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Conteúdo SUMÁRIO EXECUTIVO ................................................................................................... 2 1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 3 2. ABORDAGEM DOS DESENVOLVIMENTOS POLÍTICOS DE ASILO E MIGRAÇÃO ............................................................................................................... 5 Desenvolvimentos políticos gerais .............................................................................. 5 Desenvolvimentos gerais ............................................................................................. 5 3. PROTEÇÃO INTERNACIONAL (ASILO) ................................................................. 15 Procedimentos de Proteção Internacional ................................................................. 15 Receção de requerentes de proteção internacional, incluindo informação sobre receção de requerentes provenientes de Estados Terceiros específicos (Síria, Afeganistão, África Ocidental) .......................................... 17 4. MENORES NÃO ACOMPANHADOS E OUTROS GRUPOS VULNERÁVEIS ...................................................................................................... 20 Menores Não Acompanhados que NÃO SÃO requerentes de asilo ......................... 21 Outros grupos vulneráveis ......................................................................................... 21 5.MIGRAÇÃO LEGAL E MOBILIDADE....................................................................... 22 Gestão da migração, incluindo política de vistos e Governância Schengen ............. 38 6. MIGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ..................................................................... 39 7. MIGRAÇÃO IRREGULAR, INCLUINDO O AUXÍLIO À IMIGRAÇÃO ILEGAL ..................................................................................................................... 40 Medidas nacionais para redução da migração irregular ............................................ 40 Regularização ............................................................................................................ 43 8. RETORNO .................................................................................................................... 43 Medidas para promover o retorno voluntário ............................................................ 43 9. COMBATE AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS .................................................. 45 Sensibilização para a questão do tráfico de seres humanos ...................................... 45 Coordenação e cooperação entre os atores-chave ..................................................... 46 Prestação de informação às vítimas ........................................................................... 49 APR PART 2: ANEXOS ................................................................................................... 53 Diplomas legais nacionais e comunitários ................................................................ 57

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Conteúdo

SUMÁRIO EXECUTIVO ................................................................................................... 2

1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 3

2. ABORDAGEM DOS DESENVOLVIMENTOS POLÍTICOS DE ASILO E

MIGRAÇÃO ............................................................................................................... 5

Desenvolvimentos políticos gerais .............................................................................. 5

Desenvolvimentos gerais ............................................................................................. 5

3. PROTEÇÃO INTERNACIONAL (ASILO) ................................................................. 15

Procedimentos de Proteção Internacional ................................................................. 15

Receção de requerentes de proteção internacional, incluindo informação

sobre receção de requerentes provenientes de Estados Terceiros

específicos (Síria, Afeganistão, África Ocidental) .......................................... 17

4. MENORES NÃO ACOMPANHADOS E OUTROS GRUPOS

VULNERÁVEIS ...................................................................................................... 20

Menores Não Acompanhados que NÃO SÃO requerentes de asilo ......................... 21

Outros grupos vulneráveis ......................................................................................... 21

5.MIGRAÇÃO LEGAL E MOBILIDADE....................................................................... 22

Gestão da migração, incluindo política de vistos e Governância Schengen ............. 38

6. MIGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ..................................................................... 39

7. MIGRAÇÃO IRREGULAR, INCLUINDO O AUXÍLIO À IMIGRAÇÃO

ILEGAL ..................................................................................................................... 40

Medidas nacionais para redução da migração irregular ............................................ 40

Regularização ............................................................................................................ 43

8. RETORNO .................................................................................................................... 43

Medidas para promover o retorno voluntário ............................................................ 43

9. COMBATE AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS .................................................. 45

Sensibilização para a questão do tráfico de seres humanos ...................................... 45

Coordenação e cooperação entre os atores-chave ..................................................... 46

Prestação de informação às vítimas ........................................................................... 49

APR PART 2: ANEXOS ................................................................................................... 53

Diplomas legais nacionais e comunitários ................................................................ 57

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EUROPEAN COMMISSION DIRECTORATE-GENERAL HOME AFFAIRS Directorate B : Immigration and Asylum Unit B1 : Immigration and Integration

Relatório Anual de Política de Migração e Asilo 2015

(Parte 2)

SUMÁRIO EXECUTIVO

O Relatório Anual de Política de Migração e Asilo 2015 (Parte 2) foi elaborado

pelo Ponto de Contacto Nacional Português da Rede Europeia das Migrações (PCN-

REM), nos termos do artigo 9º (1) da Decisão do Conselho 2008/381/CE, e contém a

descrição dos principais desenvolvimentos políticos ocorridos em matéria de migração e

asilo em Portugal, no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de

2015. A informação recolhida e tratada neste relatório destina-se prioritariamente às

audiências nacionais dos Pontos de Contacto Nacionais da REM. Não obstante, os

contributos recebidos servem igualmente para atualizar os Country Fact Sheets e para

elaborar os Informs da REM sobre os principais aspetos de política no domínio da

migração e asilo em 2015.

Para a elaboração deste documento, o PCN contou com a colaboração de um

conjunto alargado de parceiros, designadamente da Rede Nacional das Migrações1, das

Unidades Orgânicas do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)2, e de outros

organismos da administração pública portuguesa3, a quem se presta o maior

reconhecimento e agradecimento.

Complementarmente procedeu-se à consulta de fontes diversificadas,

nomeadamente legislação, planos, relatórios, dados estatísticos, que à sua medida

contribuíram para que os resultados obtidos e espelhados em cada um dos pontos deste

relatório fossem os mais atualizados, objetivos e fiáveis.

1 ACM; ACT; CRC; CRUP; DGACCP; DGES; GEP; OIM; DGPJ.

2 GADR; GAR; GRICRP; GTF; GEPF; GSI; DCID; DCInv.

3

Posto isto, enunciam-se os principais desenvolvimentos políticos ocorridos na área

da migração e asilo em Portugal, no decurso de 2015:

Orientações do enunciado político estratégico para a migração e asilo do XXI

Governo Constitucional, que tem por bases a fiscalização, o acolhimento, a

integração e a luta contra as ameaças coletivas, nomeadamente o tráfico de seres

humanos e o auxílio à imigração ilegal;

A não aprovação do contingente global indicativo de vistos de residência para a

admissão de cidadãos estrangeiros para o exercício de uma atividade profissional

subordinada, atentas as limitações do mercado trabalho nacional;

Referência a publicação de novos diplomas ou alterações legislativas, caso se

tenham registado, bem como desenvolvimentos de novas tecnologias,

equipamentos ou aplicações.

À parte do sumário executivo e da introdução, o presente relatório estrutura-se em

oito pontos temáticos, nomeadamente: abordagem sobre os desenvolvimentos políticos

da migração e asilo; proteção internacional (asilo); menores não acompanhados e outros

grupos vulneráveis; migração legal e mobilidade; migração e desenvolvimento;

migração irregular, incluindo o auxílio à imigração ilegal; retorno; combate ao tráfico

de seres humanos.

1. INTRODUÇÃO

O Relatório Anual de Política foi redigido pelo Ponto de Contacto Nacional

Português da Rede Europeia das Migrações (REM), que é assegurado pelo SEF, através

do Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação (GEPF). O documento final resulta

da informação recolhida, compilada e analisada dos contributos de um conjunto

alargado de intervenientes, nomeadamente de colaboradores do SEF, de interlocutores

institucionais que fazem parte da Rede Nacional das Migrações e de diferentes agentes

da administração pública, constituindo assim um valioso instrumento de apoio aos

decisores políticos nacionais pela transversalidade dos temas abordados.

3 Observatório do Tráfico de Seres Humanos (OTSH)

4

Face ao exposto, importa, neste contexto, enunciar as entidades que permitiram a

apresentação do presente documento. Os contributos internos (SEF) foram prestados

pelas seguintes Unidades Orgânicas: o Gabinete de Apoio às Direções Regionais

(GADR); o Gabinete de Asilo e Refugiados (GAR); o Gabinete de Relações

Internacionais, Cooperação e Relações Públicas (GRICRP); o Gabinete Técnico de

Fronteiras (GTF); o Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação (GEPF); o Gabinete

de Sistemas de Informação (GSI); a Direção Central de Imigração e Documentação

(DCID); a Direção Central de Investigação (DCInv). Os contributos externos foram, na

sua maioria, provenientes dos interlocutores que compõem a Rede Nacional das

Migrações, designadamente a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das

Comunidades Portuguesas (DGACCP/MNE), a Direção-Geral do Ensino Superior

(DGES/MEC); a Direção-Geral de Estatísticas da Educação (DGEEC/MEC); a Direção-

Geral de Saúde (DGS/MS) Conservatória dos Registos Centrais (CRC/MJ); o Gabinete

de Estratégia e Planeamento (GEP/MTSSS); a Autoridade para as Condições do

Trabalho (ACT/MTSSS); o Observatório para o Tráfico de Seres Humanos

(OTSH/SGMAI); o Alto Comissariado para as Migrações (ACM/PCM); a Organização

Internacional para as Migrações (OIM); e o Conselho de Reitores das Universidades

Portuguesas (CRUP).

Para a elaboração do presente relatório, recorreu-se à consulta de fontes de

informação, diretas e indiretas, que pudessem ilustrar transversalmente o panorama

nacional no que concerne às matérias de migração e asilo.

Acrescenta-se igualmente que foram ainda considerados como fontes artigos

informativos em imprensa e conteúdos em sítios de internet oficiais.

No que concerne aos termos utilizados, as suas definições decorrem do regime legal

português e, sempre que possível, do Glossário de Imigração e Asilo, elaborado e

publicado no âmbito das atividades da REM.

Por último, foram identificados alguns problemas no que respeita à recolha de

informação para determinados pontos temáticos que compõem este relatório. A ausência

da mesma deriva, na maior parte dos casos, da inexistência da situação em território

nacional ou do facto de representar um registo inexpressivo que não assume, por isso,

relevância para o propósito deste documento. Nestes casos, optou-se por assinalar o

ponto como um tópico sem conteúdos informativos.

5

2. ABORDAGEM DOS DESENVOLVIMENTOS POLÍTICOS DE ASILO E

MIGRAÇÃO

Desenvolvimentos políticos gerais

O ano em referência ficou marcado pela entrada em funções do XXI Governo

Constitucional, cuja base assenta num acordo de incidência parlamentar firmado entre o

Partido Socialista (PS), o Bloco de Esquerda (BE), o Partido Comunista Português

(PCP) e o Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV), contando ainda com o apoio Partido

pelos Animais e pela Natureza (PAN).

É de referir que Portugal tem uma nova Ministra da Administração Interna desde o

final de 2015. Posteriormente, em janeiro de 2016, a nova Diretora do SEF, tutelado

pelo MAI, tomou posse.

Desenvolvimentos gerais

Os recentes acontecimentos sobre situações de conflito em países mais ou menos

próximos da Europa, e alguns mesmo dentro da própria Europa, têm colocado a

migração e o asilo como temas de prioridade máxima, para os quais é preciso cada vez

mais canalizar as atenções, esforços e apoios, atenta a imprevisibilidade que as situações

associadas a estes fenómenos sociais podem gerar.

Desta forma, a migração foi, ao longo de 2015, um dos temas de primeira linha no

debate público em Portugal, não tendo deixado indiferentes quer os decisores políticos,

quer o público em geral. A abordagem de intervenção dos decisores políticos nesta área

foi transversal, expressa na continuidade da implementação de um conjunto alargado de

planos nacionais de ação que visam prevenir e combater fenómenos sociais que não

conhecem fronteiras físicas ou culturais, como sejam o V Plano Nacional para a

Igualdade de Género, Cidadania e Não-discriminação 2014-2017 (V PNIGCND), o V

Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017

(V PNPCVDG) e o III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres

Humanos 2014-2017 (III PNPCTSH).

6

No âmbito destes instrumentos políticos, foram promovidas e realizadas várias

iniciativas que pretendem sensibilizar não só para os fenómenos em si, como prevenir

através da disseminação de informação.

Numa perspetiva mais operacional, há a sublinhar a continuidade do esforço e

investimento que têm vindo a ser feitos em aplicações tecnológicas que visam um

reconhecimento e controlo de segurança quer de pessoas, quer de documentação, e que

se traduzem na continuidade da implementação do Sistema VIS nos postos de fronteiras

nacionais e na finalização do desenvolvimento de uma ferramenta de consulta (pesquisa

de impressões digitais) ao VIS para posterior implementação em segunda linha de

verificação no Gabinete de Asilo e Refugiados (GAR) e nos Postos de Fronteira.

Por outro lado, salientam-se as iniciativas de integração que dão continuidade a

ações iniciadas em anos anteriores, bem como a criação de outros instrumentos de apoio

que procuram alargar o leque e facilitar o processo, quer por parte da sociedade de

acolhimento, quer junto dos países de origem. Nesta sequência, as políticas

estabelecidas orientam-se para o fomento da aprendizagem da língua portuguesa, que é

fundamental para a integração, frequência e sucesso escolar e no acesso dos cidadãos

estrangeiros em situação de permanência regular ou irregular ao Serviço Nacional de

Saúde nas mesmas condições de todos os que fizeram um pedido de nacionalidade

portuguesa. Em termos de acesso à Segurança Social e à habitação, o Centro Nacional

de Apoio ao Imigrante (CNAI) dispõe de alguns gabinetes que prestam auxílio aos

cidadãos estrangeiros em diferentes matérias, tais como o Gabinete de Apoio Social

(GAS), o Gabinete de Apoio à Habitação (GAH), o Gabinete de Apoio ao Imigrante

Legal4 (GAIL), a Rede de Gabinetes de Formação Profissional de Imigrantes5 (GFPI) e

o Gabinete de Apoio ao Emprego6 (GAE). Portugal deu continuidade à implementação

e consolidação de um conjunto de políticas e boas práticas que que lhe valeu, em 2015,

à semelhança de anos anteriores, o reconhecimento do MIPEX como um dos países com

as melhores políticas de integração.

Assinale-se igualmente que em 2015 foram implementadas algumas medidas no

Sistema Nacional de Saúde, designadamente: elaboração e divulgação do Manual de

4 Conselhos jurídicos grátis a todos os imigrantes em áreas tao diversas como a imigração, a

nacionalidade, o emprego, a segurança social e os menores. 5 Rede de 18 Escritórios de Integração Profissional espalhada por todo o país que dá apoio à procura ativa

de trabalho, ao auxílio na procura de cursos de formação e fornece informação profissional. 6 Ajuda a adequar as ofertas de emprego às capacidades profissionais e qualificações de cada imigrante.

7

Acolhimento no Sistema de Saúde de cidadãos estrangeiros; Portal da Mobilidade e

Doentes, que disponibiliza informação estruturada de acesso de cidadãos estrangeiros ao

sistema de saúde7. No que diz respeito especificamente ao Plano de Integração de

Refugiados, destacam-se a inscrição dos cidadãos estrangeiros no Sistema Nacional de

Saúde, a isenção do pagamento de taxas moderadoras e o estabelecimento de um plano

de nutrição saudável para grupos populacionais de refugiados específicos.

Realça-se também a aprovação do Plano Estratégico para as Migrações (2015-

2020)8, no âmbito do qual foram identificados cinco eixos prioritários com as medidas

de política a implementar em matéria de migrações, considerando e englobando, entre

outras, as dimensões de igualdade e género, ilustradas pelas seguintes medidas:

promover a participação de mulheres imigrantes nas associações de migrantes e

aumentar a sensibilização para a igualdade de género e a não discriminação, em

particular na área da parentalidade, da igualdade de salários, trabalho, vida familiar e

assédio moral e sexual. São de sublinhar a relevância, em questões de integração, do

Programa de Orientação para Migrantes, iniciativa desenvolvida em todo o país por um

grupo de parceiros locais com o propósito de promover, através do voluntariado, a troca

de experiências, a assistência e apoio entre migrantes; do Centro de Contacto SEF,

através da prestação de informações genéricas sobre a regularidade documental de

estrangeiros e do agendamento de sessões de atendimento presencial; do “Programa

Escolhas”, que promove a inclusão social das crianças e jovens (dos 6 aos 30 anos)

provenientes de contextos socioeconómicos vulneráveis; e ainda da parceria do SEF no

projeto comunitário “HEADSTART: Fostering Integration before Departure”,

implementado em 2014 e 2015, dedicado às boas práticas de promoção de medidas que

favoreçam a integração dos migrantes na fase da pré-partida, ainda no país de origem.

Acrescente-se que, também relacionados com as matérias referentes ao asilo e

integração, no decurso de 2015, tiveram lugar eventos/iniciativas que de seguida se

elencam:

-a 9 de janeiro ocorreu a cerimónia de tomada de posse do Diretor Nacional do Serviço

de Estrangeiros e Fronteiras, António Carlos de Beça Pereira, presidida pela Ministra da

Administração Interna, Anabela Miranda Rodrigues;

7 Disponível em http://mobilidade.dgs.pt. 8 Através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 12-B/2015, de 20 de Março.

8

-entre 27 e 29 de janeiro, no âmbito da reunião “All-In-One”, que funciona como uma

sessão consultiva para todas as atividades operacionais que serão realizadas nos

aeroportos e que se realizou pela primeira vez em Portugal, o SEF foi o representante

nacional. Esta reunião é de grande relevância uma vez que tem como orientação a

consolidação de parcerias, confiança, compreensão das necessidades e possibilidades de

ambos os lados (Frontex e Estados-Membros competentes) e que se afiguram

imprescindíveis para que as atividades implementadas tenham sucesso;

-a 5 de fevereiro, o SEF levou a cabo ações de fiscalização a cerca de seis dezenas de

clubes e associações desportivas da zona centro do país (distritos de Coimbra, Aveiro,

Leiria, Viseu, Guarda e Castelo Branco), visando não só identificar cidadãos

estrangeiros inscritos pelos clubes e verificar a sua permanência em Portugal de acordo

com a legislação em vigor, mas também sensibilizar os vários agentes desportivos para

o cumprimento das normas de regulação de entrada, permanência e saída de cidadãos

estrangeiros de território nacional;

-entre os dias 09 e 15 de fevereiro, decorreu uma ação de fiscalização por parte do SEF

em todo o território nacional, continente e ilhas, abrangendo todas as Direções

Regionais, Postos de Fronteira e Centros de Cooperação Policial e Aduaneira (CCPA),

com os objetivos de intensificar o controlo e fiscalização de cidadãos na utilização de

trajetos internos e ligações entre países Schengen, efetuar a verificação documental, a

recolha e tratamento de informação sobre os fluxos migratórios, bem como o combate

ao tráfico de seres humanos e criminalidade organizada. Saliente-se que esta operação

de fiscalização envolveu as vertentes aérea, marítima, rodoviária/terrestre e ferroviária;

- a 4 de março, o eurodeputado Nuno Melo e Secretário de Estado da Administração

Interna João Almeida visitaram o Posto de Fronteira do Aeroporto de Lisboa, tendo sido

feita uma demonstração dos sistemas PASSE e RAPID (ligados ao controlo de

fronteira), tendo constituído uma antevisão do arranque dos testes-piloto do projeto

europeu “Smart Borders”;

-no seguimento do evento anterior, no dia 15 do mesmo mês, o secretário de estado da

Administração Interna, João Almeida, e o Diretor da Agência EU-Lisa, Krum Garkov,

assistiram, no Aeroporto de Lisboa, ao início dos testes-piloto do projeto europeu

"Smart Borders", cujos principais objetivos assentam na diminuição do tempo de

passagem na fronteira, na penalização de quem não respeitar os direitos de permanência,

e no aumento da segurança nos controlos de fronteira;

9

-coordenação do Curso em São Tomé e Príncipe (16 a 20 de março de 2015) -

Cooperação direta entre OTSH/CPLP e Procuradoria-Geral da República de São Tomé

e Príncipe. (30 formandos oriundos das Forças e Serviços de Segurança, Ministério

Público e ONG);

-a 27 de março, no Auditório da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa,

decorreu uma conferência organizada pelo SEF e pela Agência Europeia dos Direitos

Fundamentais (FRA), no âmbito do lançamento, em Portugal, do Manual de legislação

europeia sobre asilo, fronteiras e imigração que, disponível em versão portuguesa,

apresenta uma perspetiva global a nível legislativo no que concerne ao asilo, à gestão de

fronteiras e à imigração no quadro do direito da União Europeia (UE) e da Convenção

Europeia dos Direitos do Homem (CEDH);

-20 de abril: XII Cimeira Luso-Marroquina, na qual se procedeu à assinatura do Acordo

de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos em Matéria de

Segurança Interna, através do qual se procurará um reforço da cooperação técnica em

domínios fundamentais como a prevenção e combate à criminalidade, a gestão de fluxos

migratórios, o combate à migração irregular e ao tráfico de seres humanos, entre outras;

-a 28 de abril realizou-se o Encontro Ministerial Quadripartido – Portugal, Espanha,

França e Marrocos – G4, no qual foram adotadas as “Conclusões de Lisboa”, tendo em

vista estreitar os laços de cooperação bilateral e multilateral entre os quatro Estados do

Mediterrâneo Ocidental que partilham preocupações comuns em áreas como a gestão

dos fluxos migratórios, a prevenção e luta contra o tráfico de estupefacientes, a

prevenção e luta contra o terrorismo e a cooperação policial;

-atendendo ao ativo debate político em matéria de asilo e migração e na sequência de

uma notícia publicada no jornal i intitulada “Portugal está a aceitar pedidos de asilo sem

os analisar”, o SEF emitiu um esclarecimento, a 14 de maio, salientando ter recebido

338 pedidos de proteção internacional de 01 de janeiro até à data da publicação em

questão. Acrescentou ainda que não há qualquer concessão de asilo nas circunstâncias

de deferimento tácito, vincando que a apreciação, análise e instrução dos pedidos de

proteção internacional seguem rigorosamente a legislação vigente e que os

procedimentos estão assegurados por uma equipa que foi reforçada no ano de 2015,

prevendo-se a integração de mais elementos se se justificar;

10

-a 19 de maio, a XVI Conferência de Ministros do Mediterrâneo Ocidental marcou o

início da Presidência Portuguesa deste grupo de cooperação reforçada, inserido no

Diálogo 5+5 (Processo de Cooperação do Mediterrâneo Ocidental), tendo sido adotada

a “Declaração de Lisboa”, cujo principal objetivo se centra, numa perspetiva de trabalho

em conjunto, em enfrentar os desafios e ameaças que apelam a respostas mais versáteis

e eficazes a questões estratégicas do interesse comum, como a luta contra a migração

irregular e o tráfico de seres humanos, de órgãos, de células e de tecidos;

-no dia 2 de junho foi assinado o Protocolo entre o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras,

a Federação Portuguesa de Futebol, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e o

Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, numa cerimónia presidida pelo

Secretário de Estado da Administração Interna, João Pinho de Almeida. O protocolo

orienta-se no sentido da implementação dos princípios de colaboração, transparência e

informação entre as partes;

-no dia 9 de junho, o SEF, representado pelo Diretor Nacional, António Beça Pereira, e

o Centro Comum de Investigação (Joint Research Centre / JRC) da Comissão Europeia,

representado pelo Diretor do Instituto para a Proteção e Segurança dos Cidadãos do

Centro Comum de Investigação, Stephan Lechner, assinaram um Protocolo para

cedência de impressões digitais despersonalizadas, a fim de ser elaborada a segunda

parte de um estudo sobre a fiabilidade destes dados biométricos. A cerimónia contou

com a presença do Secretário de Estado da Administração Interna, João Almeida;

-a 22 de julho, uma investigação do SEF no âmbito do combate ao Tráfico de Seres

Humanos conheceu despacho de acusação, tendo o Ministério Público deduzido

acusação contra nove arguidos pela prática dos crimes de tráfico de seres humanos,

associação criminosa para o auxílio à imigração ilegal, auxílio à imigração ilegal e uso

de documento de identificação alheio. A organização criminosa internacional dedicava-

se ao aliciamento de mulheres africanas (algumas menores) no país de origem e ao seu

encaminhamento para território nacional munidas de passaportes fraudulentos;

-criação do Grupo de Trabalho para a Agenda Europeia das Migrações, coordenado pelo

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (3 de Setembro de 20159), e de representação

multidisciplinar (Direção-Geral dos Assuntos Europeus/MNE, Serviço de Estrangeiros e

9 Despacho n.º 10041-A/2015.

11

Fronteiras, Instituto da Segurança Social, Instituto do Emprego e da Formação

Profissional, Direção-Geral da Saúde, Direção-Geral da Educação, Alto Comissariado

para as Migrações, I.P.), que “procede ao mapeamento dos recursos existentes no

território nacional – administração central, autarquias locais e sociedade civil – para

aferir a capacidade instalada e concluir o plano de ação nacional respeitante ao

acolhimento e integração de refugiados e indivíduos objeto de proteção internacional”10;

-a 14 de setembro, o SEF assinou um protocolo de cooperação com Administração dos

Portos de Sines e do Algarve (APS) relativo aos procedimentos a adotar relativamente à

concessão de autorizações de acesso à zona internacional dos portos e a bordo. Assim, o

requerente, tendo necessidade de aceder à zona internacional e/ou a bordo nos Portos de

Sines, Faro e Portimão, passa a poder submeter o pedido no sistema informático gerido

pela APS, que funciona como “Balcão único virtual”;

-nos dias 29 e 30 de setembro, o SEF foi parte interveniente de uma Conferência

Internacional, realizada em Amsterdão, na Holanda, no âmbito do subprojeto ETUTU,

com o tema A Conference on strenghtening Operational Cooperation to fight Nigerian

Trafficking in Human Beings, dedicado à repressão do Tráfico de Seres Humanos

nigeriano;

-a 5 de outubro, o SEF emitiu um comunicado, apelando aos cidadãos para que não se

deslocassem para outros países europeus, especialmente do centro da Europa, com a

finalidade de transportar cidadãos estrangeiros candidatos a um eventual estatuto de

refugiados para Portugal. Ainda que o altruísmo do ato tenha sido reconhecido, o SEF

salientou os resultados indesejados a que este conduz, uma vez que pode violar as

normas estabelecidas relacionadas com a prática de crime de auxílio à imigração ilegal

na medida em que favorecem e facilitam a entrada, a permanência ou o trânsito ilegal de

cidadãos estrangeiros indocumentados e à margem dos procedimentos que estão

previstos no âmbito das instituições da União Europeia;

-a 20 de outubro decorreu uma reunião do Grupo de Trabalho para a Agenda Europeia

das Migrações, tendo sido finalizado o mapeamento de recursos disponíveis para o

acolhimento dos requerentes de proteção internacional que serão recolocados em

território nacional num período de dois anos, cabendo ao SEF proceder à sua

10 http://www.refugiados.acm.gov.pt/grupo-de-trabalho-para-a-agenda-europeia-da-migracao/

12

distribuição tendo em atenção o seu perfil e os recursos disponíveis que correspondem

da melhor forma às necessidades existentes;

-a 27 de outubro teve lugar o VIII Seminário Luso-Espanhol sobre documentação de

segurança e fraude documental, organizado pelo SEF em colaboração com o Corpo

Nacional de Polícia, de Espanha. Esta atividade teve como destinatários os funcionários

dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira e visou a sua atualização contínua e

permanente sobre os desenvolvimentos mais recentes na área da documentação de

segurança;

-a 17 de novembro, na sequência da notícia “SEF sem recursos para controlar

fronteiras”, publicada no Jornal de Notícias, o SEF emitiu um comunicado para

esclarecer que dispõe dos meios humanos necessários para o controlo das fronteiras que

tem a seu cargo, acrescentando que, nesta matéria, um reforço do efetivo já estaria

planeado, com início de um curso para Inspetores ainda em 2015 e um outro que

começará em 2016;

-a 18 de novembro, no âmbito do Dia Europeu para a Proteção das Crianças Contra a

Exploração Sexual e o Abuso Sexual, o SEF informou que, em conjunto com a

Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, se associou ao Conselho da

Europa no desenvolvimento de iniciativas que ajudem a divulgar e sensibilizar a

sociedade civil para este Dia Europeu, tendo como principais finalidades aumentar a

consciência pública para esta matéria, eliminar a estigmatização das vítimas e promover

a ratificação e implementação da Convenção de Lanzarote, a convenção do Conselho da

Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais,

da qual Portugal já é Estado Parte desde 2012;

-coordenação do Curso na Guiné-Bissau (30 de novembro a 05 de dezembro de 2015) -

Cooperação direta entre OTSH/CPLP/UNODC e Ministério da Justiça da Guiné-Bissau.

(33 formandos oriundos das Forças e Serviços de Segurança, Ministério Público e

ONG);

-de 2 a 4 de dezembro, Portugal recebeu altos funcionários e peritos de 55 países

europeus e africanos para duas reuniões que decorreram no Porto no âmbito do Processo

de Rabat / Diálogo Euro-Africano sobre Migração e Desenvolvimento;

13

-a 10 de dezembro, o SEF assinou um Protocolo de Colaboração com a Associação SCP

Safe Communities Portugal, a única associação sem fins lucrativos registada em

Portugal que oferece um “balcão único” de informação sobre prevenção da

criminalidade disponível a todos os membros da comunidade e cujos objetivos

principais se centram na promoção e sensibilização para a segurança das comunidades e

na redução do risco de alguém se tornar vítima de criminalidade. Para cumprir a sua

missão da melhor forma, a SCP trabalha com a GNR, a PSP, a Polícia Judiciária, o SEF,

a ANPC, a ASAE, o Turismo de Portugal, as câmaras municipais, várias embaixadas e

muitas outras autoridades;

-conferência REM “Portugal e os compromissos da Agenda Europeia das Migrações”,

realizada na Fundação Cidade de Lisboa, a 15 de dezembro, com o propósito de, por um

lado, trazer à luz da reflexão e discussão, no contexto das intenções políticas de atuação

da Agenda Europeia para as Migrações, os principais desafios que a Europa, em geral, e

Portugal em particular, enfrentam no domínio da migração e asilo e, por outro,

enquadrar esta problemática com a Rede Europeia das Migrações enquanto instrumento

de apoio de referência para os decisores políticos ao nível europeu e nacional;

-participação do OTSH no Migration EU eXpertise 2 (Mieux 2) a convite do

International Centre for Migration and Policy Development (ICMPD). Esta participação

resultou numa semana de trabalho junto do Ministério do Interior do Perú, com vista à

troca de experiências e apoio à revisão dos indicadores de avaliação do seu Plano

Nacional e Planos Regionais de combate ao TSH;

-contribuição do OTSH para o projeto “Agenda Comum para a Migração e Mobilidade

entre a UE-Brasil” (coordenado pela SGMAI) (2016-2018), cujos resultados se

traduziram na apresentação de projetos no Eixo 2 do PEM - Prevenção da migração

irregular e combate ao Tráfico de Seres Humanos;

-realização de uma reunião via skype no âmbito da expansão/adoção do MoSy por

países terceiros com a UNODC Viena e UNODC México;

-apresentação de resultados a convite da Embaixada de Portugal em Viena/

Representação junto da OSCE (Organization for Security and Co-operation in Europe)

na Reunião da Dimensão Humana da OSCE;

-apresentação do projeto a convite da Embaixada de Portugal em Viena/Representação

junto das Nações Unidas, na Conference of the Parties to the United Nations

14

Convention against Transnational Organized Crime and the Protocols Thereto –

Working Group on Trafficking in Human Beings, tendo resultado desta apresentação o

contributo nacional para a Recomendação nº 15, que aponta no sentido de uma melhoria

dos dados estatísticos com vista a melhorar as boas práticas que apoiem os decisores

políticos11;

-participação de elementos do SEF na qualidade de formadores nos Cursos de Formação

de Formadores em Tráfico de Seres Humanos, em São Tomé e Príncipe e na Guiné

Bissau, no âmbito de uma parceria do OTSH com a CPLP, sob a égide na UNODC e no

seguimento do projeto Manual contra o Tráfico de Seres Humanos para profissionais do

Sistema de Justiça Penal, após aprovação e cofinanciamento do Fundo Especial da

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;

-5 ações de formação específica dos inspetores de fronteiras para o combate ao Tráfico

de Seres Humanos, com base no manual da Agência Europeia de Fronteiras – Frontex,

no âmbito da competência da Unidade Anti Tráfico de Pessoas do Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras;

-participação do SEF, no âmbito da ERA – Academia Europeia de Direito, numa ação

de formação promovida em Viena, em junho de 2015, tendo apresentado o tema “O

papel da polícia na entrevista e apoio à vítima” e atuado como dinamizador de um

workshop sobre proteção de vítimas;

-participação do SEF, em parceria com a OIM, na implementação do projeto CARE, de

Apoio ao Retorno e Reintegração de Vítimas de Tráfico;

-realização de um encontro internacional, no Porto, em dezembro, sobre TSH e

Imigração Ilegal, com organização do ICMPD e em parceria entre Portugal (SEF) e a

República do Níger no quadro do Processo de Rabat (Euro-African on Migration and

Development);

-no domínio da Unidade Anti-Tráfico de Pessoas (UATP) assinala-se não só a tentativa

de resposta a todas as solicitações, bem como a colaboração com outros países, quer em

investigações criminais conjuntas, quer em operações europeias de combate ao TSH, e

em formações, palestras e seminários, conferências e grupos de trabalho sobre a

importante temática do TSH.

11 Informação disponível no Report on the meeting of the Working Group on Trafficking in /

CTOC/COP/WG.4/2015/6.

15

As questões inerentes à migração e asilo têm igualmente suscitado o interesse por

parte da academia. Da pesquisa realizada aos repositórios das instituições do ensino

superior portuguesas verificou-se a publicação, durante o ano de 2015, das seguintes

referências bibliográficas:

FARIA, Ana Rita da Costa (2015), Por estradas e montes: compreender para

intervir no trabalho sexual. Estudo de caso no concelho de Felgueiras,

Dissertação de Mestrado, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Vila

Real.

MAIA, Ana Filipa (2015), Género e e-migração: inclusão das mulheres

imigrantes na sociedade de informação. O caso de Viseu, Dissertação de

Mestrado, Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, Coimbra.

MOREIRA, Liliana Rosa (2015), Centros e periferias na mobilidade académica

e cultural: um estudo comparativo entre as cidades e universidades de Coimbra

e Groningen, Tese de Doutoramento, Faculdade de Letras da Universidade de

Coimbra, Coimbra.

QI, An (2015), Um caso da adaptação de um jovem imigrante chinês no

contexto escolar português, Dissertação de Mestrado, Universidade do Minho,

Braga.

SILVA, Estefânia Gonçalves (2015), Conciliação pessoal, familiar e

profissional de mulheres imigrantes no distrito de Braga, Tese de

Doutoramento, Universidade do Minho, Braga.

3. PROTEÇÃO INTERNACIONAL (ASILO)

Procedimentos de Proteção Internacional

No quadro legal em vigor12, as novas disposições traduziram-se, na prática, numa

maior proteção dos requerentes, sendo esta assegurada, no que se refere ao acesso à

informação e aconselhamento jurídico, pelo CPR (Organização Não Governamental),

12 Lei n.º 27/2008 de 30 de junho com as alterações introduzidas pela Lei nº. 26/2014 de 5 de maio.

16

que intervém diretamente no procedimento de proteção internacional, designadamente

através dos seguintes aspetos:

-é imediatamente informado pelo SEF dos pedidos de proteção apresentados, podendo

pronunciar-se sobre os mesmos e entrevistar os requerentes, se o desejarem, tendo livre

acesso a todos os requerentes, incluindo aos que estão na fronteira;

-prestar aconselhamento direto e gratuito aos requerentes em todas as fases do

procedimento. O CPR é notificado do relatório escrito elaborado pelo SEF onde se

transcrevem as declarações prestadas pelo requerente na entrevista realizada por este

organismo e outras informações essenciais ao pedido, podendo, num determinado prazo

legal, assim como o requerente, pronunciar-se sobre o teor do mesmo. Pode, durante a

instrução, juntar ao processo informações e relatórios sobre o país de origem do

requerente e obter informações sobre o estado do processo. É notificado, bem como o

requerente, de todas as deliberações e respetivos fundamentos.

Para além do CPR, o requerente pode fazer-se acompanhar de advogado que o

represente nas entrevistas realizadas pelo SEF, bem como receber o respetivo

aconselhamento, independentemente do local onde se encontre. Ao advogado são

comunicadas as datas de realização da entrevista, bem como a notificação das decisões e

respetivo teor, podendo consultar o processo. Sublinhe-se que todas as informações

relativas à elegibilidade do pedido (credibilidade, idade, identidade, mérito do pedido,

por exemplo) são analisadas pelo “eligibility unit”. A condução da entrevista é feita pelo

instrutor do processo, a quem cabe a responsabilidade da elaboração da primeira

informação. Seguidamente, a mesma é analisada pelo chefe do “eligibility unit” e, por

último, pela Coordenadora do Gabinete. Existem “guide lines” e “check lists” relativas à

entrevista, bem como para o relatório que fundamenta a decisão. A chefe do “eligibility

unit” e a coordenadora do Gabinete funcionam como garantia da uniformização das

decisões e qualidade do procedimento.

É de realçar que com a entrada em vigor da nova Lei, em 2014, o prazo da instrução

aumentou, mas o prazo relativo à tramitação acelerada foi reduzido, significando, na

prática, que, após a apresentação do pedido de proteção e decorridos 30 dias, todos os

pedidos são objeto de uma Decisão. Assim, em média, as decisões em primeira instância

são mais rápidas. As decisões judiciais são igualmente proferidas num prazo mais curto,

pelo facto de a lei prever que os recursos das decisões relativas à proteção internacional

tramitam em Tribunal sob a forma de processo urgente – “intimação para a proteção de

direitos liberdades e garantias”. Desta forma, todo o processo de proteção internacional,

17

em fase administrativa e em fase judicial, é mais rápido, reduzindo os custos com o

requerente.

A Lei nacional prevê o princípio do efeito suspensivo automático de todas as decisões

proferidas no âmbito do processo de proteção internacional e, apesar de os recursos,

como acima referido, tramitarem em Tribunal sob a forma de processo urgente –

“intimação para a proteção de direitos liberdades e garantias”, o que se traduz numa

decisão proferida mais rapidamente, afigura-se um desafio para a administração manter

o estatuto de requerente de proteção com todos os direitos e garantias inerentes ao

mesmo muito para além da data da decisão administrativa que considerou o seu pedido

infundado. Entre os direitos acima referidos está o acolhimento. Os centros de

acolhimento em regime aberto destinam-se a requerentes de proteção que aguardam

decisão quanto à admissibilidade do pedido, sendo temporária a sua permanência nos

Centros. Após ter sido proferida decisão de admissão do pedido, ou em caso de recurso

judicial da decisão de não admissibilidade, estes requerentes passam a ser apoiados pelo

Instituto da Segurança Social, em alojamento hoteleiro ou particular, até que obtenham

uma decisão final sobre o pedido formulado. As alterações previstas na nova lei de asilo

e a sua implementação prática vieram dar resposta a esses desafios.

Receção de requerentes de proteção internacional, incluindo informação sobre

receção de requerentes provenientes de Estados Terceiros específicos (Síria,

Afeganistão, África Ocidental)

Neste domínio, não se registaram alterações. Portugal procede à avaliação, em

particular na fase de admissibilidade, da vulnerabilidade dos requerentes de proteção

internacional. Esta avaliação procura a melhor adequação da resposta em termos de

alojamento e apoio social aos requerentes, salvaguardando os direitos e interesses de

famílias com menores e menores desacompanhados.

O Ministério da Administração Interna (MAI), através do SEF, tem um protocolo

de cooperação com o CPR com vista ao financiamento do acolhimento de requerentes

de proteção internacional, na fase da admissibilidade do pedido e ao aconselhamento

jurídico durante toda a fase do procedimento. O Ministério do Trabalho, Solidariedade e

Segurança Social (MTSSS), através do Instituto da Segurança Social (ISS), financia o

alojamento e a estada dos requerentes de proteção internacional, em particular após a

admissibilidade do pedido de asilo e quando já são beneficiários de uma autorização de

residência provisória.

18

Importa, neste contexto, destacar que, no ano em referência, o apoio concedido em

termos de recolocação (transferência de requerentes de proteção e não como definido na

nota de rodapé 15) é organizado a nível europeu. A Decisão (UE) 2015/1523, que

entrou em vigor a 16 de Setembro por um período de 24 meses, prevendo a recolocação

de 40 000 pessoas (24 000 de Itália e 16 000 da Grécia) que tenham chegado ao

território destes Estados- Membros a partir de 16 de setembro, bem como requerentes

que tenham entrado a partir de 15 de agosto, atribui a Portugal a recolocação de 1021

pessoas de Itália e 680 da Grécia, num período de 24 meses. A Decisão (UE)

2015/1601, que entrou em vigor a 25 de setembro, por um período de 24 meses,

prevendo a recolocação de 120 000 pessoas, veio exigir a tomada de novas medidas em

favor da Itália e da Grécia. Das 120 000 pessoas, 15 600 deverão ser recolocadas a partir

de Itália e 50 400 a partir da Grécia. Portugal deverá recolocar, num período de 24

meses, 388 pessoas da Itália e 1254 da Grécia. Em 2015, Portugal recebeu 24

requerentes de proteção ao abrigo da recolocação.

No âmbito do programa de resettlement do ACNUR, Portugal recebeu em 2015, 39

refugiados (nacionais da Síria, Eritreia e Sudão que se encontravam no Egito) dos 45

estabelecidos pela quota anual.

Integração de requerentes de asilo/atribuição de estatuto de proteção internacional

A integração é uma das principais bandeiras de Portugal no que se refere aos

requerentes de asilo e à atribuição de estatuto de proteção internacional em todos os

domínios. O acesso ao emprego e à formação profissional constituem dois aspetos

integradores fundamentais e, neste sentido, a lei portuguesa estabelece13 que os

requerentes de asilo ou proteção subsidiária que já sejam titulares de uma autorização de

residência provisória têm direito a aceder ao mercado de trabalho. Por sua vez, os

beneficiários do estatuto de refugiado e de proteção subsidiária gozam dos direitos e

estão sujeitos aos deveres dos estrangeiros residentes em Portugal, usufruindo,

logicamente, do mesmo tipo de acesso. Em termos legais, realce-se que o princípio de

igualdade de tratamento entre cidadãos estrangeiros e nacionais está consagrado e, por

conseguinte, os beneficiários do estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária estão

imediatamente abrangidos por este regime, sendo-lhes assegurado o acesso às medidas e

13 Artigo 54º da Lei n.º 26/2014, de 5 de maio.

19

programas de emprego existentes, que são pautados por uma forte orientação de

agregação e inclusão. Complementarmente há um conjunto de políticas e medidas

nacionais de aplicabilidade geral que visam o estreitamento da relação do imigrante com

o mercado de trabalho e que são de forte cariz formativo e profissional. A formação,

profissionalização do trabalhador e a contratação de desempregados revelam-se

igualmente fatores preponderantes neste contexto. Sendo um processo contínuo, resulta

da articulação de diversas entidades e competências para que os objetivos estabelecidos

sejam atingidos com maior eficiência e eficácia, para além de ser reforçado com um

conjunto de componentes de largo espetro:

-conhecimento linguístico e formação, que constituem um dos principais domínios de

integração, devido à vertente da comunicação e à oferta de diferentes programas de

aprendizagem do português;

-acesso à educação, direito de que todas as crianças gozam, independentemente da sua

situação (regular ou irregular) no país de acolhimento. A vertente educativa e formativa

(que engloba diferentes áreas e estágios) apresenta um leque diversificado e orientado

para diferentes perfis e objetivos relacionados com o ensino e a certificação das

habilitações e formação profissional;

-reconhecimento de competências e qualificações junto de Universidades e Institutos

Politécnicos públicos portugueses ou da Direção-Geral do Ensino Superior;

-aconselhamento jurídico, estando disponível um conjunto de gabinetes especializados

que prestam informação de teor legal em variadas áreas;

-acesso à habitação;

-rendimento social de inserção, que é atribuído a indivíduos ou famílias que se

encontram em situação de carência económica grave devidamente identificada.

No diz respeito ao ano de 2015, refira-se a elaboração do estudo “Integração de

beneficiários de proteção internacional/ humanitária no mercado de trabalho: políticas e

boas práticas”, no âmbito da REM, apresentando a visão e as medidas tomadas por

Portugal em relação a estas matérias.

20

4. MENORES NÃO ACOMPANHADOS E OUTROS GRUPOS VULNERÁVEIS 14

Portugal não tem registado uma expressão significativa sobre este fenómeno, o que,

de alguma forma, impossibilita qualquer tentativa de análise mais aprofundada sobre

tendências ou definição de uma tipologia padrão.

Não obstante, e como já foi referido em relatórios semelhantes em anos anteriores, está

previsto um conjunto de formalidades e procedimentos a adotar perante a deteção deste

tipo de situações, designadamente o país de origem, a existência de critérios de

admissão e permanência, entre outros.

Neste contexto, e numa tentativa de caracterização possível, tem-se verificado que

os casos de menores não acompanhados detetados são, na sua maioria, provenientes de

países da África Ocidental, sobretudo dos que fazem parte da Comunidade Económica

dos Estados Africanos Ocidentais. Importa acrescentar que, em regra, as situações

detetadas em Portugal estão ligadas a situações de “abandono” já em território nacional

e não à entrada na situação e condição de menor não acompanhado. No entanto, quando

se verifiquem, é contactada a Comissão de Proteção de Crianças e Menores em Risco

(CPCMR), a qual deverá articular com o Ministério Público e com o Tribunal de

Menores o necessário encaminhamento a dar à situação, desde a vertente social até à

legal.

Por fim, a permanência regular em território nacional poderá ser enquadrada ao

abrigo do articulado legal da alínea e), do nº 1, do art.º 122º da Lei de Estrangeiros, ou

caso o Tribunal assim o decida, o menor não acompanhado ser entregue à família no

país de origem (caso a mesma exista).

No que concerne às possíveis motivações que possam ser detetadas em sede de

inquérito, as mesmas não assinalam alterações, face às já registadas e apontadas no

estudo sobre a mesma temática em 2008, correspondendo sobretudo a situações de

necessidade de proteção que decorrem de fuga; de perseguições no país de origem; de

reagrupamento familiar (com membros da família que já se encontram no país, os quais

14 As well as unaccompanied minors and victims of trafficking in human beings, ‘vulnerable groups’

include minors, disabled people, elderly people, pregnant women, single parents with minor children,

persons with mental health problems and persons who have been subjected to torture, rape or other

serious forms of psychological, physical or sexual violence, based on the definition of ‘vulnerable group’

in the proposed recast of the Directive laying down minimum standards for the reception of asylum

seekers (“Receptions Directive”).

21

culminam, na maior parte dos casos, em pedidos de asilo); de natureza económica ou

educacional; de vítimas de tráfico de seres humanos; e de vítimas de contrabando.

Sem prejuízo do acima exposto, é de sublinhar que as autoridades portuguesas, na

sequência da aplicação das diretivas comunitárias e da entrada em vigor da nova Lei do

Asilo, estão a tentar desenvolver e estabelecer normas harmonizadas e vinculativas para

lidar com os menores não acompanhados que procuram asilo, por forma a prestar um

apoio adequado às necessidades especiais destes menores.

De relembrar, neste âmbito, o investimento que tem vindo a ser feito em formação

adequada e atualizada a todos os intervenientes nestes processos. A formação inicial e

contínua das autoridades privilegia a abordagem das matérias referentes a menores

envolvidos na passagem de fronteira, procedimentos de asilo, vitimização por tráfico de

seres humanos ou auxílio à imigração ilegal.

Menores Não Acompanhados que NÃO SÃO requerentes de asilo

À semelhança do exposto no ponto anterior, em Portugal não há expressão de

situações de menores não acompanhados que não sejam requerentes de asilo. Não

obstante, quando desacompanhados de quem exerce as responsabilidades parentais ou

quando em território nacional não exista quem, devidamente autorizado pelo

representante legal, se responsabilize pela sua estada, a autoridade competente deve

recusar a entrada no País de cidadãos estrangeiros menores de 18 anos. Salvo em casos

excecionais, devidamente justificados, não é autorizada a entrada em território

português de menor estrangeiro quando o titular das responsabilidades parentais ou a

pessoa a quem esteja confiado não seja admitido no País. Da mesma forma, se o menor

estrangeiro não for admitido em território nacional, deve igualmente ser recusada a

entrada à pessoa a quem tenha sido confiado.

Outros grupos vulneráveis

Neste domínio, Portugal prosseguiu, no ano em referência, a execução dos Planos

Nacionais, os quais procuram atuar nos vários domínios de políticas setoriais ou

transversais relevantes para a construção da igualdade e da não discriminação.

Exemplo do afirmado são o V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e

Não-discriminação 2014-2017 (V PNIGCND), que se caracteriza pela sua

transversalidade ao agregar e articular a atuação de vários ministérios na implementação

22

das políticas públicas de igualdade de género e de não-discriminação em função do sexo

e da orientação sexual, o V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência

Doméstica e de Género 2014-2017 (V PNPCVDG), que visa delinear estratégias no

sentido da proteção das vítimas, da intervenção junto de agressores(as), do

aprofundamento do conhecimento dos fenómenos associados, da prevenção dos

mesmos, da qualificação dos(as) profissionais envolvidos(as) e do reforço da rede de

estruturas de apoio e de atendimento às vítimas existente no país. O III Plano Nacional

de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014-2017 (III PNPCTSH)

fundamenta-se no trabalho desenvolvido nos últimos anos neste domínio, manifestando-

se como um renovado compromisso na posição de vanguarda que Portugal tem

assumido nesta área.

5.MIGRAÇÃO LEGAL E MOBILIDADE

Migração económica

No que diz respeito à migração legal e à mobilidade, Portugal insistiu numa política

de atuação orientada para a resposta aos desafios que se colocaram em matéria de

segurança e regulação migratória.

Se não há nenhuma alteração a assinalar em termos legislativos, em relação ao

exercício de atividade profissional subordinada, é de referir a publicação de legislação

que alterou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de

estrangeiros no território nacional (Lei nº 63/2015, de 30 de junho), no âmbito do acesso

e exercício de atividade profissional por cidadãos nacionais de Estados terceiros, sendo

dispensados da atribuição de visto para obtenção de autorização de residência nas

seguintes situações:

-estudantes do ensino secundário que, tendo concluído os seus estudos, pretendam

exercer, em território nacional, uma atividade profissional, subordinada ou

independente, salvo quando aquela autorização tenha sido emitida no âmbito de acordos

de cooperação e não existam motivos de interesse nacional que o justifiquem;

-estudantes do 2.º ou 3.º ciclos do ensino superior que, tendo concluído os seus estudos,

pretendam usufruir do período máximo de um ano para procurar trabalho compatível

com as suas qualificações, em Portugal (artigo 122º).

23

Todos os requisitos, critérios e procedimentos relativos às situações supramencionadas

estão consagrados no Decreto Regulamentar nº.15-A/2015, de 2 de setembro.

Os efeitos da recessão económica, embora se reflitam de forma transversal em

todos os setores da sociedade, têm condicionado, sobretudo, as políticas de emprego, ao

manter a não aprovação do contingente global indicativo de concessão de vistos de

residência para admissão de trabalhadores de Estados terceiros para o exercício de uma

atividade laboral subordinada. Mantém-se, no entanto, a possibilidade de, a título

excecional, ser emitido um visto para obtenção de autorização de residência para

exercício de atividade profissional subordinada aos nacionais de Estados terceiros,

desde que estes preencham os requisitos legais, que sejam detentores de um contrato de

trabalho e comprovem que a oferta de emprego não foi preenchida por quem de direito.

A prevenção e o combate ao dumping social estão previstos na legislação

portuguesa15 e no Princípio da Igualdade de Tratamento para o trabalhador estrangeiro

ou apátrida que esteja autorizado a exercer uma atividade profissional subordinada em

território português16. Neste sentido, o combate ao trabalho não declarado, bem como a

promoção dos direitos dos grupos vulneráveis de trabalhadores (nos quais estão

abrangidos os trabalhadores imigrantes), a igualdade e não discriminação no acesso ao

emprego e no trabalho são preocupações constantes que se encontram espelhadas nas

políticas públicas de imigração portuguesa.

O III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014-

2017 (III PNPCTSH), dando continuidade ao trabalho planificado e estabelecido para o

triénio, é um exemplo do acima mencionado, dando-se especial relevância às medidas 4

(que determina o reforço das ações de fiscalização – incluindo ações conjuntas – com

caráter preventivo, com particular enfoque em locais passíveis de exploração de pessoas

vítimas de tráfico de seres humanos) e 26 (relativa à promoção da formação inicial e/ou

contínua dos(as) inspetores(as) das condições de trabalho sobre o tráfico para fins de

exploração sexual e laboral) .

Sem prejuízo do que anteriormente se expôs, são igualmente de mencionar outras

iniciativas de sensibilização em torno desta questão desenvolvidas pelo SEF e pela

ACT. Assim, ao longo do ano 2015, a ACT ministrou formação a inspetores sobre o

tráfico para fins de exploração laboral, bem como desenvolveu ações de

informação/sensibilização em matéria de direitos e deveres de trabalhadores imigrantes

15 Estão previstos no n.º 1 do artigo 15.º da Constituição da República Portuguesa. 16 Artigo 4.º do Código do Trabalho (CT) em vigor, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

24

e organizou uma sessão de informação dirigida aos técnicos da rede CLAII (Centro

Local de Apoio à Integração de Imigrantes). As entidades do MAI, designadamente o

SEF, a GNR e a PSP, realizaram sucessivas ações de fiscalização em locais passíveis de

se verificar a exploração de pessoas vítimas de tráfico de seres humanos,

designadamente em estabelecimentos de diversão noturna e locais de trabalho agrícola.

No período de referência, o SEF realizou um total de 557 ações de fiscalização nos

locais supramencionados, das quais 102 foram realizadas em conjunto com outras

entidades. Saliente-se que estas foram de caráter preventivo e abrangeram todo o

território nacional, incidindo especialmente nos distritos de Lisboa, Setúbal, Porto e

Beja.

Em termos de cooperação com entidades estrangeiras, não deixe de se mencionar o

acordo, estabelecido entre a ACT e a Inspéccion de Trabajo y Seguridad Social (ITSS),

visando a luta contra a fraude e o combate ao trabalho não declarado e à economia

irregular e materializando-se em ações conjuntas e simultâneas de ambas as inspeções

em Portugal e Espanha. Sobre o quinquénio 2015-2020, foram estabelecidas algumas

medidas a implementar, nomeadamente a promoção da informação sobre direitos e

deveres dos trabalhadores nas áreas das relações laborais e segurança e saúde no

trabalho, a promoção da informação sobre direitos e deveres dos empregadores que

venham a investir em Portugal no mercado de trabalho, nas áreas das relações laborais e

segurança e saúde no trabalho, o desenvolvimento da formação dos técnicos da rede

CLAII, a intervenção inspetiva nos locais de trabalho, tendo em vista a promoção da

cidadania e a igualdade de género através da integração dos imigrantes, do combate à

utilização ilegal de mão-de-obra (particularmente o trabalho não declarado), à

discriminação racial e ao tráfico de seres humanos.

No que concerne a disponibilização de informação, o Ministério dos Negócios

Estrangeiros (MNE) gere dois websites onde se encontra informação atualizada para

nacionais de países terceiros com vista a uma migração legal, bem como sobre

características do sistema em termos de circulação de pessoas, acordos de cooperação,

de representação, legislação, entre outros, permitindo um fluxo migratório com o visto

apropriado:

http://www.secomunidades.pt/vistos/index.php?option=com_content&view=arti

cle&id=171&Itemid=14&lang=pt

https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/.

25

Por seu lado, o SEF, através dos seus oficiais de ligação de imigração (OLI), presta

informação e aconselhamento às autoridades e atua na prevenção e deteção de rotas de

migração ilegal. No ano em referência, destaque para a ação desenvolvida pelo OLI do

SEF colocado em Cabo Verde que permitiu juntamente com as autoridades daquele país

detetar rotas de imigração ilegal que pretendiam utilizar as fronteiras de Cabo Verde

para acederem aos países da União Europeia. Neste sentido, há a reportar que foram

estancadas duas rotas de imigração ilegal, uma com origem em Marrocos, que tinha

como finalidade a apresentação de infundados pedidos de asilo, e outra com origem nos

países vizinhos da África Ocidental, com recurso a falsas autorizações de residência em

países do Espaço Schengen. Sublinha-se também a participação do OLI em ações de

esclarecimentos sobre os critérios legais para a concessão

Ao abrigo da Agenda Comum para a Migração e Mobilidade U.E. – Brasil,

Portugal avançou com o projeto CAMPO, a implementar pelo ACM, SEF e Instituto do

Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), tendo em vista promover a

mobilidade legal dos migrantes entre os países europeus, nomeadamente Portugal, e o

Brasil, e a sua assistência no processo de integração através do fornecimento de

informação gratuita e adequada a cada caso. Prevê-se também o atendimento

personalizado por pessoal especializado para questões relacionadas com a migração,

fornecendo respostas credíveis e integradas, bem como serviços de mediação com

instituições públicas e entidades de relevo envolvidas nos processos migratórios, quer

no país de origem, quer no país de destino, e ainda com as organizações da sociedade

civil, incluindo associações de apoio à integração. Salienta-se igualmente a criação de

um sistema para apoiar o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego, com o

auxílio dos pontos de contacto nacionais de uma plataforma eletrónica.

Reunificação familiar

No que respeita à reunificação familiar, e dado que não se registaram alterações

legislativas em 2015, não é demais relembrar a atuação das políticas públicas

portuguesas de migração, que garantem o direito de viver em família a todos os

imigrantes residentes legais, mantendo assim o reconhecimento da valorização da

reunificação familiar dos imigrantes enquanto fator relevante no processo da sua

integração e incluído nos dois Planos para a Integração dos Imigrantes.

26

Importa neste contexto relembrar que Portugal tem a particularidade de não definir

requisitos de integração na pré-entrada para os requerentes de reunificação familiar

(nem para outro imigrante), dado que tem sido, e continua a ser, entendimento dos

governos portugueses que a integração é um processo que deve ser promovido

exclusivamente no território nacional, com implicações quer para os imigrantes, quer

para a sociedade de acolhimento. Desta forma, o direito de viver em família não deve

ser condicionado por políticas ou mecanismos que limitem a entrada de pessoas (como

sejam a língua e testes de integração na pré-entrada).

No que se refere ao auxílio aos requerentes de reunificação familiar, note-se o

trabalho do Gabinete de Apoio ao Reagrupamento Familiar (GARF), que funciona

dentro dos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante (CNAI) e que fornece informação,

entre outros, sobre os procedimentos necessários para efetuar o pedido, nomeadamente

sobre os documentos requeridos, os prazos legais, os principais procedimentos a serem

empreendidos pelas partes interessadas, a legalização e a tradução de documentos e

ainda informação sobre os postos consulares competentes. Os processos pendentes são

igualmente acompanhados, de forma a obter das instituições competentes a informação

que irá facilitar uma conclusão favorável do pedido. Em relação a 2015, assinale-se que

cerca de 4929 pessoas receberam apoio e informação deste Gabinete.

É ainda de sublinhar o Programa “SEF em Movimento” que, através de parcerias

estabelecidas com diversas entidades da administração pública e da sociedade civil

procura aproximar e facilitar o relacionamento do SEF com os cidadãos,

proporcionando um conjunto de serviços vocacionado para grupos vulneráveis e

promovendo a regularização da situação documental de cidadãos estrangeiros que

possam estar perante potenciais situações de irregularidade. No que diz respeito à

cooperação com entidades locais da sociedade civil, realizaram-se 469 ações, que

beneficiaram 999 cidadãos estrangeiros. Em termos de nacionalidades de origem

destacam-se neste universo a tailandesa (230), caboverdiana (19), nepalesa (142),

angolana (138) e libanesa (95). Relativamente à implementação do Protocolo

SEF/Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), foram desenvolvidas

130 ações que se traduziram na recolha de informação sobre reclusos estrangeiros,

ações de formação ou documentação de cidadãos estrangeiros reclusos, de acordo com a

legislação de estrangeiros. O número de beneficiários ascendeu a 249, evidenciando-se

as seguintes nacionalidades: caboverdiana (110), brasileira (33), angolana (27) e

guineense (Guiné-Bissau) (27).

27

Estudantes e Investigadores

Neste domínio, a intenção política prende-se ao reforço da posição de Portugal

enquanto destino preferencial para a educação superior, especialmente em língua

portuguesa. Por outro lado, a mobilidade de docentes, investigadores e de estudantes é a

base de consolidação do Espaço Europeu de Ensino Superior, assumindo grande

importância a nível académico, social, político e socioeconómico e constituindo um dos

objetivos mais ambiciosos da Declaração de Bolonha.

Para tentar ultrapassar algumas dificuldades que persistem e promover uma maior

mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e outros trabalhadores, Portugal tem

procurado remover obstáculos administrativos e legais, designadamente através da

aplicação dos seguintes instrumentos que decorrem, nomeadamente, da implementação

do Processo de Bolonha:

-os créditos ECTS (European Credit Transfer System), que permitem comparar cursos

pelo número de horas exigidas para a sua obtenção;

-o Guia Informativo, que deverá estar disponível online no portal de cada universidade

europeia e que consiste na reunião num só local de toda a informação sobre a

universidade, faculdade e cursos oferecidos. Deve ser apresentado quer na língua

nacional, quer em língua inglesa e fornece, entre outras, informações relativas a

programas de estudos, disciplinas lecionadas, equipamentos disponíveis, informações

úteis ao estudante sobre a cidade onde a instituição está sediada;

-o Contrato de Estudos, no âmbito do Programa Erasmus, que consiste numa lista de

disciplinas que o estudante se compromete a fazer na instituição de acolhimento. É

assinado por este e ainda pela instituição de envio, que se compromete a garantir o

pleno reconhecimento académico dos créditos obtidos no estrangeiro, e pela instituição

de acolhimento, que se compromete a garantir a existência das disciplinas listadas.

Sendo um contrato, oferece mais segurança aos estudantes que, muitas vezes, optam por

não estudar fora do seu país com receio de que este período de mobilidade não seja

reconhecido a posteriori;

-o Suplemento ao Diploma, que é um documento bilingue de grande utilidade no que

concerne ao reconhecimento de títulos académicos e à mobilidade dos detentores de um

curso superior e que é emitido gratuitamente aquando da emissão do Diploma de Curso.

Trata-se de um documento padrão, igual para todos os países, que identifica a natureza

dos estudos efetuados, as classificações obtidas na escala nacional e na Escala Europeia

de Comparabilidade de Classificações, a estrutura do curso e os créditos ECTS obtidos,

28

bem como atividades extracurriculares. Dá também informações sobre o sistema de

ensino nacional. O objetivo é, mais uma vez, dotar os graus obtidos em qualquer país de

maior transparência e comparabilidade, facilitando o reconhecimento académico e

profissional;

-a promoção da cooperação europeia na certificação da qualidade do ensino superior:

uma das linhas de ação centrais do Processo de Bolonha é a garantia de qualidade,

porque o correto cumprimento desta permite alcançar outros objetivos, como a

promoção da mobilidade e o incremento da competitividade internacional do Espaço

Europeu de Ensino Superior. Os vários sistemas nacionais devem adotar procedimentos

comparáveis e cooperar através da Rede Europeia para a Garantia da Qualidade no

Ensino Superior (ENQA), que reúne os principais organismos de acreditação,

governamentais e privados, na Europa. Portugal é representado na ENQA através da

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES );

-o Quadro Europeu para as Qualificações – QEQ (European Qualifications Framework

– EQF) –, que funciona como um instrumento de tradução para a comparabilidade das

qualificações entre os sistemas e quadros de referência nacionais e setoriais, fomentando

a transparência e confiança mútua. Em Portugal, começou a ser delineado em 2007 (DL

nº 396/2007) com o estabelecimento do Regime Jurídico do Sistema Nacional de

Qualificações (SNQ), referenciando a correspondência com o quadro europeu de

qualificações. O SNQ abrange todas as entidades do sistema de ensino, incluindo o

superior, e tem em consideração as especificidades das instituições de ensino superior,

atendendo à legislação própria por que são regidas.

No período em análise, saliente-se que o número de estudantes internacionais

evoluiu para um total de 710, o que denota já uma certa consolidação nas estratégias de

captação destes estudantes. As regras de admissão encontram-se igualmente

consolidadas e integram um procedimento autónomo e já normalizado que se traduz na

abertura de um concurso especial de acesso destinado especificamente a estudantes

internacionais. Toda a informação relevante respeitante ao mesmo encontra-se

disponível nas páginas web de todas as universidades que integram o Conselho de

Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), procurando assim facilitar o acesso à

candidatura.

A educação e a formação em Portugal têm tido efetivamente uma assinalável

contribuição para a integração dos migrantes recém-chegados e das pessoas oriundas da

migração. Portugal desde sempre teve a experiência de receber vários migrantes de

29

diversos países, tendo, por isso, estabelecido meios para receber estes povos da melhor

forma, criando inclusivamente um organismo governamental com competências

transversais, o atual ACM, Alto Comissariado para as Migrações, que lançou o Plano

Estratégico para as Migrações (PEM), que vigorará entre 2015 e 2020, em articulação

com outras entidades públicas competentes, nomeadamente ligadas à educação e

formação, como a DGES, quanto ao Ensino Superior. Neste contexto, as medidas

previstas no PEM para melhor integrar os migrantes, que tangem com o Ensino

Superior, passam pela realização de ações de sensibilização sobre reconhecimento

académico e profissionais dirigidas às IES e aos Centros Nacionais de Apoio aos

Imigrantes; criação de uma brochura com testemunhos de imigrantes que obtiveram o

reconhecimento das suas qualificações; adequação da legislação sobre reconhecimentos

de diplomas conferidos por IES estrangeiras; promoção da celebração de workshop com

a IES sobre captação e integração de estudantes internacionais; alargamento dos vistos

que permitem a autorização de residência para jovens qualificados no período pós-

estudo; publicação do guia de acolhimento e integração de estudantes, professores e

investigadores internacionais, com informação sobre acesso ao ES, prosseguimento de

estudos e reconhecimento académico e profissional.

Os maiores desafios que Portugal tem sentido relativamente à migração passam

pela identificação da identidade de cada pessoa e pela aferição das necessidades e dos

objetivos dos recém-chegados.

Com o objetivo de responder a estes desafios, em setembro de 2015, o ACM lançou um

portal cuja finalidade é a de sensibilizar a população portuguesa para o acolhimento de

novos refugiados (http://www.refugiados.acm.gov.pt/) e preparou também um

suplemento distribuído através da imprensa escrita dedicado exclusivamente ao tema

dos refugiados onde pretendeu clarificar e desmistificar algumas questões e,

simultaneamente, sensibilizar os cidadãos portugueses para promover um melhor e mais

adequado acolhimento. Foram igualmente criadas a Plataforma Global de Apoio aos

Estudantes Sírios, pelo ex-Presidente da República, Dr. Jorge Sampaio, que já acolheu

estudantes sírios em Portugal e a Plataforma de Apoio aos Refugiados (PAR) -

http://www.refugiados.pt/. Na área do Ensino Superior, a DGES tem participado num

conjunto de iniciativas neste âmbito.

No que respeita ao universo dos investigadores provenientes de Estados Terceiros, o

protagonismo cabe sobretudo à Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), enquanto

30

entidade financiadora oficial, sem desmérito para as instituições de acolhimento de

ensino superior.

Em 2015, a FCT promoveu a abertura de um concurso de bolsas individuais para

apoio aos melhores investigadores que pretendessem desenvolver projetos de I&D para

obtenção do grau de Doutor, em qualquer área do conhecimento, ou que pretendessem

prosseguir investigação pós-doutoral em áreas de referência, em unidades de

investigação nacionais ou estrangeiras A tipologia destas bolsas obedece a três tipos,

designadamente Bolsas de Pós-Doutoramento (BPD)17, de Doutoramento (BD)18 e de

Doutoramento em Empresas (BDE)19, podendo candidatar-se às mesmas nacionais de

outros Estados-Membros da União Europeia ou de Estados Terceiros residentes em

Portugal ou de países com os quais Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade.

Este programa tem por objetivo “a atração para” e “a retenção em” Portugal de

investigadores, em todas as áreas científicas e tecnológicas, os quais são selecionados

por painéis de avaliação internacionais. No caso dos investigadores provenientes de

Estados Terceiros, residentes ou não em Portugal, a sua admissibilidade encontra-se

consagrada nos termos do artigo 14º do Regulamento de Bolsas de Investigação da

FCT, I. P.20

Numa perspetiva de análise deste fenómeno pela via da migração irregular para fins

de estudo há a mencionar que, pese embora, a falta de dados consolidados neste

domínio não se afigura, até ao ano em referência, que Portugal possa ser considerado

como um país alvo de usos indevidos de “rotas migratórias de estudantes”. Não

obstante, importa sublinhar que no que respeita à prevenção e identificação de um uso

abusivo destas rotas, Portugal dispõe de um conjunto de medidas que podem ser

observadas a partir do início do processo de instrução para emissão do visto de

residência, em que é feita a verificação da autenticidade e validade dos documentos,

bem como de outros elementos (o comprovativo da existência de meios de subsistência

17 Destinam-se a investigadores doutorados. A duração máxima da bolsa é de seis anos, mediante parecer

favorável na avaliação intermédia (feita no fim do primeiro triénio) e disponibilidade orçamental. 18 Destinam-se a licenciados ou mestres que pretendam ingressar num ciclo de estudos conducentes à

obtenção do grau académico de doutor. A duração máxima da bolsa é de quatro anos, não podendo ser

concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos. 19 Destinam-se ao desenvolvimento de trabalhos de investigação em ambiente empresarial, a licenciados

ou mestres que pretendam ingressar em ciclo de estudos conducentes à obtenção do grau académico de

doutor. A duração máxima da bolsa é também de quatro anos, não podendo ser inferiores a três meses

consecutivos. 20 Disponível em http://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/RegulamentoBolsasFCT2015.pdf.

31

e de condições de alojamento), os quais são confirmados pelas entidades responsáveis

aquando da entrada do cidadão em território nacional.

Por sua vez, em termos de processos de candidatura e ingresso nas instituições de

Ensino Superior, estes exigem a presença dos interessados e adicionalmente o

cumprimento de um conjunto de requisitos: o reconhecimento de diplomas e a

equivalência de disciplinas, atribuídos por entidades oficiais, tais como a Direção Geral

da Educação. Este conjunto de medidas legalmente estabelecidas contribui para o

despiste de utilizações fraudulentas do estatuto de estudante, incorporando a ação de

várias entidades e permitindo um controlo em vários momentos, que vão desde a partida

do país de origem até à chegada e permanência dos estudantes nacionais de países

terceiros em território nacional.

Neste processo, frisa-se a continuidade das ações desenvolvidas pelo SEF e pelo

CRUP através do sistema ISU – Interface SEF-Universidades21 que visa facilitar a

regularização documental dos alunos juntos das instituições de Ensino Superior.

Outros aspetos da migração legal

Na análise de outros aspetos relacionados com a migração legal, vários são os

fatores que a promovem e operacionalizam, designadamente uma política de vistos que

seja adequada e a existência de entidades com interesse estratégico numa migração legal

diversificada (promoção de atividades de negócio, intercâmbios culturais, desportivos

bem como de turismo, enquanto atividade de lazer). Na implementação da política de

vistos, o MNE recorre a instrumentos que viabilizam a mobilidade de cidadãos, como

sejam os Acordos de Facilitação de Vistos; Protocolos Bilaterais (ex: Angola-Portugal);

medidas de facilitação nos Postos Consulares Portugueses (Pequim, Xangai, Macau,

Moscovo e Luanda); vistos de múltiplas entradas com maior duração para os

requerentes bona fide; e em território nacional através do regime de Autorização de

Residência para Atividade de Investimento.

21 O ISU – Interface SEF – Universidades consiste num sistema que visa simplificar o processo de

validação junto do SEF da situação dos cidadãos estrangeiros (provenientes de Países Terceiros para a

UE) que se pretendam vincular a uma instituição de ensino superior ou que se encontrem a estudar na

referida instituição.

32

Em conformidade com esta estratégia, a produção legislativa nacional consagra um

conjunto de instrumentos que se adequam ao objetivo da entrada e permanência em

território nacional, como sejam o visto Schengen, quando exigido para os designados

“homens de negócios”; o visto de estada temporária para transferência de cidadãos

nacionais de Estados partes na Organização Mundial de Comércio, no contexto da

prestação de serviços ou da realização de formação profissional em território português;

o visto de residência para os imigrantes investidores que pretendam investir em

Portugal, desde que tenham efetuado operações de investimento ou comprovem possuir

meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os decorrentes de financiamento

obtido junto de instituição financeira em Portugal, e demonstrem, por qualquer meio, a

intenção de proceder a uma operação de investimento em território português; o visto de

estada temporária para exercício, em território nacional, de uma atividade profissional,

subordinada ou independente, de caráter temporário, cuja duração não ultrapasse, em

regra, os seis meses.

Paralelamente, a articulação e consequente criação de sinergias entre os organismos

públicos e entidades privadas potencia a possibilidade de promoção da migração legal

que, importa sublinhar, não se circunscreve unicamente a uma migração laboral. Assim,

a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) é uma

entidade que preconiza o desenvolvimento de uma estratégia de atração para

investidores estrangeiros, orientada por pressupostos de valor acrescentado, como

sejam:

a) A localização geoestratégica de Portugal;

b) A existência de recursos humanos qualificados e mão-de-obra disponível

conjugada com a nova lei laboral, bem como a existência de excelentes

infraestruturas;

c) Os incentivos ao investimento produtivo; à formação profissional; à

Investigação & Desenvolvimento;

d) Um ambiente propício a atividades de investimento.

Na vertente da promoção de Portugal enquanto país de destino turístico e de fixação

de residência há a referir a prossecução da parceria entre o Turismo de Portugal, I.P., a

AT; a AICEP; a DGACCP; o SEF; a Associação dos Profissionais e Empresas de

Mediação Imobiliária de Portugal e a Associação Portuguesa de Resorts. O Programa

33

“Living in Portugal”22 consiste na disponibilização de informação tendente à promoção

da atratividade do país em termos de turismo residencial, investimento imobiliário e

condições de vida.

Não deixe de se mencionar que, neste âmbito, ao abrigo da Agenda Comum para a

Migração e Mobilidade U.E. – Brasil, Portugal avançou com o projeto CAMPO, a

implementar pelo ACM, SEF e Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.

(IEFP, I.P.), tendo em vista promover a mobilidade legal dos migrantes entre os países

europeus, nomeadamente Portugal, e o Brasil, e a sua assistência no processo de

integração através do fornecimento de informação gratuita e adequada a cada caso. É

ainda de salientar o trabalho desenvolvido pelo OLI do SEF na emissão de pareceres aos

pedidos de vistos de curta duração apresentados no Centro Comum de Vistos e de vistos

nacionais apresentados na Secção Consular da Embaixada. Os pareceres emitidos aos

pedidos de vistos têm essencialmente em conta o risco migratório e questões de

segurança, sendo a avaliação feita através da análise aos processos de pedidos de vistos,

bem como através de entrevistas presenciais ou telefónicas com os requerentes de

vistos.

Integração, Naturalização e Nacionalidade

Integração

As políticas públicas que regulam o processo de integração no país de acolhimento

não deverão ser dissociadas de uma atuação política integrada com os países de origem.

Desta forma, e em 2015, as políticas que visam o envolvimento com os países de

origem mantiveram uma atuação de continuidade, sendo inequívoca a relevância que

estes detêm no processo de integração, especialmente enquanto parceiros, avaliadores e

como atores corresponsáveis pelo desenvolvimento e coesão da sociedade.

Não obstante, Portugal, enquanto país de acolhimento, prevê um conjunto de largo

espetro de medidas em diferentes domínios (aprendizagem da língua, acesso à

segurança social, cuidados de saúde, habitação, integração no mercado de trabalho)

orientadas para a integração dos cidadãos estrangeiros.

22 Disponível em http://www.livinginportugal.com/pt/

34

Um dos aspetos fundamentais neste âmbito, estendendo-se, logicamente, à

frequência e ao sucesso escolar, é a aprendizagem da língua portuguesa. O sistema

público português de educação prevê um Programa de Ensino do Português como língua

não-materna especialmente designado para o reforço do conhecimento da língua

portuguesa pelas crianças e jovens que frequentam o sistema escolar obrigatório. O

programa visa uma política pública tendo em atenção os estudantes que vieram de

países onde não se fala português, tais como os países da Europa de Leste ou da Ásia.

Ao longo dos anos e com o desenvolvimento deste Programa, outros estudantes

começaram a beneficiar destas aulas, tais como os descendentes de imigrantes,

principalmente de Países Africanos de Língua Portuguesa, e também os descendentes de

emigrantes portugueses de regresso a Portugal.

Para além disso, é importante sublinhar que o Programa “Português Para Todos”, é

um programa específico que compreende medidas de aprendizagem de língua para os

imigrantes, pretende desenvolver cursos de língua portuguesa e cursos técnicos de

línguas direcionados às comunidades imigrantes que vivem em Portugal. A organização

dos cursos é feita de acordo com as propostas apresentadas no Quadro Europeu Comum

de Referência, que se operacionalizou em Portugal com a implementação do Referencial

“Português para falantes de outras línguas – utilizador elementar no País de

acolhimento” para obter o nível A2 – utilizador elementar (150 horas) e para alcançar o

nível B2 – Utilizador Independente (150 horas) o Referencial “O Português para

falantes de Outras línguas – utilizador independente no País de Acolhimento”. Além

disso, este Programa fornece aos imigrantes que já falam português mas que precisam

de conhecimentos adicionais de nível técnico para o seu emprego, um curso de

Português técnico certificado de 25 horas. Esses cursos técnicos vocacionam-se

fundamentalmente para quatro setores: retalho, hotelaria, cuidados de beleza, construção

civil e engenharia civil.

No que concerne à saúde, importa referir que tanto os cidadãos estrangeiros em

situação de permanência regular como os que se encontram em situação de permanência

irregular têm acesso ao Serviço Nacional de Saúde nas mesmas condições de todos os

que fizeram um pedido de nacionalidade portuguesa. Este acesso é fornecido em todas

as dimensões: primária, secundária, cuidados de emergência, imunização e programas

de rastreio e prevenção. Os cidadãos estrangeiros em situação de permanência irregular

em território nacional beneficiam igualmente do Serviço Nacional de Saúde, embora as

taxas a pagar sejam diferentes, uma vez que os menores e as mulheres grávidas têm

35

isenção de pagamento, independentemente do seu estatuto jurídico. Para além disso, o

Decreto de Lei nº. 67/2004, de 25 de março criou um registo nacional de menores

estrangeiros com um estatuto irregular, gerido pelo ACM, unicamente desenvolvido

para garantir o seu acesso a cuidados de saúde, pré-escola e educação escolar, tendo em

conta o facto de que, em Portugal, tanto os cidadãos estrangeiros em situação de

permanência regular como os que se encontram em situação irregular têm direito a

aceder à educação (se forem menores), como à saúde independentemente do seu

estatuto jurídico.

Assinale-se que em 2015 foram implementadas algumas medidas no Sistema

Nacional de Saúde, designadamente: elaboração e divulgação do Manual de

Acolhimento no Sistema de Saúde de cidadãos estrangeiros; Portal da Mobilidade e

Doentes, que disponibiliza informação estruturada de acesso de cidadãos estrangeiros ao

sistema de saúde. No que diz respeito especificamente ao Plano de Integração de

Refugiados, destacam-se:

-inscrição no Sistema Nacional de Saúde;

-isenção do pagamento de taxas moderadoras;

-plano de nutrição saudável para grupos populacionais de refugiados específicos.

No caso da Segurança Social e da habitação, sublinhe-se que o CNAI dispõe de

alguns gabinetes que podem prestar auxílio, tais como o Gabinete de Apoio Social

(GAS) e o Gabinete de Apoio à Habitação (GAH). É ainda pertinente mencionar que, no

âmbito das condições de acesso ao Rendimento Social de Inserção (RSI), prestação

social de garantia de mínimos sociais a quem se encontre em situação de comprovada

necessidade financeira, o Tribunal Constitucional (Acórdão n.º 296/2015, de 25 de

maio) julgou inconstitucional o artigo 6.º, n.º 1, alínea b), e n.º 4, da Lei n.º 13/2003, de

21 de maio, na redação que por último lhe foi conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei

n.º 133/2012, de 27 de junho, por violação do princípio da proporcionalidade.

Considerou que a imposição de um prazo mínimo de três anos de residência legal em

Portugal para efeitos de acesso dos cidadãos de Estados terceiros a uma prestação social

que visa assegurar uma sobrevivência minimamente condigna ou pelo menos a um

mínimo de sobrevivência, direito social que é resultado da conjugação do princípio da

dignidade da pessoa humana e do direito à segurança social em situações de carência,

constituem um sacrifício desproporcionado e demasiado oneroso, em face da vantagem

associada aos fins de interesse público que se visou atingir com a diferenciação dos

prazos mínimos de residência – enquanto os cidadãos pertencentes à União Europeia,

36

Espaço Económico Europeu e Estados terceiros que tenham acordo de livre circulação

de pessoas na União Europeia têm de ter residência legal em Portugal há pelo menos um

ano, os cidadãos dos restantes Países tinham até aqui de ter residência legal em Portugal

há pelo menos três anos (com exceção das crianças com menos de três anos). A decisão

deste órgão permite fortalecer a proteção social garantida aos cidadãos estrangeiros em

situação de grave vulnerabilidade financeira, sem meios imediatos para satisfazer

necessidades vitais do agregado familiar, e que tenham sido admitidos em Portugal no

cumprimento das regras fixadas pelo legislador em matéria de residência legal,

nomeadamente quanto à fixação de requisitos relativos à disponibilidade de meios de

rendimento.

No restante, em matéria de trabalhadores e cidadãos migrantes que se encontrem

legalmente a residir em Portugal, não existem alterações legais a assinalar, mantendo-se

em vigor o princípio de igualdade de tratamento no âmbito da segurança social,

consagrado no artigo 7º da Lei de Bases da Segurança Social. Já em matéria de

acolhimento de refugiados, no âmbito do atual processo europeu, é expectável o

aumento dos recursos financeiros alocados pela segurança social à proteção social

destes cidadãos que começaram a chegar a Portugal em Outubro de 2015, já que o

sistema de segurança social intervém subsidariamente neste processo. Ao chegarem,

estes cidadãos não são considerados juridicamente como “refugiados” mas como

“requerentes de asilo”, tendo direito a assistência jurídica gratuita e a beneficiar do

apoio social de emergência do Conselho Português para os Refugiados (CPR), em

colaboração com outras organizações de cooperação humanitária. Os casos mais

vulneráveis (mulheres sós ou com filhos menores, mulheres grávidas, homens inválidos

ou doentes, menores e idosos) são apoiados pelo Serviço de Emergência Social da Santa

Casa da Misericórdia de Lisboa.

Em termos de apoio aos migrantes trabalhadores e de integração no mercado de

trabalho, há um conjunto de gabinetes especializados que prestam auxílio em diferentes

áreas fornecidos pelo CNAI: Gabinete de Apoio ao Imigrante Legal (GAIL), a Rede de

Gabinetes de Formação Profissional de Imigrantes (GFPI) e o Gabinete de Apoio ao

Emprego (GAE). Portugal deu continuidade à implementação e consolidação de um

conjunto de políticas e boas práticas que que lhe valeu, como anteriormente referido, em

2015 e à semelhança dos anos anteriores, o reconhecimento do MIPEX como um dos

países com as melhores políticas de integração. Em 2015, foi aprovado o Plano

Estratégico para as Migrações (2015-2020), no âmbito do qual foram identificados

37

cinco eixos prioritários com as medidas de política a implementar em matéria de

migrações, sendo de destacar dois deles: I – políticas de integração de migrantes e II –

políticas de promoção da inclusão dos novos nacionais. De um conjunto abrangente de

medidas, destacam-se o incentivo à criação do próprio emprego, a prevenção e o

combate à exploração da utilização e contratação de estrangeiros, a dinamização de

ações de sensibilização/informação com as redes locais de integração dos imigrantes,

bem como de direitos e deveres dos empregadores estrangeiros ou ainda o apoio de

descendentes de imigrantes em vários setores.

No âmbito das competências do ACM, há que destacar o Programa de Orientação

para Migrantes, iniciativa desenvolvida em todo o país por um grupo de parceiros locais

com o propósito de promover, através do voluntariado, a troca de experiências, a

assistência e apoio entre migrantes. Os migrantes orientados podem beneficiar desta

medida, por exemplo, com a resolução de alguns problemas diários comuns. Os

orientadores têm desta forma uma oportunidade de desenvolver uma experiência pessoal

através do contacto com pessoas com outras origens culturais. Até ao final de 2015,

foram recebidas as inscrições de 411 orientadores (330 do sexo feminino e 111 do sexo

masculino) e de 152 orientandos (79 do sexo feminino e 73 do sexo masculino).

Importa também mencionar a importância do Centro de Contacto SEF, através da

prestação de informações genéricas sobre a regularidade documental de estrangeiros e

do agendamento de sessões de atendimento presencial, estando o contacto com os

cidadãos assegurados pela colocação de mediadores socioculturais capacitados em

diversos idiomas. Em 2015 foram atendidas 262.212 chamadas, sendo as nacionalidades

mais relevantes a brasileira (51.743), a cabo-verdiana (29.514), a angolana (16.700), a

guineense (Guiné-Bissau) (13.381) e a ucraniana (8.344). Deste total de chamadas,

foram efetuadas 203.016 marcações para atendimento nos diversos postos de

atendimento do SEF. Em termos de contactos por correio eletrónico, foram elaboradas

18.515 respostas sobre os mais diversos temas, no âmbito do Centro de Contacto.

Realce ainda para a notificação de 9.439 cidadãos para deslocação a postos de

atendimento (dia e hora) para efeito de instrução de procedimentos de regularização,

tendo sido processadas 2.661 manifestações de interesse rececionadas por via postal.

No âmbito do “Programa Escolhas”, que promove a inclusão social das crianças e

jovens (dos 6 aos 30 anos) provenientes de contextos socioeconómicos vulneráveis,

sobretudo descendentes de imigrantes e minorias étnicas, destaca-se, no período em

referência, o lançamento da sua sexta edição, que decorrerá até 2018. Até ao final de

38

2015, o programa alcançou 48 896 crianças e jovens, envolveu 1154 parceiros

(autoridades locais e organizações da sociedade civil) e contou com a participação de

1026 técnicos em 141 locais de intervenção.

No que concerne à nacionalidade portuguesa, no ano de 2015, existiu uma alteração

legislativa que se afigura pertinente mencionar neste âmbito: a sexta alteração à Lei n.º

37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), pela Lei Orgânica n.º 8/2015, de 22 de

junho, a qual fixou novos fundamentos para a concessão da nacionalidade por

naturalização e de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa. Assim, passou a

constar expressamente na Lei da Nacionalidade que o candidato à naturalização ou à

aquisição da nacionalidade por efeito da vontade não pode constituir perigo ou ameaça

para a segurança ou a defesa nacional pelo seu envolvimento em atividades relacionadas

com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei. Em termos estatísticos, de um

universo de 52 373 pedidos que deram entrada, 40 183 foram deferidos e 3254 foram

indeferidos.

Gestão da migração, incluindo política de vistos e Governância Schengen

A gestão da migração é indissociável de uma política reguladora de vistos. Neste

sentido, regista-se uma tendência favorável para uma estratégia que visa o fomento e a

promoção de atividades de negócio, intercâmbios culturais, desportivos e de turismo,

enquanto atividade de lazer.

Neste sentido, é relevante a ação desenvolvida pelos Oficiais de Ligação de

Imigração (OLI), os quais desempenham um papel inquestionável, não só enquanto

pontos de contacto junto das autoridades locais nos países onde se encontram

destacados, como também enquanto elo entre os consulados e os serviços do SEF em

Portugal. A informação recolhida por estes oficiais é reportada ao SEF, sendo analisada

e tratada pelos respetivos departamentos competentes, com o intuito de contribuir para

uma gestão da migração legal de nacionais de países terceiros mais eficaz, cujo

resultado expectável é o do aumento do fluxo de migração com o visto apropriado.

No ano em referência e no âmbito da atuação do SEF no controlo de fronteiras,

assinale-se a continuação da implementação do Sistema VIS nos postos de fronteiras

nacionais. Destaque-se igualmente a finalização do desenvolvimento de uma ferramenta

de consulta (pesquisa de impressões digitais) ao VIS para posterior implementação em

39

segunda linha de verificação no Gabinete de Asilo e Refugiados (GAR) e nos Postos de

Fronteira.

Não deixe também de se referenciar que o VIS introduziu alguns benefícios entre os

Estados-Membros Schengen, nomeadamente a partilha de um espaço comum de livre

circulação sem controlo nas fronteiras internas e a utilização de uma política comum de

vistos que inclui a troca de informações sobre os requerentes. Neste sentido, as boas

práticas revelam-se na partilha da informação sobre os requerentes que é feita pelos

Estados-Membros e que permite uma maior facilidade na obtenção de um pedido de

visto subsequente, mas também maior segurança interna no espaço Schengen. Esta

partilha é efetuada, muitas vezes, localmente entre as representações diplomático-

consulares.

Em relação à governância Schengen não há nada a reportar no período em referência.

6. MIGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

Neste domínio, em relação a 2015, há a destacar o lançamento, a 18 de dezembro, no

âmbito das atividades do Dia Internacional do Migrante, do novo website do

Observatório das Migrações (www.om.acm.gov.pt), bem como a publicação e

disponibilização de dez novos estudos académicos em diferentes áreas como a

integração no mercado de trabalho e o impacto da crise financeira, a participação

política dos imigrantes, principais resultados na educação ou a discriminação no

mercado de trabalho. Realce-se também o Prémio Escola Intercultural, criado em 2012 e

que visa a diversidade e o diálogo interculturais, que foi atribuído a 24 escolas de todo o

país, estando também previsto o desenvolvimento de ferramentas pedagógicas ajustadas

aos diferentes níveis educacionais.

A par desta iniciativa, o ACM procedeu à consolidação do Kit Escola Intercultural,

que fornece materiais educativos acessíveis online que se debruçam sobre aspetos

interculturais, podendo ser utilizados por professores e outros agentes responsáveis pela

educação.

Em última instância, e a propósito das comemorações do Dia Internacional para a

Eliminação da Discriminação Racial, a 21 de março de 2015, e com o objetivo de

40

sensibilizar a opinião pública para a Luta Contra a Discriminação Racial, o ACM lançou

na internet a campanha “Descobre a tua cor”, dinamizando-a através do seu próprio site

e do facebook. A iniciativa teve um saldo positivo, registando-se mais de 45 000

visualizações no primeiro dia.

Ao abrigo da Parceria para Mobilidade com a Jordânia, o SEF propôs, dentro do

domínio “engagement with expatriates/diaspora”, avaliar as necessidades e prioridades

dos expatriados (serviços, informação, etc.) e criar workshops técnicos para o

desenvolvimento de uma nova estratégia. Ao abrigo da Agenda Comum para a

Migração e Mobilidade U.E. – Brasil, no projeto de apoio à sua implementação, o SEF

avançou com as seguintes atividades: mapeamento estatístico e publicação de um estudo

sobre a diáspora brasileira na União Europeia e a sua caracterização (com o apoio da

REM e do EUROSTAT); mapeamento da ligação das associações brasileiras à Diáspora

(com o apoio do Ministro brasileiro responsável e do OLI no Brasil), tendo em

consideração os cinco países da UE com a diáspora brasileira mais elevada; viagem de

campo a Portugal para recolha de experiências e das melhores práticas da integração de

migrantes nos países de destino e os benefícios da diáspora para os países de destino e

de origem, estando previstos contactos com algumas associações portuguesas ligadas às

migrações; condução do seminário “Novos Desafios das associações de migrantes” com

a apresentação dos resultados obtidos do mapeamento acima mencionado; publicação

em papel dos resultados do seminário.

7. MIGRAÇÃO IRREGULAR, INCLUINDO O AUXÍLIO À IMIGRAÇÃO

ILEGAL

Medidas nacionais para redução da migração irregular

Neste domínio, há a destacar a implementação do VIS e a divulgação da

informação de como proceder para aceder a Portugal e quais os requisitos exigidos em

função do motivo/duração da estada em território nacional. Mais uma vez, ilustrando

com a ação desenvolvida pelo OLI de Cabo Verde (cidade da Praia), designadamente na

emissão de pareceres aos pedidos de vistos de curta duração apresentados no Centro

Comum de Vistos e de vistos nacionais apresentados na Secção Consular da

Embaixada. Os pareceres emitidos aos pedidos de vistos têm essencialmente em conta o

risco migratório e questões de segurança, sendo a avaliação feita através da análise aos

processos de pedidos de vistos, bem como através de entrevistas presenciais ou

41

telefónicas com os requerentes de vistos. Destaca-se igualmente, de parte do SEF, a

mobilização de peritos nas áreas da imigração e fronteiras para ministrarem formação ao

pessoal afeto aos controlos de fronteira e da imigração de Cabo Verde.

No que concerne ao ano de 2015, são de realçar a continuação do desenvolvimento

do sistema APIS, bem como o uso regular dos seus contributos para verificar a

informação do passageiro, detetando, de antemão, o uso de documentos roubados, ou

ainda a utilização regular das bases de dados do SIS, da Interpol (SLTD) ou do VIS,

permitindo aos agentes de imigração identificar cidadãos com entrada ou permanência

irregular de forma mais completa e detalhada, e de outras bases de dados como o FADO

(European image-archiving system) ou o Edison TD disponíveis nas cabines e que

auxiliam na deteção de documentos fraudulentos.

São também de referir a continuação da operacionalização do sistema VIS,

alargando-o a todos os postos de fronteira, o prosseguimento da atualização do PASSE

(PT EEES) para articulação com o SNV, o APIS, o BIO e o VIS, a atualização

permanente do Portal das Fronteiras do Centro de Situação de Fronteiras, de forma a

servir de apoio às 1ª e 2ª linhas de controlo e, por fim, o Projeto “Smart Borders

Package”, cujo objetivo consiste em testar e validar opções técnicas de controlo de

fronteiras e o uso da biometria, simulando processos EES (“Entry and Exit System”) e

RTP (“Registered Traveller Programme”). A participação portuguesa centrou-se na

utilização do Sistema ABC por cidadãos de Estados terceiros, designadamente na

realização dos testes à IRIS, ABC exit e Kiosk, tendo decorrido o primeiro teste no

Aeroporto de Lisboa, em março de 2015.

Para além destes aspetos, apontem-se a construção de infraestruturas ou a aquisição

de equipamento com o objetivo de prevenir as travessias irregulares da fronteira e a

inclusão de decisões de retorno, bem como a possibilidade de pesquisa por impressão

digital no SISII.

Durante o ano de 2015, é de destacar o reforço de recursos humanos da carreira de

inspeção e fiscalização afetos à UATP, o que permitiu melhorar a sua capacidade

operacional e uma participação mais ativa em campanhas/projetos nacionais e

internacionais que exigem cada vez mais o empenho do SEF. Foram igualmente

mobilizados esforços e recursos no sentido de dar resposta a todas as solicitações

recebidas e de colaborar com outros países, quer em investigações criminais conjuntas,

quer em operações europeias de combate ao Tráfico de Seres Humanos, em formações,

palestras e seminários, conferências e grupos de trabalho sobre a mesma temática.

42

No âmbito da Medida 43 do III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de

Seres Humanos (PNPCTSH), inserida na Área Estratégica 4, referente à Investigação

Criminal, e que prevê o reforço da coordenação entre as estruturas nacionais de combate

ao TSH e partilha de informações, foram realizadas várias reuniões entre as entidades

nacionais de combate ao TSH, com o objetivo de articular a ação e melhorar a

comunicação para a troca de informações.

No período em referência, assinala-se a realização de 557 ações de fiscalização em

estabelecimentos de diversão noturna e locais de trabalho agrícola, das quais 102 foram

realizadas conjuntamente com outras entidades. Estas ações de fiscalização do SEF

abrangeram todo o território nacional, com especial incidência nos distritos de Lisboa,

Setúbal, Porto e Beja. No âmbito da Europol, o SEF, juntamente com a Polícia

Judiciária (PJ), participou ativamente no projeto EMPACT – THB (“European

Multidisciplinary Platform Against Criminal Threat”) e em todas as suas ações

operacionais, de que é exemplo a coordenação em Portugal do “Joint Action Day Blue

Amber”, que decorreu em simultâneo nos países participantes Bélgica, Chipre,

Dinamarca, Espanha, Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suíça. Para

além do “JAD Blue Amber”, vocacionado para a identificação de menores

desacompanhados possíveis vítimas de tráfico de seres humanos, e ainda no âmbito do

EMPACT, o SEF assegurou a presença nas reuniões subordinadas ao tema “THB

Financial Investigation and Asset Recovery Meeting”, no grupo de trabalho “Identify

the challenges associated with investigating THB enabled by the internet” e no grupo de

trabalho ETUTU – “Comprehensively tackling Nigerian human trafficking networks

operating across the EU”.

No que diz respeito à prevenção e ao combate ao auxílio à migração irregular, é

igualmente de salientar a celebração de alguns protocolos e acordos de cooperação,

designadamente o Protocolo de Cooperação com São Tomé e Príncipe, os Programas de

Cooperação Técnico Policial acordados com a Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe e

ainda três parcerias para a Mobilidade (U.E. – Marrocos/Tunísia/Jordânia).

43

Regularização

Nos últimos anos, Portugal tem mantido uma política que permite a regularização

da permanência de cidadãos estrangeiros que tenham entrado de forma legal em

território nacional para efeitos de exercício de atividades profissionais subordinadas e

independentes. Esta possibilidade está consagrada na lei de estrangeiros nacional ao

abrigo dos articulados do n.º 2 do artigo 88º e n.º 2 do artigo 89º.23 Esta informação está

disponível para os interessados no website do SEF (www.sef.pt) através do acesso ao

Portal de Informação ao Imigrante. Neste Portal, é disponibilizada a informação sobre a

regularização da permanência em território nacional, documentação necessária para

cumprir os requisitos, valores das taxas aplicadas, agendamentos e outros serviços

disponíveis que pretendem ser um instrumento de apoio ao imigrante,

independentemente de qual seja a sua situação particular, para estar devidamente

informado sobre a sua condição, enquanto cidadão estrangeiro.

O Centro de Contacto do SEF, ao complementar nos serviços prestados, tem

contribuído para a facilitação do contacto entre o SEF e os cidadãos estrangeiros,

promovendo o acolhimento e integração das comunidades migrantes. O agendamento

das sessões de atendimento presencial, bem como a prestação de informações genéricas

sobre a regularidade dos estrangeiros tem permitido potenciar a migração legal e

contribuir decisivamente para minimizar a irregularidade documental e os impactos

induzidos nos cidadãos em termos sociais, legais e de segurança (em particular a

vitimização por exploração laboral, ou a adoção de comportamentos desviantes como

modo de garantir a subsistência).

8. RETORNO

Medidas para promover o retorno voluntário

No que se refere ao Retorno Voluntário, ao abrigo do Protocolo entre o Estado

Português e a Organização Internacional para as Migrações (OIM), realça-se que

durante o ano de 2015 se manteve a tendência, já registada no ano anterior, de

23 Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, que constitui a primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que

aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território

nacional.

44

diminuição acentuada do número de processos de pedido de apoio. O número de

processos que deu entrada no SEF para emissão de parecer registou um decréscimo de

47% comparativamente a 2014, e, no que respeita ao número de cidadãos abrangidos,

foi de menos 45%. Deste conjunto, verificou-se que as nacionalidades que mais

recorreram ao Programa de Retorno Voluntário foram a brasileira (195 cidadãos / 80%),

a caboverdiana (12 cidadãos / 5%), a ucraniana (7 cidadãos / 3%) e Outras (29 cidadãos

/ 12%).

Em relação ao agregado familiar, a maior parte dos processos inclui apenas um

cidadão, sendo que o pedido de apoio para Retorno Voluntário tem vindo a ser efetuado

por cidadãos estrangeiros poucos meses após a sua chegada a Portugal. Esta tendência

obriga a uma análise cuidadosa do pedido, de modo a evitar abusos na utilização do

programa de retorno. Saliente-se que os cidadãos comunitários não são abrangidos nesta

análise. É possível que a diminuição do número de pedidos de Retorno Voluntário ao

abrigo do Programa de Retorno entre o Estado Português e a OIM se deva à melhoria da

situação económica em Portugal, sendo que não são alheias a situação de crise

económica que se vive no Brasil e instabilidade política na Ucrânia, duas das

nacionalidades que, nos últimos anos, têm sido das mais representativas no que respeita

ao retorno ao abrigo deste Programa.

Portugal não tem sido afetado pelas vagas migratórias e de refugiados que têm

chegado à Europa nos anos mais recentes, pelo que se têm assistido, desde 2012, a uma

diminuição da população migrante. No que respeita a dados estatísticos é de referir que

em 2015 foram introduzidas no SIS 930 indicações de interdição de entrada e não

admissão e detetadas 85. Sublinha-se, neste contexto, que as bases de dados nacionais e

o SIS interagem aquando do controlo de fronteira, o que constitui um mecanismo de

segurança acrescido.

Medidas para melhorar as condições de retorno

Na prossecução das políticas que visam o envolvimento com os países de origem

constatou-se, ao longo de 2015, uma tendência de continuidade que confirma a

relevância inequívoca que estes desempenham no processo de integração,

designadamente enquanto parceiros, avaliadores e como atores, corresponsáveis pelo

desenvolvimento e coesão da sociedade.

45

Para além da continuidade de uma política de investimento em equipamento no

sentido de se proceder a um controlo mais eficaz e rigoroso nos postos de fronteira com

a implementação do VIS à escala global, privilegiou-se a celebração de um Protocolo

entre Portugal e a Sérvia e entre Portugal e a Albânia para implementação do Acordo de

Readmissão entre a Comunidade Europeia e a Sérvia e entre a Comunidade Europeia e a

Albânia, estando ainda em curso a implementação do mesmo protocolo entre Portugal e

a Geórgia, a Moldávia, Montenegro e a Ucrânia. Há ainda a assinalar a frequência de

cursos de formação de formadores em Direitos Fundamentais, Retorno, Deteção de

Documentos Falsificados e Controlo de 2ª linha no âmbito da Frontex.

9. COMBATE AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS

Sensibilização para a questão do tráfico de seres humanos

O tráfico de seres humanos e os contornos de crime organizado que a ele estão

associados constituem uma preocupação e prioridade de atuação dos decisores políticos

na sua generalidade, quer se entenda da perspetiva da criação de medidas preventivas,

quer seja da perspetiva operacional pela aplicação e prática de ações concretas.

Uma das soluções adotadas é a colocação de agentes autorizados nos países de origem,

comummente designados como OLIs. A sua atuação é importante não só para efeitos de

regulação da migração legal, como também de prevenção e combate a meios e canais

facilitadores ou potenciadores de migração irregular e/ou de tráfico.

A nível nacional, a sensibilização para o fenómeno do tráfico de seres humanos tem

exigido aos decisores políticos a prioridade numa atuação que seja eficaz não só na sua

prevenção como também ao seu combate. Assim, nos últimos anos, tem sido feito um

forte investimento na conceção, desenvolvimento e implementação de estratégias de

atuação concertadas assumidas na figura institucional dos Planos Nacionais de

Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos, os quais apelam à participação de

todos os intervenientes, quer sejam da esfera governamental, quer sejam da sociedade

civil, a uma conjugação de esforços no sentido de promover um efetivo combate às

questões que o mesmo suscita.

46

Adicionalmente é de sublinhar o investimento institucional realizado em

instrumentos práticos e teóricos, que permitem a divulgação e disseminação da

informação e que visam prevenir e combater o fenómeno em si, como sejam as linhas

telefónicas de apoio às vítimas, a elaboração de estudos temáticos e a realização dos

relatórios anuais das entidades com competências e atribuições nestas áreas, em

resultado dos quais é possível fazer uma monitorização do desenvolvimento da

realidade detetada ao nível nacional. Exemplo do afirmado é o da Unidade Anti-Tráfico

de Pessoas da Direção Central de Investigação (DCInv), unidade orgânica do SEF, cuja

ação é vocacionada para o combate ao tráfico humano, em todas as suas vertentes.24

Tem como intenção centrar a ação do SEF na proteção das vítimas, recolher e fazer o

tratamento da informação e de indícios, recorrendo para o efeito a fontes de naturezas

distintas; cooperar com os parceiros nacionais e internacionais numa conjugação de

esforços fundamental para a prossecução do fim último, que é o de contribuir para a

erradicação do tráfico de pessoas.

O OTSH disponibiliza igualmente informação, não só de apoio à vítima, com

indicação de números de telefone de contacto, como também pela publicação de

relatórios anuais que dão nota do estado de questão sobre a realidade portuguesa no que

se refere a esta questão.

Coordenação e cooperação entre os atores-chave

A coordenação e cooperação entre os diferentes intervenientes têm sido

estruturantes no que respeita à matéria em referência. O SEF, contando com a parceria

do Cuerpo Nacional de Policia (CNP), de Espanha, elaborou o Projeto LUMINA, tendo

como objetivos a recolha e tratamento de informação, de forma a possibilitar uma

melhoria na sinalização/identificação de vítimas de TSH e a sua consequente proteção,

assistência e apoio, bem como efetivar mais e melhores investigações de combate ao

fenómeno, incluindo a investigação aos fluxos financeiros gerados com esta atividade

criminosa.

É também de mencionar que o SEF aceitou a parceria que lhe foi proposta pela

Associação de Apoio à Vítima (APAV) para um projeto candidato a financiamento pelo

24 http://www.sef.pt/portal/v10/PT/aspx/organizacao/index.aspx?id_linha=6678&menu_position=6677#0

(Área Estratégica 1 – Prevenir, Sensibilizar, Conhecer e Investigar – Medida)

47

Fundo de Segurança Interna (FSI), tendo em vista a criação de Redes Regionais de

Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos.

Neste âmbito, registe-se igualmente que o SEF procedeu a diversas ações de

fiscalização e fez participação dos casos que levantavam suspeitas da prática do crime

de Tráfico de Pessoas ou Auxílio à Imigração Ilegal ao Ministério Público competente,

na sequência de várias denúncias sobre alegadas situações de jovens adultos

provenientes do Brasil e África, que foram recrutados e aliciados para jogar futebol em

clubes da primeira divisão portuguesa, mas que uma vez chegados a território nacional

eram contratados por clubes de outras Ligas, sendo posteriormente dispensados sem

obterem a documentação necessária para formalizaram a regularização da sua

permanência em território nacional.

Em relação à cooperação com Estados Terceiros, são de referir as seguintes

atividades, tendo sido já algumas mencionadas anteriormente:

-coordenação do Curso em São Tomé e Príncipe (16 a 20 de março de 2015) -

Cooperação direta entre OTSH/CPLP e Procuradoria-Geral da República de São Tomé

e Príncipe. (30 (formandos oriundos das Forças e Serviços de Segurança, Ministério

Público e ONG)

-coordenação do Curso na Guiné-Bissau (30 de novembro a 05 de dezembro de 2015) -

Cooperação direta entre OTSH/CPLP/UNODC e Ministério da Justiça da Guiné-Bissau.

(33 (oriundos das Forças e Serviços de Segurança, Ministério Público e ONG);

-participação do OTSH no Migration EU eXpertise 2 (Mieux 2) a convite do

International Centre for Migration and Policy Development (ICMPD);

-contribuição do OTSH para o projeto “Agenda Comum para a Migração e Mobilidade

entre a UE-Brasil” (coordenado pela SGMAI) (2016-2018), cujos resultados se

traduziram na apresentação de projetos no Eixo 2 do PEM - Prevenção da migração

irregular e combate ao Tráfico de Seres Humanos;

-realização de uma reunião via skype no âmbito da expansão/adoção do MoSy por

países terceiros com a UNODC Viena e UNODC México;

-apresentação de resultados a convite da Embaixada de Portugal em Viena/

Representação junto da OSCE na Reunião da Dimensão Humana da OSCE;

-apresentação do projeto a convite da Embaixada de Portugal em Viena/Representação

junto das Nações Unidas, na Conference of the Parties to the United Nations

Convention against Transnational Organized Crime and the Protocols Thereto –

Working Group on Trafficking in Human Beings, tendo resultado desta apresentação o

48

contributo nacional para a Recomendação nº 15, que aponta no sentido de uma melhoria

dos dados estatísticos com vista a melhorar as boas práticas que apoiem os decisores

políticos;

-XVI Conferência de Ministros do Mediterrâneo Ocidental, que marcou o início da

Presidência Portuguesa deste grupo de cooperação reforçada, inserido no Diálogo 5+5

(Processo de Cooperação do Mediterrâneo Ocidental), tendo sido adotada a “Declaração

de Lisboa”, cujo principal objetivo se centra, numa perspetiva de trabalho em conjunto,

em enfrentar os desafios e ameaças que apelam a respostas mais versáteis e eficazes a

questões estratégicas do interesse comum, como a luta contra a migração irregular e o

tráfico de seres humanos, de órgãos, de células e de tecidos;

-Encontro Ministerial Quadripartido – Portugal, Espanha, França e Marrocos – G4, no

qual foram adotadas as “Conclusões de Lisboa”, tendo em vista estreitar os laços de

cooperação bilateral e multilateral entre os quatro Estados do Mediterrâneo Ocidental

que partilham preocupações comuns em áreas como a gestão dos fluxos migratórios, a

prevenção e luta contra o tráfico de estupefacientes, a prevenção e luta contra o

terrorismo e a cooperação policial;

-XII Cimeira Luso-Marroquina, na qual se procedeu à assinatura do Acordo de

Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos em Matéria de

Segurança Interna, através do qual se procurará um reforço da cooperação técnica em

domínios fundamentais como a prevenção e combate à criminalidade, a gestão de fluxos

migratórios, o combate à migração irregular e ao tráfico de seres humanos, entre outras;

-participação de elementos do SEF na qualidade de formadores nos Cursos de Formação

de Formadores em Tráfico de Seres Humanos, em São Tomé e Príncipe e na Guiné

Bissau, no âmbito de uma parceria do OTSH com a CPLP, sob a égide na UNODC e no

seguimento do projeto Manual contra o Tráfico de Seres Humanos para profissionais do

Sistema de Justiça Penal, após aprovação e cofinanciamento do Fundo Especial da

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;

-5 ações de formação específica dos inspetores de fronteiras para o combate ao Tráfico

de Seres Humanos, com base no manual da Agência Europeia de Fronteiras – Frontex,

no âmbito da competência da UATP do SEF;

-participação do SEF, no âmbito da ERA – Academia Europeia de Direito, numa ação

de formação promovida em Viena, em junho de 2015, tendo apresentado o tema “O

papel da polícia na entrevista e apoio à vítima” e atuado como dinamizador de um

workshop sobre proteção de vítimas;

49

-participação do SEF, em parceria com a OIM, na implementação do projeto CARE, de

Apoio ao Retorno e Reintegração de Vítimas de Tráfico;

-no domínio da UATP, assinala-se não só a tentativa de resposta a todas as solicitações,

bem como a colaboração com outros países, quer em investigações criminais conjuntas,

quer em operações europeias de combate ao TSH, e em formações, palestras e

seminários, conferências e grupos de trabalho sobre a importante temática do TSH.

Neste contexto, há também a destacar o papel desempenhado pela rede de OLIs do

SEF, em particular Angola, país com o qual se estabeleceu uma forte cooperação em

processos de investigação criminal relacionados com o tráfico de menores, destacando-

se o elevado fluxo de informação operacional enviada e recebida entre Portugal e

Angola.

Prestação de informação às vítimas

No que concerne à prestação de informação às vítimas menores, o ano transato

marcou a conclusão do projeto “European Cross-Actors Exchange Platform For

Trafficked Children on Methodology Building For Prevention And Sustainable

Inclusion (Catch & Sustain)” (2013-2015) que, coordenado em Portugal pelo Instituto

de Apoio à Criança (IAC), visou criar condições para a proteção e apoio a crianças

vítimas de tráfico, numa perspetiva de capacitação dos profissionais para a prevenção e

identificação das vítimas.

Em relação à divulgação de informação sobre o Mecanismo de Referenciação

Nacional e outros instrumentos de apoio aos profissionais (nomeadamente sobre

assistência e direitos das vítimas), o Observatório de Tráfico de Seres Humanos (OTSH)

manteve a sua atividade de disseminação de materiais, nomeadamente de Kits de

Intervenção Imediata para os Órgãos de Polícia Criminal, Cartões de Sinalização,

Manual Sistema de Referenciação e brochuras da campanha nacional. Entre os vários

destinatários assinalam-se a PSP e a GNR.

Há ainda a salientar a atribuição de duas compensações a vítimas de tráfico no

âmbito do regime de Compensação a Vítimas de Crimes Violentos/Comissão de

Proteção às Vítimas de Crimes (estabelecida pela Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro,

que aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de

violência doméstica), bem como a solicitação de uma autorização de residência, ao

50

abrigo da Lei n.º 29/2012 de 9 de agosto, segundo a qual é concedida autorização de

residência ao cidadão estrangeiro que seja ou tenha sido vítima de infrações penais

ligadas ao tráfico de pessoas ou ao auxílio à imigração ilegal, mesmo que tenha entrado

ilegalmente no país ou não preencha as condições de concessão de autorização de

residência.

A nível legislativo também se registam algumas alterações. No período em

referência, Portugal aprovou a Lei nº 71/2015, de 20 de Julho, que estabelece o regime

jurídico da emissão e transmissão entre Portugal e os outros Estados-Membros da União

Europeia de decisões que apliquem medidas de proteção, transpondo a Diretiva n.º

2011/99/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011,

relativa à decisão europeia de proteção; a Lei n.º 72/2015, de 20 de Julho, que define os

objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2015-2017, em

cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da Política

Criminal. O Tráfico de Pessoas surge como crime de prevenção e de investigação

prioritária (artigos 2.º e 3.º). Tal baseou-se “(…) na análise dos fenómenos criminais

sob a perspetiva do seu nível de incidência, bem como na ótica da importância dos

direitos ofendidos e da gravidade das ofensas cometidas.”

Na sequência da Medida 39 do PNPCTSH, inserida na Área Estratégica 3

(Proteger, Intervir e Capacitar), que prevê a criação de uma notificação em diversas

línguas com informação sobre o período de reflexão para a distribuição às vítimas

sinalizadas, o SEF elaborou e difundiu internamente para todos os colaboradores uma

Nota Técnica sobre Tráfico de Pessoas e sobre o uso do modelo de notificação para

vítimas identificadas e, no decurso de 2015, foram notificadas 32 vítimas identificadas.

Saliente-se também a participação de peritos do SEF em diferentes reuniões e eventos,

tendo em vista a articulação da ação e a melhoria na comunicação para troca de

informações, bem como em reuniões destinadas à edição de um manual de boas práticas

vocacionado para a investigação criminal, estando o projeto em curso.

Por outro lado, não deixe de se assinalar a representação conjunta do SEF e da PJ de

Portugal no projeto EMPACT THB da Europol, bem como a manutenção da articulação

e da cooperação com as entidades dos demais Estados-Membros da União Europeia,

nomeadamente através do mecanismo da EUROPOL, através da troca de informação e

da promoção da realização de reuniões de trabalho e de coordenação sobre

investigações em curso.

51

No que concerne às tendências de tráfico de seres humanos, no último trimestre de

2015, foram referenciadas tentativas de entrada em Espaço Schengen via Aeroporto de

Lisboa de cidadãos de origem africana (maioritariamente provenientes de países como

Angola, Mali e Congo) alegadamente menores de idade, desacompanhados ou na

companhia de outros cidadãos de proveniência africana, que, fazendo-se passar por

familiares ou amigos da família destes menores, os tentaram introduzir em Portugal,

recorrendo por vezes a documentação falsa ou alheia – na sua maioria passaportes. Da

análise feita é possível verificar que Portugal raramente é o destino final para aqueles

que encetam esta jornada, mas antes um país de trânsito para outros países da UE,

especialmente a França, a Alemanha e a Bélgica, tendo, em 2015, sido detetadas 18

tentativas de entrada em território nacional com este propósito. Foram, ainda, detetados

e assinalados 5 casos de menores vítimas de tráfico de seres humanos, sendo todos de

nacionalidade angolana e do sexo feminino, que chegaram a território nacional através

do Aeroporto de Lisboa.

Os dados recolhidos via Sistema de Monitorização Nacional deixam transparecer

que Portugal continua a ser primordialmente um país de destino de vítimas de tráfico de

pessoas, maioritariamente para fins de exploração laboral, oriundas de países

comunitários (principalmente Roménia). Durante o ano de 2015 (e em resultado de um

apuramento parcial a 20 de janeiro de 2016), foram sinalizadas pelos ”Data providers”

(entidades governamentais e não-governamentais) 179 (presumíveis) vítimas de tráfico

de pessoas, registando-se uma quebra de 9% relativamente a 2014 (com um total de 198

sinalizações). Este decréscimo é visível nas sinalizações de (presumíveis) vítimas em

Portugal (cidadãos nacionais e estrangeiros) (2014: 182 sinalizações; 2015: 127

sinalizações), dado que se observa um acréscimo de 36 registos de (presumíveis)

situações de exploração de cidadãos portugueses no estrangeiro, mais concretamente em

Espanha, por exploração laboral na agricultura (2014: 15 sinalizações; 2015: 52

sinalizações).

Note-se também que não se detetou um aumento expressivo em relação aos valores

dos inquéritos registados por Tráfico de Pessoas no SEF, subentendendo-se desta forma

que a continuidade das várias campanhas de sensibilização em que o organismo tem

participado em conjunto com outras entidades nacionais, o empenho na interação com

outros serviços e forças de segurança, bem como com instituições europeias na

formação interna e externa contínua, nomeadamente aos Inspetores que se encontram a

52

exercer funções de primeira linha nas fronteiras portuguesas, têm tido um impacto

positivo.

Os números disponíveis dão conta de um total de 13 investigações sobre trabalho

forçado, 3 sobre tráfico sexual e 21 novas que se iniciaram sobre TSH.

Em última instância, realce-se que não se registaram pedidos de extradição por parte do

SEF nem a extradição de nenhum suspeito. Por outro lado, também não há registo de

vítimas de tráfico detidas, multadas ou presas por atos ilegais cometidos como resultado

de terem sido traficadas, de acordo com a lei europeia e portuguesa.

53

APR PART 2: ANEXOS

METODOLOGIA E DEFINIÇÕES

Siglas e acrónimos

AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal

ACNUR – Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados

APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima

APIS – Advance Passenger Information System

CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

CPR – Conselho Português para os Refugiados

CRUP – Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas

IES – Instituições de Ensino Superior

JRC – Joint Research Centre

MAI – Ministério da Administração Interna

*SGMAI – Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

o DCInv – Direção Central de Investigação

- UATP – Unidade Anti-tráfico de Pessoas

o DCID – Direção Central de Imigração e Documentação

o GADR – Gabinete de Apoio às Direções Regionais

o GAR – Gabinete de Asilo e Refugiados

o GEPF – Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação

o GRICRP – Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e

Relações Públicas

o GSI – Gabinete de Sistemas de Informação

o GTF – Gabinete Técnico de Fronteiras

OTSH – Observatório do Tráfico de Seres Humanos

54

MEC – Ministério da Educação e Ciência

FCT – Fundação para a Ciência e Tecnologia

DGES – Direção-Geral do Ensino Superior

MJ – Ministério da Justiça

CRC – Conservatória dos Registos Centrais

DGPJ – Direção-Geral da Política de Justiça

MNE – Ministério dos Negócios Estrangeiros

DGACCP – Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades

Portuguesas

MTSSS – Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho

GEP – Gabinete de Estratégia e Planeamento

IEFP, I.P. – Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.

MIPEX – Migrant Integration Policy Index

OIM – Organização Internacional para as Migrações

OLI – Oficial de Ligação de Imigração

ONG – Organização não-governamental

PASSE – Processo Automático e Seguro de Saídas e Entradas

PCM – Presidência do Conselho de Ministro

o ACM, I.P. – Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

CLAI – Centros Locais de Apoio ao Imigrante

CNAI – Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante

o CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

PCN – Ponto de Contacto Nacional

PEM – Plano Estratégico para as Migrações

RAPID – Reconhecimento Automático de Passageiros Identificados Documentalmente

RAPVT – Rede de Apoio e Proteção às Vítimas do Tráfico

REM – Rede Europeia das Migrações

55

SIS – Sistema de Informação Schengen

UE – União Europeia

VIS – Sistema de Informação de Vistos

56

BIBLIOGRAFIA

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V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-

2017, disponível em:

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V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-Discriminação 2014-

2017, disponível em:

http://www.cig.gov.pt/wp-content/uploads/2014/01/V_PL_IGUALD_GENERO.pdf

Diplomas legais nacionais e comunitários

Lei n.º 27/2008 de 30 de junho com as alterações introduzidas pela Lei nº. 26/2014, de 5

de maio, Diário da República, N.º 85, I Série, Assembleia da República, Lisboa.

Lei nº 63/2015, de 30 de junho, Diário da República, n.º 125/2015, I Série, Assembleia

da República, Lisboa, que constitui a terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.

Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, Diário da República, nº.154, I Série, Assembleia da

República, Lisboa, que constitui a primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.

Lei nº 71/2015, de 20 de julho, Diário da República, nº.139, I Série, Assembleia da

República, Lisboa.

Lei Orgânica n.º 8/2015, de 22 de junho, Diário da República, nº.139, I Série,

Assembleia da República, Lisboa, que constitui a sexta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de

outubro.

58

Decreto Regulamentar nº.15-A/2015, de 2 de setembro, Diário da República, nº. 171, I

Série, Assembleia da República, Lisboa, que procede à regulamentação das autorizações

de residência para atividade de investimento, alterando para o efeito o Decreto

Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º

2/2013, de 18 de março, e pelo Decreto –Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro.

Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, Diário da República, nº. 30, I Série, Assembleia da

República, Lisboa.

Acórdão n.º 296/2015, de 25 de maio, Diário da República n.º 114, I Série, Assembleia

da República, Lisboa.

Despacho n.º 10041-A/2015, Diário da República n.º 172/2015, 1º Suplemento, II Série

de 3 de setembro.