE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para

se manifestar sobre o pedido de reconsideração.

33.1.3 Caso a divergência subsista após a resposta do PODER CONCEDENTE, a

CONCESSIONÁRIA poderá submeter a matéria ao COMITÊ TÉCNICO desse

CONTRATO, prevalecendo a manifestação do PODER CONCEDENTE até a decisão

irrecorrível do conflito. A pendência de eventual divergência não autorizará a suspensão

ou o atraso nos compromissos assumidos pelas PARTES neste CONTRATO.

33.1.4 Na hipótese de recusa do PODER CONCEDENTE para emissão do Certificado

de Conclusão de OBRA, a CONCESSIONÁRIA deverá reexecutar as OBRAS não

aceitas, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do

PODER CONCEDENTE relacionados com as OBRAS a partir da data de emissão do

Certificado de Conclusão de OBRA.

33.1.5 O PODER CONCEDENTE poderá exigir, em prazo por ele estabelecido, que a

CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, remover,

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reconstruir ou substituir qualquer OBRA executada de maneira viciada, defeituosa ou

incorreta pertinente à CONCESSÃO.

33.1.6 A emissão do Certificado de Conclusão de OBRA não diminui ou atenua a

responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA pela segurança, solidez e

adequação das OBRAS.

34. RESPONSABILIDADE TÉCNICA 34.1 Responsabilidade Técnica. As OBRAS relacionadas ao objeto da CONCESSÃO

serão executadas sob a direção e responsabilidade técnica de(s) engenheiro(a)s

devidamente habilitados.

34.1.1 A CONCESSIONÁRIA deverá informar ao PODER CONCEDENTE o nome e a

qualificação dos engenheiros responsáveis, que somente poderão ser alterados se

substituídos por profissionais com as mesmas qualificações ou superiores.

34.2 Responsabilidade pelas OBRAS. Sem prejuízo do disposto na LEGISLAÇÃO

APLICÁVEL, a CONCESSIONÁRIA será responsável pela adequação, solidez e

conformidade das OBRAS realizadas no âmbito desse CONTRATO.

35. PENALIDADES APLICÁVEIS À CONCESSIONÁRIA 35.1 Penalidades. A CONCESSIONÁRIA se sujeita, em caso de violação do

CONTRATO ou da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, às penalidades de:

(i) advertência;

(ii) multa;

(iii) suspensão temporária e impedimento de contratar com o PODER

CONCEDENTE ou declaração de inidoneidade; e,

(iv) caducidade.

35.1.1 As penalidades acima previstas podem cumular-se com eventuais multas e não

excluem a possibilidade declaração de caducidade do CONTRATO.

35.2 Advertência. Na ocorrência de quaisquer infrações previstas neste item que não se

revistam de maior gravidade, nem caracterizem reincidência, o PODER CONCEDENTE

poderá impor a pena de advertência.

35.3 Aplicação de Multas. O PODER CONCEDENTE poderá, no caso de

inadimplemento parcial ou total do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA,

aplicar multas, com valor variável entre 1% a 100% do valor mensal da

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CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, valorada de acordo com (i) a gravidade da infração,

(ii) a recorrência da falta, (iii) o impacto efetivamente causado pela falha e os benefícios

gerados para a CONCESSIONÁRIA ou os prejuízos causados aos USUÁRIOS, ao

PODER CONCEDENTE ou a terceiros, caso existentes, (iv) a conduta da

CONCESSIONÁRIA e (iv) o prazo remanescente de vigência do CONTRATO..

35.4 A prática dos seguintes atos implicará a aplicação de multa nos valores indicados

a seguir, conforme arbitrados pelo PODER CONCEDENTE, considerando a gravidade

da infração, sendo fixada em:

(i) 1% (um por cento) no caso:

a. de atraso na entrega dos instrumentos jurídicos que assegurem o

cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO, relativos à

infraestrutura, fornecimento de SISTEMAS;

b. de atraso no cumprimento do cronograma apresentado pela

CONCESSIONÁRIA para apresentação das coberturas de seguros;

c. de reiterada oposição da CONCESSIONÁRIA ao exercício da

fiscalização, não acatamento das determinações do PODER

CONCEDENTE ou reincidente desobediência às normas de operação

previstas neste CONTRATO.

d. de não apresentar até 30 de abril de cada ano as demonstrações

financeiras nos termos exigidos pelo PODER CONCEDENTE;

e. de a CONCESSIONÁRIA alienar bens vinculados à CONCESSÃO,

sem prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE, sem

prejuízo da indenização correspondente e da respectiva ação

anulatória;

f. de descumprimento das obrigações constantes do item 9.2 do

CONTRATO, referente às Providências Preliminares.

(ii) 5% (cinco por cento) no caso de:

a. atraso no cumprimento do cronograma de implantação do

empreendimento apresentado pela CONCESSIONÁRIA nos moldes

estabelecidos no CONTRATO e ANEXOS;

b. não obtenção das Licenças de Instalação e Operação pela

CONCESSIONÁRIA, no prazo estabelecido no Cronograma de

Implantação do Empreendimento, desde que tenha concorrido, por

atos comissivos ou omissivos, para o atraso;

(iii) 10% (dez por cento) no caso de atraso na entrega do CRONOGRAMA

DE IMPLANTAÇÃO;

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(iv) 30% (trinta por cento) por não manter o valor da garantia para o fiel

cumprimento das obrigações contratuais, nos termos da Cláusula 28;

(v) 50% (cinquenta por cento) no caso:

a. de atraso da data de início das OBRAS de implantação, conforme

disposto no Cronograma de Implantação do Empreendimento;

b. de a CONCESSIONÁRIA não cumprir a obrigação de integralização

do capital nos termos previstos no CONTRATO.

(vi) 100% (cem por cento) do valor mensal da CONTRAPRESTAÇÃO

PÚBLICA, quando decretada a caducidade da CONCESSÃO;

35.5 O processo de aplicação das penalidades obedecerá ao devido processo legal, ao

contraditório e à ampla defesa, que serão exercidos conforme o procedimento previsto

neste item.

35.6 O processo de aplicação das penalidades terá início com a lavratura de auto de

infração pelo PODER CONCEDENTE, representado para este efeito pelo Gestor do

CONTRATO, que será fundamentado e conterá a descrição da infração, sendo

encaminhado à CONCESSIONÁRIA mediante recibo, com prazo de, no mínimo, 10

(dez) dias úteis para apresentação de defesa.

35.7 Caberá à CONCESSIONÁRIA apresentação de defesa no prazo estabelecido, a

contar da data de recebimento do auto de infração, instruindo-a com os elementos

probatórios que julgar convenientes.

35.8 Não acolhidas as razões apresentadas pela CONCESSIONÁRIA ou transcorrido o

prazo concedido sem apresentação de defesa, será aplicada a sanção cabível mediante

intimação da CONCESSIONÁRIA.

35.8.1 A intimação sobre a aplicação de penalidades será realizada por meio de

notificação escrita mediante recibo, determinando, quando se tratar de multa, o

pagamento no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis a contar de seu recebimento, se

outro prazo não for definido.

35.8.2 Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da

intimação pela CONCESSIONÁRIA.

35.9 Quando a penalidade decorrer do descumprimento de prazos intermediários dos

cronogramas, o PODER CONCEDENTE poderá aceitar nova programação do

serviço/atividade ainda não executados que permita a recuperação do prazo

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descumprido, desde que não seja alterada a data final do cronograma originariamente

previsto.

35.9.1 A decisão sobre a aceitação da nova programação, a cargo do gestor do contrato,

será fundamentada e norteada por critérios técnicos, devendo contar com a aprovação

da Autoridade Superior.

35.9.2 Independentemente da aprovação a que alude o item anterior, será observado o

processo de aplicação de penalidades, ficando suspensa aplicação de penalidade, ou

exigibilidade caso se trate de multa.

35.9.3 A suspensão da aplicação de penalidade ou exigibilidade de multa somente

poderá ser deferida quando o prazo previsto na programação não implicar na prescrição

da pretensão punitiva do PODER CONCEDENTE.

35.9.4 Cumprido o prazo estabelecido na nova programação e recuperado o

cronograma original, a penalidade, inclusive multa, será extinta pelo PODER

CONCEDENTE.

35.9.5 Não cumprido o prazo previsto na nova programação, a multa deverá ser

recolhida, incidindo juros de mora, hipótese em que não será permitida a apresentação

de nova programação.

35.9.6 O documento de cobrança será emitido no dia útil imediatamente posterior ao

prazo não cumprido da nova programação devendo, a CONCESSIONÁRIA, recolher a

multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

35.10 As multas poderão ser cumulativas, e deverão ser pagas ao PODER

CONCEDENTE, na forma definida na intimação.

35.10.1 O não pagamento das multas estabelecidas no prazo estipulado importará na

incidência automática de juros de mora correspondentes à variação pro rata da taxa

SELIC, a contar da data do respectivo vencimento e até a data do efetivo pagamento.

35.11 Caso a CONCESSIONÁRIA não pague a multa imposta no prazo estabelecido, o

PODER CONCEDENTE executará as garantias prestadas nos termos deste

CONTRATO, para a liquidação da multa.

35.12 Período de Cura. Somente será caracterizado o inadimplemento da

CONCESSIONÁRIA para fins de intervenção ou caducidade se, ocorrido um evento de

inadimplemento, tal descumprimento não for inteiramente sanado dentro do prazo de 10

(dez) dias, contados da data do recebimento da notificação pela CONCESSIONÁRIA,

ou em prazo adicional estipulado pelo PODER CONCEDENTE (o “Período de Cura”) a

depender da gravidade do inadimplemento. A concessão do Período de Cura não afasta

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a obrigação da CONCESSIONÁRIA de arcar com as multas eventualmente aplicadas e

ressarcir os eventuais danos gerados pelo seu inadimplemento.

CAPÍTULO X - EXTINÇÃO DO CONTRATO

36. INTERVENÇÃO NA CONCESSÃO 36.1 Hipóteses de Intervenção. O PODER CONCEDENTE poderá intervir na

CONCESSÃO, com o fim de assegurar a adequação da prestação do SERVIÇO, bem

como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

36.1.1 Caso a CONCESSIONÁRIA tenha outorgado aos seus financiadores o direito de

intervir na CONCESSÃO, estes poderão optar por intervir na CONCESSÃO antes do

PODER CONCEDENTE, de forma a sanar o inadimplemento da CONCESSIONÁRIA e

garantir a boa execução dos SERVIÇOS, sob pena de outra intervenção, desta vez pelo

PODER CONCEDENTE.

36.2 Consequências da Decretação da Intervenção na CONCESSÃO. Decretada a

intervenção na CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE assumirá, temporariamente,

diretamente ou através de interventor nomeado no decreto de intervenção, a prestação

do SERVIÇO, a posse dos bens da CONCESSIONÁRIA, bem como contratos, direitos

e obrigações relacionadas com o SERVIÇO, ou necessários à sua prestação. O PODER

CONCEDENTE deverá instaurar, no prazo de 30 (trinta) dias da efetivação da

intervenção, procedimento administrativo, para comprovar as causas determinantes da

intervenção na CONCESSÃO e promover a apuração de eventuais responsabilidades,

assegurado a CONCESSIONÁRIA o direito ao contraditório e a ampla defesa. O

processo de intervenção deverá ser concluído no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)

dias.

36.3 Cessação da intervenção na CONCESSÃO. Cessada a intervenção, o PODER

CONCEDENTE deverá reconduzir a CONCESSIONÁRIA à prestação do SERVIÇO,

retornando-lhe a posse dos bens públicos e o exercício da posição contratual, direitos e

obrigações inerentes a tal prestação, exceto se decretada a caducidade da

CONCESSÃO.

36.4 Prestação de Contas. A cessação da intervenção deverá ser precedida de

prestação de contas pelo PODER CONCEDENTE, diretamente ou na pessoa de

interventor nomeado para esse fim, que responderá pelos atos praticados durante a sua

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gestão. O PODER CONCEDENTE indenizará a CONCESSIONÁRIA por eventuais

danos diretos que tenha causado durante o período da intervenção.

37. EXTINÇÃO DO CONTRATO 37.1 Formas de Extinção da CONCESSÃO. A extinção do CONTRATO verificar-se-á

em qualquer das seguintes hipóteses:

(i) advento do termo contratual;

(ii) encampação;

(iii) caducidade;

(iv) rescisão pela CONCESSIONÁRIA ou acordo mútuo;

(v) anulação; e

(vi) falência, recuperação judicial/extrajudicial ou extinção da

CONCESSIONÁRIA.

37.2 Consequências da Extinção. No caso de extinção da CONCESSÃO, o PODER

CONCEDENTE poderá:

(i) ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e

recursos humanos empregados na execução dos SERVIÇOS, necessários

à sua continuidade;

(ii) reter e executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para

recebimento de multas e ressarcimento de prejuízos eventualmente

causados pela CONCESSIONÁRIA; e,

(iii) manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros

pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas.

37.2.1 Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE

assumirá, direta ou indiretamente, e, imediatamente, a prestação dos SERVIÇOS.

37.3 Reversão de Bens. Extinta a CONCESSÃO, retornam automaticamente ao PODER

CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEIS, incluindo aqueles transferidos à

CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE e os por ela construídos ou

adquiridos durante a CONCESSÃO.

37.3.1 A CONCESSIONÁRIA não poderá reter ou deixar de devolver quaisquer dos

BENS REVERSÍVEIS. Os bens desaparecidos ou danificados serão indenizados pela

CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE.

37.4 Requisitos para a Reversão. Os BENS REVERSÍVEIS deverão estar em condições

adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos

SERVIÇOS ao término da CONCESSÃO.

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37.5 Indenizações Devidas em caso de Extinção. As indenizações eventualmente

devidas à CONCESSIONÁRIA em caso de extinção do CONTRATO serão pagas

conforme as regras indicadas nos itens abaixo.

37.6 Forma de Cálculo da Indenização. O cálculo do valor da indenização será feito com

base no valor contábil dos BENS REVERSÍVEIS, apurado segundo a LEGISLAÇÃO

APLICÁVEL e as regras contábeis pertinentes, desconsiderados os efeitos de eventual

reavaliação de ativos, salvo quando essa tiver sido feita com autorização expressa e

sem ressalvas nesse sentido do PODER CONCEDENTE.

37.7 Compensação com a Indenização. Sempre que cabível, as multas, danos e

quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE

poderão ser descontados da indenização devida na hipótese de extinção do

CONTRATO.

38. ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL 38.1 Advento do Termo Contratual. O término da vigência contratual implicará, de pleno

direito, a extinção da CONCESSÃO.

38.2 Indenização. Caso aplicável, a reversão dos BENS REVERSÍVEIS será feita

mediante indenização à CONCESSIONÁRIA, que deverá ser paga pelo PODER

CONCEDENTE conforme condições acordadas pelas PARTES. Caso, até o 30º

(trigésimo) dia antes da data de extinção do CONTRATO, as PARTES não cheguem a

um acordo quanto às condições de pagamento, a indenização deverá ser paga na data

do término do prazo do CONTRATO em moeda corrente.

38.3 Indenizações Devidas. No caso de extinção do CONTRATO pela causa indicada

nessa Cláusula, o PODER CONCEDENTE deverá realizar para a CONCESSIONÁRIA

os seguintes pagamentos:

(i) saldo atualizado vincendo de FINANCIAMENTOS contraídos nos últimos

5 (cinco) anos do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, com autorização

do PODER CONCEDENTE, para investimentos efetivamente realizados

para a atualidade dos SERVIÇOS, excluídos os encargos moratórios

eventualmente devidos pela CONCESSIONÁRIA;

(ii) o valor contábil dos investimentos em BENS REVERSÍVEIS não

depreciados ou amortizados que tenham sido realizados com o objetivo de

garantir a continuidade e atualidade do SERVIÇO concedido; e,

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(iii) quaisquer pagamentos em atraso.

39. ENCAMPAÇÃO 39.1 Encampação. O PODER PÚBLICO poderá, a qualquer tempo e justificadamente,

com a finalidade de atender ao interesse público e mediante lei autorizativa específica

retomar a CONCESSÃO mediante encampação.

39.2 Indenização. A reversão dos BENS REVERSÍVEIS será precedida do pagamento

de indenização à CONCESSIONÁRIA, que deverá ser paga pelo PODER

CONCEDENTE na data do término do CONTRATO, em moeda corrente, implicando tal

pagamento em quitação automática da obrigação do PODER CONCEDENTE perante

a CONCESSIONÁRIA.

39.3 Indenizações Devidas. No caso de extinção do CONTRATO pela causa indicada

nessa Cláusula, o PODER CONCEDENTE deverá realizar para a CONCESSIONÁRIA

os seguintes pagamentos:

(i) saldo atualizado vincendo de quaisquer financiamentos contraídos pela

CONCESSIONÁRIA para investimentos efetivamente realizados na

CONCESSÃO, excluídos os encargos moratórios eventualmente devidos

pela CONCESSIONÁRIA;

(ii) o valor contábil dos investimentos em BENS REVERSÍVEIS não

depreciados ou amortizados que tenham sido realizados com o objetivo de

garantir a continuidade e atualidade do SERVIÇO concedido;

(iii) todo e qualquer custo de desmobilização devidamente comprovado,

incluindo o valor de todos os encargos e ônus decorrentes de multas,

rescisões e indenizações devidas à empregados, fornecedores,

FINANCIADORES e outros terceiros credores da CONCESSIONÁRIA, a

qualquer título;

(iv) o capital próprio investido pelos acionistas da CONCESSIONÁRIA e a

sua remuneração, conforme premissas previstas no PLANO DE

NEGÓCIOS; e,

(v) quaisquer pagamentos em atraso.

40. CADUCIDADE 40.1 Caducidade. A inexecução total ou parcial do CONTRATO pela

CONCESSIONÁRIA, sobretudo, as hipóteses mencionadas no artigo 38, § 1º da LEI DE

410

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CONCESSÕES, acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE, a declaração da

caducidade da CONCESSÃO, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.

40.2 Hipóteses Autorizadoras da Declaração de Caducidade. A caducidade da

CONCESSÃO poderá ser declarada nos casos previstos na LEI DE CONCESSÕES.

40.3 Processo Administrativo. A decretação de caducidade por parte do PODER

CONCEDENTE deverá, necessariamente, ser precedida do competente processo

administrativo para a verificação da inadimplência, assegurando-se à

CONCESSIONÁRIA o direito a ampla defesa e ao contraditório.

40.4 Declaração de Caducidade. Instaurado o processo administrativo e comprovada a

inadimplência ensejadora da caducidade, esta será declarada por ato do PODER

CONCEDENTE.

40.5 Indenização. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA deverá ser paga pelo

PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA após a extinção do CONTRATO,

contados da declaração da caducidade, implicando tal pagamento em quitação

automática da obrigação do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. A

indenização devida será calculada no âmbito de processo administrativo.

40.6 Indenizações Devidas. No caso de extinção do CONTRATO pela causa indicada

nessa Cláusula, o PODER CONCEDENTE deverá realizar para a CONCESSIONÁRIA

os seguintes pagamentos:

(i) o valor contábil dos investimentos em BENS REVERSÍVEIS não

depreciados ou amortizados que tenham sido realizados com o objetivo de

garantir a continuidade e atualidade do SERVIÇO concedido; e,

(ii) quaisquer pagamentos em atraso.

40.6.1 A CONCESSIONÁRIA não terá direito a quaisquer outros valores, podendo o

PODER CONCEDENTE abater do valor devido a título de indenização eventuais

penalidades aplicadas contra a CONCESSIONÁRIA e ainda pendentes de pagamento,

bem como os danos causados pela CONCESSIONÁRIA.

40.6.2 No caso de declaração de caducidade, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO

CONTRATO será utilizada pelo PODER CONCEDENTE para quitação de obrigações

da CONCESSIONÁRIA.

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40.7 Limitação de Responsabilidade do PODER CONCEDENTE. A declaração de

caducidade não resultará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de

responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com

terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA, salvo pelos compromissos

assumidos expressamente pelo PODER CONCEDENTE ou na medida da

responsabilidade imposta pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

41. RESCISÃO PELA CONCESSIONÁRIA OU ACORDO MÚTUO 41.1 Rescisão do Contrato. O CONTRATO poderá ser rescindido pela via arbitral, por

iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento pelo PODER

CONCEDENTE de suas obrigações.

41.2 Continuidade do Serviço. Não obstante o disposto, os SERVIÇOS não poderão ser

interrompidos ou paralisados pela CONCESSIONÁRIA até o trânsito em julgado da

decisão.

41.3 Indenizações Devidas. No caso de extinção do CONTRATO pela causa indicada

nessa Cláusula, o PODER CONCEDENTE deverá realizar para a CONCESSIONÁRIA

os seguintes pagamentos:

(i) saldo atualizado vincendo de quaisquer financiamentos contraídos pela

CONCESSIONÁRIA para investimentos efetivamente realizados na

CONCESSÃO, excluídos os encargos moratórios eventualmente devidos

pela CONCESSIONÁRIA;

(ii) o valor contábil dos investimentos em BENS REVERSÍVEIS não

depreciados ou amortizados que tenham sido realizados com o objetivo de

garantir a continuidade e atualidade do SERVIÇO concedido;

(iii) todo e qualquer custo de desmobilização devidamente comprovado,

incluindo o valor de todos os encargos e ônus decorrentes de multas,

rescisões e indenizações devidas à empregados, fornecedores,

FINANCIADORES e outros terceiros credores da CONCESSIONÁRIA, a

qualquer título;

(iv) quaisquer pagamentos em atraso.

41.4 Rescisão Amigável. Este CONTRATO também poderá ser rescindido por consenso

entre as PARTES, que decidirão em conjunto a forma de compartilhamento das

despesas decorrentes da rescisão contratual, incluindo as indenizações devidas.

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42. ANULAÇÃO 42.1 Anulação. O CONTRATO somente poderá ser anulado na hipótese de ocorrência

de ilegalidade que caracterize vício insanável.

42.2 Indenização. A reversão dos BENS REVERSÍVEIS será precedida do pagamento

de indenização à CONCESSIONÁRIA, que deverá ser paga pelo PODER

CONCEDENTE na data do término do CONTRATO, em moeda corrente, implicando tal

pagamento em quitação automática da obrigação do PODER CONCEDENTE perante

a CONCESSIONÁRIA.

42.3 Indenizações Devidas. Caso o PODER CONCEDENTE tenha dado causa à

anulação, sem a participação da CONCESSIONÁRIA, este deverá indenizá-la na forma

preconizada para a rescisão do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE.

43. FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL E EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 43.1 Extinção da CONCESSÃO. A CONCESSÃO poderá ser extinta caso a

CONCESSIONÁRIA tenha a sua falência decretada, requeira recuperação judicial ou

extrajudicial ou ainda no caso de extinção da CONCESSIONÁRIA.

43.2 Indenização. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA deverá ser paga pelo

PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA após a extinção do CONTRATO,

implicando tal pagamento em quitação automática da obrigação do PODER

CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA.

43.3 Indenizações Devidas. No caso de extinção do CONTRATO pela causa indicada

nessa Cláusula, o PODER CONCEDENTE deverá realizar para a CONCESSIONÁRIA

pagamento de indenização calculada na forma do item 40, ressalvada a ordem de

preferência e as demais disposições da Lei Federal 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

43.4 No caso extinção do CONTRATO na forma dessa Cláusula, a GARANTIA DE

EXECUÇÃO DO CONTRATO será utilizada pelo PODER CONCEDENTE para quitação

de obrigações da CONCESSIONÁRIA.

43.5 A CONCESSIONÁRIA não terá direito a quaisquer outros valores, podendo o

PODER CONCEDENTE abater do valor devido a título de indenização eventuais

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penalidades aplicadas contra a CONCESSIONÁRIA e ainda pendentes de pagamento,

bem como os danos causados pela CONCESSIONÁRIA.

44. BENS REVERSÍVEIS E SUA REVERSÃO AO TÉRMINO DO CONTRATO 44.1 Bens Reversíveis. Integram a CONCESSÃO, sendo considerados reversíveis:

(i) Todas as OBRAS, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios, e, de

modo geral, todos os demais bens transferidos à CONCESSIONÁRIA que

estejam diretamente relacionados com a prestação dos SERVIÇOS,

conforme listagem constante do EDITAL e respectivos Termos de

Arrolamento e Transferência de Bens Reversíveis; e,

(ii) Os bens adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, incluindo

acessórios, dispositivos, equipamentos, componentes sobressalentes,

SISTEMAS eletrônicos, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, que

sejam utilizados diretamente na execução dos SERVIÇOS.

44.2 Manutenção e Conservação dos Bens Reversíveis. A CONCESSIONÁRIA se

obriga a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, e às suas

expensas, os BENS REVERSÍVEIS, durante a vigência do CONTRATO, efetuando,

para tanto, as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho

dos SERVIÇOS, nos termos previstos neste CONTRATO, ressalvados os desgastes

decorrentes da utilização normal.

44.2.1 Os gastos com manutenção, conservação ou renovação dos BENS

REVERSÍVEIS que importem aumento do período de amortização desses bens devem

ser previamente aprovados pelo PODER CONCEDENTE.

44.3 Alienação dos Bens Reversíveis. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar

BENS REVERSÍVEIS mediante prévia autorização do PODER CONCEDENTE, exceto

se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade

e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos.

44.3.1 Relação dos Bens Reversíveis. Ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA elaborar,

ao final de cada ano da CONCESSÃO, a relação de BENS REVERSÍVEIS, a ser

apresentada ao PODER CONCEDENTE até o dia 1° de maio de cada ano, devendo,

inclusive, cobrir todas as aquisições/construções feitas no ano anterior.

44.3.2 A relação dos BENS REVERSÍVEIS elaborada pela CONCESSIONÁRIA ficará

sujeita à aprovação pelo PODER CONCEDENTE, que poderá incluir ou retirar bens,

para tanto realizando fiscalização in loco ou mediante solicitação de documentos à

CONCESSIONÁRIA.

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44.4 Treinamento Operacional. Faltando 6 (seis) meses para o término do prazo de

vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá iniciar o treinamento de pessoal

indicado pelo PODER CONCEDENTE, bem como repassar a documentação técnica e

administrativa e as orientações operacionais.

44.5 Programa de Desmobilização Operacional. Para a efetivação da transferência, os

procedimentos técnicos, gerenciais e jurídicos cabíveis deverão ser estabelecidos no

programa de desmobilização operacional, a ser elaborado pelas PARTES até 12 (doze)

meses antes do término da vigência do CONTRATO.

44.6 Recebimento dos Bens Reversíveis. Para receber os BENS REVERSÍVEIS, o

PODER CONCEDENTE designará uma comissão de recebimento, composta por pelo

menos 3 (três) membros, que será competente para lavrar o termo de verificação, e,

estando conforme, efetuar o recebimento definitivo, mediante a lavratura de termo de

devolução.

44.7 Verificação Prévia. Em período compreendido entre o 24º (vigésimo quarto) mês e

o 12º (décimo segundo) mês anteriores ao advento do termo contratual, o PODER

CONCEDENTE determinará, mediante notificação com antecedência de no mínimo 5

(cinco) dias, o início do procedimento de vistoria prévia dos BENS REVERSÍVEIS para

verificar a compatibilidade de seu estado de conservação com as exigências mínimas

deste CONTRATO e com o uso e desgaste natural de tais bens, assegurado à

CONCESSIONÁRIA, em qualquer hipótese, o direito de acompanhar tal vistoria e

instruí-la com laudos técnicos e outras evidências por ela reunidas.

44.8 Reparos. Concluída a avaliação final dos BENS REVERSÍVEIS, o PODER

CONCEDENTE poderá reter pagamentos no valor necessário para reparar

irregularidades eventualmente verificadas ou determinar à CONCESSIONÁRIA que

efetue os reparos, às suas expensas, nos prazos determinados pela comissão de

recebimento, respeitado a ampla defesa e o contraditório.

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CAPÍTULO XI – RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

45. MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 45.1 Controvérsias oriundas do presente CONTRATO e de sua execução poderão ser

dirimidas:

(i) por meio do COMITÊ TÉCNICO;

(ii) Arbitragem

(iii) Judicialmente, quando não passíveis de resolução arbitral, na forma da

lei e deste CONTRATO.

45.2 COMITÊ TÉCNICO. Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica,

será constituído por ato do PODER CONCEDENTE e mantido durante a vigência deste

CONTRATO, COMITÊ TÉCNICO, composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três)

membros suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas ausências ou

impedimentos.

45.2.1 O COMITÊ TÉCNICO será competente para emitir pareceres sobre procedimento

para fiscalização e sobre as demais questões técnicas que lhe forem submetidas pelo

PODER CONCEDENTE ou pela CONCESSIONÁRIA, relativamente a divergências que

venham a surgir quanto aos aspectos técnicos correspondentes à prestação dos

SERVIÇOS desta CONCESSÃO.

45.2.2 Quando demandado, o COMITÊ TÉCNICO emitirá parecer técnico a respeito de

eventuais controvérsias relativas às alterações nos INDICADORES DE DESEMPENHO,

e às revisões tarifárias.

45.2.3 Os membros do COMITÊ TÉCNICO serão designados da seguinte forma:

(i) um membro efetivo, que será o Presidente do COMITÊ TÉCNICO, e o

respectivo suplente, indicados pelo PODER CONCEDENTE;

(ii) um membro efetivo, e o respectivo suplente, indicados pela

CONCESSIONÁRIA; e

(iii) um membro efetivo, e o respectivo suplente, indicados pela

CONCESSIONÁRIA e pelo PODER CONCEDENTE de comum acordo,

dentre profissionais independentes, de ilibada reputação e notório

conhecimento técnico.

45.2.4 O procedimento para apreciação de divergências iniciar-se-á mediante a

comunicação, pela PARTE que solicitar o pronunciamento do COMITÊ TÉCNICO à

outra PARTE, de sua solicitação, fornecendo cópia dos elementos apresentados.

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45.2.5. No prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da comunicação referida no

item anterior, a PARTE reclamada apresentará as suas alegações, relativamente à

questão formulada, encaminhando à outra PARTE cópia dos elementos apresentados.

45.2.6 O parecer do COMITÊ TÉCNICO será emitido em um prazo máximo de 30 (trinta)

dias, a contar da data do recebimento, pelo COMITÊ TÉCNICO, das alegações

apresentadas pela PARTE reclamada, se outro prazo não for estabelecido pelas

PARTES, de comum acordo, e aceito pelo COMITÊ TÉCNICO, salvo nas hipóteses de

procedimento de revisão de rito sumário, que deverá ser resolvido no prazo máximo de

30 (trinta) dias a contar da sua instauração.

45.2.7 Os pareceres do COMITÊ TÉCNICO serão considerados aprovados se contarem

com o voto favorável de, pelo menos, 2 (dois) de seus membros.

45.2.8. A submissão de qualquer questão ao COMITÊ TÉCNICO não exonera as

PARTES de dar integral cumprimento às suas obrigações contratuais, nem permite

qualquer interrupção no desenvolvimento das atividades relacionadas à CONCESSÃO.

45.2.9 As opiniões emitidas nos pareceres do COMITÊ TÉCNICO poderão ser

contestadas no âmbito da própria COMITÊ TÉCNICO por qualquer das PARTES no

prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do conhecimento do seu teor, devendo as

mesmas apresentarem as razões da contestação por escrito. Não obstante o disposto

nesta Cláusula, as decisões e pareceres do COMITÊ TÉCNICO poderão ser

submetidas, por qualquer das PARTES, ao procedimento arbitral.

45.2.10 Cada uma das PARTES arcará com as despesas de seus representantes,

sendo que as despesas do terceiro membro serão divididas igualmente entre ambas.

45.3. Eventuais divergências entre as PARTES, relativamente às matérias abaixo

relacionadas, que não tenham sido solucionadas amigavelmente pelo procedimento de

mediação, serão obrigatoriamente dirimidas por meio de arbitragem, na forma da Lei

Federal nº 9.307/1996:

45.3.1. Reconhecimento do direito e determinação do montante respectivo da

recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, em favor de qualquer das PARTES,

em todas as situações previstas no CONTRATO.

45.3.2. Reconhecimento de hipóteses de inadimplemento contratual por quaisquer das

PARTES.

45.3.3. Acionamento dos mecanismos de garantia previstos no CONTRATO.

45.3.4. Valor da indenização no caso de extinção do CONTRATO.

45.3.5. Inconformismo de quaisquer das PARTES com a decisão do Comitê de

Mediação.

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45.4. A submissão de qualquer questão à arbitragem não exonera as PARTES do

pontual e tempestivo cumprimento das disposições do CONTRATO, e das

determinações do PODER CONCEDENTE que no seu âmbito sejam comunicadas e

recebidas pela CONCESSIONÁRIA previamente à data de submissão da questão à

arbitragem, até que uma decisão final seja obtida relativamente à matéria em causa.

45.4.1. De igual modo, não se permite qualquer interrupção do desenvolvimento da

CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que deverá continuar nos mesmos termos em vigor

à data de submissão da questão, até que uma decisão final seja obtida relativamente à

matéria em causa.

45.5. As PARTES poderão, de comum acordo, submeter ainda à arbitragem outras

controvérsias relacionadas com a interpretação ou execução do CONTRATO,

delimitando claramente o seu objeto no compromisso arbitral.

45.6. A arbitragem será instaurada e administrada pela CAMARB (Câmara de

Arbitragem Empresarial – Brasil), conforme as regras de seu regulamento, devendo ser

realizada na Cidade de Belo Horizonte, em língua portuguesa e aplicar o direito

brasileiro.

45.6.1. As PARTES poderão escolher órgão ou entidade arbitral distinto da CAMARB,

desde que haja concordância mútua.

45.7. As PARTES concordam que a CONCESSIONÁRIA arcará com os custos do

procedimento de contratação da câmara de arbitragem e de todo o procedimento até

que seja proferida a sentença arbitral, independentemente da PARTE que solicitar o

início da arbitragem.

45.7.1. Após a sentença arbitral, se ela foi inteiramente desfavorável ao PODER

CONCEDENTE, ele deverá reembolsar a CONCESSIONÁRIA pelas despesas

incorridas, podendo fazê-lo por meio de acréscimo do valor devido a título de

REMUNERAÇÃO.

45.7.2. Na hipótese de sucumbência parcial de ambas as PARTES, as despesas

decorrentes do procedimento arbitral serão rateadas conforme indicado na sentença

arbitral.

45.7.3. Cada uma das PARTES arcará com seus próprios custos referentes a honorários

advocatícios.

45.7.4. A sentença arbitral poderá incluir dispositivo sobre a alocação e razoabilidade

dos custos incorridos.

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48.8 Sem prejuízo da ação de execução específica prevista no art. 7º da Lei Federal nº

9.307/1996, a PARTE que recusar a assinatura do compromisso arbitral, após

devidamente intimada, incorrerá na multa diária de 0,005% do VALOR ANUAL DO

CONTRATO, limitada a 2%, até que cumpra efetivamente a obrigação. A multa ficará

sujeita a reajuste periódico, na mesma data e pelo mesmo índice aplicável à parcela

variável que compõe a REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA.

45.9. O Tribunal Arbitral será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três)

suplentes, cabendo a cada PARTE indicar um titular e um suplente. O terceiro árbitro e

seu suplente serão escolhidos de comum acordo pelos dois titulares indicados pelas

PARTES, devendo ter experiência mínima de 10 (dez) anos e registro profissional no

Brasil na especialidade objeto de controvérsia. A presidência do Tribunal Arbitral caberá

ao terceiro árbitro.

45.10. Caso seja necessária a obtenção de medidas cautelares ou de urgência antes

da constituição do Tribunal Arbitral, ou mesmo durante o procedimento amigável de

solução de divergências, as PARTES poderão requerê-las diretamente ao Poder

Judiciário. Caso tais medidas se façam necessárias após a constituição do Tribunal

Arbitral, as PARTES deverão recorrer aos árbitros para sua concessão, nos termos dos

artigos 22-A e 22-B da Lei Federal nº 9.307/1996.

46. FORO 46.1 É competente para dirimir as questões relativas a este CONTRATO não passíveis

de serem decididas mediante arbitragem, e para a execução da sentença arbitral ou

para apreciar medidas urgentes, o foro da Comarca de Contagem, Estado do Minas

Gerais, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS

47. RENÚNCIA. 47.1 A renúncia, de qualquer uma das PARTES, relativamente a qualquer dos direitos

atribuídos nos termos deste CONTRATO, terá efeito somente se manifestada por

escrito. Nenhuma tolerância, atraso ou indulgência de qualquer das PARTES em fazer

cumprir qualquer dispositivo, impedirá, ou restringirá tal PARTE de exercer tais direitos

ou quaisquer outros no momento que julgar oportuno, tampouco constitui novação ou

renúncia da respectiva obrigação.

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48. CONTAGEM DE PRAZOS.

48.1 Os prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO, contar-se-ão em dias

corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis, excluindo-se o

primeiro dia e contando-se o último. O cumprimento dos prazos, obrigações e sanções

estabelecidas neste CONTRATO, salvo disposição em contrário, independe de qualquer

aviso ou notificação prévia de qualquer uma das PARTES.

49. SUCESSORES 49.1 Este CONTRATO obriga as PARTES e seus sucessores a qualquer título.

50. DEVER DE SIGILO

50.1 Toda documentação técnica entregue à CONCESSIONÁRIA pelo PODER

CONCEDENTE é de propriedade deste, sendo vedada sua utilização pela

CONCESSIONÁRIA para outros fins que não os previstos no CONTRATO. A

CONCESSIONÁRIA deverá manter rigoroso sigilo a respeito da documentação assim

recebida.

51. INVALIDADE PARCIAL

51.1 Se quaisquer itens ou disposições deste CONTRATO forem declaradas nulas,

ilegais, inexequíveis ou inválidas sob qualquer aspecto, essa declaração não afetará ou

prejudicará a validade das demais itens e disposições contratuais, que, sempre que

possível, se manterão em pleno vigor, eficazes e exequíveis. Não obstante, nessa

hipótese de invalidade, ineficácia ou inexequibilidade parcial, as PARTES deverão rever

este CONTRATO para substituir as itens e disposições consideradas inválidas,

ineficazes ou inexequíveis por outras que produzam, na máxima extensão permitida

pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, efeitos equivalentes, assegurado, em qualquer

hipótese em que haja prejuízo, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro

do CONTRATO.

52. IRREVOGABILIDADE 52.1 Este CONTRATO é para todos os fins de direito, irrevogável e irretratável, salvo

disposições expressas em contrário na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e/ou no próprio

CONTRATO.

53. PUBLICAÇÃO 53.1 A publicação do extrato deste CONTRATO na imprensa oficial deverá ser

providenciada pelo PODER CONCEDENTE, às expensas da CONCESSIONÁRIA, até

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o quinto dia do mês seguinte à data de assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte)

dias contados a partir daquela data.

54. ENVIO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE 54.1 O PODER CONCEDENTE providenciará a remessa de cópias autênticas do

presente instrumento ao órgão de controle interno do Município e à Câmara dos

Vereadores no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua assinatura e ao Tribunal de

Contas do Estado, no prazo fixado na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

55. COOPERAÇÃO MÚTUA.

As PARTES comprometem-se a, reciprocamente, cooperar e prestar o auxílio que

razoavelmente lhes possa ser exigido para o bom desenvolvimento e execução das

atividades previstas no presente CONTRATO.

56. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENTRE AS PARTES 56.1 Todas as notificações e comunicações entre as PARTES deverão ser efetuadas

por correspondência escrita, incluindo entrega por serviço postal ou de remessa

expressa, contra a entrega de aviso ou comprovante de recebimento, pessoalmente,

mediante protocolo, ou por fac-símile confirmado posteriormente por carta, a cada uma

das PARTES nos endereços, ou pelos números abaixo indicados:

Para o PODER CONCEDENTE:

Endereço:

Fax:

E-mail:

A/C:

Para a CONCESSIONÁRIA

Endereço:

Fax:

E-mail:

A/C:

56.2 Cada PARTE poderá alterar o endereço ou o representante por ele indicado para

receber comunicações mediante notificação escrita às outras PARTES, a ser entregue

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em conformidade com este Item ou conforme previsto na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A

alteração produzirá efeitos após 5 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação.

E por assim estarem de pleno acordo com as disposições e condições

do presente CONTRATO, as PARTES o assinam em 2 (duas) vias de igual teor

e forma na presença das testemunhas, que também o assinam, para que se

produzam seus legais e jurídicos efeitos.

Contagem, __ de _______________ de ____.

MUNICÍPIO DE CONTAGEM

CONCESSIONÁRIA

FUNDO GARANTIDOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM

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6. Matriz de Riscos

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6. Matriz de Riscos

Na tabela apresentada a seguir está consolidada a Matriz de Riscos, adequada às

Minutas de Edital e de Contrato.

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AO MUNICÍPIO DE CONTAGEM / MG

ANÁLISE DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

LEVANTAMENTO DE PROPOSTAS PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS

RELACIONADOS À MODERNIZAÇÃO E GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS

SÓLIDOS

MATRIZ DE RISCOS

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 210/2017

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2017

PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº001/2017

CADERNO IV. MODELAGEM JURÍDICA

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MATRIZ DE RISCOS

CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA

Modernização e Gestão Sustentável dos Resíduos Sól idos do Município de Contagem, Estado de Minas Gerais

A possibilidade de repartição dos riscos inerentes à concessão dos serviços

é um dos aspectos substanciais das Parcerias Público-Privadas, sejam elas contratadas pelo

modelo de concessão administrativa ou de concessão patrocinada.

O desenvolvimento de uma adequada metodologia de alocação, divisão, e

mitigação dos riscos entre Poder Concedente e Parceiro Privado constitui um dos elementos

fulcrais pelo qual uma Parceria Público-Privada por gerar positivos resultados ao interesse

público com economicidade e eficiência.

Ao projeto que se vislumbra pelo Município de Contagem, da concessão

administrativa para modernização e gestão sustentável dos resíduos sólidos, essa

metodologia é ainda mais elementar. Como é sabido, a adequada realização dos serviços

consistentes na gestão integrada dos resíduos sólidos é condição elementar à promoção da

saúde e bem-estar dos cidadãos, além da própria sustentabilidade ambiental e orçamentária.

Dessa forma, os riscos previamente identificados ao CONTRATO de

concessão são identificados em três categorias: i. riscos de engenharia e operação, ii. riscos

econômico-financeiros; iii. riscos jurídicos, a seguir descritos e examinados.

426

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Planos Engenharia

RISC

O DE

ENG

ENHA

RIA

E OP

ERAÇ

ÂO

TIPO

DE

RISC

O DE

SCRI

ÇÃO

E CO

NSEQ

UÊNC

IA

MIT

IGAÇ

ÃO

(MEC

ANIS

MOS

DE

MIN

IMIZ

AÇÃO

DO

RISC

O)

ALOC

AÇÃO

FU

NDAM

ENTO

JU

RÍDI

CO

Atra

so d

e da

tas

Atra

so

no

cum

prim

ento

do

Cr

onog

ram

a de

Im

plan

taçã

o do

Em

pree

ndim

ento

pro

post

o pa

ra

entr

ega

das

obra

s e

impl

anta

ção

dos

siste

mas

de

sua

resp

onsa

bilid

ade.

1) O

Pod

er C

once

dent

e te

m o

brig

ação

de

disp

onib

iliza

r os “

elem

ento

s do

proj

eto

básic

o” co

m e

stim

ativ

as d

e cu

stos

de

oper

ação

.

2) O

Par

ceiro

Priv

ado

deve

tom

ar o

s ele

men

tos d

o pr

ojet

o bá

sico

com

o in

dica

tivos

par

a a

prop

osta

e te

m a

obr

igaç

ão d

e el

abor

ar o

s pr

ojet

os

básic

o e

exec

utiv

o de

mod

o a

lhe

ser

perm

itido

atin

gir

os m

elho

res

resu

ltado

s na

exec

ução

dos

serv

iços.

3) E

ste

risco

dev

e se

r co

ntro

lado

atr

avés

de

(i) c

heca

gem

do

níve

l ad

equa

do d

e qu

alifi

caçã

o té

cnica

e so

lvên

cia fi

nanc

eira

, (ii)

chec

agem

da

adeq

uaçã

o do

orç

amen

to e

do

Plan

o de

Neg

ócio

s do

pro

pone

nte

e (ii

i) im

posiç

ão d

e co

ntra

taçã

o de

segu

ros.

Parc

eiro

Pr

ivad

o.

O at

raso

no

cu

mpr

imen

to

do

cron

ogra

ma

de

impl

anta

ção

do

empr

eend

imen

to

prop

osto

par

a en

treg

a da

s ob

ras,

impl

anta

ção

dos

equi

pam

ento

s e

siste

mas

de

sua

resp

onsa

bilid

ade

é ris

co as

sum

ido

pelo

Par

ceiro

Priv

ado.

Não

serã

o im

putá

veis

ao P

arce

iro

priv

ado

os a

tras

os d

ecor

rent

es d

a de

mor

a na

em

issão

de

docu

men

tos

de

resp

onsa

bilid

ade

do

Pode

r pú

blico

.

Cont

rato

Proj

eto

1)

Risc

o do

s el

emen

tos

do

Proj

eto

Básic

o se

rem

in

adeq

uado

s pa

ra p

rovi

men

to

dos

serv

iços

na

qual

idad

e,

quan

tidad

e e

cust

o de

finid

os;

2)

Risc

o do

s Pr

ojet

os

do

Parc

eiro

Pr

ivad

o nã

o at

ende

rem

os

re

sulta

dos

requ

erid

os.

1) O

Pod

er C

once

dent

e de

ve d

ispon

ibili

zar

os “

elem

ento

s do

pro

jeto

sico”

com

est

imat

ivas

de

cust

o e

dado

s téc

nico

s su

ficie

ntes

par

a qu

e o

Parc

eiro

Priv

ado

poss

a ap

rese

ntar

um

a ad

equa

da p

ropo

sta

na

licita

ção;

2) O

Par

ceiro

Priv

ado

deve

tom

ar o

s ele

men

tos d

o pr

ojet

o bá

sico

com

o in

dica

tivos

par

a a

prop

osta

e t

em a

obr

igaç

ão d

e el

abor

ar o

pro

jeto

ex

ecut

ivo

de m

odo

a lh

e se

r per

miti

do a

tingi

r os m

elho

res r

esul

tado

s na

exec

ução

dos

serv

iços;

3) O

Pod

er C

once

dent

e de

ve e

stab

elec

er c

ritér

ios

de r

elaç

ão e

ntre

a

rem

uner

ação

e o

atin

gim

ento

da

exce

lênc

ia n

os se

rviço

s;

4) O

Pod

er C

once

dent

e de

ve e

xigir

expe

riênc

ia a

nter

ior n

a ex

ecuç

ão d

os

serv

iços.

5) O

Pod

er C

once

dent

e de

ve e

xigir

a ap

rese

ntaç

ão d

e m

etod

olog

ia d

e ex

ecuç

ão

dos

serv

iços

a se

rem

ex

ecut

ados

co

mo

prov

idên

cias

prel

imin

ares

do

cont

rato

de

mod

o a

aver

igua

r a e

xcel

ência

do

mes

mo

e ap

tidão

daq

uele

sele

ciona

do a

pre

star

os s

ervi

ços c

om e

xcel

ência

.

COM

PART

ILHA

DO.

O Po

der

Conc

eden

te

resp

onde

pe

la

sufic

iênc

ia

do

apre

sent

ado

com

o “e

lem

ento

s de

proj

eto

básic

o” e

é d

e co

mpe

tênc

ia d

o Pa

rcei

ro P

rivad

o a

elab

oraç

ão d

os p

roje

tos

exec

utiv

o ne

cess

ário

s pa

ra

a re

aliza

ção

do

obje

to co

m e

xcel

ência

.

Cont

rato

. Na

m

odel

agem

pr

opos

ta,

os

elem

ento

s de

pr

ojet

o bá

sico

deve

rão

cont

er

todo

s os

dad

os n

eces

sário

s à

prec

ifica

ção

do in

vest

imen

to e

as

est

imat

ivas

do

impa

cto

dos

inve

stim

ento

s e se

rviço

s/ob

ras

sobr

e as

rec

eita

s do

Par

ceiro

pr

ivad

o, s

egun

do a

s m

elho

res

prát

icas e

crité

rios d

e m

erca

do,

tudo

de

acor

do co

m a

s nor

mas

cnica

s e

dire

tivas

es

tabe

lecid

as

pelo

Po

der

Conc

eden

te..

Pode

aca

rret

ar a

umen

to d

os

cust

os

de

impl

anta

ção

e op

eraç

ão d

os se

rviço

s, at

raso

s e

inad

equa

ção

dos s

ervi

ços

427

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Planos Engenharia

RISC

O DE

ENG

ENHA

RIA

E OP

ERAÇ

ÂO

TIPO

DE

RISC

O DE

SCRI

ÇÃO

E CO

NSEQ

UÊNC

IA

MIT

IGAÇ

ÃO

(MEC

ANIS

MOS

DE

MIN

IMIZ

AÇÃO

DO

RISC

O)

ALOC

AÇÃO

FU

NDAM

ENTO

JU

RÍDI

CO

Oper

ação

e M

anut

ençã

o 1)

Risc

o de

que

a o

pera

ção

do

obje

to

cont

rata

do

e/ou

a

man

uten

ção

seja

rea

lizad

a de

fo

rma

inad

equa

da.

2) R

isco

de n

ão a

tingi

men

to d

o de

sem

penh

o es

pera

do

na

oper

ação

do

obje

to co

ntra

tado

1) O

Pod

er C

once

dent

e te

m o

brig

ação

de

disp

onib

iliza

r os “

elem

ento

s do

proj

eto

básic

o” co

m in

dica

ção

das c

ondi

ções

de

oper

ação

e m

anut

ençã

o es

pera

das

e to

rnar

púb

licos

os

rela

tório

s de

sses

est

udos

ant

es d

a lic

itaçã

o;

2) P

ropõ

e-se

, ass

im, s

eja

esta

bele

cido

que

o Pa

rcei

ro P

rivad

o to

me

os

elem

ento

s do

pro

jeto

bás

ico c

omo

indi

cativ

os p

ara

a pr

opos

ta e

tem

a

obrig

ação

de

elab

orar

os p

roje

tos e

xecu

tivo

de m

odo

a lh

e se

r per

miti

do

atin

gir o

s mel

hore

s res

ulta

dos n

a ex

ecuç

ão d

os se

rviço

s;

3) O

Par

ceiro

Priv

ado

deve

est

ar a

utor

izado

a p

roje

tar

e co

nstr

uir

o pr

ojet

o de

mod

o a

facil

itar

a ob

tenç

ão d

o de

sem

penh

o op

erac

iona

l es

pera

do;

4) P

ropõ

e-se

crit

ério

s de

rela

ção

entr

e a

rem

uner

ação

e o

atin

gim

ento

da

exc

elên

cia n

os se

rviço

s;

5) A

men

sura

ção

de d

esem

penh

o do

ser

viço

con

cedi

do d

ever

á se

r de

term

inad

a po

r Ind

icado

res;

6) O

Pod

er C

once

dent

e de

ve e

xigir

expe

riênc

ia a

nter

ior n

a op

eraç

ão d

os

serv

iços;

7) O

Pod

er C

once

dent

e de

ve e

xigir

a ap

rese

ntaç

ão d

e m

etod

olog

ia d

e ex

ecuç

ão d

os s

ervi

ços

na f

ase

prel

imin

ar d

o co

ntra

to d

e m

odo

a co

nsta

tar

a ex

celê

ncia

dos

mes

mos

e a

apt

idão

do

cont

rata

do p

ara

pres

tar o

s ser

viço

s com

exc

elên

cia;

8) O

Pod

er C

once

dent

e de

ve e

stab

elec

er a

s pe

nalid

ades

apl

icada

s pa

ra

as h

ipót

eses

de

baixo

des

empe

nho.

COM

PART

ILHA

DO.

O Po

der

Conc

eden

te

resp

onde

pe

la

sufic

iênc

ia

do

apre

sent

ado

com

o “e

lem

ento

s de

proj

eto

básic

o” e

é d

e co

mpe

tênc

ia d

o Pa

rcei

ro P

rivad

o a

elab

oraç

ão d

os p

roje

tos

exec

utiv

o ne

cess

ário

s pa

ra

a re

aliza

ção

do

obje

to co

m e

xcel

ência

.

Cont

rato

Pode

ac

arre

tar

aum

ento

de

cu

sto

e in

adeq

uaçã

o do

s se

rviço

s pre

stad

os.

428

Page 430: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

RISC

O DE

ENG

ENHA

RIA

E OP

ERAÇ

ÂO

TIPO

DE

RISC

O DE

SCRI

ÇÃO

E CO

NSEQ

UÊNC

IA

MIT

IGAÇ

ÃO

(MEC

ANIS

MOS

DE

MIN

IMIZ

AÇÃO

DO

RISC

O)

ALOC

AÇÃO

FU

NDAM

ENTO

JU

RÍDI

CO

Disp

onib

ilida

de d

o Se

rviço

Ri

sco

de

os

serv

iços

não

esta

rem

co

ntin

uam

ente

di

spon

ível

par

a os

usu

ário

s.

1) O

Pod

er C

once

dent

e de

ve e

stim

ar o

s nív

eis e

xigid

os d

e di

spon

ibili

dade

do

ser

viço

e s

imul

ar a

s co

ndiçõ

es o

pera

ciona

is e

cust

os p

ara

isso

ante

s da

licit

ação

.

2) P

ropõ

e-se

que

o P

oder

Con

cede

nte

deva

pro

picia

r qu

e o

Parc

eiro

Pr

ivad

o ad

eque

o p

roje

to d

e m

odo

a fa

cilita

r a

obte

nção

do

níve

l de

disp

onib

ilida

de d

e se

rviço

exig

ido;

3) O

Pod

er C

once

dent

e de

ve e

stab

elec

er c

ritér

ios

de r

elaç

ão e

ntre

a

rem

uner

ação

e o

atin

gim

ento

da

exce

lênc

ia n

os se

rviço

s;

4) C

onst

a qu

e a

men

sura

ção

de d

esem

penh

o do

ser

viço

con

cedi

do é

de

term

inad

a po

r ind

icado

res d

e de

sem

penh

o;

5) O

Pod

er C

once

dent

e de

ve e

xigir

expe

riênc

ia a

nter

ior n

a op

eraç

ão d

os

serv

iços;

6) O

Pod

er C

once

dent

e de

ve e

xigir

a ap

rese

ntaç

ão d

e m

etod

olog

ia d

e ex

ecuç

ão n

a fa

se p

relim

inar

do

cont

rato

de

mod

o a

cons

tata

r a

exce

lênc

ia d

o m

esm

o e

aptid

ão d

o co

ntra

tado

par

a pr

esta

r os

serv

iços

com

exc

elên

cia;

7) P

ropõ

em-s

e as

pen

alid

ades

que

serã

o ap

licad

as p

ara

as h

ipót

eses

de

baixo

des

empe

nho.

8) D

evem

ser e

xcep

ciona

dos d

a al

ocaç

ão d

e ris

co n

o Pa

rcei

ro P

rivad

o as

hi

póte

ses

de f

orça

mai

or,

mod

ifica

ções

pel

o Po

der

Conc

eden

te a

pós

conc

essã

o, e

out

ros

expr

essa

men

te p

revi

stos

, hi

póte

ses

em q

ue a

s pa

rtes

se su

jeita

rão

às p

revi

sões

esp

ecífi

cas d

esse

s ins

titut

os;

9) O

s ser

viço

s ex

cepc

iona

is de

vem

ser

real

izado

s pel

o Co

nces

sioná

rio e

pa

gos p

elo

Pode

r Púb

lico

sem

pre

que

a su

a pr

esta

ção

foi i

mpo

sta.

Parc

eiro

Priv

ado

Cont

rato

Inte

rrup

ção

da p

rest

ação

do

serv

iço.

429

Page 431: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

RISC

O DE

ENG

ENHA

RIA

E OP

ERAÇ

ÂO

TIPO

DE

RISC

O DE

SCRI

ÇÃO

E CO

NSEQ

UÊNC

IA

MIT

IGAÇ

ÃO

(MEC

ANIS

MOS

DE

MIN

IMIZ

AÇÃO

DO

RISC

O)

ALOC

AÇÃO

FU

NDAM

ENTO

JU

RÍDI

CO

Mod

ifica

ção

das

espe

cifica

ções

de

serv

iço

Risc

o do

ór

gão

públ

ico

regu

lado

r do

co

ntra

to

mod

ifica

r o

plan

o de

in

vest

imen

to

ou

as

espe

cifica

ções

do

serv

iço.

1) O

Pod

er C

once

dent

e de

ve c

arac

teriz

ar o

pla

no d

e in

vest

imen

tos e

as

espe

cifica

ções

dos

serv

iços l

icita

dos.

2) O

Pod

er C

once

dent

e de

ve p

ropi

ciar q

ue o

Par

ceiro

Priv

ado

adeq

ue o

pr

ojet

o e

o pl

ano

de in

vest

imen

tos;

3) O

Pod

er C

once

dent

e de

ve e

xigir

expe

riênc

ia a

nter

ior n

a op

eraç

ão d

os

serv

iços;

4) O

Pod

er C

once

dent

e de

ve e

xigir

a ap

rese

ntaç

ão d

e m

etod

olog

ia d

e ex

ecuç

ão n

a fa

se p

relim

inar

do

cont

rato

de

mod

o a

cons

tata

r a

exce

lênc

ia d

o m

esm

o e

aptid

ão d

o co

ntra

tado

par

a pr

esta

r os

serv

iços

com

exc

elên

cia;;

5) O

Pod

er C

once

dent

e co

nced

a re

equi

líbrio

eco

nôm

ico d

o co

ntat

o se

mpr

e qu

e im

puse

r mod

ifica

ção

nas e

spec

ifica

ções

dos

serv

iços.

Pode

r Con

cede

nte

Cont

rato

Aum

ento

de

cu

stos

de

in

vest

imen

to e

ope

raçã

o

Obso

lesc

ência

e i

nova

ção

técn

ica e

tecn

ológ

ica

Risc

o qu

e o

cont

rata

do n

ão

cons

iga

man

ter

o se

rviço

at

ualiz

ado

tecn

olog

icam

ente

1) O

Pod

er C

once

dent

e de

ve c

arac

teriz

ar a

s te

cnol

ogia

s a

sere

m

aplic

adas

nos

serv

iços l

icita

dos,

bem

com

o de

scre

ver o

inve

stim

ento

que

es

tima

para

sua

disp

onib

iliza

ção;

2) O

Pod

er C

once

dent

e de

ve p

ropi

ciar q

ue o

Par

ceiro

Priv

ado

aten

da a

te

cnol

ogia

com

os v

aria

dos p

rodu

tos d

ispon

ívei

s no

mer

cado

;

3) O

Pod

er C

once

dent

e de

ve e

xigir

a ap

rese

ntaç

ão d

e m

etod

olog

ia d

e ex

ecuç

ão d

os s

ervi

ços

na f

ase

prel

imin

ar d

o co

ntra

to d

e m

odo

a co

nsta

tar a

exc

elên

cia d

o m

esm

o e

aptid

ão d

o co

ntra

tado

par

a pr

esta

r os

serv

iços c

om e

xcel

ência

;

4) O

Pod

er C

once

dent

e de

ve p

rom

over

o r

eequ

ilíbr

io e

conô

mico

do

cont

ato

sem

pre

que

nece

ssár

ia s

e im

puse

r a in

ovaç

ão te

cnol

ógica

, e o

Pa

rcei

ro P

rivad

o tiv

er a

obr

igaç

ão d

e at

ende

r a d

eter

min

ação

do

Pode

r Co

nced

ente

par

a re

aliza

r a a

tual

izaçã

o.

COM

PART

ILHA

DA.

O Pa

rcei

ro

Priv

ado

deve

ap

licar

a

inov

ação

qu

ando

ord

enad

o pa

ra ta

l, m

as te

m

dire

ito a

ree

quilí

brio

con

com

itant

e de

corr

ente

da

impo

sição

de

novo

in

vest

imen

to.

Cont

rato

e A

rt.

5º,

V, d

a Le

i 11

.079

/200

4

Inad

equa

ção

dos s

ervi

ços

430

Page 432: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

RISC

O DE

ENG

ENHA

RIA

E OP

ERAÇ

ÂO

TIPO

DE

RISC

O DE

SCRI

ÇÃO

E CO

NSEQ

UÊNC

IA

MIT

IGAÇ

ÃO

(MEC

ANIS

MOS

DE

MIN

IMIZ

AÇÃO

DO

RISC

O)

ALOC

AÇÃO

FU

NDAM

ENTO

JU

RÍDI

CO

Vand

alism

o/Q

uebr

a ou

De

stru

ição

da

Infra

estr

utur

a im

plan

tada

Risc

o de

que

bra

ou d

estr

uiçã

o do

maq

uiná

rio e

da

estr

utur

a ne

cess

ária

par

a a

oper

ação

1) A

miti

gaçã

o do

risc

o de

ve se

dar

med

iant

e a

impo

sição

de

cont

rata

ção

pelo

Par

ceiro

Priv

ados

de

Cont

rato

s de

Segu

ros.

2) F

oi p

ropo

sta

que

dura

nte

todo

o p

razo

de

vigê

ncia

do

cont

rato

, o

Parc

eiro

Priv

ado

cont

rate

com

com

panh

ia s

egur

ador

a au

toriz

ada

a fu

ncio

nar

e op

erar

no

Bras

il e

de p

orte

com

patív

el c

om o

obj

eto

segu

rado

, dev

endo

ter

apól

ices

de s

egur

os n

eces

sária

s pa

ra g

aran

tir a

ef

etiv

a e

abra

ngen

te c

ober

tura

de

risco

s ine

rent

es a

o de

senv

olvi

men

to

de to

das a

s obr

as, s

ervi

ços e

ativ

idad

es co

ntem

plad

as n

a con

cess

ão, s

em

prej

uízo

dos

segu

ros e

xigív

eis p

ela

legi

slaçã

o ap

licáv

el.

3) A

ssim

, o P

lano

de

Segu

ros d

eve

cont

er Se

guro

do

tipo

“tod

os o

s risc

os”

para

dan

os m

ater

iais

cobr

indo

per

da, d

estr

uiçã

o ou

dan

o em

todo

s ou

em

qu

alqu

er

bem

in

tegr

ante

da

co

nces

são,

de

vend

o ta

l se

guro

co

ntem

plar

tum

ulto

s, va

ndal

ismos

, dan

os e

létr

icos,

inun

daçõ

es e

tc.

COM

PART

ILHA

DO.

Parc

eiro

Priv

ado

até

o lim

ite d

o se

gurá

vel,

e o

Pode

r Co

nced

ente

res

pond

e pe

lo o

que

ex

cede

r.

Cont

rato

Impo

ssib

ilida

de te

mpo

rária

de

exec

ução

dos

ser

viço

s; qu

eda

de re

ceita

431

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Planos Engenharia

RISC

OS E

CONÔ

MIC

O-FI

NANC

EIRO

S TI

PO D

E RI

SCO

DESC

RIÇÃ

O E

CONS

EQUÊ

NCIA

M

ITIG

AÇÃO

(M

ECAN

ISM

OS D

E M

INIM

IZAÇ

ÃO D

O RI

SCO)

AL

OCAÇ

ÃO

FUND

AMEN

TO

JURÍ

DICO

Cust

o ex

cess

ivo

do P

roje

to

Risc

o de

que

dur

ante

as

fase

s de

el

abor

ação

do

s pr

ojet

os

exec

utiv

os

os

cust

os

reai

s do

Pr

ojet

o ex

ceda

m

os

cust

os

proj

etad

os

1) O

Pod

er C

once

dent

e te

m o

brig

ação

de

disp

onib

iliza

r os “

elem

ento

s do

proj

eto

básic

o” co

m e

stim

ativ

as d

e cu

sto.

COM

PART

ILHA

DO.

Cont

rato

.

2 De

ve e

star

cla

ram

ente

est

abel

ecid

o qu

e o

Parc

eiro

Priv

ado

deve

tom

ar

os e

lem

ento

s do

proj

eto

básic

o co

mo

indi

cativ

os p

ara

a pr

opos

ta e

tem

a

obrig

ação

de

elab

orar

o e

xecu

tivo

de m

odo

a lh

e se

r per

miti

do a

tingi

r os

mel

hore

s res

ulta

dos n

a ex

ecuç

ão d

os se

rviço

s.

3) Es

te ri

sco

deve

ser c

ontr

olad

o at

ravé

s de

(i) ch

ecag

em d

o ní

vel a

dequ

ado

de q

ualif

icaçã

o té

cnica

e so

lvên

cia fi

nanc

eira

, (ii)

chec

agem

da

adeq

uaçã

o do

orç

amen

to e

do

Plan

o de

Neg

ócio

s do

pro

pone

nte

e (ii

i) im

posiç

ão d

e co

ntra

taçã

o de

segu

ros.

Atra

so n

o in

ício

da fa

se d

e op

eraç

ão e

aum

ento

dos

cu

stos

.

Cust

o ex

cess

ivo

de O

pera

ção

e M

anut

ençã

o

Risc

o de

que

dur

ante

a fa

se

de o

pera

ção

os cu

stos

reai

s do

Pr

ojet

o ex

ceda

m

os

cust

os p

roje

tado

s.

1) O

Pod

er C

once

dent

e te

m o

brig

ação

de

disp

onib

iliza

r os “

elem

ento

s do

proj

eto

básic

o” co

m e

stim

ativ

as d

e cu

stos

de

oper

ação

.

COM

PART

ILHA

DO.

Cont

rato

.

2) O

Par

ceiro

Priv

ado

deve

tom

ar o

s el

emen

tos

do p

roje

to b

ásico

com

o in

dica

tivos

par

a a

prop

osta

e t

em a

obr

igaç

ão d

e el

abor

ar o

s pr

ojet

os

básic

o e

exec

utiv

o de

mod

o a

lhe

ser

perm

itido

atin

gir

os m

elho

res

resu

ltado

s na

exec

ução

dos

serv

iços.

Aum

ento

de

cu

sto

não

refle

tida

no a

umen

to d

e re

ceita

e p

ossib

ilida

de d

e in

adim

plên

cia d

o Pa

rcei

ro

Priv

ado.

3) Es

te ri

sco

deve

ser c

ontr

olad

o at

ravé

s de

(i) ch

ecag

em d

o ní

vel a

dequ

ado

de q

ualif

icaçã

o té

cnica

e so

lvên

cia fi

nanc

eira

, (ii)

chec

agem

da

adeq

uaçã

o do

orç

amen

to e

do

Plan

o de

Neg

ócio

s do

pro

pone

nte

e (ii

i) im

posiç

ão d

e co

ntra

taçã

o de

segu

ros.

Insu

ficiê

ncia

no

segu

ro

cont

rata

do

/ ris

cos

não

segu

ráve

is

Risc

o de

oc

orrê

ncia

de

ev

ento

s se

m c

ober

tura

de

segu

ros

ou

even

tos

não

segu

ráve

is.

1) S

uger

e-se

que

haj

a pr

evisã

o de

con

trat

ação

pel

o pa

rticu

lar d

e se

guro

s ne

cess

ário

s par

a pr

oteg

er o

pro

jeto

licit

ado;

COM

PART

ILHA

DO.

São

supo

rtad

os

pelo

Pa

rcei

ro

Priv

ado

os r

iscos

que

são

seg

uráv

eis.

Quan

do a

s co

nseq

uênc

ias

não

fore

m s

egur

ávei

s no

Bra

sil o

u qu

ando

as

cons

equê

ncia

s fo

rem

seg

uráv

eis,

no q

ue

exce

der

ao

valo

r da

co

bert

ura,

ca

be

ao

Pode

r

Cont

rato

.

2) S

uger

e-se

a a

doçã

o de

um

a sis

tem

ática

que

con

tem

ple

cons

equê

ncia

s se

gurá

veis

e nã

o se

gurá

veis;

432

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Planos Engenharia

RISC

OS E

CONÔ

MIC

O-FI

NANC

EIRO

S TI

PO D

E RI

SCO

DESC

RIÇÃ

O E

CONS

EQUÊ

NCIA

M

ITIG

AÇÃO

(M

ECAN

ISM

OS D

E M

INIM

IZAÇ

ÃO D

O RI

SCO)

AL

OCAÇ

ÃO

FUND

AMEN

TO

JURÍ

DICO

3) P

ropõ

e-se

sej

am s

upor

tado

s pe

lo P

arce

iro P

rivad

o os

risc

os q

ue s

ão

segu

ráve

is. Q

uand

o as

con

sequ

ência

s nã

o fo

rem

seg

uráv

eis

no B

rasil

ou

quan

do a

s co

nseq

uênc

ias

fore

m s

egur

ávei

s, no

que

exc

eder

ao

valo

r da

co

bert

ura,

cab

e a

reco

mpo

sição

do

equi

líbrio

eco

nôm

ico-fi

nanc

eiro

. É

impo

rtan

te,

assim

, qu

e o

cont

rato

espe

cifiq

ue q

uais

são

os r

iscos

se

gurá

veis,

os q

ue sã

o se

gurá

veis,

mas

de

preç

o in

com

patív

el co

m o

flux

o de

caixa

do

proj

eto,

e o

s não

segu

ráve

is.

Conc

eden

te o

s risc

os d

aí d

ecor

rent

es e

a co

nseq

uent

e

reco

mpo

sição

do

equi

líbrio

eco

nôm

ico-fi

nanc

eiro

.

Taxa

s de

Juro

s

Risc

o do

s cu

stos

fin

ance

iros

sere

m m

aior

es

que

aque

les e

stim

ados

.

1) O

Pod

er C

once

dent

e te

m o

brig

ação

de

disp

onib

iliza

r os “

elem

ento

s do

proj

eto

básic

o” co

m e

stim

ativ

as d

e cu

sto.

Parc

eiro

Priv

ado

Cont

rato

2) D

eve

esta

r cla

ram

ente

est

abel

ecid

o qu

e o

Parc

eiro

Priv

ado

deve

tom

ar

os e

lem

ento

s do

proj

eto

básic

o co

mo

indi

cativ

os p

ara

a pr

opos

ta e

tem

a

obrig

ação

de

elab

orar

os

proj

etos

exe

cutiv

o de

mod

o a

lhe

ser p

erm

itido

at

ingi

r os m

elho

res r

esul

tado

s na

exec

ução

dos

serv

iços.

3) Es

te ri

sco

deve

ser c

ontr

olad

o at

ravé

s de

(i) ch

ecag

em d

o ní

vel a

dequ

ado

de q

ualif

icaçã

o té

cnica

e so

lvên

cia fi

nanc

eira

, (ii)

chec

agem

da

adeq

uaçã

o do

orç

amen

to e

do

Plan

o de

Neg

ócio

s do

pro

pone

nte

e (ii

i) im

posiç

ão d

e co

ntra

taçã

o de

segu

ros.

Aum

ento

de

cust

os

4)

A SP

E po

de

miti

gar

tal

risco

at

ravé

s de

um

m

ecan

ismo

de

hedg

e/co

ntra

to d

e sw

ap d

e ju

ros.

Risc

os

de

infla

ção

dura

nte

o pe

ríodo

de

im

plan

taçã

o

Risc

o da

ta

xa

real

de

in

flaçã

o ex

cede

r aq

uela

pr

ojet

ada

para

o p

roje

to.

1) O

Pod

er C

once

dent

e te

m o

brig

ação

de

disp

onib

iliza

r os “

elem

ento

s do

proj

eto

básic

o” co

m e

stim

ativ

as d

e cu

sto.

CO

MPA

RTIL

HADO

. Pod

er C

once

dent

e, m

as o

par

ceiro

pr

ivad

o as

sum

e o

risco

de

desc

olam

ento

ent

re o

re

ajus

te

(cal

cula

do

de

acor

do

com

as

re

gras

co

ntra

tuai

s) e

os

cust

os e

fetiv

os d

os s

eus

insu

mos

qu

ando

a po

ssib

ilida

de d

e de

scol

amen

to e

ntre

o

índi

ce co

ntra

tual

e se

us cu

stos

.

2) D

eve

esta

r cla

ram

ente

est

abel

ecid

o qu

e o

Parc

eiro

Priv

ado

deve

tom

ar

os e

lem

ento

s do

proj

eto

básic

o co

mo

indi

cativ

os p

ara

a pr

opos

ta e

tem

a

obrig

ação

de

elab

orar

os

proj

etos

exe

cutiv

o de

mod

o a

lhe

ser p

erm

itido

at

ingi

r os m

elho

res r

esul

tado

s na

exec

ução

dos

serv

iços.

Aloc

ação

def

inid

a ex

clusiv

amen

te n

o co

ntra

to.

3) Es

te ri

sco

deve

ser c

ontr

olad

o at

ravé

s de

(i) ch

ecag

em d

o ní

vel a

dequ

ado

de q

ualif

icaçã

o té

cnica

e so

lvên

cia fi

nanc

eira

, (ii)

chec

agem

da

adeq

uaçã

o

A le

gisla

ção

rela

tiva

ao P

lano

Re

al e

xige

que

o pr

azo

mín

imo

de re

ajus

te d

os p

reço

s sej

a an

ual,

não

send

o po

ssív

el

433

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Planos Engenharia

RISC

OS E

CONÔ

MIC

O-FI

NANC

EIRO

S TI

PO D

E RI

SCO

DESC

RIÇÃ

O E

CONS

EQUÊ

NCIA

M

ITIG

AÇÃO

(M

ECAN

ISM

OS D

E M

INIM

IZAÇ

ÃO D

O RI

SCO)

AL

OCAÇ

ÃO

FUND

AMEN

TO

JURÍ

DICO

do

orç

amen

to e

do

Plan

o de

Neg

ócio

s do

pro

pone

nte

e (ii

i) im

posiç

ão d

e co

ntra

taçã

o de

segu

ros.

reaj

uste

par

a re

fletir

infla

ção

em p

razo

s men

ores

que

um

an

o. C

f.: a

rt. 2

8 da

Lei F

eder

al,

9.06

9/95

.

4) P

revi

são

de re

ajus

te an

ual d

os p

agam

ento

s; vi

ncul

ado

a índ

ice d

e pr

eços

ge

rais

ou a

o co

nsum

idor

(IPC

A, IG

P et

c.),

ou fó

rmul

a qu

e re

flita

a v

aria

ção

dos c

usto

s par

a a

pres

taçã

o do

s ser

viço

s.

Aum

ento

de

cust

o 5)

A

SPE

pode

m

itiga

r ta

l ris

co

atra

vés

de

um

mec

anism

o de

he

dge/

cont

rato

de

swap

de

juro

s.

Risc

o de

ob

tenç

ão

de

finan

ciam

ento

: di

spon

ibili

dade

de

fu

ndos

e

disp

onib

ilida

de

de

recu

rsos

fin

ance

iros

1)

Risc

os

das

cond

ições

fin

ance

iras

não

sere

m

aque

las

proj

etad

as

pelo

pa

rcei

ro

priv

ado

e di

spon

ibili

dade

de

fin

ancia

men

to.

1) O

Pod

er C

once

dent

e e

seus

con

sulto

res

deve

m m

odel

ar o

pro

jeto

de

mod

o qu

e se

ja v

iáve

l se

u fin

ancia

men

to e

m c

ondi

ções

disp

onív

eis

no

mer

cado

.

Parc

eiro

Priv

ado.

Com

part

ilhad

o pa

ra a

hip

ótes

e de

se

rviço

s exc

epcio

nais.

Co

ntra

to

2) R

isco

de q

ue o

cap

ital

para

im

plan

tar

o pr

ojet

o (s

ob a

for

ma

de d

ívid

a ou

de

par

ticip

ação

acio

nária

) nã

o es

teja

disp

onív

el n

o m

erca

do n

os m

onta

ntes

e

cond

ições

pro

gram

ados

.

2) Es

te ri

sco

deve

ser c

ontr

olad

o at

ravé

s de

(i) ch

ecag

em d

o ní

vel a

dequ

ado

de s

olvê

ncia

fina

ncei

ra, (

ii) c

heca

gem

da

adeq

uaçã

o do

orç

amen

to e

do

Plan

o de

Neg

ócio

s do

pro

pone

nte

e (ii

i) co

nsul

ta p

révi

a ao

s ag

ente

s fin

ance

iros a

cerc

a da

exis

tênc

ia d

e fu

ndos

e d

o in

tere

sse

em p

artic

ipar

do

proj

eto

na co

ndiçã

o de

fina

ncia

dor;

(iv) a

valia

ção

das c

ondi

ções

fina

ncei

ras

dos p

arce

iros p

rivad

os n

a lic

itaçã

o e

chec

agem

se a

s con

diçõ

es e

conô

mico

-fin

ance

iras d

o pa

rcei

ro p

rivad

o o

qual

ifica

m p

ara

part

icipa

r da

Licita

ção

e ex

ecut

ar o

pro

jeto

, e o

bter

em fi

nanc

iam

ento

par

a a

sua

impl

anta

ção;

(v) é

po

ssív

el

a ex

igên

cia

de

que

as

prop

osta

s ec

onôm

icas

venh

am

acom

panh

adas

de

ates

te d

os ó

rgão

s fin

ancia

dore

s.

Falta

de

re

curs

os

para

im

plan

tar o

Pro

jeto

. 3)

Dev

e-se

impo

r pr

azo

para

a o

bten

ção

de fi

nanc

iam

ento

sob

pen

a de

re

scisã

o e

aplic

ação

de

sanç

ões,

aind

a que

ess

e pr

azo

poss

a ser

pro

rrog

ado

com

alg

uma

just

ifica

tiva.

434

Page 436: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

RISC

OS JU

RÍDI

COS

TIPO

DE

RISC

O DE

SCRI

ÇÃO

E CO

NSEQ

UÊNC

IA

MIT

IGAÇ

ÃO

(MEC

ANIS

MOS

DE

MIN

IMIZ

AÇÃO

DO

RISC

O)

ALOC

AÇÃO

FU

NDAM

ENTO

JU

RÍDI

CO

Subc

ontr

ataç

ão

/ Su

bcon

cess

ão

Risc

o de

at

raso

s e

serv

iços

inad

equa

dos

1) O

Par

ceiro

Priv

ado

deve

ave

rigua

r a

habi

litaç

ão d

os t

erce

iros

que

fore

m su

bcon

trat

ados

ou

subc

once

ssio

nário

s;

2)

O Po

der

Conc

eden

te

deve

au

toriz

ar

a su

bcon

trat

ação

ou

su

bcon

cess

ao.

3) O

con

trat

o de

ve p

reve

r ex

pres

sam

ente

que

o P

arce

iro p

rivad

o re

spon

de p

elos

subc

ontr

atad

os e

subc

once

ssio

nário

s

Parc

eiro

Priv

ado

Cont

rato

Aum

ento

de

cu

sto

e in

adeq

uaçã

o do

s se

rviço

s pr

esta

dos.

Legi

slaçã

o Lo

cal

Risc

o da

le

gisla

ção

loca

l vi

gent

e se

r in

adeq

uada

e

traz

er

disp

osiçõ

es

que

invi

abili

zem

o

proj

eto

em

term

os

oper

acio

nais

e fin

ance

iro.

1) O

Pod

er C

once

dent

e de

ve r

evisa

r to

da a

leg

islaç

ão v

igen

te e

di

spon

ibili

zar o

s est

udos

;

2) E

m h

aven

do in

adeq

uaçõ

es o

u in

cons

tituc

iona

lidad

es, d

ever

á o

Pode

r Co

nced

ente

edi

tar

novo

mar

co r

egul

atór

io p

ara

os s

ervi

ços

ou a

rgui

r in

cons

tituc

iona

lidad

es n

o Ju

diciá

rio q

uand

o fo

r o ca

so.

Pode

r Con

cede

nte

Cont

rato

Invi

abili

zaçã

o do

pro

jeto

ou

pouc

a at

rativ

idad

e

Desa

prop

riaçã

o e

disp

onib

iliza

ção

das

área

s pú

blica

s e

priv

adas

em

que

o

proj

eto

será

impl

anta

do

Risc

o de

sup

orta

r ini

cialm

ente

os

va

lore

s ne

cess

ário

s pa

ra

paga

r as

in

deni

zaçõ

es

nece

ssár

ias

para

a

desa

prop

riaçã

o

1)

A co

nces

sioná

ria

deve

su

port

ar

incia

lmen

te

os

valo

res

nece

ssár

ios p

ara

desa

prop

riaçã

o;

2)

Valo

res

pago

s a

esse

tít

ulo

serã

o co

nsid

erad

os

com

o en

seja

dore

s de

reeq

uilíb

rio co

ntra

tual

Pode

r Con

cede

nte

Cont

rato

Mud

ança

no

cont

role

do

parc

eiro

priv

ado

Risc

o de

que

um

a m

udan

ça n

o co

ntro

le d

o pa

rcei

ro p

rivad

o re

sulte

em

re

duçã

o da

su

a ca

pacid

ade

finan

ceira

ou

cnica

de

exec

utar

o co

ntra

to.

1) P

oder

Con

cede

nte

deve

impo

r res

triçã

o a

mud

ança

de

cont

role

, por

ex

empl

o, n

os p

rimei

ros

anos

ou

mes

es d

o pr

ojet

o, e

is qu

e no

tem

po

segu

inte

já e

star

ão a

port

ados

na

SPE

as c

apac

idad

es e

as

“exp

ertis

es”

nece

ssár

ias

à ex

ecuç

ão d

o co

ntra

to,

de m

anei

ra q

ue o

im

pact

o da

al

tera

ção

do co

ntro

le se

rá m

enor

.

COM

PART

ILHA

DO.

Parc

eiro

Priv

ado

deve

ate

nder

as

cond

ições

lega

is e

cont

ratu

ais

na r

equi

sição

e o

Pod

er

Conc

eden

te

é re

spon

sáve

l pe

la

Art.

5º,

§ 2º

, I

da

Lei

11.0

79/2

004

e Co

ntra

to.

435

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Planos Engenharia

RISC

OS JU

RÍDI

COS

TIPO

DE

RISC

O DE

SCRI

ÇÃO

E CO

NSEQ

UÊNC

IA

MIT

IGAÇ

ÃO

(MEC

ANIS

MOS

DE

MIN

IMIZ

AÇÃO

DO

RISC

O)

ALOC

AÇÃO

FU

NDAM

ENTO

JU

RÍDI

CO

Atra

sos,

exec

ução

do

s se

rviço

s, in

exec

ução

co

ntra

tual

.

2) E

stab

elec

imen

to d

as co

ndiçõ

es p

révi

as n

o Co

ntra

to d

e Co

nces

são.

an

álise

das

cond

ições

de

mud

ança

de

cont

role

.

Grev

e do

s tra

balh

ador

es d

o pa

rcei

ro

priv

ado,

ou

do

se

tor n

o qu

al e

le a

tua.

Risc

o de

gre

ves q

ue im

peça

m a

pr

esta

ção

do s

ervi

ço,

ou q

ue

caus

em e

aum

ento

de

cust

os

de o

pera

ção.

1) O

Par

ceiro

Priv

ado

deve

atu

ar a

dequ

adam

ente

no

sent

ido

de a

tend

er

aos d

ireito

s tra

balh

istas

de

seus

em

preg

ados

e b

em a

gir n

as n

egoc

iaçõ

es

com

sind

icato

s dos

seus

trab

alha

dore

s.

2) F

oi p

ropo

sto

que

é ris

co ju

rídico

do

Parc

eiro

Priv

ado,

gre

ve e

diss

ídio

co

letiv

o de

fun

cioná

rios

do P

arce

iro p

rivad

o e/

ou d

e fo

rnec

edor

es,

subc

ontr

atad

os d

e m

ater

iais/

serv

iços d

a Co

nces

sioná

ria.

Parc

eiro

Priv

ado

Cont

rato

Inte

rrup

ção

dos

serv

iços,

aum

ento

do

cust

o da

ope

raçã

o e

redu

ção

de re

ceita

.

Trib

utár

io

O ris

co,

no â

mbi

to d

o Po

der

Conc

eden

te o

u de

out

ros e

ntes

go

vern

amen

tais,

de

cria

ção

de

novo

s tr

ibut

os

ou

enca

rgos

le

gais,

ou

al

tera

ção

dos

exist

ente

s, de

m

anei

ra

a au

men

tar

os

cust

os

do

parc

eiro

priv

ado.

1) O

Pod

er C

once

dent

e te

m o

brig

ação

de

disp

onib

iliza

r os “

elem

ento

s do

proj

eto

básic

o” c

om e

stim

ativ

as d

e cu

sto

do p

roje

to e

det

alha

men

to

daqu

eles

pro

veni

ente

s da

legi

slaçã

o lo

cal.

2) D

eve

esta

r cla

ram

ente

est

abel

ecid

o qu

e o

Parc

eiro

Priv

ado

deve

to

mar

os e

lem

ento

s do

proj

eto

básic

o co

mo

indi

cativ

os p

ara

a pr

opos

ta

e te

m a

obr

igaç

ão d

e el

abor

ar o

s pro

jeto

s bás

ico e

exe

cutiv

o de

mod

o a

lhe

ser

perm

itido

atin

gir

os m

elho

res

resu

ltado

s na

exe

cuçã

o do

s se

rviço

s;

3) E

sse

risco

dev

e se

r con

trol

ado

com

pre

visã

o ex

pres

sa n

o co

ntra

to d

e qu

e a

ocor

rênc

ia g

erar

á o

reeq

uilíb

rio e

conô

mico

fin

ance

iro, o

que

é

suge

rido

com

o clá

usul

a co

ntra

tual

.

Pode

r Con

cede

nte

Art.

65,

II,

“d”

da

Lei

8.66

6/19

93 e

Con

trat

o

Aum

ento

de

cust

os

Mud

ança

s na

lei

de

outr

o en

te fe

dera

tivo

Risc

o de

mud

ança

ger

al n

a le

gisla

ção

não

trib

utár

ia,

de

outr

o en

te

fede

rativ

o,

que

impl

ique

em

cus

tos

dive

rsos

da

quel

es

orig

inal

men

te

pact

uado

s.

1) O

Pod

er C

once

dent

e te

m o

brig

ação

de

disp

onib

iliza

r os “

elem

ento

s do

proj

eto

básic

o” co

m e

stim

ativ

as d

e cu

sto

e ba

se le

gal d

as m

esm

as.

2) D

eve

esta

r cla

ram

ente

est

abel

ecid

o qu

e o

Parc

eiro

Priv

ado

deve

to

mar

os e

lem

ento

s do

proj

eto

básic

o co

mo

indi

cativ

os p

ara

a pr

opos

ta

e te

m a

obr

igaç

ão d

e el

abor

ar o

s pro

jeto

s bás

ico e

exe

cutiv

o de

mod

o a

lhe

ser

perm

itido

atin

gir

os m

elho

res

resu

ltado

s na

exe

cuçã

o do

s se

rviço

s;

Pode

r Con

cede

nte

Art.

65,

II,

“d”

da

Lei

8.66

6/19

93 e

Con

trat

o

Aum

ento

de

cust

os

436

Page 438: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

RISC

OS JU

RÍDI

COS

TIPO

DE

RISC

O DE

SCRI

ÇÃO

E CO

NSEQ

UÊNC

IA

MIT

IGAÇ

ÃO

(MEC

ANIS

MOS

DE

MIN

IMIZ

AÇÃO

DO

RISC

O)

ALOC

AÇÃO

FU

NDAM

ENTO

JU

RÍDI

CO

3) E

sse

risco

dev

e se

r con

trol

ado

com

pre

visã

o ex

pres

sa n

o co

ntra

to d

e qu

e a

ocor

rênc

ia g

erar

á o

reeq

uilíb

rio e

conô

mico

fin

ance

iro, o

que

é

suge

rido

com

o clá

usul

a co

ntra

tual

.

Forç

a m

aior

ou

ca

so

fort

uito

Ri

sco

de n

ão c

umpr

imen

to d

o co

ntra

to p

or c

onse

quên

cia d

a oc

orrê

ncia

de

even

to d

e fo

rça

mai

or o

u ca

so fo

rtui

to

1) S

uger

e-se

a a

doçã

o de

um

a sis

tem

ática

que

cons

ider

e co

nseq

uênc

ias

dife

rent

es p

ara

as h

ipót

eses

em

que

os

even

tos

de fo

rça

mai

or g

erem

co

nseq

uênc

ias s

egur

ávei

s e n

ão se

gurá

veis;

2) P

ara

as h

ipót

eses

em

que

seja

m g

erad

as c

onse

quên

cias s

egur

ávei

s, o

risco

dev

e se

r sup

orta

do p

elo

Parc

eiro

Priv

ado

e na

s hi

póte

ses

em q

ue

seja

m g

erad

as co

nseq

uênc

ias n

ão se

gurá

veis,

o ri

sco

deve

ser s

upor

tado

pe

lo

Pode

r Co

nced

ente

, m

edia

nte

a re

com

posiç

ão

do

equi

líbrio

co

ntra

tual

. Qua

ndo

as c

onse

quên

cias f

orem

segu

ráve

is, n

o qu

e ex

cede

r ao

val

or d

a co

bert

ura,

cabe

tam

bém

o re

equi

líbrio

cont

ratu

al. S

uger

e-se

pr

evisã

o, a

ssim

, par

a ge

rar

segu

ranç

a pa

ra a

s pa

rtes

, a in

dica

ção

nos

estu

dos

do P

oder

Con

cede

nte

de (

i) qu

ais

cons

equê

ncia

s co

nsid

era

segu

ráve

is e

quai

s não

e (i

i) qu

ais o

s cus

tos e

stim

ados

par

a ess

es se

guro

s.

Com

part

ilhad

o. S

ão su

port

ados

pel

o Pa

rcei

ro P

rivad

o os

risc

os q

ue s

ão

segu

ráve

is.

Qua

ndo

as

cons

equê

ncia

s não

fore

m se

gurá

veis

no

Bras

il ou

qu

ando

as

co

nseq

uênc

ias

fore

m s

egur

ávei

s, no

qu

e ex

cede

r ao

valo

r da

cobe

rtur

a, ,

cabe

a r

ecom

posiç

ão d

o eq

uilíb

rio

econ

ômico

-fina

ncei

ro.

Art.

65,

II,

“d”

da

Lei

8.66

6/19

93 e

Con

trat

o

Atra

sos,

aum

ento

de

cu

sto,

in

exec

ução

cont

ratu

al.

Extin

ção

ante

cipad

a do

co

ntra

to

Risc

o de

per

da d

os a

tivos

por

co

nseq

uênc

ia

de

decr

etaç

ão

de e

xtin

ção

do c

ontr

ato

(por

ca

ducid

ade,

en

cam

paçã

o ou

ou

tra

form

a), s

em p

agam

ento

ad

equa

do.

1) O

s ar

ts.

5º a

o 9º

da

Lei

11.0

79/2

004

esta

bele

cem

os

crité

rios

e de

finem

as

dire

trize

s a

sere

m c

onfe

ridas

nos

cas

os d

e ex

tinçã

o an

tecip

ada

do co

ntra

to.

2) A

obrig

ação

de

inde

niza

r es

tabe

lece

um

piso

que

miti

ga o

risc

o do

Pa

rcei

ro P

rivad

o. Sã

o, e

ntre

tant

o, e

m re

gra,

nec

essá

rias o

utra

s pre

visõ

es

para

dar

a se

gura

nça a

o Pa

rcei

ro P

rivad

o e

seus

fina

ncia

dore

s em

rela

ção

ao ri

sco

de té

rmin

o an

tecip

ado

do co

ntra

to.

3) P

ropõ

e-se

na

min

uta d

o co

ntra

to q

ue, e

m ca

so d

e ex

tinçã

o co

ntra

tual

, se

ja p

aga

inde

niza

ção

ao P

arce

iro P

rivad

o e

o cá

lculo

do

valo

r de

sta

inde

niza

ção

deve

ser

fei

to c

om b

ase

no v

alor

dos

ben

s re

vers

ívei

s, ap

urad

o se

gund

o a l

egisl

ação

aplic

ável

e as

regr

as co

ntáb

eis p

ertin

ente

s, de

scon

sider

ados

os

efei

tos

de e

vent

ual

reav

alia

ção

de a

tivos

, sa

lvo

quan

do e

ssa

tiver

sid

o fe

ita c

om a

utor

izaçã

o ex

pres

sa e

sem

ress

alva

s ne

sse

sent

ido

do P

oder

Con

cede

nte;

Com

part

ilhad

o.

Deve

m

ser

conf

erid

as a

s disp

osiçõ

es co

ntra

tuai

s so

bre

a eve

ntua

l ext

inçã

o an

tecip

ada

do c

ontr

ato,

ana

lisad

as s

ob a

ótic

a da

s con

diçõ

es fá

ticas

que

leva

ram

ao

seu

térm

ino.

Arts

. 5º

ao

da

Le

i 11

.079

/200

4 e

Cont

rato

.

437

Page 439: Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de ... · 18. abertura, exame e anÁlise dos documentos de habilitaÇÃo – envelope 1 . 35 19. abertura, exame e julgamento

Planos Engenharia

RISC

OS JU

RÍDI

COS

TIPO

DE

RISC

O DE

SCRI

ÇÃO

E CO

NSEQ

UÊNC

IA

MIT

IGAÇ

ÃO

(MEC

ANIS

MOS

DE

MIN

IMIZ

AÇÃO

DO

RISC

O)

ALOC

AÇÃO

FU

NDAM

ENTO

JU

RÍDI

CO

4)

Prop

õe-s

e na

min

uta e

cont

rato

a ab

sorç

ão p

elo

Pode

r Púb

lico

da o

brig

ação

de

supo

rtar

tod

os o

s va

lore

s de

tod

os f

inan

ciam

ento

s le

vant

ados

pel

o Pa

rcei

ro p

rivad

o, a

lém

dos

pró

prio

s luc

ros c

essa

ntes

438

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Planos Engenharia

7. Diretrizes para o Licenciamento Ambiental

7.1. Análise

439

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Planos Engenharia

7. Diretrizes para o LicenciamentoAmbiental

Estão tratadas a seguir as principais diretrizes ambientais relacionadas ao Licenciamento

das Operações futuras, através de uma análise e da definição do anexo de diretrizes.

7.1. Análise

a) Aspectos da Legislação

A legislação estabelece que são passíveis de Licenciamento Ambiental, a localização,

ampliação e a operação de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou

potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer

forma, causar degradação ambiental.

a.1) Legislação Federal

As principais Leis, Decreto e Resoluções federais que tratam dos procedimentos de Li-

cenciamento Ambiental e da compensação ambiental são as seguintes:

Lei nº 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e

mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências;

Lei Complementar nº 140/11, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII

do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a coo-

peração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações

administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à pro-

teção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate

à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna

e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981;

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Planos Engenharia

Lei nº 9.985/2000, que estabelece em seu artigo 36, que nos casos de licencia-

mento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim

considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de

impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obri-

gado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do

Grupo de Proteção Integral;

Decreto nº 99.274/90, que regulamenta a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de

1981, que dispõem sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras

providências.

Resolução CONAMA nº 001/86, que define os empreendimentos a serem licen-

ciados por meio de EIA/RIMA;

Resolução CONAMA nº 006/86, que aprova os modelos de publicação de pedi-

dos de licenciamento em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res-

pectiva concessão e aprova os novos modelos para publicação de licenças;

Resolução CONAMA nº 009/87, que trata dos procedimentos relativos a audi-

ências públicas, em processos de licenciamento ambiental;

Resolução CONAMA nº 237/97, que regulamenta os aspectos de licenciamento

ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente.

a.2) Legislação Estadual

Em Minas Gerais, as atribuições do licenciamento ambiental são exercidas, de acordo

com as competências estabelecidas no Decreto Estadual nº 47.042, de 6 de setembro

de 2016, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

(SEMAD), por meio de suas unidades administrativas: as Superintendências Regionais de

Meio Ambiente (SUPRAMS), distribuídas por nove regiões do Estado, e a Superintendên-

cia de Projetos Prioritários (SUPPRI).

O Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), por meio de suas Câmaras Técni-

cas (CTs), tem atribuição de deliberar sobre as licenças ambientais, de acordo com o

disposto no Decreto Estadual nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.

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A Deliberação Normativa (DN) Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017, que entrou

em vigor em 06 de março de 2018, modernizou e racionalizou, mantendo a qualidade

técnica, os processos de licenciamento ambiental. A norma estabelece critérios para clas-

sificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a se-

rem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empre-

endimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais

e dá outras providências.

A Deliberação Normativa (DN) COPAM nº 213, de 22 de fevereiro de 2017, regula-

menta o disposto no art. 9º, inciso XIV, alínea “a” e no art. 18, § 2º da Lei Complementar

Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para estabelecer as tipologias de empre-

endimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será atribuição dos Municípios.

A Deliberação Normativa (DN) COPAM nº 219, de 2 de fevereiro de 2018, altera a

Deliberação Normativa COPAM nº 213/2017, que regulamenta o disposto no art. 9º,

inciso XIV, alínea “a” e no art. 18, § 2º da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de

dezembro de 2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades

cujo licenciamento ambiental será atribuição dos Municípios, conforme apresentado no

item, a seguir.

b) Listagem de Atividades

Na DN nº 219, em seu anexo único, os empreendimentos foram organizados em listagens

de atividades, sendo que no caso dos resíduos sólidos os mesmos estão enquadrados na

Listagem E - Infraestrutura de Saneamento, conforme tabelas, a seguir.

Listagem E - Infraestrutura de SaneamentoE-03-07-7 Aterro sanitário, inclusive Aterro Sanitário de PequenoPorte - ASPP Porte Poluidor/ Degradador:Ar: M Água: G Solo: M Geral: MPorte: CAF< 110.000 t :Pequeno110.000 t ≤ CAF ≤ 2.700.000 t :Médio

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Listagem E - Infraestrutura de SaneamentoE-03-07-8 Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos Potencial Poluidor/Degradador:Ar: M Água: G Solo: M Geral: MPorte: Quantidade Operada de RSU < 60 t/dia: Pequeno 60 t/dia ≤ Quantidade operada de RSU ≤ 1.000 t/dia: Médio

E-03-07-9 Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamentode resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos.

Pot. poluidor/degradador:Ar: M Água: G Solo: M Geral: MPorte: Quantidade operada de RSU < 20 t/dia: Pequeno 20 t/ dia ≤ Quantidade operada de RSU ≤ 250 t/dia: MédioE-03-07-11 Outras formas de destinação de resíduos sólidos ur-banos não listadas ou não classificadas Pot. Poluidor/Degradador:Ar: G Água: G Solo: G Geral: GPorte: Área útil < 10 ha : Pequeno10 ha ≤ Área útil ≤ 50 ha : MédioÁrea útil> 50 ha : Grande

c) Do Potencial Poluidor Geral

O potencial poluidor/degradador da atividade é considerado Pequeno (P), Médio (M)

ou Grande (G), em função das características intrínsecas da atividade, conforme as lis-

tagens A, B, C, D, E, F e G. O potencial poluidor/degradador é considerado sobre as

variáveis ambientais: ar, água e solo. Para efeito de simplificação inclui-se no potencial

poluidor sobre o ar os efeitos de poluição sonora e sobre o solo os efeitos nos meios

biótico e socioeconômico.

O potencial poluidor/degradador geral é obtido da tabela abaixo:

Determinação de Potencial Poluidor Geral

Variáveis Ambientais

Potencial Poluidor/Degradador Variáveis

P P P P P P M M M GP P P M M G M M G GP M G M G G M G G G

Geral P P M M M G M M G G

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d) Classe do Empreendimento

Os empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente são enquadradas

em seis classes que conjugam o porte e o potencial poluidor/degradador do meio

ambiente, conforme a tabela, a seguir.

Determinação da classe do empreendimento a partir do potencial poluidor/degradador da atividade e do porte

Potencial poluidor/degradador geral da atividade

Porte do Empreendimento

P M GP 1 2 4M 1 3 5G 1 4 6

e) Modalidades do Licenciamento Ambiental

As modalidades de licenciamento serão estabelecidas através da matriz de conjugação

de classe e critérios locacionais de enquadramento, conforme tabela, a seguir:

Matriz de fixação da modalidade de licenciamento

Critérios Locacionais de Enquadramento

CLASSE POR PORTE E POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR

1 2 3 4 5 60 LAS - Cadastro LAS - Cadastro LAS - RAS LAC1 LAC2 LAC21 LAS - Cadastro LAS - RAS LAC1 LAC2 LAC2 LAT2 LAS - RAS LAC1 LAC2 LAC2 LAT LAT

Para o Empreendimento em estudo, aplica-se o critério locacional 0, que não se enqua-

dra nos critérios estabelecidos pela tabela 4 da DN nº 217/2018, uma vez que o mesmo

é existente.

e.1) Modalidades de Licenciamento

As modalidades de licenciamento previstas são:

Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT): licenciamento no qual a Licença Prévia (LP),

a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO) da atividade ou do em-

preendimento são concedidas em etapas sucessivas;

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Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC): licenciamento no qual serão analisadas

as mesmas etapas previstas no LAT, com a expedição concomitantemente de duas ou

mais licenças;

Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS): licenciamento realizado em uma única

etapa, mediante o cadastro de informações relativas à atividade ou ao empreendi-

mento junto ao órgão ambiental competente, ou pela apresentação do Relatório

Ambiental Simplificado (RAS), contendo a descrição da atividade ou do empreendi-

mento e as respectivas medidas de controle ambiental.

Na modalidade de LAC a licença será emitida conforme os seguintes procedimentos:

Análise, em uma única fase, das etapas de LP, LI e LO da atividade ou do empreen-

dimento, denominada LAC1;

Análise, em uma única fase, das etapas de LP e LI do empreendimento, com análise

posterior da LO; ou, análise da LP com posterior análise concomitante das etapas de

LI e LO do empreendimento, denominada LAC2.

Quando enquadrado em LAC1, o empreendedor poderá requerer que a análise seja

feita em LAC2, quando necessária a emissão de LP antes das demais fases de licencia-

mento.

A LI (Licença de Instalação) e a LO (Licença de Operação) poderão também ser conce-

didas de forma concomitante quando a instalação implicar na operação do empreendi-

mento, independentemente do enquadramento inicial da atividade ou empreendimento.

Na modalidade de Licenciamento Ambiental Simplificado a licença será emitida con-

forme os seguintes procedimentos:

Em uma única fase, mediante cadastro de informações pelo empreendedor, com ex-

pedição eletrônica da Licença Ambiental Simplificada - LAS, denominada LAS/Ca-

dastro;

Análise, em um a única fase do Relatório Ambiental Simplificado - RAS, com expedi-

ção da Licença Ambiental Simplificada - LAS, denominada LAS/RAS.

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O órgão ambiental competente, quando o critério técnico assim o exigir, poderá, justifi-

cadamente, determinar que o licenciamento se proceda em quaisquer de suas modali-

dades, independentemente do enquadramento inicial da atividade ou do empreendi-

mento, observada necessidade de apresentação dos estudos ambientais especifica-

mente exigidos e respeitado o contraditório.

Para os empreendimentos já licenciados, exceto os casos previstos no parágrafo único

do art. 11 da DN nº 217/2018, as ampliações serão enquadradas de acordo com as

características de porte e potencial poluidor/degradador de tais ampliações e poderão

se regularizar por LAC1, a critério do órgão ambiental.

O licenciamento será feito de forma preventiva, consideradas as modalidades aplicáveis

e os estágios de planejamento, instalação ou operação da atividade ou empreendi-

mento.

Caso a instalação ou a operação da atividade ou empreendimento, inclusive na hipótese

de ampliação, tenha sido iniciada sem prévio licenciamento, este ocorrerá de forma

corretiva e terá início na etapa correspondente ao estágio em que se encontrar a ativi-

dade ou empreendimento, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

f) Estudos Ambientais

O órgão ambiental estadual responsável pelo licenciamento, no caso a SEMAD (Secre-

taria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) estabelecerá os es-

tudos ambientais que instruirão os requerimentos de licença das atividades listadas an-

teriormente, observadas as especificidades da atividade sem prejuízo das demais nor-

mas vigentes.

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Poderão ser exigidos os seguintes estudos, conforme o Termo de Referência disponibili-

zado pelo SEMAD:

Relatório Ambiental Simplificado - RAS;

Relatório de Controle Ambiental - RCA;

Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental -

Rima;

Plano de Controle Ambiental - PCA;

Relatório de Avaliação do Desempenho Ambiental - Rada.

O RAS visa identificar, de forma sucinta, os possíveis impactos ambientais e medidas de

controle, relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de atividade.

O RCA ou o EIA visam à identificação dos aspectos e impactos ambientais inerentes às

fases de instalação e operação da atividade e instruirão o processo de LP, conforme o

caso.

O PCA contém as propostas para prevenir, eliminar, mitigar, corrigir ou compensar os

impactos ambientais detectados por meio do RCA ou do EIA e instruirá o processo de LI.

O Rada visa à avaliação do desempenho ambiental dos sistemas de controle implanta-

dos, bem como das medidas mitigadoras estabelecidas nas licenças anteriores, e instruirá

o processo de renovação de LO.

O SEMAD poderá solicitar, justificadamente, outros estudos necessários à correta identi-

ficação dos impactos ambientais, em função das intervenções causadas pela atividade

ou empreendimento, suas características intrínsecas e dos fatores locacionais.

O Licenciamento Ambiental Simplificado será realizado em fase única, por meio de ca-

dastro eletrônico ou por meio da apresentação do RAS pelo empreendedor, conforme

previsto na matriz de fixação da modalidade de licenciamento constante na Tabela 3

no Anexo Único da Deliberação Normativa nº 217/2018.

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Não será admitido o licenciamento ambiental na modalidade LAS/Cadastro para as

atividades enquadradas nas classes 1 ou 2, listadas abaixo:

O LAS/Cadastro, não será permitido para as atividades enquadradas nas classes 1 e

2, relacionadas a seguir:

Código E-03-07-7 - Aterro sanitário, inclusive Aterro Sanitário de Pequeno Porte -

ASPP;

Código E-03-07-9 - Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resí-

duos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos.

g) Condicionantes

O gerenciamento dos impactos ambientais e o estabelecimento de condicionantes nas

licenças ambientais deverá atender à seguinte ordem de prioridade, aplicando-se em

todos os casos a diretriz de maximização dos impactos positivos, bem como de evitar,

minimizar ou compensar os impactos negativos da atividade ou empreendimento:

Evitar os impactos ambientais negativos;

Mitigar os impactos ambientais negativos;

Compensar os impactos ambientais negativos não mitigáveis, na impossibilidade de

evitá-los;

Garantir o cumprimento das compensações estabelecidas na legislação vigente.

Caberá ao órgão ambiental licenciador monitorar, acompanhar e fiscalizar os licencia-

mentos aprovados e suas condicionantes.

A fixação de condicionantes poderá estabelecer condições especiais para a implanta-

ção ou operação do empreendimento, bem como garantir a execução das medidas para

gerenciamento dos impactos ambientais previsto.

As condicionantes ambientais deverão ser acompanhadas de fundamentação técnica por

parte do órgão ambiental, que aponte a relação direta com os impactos ambientais da

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atividade ou empreendimento identificados nos estudos requeridos no processo de licen-

ciamento ambiental, considerando os meios físico, biótico e socioeconômico, bem como

ser proporcionais à magnitude desses impactos.

Em razão de fato superveniente ou no caso de impossibilidade técnica de cumprimento

de medida condicionante estabelecida no processo de licenciamento ambiental, o em-

preendedor poderá requerer a exclusão da medida, a prorrogação do prazo para o

seu cumprimento ou a alteração do conteúdo da condicionante imposta, formalizando

requerimento devidamente instruído com a justificativa e a comprovação da impossibili-

dade de cumprimento, até o vencimento do prazo de cumprimento estabelecido na res-

pectiva condicionante.

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7.2. Diretrizes para o Licenciamento Ambiental

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7.2. Diretrizes para o Licenciamento Ambiental

Está apresentado, a seguir, a minuta do Anexo das Diretrizes para o Licenciamento Am-

biental.

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Planos Engenharia 1

AO MUNICÍPIO DE CONTAGEM / MG

ANÁLISE DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

LEVANTAMENTO DE PROPOSTAS PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS

RELACIONADOS À MODERNIZAÇÃO E GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS

SÓLIDOS

DIRETRIZES PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 210/2017

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2017

PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº001/2017

CADERNO IV. MODELAGEM JURÍDICA

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Planos Engenharia 2

ANEXO [ x ]– DIRETRIZES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Atendendo ao disposto no inciso VII do Art. 10 da Lei no. 11.079/04, as

diretrizes aqui contidas visam orientar aos LICITANTES sobre os principais aspectos a

serem observados ao licenciamento ambiental das infraestruturas a serem instaladas,

elementares para a prestação dos serviços de modernização e gestão sustentável dos

resíduos sólidos do Município de Contagem.

1. PRINCÍPIOS REGENTES

Prevalência do interesse público.

Melhoria contínua da qualidade ambiental.

Multidisciplinaridade no trato das questões ambientais.

Integração com as políticas de Meio Ambiente nas esferas de competência da

União, Estado, Município e as demais ações do governo.

Manutenção de equilíbrio ambiental.

Uso racional dos recursos naturais.

Mitigação e minimização dos impactos ambientais.

Incentivo à pesquisa científica e tecnológica direcionada para o uso, proteção,

monitoramento e recuperação dos recursos ambientais.

Recuperação do dano ambiental.

Para o cumprimento do disposto no art. 30 da Constituição Federal, no que

concerne ao meio ambiente, consideram-se como de interesse local:

o incentivo à adoção de posturas e práticas sociais e econômicas ambientalmente

sustentáveis;

a adequação das atividades e ações econômicas, sociais, urbanas e do Poder

Público, às imposições do equilíbrio ambiental;

a busca permanente de soluções negociadas entre o Poder Público e a iniciativa

privada para a redução dos impactos ambientais;

a adoção no processo de planejamento, de normas relativas ao desenvolvimento

urbano e econômico que priorize a proteção ambiental, a utilização adequada do

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Planos Engenharia 3

espaço territorial e dos recursos naturais e que possibilitem novas oportunidades de

geração de trabalho e renda;

a ação na defesa e conservação ambiental no âmbito regional e dos demais

municípios vizinhos, mediante convênios e consórcios;

o licenciamento ambiental e o controle das atividades potencial ou efetivamente

poluidoras;

a melhoria constante da qualidade do ar, da água, do solo, da paisagem e dos níveis

de ruído e vibrações, mantendo-os dentro dos padrões técnicos estabelecidos pelas

legislações de Controle de Poluição Ambiental Federal, Estadual e Municipal no que

couber;

o acondicionamento, armazenamento, a coleta, o transporte, a reciclagem, o

tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos;

o cumprimento de normas de segurança no tocante à manipulação, armazenagem

e transporte de produtos, substâncias, materiais e resíduos perigosos ou tóxicos;

a garantia de crescentes níveis de salubridade ambiental, através do provimento de

infraestrutura sanitária e de condições de salubridade das edificações, ruas e

logradouros públicos; e

o estabelecimento de indicadores ambientais.

A gestão integrada dos resíduos sólidos e o desenvolvimento sustentável do

MUNICÍPIO deverão ter ênfase na qualidade de vida de sua população, tendo como base

a educação, sobretudo a própria educação ambiental, direito fundamental para o exercício

da cidadania.

2. LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Toda atividade de licenciamento ficará sob responsabilidade da

CONCESSIONÁRIA que deverá observar a legislação federal, estadual e municipal

pertinentes à matéria.

Com vistas ao licenciamento dos empreendimentos, a CONCESSIONÁRIA

deverá levar em consideração as especificações técnicas, constantes do Anexo [⦁] –

Elementos de Projeto Básico, e as documentações exigidas pelo órgão responsável.

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Planos Engenharia 4

O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio

Ambiente, Lei Federal N° 6.938/1981, que visa agir preventivamente na proteção do meio

ambiente, considerado bem de uso comum de toda a sociedade (BRASIL, 1981).

O licenciamento ambiental é a avaliação da viabilidade de um empreendimento

por meio de um órgão competente que atesta seu enquadramento às normas ambientais

vigentes e determina ações que o empreendedor deve tomar para minimizar os impactos

ambientais do empreendimento.

O órgão competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação

de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva

ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar

degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas

técnicas aplicáveis ao caso (CONAMA, 1997).

O empreendimento, sujeito ao licenciamento, que não regularizar sua situação

infringirá a legislação, podendo sofrer as sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais, Lei

Federal N° 9.605/1998, como multa, embargo ou mesmo detenção.

De acordo com o Art. 7º. da Resolução CONAMA Nº. 237/1997 os

empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados ambientalmente por um único

ente federativo, em conformidade com as atribuições definidas em lei. No nível federal, o

órgão responsável é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

Renováveis (IBAMA), no caso de Contagem, o nível estadual é a SEMAD e o municipal é a

Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

No quadro a seguir são apresentados os casos em que cada órgão deve ser

responsável pelo licenciamento.

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Planos Engenharia 5

Órgão Ambiental

CompetenteDano Potencial Outros requisitos legais

IBAMA

Significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional

Atividades localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; em zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União (exceto Áreas de Proteção Ambiental - APAs). Atividades localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados. Atividades cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados. Bases ou empreendimentos de caráter militar, excetuando-se os casos previstos na Lei Complementar Nº. 97/1999. Destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Empreendimentos cuja localização compreenda concomitantemente áreas das faixas terrestre e marítima da zona costeira.

CETESB

Impactos ambientais diretos que ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios

Atividades localizadas ou desenvolvidas em mais de um município ou em unidades de conservação de domínio estadual, exceto APAs. Atividades que impliquem supressão de vegetação enquadrada como estágios secundário e avançado do bioma da Mata Atlântica (conforme Resolução CONAMA Nº. 05/1994). Atividades e empreendimentos cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do Município, conforme constatado no estudo apresentado para o licenciamento ambiental. Atividades delegadas pela União aos Estados ou ao Distrito Federal por instrumento legal ou convênio.

SEMA Impacto ambiental local

Empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental local, conforme tipologias definidas.

Empreendimentos e atividades localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto APAs.

O licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto local é dividido em

03 (três) níveis correspondentes, em ordem crescente à complexidade ambiental,

considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade, as

características do ecossistema e a capacidade de suporte dos recursos ambientais

envolvidos.

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Planos Engenharia 6

Dentre os empreendimentos e atividades sujeitas ao licenciamento local estão

os serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte,

tratamento e disposição final) compreendendo as seguintes tipologias:

Usinas de compostagem e triagem de materiais e resíduos urbanos.

Reciclagem de materiais metálicos, triagem de materiais recicláveis (que inclua pelo

menos uma etapa do processo de industrialização).

Reciclagem de papel, papelão e similares, vidros e de materiais plásticos.

Estação de Transbordo.

Aterros sanitários.

Aterros de resíduos inertes.

Áreas de bota-fora.

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8. Sistema de Mensuração do Desempenho

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8. Sistema de Mensuração do Desempenho

O Sistema de Mensuração do Desempenho está apresentados a seguir.

459

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ANEXO V-N – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

1. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

O PODER CONCEDENTE verificará o atendimento, pela CONCESSIONÁRIA, dos

índices de desempenho da prestação dos serviços por meio do procedimento

disposto neste item.

1.1. PROCEDIMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO:

A avaliação de desempenho da CONCESSIONÁRIA dar-se-á mensalmente, da

seguinte forma:

1. Mensalmente a CONCESSIONÁRIA apresentará ao PODER CONCEDENTE o

relatório de avaliação, no qual indicará o seu desempenho em relação a cada um

dos indicadores elencados no item II.

1.1. Os Relatórios de Avaliação de Desempenho deverão ser acompanhados

dos documentos comprobatórios da CONCESSIONÁRIA.

1.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá enviar todos os dados necessários à

avaliação do desempenho dos SERVIÇOS, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da

aferição, ao VERIFICADOR INDEPENDENTE ou a quem estiver regularmente

incumbido de realizar tais avaliações.

2. Utilizando como referencial o Relatório de Avaliação de Desempenho

oferecido pela CONCESSIONÁRIA, bem como as informações colhidas pela

fiscalização, o PODER CONCEDENTE emitirá as Notas de Avaliação Mensal da

CONCESSIONÁRIA, considerando o atendimento dos indicadores de desempenho,

nos parâmetros estabelecidos neste documento, pela metodologia operacional

constante da Proposta Técnica da Concessionária e por seu Plano de Trabalho

Operacional.

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2.1. A Nota de Avaliação Mensal corresponderá ao resultado ponderado de

dois índices, de acordo com a seguinte fórmula:

𝐍𝐍𝐍𝐍𝐍𝐍 = (𝟎𝟎,𝟕𝟕 ∗ 𝑰𝑰𝑰𝑰𝑰𝑰 + 𝟎𝟎,𝟑𝟑 ∗ 𝑰𝑰𝑰𝑰𝑰𝑰) ∗ 𝟏𝟏𝟎𝟎

Onde:

NAm = Nota de Avaliação Mensal

IRS = Índice de Manejo de Resíduos Sólidos

IAU = Índice de Atendimento ao Usuário

2. INDICADORES DE DESEMPENHO

O desempenho da CONCESSIONÁRIA será avaliado conforme o atendimento

mensal dos indicadores descritos a seguir. Os indicadores poderão ser revisados

conforme o procedimento de REVISÃO ORDINÁRIA do CONTRATO, com o intuito de

mensurar adequadamente a qualidade dos serviços prestados pela

CONCESSIONÁRIA.

2.1. INDICADORES DE DESEMPENHO PARA O ÍNDICE DE MANEJO

DE RESÍDUOS SÓLIDOS (IRS):

O Índice de Manejo de Resíduos Sólidos (IRS) é o resultado ponderado dos

índices: coleta de resíduos sólidos domiciliares (RSD) e COLETA SELETIVA, de

acordo com a seguinte fórmula:

𝐈𝐈𝐈𝐈𝐈𝐈 = 𝟎𝟎,𝟕𝟕 𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑰𝑰 𝑫𝑫𝑪𝑪 𝑰𝑰𝑰𝑰𝑫𝑫 + 𝟎𝟎,𝟑𝟑 𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑰𝑰 𝑰𝑰𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑰𝑰𝑺𝑺𝑰𝑰

a) COLETA DE RSD:

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O índice de Coleta de RSD é o resultado ponderado dos indicadores: Coleta,

Veículo e Frota, conforme a fórmula a seguir:

𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐍𝐍 𝐃𝐃𝐂𝐂 𝐈𝐈𝐈𝐈𝐃𝐃 = 𝟎𝟎,𝟔𝟔 𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑰𝑰 + 𝟎𝟎,𝟐𝟐 𝑺𝑺𝑪𝑪Í𝑪𝑪𝑰𝑰𝑪𝑪𝑪𝑪 + 𝟎𝟎,𝟐𝟐 𝑭𝑭𝑰𝑰𝑪𝑪𝑪𝑪𝑰𝑰

i) COLETA

Este indicador irá mensurar a taxa de cobertura do serviço de coleta resíduos

sólidos domiciliares em relação a população total do município. A aferição deste

item será feita mediante a aplicação da seguinte fórmula de cálculo:

𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐍𝐍 =𝑷𝑷𝑷𝑷𝑷𝑷𝑷𝑷𝑷𝑷𝑷𝑷𝑷𝑷𝑷𝑷

Onde:

Popa = população atendida pelo serviço de coleta domiciliar.

Popt = população total de Contagem segundo as estimativas do IBGE.

ii) VEÍCULO:

A Concessionária deverá atender às condições estabelecidas na

regulamentação quanto ao limite de carga homologada (PBT) para o conjunto

coletor. A verificação do atendimento ao limite de carga homologada (PBT) dar-se-á

pelo acompanhamento online do Sistema de Informações Gerenciais e dos dados

registrados no momento da pesagem de cada conjunto coletor. Será admitida a

tolerância de 5% (cinco por cento) da carga homologada (PBT) para toda a frota.

A aferição do cumprimento das metas deste item será feita mediante a

aplicação da seguinte fórmula de cálculo:

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𝐕𝐕𝐂𝐂Í𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂 =𝐕𝐕𝐕𝐕𝐭𝐭

Onde:

V = Número de viagens com peso igual ou menor à carga homologada (PBT)

mais 5% de tolerância.

Vt = Número total de viagens.

VEÍCULO = Tonelagem Coletada/Capacidade.

iii) FROTA:

Ao longo da concessão, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, em condições de

operação, a frota efetiva definida conforme o Plano de Trabalho apresentado,

respeitada a reserva técnica mínima discriminada em sua PROPOSTA TÉCNICA.

A aferição do cumprimento das metas deste item será feita mediante a

aplicação da seguinte fórmula de cálculo:

𝐅𝐅𝐈𝐈𝐂𝐂𝐂𝐂𝐍𝐍 =𝐍𝐍𝐕𝐕𝐂𝐂𝐍𝐍𝐕𝐕𝐍𝐍

Onde:

NVO = Número de veículos em condições de operação.

NVP = Número total de veículos definido conforme o Plano de Trabalho

apresentado.

FROTA = Veículos Disponíveis/Frota.

b) INDICADOR DE DESEMPENHO PARA COLETA SELETIVA:

A CONCESSIONÁRIA deverá garantir eficiência no serviço de COLETA

SELETIVA, através do atendimento do Plano de coleta seletiva em vigor, de acordo

com a seguinte fórmula:

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𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐍𝐍 𝐈𝐈𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐈𝐈𝐕𝐕𝐍𝐍 =𝐂𝐂𝐞𝐞𝐂𝐂𝐩𝐩

Onde:

Te = Toneladas de materiais recicláveis efetivamente coletados por mês,

conforme medições.

Tp = Toneladas de materiais recicláveis planejado por mês, de acordo com o

Plano de Trabalho apresentado.

Para resultado de COLETA SELETIVA > 1, considera-se 1. Neste caso o Plano

de coleta em vigor deverá ser revisado, já que a coleta efetivamente realizada está

superior à planejada.

2.2. INDICADOR DE DESEMPENHO PARA O ÍNDICE DE

ATENDIMENTO AO USUÁRIO (IAU):

O Índice de Atendimento ao Usuário (IAU) é o resultado do indicador

regularidade que será medida pelo número de reclamações procedentes e validadas

pela Central de Atendimento ao Usuário. Será admitida como máxima a quantidade

de 0,3% (zero vírgula três por cento) da população de Contagem em reclamações

mensais pertinentes.

A Central de Atendimento ao Usuário deverá ser implantada pela

concessionária e operada pelo município. Estes indicadores apropriados darão

suporte para a Avaliação do Desempenho da CONCESSIONÁRIA, cujo objetivo é

estabelecer mensalmente a Nota de Avaliação da mesma, considerando,

especialmente, o atendimento das metas exigidas neste ANEXO, e os parâmetros

aqui estabelecidos.

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A aferição do cumprimento das metas deste item será feita mediante a

aplicação da seguinte fórmula de cálculo:

𝐈𝐈𝐍𝐍𝐂𝐂 =𝑴𝑴𝐍𝐍𝐈𝐈

Onde:

IAU = Índice de Atendimento ao Usuário.

NR = Número de reclamações procedentes e validadas mensais.

M = 0,3% da população total de Contagem segundo as estimativas do IBGE.

Para resultado de Índice de Atendimento ao Usuário> 1, considera-se 1.

3. ANÁLISE DE DESEMPENHO

O nível de desempenho será classificado de acordo com a Nota de Avaliação

Mensal (NAm), conforme segue:

NÍVEL DE DESEMPENHO DESCRIÇÃO

Ótimo NAm de 10 a 9

Bom NAm de 8,9 a 8

Regular NAm de 7,9 a 6

Ruim NAm de 5,9 a 0

A ocorrência de uma Nota de Avaliação Mensal inferior a 8 (oito),

correspondente ao nível de desempenho regular ou ruim, acarretará a

CONCESSIONÁRIA a aplicação de multa, na forma do CONTRATO, observado o

procedimento nele previsto.

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9. Critérios de Pontuação das Propostas

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9. Critérios de Pontuação das Propostas

Serão atribuídas notas às empresas interessadas, segundo os critérios a seguir relacio-

nados:

NT(i) = 0: quando o tópico não for apresentado;

NT(i) = 2: quando a apresentação do tópico abordar, apenas, 50% (cinquenta por

cento) dos quesitos mínimos exigidos;

NT(i) = 4: quando a apresentação do tópico abordar, apenas, 70% (setenta por

cento) dos quesitos mínimos exigidos;

NT(i) = 6: quando a apresentação do tópico abordar, apenas, 80% (oitenta por

cento) dos quesitos mínimos exigidos;

NT(i) = 8: quando a apresentação do tópico abordar, apenas, 90% (noventa por

cento) dos quesitos mínimos exigidos;

NT(i) = 10: quando o tópico for apresentado de maneira a atender a 100% (cem

por cento) dos quesitos exigidos.

Para a análise dos subtópicos serão adotados os mesmos critérios supramencionados e

atribuídos pesos iguais para os mesmos, dentro de um mesmo tópico.

Além dos critérios descritos anteriormente para cada tópico específico, também serão

avaliados e considerados nessas notas, os critérios gerais descritos a seguir, conforme a

exigência do Edital:

Consistência das informações que subsidiaram a realização dos Estudos;

Adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo as normas e procedimentos

científicos pertinentes, utilizando, sempre que possível, equipamentos e processos re-

comendados pela tecnologia aplicada ao setor;

Compatibilidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos e entidades compe-

tentes;

Compatibilidade com a legislação aplicável ao setor;

Impacto do Empreendimento no desenvolvimento socioeconômico da região e sua

contribuição para a integração nacional e regional, se aplicável.

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Os Cadernos serão julgados conforme a pontuação já mencionada, podendo obter as

seguintes pontuações máximas:

Caderno I - Proposta Preliminar - P1: 25 pontos;

Caderno II - Estudos de Infraestrutura e Operação P2: 25 pontos;

Caderno III - Modelagem Econômico-financeira: P3: 25 pontos;

Caderno IV - Modelagem Jurídica P4: 25 pontos.

Nota Final = P1 + P2 + P3 + P4

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