Contestação - Divórcio

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EXCELENTSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA CVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PROPRI /SE

PROCESSO CVELN. 201156000456Divrcio LitigiosoCONTESTAOHELMITON LUIZ SANTOS, brasileiro, casado, estofador, portador do RG. n 722.061 2 Vara SSP/SE, inscrito no CPF n 693.579.945-72, residente e domiciliada a Rua Rael Aguiar , n 60, Bairro Nossa Senhora de Ftima, nesta cidade, j qualificado na Ao em epgrafe, atravs da DEFENSORIA PBLICA ESTADUAL deste juzo, vem presena de VOSSA EXCELNCIA apresentar sua CONTESTAO as Alegaes expostas na referida Ao, nos seguintes termos.1- O requerente trabalha com estofados e percebe uma renda mensal em menos de um salrio mnimo, ou seja, em torno de R$ 400,00 (quatrocentos reais). E portanto, no assiste razo a requerida quando diz que este (requerente) tem salrio mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

2 Ora Excelncia, dada mxima vnia, o Requerente depende de uma boa demanda de trabalho para auferir o renda dita pela Requerida que ele recebe, pois na verdade o que todos sabem que a profisso exercida pelo Contestante encontra-se cada vez mais desvalorizada em virtude das grandes ofertas promovidas pelo comercio de estofados novos, no sendo hoje em dia interessante restaurar estofados, mais sim comprar um produto novo.

3 O Contestante nunca se furtou em arcar com suas responsabilidades no que diz respeito a sua filha Sthefany Karoliny da Silva Santos. E sendo assim, com respaldo no que foi acima exposto e do binmio necessidade/possibilidade, concorda em repassar para sua filha o equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o seu salrio.

MM. JUIZ, a Autora Servidora Pblica Municipal tem uma renda mensal maior que do requerente, ou seja, em torno de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), e deve tambm responder pela manuteno de sua filha.

O Contestante nada tem a acrescentar com relao a insuportvel convivncia com a Autora, em virtude das constantes discusses e atritos vividos j h algum tempo por eles. Portanto, concorda plenamente com as alegaes da Autora quanto a possibilidade de reconstruo de uma vida em comum.

Da unio do Contestante com a Autora, realmente no construram nenhum bem a ser partilhado.

Diante do exposto, requer a Vossa Excelncia o seguinte:

I Seja reduzido como medida de urgncia o percentual arbitrado inicialmente a ttulo de alimentos provisrios para 15% (quinze por cento) do salrio minimo, tornando-os definitivos;

II Seja designada audincia de instruo e julgamento, para que seja decretado o divrcio do casal.

Termos em que,Pede deferimento.

Clemilda de Oliveira VieiraDefensora Pblica