CONTRATAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO … · Nos casos de emissão de declaração...
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Processo nº 50600.007292/2013-43
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES
RDC ELETRÔNICO Nº 292/2013-00
“CONTRATAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
APOIO TÉCNICO E SUPERVISÃO NO
ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO
DAS OBRAS DE MELHORAMENTO, REMOÇÃO DE
GARGALOS E EXPANSÃO DA HIDROVIA DO TIETÊ”
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul
Brasília – DF – CEP: 70.040-902
Fone: (0xx61) 3315-4155/4156 - Fax: (0xx61) 3315-4055
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Processo nº 50600.007292/2013-43
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EDITAL DE LICITAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 292/2013-00
A União, por intermédio do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes – DNIT, mediante a Comissão de Licitação para condução do procedimento
licitatório referente a Contratação de empresas para Contratação de Execução dos
Serviços de Apoio Técnico e Supervisão no Acompanhamento e Supervisão da
Execução das Obras de Melhoramento, Remoção de Gargalos e Expansão da
Hidrovia do Tietê, constituída pela Portaria nº 994 de 26 de setembro de 2012 e Portaria
14 de 8 de janeiro de 2013, da Diretoria Executiva do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, doravante
designada simplesmente de COMISSÃO, torna pública, para conhecimento das
interessadas, a abertura de licitação, destinada à contratação do objeto citado no subitem
1.1 deste Edital.
Integram o instrumento convocatório, como anexos:
Atos Preparatórios
I – Projeto Básico
I-01 – Ofício-DH/058/2013 e Quadro Anexo ao Ofício com as Datas mais
Atuais do Cronograma de Obras
I-02 – Ficha Técnica das Obras
I-03 – Planilhas Estimativas de Custos
I-04 – Planilhas Orçamentárias (Preenchimento por parte da Empresa
Licitante)
I-05 - Nota Técnica S/N de 20 de Abril de 2012DIF/Coordenação – Geral de
Construção Rodoviária Processo DNIT 50600.010040/2012-11
II – Modelo de Carta Fiança Bancária
III - Termo de Compromisso
IV – Composições Analíticas das Taxas de Bonificação e Despesas Indiretas
(BDI) e das Taxas de Encargos Sociais Adotadas pelo DNIT. Esta composição é
referencial e não vinculativa aos licitantes
V – Minuta do Contrato
1. OBJETO
O objeto da presente licitação é a “Contratação de Execução dos Serviços de Apoio
Técnico e Supervisão no Acompanhamento e Supervisão da Execução das Obras
de Melhoramento, Remoção de Gargalos e Expansão da Hidrovia do Tietê” com
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fundamento legal no inciso IV, art. 1º, da Lei nº 12.462, de 05 de agosto de 2011, que
versa sobre o Regime Diferenciado de Contratação – RDC de acordo com as exigências
e demais condições e especificações expressas neste Edital e em seus Anexos;
1.1. Quantidade de Lotes: Único, conforme descrição do “Item 1.2
Informações Gerais”, do Anexo I
2. FORMA DE EXECUÇÃO, ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO
CERTAME, ORÇAMENTO.
2.1. Forma eletrônica, por meio de sessão pública realizada pela rede mundial
de computadores
2.2. Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br
2.3. Data: 26/06/2013
2.4. Horário: 11:00 h
2.5. UASG: 393003
2.6. Orçamento: R$ 23.076.994,47 (Vinte e três milhões, setenta e seis mil,
novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos), conforme tabela de
referência SICRO II de fevereiro de 2013.
3. MODO DE DISPUTA
3.1.1. Aberto
3.1.2. Aberta a sessão pública, na forma eletrônica, os licitantes apresentarão
suas propostas por meio de lances públicos, sucessivos e crescentes.
4. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA CADA ETAPA DA
DISPUTA
4.1. Serão classificadas para etapa subsequente as propostas que atenderem aos
itens do Edital
5. REGRA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
5.1. O licitante deve atender integralmente o item 8 do Anexo I.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas
e lances.
5.3. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante a sessão pública do RDC, na forma eletrônica, ficando responsável
pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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5.4. A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave
de identificação e de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da
proposta de desconto no valor total do item.
5.5. Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os licitantes deverão
encaminhar proposta com a descrição detalhada e o DESCONTO OFERTADO até a data
e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico
– www.comprasnet.gov.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de
recebimento de propostas.
5.6. No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá
manifestar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
5.6.1. No caso de Microempresa – ME ou de Empresa de Pequeno Porte - EPP,
que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34,
declarando que a Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido
estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;
5.6.2. De que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus
anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no
Edital;
5.6.3. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação
no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
5.6.4. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz,
nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
5.6.5. De Elaboração Independente de Proposta.
5.7. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas
pelo presidente, na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do
processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
5.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita
à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal
Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além
de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente
Edital.
5.9. Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet o licitante
deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o
campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como:
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“CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO”, etc.
5.10. O sistema Comprasnet não permitirá cancelamento ou alteração da
proposta após o cadastramento da mesma;
5.11. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital,
nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
5.12. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do
proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do
presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades
insanáveis.
5.14. O desconto proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
5.15. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do
objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não
podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
5.16. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo presidente.
5.17. Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importará na
desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
5.18. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.19. A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo Presidente da
Comissão, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no síti.
5.20. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente e os licitantes
ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do
sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico
ou e-mail;
5.21. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
a sessão pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua
desconexão.
5.22. O Presidente verificará as propostas apresentadas e desclassificará,
motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital.
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5.23. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de
lances.
5.24. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar
lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente
informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
5.25. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele
ofertado e registrado no sistema.
5.26. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do
ofertante.
5.27. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os
seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
5.27.1. Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova
proposta fechada em ato contínuo à classificação;
5.27.2. Os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de
1991, e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
5.27.3. Sorteio
5.28. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de
julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o
direito de pleitear qualquer alteração.
5.29. Durante a fase de lances, o Presidente poderá excluir, justificadamente,
lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
5.30. Se ocorrer a desconexão do Presidente no decorrer da etapa de lances, e o
sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.31. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do RDC Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos
anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do presidente aos
participantes, no sítio www.comprasnet.gov.br.
5.32. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no
certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em
prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do RDC Eletrônico será
definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do
procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.
5.33. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira
responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
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5.34. O encerramento da fase de lances será decidido pelo Presidente da
Comissão, que informará, com cinco minutos de antecedência, o horário previsto.
5.34.1. Decorrido o prazo fixado, o Presidente encerrará a fase de lances
5.34.2. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente
poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha
apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o
critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas
no edital.
5.34.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
5.34.4. O Presidente anunciará o lance vencedor imediatamente após o
encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a
negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.35. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá,
utilizando-se da planilha modelo disponibilizada pela administração, conforme anexo IV,
apresentar a proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado
que deverá ser formulada com base no Anexo I deste edital ou documento
correspondente, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema
COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 4 (quatro) horas após
convocação do presidente e em conformidade com o melhor lance ofertado, com
posterior “entrega” do original via Protocolo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis,
contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas. A proposta
deverá conter:
5.35.1. Especificação clara e completa do objeto oferecido, observadas as mesmas
especificações constantes do Anexo I, sem conter alternativa de preços ou qualquer outra
condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.35.2. Preços unitários e totais do(s) item(ns) cotado(s), expresso(s) em R$
(reais), com aproximação de duas casas decimais;
5.35.3. Nos casos de obras ou serviços, o prazo para início dos trabalhos será de
até 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da Ordem de Execução de Serviço;
5.35.4. Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de
sua apresentação;
5.35.5. Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os
impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas,
incidentes sobre o objeto deste RDC, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
5.35.6. Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do RDC, na forma
eletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta
corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
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5.35.7. Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo:
telefone, fac-símile e e-mail.
5.35.8. Indicação dos quantitativos e dos custos unitários, vedada a utilização de
unidades genéricas ou indicadas como verba;
5.35.9. Composição dos custos unitários quando diferirem daqueles constantes
dos sistemas de referências adotados nesta licitação; e
5.35.10. Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos
Sociais - ES.
5.36. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação
indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
5.37. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as
especificações e condições, estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.38. O Presidente poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro
de pessoal do DNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar
sua decisão.
5.39. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
5.40. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou
de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela
ou à totalidade de remuneração.
5.41. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
de habilitação, o presidente examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente,
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
5.42. Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o Presidente divulgará o
resultado do julgamento das propostas de preços.
5.43. O endereço para envio das propostas originais é Coordenação-Geral de
Cadastro e Licitações do DNIT, SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes –
Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902.
6. REQUISITOS DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
6.1. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os
requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada aquela que:
6.1.1. Contenha vícios insanáveis;
6.1.2. Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento
convocatório;
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6.1.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do
orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do art.
9o do Decreto 7.581/11.
6.1.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela
administração pública; ou
6.1.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do
instrumento convocatório, desde que insanável.
6.2. A comissão de licitação poderá realizar diligências para aferir a
exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.
6.2.1. Consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a
setenta por cento do menor dos seguintes valores:
6.2.1.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por
cento do valor do orçamento estimado pela administração pública, ou
6.2.1.2. Valor do orçamento estimado pela administração pública.
6.2.2. A administração deverá conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar
a exequibilidade da sua proposta.
6.2.3. Na hipótese acima, o licitante deverá demonstrar que o valor da proposta
é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos
e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários.
6.2.4. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e
instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela
ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
6.2.5. A economicidade da proposta será aferida com base nos custos globais e
unitários.
6.2.6. O valor global da proposta não poderá superar o orçamento estimado pela
administração pública com base nos parâmetros previstos no §§ 3o, 4o ou 6o do art. 8o da
Lei no 12.462, de 2011.
6.2.7. No caso de adoção do regime de empreitada por preço unitário ou de
contratação por tarefa, os custos unitários dos itens materialmente relevantes das
propostas não podem exceder os custos unitários estabelecidos no orçamento estimado
pela administração pública, observadas as seguintes condições:
6.2.7.1. Serão considerados itens materialmente relevantes aqueles que
representem pelo menos oitenta por cento do valor total do orçamento estimado ou sejam
considerados essenciais à funcionalidade do objeto; e
6.2.7.2. Em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em
relatório técnico circunstanciado aprovado pela administração pública, poderão ser
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aceitos custos unitários superiores àqueles constantes do orçamento estimado em relação
aos itens materialmente relevantes.
6.2.8. Se o relatório técnico não for aprovado pela administração pública, aplica-
se o disposto no art. 62 do Decreto 7.581/11, salvo se o licitante apresentar nova proposta,
com adequação dos custos unitários propostos aos limites previstos, sem alteração do
valor global da proposta.
6.2.9. No caso de adoção do regime de empreitada por Preço Unitário
6.2.9.1. No cálculo do valor da proposta, poderão ser utilizados custos unitários
diferentes daqueles previstos nos §§ 3o, 4o ou 6o do art. 8o da Lei no 12.462, de 2011,
desde que o valor global da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma
físico-financeiro seja igual ou inferior ao valor calculado a partir do sistema de referência
utilizado;
6.2.9.2. Em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em
relatório técnico circunstanciado, aprovado pela administração pública, os valores das
etapas do cronograma físico-financeiro poderão exceder o limite fixado no inciso I; e
6.2.9.3. As alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer
das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais ou estudos técnicos
preliminares do projeto básico não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do
valor total do contrato.
6.2.10. O orçamento estimado das obras e serviços de engenharia será aquele
resultante da composição dos custos unitários diretos do sistema de referência utilizado,
acrescida do percentual de BDI de referência.
6.2.11. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir
dos custos unitários do orçamento estimado pela administração pública não poderá ser
reduzida, em favor do contratado, em decorrência de aditamentos contratuais que
modifiquem a composição orçamentária.
6.2.12. Quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento
estimado, a comissão de licitação poderá negociar com o licitante condições mais
vantajosas.
6.2.13. A negociação de que trata o item acima poderá ser feita com os demais
licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a
negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento
estimado.
6.2.14. Encerrado o julgamento, será disponibilizada a respectiva ata, com a
ordem de classificação das propostas.
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E OS CRITÉRIOS DE
DESEMPATE
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7.1. MAIOR DESCONTO.
7.1.1. Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MAIOR DESCONTO
EM PERCENTUAL DO VALOR DO ORÇAMENTO DO DNIT e cumprir todos os
requisitos de habilitação.
7.1.2. O critério de julgamento pelo maior desconto considerará o menor
dispêndio para a administração pública, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade
definidos no instrumento convocatório.
7.2. Critérios de desempate.
7.3. Nesta licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência
de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por
cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.4.1. Para efeito do disposto acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
7.4.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.4.1.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar
123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.4.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e
2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.4.1.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste subitem, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.4.1.5. O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8. REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1.1. Empreitada por preço unitário.
9. REQUISITOS DE PARTICIPAÇAO E HABILITAÇÃO
9.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e
seus Anexos, poderá participar desta licitação:
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9.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às
exigências deste Edital e seus Anexos;
9.1.2. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em
consórcio, devendo ser apresentada a comprovação do compromisso público ou
documento particular, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de
constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
9.1.2.1. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um
consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em
mais de um consórcio;
9.1.2.2. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade
pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e,
ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
9.1.2.3. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão
apresentar, além dos demais documentos exigidos neste edital, compromisso de
constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em
Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder,
estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de
responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos
serviços, objeto da presente licitação;
9.1.2.4. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo
de conclusão do objeto licitatório até sua aceitação definitiva;
9.1.2.5. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a
constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que
asseguram a sua habilitação, salvo aprovação pelo DNIT;
9.1.2.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se
constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o
consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes;
9.1.2.7. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura
do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o Registro do
Consórcio, registrado no CREA ou Conselho Profissional Competente, aprovado por
quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá
observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as
cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem
9.1.3. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
9.1.3.1.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração
Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
9.1.3.1.2. Empresa suspensa de licitar e contratar com o DNIT e/ou com toda a
Administração Pública em qualquer de suas esferas;
Processo nº 50600.007292/2013-43
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9.1.3.1.3. Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial
ou extrajudicial;
9.1.3.1.4. Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em
dissolução;
9.1.3.1.5. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de
conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda
que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja
participando desta licitação;
9.1.3.1.5.1. Caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante
será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no
Art. 47 da lei 12.462/2011.
9.1.3.1.6. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto
deste Edital;
9.1.3.1.7. Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o
projeto básico ou executivo correspondente;
9.1.3.1.8. Da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja
administrador, sócio com mais de cinco por cento do capital votante, controlador, gerente,
responsável técnico ou subcontratado, ou
9.1.3.1.9. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do DNIT ou
responsável pela licitação.
9.1.3.1.9.1. Para fins do disposto, considera-se participação indireta a existência de
qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista
entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos
serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes
necessários;
9.1.3.1.9.2. O disposto no subitem acima se aplica aos membros da COMISSÃO.
9.1.3.1.10. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma
PROPOSTA DE PREÇOS;
9.1.3.1.11. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável
de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem
como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade
pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase do processo.
9.1.4. Credenciamento para participar do certame eletrônico:
9.1.4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio
www.comprasnet.gov.br.
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9.1.4.2. O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será
requisito obrigatório para fins de habilitação.
9.1.4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade
legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao RDC, na forma eletrônica.
9.1.4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante,
não cabendo ao provedor do sistema ou ao DNIT, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.1.4.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a
operação do sistema eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio.
9.1.5. Habilitação
9.1.5.1. Nesta licitação será aplicado, no que couber, o disposto nos arts. 27 a 33
da Lei no 8.666, de 1993.
9.1.5.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo
licitante classificado em primeiro lugar.
9.1.5.3. Em caso de inabilitação, serão requeridos e avaliados os documentos de
habilitação dos licitantes subsequentes, por ordem de classificação.
9.1.5.4. Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta
on-line no SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a
documentação relativa:
9.1.5.4.1. À habilitação jurídica;
9.1.5.4.2. À qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC);
9.1.5.4.3. À regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema
da seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.1.5.4.4. À regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita
Estadual/Distrital e Receita Municipal);
9.1.5.4.5. À regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –
CNDT);
9.1.5.4.6. Aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência –
www.transparencia.gov.br);
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9.1.5.4.7. Aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa
no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa
(Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – www.cnj.jus.br).
9.1.5.5. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no
SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as
diligências do Presidente.
9.1.5.6. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão
visualizadas e impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET.
9.1.5.7. Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante
for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial,
os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua
natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
9.1.5.8. Os documentos de habilitação que não estejam contemplados no SICAF
deverão ser remetidos após o encerramento da etapa de lances, em conjunto com a
proposta de preços, por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no
prazo de até 4 (quatro) horas após convocação do Presidente da Comissão, com
posterior “entrega” do original via Protocolo da CGCL, no prazo máximo de 3 (três)
dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas.
9.1.5.9. A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por
uma das seguintes formas:
9.1.5.9.1. Em original;
9.1.5.9.2. Por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por
Servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou
9.1.5.9.3. Publicação em órgão da Imprensa Oficial.
9.1.5.10. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser
entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor
juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos
e documentos.
9.1.5.11. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua
portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados
em cartório de títulos e documentos.
9.1.5.12. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
9.1.5.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período,
a critério da Administração, para tal regularização;
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9.1.5.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem
anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções
previstas, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação.
9.1.5.15. No julgamento da habilitação, o Presidente da Comissão poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação.
9.2. Os DOCUMENTOS ORIGINAIS DE HABILITAÇÃO exigidos neste
Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pelo licitante mais bem classificado, em
uma única via, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu
anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 292/2013-00
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº ou documento equivalente
9.3. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar
encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas
sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
9.3.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas
folhas, será suprida pelo por membro da COMISSÃO.
9.4. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter:
9.4.1. Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.
9.4.1.1. Prova de inscrição ou registro da licitante individual ou das consorciadas
e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA ou Conselho de Classe competente, da localidade da sede da
licitante, em vigor;
9.4.1.2. Compromisso de constituição do Consórcio, se for o caso;
9.4.1.3. Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos
necessários para a execução da obra/serviço de que trata o objeto desta licitação estarão
disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos
estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo DNIT, por ocasião da contratação e sempre que
necessário.
9.4.1.4. No julgamento da habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
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para fins de habilitação
9.4.2. Qualificação Técnica
9.4.2.1. A qualificação técnica será verificada conforme o Item 9 do Anexo I.
9.4.2.1.1. Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da
capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação,
admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência
equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu
superior.
10. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
10.1. O Prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta)
dias, a contar da data de sua apresentação.
11. PRAZOS E MEIOS PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE
ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS E REPRESENTAÇÕES
11.1. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação
caberá pedido de esclarecimento no prazo mínimo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data
de abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail
11.2. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação
caberá impugnação no prazo mínimo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura
das propostas exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail
11.3. A resposta do Presidente aos esclarecimentos e impugnações será
divulgada mediante publicação no site do DNIT, no endereço www.dnit.gov.br, ficando
as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar o endereço para a
obtenção das informações prestadas.
11.4. Caberá a COMISSÃO, auxiliada pela área técnica responsável (Setor
Requisitante do objeto), decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte
e quatro) horas anteriores à abertura da Sessão Pública.
11.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não tem
efeito suspensivo.
11.6. Decairá do direito de impugnar e de pedir esclarecimentos nos termos
deste edital perante a Administração do DNIT a licitante que não o fizer até o quinto dia
útil que anteceder à data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas
ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de
recurso.
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11.7. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação
caberá recurso no prazo mínimo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da
intimação ou da lavratura da ata, em face:
11.7.1. Do ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
11.7.2. Do julgamento das propostas;
11.7.3. Da anulação ou revogação da licitação;
11.7.4. Da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 79 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
11.7.5. Da aplicação das penas de advertência, multa, declaração de inidoneidade,
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
administração pública;
11.8. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação
caberá representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da
intimação, relativamente a atos de que não caiba recurso hierárquico.
11.9. Os licitantes que desejarem apresentar os recursos em face do ato de
habilitação, inabilitação ou do julgamento das propostas deverão manifestar
imediatamente a sua intenção de recorrer, via sistema, sob pena de preclusão.
11.10. É assegurado aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de
seus interesses.
11.11. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento.
11.12. Os prazos previstos nesta Lei iniciam e expiram exclusivamente em dia de
expediente no âmbito do órgão ou entidade.
11.13. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade
que praticou o ato recorrido, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco)
dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste
caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade tudo isso por meio
eletrônico.
11.14. Declarado o vencedor, o Presidente abrirá o sistema eletrônico, no prazo
de no mínimo 10 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
11.15. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as
razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando
os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via
sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
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11.16. Serão desconsiderados pelo Presidente da Comissão os recursos
interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet.
11.17. Caso o Presidente decida pela Improcedência do recurso, a questão será
apreciada pela Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá
ratificar ou não a decisão do Presidente antes da adjudicação.
11.18. Caso não ratifique a decisão do Presidente, a Autoridade Competente
determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.
11.19. O recurso contra a decisão do Presidente não terá efeito suspensivo
11.20. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados, na Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, SAN Q.03 Bl. A
- Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF, nos dias úteis no horário
de 8h às 12h e de 14h às 18h.
11.21. Aplica-se à este RDC o disposto no art. 113 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993
12. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DO OBJETO
12.1. Conforme Item 10 do Anexo I.
13. AS FORMAS, CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO, BEM
COMO O CRITÉRIO DE REAJUSTE
13.1. Conforme Item 16 e 20 do Anexo I
14. DA FONTE DE RECURSOS
14.1. Conforme item V dos Atos Preparatórios
15. AS EXIGÊNCIAS DE GARANTIAS E SEGUROS
15.1. Da Garantia de Execução Contratual
15.1.1. Como garantia do fiel cumprimento das suas obrigações contratuais, e em
obediência ao art. 4º, IV, da Lei 12.462/11, a contratada obriga-se a apresentar garantia
de valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato no prazo de 10 (dez)
dias úteis após a homologação do objeto deste certame. A contratada poderá optar por
uma das seguintes modalidades de garantia:
15.1.2. Caução em dinheiro ou em Títulos da Dívida Pública; ou
15.1.3. Carta de Fiança Bancária; ou
15.1.4. Seguro Garantia;
15.2. A garantia contratual deverá obedecer aos seguintes requisitos:
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15.2.1. Deverá ser apresentada até a data de assinatura do contrato, sob pena de
decair o direito à contratação;
15.2.2. O prazo de vigência da garantia contratual será igual ao período de
vigência do contrato, devendo ser tempestivamente renovada pela contratada se estendida
ou prorrogada a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual;
15.2.3. A garantia contratual só será restituída ou liberada após o Recebimento
Definitivo do(s) serviço(s);
15.2.4. A garantia contratual deverá acompanhar os eventuais ajustes do valor do
contrato, devendo ser complementada pela contratada antes da celebração de aditivos
contratuais, de modo que corresponda sempre ao percentual pactuado;
15.2.5. A garantia contratual servirá também para assegurara cobertura das
eventuais multas contratuais aplicadas à contratada;
15.3. No caso de opção pela caução em dinheiro, a mesma deverá ser efetuada
em conta de caução, obrigatoriamente da Caixa Econômica Federal(Decreto-Lei nº
1.737/79, art. 1º, inciso IV), vinculada ao DNIT;
15.4. No caso de opção pela garantia em títulos da dívida pública, deverão tais
títulos ser acompanhados de documento emitido pela SECRETARIA DO TESOURO
NACIONAL, no qual este atestará a sua validade, exequibilidade, taxa de atualização e
avaliação de resgate;
15.4.1.1. Serão aceitos títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro
Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de
Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras,
sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos
Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de
valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa
Contratada
15.5. No caso de opção pela garantia na forma de “Carta de Fiança Bancária”, a
mesma deverá ser emitida por banco localizado no Brasil, devidamente autorizado a
operar no país pelo Banco Central do Brasil e obedecer ao modelo constante do anexo ao
presente Edital “CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE
CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO)”. Deverá ainda ser apresentada com
firma devidamente reconhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por
via digital, cuja autenticidade pode ser aferida junto aos certificadores digitais devida e
legalmente autorizados;
15.5.1.1. A carta de fiança deve ser fornecida por estabelecimento bancário,
devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme
determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de:
15.5.1.1.1. Cópia autenticada do estatuto social do banco;
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15.5.1.1.2. Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;
15.5.1.1.3. Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de
procurador do banco;
15.5.1.1.4. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
15.6. Se a modalidade escolhida for o Seguro Garantia, deverão ser obedecidos
os seguintes critérios:
15.6.1.1. A apólice deverá ser emitida por seguradora autorizada a funcionar no
Brasil pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, fato que deverá ser atestado
mediante apresentação, junto com a apólice, da CERTIDÃO DE REGULARIDADE
expedida pela SUSEP;
15.6.1.2. A apólice deve contemplar a cobertura para riscos Trabalhistas e
Previdenciários;
15.6.1.3. A apólice deve prever a cobertura para multas contratuais impostas à
contratada;
15.6.1.4. A apólice deverá estar assinada, com firma devidamente reconhecida em
cartório, exceto no caso de documento emitido por via digital, cuja autenticidade pode
ser aferida junto aos certificadores digitais devida e legalmente autorizados;
15.6.1.5. A apólice deve observar as circulares nº. 232/2003,251/2004, 255/2004 e
256/2004 da SUSEP e aquelas que porventura venham complementá-las ou substituí-las;
15.6.1.6. Para apólices com Importância Segurada superior a R$10.000.000,00 (dez
milhões de reais), deve ser apresentado documento comprobatório do resseguro da
apólice, emitido por empresa resseguradora de grupo econômico diverso da seguradora
emitente do Seguro Garantia.
15.6.1.7. O seguro-garantia deverá ser livre de franquia.
15.6.1.8. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes
informações:
15.6.1.9. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o
número do Contrato;
15.6.1.10. Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
15.6.1.11. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (DNIT);
15.6.1.12. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
15.6.1.13. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
15.6.1.14. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança,
e seus endossos e aditamentos, devem expressar o DNIT como SEGURADO e especificar
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claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo
Aditivo a que se vincula;
15.6.1.15. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore pela fórmula estabelecida na
minuta do Contrato que representa conforme “MINUTA CONTRATO” deste Edital,
atualizada a partir da data de recolhimento ao DNIT
15.6.1.16. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e previdências
decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o
encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas
verbas diretamente pelo DNIT;
15.6.1.17. A perda da garantia em favor do DNIT, em decorrência de rescisão
unilateral do Contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer
procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato;
15.6.1.18. Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa
renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil
Brasileiro.
15.6.1.19. A garantia prestada por fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ser
renovada anualmente.
15.6.1.20. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à
garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias, nas garantias apresentadas na forma de
fiança bancária ou seguro-garantia;
15.6.1.21. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias,
sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para
acréscimo de objeto;
15.6.1.22. É dever da contratada apresentar o Termo de Compromisso relativo à
Garantia Caucionária conforme “TERMO DE COMPROMISSO (MODELO)”.
16. AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Conforme item 21 do Anexo I; e
16.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
neste instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais,
o licitante que:
16.2.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o
contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da
Lei 12.462/11;
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16.2.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar
documento falso:
16.2.3. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação
sem motivo justificado;
16.2.4. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente,
devidamente justificado;
16.2.5. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
16.2.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
16.2.7. Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
16.3. A aplicação da sanção de que trata o caput deste artigo implicará ainda o
descredenciamento do licitante, pelo prazo estabelecido no caput deste artigo, dos
sistemas de cadastramento dos entes federativos que compõem a Autoridade Pública
Olímpica.
16.4. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no
Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicam-se às licitações e aos
contratos regidos por esta Lei.
16.5. Por atraso ou inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento
equivalente, bem como por execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento
do procedimento licitatório, o DNIT poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa,
aplicar as seguintes sanções:
16.5.1. ADVERTÊNCIA que é o aviso por escrito, emitido quando a Licitante
e/ou Contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
16.5.1.1. Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação correr no âmbito
do procedimento licitatório, sendo emitida por documento oficial do DNIT e registrada
no SICAF, nos seguintes casos:
16.5.1.1.1. Quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos
documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original
ou cópia autenticada, de forma definitiva;
16.5.1.1.2. Quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação
da proposta inicial ou na fase de lances;
16.5.1.1.3. Quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances
e solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;
16.5.1.1.4. Quando a licitante manifestar intenção de recurso e não impetrá-lo;
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16.5.1.1.5. Quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame,
qualquer fase da licitação.
16.5.1.1.6. Todas as hipóteses tratadas neste subitem serão válidas quando a empresa
descumprir as exigências editalícias pela primeira vez com a Administração, não havendo
ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;
16.5.1.2. Pela Autoridade Superior, tanto na Sede quanto nas Superintendências
Regionais, orientado pelo Fiscal do contrato ou servidor responsável pelo recebimento do
objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do
objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o contrato,
nos seguintes casos:
16.5.1.2.1. Quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o
contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para
retirada ou assinatura;
16.5.1.2.2. Quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,
atrasar ou ensejar o retardamento no início da execução do seu objeto, por um período de
5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
16.5.1.2.3. Quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso
superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma
Aprovado, não justificado pela empresa contratada.
16.5.1.2.4. Quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto
da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.
16.5.2. MULTA que é a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo
Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais,
por atraso injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo,
sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:
16.5.2.1. Nos casos de atrasos:
16.5.2.1.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução
do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o
limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de
atraso;
16.5.2.1.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na
execução do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor
correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do DNIT,
quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, limitado a 20%;
16.5.2.1.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do
prazo de execução do objeto da licitação;
16.5.2.2. Nos casos de recusa ou inexecução:
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16.5.2.2.1. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário
em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido
pelo DNIT ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte
inadimplente;
16.5.2.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total
do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo
de entrega.
16.5.2.3. A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo
65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo,
oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do
artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
16.5.2.3.1. Mediante quitação do valor da penalidade por parte da licitante
16.5.2.3.2. Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
16.5.2.3.3. Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
16.5.2.3.4. Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
16.5.2.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo
Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pelo DNIT ou cobrados judicialmente. O atraso, para
efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do
vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada,
ou no primeiro dia útil seguinte.
16.5.2.5. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
16.5.2.5.1. O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias;
e
16.5.2.5.2. A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos
de cobrança.
16.5.2.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções,
segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade.
16.5.2.7. Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo
Administrativo pelo Fiscal do contrato com o objetivo de anulação da nota de empenho
e/ou rescisão unilateral do contrato, exceto se houver justificado interesse do DNIT em
admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo mantidas as penalidades.
16.5.3. SUSPENSÃO é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de
participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro
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cadastral da licitante e/ou contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
16.5.3.1. Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo
estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma
provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar,
sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.
16.5.3.1.1. A hipótese em que o licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao
certame, qualquer fase da licitação, será válida quando a empresa for reincidente, já
havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento
oficial;
16.5.3.2. Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de
validade de sua proposta, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta, ensejar o
retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato.
16.5.3.3. Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:
16.5.3.3.1. Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas
licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação
do objeto da licitação;
16.5.3.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
16.5.3.3.3. Receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
16.5.3.3.4. Comportar-se de modo inidôneo.
16.5.3.4. São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
16.5.3.4.1. O Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito
do procedimento licitatório; e
16.5.3.4.2. A Autoridade Superior, tanto na Sede quanto nas Superintendências
Regionais, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da
licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato ou
qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
16.5.3.5. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e
registrada no SICAF.
16.5.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, a declaração de inidoneidade
será aplicada somente pelo Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos
informados na instrução processual.
16.5.4.1. Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos
arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
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16.5.5. Disposições gerais
16.5.5.1. A SUSPENSÃO e a DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE poderão
também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
16.5.5.1.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.5.5.1.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
e
16.5.5.1.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração
em virtude de atos ilícitos praticados.
16.5.5.2. Do direito de defesa
16.5.5.2.1. É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas de
ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, DE MULTA ou DE DECLARAÇÃO
DE INIDONEIDADE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva
notificação.
16.5.5.2.2. O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da
autoridade que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
16.5.5.2.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto
quando for explicitamente disposto em contrário;
16.5.5.2.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a
fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato
deverá ser publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:
16.5.5.2.4.1. A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.
16.5.5.2.4.2. O prazo do impedimento para licitar e contratar;
16.5.5.2.4.3. O fundamento legal da sanção aplicada; e
16.5.5.2.4.4. O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no
Cadastro da Receita Federal.
16.5.5.2.5. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua
interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará
imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão
da sanção no SICAF, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao sistema em caso de
suspensão para licitar.
16.5.5.2.6. Do assentamento em registros
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16.5.5.2.7. Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial da União a
advertência e a multa, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento e/ou
registro em sistema, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93.
16.5.5.2.8. Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de
expediente no órgão ou na entidade.
16.5.5.2.9. Da sujeição a perdas e danos
16.5.5.2.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a
Contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados ao DNIT pelo
descumprimento das obrigações licitatórias.
17. A OPÇÃO PELO RDC
17.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos,
pela Lei nº 12.462, de 05 de Agosto de 2011 e pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro
de 2011.
17.2. A opção pelo RDC resulta no afastamento das normas contidas na Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos na Lei e Decreto
do RDC.
18. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA LICITANTE
VENCEDORA
18.1. A licitante vencedora deve cumprir o Item 12 do Anexo I.
18.2. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste
Instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda, a licitante a:
18.2.1. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do
Setor Público Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19
de julho de 2002;
18.3. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após formalmente
convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo deste Edital;
18.3.1. O prazo de que trata o subitem acima poderá ser prorrogado uma única
vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso,
desde que a justificativa seja aceita pelo DNIT.
18.4. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo
estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
18.5. Quando se tratar de consórcio, as garantias de Cumprimento do Contrato
e Risco de Engenharia poderão ser apresentadas integralmente pela empresa líder do
consórcio, ou por cada uma das empresas integrantes deste, com os valores proporcionais
à sua participação no consórcio;
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18.6. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de
quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou
de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão
inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
18.7. É facultado ao DNIT, quando a licitante adjudicatária não cumprir as
condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato,
não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e
condições estabelecidas:
18.7.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas
no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital;
18.7.2. Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
18.7.2.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do
subitem acima, o DNIT poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertada por estes, desde que
o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação,
inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
18.8. A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para o DNIT e no
interesse da segurança dos usuários da Rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento
de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados,
bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas do DNIT.
18.9. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de
inteira responsabilidade da CONTRATADA.
18.10. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o
recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a
execução do contrato.
18.11. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de
preços propostos pela licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e
bonificações.
18.12. O contratado deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no
local do serviço, para representá-lo na execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93).
19. RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Conforme Item 14 do Anexo I
20. OUTRAS INDICAÇÕES ESPECÍFICAS
20.1. A licitante deve apresentar, em sua proposta, a composição analítica do
percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos Sociais - ES,
discriminando todas as parcelas que o compõem;
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20.2. O contratado deve conceder livre acesso aos seus documentos e registros
contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão
ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
20.3. Quando permitida a subcontratação, o contratado deverá apresentar
documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade
fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou do serviço
subcontratado.
20.3.1. A subcontratação não exclui a responsabilidade do contratado perante a
administração pública quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
20.4. O Edital poderá ser retirado na Coordenação Geral de Cadastro e
Licitações - CGCL do DNIT, no endereço SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes
– Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00
às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, no site de licitações do DNIT, no endereço,
http://www.dnit.gov.br/licitações/editais-da-sede e no site www.comprasnet.gov.br.
20.4.1.1.1. Todas as informações referentes e necessárias para o acompanhamento
deste procedimento administrativo licitatório estarão disponíveis no site do DNIT -
www.dnit.gov.br.
Brasília, __ de ___________ de 2013.
ORIGINAL ASSINADO
Presidente da Comissão de Licitação
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ATOS PREPARATÓRIOS
I - justificativa da contratação e da adoção do RDC
Inicialmente porque trata-se de serviços de Supervisão de Obras do PAC, em segundo a
adoção pelo RDC visa ampliar a eficiência nesta contratação, possibilitando maior
competitividade entre os licitantes, assegurando tratamento isonômico, buscando maior
simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para dispêndio de
recursos públicos e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
II – definição:
a) do objeto da contratação:
Conforme Item 1.1 do Anexo I, Projeto Básico.
b) do orçamento e preço de referência, remuneração ou prêmio:
Conforme Item 1.2 - 9 do Anexo I, Projeto Básico.
b.1) Normas, Manuais – Descrição dos Materiais ou Serviços, Responsabilidades,
Atribuições, Relatórios
Conforme Item 4.1 do Anexo I, Projeto Básico.
d) dos requisitos de conformidade das propostas:
Conforme Item 13 do Anexo I, Projeto Básico.
e) dos requisitos de habilitação:
Conforme Item 9 do Anexo I, Projeto Básico.
f) das cláusulas que deverão constar do contrato, inclusive as referentes as sanções:
Conforme Item 20 do Anexo I, Projeto Básico.
g) do procedimento da licitação, com a indicação da forma de execução, do modo de
disputa e do critério de julgamento:
Conforme Item 1.2, Projeto Básico.
III – justificativa técnica com a devida aprovação da autoridade competente, no caso
de adoção da inversão de fases prevista no parágrafo único do art. 14:
Não se aplica
IV – Justificativa para:
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a) fixação dos fatores de ponderação na avaliação das propostas técnicas e de preço,
quando escolhido o critério de julgamento por técnica e preço:
Não se aplica.
b) indicação de marca ou similar:
Não se aplica.
c) exigência de amostra:
Não se aplica.
d) exigência de certificação de qualidade do produto ou do processo de fabricação;
Não se aplica.
e) exigência de carta de solidariedade emitida pelo fabricante:
Não se aplica.
V- indicação da fonte de recursos suficiente para a contratação:
Rubricas Orçamentárias:
26.784.2073.14KV.0035
VI – declaração de compatibilidade com o plano plurianual, no caso de investimento
cuja execução ultrapasse um exercício financeiro:
Conforme folhas 03/04 e 06/07 do Processo.
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ANEXO I
RDC, Nº _____/2013 – DNIT
PROCESSO Nº 50600.007292/2013-43
PROJETO BÁSICO
1. OBJETIVO E INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. OBJETO
O Termo de Referência tem por objetivo definir a natureza, a abrangência, e as
responsabilidades e atribuições da licitante vencedora, na Execução dos Serviços de
Apoio Técnico e Supervisão no Acompanhamento da Execução das Obras de
Melhoramentos, Remoção de Gargalos e Expansão da Hidrovia do Tietê, cujos
dados estão descritos a seguir:
1.2. INFORMAÇÕES GERAIS
1) Lote: Único;
2) Estado: São Paulo;
3) Região: Bacia hidrográfica do Paraná;
4) Extensão do trecho: 1.010 km (Foz no Rio Paraná – Mogi das
Cruzes).
5) Corpo hídrico: rio Tietê.
6) Código PNV: A hidrovia do rio Tietê está contemplada no
Plano Nacional de Viação – PNV, nos termos
da Lei nº. 5.917, de 10 de setembro de 1973,
portanto hábil para receber investimentos do
Governo Federal.
7) Permite Consórcio: Sim. Por se tratar de obras com diversos objetos
e técnicas especializadas de diversas tipologias
inseridas em ambiente hidroviária, se faz
necessário um corpo técnico multidisciplinar,
incomum a uma única empresa.
8) Permite Subcontratação: Não. O Apoio Técnico e a Supervisão de Obras
demandam atividades que se complementam ao
longo da execução do contrato, sendo
incompatível com o bom andamento deste, a
subcontratação de parte do objeto.
9) Orçamento: R$ 23.076.994,47 (Vinte e três milhões, setenta
e seis mil, novecentos e noventa e quatro reais
e quarenta e sete centavos) – orçamento Base
FEVEREIRO/2013 – Tabela Consultoria
SICRO), estando o orçamento devidamente
detalhado neste Termo de Referência;
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10) Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário;
11) Critério de Julgamento: Maior Desconto;
12) Modo de disputa: Aberto;
13) Referência dos Preços: Os preços unitários que deram origem ao valor
do orçamento referencial, foram extraídos da
Tabela de Preços de Consultoria aprovada por
meio do Relato nº 2335/2012, de 05 de março
de 2012, Ata nº 09 de 06/03/12, oficializada
pela Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07 de
março de 2012, publicada no Boletim
Administrativo nº 010 de 05 a 09 de março de
2012, que atualizou os valores e alíquotas
constantes do anexo à Instrução de Serviço Nº
07/DG, de 24/12/2008, publicado no BA nº
050/08.
14) Relação de Índices
Contábeis previstos na
minuta de edital padrão
do DNIT (qualificação
econômico-financeira):
Aplicável
15) Condições dos Serviços: Os serviços objeto da presente licitação são
classificados como sendo comuns por terem
padrões de qualidade e de desempenho
objetivamente definidos neste Termo de
Referência e nas normas técnicas do DNIT,
especificando detalhadamente os trabalhos que
a empresa de supervisão/consultoria deverá
realizar, conforme determina o Item nº 9.2.3 do
ACÓRDÃO Nº 1.947/2008 - TCU - Plenário e
o Item nº 9.1 do ACÓRDÃO N. 2.932/2011 -
TCU - Plenário, respectivamente;
16) Exclusividade/Benefício ME/EPP (Art. 48, Lei Complementar nº
123/2006): Não Aplicável. A participação de
Micro-empresas ou Empresas de Pequeno Porte
não se enquadra no objeto deste Termo de
Referência, em face do valor a ser contratado,
não ser permitida a subcontratação, não se tratar
de aquisição de bens e serviços de natureza
divisível.
17) Contato do Responsável: [email protected] – (11) 2106-1600.
18) Serviços contínuos: Os serviços a serem realizados são contínuos,
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conside-
rados essenciais para o suporte técnico
operacional, necessários ao funcionamento das
diferentes unidades organizacionais do
Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes – DNIT, podendo seu contrato ser
prorrogável até o período de 60 meses.
19) Os serviços objeto deste Projeto Básico se inserem no PAC 2, conforme
consta do DECRETO No 7.720, DE 16 DE ABRIL DE 2012, publicado no
DOU de 17 de Abril de 2012, Seção 1, páginas 01 a 02 (em seu anexo),
Código Ação - 14KV, Ação - Apoio à Implantação de Melhoramento no
Canal de Navegação da Hidrovia do Rio Tietê no Estado de São Paulo,
Código Empreendimento – MT.01100, Empreendimento – Hidrovia do Tietê.
As despesas decorrentes da contratação ocorrerão por conta da Rubrica
Orçamentária 26.784.2073.14KV.0035.
1.3. NOMENCLATURA
DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) – concedente dos
Termos de Compromisso.
CONTRATADA-DNIT / SUPERVISORA-DNIT – empresa vencedora deste Edital de
Apoio Técnico e Supervisão de Obras, responsável pela assistência e subsídio às
atribuições pertencentes à FISCALIZAÇÃO do DNIT.
FISCALIZAÇÃO – representante(s) da Administração Pública, especialmente
designado(s) para verificação do cumprimento, com qualidade, de todas as obrigações
contratuais constantes no Edital.
DH/SP (Departamento Hidroviário do Estado de São Paulo) – contratante das obras
de melhoramentos, remoção de gargalos e expansão da Hidrovia do Tietê.
CONTRATADAS-DH – empresa(s) vencedora(s) da(s) licitação(ões) do(s) Edital(is)
para Execução das Obras de Melhoramentos, Remoção de Gargalos e Expansão da
Hidrovia do Tietê, contratadas pelo Departamento Hidroviário do Estado de São Paulo.
SUPERVISORA-DH - empresa de apoio e supervisão de obras contratada pelo DH,
sendo responsável pela assistência e subsídio às atribuições pertencentes à
FISCALIZAÇÃO do DH.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Em 13/09/2011, a União firmou com o Estado de São Paulo, o Protocolo de Intenções nº
01/11, visando a execução de estudos, projetos e obras complementares na Hidrovia
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Tietê-Paraná, em especial a expansão do sistema hidroviário no rio Piracicaba, em cerca
de 55 km, e do rio Tietê, em direção ao Município de Salto (SP) até o Município de
Conchas (SP), com cerca de 22 km, além da remoção de gargalos operacionais, a
implementação de melhorias técnicas e inovadoras e a integração de modais de
transportes (ferrovia, rodovia e dutovia). A elaboração e execução de todos estes trabalhos
de qualidade demandará a contratação de empresa de supervisão e apoio à
FISCALIZAÇÃO devido ao quantitativo insuficiente da Administração Pública para
executar o acompanhamento e a supervisão de todo o trabalho. A atuação eficiente da
CONTRATADA será primordial para que os Projetos e Obras de Engenharia sejam
elaborados e executados com a qualidade e padrões almejados.
Quanto à contratação de terceiros para execução dos serviços ora a serem licitados cumpre
informar que se trata da execução de serviços, para os quais o DNIT não dispõe de
suficiente quadro de profissionais para execução direta, sendo usual, a execução de forma
indireta mediante contratação de empresa especializada. A propósito, para execução dos
serviços de Supervisão descritos neste Termo de Referência está prevista a mobilização
de profissionais de nível superior e profissionais de nível técnico e auxiliar, por um
período de 44 (quarenta e quatro) meses (período entre Maio/2013 a Dezembro/2016),
mobilizados em e a cada uma das obras do escopo o Protocolo de Intenções nº 01/11, em
que o DNIT tenha firmado Termo de Compromisso.
Assim, embora a fiscalização dos serviços seja de responsabilidade do DNIT, constitui
política do órgão a contratação de empresas de consultoria para subsidiá-la e auxiliá-la
nessa atividade, em decorrência da transitoriedade desses serviços.
A contratação ora pretendida tem acolhida no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, “A execução
do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da
Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para
assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”.
Para os fins dessa Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados
aqueles arrolados em seu Artigo 13, especialmente os previstos no inciso IV, a seguir:
“Art. 13...
IV – "fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços”.
Percebe-se, portanto, que a Lei que disciplina as licitações e contratos administrativos no
âmbito da administração pública, admite a contratação de empresas de consultoria para
auxiliar e complementar a ação fiscalizadora do órgão encarregado da execução de obras
e serviços.
2.2. DA OPÇÃO PELO USO DO RDC
A opção é pelo RDC Eletrônico. O art. 13 da Lei nº. 12.462/2001 e o art. 8º, II c/c art.
13, do Decreto nº. 7.581/2011 dispõe que as licitações deverão ser realizadas
preferencialmente sob a forma eletrônica. O Decreto que regulamenta o RDC estabelece
um elenco a ser seguido pela Administração Pública, a fim de que esta possa definir, de
modo preciso e satisfatório, as condições da disputa e do contrato a ser executado.
Alguns itens foram significativos para escolha da modalidade:
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- Busca por maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos
procedimentos para dispêndio de recursos públicos.
- Aplicar ao Setor Público procedimentos semelhantes ao Setor Privado, fazendo
com que a celeridade no trâmite administrativo se reflita em economia e
benefício à população.
3. RESPONSABILIDADES
A SUPERVISORA-DNIT será responsável:
a) Pelos serviços definidos por este edital e Termo de Referência como sendo de
responsabilidade da supervisora
b) Por todos os serviços que executar concernentes ao apoio à fiscalização, à supervisão,
ao acompanhamento e ao monitoramento;
c) Pela supervisão de cada etapa dos Estudos/Projetos e execução das
Obras/Empreendimentos;
d) Pela verificação diária (com preenchimento do “Diário de Obra”) do andamento dos
trabalhos das CONTRATADAS-DH;
e) Pelos dados, informações, análises e conceitos que irá fornecer à FISCALIZAÇÃO.
f) Pelas instalações completas de sua administração e demais infraestruturas
necessárias ao adequado acompanhamento e fiscalização dos serviços, em local
distinto daquelas pertencentes ao CONTRATANTE nas localidades de cada
Emprendimento, São Paulo e Brasília. Esta instalação deverá dispor de mesa, cadeira,
computador (com softwares) e conexão com Internet, para uso da FISCALIZAÇÃO
quando necessário.
4. DESCRIÇÃO GERAL DO PROGRAMA DE OBRAS E DOS SERVIÇOS A
SEREM EXECUTADOS
As principais ações a serem desenvolvidas consistem em supervisionar a execução das
Obras abaixo relacionadas, além do acompanhamento das atividades de revisão de
Estudos e Projetos, em especial na fase de execução, monitorando os prazos previstos e
emitindo os competentes laudos relativos ao andamento dos trabalhos e à qualidade
técnica de Projetos e Obras, em subsídio à tomada de decisão por parte da
FISCALIZAÇÃO.
GRUPOS OBRA INÍCIO FIM
Ampliação
e Proteção
de Pontes
SP 333 – Proteção 01/08/2012 30/05/2013
SP 425 – Proteção 02/04/2012 01/02/2013
Ponte
Ferroviária Ayrosa Galvão - Ampliação 16/01/2013 15/06/2014
Reforma Proteção Ponte SP-563 01/08/2013 01/04/2014
SP 595 – Nova Proteção 16/01/2013 15/11/2013
Canal de Ibitinga 01/02/2013 30/11/2013
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GRUPOS OBRA INÍCIO FIM
Ampliação
e
Retificações
de Canais e
Dragagens
Canal SP 425 01/01/2013 30/11/2013
Canal de Anhembi (do km 72 ao 89) 01/02/2013 30/09/2013
Canal jusante de Nova Avanhandava 01/12/2013 31/05/2015
Canal de Botucatu e Conchas 01/06/2014 01/05/2015
Melhorias
em Eclusa
Atracadouro de Espera Eclusa de Bariri 01/02/2013 31/01/2014
Atracadouro de Espera Eclusa de Barra
Bonita 01/05/2014 30/04/2015
Atracadouro de Espera Eclusa de Ibitinga 01/05/2014 30/04/2015
Atracadouro de Espera Eclusa de Promissão 01/05/2014 30/04/2015
Atracadouro de Espera Eclusa de Nova
Avanhandava 01/05/2014 30/04/2015
Dique a Jusante da Eclusa de Promissão 01/05/2014 30/04/2015
Novo Canal de restituição da Eclusa de
Bariri 01/05/2014 30/04/2015
Amortecedor de ondas da Eclusa de
Promissão 01/04/2014 31/01/2015
Muro Guia de Três Irmãos 01/04/2014 31/01/2015
Cordão de Jupiá 01/04/2014 31/01/2015
Extensões Extensão até Piracicaba 01/09/2014 01/09/2016
Extensão até Salto 11/05/2015 14/11/2016
Terminais Terminais de Araçatuba e Ártemis 01/08/2014 01/06/2015
TABELA RESUMIDA DAS OBRAS PASSÍVEIS DE SUPERVISÃO E PRAZOS
PREVISTOS
O detalhamento do cronograma das obras passíveis de supervisão encontra-se no Anexo
01 deste Projeto Básico. Este cronograma, enviado pelo Departamento Hidroviário do
Estado de São Paulo por meio de Ofício de 06 de março de 2013 (OF-DH/058/2013),
reflete o instante "ZERO”, marco inicial e de referência para elaboração do orçamento e
planejamento das atividades de Apoio Técnico e Supervisão.
Importante informar que as obras em questão não estão todas contratadas, sendo que
muitas delas ainda dependem da assinatura de Termo de Compromisso entre a União e o
Governo do Estado de São Paulo.
Da mesma forma, diversas obras ainda não têm projetos básicos nem executivos, sendo
que os mesmos vêm sendo elaborados para as licitações de obras que ainda serão lançadas
na praça, ou ainda, estes projetos ainda serão contratados, sendo que o DNIT ainda não
dispõe das informações técnicas das mesmas de forma precisa e completa.
O Programa de Obras em questão está relacionado no Anexo 02 deste Projeto Básico,
sendo que ali constam todas as obras que o Departamento Hidroviário do Estado de São
Paulo pretende realizar na via. Assim posto, deverá o interessado se ater única e
exclusivamente as informações ali contidas tendo em vista o rol de obras que consta na
“Tabela Resumida das Obras Passíveis de Supervisão e Prazos Previstos” acima disposta.
As informações ali contidas foram fornecidas pelo DH/SP, sendo de responsabilidade dos
mesmos sua veracidade.
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As obras não são consideradas como lotes para fins de licitação, mas como etapas a serem
ainda cumpridas e que mediante o início das mesmas, serão gradualmente liberadas para
a contratação da equipe local de supervisão. Portanto, trata-se de lote único para efeito de
licitação. Adicionalmente, as obras acima estão relacionadas individualmente
somente para fins de compreensão do alcance do Programa de Obras estabelecido
entre os dois Entes Federados, sendo certo que algumas obras poderão ser agrupadas para
fins de supervisão em função da viabilidade da contratação da execução das obras (vide
considerações para fundamentação deste Projeto Básico – ítem 07).
4.1. NORMAS E MANUAIS
Os textos que compõem a documentação reguladora da orientação técnica do trabalho
são os seguintes:
a) Contrato, Edital de Licitação e respectivo PROJETO BÁSICO de APOIO
TÉCNICO E SUPERVISÃO NO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
DAS OBRAS DE MELHORAMENTOS, REMOÇÃO DE GARGALOS E
EXPANSÃO DA HIDROVIA DO TIETÊ;
b) Normas e Especificações Gerais Vigentes no DNIT;
c) Legislação aplicável à Hidrovia do rio Tietê, aos portos e operações do transporte
hidroviário, junto aos conselhos estaduais disciplinadores dos recursos hídricos
(Comitê de Bacias Hidrográficas, Agência Nacional de Águas - ANA, Marinha
do Brasil, Agencia Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, etc.) e aos
órgãos intervenientes (Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, Centrais
Elétricas Brasileiras S.A - Eletrobrás, etc.), Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, além de outras fontes de leis, normas e diretrizes que, de
alguma forma, relacionam-se ou possam impactar na operação ou eficiência da
operação hidroviária.
d) Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários - Instruções
para Apresentação de Relatórios e Projetos Executivos de Engenharia”,
publicação 727 do IPR (edição de 2006 ou posteriores), no que couber;
e) Manual de Custos Rodoviários SICRO 2;
f) Normas da ABNT;
g) NORMAN 02 da Marinha do Brasil.
4.2. ESCOPO (ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS) – ATIVIDADES A
EXECUTAR
As atividades a serem desenvolvidas pela empresa ou consórcio a ser contratado inclui
Supervisão, acompanhamento, verificação e avaliação das atividades a serem
desempenhadas pelas empresas CONTRATADAS-DH pela CONVENENTE em todas
as fases de elaboração de Projeto Básico/Executivo e/ou Obras de Engenharia.
Atividades estas agrupadas em quatro grandes áreas, a saber:
Administrativa;
Projetos e Obras;
Comunicação Social;
Supervisão Ambiental.
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O escopo básico dos trabalhos indispensáveis ao objeto desta licitação é apresentado na
sequência, lembrando, todavia, que a supervisão deverá estar sempre à disposição da
Administração Pública para cumprimento das finalidades requeridas, mesmo que estas
não estejam aqui claramente especificadas.
4.2.1 ADMINISTRATIVA
As atividades de natureza administrativas a serem realizadas pela equipe alocada aos
trabalhos são as seguintes:
4.2.1.1 QUANTO ÀS LICITAÇÕES
Apoio e assessoramento ao DNIT no acompanhamento da preparação da
documentação requerida nos editais para a licitação de projetos, de estudos
ambientais, de obras e de trabalhos de supervisão, com a participação e
assessoramento na elaboração de especificações técnicas, caderno de encargos,
editais, termos de referência, guias de encaminhamento, etc;
Acompanhamento das atividades da Comissão Julgadora de Licitações (CJL) do
DH/SP, acompanhando a elaboração de avisos e comunicações das licitações, a
análise da documentação das propostas, dos esclarecimentos aos licitantes durante
o processo licitatório, e da análise de eventuais recursos, atendendo suas
especificidades no conteúdo e forma de apresentação;
Acompanhamento do andamento das atividades relacionadas nos editais, de forma
que a FISCALIZAÇÃO possa estar ciente da real necessidade de que aditivos nos
contratos firmados à luz dos processos licitatórios sejam, face às circunstâncias
posteriores à assinatura do contrato, mandatárias e justificáveis pela
fundamentação legal vigente.
4.2.1.2 QUANTO AO PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO
PROGRAMA
Manter escritório com uma equipe in loco, em cada obra do programa (assim que
exigido pelo DNIT), com o objetivo de acompanhar, paripassu, a execução dos
objetos;
A equipe deverá ser disponibilizada, a critério da FISCALIZAÇÃO e de comum
entendimento com a Contratada, previamente, inclusive aos finais de semana e à
noite, nas circustâncias e situações especiais em que se mostrar indispensável o
acompanhamento da execução de etapa de obra ou outra atividade pertinente e
relevante;
Acompanhamento da elaboração e planejamento das obras, em especial na etapa
de Controle e Reprogramação das Atividades, para que se possa acompanhar a
rede de precedências (PERT/CPM) estabelecida e identificar caminhos e
atividades críticas, advertindo e alertando a CONCEDENTE para que as
correções sejam realizadas sempre que necessário, para evitar ou corrigir desvios
e atrasos;
Implementação de um procedimento de arquivamento informatizado de todos os
estudos, projetos, análises técnicas, correspondências, processos e notícias sobre
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o programa, com vistas à disposição de todas as informações requeridas pelos
órgãos de controle e afins;
Assessoramento na análise dos planos de trabalho das consultoras encarregadas
da supervisão das obras, apontando incorreções, sugerindo complementações e
padronizações dos procedimentos propostos, com vistas a garantir a qualidade dos
serviços, o atendimento às medidas ambientais requeridas e o cumprimento dos
prazos de execução estabelecidos;
Assessoramento na análise, em conjunto com o DNIT e os outros agentes do
processo (como o DH/SP e as consultoras de gerenciamento e supervisão de
obras), do planejamento das CONTRATADAS-DH a fim de verificar a
compatibilização dos planos de execução propostos em relação à qualidade e os
prazos das obras;
Verificação do programa de trabalho das consultoras encarregadas da elaboração
de estudos ambientais e projetos e, se for o caso, apresentar solicitações ao DNIT
para a sua reelaboração, com vistas ao cumprimento dos prazos estabelecidos no
Cronograma Geral do Programa;
Realizar visitas técnicas periódicas às obras, juntamente com as
SUPERVISORAS-DH, o DH/SP, o DNIT ou ainda, isoladamente, com o objetivo
de verificar a evolução e a qualidade dos trabalhos e, se for o caso, propor medidas
para a correção de eventuais desvios;
Apoio ao DNIT na comparação da execução física com a execução financeira das
obras, de modo a corrigir eventuais desvios e com o objetivo de preparar as
informações necessárias para as estimativas do fluxo de pagamentos;
Acompanhar a evolução dos estudos ambientais e projetos, propondo medidas
corretivas no caso de eventuais desvios;
Acompanhar o andamento da execução das obras e serviços, incluindo o controle
físico-financeiro, os cronogramas de desembolsos, os quantitativos e a qualidade
técnica, visando minimizar custos e propor ações de melhoria da qualidade;
Adotar os procedimentos necessários para o monitoramento da liberação dos
recursos tanto federais como estaduais, de modo a garantir o pagamento dos
projetos e obras, conforme Cronograma Geral do Programa;
Fornecer apoio ao DNIT na análise dos relatórios mensais elaborados pelas
SUPERVISORAS-DH;
Atuar, junto às SUPERVISORAS-DH, com o objetivo de verificar se a
implementação do Plano de Gestão da Qualidade está sendo exigida das
construtoras, executando o acompanhamento da gestão da qualidade geral do
empreendimento, em conformidade com as normas e procedimentos existentes;
Coletar, organizar e manter, à disposição do DNIT, dados e informações relativas
às obras e às empresas construtoras;
Auxílio na coordenação da integração das ações do programa com entidades
externas ao DNIT.
4.2.1.3 QUANTO À GESTÃO DE CONTRATOS E TERMOS DE
COMPROMISSO
Apoio à FISCALIZAÇÃO do DNIT no acompanhamento da gestão dos contratos
de projeto, estudos ambientais e supervisão de obras, quanto ao controle físico-
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financeiro, documentação processual, encaminhamento de eventuais aditivos e
solução de pendências;
Assessorar e fornecer apoio à fiscalização do DNIT na apreciação, análise e
certificação das medições mensais e documentos comprobatórios apresentados
pelas CONTRATADAS-DH e pelo CONVENENTE, dos contratos decorrentes
dos compromissos assumidos pelo CONCEDENTE, com emissão de parecer
técnico conclusivo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
Verificar, conjuntamente com as SUPERVISORAS-DH de obras, as medições
mensais das obras e, se necessário, propor alterações para enquadramento no
planejamento elaborado para a execução do programa de obras;
Acompanhamento da realização, pelas SUPERVISORAS-DH ou construtoras,
dos trabalhos de medição, de forma a obter os elementos necessários à
comparação da execução física com os valores propostos;
Suporte no acompanhamento do cronograma de desembolso previsto, de forma a
antecipar a necessidade de efetuar os empenhos necessários à cobertura financeira
das medições ou da solicitação de novos repasses pelo DNIT ao DH/SP;
Apoio ao trabalho de monitoramento sistemático de subcontratações efetuadas
pelas projetistas, construtoras e SUPERVISORAS-DH, de forma a que se
cumpram as condições definidas nos editais, nos contratos e Termos de
Compromisso.
Auxiliar no o controle administrativo da execução de contratos e Termos de
Compromisso (publicações, prazos, aditivos de prazo/valor, e demais eventos
relevantes), de acordo com procedimentos estabelecidos pelo DNIT;
Auxílio no controle da execução financeira dos contratos e Termos de
Compromisso (créditos, empenhos, vinculação de empenhos, pagamentos ou
repasses efetuados e demais movimentações de caráter financeiro relevantes);
Indicar previamente ao DNIT, medidas e providências para evitar a suspensão,
interrupção ou atraso da execução dos contratos integrantes do programa;
Adotar providências para alertar a Fiscalização do DNIT do descumprimento dos
prazos de execução de obras, entrega de projetos e atrasos de licenciamento;
Elaboração de relatórios periódicos sobre os trabalhos executados pelas
construtoras, SUPERVISORAS-DH e projetistas e pela própria Gerenciadora, no
âmbito do DNIT;
Emitir pareceres técnicos, a partir dos relatórios da Gerenciadora e da
SUPERVISORA-DH contratada pela CONVENENTE e em função de sua própria
atividade de supervisão, a equivalência entre a execução física dos contratos com
os pagamentos solicitados;
Indicar previamente ao DNIT impedimentos de toda e qualquer ordem, inclusive
encargos e contribuições sociais, à efetivação de pagamentos, solicitados relativos
aos contratos integrantes do programa;
Acompanhamento da execução física dos contratos e Termos de Compromisso,
principalmente, no que se refere ao prazo de execução das obras. No caso dos
Termos de Compromisso, este acompanhamento terá, também, o objetivo de
verificar a compatibilidade entre os quantitativos medidos e os repasses efetuados.
Emitir parecer sobre assuntos que envolvam: alterações de contratos, suspensão
parcial ou total de serviços, execução de serviços não previstos nos contratos,
modificações de preços unitários e composição de preços de novos serviços, tendo
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em vista as repercussões destes assuntos nos custos e prazos contratuais.
Sugerindo à FISCALIZAÇÃO do DNIT a aprovação, aprovação parcial ou não
aprovação;
4.2.2 PROJETOS E OBRAS
As atividades referentes à elaboração dos projetos e execução de obras a realizar são as
seguintes:
4.2.2.1 QUANTO AO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS
Auxiliar na análise, emitindo parecer para apreciação da FISCALIZAÇÃO do
DNIT, indicando aprovação, aprovação parcial ou não aprovação, para efeito de
aprovação e recebimento por parte do DNIT, de toda documentação produzida na
elaboração de projetos (sondagens, ensaios, memória de cálculo, desenhos,
orçamentos, relatórios, etc.), visando minimizar custos e propor ações de melhoria
da qualidade;
A relação dos projetos a serem analisados pelos técnicos da SUPERVISORA-
DNIT é aquela disponibilizada pelo CONVENENTE, ao tempo de seu
fornecimento;
Preparação e o controle de documentos técnicos;
Proposição de novas instruções de serviço ou o aperfeiçoamento de instruções de
serviço existentes no âmbito do DNIT;
Análise e emissão de pareceres sobre documentos técnicos, inclusive e
principalmente, sobre não conformidades e as providências requeridas.
Prestar serviços de consultoria para dirimir questões técnicas e contratuais
rotineiras ou por iniciativa da FISCALIZAÇÃO ou mediante a ocorrência de fato
relevante;
Suporte técnico nas reuniões do DNIT com órgãos federais, estaduais e
municipais, cujas atuações possam interferir no andamento da execução do
programa, verificando as interferências com obras de terceiros e eventuais
restrições quanto ao uso do solo.
4.2.2.2 QUANTO AO ACOMPANHAMENTO DE OBRAS
Acompanhar a implantação, no campo, das soluções previstas no projeto de
engenharia, caso venham a ocorrer situações específicas, em que determinadas
soluções de projeto não estejam suficientemente claras, ou com nível de
detalhamento tal que impossibilite a sua implementação no campo, assessorando
a FISCALIZAÇÃO do DNIT no sentido de que seja exigida, das
SUPERVISORAS-DH, a elaboração do detalhamento pertinente, de forma a
possibilitar a execução do serviço em questão;
Acompanhar a elaboração dos projetos “As Built”, pelas SUPERVISORAS-DH
e gerenciadoras, verificando o atendimento às prescrições normativas assim como
a veracidade e precisão dos registros;
Apoio na análise dos pedidos de revisão de projetos de engenharia em fase de
obras, elaborados pelas SUPERVISORAS-DH ou construtoras contratadas pela
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CONVENENTE, com o objetivo de verificar se estão de acordo com as normas
em vigor, antes de encaminhá-los à apreciação do DNIT;
Participar em conjunto com as SUPERVISORA-DH, gerenciadora, construtoras,
DH/SP e/ou o DNIT, da definição de soluções de questões técnicas ou contratuais
das obras em andamento, seja por rotina ou por iniciativa de qualquer das partes
envolvidas;
Assessoramento da FISCALIZAÇÃO do DNIT no sentido de orientar e sugerir o
detalhamento dos procedimentos e padrões a serem adotados pelas construtoras
na elaboração do Projeto “As Built”;
Assessorar na análise de pareceres técnicos sobre eventuais propostas da
Construtora, particularmente as referentes às alterações de projeto na fase de
execução das obras, ou modificação de prazo, propondo, sugerindo ou recusando,
por meio de parecer técnico fundamentado, as medidas tomadas pela Construtora,
submetendo o parecer à apreciação da FISCALIZAÇÃO do DNIT;
Acompanhar ensaios e verificar se as SUPERVISORAS-DH estão adotando os
procedimentos de controle de qualidade recomendados para as obras, em especial
os especificados nas normas da ABNT;
Verificar o trabalho das SUPERVISORAS-DH contratadas pelo
CONVENENTE, no que se refere ao acompanhamento de todos os controles
tecnológicos executados pela construtora;
Realizar, por amostragem, os ensaios tecnológicos previstos para as obras, para
confirmação dos resultados apresentados pela construtora, SUPERVISORAS-DH
e gerenciadora contratadas pelo CONVENENTE, com o objetivo de elaborar para
o DNIT os relatórios de auditoria técnica das obras, incluindo-se a avaliação da
qualidade e precisão dos ensaios e testes de laboratório realizados pelos
contratados do CONVENENTE.
Assessorar o DNIT na análise de eventuais reivindicações da CONVENENTE a
partir de solicitações das CONTRATADAS-DH, sob qualquer aspecto, como os
relacionados com os prazos, custos, métodos executivos, soluções técnicas etc.,
com emissão de pareceres sobre os assuntos;
Disponibilizar, sempre que solicitado, veículo com motorista, de porte adequado,
para traslado entre escritório/obra e demais serviços da FISCALIZAÇÃO.
4.2.3 ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Levantamento de dados e de informações e elaboração de resumos, para subsidiar
a Assessoria de Comunicação do DNIT com informações que possibilitem a
divulgação do empreendimento, mediante o fornecimento de boletins
informativos sobre a sua situação (desenvolvimento dos estudos e projetos e
andamento das obras);
Realização de registro fotográfico digital diário da execução dos
empreendimentos para divulgação de uma forma geral;
Criação e manutenção de blog na Internet com registros fotográficos de cada
empreendimento, com atualização diária e breve resumo de atividades.
4.2.4 ATIVIDADES DE SUPERVISÃO AMBIENTAL
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Assessorar na análise, para efeito de acompanhamento, de toda documentação
produzida nos estudos ambientais (sondagens, ensaios, desenhos, relatórios, etc);
Coletar e organizar estudos e demais documentos, acompanhando os processos e
as providências necessárias para a complementação da documentação necessária
à obtenção das licenças ambientais, dentro dos prazos estabelecidos no
Cronograma Geral do Programa;
Acompanhamento das medidas necessárias na condução dos processos de
licenciamento ambiental das obras que compõem o programa, incluindo a
definição dos procedimentos e prazos para a execução desembaraçada das obras,
sempre considerando os prazos do Cronograma Geral do Programa.
Emissão de relatórios sobre trabalhos de proteção ambiental e de recuperação dos
passivos ambientais, incluindo-se a descoberta e proteção de sítios arqueológicos;
Acompanhamento da seleção de locais e de implantação do canteiro de obras e da
implantação das outras construções de apoio às obras, verificando sua adequação
ao meio ambiente e os aspectos utilizados para minimizar a degradação ambiental
produzida por essas atividades.
Avaliação das estratégias de ataque das obras propostas pelas CONTRATADAS-
DH no Plano de Trabalho e definição final do planejamento da execução, em
articulação com as SUPERVISORAS-DH, tendo em vista a proteção ambiental;
Acompanhamento permanente das atividades de construção, em articulação com
as SUPERVISORAS-DH, verificando o cumprimento das especificações, da
implementação de todos os programas ambientais pertinentes, colaborando para
o adequado encaminhamento de situações não previstas e para a rápida solução
de eventuais impactos ambientais, verificação permanente da ocorrência de
impactos às comunidades localizadas próximas às obras;
Verificação da implantação dos projetos de recuperação de áreas específicas e, em
particular, áreas de jazidas, bota-fora, etc e implantação de projetos paisagísticos
complementares à recuperação de áreas degradadas;
Monitorar se as SUPERVISORAS-DH estão acompanhando a implantação do
componente ambiental do projeto de engenharia, em particular, nos seguintes
aspectos:
o implantação de projetos de recuperação de áreas especificas e, em
particular áreas de jazidas, bota-fora;
o implantação de projetos paisagísticos complementares à recuperação de
áreas degradadas; e
o verificação da eficácia das soluções previstas no componente ambiental
do projeto de engenharia, em função de padrões pré-estabelecidos.
Proceder às avaliações ambientais dos projetos, participação nas consultas
públicas e na obtenção das licenças ambientais necessárias;
Monitoramento dos impactos positivos do Programa.
5. PRODUTOS PERIÓDICOS E FINAIS
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Os produtos referentes ao cumprimento das atividades previstas deverão ser
materializados através de Relatórios, Laudos, Pareceres, e outros instrumentos técnicos
e administrativos pertinentes, dentre os quais são obrigatórios os seguintes:
a) Relatórios Periódicos de Consolidação: emissão mensal, em quatro vias,
apresentando o panorama global da situação das diversas obras e dos trabalhos de
gerenciamento e supervisão em andamento, identificando, se for o caso, as causas
dos desvios em relação às metas físicas e financeiras programadas e com
recomendações para corrigi-las, indicando de forma geral as deficiências a serem
corrigidas e as conformidades e não conformidades relevantes a ser objeto de
medidas por parte do DNIT;
b) Relatórios Periódicos do Programa de Acompanhamento Técnico: emissão
mensal, em quatro vias, apresentando o panorama individual e particular de cada
uma das obras e dos trabalhos de gerenciamento e supervisão em andamento,
identificando, se for o caso, as causas dos desvios em relação às metas físicas e
financeiras programadas e com recomendações para corrigi-las, condensando
neste relatório todas as informações técnicas, financeiras, contábeis e
administrativas necessárias para a aprovação da prestação de contas por parte da
FISCALIZAÇÃO;
c) Relatórios Mensais do Assessoramento (separados dos Relatórios Periódicos do
Programa de Acompanhamento Técnico): emissão mensal, em quatro vias, com
informações técnicas, financeiras e administrativas sobre os trabalhos realizados
pela CONTRATADA-DNIT. Após a apresentação desse Relatório e de sua
análise, estando o mesmo de acordo com o previsto nos Termos de Referência, e
uma vez aprovado, será feita a medição mensal para pagamento, tendo por base
os recursos disponibilizados e o orçamento do contrato. Também será avaliado o
desempenho desses recursos, podendo, a critério exclusivo e justificado do DNIT,
ser glosado seu pagamento, no todo ou em parte;
d) Minuta do Relatório Final: emissão única, a ser apresentado a partir de
sessenta dias da conclusão da obra, em quatro vias, que conterá os resultados
dos levantamentos e monitoramentos efetuados até então, diagnóstico e proposta
de soluções para problemas e questões ainda pendentes ou em processo de solução
final, e deverá ser entregue no prazo previsto, contendo todos os estudos que
respaldem o diagnóstico apresentado, desenvolvidas em termos de detalhamento,
com as informações, desenhos, gráficos e anexos necessários a sua análise, assim
como, especificações, quadros demonstrativos e demais explicações relevantes
necessárias. Deverão ser apresentados as metodologias adotadas, os serviços
executados e os resultados obtidos, em estrita consonância com os presentes
Termos de Referência, complementados, pelas Instruções de Serviços pertinentes
e em vigor no DNIT;
e) Relatório Final: emissão única, em quatro vias, em até vinte dias da conclusão
da obra, contendo os derradeiros resultados dos levantamentos e monitoramentos
efetuados, com avaliação global do programa e os indicadores de desempenho
apresentados pelas empresas SUPERVISORAS-DH e CONTRATADAS-DH;
Processo nº 50600.007292/2013-43
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f) Relatório “As Built”: emissão única, em até trinta dias da conclusão da obra,
contendo os projetos “As Built” apresentados pelas empresas consultoras
(projetistas, SUPERVISORAS-DH ou gerenciadoras) contratadas pelo DH, em
quatro vias.
Todas as vias dos relatórios deverão ser encadernadas contendo no mínimo as seguintes
informações:
Nomes do contratante e contratado;
Número do contrato e seu objeto;
Título do relatório;
Período abrangido pelo relatório;
Data.
Os relatórios serão constituídos por, e não exclusivamente:
Índice, com indicação da página do início de cada assunto;
Apresentação, com a identificação da empresa, mencionando seu endereço, datada
e assinada pelo seu representante;
Histórico do Contrato, mencionando o número do Contrato, número do Edital,
objeto, datas e prazos, medições realizadas, saldos contratuais (de valor e prazo);
Descrição das Atividades, mencionando os serviços realizados no período, os
produtos obtidos, comparando os prazos de realização dos serviços com os prazos
previstos no Cronograma Geral do Programa, obedecendo a sequência dos
serviços ali discriminados;
Resultados extraídos de cada atividade oriundos de estudos, levantamentos,
pesquisas, cadastros, treinamentos, seminários etc.;
Relação do pessoal envolvido na execução dos serviços com nome, cargo e
função/atividade, anexando o quadro-resumo contendo a quantidade de
homens.mês e as despesas gerais efetuadas.
Relação nominal dos técnicos do DH responsáveis pelo acompanhamento dos
serviços;
Quantificação e orçamento dos serviços realizados no período, de acordo com o
orçamento do Contrato e do respectivo Cronograma;
Cronograma de avanço físico dos serviços com o indicativo do percentual de
andamento de cada serviço, conforme o Cronograma do Contrato e, se for o caso,
justificativa para o eventual não cumprimento dos prazos previstos no
Cronograma do Contrato;
Correspondências Expedidas e Recebidas (ordens de início, avisos, atas de
reuniões, expedientes sobre alterações na equipe técnica etc.).
Parecer técnico de aprovação (ou rejeição) do controle tecnológico que será
realizado nas obras, comparando os ensaios realizados pelos diversos agentes para
que se garanta a qualidade prevista no normativo técnico em vigor.
Processo nº 50600.007292/2013-43
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Os Relatórios deverão ser objetivos, fundamentados, claros e definitivos, abordando
essencialmente o solicitado e deverão ser encaminhados ao DNIT na periodicidade
especificada.
O custo do relatório mensal produzido é dado pelo somatório dos recursos humanos e
materiais disponibilizados e utilizados no mês de referência, não ultrapassando em
hipótese nenhuma (salvo na hipótese de aditivo firmado entre o DNIT e o DH que reflita
no prazo de duração da obra) a duração prevista da obra, conforme cronograma-referência
elaborado pelo DH e integrante deste termo de referência.
Os relatórios de frequência única de emissão (Minuta do Relatório Final, Relatório
Final, Relatório “As Built”) deverão ser elaborados concomitantemente com os
relatórios de frequência mensal, na medida e condições que as informações forem sendo
disponibilizadas e que reflitam a condição final para integrar o relatório em elaboração,
estando seu custo diluído nas atividades mensais previstas. Portanto, nenhum preço
adicional será pago para sua elaboração, fazendo parte das atividades mensais rotineiras
da equipe de supervisão local, assim como da administração central da
SUPERVISORAS-DNIT. Contudo, os custos de produção gráfica estão contemplados no
orçamento integrante deste Termo de Referência.
Os documentos produzidos pela SUPERVISORAS-DNIT deverão ser apresentados por
escrito, em português, papel A-4 e em meio digital (CD-ROM), em formato Office da
Microsoft (editável). Outros formatos deverão seguir o mais usual no mercado, dando-se
preferência aos softwares que o DNIT já possua.
Não ocorrerá faturamento sem entrega definitiva dos produtos.
Estes terão frequência mensal ou única, e refletirão o apoio prestado à FISCALIZAÇÃO
do DNIT e consequentemente, instrumento de avaliação do DNIT para o pagamento dos
serviços prestados pela SUPERVISORA-DNIT, além de também constituir os elementos
necessários e suficientes que permitam uma adequada avaliação do desempenho da
empresa CONTRATADA-DH e da CONVENENTE para desenvolver suas obrigações
contratuais decorrentes do Convênio (Termo de Compromisso) estabelecido.
Todos os estudos, relatórios, avaliações, enfim, todos os produtos produzidos pela
assessoria de apoio e acompanhamento, passarão a ser de propriedade da União,
podendo ser utilizados, a qualquer tempo, para qualquer finalidade, sem
necessidade de autorização prévia ou a posteriori da CONTRATADA-DNIT.
6. QUANTIDADES E VALORES
O quadro seguir contém as informações essenciais para o lançamento dos itens no sítio
do COMPRASNET:
ITEM CATMAT
CATSER ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE
VALOR
UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL
(R$)
01
22.225
Apoio Técnico e
Supervisão no
Acompanhamento da
Execução das Obras
de Melhoramentos,
Remoção de
Gargalos e Expansão
da Hidrovia do Tietê
Serviço
01
23.076.994,47
23.076.994,47
Processo nº 50600.007292/2013-43
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7. DOS FUNDAMENTOS E CONSIDERAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO
ORÇAMENTO DESTE PROJETO BÁSICO
Essencialmente, este Termo de Referência, em seus aspectos que impactam o valor total
orçado, teve como fundamentos e principais condicionantes o abaixo indicado:
7.1 DA INDEPENDÊNCIA DA REALIZAÇÃO DAS OBRAS
As obras previstas e elencadas no cronograma global constante na documentação não são
interdependentes, não seguindo uma lógica sequencial determinada. Essa sequência segue
uma lógica de razoabilidade e conveniência de execução, o possível de ser encadeado por
conta das inúmeras variáveis que afetam o Programa Completo.
Individualmente as obras podem sofrer impedimentos temporários ou definitivos para sua
consecução, tendo-se como exemplo e não se esgotando nesta hipótese, dificuldades no
âmbito do licenciamento ambiental em especial, ou ainda, de outra espécie qualquer,
podendo impor atrasos em alguma das etapas anteriores que precedem a fase de execução
das obras, e assim afetando consequentemente a sequência de trabalhos que serão
contratados pelo DNIT para a realização do apoio técnico e supervisão para determinada
obra.
7.2 DA CONVENIÊNCIA DO ATO DE LICITAR
Em função da conveniência do CONVENENTE e em concordância com a
CONCEDENTE, é possível que obras previstas para serem licitadas e executadas
independentemente uma da outra serem agrupadas em uma única licitação, trazendo
reflexos nos trabalhos que ainda serão realizadas pela SUPERVISORA-DNIT. Como
consequência, possível rearranjo da força de trabalho e dos recursos materiais necessários
poderá ser necessário, com vistas a atender a economicidade, efetividade e eficácia do ato
de fiscalizar das obras que por ventura sejam contempladas com esta medida.
7.3 DA NÃO OBRIGAÇÃO DA REALIZAÇÃO DAS OBRAS
Embora previstas como obras a serem executadas e, portanto, com a perspectiva da
atuação da SUPERVISORAS-DNIT, algumas destas obras ou no seu todo podem não
ocorrer, em função de motivos de força maior ou ainda, fatos relevantes impostos pela
conjuntura, avaliados e julgados pela prevalência da visão do interesse público e de
responsabilidade da Administração Pública, tanto Federal quanto Estadual.
7.4 DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA-LEGAL DOS RECURSOS HUMANOS
CONTRATADOS
As premissas básicas para o exercício da fiscalização pelo CONTRATANTE (e neste
caso CONCEDENTE também) são o pleno conhecimento do contrato e do seu objeto.
As responsabilidades da FISCALIZAÇÃO do DNIT de uma forma geral podem ser
assim resumidas:
Obter cópia da documentação da obra e manter, no canteiro de obras, um arquivo
completo e atualizado contendo: projetos, especificações, memoriais, caderno de
encargos, edital de licitação, orçamentos, contrato, proposta da contratada,
Processo nº 50600.007292/2013-43
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cronograma físico-financeiro, ordem de serviço, ARTs, instruções e normas da
Administração sobre obras públicas, correspondências, relatórios diários,
certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de
materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras etc;
Recolher ART de fiscalização;
Certificar-se da existência do Diário de Obra e visá-lo periodicamente;
Tomar conhecimento da designação do responsável técnico (preposto) da
contratada;
Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e
obras a serem apresentados no início dos trabalhos;
Acompanhar e solicitar, caso necessário, a realização dos ensaios laboratoriais e
de qualidade;
Acompanhar todas as etapas de execução;
Elaborar relatórios, laudos e medições do andamento da obra;
Avaliar as medições e faturas apresentadas pela contratada;
Opinar sobre aditamentos contratuais;
Comunicar ao superior imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que
transgridam o avençado no Termo de Compromisso firmado;
Manter o controle permanente de custos e dos valores totais dos serviços
realizados e a realizar;
Acompanhar o cronograma físico-financeiro e informar ao CONVENENTE e ao
seu superior imediato (do fiscal), as diferenças observadas no andamento das
obras;
Elaborar registros e comunicações, sempre por escrito;
Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão
sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências
necessárias ao cumprimento do contrato;
Promover a presença dos autores dos projetos no canteiro de serviço, sempre que
for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de
execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto;
Informar o CONVENENTE da necessidade de paralisar e/ou solicitar o
refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com
projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do
contrato;
Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados
defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao
controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;
Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras,
aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos
trabalhos;
Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar
as respectivas medições, bem como conferir, vistar e encaminhar tais documentos
para fins de comprovação do regular e bom emprego dos recursos transferidos
através do convênio firmado;
Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada
pela Contratada e admitida no Caderno de Encargos, com base na comprovação
Processo nº 50600.007292/2013-43
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da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos
estabelecidos no Caderno de Encargos;
Solicitar a substituição de qualquer funcionário contratado pela CONVENENTE
que embarace ou dificulte a ação da FISCALIZAÇÃO ou cuja presença no local
dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
Verificar e aprovar os desenhos de como construído (“as built”) elaborados pelos
contratados da CONVENENTE, registrando todas as modificações introduzidas
no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços e obras
efetivamente executados;
Auxiliar no arquivamento da documentação da obra.
Considerando que esta vasta e complexa lista de competências deverá ser acompanhada
e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, a Lei n°
8.666/93 no mesmo Artigo 67 que obriga a realização da fiscalização, permite também a
contratação de terceiros para assistir e subsidiar a Administração de informações
pertinentes a essa atribuição e competência.
A qualidade do apoio da CONTRATADA-DNIT à equipe de FISCALIZAÇÃO do DNIT
em relação a todas as atividades concernentes ao desempenho pleno das atribuições da
FISCALIZAÇÃO, conforme resumidamente foi descrito anteriormente, é fundamental
para a consecução dos objetivos do programa de obras que será executado.
A fiscalização para ser efetiva e completa só pode ser definitiva no alcance de seus
objetivos quando conduzida no local da obra, através de visitas periódicas frequentes,
tantas quantas forem necessárias para o acompanhamento de todas as etapas da obra e
fazendo-se presente por ocasião da execução dos serviços de maior responsabilidade, ou
ainda, presente em tempo integral, atuando desde o início dos trabalhos até o recebimento
definitivo das obras, sendo exercido no interesse exclusivo do contratante, não excluindo
nem reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive de terceiro, por qualquer
irregularidade.
Por sua vez, a Lei Nº 5.194 de 24 de dezembro 1966, regula o exercício das profissões de
Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, entre outras providências.
O Artigo 7º, alínea “c” e “e” da anteriormente citada lei dispõe que:
“As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e
do engenheiro-agrônomo consistem em:
c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e
divulgação técnica;
e) fiscalização de obras e serviços técnicos;”
E ainda, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), em Resolução nº
313 de 26 de setembro de 1986, assegura o exercício da profissão de tecnólogo, incluindo-
se a fiscalização de obra e serviços técnicos quando sob a supervisão de Engenheiros,
Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos (Artigo 3º, Parágrafo Único).
Tendo em vista a complexidade das tarefas a serem executadas para a correta fiscalização
dos serviços por parte da CONCEDENTE (DNIT), e sendo possível e permitida a
contratação de apoio e assistência técnica de terceiros para a consecução deste trabalho,
não há como a equipe local da SUPERVISORA-DNIT não ser conduzida por profissional
regularmente registrado no CREA e devidamente habilitado para tanto, ainda que se
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utilize complementarmente de técnicos de nível abaixo de sua formação (tecnólogos ou
técnico – nível médio).
Destarte a complexidade das tarefas, muitas das obras exigem um nível de conhecimento
técnico que se adquire somente com o passar do tempo, tanto pela experiência profissional
direta como pela conquista de conteúdo acadêmico adicional posterior à graduação básica
mínima (pós-graduações lato e stricto sensu).
Decerto que o trabalho de apoio e assistência técnica à FISCALIZAÇÃO não substituem
o corpo próprio da CONCEDENTE, porém, a qualidade e a tempestividade da informação
apurada pela CONTRATADA/DNIT trarão ganhos sob a ótica do interesse público, ainda
mais que a Autarquia não dispõe de recursos humanos suficientes e em quantidade para
o atendimento desta demanda, da forma que lhe é exigido.
Assim posto, a equipe mínima necessária para tanto é composta de um engenheiro pleno,
um técnico júnior no auxílio ao principal profissional em suas eventuais ausências e nos
momentos de grande demanda, uma secretária e um motorista em apoio a estes
profissionais técnicos e à FISCALIZAÇÃO. Não necessariamente serão contratados
simultaneamente, como também alguns ítens da composição de custo poderão nem ser
contratados, a critério da FISCALIZAÇÃO, quando dos andamentos dos trabalhos.
Da mesma forma, a Administração Central terá como elemento principal o Coordenador,
que poderá contar com o auxílio de outros profissionais, nas quantidades previstas no
orçamento-referência, cuja contratação se dará de forma gradual de acordo com a
evolução e demanda dos serviços de supervisão, sempre após aprovação da
FISCALIZAÇÃO.
Todo esse aparato de apoio visa auxiliar a FISCALIZAÇÃO no cumprimento de sua
competências, sob a perspectiva de suprir a equipe do DNIT com trabalhos de cunho
técnico (engenharia e financeira) com a qualidade exigida pelos Órgãos de Controle, na
forma da lei.
A diversidade de técnicas utilizadas, resultando em complexos projetos, no âmbito das
especialidades civil, mecânica, naval e de suas especificidades, como mecânica de solos,
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concreto, estruturas metálicas, estruturas navais, impõe a necessidade da utilização do
conhecimento de diversos perfis de profissionais, que abaixo são discriminados:
Consultor Especial
o Estruturas Mecânicas e Navais
o Estruturas Civis de Concreto e Solo
Engenheiro Sênior
o Obras de Concreto e Solos
o Obras Metálicas e Navais
Profissional Sênior
o Contador
Técnico Pleno
o Desenhista
Tais profissionais serão contratados pela SUPERVISORA-DNIT, nos limites das
quantidades orçadas e de acordo com a real demanda, sob a autorização da
FISCALIZAÇÃO, e propiciarão suporte às equipes locais assim como nas discussões
técnicas necessárias sob responsabilidade do CONCEDENTE (DNIT) em relação aos
projetos e suas eventuais alterações.
Todos estes profissionais são classificados conforme exigido na Tabela de Preços de
Consultoria do DNIT, oficializada pela Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07 de março
de 2012.
8. PROPOSTA DA LICITANTE
Com base no orçamento apresentado pelo DNIT no edital de licitação, a consultora
apresentará sua proposta de preços, por meio de orçamento detalhado, contendo todos os
itens previstos no Orçamento referencial.
No orçamento proposto, não poderá haver preço unitário inexequível, assim como, não
poderá haver preço unitário com valor superior ao do orçamento referencial do DNIT.
Desta forma o Orçamento proposto será menor ou igual ao orçamento referencial do
DNIT.
A proposta compreende a descrição dos serviços que serão executados, os preços unitários
e o valor total, devendo ser compatível com as especificações constantes do Termo de
Referência, bem como atender as seguintes exigências:
Descrições dos serviços a serem executados, levando-se em consideração as
especificações constantes do Termo de Referência, de forma clara e específica,
descrevendo detalhadamente as características dos mesmos;
Apresentar, quando solicitado, os preços unitários devidamente detalhados e valor
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total conforme planilhas constantes deste Termo de Referência; e
Registrar o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data
de sua assinatura e prazo de garantia;
Quadros de Quantidades e Valores - O quadro seguir deverá ser preenchido pelas
empresas licitantes e enviado junto à proposta:
ITE
M
CATMA
T
CATSE
R
ESPECIFICAÇ
ÃO
UNIDAD
E
QUAN
T.
VALOR
UNITÁRI
O
VALO
R
TOTA
L
01 22.225
Apoio Técnico e
Supervisão no
Acompanhamento
da Execução das
Obras de
Melhoramentos,
Remoção de
Gargalos e
Expansão da
Hidrovia do Tietê
Serviço 01
9. HABILITAÇÃO
9.1 Atestados de Capacidade Técnica
9.1.1 Serviços de Engenharia
a) Capacidade Operacional da Licitante
A Experiência Específica da Proponente para Habilitação técnica da empresa estará
condicionada à comprovação das seguintes exigências:
As empresas deverão comprovar por intermédio de atestado e/ou certidão emitido por
pessoa jurídicas de direito público ou privado, em nome da mesma, devidamente
registrados no CREA, que executaram serviços de Gerenciamento e/ou de Supervisão
e/ou de Fiscalização e/ou de Elaboração de Estudos/Projetos e/ou Obras similares às que
se encontram listadas no escopo do Termo de Compromisso nº 01/11, de 13/09/2011,
das Obras de Melhoramentos, Remoção de Gargalos e Expansão da Hidrovia do Tietê.
LOTE
GERENCIAMENTO E/OU
SUPERVISÃO E/OU
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
QUANTIDADE
MÁXIMA DE
ATESTADOS
QUANTIDADE MÍNIMA A
SER COMPROVADA
ÚN
ICO
Apoio Técnico e Supervisão no
Acompanhamento de Execução de
Obras de Pontes Rodoviárias e/ou
Ferroviárias
01
250 m3 de concreto e/ou 350
toneladas de aço estrutural
utilizado em suas estruturas
(infra, meso e superestrutura)
Apoio Técnico e Supervisão no
Acompanhamento da Execução de
Obras de Dragagem e/ou
01 25.000 m3 de material
dragado e/ou derrocado
Processo nº 50600.007292/2013-43
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Derrocamento Marítimo e/ou
Fluvial e/ou Lacustre
Apoio Técnico e Supervisão no
Acompanhamento da Execução de
Flutuantes Metálicos e/ou
Embarcações Navais
01
Peso mínimo igual ou
superior a 193 toneladas de
aço estrutural para estruturas
metálicas e/ou navais
A exigência em limitar a comprovação da Capacidade Operacional da Licitante em 03
(três) atestados diversos para o item a ser pontuado, se deve ao fato de tratar-se do
acompanhamento de obras de diversas tipologias, exigindo conteúdo multidisciplinar de
diversos ramos do conhecimento de engenharia (civil e naval, dentre outros),
possibilitar a participação de empresas com comprovada experiência nos diversos tipos
de obras em questão.
b) Capacidade Profissional
Somente serão avaliadas as capacidades técnicas dos profissionais indicados para as
Categorias de Engenheiro Civil Sênior (P1) e Engenheiro Naval Sênior (P1) cujos
critérios estão especificados a seguir:
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
LOTE CATEGORIA
PROFISSIONAL NÍVEL
NÚMERO DE
ATESTADOS A SEREM
COMPROVADOS
Único
Coordenador P0 02
Engenheiro Civil Sênior-
Dragagem
P1 01
Engenheiro Civil Sênior-
Estruturas
P1 01
Engenheiro Naval Sênior P1 01
Para o Coordenador (Engenheiro Civil) – somente serão aceitos atestados e/ou certidões
em que o profissional indicado tenha formação em Engenharia Civil, e comprove:
1. Por meio de 02 (um) atestado e/ou certidão que tenha exercido a função de
Responsável Técnico, ou de Coordenador, ou de Supervisor, ou de Residente, ou
de Fiscal, ou de Membro de Equipe de Serviços de Gerenciamento e/ou de
Supervisão e/ou de Fiscalização de Obras de Infraestrutura de Transportes
Rodoviária e/ou Ferroviária e/ou Aquaviária (Navegação Marítima e/ou Interior).
2. Que tem experiência de no mínimo 10 (dez) anos, na execução de serviços
compatíveis com os do objeto a ser contratado. A comprovação poderá ser feita
por meio de atestados, e/ou certidões e/ou currículo, conforme exigido na Tabela
de Preços de Consultoria, oficializada pela Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07
de março de 2012.
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Para o Engenheiro Civil Sênior-Dragagem - somente serão aceitos atestados e/ou
certidões em que o profissional indicado tenha formação em Engenharia Civil, e
comprove:
3. Por meio de 01 (um) atestado e/ou certidão que tenha exercido a função de
Responsável Técnico, ou de Coordenador, ou de Supervisor, ou de Residente, ou
de Fiscal, ou de Membro de Equipe de Serviços de Gerenciamento e/ou de
Supervisão e/ou de Fiscalização de Dragagem (Navegação Marítima e/ou Interior)
e/ou de Derrocamento (Navegação Marítima e/ou Interior).
4. Que tem experiência de no mínimo 08 (oito) anos, na execução de serviços
compatíveis com os do objeto a ser contratado. A comprovação poderá ser feita
por meio de atestados, e/ou certidões e/ou currículo, conforme exigido na Tabela
de Preços de Consultoria, oficializada pela Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07
de março de 2012.
Para o Engenheiro Civil Sênior-Estruturas - somente serão aceitos atestados e/ou
certidões em que o profissional indicado tenha formação em Engenharia Civil, e
comprove:
1. Por meio de 01 (um) atestado e/ou certidão que tenha exercido a função de
Responsável Técnico, ou de Coordenador, ou de Supervisor, ou de Residente, ou
de Fiscal, ou de Membro de Equipe de Serviços de Gerenciamento e/ou de
Supervisão e/ou de Fiscalização de Execução de Pontes Rodoviárias e/ou
Ferroviárias, ou ainda, de Obras de Infraestrutura Portuária Marítima e/ou
Fluvial/Lacustre (de concreto ou metálica).
2. Que tem experiência de no mínimo 08 (oito) anos, na execução de serviços
compatíveis com os do objeto a ser contratado. A comprovação poderá ser feita
por meio de atestados, e/ou certidões e/ou currículo, conforme exigido na Tabela
de Preços de Consultoria, oficializada pela Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07
de março de 2012.
Para o Engenheiro Naval Sênior - somente serão aceitos atestados e/ou certidões em que
o profissional indicado tenha formação em Engenharia Naval, e comprove:
1. Por meio de 01 (um) atestado e/ou certidão que tenha exercido a função de
Responsável Técnico, ou de Coordenador, ou de Supervisor, ou de Residente, ou
de Fiscal, ou de Membro de Equipe de Serviços de Gerenciamento e/ou de
Supervisão e/ou de Fiscalização de Construção de Flutuantes Metálicos e/ou
Embarcações (Navegação Marítima e/ou Interior)..
2. Que tem experiência de no mínimo 08 (oito) anos, na execução de serviços
compatíveis com os do objeto a ser contratado. A comprovação poderá ser feita
por meio de atestados, e/ou certidões e/ou currículo, conforme exigido na Tabela
de Preços de Consultoria, oficializada pela Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07
de março de 2012.
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A quantidade de atestados exigidos para comprovação da Capacidade dos Profissionais
que serão habilitados visa atender às exigências dispostas na Instrução de Serviço/DG nº
03, de 07 de março de 2012, publicada no Boletim Administrativo nº 010 de 05 a 09 de
março de 2012, que atualizou os valores e alíquotas constantes do anexo à Instrução de
Serviço Nº 07/DG, de 24/12/2008, publicado no BA nº 050/08, de que estes tenham
experiência na área de atuação, de 08 (oito) anos para as Categorias Seniores.
Para cada um dos serviços executados a título de experiência do técnico, deverá ser
anexado atestado e/ou certidão comprovando a execução dos mesmos. Ditos atestados
e/ou certidões deverão ser apresentados indicando que o profissional esteja listado entre
os nomes apresentados e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e
devidamente certificados pelo Conselho Regional competente, neles constando os
contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços.
Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra, deverá
ser juntada à documentação declaração formal do contratante principal confirmando que
o técnico indicado foi responsável pela sua execução, ou um de seus responsáveis
técnicos. Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena
de inabilitação das Licitantes.
c) Certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade da licitante e dos seus
responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
- CREA, da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade
relacionada com o objeto da licitação.
d) Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para
execução da Obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e
em perfeitas condições de uso quando da contratação.
Esses equipamentos estarão sujeitos a vistoria “in loco” pelo DNIT, por ocasião da
contratação e sempre que assim necessário.
9.1.2 Qualificação dos Demais Profissionais que serão vinculados ao contrato
Para os demais profissionais que serão vinculados ao contrato que será celebrado com a
empresa vencedora da licitação, a experiência exigida, para cada categoria profissional,
deverá atender ao disposto na Tabela de Preços de Consultoria aprovada por meio do
Relato nº 35/2012, de 05 de março de 2012, Ata nº 09 de 06/03/12, oficializada pela
Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07 de março de 2012, publicada no Boletim
Administrativo nº 010 de 05 a 09 de março de 2012, que atualizou a Instrução de Serviço
Nº 07/DG, de 24/12/2008, publicado no BA nº 050/08.
9.2 Visita Técnica Prévia
As empresas interessadas, por intermédio de pelo menos um de seus Responsáveis
Técnicos, do quadro permanente da empresa, poderão procurar o(s) Responsável da
Coordenação Hidroviária da Superintendência Regional no Estado de São Paulo, ou do
local de execução dos serviços, para efetuar a visita técnica do local dos serviços referidos
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no item 01, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza
dos trabalhos.
As visitas técnicas serão acompanhadas pelo(s) Engenheiro(s) Local(is), que certificará a
visita, expedindo o necessário atestado de visita e informações técnicas. Esse atestado
será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da
Lei 8.666/93 de 21/06/93.
Quaisquer informações quanto às visitas técnicas prévias e suas datas poderão ser obtidas
junto a Coordenação Hidroviária da Superintendência Regional no Estado de São Paulo
através do telefone nº (11) 2106-1600, Eng. Gracione Picanço (Coordenadora –
[email protected] ) ou Eng. André Hernandes ([email protected]).
Serão agendadas duas datas, a serem divulgadas pelo sítio eletrônico do DNIT, com a
duração mínima necessária para que se possa ir a todos os locais previstos das obras,
dando-se assim ampla oportunidade a todos os interessdos em conhecer os locais onde
serão desenvolvidos os trabalhos de supervisão.
Nos casos em que a empresa não desejar realizar a visita técnica prévia, esta deverá
apresentar Declaração de que tem pleno conhecimento das condições do local onde serão
realizados os serviços e das informações técnicas necessárias à elaboração de sua
proposta, a qual será juntada à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do
Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93.
No caso do desinteresse da empresa em realizar a Vistoria Técnica Prévia prevista neste
Termo de Referência, fica desde já os interessados cientes de que passa a ser de
responsabilidade da futura contratada que a ocorrência de eventuais prejuízos para a
Administração em virtude de sua omissão na verificação do local de execução das obras,
não podendo posteriormente alegar desconhecimento de circunstâncias que influenciem
na execução do contrato, com reflexo nos respectivos custos e preços.
10. LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS/PRAZO DE ENTREGA OU
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 Local de Entrega dos Serviços
Os serviços executados serão entregues ao fiscal do contrato designado, por meio de
portaria expedida pelo DNIT, como representante da Administração para acompanhar e
fiscalizar a execução das atividades inerentes ao objeto contratado, junto à Coordenação
Hidroviária da Superintendência Regional no Estado de São Paulo, conforme dispõe o
Art. 67 da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, assim como fazer cumprir todas
as demais disposições legais para contratação e execução de contratos de serviços de
consultoria rodoviária.
Processo nº 50600.007292/2013-43
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10.2 Prazos de Entrega ou Execução dos Serviços
10.2.1 O prazo de execução dos serviços é de 45 (quarenta e cinco) meses; e
10.2.2 Os serviços serão executados no rio Tietê, no Estado de São Paulo, cuja
circunscrição é da Coordenação Hidroviária da Superintendência Regional no
Estado de São Paulo.
O prazo de execução contratual estabelecido para os serviços poderá ser prorrogado,
dentro da vigência do prazo anterior, em conformidade com o disposto no Art. 57, inciso
I, da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.
11. GARANTIA DOS SERVIÇOS
A empresa vencedora da licitação será responsável pela garantia dos serviços executados,
até que estes sejam recebidos definitivamente pelo DNIT, conforme disposto no Art. 73
da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.
12. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
12.1 OBRIGAÇÕES GERAIS
A empresa vencedora da licitação será responsável pelo cumprimento integral das
exigências constantes do Edital, das normas e especificações de serviços do DNIT
pertinentes à execução e supervisão de obras e serviços, assim como, pelas demais
atribuições descritas neste Termo de Referência.
Manter o (s) Profissional (is) que comprovou (varam) ter (em) capacidade técnica para
habilitar a empresa no procedimento licitatório, exclusivo (s) ao contrato, durante todo o
período efetivo de execução e supervisão de obras e serviços das respectivas etapas do
programa de obras, para as quais foram habilitados.
A qualquer tempo a Diretoria de Infraestrutura Aquaviária/Coordenação-Geral de Portos
e Hidrovias ou FISCALIZAÇÃO do contrato, poderá solicitar a substituição de qualquer
membro da equipe técnica da licitante vencedora, desde que entenda que seja benéfico ao
desenvolvimento dos trabalhos.
Elaborar o cronograma físico financeiro, detalhando de todas as etapas de execução das
atividades dentro da metodologia que será adotada pela empresa, dentro dos prazos
estabelecidos para sua conclusão, para análise e aprovação da fiscalização do DNIT.
Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, limpo,
em boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando, quando
for o caso, equipamento de proteção individual (EPI) apropriado.
Providenciar, junto ao CREA da Unidade da Federação onde se localiza a obra, a devida
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativa aos serviços objeto da presente
licitação, de acordo com a legislação vigente.
Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares determinadas pela fiscalização do
contrato, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o DNIT, cabendo à licitante
vencedora todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em
vigor.
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Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os
seus técnicos e empregados no desempenho dos serviços.
A inadimplência da Licitante vencedora, com referência aos encargos decorrentes do
contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao DNIT, nem poderá
onerar o objeto desta Concorrência, razão pela qual a Licitante vencedora renuncia
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o DNIT;
Sempre que solicitado pelo Fiscal do contrato, comprovar a vinculação dos funcionários
ao contrato.
Manter a quantidade e especialidade de profissionais tecnicamente habilitados para
acompanhar o ritmo dos trabalhos executados pela CONTRATADA-DH;
Manter, durante todo o período da execução efetiva dos serviços, as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Manter a quantidade de imóveis e de mobiliário necessários e suficientes para o perfeito
acompanhamento do projeto.
Responsabilizarem-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e
despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus
empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de
ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei,
ligadas ao cumprimento do presente edital.
Quando da contratação de profissionais para serem vinculados ao contrato que será
celebrado como o DNIT, a empresa vencedora deverá cumprir as exigências Sindicais
e/ou de Conselhos Profissionais, quanto aos valores mínimos de salários estabelecidos
para a categoria profissional correspondente, remunerando-os de acordo com o
informado na documentação desta licitação.
12.2 OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DO LICITANTE VENCEDOR
12.2.1 Verificar, durante o mês dos serviços, a execução de cada etapa das obras
contratadas e informar se os resultados foram efetiva e individualmente alcançados.
12.2.2 Verificar o cumprimento pela(s) construtora(s) das obrigações contratuais e
informar tempestivamente à fiscalização do DNIT a constatação de serviços que estejam
sendo executados em desacordo com o projeto e ou especificações técnicas, bem como
demais ocorrências em que caibam o registro e a comunicação formal.
12.2.3 Coletar, organizar e manter, à disposição da Fiscalização do DNIT, dados e
informações relativas às obras e à(s) empresa(s) construtora(s);
12.2.4 Providenciar, junto ao CREA/SP, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART, relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação
vigente.
12.2.5 Destacar funcionário substituto para cada eventual cobertura de férias, de maneira
a manter a continuidade e eficiência dos serviços.
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12.2.6 Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos
serviços, arcando com todas as despesas, sem ônus adicional ao DNIT.
12.2.7 Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade e alocar no
desempenho das atividades contratadas, profissionais com experiência e qualificação
técnica de acordo com a complexidade dos serviços objeto do contrato.
12.2.8 Não subcontratar nenhum serviço sem o prévio conhecimento e consentimento do
DNIT.
12.2.9 Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos
ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os equipamentos de proteção
individuais – EPI’s necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados
apropriados, protetores auriculares, etc., fiscalizando e exigindo que os mesmos cumpram
as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas.
12.2.10 Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares do DNIT, porém, sem
qualquer vínculo empregatício com o DNIT, cabendo à licitante vencedora todos os
encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor.
12.2.11 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com
eles.
12.2.12 Acatar e cumprir todas as regras e obrigações estabelecidas na convenção coletiva
do Sindicato da classe, a que seus empregados estejam filiados, sem ônus adicional ao
DNIT.
12.2.13 Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como
recolher, no prazo legal, todos os encargos e tributos.
12.2.14 A inadimplência da Licitante vencedora, com referência aos encargos decorrentes
do contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao DNIT, nem poderá
onerar o objeto deste RDC, razão pela qual a Licitante vencedora renuncia expressamente
a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o DNIT.
12.2.15 Apresentar planejamento inicial com descrição do Plano de Mobilização de
Meios (pessoal, viaturas e equipamentos).
12.2.16 Apresentar organograma com a distribuição dos cargos e funções por jurisdição
das Unidades Locais, acompanhado do Plano da Administração, no qual estejam
definidas as atribuições e responsabilidades de todo pessoal.
12.2.17 Desenvolver atividades em mais de um turno de serviços, seja durante os dias
úteis, nos finais de semana ou nos feriados, sempre que se fizer necessário, conforme
cronograma de andamento da obra.
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12.2.18 Verificar a compatibilização dos projetos, procedendo à análise detalhada dos
mesmos, oportunidade em que poderá observar interferências entre eles. Quaisquer
incompatibilidades deverão ser comunicadas ao DNIT, bem como sanadas de maneira a
não comprometer o cronograma dos serviços.
12.2.19 Conclusão total dos seus serviços prestados dentro do prazo definido no
cronograma, revertendo qualquer atraso decorrente de imprevistos no transcorrer dos
serviços.
12.2.20 Manter, durante todo o período da execução dos serviços, as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.2.21 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos
e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus
empregados e prepostos, obrigado-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de
ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei,
ligadas ao cumprimento do presente edital.
12.2.22 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados
diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
12.2.23 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a
envolva, independente de solicitação.
12.2.24 Fornecer mensalmente, inclusive de subcontratadas (quando houver), declaração
por escrito de que estão cumprindo integralmente com todas as obrigações trabalhistas e
previdenciárias decorrentes deste contrato, de acordo com o disposto no art. 71, da Lei nº
8.666/93 conforme a seguir:
MINUTA DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO ART. 71 DA LEI Nº
8.666/93
[NOME DA CONTRATADA/SUBCONTRATADA],
nos termos do Contrato nº________________ que tem por objetivo a
execução de
_________________________________________________ declaro,
para os efeitos do art. 71, da Lei nº 8.666/93, que relativamente ao mês de
_____________ de 20__________ , foram cumpridas todas as
obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do referido
contrato.
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
12.2.25 Manter sua avaliação acima da nota 6, conforme AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO DAS EMPRESAS contida na INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG Nº 11,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
12.2.26 A empresa contratada será avaliada de acordo com o disposto na INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO/DG Nº 12 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
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13. PROPOSTA
A proposta, que compreende a descrição do material ou serviço ofertado pelo licitante,
preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes do
Projeto Básico e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:
A) Descrição do material ou serviço, observadas as mesmas especificações
constantes do Projeto Básico, de forma clara e específica, descrevendo
detalhadamente as características do serviço ofertado, bem como preços unitários
e totais detalhados em planilha, conforme modelo de composição de custos
unitários do Anexo 04;
B) O licitante não poderá cotar e colocar preços superiores ao estabelecidos pela
Tabela de Preços de Consultoria do DNIT. Não serão permitidas alterações nas
quantidades ou exclusões de itens constantes das composições de custos unitários.
C) O preço unitário estimado para indenização de diárias dos profissionais a serem
contratados foi de R$ 177,00, considerado para demais deslocamentos, conforme
Decreto n° 6.907, de 21 de julho de 2009 – Anexo I.
D) Não serão aceitos custos unitários de cada item superiores ao estimado pela
administração, conforme Anexo 03 do presente Projeto Básico.
E) A cargo do DNIT poderá ser exigida todas as composições de custos unitários. O
licitante fica obrigado a seguir os parâmetros de composição da Tabela de Preços
de Consultoria do DNIT.
F) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
assinatura e o prazo de garantia.
G) O Quadro de Quantidades e Valores deverá integrar a Proposta da Licitantes
(Quadro Analítico) com todos os itens do orçamento Referencial do DNIT.
14. OBRIGAÇÕES DO DNIT
O DNIT deverá indicar um representante da Administração para acompanhar e fiscalizar
a execução das atividades inerentes ao objeto contratado, conforme dispõe o Art. 67 da
Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, assim como fazer cumprir todas as demais
disposições legais para contratação e execução de contratos de serviços de consultoria
rodoviária.
Proporcionar todas as condições necessárias para que o licitante vencedor possa cumprir
o objeto desta licitação.
Os serviços de supervisão deverão iniciar concomitantemente com os de execução dos
serviços de elaboração do Projeto/Obra propriamente dito. No caso de necessidade do
projeto se iniciar sem que tenha sido contratada a empresa de consultoria para
supervisioná-la, o DNIT deverá designar uma comissão formada por servidores do órgão,
para acompanhar o projeto, até que seja contratada uma supervisora.
15. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
O andamento físico dos serviços de Supervisão deverá ser sempre compatível, tanto pela
quantidade e especialidades de profissionais tecnicamente habilitados para acompanhar o
ritmo dos trabalhos executados pela CONTRATADA-DH, quanto pela quantidade de
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equipamentos e de veículos, assim como, quanto ao número de imóveis e de mobiliário
disponibilizados paras os funcionários da consultora.
O pagamento dos serviços executados mensalmente, se processará na forma de
empreitada por preço global, sendo medidos e pagos a preços iniciais (PI)
proporcionalmente aos valores medidos a preços iniciais (PI) pela CONTRATADA,
independentemente do mês de referência dos orçamentos da CONTRATADA, mediante
entrega e aceite pelo Fiscal do contrato, dos relatórios mensais exigidos neste Termo de
Referência. A Nota Técnica constante no Anexo 05 exemplifica o procedimento.
O DNIT pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e executados, os preços
integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência
de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos
diretos e indiretos para a execução do(s) serviço(s), de acordo com as condições previstas
nas Especificações e nas Normas contidas neste Edital e demais documentos da licitação,
constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
Emitido o atestado de conformidade, a CONTRATADA deverá apresentar na sede
Coordenação Hidroviária da Superintendência Regional no Estado de São Paulo a nota
fiscal correspondente à medição, que será encaminhada à Coordenação-Geral competente
após devidamente atestada pela Coordenação Hidroviária da SR/SP.
Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data
da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT.
Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso quanto à data prevista de pagamento,
serão atualizados financeiramente, desde que a CONTRATADA não tenha dado causa ao
atraso, pelos índices de variação do IPCA/IBGE, em vigor, adotados pela legislação
federal regedora da ordem econômica, desde a data da emissão do aceite na nota fiscal
recebida pelo DNIT até a data do efetivo pagamento, ressalvada a responsabilidade da
SUPERVISORA-DNIT contratada previstas no Art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93,
acerca da situação cadastral do contratado (SICAF) e consulta ao CADIN, nos termos do
art. 6º, II, da Lei nº 10.522/2002.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor mensal a preços iniciais (PI) a ser medido pela SUPERVISORA-DNIT será
sempre igual ao percentual obtido pela relação entre o valor total proposto pela consultora
a preços iniciais (PI) para supervisionar a(s) obra(s) e o valor do saldo contratual da
CONTRATADA a preços iniciais (PI) para o apoio e supervisão de obras e serviços,
multiplicado pelo valor mensal a preços iniciais (PI) correspondente aos serviços
executados e medidos, no período, pela CONTRATADA. O valor do saldo contratual da
CONTRATADA será obtido quando seu saldo de prazo para o apoio e supervisão de
obras e serviços, for igual ao prazo de vigência do contrato de supervisão.
Como forma de garantir o critério de obtenção do percentual definido no item acima, o
orçamento referencial do DNIT para execução dos serviços de supervisão foi elaborado
para o prazo de 45 (quarenta e cinco) meses, o mesmo utilizado para a execução do pacote
de obras do Programa.
Ocorrendo suspensão do prazo do contrato para a execução das obras, o contrato de
supervisão deverá também ser suspenso, no todo ou em partes dele, pelo mesmo período,
ficando o valor da medição mensal da SUPERVISORA-DNIT igual a “0” (zero), até que
sejam formalizadas por meio de termos aditivos as restituições de prazos para os
respectivos contratos de supervisão.
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Quando a data de início da execução das obras ocorrer antes da data de início da
supervisão, os serviços de supervisão serão medidos pelo mesmo percentual obtido no
item anterior, porém proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados no mês, não
sendo motivo de medição períodos anteriores (meses) em que não houve supervisão.
Durante todo o período de vigência do contrato de execução de obras do Convênio, os
serviços executados de supervisão obedecerão ao mesmo critério acima, para efeito de
cálculo do valor a preços iniciais (PI) a ser medido.
17. FISCALIZAÇÃO
O DNIT indicará por meio de Portaria, um representante da Administração para
acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes ao objeto contratado,
conforme dispõe o Art. 67 da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.
Caberá ao fiscal do contrato, designado por portaria do Sr. Diretor Executivo do DNIT,
fazer cumprir todas as exigências do DNIT e as responsabilidades da SUPERVISORA-
DNIT, descritas no Termo de Referência, assim como, o cálculo dos valores das
respectivas parcelas mensais a serem medidas, em conformidade com as regras dispostas
acima.
18. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 44 (quarenta e quatro) meses, prazo definido
para execução da elaboração dos projetos e da execução das obras, de forma a se permitir
o recebimento definitivo dos serviços executados pela consultora.
O prazo de vigência contratual estabelecido para o contrato poderá ser prorrogado, dentro
da vigência do prazo anterior, desde que seja necessário se prorrogar o prazo de execução
dos serviços, em conformidade com o disposto no Art. 57, inciso I, da Lei nº. 8.666/93
de 21.06.93 e suas alterações.
19. GARANTIA CONTRATUAL
Para assinar o contrato, deverá a empresa vencedora prestar garantia de 5% (cinco por
cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação.
A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a
totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais
reajustamento se houver).
A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital.
20. REAJUSTE/REPACTUAÇÃO
A parcela dos preços contratuais em Reais será reajustada/repactuada pelo Índice de
Consultoria utilizado pelo DNIT, apurado e fornecido pela Fundação Getúlio Vargas,
após 1 (um) ano, desde o mês base da proposta que é o mesmo do orçamento
preestabelecido no edital, nos termos do Art. 3º § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01. Não
se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus
semelhantes. Tal procedimento somente será admitido se, após prorrogação, a vigência
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do ajuste for superior a 12 meses, em atendimento aos termos do art. 2º da Lei nº
10.192/2001, ou seja, nos contratos de prazo que for inferior a um ano.
Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:
R = Ii – Io x V
Io
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT
Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser
reajustado.
Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as
parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a
ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT No
02/2002 de 09/09/2002.
Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus
semelhantes.
21. SANÇÕES
21.1 Por atraso ou inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente,
bem como por execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento do
procedimento licitatório, o DNIT poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa,
aplicar as seguintes sanções:
21.1.1 ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou
SUPERVISORA-DNIT descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
21.1.1.1 Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede
quanto nas Superintendências Regionais, quando o descumprimento
da obrigação correr no âmbito do procedimento licitatório, sendo
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emitida por documento oficial do DNIT e registrada no SICAF, nos
seguintes casos:
21.1.1.2 quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital,
dos documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma
provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
21.1.1.3 quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na
formulação da proposta inicial ou na fase de lances;
21.1.1.4 quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de
lances e solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;
21.1.1.5 quando a licitante manifestar intenção de recurso e não impetrá-lo;
21.1.1.6 quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame,
qualquer fase da licitação.
21.1.1.7 Todas as hipóteses tratadas no subitem 20.1.1.1 serão válidas quando
a empresa descumprir as exigências editalícias pela primeira vez
com a Administração, não havendo ocorrência anterior da mesma
natureza registrada em sistema ou documento oficial;
21.1.1.8 Pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, orientado pelo Fiscal do contrato ou
servidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o
descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto,
entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar
o contrato, nos seguintes casos:
21.1.1.9 quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar
o contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do
vencimento do prazo para retirada ou assinatura;
21.1.1.10 quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta, atrasar ou ensejar o retardamento no início da execução do
seu objeto, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do
vencimento do prazo para início da execução do objeto;
21.1.1.11 quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado
atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em
relação ao Cronograma Aprovado, não justificado pela empresa
SUPERVISORA-DNIT.
21.1.1.12 quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao
objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada
em documento específico.
21.1.2 MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à SUPERVISORA-DNIT,
pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, por atraso injustificado na execução do objeto
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da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será
aplicada nos seguintes percentuais:
21.1.2.1 Nos casos de atrasos:
21.1.2.1.1 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na
execução do objeto da licitação, calculado sobre o valor
correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove,
vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de
atraso;
21.1.2.1.2 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na
execução do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de
atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em
caráter excepcional, e a critério do DNIT, quando o atraso
ultrapassar 30 (trinta) dias;
21.1.2.1.3 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total
contratado, por descumprimento do prazo de execução do objeto
da licitação, sem prejuízo da aplicação do disposto nos subitens
20.1.2.1.1 e 20.1.2.1.2;
21.1.2.2 Nos casos de recusa ou inexecução:
21.1.2.2.1 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do
adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo DNIT ou
inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte
inadimplente;
21.1.2.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela
inexecução total do objeto da licitação ou descumprimento de
qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
21.1.3 A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65,
parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo
administrativo, oferecido à SUPERVISORA-DNIT a oportunidade do
contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei
nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
21.1.3.1 Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo
contrato;
21.1.3.2 Mediante desconto no valor das parcelas devidas à SUPERVISORA-
DNIT; e
21.1.3.3 Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
21.1.4 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá à SUPERVISORA-DNIT pela sua diferença, devidamente
atualizada pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente,
que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo DNIT ou
cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será
contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo
Processo nº 50600.007292/2013-43
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de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no
primeiro dia útil seguinte.
21.1.5 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
21.1.5.1 O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco)
dias; e
21.1.5.2 A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos
custos de cobrança.
21.1.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo
a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade.
21.1.7 Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo
Administrativo pelo Fiscal do contrato com o objetivo de anulação da nota
de empenho e/ou rescisão unilateral do contrato, exceto se houver
justificado interesse do DNIT em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias,
sendo mantidas as penalidades na forma dos subitens 20.1.1 e 20.1.2.
21.1.8 SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de
participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o
registro cadastral da licitante e/ou SUPERVISORA-DNIT no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os
prazos a seguir:
21.1.8.1 Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no
prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por
meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia
autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa
pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.
21.1.8.1.1 A hipótese em que o licitante atrasar, sem justificativa pertinente
ao certame, qualquer fase da licitação, será válida quando a
empresa for reincidente, já havendo ocorrência anterior da mesma
natureza registrada em sistema ou documento oficial;
21.1.8.2 Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo
de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, não mantiver a
Processo nº 50600.007292/2013-43
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proposta, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar
ou fraudar na execução do contrato.
21.1.8.3 Por até 5 (cinco) anos, quando a SUPERVISORA-DNIT:
21.1.8.3.1 Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados
nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem
decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
21.1.8.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação; e
21.1.8.3.3 Receber qualquer das multas previstas no subitem 20.1.2 e não
efetuar o pagamento.
21.1.8.3.4 Comportar-se de modo inidôneo.
21.1.9 São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
21.1.9.1 O Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto
nas Superintendências Regionais, quando o descumprimento da
obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
21.1.9.2 O Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, se o descumprimento da obrigação
ocorrer na fase de execução do objeto da licitação, entendida desde
Processo nº 50600.007292/2013-43
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a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato ou
qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
21.1.10 A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e
registrada no SICAF.
21.1.11 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade
será aplicada somente pelo Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos
motivos informados na instrução processual.
21.1.11.1 Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os
descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
21.2 Disposições gerais
21.2.1 As sanções previstas nos incisos 20.1.8 e 20.1.11 poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
21.2.1.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios
dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.2.1.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
21.2.1.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.3 Do direito de defesa
21.3.1 É facultado à SUPERVISORA-DNIT interpor recurso contra a aplicação das
penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
21.3.2 O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da
autoridade que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro
do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena
de responsabilidade.
21.3.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início
e incluirse-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto
quando for explicitamente disposto em contrário;
21.3.4 Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase
recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo
extrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:
21.3.4.1 A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.
21.3.4.2 O prazo do impedimento para licitar e contratar;
21.3.4.3 O fundamento legal da sanção aplicada; e
21.3.4.4 O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição
no Cadastro da Receita Federal.
21.3.5 Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua
interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará
imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata
Processo nº 50600.007292/2013-43
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inclusão da sanção no SICAF, inclusive para o bloqueio da senha de acesso
ao sistema em caso de suspensão para licitar.
21.4 Do assentamento em registros
21.4.1 Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial da União as
sanções aplicadas com fundamento nos itens 20.1.1 e 20.1.2, as quais se
formalizam por meio de simples apostilamento e/ou registro em sistema, na
forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93.
21.4.2 Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de
expediente no órgão ou na entidade.
21.5 Da sujeição a perdas e danos
21.5.1 Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a
SUPERVISORA-DNIT ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos
causados ao DNIT pelo descumprimento das obrigações licitatórias.
22. ORÇAMENTO ESTIMADO E CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE SUPERVISÃO
O DNIT apresenta a seguir o orçamento referencial detalhado, contendo os quantitativos
de profissionais e técnicos, de imóveis e móveis, de instrumentos, de equipamentos e de
veículos, dentre outros itens, com seus respectivos valores mensais, considerados
necessários e suficientes para acompanhar a execução dos projetos objeto da supervisão.
Importante ressaltar que os porcentuais indicados são meramente referenciais para o
instante “ZERO” anteriormente referido (Item 04 deste Termo de Referência), pois
refletem apenas o fluxo de pagamentos no cenário da execução na integralidade de todo
programa com todos os recursos previstos sendo empregados.
Apresenta também uma minuta do quadro para elaboração do orçamento que deverá ser
proposto pela licitante.
Vide anexo – CRONOGRAMA FINANCEIRO ESTIMADO.
23. DECLARAÇÃO/ASSINATURA
Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, das planilhas que
compõem o orçamento referencial do DNIT para contratação de serviços de consultoria
para Apoio Técnico e Supervisão no Acompanhamento da Execução das Obras de
Melhoramentos, Remoção de Gargalos e Expansão da Hidrovia do Tietê, a que se
refere o Art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93, em atendimento ao Art. 4º, parágrafo
único, item II da IN/MT nº 001/2007, de 04/10/2007, declarando ainda que o Termo de
Referência está atualizado e adequado ao que dispõe o Art. 6º, inciso IX, da Lei nº
8.666/93, bem como a compatibilidade entre os preços unitários praticados no
orçamento com os estabelecidos na Tabela de Preços de Consultoria oficializada pela
Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07 de março de 2012, publicada no Boletim
Administrativo nº 010 de 05 a 09 de março de 2012, que atualizou os valores constantes
da Instrução de Serviço Nº 07/DG, de 24/12/2008, publicado no BA nº 050/08.
Brasília, de ABRIL de 2013.
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Gleilson Mendes Nunes Coordenador de Manutenção e Operação
De acordo com o Termo de Referência e planilhas que compõem o orçamento
referencial do DNIT,
São Paulo, de ABRIL de 2013.
Valter Casimiro Silveira Coordenador Geral de Portos Marítimos
Aprovo o presente “Termo de Referênica” e planilhas que compõem o orçamento
referencial do DNIT” para a contratação dos Serviços de Apoio Técnico e Supervisão
no Acompanhamento da Execução das Obras de Melhoramentos, Remoção de Gargalos
e Expansão da Hidrovia do Tietê.
Brasília, de ABRIL de 2013.
Mário Dirani Diretor de Infraestrutura Aquaviária - Substituto
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ANEXO 01
OFÍCIO-DH/058/2013 E QUADRO ANEXO AO
OFÍCIO COM AS DATAS MAIS ATUAIS DO
CRONOGRAMA DE OBRAS
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ANEXO 02
FICHA TÉCNICA DAS OBRAS
Arquivo eletrônico disponibilizado no sítio: www.dnit.gov.br
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ANEXO 03
PLANILHAS ESTIMATIVAS DE CUSTOS
Processo nº 50600.007292/2013-43
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RESUMO DA COMPOSIÇÃO DO PREÇO
ORÇADO
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Fev-13
PARCIAL TOTAL
3.211.423,34R$
4.393.960,74R$
SOMA 7.605.384,08R$
Taxa de 84,04% do item "A" 6.391.564,78R$ 6.391.564,78R$
2.281.615,22R$ 2.281.615,22R$
197.275,00R$
1.052.730,08R$
139.463,20R$
17.668.032,36R$
2.120.163,88R$ 2.120.163,88R$
19.788.196,25R$
H - DESPESAS FISCAIS
3.288.798,22R$ 3.288.798,22R$
EDITAL:
MÊS BASE
Taxa de 30,00% do item "A"
OBRAS/ATIVIDADES/LOTES
B - ENCARGOS SOCIAIS
RESUMO DA COMPOSIÇÃO DO PREÇO ORÇADO
DISCRIMINAÇÃO
C - CUSTOS ADMINISTRATIVOS (OVER HEAD)
Apoio Técnico e Supervisão no Acompanhamento e Supervisão da Execução
das Obras de Melhoramento, Remoção de Gargalos e Expansão da Hidrovia do
Tietê
VALOR
A - EQUIPE TÉCNICA DO PROJETO
ESCRITÓRIO CENTRAL
D - VIAGENS (DESLOCAMENTO DE TÉCNICOS À REGIÃO)
E - DESPESAS GERAIS (VEÍCULOS, EMBARCAÇÕES,
EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES E MOBILIÁRIO)
SOMA (A+B+C+D+E+F)
G - REMUNERAÇÃO DA EMPRESA (LUCRO)
Taxa de 12,00% dos itens (A+B+C+D+E+F)
F - SERVIÇOS GRÁFICOS
MÊS BASE
Fev-13
LOCALIZAÇÃO: Bacia hidrográfica do Tietê, em seu curso desde Salto até a foz no Rio Paraná
SOMA (A+B+C+D+E+F+G)
Taxa de 16,62% do preço total do projeto
PREÇO TOTAL DO PROJETO 23.076.994,47R$
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EQUIPE TÉCNICA DA SUPERVISÃO
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Meses = 440.1 CONSULTOR ESPECIAL CM 2 0,4 528 74,12 16.307,18 574.012,74
0.2 COORDENADOR P0 1 1 1.320 64,41 14.171,26 623.535,44
0.3 ENGENHEIRO/PROFISSIONAL SÊNIOR P1 2 1 1.320 50,76 11.166,42 982.644,96
0.4 ENGENHEIRO/PROFISSIONAL PLENO P2 1 1 1.320 39,71 8.735,76 384.373,44
0.5 TÉCNICO PLENO T2 1 1 1.320 13,27 2.920,06 128.482,64
0.6 TÉCNICO JUNIOR T3 1 1 1.320 10,65 2.343,75 103.125,00
0.7 CHEFE DE ESCRITÓRIO A0 1 1 1.320 18,44 4.056,12 178.469,28
0.8 SECRETÁRIA A1 1 1 1.320 11,07 2.435,75 107.173,00
0.9 SERVENTES/CONTÍNUOS A3 1 1 1.320 6,24 1.371,91 60.364,04
0.10 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO/DE CAMPO/MOTORISTA A2 1 1 1.320 7,15 1.573,70 69.242,80
3.211.423,34
72.986,89
Meses = 2
1.1 ENGENHEIRO/PROFISSIONAL PLENO P2 1 1 60 39,71 8.735,76 17.471,52
1.2 TÉCNICO JUNIOR T3 1 1 1.320 10,65 2.343,75 4.687,50
1.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO/DE CAMPO/MOTORISTA A2 1 1 1.320 7,15 1.573,70 3.147,40
1.4 SECRETÁRIA A1 1 1 1.320 11,07 2.435,75 4.871,50
1.5
1.6
1.7
30.177,92
15.088,96
Meses = 4
2.1 ENGENHEIRO/PROFISSIONAL PLENO P2 1 1 120 39,71 8.735,76 34.943,04
2.2 TÉCNICO JUNIOR T3 1 1 1.320 10,65 2.343,75 9.375,00
2.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO/DE CAMPO/MOTORISTA A2 1 1 1.320 7,15 1.573,70 6.294,80
2.4 SECRETÁRIA A1 1 1 1.320 11,07 2.435,75 9.743,00
2.5
2.6
2.7
60.355,84
15.088,96
Meses = 21
3.1 ENGENHEIRO/PROFISSIONAL PLENO P2 1 1 630 39,71 8.735,76 183.450,96
3.2 TÉCNICO JUNIOR T3 1 1 1.320 10,65 2.343,75 49.218,75
3.3 TÉCNICO SÊNIOR T1 1 1 1.320 17,55 3.861,23 81.085,83
3.4 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO/DE CAMPO/MOTORISTA A2 1 1 1.320 7,15 1.573,70 33.047,70
3.5 SECRETÁRIA A1 1 1 1.320 11,07 2.435,75 51.150,75
3.6
3.7
397.953,99
18.950,19
SOMA 0
CÓD.
EQUIPE TÉCNICA DA SUPERVISÃO
SOMA 1
ATIVIDADES / FUNÇÃO NO PROJETO
Apoio Técnico e Supervisão no Acompanhamento e Supervisão da Execução das Obras de
Melhoramento, Remoção de Gargalos e Expansão da Hidrovia do Tietê
MÊS BASE
Fev-13
SALÁRIO MÊS CUSTO TOTAL Código do
Profissional ATIVIDADES / FUNÇÃO NO PROJETO QUANT
Fator de
Utilização
SOMA 2
Custo
Homem/Hora
SOMA 3
Nº de
Dias
CUSTO MENSAL
CUSTO MENSAL
0 - COORD. E ACOMP. TRAB. SUPERV. OBRAS
1 - Obra Proteção de Pilares SP-333
2 - Obra Proteção de Pilares SP-425
3 - Ferroviária Ayrosa Galvão - Ampliação
CUSTO MENSAL
CUSTO MENSAL
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RECURSOS E MEIOS PARA A SUPERVISÃO
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CUSTOS DOS SERVIÇOS GRÁFICOS
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CUSTOS DE VIAGENS / DESLOCAMENTOS
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CRONOGRAMA FINANCEIRO ESTIMADO
Arquivo eletrônico disponibilizado no sítio: www.dnit.gov.br
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ANEXO 04
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
(Preenchimento por parte da empresa licitante)
Arquivo eletrônico disponibilizado no sítio www.dnit.gov.br
O desconto deverá ser aplicado linearmente em todos os itens do orçamento,
a planilha aplicará automaticamente o desconto quando preenchido a célula
E49 da folha 1-RESUMO.
Processo nº 50600.007292/2013-43
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ANEXO 05
Nota Técnica S/N de 20 de Abril de 2012
DIF/Coordenação – Geral de Construção Rodoviária
Processo DNIT 50600.010040/2012-11
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ANEXO II – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO
CONTRATO (MODELO)
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
AO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT
SAN Q.03 BL. A - ED.NÚCLEO DOS TRANSPORTES - BRASÍLIA – DF
Pela presente Carta de Fiança, o Banco.............., com sede .............., CNPJ/MF nº ............., por si
diretamente e seus sucessores, se obriga perante a DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, com sede em Brasília, Distrito Federal,
CNPJ/MF nº 04.892.707/0001-00, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e
principal pagador, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos artigos 827 e 835 do Código
Civil Brasileiro, da firma ............, com sede ..............., CNPJ/MF nº .........., da importância de R$
............., correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato decorrente da RDC Nº
292/2013-00.
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa
Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada e
a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco
a pagar a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o
limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta Carta de Fiança, vigorará pelo prazo de __ (__) meses corridos, ou até a extinção de todas as
obrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o
fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante à
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou
extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese do DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT se ver compelido a ingressar
em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente garantia.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz
às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que,
os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente,
que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente
se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
.................................... (.......), ....... de ....................de 200....
(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)
Processo nº 50600.007292/2013-43
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ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
AO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
Ref.: RDC ELETRÔNICO Nº 292/2012-00
Pelo presente termo e, em atendimento à CF Nº _______, declaramos ter ciência que a
garantia caucionária de nº ______________ relativa ao Termo de Contrato nº
________________, será analisada pelo DNIT após a assinatura do retrocitado Termo de
Contrato pelas partes contratantes, e que eventuais ajustes, correções ou complementações
de dados verificados em sua análise serão atendidos por esta empresa, mediante endosso ou
apresentação de nova garantia, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar da data de
notificação.
Brasília/DF, ___ de ________________ de _____.
__________________________________________
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:
Processo nº 50600.007292/2013-43
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ANEXO IV
COMPOSIÇÕES ANALÍTICAS DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS
INDIRETAS (BDI) E DAS TAXAS DE ENCARGOS SOCIAIS ADOTADAS PELO
DNIT
A1 – Encargos Sociais
(Mensalista)
84,04% (Incide sobre o item pessoal)
A2 – Encargos Sociais
(Consultor Especial)
20,00%
B – Custo Administrativo 30,00% (Incide sobre o item pessoal)
C – Remuneração da
Empresa
12,00% (Incide sobre a soma de todos
os itens e taxas A + B)
D – Despesas Fiscais / PIS /
ISS / COFINS (sem CSLL)
16,62% (Incide sobre a soma de todos
os itens e taxas A + B + C)
Observações
1 – A existência de salários mínimos regionais ou convenção coletiva de trabalho deve ser
observada para todas as categorias
2 – Os valores para diárias serão adotados para os serviços públicos federais civis
3 – Imprescindível destacar que a presente tabela de preços de consultoria consiste em um
compilado de valores referenciais para orçamento de equipes de engenharia consultiva. No
caso de equipes multidisciplinares, deve-se atentar para os valores médios destas carreiras no
mercado de trabalho e/ou convenções coletivas com intuito de impedir a ocorrência de
sobrepreço nos valores adotados.
4 – Os valores referenciais para veículos envolvem aluguel e combustível.
Processo nº 50600.007292/2013-43
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ANEXO V - MINUTA CONTRATO
MINUTA CONTRATO
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
CONTRATO DE _______, QUE ENTRE SI FAZEM,
DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, E, DO
OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA
________ COM VISTAS A EXECUÇÃO DE
____________________________________________
____________________________________________
____________________________________________
____________________________________________
________________________, PELO REGIME DE
EMPREITADA POR PREÇO ____________.
PROCESSO Nº ___________________
CONTRATO Nº / 2013
A UNIÃO, por intermédio do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com
sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-
3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente
denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo Diretor Geral....................,
Nacionalidade ................, estado civil ................., profissão ................, residente e
domiciliado ...................., portador de Carteira de Identidade nº .................., expedida pela
............., inscrito no CPF/MF sob o nº ......................., e do outro lado, a
empresa..........................., ou CONTRATADA, com sede .................... inscrita no
CNPJ/MF sob o nº................, representada por................... conforme documento que fica
arquivado no setor competente, tendo como Responsável Técnico...............portador da
carteira profissional nº ...............
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO - O
presente Contrato fundamenta-se na Lei n° 12.462/2011, Lei n° 8.666/1993 e no Decreto nº
7.581/2011, e vincula - se ao Edital n.º XXX/20XX-00 e seus anexos, constante do processo
administrativo nº 50600.XXXXX/2013-00
As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instruído no
Processo Administrativo nº _______________________, cujo resultado foi homologado em
data de .............. pelo Ordenador de Despesas do DNIT, mediante as cláusulas e condições
que se seguem:
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1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, REGIME DE CONTRATAÇÃO,
PREÇO E CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO
1.1. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE xxx.
1.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREITADA
POR PREÇO xxx.
1.3. O preço contratual ajustado é de R$ __________ (__________);
1.4. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos
próprios da CONTRATANTE alocado no(s) seguinte(s) código(s) orçamentário(s):
26.782.2075.7530.0042.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O prazo de vigência do Contrato é de _________ (_________) dias consecutivos,
contados a partir da expedição de ordem de serviço inicial.
2.1.1.1. O recebimento provisório do objeto contratual será feito pelo responsável por seu
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas, partes em
até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
2.1.1.2. O recebimento definitivo será feito por empregado ou comissão designada pela
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de
até 90 (noventa) dias consecutivos após o decurso do prazo do Período de Observação ou
Vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
2.2. A expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação do
extrato do Contrato no “Diário Oficial” da União e a entrega das “Garantias de
Cumprimento do Contrato e de Riscos de Engenharia”;
2.3. O “termo inicial”, para contagem do prazo e início dos serviços, conta-se da data
definida na(s) "Ordem (ns) de Serviço", expedida(s) pela CONTRATANTE;
2.4. Os dias considerados impraticáveis por motivo de força maior, se comprovados pela
CONTRATADA e reconhecidos pela FISCALIZAÇÃO, serão abonados na contagem do(s)
prazo(s) contratual(is);
2.5. A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas
condições estabelecidas nos incisos I a VI do § 1º do Art. 57 da Lei 8.666/93;
2.6. O local dos serviços serão executados conforme indicados a seguir:
Processo nº 50600.007292/2013-43
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Lote
Rodovia
Trecho
Subtrecho
Segmento
Extensão
Orçamento
3. CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIAS
3.1. A CONTRATADA deverá entregar ao DNIT, até 10 (dez) dias úteis após a
homologação do objeto deste certame, e antes da assinatura do Contrato, a Garantia de
Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global
(importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do
Contrato, numa das modalidades indicadas no subitem 18 do instrumento convocatório que
precedeu este Contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
3.1.1. A garantia visa garantir o pleno cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações
estipuladas neste Contrato.
3.1.2. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
3.1.2.1. número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do
Contrato;
3.1.2.2. objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
3.1.2.3. localidade do risco, destacando o nome da obra onde será executado o objeto
licitado;
3.1.2.4. nome e número do CNPJ do emitente (seguradora);
3.1.2.5. nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice).
3.1.3. O valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção
no montante contratual. Do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual a
vigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período.
3.1.4. A apólice supracitada deverá ser entregue acompanhada da cópia do comprovante de
pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado. Neste último caso, o comprovante de
pagamento de cada parcela, tão logo seja efetuado, deverá ser remetido ao DNIT, sob pena
de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
3.1.5. A CONTRATADA fica obrigada a manter a validade da apólice até a expedição, pela
CONTRATANTE, do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços.
3.1.6. Ocorrendo a rescisão unilateral ou injustificada do Contrato, o DNIT poderá executar
a garantia prestada pela CONTRATADA.
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3.2. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA
apresentará as garantias complementares, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da
assinatura do correspondente Termo Aditivo.
3.3. A liberação das garantias estará condicionada à emissão do TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA,
e desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.
3.3.1. Quando da liberação da garantia em dinheiro oferecida pela CONTRATADA,
respeitadas as demais condições contratuais, esta será acrescida do valor correspondente à
remuneração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore,
de acordo com a fórmula estabelecida no subitem 5.6 deste Contrato, entre a data em que
foi prestada e a da liberação;
4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e
aprovado pela FISCALIZAÇÃO, constitui-se parte integrante deste instrumento.
4.2. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser ajustado ao efetivo início dos
serviços, quando da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
4.3. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além de expressar a programação das
atividades e o correspondente desembolso mensal do presente instrumento, deverá,
obrigatoriamente:
4.3.1. Identificar o Plano de Gerenciamento de Tempo necessário à execução do objeto
contratado no prazo pactuado;
4.3.2. Apresentar informações suficientes e necessárias para o monitoramento e controle das
etapas da obra, sobretudo do caminho crítico.
4.4. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, parte integrante deste Contrato, deverá
representar todo o caminho crítico do projeto/empreendimento, os quais não poderão ser
alterados sem motivação circunstanciada e sem o correspondente aditamento do Contrato,
independente da não alteração do prazo final.
4.4.1. O cronograma deverá identificar, previamente, as etapas mais relevantes para o
cumprimento dos prazos pactuados, de modo a permitir o acompanhamento da execução
parcial do objeto contratado e aplicação das sanções descritas na CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA – DAS PENALIDADES.
4.5. O cronograma deverá representar o integral planejamento do empreendimento,
inclusive das suas etapas/serviços, de modo a permitir o fiel acompanhamento dos prazos
avençados, bem assim, a aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA – DAS PENALIDADES deste instrumento, em caso de seu inadimplemento.
4.5.1. Caso a CONTRATADA julgue necessário, a sistemática de planejamento,
acompanhamento e controle da execução das obras poderá ser apresentada em relatórios
complementares ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
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4.5.2. Os relatórios de gerenciamento e/ou cronogramas deverão ser compatíveis com o MS
PROJET.
4.6. A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa da obra, estabelecidas no
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sujeitando-se a penalidades a título de multa,
incidente no percentual não realizado de cada etapa da obra, conforme na CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES.
4.7. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as
ATIVIDADES da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o
planejamento de execução da CONTRATADA.
4.7.1. A CONTRATADA deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a
produtividades de suas máquinas, equipamentos e mão-de-obra, sem, contudo, exceder o
prazo estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA.
4.8. Além das obrigações descritas na CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, compete à
CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término de cada etapa, de acordo com o
seu CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
4.9. O período de avaliação dos serviços executados, relacionado ao cumprimento do
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, tomará como base o primeiro e o último dia do
mês em que o SERVIÇO foi prestado pela CONTRATADA e recebido pela
FISCALIZAÇÃO.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos referentes aos serviços efetivamente executados e medidos somente
serão efetuados se cumpridas todas as exigências contratuais.
5.2. Concluído cada período de etapa constante do CRONOGRAMA FÍSICO-
FINANCEIRO, o órgão de FISCALIZAÇÃO terá 2 (dois) dias úteis, após formalmente
comunicado pela CONTRATADA, para a conferência do Relatório de Medição.
5.2.1. Após a conferência e aprovação do Relatório de Medição, a CONTRATADA deverá
compatibilizá-lo com os dados da(s) planilha(s) das obras/serviços e preços constantes de
sua proposta, devendo encaminhar documentação hábil de cobrança juntamente com a
planilha de Medição e Memória de Cálculo, para providências de pagamento.
5.2.2. Os valores referentes às obras/serviços que forem rejeitados, relativos a uma medição,
serão retidos e somente pagos após a CONTRATADA refazê-los e a FISCALIZAÇÃO
recebê-los.
5.2.3. Juntamente com a documentação de cobrança (Nota Fiscal), a CONTRATADA
deverá apresentar, sob pena de haver sustação da análise e prosseguimento do pagamento,
a seguinte documentação (complementada e modificada pela legislação em vigor):
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5.2.3.1. Cópia autenticada da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social completa e quitada, referente a este
Contrato e seu respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente;
5.2.3.2. Cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social quitada, com o valor
indicado no relatório da GFIP e indicação da matrícula CEI da obra;
5.2.3.3. Declaração, de periodicidade mensal, firmada pelo representante legal da
CONTRATADA e por seu contador, de que a CONTRATADA possui escrituração contábil
regular;
5.2.4. Anualmente, cópia autenticada dos seguintes documentos, devidamente protocolados
nos órgãos competentes: (i) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), (ii)
Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), (iii) Programa de
Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT), e (iv)
Programa de Controle Médico e da Saúde Ocupacional (PCMSO).
NOTA:
Em caso de paralisação da obra, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 5
(cinco) dias úteis, cópia da GFIP com o código de paralisação e o respectivo comprovante
de entrega.
O pagamento referente à última medição ficará condicionado à entrega do documento
comprobatório de solicitação de encerramento da matrícula CEI.
Não será necessária a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas 0 e 0,
quando da emissão do Primeiro Relatório de Medição do Contrato.
5.3. O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em
conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital,
após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias,
contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação,
aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança.
5.3.1. Os pagamentos somente serão efetivamente realizados desde que a documentação
obrigatória esteja em conformidade ao exigidos no item 0 deste instrumento contratual.
5.3.2. Nenhum faturamento da CONTRATADA será processado sem que tenha sido
previamente emitido o respectivo Relatório de Medição.
5.3.3. Não haverá antecipação de pagamento em razão do disposto na cláusula anterior.
5.3.4. No caso de consórcio, será permitido o pagamento diretamente a qualquer uma das
empresas que o integram, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada na
Carta de Apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, respeitada a proporcionalidade
estabelecida no Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio.
5.4. Os faturamentos da CONTRATADA deverão ser sempre feitos no último dia de cada
mês-calendário, no valor do Relatório de Medição aprovado pelo DNIT. Os correspondentes
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documentos de cobrança deverão ser apresentados ao DNIT no primeiro dia útil do mês-
calendário subsequente.
5.5. De conformidade com o que determina a Circular nº 3290, de 05/09/2005, do Banco
Central do Brasil, a CONTRATADA deverá informar no documento hábil de cobrança o
nome completo da pessoa jurídica ou física, o CNPJ ou CPF, nome do Banco, nº da Agência
e nº da conta para depósito, pelo DNIT, do crédito a que a CONTRATADA tem direito. Os
dados retro mencionados, obrigatoriamente, deverão ser da mesma pessoa física ou jurídica
CONTRATADA.
5.6. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento,
motivado pelo DNIT, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data
prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da
seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP,
Onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
5.7. É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do
serviço, contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas
medições subsequentes ao efetivo pagamento, o benefício auferido pela CONTRATADA
será deduzido dos créditos que a CONTRATADA fizer jus.
5.7.1. Detectada antecipação de pagamento indevida, o valor será estornado em favor do
DNIT, incidindo sobre a correspondente parcela a atualização financeira, mediante adoção
da fórmula e índices tratados no subitem 0 deste instrumento.
5.8. Eventuais acertos no Relatório de Medição a favor do DNIT, ocorridos após a
liquidação do pagamento, serão efetuados nos créditos que a CONTRATADA fizer jus,
incidindo sobre a parcela líquida a atualização financeira, mediante aplicação da fórmula e
índices constantes do subitem 0 deste Contrato.
5.9. O DNIT fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou
contribuição determinada por legislação específica, sendo que se reserva no direito de
efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo.
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NOTA: As empresas dispensadas de retenções, deverão entregar a declaração, anexa ao
documento de cobrança, a que se refere à IN SRF 480/2004 e IN SRF 539/2005, em duas
vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal,
inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, se sujeitarem à retenção do
imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal.
5.10. O pagamento relativo à última etapa será efetuado após a emissão do TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO, conforme disposto no item 13 deste Contrato, podendo o
DNIT realizá-lo até o 30º (trigésimo) dia útil, contado da data de entrada no protocolo do
DNIT, da documentação de cobrança, desde que os documentos estejam corretos.
5.10.1. Considerar-se-á como “data de conclusão da obras/serviços”, para contagem de
prazo, a da emissão pelo DNIT do respectivo TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO
DEFINITIVO.
5.11. Comunicado o encerramento da obra, para a assinatura do TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO, a Contratada deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias,
a Certidão Negativa de Débito relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias
(CND, CNDT, Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou Certidão Negativa
de Débito com finalidade de Averbação), juntamente com os documentos mencionados no
subitem 0 referentes ao último mês de medição, sob pena de aplicação das sanções
administrativas cabíveis e retenção dos créditos.
5.11.1. Enquanto pendente de entrega o documento comprobatório de encerramento da
matrícula CEI, a Contratada se obriga a apresentar, em até 30 dias contados da assinatura
do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, o requerimento de baixa de matrícula CEI
realizado perante a Receita Federal do Brasil (RFB), assim como entregar a cada 180 dias
Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa válida,
relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias, sob pena de aplicação das sanções
administrativas cabíveis.
5.12. O DNIT poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela
CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
5.12.1. Execução defeituosa dos serviços;
5.12.2. Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
5.12.3. Débito da CONTRATADA para com o DNIT quer proveniente da execução do
Contrato decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros instrumentos contratuais;
5.12.4. Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará
retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
5.12.5. Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam
prejudicar o DNIT;
5.12.6. Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATDA.
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5.12.7. O presente Contrato se adequará de pronto às condições que vierem a ser baixadas
pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas
divergentes.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DO PREÇO
6.1. Os preços contratuais serão reajustados no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data
base do orçamento deste Edital, pela variação de índices nacionais, calculados pela
Fundação Getúlio Vargas - FGV, e publicados na seção de Índices Econômicos da Revista
"Conjuntura Econômica, sendo o índice inicial referente ao mês do Orçamento do DNIT
(Setembro/2012 SICRO-2).
6.2. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado
e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa
da CONTRATADA, conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO do
DNIT.
6.3. Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data base da proposta, o
reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices
do 1º mês de cada período subsequente de 12 meses.
6.4. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus
semelhantes.
6.5. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista, deverão ser
atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso,
conforme o disposto no Art. 1º F, da Lei n. 9.494, de 10/09/1997, com a redação dada pelo
Art. 5º, da Lei 11.960, de 29/06/2009, após decorridos 30 dias contados a partir da data do
atestado de conformidade e entrega da nota fiscal.
6.6. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme equação abaixo:
VI
IIR i *
0
0
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT
I1 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do Contrato de obra ou serviço a ser reajustado
6.7. Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os
PREÇOS contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem 0 deste
Contrato, obedecendo-se os seguintes critérios:
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6.7.1. se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas
dos serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma físico-
financeiro;
6.7.2. se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços
forem executados.
6.8. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o DNIT pagará à
CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
6.9. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer
forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do
Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA
CONTRATADA
7.1. A direção técnica e administrativa dos serviços objeto deste Contrato cabe à
CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura
constatada na sua execução.
7.2. A omissão, ainda que eventual, da FISCALIZAÇÃO, no desempenho de suas
atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos
serviços contratados.
7.3. A CONTRATADA será representada na obra pelo “Engenheiro Responsável
Técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com
amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e
documentos integrantes deste Contrato, e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se,
ainda, a CONTRATADA a:
8.1.1. Executar os serviços objeto deste Contrato, em conformidade com o respectivo
planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda com as instruções emitidas pelo
DNIT;
8.1.2. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado
de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo
por sua conta exclusiva, todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária
e civil, apresentando, ainda, ao DNIT, quando solicitada, a relação atualizada desse pessoal;
8.1.3. Cumprir rigorosamente as NORMAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO, emanadas da legislação pertinente;
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8.1.4. Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização
do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de
vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que
impossibilitem o seu cumprimento.
8.1.5. Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo com
este Contrato e seus anexos;
8.1.6. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos
serviços, que o DNIT julgar necessárias conhecer ou analisar;
8.1.7. Pagar os tributos, taxas e encargos de qualquer natureza, em decorrência deste
Contrato, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do
serviço, durante toda a execução do contrato;
8.1.8. Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não atendimento das
solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das
sanções contratuais. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO não desobriga a
CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços
contratados;
8.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos equipamentos,
componentes e serviços pela FISCALIZAÇÃO, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição,
bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pelo DNIT, de acordo com as
disposições deste Contrato;
8.1.10. Responsabilizar-se, durante a execução dos serviços contratados, por qualquer dano
que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens do DNIT ou sob sua responsabilidade ou
ainda de terceiros;
8.1.11. Constatado dano a bens do DNIT ou sob a sua responsabilidade ou, ainda, a bens de
terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, o DNIT
lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
8.1.12. Substituir, quando rejeitados, os equipamentos, componentes e serviços, dentro do
prazo estabelecido pela FISCALIZAÇÃO;
8.1.13. Providenciar, antes do início dos serviços, objeto do presente Contrato, as licenças,
as aprovações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para
a execução dos serviços contratados, em particular a ART junto ao CONSELHO DE
CLASSE competente;
8.1.14. Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em
especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
8.1.15. Apresentar, quando organizadas em consórcio, além dos demais documentos
exigidos neste contrato, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou
documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos,
discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do
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percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na
execução dos serviços, objeto da presente licitação;
8.1.16. Manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que
propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe
de técnicos, indicados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se,
excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior,
desde que aprovada pelo gestor do Contrato e ratificada pelo seu superior;
8.1.17. Se for necessária a prorrogação do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a
providenciar a renovação do prazo de validade da Garantia de Cumprimento do Contrato,
nos termos e condições originalmente aprovados pelo DNIT;
8.1.18. Executar os serviços objeto deste Contrato em conformidade com a proposta
aprovada e qualquer outra evidência que seja exigida no Contrato;
8.1.19. Submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição do
Profissional indicado para execução dos serviços, o nome e os documentos demonstrativos
da respectiva capacitação técnica de seu substituto à aprovação do gestor do Contrato e
ratificação pelo seu superior. A documentação do profissional será analisada de acordo com
os critérios definidos no Edital de Licitação. O profissional substituto deverá ter,
obrigatoriamente, qualificação técnica, no mínimo, igual a do substituído;
8.1.20. Manter atualizada sua situação de Regularidade Fiscal junto ao SICAF.
8.1.21. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das
atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;
8.2. Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, providenciar
a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa, no CONSELHO DE CLASSE
da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via ao Órgão de
FISCALIZAÇÃO do DNIT. Este comprovante é indispensável para o início dos serviços.
8.3. Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, providenciar
a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos profissionais da Contratada no
CONSELHO DE CLASSE da região onde os serviços serão executados, entregando uma
via de cada anotação à FISCALIZAÇÃO e outra aos profissionais mobilizados. Estes
comprovantes são indispensáveis para o início dos serviços por parte dos profissionais
mobilizados.
8.4. Se o DNIT relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações
da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou
prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma
omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
8.5. O representante credenciado como profissional técnico responsável deverá ser aquele
indicado para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, ficando sua
substituição sujeita à aprovação do DNIT e desde que atendidas as condições originais de
habilitação.
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8.6. Sendo necessário refazer o serviço, a CONTRATADA fica obrigada a realizá-lo nas
condições contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas. Deixando a
CONTRATADA de refazê-lo, o DNIT poderá contratar terceiro para executar o serviço,
reconhecendo a CONTRATADA sua responsabilidade pelo respectivo pagamento, sem que
tenha direito a reembolso ou prévia ciência dessa contratação.
8.7. Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a
CONTRATADA será responsável, ainda:
8.7.1. Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
8.7.2. Perante o DNIT ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão,
erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto deste
Contrato;
8.7.3. Pelo eventual acréscimo dos custos do Contrato quando, por determinação da
autoridade competente e motivada pela CONTRATADA, as obras/serviços forem
embargadas ou tiverem a sua execução suspensa;
8.7.4. Pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições deste
Contrato;
8.7.5. Pelo pagamento dos encargos e tributos incidentes sobre os serviços objeto deste
Contrato.
8.8. A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para o DNIT e no interesse da
segurança dos usuários da Rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas
adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como
a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas do DNIT.
8.9. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira
responsabilidade da CONTRATADA.
8.10. Os percentuais máximos admitidos para remuneração de cada etapa de serviço serão
aqueles estabelecidos pelo Órgão no Quadro 3 - Critérios de Pagamento conforme Anexo
II, que não poderão ser modificados pela Contratada.
8.10.1. Nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado o relatório de
controle de qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados,
caracterizando a qualidade dos serviços executados. No processo de medição deverá constar
a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
8.11. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar,
além dos demais documentos exigidos neste edital, compromisso de constituição do
consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro
de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade
solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada, bem como
a etapa da participação na execução dos serviços objeto da presente licitação.
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8.12. A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros
contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou
entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
9. CLÁUSULA – NONA DAS OBRIGAÇÕES DO DNIT
9.1. Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os
constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei no 8.666 de 21/06/93, e suas alterações
posteriores, e no que couber, nas NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVO
SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, vigentes no
DNIT, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
9.2. Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:
9.2.1. Rejeitar os serviços executadas em desacordo com os projetos, especificações técnicas
ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
9.2.2. Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos
serviços executados, medidos e aceitos;
9.2.3. Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou
emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO,
por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
9.2.4. Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou
contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;
9.2.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, dos defeitos ou irregularidades verificados
na execução dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção;
9.2.6. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de multas, da notificação de
débitos e da suspensão da prestação de serviços;
9.2.7. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de
multa(s), quando essa discordar do DNIT;
9.2.8. Instruir pedido de devolução de multa moratória, quando efetivamente o prazo da
etapa correspondente ao serviço for recuperado ou cumprido, conforme estabelecido no
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
9.2.9. Aplicar, esgotada a fase recursal, nos termos contratuais, multa(s) à CONTRATADA
dando-lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar ao Órgão Financeiro do DNIT para que
proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA.
9.3. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos dos serviços executados e efetivamente
medidos e faturados, nas condições estabelecidas neste Instrumento.
9.4. Realizar a medição dos serviços executados, emitindo o respectivo Relatório de
Medição, conforme estipulado na CLÁUSULA QUINTA- DO PAGAMENTO. Elaborar o
Relatório de Medição referente aos serviços executados no período compreendido entre o
primeiro dia e o último dia do mês anterior .
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9.5. Fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão
dos "Documentos Técnicos" e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no
estudo e interpretação destes;
9.6. Garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos a todas as informações
relativas à execução dos serviços.
9.7. Obter, tempestivamente, as licenças ou autorizações, quando de sua competência,
junto a outros órgãos/entidades, necessárias à execução dos serviços contratados.
9.8. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO/DNIT, sem
restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "local de execução dos serviços", bem
como a todos os elementos de informações relacionados com as obras/serviços, pelos
mesmos julgados necessários.
9.9. A FISCALIZAÇÃO/DNIT deverá exigir da CONTRATADA o cumprimento dos
prazos dispostos no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO apresentado anexo a este
instrumento.
9.9.1. A execução de cada serviço/etapa será aferido pela FISCALIZAÇÃO, em cada
medição, consoante CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, previamente aprovado.
9.9.2. A aferição dos prazos se dará mediante a comparação entre o valor total da etapa
prevista no cronograma físico-financeiro e o efetivamente realizado, no mês em análise.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o DNIT poderá aplicar sanções de
natureza moratória e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas
contratuais.
10.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste
instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, o
contratante que:
10.2.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o
contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41
da Lei 12.462/11;
10.2.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar
documento falso;
10.2.3. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo
justificado;
10.2.4. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente,
devidamente justificado;
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10.2.5. Praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
10.2.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
10.2.7. Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
10.3. A aplicação da sanção a que o item acima se refere implicará ainda o
descredenciamento do contratante, pelo prazo estabelecido no item anterior, dos sistemas
de cadastramento dos entes federativos que compõem a Autoridade Pública Olímpica.
10.4. Poderá a CONTRATADA ainda responder por qualquer indenização suplementar, no
montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do
artigo 416, do Código Civil.
10.5. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicam-se às licitações e aos contratos regidos por esta
Lei.
10.6. Por atraso ou inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, bem
como por execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento do procedimento
licitatório, o DNIT poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes
sanções:
10.6.1. ADVERTÊNCIA - aviso por escrito, emitido quando a Contratada
descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
10.6.1.1. Pela Autoridade Superior, tanto na Sede quanto nas Superintendências
Regionais, orientado pelo Fiscal do contrato ou servidor responsável pelo recebimento
do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução
do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o
contrato, nos seguintes casos:
10.6.1.1.1. Quando a Contratada se recusar a retirar a nota de empenho
ou a assinar o contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do
vencimento do prazo para retirada ou assinatura;
10.6.1.1.2. Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade
de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento no início da execução
do seu objeto, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do
vencimento do prazo para início da execução do objeto;
10.6.1.1.3. Quando se tratar de execução de serviços, caso seja
identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas
em relação ao Cronograma Aprovado, não justificado pela empresa
contratada.
10.6.2. MULTA - sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo Ordenador
de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, por
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atraso injustificado na execução do objeto da licitação ou sua inexecução, sendo esta
parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:
10.6.2.1. Nos casos de atrasos:
10.6.2.1.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na
execução do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à
parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento),
que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
10.6.2.1.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de
atraso, na execução do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia
de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter
excepcional, e a critério do DNIT, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta)
dias, limitado a 20%;
10.6.2.1.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total contratado, por
descumprimento do prazo de execução do objeto da licitação, sem
prejuízo da aplicação do disposto nos subitens 10.6.2.1.1 e 10.6.2.1.2;
10.6.2.2. Nos casos de recusa ou inexecução:
10.6.2.2.1. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do
adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo estabelecido pelo DNIT ou inexecução parcial do objeto
da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;
10.6.2.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela
inexecução total do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer
cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
10.6.2.3. A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65,
parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo,
oferecida à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º
do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
10.6.2.3.1. Mediante quitação do valor da penalidade por parte da
licitante;
10.6.2.3.2. Mediante desconto no valor da garantia depositada do
respectivo contrato;
10.6.2.3.3. Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada;
e
10.6.2.3.4. Mediante procedimento administrativo ou judicial de
execução.
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10.6.2.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá a Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice
Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pelo DNIT ou cobrados judicialmente. O atraso,
para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte
ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição
interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
10.6.2.5. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
10.6.2.5.1. O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05
(cinco) dias; e
10.6.2.5.2. A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos
respectivos custos de cobrança.
10.6.2.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo
a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade.
10.6.2.7. Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo
Administrativo pelo Fiscal do contrato com o objetivo de anulação da nota de empenho
e/ou rescisão unilateral do contrato, exceto se houver justificado interesse do DNIT em
admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo mantidas as penalidades na forma dos
subitens 10.6.2.1.1 e 10.6.2.1.1.
10.6.3. SUSPENSÃO - sanção que impede temporariamente o fornecedor de
participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro
cadastral da licitante e/ou contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
10.6.3.1. Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, ensejar o retardamento na execução
do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato.
10.6.3.2. Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:
10.6.3.2.1. Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou
falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem,
vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
10.6.3.2.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
10.6.3.2.3. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto
da licitação sem motivo justificado;
10.6.3.2.4. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato
superveniente, devidamente justificado;
10.6.3.2.5. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução
do Contrato;
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10.6.3.2.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou
10.6.3.2.7. Der causa à inexecução total ou parcial do Contrato;
10.6.3.2.8. A aplicação da sanção de que trata o subitem 16.1 deste Edital
implicará ainda o descredenciamento do Licitante, pelo mesmo prazo, do
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
10.6.3.3. São competentes para aplicar a penalidade de SUSPENSÃO:
10.6.3.3.1. A Autoridade Superior, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, se o descumprimento da obrigação ocorrer
na fase de execução do objeto da licitação, entendida desde a recusa em
retirar a nota de empenho ou assinar o contrato ou qualquer documento
hábil que venha substituí-lo.
10.6.3.4. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e
registrada no SICAF.
10.6.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - aplicada somente pelo Ministro
de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados na instrução processual.
10.6.4.1. Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos
arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
10.6.5. Disposições gerais
10.6.5.1. A suspensão e a declaração de inidoneidade poderão também ser aplicadas
às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
10.6.5.1.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por
meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.6.5.1.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos
da licitação; e
10.6.5.1.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.6.5.2. Do direito de defesa
10.6.5.2.1. É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação
das PENAS de ADVERTÊNCIA, de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA,
de MULTA ou de INIDONEIDADE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
a contar da ciência da respectiva notificação.
10.6.5.2.2. O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por
intermédio da autoridade que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar
sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão
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ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do
recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
10.6.5.2.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-
á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias
consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
10.6.5.2.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após
exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por
despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial
da União, devendo constar:
10.6.5.2.4.1. A origem e o número do processo em que foi proferido
o despacho;
10.6.5.2.4.2. O prazo do impedimento para licitar e contratar;
10.6.5.2.4.3. O fundamento legal da sanção aplicada; e
10.6.5.2.4.4. O nome ou a razão social do punido, com o número de
sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
10.6.5.2.5. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo
sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção
comunicará imediatamente ao órgão competente, que por sua vez
providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF, inclusive para o
bloqueio da senha de acesso ao sistema em caso de suspensão para licitar.
10.6.5.3. Do assentamento em registros
10.6.5.3.1. Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial
da União a ADVERTÊNCIA e a MULTA, as quais se formalizam por
meio de simples apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do
artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93.
10.6.5.3.2. Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem
em dia de expediente no órgão ou na entidade.
10.6.5.4. Da sujeição a perdas e danos
10.6.5.4.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no
edital, a Contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos
causados ao DNIT pelo descumprimento das obrigações licitatórias.
10.6.5.4.2. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da
ata, em face:
10.6.5.4.2.1. Da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas no
inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
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10.6.5.4.2.2. Da aplicação das penas de advertência, multa,
declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participação
em licitação e impedimento de contratar com a administração
pública.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E SUAS
CONSEQÜÊNCIAS
11.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão e acarretará
as consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente.
11.2. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pelo
DNIT:
11.2.1. O não cumprimento de prazos;
11.2.2. O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos
projetos;
11.2.3. A lentidão na execução dos serviços, que leve o DNIT a presumir sua não conclusão
no prazo contratual;
11.2.4. O atraso injustificado no início dos serviços;
11.2.5. A paralisação injustificada dos serviços;
11.2.6. A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços objeto deste
Contrato, sem a prévia e expressa autorização do DNIT;
11.2.7. A cessão ou transferência do presente Contrato;
11.2.8. O desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para
acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
11.2.9. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
11.2.10. A decretação de falência;
11.2.11. A dissolução da sociedade;
11.2.12. A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da
CONTRATADA que, a juízo do DNIT, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato;
11.2.13. O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos,
que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
11.2.14. A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade
arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
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11.2.15. Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos do DNIT, para a
execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela
CONTRATADA, por força do Contrato.
11.2.16. Razões de interesse público;
11.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do Contrato.
11.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA:
11.3.1. A supressão de serviços, por parte do DNIT, sem anuência da CONTRATADA,
acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;
11.3.2. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do DNIT, por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra ou ainda por força de ato governamental;
11.3.3. O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pelo DNIT relativos
aos serviços já recebidos e faturados;
11.3.4. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do Contrato;
11.4. Nos casos relacionados nos subitens 0 a 0 a CONTRATADA será ressarcida dos
prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
11.4.1. Devolução da garantia prestada;
11.4.2. Recebimento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do
Contrato, porventura ainda não pagos.
11.5. A rescisão do Contrato, efetivada pelo DNIT, com base no ajuste constante nos
subitens 0 a 0, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções
previstas neste Contrato e na lei:
11.5.1. Assunção imediata, pelo DNIT, dos serviços objeto deste Contrato, no estado e no
local em que se encontram, por ato próprio seu;
11.5.2. Ocupação e utilização, pelo DNIT, do local, instalações, equipamentos, materiais e
pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais
serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação
prévia, nos termos deste documento;
11.5.3. Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos,
inclusive multas aplicadas;
11.5.4. Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados
pela CONTRATADA;
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11.5.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
11.5.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.6. A rescisão do Contrato, seja decretada pelo DNIT ou pela CONTRATADA, não
impedirá que o DNIT dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de
terceiros;
11.7. A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso
fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual
e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos;
11.8. Ocorrendo a rescisão do Contrato, o DNIT constituirá "Comissão" para arrolamento
da situação dos serviços, no momento da sua paralisação, e concederá prazo corrido de 48
(quarenta e oito) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante. Vencido o
prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o
indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento. Em
quaisquer das hipóteses, as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de
arrolamento feito;
11.9. Caso não convenha ao DNIT exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação
ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a sua execução, a
seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na
execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a
CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida;
11.9.1. Na hipótese de ocorrerem acréscimos nos preços dos serviços, em consequência da
adoção das medidas mencionadas neste item, correrão estes por conta da CONTRATADA
e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FORÇA MAIOR OU DO CASO
FORTUITO
12.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta
cometida por qualquer uma ou ambas as partes, aos termos do presente Instrumento, os fatos
cujos efeitos não sejam possível evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do Art.
393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas causas afetem, diretamente, as
obras/serviços contratados.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. A aceitação definitiva dos serviços se dará na sua conclusão e após a assinatura, pelas
partes, do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
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13.2. Antes da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deve
solucionar todas as pendências identificadas pela Fiscalização, sem ônus para o DNIT.
13.3. A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a
CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e
por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser argüidas
pelo DNIT, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo
não for estipulado neste Contrato.
13.3.1. A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cuja data fixa o início
dos prazos previstos no artigo 618, do Código Civil, não exime a CONTRATADA das
responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem
exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pelo DNIT, dentro dos
prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado
neste Contrato.
13.4. Nos casos em que couber, poderão ser lavrados e assinados pelas partes TERMOS DE
RECEBIMENTO PARCIAIS, quando o todo ou uma parte bem definida dos serviços
estiver concluída e já realizada a respectiva medição.
13.5. Os serviços registrados no Relatório de Medição serão considerados como
provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
14.1. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie,
pelas Leis nº 8.666/93, 12.462/2011 e Decreto nº 7.581/2011;
14.2. Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste
Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o
cometimento de outras;
14.3. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da
CONTRATADA ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência
ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho;
14.4. A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução dos serviços de
pessoas estranhas a estes, salvo autorização expressa do DNIT;
14.5. O DNIT reserva a si direito de introduzir modificações no projeto, mesmo durante a
execução dos serviços, sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, o
DNIT se empenhará no sentido de evitar prejuízos à CONTRATADA;
14.6. É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial
emitido contra o DNIT;
14.7. O descumprimento desta condição contratual ensejará a aplicação das cominações
ajustadas neste Instrumento.
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14.7.1. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas
partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de
transcrição, e lhe são anexos;
14.8. Compete ao DNIT dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os
documentos integrantes deste Instrumento;
14.9. As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que
todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito
e aceitas pelo DNIT;
14.10. O DNIT poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu
fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do cronograma
físico-financeiro dos serviços;
14.11. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da
equipe técnica, indicada para execução dos serviços, mormente em se tratando de
Responsável (is) Técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva
capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à
análise e aprovação do gestor do Contrato e ratificação pelo seu superior.
14.11.1. A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os
critérios estabelecidos no Edital de Licitação, e deverá ser, no mínimo, igual a do
substituído.
14.12. Ocorrendo a propositura de Reclamação Trabalhista por empregado ou ex-
empregado da CONTRATADA alocado na execução dos serviços objeto deste Instrumento
e na qual seja citado o DNIT na condição de reclamado ou litisconsorte passivo, fica o DNIT
autorizado a fazer a retenção do valor reclamado e dos pertinentes aos depósitos judiciais
de qualquer crédito da CONTRATADA ou, se insuficiente este, da Garantia de
Cumprimento do Contrato, até o trânsito em julgado da lide, cujos fatos serão levados ao
conhecimento da FISCALIZAÇÃO pelo Órgão Jurídico do DNIT;
14.13. Sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será destinado à
satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a complementar o valor
devido ao empregado, caso a retenção seja insuficiente;
14.14. Sendo julgada improcedente a Reclamação Trabalhista, depois de transitada em
julgado a decisão, o valor reclamado e retido em espécie será devolvido à CONTRATADA,
atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA “pro rata
tempore” pela fórmula prevista nas condições deste Contrato, exceto o pertinente aos
depósitos recursais, os quais serão devolvidos nos termos do subitem 14.13.3 destas
Condições Contratuais;
14.15. Os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do
pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso o DNIT
seja excluído do feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos recursais será
devolvido à CONTRATADA quando de sua liberação e no mesmo valor liberado.
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14.16. Executado o objeto contratual, este será objeto de:
14.16.1. Recebimento Provisório do objeto contratual, pelo responsável por seu
acompanhamento e FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas
partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado acerca da conclusão da
obra/serviços;
14.16.2. Recebimento Definitivo, por comissão designada pela autoridade competente,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 90 (noventa) dias
consecutivos após o decurso do prazo do Período de Observação ou Vistoria que comprove
a adequação do objeto aos termos contratuais.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO CONTRATUAL
15.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal do Distrito Federal, na cidade de Brasília, como
o competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Instrumento, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E, assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Contrato, em
três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus
jurídicos efeitos.
(Local), de de .
DNIT
[Nome da autoridade competente]
[inserir nome do cargo]
CONTRATADA
Representante