Contexto físico de creche e jardim de infância
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Realidade educa3va: creche
Berçário Creche
Sala de berços Sala-‐parque
CRECHE
Salas de a3vidades
Cozinha
Sala de refeições
Instalações sanitárias Copa de leites
Zona de higienização
Realidade educa3va: berçário
Berçário: sala de berços e sala-‐parque O Berçário é a área des3nada à permanência das crianças entre os 3 meses até à aquisição da marcha e deve ser cons3tuído por sala de berços, sala-‐parque, copa de leites e zona de higienização. Estas áreas devem ter comunicação entre si por meio de portas ou divisórias envidraçadas, por forma a permi3r a observação permanente das crianças.
Realidade educa3va: berçário
A sala dos berços des3na-‐se aos tempos de repouso, não deve exceder a capacidade máxima de oito crianças, com a área mínima de 2 m2 por criança. Deve dispor de sistema de escurecimento e os berços devem encontrar-‐se dispostos por forma a permi3r o fácil acesso e circulação do pessoal e devem ser individuais. Este compar3mento deve localizar-‐se numa zona silenciosa do ediScio e não pode servir como local de passagem. Deve igualmente ser equipada com uma bancada com tampo almofadado e banheira incorporada, com misturador de água corrente, quente e fria, arrumos para produtos de higiene e prateleiras para roupas de muda.
Realidade educa3va: berçário
A sala-‐parque des3na-‐se às crianças entre a aquisição de marcha e os 24 meses e é u3lizada para os tempos a3vos das crianças, deve ter uma área mínima de 2 m2 por criança e apetrechada com equipamento móvel que possibilite aos profissionais manter contacto com as crianças numa posição cómoda e facilitada. Deve dispor de brinquedos para creches, espaços acolchoados e devidamente protegidos para os bebés, cadeiras de repouso, espelho inquebrável e pavimento amortecedor, facilmente lavável. Esta sala tem a capacidade máxima de 10 crianças.
Realidade educa3va: creche
A copa de leites des3na-‐se exclusivamente à preparação de biberões e papas, deverá estar equipada com uma bancada de trabalho (geralmente em inox), lava-‐louças, frigorífico, fogão eléctrico e esterilizador de biberões. É proibido a u3lização de equipamentos a gás neste compar3mento. Poderá não exis3r copa de leites no caso de o estabelecimento não receber crianças até à aquisição da marcha.
Realidade educa3va: creche
Zona de higienização deve dispor de uma bancada para muda de fralda, banheira com águas correntes, armários para ves3ário das crianças, recipiente hermé3co para fraldas sujas e espaço para arrumação de produtos de higiene, fora do alcance dos bebés.
Realidade educa3va: creche
Creche: sala de aGvidades, cozinha, sala de refeições, instalações sanitárias. A sala de aGvidades des3na-‐se ao desenvolvimento de a3vidades lúdicas e pedagógicas e deve ter uma área mínima de 2 m2 por criança e ser distribuídas do seguinte modo: a) Cada grupo de crianças de idades compreendidas entre a aquisição da marcha e os 24 meses deverá dispor de uma sala com capacidade máxima de 10 crianças; b) Cada grupo de crianças de idades compreendidas entre os 24 e os 36 meses deverá dispor de uma sala com capacidade máxima de 15 crianças. Quando o estabelecimento atender apenas crianças de idades compreendidas entre a aquisição da marcha e os 36 meses, as salas deverão ter uma área mínima de 2,50 m2 por criança e uma capacidade máxima de 10 crianças por sala.
Realidade educa3va: creche
A cozinha des3na-‐se à preparação e confeção da alimentação para as crianças e deverá possuir o equipamento adequado à capacidade da creche. A área da cozinha deverá comportar o equipamento necessário e permi3r a sua u3lização funcional. Deve exis3r também uma despensa para arrumo dos géneros. A sala de refeições deve ter uma área aproximada de 0,70 m2 por criança, nunca devendo ser inferior a 9 m2.
Realidade educa3va: creche
As instalações sanitárias devem ser cons3tuídas por: a) Um espaço equipado com uma bancada com tampo almofadado, arrumos para
produtos de higiene, prateleiras ou gavetas para roupas de muda, base de chuveiro com o fundo a 0,4 cm do chão e um chuveiro manual com misturador de água corrente quente e fria; vidoir com grelha, fluxómetro e torneira de água fria e zona de bacios e local para a sua arrumação;
b) Um compar3mento com lavatórios e sanitas de tamanho infan3l, na proporção de um lavatório para cada grupo de sete crianças e uma sanita para cada grupo de cinco crianças.
Realidade educa3va: pré-‐escolar
A educação pré-‐escolar des3na-‐se a crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico e é ministrada em estabelecimentos de educação pré-‐escolar. Cada sala de educação pré-‐escolar deve ter uma frequência mínima de 20 e máxima de 25 crianças. A a3vidade educa3va numa sala de educação pré-‐escolar é desenvolvida por um educador de infância com as habilitações legalmente previstas para o efeito.
Realidade educa3va: pré-‐escolar
Considerando que as diferentes a3vidades que se desenvolvem nas instalações dos estabelecimentos de educação pre-‐escolar, pedagógicas, educa3vas, organiza3vas, de gestão e de interação com a comunidade implicam a existência de ambientes diversificados, quer interiores quer exteriores, os espaços mínimos a considerar na criação dessas instalações são: a) Sala de aGvidades; b) VesGário e instalações sanitárias para crianças; c) Sala polivalente; d) Espaço para equipamento de cozinha, arrumo e armazenamento de produtos alimentares; e) Gabinete, incluindo espaço para arrecadação de material didáGco; f) Espaço para arrumar materiais de limpeza; g) Instalações sanitárias para adultos; h) Espaços de jogo ao ar livre.
Realidade educa3va: pré-‐escolar
Sala de aGvidades Este espaço des3na-‐se ao desenvolvimento de a3vidades educa3vas a realizar pelas crianças, individualmente ou em grupo. Deve ser concebido de forma a: -‐ Permi3r a u3lização e visionamento de meios audio-‐visuais -‐ Permi3r o obscurecimento parcial e total; -‐ Permi3r o contacto visual com o exterior através de portas ou janelas; -‐ Permi3r a proteção solar; -‐ Proporcionar o acesso fácil ao exterior; -‐ Permi3r a fixação de paramentos ver3cais de expositores e quadros; -‐ Possuir uma zona de bancada fixa com cuba, ponto de água e esgoto, sempre que possível. Localização: conhgua a outra(s) sala(s) de ac3vidades. Comunicação fácil com os ves3ários das crianças. Comunicação fácil ou, sempre que possível, direta com o exterior. Área: 40 m2 a 50 m2. Área/criança: 2 m2.
Realidade educa3va: pré-‐escolar
Sala polivalente Este espaço devera permi3r a prá3ca de a3vidades educa3vas e lúdicas, para além de responder à realização de manifestações de caráter cultural e recrea3vo, abertas à comunidade. Área: conforme a dimensão do estabelecimento, mas nunca inferior à área da maior sala de a3vidades. Pe-‐direito: 3 m. (*)
Realidade educa3va: pré-‐escolar
VesGário das crianças Espaço des3nado ao arrumo de vestuário e objetos pessoais das crianças. Deve, sempre que possível, ser autónomo da(s) sala(s) de a3vidades. Localização: sempre que possível, junto à(s) sala(s) de a3vidades. Instalações sanitárias/crianças Espaço des3nado à higiene pessoal das crianças. Devera ser observada a proporção de: Uma sanita/10 crianças (separadas por baias com um máximo de 1,2 m e sem portas); Um lavatório/10 crianças (grandes, colocados à altura das crianças); Um duche (água quente). Pelo menos uma sanita devera ter «apoios» para as crianças com dificuldades de locomoção. Localização: próximo da(s) sala(s) de ac3vidades, permi3ndo fácil comunicação com a(s) mesma(s). Área: variável. Pe-‐direito: 2,6 m a 3 m (*) Instalações sanitárias/adultos
Realidade educa3va: pré-‐escolar
Gabinete Espaço des3nado ao trabalho individual ou em grupo, onde se desenvolvem, entre outras, as seguintes a3vidades: Direção, administração e gestão do estabelecimento; Trabalho individual; Trabalho de grupo -‐ realização de reuniões de pais, de educadores, de outros; Atendimento, de pais, educadores, elementos da comunidade. Este espaço deve permi3r a arrumação e arrecadação de material didá3co. Localização: sempre que possível próximo da entrada. Área: cerca de 9 m2
Realidade educa3va: pré-‐escolar
Espaço para equipamento de cozinha Espaço des3nado confeção e aquecimento de refeições. O equipamento deve ser funcional. Localização: sempre que possível, próxima da sala de refeições. Área: variável.
Realidade educa3va: pré-‐escolar
Espaço exterior Espaço exterior organizado de forma a oferecer ambientes diversificados que permitam a realização de ac3vidades lúdicas e educa3vas. Deve, quando possível, incluir área coberta, ponto de água e pequena arrecadação (material de exterior, de jardinagem, lenha, etc.). A organização e o apetrechamento do espaço exterior devem assegurar condições de segurança para a realização de múl3plas ac3vidades. Localização: junto ou em volta do ediScio, acesso fácil à(s) sala(s) de ac3vidades. Dimensionamento: não inferior ao dobro da área da(s) sala(s) de ac3vidades, incluindo o espaço de zona coberta. Condições de segurança: o espaço deverá ser delimitado de forma não agressiva, mas que garanta condições de segurança (por exemplo com vedação ou sebe natural). Legislação JI Despacho Conjunto n.º 268/97, de 25 de agosto