continuidade DEC e FEC dos conjuntos da AMPLA Energia e ... · Energia e Serviços S/A, para o...
Transcript of continuidade DEC e FEC dos conjuntos da AMPLA Energia e ... · Energia e Serviços S/A, para o...
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Nota Técnica n° 0239/2013-SRD/ANEEL
Em 3 de dezembro de 2013.
Processo nº 48500.002319/2012-98 Assunto: Estabelecimento dos limites de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da AMPLA Energia e Serviços S/A, para o período de 2015 a 2019.
I. DO OBJETIVO
1. Apresentar os procedimentos e a metodologia utilizada para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade coletivos Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) dos conjuntos de unidades consumidoras da AMPLA, para o período de 2015 a 2019. II. DOS FATOS 2. O Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST – define os atributos que caracterizam os conjuntos de consumidores, conforme o item 2.7 da seção 8.2:
“2.7 Os conjuntos serão caracterizados pelos seguintes atributos: a) área em quilômetros quadrados (km2); b) extensão da rede MT, segregada em urbana e rural, em quilômetros (km); c) energia consumida nos últimos 12 meses, segregada pelas classes residencial, industrial, comercial, rural e outras classes, em megawatt-hora (MWh); d) número de unidades consumidoras atendidas, segregadas pelas classes residencial, industrial, comercial, rural e outras classes; e) potência instalada em kilovolt-ampère (kVA); f) padrão construtivo da rede (aérea ou subterrânea); g) localização (sistema isolado ou interligado).”
Fl. 2 da Nota Técnica no 0239/2013-SRD/ANEEL, de 03/12/2013
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
3. O item 5.10.2 da seção 8.2 do Módulo 8 do PRODIST estabelece que:
“5.10.2 No estabelecimento dos limites de continuidade para os conjuntos de unidades consumidoras será aplicado o seguinte procedimento: a) seleção dos atributos relevantes para aplicação de análise comparativa; b) aplicação de análise comparativa, com base nos atributos selecionados na alínea “a”; c) cálculo dos limites para os indicadores DEC e FEC dos conjuntos de unidades consumidoras de acordo com o desempenho dos conjuntos; e d) análise por parte da ANEEL, com a definição dos limites para os indicadores DEC e FEC.”
4. O item 5.10.3 da seção 8.2 do Módulo 8 do PRODIST estabelece que:
“Os valores dos limites anuais dos indicadores de continuidade dos conjuntos de unidades consumidoras serão disponibilizados por meio de audiência pública e serão estabelecidos em resolução específica, de acordo com a periodicidade da revisão tarifária da distribuidora.”
5. A ANEEL apresentou à AMPLA proposta preliminar de limites para os indicadores DEC e FEC por meio o Ofício nº 354/2013-SRD/ANEEL, de 3 de setembro de 2013. 6. Através da Carta nº 341/2013, de 13 de outubro de 2013, a AMPLA apresentou contraproposta para os limites de DEC e FEC em relação aos limites propostos no ofício supracitado. III. DA ANÁLISE 7. O objetivo desta Nota Técnica é apresentar os procedimentos adotados na aplicação da análise comparativa que estabelece os limites de DEC e FEC e a análise dos limites de forma a considerar eventuais questões específicas da área de concessão da AMPLA, não visualizadas pelo modelo matemático. 8. Os limites dos conjuntos da AMPLA para os anos de 2010 a 2014 foram estabelecidos por meio da Resolução Autorizativa nº 2228/2009. Posteriormente, os limites referentes ao período de 2011 a 2014 para os novos conjuntos da distribuidora foram estabelecidos por meio da Resolução Autorizativa nº 2711/2010. III.1 APLICAÇÃO DA ANÁLISE COMPARATIVA 9. Os limites dos indicadores coletivos DEC e FEC são considerados como referência, dadas as características do conjunto de unidades consumidoras, para uma continuidade média a ser fornecida pela distribuidora aos consumidores pertencentes ao conjunto.
Fl. 3 da Nota Técnica no 0239/2013-SRD/ANEEL, de 03/12/2013
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
10. Para o estabelecimento dos limites foram analisados os atributos estabelecidos no item 2.7 da seção 8.2 do Módulo 8 do PRODIST. Os atributos foram encaminhados pelas distribuidoras para cada um de seus conjuntos de unidades consumidoras. Destaca-se que os atributos representam um conjunto de informações disponíveis para um modelo matemático – especificamente, um método de análise de agrupamentos. As variáveis que efetivamente servirão de entrada para o método de agrupamento serão definidas com base nos atributos disponíveis, havendo a possibilidade de formação de variáveis por combinação dos atributos. Por exemplo, pode-se compor uma variável que represente a densidade de um conjunto através da relação da energia consumida com a área. 11. Uma vez que a redundância de variáveis de entrada não é desejável em análises de agrupamento, torna-se fundamental a análise e seleção do menor número possível de variáveis que representem as características fundamentais que diferenciam os conjuntos em termos de continuidade do serviço. A seleção dessas variáveis para aplicação da análise comparativa evita a redundância de informações, o que levaria à atribuição de um peso maior para uma característica.
12. As variáveis de entrada foram selecionadas por meio de Análise Fatorial e Análise de Correlações e constam na Tabela I. O procedimento para a seleção de variáveis está detalhado na Nota Técnica nº 048/2010-SRD/ANEEL.
Tabela I – Variáveis utilizadas para aplicação da análise comparativa. Variável Sigla Unidade
Área do Conjunto Area km²
Extensão de Rede MT Urbana ERMT_Urb km
Extensão de Rede MT Rural ERMT_Rur km
Número de Unidades Consumidoras Total NUC
Consumo Médio – Classe Residencial MWh_NUC_Res MWh
Consumo Médio – Classe Industrial MWh_NUC_Ind MWh
Consumo Médio – Classe Comercial MWh_NUC_Com MWh
Consumo Médio – Classe Rural MWh_NUC_Rur MWh
Energia Consumida por Potência Instalada MWh_kVA MWh/kVA
Número de Unidades Consumidoras por Área NUC_Area km-2
Percentual de Unidades Consumidoras – Classe Residencial Perc_NUC_Res %
Percentual de Unidades Consumidoras – Classe Industrial Perc_NUC_Ind %
Percentual de Unidades Consumidoras – Classe Comercial Perc_NUC_Com %
13. Estabelecidas as variáveis que irão caracterizar os conjuntos, busca-se agrupar os conjuntos semelhantes através de técnicas estatísticas de agrupamento. Para aplicação de qualquer método de agrupamento é necessário adotar uma medida de similaridade. A medida de similaridade adotada é a distância Euclidiana. Tal medida é sensível a diferentes escalas ou magnitudes entre as variáveis, sendo necessária uma padronização dos dados. A padronização adotada (escore Z) foi obtida pela subtração da média e divisão do desvio padrão para cada variável. 14. O método de agrupamento adotado foi o dinâmico, que dado um conjunto de referência, identifica os conjuntos mais semelhantes a este por meio da distância euclidiana entre os conjuntos, considerando-se as variáveis padronizadas. Dessa forma, para cada conjunto de referência é formado um agrupamento de conjuntos que são os mais comparáveis a ele.
Fl. 4 da Nota Técnica no 0239/2013-SRD/ANEEL, de 03/12/2013
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
15. Para aplicação do método dinâmico foram adotados os parâmetros informados na Tabela II. O grau de heterogeneidade máximo permitido foi obtido conforme Equação (1).
Tabela II – Parâmetros do método dinâmico para os conjuntos elétricos e os treze atributos selecionados.
Parâmetro Valor
Heterogeneidade 20%
Mínimo de Conjuntos Semelhantes 50
Número Desejável de Conjuntos Semelhantes 100
1003
)(
k
DistMaxidadeHeterogene
j
iP
i (1)
onde:
– distância euclidiana do conjunto i para o conjunto j;
i – índice do conjunto de referência; j – conjuntos próximos ao conjunto i; k – número de atributos. 16. Para a obtenção dos limites de DEC e FEC foi considerada a média dos valores apurados dos conjuntos nos últimos três anos. Os conjuntos semelhantes foram ordenados de acordo com a média do DEC apurado e o percentil 20 foi aplicado para obter o limite dos conjuntos pertencentes ao sistema interligado. 17. A transição dos limites já estipulados para os patamares dos limites obtidos utilizando o percentil é feita gradualmente, através de limites anuais decrescentes, calculados da seguinte forma:
finalT
tfinal
t LimiteLimiteseLimite
LimiteLimiteLimite
0
0
0 (2)
finalt LimiteLimiteseLimiteLimite 00 (3)
onde, T - período de transição, considerado de 8 anos; t – ano em que se deseja calcular os limites; Limitet - limite a ser calculado para o ano t; Limite0 - último limite já estabelecido para o conjunto; Limitefinal - limite obtido aplicando o percentil. 18. Vale ressaltar que os limites dos conjuntos são estabelecidos como valores inteiros, razão pela qual se toma o primeiro inteiro superior dos valores calculados nas equações (2) e (3).
Fl. 5 da Nota Técnica no 0239/2013-SRD/ANEEL, de 03/12/2013
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
III.2 ANÁLISE DOS LIMITES PROPOSTOS PARA A AMPLA 19. Os resultados advindos da aplicação da análise comparativa são valores iniciais. Fundamentado em manifestações da distribuidora e outras informações, realiza-se uma análise posterior à modelagem matemática para, enfim, disponibilizar os valores em Audiência Pública. Somente após a análise das contribuições, os limites finais serão aprovados pela Diretoria da ANEEL. 20. A AMPLA encaminhou documento apresentando suas considerações sobre os limites propostos inicialmente pela ANEEL para seus conjuntos de unidades consumidoras, obtidos pela aplicação da metodologia comparativa descrita na seção anterior. Atualmente a AMPLA possui 85 conjuntos de unidades consumidoras, e em sua manifestação a Distribuidora solicitou aumento dos limites de DEC e FEC para 18 desses conjuntos. Os valores são apresentados na Tabela III.
Tabela III – Contraproposta apresentada pela AMPLA.
Conjunto DEC FEC
2015 2016 2017 2018 2019 2015 2016 2017 2018 2019
Alcantara 14 14 13 12 11 14 14 13 12 11
Angra dos Reis 15 15 15 15 15 12 11 11 10 10
Arsenal 15 15 15 15 15 13 13 13 13 13
Augusto Vieira 18 18 18 18 18 16 16 16 16 16
Bingen 15 13 12 10 9 15 13 12 10 9
Campos Eliseos 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10
Guaxindiba 13 13 13 13 13 11 11 11 11 11
Jacuacanga 18 17 17 16 16 16 15 15 14 14
Mambucaba 14 14 14 14 14 12 12 11 11 11
Muriqui 15 15 15 15 15 11 11 10 10 9
Neves 11 10 10 10 10 10 10 10 10 10
Parada Angelica 11 11 11 11 11 9 9 9 9 9
Parada Modelo 15 15 15 15 15 12 12 12 12 12
Piratininga 17 16 16 14 14 15 14 14 13 13
Santa Cruz da Serra 14 12 11 10 10 12 11 10 9 9
Sao Lourenco 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7
Venda das Pedras 12 12 12 12 12 7 7 7 7 7
Zona Sul 11 10 10 9 9 11 10 10 9 9
Legenda (variação em relação aos limites constantes do Ofício nº 354/2013-SRD/ANEEL)
Elevação de pontos: 1 2 3 4 5 6
21. No documento enviado, a Empresa inicialmente mostrou a evolução dos seus indicadores de continuidade coletivos desde a privatização, ocorrida em 1997. Em seguida, ponderou sobre as especificidades de sua área de concessão, que segundo a mesma não são capturadas pela metodologia comparativa adotada pela ANEEL, destacando entre essas especificidades: questões climáticas, ambientais, de acesso e áreas de risco devido à alta complexidade social.
Fl. 6 da Nota Técnica no 0239/2013-SRD/ANEEL, de 03/12/2013
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
22. Discorreu também sobre aspectos atribuídos à metodologia de definição de limites, que em sua visão, possui pontos passíveis de atenção, principalmente em relação à heterogeneidade dos atributos físico-elétricos. Por fim, questionou, para alguns conjuntos de unidades consumidoras, o Tempo Médio de Atendimento, obtido com base na relação entre os limites de DEC e FEC estabelecidos para esses conjuntos. 23. Tais argumentos apresentados pela AMPLA são avaliados nas seções a seguir. III.2.1 Evolução dos Indicadores de Continuidade da AMPLA 24. Quanto à evolução dos indicadores de continuidade DEC e FEC, AMPLA ressaltou que, em decorrência dos investimentos realizados em sua área de concessão desde a privatização, e em função da adoção de um modelo de gestão focado na melhoria contínua da qualidade do serviço prestado, houve redução dos valores apurados DEC em 65% e do FEC em 78%, conforme ilustra a figura a seguir.
Fonte: Manifestação inicial da AMPLA (Carta nº 341/2013)
Figura 1: Evolução dos indicadores de qualidade da AMPLA desde a privatização.
25. Contudo, a Empresa ponderou que, face ao aumento nos valores dos indicadores apurados, principalmente no DEC, esse processo de melhoria foi interrompido em 2009 por conta de eventos externos, citando como exemplo falha de três linhas de transmissão provenientes da Usina Hidrelétrica de Itaipu (novembro de 2019) e as catástrofes climáticas na região de Angra dos Reis (janeiro de 2010), Morro do Bumba em Niterói (abril de 2010) e Região Serrana do Rio de Janeiro (janeiro de 2011).
Fl. 7 da Nota Técnica no 0239/2013-SRD/ANEEL, de 03/12/2013
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
26. Em decorrência dos aprimoramentos nos procedimentos de apuração dos indicadores DEC e FEC promovidos com a publicação da Resolução nº 024/2000 e da sistematização do recebimento dessas informações pela ANEEL a partir dessa Resolução, entende-se que uma forma mais aderente de verificar a evolução dos referidos indicadores é a partir de 2000, como mostra a Figura 2.
(*) Os valores apurados em 2013 correspondem ao período de outubro de 2012 a setembro de 2013.
Figura 2: Evolução dos indicadores de qualidade da AMPLA no periodo de 2000 a 2013.
27. Da figura anterior, observa-se que no período de 2000 a 2013 houve uma degradação do DEC, diferente da conclusão obtida pela AMPLA, que mostra uma redução desse indicador de cerca de 65% a partir de 1997. Por outro lado, pode-se notar uma melhoria no FEC, indicador mais associado a realização de investimentos, sendo o DEC mais relacionado com a gestão da Empresa no atendimentos às ocorrência. 28. Com vistas à verificar se os eventos externos efetivamente foram responsáveis pela degradação do DEC, conforme alegou a AMPLA, apresenta-se na Figura 3 a comparação da evolução desse indicador (colunas verdes) com aquele excluindo os valores apurados nos meses onde ocorreram os respectivos eventos (colunas azuis). Estes últimos foram obtidos substituindo-se o DEC dos meses que tiveram os eventos mencionados pela média do DEC apurado nos demais meses do ano.
Fl. 8 da Nota Técnica no 0239/2013-SRD/ANEEL, de 03/12/2013
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Figura 3: Comparação entre os valores de DEC apurados com e sem os eventos ocorridos entre 2009 e 2011.
29. Em que pese o aumento do DEC apurado em 2009 e 2010, o qual é atribuido pela AMPLA aos eventos externos ocorridos em sua área de concessão mencionados anteriormente, não é verificado na Figura 3, observando as colunas em azul, que a degradação da qualidade a partir de 2008 se deveu ao fato relatado pela Empresa. Em última análise, pode-se concluir dessa avaliação que o DEC tem apresentado uma tendência de degradação e que esse fato não pode ser atribuido a eventos pontuais. III.2.2 Especificidades da Área de Concessão da Ampla 30. Nesta seção serão avaliados os argumentos colocados pela AMPLA sobre algumas especificidades presentes em sua área de concessão e que, segundo a Empresa, não foram adequadamente capturadas pelo método estatístico utilizado pela ANEEL por este compara o desempenho dos conjuntos com base em atributos físico-elétricos. Sobre esse tema, os principais aspectos considerados pela AMPLA como empecilho à redução dos indicadores de continuidade estão associados às seguintes especificidades:
i. Áreas de difícil acesso – severidade dos fenômenos climáticos, florestas de alta densidade e áreas de proteção/preservação ambiental;
ii. Áreas de ilha;
iii. Áreas de risco por alta complexidade social.
Fl. 9 da Nota Técnica no 0239/2013-SRD/ANEEL, de 03/12/2013
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
III.2.2.1 Áreas de difícil acesso - severidade dos fenômenos climáticos, florestas de alta densidade e áreas de proteção/preservação ambiental 31. Em relação a essa especificidade, a AMPLA ponderou que o desempenho de alguns conjuntos de sua área de concessão é fortemente impactado por questões climáticas devido ao fato de estarem localizados em regiões propensas à ocorrência de catástrofes, bem como pela forte presença de vegetação densa ou ainda áreas de preservação e proteção ambiental, condições que dificultam e restringem o acesso da distribuidora no atendimento às ocorrências, de acordo com a Empresa. 32. A respeito das condições climáticas, a AMPLA argumentou que o índice ceráunico do Estado do Rio de Janeiro é elevado quando comparado às demais regiões do País, particularmente nas regiões Serrana e Costa Verde. Conforme relatado pela Empresa, esse fato tem reflexo nos indicadores de continuidade, afirmando ainda que no Brasil cerca de 50% dos desligamentos permanentes não programados e mais de 80% dos desligamentos com subsequente religamento de linhas de distribuição são atribuídos às descargas atmosféricas. 33. Assim como o índice ceráunico, outra questão alegada pela AMPLA que dificulta a melhoria dos indicadores de continuidade é a propensão à ocorrência de catástrofes, situação que segundo a Empresa é mais crítica nas duas regiões anteriormente citadas. Nesse sentido, a AMPLA afirmou que o aumento da ocorrência de eventos extremos, associados às mudanças climáticas, é uma realidade e seu impacto precisa ser levado em conta tanto na operação do setor de distribuição como na definição dos limites de continuidade. Para corroborar esse fato, a Distribuidora apresentou como exemplo os desastres ocorridos na região Serrana em janeiro de 2011 e em Angra dos Reis em janeiro de 2010, esta última pertencente à região Costa Verde.
34. Por fim, a AMPLA destacou que uma parte relevante do seu sistema elétrico se encontra localizado em área de floresta e de vegetação densa, estendendo-se por grande parte da Mata Atlântica e cruzando regiões de densa arborização, algumas dessas classificadas como Área de Proteção Ambiental. A Distribuidora salientou ainda que em tais localidades a legislação federal estabelece sanções à poda indiscriminada de árvores e impõe uma restrição ao acesso, prejudicando, desta forma, o cumprimento das metas de qualidade do serviço. 35. Ante ao exposto, a AMPLA, diante do fato de considerar que alguns conjuntos localizados na região Serrana e Costa Verde apresentam características diferenciadas frente aos demais conjuntos do Brasil, e dado que a metodologia empregada pela ANEEL, segundo a Empresa, não captura essas particularidades, comprometendo assim a factibilidade para o atingimento das metas regulatórias, solicitou que os limites desses conjuntos fossem ajustados, conforme contraproposta apresentada da Tabela III. Tais conjuntos encontram-se listados na tabela a seguir, bem como as regiões onde estão localizados.
Fl. 10 da Nota Técnica no 0239/2013-SRD/ANEEL, de 03/12/2013
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Tabela IV: Conjuntos para os quais a AMPLA solicitou ajuste nos limites por questões climáticas e ambientais.
Conjunto Número de Unidades Consumidoras Região
Angra dos Reis 47.753 Região Costa Verde
Bingen 28.694 Região Serrana
Jacuacanga 22.871 Região Costa Verde
Mambucaba 31.952 Região Costa Verde
Muriqui 33.711 Região Costa Verde
36. Quanto aos efeitos do clima que, de acordo com a AMPLA, têm afetado seus indicadores de continuidade, ressalta-se que há no regulamento previsão para que as interrupções ocorridas em decorrência de eventos atípicos não sejam consideradas na apuração dos indicadores DEC e FEC das distribuidoras, para tanto tais interrupções devem ser classificadas, de acordo com as regras estabelecidas no regulamento, como ocorridas em Situação de Emergência ou em Dia Crítico. Essas duas exceções se aplicam principalmente aos casos onde, por exemplo, condições climáticas severas levam a distribuidora a operar o sistema elétrico fora das condições normais. 37. Sobre as questões relacionadas à vegetação abordadas pela AMPLA, entende-se que tais características não são particularidades apenas da área de concessão da Empresa, sendo também dificuldades verificadas por outras distribuidoras. Outro aspecto relevante é que esse argumento não pode ser considerado como não gerenciável, podendo a Empresa implementar medidas com vistas a mitigar tais efeitos adversos, como por exemplo, gestão junto aos órgãos ambientais para realização de poda de árvores e adoção de um padrão de construção diferenciado de rede.
38. Com o intuito de avaliar os argumentos colocados pela AMPLA de forma mais concreta, a figura a seguir faz uma comparação dos indicadores DEC e FEC apurados e limites em 2012 pelas distribuidoras que atendem os municípios localizados na região Serrana, que conforme afirma a Empresa é uma das regiões que apresenta as especificidades analisadas nesta seção. Os municípios considerados nessa avaliação foram aqueles mencionados pela AMPLA em sua contribuição, quais sejam: Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Areal, Bom Jardim, São José do Rio Preto e Sumidouro.
Figura 4: DEC e FEC apurado e limite das distribuidoras que atendem os municípios da região Serrana em
2012.
Fl. 11 da Nota Técnica no 0239/2013-SRD/ANEEL, de 03/12/2013
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
39. Observa-se na Figura 4 que os limites de DEC e FEC estabelecidos para a AMPLA já são superiores aos das demais distribuidoras considerando os conjuntos que abrangem os municípios da região Serrana, assim como os valores apurados pela ENF para esses indicadores são valores inferiores aos verificados pela AMPLA. 40. Diante do exposto, entende-se que a contraproposta apresentada pela AMPLA para os limites dos conjuntos listados na Tabela IV não deve ser acatada. III.2.2.2 Áreas de ilhas 41. A AMPLA afirmou que em sua área de concessão, mais especificamente na região de Costa Verde, são localizadas ilhas. De acordo com a Empresa, essa particularidade impõe sérias dificuldades decorrentes da necessidade de embarcações para travessia, da presença de geografia acidentada, da vegetação densa e do elevado volume de precipitações, além da dependência das condições de navegabilidade para acesso (necessidade de liberações pela Capitania dos Portos). 42. A tabela a seguir apresenta as ilhas mencionadas pela AMPLA em sua manifestação, em um total de seis, com os respectivos números de unidades consumidoras atendidas.
Tabela V: Número de unidades consumidoras das ilhas atendidas pela AMPLA.
Ilha Número de Unidades Consumidoras
Ilha Grande 2.681
Ilha da Gipóia 118
Ilha da Caieira 82
Ilha de Capivari Não Informado
Ilhas de Itacuruçá 1.241
Ilha do Araújo 183
Total 4.305
43. Com base nos argumentos colocados sobre as especificidades que impactam o fornecimento de energia nas ilhas acima listadas, a AMPLA pleiteou ajustes nos limites dos conjuntos listados a seguir.
Tabela VI: Conjuntos que AMPLA solicitou ajuste nos limites devido ao atendimento às ilhas.
Conjunto Número de Unidade
Consumidora
Angra dos Reis 47.753
Jacuacanga 22.871
Mambucaba 31.952
Muriqui 33.711
Total 136.287
Fl. 12 da Nota Técnica no 0239/2013-SRD/ANEEL, de 03/12/2013
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
44. Depreende-se das informações constantes das Tabelas V e VI que o número de unidades consumidoras que se localizam em ilhas é pouco representativo frente ao número de unidades consumidoras nos conjuntos que atendem a essa localidades, ou seja, apenas cerca de 3% das unidades consumidoras desses conjuntos se encontram em ilhas. Como os indicadores DEC e FEC são valores médios, entende-se que mesmo com as particularidades presentes no atendimento a essas ilhas, o impacto nos indicadores não justifica o aumento dos limites para esses conjuntos. Por exemplo, caso ocorra uma interrupção de 10 horas em todas as unidades consumidoras localizadas nas ilhas esse evento acrescentaria 0,3 horas em média no DEC dos referidos conjuntos. Desta forma, esse argumento não é aceito para que se eleve os limites de DEC e FEC dos conjuntos listados na Tabela VI. III.2.2.3 Áreas de risco por alta complexidade social 45. Outra especificidade apontada pela AMPLA, com reflexos nos indicadores de continuidade, refere-se à existência de áreas consideradas como de alta complexidade social. Segundo a Distribuidora, nessas localidades há restrições de acesso das equipes de atendimento devido aos elevados índices de violência e à presença do narcotráfico e milícias. A AMPLA afirmou ainda que o acesso de suas equipes, quando permitido, somente se dá após negociações com as associações de moradores ou outras representações locais e em horários específicos, impedindo assim sua atuação na manutenção do sistema elétrico. 46. Nesse sentido, a AMPLA ponderou que essa questão se potencializou com o fato das áreas de risco terem crescido com a migração de bandidos após a criação, no final de 2008, das Unidades de Polícia Pacificadoras - UPP na cidade do Rio de Janeiro. O argumento utilizado pela Empresa para justificar esse fato é de que com a retomada do poder de polícia na cidade do Rio de Janeiro, diversas atividades criminosas foram coibidas, o que incentivou a migração da criminalidade para regiões onde não existe o programa de UPP, que de acordo com a AMPLA, se deu em localidades pertencentes a sua área de concessão (São Gonçalo, Magé e Niterói). Na Tabela VII se encontram os conjuntos de unidades consumidoras para os quais a AMPLA solicitou ajuste nos limites.
Fl. 13 da Nota Técnica no 0239/2013-SRD/ANEEL, de 03/12/2013
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Tabela VII: Conjuntos que AMPLA solicitou ajuste nos limites devido ao atendimento à áreas de risco.
Conjunto Número de Unidade
Consumidora
Alcantara 85.635
Angra dos Reis 47.753
Arsenal 62.038
Augusto Vieira 44.347
Campos Eliseos 66.836
Guaxindiba 78.759
Neves 24.254
Parada Angelica 95.871
Parada Modelo 17.247
Piratininga 44.416
Santa Cruz da Serra 33.666
Sao Lourenco 33.727
Sete Pontes 68.544
Venda das Pedras 54.604
Zona Sul 57.588
Total 815.285
47. Em que pese as questões abordadas pela AMPLA em relação à complexidade social, entende-se que tais aspectos não são exclusividade da área de concessão da AMPLA, sendo verificados na maioria das concessionárias que atendem outras regiões densamente povoadas. Desta forma, não são aceitos os ajustes de limites pleiteados pela AMPLA para os conjuntos constantes da Tabela VII. III.2.3 Conjuntos com Tempo Médio de Atendimento a Emergência inferiores a 60 minutos e inferiores aos respectivos benchmarks 48. O Tempo Médio de Atendimento a Emergência (TMAE) é composto pela soma do Tempo Médio de Preparação (TMP), do Tempo Médio de Deslocamento (TMD) e do Tempo Médio Execução (TME), todos definidos no Módulo 8 do PRODIST. Portanto, o TMAE compreende ao período que vai desde o conhecimento pela distribuidora da ocorrência até o momento do restabelecimento do fornecimento de energia pelas equipes destacadas para a execução do serviço. 49. Em sua manifestação a AMPLA fez uma comparação do TMAE praticado por todos os conjuntos de sua área de concessão com o TMAE proposto pela ANEEL para esses conjuntos para 2013. Esse indicador foi calculado pela Empresa dividindo o DEC pelo FEC e multiplicando o valor resultante por 60. De posse desses valores, a AMPLA argumentou que o TMAE proposto pela ANEEL para alguns conjuntos – obtido a partir dos limites estabelecidos –, é inferior a 60 minutos, o que, de acordo com a Empresa, não condiz com a prática de qualquer distribuidora em função dos tempos para preparação, deslocamento e execução (com todos os requisitos de segurança) serem superiores na prática. Com base nesse argumento a AMPLA solicitou ajustes nos limites dos conjuntos listados a seguir.
Fl. 14 da Nota Técnica no 0239/2013-SRD/ANEEL, de 03/12/2013
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Conjunto Número de Unidade
Consumidora
Alcantara 85.635
Arsenal 62.038
Augusto Vieira 44.347
Bingen 28.694
Jacuacanga 22.871
Neves 24.254
Piratininga 44.416
Santa Cruz da Serra 33.666
Zona Sul 57.588
Total 403.509
50. Cabe destacar inicialmente que os limites de DEC e FEC são estabelecidos pela ANEEL desde 2000 pela aplicação da metodologia comparativa de desempenho descrita na Seção III.1 desta Nota Técnica. Essa metodologia compara o conjunto para o qual se deseja definir os limites com os demais conjuntos das distribuidoras do País, com base em suas características. Após a aplicação desse procedimento, os limites de DEC e FEC são definidos partindo-se dos limites já estabelecidos para o conjunto e tomando como referência os valores apurados de DEC e FEC dos conjuntos mais eficientes (benchmarking). Tais limites são definidos para o Ciclo Tarifário, que no caso da AMPLA é de cinco anos.
51. Todavia, os limites para um determinado conjunto não são fixados de imediato como sendo os valores apurados pelos conjuntos considerados benchmark; a metodologia prevê uma trajetória para esses limites até sua convergência em um dado período de tempo, sendo essa trajetória dependente do ponto de partida (atual limite definido para o conjunto). Nesse contexto, conforme se pode observar da Figura 2, o ponto de partida no ano de 2000 para os limites dos conjuntos da AMPLA foram definidos com o FEC superior ao DEC, em decorrência de, à época, os valores apurados pela Distribuidora do FEC serem maiores do que o DEC. Nesse ponto cabe frisar que em 2000 a AMPLA possuía valores de TMAE para os seus conjuntos de unidades consumidoras da ordem de 46,6 minutos, portanto, inferiores aos 60 minutos considerados como não condizentes com os valores praticados pelas distribuidoras.
52. Ademais, nota-se na Figura 6 que há uma tendência de aumento do TMAE calculado a partir dos limites estabelecidos para a AMPLA. Essa tendência resulta que em 2019 não haverá nenhum conjunto da AMPLA com TMAE inferior a 60 minutos. Ante ao exposto, não é aceito o pedido de ajuste de limites para os conjuntos constantes da tabela anterior com base nesse argumento. III.2.4 Conjuntos classificados como heterogêneos pela metodologia comparativa 53. A AMPLA identificou 18 conjuntos classificados como heterogêneos, conforme metodologia descrita na Seção III.1 desta Nota Técnica. No entanto, o fato desses conjuntos serem considerados heterogêneos não, obrigatoriamente, justifica a necessidade de ajustes nos limites de DEC e FEC. Todavia, a AMPLA argumentou que quando a heterogeneidade está associada às especificidades apresentadas na Seção III.2.2, faz-se necessária uma análise e um tratamento diferenciado para definição das limites.
Fl. 15 da Nota Técnica no 0239/2013-SRD/ANEEL, de 03/12/2013
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
54. Nesse contexto, dos 18 conjuntos heterogêneos identificados pela AMPLA, a mesma apresentou proposta de flexibilização de limites para os nove conjuntos listados a seguir, dado que estes, na sua visão, apresentam algumas das peculiaridades abordada na Seção III.2.2. Ademais, a AMPLA ponderou que a comparação desses conjuntos com os conjuntos semelhantes ficou prejudicada em decorrência de atipicidades nos atributos: “Extensão de Rede Urbana”, “Área” e “Consumo por Potência”. Para cada um desses três atributos a Distribuidora apresentou suas considerações no sentido de justificar a necessidade de ajustes nos limites dos conjuntos listados na Tabela VIII.
Tabela VIII: Conjuntos que AMPLA solicitou ajuste nos limites devido à heterogeneidade.
Conjunto Atributo Atípico Número de Unidade
Consumidora
Arsenal Extensão de Rede Urbana 62.038
Augusto Vieira Extensão de Rede Urbana 44.347
Campos Eliseos Extensão de Rede Urbana 66.836
Guaxindiba Extensão de Rede Urbana 78.759
Neves Consumo por Potência 24.254
Parada Angelica Extensão de Rede Urbana 95.871
Parada Modelo Área 17.247
São Lourenço Consumo por Potência 33.727
Venda das Pedras Extensão de Rede Urbana e
Consumo por Potência 54.604
Total 477.683
55. Em relação à “Extensão de Rede Urbana”, a Empresa argumentou que o valor a maior desse atributo em relação aos conjuntos comparáveis corresponde a maiores extensões de rede a serem percorridas pelas equipes de atendimento, impactando diretamente nos TMAE. 56. A exemplo da “Extensão de Rede Urbana”, a AMPLA entende que a atipicidade no atributo “Área”, em relação aos demais conjuntos comparáveis presentes em seus respectivos clusters, sinaliza impactos diferenciados nos TMAE e, consequentemente, prejudica o dimensionamento dos limites definidos por meio da metodologia adotada pela ANEEL. 57. Por fim, a Empresa mencionou o atributo “Consumo por Potência”, alegando que a elevação dos indicadores de continuidade nos conjuntos devido à atipicidade desse parâmetro pode ter como razão as sobrecargas ocorridas em redes de média e baixa tensão. Nesse sentido, a AMPLA ressaltou que essas sobrecargas são de difícil mapeamento, uma vez que são ocasionadas por ações de fraude de energia elétrica praticada por alguns consumidores, que geralmente ocorre em áreas de risco, onde o acesso por parte das equipes da distribuidora é prejudicado.
Fl. 16 da Nota Técnica no 0239/2013-SRD/ANEEL, de 03/12/2013
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
58. A princípio é possível tomar a justificativa apresentada pela AMPLA em relação ao atributo “Extensão de Rede Urbana” como plausível, ou seja, quanto maior a extensão de rede presente em um determinado conjunto, maior o tempo despendido para efetuar o atendimento a uma ocorrência em decorrência da localização do defeito. Por outro lado, não basta analisar somente as redes em áreas urbanas, como a análise realizada pela AMPLA, pois desse modo pode-se incorrer no equívoco de considerar um conjunto que possui pouca rede urbana e grande extensão de rede rural como de menor complexidade do que um conjunto predominantemente urbano, caso esses conjuntos possuam extensão de redes totais comparáveis. Nessa situação o atributo “Extensão de Rede Urbana” pode ser considerado como benéfico em relação à continuidade.
59. Ademais, para a realização da análise pretendida pela AMPLA, outros aspectos devem ser avaliados com o intuito de afirmar que a grande extensão de rede tem impacto na continuidade na prestação do serviço, como o número de unidades consumidoras atendidas. Por exemplo, um conjunto com muita extensão de rede em relação aos comparáveis pode possuir também um grande número de unidades atendidas, configurando-se assim como um conjunto de grande densidade, o que é favorável quanto aos aspectos de continuidade. Portanto, os ajustes nos limites de DEC e FEC solicitados pela AMPLA embasado nesse argumento não é aceito. 60. Para os conjuntos Neves, Parada Modelo, São Lourenço e Venda das Pedras, entende-se que os argumentos colocados pela AMPLA quanto à heterogeneidade dos mesmos são pertinentes. Entretanto, tendo em vista que os valores apurados de FEC se encontram dentro dos limites e apenas o DEC representa um desafio para a Empresa para o próximo Ciclo Tarifário, conforme observado na Figura 6, os limites de DEC pleiteados pela AMPLA para esses conjuntos são parcialmente aceitos.
Figura 6: DEC e FEC apurado e limite referentes ao ano de 2012. 61. Na tabela a seguir é apresentada a comparação entre os limites de DEC pleiteados pela AMPLA para o 3CRTP e os acatados parcialmente em decorrência da avaliação dos argumentos colocados pela Empresa. Ressalta-se que para o conjunto Neves não houve ajustes nos limites de DEC, pois isso implicaria aumento em relação ao limite vigente em 2014.
Fl. 17 da Nota Técnica no 0239/2013-SRD/ANEEL, de 03/12/2013
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Tabela IX: Comparação entre os limites proposto pela AMPLA e os limites acatados parcialmente.
Conjunto DEC (proposta AMPLA) DEC (proposta ANEEL)
2015 2016 2017 2018 2019 2015 2016 2017 2018 2019
Parada Modelo 15 15 15 15 15 14 14 14 13 12
Sao Lourenco 7 7 7 7 7 7 7 7 7 6
Venda das Pedras 12 12 12 12 12 12 12 12 12 11
III.2.5 Limites propostos para a AMPLA 62. Nas figuras 7 e 8 são apresentados os histogramas dos limites de 2014 (vigentes) e 2019 (propostos) dos conjuntos da AMPLA. Para o FEC, nota-se que não haverá mais conjuntos com limites superiores a 14 interrupções em 2019 e para o DEC não há conjuntos com limites superiores a 22 horas. Com base nos histogramas apresentados, a proposta para o período de 2015 a 2019 irá reduzir a distância entre os limites dos conjuntos, levando a uma maior uniformização da continuidade prestada pela Distribuidora aos seus consumidores.
Figura 7 – Histograma do limite do DEC dos conjuntos da AMPLA.
Fl. 18 da Nota Técnica no 0239/2013-SRD/ANEEL, de 03/12/2013
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Figura 8 – Histograma do limite do FEC dos conjuntos da AMPLA. 63. Na Figura 9 é apresentado o histórico de apuração e os limites globais de DEC e FEC da AMPLA, bem como os limites propostos para o período de 2015 a 2019. Em relação aos limites globais de DEC e FEC propostos para o período, a redução média geométrica anual é de 2,97 % no DEC e 6,55 % no FEC.
Fl. 19 da Nota Técnica no 0239/2013-SRD/ANEEL, de 03/12/2013
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Figura 9 – Histórico de apuração e limites dos indicadores globais da AMPLA.
64. Como forma de avaliar os limites globais da AMPLA foram analisados os limites das distribuidoras localizadas na Região Sudeste com mais de 1 milhão de unidades consumidoras. Os limites são apresentados nas Figuras 10 e 11. Observa-se que os limites de FEC da AMPLA se encontram acima dos limites de todos as distribuidoras selecionadas, enquanto para o DEC os limites da AMPLA está acima dos estabelecidos para a maioria dessa empresas.
Fl. 20 da Nota Técnica no 0239/2013-SRD/ANEEL, de 03/12/2013
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Figura 10 – Limites de DEC de distribuidoras da Região Sudeste > 1 milhão de UC.
Fl. 21 da Nota Técnica no 0239/2013-SRD/ANEEL, de 03/12/2013
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Figura 11 – Limites de FEC de distribuidoras da Região Sudeste > 1 milhão de UC. 65. Na Tabela X são apresentados os limites propostos para os conjuntos da AMPLA, para o período de 2015 a 2019.
Tabela X – Proposta de limites de DEC e FEC para os conjuntos de unidades consumidoras da AMPLA.
Código Conjunto de Unidades
Consumidoras
DEC (horas) FEC (interrupções) Nº de UC's 2015 2016 2017 2018 2019 2015 2016 2017 2018 2019
13015 Alcantara 11 11 10 10 10 14 12 11 9 8 83.047
13016 Angra dos Reis 14 13 12 11 11 12 11 10 9 8 47.716
13017 Araruama 8 8 8 8 8 4 4 4 4 4 26.199
13018 Areal 16 15 14 14 13 16 15 13 12 11 14.963
13019 Arraial do Cabo 14 13 12 12 11 7 7 7 7 7 13.615
13020 Arsenal 9 9 9 9 9 13 12 11 10 9 58.439
13021 Augusto Vieira 13 13 12 12 12 16 15 13 12 10 42.561
13022 Bacaxa 9 9 9 9 9 4 4 4 4 4 45.496
13023 Barra Alegre 17 16 14 13 12 12 11 10 10 9 2.052
13024 Barracao dos Mendes 26 25 24 23 22 19 17 15 14 13 3.592
13025 Bingen 10 10 9 9 9 15 13 12 10 9 28.688
13026 Bom Jardim 17 16 15 15 14 11 10 10 9 9 16.393
13027 Buzios 15 14 12 11 9 10 9 8 8 7 24.060
Fl. 22 da Nota Técnica no 0239/2013-SRD/ANEEL, de 03/12/2013
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Código Conjunto de Unidades
Consumidoras
DEC (horas) FEC (interrupções) Nº de UC's 2015 2016 2017 2018 2019 2015 2016 2017 2018 2019
13028 Cabo Frio 7 7 7 7 7 4 4 4 4 4 49.274
13029 Cachoeira de Macacu 13 12 11 11 10 13 12 11 10 9 8.233
13030 Cambuci 13 13 13 13 13 13 12 11 11 10 8.969
13031 Campos Eliseos 10 10 10 10 10 10 9 9 8 8 64.095
13097 Cedaema 15 15 15 15 15 10 10 10 9 9 3.730
13032 Conceicao de Macabu 20 19 17 15 14 16 14 12 11 10 11.547
13033 Cruzamento 9 9 9 9 9 7 7 7 7 7 17.597
13034 Distribuidora de Campos 6 6 6 6 6 4 4 4 4 4 73.678
13035 Entroncamento Araruama 8 8 8 8 8 4 4 4 4 4 33.770
13036 Fagundes 16 15 14 13 12 7 7 7 7 7 1.061
13037 Galo Branco 8 8 8 7 7 5 5 5 5 5 63.102
13038 Goitacazes 18 16 15 14 12 12 11 10 9 9 21.839
13039 Gradim 11 10 9 9 8 10 9 8 7 6 11.850
13040 Guarus 15 15 15 14 14 13 12 11 10 10 28.225
13041 Guaxindiba 13 12 11 11 10 11 10 9 9 8 72.096
13042 Icarai 6 6 6 6 6 8 7 6 6 5 48.207
13043 Iguaba 8 8 8 8 8 5 5 5 5 5 24.815
13044 Imboassica 13 12 11 11 10 16 14 12 11 10 16.772
13045 Inga 6 6 6 6 6 8 7 6 5 5 22.190
13046 Inoa 16 15 13 12 11 13 12 11 10 9 27.754
13047 Itaipava 17 15 14 12 11 16 14 12 10 9 18.441
13048 Italva 11 11 11 10 10 9 9 8 8 7 10.135
13049 Itamarati 12 11 10 10 9 10 10 9 8 7 36.950
13050 Itambi 11 11 11 10 10 10 9 9 8 8 28.809
13051 Itaorna 14 13 12 11 10 14 12 10 9 8 14.153
13052 Itaperuna 10 10 10 10 10 11 10 9 9 8 53.291
13053 Itatiaia 9 9 9 9 9 7 7 7 7 7 14.367
13054 Jacuacanga 15 14 13 12 11 16 14 12 11 10 22.881
13055 Macabu 18 17 16 16 15 12 11 11 10 10 13.795
13056 Macae 13 12 12 11 11 13 12 11 10 9 62.391
13057 Mambucaba 14 13 12 12 11 12 11 10 9 9 32.165
13058 Marica 16 15 14 14 13 15 14 12 11 9 45.808
13059 Mombaca 11 11 11 11 11 7 7 7 7 7 43.313
13060 Muriqui 15 15 15 15 15 11 10 10 9 9 34.904
13061 Natividade 17 16 16 15 15 14 13 12 11 10 21.030
13099 Neves 7 7 7 7 7 10 10 9 8 7 23.011
Fl. 23 da Nota Técnica no 0239/2013-SRD/ANEEL, de 03/12/2013
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Código Conjunto de Unidades
Consumidoras
DEC (horas) FEC (interrupções) Nº de UC's 2015 2016 2017 2018 2019 2015 2016 2017 2018 2019
13062 Nossa Senhora da Ajuda 12 12 11 11 11 9 9 8 8 7 33.600
13063 Outeiros 25 23 20 18 16 5 5 5 5 5 1.169
13064 Palatinato 9 9 8 8 7 11 10 9 8 7 44.430
13065 Papucaia 12 11 11 10 10 12 11 10 9 8 7.295
13066 Parada Angelica 11 10 10 9 9 9 9 8 8 7 90.200
13067 Parada Modelo 14 14 14 13 12 12 11 10 9 8 16.611
13068 Piratininga 13 12 11 11 10 15 13 12 10 9 43.405
13069 Pontinha 19 18 18 17 17 14 13 12 11 10 23.243
13070 Portao do Rosa 9 9 9 9 9 4 4 4 4 4 62.215
13072 Porto Real 9 9 9 9 9 11 10 9 9 8 6.522
13071 Porto do Carro 11 11 11 11 11 6 6 6 6 6 62.406
13073 Retiro Saudoso 9 9 9 9 9 9 8 8 7 7 52.927
13074 Rio Bonito 11 11 10 10 10 11 10 9 8 7 19.032
13075 Rio da Cidade 17 15 14 12 11 16 14 12 11 10 17.380
13076 Rio das Ostras 11 11 11 10 10 7 7 7 7 7 51.674
13077 Rocha Leao 23 20 18 15 14 16 15 13 12 10 10.215
13078 Santa Clara 29 27 25 23 21 23 20 17 14 12 9.962
13079 Santa Cruz da Serra 10 10 10 9 9 12 11 10 9 9 31.909
13080 Santo Antonio de Padua 11 11 11 11 11 7 7 7 7 7 53.024
13081 Sao Fidelis 13 12 12 11 11 12 11 10 10 9 14.385
13082 Sao Lourenco 7 7 7 7 6 7 6 6 5 5 36.440
13083 Sao Pedro da Aldeia 13 12 11 11 10 8 8 8 7 7 30.523
13084 Saturnino Braga 21 20 20 19 19 14 13 12 11 11 21.502
13085 Serrinha 24 22 21 19 18 15 14 13 12 11 1.405
13086 Sete Pontes 6 6 6 6 6 5 5 5 5 5 63.267
13087 Silva Jardim 14 13 13 12 12 10 9 9 8 8 10.682
13088 Tamoios 17 16 15 14 13 11 10 9 9 8 35.230
13089 Tangua 11 10 10 9 9 10 9 9 8 8 12.170
13090 Teresopolis 11 11 10 10 10 11 10 9 9 8 38.110
13091 Trombetas 7 7 7 7 7 4 4 4 4 4 53.002
13092 Ururai 22 20 19 18 17 16 14 13 11 10 9.246
13098 Val de Palmas 12 12 12 12 12 11 10 10 9 9 25.639
13093 Venda das Pedras 12 12 12 12 11 7 7 7 7 7 51.378
13094 Vila Nova 26 24 22 21 19 14 13 12 11 10 28.404
13095 Vila Verde 12 12 12 12 12 12 11 10 9 8 17.125
13096 Zona Sul 9 9 9 9 9 11 10 9 9 8 54.389
Fl. 24 da Nota Técnica no 0239/2013-SRD/ANEEL, de 03/12/2013
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
V. DO FUNDAMENTO LEGAL 66. Os dispositivos legais aplicáveis ao caso são:
a) art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; b) art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; c) art. 25 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995; d) Resolução ANEEL nº 395, de 15 de dezembro de 2009; e e) Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico
Nacional – PRODIST. V. DA CONCLUSÃO 67. Conclui-se que os limites dos indicadores DEC e FEC estabelecidos para a AMPLA estão de acordo com a regulamentação vigente, e são adequados à realidade da Distribuidora. VI. DA RECOMENDAÇÃO 68. Recomenda-se que os limites para os indicadores DEC e FEC apresentados nesta Nota Técnica sejam submetidos à Audiência Pública para análise e contribuição da sociedade.
LUIZ HENRIQUE CAPELI LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ Especialista em Regulação Especialista em Regulação
SRD SRD
De acordo:
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR Superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD