CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO:

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CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO: ANÁLISE CRÍTICA DE UM INDÍCIO DE CORRUPÇÃO GOVERNAMENTAL NO DISTRITO FEDERAL Bacharel em Ciências Contábeis Paulo Malheiros da Franca Júnior Professor Mestre Abimael de Jesus Barros Costa

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CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO:ANÁLISE CRÍTICA DE UM INDÍCIO DE

CORRUPÇÃO GOVERNAMENTAL NO DISTRITO FEDERAL

Bacharel em Ciências Contábeis Paulo Malheiros da Franca JúniorProfessor Mestre Abimael de Jesus Barros Costa

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ContextualizaçãoContextualização●Fortes indícios sobre má gestão no

Distrito Federal◦ Suposto superfaturamento nas obras do metrô e da Ponte JK;◦ Divulgação de imagens de ocupantes de cargos do governo

colocando em suas vestimentas maços e maços de dinheiro aparentemente públicos.

●Bastidores da corrupção cada dia mais visíveis e seus personagens, práticas e a geografia onde se movem, cada vez mais conhecidos● Licitação como regra para a Administração

Pública quando contrata obras, bens e serviços.

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Problema e Objetivos da Problema e Objetivos da PesquisaPesquisa

Como a contratação direta sem licitação pode colaborar para a corrupção?

● Geral:◦Compreender como a corrupção governamental faz uso da

contratação direta.

● Específicos◦Conceituar contratação direta sem licitação e corrupção

governamental;

◦Identificar quais artigos da Lei 8.666/93 estão sendo mais usados para fundamentar tais contratos;

◦Verificar, a partir dos achados, se há indícios que tendem a uma ação corrupta.

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Referencial teóricoReferencial teóricoTeoria da Economicidade

◦ Lopes de Sá (2006);

◦ Paulo Soares Bugarin (2004);

◦ Constituição Federal (1988);

◦ Organização para cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE (2011).

É o eficaz desempenho das atividades do governo de modo a satisfazer os seus objetivos;

As finanças públicas devem ser analisadas segundo a ótica do custo-benefício ou do melhor resultado com o menor gasto.

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● Corrupção Governamental◦ BOLL (2010); SILVA (1996); SCHILLING (1999); PADORI (2005)

Uso ilegal, por parte de agentes públicos que detém poder decisório na política e/ou na Administração, de propriedade do governo tendo em vista ganhos pessoais de maneira criminosa, favorecendo determinados indivíduos ou grupos, públicos ou privados, ligados por laços de interesse comum de forma a causarem dano ao erário e à sociedade.

Desvio de recursos públicos, superfaturamento, nepotismo, pagamento de propina a políticos e fraudes em licitações.

● Licitação Pública e Contratação Direta◦ Lei 8.666/93

Art. 3º [...]a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável [...] princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

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Metodologia da PesquisaMetodologia da Pesquisa● Análise de Conteúdo (Bardin, 2011)

◦ Baseado em Legislações e jurisprudências sobre o tema;

◦ Banco de dados;

- Diário Oficial do DF; CPI Codeplan; Relatório de auditoria da CGU, de 31 de março de 2010, sobre os recursos federais transferidos aos GDF; Portais da transparência da União e GDF.

◦ Categorias utilizadas na pesquisa;

- Empresa; ano; processo; contratante; assinatura; vigência; valor do contrato; marco legal; objeto e natureza da despesa.

◦ Empresas:

- Seis selecionadas, de acordo com o relatório da CGU

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Resultados da PesquisaResultados da Pesquisa

Predominância de contratações no final do mês de dezembro;

As contratações diretas realizadas entre o GDF e as empresas estudadas são justificadas pelo artigo 24 inciso IV da lei nº 8.666/93;

Possível fenômeno de ´´ Emergência Fabricada ``.

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Contratações Diretas com as empresas Contratações Diretas com as empresas citadas no Resumo Informativo da CGUcitadas no Resumo Informativo da CGU

EMPRESA NC ANO FUNDAMENTOS VALOR (R$) ÓRGÃO

Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda.

14200520062007

Art. 24, IV Lei nº 8.666/93

271.285.169,00

SEDFSGADFTRANSCODEPLAN

Juiz de Fora Serviços Gerais Ltda.

220062009

Art. 24, IV Lei nº 8.666/93

36.917.458,14 SEDF

Empresa G6 Sistema de Segurança Integrada Ltda.

320072008

Art. 24, IV Lei nº 8.666/93

20.080.946,28 DETRAN-DFSEDF

Adler Assessoramento Empresarial e Representações Ltda.

4

2005200620072009

Art. 24, IV Lei nº 8.666/93

29.026.313,18 CODEPLANPCDFSEDF

TOTAL 23     357.309.886,60  

Quadro 2 Contratações Diretas com as empresas citadas no Resumo Informativo da CGU*

Fonte: elaborado pelo autorNota: NC: Número de Contratos; *Resumo Informativo sobre o relatório de Auditoria nos recursos federais transferidos ao DF no período 2006/2009

Resultados da PesquisaResultados da Pesquisa

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Gastos com Dispensa e Inexigibilidade de Gastos com Dispensa e Inexigibilidade de licitaçãolicitação

Fonte: Relatório Final da CPI da CODEPLAN, p. 44 e 45, CLDF, 2010 Nota:Valores em R$ 1.000,00

Resultados da PesquisaResultados da Pesquisa

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Roteiro para a contratação emergencialRoteiro para a contratação emergencial1. Verificar a necessidade e conveniência da contratação de terceiros;2. Caracterização da situação emergencial3. Determinar a presença dos pressupostos legais para a contratação 4. Determinar a prática dos atos prévios indispensáveis à licitação (quantificação das necessidades

administrativas, elaboração de projetos básicos, indicação de recursos, etc.);5. Definir o objeto do contrato e as condições básicas da contratação;6. Realização de consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente, ou

constantes do sistema de registro de preços;7. Verificar a presença dos pressupostos da licitação, definir a modalidade e elaborar o ato

convocatório da licitação;8. Razão da escolha do executante;9. Verificação prévia se a entidade selecionada dispõe, em seu quadro de pessoal de corpo técnico

qualificado e em número suficiente para realizar, de forma direta, os serviços do objeto do contrato;10. Anexação do original das propostas;11. Anexação do original ou cópia autenticada dos documentos de regularidade exigidos12. Justificativa da situação de dispensa;13. Justificativa do preço;14. Pareceres técnicos ou jurídicos;15. Autorização do ordenador de despesa;16. Ratificação e publicação da dispensa de licitação no Diário Oficial;17. Assinatura de contrato ou documento equivalente

Fonte: elaborado pelo autor (Baseado em TCU, 2006; JUSTEN FILHO, 2008 e Lei 8.666/1993)

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Considerações FinaisConsiderações Finais◦ Os governos em análise não seguiram as orientações da

Lei 8.666/93, dos órgãos de controle e da Constituição Federal;

◦ Os governadores encontram-se como acusados de participação no esquema de corrupção no inquérito nº 650/2009 do STJ “Operação Caixa de Pandora”;

◦ As duas empresas que mais foram contratadas de forma direta, de acordo com os achados, encontram-se sancionadas como inidôneas;

◦ Ineficiência dos órgãos de controle que não foram capazes de coibir tais práticas que perduraram por, no mínimo, uma década;

◦ De 1999 a 2009 foram gastos com inexigibilidade e dispensa de licitação pouco mais de R$ 13,9 bilhões, boa parte na área de informática, uma quantia capaz de tornar o sistema de tecnologia da informação do GDF como um dos melhores do mundo, todavia, não é perceptível tamanha qualidade.

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Considerações FinaisConsiderações Finais● Limitações:

◦ Na maioria dos extratos não foi possível identificar um objeto claramente especificado que justificasse a caracterização de uma situação excepcional;

◦ Não são publicadas as motivações dos atos de contratação emergencial, apenas o artigo da lei que a fundamentou;

◦ Por se tratar de um processo administrativo, não pudemos ter acesso ao motivo da punição dada as empresas inidôneas;

◦ Pelo mesmo motivo, não conseguimos saber se o GDF cumpriu todas as etapas prévias necessárias à celebração dos contratos emergenciais.

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ReferênciasReferências BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. Edição revista e ampliada, 2011.

BEUREN, Ilse Maria. Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade: Teoria e Prática. 3ª Ed. São Paulo: Atlas, 2006

BOLL, José Luis Serafini. A corrupção governamental no Brasil: Construção de indicadores e análise da sua incidência relativa nos estados brasileiros. 5º Concurso de monografias da CGU. Controladoria Geral da União, Brasília, 2010.

BRASIL, Tribunal de Contas da União. Acórdão 1395/2005 – Segunda Câmara

BRASIL, Tribunal de Contas da União. Acórdão 1705/2003 – Plenário

BRASIL, Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1.064/2005 – Plenário

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 267/2001 – Primeira Câmara

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 628/2005 – Segunda Câmara

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 300/2004 – Plenário

BRASÍLIA. Lei ordinária nº 8.666, 21 jun. 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da administração federal pública e dá outras providencias. D.O.U de 22 de junho de 1993, p. 8269

BUGARIN, Paulo Soares. O principio constitucional da economicidade na jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Ed. Fórum 1ª edição. Belo Horizonte 2004

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. Relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito da CODEPLAN. Disponível em: http://www.cl.df.gov.br/cldf/processo-legislativo-1/comissoes/temporarias/parlamentares-de-inquerito-cpi/cpis-encerradas/copy_of_cpi-ii/Relatorio%20Final%20CPI%20da%20CODEPLAN.pdf Acesso em 08/12/2011

CASTRO, Domingos Poubel de. Auditoria, Contabilidade e Controle Interno no Setor Público. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

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ReferênciasReferências CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. Resumo informativo sobre o relatório de auditoria nos recursos federais

transferidos ao Distrito Federal no período 2006/2009. Primeira etapa. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/AreaAuditoriaFiscalizacao/AuditoriasEspeciais/2010/GDF.asp

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 20ª Ed. Atual. São Paulo: Saraiva, 1998

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 22ª edição. Ed. Atlas, São Paulo 2009

DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL. Disponível em: <http://www.buriti.df.gov.br/ftp>. Acesso de 04 ago. 2011 a 22 set. 2011.

EMPRESAS SANCIONADAS. Disponível em: http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/ Acesso em 13/10/2011

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Contratação Direta sem licitação, coleção de direito público. Ed. Fórum, Belo Horizonte. 2009

FURTADO, Lucas Rocha. Curso de Licitações e contratos administrativos. 2ª edição. Ed. Fórum. Belo Horizonte. 2009

GDF considera inidôneas quatro empresas de TI. Disponível em: http://www.stc.df.gov.br/VisualizarConteudo.aspx?cod=569 Acesso em 13/10/2011

GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6ª Ed. São Paulo: Atlas, 2010

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 12ª Ed. São Paulo: Dialética, 2008

LAKATOS, Eva Maria, MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia cientifica.7ª Ed. São Paulo: Atlas, 2010

OLIVEIRA, Alci Malaquias de. Controle e Auditoria Governamental com enfoque em Auditoria Operacional. Brasília, outubro de 1996

ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Avaliação da OCDE sobre o Sistema de Integridade da Administração Pública Federal brasileira: Gerenciando riscos por uma Administração Pública mais integra. 2011. Relatório. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/AvaliacaoIntegridadeBrasileiraOCDE/AvaliacaoIntegridadeBrasileiraOCDE.PDF. Acesso em: 05/11/2011

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ReferênciasReferências PARODI, Lorenzo. Manual das fraudes. Rio de Janeiro: Brasport, 2005.

RELATÓRIO DE AUDITORIA SOBRE RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL NO PERÍODO DE 2006 A 2009 – Primeira etapa. 21 de março de 2010. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/AuditoriaeFiscalizacao/AuditoriasEspeciais/2010/Arquivos/GDF_anexo1.pdf. Acesso em: 08/07/2011

RIBEIRO FILHO, José Francisco, LOPES, Jorge E. de Gusmão, PEDERNEIRAS, Marcleide Maria Macedo, SILVA, Alan José de Moura, MULATINHO, Caio Eduardo Silva. Recomendações em Auditoria Operacional: uma prospecção de fragilidades, com base na inteligência competitiva. Rev. Adm. UFSM, Santa Maria, v. 3, n. 2, p. 191-204, mai./ago. 2010

RIBEIRO FILHO, José Francisco, LOPES, Jorge E. de Gusmão, PEDERNEIRAS, Marcleide Maria Macedo, SILVA, Felipe Dantas Cassimiro da. Requisitos para Aprovação de Prestações de Contas de Municípios: Aplicação de Análise Discriminante (AD) a partir de julgamentos do Controle Externo. Revista de Contabilidade Vista e Revista, UFMG, Belo Horizonte, v. 19, n. 4, p. 59-83, out./dez. 2008

RIBEIRO FILHO, José Francisco, LOPES, Jorge E. de Gusmão, PEDERNEIRAS, Marcleide Maria Macedo, FERREIRA, Joaquim Osório Liberlquino. Controle Interno, Controle Externo e Controle Social: análise comparativa da percepção dos profissionais de controle interno de entidades das três esferas da Administração Pública. Revista Universo Contábil, ISSN 1809 – 3337, Blumenau, v. 4, n. 3, p. 48-63, jul./set. 2008.

SÁ, Antonio Lopes de. Teoria da contabilidade. 4. ed. São Paulo, SP: Atlas, 2006

SCHILLING, Flávia. Corrupção: ilegalidade intolerável? Comissões parlamentares de inquérito e a luta contra a corrupção no Brasil (1980-1992). São Paulo: IBCCRIM: Complexo Jurídico Damásio de Jesus, 1999. 351 p. (Monografias, 8).

SILVA, Marcos Fernandes Gonçalves da. (1996). A economia política da corrupção. Disponível em: http://www.transparencia.org.br/docs/MFernandes1.pdf. Acesso em: 05/09/2011

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Análise da economicidade da contratação. Disponível em: (http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/ticontrole/legislacao/repositorio_contratacao_ti/001.002.050.108.197.html). Acesso em 12/08/2011

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Licitações e Contratos: orientações básicas. Revista atualizada e ampliada. 3ª Ed. Brasília: TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006.

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CORRUPÇÃO GOVERNAMENTAL NO DISTRITO FEDERAL

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