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    PARTIDO D OS TRABALHADORES

    So Paulo / SP

    RELATRIO DE REVISO ESPECIAL

    Anlise Parecer Tcnico Conclusivo da ASEPA)

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    1.

    CONSIDERAES PRELIMINARES

    (1.1)

    Atendendo solicitao especial dessa Entidade, procedemos a anlise dositens apontados no Parecer Tcnico Conclusivo emitido em 08 deDezembro de 2014, pela Assessoria de Exames de Contas Eleitorais ePartidrias ASEPA do Superior Tribunal Eleitoral, referente a prestao decontas da Candidata Dilma Vana Rousseff ao cargo de Presidente daRepblica, em conjunto com o seu Candidato a Vice-Presidncia daRepblica, Senhor Michel Miguel Elias Temer Lulia.

    (1.2) O objetivo bsico de nosso trabalho o de verificar a exatido e coernciadas informaes transcritas e citadas no Parecer Tcnico Conclusivopreparado pelos Tcnicos da ASEPA, as quais embasaram arecomendao pela desaprovao da prestao de contas eleitorais de2014, da Candidata ao cargo de Presidente da Repblica em conjunto como seu candidato a Vice-Presidncia. Portanto, nossa reviso compreendeua anlise e cruzamento de todas as informaes contidas no referidoParecer Tcnicoe a outras que a este esto relacionadas, as quais a nsforam disponibilizadas pelo Partido dos Trabalhadores.

    (1.3)

    Os trabalhos foram realizados segundo padres usuais de auditoriaestabelecidos pelas normas profissionais para esse tipo de exame, numabase seletiva, na extenso e profundidade julgadas necessrias nascircunstncias e, tendo em vista o exguo perodo de tempo disponvel paraa realizao das anlises, nossa amostragem foi direcionada aos itens demaior relevncia, que refletem de forma mais expressiva na apurao dosvalores de impropriedades e irregularidades apresentadas no ParecerTcnico Conclusivosob exame.

    (1.4)

    De forma subsidiria aos objetivos dos trabalhos, relacionaremos as

    distores, divergncias e interpretaes detectadas no decorrer dostrabalhos.

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    2. A SEGUIR, APRESENTAMOS AS OBSERVAES POR N S LEVANTADAS,

    PARA SUA INFORMAO E PROVIDNCIAS JULGADAS NECESSRIAS.

    (2.1) MOVIMENTAO FINANCEIRA E EQUIPE TCNICA ASEPA

    Inicialmente destacamos que em vrias passagens do Parecer Tcnico

    Conclusivo ,os revisores enfatizam que "a reviso de uma movimentao derecursos no total de R$ 700.725.565,34, foi realizada em apenas 11 dias",assim como, "que o escopo limitou-se ao exame das receitas e despesasdeclaradas (...)", e que para o exame da prestao de contas "(...) foramobservadas as regras estabelecidas na Lei no9.504, de 30 de Setembro de1977 e regulamentadas pela Resoluo TSE no 23.406/2014 (...)."

    Ressaltamos que embora a movimentao de recursos seja na ordem deR$ 350.000.000,00 de Receitas e valor aproximado para as Despesas, aprestao de contas em questo teve apenas 4.663 lanamentos emDespesas e 3.010 lanamentos em Receitas. Ainda, considerando-se que

    nestes lanamentos incluem-se 1.378 registros de Receitas e DespesasEstimadas, cujo dbito na conta de Despesa tem como contrapartida a contade Receita (o que deve ser considerado como um nico lanamentocontbil, com efeito nulo em termos de resultado), restaram somente 6.295lanamentos examinar (4.663 + 3.010 1.378). Destacamos ainda, nessesentido, que para a realizao dos trabalhos foram requisitados pelo SenhorRelator, vrios tcnicos oriundos de rgos da Administrao Pblica eEntidades de Classe, como: Receita Federal do Brasil, Banco Central doBrasil e Conselho Federal de Contabilidade.

    Cumpre-nos destacar ainda que, referido Parecer Tcnico Conclusivo foifirmado por 14 membros da equipe tcnica do Tribunal Superior Eleitoral,constando tambm o nome de outros dois membros que no assinaram oParecer. Quais sejam:

    -Eron Pessoa - Assessor Chefe-Jardel Vieira - Assistente V-Jos Carlos Pinto - Assistente V-Elizanete Diaz - Assistente IV (no assinou)-Lurdete Queiroz - Analista Judicirio

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    -Henrique Massena - Tcnico Judicirio-Alexandre Arajo - Analista Judicirio-Samantha Frana - Tcnico Judicirio-Adelimara Marques - Analista Judicirio-Luiz Valrio Dias - Analista Judicirio-Eliane Morais - Analista Judicirio-Rosangela Rosa dos Santos - Tcnico Judicirio-Ana Paula Katibe - Tcnico Judicirio-Thiago Queiroz - Analista Judicirio (no assinou)-Carlos Colho - Analista Judicirio-Leonice Fernandes - Analista Judicirio

    Portanto, considerando um nmero de lanamentos abaixo do normal a serexaminado, bem como a disponibilidade de tcnicos capacitados para acooperao nos trabalhos, referido Parecer Tcnico Conclusivo, deindiscutvel relevncia trata-se da recomendao de aprovao ou no dascontas da Candidata eleita Presidncia da Repblica e seu Vice

    Presidente jamais poderia ter sido elaborado com total falta de zelo,responsabilidade e conferncia, conforme ser exposto na sequncia.

    Alm disso, importante destacar que no curso dos exames da prestaode contas realizados pela ASEPA, foram solicitados inmeros documentosem forma de diligncia, alguns de forma repetida, sendo todas atendidaspelo pessoal encarregado da prestao de contas da Candidata e seu Vice.

    (2.2) ERROS DE SOMA

    a) Muito embora seja impensvel que possa existir erro de soma em umdocumento de notvel importncia, como deveria ser o Parecer TcnicoConclusivo sob exame, j no primeiro grupo de despesas relacionadas noquadro demonstrativo, apresentado a folhas 802, 803 e 804, verifica-se a

    existncia de um erro de soma no montante de R$ 1.663.943,20, conformedemonstramos a seguir:

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    PREPARADO PELOS TECNICOS DO TSE AJUSTADO

    1.

    Impropriedades na

    Arrecadao de Recursos

    Valor R %

    AJUSTES ITEM

    Valor R %

    1.1

    Recibos eleitorais quecomprovam arrecadaode recursos estimveis emdinheiro sem assinatura dodoador. 1.663.943,20 0,47 1.663.943,20 0,47

    1.2

    Recursos estimveisarrecadadosdesacompanhados dosrespectivos termos dedoao, documentaofiscal ou termo de cesso,em desacordo ao dispostono artigo 45 da Resoluo-TSE n 23.406/2014 17.524.718,95 5,00 17.524.718,95 5,00

    1.3Pagamento de despesas apessoas jurdicas sememisso de nota fiscal. 79.676,82 0,02 79.676,82 0,02

    1.4

    Divergncia naidentificao do doadorinformando nos reciboseleitorais e o constante noextrato bancrio: (I) RE

    000130100000BR003600 -CNPJ (II) RE000130100000BR003609 -CNPJ 16.404.287/0001-55;extrato bancrio - CNPJ16.404.287/0033-32.51.524722/0001-23;extrato bancrio - CPF049.561.178-68 700.500,00 0,20 700.500,00 0,20

    Total 18.304.895,77 5,22 1.663.943,20 19.968.838,97 5,69

    b) Alm do erro de soma acima apontado, identificamos que tambm existe

    erro na soma do Anexo 15 (folha 842), no montante a maior de R$102.001,00, o que deve ser ajustado (diminuir) o montante do item 3.1. doquadro da folha 802.

    (2.3) LANAMENTOS EM DUPLICIDADE NA COMPOSIO DE UM NICOANEXO

    A forma utilizada pelos tcnicos da ASEPApara a apurao dos percentuaisde impropriedades e irregularidades em relao as receitas e despesas, no

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    adequada, pois contem duplicidade nos valores informados. Portanto,distorce sobremaneira os resultados apresentados e a respectiva concluso.

    Foram informados os mesmos valores/documentos de despesas e receitas,em mais de um item irregular ou com impropriedade, o que poderia,inclusive, atingir um percentual superior a 100% do total das despesas oureceitas, beirando o absurdo. Para melhor demonstrar o comentado,apresentamos a seguir, um exemplo simplista que demonstra como foramapurados os percentuais que constam no Parecer Tcnico Conclusivo:

    -Supondo que uma Entidade tenha recebido receitas de doaes no valorTOTAL de R$ 100.000,00, a qual teve origem em 05 doadores, quecontriburam com R$ 20.000,00 cada. Analisando a documentao suportedessas receitas, concluiu-se que:

    - 5 Recibos no continham assinatura R$100.000,00 100% (em relao a receita);- 2 Recibos estavam rasurados R$ 40.000,00 40% (em relao a receita);- 2 Recibos continham erros R$ 40.000,00 40% (em relao a receita);

    Total R$180.000,00 80% a mais que a receita!

    Conforme demonstrado atravs do exemplo, fica evidente que a metodologiade anlise e demonstrao utilizada pela ASEPA no est correta, pois opercentual de irregularidades quando calculado dessa forma, podeultrapassar a prpria receita obtida, que a base da apurao. Issoacontece tendo em vista que mais de uma irregularidade ocorreu no mesmorecibo e, por estarem sendo apresentadas de forma segregadas asirregularidades de um mesmo documento/origem, o resultado final inadequado.

    Portanto, a apurao dos percentuais apresentados no Parecer, cujametodologia de clculo utilizada foi a mesma do exemplo anterior, est

    incorreta e contem distores que comprometem as concluses finais,conforme destacaremos nos itens seguintes:

    a) O item 1.1 (folha 802), tem na sua composio (Anexo 1, folha 807),duplicidade de R$ 44.240,00 referente ao recibo eleitoral000130100000BR004484, a seguir reproduzido:

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    b) O item 1.2 (folha 803), no montante de R$ 17.524.718,95, est composto por

    dois anexos (Anexo 2, folhas 808/809 e Anexo 11, folhas 834 a 839),respectivamente nos valores de R$ 4.768.760,65 e R$ 12.755.958,30. Existeduplicidade de lanamentos nos anexos, no montante de R$ 4.488.911,65,conforme a seguir reproduzimos referidos anexos de forma consolidada:

    Data N Recibo Eleitoral Doador CPF/CNPJ Valor R

    26/10/2014 000130100000BR001942 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 20.285,91

    26/10/2014 000130100000BR002000 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 20.600,00

    26/10/2014 000130100000BR002000 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 20.600,00

    26/10/2014 000130100000BR001998 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 20.600,00

    26/10/2014 000130100000BR001937 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 23.497,16

    26/10/2014 000130100000BR001937 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 23.497,16

    26/10/2014 000130100000BR001994 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 25.000,00

    26/10/2014 000130100000BR001994 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 25.000,00

    15/09/2014 000130100000BR004258 Comit Financeiro nico 20.592.593/0001-30 31.500,00

    15/09/2014 000130100000BR004258 Comit Financeiro nico 20.592.593/0001-30 31.500,00

    26/10/2014 000130100000BR001941 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 31.609,82

    26/10/2014 000130100000BR001929 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 33.750,00

    Data N Recibo Eleitoral Doador CPF/ CNPJ Valor R$ Espcie26/10/2014 000130100000BR004298 Direo Estadual/ Distrital 08.203.721/0001-00 R$ 23.400,00 Estimado

    26/10/2014 000130100000BR004413 Comit Financeiro nico 24.472.136/0001-62 R$ 35.000,00 Estimado

    26/10/2014 000130100000BR004296 Direo Estadual/ Distrital 08.203.721/0001-00 R$ 35.380,00 Estimado

    26/10/2014 000130100000BR004297 Direo Estadual/ Distrital 08.203.721/0001-00 R$ 43.220,00 Estimado

    01/10/2014 000130100000BR004484 Direo Estadual/ Distrital 13.477.302/0001-05 R$ 44.240,00 Estimado

    01/10/2014 000130100000BR004484 Direo Estadual/ Distrital 13.477.302/0001-05 R$ 44.240,00 Estimado

    26/10/2014 000130100000BR004414 Comit Financeiro nico 24.472.136/0001-62 R$ 49.000,00 Estimado

    26/10/2014 000130100000BR004466 Direo Estadual/ Distrital 03.376.365/0001-03 R$ 50.600,00 Estimado

    26/10/2014 000130100000BR004412 Comit Financeiro nico 24.472.136/0001-62 R$ 60.000,00 Estimado

    24/10/2014 000130100000BR004184 SEMPRE EDITORA LTDA 26.198.515/0004-84 R$ 68.623,20 Estimado

    26/10/2014 000130100000BR004468 Direo Estadual/ Distrital 03.376.365/0001-03 R$ 111.240,00 Estimado26/10/2014 000130100000BR004462 Direo Estadual/ Distrital 03.376.365/0001-03 R$ 139.000,00 Estimado

    26/10/2014 000130100000BR004279 Direo Estadual/ Distrital 03.376.365/0001-03 R$ 175.000,00 Estimado

    26/10/2014 000130100000BR004410 Comit Financeiro nico 24.472.136/0001-62 R$ 175.800,00 Estimado

    02/10/2014 000130100000BR004483 Direo Estadual/ Distrital 13.477.302/0001-05 R$ 190.000,00 Estimado

    26/10/2014 000130100000BR004243 Comit Financeiro nico 20.758.742/0001-98 R$ 200.000,00 Estimado

    26/10/2014 000130100000BR004467 Direo Estadual/ Distrital 03.376.365/0001-03 R$ 219.200,00 Estimado

    TOTAL R$ 1.663.943,20

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    Data N Recibo Eleitoral Doador CPF/CNPJ Valor R

    26/10/2014 000130100000BR001929 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 33.750,00

    26/10/2014 000130100000BR001985 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 33.800,00

    26/10/2014 000130100000BR001995 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 34.488,27

    04/09/2014 000130100000BR001875 Direo Estadual/Distrital 10.235.570/0001-14 35.000,00

    26/10/2014 000130100000BR001982 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 41.420,00

    26/10/2014 000130100000BR001927 Comit Financeiro nico 20.603.427/0001-91 42.197,16

    26/10/2014 000130100000BR001927 Comit Financeiro nico 20.603.427/0001-91 42.197,16

    26/10/2014 000130100000BR001930 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 42.950,25

    26/10/2014 000130100000BR001930 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 42.950,2526/10/2014 000130100000BR004012 Comit Financeiro nico 20.758.742/0001-98 50.000,00

    04/10/2014 000130100000BR001820 Comit Financeiro nico 20.758.742/0001-98 56.000,00

    24/10/2014 000130100000BR004181 SEMPRE EDITORA LTDA 26.198.515/0004-84 57.229,20

    24/10/2014 000130100000BR004181 SEMPRE EDITORA LTDA 26.198.515/0004-84 57.229,20

    26/10/2014 000130100000BR004242 Direo Estadual/Distrital 01.872.993/0001-54 64.800,00

    26/10/2014 000130100000BR004242 Direo Estadual/Distrital 01.872.993/0001-54 64.800,00

    04/10/2014 000130100000BR001865 Comit Financeiro nico 20.592.593/0001-30 65.000,00

    04/10/2014 000130100000BR001865 Comit Financeiro nico 20.592.593/0001-30 65.000,00

    05/10/2014 000130100000BR001802 Comit Financeiro nico 20.758.742/0001-98 72.800,00

    26/10/2014 000130100000BR001922 Comit Financeiro nico 20.603.427/0001-91 74.350,00

    26/10/2014 000130100000BR001922 Comit Financeiro nico 20.603.427/0001-91 74.350,00

    26/10/2014 000130100000BR001962 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 75.000,00

    26/10/2014 000130100000BR001957 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 82.925,00

    26/10/2014 000130100000BR001826 Direo Estadual/Distrital 01.872.993/0001-54 85.523,06

    26/10/2014 000130100000BR001986 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 97.700,00

    26/10/2014 000130100000BR001953 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 98.017,30

    26/10/2014 000130100000BR001953 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 98.017,30

    26/10/2014 000130100000BR001832 Comit Financeiro nico 20.758.742/0001-98 99.662,05

    26/10/2014 000130100000BR001832 Comit Financeiro nico 20.758.742/0001-98 99.662,0526/10/2014 000130100000BR001964 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 102.500,00

    26/10/2014 000130100000BR004241 Direo Estadual/Distrital 01.872.993/0001-54 113.225,00

    26/10/2014 000130100000BR004241 Direo Estadual/Distrital 01.872.993/0001-54 113.225,00

    26/10/2014 000130100000BR002002 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 114.664,43

    26/10/2014 000130100000BR002002 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 114.664,43

    26/10/2014 000130100000BR001849 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 116.895,20

    26/10/2014 000130100000BR001849 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 116.895,20

    26/10/2014 000130100000BR001924 Comit Financeiro nico 20.603.427/0001-91 118.349,00

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    9/17

    Data N Recibo Eleitoral Doador CPF/CNPJ Valor R

    26/10/2014 000130100000BR001883 Direo Estadual/Distrital 91.340.083/0001-13 122.511,22

    26/10/2014 000130100000BR001861 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 124.592,30

    26/10/2014 000130100000BR001861 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 124.592,30

    26/10/2014 000130100000BR001863 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 126.500,00

    26/10/2014 000130100000BR001984 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 128.845,97

    26/10/2014 000130100000BR001925 Comit Financeiro nico 20.603.427/0001-91 147.426,00

    26/10/2014 000130100000BR001925 Comit Financeiro nico 20.603.427/0001-91 147.426,00

    26/10/2014 000130100000BR001952 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 150.000,00

    26/10/2014 000130100000BR001935 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 158.500,0026/10/2014 000130100000BR001935 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 158.500,00

    26/10/2014 000130100000BR001936 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 160.000,00

    26/10/2014 000130100000BR001936 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 160.000,00

    26/10/2014 000130100000BR001827 Direo Estadual/Distrital 01.872.993/0001-54 168.150,00

    26/10/2014 000130100000BR001997 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 216.675,60

    26/10/2014 000130100000BR001997 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 216.675,60

    26/10/2014 000130100000BR001836 Direo Estadual/Distrital 01.872.993/0001-54 240.516,78

    26/10/2014 000130100000BR001948 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 253.000,00

    26/10/2014 000130100000BR001933 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 264.748,50

    26/10/2014 000130100000BR001933 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 264.748,50

    26/10/2014 000130100000BR001938 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 320.175,50

    26/10/2014 000130100000BR001938 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 320.175,50

    26/10/2014 000130100000BR001932 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 340.566,00

    26/10/2014 000130100000BR001932 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 340.566,00

    26/10/2014 000130100000BR001931 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 379.093,19

    26/10/2014 000130100000BR001931 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 379.093,19

    26/10/2014 000130100000BR001999 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 425.328,09

    26/10/2014 000130100000BR001983 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 479.417,56

    26/10/2014 000130100000BR001983 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 479.417,5626/10/2014 000130100000BR001945 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 748.000,00

    26/10/2014 000130100000BR001947 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 805.500,00

    26/10/2014 000130100000BR002001 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 874.379,25

    26/10/2014 000130100000BR002001 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 874.379,25

    26/10/2014 000130100000BR001946 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 1.020.000,00

    26/10/2014 000130100000BR001944 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 3.400.542,53

    TOTAL 17.524.718,95

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    10/17

    Visando deixar mais clara a composio dos valores errados contidos noParecer Tcnico Conclusivo, apresentamos a seguir, quadro contendosomente os recibos duplicados indevidamente, no total de R$ 4.488.911,65:

    Data N Recibo Eleitoral Doador CPF/CNPJ Valor R

    26/10/2014 000130100000BR002000 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 20.600,00

    26/10/2014 000130100000BR001937 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 23.497,16

    26/10/2014 000130100000BR001994 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 25.000,00

    15/09/2014 000130100000BR004258 Comit Financeiro nico 20.592.593/0001-30 31.500,00

    26/10/2014 000130100000BR001929 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 33.750,00

    26/10/2014 000130100000BR001927 Comit Financeiro nico 20.603.427/0001-91 42.197,16

    26/10/2014 000130100000BR001930 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 42.950,25

    24/10/2014 000130100000BR004181 SEMPRE EDITORA LTDA 26.198.515/0004-84 57.229,20

    26/10/2014 000130100000BR004242 Direo Estadual/Distrital 01.872.993/0001-54 64.800,00

    04/10/2014 000130100000BR001865 Comit Financeiro nico 20.592.593/0001-30 65.000,00

    26/10/2014 000130100000BR001922 Comit Financeiro nico 20.603.427/0001-91 74.350,00

    26/10/2014 000130100000BR001953 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 98.017,30

    26/10/2014 000130100000BR001832 Comit Financeiro nico 20.758.742/0001-98 99.662,05

    26/10/2014 000130100000BR004241 Direo Estadual/Distrital 01.872.993/0001-54 113.225,00

    26/10/2014 000130100000BR002002 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 114.664,4326/10/2014 000130100000BR001849 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 116.895,20

    26/10/2014 000130100000BR001861 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 124.592,30

    26/10/2014 000130100000BR001925 Comit Financeiro nico 20.603.427/0001-91 147.426,00

    26/10/2014 000130100000BR001935 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 158.500,00

    26/10/2014 000130100000BR001936 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 160.000,00

    26/10/2014 000130100000BR001997 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 216.675,60

    26/10/2014 000130100000BR001933 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 264.748,50

    26/10/2014 000130100000BR001938 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 320.175,50

    26/10/2014 000130100000BR001932 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 340.566,00

    26/10/2014 000130100000BR001931 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 379.093,19

    26/10/2014 000130100000BR001983 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 479.417,56

    26/10/2014 000130100000BR002001 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 874.379,25

    TOTAL 4.488.911,65

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    11/17

    (2.4) LANAMENTOS EM DUPLICIDADE QUE CONSTAM EM MAIS DE UMANEXO

    a) A exemplo do destacado nas letras "a" e "b" do item "2.3" precedente,nos valores lanados no item 2.2 da planilha (folha 803), tambm existemduplicidades. Todavia, nesse caso os valores no foram duplicados dentrodo mesmo anexo, ou seja, no prprio item 2.3 da planilha.

    O erro aqui foram valores lanados no item 2.3, e duplicados na composio

    do montante apresentado no item 1.1 (folha 802), no total de R$ 302.000,00,conforme recibos relacionados abaixo:

    Data Recibo Nome Doador CPF/CNPJ Valor R

    26/10/2014 000130100000BR004298 Direo Estadual/Distrital 08.203.721/0001-00 23.400,00

    26/10/2014 000130100000BR004296 Direo Estadual/Distrital 08.203.721/0001-00 35.380,00

    26/10/2014 000130100000BR004297 Direo Estadual/Distrital 08.203.721/0001-00 43.220,00

    26/10/2014 000130100000BR004243 Comit Financeiro nico 20.758.742/0001-98 200.000,00

    TOTAL 302.000,00

    b) Alm disso, no item 2.3 tambm foram lanados valores que jestavam integrando a composio do item 1.2 (folha 803), Anexo 2e Anexo11, ocasionando uma duplicidade relevante de R$ 12.211.293,89, conformeos recibos a seguir relacionados:

    Data Doador CPF/CNPJ N Recibo Eleitoral Valor R

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 01.872.993/0001-54 000130100000BR001826 85.523,06

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 01.872.993/0001-54 000130100000BR001827 168.150,0026/10/2014 Direo Estadual/Distrital 01.872.993/0001-54 000130100000BR001836 240.516,78

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001849 116.895,20

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001861 124.592,30

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001863 126.500,00

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 91.340.083/0001-13 000130100000BR001883 122.511,22

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001929 33.750,00

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001930 42.950,25

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001931 379.093,19

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    12/17

    Data Doador CPF/CNPJ N Recibo Eleitoral Valor R

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001932 340.566,00

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001933 264.748,50

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001935 158.500,00

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001936 160.000,00

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001937 23.497,16

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001938 320.175,50

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001941 31.609,82

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001942 20.285,91

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001944 3.400.542,53

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001945 748.000,00

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001946 1.020.000,00

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001947 805.500,00

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001948 253.000,00

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001952 150.000,00

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001953 98.017,30

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001957 82.925,00

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001962 75.000,00

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001964 102.500,0026/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001982 41.420,00

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001983 479.417,56

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001984 128.845,97

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001985 33.800,00

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001986 97.700,00

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001995 34.488,27

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001997 216.675,60

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001998 20.600,00

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR001999 425.328,09

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR002000 20.600,00

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR002001 874.379,25

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 16.847.535/0001-32 000130100000BR002002 114.664,43

    26/10/2014 Comit Financeiro nico 20.758.742/0001-98 000130100000BR004012 50.000,00

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 01.872.993/0001-54 000130100000BR004241 113.225,00

    26/10/2014 Direo Estadual/Distrital 01.872.993/0001-54 000130100000BR004242 64.800,00

    TOTAL 12.211.293,89

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    (2.5)

    IRREGULARIDADES CITADAS NO

    PARECER

    QUE SO IMPROCEDENTES

    Nos anexos que compem o item 3.1 (folha 803) do Parecer elaborado pelostcnicos da ASEPA, foi colocado como pendente de regularizao e/ou decomprovao da aplicao dos recursos, a falta de diversos documentosque j haviam sido enviados e solucionados junto quele rgo, atravs dasrespostas s diligncias anteriormente apresentadas. Portanto, indevida aindicao de que R$ 14.517.341,64 representa uma irregularidade, conforme

    foi apontado no Parecer.

    Observamos que existem junto aos responsveis pela prestao de contas:documentos, declaraes, contratos, justificativas e outros meios de provapara suportar os valores registrados no item 3.1 do Parecer. Comdisponibilidade de tempo e, principalmente, disposio para anlise, possvel confirmar a existncia de toda a documentao citada.

    (2.6) REGISTRO FINANCEIRO DAS DESPESAS CONTRATADAS

    No item 38, folha 794, do Parecer Tcnico Conclusivo sob exame, constoucomo uma irregularidade na aplicao de recursos, a falta de registro dedespesas contratadas em data anterior s entregas da primeira e dasegunda prestao de contas parcial, mas no informadas poca. Aindasegundo os tcnicos da ASEPA, os valores so de R$ 5.147.449,84 e R$25.441.094,77, respectivamente, totalizando R$ 30.588.544,61.

    Conforme observamos, o fato j havia sido esclarecido aos tcnicos daASEPA quando da apresentao de respostas primeira dilignciarecebida, cujas justificativas foram transcritas no prprio Parecer, e so:

    "Parte das despesas no foram registradas por ocasio da primeira parcial,mas constou da segunda parcial. Outra parte constou da prestao decontas final, ou seja, nenhuma deixou de ser devidamente contabilizada epaga. O fato ocorreu porque foram efetivamente pagas em datas posteriores apresentao dos relatrios mencionados, por estarem sob anlise dosetor financeiro da campanha" (grifo nosso).

    Nesse caso, os tcnicos da ASEPA citam que "a ausncia de informaesque deveriam constar originalmente nas contas parciais irregularidadegrave" (grifo nosso), efazem referncia ao pargrafo segundo, do artigo 36,

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    Resoluo TSE no23.406/14, que preconiza: "A prestao de contas parcialque no corresponda efetiva movimentao de recursos ocorrida at adata da sua entrega, caracteriza infrao grave, a ser apurada no momentodo julgamento da prestao de contas final" (grifo nosso).

    Com a simples leitura dos grifos efetuados nos pargrafos anteriores,verifica-se que a legislao vigente, referenciada pelos prprios tcnicos daASEPAnesse caso, no faz referncia ao registro de despesas contratadasnas parciais, mas sim, objetiva ao tratar que as prestaes de contasdevem corresponder efetiva movimentao de recursosat a data de sua

    entrega.Outrossim, se faz importante destacar que os valores contratados pelaCampanha devem ter a movimentao dos recursos efetivada parapagamento somente aps a exaustiva conferncia no sentido de certificar-se, no mnimo, que: (a) a documentao fiscal hbil e idnea; (b) asquantidades recebidas esto de acordo com aquelas contratadas, (c) ospreos constantes nos documentos fiscais esto de acordo com oscontratados, (d) a efetiva prestao dos servios, quando no se tratar deprodutos/mercadorias. Tais procedimentos demandam um certo perodo detempo entre a data do recebimento dos materiais/servios, e a data dos

    pagamentos efetivados.

    (2.7) CONSIDERAES FINAIS

    Aps os ajustes decorrentes dos erros e interpretaes indevidas contidosno Parecer Tcnico Conclusivo elaborado pelos tcnicos da ASEPA, osquais foram amplamente demonstrados e justificados no presente relatrio,verifica-se que os percentuais de impropriedades e irregularidades emrelao as despesas e receitas totais que constam na prestao de contas

    eleitorais em questo, tornaram-se insignificantes.

    As impropriedades que antes correspondiam a 5,22%do total das receitasno relatrio elaborado pelos Tcnicos da ASEPA, aps os ajustesnecessrios, passa a ser de 4,40%. Assim como as irregularidades querepresentavam 4,05% do total das receitas, passa a ser de 0,48%, e opercentual de 13,88%do total das despesas declaradas, aps os ajustes,passa a ser de 1,0%(Anexo 1).

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    Ressalvamos ainda que, conforme j foi destacado nas consideraespreliminares do presente relatrio, devido ao exguo perodo de tempodisponvel para a realizao das anlises, nossos exames foramdirecionados aos maiores valores apresentados no Parecer Tcnicopreparado pelos Tcnicos da ASEPA, o que poder indicar a existncia denovos ajustes caso seja realizada uma anlise em 100% dos clculos edemonstrativos apresentados.

    Por fim, conclui-se que a recomendao da Assessoria de Exam e de ContasEleitorais e Partidrias ASEPA,no sentido da desaprovaoda prestao

    de contas apresentada pela candidata Senhora Dilma Vana Rousseff aocargo de Presidncia da Repblica, e seu Vice Presidente, Senhor MichelMiguel Elias Temer Lulia, totalmente descabida, uma vez que a quantidadede erros materiais contida no Parecer Tcnico Conclusivo tornou o mesmopraticamente imprestvel para suportar tal recomendao.

    Braslia, 09 de Dezembro de 2014.

    CLUDIO WAGNER CRC 2SP021 030/0-2

    CRC/RS 48 422SSP2 431 Comisso de Valores Mobilirios n. 7.960

    Public Company Accounting Oversight Board n. 1265

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    PREPARADO PELOS TECNICOS DO TSE AJUSTADO

    1.

    Impropriedades na Arrecadao

    de Recursos

    Valor R %

    AJUSTES ITEM

    Valor R %

    1.1 Recibos eleitorais quecomprovam arrecadao derecursos estimveis em dinheirosem assinatura do doador. 1.663.943,20 0,47 44.240,00 2.3.a 1.619.703,20 0,46

    1.2 Recursos estimveis arrecadadosdesacompanhados dosrespectivos termos de doao,documentao fiscal ou termo de

    cesso, em desacordo aodisposto no artigo 45 daResoluo-TSE n 23.406/2014 17.524.718,95 5,00 4.488.911,65 2.3.b 13.035.807,30 3,72

    1.3 Pagamento de despesas apessoas jurdicas sem emissode nota fiscal. 79.676,82 0,02 79.676,82 0,02

    1.4 Divergncia na identificao dodoador informando nos reciboseleitorais e o constante no extratobancrio: (I) RE000130100000BR003600 - CNPJ(II) RE 000130100000BR003609 -CNPJ 16.404.287/0001-55; extratobancrio - CNPJ16.404.287/0033-32.51.524722/0001-23; extratobancrio - CPF 049.561.178-68 700.500,00 0,20 700.500,00 0,20

    Total 18.304.895,77 5,22

    4.533.151,6515.435.687,32 4,40

    1.663.943,20 2.2.a2. Irregularidades na Arrecadao

    de Recursos Valor R % Valor R %

    2.1 Divergncia no nome do doadordeclarado na prestao decontas e o constante da base dedados da Secretaria da ReceitaFederal do Brasil. 6.500,00 0,00 6.500,00 0,00

    2.2 Registro de doaes diretas nodeclaradas na prestao decontas dos doadores. 13.621.016,85 3,89 12.513.293,89 2.4.a/b 1.107.722,96 0,32

    2.3 Ausncia de registro de doaesdiretas declaradas pelo doadorem suas contas. 206.870,00 0,06 206.870,00 0,06

    2.4 Divergncia entre as informaesprvias coletadas de doadores(circularizao, notas fiscaiseletrnicas) e as declaradas naprestao de contas. 100.000,00 0,03 100.000,00 0,03

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    2.5 Divergncia na identificao dodoador informando no reciboeleitoral n000130100000BR003616 (CNPJ51.724.722/0001-23) e oconstante na prestao de contas- RDA - (CNPJ n12.989.780/0001-23). 250.000,00 0,07 250.000,00 0,07

    Total 14.184.386,85 4,05 12.513.293,89 1.671.092,96 0,48

    3.

    Irregularidades na Aplicao de

    Recursos Valor R % Valor R %

    3.1 No apresentao dedocumentos que comprovem a

    regularidade de aplicao dosrecursos ou irregularidades nosdocumentos apresentados paracomprovar a aplicao, nostermos do artigo 46 daResoluo-TSE n 23.406/2014. 14.517.341,64 4,15 14.517.341,64 2.5 0,00 0,00

    3.2 Pagamento de despesas apessoa jurdicas sem emisso denota fiscal. 449.676,82 0,13 449.676,82 0,13

    3.3 Divergncia entre astransferncias diretas efetuadas eas contas dos beneficirios. 333.090,50 0,10 333.090,50 0,10

    3.4 Ausncia de registro detransferncia diretas declaradas

    por outros prestadores de contas. 629.737,74 0,18 629.737,74 0,183.5 Divergncia entre informaes

    prvias coletadas defornecedores e aquelasconstantes da prestao decontas examinada. 75.000,00 0,02 75.000,00 0,02

    3.6 Omisso de registro na prestaode contas de despesas obtidasem informaes prvias coletadasde doadores (circularizao,notas fiscais eletrnicas). 1.999.403,90 0,57 1.999.403,90 0,57

    3.7 Constatao de despesascontratadas em data anterior entrega da primeira prestao decontas parcial, mas noinformadas poca. 30.588.544,61 8,73 30.588.544,61 2.6 0,00 0,00

    Total 48.592.795,21 13,88 45.105.886,25 3.486.908,96 1,00