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CONTRATAO DE EMPRESA PARA EXECUO DE OBRAS DE REVITALIZAO (RECUPERAO, RESTAURAO E MANUTENO) RODOVIRIA CREMA 2 ETAPA LOTE 3 NAS RODOVIAS BR-158/PR, BR-369/PR, BR-272/PR e BR-487/PR
Processo n 50609.001705/2012-15
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REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
RDC PRESENCIAL N 0197/2013-09
CONTRATAO DE EMPRESA PARA EXECUO DE OBRAS DE REVITALIZAO (RECUPERAO,
RESTAURAO E MANUTENO) RODOVIRIA CREMA 2 ETAPA LOTE 3 NAS RODOVIAS BR-158/PR, BR-369/PR,
BR-272/PR e BR-487/PR
SUPERINTENDNCIA REGIONAL DO DNIT/PR SEO DE CADASTRO E LICITAES
Av. Victor Ferreira do Amaral, 1500 Tarum 82.800-000 Curitiba PR
Fone: (41) 3361-7300 Fax: (41) 3361-7399 HOME PAGE: http://www.dnit.gov.br
http://www.dnit.gov.br/
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CONTRATAO DE EMPRESA PARA EXECUO DE OBRAS DE REVITALIZAO (RECUPERAO, RESTAURAO E MANUTENO) RODOVIRIA CREMA 2 ETAPA LOTE 3 NAS RODOVIAS BR-158/PR, BR-369/PR, BR-272/PR e BR-487/PR
Processo n 50609.001705/2012-15
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RDC PRESENCIAL N 0197/2013-09
CAPUT COMUNICAO
1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAO DO EDITAL
2. DA DATA, DO HORRIO E DO LOCAL DA LICITAO
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUO DA LICITAO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAO E DO CRITRIO DE JULGAMENTO
4. DA PARTICIPAO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DA ORGANIZAO DA PROPOSTA DE PREOS
7. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREOS
8. DA ORGANIZAO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAO
9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAES E RECURSOS
10. DO ENCERRAMENTO
11. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAO DOS SERVIOS
12. DOS PAGAMENTOS
13. DO REAJUSTAMENTO DE PREOS
14. DA FONTE DE RECURSOS
15. DAS OBRIGAES DA ADJUDICATRIA
16. DAS SANES ADMINISTRATIVAS
17. DAS DISPOSIES FINAIS
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Processo n 50609.001705/2012-15
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ANEXOS
I. INDICAES PARTICULARES (PROJETO BSICO)
II. PROJETO EXECUTIVO
III. DECLARAO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAO E INEXISTNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE PARTICIPAO (MODELO)
IV. CARTA DE APRESENTAO DA PROPOSTA DE PREOS (MODELO)
V. DECLARAO DE ELABORAO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
VI. CARTA DE APRESENTAO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAO (MODELO)
VII. CARTA DE FIANA BANCRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO)
VIII. QUADRO DE PESSOAL TCNICO (MODELO)
IX. CONTRATO (MINUTA)
X. PLANILHA DE COMPOSIO DAS TAXAS DE BONIFICAO E DESPESAS INDIRETAS - BDI (MODELOS)
XI. PLANILHA DE COMPOSIO DE PREOS UNITRIOS CPU (MODELO)
XII. PLANILHA DE QUANTIDADES E PREOS (MODELO)
XIII. CRONOGRAMA FSICO-FINANCEIRO (MODELO)
XIV. TERMO DE COMPROMISSO (MODELO)
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REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTRIO DOS TRANSPORTES MT
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SEO DE CADASTRO E LICITAES SR/PR
EDITAL DE LICITAO
RDC PRESENCIAL N 0197/2013-09
CONTRATAO DE EMPRESA PARA EXECUO DE OBRAS DE REVITALIZAO (RECUPERAO, RESTAURAO E MANUTENO)
RODOVIRIA CREMA 2 ETAPA LOTE 3 NAS RODOVIAS BR-158/PR, BR-369/PR, BR-272/PR e BR-487/PR
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) convida as empresas interessadas e enquadradas nas condies da licitao a apresentarem propostas lacradas para a execuo das obras de revitalizao (recuperao, restaurao e manuteno) rodoviria CREMA 2 ETAPA Lote 03 nas Rodovias BR-158/PR TRECHO: Acesso Norte de Campo Mouro SUBTRECHO: Entr BR-272 (A) (Anel Virio de Campo Mouro) Avenida Comendador Norberto Marcondes) SEGMENTO: km 0,0 ao km 4,5; BR-369/PR TRECHO: Acesso Oeste de Campo Mouro SUBTRECHO: Acesso Oeste Campo Mouro Entr BR-487 (Campo Mouro) SEGMENTO: km 0,0 ao km 4,4; BR-272/PR TRECHO: Campo Mouro Goioer SUBTRECHO: Entr BR-487 (B) Entr PR-180 (Goioer) SEGMENTO: km 366,3 ao km 437,9; BR-487/PR TRECHO: Guaritava Acesso Oeste Campo Mouro SUBTRECHO: Guaritava Rio Muquilo SEGMENTO: km 145,1 ao km 242,0, a saber:
Rodovia: BR-158/PR Lote: nico Trecho: Acesso Norte de Campo Mouro Subtrecho: Entr BR-272 (A) (Anel Virio de Campo Mouro) Avenida
Comendador Norberto Marcondes) Segmento: km 0,0 ao km 4,5 Extenso Total: 4,5 km Cdigo PNV: 158BPR9010
Rodovia: BR-369/PR Lote: nico Trecho: Acesso Oeste de Campo Mouro Subtrecho: Acesso Oeste Campo Mouro Entr BR-487 (Campo Mouro) Segmento: km 0,0 ao km 4,4 Extenso Total: 4,4 km Cdigo PNV: 369BPR9010
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Rodovia: BR-272/PR Lote: nico Trecho: Campo Mouro - Goioer Subtrecho: Entr BR-487 (B) Entr PR-180 (Goioer) Segmento: km 366,3 ao km 437,9 Extenso Total: 71,6 km Cdigo PNV: 272BPR0460, 272BPR0470, 272BPR0490, 272BPR0500
Rodovia: BR-487/PR Lote: nico Trecho: Guaritava Acesso Oeste Campo Mouro Subtrecho: Guaritava Rio Muquilo Segmento: km 145,1 ao km 242,0 Extenso Total: 96,9 km Cdigo PNV: 487BPR0152, 487BPR0154, 487BPR0155, 487BPR0158,
487BPR0160, 487BPR0165, 487BPR0170, 487BPR0175, 487BPR0180, 487BPR0190
1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAO DO EDITAL:
O objeto da presente licitao atravs do Regime Diferenciado de Contratao (RDC) a CONTRATAO DE EMPRESA PARA EXECUO DE OBRAS DE REVITALIZAO (RECUPERAO, RESTAURAO E MANUTENO RODOVIRIA) CREMA 2 ETAPA LOTE 03 NAS RODOVIAS BR-158/PR TRECHO: ACESSO NORTE DE CAMPO MOURO SUBTRECHO: ENTR BR-272 (A) (ANEL VIRIO DE CAMPO MOURO) AVENIDA COMENDADOR NORBERTO MARCONDES) SEGMENTO: KM 0,0 AO KM 4,5; BR-369/PR TRECHO: ACESSO OESTE DE CAMPO MOURO SUBTRECHO: ACESSO OESTE CAMPO MOURO ENTR BR-487 (CAMPO MOURO) SEGMENTO: KM 0,0 AO KM 4,4; BR272/PR TRECHO: CAMPO MOURO GOIOER SUBTRECHO: ENTR BR-487 (B) ENTR PR-180 (GOIOER) SEGMENTO: KM 366,3 AO KM 437,9; BR-487/PR TRECHO: GUARITAVA ACESSO OESTE CAMPO MOURO SUBTRECHO: GUARITAVA RIO MUQUILO SEGMENTO: KM 145,1 AO KM 242,0, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREO UNITRIO, com fundamento legal no inciso IV, art. 1, da Lei n 12.462, de 05 de agosto de 2011, de acordo com as exigncias e demais condies e especificaes expressas neste Edital e em seus Anexos;
1.1. O Edital e seus Anexos podero ser retirados na Seo de Cadastro e Licitaes do DNIT/PR, no endereo Av. Victor Ferreira do Amaral n 1500 Tarum Curitiba PR 82.800-000, de 2 a 6 feira (dias teis), das 08:00h s 12:00h e das 13:30h s 17:30h, ou no site de licitaes do DNIT, no endereo, http://www.dnit.gov.br;
1.2. Os documentos que integram o Anexo II sero disponibilizados somente em mdia digital a serem retirados na Seo de Cadastro e Licitaes do DNIT/PR mediante requerimento da licitante interessada COMISSO, assinada pelo seu representante legal, devendo apresentar mdia digital gravvel (DVD/PENDRIVE) para extrao de cpias;
http://www.dnit.gov.br/
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2. DA DATA, DO HORRIO E DO LOCAL DA LICITAO:
2.1. No dia 20 de maro de 2013, s 09:30 horas no Auditrio do DNIT/PR, no endereo Av. Victor Ferreira do Amaral n 1500 Tarum Curitiba/PR 82.800-000, a empresa interessada far a entrega da sua PROPOSTA DE PREOS, podendo, ainda, encaminh-la previamente, respeitando-se o horrio e a data estabelecidos neste subitem;
2.1.1. A data para a apresentao dos DOCUMENTOS DE HABILITAO do licitante vencedor ser informada na sesso de abertura e julgamento das propostas;
2.1.1.1. Ser exigida a apresentao dos DOCUMENTOS DE HABILITAO apenas pelo licitante classificado em primeiro lugar.
2.1.1.2. Poder haver substituio parcial ou total dos documentos por certificado de registro cadastral e certificado de pr-qualificao, nos termos do instrumento convocatrio.
2.1.2. No caso de inabilitao do primeiro classificado, sero requeridas e avaliadas pela COMISSO DE LICITAO a proposta e a habilitao do participante subsequente, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de uma proposta ou lance que atenda a este Edital;
2.2. Se na data indicada no subitem anterior no houver expediente no DNIT, a abertura da licitao fica transferida para o primeiro dia til seguinte, observados o mesmo local e horrio;
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUO DA LICITAO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAO E DO CRITRIO DE JULGAMENTO:
3.1. A presente licitao reger-se- pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei n 12.462, de 05 de Agosto de 2011, pelo Decreto n 7.581, de 11 de outubro de 2011 pelo fato do empreendimento integrar o Programa de Acelerao do Crescimento - PAC;
3.2. Fundamento legal: INCISO IV, ART. 1, DA LEI N 12.462, DE 2011;
3.3. Forma de Execuo da Licitao: RDC PRESENCIAL;
3.4. Modo de Disputa: COMBINAO DOS MODOS DE DISPUTA FECHADO E ABERTO;
3.5. Regime de Contratao: EMPREITADA POR PREO UNITRIO;
3.6. Critrio de julgamento: MENOR PREO.
3.7. Justificativa: A conservao e manuteno das rodovias federais constituem-se como uma das atividades primordiais do rgo, cuja obrigao regimental, quando
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negligenciada, gera desconforto, prejuzos e insegurana aos usurios. Institudo pela Portaria MT n 345, de 20/12/2011, e regulamentado pela Instruo de Servio DG n 01, de 17/02/2012, o Programa PR-CREMA vm com o objetivo de otimizar as condies funcionais e estruturais do pavimento da malha rodoviria federal por meio de aes de conservao, restaurao e recuperao. O Artigo 8 da Lei n 12.462, de 04/08/2011 prev, para a execuo de obras e servios de engenharia, a adoo dos regimes de empreitada por preo global, empreitada integral ou contratao integrada, preferencialmente. A adoo do regime de empreitada por preo unitrio para as obras do Crema 2 Etapa nas Rodovias BR-158/PR TRECHO: Acesso Norte de Campo Mouro SUBTRECHO: Entr BR-272 (A) (Anel Virio de Campo Mouro) Avenida Comendador Norberto Marcondes) SEGMENTO: km 0,0 ao km 4,5; BR-369/PR TRECHO: Acesso Oeste de Campo Mouro SUBTRECHO: Acesso Oeste Campo Mouro Entr BR-487 (Campo Mouro) SEGMENTO: km 0,0 ao km 4,4; BR-272/PR TRECHO: Campo Mouro Goioer SUBTRECHO: Entr BR-487 (B) Entr PR-180 (Goioer) SEGMENTO: km 366,3 ao km 437,9; BR-487/PR TRECHO: Guaritava Acesso Oeste Campo Mouro SUBTRECHO: Guaritava Rio Muquilo SEGMENTO: km 145,1 ao km 242,0, deve-se ao fato dos Projetos Executivos da Obra encontrarem-se concludos e aprovados, tendo sido concebidos nessa modalidade. A opo pelo Regime Diferenciado de Contratao decorre, primeiramente, em consequncia do empreendimento Programa Crema 2 Etapa estar includo no Programa de Acelerao do Crescimento PAC, elencado como obra prioritria do Governo Federal, cuja contratao pelo RDC amparada atravs do Art. 1, inciso IV da Lei n 12.462 de 5 de agosto de 2011, includo atravs do Art.28, inciso IV da Lei n 12.688, de 19 de julho de 2012. A opo pelo RDC Presencial, no modo Fechado e Aberto, no regime de empreitada por preo unitrio, conforme previsto nos artigos 8 e 13 da Lei n. 12.462/2011 c/c artigos 13, 23 e 24 do Decreto n. 7.581/2011. Apesar de o art. 8 definir a preferncia das licitaes sob a forma eletrnica, a presente disputa se dar pela forma presencial, visto que o sistema eletrnico de licitao do DNIT (utilizado na modalidade de prego eletrnico) ainda no est apto para esta nova modalidade de contratao.
4. DA PARTICIPAO
4.1. Respeitadas as demais condies normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poder participar desta licitao:
a) Qualquer pessoa jurdica legalmente estabelecida no Pas e que atenda s exigncias deste Edital e seus Anexos;
b) Consrcio:
b.1) Ser permitida a participao de pessoas jurdicas organizadas em consrcio, limitado a 3 (trs) empresas, devendo ser apresentada a comprovao do compromisso pblico ou particular de constituio de consrcio, subscrito pelos consorciados, sendo a lder, necessariamente empresa de Construo Civil, atendidas as condies previstas no Art. 51 do Decreto n 7.581 de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital;
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b.2) Fica vedada a participao de pessoa jurdica consorciada em mais de um consrcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consrcio;
b.3) A pessoa jurdica ou consrcio dever assumir inteira responsabilidade pela inexistncia de fatos que possam impedir a sua habilitao na presente licitao e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
b.4) As pessoas jurdicas que participarem organizadas em consrcio devero apresentar, alm dos demais documentos exigidos neste edital, compromisso de constituio do consrcio, por escritura pblica ou documento particular registrado em Cartrio de Registro de Ttulos e Documentos, discriminando a empresa lder, estabelecendo responsabilidade solidria com a indicao do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participao na execuo dos servios, objeto da presente licitao;
b.5) O prazo de durao do consrcio deve, no mnimo, coincidir com o prazo de concluso do objeto licitatrio, at sua aceitao definitiva;
b.6) Os consorciados devero apresentar compromisso de que no alteraro a constituio ou composio do consrcio, visando manter vlidas as premissas que asseguram a sua habilitao, salvo aprovao pelo DNIT;
b.7) Os consorciados devero apresentar compromisso de que no se constituem nem se constituiro, para fins do consrcio, em pessoa jurdica e de que o consrcio no adotar denominao prpria, diferente de seus integrantes;
b.8) Os consorciados devero comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitao, o Instrumento de Constituio e o Registro do Consrcio, aprovado por quem tenha competncia em cada uma das empresas. O Contrato de consrcio dever observar, alm dos dispositivos legais e da clusula de responsabilidade solidria, as clusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem 4.1.b.
4.2. No poder participar direta ou indiretamente desta licitao:
a) Empresa declarada inidnea por rgo ou entidade da Administrao Pblica direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
b) Empresa suspensa de licitar e contratar com o DNIT, e com toda a Administrao Pblica em qualquer de suas esferas;
c) Empresa com decretao de falncia, em processo de recuperao judicial ou extrajudicial;
d) Empresa submissa a concurso de credores, em liquidao ou em dissoluo;
e) Empresa cujos diretores, responsveis legais ou tcnicos, membros de conselho tcnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou scios, pertenam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitao;
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e.1) Caso constatada tal situao, ainda que a posteriori, a empresa licitante ser desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanes previstas no Art. 47 da lei 12.462/2011.
f) Empresa cujo objeto social no seja pertinente e compatvel com o objeto deste Edital;
g) Pessoa fsica ou jurdica que elaborou, isoladamente ou em consrcio, o projeto bsico ou executivo correspondente;
h) Da pessoa jurdica da qual o autor do projeto bsico ou executivo seja administrador, scio com mais de cinco por cento do capital votante, controlador, gerente, responsvel tcnico ou subcontratado, ou
i) Servidor pblico ou ocupante de cargo em comisso do DNIT ou responsvel pela licitao.
4.2.1. Para fins do disposto nas alneas g, h e i do subitem 4.2, considera-se participao indireta a existncia de qualquer vnculo de natureza tcnica, comercial, econmica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa fsica ou jurdica, e o licitante ou responsvel pelos servios, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e servios a estes necessrios;
4.2.1.1. Para o regime de contratao integrada, no se aplicam as vedaes previstas nas alneas g e h, e vedada a participao direta ou indireta nas licitaes da pessoa fsica ou jurdica que elaborar o anteprojeto de engenharia.
4.2.2. O disposto no subitem 4.2.1 aplica-se aos membros da COMISSO DE LICITAO.
4.3. Nenhuma licitante poder participar desta licitao com mais de uma PROPOSTA DE PREOS;
4.4. No presente feito licitatrio somente poder se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada;
4.4.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procurao, poder representar mais de uma licitante junto ao DNIT, nesta licitao, sob pena de excluso sumria das licitantes representadas.
4.5. A participao na presente licitao implica a aceitao plena e irrevogvel de todos os termos, clusulas e condies constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observncia dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante dever se apresentar para credenciamento junto a COMISSO DE LICITAO por um representante que, devidamente munido de documento que o
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credencie a participar deste procedimento licitatrio, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2. O credenciamento far-se- por meio de instrumento pblico de procurao ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas e lances de preos e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Em sendo o representante scio, proprietrio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, dever este apresentar cpia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura;
5.2.1. O Representante Legal da licitante que no se credenciar perante a COMISSO DE LICITAO ficar impedido de participar da fase de lances verbais, negociar preos, apresentar nova proposta de preos (no caso microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa), declarar a inteno de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a sesso de abertura dos ENVELOPES DA PROPOSTA DE PREOS relativos a esta licitao;
5.2.2. Nesse caso, a licitante ficar excluda de lances verbais, mantido o preo apresentado na sua proposta escrita para efeito de ordenao e apurao da proposta de maior vantajosidade.
5.3. Declarao dos interessados dando cincia de que cumprem plenamente os requisitos de habilitao e, que no esto incursos em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.2 deste edital, que dever vir, obrigatoriamente, fora dos envelopes (Modelo Anexo III);
5.4. Declarao, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para qualificao como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos Arts. 42 e 43 da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso;
5.5. A declarao falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitao, aos impedimentos de participao, conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitar o licitante s sanes previstas neste Edital;
5.6. O instrumento de credenciamento e as declaraes exigidas nos subitens 5.3 e 5.4 sero juntados ao processo da licitao.
5.6.1. A falta de data ou assinatura nas declaraes elaboradas pela prpria licitante poder ser suprida pelo Representante Legal presente sesso de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAO se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
6. DA ORGANIZAO DA PROPOSTA DE PREOS
6.1. Os documentos da PROPOSTA DE PREOS exigidos neste Edital e seus Anexos devero ser apresentados no idioma Portugus em uma via, em um
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ENVELOPE opaco e lacrado, em separado, contendo as seguintes indicaes no seu anverso:
COMISSO DE LICITAO
ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREOS
RDC PRESENCIAL N 0197/2013-09
RAZO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ N ou documento equivalente
6.2. Todas as folhas, de cada uma das vias dos ENVELOPES, devero estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira ltima, de modo a refletir o seu nmero exato;
6.2.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numerao ou ainda de rubrica nas folhas, ser suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSO DE LICITAO, na sesso de abertura do respectivo envelope, nos termos do presente Edital.
6.3. O ENVELOPE 1 PROPOSTA DE PREOS dever conter todos os elementos a seguir relacionados:
a) Carta de apresentao da PROPOSTA DE PREOS, assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, com preos globais em Real, na data base prevista nas Indicaes Particulares/Projeto Bsico do Anexo I, para os servios e prazo de validade da proposta no inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de que trata o subitem 2.1 deste edital (Modelo - Anexo IV);
b) Declarao de Elaborao Independente de Proposta (Modelo Anexo V);
c) Planilhas de Quantidades e Preos (Modelo Anexo XII) preenchidas e assinadas, em papel e em CD ROM, cujos itens, discriminaes, unidades de medio e quantidades no podero ser alterados pela licitante, exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA e/ou ESCLARECIMENTO DE DVIDAS. Neste particular, fica estabelecido de acordo com o Quadro Resumo do Oramento do item 6.1.2 das Indicaes Particulares/Projeto Bsico (Anexo I) e volume 1 do Projeto Executivo (Anexo II), que os percentuais obtidos do oramento referencial do DNIT so fixos e no podero ser alterados pelos licitantes, e representam o percentual que o rgo se prope a pagar para a execuo de cada grupo de servios. Assim, a formulao das Propostas pelas empresas licitantes dever respeitar, obrigatoriamente, os limites estabelecidos.
d) Composies analticas das taxas de Bonificao e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os servios previstos na Planilha de Servios e Preos, discriminando todas as parcelas que o compem, conforme Modelo - Anexo X deste Edital.
6.4. Tendo em vista as definies e obrigaes contidas neste Edital e seus Anexos, especialmente nas Indicaes Particulares/Projeto Bsico (Anexo I) e Projeto Executivo (Anexo II) a licitante dever considerar no seu preo proposto que a
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fiscalizao do Contrato estar sediada na Unidade Local de Campo Mouro, Superintendncia Regional do DNIT no Estado de Paran;
6.5. A licitante dever considerar includa nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execuo dos servios;
6.6. A licitante dever utilizar, sempre que possvel, nos valores propostos, mo de obra, materiais, tecnologias e matrias primas existentes no local da execuo das obras/servios, desde que no se produzam prejuzos eficincia na execuo do objeto e que seja respeitado o limite do oramento estimado para a contratao;
6.7. de inteira responsabilidade da licitante, obter dos rgos competentes informaes sobre a incidncia ou no de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitao, nos mercados interno e/ou externo, no se admitindo alegao de desconhecimento de incidncia tributria, ou outras correlatas;
6.8. Na composio dos preos unitrios, a licitante dever utilizar 2 (duas) casas decimais, truncadas, para evitar correes futuras na PROPOSTA DE PREOS;
6.9. No valor orado foram consideradas as seguintes taxas de Bonificao e Despesas Indiretas (BDI) e de Encargos Sociais:
a) BDI 26,70 % (vinte e seis vrgula setenta por cento) para Obras e Servios de Engenharia;
b) BDI 15,00 % (quinze por cento) para aquisio e transporte de material betuminoso;
c) Encargos sociais para horista 126,30% (cento e vinte e seis, vrgula trinta por cento);
NOTA1: Na composio das taxas de Bonificao e Despesas Indiretas (BDI) no devero ser apropriados os percentuais de IRPJ e CSLL, consoante Acrdo 325/2007 TCU/Plenrio;
NOTA2: O oramento de referncia do DNIT a que se refere o subitem 7.6 deste Edital, foi elaborado com as alquotas de PIS e CONFINS de 3,00% e 0,65%, respectivamente, admitindo-se o Regime Tributrio de LUCRO REAL.
6.10. Ser admitida a subcontratao se previamente aprovada pela FISCALIZAO, restrita, contudo, ao percentual de 30% (trinta por cento) do escopo dos servios, devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do incio da realizao dos servios, apresentar documentao que comprove sua habilitao jurdica, regularidade fiscal e a qualificao tcnica necessria, nos termos previstos neste Edital;
6.10.1. vedada a subcontratao total dos servios desta licitao, bem como dos servios considerados para efeito de atestao da capacidade tcnico-operacional e tcnico-profissional;
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6.10.2. A subcontratao de que trata esta clusula no exclui a responsabilidade do contratado perante o DNIT quanto qualidade tcnica da obra ou do servio prestado.
7. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREOS
7.1. No local, dia e hora definidos no subitem 2.1 deste Edital, a COMISSO DE LICITAO aps ter recebido do representante legal de cada empresa licitante os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREOS acompanhada dos documentos de seu credenciamento e das declaraes, conforme previsto nos subitens 5.1 a 5.4 proceder ao que se segue:
a) Conferncia do credenciamento dos representantes legais mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificao;
b) Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREOS;
c) Divulgao dos valores globais indicados em cada PROPOSTA DE PREOS, conforme carta de apresentao da proposta de preos conforme ANEXO IV - CARTA DE APRESENTAO DA PROPOSTA DE PREOS (MODELO) e Planilhas de Quantidades e Preos conforme ANEXO XII - PLANILHA DE QUANTIDADES E PREOS (MODELO);
d) Verificao das PROPOSTA DE PREOS quanto a eventuais discrepncias, corrigindo-as da seguinte forma:
d.1) Entre o preo global das PLANILHAS DE QUANTIDADES E PREOS, para a carta de apresentao da PROPOSTA DE PREOS prevalecer o primeiro;
d.2) Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecer o valor por extenso.
e) A COMISSO, reservadamente, verificar a conformidade do preo global da proposta mais vantajosa em relao ao oramento previamente estimado para a contratao;
f) Ordenamento das PROPOSTAS DE PREOS por ordem decrescente de vantajosidade;
f.1) A PROPOSTA DE PREOS de maior vantajosidade ser a de menor valor ofertado para a execuo do objeto da licitao em questo.
g) Ser adotado o modo de disputa combinado, onde sero classificados para a etapa subsequente os licitantes que apresentarem as 3 (trs) melhores propostas, iniciando-se ento a disputa aberta com a apresentao de lances sucessivos, nos termos dos Arts. 18 e 19 do Decreto N 7.581, de 11 de outubro de 2011.
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h) A COMISSO DE LICITAO convidar individual e sucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta menos vantajosa seguido dos demais;
i) Na fase de modo de disputa aberto que ser realizada sob a forma presencial, sero adotados, adicionalmente, os seguintes procedimentos:
i.1) As propostas iniciais sero classificadas de acordo com a ordem de vantajosidade;
i.2) A desistncia do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado, implicar sua excluso da etapa de lances verbais e a manuteno do ltimo preo por ele apresentado, para efeito de ordenao das propostas.
j) A apresentao de lances de cada licitante respeitar o intervalo mnimo de diferena de valores de 1% do valor da proposta inicial mais vantajosa, de acordo com a alnea f.1 deste subitem, em relao ao seu ltimo lance;
k) Ser admitida a apresentao de lances intermedirios durante a disputa aberta. So considerados intermedirios os lances iguais ou superiores ao menor j ofertado, mas inferiores ao ltimo lance dado pelo prprio licitante, quando adotados os demais critrios de julgamento.
l) Aps a definio da melhor proposta, se a diferena em relao proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 10% (dez por cento), a COMISSO DE LICITAO dever reiniciar a disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatrio, para a definio das demais colocaes.
m) Os lances iguais sero classificados conforme a ordem de apresentao.
7.2. No poder haver desistncia dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente s sanes previstas neste Edital;
7.3. Nos termos da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, considera-se empate aquelas situaes em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou at 10% (dez por cento) superior proposta mais bem classificada. Neste caso, ser assegurada a preferncia de contratao a microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, respeitado o seguinte:
7.3.1. Constatado o empate ficto de preos da proposta de menor lance com microempresa, empresas de pequeno porte ou cooperativas, a COMISSO DE LICITAO divulgar a ordem de classificao das propostas informando o empate de preos;
7.3.2. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa em empate ficto, observada a ordem de classificao e o disposto no subitem 7.3, ser convocada para apresentar nova PROPOSTA DE PREOS, obrigatoriamente abaixo daquela de menor valor obtida.
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7.3.3. Na hiptese de no ocorrer o desempate da proposta da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa com aquela de menor preo, em razo da no apresentao de nova oferta ou falta de comprovao de regularidade fiscal, a COMISSO convocar as licitantes remanescentes que por ventura se enquadrem na hiptese mencionada no subitem 7.3, na ordem de classificao, para o exerccio do mesmo direito;
7.3.4. Nas licitaes em que aps o exerccio de preferncia de que trata o subitem 7.3 esteja configurado empate em primeiro lugar, sero adotados os critrios de desempate previstos no art. 25 da Lei 12.462/2011.
7.3.4.1. Caso esta COMISSO venha se valer do critrio de desempate do inciso IV, o mesmo se realizar da seguinte forma:
7.3.4.1.1. Sero dispostos na urna de n 1, tantas cdulas quantas forem as empresas empatadas, cada qual com a indicao do nome das licitantes em disputa.
7.3.4.1.2. Sero dispostos na urna de n 2, uma cdula com a palavra vencedor e tantas outras em branco quantas forem as empresas empatadas.
7.3.4.1.3. O Presidente da Comisso ento proceder ao sorteio, retirando da urna de n 1 o nome de uma empresa e da urna de n 2 uma cdula, que indicar ser aquela empresa a vencedora ou no.
7.3.4.1.4. Caso no seja, na primeira extrao, conhecida a vencedora, o Presidente dever retirar outra cdula da urna de n 1, seguida de outra da urna de n 2, assim procedendo at que se conhea a empresa vencedora.
7.3.5. O critrio de desempate ficto disposto neste item somente se aplicar quando a melhor oferta inicial no tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa;
7.4. Encerrada a fase de lances, a COMISSO DE LICITAO ordenar as propostas por ordem decrescente de vantajosidade e convocar a licitante que apresentou a proposta/lance mais vantajosa para reelaborar e apresentar, por meio eletrnico, os documentos elencados a seguir, com os respectivos valores adequados ao lance vencedor, no prazo de 2 (dois) dias teis para os documentos referenciados nas alneas a a f do presente subitem:
a) Carta de apresentao da PROPOSTA DE PREOS (Modelo Anexo IV);
b) Planilhas de Quantidades e Preos (Modelo Anexo XII). Devero ser elaboradas e apresentadas conforme Quadro de Quantidades apresentado no Volume 2 Projeto de Execuo do Anexo II, aos quais devero ser acrescentadas as colunas correspondentes aos preos unitrios dos servios e aos seus correspondentes custos totais, devendo ainda, ao final, ser apresentado o somatrio total, que corresponder ao valor total da obra.
b.1) Para efeito de preenchimento das planilhas de servios e preos a licitante no poder:
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b.1.1) Cotar preo unitrio e global superior ao oramento previamente estimado pelo DNIT, nos termos dos 3 e 4 do art. 8 da Lei n 12.462/2011, ou inexequvel, ressalvado o disposto no subitem 7.6 deste Edital;
b.1.2) Deixar de apresentar preo unitrio para um ou mais servios, ou contrariar as disposies do subitem 7.6 deste Edital.
c) Composies analticas das taxas de Bonificao e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os servios previstos na Planilha de Quantidades e Preos (Modelo Anexo X);
a) Cronograma Fsico-Financeiro preliminar (Modelo Anexo XIII), com periodicidade de 30 (trinta) dias corridos, no se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, observando-se as etapas e prazos de execuo estabelecido neste Edital e seus Anexos. O cronograma dever ser elaborado de acordo com os modelos constantes no Volume 4 Oramento, que ser fornecido empresa vencedora. As licitantes devero observar que todas as obras previstas no contrato devero ser finalizadas at o trmino do 3 ano de contrato, permanecendo nos 2 (dois) anos restantes apenas as atividades/servios de manuteno. O Cronograma de Atividades e o Cronograma Fsico-Financeiro apresentados pela empresa vencedora e aprovados pelo DNIT sero os elementos bsicos de controle da Obra, como tambm elementos de referncia para medio e pagamento e para a aplicao das penalizaes previstas no edital de licitao, na forma da lei. A tabela de curva ABC tambm dever ser apresentada.
d.1) As medies sero sempre feitas a cada perodo de 30 (trinta) dias corridos. A periodicidade poder ser inferior a um ms-calendrio na primeira e ltima medies, quando o incio ou trmino das etapas das obras/servios ocorrer no curso do ms; neste caso o cronograma ser ajustado situao;
d.2) O cronograma fsico-financeiro estar, tambm, sujeito a ajustes, em funo de motivos de interesse do DNIT, desde que devidamente autuado em processo, contemporneo sua ocorrncia (Art. 57 da Lei 8.666/93).
d.3) Os preos sero os constantes da Proposta de Preos por Soluo Globalizada (km de faixa) e incluem a sinalizao provisria em todos os insumos de transportes, bem como impostos, taxas, custos financeiros, lucros e bonificaes, acrescido da parcela da mensalidade referente manuteno;
d.4) As medies constaro de Folhas-Resumo, contendo a relao de servios, quantidades, unidades (km de faixa), parciais e totais, conforme cronograma de atividades aprovado;
d.5) No processo de medio dever constar a real alquota de ISSQN adotada pelo respectivo municpio.
d.6) Nas medies que abrangem mais de um municpio, o clculo dever ser realizado por municpio abrangido, sendo vedada utilizao do critrio da mdia ponderada entre os diversos municpios e suas alquotas.
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a) Planilhas de composio analtica de preos unitrios (CPUS) de todos os itens da Planilha de Quantidades e Preos (Modelo Anexo XII);
b) Composies dos preos globalizados por soluo, nos moldes daqueles apresentados no Volume 4 Oramento, englobando todos os servios de recuperao de pistas, acostamentos e implantao de terceiras faixas. As Planilhas de Preos Globalizados por Soluo definiro, a partir dos servios constantes da Planilha de Preos Unitrios, a composio e o preo total de cada soluo, que ser a forma de remunerao pelos servios executados;
c) A tabela de preos verso final dever ser elaborada considerando os percentuais estabelecidos no subitem 6.1.2 das Indicaes Particulares/Projeto Bsico (Anexo I);
7.4.1. Os prazos constantes acima podero ser prorrogados uma nica vez, salvo justificativas aceitas pela COMISSO DE LICITAO.
7.4.2. Os documentos acima elencados devero ser protocolados na Superintendncia do DNIT no Estado do Paran aos cuidados do Presidente da Comisso de Licitao.
7.5. Em caso de discrepncias dos valores ofertados nos documentos elencados no subitem 7.4 a COMISSO DE LICITAO proceder as correes da seguinte forma:
a) Entre o preo global das PLANILHAS DE QUANTIDADES E PREOS, para a CARTA DE APRESENTAO DAS PROPOSTAS DE PREOS prevalecer o primeiro;
b) Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecer o valor por extenso;
c) No caso de erro de multiplicao do preo unitrio pela quantidade correspondente, o produto ser retificado, mantendo-se inalterado o preo unitrio e a quantidade;
d) No caso de erro de adio, a soma ser retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas;
e) O preo total da PROPOSTA DE PREOS ser ajustado pela COMISSO, em conformidade com os procedimentos enumerados nas alneas precedentes para correo de erros. O valor resultante consistir no preo-corrigido global da PROPOSTA DE PREOS.
7.6. A COMISSO reservadamente, verificar a conformidade preo global da proposta mais vantajosa em relao ao oramento previamente estimado para a contratao, sua adequao com os requisitos do instrumento convocatrio, promovendo a desclassificao, mediante deciso motivada, daquela que:
a) Contenha vcios insanveis;
b) No obedea s especificaes tcnicas especificadas no instrumento convocatrio;
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c) Apresente preos manifestamente inexequveis ou acima do oramento estimado para a contratao, inclusive nas hipteses previstas no caput do art. 9 do Decreto 7.581/2011;
d) No tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo DNIT;
e) Apresente desconformidade com quaisquer outras exigncias deste Edital, desde que insanveis;
f) Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
g) As propostas no estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.
7.6.1. Sero consideradas inexequveis as propostas com valores globais inferiores 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Mdia aritmtica dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valor do oramento previamente estimado pelo DNIT;
b) Valor do oramento previamente estimado pelo DNIT.
7.6.2. Sero consideradas potencialmente inexequveis as propostas com preos unitrios inferiores 70% (setenta por cento) do preo unitrio previsto no oramento previamente estimado pelo DNIT para os quais sero feitas diligncias a fim de comprovar sua exequibilidade.
7.6.2.1 As composies de custos unitrios sero verificadas quanto adequao ao projeto podendo a Comisso de Licitao solicitar a compatibilizao da Composio de Custo Unitrio ao projeto desenvolvido.
7.6.3. A COMISSO DE LICITAO promover diligncia de forma a conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
7.6.3.1. Na hiptese de que trata o subitem 7.6.2, o licitante dever demonstrar que o valor da proposta compatvel com a execuo do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composies de custos unitrios;
7.6.3.2. A anlise de exequibilidade da proposta no considerar materiais e instalaes a serem fornecidos pelo licitante em relao aos quais ele renuncie a parcela ou totalidade da remunerao, desde que a renncia esteja expressa na proposta.
7.6.4. Para efeito de avaliao da economicidade da proposta, o valor mximo que o DNIT admite pagar para a execuo dos servios objeto desta licitao, o global previamente estimado a ser divulgado nos termos do subitem 10.2.1, devidamente corrigido de acordo com o seguinte critrio:
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7.6.4.1 Para fins de atualizao dos valores do oramento de referncia para a data da apresentao das propostas, desde que transcorridos 12 meses da data-base, sero observados os critrios estabelecidos no item Reajuste de Preos constante da minuta do Contrato Anexo IX deste Edital;
7.6.4.2 O percentual de atualizao do oramento de referncia ser calculado at a 4 (quarta) casa decimal, sem arredondamento. Esse valor resultante ser o valor global do oramento de referncia atualizado.
7.6.5. Os preos unitrios mximos que o DNIT admite pagar para a execuo do objeto desta licitao so os definidos em seu oramento de referncia devidamente corrigidos na forma presente no subitem 7.5;
7.6.5.1 Em situaes especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatrio tcnico circunstanciado, desde que aprovado pela COMISSO, os valores das etapas do cronograma fsico-financeiro podero exceder o limite constantes do oramento estimado em relao aos itens materialmente relevantes;
7.6.5.2 Os relatrios tcnicos circunstanciados devero ser feitos em duas partes, de modo a contemplar tanto o desbordamento dos custos unitrios (diretos) quanto o das taxas de Bonificao e Despesas Indiretas (BDI) em relao aos respectivos valores estabelecidos no oramento-base;
7.6.6. Para o Regime de Contratao por EMPREITADA POR PREO GLOBAL as alteraes contratuais sob alegao de falhas ou omisses em qualquer das peas, oramentos, plantas, especificaes, memoriais ou estudos tcnicos preliminares do projeto bsico no podero ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato.
7.6.7. Caso o valor global da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma fsico-financeiro permaneam acima do oramento base elaborados pelo DNIT, e o relatrio tcnico circunstanciado no seja acatado pela COMISSO, haver negociao com o licitante para adequar seus preos unitrios aos preos correspondentes do oramento base elaborado pelo DNIT, ajustando deste modo tambm o valor global da proposta, sob pena de desclassificao.
7.6.7.1 Sero convocadas as licitantes subsequentes em ordem de classificao, quanto ao preo do primeiro colocado, mesmo aps a negociao, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do valor do oramento previamente estimado.
7.7. Verificando-se, no curso da anlise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta ser desclassificada;
7.8. As distncias de transportes de materiais de jazidas de solos, areia, pedreiras e quaisquer outras constantes dos projetos de engenharia fornecidos pelo DNIT as licitantes, bem como os traos ou projetos de misturas betuminosas, devero ser verificados quanto suficincia, qualidade e viabilidade, inclusive quanto a questes ambientais, referentes a estes itens e seus respectivos preos, que devero ser previstos pela licitante, quando da apresentao de sua proposta.
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7.9. Sendo aceita a proposta mais bem classificada aps o julgamento da PROPOSTA DE PREO ser verificado o atendimento das condies habilitatrias pelo licitante que a tiver formulado, mediante apresentao dos DOCUMENTOS DE HABILITAO de acordo com as exigncias estabelecidas no item 8 deste Edital.
7.10. Caso a mais bem classificada no atenda as condies habilitatrias ser solicitada a apresentao dos DOCUMENTOS DE HABILITAO da segunda melhor classificada, e assim por diante, at alcanar a proposta vlida
8. DA ORGANIZAO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAO
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAO exigidos neste Edital e seus Anexos devero ser apresentados pelo licitante mais bem classificado aps o julgamento da PROPOSTA DE PREOS, conforme a data informada pela Comisso, em uma nica via, em envelope opaco e lacrado, devidamente protocolado na SR/PR, aos cuidados do Presidente da Comisso, contendo as seguintes indicaes no seu anverso:
COMISSO DE LICITAO
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAO
RDC PRESENCIAL N 0197/2013-09
RAZO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ N ou documento equivalente
8.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAO podero ser apresentados em original ou por qualquer processo de cpia, ou ainda, publicao em rgo de imprensa oficial, desde que perfeitamente legveis;
8.2.1. Quando os DOCUMENTOS DE HABILITAO forem apresentados em fotocpia, sem autenticao passada por cartrio competente, a licitante dever apresentar os originais, no horrio requerido pela COMISSO que os autenticar, se for o caso;
8.2.2. A falta de data ou assinatura nas declaraes elaboradas pela prpria licitante e na proposta poder ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente sesso de abertura e julgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
8.3. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAO devero estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira ltima, de modo a refletir o seu nmero exato;
8.3.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numerao ou ainda de rubrica nas folhas, ser suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSO, na sesso de abertura do respectivo invlucro, nos termos do presente Edital.
8.4. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAO dever conter:
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a) Carta de Apresentao dos DOCUMENTOS DE HABILITAO assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, ou pela lder do consrcio, com as seguintes informaes (Modelo - Anexo VI):
a.1) Declarao da licitante de que no possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condio de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 da Constituio Federal (Emenda Constitucional n 20, de 1998);
a.2) Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.
b) Relao dos DOCUMENTOS DE HABILITAO:
b.1) Prova de inscrio ou registro da licitante individual ou das consorciadas e dos seus Responsveis Tcnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA, da localidade da sede da licitante, em vigor;
b.2) Compromisso de constituio do Consrcio, conforme indicado no subitem 4.1 deste Edital, se for o caso;
b.3) Termo de indicao do pessoal tcnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovao de capacidade tcnica, declarem que participaro, a servio da licitante, das obras ou servios. Este termo dever ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional conforme modelo Anexo VIII;
b.4) Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovao da capacidade tcnico-profissional devero participar da obra ou servio objeto da licitao, admitindo-se, excepcionalmente, a substituio por profissionais de experincia equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior.
b.5) Comprovao da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista no subitem 2.1 deste Edital, profissional(is) de nvel superior, ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade tcnica, devidamente registrado(s) no CREA da regio onde os servios foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certido(es) de Acervo Tcnico CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para rgo ou entidade da administrao pblica direta ou indireta, federal, estaduais, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/servios de caractersticas tcnicas similares s do objeto da presente licitao, no se admitindo atestado(s) de fiscalizao da execuo de obras/servios, cujas parcelas de maior relevncia e de valor significativo so as seguintes:
Servios a Serem Comprovados
Concreto Betuminoso Usinado a Quente
Base de Brita Graduada Melhorada com Cimento
Sub-base de Macadame Hidrulico
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c) Atestado(s) de capacidade tcnico-operacional (em caso de consrcio, de quaisquer das empresas que o compem) devidamente registrado(s) no CREA da regio onde os servios foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certido(es) de Acervo Tcnico CAT, expedida(s) por esses Conselhos, que comprove(m) que a licitante tenha executado, para rgo ou entidade da administrao pblica direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, obras/servios de caractersticas tcnicas similares s do objeto da presente licitao, no se admitindo atestado(s) de fiscalizao da execuo de obras/servios, cujas parcelas de maior relevncia tcnica e de valores significativos so:
c.1) Execuo de Concreto Betuminoso Usinado a Quente, na quantidade mnima de 218.000,00 t, Base de Brita Graduada, na quantidade mnima de 2.000,00 m e Sub-base de Macadame Hidrulico, na quantidade mnima de 2.000,00m, correspondendo a 50% do estabelecido no objeto desta licitao. Ser aceito um mximo de 3 (trs) atestados para efeitos de comprovao, nos termos do item 7 das Indicaes Particulares/Projeto Bsico (Anexo I);
c.2) Execuo de pelo menos uma obra de Restaurao e/ou recuperao de rodovias, com extenso mnima de 88,70 km, correspondendo a 50% do estabelecido no objeto desta licitao. Ser aceito um mximo de 3 (trs) atestados para efeitos de comprovao, nos termos do item 7 das Indicaes Particulares/Projeto Bsico (Anexo I);
d) Atestado de visita emitido pelo DNIT, em nome da licitante, ou da lder no caso de consrcio, de que ela, preferencialmente, por intermdio de integrante do seu quadro de Responsveis Tcnicos, visitou os locais onde sero executadas as obras/servios, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execuo dos mesmos;
d.1) As visitas tcnicas podero ser realizadas por representante da empresa at o dia anterior data da licitao e, caso a Licitante almeje, poder ser acompanhada por Engenheiros da Unidade Local do DNIT no municpio de Campo Mouro, desde que previamente agendadas, os quais certificaro a visita, expedindo o necessrio Atestado de Visita. Esse atestado ser juntado Documentao de Habilitao, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93. Quaisquer informaes relativas ao agendamento das visitas podero ser obtidas junto Unidade Local do DNIT no municpio de Campo Mouro, atravs do telefone (44) 3525-3718.
d.2) A empresa licitante, a seu critrio, poder declinar da visita, sendo, neste caso, necessrio apresentar declarao formal assinada pelo responsvel tcnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condies e peculiaridades inerentes natureza dos trabalhos, e sobre o local do servio, assumindo total responsabilidade por esta declarao, ficando impedida, no futuro, de pleitear por fora do conhecimento declarado, quaisquer alteraes contratuais, de natureza tcnica e/ou financeira.
8.4.1. Dever(o) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade tcnico profissional, ou da(s) certido(es) expedida(s) pelo CREA, em destaque, os seguintes
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dados: data de incio e trmino dos servios; local de execuo; nome do contratante e pessoa jurdica e da pessoa jurdica contratada; nome do(s) responsvel(is) tcnico(s), seu(s) ttulo(s) profissional(is) e nmero(s) de registro(s) no CREA; especificaes tcnicas dos servios e os quantitativos executados;
8.4.2. A comprovao das capacidades tcnico-profissional e tcnico-operacional exigidas neste Edital poder ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas, ou por todas atravs do somatrio de seus respectivos atestados;
8.4.3. Cada um dos servios, e respectivas quantidades, relacionados na(s) alnea(s) "f.1" a f.3 do subitem 8.4 deste Edital, ter sua comprovao de atendimento efetuada atravs do somatrio das quantidades executadas nos atestados, acompanhados das respectivas CATs;
8.4.3.1. No caso de consrcio, s sero aceitos e analisados atestados, acompanhados das respectivas CATs, emitidos em nome das empresas consorciadas e que citem especificamente o percentual de participao, bem como os servios e respectivas quantidades executadas por cada empresa consorciada.
8.4.4. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
a) Scio;
b) Diretor;
c) Empregado;
d) Responsvel tcnico
e) Profissional contratado.
8.4.5. A comprovao de vinculao dos profissionais dever atender aos seguintes requisitos:
a) Scio: Contrato Social devidamente registrado no rgo competente;
b) Diretor: cpia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cpia da ata de eleio devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade annima;
c) Empregado: cpia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdncia Social CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
d) Responsvel Tcnico: cpia da Certido expedida pelo CREA da Sede ou Filial da do profissional como RT, ou a apresentao de um dos seguintes documentos:
d.1) Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministrio do Trabalho; ou
d.2) Carteira de Trabalho e Previdncia Social - CTPS, em nome do profissional; ou
d.3) Contrato Social ou ltimo aditivo se houver; ou
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d.4) Contrato de prestao de servios sem vnculo empregatcio.
e) Profissional contratado: contrato de prestao de servio.
8.5. A comprovao do atendimento das exigncias habilitatrias de que tratam os artigos 28, 29 e 31 da Lei n 8.666/93, ser feita das seguintes formas:
8.5.1. A Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas -CNDT perante a Justia do Trabalho, ou Certido Positiva com Efeito de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da sede da licitante, nos termos do Ttulo VII-A da Consolidao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituda pela Lei n 12.440, de 07/07/2011, ser verificada on-line pela Comisso de Licitao na data de entrega da documentao de habilitao;
8.5.2. Verificao da existncia de registros impeditivos da contratao no Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas /CGU, disponvel no Portal da Transparncia (htpp://www.portaltransparencia.gov.br);
8.5.3. Verificao da existncia de registros impeditivos de contratao por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenaes Cveis por ato de improbidade administrativa disponvel no Portal do CNJ;
8.5.4. As empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF: a verificao dos nveis validados ser feita mediante consulta on line, ao SICAF, da habilitao jurdica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista e qualificao econmico-financeira da licitante na data de entrega da documentao de habilitao;
8.5.4.1. A qualificao econmico-financeira ser comprovada por meio dos ndices de Liquidez Geral (LG), Solvncia Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que devero ser maiores ou iguais a 1,00 (um inteiro);
8.5.4.2. A licitante dever possuir capital social igual ou superior a 10% do valor de sua proposta de preos aps a fase de lances;
a) Em se tratando de Consrcio, fica estabelecido um acrscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, admitindo-se, porm, o somatrio dos valores de cada consorciado, na proporo de sua respectiva participao;
8.5.5. Empresas no inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, a verificao ser feita mediante a apresentao dos seguintes documentos:
a) HABILITAO JURDICA
a.1) Cdula de identidade e registro comercial, no caso de empresrio individual;
a.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por aes, acompanhado de documentos de eleio e posse de seus administradores;
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a.3) Inscrio do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurdicas, no caso de sociedades simples, com indicao das pessoas naturais incumbidas da administrao da sociedade, seus poderes e atribuies;
a.4) Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas e ato de registro ou autorizao para funcionamento, expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir.
b) QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA
b.1) Certido negativa de falncia, de recuperao judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da licitante, Justia Comum;
b.2) Balano patrimonial e demonstrao contbeis do ltimo exerccio social, j exigveis e apresentados na forma de Lei que comprovem a boa situao financeira da empresa, vedada a sua substituio por balancetes ou balanos provisrios, podendo ser atualizados, quando encerrados h mais de 03 (trs) meses da data da apresentao da proposta, tomando como base a variao ocorrida no perodo, do ndice Geral de Preos - Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundao Getlio Vargas - FGV, ou outro indicador que o venha a substituir;
b.2.1) Sero considerados aceitos como na forma da Lei o balano patrimonial e demonstrao contbeis assim apresentados:
b.2.1.1) Sociedades regidas pela Lei n 6.404/76 (Sociedade Annima):
- Publicados em Dirio Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulao; ou
- Por fotocpia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domiclio do licitante;
b.2.1.2) sociedades limitadas (Ltda.):
- Por fotocpia do Livro Dirio, inclusive com os Termos de Aberturas e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domiclio do licitante ou em outro rgo equivalente; ou
- Fotocpia do balano e das demonstraes contbeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domiclio do licitante;
b.2.1.3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido pela Lei Complementar n 123, de 14/12/06 - Estatuto da Microempresa e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional:
- Por fotocpia do Livro Dirio, inclusive com os Termos de Aberturas e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domiclio do licitante ou em outro rgo equivalente; ou
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- Fotocpia do balano e das demonstraes contbeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domiclio do licitante;
b.2.1.4) Sociedade criada no exerccio em curso:
- Fotocpia do balano de abertura devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domiclio do licitante;
b.2.1.5) O balano patrimonial e as demonstraes contbeis devero estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b.3) Comprovao de que possui capital igual ou superior a 10% do valor de sua proposta de preos aps a fase de lances;
b.3.1) Em se tratando de Consrcio, fica estabelecido um acrscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, admitindo-se, porm, o somatrio dos valores de cada consorciado, na proporo de sua respectiva participao;
b.3.2) O acrscimo previsto na alnea b.3.1 no ser aplicvel aos consrcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte;
b.4) Dever ser comprovada a boa situao econmico-financeira dos licitantes, que ser demonstrada com base nos seguintes parmetros, sendo inabilitados os que apresentarem resultados igual ou menor que 01 (um), em qualquer dos ndices abaixo, salvo se atenderem o disposto no item b.2 acima referenciado:
i) ndice de Liquidez Geral (LG), onde:
LG = AC + RLP
PC + PNC Onde:
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizvel a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo No Circulante
ii) ndice de Solvncia Geral (SG), onde:
SG= AT
PC + PNC
Onde:
AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo No Circulante
iii) ndice de Liquidez Corrente (LC), onde:
LC = AC
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PC Onde:
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
b.5) No caso de consrcio, dever haver a demonstrao, por cada consorciado, do atendimento aos requisitos contbeis definidos neste Edital
c) REGULARIDADE FISCAL
c.1) Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ);
c.2) Prova de inscrio no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto desta licitao;
c.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou do Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:
c.3.1) Certido Conjunta Negativa de Dbitos relativos a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio, ou Certido Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante;
c.3.2) Certido Negativa de Tributos Estaduais ou Certido Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certido de No Contribuinte;
c.3.3) Certido Negativa de Tributos Municipais ou Certido Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certido de No Contribuinte.
c.4) Certido Negativa de Dbito, ou Certido positiva com efeito negativo referente Contribuio Previdenciria e s de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da sede da licitante;
c.5) Certificado de Regularidade de Situao do Fundo de Garantia do Tempo de Servio FGTS, da sede da licitante.
8.5.6. A validade das certides relativas comprovao da Qualificao Econmico-Financeira e da Regularidade Fiscal, exigidas nas alneas b e c deste subitem (8.5.5), corresponder ao prazo fixado nos prprios documentos. Caso as mesmas no contenham expressamente o prazo de validade, o DNIT convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedio, ressalvada a hiptese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente;
8.5.6.1. Caso alguma Certido seja POSITIVA, a mesma somente ser aceita, para efeito de habilitao, se contiver expressamente declarao passada pelo
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emitente do documento, que a licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Cdigo Tributrio Nacional;
8.5.6.2. Sendo ou no contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certides, relacionados na alnea c do subitem 8.5.5, deste Edital.
8.5.7. Empresa com enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, a comprovao de regularidade fiscal ser exigida, observando os seguintes procedimentos:
a) Caso no esteja inscrita no SICAF ou com cadastro/documentao vencida, dever apresentar toda documentao exigida no subitem 8.5.5 deste Edital, mesmo que a documentao apresente alguma restrio;
b) Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser assegurado o prazo de 02 (dois) dias teis, cujo termo inicial corresponder no momento que a proponente for declarada classificada em primeiro lugar (vencedora), para a regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito e emisso de eventuais certides negativas ou positiva com efeito de certido negativa;
c) A no regularizao da documentao no prazo previsto na alnea b deste subitem implicar decadncia do direito a contratao, sem prejuzo das sanes previstas neste Edital e no Regulamento, sendo facultado ao DNIT convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinatura do contrato nas mesmas condies da primeira colocada, inclusive quanto ao preo, ou revogar a licitao.
8.5.8. Em quaisquer das situaes estabelecidas no subitem 8.5 deste Edital, caso alguma certido esteja com prazo vencido, a COMISSO poder fazer consulta por meio eletrnico (INTERNET), para comprovao dessa regularidade, podendo, ainda, a licitante apresentar cpia autenticada desses documentos, na sesso pertinente.
8.6. Recebidos OS DOCUMENTOS DE HABILITAO, a COMISSO proceder o que se segue:
a) Consulta online, por meio do CNPJ, da Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas e da Habilitao Jurdica, Regularidade Fiscal, Regularidade Trabalhista e Qualificao Econmico-Financeira da licitante detentora da proposta de preos melhor classificada, no SICAF e nos stios oficiais de rgos e entidades emissores de certides, podendo inclusive, fazer a consulta a outras dependncias do DNIT, via fax ou correio eletrnico, no caso do Sistema apresentar alguma falha, para as licitantes enquadradas no subitem 8.5.1 e 8.5.2;
a.1) Caso a licitante no esteja com sua Habilitao Jurdica, Regularidade Fiscal, Regularidade Trabalhista e Qualificao Econmico-Financeira vlidas perante o SICAF e stio oficial correspondente, observado o disposto no subitem 8.5.2 deste Edital, e apresente cpia do Recibo de Solicitao de Servio entregue sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, na sesso pertinente, nos termos do art. 37 da Instruo Normativa n 2, de 11/10/2010, a COMISSO suspender a sesso para diligncia junto SLTI;
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a.2) Caso o sistema acuse o vencimento de quaisquer dos documentos relacionados no subitem 8.5.1 e 8.5.2, proceder-se- conforme preceituado no subitem 8.5.4, durante a sesso pertinente.
8.7. Se os DOCUMENTOS DE HABILITAO no estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a COMISSO considerar a licitante inabilitada;
8.8. Constatado o atendimento pleno s exigncias editalcias a(s) licitante(s) ser(o) declarada(s) a vencedora(s) do certame e, no havendo interposio de recurso, a COMISSO encaminhar o processo Autoridade Superior, que deliberar acerca da adjudicao do objeto (s) vencedora(s), bem como quanto a homologao da licitao, procedendo, posteriormente, a remessa dos autos ao rgo requisitante/interessado, para que seja o adjudicatrio convocado a assinar o contrato;
8.9. Se a proposta ou lance de menor valor no atender s exigncias habilitatrias, sero requeridos e avaliados pela COMISSO, a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitao do participante, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
8.10. Aps a Homologao do resultado desta licitao, antes da assinatura do(s) contrato(s) decorrente(s) ou durante a execuo deste(s), poder ser permitida que a(s) licitante(s) vencedora(s) ou contratada(s) sofram processo de Fuso, Incorporao ou Ciso, desde que sejam observadas pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de Habilitao previstos no Edital e que sejam mantidas as condies estabelecidas no(s) contrato(s) original(is), quando j contratado, sendo que, em qualquer uma das hipteses, o DNIT dever ser notificado do processo e deliberar sobre a sua aceitao, ou no, condicionada anlise por parte da Administrao quanto possibilidade de riscos de insucesso, alm da comprovao dos requisitos contidos no Edital.
8.11. Em havendo a Ciso, Incorporao ou Fuso da futura empresa contratada, a aceitao de qualquer uma destas operaes ficar condicionada analise por esta administrao contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execuo do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogao contratual.
9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAES E RECURSOS
9.1. Os esclarecimentos de dvidas quanto ao Edital e seus Anexos, podero ser solicitados, preferencialmente, via e-mail [email protected]dnit.gov.br, ou por correspondncia dirigida a COMISSO, na Seo de Cadastro e Licitaes do DNIT/PR, no endereo Av. Victor Ferreira do Amaral, n 1500 Tarum - Curitiba - PR CEP: 82.800-000, no servio de protocolo, nos dias teis, das 08:00h s 12:00h e das 13:30h s 17:30h, at 05 (cinco) dias teis anteriores data fixada para abertura da licitao. Os esclarecimentos prestados sero estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no site http://www.dnit.gov.br.
mailto:[email protected]://www.dnit.gov.br/
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9.2. A impugnao do Edital e de seus Anexos, dever ser dirigida Autoridade que assinou o Edital e protocolada no Setor de Protocolo do DNIT/PR, localizado no endereo indicado no subitem precedente, de 2 a 6 feira, das 08:00h s 12:00h e das 13:30h s 17:30h, at 05 (cinco) dias teis anteriores data fixada para abertura da licitao.
9.2.1. Apresentada a impugnao a mesma ser respondida interessada, dando-se cincia aos demais adquirentes do Edital, antes da abertura dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PREOS;
9.2.2. A impugnao feita tempestivamente pela licitante no a impedir de participar do processo licitatrio at o trnsito em julgado da deciso a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar sua PROPOSTA de PREOS COMISSO, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 2.1 deste Edital.
9.3. Divulgada a deciso da COMISSO, em face do ato de julgamento (declarao do vencedor), se dela discordar, a licitante ter o prazo de 05 (cinco) dias teis para interpor recurso, contados a partir da data de intimao ou da lavratura da ata;
9.3.1. A licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitao dever manifestar imediatamente, aps o trmino de cada sesso, a sua inteno de recorrer, mediante motivao com registro em ata pela COMISSO, sob pena de precluso;
9.3.2. O prazo para apresentao de contrarrazes ser o mesmo do recurso, e comear imediatamente aps o encerramento do prazo a que se refere o subitem 9.3;
9.3.3. assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensveis defesa de seus interesses.
9.4. Caso haja alguma restrio na documentao de regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, a contagem do prazo recursal somente iniciar-se- aps decorrido o prazo de 02 (dois) dias teis destinado a regularizao da documentao, nos termos previstos no pargrafo 1 do art. 43 da Lei Complementar n 123 de 14 de dezembro de 2006, ou antes, do prazo mencionado desde que a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa apresente as eventuais certides negativas ou positivas com efeito de negativa;
9.5. O recurso dever ser interposto a COMISSO e entregue, mediante protocolo na Seo de Cadastro e Licitaes do DNIT/PR, no endereo indicado no subitem 9.1 deste Edital;
9.5.1. O recurso poder ser interposto via fax (041) 3361-7399, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original, no Protocolo da Seo de Cadastro e Licitaes do DNIT/PR, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias corridos da data do trmino do prazo Recursal de que trata a lei n 9.800, de 26/05/1999;
9.5.2. As razes do recurso devero ser dirigidas ao Presidente da COMISSO, por intermdio da COMISSO, que poder reconsiderar a sua deciso no prazo de 5 (cinco) dias teis ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso quela autoridade,
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devidamente informado, devendo, neste caso, a deciso do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias teis, contados do seu recebimento, sob pena de apurao de responsabilidade;
9.5.3. Os arquivos eletrnicos com textos das razes e contrarrazes sero disponibilizados no seguinte endereo eletrnico: http://www.dnit.gov.br.
9.6. O acolhimento de recurso importar na invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento;
9.7. O recurso ter efeito suspensivo;
9.8. A impugnao ou o recurso interposto em desacordo com as condies deste Edital e seus Anexos no sero conhecidos;
9.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- o dia de incio e incluir-se- o do vencimento.
9.9.1. Os prazos previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no mbito do DNIT.
10. DO ENCERRAMENTO
10.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o DNIT poder negociar condies mais vantajosas com o primeiro colocado;
10.2. Exaurida a negociao o procedimento licitatrio ser encerrado e encaminhado a Autoridade Superior Superintendente Regional do DNIT/PR que poder:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem suprveis;
b) Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vcio insanvel;
c) Revogar o procedimento por motivo de convenincia e oportunidade; ou
d) Adjudicar o objeto e homologar a licitao em ato nico e encaminhar os autos ao rgo requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatrio para assinatura do contrato.
10.2.1. Encerrada a licitao, a COMISSO divulgar no site do DNIT os atos de adjudicao do objeto, de homologao do certame, bem como os valores do oramento previamente estimado para a contratao.
11. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAO DOS SERVIOS
11.1. O prazo de vigncia do contrato de 1800 (mil e oitocentos) dias consecutivos, contados a partir da expedio de ordem de servio inicial.
http://www.dnit.gov.br/
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CONTRATAO DE EMPRESA PARA EXECUO DE OBRAS DE REVITALIZAO (RECUPERAO, RESTAURAO E MANUTENO) RODOVIRIA CREMA 2 ETAPA LOTE 3 NAS RODOVIAS BR-158/PR, BR-369/PR, BR-272/PR e BR-487/PR
Processo n 50609.001705/2012-15
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11.1.1. A expedio da Ordem de Servio Inicial somente se efetivar aps a publicao do extrato do contrato no Dirio Oficial da Unio e a entrega da Garantia de Cumprimento do Contrato.
11.2. A eventual prorrogao do prazo previsto no subitem anterior somente ser admitida nas condies estabelecidas no pargrafo 1, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93;
11.3. O quadro abaixo mostra a localizao dos servios:
Rodovia: BR-158/PR Lote: nico Trecho: Acesso Norte de Campo Mouro Subtrecho: Entr BR-272 (A) (Anel Virio de Campo Mouro) Avenida
Comendador Norberto Marcondes) Segmento: km 0,0 ao km 4,5 Extenso Total: 4,5 km Cdigo PNV: 158BPR9010
Rodovia: BR-369/PR Lote: nico Trecho: Acesso Oeste de Campo Mouro Subtrecho: Acesso Oeste Campo Mouro Entr BR-487 (Campo Mouro) Segmento: km 0,0 ao km 4,4 Extenso Total: 4,4 km Cdigo PNV: 369BPR9010
Rodovia: BR-272/PR Lote: nico Trecho: Campo Mouro - Goioer Subtrecho: Entr BR-487 (B) Entr PR-180 (Goioer) Segmento: km 366,3 ao km 437,9 Extenso Total: 71,6 km Cdigo PNV: 272BPR0460, 272BPR0470, 272BPR0490, 272BPR0500
Rodovia: BR-487/PR Lote: nico Trecho: Guaritava Acesso Oeste Campo Mouro Subtrecho: Guaritava Rio Muquilo Segmento: km 145,1 ao km 242,0 Extenso Total: 96,9 km Cdigo PNV: 487BPR0152, 487BPR0154, 487BPR0155, 487BPR0158,
487BPR0160, 487BPR0165, 487BPR0170, 487BPR0175, 487BPR0180, 487BPR0190
12. DOS PAGAMENTOS
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12.1. Os pagamentos sero efetuados mediante apresentao ao DNIT dos documentos hbeis de cobrana, nos termos e condies estabelecidas na minuta do Contrato que representa o Anexo IX deste Edital.
13. DO REAJUSTAMENTO DE PREOS
13.1. O preo contratual poder ser reajustado mediante expressa e fundamentada manifestao da parte interessada nos termos e condies estabelecidos na minuta do Contrato que representa o Anexo IX deste Edital.
14. DA FONTE DE RECURSOS
14.1. As despesas decorrentes da contratao do objeto desta licitao correro por conta de recursos prprios do DNIT, alocado na seguinte dotao oramentria: 26.782.2075.20DX.0041 Manuteno de Trechos Rodovirios no Estado do Paran.
15. DAS OBRIGAES DA ADJUDICATRIA
15.1. Alm das obrigaes legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda, a licitante a:
15.1.1. Providenciar, no prazo de 10 (dez) dias teis aps a homologao do objeto deste certame, e entregar no DNIT antes da assinatura do Contrato, Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento), do seu valor global (importncia segurada), com prazo de vigncia no inferior ao prazo de vigncia do contrato, numa das seguintes modalidades:
a) Cauo em dinheiro:
a.1) A Cauo em dinheiro dever ser efetuada em conta de cauo, obrigatoriamente da Caixa Econmica Federal (Decreto-Lei n 1.737/79, art. 1, inciso IV), vinculada ao DNIT.
b) Ttulos da Dvida Pblica, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custdia e Liquidao Financeira de Ttulos, sob a fiscalizao do Banco Central do Brasil, ou junto as instituies financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custdia de Ttulos Pblicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobilirios, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa Contratada;
c) Fiana bancria (Modelo Anexo VII): carta de fiana fornecida por estabelecimento bancrio, devidamente registrada em cartrio de registro de ttulos e documentos, conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de:
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c.1) Cpia autenticada do estatuto social do banco;
c.2) Cpia autenticada da assembleia que elegeu a ltima diretoria do banco;
c.3) Cpia autenticada do instrumento de procurao, em se tratando de procurador do banco;
c.4) Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiana.
d) Seguro-garantia entrega da aplice, inclusive digital, emitida por empresa em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo o DNIT o nico beneficirio do seguro:
d.1) Via original da aplice completa, ou seja, com as Especificaes Tcnicas do Seguro, Condies Gerais e as Condies Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas. Alternativamente, poder ser emitida aplice com certificao digital;
d.2) O seguro-garantia e suas condies gerais devero atender aos anexos I e II da CIRCULAR SUSEP N 232, de 3 de junho de 2003;
d.3) O seguro-garantia dever ser livre de franquia.
15.1.1.1. Na aplice mencionada devero constar, no mnimo, as seguintes informaes:
a) Nmero completo da licitao ou, quando se tratar de aditamento, o nmero do contrato;
b) Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
c) Nome e nmero do CNPJ do SEGURADO (DNIT);
d) Nome e nmero do CNPJ do emitente (Seguradora);
e) Nome e nmero do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da aplice).
15.1.1.2. As aplices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiana, e seus endossos e aditamentos, devem expressar o DNIT como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
15.1.1.3. Sobre o valor da cauo prestada em dinheiro, incidir o ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA, pro rata tempore pela frmula estabelecida na Minuta do Contrato que representa o Anexo IX deste Edital, atualizada a partir da data de recolhimento ao DNIT;
15.1.1.4. Respeitadas as demais condies contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia ser liberada aps a integral execuo do Contrato, desde que a licitante contratada tenha cumprido todas as obrigaes contratuais.
15.1.1.5. A garantia somente ser liberada aps o perfeito e integral cumprimento do contrato, que somente ser assim considerado quando a CONTRATADA comprovar
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o pagamento de todas as obrigaes trabalhistas e previdencirias referentes mo de obra utilizada;
15.1.1.5.1. A garantia dever ter validade de 3 (trs) meses aps o trmino da vigncia contratual, devendo ser renovada a cada prorrogao, repactuao ou alterao efetiva no contrato;
15.1.1.5.2. Caso o pagamento das verbas rescisrias trabalhistas e previdncias decorrentes da contratao no seja comprovado at o fim do segundo ms aps o encerramento da vigncia do contrato, a garantia ser utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pelo DNIT;
15.1.1.5.3. A perda da garantia em favor do DNIT, em decorrncia de resciso unilateral do contrato, far-se- de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuzo das demais sanes previstas no contrato;
15.1.1.6. Na carta fiana bancria, dever constar do instrumento a expressa renncia pelo fiador dos benefcios previstos nos artigos 827 e 835 do Cdigo Civil Brasileiro.
15.1.1.7. A garantia prestada por fiana bancria ou seguro-garantia, dever ser renovada anualmente, no mesmo percentual estipulado no subitem 15.1.1, devidamente atualizada;
15.1.1.7.1. vedada qualquer clusula de exceo, principalmente em relao garantia das verbas trabalhistas e previdencirias, nas garantias apresentadas na forma de fiana bancria ou seguro-garantia;
15.1.1.8. A garantia dever ser integralizada, no prazo mximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alterao para acrscimo de objeto;
15.1.2. Apresentar o Termo de Compromisso relativo Garantia Caucionria (modelo Anexo XIV).
15.2. A adjudicatria ter o prazo de at 5 (cinco) dias corridos, aps formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecer ao modelo Anexo IX deste Edital;
15.2.1. O prazo de que trata o subitem 15.2 poder ser prorrogado uma nica vez, por igual perodo, quando solicitado pela adjudicatria durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pelo DNIT.
15.3. Se a adjudicatria no assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estar sujeita s penalidades previstas neste Edital;
15.4. Manter situao regular junto ao Cadastro Informativo de Crditos do Setor Pblico Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6 da Lei n 10.522, de 19 de julho de 2002;
15.5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigaes da Licitante Adjudicatria, tal fato no poder liberar, desonerar ou de
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