DISSERTACAO_Avaliação dos efeitos da contaminação por Cd e ...
Contaminação Por NH3
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
CAMPUS CATALÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM GEOGRAFIA
GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
MARLY O’ FARRILL MARTINEZ
MEIO AMBIENTE E SAÚDE DO TRABALHADOR:
processos de contaminação por amônia na produção de níquel em
Niquelândia (GO)
CATALÃO (GO)
2012
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MARLY O’ FARRILL MARTINEZ
MEIO AMBIENTE E SAÚDE DO TRABALHADOR:
processos de contaminação por amônia na produção de níquel em
Niquelândia (GO)
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação
Stricto Sensu em Geografia da Universidade Federal de Goiás, Campus Catalão, como requisito para a obtenção
do título de Mestre em Geografia.
Área de concentração: Geografia e Ordenamento do Território
Linha de Pesquisa: Estudos Ambientais
Orientador: Prof. Dr. Manoel Rodrigues Chaves
CATALÃO (GO)
2012
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Ao meu companheiro, pelo estímulo, carinho e
compreensão. E aos meus filhos, como
exemplo de luta e dedicação.
AGRADECIMENTOS
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À Universidade Federal de Goiás, Campus Catalão, pela oportunidade de realizar
este curso.
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (FAPEG), que financiou a
minha pesquisa, possibilitando uma maior dedicação.
Aos meus pais, por tudo que me ensinaram e também pelo respeito ao próximo
sempre exigido pelo meu pai, o qual me ensinou defender aqueles que buscam a justiça e a
simplicidade, porém não sabem como alcançá-la.
Quero deixar aqui registrado o meu agradecimento ao meu companheiro, esposo e
amigo que soube respeitar a minha decisão e compreender as minhas ausências em busca da
realização de meu sonho.
Sou grata aos professores que me receberam com carinho e que me ajudaram no
aprendizado, com toda dedicação e compreensão, incentivando a importância da busca pelo
conhecimento científico, motivando, em todo momento, novas pesquisas, aguçando a minha
curiosidade para buscar novos autores para me auxiliaram na fundamentação teórica da
pesquisa.
Agradeço de todo o meu coração à dedicação e compreensão do professor Manoel
Rodrigues Chaves, que me amparou em minhas dificuldades desde o momento que entrei na
Pós-graduação em Geografia, área desconhecida para mim até aquele momento. Esse
expoente me incentivou, ensinando-me a buscar respostas para as minhas dúvidas, que eram
muitas.
A todos os professores do Mestrado, sendo que não poderia deixar de fazer
agradecimentos especiais aos mestres: Idelvone Mendes Ferreira, Marcelo Rodrigues
Mendonça, Helena Angélica de Mesquita os quais muito contribuíram e incentivaram no meu
conhecimento da Geografia, incentivando leituras que colaboraram com meu aprendizado.
Aos professores Jorge A. Pickenhayn e Maria Geralda de Almeida.
Á secretária do mestrado, Priscila a quem devo mil agradecimentos, pela atenção,
carinho e ajuda. Sempre pronta e solícita, procurando resolver todos os problemas
encontrados no caminho.
Aos meus colegas do Mestrado pelo companheirismo, pelas brincadeiras, pelas
ajudas, pelas discussões e debates, que cooperaram com a minha pesquisa.Em especial a
Juniele Martins Silva pela correção das normas da ABNT.
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Aos membros da Banca de Qualificação que contribuíram muito com sugestões, e
fizeram com que aprofundasse os estudos para a qualidade das pesquisas teóricas e empíricas
na Geografia.
Quero deixar os meus agradecimentos ao professor Wanderlei Batista Nunes pelas
explicações dadas sobre a parte química que envolve a contaminação, e as explicações que me
deu, sobre como a segurança do trabalho a vê esta contaminação. Ainda devo agradecer a sua
mãe, por me ter acolhido em sua casa durante este dois anos, como uma verdadeira amiga.
Em especial quero agradecer a minha companheira e amiga, a qual me incentivou
entrar neste mestrado, Andréia Mosca. Assim, como quero agradecer a Simone de
Fátima dos Santos pela dedicação na correção deste trabalho.
Devo aqui apresentar um agradecimento especial ao Dr Nélio Marçal Vieira
Junior, ao Dr. Alexandre Barroso Marra e ao seu colaborador David Dener por terem
disponibilizado para esta pesquisa todo material coletado, abrindo para mim todos os seus
processos, os quais trouxeram lições inestimáveis, inclusive sobre a medicina do trabalho;
colaborando deste modo,para que esta pesquisa pudesse ter sido realizada.
Agradeço também ao Senhor Joaquim Avelino de Jesus, presidente da Associação
dos Trabalhadores Contaminados nas Indústrias Mineradoras de Niquelândia – Goiás, pois
graças a ele esta pesquisa foi realizada, já que ele foi o primeiro incentivador desta
pesquisa.Foram relatadas por ele as primeiras informações de contaminação na mineradora da
cidade, as quais chamaram a atenção desta pesquisadora, pois era grande o número de pessoas
contaminadas, que sofriam com suas doenças.
Ao Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração do Ferro e
Metais Básicos de Niquelândia (SITIEN). Senhor Cícero, Joventino, tenho que agradecer pela
atenção com que me atendeu e por todo material e informações que me foram prestadas.
Não poderia deixar de agradecer aos empregados contaminados, com quem tive a
oportunidade de conversar, os quais me deram todas as informações e colaboração nas visitas
feitas aos arredores da mineradora.
Devo também agradecer a minha secretária Meirielle Damas Mendes, pela ajuda
dada todo o tempo em que me dediquei a esta pesquisa. Inclusive, por aguentar o meu humor
nos dias finais da pesquisa.
Às bibliotecárias da UFG, que muitas vezes dedicaram seu tempo, me ajudando a
encontrar o livro buscado.Finalmente, tenho que agradecer a todos os envolvidos nesta
pesquisa e que, de algum modo, contribuíram para que ela fosse concretizada e cujos nomes
não foram aqui citados.
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Considera o universo em todo o seu esplendor.Contempla os
bilhões de galáxias.Imagina a criação de todo esse reino de
realidade. Focaliza a inteligência na seleta organização e no
projeto de cada entidade, das partículas subtônicas ao
cérebro humano.Reconhece que em ti está a essência daquela
inteligência. Vê a ti mesma como um ser que acaba de abrir
os olhos para asua participação pessoal da evolução do
universo – um membro criativo de uma criação em
desenvolvimento. (HUBBARD).
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RESUMO
Este trabalho pretende apresentar uma discussão teórica sobre a importância de se contemplar
o ambiente do trabalho e os reflexos do mesmo na saúde do trabalhador da área de mineração.
Apoiando-se numa visão bibliográfica que faz uma leitura das origens da atividade minerária
no Brasil, e em especial, no estado de Goiás, seguido de estudo histórico e geográfico da
implementação das mineradoras nesse espaço, essa pesquisa partiu de uma questão central:
como a atividade mineradora tem contribuído para afetar a saúde do trabalhador em exercício
e, de certo modo, desconsiderado as leis do meio ambiente do trabalho em relação a assegurar
ao operário melhores condições de tratamento de doenças adquiridas em consequência do
contato com materiais tóxicos? Persegue-se o objetivo geral de discorrer e desenvolver uma
reflexão analítica sobre a importância da valorização e assistência ao trabalhador da do setor
mineral, sendo que esses dados são apresentados a partir de registros dos mesmos em
processos jurídicos. Para atender aos objetivos propostos pelo estudo buscaram-se subsídios
em pesquisa bibliográfica, com análise e discussão aprofundadas, seguidos de tabelas
elaboradas em acordo com os estudos, entrevistas e dados obtidos por meio da montagem e
observação dos processos jurídicos a que o trabalhador afastado recorreu, mediante amparo
em lei. Assim, esta pesquisa apresenta-se estruturada em três capítulos, sendo que no primeiro
discorre-se sobre o debate teórico em torno da expansão econômica capitalista, a apropriação
do espaço e as questões ambientais. O segundo capítulo trata da influência da OIT
(Organização Internacional do Trabalho) para regularizar e disciplinar as atividades
mineradoras no Brasil e faz uma abordagem sobre o meio ambiente do trabalho e a saúde do
trabalhador para, em seguida, ampliar essa discussão no terceiro capítulo, voltando-se para o
estudo da exploração do níquel em Niquelândia, suas origens, como ocorre a contaminação
bem como trata da obrigatoriedade do Estado para com os contaminados e o meio ambiente
do trabalho.
Palavras-chave: Mineradora.Trabalhador.Contaminação.Leis.
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ABSTRACT
This work intends to present a theoretical discussion about the importance of contemplating
the work environment and the reflexes of the same in the worker's health in a particular
mining area. Based on a bibliographical vision that does a reading of the origins of miner aria
activity in Brazil, especially in the State of Goiás, followed by historic and geographic study
of the implementation of mining companies in this space, this survey came from a central
question: how the local mining activity has contributed to affect the health of the worker in
exercise and somewhat dismissive the environmental laws of the work in relation to assure the
workers better conditions of treatment of diseases acquired as a result of contact with toxic
materials? The general objective pursued is discuss and develop an analytical reflection on the
importance of valorization and assistance to the employee's mining area, being that these data
are presented from records of them in lawsuits. For attending the proposed objective for the
study, it was searched a bibliographical survey with analyze and deep discussion, followed by
tables drawn up in accordance with studies, interviews and data obtained through the mount
and observation of lawsuits to which the employee was away of service ran over by law
protection. Thus, this research is structured in three chapters; the first runs the theorical debate
around the economical capitalist expansion, the spacial appropriation and the environment
troubles. The second chapter discusses the influence of ILO (International Labor
Organization) for regularizating and disciplinating the mining activities in Brazil. Besides, it
does the discussion about the labor environment and the worker‟s health for, in following,
increase this discussion in the third chapter, coming back to the study of exploration of the
nickelin Niquelândia, its origins, how the contamination occurs as well as require the
obligation of the State with the contaminated workers and the work environment.
Keywords:Mining company. Worker.Contamination.Laws.
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LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Tabela 1 Estudo Comparativo entre quadros e gráficos da produção ............ 84
Quadro 1 Produção beneficiada de minério – metálicos: Goiás (2009) ............... 85
Gráfico 1 Produção Bruta de minério - Contido: Goiás (2009) ........................... 86
Gráfico 2 Produção bruta de minério – quantidade em ROM [tonelada]: Goiás
(2009) ....................................................................................................
86
Gráfico 3 Produção bruta de minério - teor médio: Goiás (2009) ........................ 87
Gráfico 4 Produção bruta de minério: Goiás (2009) ............................................. 87
Quadro 2 Quantidade e valor da produção mineral comercializada: Goiás
(2009) ..........................................................................................
88
Gráfico 5 Quatro minerais metálicos mais comercializados: Goiás (2009) .......... 88
Gráfico 6 Mão de obra utilizada na mineração – por substâncias: Goiás (2009) .. 89
Gráfico 7 Mão de obra na mineração: Goiás (2009) ..................................... 90
Quadro 3 Investimentos na mineração no estado de Goiás (2009) ....................... 91
Figura 1 Localização geográfica do Grupo Votorantin no município de
Niquelândia, Goiás ......................................................................
94
Quadro 4 Dados ICMS, Goiás (2009) ............................................................. 97
Quadro 4 Doenças do sistema respiratório relacionadas com o trabalho (Grupo
X da CID-10) ou a Classificação Internacional de Doenças ................
107
Quadro 6 Listagem dos 150 processos examinados ............................................. 112
Quadro 7 Médias de infectados por função ...................................................... 116
Gráfico 8 Média de infectados por função ........................................................... 119
Gráfico 9 Média de infectados por função ........................................................... 120
Gráfico 10 Média de infectados por função ........................................................... 121
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LISTA DE SIGLAS
CAT – Cadastro da Comunicação de Acidente do trabalho
CF – Constituição Federal
Cia. – Companhia
CID – Classificação Internacional de Doenças
CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente
DNA –
DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral
EC – Emenda Constitucional
ECOSOC – Conselho Econômico Social
EIA – Estudo de Impactos Ambientais
EPI‟s – Equipamento de Proteção Individual
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia Estatística
ICMS –
INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social
ISO – International Organization Stardartization
LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
MMA – Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal
NEPA – é o EIA Americano
NR – Norma Reguladora
OIT – Organização Internacional do Trabalho
OMC – Organização Mundial do Comércio
ONG‟s – Organização Não Governamental
ONU – Organização das Nações Unidas
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
PIER – Manual do Engenheiro Químico
PNMA – Política Nacional do Meio Ambiente
PNUMA – Programa das Nações Unidas sobre Meio Ambiente
PPRA – Programa de Prevenção de risco ambiental
RIMA – Relatório de Impacto ao Meio Ambiente
SEMA – Secretaria Especial do Meio Ambiente
SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente
SUS – Sistema Único de Saúde
TRT – Tribunal Regional do Trabalho
UNCED – Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO........................................................................................ 14
2 O CAPITAL E A APROPRIAÇÃO DO MEIO.................................... 18
2.1 Capital e meio
ambiente.......................................................................... 22
2.2 A Conscientização ambiental.................................................................. 26
2.3 O Capitalismo e o meio ambiente........................................................... 31
2.4 A ecologia, os ecossistemas e o meio ambiente...................................... 35
2.5 Desenvolvimento, economia e mineração.............................................. 41
2.6 Meio ambiente e mineração.................................................................... 48
2.6.1 Aspectos jurídicos do meio ambiente e da mineração.......................... 50
2.7 O princípio do risco ambiental ....................................................... 51
3 TUTELA AMBIENTAL E MINERAÇÃO .......................................... 53
3.1 A evolução das normas que disciplinam a mineração .......................... 55
3.2 A regulamentação das atividades mineradoras .................................... 60
3.3 O princípio do desenvolvimento sustentável e a mineração ................ 63
3.4 A Política Mineral Brasileira .................................................................. 66
3.5 Os aspectos jurídicos da propriedade minerária e evolução do meio
ambiente .................................................................................................... 69
3.6 Influência da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nas
empresas nacionais inclusive nas empresas de mineração ................... 72
3.7 O meio ambiente do trabalho e a saúde do trabalhador ...................... 75
4 SAÚDE DO TRABALHADOR E A EXPLORAÇÃO DE NÍQUEL
EM NIQUELÂNDIA (GO).................................................................... 82
4.1 A Produção Mineral em Goiás............................................................... 82
4.2 A Produção Mineral em Niquelândia.................................................... 92
4.2.1 A exploração de Níquel........................................................................... 95
4.2.2 Da produção do minério.......................................................................... 98
4.3 A Legislação e contaminação do trabalhador da mineração............... 100
4.3.1 O processo de contaminação pela Amônia............................................ 102
4.3.2 Contaminação dos Trabalhadores na Produção Mineral em 104
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Niquelândia..............................................................................................
4.3.3 A Contaminação como acidente de trabalho......................................... 111
4.3.4 Os encargos do Estado com os contaminados e o ambiente do
trabalho..................................................................................................... 125
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................. 127
REFERÊNCIAS ....................................................................................... 131
ANEXOS ........................................................................................... 137
ANEXO 1 –Fotos de contaminação de amônia
ANEXO 2 – Laudo técnico pericial
ANEXO 3 – Laudo de exame toxicológico
ANEXO 4 – Sentença do Divino
ANEXO 5 - Sentença completa do Jovelino
ANEXO 6 – Parecer do Ministério Público do Trabalho
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1 INTRODUÇÃO
As maiores calamidades que afligiam os homens até meados do século XIX eram
de origem natural, conforme comenta Deleagé (1993, p. 23)1. As ameaças, a partir da
Revolução Industrial, ocorreram dentro da própria sociedade. E o homem passou a ser capaz
de desencadear a destruição que ameaça sua própria sobrevivência.
Não resta dúvida de que o ser humano experimenta um desenvolvimento jamais
ocorrido em sua história, passando a dominar a natureza de modo ilimitado, alterando os
fatores naturais do solo, frente à crescente necessidade de utilizar seus recursos em favor de
seus objetivos de crescimento.
Consequentemente, hoje se configuram sérios problemas de degradação
ambiental, através de um processo devastador denominado industrialização. Esta fez com que
o homem pusesse em risco o ecossistema e a biosfera. Sendo assim, a civilização passa a
enfrentar problemas com a poluição e a degradação, atingindo proporções planetárias,
principalmente após a Segunda Guerra Mundial, fator que deu embalo ao desenvolvimento do
capitalismo desenfreado. (CAPRA, 1981).
Vivemos a crise ambiental cujas raízes estão no efeito do conhecimento da
humanidade que busca a seu modo, um caminho para o desenvolvimento. O processo de
transformação, porém, emerge rapidamente devido às influências do mercado, da política, da
tecnologia e da comunicação. A transformação se faz necessária, mas para que ela ocorra de
maneira harmoniosa é essencial que os princípios éticos e os interesses pessoais sejam
focados no bem comum, na manutenção da vida e no respeito mútuo. (CAPRA, 1981).
A humanidade violenta a evolução da natureza global, como chamam a atenção
Capra (1981) e Deleagé (1993), os quais dizem que as espécies estão sendo dizimadas por
causa de substâncias tóxicas e radioativas depositadas na natureza. Estas substâncias estão
interferindo na composição física da atmosfera.
Com a multiplicação de usinas nucleares, há uma possibilidade muito grande de
que a radioatividade venha a escapar para o meio ambiente e coloque todos os seres humanos
em risco, isto sem falar no perigo por ela produzido.
1 DELEAGÉ, Jean –Paul – França – Ministério da Cultura – L‟Etat de Environnementdans Le Monde, 1993
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A ameaça de guerra nuclear é o maior perigo com que a humanidade hoje se
defronta, mas não é absolutamente o único. Enquanto as potências militares
ampliam seu artesanal de armas nucleares, o mundo industrial atarefa-se na construção igualmente perigosa de usinas nucleares que ameaçam extinguir a
vida em nosso planeta. Há 25 anos, líderes mundiais decidiram usar os
chamados “átomos da paz” e apresentaram a energia nuclear como a fonte
energética do futuro: confiável, limpa e barata. (CAPRA, 1981, p. 21)
Agora, temos a consciência das inverdades apregoadas pelos líderes, pois
acabamos de presenciar a dificuldade enfrentada pelo Japão para minimizar e controlar os
vazamentos ocorridos em seus reatores nucleares, espalhando a contaminação radioativa, não
só ao seu país, mas também aos outros países.
Como mostraram os jornais, a TV, a Internet, a catástrofe que se abateu sobre o
Japão, no dia 14 de março de 2011, afetou o funcionamento da usina nuclear de Fukshima
Daiichi, na região de Yuriage. Isto provocou uma catástrofe ainda sem precedentes na
história, pois o alto nível de contaminação está se espalhando no ar, no mar, no solo e até este
momento não puderam ser controlados, embora muito esforço esteja se fazendo para isso. Há
quase um mês os técnicos estão trabalhando e não se tem notícia do fim do problema.(Folha
de São Paulo, 2011).
Sabe-se que o meio ambiente é de interesse de toda a humanidade, pois se trata do
espaço em que vivemos. Dele depende a preservação de todo o planeta, para que este volte a
ter o equilíbrio necessário. Se continuarmos no ritmo em que estamos caminhando,
dificilmente poder-se-á precisar o que ocorrerá daqui para frente, pois os sintomas
apresentados têm-se mostrado catastróficos. O acúmulo de gás carbônico na atmosfera
representa, também, um alto risco, pois ocasiona o crescimento do efeito estufa, elevando as
temperaturas médias da maior parte dos climas do planeta. (CAPRA,1981).
O estudo do meio ambiente encontra lugar em várias ciências que se entrelaçam
na busca de soluções para os problemas ambientais que afetam a humanidade. Na realidade, o
meio ambiente que buscamos proteger, antes de tudo, é o meio ambiente humano, onde o
direito à vida, à liberdade, e a sadia qualidade de vida devem ser preservadas.
Desse modo, é relevante que o objetivo deste trabalho seja o meio ambiente do
trabalho e a saúde do trabalhador nas atividades mineradoras. Muito embora se tenha
conhecimento da amplitude do tema abordado, ele será delimitado, pois trataremos dos casos
relativos a uma Mineradora local. Embora, por muitas vezes, discutamos o assunto em outros
níveis.
O meio ambiente do trabalho está previsto no artigo 200, VIII da CF., que
também tutela a saúde do trabalhador em seu artigo 196, e no art.7º, XXII, XXVII. Mas como
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não poderia deixar de ser, o meio ambiente do trabalho também encontra proteção no artigo
225 da Constituição Federal, onde podemos identificá-lo, como ressalta Fiorillo e Rodrigues
(1997)
[...] apenas o trabalho humano é que deve ser valorizado, como direito social
fundador da ordem econômica e financeira (base do capitalismo) e fundamento da República Federativa do Brasil, conforme consta no art.1º da
CF. [...]. (FIORILLO; RODRIGUES, 1997).
Já no direito do trabalho, o objeto tutelado não é o trabalho “per si”, visto que o
que se tutela mais é a saúde e a segurança do trabalhador. Neste aspecto, visa-se a tutela à
vida de todo o povo brasileiro que, “titular do direito ao meio ambiente, possui direito a sadia
qualidade de vida”, conforme apregoa a maior Lei do país.(CF).
Sendo assim, o objetivo desse trabalho é tratado de forma interdisciplinar e
transdisciplinar, embora o enfoque seja econômico-social. Inicia-se com o objeto de estudo da
geografia,em que discute capital, espaço social e meio ambiente e avança com a discussão
sobre a visão do mundo a respeito do tema desenvolvimento sustentável e meio ambiente.
Posteriormente, abordaremos e direcionaremos o estudo para as Ciências Jurídicas
posto que o estudo da norma jurídica é de fundamental importância diante do tema a ser
tratado. Para tanto, encontramos apoio, nos textos Constitucionais, Infraconstitucionais e na
soberania do Estado para estabelecer critérios e disciplinares às atividades humanas.
Levando-se em conta essas considerações, o texto estrutura-se em três capítulos,
sendo que no primeiro serão apresentados dados introdutórios e conceitos que ajudarão a
construir os próximos capítulos: o capital, a apropriação do espaço e o meio ambiente.
O segundo capítulo tratar-se-á da tutela ambiental na mineração e de como esta
atividade é regulamentada. Vale ressaltar que o foco da questão é principalmente o meio
ambiente do trabalhador da mineração e assemelhados, com ressalvas à saúde deste
trabalhador sendo que, para embasamento dessa discussão a Constituição Federal, as normas
federais, o Código de Mineração, sua Regulamentação e a Política Nacional do Meio
Ambiente serão as normas utilizadas para que se possa verificar de que modo a Lei deveria
estar sendo aplicada e quais são as falhas na sua aplicação.
Evidencia-se que, nesse âmbito, busca-se compreender os impactos do processo
de ocupação do espaço, assim como verificar o uso dos recursos naturais não renováveis, seu
destino e o comprometimento de sua extração sem o devido critério de preservação do meio
ambiente.
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No terceiro e último capítulo, foca-se um estudo sobre a extração do minério de
níquel, pela mineradora local, no município de Niquelândia (GO) de forma a correlacionar os
conceitos anteriormente tratados com a problemática real dos impactos ambientais causados
na ocupação de espaços.
É válido afirmar então que a exploração mineral, nesse sentido, é um processo
que, por conter todas as etapas produtivas desde a extração da matéria prima até o seu
beneficiamento, causa uma série de impactos ambientais e sociais.
Pelo lado econômico, é extremamente atraente, pois atinge toda a cadeia produtiva
regional, dinamiza o comércio, o setor de serviços e aumenta o ganho direto dos municípios,
com relação aos impostos gerados. Por outro lado, a indústria de mineração, sobretudo as de
grande porte, é temida pela magnitude dos impactos ao meio ambiente gerados em todos os
processos.
Embora haja muitos esforços no sentido de minimização dos impactos ao meio
ambiente, gerados pelo setor produtivo mineral, principalmente no desenvolvimento de novas
tecnologias e desenvolvimentos de processos menos degradantes, com relação à exposição a
agentes tóxicos que prejudicam a saúde do trabalhador, poucos estudos e avanços foram
alcançados até o presente. E é nesse sentido que esta pesquisa procura avançar.
O procedimento metodológico escolhido será o estudo de caso da contaminação
dos empregados da Usina de extração de níquel, por amônia e materiais pesados. Nesta
análise, mostramos, dentro da metodologia de pesquisa geográfica, as etapas percorridas
através do método indutivo o qual parte da observação de alguns fenômenos particulares e
possibilita chegar-se ao geral com uma conclusão mais ampla.
Afirma-se que somente através do referencial teórico tornou-se foi possível
identificar e conceituar o objeto da pesquisa. Nas provas documentais foi levantada a
“descrição quantitativa” dos casos de contaminação por Amônia e Materiais Pesados de mais
de 400 empregados da empresa de mineração, sendo que apresenta-se uma amostragem de
150 trabalhadores. Neste estudo, tomou-se por base os aspectos teóricos e as reflexões das
normas que visam à proteção do meio ambiente e disciplinam as atividades mineradoras.
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2 O CAPITAL E A APROPRIAÇÃO DO MEIO
As sociedades cresceram e deixaram marcas profundas no ambiente, tão logo
tiveram a capacidade e a oportunidade de aproveitar os recursos naturais e intervir nos
processos naturais.Assim os humanos transformaram a natureza através do trabalho e
começaram a perder a sua identidade como seres terrenos, como comente (Morin,e
Kern,1995) perderam a conexão com o Planeta Terra.
[...] As relações econômicas entre produtores e consumidores foram substituídas aos poucos por múltiplos escalões de intermediários os quais
iniciaram o processo de acumulação de capital, originando um novo sistema
de desenvolvimento: capitalismo. (OLIVEIRA, 2006, p. 156).
Com este novo meio de produção, alguns desses produtores passaram a ser donos
de seu próprio negócio, houve um aumento populacional e com isto o interesse de produzir
excedentes em escala, cada vez maior, devido à exigência dos consumidores.Ocorreram
mudanças quantitativas na relação do ser humano com a natureza, assim como, uma
transformação nas relações dos seres humanos entre si.
É imprescindível apontar que a indústria, desde o início, utiliza os recursos
naturais, assume parte do processo de degradação, imprimindo um ritmo conveniente para si e
confia ao Planeta Terra a reconstrução desta matéria-prima transformada e a última etapa do
processo de decomposição, que é a transformação dos resíduos industriais. Deste modo, a
finalidade de evitar a escassez e a saturação dos recursos naturais fica prejudicada, porque a
velocidade de regeneração da natureza é menor que a de consumo e produção de resíduos
(OLIVEIRA, 2006).
É importante destacar que a natureza ficou prejudicada com o processo de
industrialização, pois a renovação de sua matéria- prima não se processa com a rapidez em
que é consumido, e a recuperação dos ecossistemas torna-se obsoleta devido ao acúmulo de
resíduos que lhes causam a poluição, ocasionando o desequilíbrio ao meio ambiente e uma
enorme degradação, impactos estes sem precedentes na Terra (OLIVEIRA, 2006).
Nesta era industrial, caracterizada por uma economia capitalista, na qual se produz
excedente e acumulação de capital, através de mais valia gerada pelo trabalho operário e pela
apropriação privada dos recursos naturais, uma única norma prevalece: a de obter maior lucro
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em menor tempo possível. Neste sistema, repartem-se socialmente os custos dos danos
ambientais e são apropriados, privadamente, benefícios da exploração da natureza e do
trabalho humano. Este processo foi e continua sendo acompanhado pela urbanização
acelerada e desordenada, principalmente nos países pobres (OLIVEIRA, 2006).
Paralelamente, a proposta capitalista tem contribuído para tornar os homens
desiguais, pois usa como regra a produção em larga escala, sem se incomodar em consumir
mais recursos. O que importa é desenvolver técnicas mais poderosas, ainda que estas técnicas
lancem mais gases e resíduos de matérias não recicláveis nos processos naturais, não se
importando se estas substâncias são tóxicas, radioativas ou não.
Sendo assim, o modo de produção capitalista origina-se de leis e condições que
derivam de uma formação social que se complementa pelas condições de desenvolvimento,
pelos ajustes ao meio geográfico e pela história cultural de cada grupo social. A discussão
dessas concepções traz em seu bojo uma compreensão de como o Capital foi se apropriando e
modificando a natureza, a ecologia e as regiões por onde passava. (MARX, 2000)
Para entendermos como o capitalismo vem desde o início do mercantilismo 2 se
apropriando do meio de produção, é necessário retroceder na história e analisar como os
produtores se transformaram em assalariados, quais foram os meios empregados para que os
capitalistas se tornassem os grandes incentivadores das novas conquistas e descobertas e
como eles se aproveitaram das colônias para aumentarem rapidamente o acúmulo de capital.
(MARX, 2000).
No início, a economia feudal tinha uma maior harmonia com o ambiente, a
produção era pequena, pois produziam praticamente para a subsistência dos feudos e poucos
eram os artesãos que vendiam sua produção nas vilas próximas. Mas quando a mercadoria
deixou de ser o material de troca, uma vez que a Europa começou a ter acesso a novos
produtos trazidos de mercados distantes, o metal passou a representar o material de troca.
(MARX, 2000).
Este novo mercado passou a exigir maior renda dos proprietários dos Feudos para
que estes tivessem acesso a novas luxurias. Foi nesse momento, como comenta Marx,(2000)
que os pequenos produtores começaram a ser pressionados pelos senhores feudais. O aumento
do preço da lã no mercado também influenciou, principalmente na Inglaterra, a expulsão dos
produtores da terra.
2 O mercantilismo não é um sistema econômico, mas uma doutrina,cujo conjuntos de práticas econômicas é o
acumulo de riqueza.Para o mercantilismo o objetivo principal é o fortalecimento do Estado. A Nação mais rica é
aquela que tem maior quantidade de ouro e prata acumulada Havia um incentivo muito grande aos
manufaturados para a exportação, o que enriquecia a burguesia.
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Para que vingasse o sistema capitalista, o meio de produção foi arrancado dos
produtores sem que estes tivessem a possibilidade de reclamar. Como salienta Marx (2000),
os próprios lavradores eram empregados para exercer as funções de quando eram
proprietários, sendo assim, a ordem econômica capitalista saiu das entranhas da ordem
econômica feudal.
Dessa maneira, o movimento histórico transforma produtores em assalariados e a
partir deste momento histórico apareceram os servos. Muito embora se considere que a
produção capitalista já existia em algumas cidades do Mediterrâneo, Marx (2000) considera
que o sistema capitalista teve inicio no século XVI.
Dentro de uma perspectiva marxista (especialmente dos antropólogos
neomarxistas), as culturas tradicionais estão associadas a modos de produção pré-capitalistas,
próprios de sociedades em que o trabalho ainda não se tornou mercadoria, quando há grande
dependência dos recursos naturais e dos ciclos da natureza em que a dependência do mercado
já existe, mas não é total.
Para tanto, essas sociedades desenvolvem formas particulares de manejo dos
recursos naturais que não visam diretamente o lucro, mas à reprodução social e cultural.
Desenvolvem também percepções e representações em relação ao mundo natural marcadas
pela ideia de associação com a natureza e dependência de seus ciclos, culturas tradicionais,
que nesta perspectiva, são as que se desenvolvem dentro do modo de produção da pequena
produção mercantil (DIEGUES, 2004).
Segundo o próprio Diegues (2004) é diferente o modo de produção capitalista em
que as associações usam a própria natureza como mercadoria, pois não só a força de trabalho
no modo de produção capitalista é objeto de compra e venda, mas também a própria natureza.
O capitalismo transformou o sistema social e com ele apareceu, na Europa, um grande
número de mendigos, ladrões e vagabundos. (antigos produtores do sistema feudal). Foi a
expropriação dos camponeses e “sua transformação em assalariados”, segundo Marx (2000),
que aniquilou a indústria doméstica.
É só a grande indústria que, por meio das máquinas, funda a exploração agrícola capitalista sobre a base permanente, que faz expropriar radicalmente
a imensa maioria da população rural e consuma a separação entre a
agricultura e a indústria doméstica dos campos, extirpando as raízes desta. (MARX, 2000, p. 75).
21
Como ressalta Marx (2000), foi após o aparecimento das máquinas que a
agricultura capitalista, além de destruir a natureza com maior rapidez, expulsa rapidamente o
homem do campo, separando definitivamente a agricultura doméstica da industrial.
A Companhia das Índias Orientais, segundo Marx (2000), além de conseguir o
poder político, tinha exclusividade no comércio de chá e o transporte das mercadorias da
Europa para a Ásia e da Ásia para a Europa, sendo que cabotagem e a navegação entre as
ilhas eram feitas pelos empregados superiores da Companhia, e o Governo Geral tomava parte
neste comércio privado.
Os favoritos do Governo obtinham privilégios tais que, mais fortes que os
alquimistas, faziam ouro do nada. Grandes fortunas brotaram em vinte e quatro horas como
cogumelos; a acumulação primitiva operava-se sem antecipar um centavo. A navegação e o
comércio tiveram um grande desenvolvimento no regime colonial, o que fez com que
nascessem as sociedades mercantis, dotadas pelos governos de monopólios e de privilégios
que serviram de poderosas alavancas à concentração de capitais.
Com as descobertas das minas de ouro e prata nas Américas no século XVI, as
Metrópoles passaram por um período novo de adaptação, visto que, com essas descobertas,
havia uma exigência premente do aumento da produção para abastecer as colônias. Palacin
(1972) ressalta que a produção vinha das propriedades dos arrendatários e dos capitalistas, as
quais subiram rapidamente de preço. O valor das mesmas passou a ser cobrado, não mais em
moeda da época, mas em metais preciosos. Semelhantemente, o produto agrícola, pela larga
procura, aumentou de preço, como é a lógica do capital, e assim os arrendatários e os
capitalistas aumentaram rapidamente os seus capitais.
Mas nem por isso os assalariados foram beneficiados, pois com o aumento da
procura, surgiram as indústrias com produção em larga escala, fazendo com que o campo se
tornasse “acessório”.
A exploração dos povos colonizados, a escravidão de índios e negros contribuiu
para que a Europa acumulasse rapidamente o capital. Como descreve Palacin (1981), o regime
de monopólio permitia que a Metrópole fixasse o preço baixo para o produtor que só podia
“exportar seus produtos por seu intermédio.”(PALACIN, 1981, p. 37).
No início do sistema colonial, o Brasil enviava para Portugal pau-brasil, açúcar,
fumo, algodão e outros produtos tropicais; em troca recebia produtos produzidos ou
manufaturados e ainda, os produtos importados por Portugal. Só que, para a Colônia atingir a
produção e atender a Metrópole, necessitava mão de obra, o que favoreceu a escravização, em
princípio, dos índios. (PALACIN, 1981).
22
Se considerarmos as despesas da Coroa com o Brasil Colônia entender-se-á que os
valores percebidos pelo contrato de dízimos para o pagamento das folhas eclesiásticas, civil e
militar não era suficiente. Mas, se levarmos em conta outros impostos que o governo recebia,
aqui, com o comércio do açúcar e do monopólio do pau-brasil, a situação se inverte, afinal,
não era através da tributação direta ou indireta que se processava a grande transferência de
lucros do Brasil para a Metrópole (PALACIN, 1981).
Os fretes e os juros dos empréstimos, a mediação no comércio do açúcar e a
continua repartição de capitais significava um fluxo subterrâneo, mas contínuo, que vivificava
a economia portuguesa. Como se pode notar pela citação de Palacin (1981), a Coroa
Portuguesa teve grandes lucros, enquanto manteve o monopólio sobre o Brasil.
2.1 Capital e meio ambiente
O objeto de estudo geográfico é o espaço terrestre. A geografia é a ciência do
espaço, pois fornece ao homem uma imagem “ instantânea” do mundo. Segundo Santos
(1986, p. 120), é impossível examinar os atuais fenômenos espaciais fora do contexto de
tempo e de periodização histórica. O estudo da organização espaço e em escala ampla é
mundial. A dimensão histórica ou temporal é assim necessária para se ir além do nível de
análise ecológica e corográfica. Assim, o sistema novo se condiciona ao anterior. Quando
tratamos de espaço como categoria universal e permanente, quem permite defini-los são os
progressos filosóficos, a cada momento e diferentemente. Não sendo exatas as ciências
naturais, os fenômenos chamados naturais em cada momento histórico são diferentes.
Antigamente, segundo a História da Filosofia e a visão aristotélica, o espaço e o
tempo eram harmônicos. Já a visão cartesiana compreendeu o espaço como absoluto. Kant
passa a vê-lo como transcendental, “portanto inapreensível em si”. Deste modo, a filosofia
marca a sua passagem para a ciência do espaço.
[...] E quanto ao espaço como categoria histórica „é a própria significação dos objetos,‟ do seu conteúdo e das relações entre eles que muda com a
história. Feuerbach dizia que „o mundo social ao derredor de nós não é uma
coisa dada para toda a eternidade‟ Na realidade todos os caminhos se cruzam e o conhecimento do espaço como categoria universal se inclui no
conhecimento do espaço como categoria histórica e vice-versa. A interação
entre leis universais e comportamento histórico, portanto, individualizados, contribui para a elaboração, senão de uma definição, ao menos de um
23
conceito de espaço que, sendo operacional, não o é menos filosófico.
(SANTOS, 1986, p. 121).
Como afirma o autor, o espaço é uma categoria permanente, mas no decorrer do
tempo assumiu
uma espécie de realidade própria da mesma maneira e no mesmo processo global que a mercadoria, o dinheiro, o capital, mas de modo distinto.A partir
daí o espaço social deixa de se confundir com o espaço mental, (definido
pelos filósofos e pelos matemáticos) e com o espaço físico (definido pelo prático-sensível e pela percepção da „natureza‟), ele revela sua
especificidade.” (LEFEBVRE, 2006, p. 27).
Segundo Sposito (2004), o espaço é coisificado como objeto social e
complementa Lefebvre dizendo que “essa ação do pensamento condiz à afirmação anterior e
põe em questão a própria base ontológica do espaço, porque ora ele é coisificado como objeto
social. Na sua constituição como conceito.
Para Santos (1986) e Sposito (2004), o espaço fato social é uma realidade objetiva
e se impõe ao indivíduo, como resultado histórico, mas uma coisa é sua objetividade e outra é
sua percepção social. Os autores percebem o espaço como um objetivo social, fato social e
uma instância social. Nos anos 1970, Milton Santos e Lefébvre ( 2006) fundamentam a
transformação da concepção de espaço segundo a teoria marxista. Sposito ressalta que
Importante lembrar que a implantação do calendário gregoriano (século
XVI, mais precisamente 1582) possibilitou o domínio do tempo dos outros
porque o uso do relógio tornou-se disseminado. ”Deslocado” o tempo da
produção do tempo cósmico, quando as pessoas passaram a produzir dentro das edificações e não dependiam mais nem da luz natural nem das estações
do ano, ele foi capturado pelas relações capitalistas de produção e teve,
posteriormente, papel decisivo na compreensão do espaço. (SPOSITO, 2004, p. 95).
O calendário e o relógio fizeram com que o homem tivesse seu espaço limitado e
periodizado, sendo assim também deve ser visto como mercadoria, conforme Santos (1986),
pois o espaço é o resultado da acumulação do trabalho da sociedade global.
Na análise de Santos (1986), os estudos geográficos consideram todo o espaço,
independente de sua dimensão como sistema. Haveria, assim, uma hierarquia entre os
diferentes espaços, o que ajudaria a explicação de localizações e as polaridades “apud” Fre
Luckermann, “o geógrafo deve conceber os pontos da terra como partes de um sistema
relacionando uns com os outros, segundo diferentes níveis de interação.” (ABLER, ADAMS
GOULD, 1971, p. 54). Mas, segundo o autor, o fato gerador na análise de sistema faz parte da
definição de elemento utilizada por David Harvey (1969), isto é, uma unidade de base do
24
sistema que de um ponto de vista matemático não tem definição. Assim, diz o mesmo autor, a
análise matemática dos sistemas pode ser feita sem que se precise levar em consideração a
natureza dos elementos.
Santos (1986) considera o sistema complexo sendo que o mesmo se define por um
módulo, uma periferia e a energia mediante a qual as características localizadas no centro
conseguem projetar-se em uma periferia que será então modificada por elas.
Sob essa ótica, pode-se entender as articulações do espaço e reconhecer a sua
natureza. Santos (1986) explica que isto possibilita a cada porção de terra ter uma definição.
As localizações correspondentes a cada sistema espacial aparecem como resultado de um jogo
de relações; a análise será tanto mais rigorosas quantos forem capazes de escapar às
confrontações entre variáveis simples que, na maioria das vezes, levam às análises causais ou
a relações de causa e efeito que isolam artificialmente certas variáveis, e impedem de
abranger a totalidade das interações.
Fica claro que o sistema espacial é sempre substituído por outro, já que é a
projeção de vários sistemas. Assim possibilita “uma interpretação mais cuidada e mais
sistemática das sobrevivências e das filiações.” Conforme ensina Santos (1986), há como
encontrar deste modo uma fácil solução para as relações entre a atualidade e o passado, se
estudássemos o limitado quadro de cada variável fora do seu padrão de limitação. Assim, é
possível analisar as diferentes idades, suas variáveis suas vivências e filiações.
Com nova dimensão, sabemos agora que o espaço pode ser limitado, mas devemos levar em conta que a análise não está circunscrita a “escala
geográfica” esta ultrapassa a “escala natural” considerando suas variáveis
“em relação a sistemas de um nível superior.” Desigual em sua aceleração o
espaço é um verdadeiro campo de força. Diante desta perspectiva é que se entende o porquê não é idêntica em todos os lugares à evolução espacial
(SANTOS, 1996, p. 58).
Como a nova tendência da geografia é considerar o espaço em termos de
ecossistemas, a geografia regional se interessa pelas interrelações entre os dados da natureza e
as sociedades humanas. Santos (1986) [...] entende que a ecologia humana ocupa-se de formas
de adaptação do homem aos diferentes meios e às realizações materiais que daí decorrem.
A geografia regional leva em conta a região em que os grupos sociais se
relacionam com a natureza, pois o homem modifica a região onde vive. Sendo assim, Claval
entende que
A noção de ecossistema devia permitir a incorporação concomitante à
análise espacial dos subsistemas históricos e dos subsistemas naturais,
25
isto na medida em que, de um lado, as condições naturais são
sutilizadas de formas diferentes pelas sociedades humanas em cada
período histórico e, do outro, pela própria natureza que é transformada
pelo homem; isto é à medida que a história se desenrola, os grupos
humanos sucessivos se relacionam a um quadro natural já modificado.
(CLAVAL, 1970, p.111 apud SANTOS, 1986, p. 58-59).
Claval, no texto supra citado, vai além das perspectivas possibilistas onde as
relações sociais e as relações com o meio constituem um sistema. Completando a ideia de
Claval,(1970), Leff (2007, p. 84) diz que “a estrutura funcional de um ecossistema, a
distribuição territorial de solos, climas e espécies, bem como a dinâmica de seus ciclos
naturais condicionam as práticas sociais e os processos produtivos das comunidades.”Como
devemos reconhecer e avaliar as práticas tradicionais das culturas sobre os manejos de seus
recursos, faz-se necessário entender diversas disciplinas, tais como botânica, ecologia,
linguística e técnica, para compreender seu processo de constituição e desaparecimento.
Para apreender e resolver os problemas ambientais concretos foi necessário
avaliar o que se conhecia e o que se desconhecia sobre as diferentes disciplinas. Os avanços
metodológicos e técnicos que incorporaram muitas disciplinas, como economia, ecologia e
geografia entre outras, que contribuíram para a “instrumentação de políticas alternativas de
organização social produtiva” (LEFF, 2007, p. 84).
Problemas ambientais gerados pela economia mostraram claramente a
insustentabilidade da ecologia, já que, como ensina Santos (1986, p.59) há dificuldades em
“delimitar a área a totalidade dos fenômenos econômicos, sociais ou políticos que a
concernem ,mas cuja escala de ação ultrapassa a do lugar de sua manifestação aparente ou
física”. Isto fez com que a técnica, através de outras disciplinas buscasse entender as relações
entre a natureza e a dinâmica de seus ciclos, bem como a sociedade humana e suas tradições.
Somente assim é possível direcionar as práticas sociais de acordo com os avanços das novas
tecnologias institucionalizadas pelas políticas sociais, buscando amenizar os problemas
ambientais, para enfrentar os desafios da sustentabilidade.
26
2.2 A Conscientização ambiental
O processo histórico no qual surge a ciência moderna e a Revolução Industrial é
reconhecido como o causador dos principais problemas ambientais. “Este processo deu lugar
à compartimentalização da realidade em campos disciplinares confinados, com o propósito de
incrementar a eficácia do saber científico e a cadeia tecnológica de produção” (BERNAL
apud LEFF 2007,). Buscou-se reintegrar esse método de conhecimento disperso, a partir
desta premissa, num campo unificado do saber. “Desta forma, a análise da questão ambiental
exigiu uma visão sistêmica e um pensamento holístico para a reconstituição de uma realidade
„total‟” Leff (2007, p. 62). Compreende-se, então, que as práticas interdisciplinares foram
propostas a partir de um projeto para pensar e estabelecer estes métodos.
Após o fracionamento do conhecimento para a especialização, coube “penetrar
mais eficazmente no conhecimento da coisa”, num processo de simplificação do que, na
realidade, gerou sua complexidade. Como salienta Leff (2007, p. 170), com o propósito de
reorientar o conhecimento surgiu a interdisciplinaridade com o propósito da unificação da
unidade para solucionar os problemas complexos gerados pela homogeneização forçada que
induz à racionalidade econômico-técnica dominante.
Novos métodos interdisciplinares se fazem necessários para a compreensão da
Complexidade dos sistemas socioeconômicos e para que a conhecimento seja democratizado
tendo como base “uma gestão sustentável do potencial ambiental,” que gerou uma visão
mecanicista da realidade,”deslocando o conhecimento quantitativo, unitário e matematizado
das ciências para paradigmas heurísticos mais abrangentes”muito mais arraigados no interesse
social e próximos do mundo que vivemos (LEFF, 2006, p. 2004).
Com isso, obteve-se um método capaz de trazer olhares desatentos aos gostos das
disciplinas da realidade homogênea, eliminando-se, assim, as divisões estabelecidas dos
territórios científicos e cancelando o espaço próprio de seus objetos de conhecimento, para
reconstruir um mundo unitário.
As perspectivas do desenvolvimento sustentado e a economia, “não levam em
conta os limites físicos, as condições ecológicas, os constrangimentos sociais e os sentidos
culturais que constituem as condições ambientais da sustentabilidade.” A única coisa que resta
neste processo econômico neoliberalista é retardar o colapso do sistema através de seus
27
programas de conservação da biodiversidade , da matéria e da energia [...]. (LEFF, 2006, p.
2005).
O homem através da industrialização em massa franqueou um novo limiar nas relações com o ecossistema global, com a biosfera. A poluição e a
degradação do ambiente tornaram-se um fato (sic) de civilização, adquirindo
uma dimensão planetária após a Segunda Guerra Mundial. Assim a constituição, dum espaço produtivo mundial tem como corolário a
unificação ecológica mundial. (DELÉAGE, 1993, p. 23).
Sob essa ótica, tem-se que a evolução global da natureza é violentada pela nossa
espécie, desestabiliza a cadeia alimentar e dizima as espécies animais e vegetais, com a
introdução de venenos e resíduos radioativos que permanecem na natureza por milênios.
O grande aviso de alerta ou algo errado que estava acontecendo com o
desenvolvimento da sociedade humana ocorreu em meados do século XIX. Foi a obra de
Thomas Robert Malthus que chamou a atenção do mundo e trouxe uma visão apocalíptica do
futuro pela primeira vez, apoiada na lógica, com uma percepção muito pouco clara de
contradições entre o desequilibro de crescimento populacional e dos meios de subsistência
alimentar (LAGO, 1991).
No século XX ressurge o „Fantasma de Malthus‟. Se, por um lado, o
„neomalthusianismo‟ representa uma peça da montagem da consciência ecológica, por outro,
sua repulsão, na mesma época, indicou que o grande debate teria de ser adiado, conforme
interpreta (LAGO, 1991).
Um dos mais importantes acontecimentos para a ecologia foi a publicação da obra
de Carson (1962) intitulada “Silent Spring”, em português, “Primavera Silenciosa”. Nesta
obra, como comenta Grinevald (1993), a autora menciona os ataques mais violentos da
indústria química e o movimento ambientalista que nascia, em parte, graças a este livro-
bomba que qualificava os pesticidas como biovida.
A obra de Carson desperta a opinião pública para a realidade, porquanto situa as
pessoas num quadro ecológico, aproximando-as da natureza, e mostra claramente que grande
parte das pessoas ingere alimentos com uma dose de veneno, todos os dias. Portanto, essa
transferência intrincada do mecanismo alimentar continua desafiando os pesquisadores até
hoje.
Após o processo da Revolução Industrial e da colonização mental e material do
mundo, exercida pelos europeus, aconteceu uma ruptura entre homem e natureza e suas
representações, até então concebidas. O homem se sentiu como a autoridade máxima sob a
biosfera. (Grinevald, 1993, p. 35). A consciência ecológica veio se impor através de uma
28
crítica científica naturalista e de uma crítica social que se põe contrária ao sofrimento
postergado às vítimas desses dois processos, através de duas correntes: a naturalista (cujo
centro era a natureza) e a humanista (centrada na proteção dos seres humanos).
Nas sociedades européias do século XIX, reconhece-se a necessidade duma
compreensão global da evolução da natureza com o intuito de alargar e aumentar a eficácia da exploração, ao mesmo tempo, que se garante a
perenidade dos recursos. A primeira consciência ecológica naturalista nasce
dessa preocupação e traduz por uma consciência protecionista (sic) que se exprime por registros bastante diferentes na Velha Europa e nos continentes
recentemente colonizados. (DELÉAGE, 1993, p. 36).
É válido ressaltar que nos Estados Unidos tem mais força a proteção da natureza
selvagem, “fonte inesgotável de energia vital para o povo americano [...]”. Grinevald (1993,
p. 36), o que a garantiu continuamente à nação e aos seus interesses econômicos. Isso se deve
a que os americanos sempre se preocuparam com a criação de parques: em 1872 foram
criados os parques de Yellowstone e o das Cataratas do Niágara; em 1885 foi criado o parque
de Yosemite. Desse modo esse povo conseguiu o contato com a natureza selvagem que tanto
apreciavam.
A partir do século XX teve início a física moderna, introdutória de tendências
revolucionárias no pensamento científico. Uma delas foi “a teoria especial da relatividade”
criada por Albert Einstein, um novo modo de interpretar a radiação eletromagnética,
característica da teoria quântica, posteriormente criada por uma equipe de físicos, de acordo
com Capra (1981, p. 70). Estranha e inesperada realidade que mudou a visão do mundo dos
cientistas ao se depararem com o mundo atômico e subatômico. Em contraste coma
concepção mecanicista cartesiana, que surge a partir da física moderna, a física moderna pode
ser caracterizada “como orgânica, holística e ecológica, podendo também ser conhecida como
visão sistemática, no sentido da teoria dos sistemas.
O universo deixa de ser visto como uma máquina, composta de uma
infinidade de objetos, para ser descrito como um todo dinâmico, indivisível, cujas partes estão essencialmente inter-relacionadas e só podem ser
entendidas como modelos de um processo cósmico. (CAPRA, 1981, p.72).
Na verdade, com esta visão integrada descrita por Capra (1981), o homem se
sente mais próximo do cosmo e, sendo parte desse sistema, torna-se mais senhor de si mesmo.
Os ensinamentos dos místicos orientais passaram a interessar a um grupo maior de pessoas e a
meditação passou a ser encarada seriamente pela comunidade científica.
29
A concepção do universo como uma rede interligada de relações é um dos
dois temas tratados com maior freqüência na física moderna. O outro tema é
a compreensão de que a rede cósmica é intrinsecamente dinâmica. O aspecto dinâmico da matéria manifesta-se na teoria quântica, como consequência da
natureza ondulatória das partículas subtônicas e ainda mais central na teoria
da relatividade, a qual mostrou que o ser da matéria não pode ser separado
de sua atividade. [...] (CAPRA, 1981, p. 82).
Neste mundo, as partículas “estão presas às estruturas molecular, atômica e
nuclear” Capra,( 1981 p.82) . Estão sempre em movimento, nunca em repouso. Assim, são
representados, na física quântica, os objetos no meio ambiente, interligando seus átomos em
enormes estruturas moleculares as quais vibram em conformidade com a temperatura em
harmonia com as vibrações térmicas do meio ambiente.
Devido ao crescimento tecnológico excessivo, temos enfrentado vários problemas
ambientais nos quais a vida física e mental tornou-se doentia, devido ao excesso de poluição
de todos os modos: do ar, os ruídos, os poluentes químicos, risco de radiação etc. Na década
de 70, o mundo tomou consciência da “escassez global de combustíveis fósseis” além do
declínio inevitável de fontes convencionais. Isto fez com que os países industrializados
buscassem outras fontes de energia, “fazendo campanhas a favor da energia nuclear”, já que,
segundo eles, a energia solar era inviável naquele momento. (CAPRA, 1981, p. 230)
A tecnologia nuclear não pode ser analisada somente no aspecto de produção de
energia, pois agregadas a ela estão às armas nucleares e a reatores nucleares. Tanto Capra
(1981), quanto Grinevald (1993) concordam em seus pontos de vista sobre o uso da
tecnologia em seus diferentes aspectos: “[...] o próprio termo nuclear power tem dois
significados vinculados. Power,além do significado técnico de „fonte de energia,‟ possui o
sentido mais geral de „posse de controle ou influência sobre outros‟”.CAPRA, 1981, p. 231).)
Todavia, o homem da sociedade industrializada somente analisou e conheceu o
seu poder de destruição quando as primeiras armas nucleares foram utilizadas sobre as
populações civis. Nesse momento, houve a conscientização sobre o efeito causado pela
Bomba da Hiroshima, de 1945, e sobre a capacidade de destruição que a própria humanidade
tem nas mãos. A Bomba de Hiroshima e a intervenção Americana no Vietnã são consideradas
momentos de conscientização ecológica. A guerra do Vietnã (1970) mostra a revolta dos
povos colonizados que se “opõe aos abusos de poder” como pelos furtos praticados pelas
potências dominantes, que retiram sem autorização os recursos naturais dos países dominados.
(DELEAGÉ, 1993, p. 40).
A ameaça de guerra nuclear é o maior perigo do mundo com que a
humanidade hoje se defronta, mas não é absolutamente o único. Enquanto as
30
potências militares ampliam seu arsenal letal de armas nucleares, o mundo
industrial atarefa-se na construção igualmente perigosa de usinas nucleares
que ameaçam extinguir a vida em nosso planeta. Há 25 anos, líderes mundiais decidiram usar os chamados “átomos para a paz” e apresentaram a
energia nuclear como fonte energética do futuro confiável, limpa e
barata.Hoje estamos nos tornando, de forma irremediável, conscientes de
que a energia nuclear não é segura, nem limpa e nem barata. [...] Os elementos radiativos liberados por reatores nucleares são exatamente os
mesmos que caem sobre a Terra após a explosão de bombas atômicas. [...]
(CAPRA, 1981, p. 20).
Dentro dessa linha de raciocínio, cabe aqui um exemplo real, pois o mundo acaba
de assistir extasiado o que o autor acima preconiza. A explosão do complexo nuclear de
Fukushima, no Japão, é o pior desastre ocorrido depois do derretimento de um dos reatores da
usina de Chernobyl, na Ucrânia, em 1986. Gurovitz (2011)3. Após um terremoto de 9º na
escala Richter e um Tsunami que se abateram sobre a costa nordeste do Japão. Os seis
reatores da usina já deixaram escapar radiações que comprometeram grande parte do território
japonês, inclusive o mar que o cerca, e colocou em alerta vários países. O desastre que
provocou a morte de 15.000, pessoas, milhares de desaparecido e 34.000 refugiados, ainda
não foi totalmente controlado, após um ano do fato. Relatos mostram que os técnicos não
conseguiram medir com exatidão os riscos do reator. A limpeza da planta nuclear pode
demorar cerca de 40 anos, conforme as previsões4 (Revista Veja, 2012).
Os cientistas já chamavam a atenção para os problemas nucleares, após a
catástrofe de 1986 em Chernobyl. A energia nuclear representa perigo para a população e para
o ambiente desde a mina até ao armazenamento do resíduo.
Qualquer reator em funcionamento normal lança substâncias radiativas:
gasosas, através da chaminé; liquidas nos cursos de água ou no mar; sólidas,
que são acondicionadas no próprio local e enviadas para um local de
armazenamento ou tratamento. (SENÉ, 1993, p. 98).
A autora Sené (1993) já chamava a atenção para o perigo existente no resíduo
radioativo produzido nas diversas usinas em funcionamento normal, além do que, chamava a
atenção para o risco de acidente, que poderiam ocorrer a qualquer momento. Deixava ainda
seu alerta para os problemas que o século XXI teria que enfrentar com estes resíduos. Fazia
um prognóstico quando afirmava que o ser humano corria sérios riscos de “uma catástrofe
ecológicas com efeitos imprevisíveis.”
3 GUROVITZ, H. Revista Época, março 2011
4
31
2.3 O Capitalismo e o meio ambiente
Por sugestão do industrial italiano Aurélio Pecci, foi criado, em abril de 1968, o
Clube de Roma, uma associação informal constituída em Roma, por pesquisadores originários
de vários países e de diversas áreas de conhecimento. Esta associação tinha como objetivo
despertar nos povos e em seus governantes a atenção para problemas mundiais de ordem
econômica, política natural e social, uma vez que estes fatores são interdependentes.
(GRINEVALD, 1993)
Essa sociedade defendia as idéias preservacionistas. Assim, o Cube de Roma
elaborou em1972 um estudo com resultados que escandalizaram o mundo, pois o que ali fora
descrito era demasiadamente evidente. O Relatório Meadows, como fora chamado em
homenagem aos seus redatores, o casal Donella e Denis Mendows, mostrava que “um mundo
finito, como é a nossa biosfera, impõe limitações físicas e ecológicas ao crescimento
bioeconômico da humanidade” Grinevald (1993, p. 38). Este estudo desenvolvido pelo Clube
de Roma teve grande repercussão tanto no meio científico como no meio econômico.
[...] Pecci e seus colegas do Clube de Roma tiveram como objetivo definir
uma problemática mundial e dela retirar lições práticas a fim de reconciliar o
desenvolvimento com o ambiente. Graças à metodologia sistêmica forjada
pelo professor Jay Forrester e com a ajuda do computador, o Relatório Meadows propunha um primeiro modelo de Mundo, tanto mais convincente,
quanto extrema era a sua simplificação. (GRINEVALD, 1993, p. 38).
O Relatório mostrou, claramente, como o crescimento demográfico e
industrialização poderiam ocasionar um esgotamento dos recursos naturais e um aumento
desordenado da poluição, corroborando uma derrocada do ecossistema mundial. É preciso,
então, obedecer aos ciclos naturais para manter a estabilidade, entretanto, as atividades
econômicas, na ânsia de obter cada vez maior lucro estão comprometendo e desestabilizando
o planeta.
Este documento escandalizou o mundo e foi muito criticado pela Indústria e pelos
economistas, mas trouxe um dos primeiros alertas sobre o que estava acontecendo. Isto fez
com que os cidadãos se mobilizassem, sendo assim, fundaram um movimento ecológico.
Primeiro campo de batalha travado entre cidadãos e a consciência ambiental dos
intelectuais foi a Conferência de Estocolmo. Em 1968, as Nações Unidas decidiram pela
32
realização da Conferência que deveria ser realizada quatro anos depois em Estocolmo, na
Suécia. Esta foi realizada em 1972 e submeteu um plano de luta contra vários tipos de
poluição e proteção à natureza; também propôs desenvolver um plano de ação contra o
subdesenvolvimento e transferir recursos técnicos e financeiros para o Terceiro Mundo.
Paralelamente à conferência oficial, muitos jovens reunidos “lançaram a palavra
de ordem do ecologismo: A nossa Terra é única. (DELÉAGE, 1993, p. 40). Esta conferência
“foi um marco nas deliberações sobre o meio ambiente e no engajamento das ONGs
ambientalistas na ONU, despertando a consciência internacional e levando a criação do
Programa das Nações Unidas sobre Meio Ambiente (PNUMA), sediado em Nairobi”.
(VIEIRA, 2001, p. 132).
No ano de 1973 ocorreram alterações na estrutura da economia internacional com
rebelião dos países produtores de petróleo, sendo que estes não concordaram com os preços
impostos pelos importadores aos seus produtos.
[...] Se nos anos 1970 a crise ambiental tornou necessário que se colocasse
um freio antes do colapso ecológico fosse alcançado, a partir dos anos 1980
o discurso neoliberal anunciou a desaparição da contradição entre ambiente e crescimento. Os mecanismos de mercado são postulados como o meio mais
correto de assimilação das condições ecológicas e dos valores culturais ao
processo de crescimento econômico. (LEFF, 2006, p. 139).
Desse modo, o Brasil que, a partir de 1972, começa a pensar na proteção de seu
meio ambiente, vê-se vinculado, nos anos 1980, aos problemas de organização do poder e da
propriedade na sociedade. “A crise ambiental não é mais um efeito da acumulação de capital,
mas resultado do fato de não haver outorgado direitos de propriedade (privada) e atribuído
valores (de mercado) aos bens comuns.” Leff (2006, p. 139).
Infelizmente, o Brasil nega as condições ecológicas e termodinâmicas, promove o
crescimento econômico pautado num discurso sustentável o qual promete ajustar o
desequilíbrio e as diferenças sociais, a equidade e a sustentabilidade, e assim por diante. Em
1981 sanciona a Lei 6.938 que reza a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) que prevê
a proteção ambiental (BRASIL, 1981).
Com o fim da Ditadura Militar, e início de um novo governo republicano, a Lei é
votada pelos Constituintes eleitos, a Nova Constituição da República Federativa do Brasil, em
1988, a qual contou para sua elaboração com movimentos populares, ONGs, sociedades civis,
etc. Esta Constituição foi considerada, pelo mundo, uma das mais inovadoras em matéria de
meio ambiente, pois destacou em seu texto um capítulo exclusivo à proteção ambiental.
33
O Brasil saiu, então, de um período difícil e ainda caminhava com dificuldades
financeiras. Logo, teve que enfrentar um novo problema oriundo da crise mundial: o ritmo de
desenvolvimento sofreu com maior ou menor intensidade neste ou naquele país; a inflação, o
endividamento externo, a recessão econômica e o desemprego foram fatos que amainaram o
protesto ecológico.
[...] O desenvolvimento do capitalismo mundial, a partir da guerra, encontra
a sua razão de ser numa exploração da natureza sem precedentes. É certo que
a instauração do capitalismo teria sido impossível sema destruição maciça dos recursos naturais, dos solos, das espécies animais e vegetais, sem a
introdução de venenos de longa duração nas cadeias alimentares, sem o
consumo frenético de combustíveis fósseis, responsável pela alteração global
da atmosfera e, talvez, pelas mudanças climatéricas (sic) globais. Sem uma acumulação em massa em cidades, desmesuradas, com um desprezo total
pela saúde mental e física das pessoas, não teria havido capitalismo. [...]
(DELÉAGE, 1993, p. 42).
Sendo assim, o capitalismo criou força e se fixou entre nós, ainda que ficassem
relegados, a segundo plano, a natureza e os problemas de ordem social do planeta.
Com os estudos aprofundados dos cientistas constatou-se que apesar do
desenvolvimento material da humanidade, também era extrema de miséria a vida de pelo menos três quartos da população. Mas esta não era a situação do
planeta como um todo, mas de alguns países menos industrializados, pois
nos países dominantes a situação era de esbanjamento dos recursos comuns.
(DELÉAGE, 1993, p. 43).
Nesse momento, fica evidente o quanto o planeta Terra já apresentava os
primeiros sinais da degradação dos biomas, em conseqüência das mudanças climáticas.
Em 1983 a Assembléia Geral da ONU decidiu formar uma Comissão, então
presidida pela norueguesa Gro Brundtland, a fim de examinar os grandes problemas planetários do meio ambiente e do desenvolvimento e de formular
proposições realistas para solucioná-las. O relatório final desta Comissão
publicado em 1987, chamado de Relatório Brundtland, ficou conhecido mundialmente pelo nome de “nosso futuro comum” [...]. (MINARDI, 2010,
p. 20).
Sendo assim, o Relatório Brundtland foi o primeiro documento a introduzir o
termo desenvolvimento sustentável, hoje tão conhecido entre nós, com a preservação do meio
em que vivemos. O referido documento foi utilizado pela ONU nas diretrizes da preservação
ambiental.
Diante desse quadro alarmante, a ecologia, em sua discussão política, fez um
esforço para pensar em novos termos não somente em relação à natureza, como também para
repensar as relações sociais injustas e as novas regras políticas mais humanas. Vinte anos após
34
a Conferência de Estocolmo, foi realizada a segunda Conferência Mundial, no Rio de Janeiro,
em 1992, que abordou novos desafios para o próximo século. Na Rio-92, como ficou
conhecida, os países industrializados mostraram sua possibilidade de aproximarem-se dos
povos do Sul. As Organizações não Governamentais (ONGs) debateram um desenvolvimento
sustentável, visando à preservação da biosfera.
Na realidade, as chamadas Organizações não Governamentais (ONGs) têm
causado um impacto na Organização das Nações Unidas (ONU) “onde ao longo dos anos
ganharam papel consultivo agência e fundos das Nações Unidas [...].”(VIEIRA, 2001). O
Conselho Econômico e Social (ECOSOC) “é um órgão internacional da ONU, composto por
54 membros, que coordena o trabalho internacional na esfera social e econômica
[...].”(VIEIRA, 2001, p.115-128).
Essas ONGs foram reconhecidas, faz muito tempo, pela sua luta pela paz e pela
justiça internacional, uma vez que são peças essenciais para reivindicarem junto aos governos
e exigir deles ações mais conscientes a nível nacional e internacional.
As diversas formas de participação na ONU ocorrem hoje em várias
instâncias: agências, relações com o PNUMA, conferências globais, reuniões internacionais e negociações intergovernamentais que se dão sob os
auspícios da ONU. Talvez o órgão mais importante, pelo seu caráter regular,
seja a Comissão para o Desenvolvimento Sustentável, órgão dentro do ECOSOC encarregado de monitorar a implementação da Agenda 21
aprovada na Conferência Rio-92 (UNCED).
Da Rio-92 saiu Agenda 21 que estabeleceu os objetivos de “uma nova e justa
parceria global” com a “cooperação dos Estados, os setores-chaves da sociedade e os
indivíduos”. Reconheceram a natureza e a interdependência da Terra e proclamaram 27
princípios, visando concluir o acordo internacional que buscou proteger a integridade do
sistema global do meio ambiente e o desenvolvimento.
Houve nesta Conferência uma constatação da crise, um alerta de conscientização
ecológica e de um clamor pela mudança civilizacional em busca do respeito ao ser humano e
as diversas culturas, tendo em vista que o futuro está intimamente ligado a biosfera.
Os movimentos ecológicos alertaram para os “rendimentos decrescente da
agricultura intensiva, o perigo da destruição total da espécie e de um crescimento exponencial
de consumo, num mundo de recursos finitos.” Estas informações trouxeram a tona as
dificuldades da biosfera em reciclar indefinidamente os detritos produzidos pelo ser humano
(DELÈAGE, 1993, p. 45).
35
2.4 A ecologia, os ecossistemas e o meio ambiente
A consciência ecológica veio trazer duas visões de natureza distintas: a primeira
neutra, onde a natureza é ilimitada podendo ser dominada à vontade, a segunda restrita, onde
interagem dois fenômenos: o mundo vivo e seu ambiente e o mundo das relações entre a
natureza e a sociedade (DELÈAGE, 1993, p. 45).
Silva (2007) tece comentários relativos ao tema em foco. Em 1869, o alemão
Enerst Haeckel criou o termo Ecologia. Segundo ele, ecologia é o estudo das coisas vivas. A
palavra ecologia deriva do grego oikos, com o sentido de “casa” ou lugar onde vivemos e
logos, que significa “estudo, ciência”. O “estudo do ambiente da casa” ou “habitat” inclui,
desta forma, todos os organismos nela contidos, todos os processos funcionais que a tornam
habitável, ou a ciência que estuda as relações ambientais.
Essa é a realidade que constitui o objeto desta ciência, que a seguinte
definição de Roger Dajoz denota com exatidão: „A Ecologia é a ciência que estuda as condições de existência dos seres vivos e as interações, de qualquer
natureza, existentes entre esses entre esses seres vivos e seu meio (SILVA,
2007, p. 837).
Analisando a etimologia da palavra temos: e.co.lo.gi.a sf. “Parte da biologia que
estuda as relações dos organismos com o meio ambiente”5. A definição de Ecologia
apresentada por Odum (1963) é “biologia de grupos de organismos, estudo da estrutura e da
função da Natureza.” Ecologia é a ciência que pode responder às questões sobre como a
natureza se estrutura, funciona e muda ao longo do tempo (POLETTI, 2001, p. 9-10).
Tornou-se popular a palavra ecologia e adquiriu importância crescente, sendo um
dos acontecimentos mais expressivos das últimas décadas, reflexo do sintoma da crise
homem/natureza. Esta palavra, como ensina Silva (2007, p. 837),“deriva do grego oicos (casa)
e logos (estudo, ciência), que reunidos, significam algo como „estudo‟ ou „ciência do habitat‟
estuda as relações em dado ambiente entre seres vivos e o meio.”
Contudo, como ressalta Silva, os ambientalistas não estão usando a palavra como
conhecimento sistematizado que descreve as relações e interações entre seres vivos e o meio.
5 Dados obtidos no Mini Dicionário da Língua Portuguesa – Melhoramentos, 1992.
36
Quando se apela pela defesa da ecologia, não é a ciência que se quer proteger, o que se espera
é a proteção, a defesa, da qualidade das relações e interações ambiental.
A ecologia como teoria geral dos sistemas – não se torna revolucionária por seu enfoque integrador e por sua vontade de totalidade, além disso, a
ecologia se generalizou e estendeu-se até os domínios da história – da ordem
simbólica social -, desconhecendo o caráter específico da natureza humana – as relações de poder, os interesses sociais, o desejo humano, a organização
cultural, a racionalidade econômica – que não podem subsumir-se em uma
ordem ecológica genérica e generalizada. (LEFF, 2006, p. 92).
Sob essa ótica, pode-se conceituar o ambiente como uma complexa estrutura
sociológica que integra bases ecológicas de sustentabilidade. No entanto, na tentativa de se
conseguir um desenvolvimento econômico-social harmônico, não estão sendo medidos
esforços no sentido de conciliar o homem com a natureza, aliás, ignora-se a preservação das
condições básicas e sustentação dos recursos renováveis bem como a conservação de suas
funções ecológicas.
Nossa maior necessidade é criar um interesse geral do ser humano que possa unificar a humanidade como um todo [...] não existe a mais remota
possibilidade de [uma sociedade ecológica livre] possa ser alcançada hoje, a
menos que a humanidade seja livre para todos (Bookchin,1989:171-170).
Hoje em dia, o avanço da pobreza extrema no mundo, assim como a desigualdade econômica estão longe de confirmar a transição para uma
sociedade onde a abundância esteja disponível para todos[...]. (LEFF, 2006,
p. 117).
Conforme o entendimento das palavras de Leff, torna-se imprescindível descobrir
a “Terra-Pátria – a Terra-sistema, a Terra Gaia, a biosfera, o lugar da Terra no Cosmo”
conhecimentos estes que só terão sentido se estiverem unidos, pois caso estejam separados
não farão qualquer sentido, já que a Terra é um planeta físico, composto da biosfera e da
humanidade (MORIN, 1995).
[...] A Terra é uma totalidade complexa física/biológica/antropológica, na
qual a vida é uma emergência da história da Terra e o homem uma emergência da história da vida terrestre. A relação do homem com a natureza
não pode ser concebida de forma redutora nem de forma separada.[...].
(MORIN, 1995, p.167).
Surgem, assim, diversos conceitos técnicos ou científicos de meio ambiente. De
acordo com Poletti e Cavedon (2001), os ecossistemas consistem de vários componentes
vivos (bióticos) e não-vivos (abióticos). Os componentes não-vivos ou abióticos incluem
vários fatores físicos e químicos, dos quais são exemplos a luz solar, a precipitação (chuva), o
37
vento, a temperatura, o tipo de terreno e a água corrente. Os maiores fatores químicos
compreendem os elementos nutrientes e compostos da atmosfera, que são requisitos para a
sobrevivência, crescimento e reprodução dos organismos no meio em que vive. A biosfera é
constituída de um mosaico de ecossistemas.
A expressão, meio ambiente, por sua vez, é hoje largamente utilizada, tanto no
seio da sociedade brasileira, como da legislação e dos técnicos, superando até a expressão
ecologia. Já o termo ambiente tem origem latina (ambientens, entis): que nos rodeia. Entre
outros significados, ambiente significa “meio em que vivemos.” 6. Autores portugueses
acentuam que a expressão “meio ambiente”, embora seja bem sonante, não é, contudo, a mais
correta, isto porque envolve em si mesma um pleonasmo. O que acontece é que “ambiente” e
“meio” são sinônimos, porque “meio” é precisamente aquilo que envolve, ou seja, o
“ambiente.” (MACHADO, 1998).
De acordo com o entendimento de Fiorillo e Rodrigues (1997), muito embora a
expressão “meio ambiente” tenha sido entendida como a interação de elementos naturais,
artificiais e culturais que propiciam o desenvolvimento equilibrado da vida do homem,a
expressão como observa alguns autores, constitui um pleonasmo, porque “meio” e “ambiente”
são sinônimos.
Todavia em que pese à redundância, a própria Constituição Federal de 1988
utilizou a expressão Meio Ambiente em seu artigo 225.
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para às
presentes e futuras gerações.(BRASIL, 1988).
Para Minardi (2010, p. 20), “no Brasil, o conceito de meio ambiente
abrolhou com a Lei 6.938 de 31 08.1981, que dispõe sobre a Política
Nacional do Meio Ambiente, em seuartigo 3º”. Para os fins previstos na Lei Constitucional, entende-se por: “I - meio ambiente, o conjunto de condições,
leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que
permite, obriga e rege a vida em todas as suas formas; [...]” (BRASIL, 1981).
Outras acepções vêm procurando conceituá-lo de forma mais abrangente. Para
Silva (1995, p. 2-3), meio ambiente “é a interação do conjunto de elementos naturais,
artificiais e culturais que propiciam o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas
formas”. Desse modo, entende-se que a integração busca assim uma concepção unitária, do
ambiente, compreensiva de recursos naturais e culturais.
6 Segundo informações obtidas no Dicionário da Grolier, 1980.
38
O objetivo de tutela jurídica não é tanto o meio ambiente considerado nos
seus elementos constitutivos. O que o Direito visa a proteger é a qualidade do meio ambiente, em função da qualidade de vida. Pode-se dizer que há
dois objetos de tutela, no caso: um mediato- que é a qualidade do meio
ambiente – e outro mediato – que éa saúde, o bem – estar e a segurança da
população. (SILVA, 2006, p. 836, grifos do autor).
Trata-se de conceitos jurídicos indeterminados que foram colocados
propositalmente pelo legislador, visando à criação de um espaço positivo de incidência na
norma, com o propósito de permitir inserir, nestes espaços, outros conceitos, que poderiam ser
rejeitados caso houvesse espaços negativos.
Ainda que, segundo ressalta Silva, o meio ambiente proteja a saúde do
trabalhador, com o que também concorda Fiorillo e Rodrigues (1997), quando se posicionam
a respeito de meio ambiente e suas classificações, eles não procuram divisões, mas o que
realmente se busca é uma maior verificação da atividade degradante e do bem agredido.
Segundo os autores supramencionados, o meio ambiente apresenta pelo menos
quatro divisões que são: natural; cultural; artificial; do trabalho. O meio ambiente natural ou
físico é formado pelo solo, a água, o ar atmosférico, a fauna e a flora, ou seja, pelos
“fenômenos homeostase” caracterizados por todos os “elementos responsáveis pelo equilíbrio
dinâmico entre os seres vivos” e o seu habitat natural.
Esse bem é tutelado pela Constituição Federal/88 em seu artigo 225, caput, § 1º, I
e VII. Art.225 (...)
§1º Para assegurar a efetividade deste direito incumbe ao Poder Público:
I-preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o
manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que
coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies
ou submetam animais à crueldade. (BRASIL, 1988).
Permeando o texto constitucional, o meio ambiente encontra-se mediante várias
referências explícitas ou implícitas, sendo que as mesmas se mostram claramente ao
pesquisador, no texto. O meio ambiente cultural, como relata Silva (1995) é aquele “integrado
pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico, turístico, que embora artificial
em regra, como obra do homem, difere do anterior (que também é cultural) pelo sentido de
valor especial”.
O artigo 216 do texto Constituição Federal define este conceito:
39
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência
à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira nos quais se incluem:
I-as formas de expressão; II- os modos de criar, fazer e viver; III- as criações
científicas, artísticas e tecnológicas; IV- as obras, objetos,documentos,
edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;V- os conjuntos urbanos, e sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. (BRASIL,
1988).
Assim, para Silva (1997) e Mancuso (1996), meio ambiente é compreendido
como o bem que compõe e traduz a cultura do povo. Meio ambiente artificial é aquele
composto pelo espaço urbano construído, logo as edificações como espaço urbano fechado e
dos equipamentos públicos, espaços urbanos abertos, meio ambiente do trabalho, nada mais é
do que “o „habitat laboral‟, isto é, tudo que envolve e condiciona, direta e indiretamente, o
local onde o homem obtém os meios para prover, o quanto necessário, a sua sobrevivência e
desenvolvimento, em equilíbrio com o ecossistema”.
A Constituição Federal em seu artigo 23, VI e II, aponta para a proteção do meio
ambiente e da saúde. Logo, como salienta Rocha (2002, p. 195), “partindo dessa premissa de
que meio ambiente compreende o meio ambiente do trabalho, e de que a saúde inclui a saúde
do trabalhador, o poder público, sem exceção, deve proteger o meio ambiente do trabalho e
cuidar da saúde dos trabalhadores”.
A Lei Federal estende o termo ambiente também à proteção da saúde do
trabalhador, em seu art. 200, VIII, quando determina que cabe ao Sistema Único de Saúde a
proteção ao meio ambiente e o trabalho.Como ressalta Fiorillo e Rodrigues (1997, p. 66),“o
que se procura salvaguardar é, pois, o homem trabalhador, enquanto ser vivo, das formas de
degradação e poluição do meio ambiente onde exerce o seu labuto, que é essencial à sua
qualidade de vida. Trata-se, pois, de direito difuso”.Fica claro, então, que o trabalhador não
fica restrito nem ao limite da fábrica, nem a relação obrigacional, tendo-se em vista a
essencial qualidade de vida da massa trabalhadora.
Sendo assim, não se pode negar que a legislação nacional buscou proteger a
segurança e a medicina do trabalho como aspectos importantes do Direito do Trabalho, assim
como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) fixou diretrizes internacionais para que
tais regras fossem cumpridas pelos países que ratificaram este tratado. Foi pensando na saúde
da massa trabalhadora que, como salienta Miriardi (2010)
[...] o Brasil “ratificou o Protocolo Adicional à Convenção Internacional
sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e
40
Culturais (Protocolo de San Salvador), de 17.11.1988, onde garante
condições justas e satisfatórias de trabalho, devendo ser observada pelos
países signatários a proteção à segurança e higiene no trabalho (art. 7º)”
da Constituição de 1988. (MIRIARDI, 2010, p., 24-25, grifos do autor).
A agenda 21, fruto da Conferência Internacional de 1992, já observava claramente
a preocupação do país com a proteção da saúde do trabalhador e a preocupação com o meio
ambiente, como demonstra o texto abaixo.
[...] Os tópicos de ação da Agenda 21 devem estar voltados para as
necessidades de atendimento primário a saúde da população mundial, visto
que são parte integrante da concretização dos objetivos do desenvolvimento sustentável e da conservação primária do meio ambiente. Os vínculos
existentes entre saúde e melhorias ambientais e sócio-econômicas exigem
esforços intersetoriais [...]. (BRASIL, 1997, p. 61).
A Agenda ainda recomendava que fossem incluídos sistemas preventivos que
deveriam ser planejados e realizados em vários “níveis de Governo, organizações não
governamentais e comunidades locais”. Recomendava também que estas ações deveriam ser
coordenadas por uma organização internacional.
Cinco anos após, a Rio-92 foi realizada em março de 1997. A “Rio+ 5,” como
fora chamada essa reunião não governamental, se agrupou para avaliar os avanços alcançados
na “Agenda 21”, depois da Rio-92. Servindo de preparativo para a Assembléia realizada em
junho pela ONU. Reunida em New York, a Seção Especial em junho de 1997 realizou a 19ª
Assembléia da ONU, onde se discutiu o tema Meio Ambiente. Buscou-se nesta reunião
avaliar os avanços alcançados após a Rio-92.
Em 2002, a Cúpula Mundial foi realizada em Joannesburgo na África, sendo que
foi chamada de Rio + 10. Teve como objetivo principal discutir propostas nas “Agendas 21”
nacionais e analisar os avanços ocorridos. Um dos objetivos almejados era que a Agenda
pudesse ser aplicada de forma coerente, não somente pelo governo, mas pelos cidadãos
comuns que deveriam realizar e programar as agendas 21 locais.
Esta Conferência não buscou fazer propostas novas, mas se preocupou em achar
os motivos pelos quais a “Agenda 21” avançou tão pouco, e se esforçou em achar meios para
viabilizar a sua realização. A Conferência resultou em dois documentos: o “Plano de
Implementação” e a “Declaração Política”, documentos estes que deveriam firmar o acordo de
todos os países pertencentes a ONU.
Muito embora várias conferências já tenham sido realizadas pondo em relevo o
tema Meio Ambiente, o que se observa é que ainda estamos muito longe de alcançar as metas
pré-estabelecidas na primeira Conferência Mundial de 1972, haja vista que na última
41
Conferência da ONU sobre a preservação da biodiversidade realizada em Bonn, em maio de
2008 foi apontado que estamos vivendo uma fase de extinção de espécies, que pode ser
comparada à extinção dos dinossauros.
Foi noticiado, naquela Conferência, que a cada hora há extinção de três espécies,
sendo que essa destruição é consequência das ações humanas, tais como superpopulação e
excesso de poluentes. Como se percebe, o homem vem afetando o equilíbrio ecológico do
planeta com a sua técnica de produção e os resíduos dela provenientes.
2.5 Desenvolvimento, economia e mineração
Há, na verdade, um desafio para que se viabilize o desenvolvimento sustentável, e
este se configura no maior desafio histórico e político do nosso tempo. Há necessidade de
transformação ecológica da economia, da técnica e da moral, pois, somente assim, é possível
fundar um novo paradigma, com a capacidade de transformar e integrar os processos
ecológicos populacionais e distributivos aos processos de produção e consumo.
[...] A construção de um novo paradigma produtivo fundado em princípios e
bases de racionalidade ambiental implica uma estratégia de desconstrução da
racionalidade econômica através de atores sociais capazes de mobilizar processos políticos que produzam as transformações produtivas e do saber
para alcançar os propósitos de sustentabilidade, mais do que através de
normas que possam impo-se ao capital e aos consumidores para reformar a economia. [...]. (LEFF 2006, p. 232).
Os ciclos econômicos não são os mesmos do tempo ecológico para a regeneração
e produção, afinal, a natureza tem o seu ciclo e a economia tem pressa no processo produtivo,
tendo em vista o lucro. Mas o impasse supera o propósito de ajustes econômicos. Dessa
maneira, o sistema econômico está contrário à racionalidade e ao novo paradigma econômico
e não tem aceitado a crítica apresentada pela lei. Sob essa linha de raciocínio, Leff (2004, p.
223) diz que
[...] O caráter expansivo e o acumulativo do processo econômico suplantou
o princípio de escassez que funda a economia, gerando uma escassez absoluta, traduzindo-se em um processo de degradação global dos recursos
naturais e serviços ambientais. (LEFF, 2004, p. 223).
42
Conforme Morin (1995), a economia mundial parece oscilar entre crise e não
crise, desregramentos e regulações. Profundamente desregulada, ela não cessa de restabelecer
regulações parciais, frequentemente à custa de destruições (de excedentes, por exemplo, para
manter o valor monetário dos produtos) e de prejuízos humanos, culturais, morais e sociais
em cadeia(desemprego, progressão do cultivo de plantas destinadas à droga).
O crescimento sem limite imaginado pelo economicista criou uma ilusão que
desencadeou a crise ambiental, resultado do desconhecimento da lei da entropia. Uma nova
compreensão de mundo se instala através do saber ambiental, do controle dos cientistas e do
domínio tecnológico. Assim, como controlador da economia, o crescimento econômico do
século XIX, fez aumentar a oferta e a procura ao seu bel prazer, mas, com esse modo de
agir,destruiu civilizações rurais e culturas tradicionais.
Indubitavelmente, produziu ao mesmo tempo consideráveis melhorias de vida
para alguns e em contrapartida, perturbações nas vidas de outros. Estamos vivendo momentos
de verdadeiro hipnotismo, tanto dos indivíduos, como de instituições, que se iludem com a
tecnologia moderna, achando que as mesmas podem resolver qualquer problema, não
importando sua natureza.
[...] Ao consumo exagerado de energia contrapõe a energia nuclear, a falta
da visão política é compensada pela fabricação de mais bombas e mísseis, e o envenenamento do meio ambiente natural é remediado pelo
desenvolvimento de tecnologias especiais que, por seu turno afetam o meio
ambiente de forma ainda ignorada. Ao procuramos soluções tecnológicas para todos os problemas, limitamo-nos usualmente a transferi-los de um
ponto para outro no ecossistema global, e, com muita freqüência, os efeitos
colaterais da “solução” são mais perniciosos do que o problema original.
(CAPRA, 1981 p. 210).
É importante relembrar que o Relatório Brundtland, já mencionado em parágrafos
anteriores, chamava a atenção dos Estados e dos particulares para uma gestão adequada que
pudesse garantir o equilíbrio e evitar a degradação da natureza, para a presente e futura
gerações, pois de nada adianta tecnologia avançada se não houver preservação da natureza.
Deste modo as pessoas estão propensas a acreditar que a tecnologia é a determinante de nosso sistema de valores e de nossas relações sociais, não
reconhecendo que ocorre justamente o contrário. O que se faz necessário é
“uma redefinição da natureza da tecnologia” para uma mudança de posição e uma nova “reavaliação do sistema subjacente de valores” (CAPRA, 1981, p.
211).
Para lidar com fenômenos econômicos, partindo da perspectiva ecológica, os
economistas deverão rever os seus conceitos. Os países Emergentes, apesar de estarem, hoje,
43
independentes, ainda permanecem colonizados economicamente. Assim, os colonizadores
tiram proveito de seus colonizados e não permitem que estes atinjam redução de seu
crescimento populacional, favorecendo o desequilíbrio ecológico e a falta de justiça social.
A tomada de consciência a respeito dos limites do crescimento que surge da
visibilidade da degradação ambiental – mais que das formulações científicas sobre a segunda lei da termodinâmica – desponta como uma crítica ao
paradigma normal da economia. Na beira do precipício, soou o alarme
ecológico anunciando uma catástrofe tão inesperada como impensável na auto complacência do processo científico-ecológico, e a convicção, tanto no
campo capitalista como no socialista de que o desenvolvimento das forças
produtivas abriria as portas para uma sociedade de pós-escassez e à libertação do homem do reino da necessidade.[...]. (LEFF, 2006, p. 225).
Reafirmando o livre comércio, o discurso neoliberal e a geopolítica do
desenvolvimento sustentável apontariam como sendo o mecanismo mais eficaz para ajustar os
desequilíbrios ecológicos e as desigualdades, mas, através das ações políticas, a natureza corre
o risco de ser transmutado em capital natural, podendo ser atribuído à biodiversidade um valor
econômico, perdendo, assim, o significado de “habitat de diversidade biológica e cultural”,
para ser simplesmente matéria-prima para as grandes indústrias, devido a sua valoração.
O conceito de desenvolvimento sustentável, conforme fora definido na
Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável,
pressupunha a convergência de objetivos das políticas do desenvolvimento econômico, social
cultural e de proteção ambiental. (AGENDA 21, 1997).
No discurso do desenvolvimento sustentado, a fase atual do capital ecologizado e da capitalização da natureza aparece como um novo estágio no
qual o capital seria capaz de exorcizar seus demônios e resolver as
contradições que têm acompanhado desde sua acumulação originária até a globalização atual. No entanto, tendo chegado ao seu limite e diante da
impossibilidade de estabilizar-se como organismo vivo, o capital dá
prosseguimento a uma inércia expansionista, que descarrega sobre a natureza os desejos do processo de „criação destrutiva‟ do capital [...]. (LEFF, 2006,
p. 147).
Na realidade, o que a economia necessita é de maleabilidade e flexibilidade para
poder se ajustar às condições de sustentabilidade do planeta, mas nem por isso devem forçar
os países emergentes a fazer a reconvenção ecológica para alcançar as finalidades do
desenvolvimento sustentável.
Enquanto estes assistem os países industrializados serem liberados de suas dívidas
ecológicas, com esse modo de agir, a economia mostra claramente que continua a manipular o
meio ambiente como bem entendem, favorecendo os países industrializados, em prejuízo dos
44
países do Terceiro Mundo, que em troca não recebem qualquer compensação. Na realidade,
os países industrializados continuam a usar a mesma política usada desde o descobrimento das
colônias, impondo a satisfação de suas necessidades aos países emergentes.
Foi devido à necessidade de satisfazer os objetivos da Coroa que o Brasil, no
sistema colonial, buscou as minas de ouro e pedras preciosas para mandar para Portugal. No
sistema colonial brasileiro, foram os bandeirantes paulistas que se embrenhavam pelos sertões
em busca de índios escravos para suprir a necessidade de mão de obra para a lavoura, o que se
tornou um alto negócio, segundo dados fornecidos por Bueno (2003, p. 60) “[...] quase único
a sustentar as famílias de Piratininga [...]”.
As Bandeiras eram organizadas democraticamente com gente de qualquer
condição
Os paulistas não constituíam uma raça especial, mas um grupo de origem portuguesa ou mestiça que, por uma série de condições geográficas, sociais e
culturais se distinguia de outros grupos. Sua coragem, arrojo, ou o fato de
que tenham contribuído para extensão territorial [...] (FAUSTO, 2008, p.
96).
Esses homens de São Paulo em busca de índios e procuravam ouro e pedras
preciosas. Eles tinham no sangue o espírito de aventura. Foi assim que os bandeirantes
paulistas chegaram a Minas Gerais, Mato Grosso, Goiás, e estenderam o Brasil além do
tratado das Tordesilhas. (FAUSTO, 2008).
O evolucionismo está ligado às condições históricas da época,
caracterizada pela expansão do colonialismo europeu associado á idéia
de progresso, fato que justificava a dominação dos povos considerados
menos evoluídos. Seus seguidores apregoavam a evolução, ancorados
na idéia de Charles Darwin, acreditando que a cultura passa por
estágios começando do mais simples até os mais complexos, atingindo
o que denominavam de processo. (ROSSETTE, 2006, p. 11).
A abordagem evolucionista foi duramente criticada. Com esta atitude os povos
ocidentais justificavam o colonialismo, pois os mesmos estavam levando sua cultura aos
povos considerados por eles atrasados, o que justificava a submissão. Mas, segundo outras
correntes, a cultura pode ser analisada pela visão determinista ou relativista. A posição
determinista criada por vários teóricos, entre eles La Blache, mostra a interferência do meio
nas sociedades humanas. Para este autor o gênero de vida dava uma maneira de habitar e
transformar a paisagem, logo a paisagem refletia a organização e a divisão social do trabalho
(ROSSETO, 2006).
45
A autora acima citada explica que “a visão determinista foi criticada por vários
teóricos, entre eles Paul Vidal de La Blache (1845-1918) que elegeu como seu objeto de
estudo a influência do meio sobre a sociedade humana[...]” (ROSSETO, 2006,p.12).
Christifoletti (1985), quando comenta o pensamento de La Blache, se posiciona
contrario ao determinismo. Ele acredita que não se deve crer em Geografia Humana numa
espécie de determinismo brutal, numa fatalidade resultante dos fatores naturais. A causalidade
em Geografia Humana é muito complexa. Segundo opina o autor, o homem perturba a ordem
natural. Já na posição relativista, o homem transforma a paisagem.
Se analisarmos os bandeirantes entre as visões relativistas e deterministas,
poderemos relacioná-los na posição relativista, pois eles eram os homens que modificavam o
meio por onde passavam e mesmo onde se estabeleciam. Os bandeirantes eram considerados
os piratas do sertão. Rastreavam as matas e caçavam índios; eram grupos de paramilitares,
muitos deles mal falavam nossa língua.
Quando os bandeirantes tiveram a notícia de que nas Américas os espanhóis
haviam encontrado ouro e prata, usando a lógica, passaram também a procurar em suas
viagens, não somente índios para escravizar, mas também o metal precioso que lhes traria
fortuna.
De acordo com os relatos de Palacin (1995), foi a bandeira de Manuel Correa, em
1665, a primeira a descobrir ouro em Goiás. As primeiras minas de ouro descobertas em
Goiás localizavam-se no distrito de Sant‟Ana (hoje Goiás Velho) em (1731), Meia Ponte
(hoje Pirinópolis) em (1732) e a descoberta, quase ao mesmo tempo, das minas mais ao norte
da capitania, as Minas do Tocantins, na região de maior densidade mineira: Maranhão (1730),
Água Quente, (1732), Traíras (1735), São José (1735) (hoje Niquelândia), Cachoeira (1736)
(PALACIN, 1972, p. 30).
Goiás passou a ser um grande produtor de ouro, perdendo somente para Minas
Gerais e o Pará, e também ajudou a modificar a estrutura econômica, social e política do
Brasil, passando a necessitar mais mão de obra, como as outras minas já existentes. Assim
dependia demais mercadorias importadas da Metrópole, afim de abastecer o mercado.
Ainda não se pode deixar de mencionar que a Coroa Portuguesa em parte
conseguia seu intento, que era sair da crise financeira, principalmente em relação à Coroa
Inglesa, dado o excesso de impostos cobrados à população das regiões auríferas. Por outro
lado, começam a surgir os contrabandistas, vindos das regiões do Maranhão, Pernambuco e
Bahia, decaindo, assim, para a Coroa, acúmulo de riquezas advindas do ouro.(PALACIN,
1972).
46
[...] Os mineiros, os pequenos mineiros sobre tudo, não eram os grandes
contrabandistas. [..] e só os comerciantes costumavam extraviar para
aumentarem seus negócios; [...] O grande contrabando era os dos comerciantes que controlavam o comércio
desde os portos,E este contrabando se praticava a pleno sol por meio da
conivência dos guardas dos registros, ou de suborno dos soldados, que
custodiavam o comboio dos quintos reis.. (PALACÍN, 1972, p. 54).
Muitos se aproveitavam da falta de fiscalização para desviar o ouro que devia ser
entregue à coroa. Segundo entende Souza (1996), não há uma previsão exata da quantidade de
ouro produzido em Goiás, uma vez que havia muito contrabando do produto na região. O que
se tem certeza é que Goiás era considerado o segundo maior produtor do mesmo.
Para o historiador Caio Prado Júnior (1994, p. 59)
Cada vez que se decretava uma derrama, a capitania, atingida entrava em
polvorosa. A força armada se mobilizava, a população vivia sobre o terror; casas particulares eram violadas a qualquer hora do dia ou da noite, as
prisões se multiplicavam. Isto durava não raro muitos meses, durante os
quais desaparecia toda e qualquer garantia pessoal. Todo mundo estava sujeito a perder de uma hora para outra seus bens, sua liberdade, quando não
sua vida. Aliás, as derramas tomavam caráter de violência tão grande e
subversão tão grave da ordem, que somente nos dias áureos da mineração se
lançou mão deles. Quando começa a decadência, eles se tornam cada vez mais espaçados, embora nunca mais depois de 1762 o quinto atingisse as 100
arrobas fixadas. Da última vez que se projetou uma derrama (em 1788), ela
teve de ser suspensa à última hora, pois chegaram ao conhecimento das autoridades notícias positivas de um levante gerais em Minas Gerais,
marcado para o momento em que fosse iniciada a cobrança (conspiração de
Tiradentes).
A corrida do ouro fez com que muitos emigrantes acorressem ao país em busca de
fortuna. Muitos vindos da Metrópole, outros vindos de outros grandes centros. Grande
número de colonos foi atraído para os locais das minas, induzidos pela miragem do ouro. Há
um questionamento quanto ao número de emigrantes estabelecidos aqui no Brasil, já que cada
autor dá um número diferenciado de pessoas Palacin (1972) fala em 59, 287 mil pessoas;
Moura(1984-1985) fala em 800.000 pessoas; Bueno(2003) fala em 150.000 pessoas. Na
realidade, não se sabe ao certo, mas foram muitas pessoas atraídas pelo ouro vieram para o
Brasil.
Com a corrida do ouro o capitalismo mercantil ficou fortalecido, pois muitas
pessoas emprestavam somas vultosas de dinheiro dos bancos, ou de empresários para que
pudessem vir buscar fortunas no Brasil.
Na busca do ouro inúmeras pessoas chegam todos os dias às minas e, em
conseqüência disso, as vilas se formavam. Quanto mais pessoas passaram a viver nestas
47
localidades, mais havia necessidade de suprimentos, e com a escassez dos mesmos, os preços
subiam dentro da lógica do mercado.
Assim sendo, no Brasil, as minas auríferas constituíam uma espécie de colônia dentro da colônia, um território dependente economicamente dos
produtores e dos comerciantes da Bahia, Rio e São Paulo, pois os territórios
de mineração deveriam dedica-se quase exclusivamente à produção de ouro, não desviando esforços na produção de outros bens, que poderiam ser
importados das demais capitanias. (CHAIN, 1978, p. 19).
Foi devido às minas auríferas que o comércio de produtos de subsistência surgiu.
“Para o abastecimento das minas, foram criadas as vias de penetração no sertão, e criaram-se
os meios de transporte baseados no muar”. Os caminhos mais importantes do Brasil colônia
surgiram deste modo (PALACIN, 1972).
A criação do espaço cresce desordenadamente no país, pois na fase da expansão
capitalista onde a busca de recursos era o que mobilizava as populações, certas localidades
eram preferidas e outras eram desprezadas.
O Brasil não foge à regra dos outros países e obedece a lógica capitalista, sendo
que o país, no momento da corrida do ouro, oferecia condições da rentabilidade exigida. Isto
fez com que a procura desordenada de lucro concentrasse grande número de emigrantes no
país, estes recém chegados, estabeleceram-se nas localidades das minas recém descobertas e
desprezaram outras localidades, criando, novos espaços sociais nestas localidades.
Assim, cidades surgiram da noite para o dia e outras desapareceram do mesmo
modo como surgiram. Milhares de pessoas instaram-se no país, vinda de todos os cantos.
Assim, houve um crescimento sem precedente em nossa história. E o meio ambiente sofreu
todos os tipos de agressão, sem que qualquer cuidado lhe fosse reservado.
A promessa da dominação da natureza, e do seu uso para benefício comum
da humanidade, conduziu a uma exploração excessiva e despreocupada dos recursos naturais, à catástrofe ecológica, à ameaça nuclear, à destruição da
camada de ozônio, e à emergência da biotecnologia, da engenharia genética
e da conseqüente conversão do corpo humano em mercadoria última. [...] A
promessa de uma sociedade mais justa e livre, assentada na criação de riquezas possível pela conservação da ciência em força, conduziu á
espoliação do Terceiro Mundo e a um abismo cada vez maior entre Norte e
Sul [...]. (SANTOS, 2007, p. 56).
Houve um desenvolvimento desequilibrado entre os três princípios da
regulamentação nos últimos anos do século passado, o princípio Mercado teve grande
desenvolvimento e os princípios Estado e Comunidade não tiveram a atenção devida, por isso
48
não se desenvolveram de acordo. Expandiram-se as cidades comerciais e novas cidades
industriais e houve grande expansão dos mercados mundiais.
2.6 Meio ambiente e mineração
As mudanças ambientais globais associadas à complexidade dos problemas
sociais nos mostram caminhos para um pensamento da complexidade e a investigação de
métodos interdisciplinares com que se devem articular diversos conhecimentos para que
sejam estabelecidas as ordens de materialidade física, biológica cultural, econômica e social.
Contudo, nem com a demanda de saberes integrada na tentativa de uma
compreensão dos processos socioambientais, não se esgota ou ao menos se satisfaz em um
pensamento único. “O saber ambiental surge de uma problemática social que ultrapassa os
objetivos do conhecimento e o campo de racionalidade das ciências [...].” (LEFF, 2006, p.
279). Destarte, segundo o mesmo autor na mesma página,“a questão ambiental emerge de
uma problemática econômica, social, política, ecológica, como uma visão do mundo que
transforma os paradigmas do conhecimento teórico e os saberes práticos” Diante do saber
teórico e da problemática social do conhecimento, a questão ambiental inaugura uma nova
perspectiva de análise no campo da sociologia do conhecimento.
Assim sendo, há uma preocupação crescente com relação ao meio ambiente, esta
preocupação fez com que muitos estudiosos se dedicassem ao tema, que hoje, são objetos de
estudo de várias ciências autônomas. Assim, temos, nestas matérias, o encontro das ciências
em função de um mesmo objeto, a ciência ambiental.
A questão ambiental na atualidade está exigindo de cada um de nós e da
sociedade como um todo, um posicionamento mais atuante para a preservação do patrimônio natural e social. Se no passado já se viu
destruição, “hoje, o impacto da destruição atinge mais concretamente em
virtude de ter-se ampliado de forma considerável o quadro das violações, premeditadas ou não, em razão do maior desenvolvimento anarquista das
forças produtivas que estruturam o modo de produção capitalista.” (GOMES,
1988, p. 33).
O conceito de risco é relativamente muito mais recente do que se imagina. Tendo
sido originado na modernidade, coincide com o nascimento da sociedade industrial e as
transformações ocorridas ao longo do tempo e consolida-se com “as sociedades de risco”, que
deram preferência ao crescimento econômico.(WEINTRAUB; BARRA, 2006).
49
Portanto, a acumulação de riquezas passou a ser mais forte e mais importante do
que o bem estar da humanidade, este era o pensamento de alguns setores da economia, como
as grandes empresas de mineração, agroindústrias, as grandes fazendas de criação de gado.
Quando extraímos da crosta terrestre os bens minerais, com técnicas apropriadas
para cada situação, estamos aplicando a arte de minerar. Quando ressaltamos que devem ser
usadas técnicas adequadas, queremos dizer que estas técnicas devem manter a qualidade
ambiental, mas nem sempre esta regra é respeitada.
Mineração é uma das atividades mais antigas do ser humano. Foi do produto da
mineração que as primeiras ferramentas para a caça e a pesca foram executadas. O homem,
em busca de seu sustento, confeccionou as ferramentas de que necessitava, e as utilizou
depois como instrumento de guerra. Empregou o conhecimento adquirido para confeccionar
ornamentos e decoração, fazendo uso das pedras preciosas para melhor adornar suas peças; o
ouro foi utilizado também como moeda, assim como a prata e o bronze.
A exploração do ouro e a história do Brasil se confundem, quando lembramos que
foi por causa da mineração que o nosso país foi sendo desbravado pelos destemidos
bandeirantes. O interesse pelas riquezas descobertas em nosso país trouxe novos imigrantes
que ajudaram o colonizador esse imenso país (FAUSTO, 2008).
Na ânsia de fazer fortuna em novas terras,os novos investidores estrangeiros
ampliaram o comércio e o trabalho no Brasil. Mas em contrapeso não se deve esquecer que ao
mesmo tempo em que o país crescia e produzia, dizimavam-se os nossos índios,
escravizavam-se os negros africanos aqui trazidos.
Somente após as décadas de 50 e 60 do século XX é que o garimpo passou a
receber novos equipamentos. A técnica semi-mecanizada trouxe ao garimpo, ao mesmo
tempo, mudanças tecnológicas e sociais. Segundo Dias (1999, p.) “[...] a mecanização do
garimpo trouxe, além da degradação ambiental e da depredação dos depósitos, condições
precárias de trabalho, conflitos entre populações indígenas, a mineração organizada e o
descaminho do ouro [...].”
Com o uso de mercúrio, a garimpagem de ouro tem trazido à população e ao meio
ambiente sérios danos e grande contaminação. Na Conferência sobre o Meio Ambiente e
Desenvolvimento de 1991, foi levado pelo Brasil um relatório que apontava os problemas de
impactos ambientais provocados principalmente pela garimpagem. No subsolo brasileiro, são
encontrados depósitos minerais importantes sendo essas reservas consideradas bem
expressivas, quando relacionadas às reservas mundiais.
50
2.6.1 Aspectos jurídicos do meio ambiente e da mineração
As políticas públicas de diferentes períodos históricos são demonstradas pela
nossa legislação, desde o Brasil colonial até os tempos atuais; como já comentado. Os
recursos minerais no Brasil Colonial eram de propriedade da Coroa Portuguesa, os
particulares que os exploravam pagavam obrigatoriamente o quinto à Coroa. Após a
República o Estado passou a receber os impostos de sua extração Durante os anos que se
seguiram houve nas atividades mineiras profundas transformações. Estas mudanças ocorrem
exatamente nos períodos de maior agitação político-econômica.
Deste modo, foram elaborados os primeiros Códigos de Mineração na Era Vargas
(1930-1945): o primeiro em 1934; o segundo em 1940; e o Código atual foi aprovado em
plena Ditadura Militar (1967). Nunes (2011) afirma que as leis ambientais brasileiras sempre
estiveram ligadas aos movimentos econômicos internacionais. Primeiramente na proteção do
pau-brasil na fase colonial; no período republicano “os códigos ambientais setoriais” fauna,
flora, recursos hídricos; e na modernidade, buscou-se implementar o parque industrial
brasileiro, sendo que as políticas públicas implementaram o consumo de recursos naturais
renováveis e não renováveis.
Com a ordem jurídica brasileira na Brasil (1981) Política Nacional do Meio
Ambiente (PNMA) definiu como meio ambiente em seu art. 3º, I o conjunto de leis,
influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida
em todas as suas formas. A (PNMA) não define o que é mineração, muito embora trate de
temas ligados a ela, como recuperação de áreas degradadas e outros. (NUNES, 2011).
Podemos considerar a extração de minérios que tenham valor econômico como
mineração. O Código de Mineração, Brasil (1967), Decreto Lei nº 227, define em seu texto a
mina em seu artigo 4º- “Considere-se jazida toda a massa individualizada de substância
mineral ou fóssil, aflorado à superfície ou existente no interior da terra, e que tenha valor
econômico; e mina, a jazida em lavra, ainda que suspensa.” E a lavra em seu artigo 36 –
“Entende-se por lavra o conjunto de operação coordenadas objetivando o aproveitamento
industrial da jazida, desde a extração das substâncias minerais úteis que contiver, até o
beneficiamento das mesmas.”
Visando-se aprimorar o entendimento da lei e tutelar melhor o meio ambiente, e
prevenir os impactos ambientais, após pouco mais de um ano da promulgação do Código de
Mineração, foi aprovado em 2 de julho de 1968, o Regulamento deste Código pelo Decreto
51
62.934. Deste modo, o direito ambiental criou normas e princípios para regulamentar melhor
esta atividade.
2.7 O princípio do risco ambiental
Um tema quase obrigatório hoje, tanto nas normas como na jurisprudência é o risco
ambiental. E, neste estudo destaca-se a discussão jurídica legal que tratam dessa problemática,
em todas as áreas: política, econômica, sociológica e filosófica, mas esta temática não poderia
deixar de ser discutida e analisada também, no direito constitucional, buscando compreender
o risco dentro regras constitucionais.
O direito constitucional acompanha o esforço da doutrina no sentido de se
alicerçar a determinação jurídica dos valores limite do risco ambientalmente danoso através da exigência da proteção do direito ao ambiente segundo o
estágio mais avançado da ciência e da técnica. Isto significa que o princípio
da melhor defesa possível dos perigos e os princípios da precaução e da
prevenção do risco ambiental segundo o patamar mais avançado da ciência e da técnica marcam também os limites da razão prática no plano do direito
constitucional. [...] (CANOTILHO; LEITE, 2008, p. 9-10, grifos do autor).
Sendo assim, a Constituição deve buscar fixar o limite da proporcionalidade dos
riscos entre a probabilidade de ocorrências danosas e a precaução para que eles sejam
evitados.
Como se posicionam Canotilho e Leite (2008), somente poderão ser aceitos sob o
ponto de vista constitucional as agressões “que não poderiam ser previstas segundo critérios
de segurança probabilística mais atual”. Para Fiorillo e Rodrigues (1996, p.142),”[...] Dentre
os instrumentos de tutela ambiental, os mais afetos ao princípio da prevenção são sem dúvida:
o EIA/RIMA, o manejo ecológico, o tombamento, as liminares, as sanções administrativas
[...].”
O princípio da prevenção é um dos mais importantes do Direito Ambiental, mas,
para que ele aconteça, é necessária, antes de tudo, uma tomada de consciência ecológica. Em
muitos casos, é impossível reconstruir o meio natural depois de ele ter sido agredido por um
dano ou mesmo pela poluição. Isto e mostra que o bom senso deve antecipar e evitar a
ocorrência de danos.
Na realidade PNMA, Brasil (1981), determinou em seu artigo 9º, III, o Estudo
Prévio e Avaliação de Impactos Ambientais, como regras para a preservação do meio
52
ambiente. Igualmente, o CONAMA almejando uma maior proteção ao meio ambiente editou
a sua Resolução de nº 1/86, para definir os critérios básicos e as diretrizes para a
implementação da Avaliação de Impactos Ambientais.
Esta resolução define o que é Impacto Ambiental em seu art. 1º e determina a
elaboração do EIA/RIMA para as atividades modificadoras do meio ambiente em seu artigo
2º; além disso, especifica neste artigo quais são elas. No inciso VIII, trata da extração de
petróleo e etc., já no inciso IX especula sobre os minérios.
Concomitantemente, a Constituição Federal de 1988 determinou em seu artigo
225,§ 1º, IV - o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA). OEIA deve ser apresentado
segundo o texto constitucional, “antes da instalação de obra ou atividade potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente [...].” (BRASIL, 1988).
[...] No caso da mineração, sempre haverá necessidade de apresentação do EIA, uma vez que se trata da extração de recurso natural renovável. O
impacto ambiental é uma conseqüência natural da atividade mineradora,
razão pela qual é exigida da parte de todo aquele que explora recursos
minerais – seja pesquisa, lavra ou qualquer outro regime - a recuperação/reabilitação do meio degradado. (NUNES, 2011, p. 123).
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve diagnosticar o meio físico, biológico
e socioeconômico e também fazer uma análise dos impactos que serão causados ao meio
ambiente, levando-se em conta as alternativas e as medidas mitigadoras dos impactos
negativos e analisar os impactos positivos, como reza o Artigo 6º da Resolução Conama 1/86.
Por conseguinte, o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) deverá ser
apresentado sempre ilustrado com mapas e gráficos, de forma clara, pois é um documento a
ser apresentado a pessoas leigas apresentando as possibilidades lesivas ao meio ambiente, em
conformidade com o Artigo 9º da Resolução Conama 1/86.
53
3 TUTELA AMBIENTAL E MINERAÇÃO
A temática ambiental foi privilegiada historicamente pelo conhecimento
geográfico, pois este tratava do estudo da paisagem. Logo, sempre o ambiente e o
ambientalismo estiveram presentes nas análises geográficas e, como não poderia deixar de
ser, o conhecimento da natureza fez parte da Geografia de Humboldt, mesmo antes da
Geografia ser reconhecida “como espaço formal e autônomo nas Universidades.”
Também já se destacava com “os aspectos naturais na construção do espaço
geográfico” que eram apontados por Ritter, Ratzel, Pasarge, La Blache, quando tratavam das
questões da sociedade. Suertegaray e Schaffer, (1988, p. 93). [...] Foram esses geógrafos,
entre outros, que edificaram a concepção hoje conhecida como ambientalista e enfatizaram
conceitos clássicos na Geografia da paisagem ou „Pays‟, embora, nesta ótica optassem por
uma naturalização da ciência geográfica.
Destarte, percebe-se que o ambiente já vinha sendo analisado pelos geógrafos,
quando começaram a estudar os problemas ambientais que estavam ocorrendo, num certo
espaço, em determinada sociedade, pois mereceu esta investigação para classificar o que
estava ocorrendo naquele momento.
O problema ambiental não é novo, já se mostravam evidentes quando realizada a
1ª Conferência Mundial em Estocolmo, com demonstra o texto acima citado e como
demonstra Benjamin (1998, a), quando cita um trecho do Preâmbulo da Declaração de
Estocolmo de 1972
Vemos a nossa volta evidência crescente da danosidade produzida pelo
homem em muitas regiões da Terra: níveis perigosos de poluição na água, ar,
solo, e seres vivos; grandes e indesejáveis distúrbios do equilíbrio ecológico
da biosfera; irreparáveis destruição e perda de recursos; e graves deficiências prejudiciais à saúde física, mental e social do homem, particularmente no
meio ambiente constituído, mais ainda naquele em que vive e trabalha.
Silva (2007) salienta a ideia de que a tutela jurídica do meio ambiente se dá no
momento em que sua degradação ameaça não somente o seu bem-estar, mas sua qualidade de
vida e a sobrevivência do ser humano. Essa tutela, como salienta o autor, sofreu
transformações consideráveis. Predominou o desamparo total do meio ambiente por muito
tempo, de tal modo que norma alguma reprimia destruição das florestas, o esgotamento das
terras, ou impediam a ameaça do desequilíbrio ecológico.
54
Semelhantemente, o Poder Público tinha uma atuação restrita diante da concepção
do direito de propriedade, na proteção ambiental.
Como salienta Benjamin (1998)
Só na primeira metade da década de 80, o Ministério Público brasileiro
começa a intervir de maneira direta, na proteção do meio ambiente. Até então, a instituição nessa área atuava de forma indireta (= enfoque nos
componentes e não na totalidade do meio ambiente) e fragmentária (=
destituída de visão sistemática). Para tanto, fazia-se uso, basicamente, da persecução criminal, conquanto alguns tipos penais tutelavam, pela via
transversa, também ecossistemas e habitats.(BENJAMIN, 1998, p. 7,
grifos do autor).
O autor deixa claro que somente após 1980 o meio ambiente passou a ter uma
maior proteção, devido às leis que a partir daí começaram a ser elaboradas. A própria
Constituição de 1988 deu um novo papel ao Ministério Público, com maior autonomia.
Somente a partir da década de 70, começou a haver uma preocupação maior com o meio
ambiente e com o desenvolvimento sustentável. Embora haja esta preocupação com a
sustentabilidade, sabe-se que alguns recursos naturais não são renováveis, como é o caso dos
recursos minerais que uma vez extraídos, jamais serão reconstituídos.
Por este motivo, dever-se ter uma limitação na extração de tais recursos, mais isto
não vem acontecendo, nem mesmo com os recursos minerais que têm menor disponibilidade.
Na verdade, depende-se muito dos recursos minerais para o desenvolvimento, logo, deve-se
pensar em seu uso sustentável, para que não se tenha que enfrentar a escassez desses recursos.
Milaré (2007), nesse sentido, adverte
Como atributo, a sustentabilidade dos recursos está associada à sua
durabilidade, ou seja, um bem ou recurso é sustentável na medida em que
pode - ou deve – durar para atender às necessidades dos ecossistemas naturais e às demandas sociais (em particular nos processos de produção e
consumo). Neste ponto surge uma constatação importante que abala as
teorias e as práticas simplistas: a sustentabilidade dos recursos naturais não é
absoluta é relativa: depende de sua disponibilidade real e do quanto e do como eles são explorados, transformados e utilizados, até serem reduzidos à
condição última de rejeitos finais.[...]. (MILARÉ, 2007, p. 69).
Assim, o autor chama a atenção para a sustentabilidade e para os recursos naturais
que, por muitas vezes são chamados de renováveis, mas que não o são devido à prática de sua
manipulação e uso.
Milaré (2007) ainda alerta para o princípio da vida sustentável:
55
Minimizar o esgotamento de recursos não renováveis: minérios em geral,
petróleo, gás, carvão são recursos não renováveis ao contrário das plantas,
peixes ou solo, eles não podem ser usados de forma sustentável. Todavia, sua disponibilidade pode ser prolongada através da reciclagem, por exemplo,
ou pela utilização de menor quantidade de um recurso para fabricar um
determinado produto ou pela substituição por outros recursos renováveis,
quando possível. A ampla adoção desta prática é essencial para que o Planeta seja capaz de sustentar os bilhões adicionais de seres humanos no futuro e de
proporcionar uma boa quantidade de vida. (MILARÉ, 2007, p. 78-79).
O autor recomenda a reciclagem e a diminuição de uso dos produtos não
renováveis, para que os mesmos não se esgotem. Além da escassez dos recursos minerais, há
que se observar harmonia entre o desenvolvimento sustentável e a atividade mineradora. Há
atuação de grandes “conglomerados transnacionais em alguns setores estratégicos da
produção mineral, principalmente os minerais destinados ao comércio internacional.”
(NUNES, s.d.).
Extrair economicamente minério da crosta terrestre é minerar, neste processo
devem ser usadas técnicas que minimizem os impactos ambientais, buscando recuperar as
áreas mineradas, muito embora sejam áreas de limitada recuperação. Para a humanidade, esta
atividade sempre foi de vital importância e ainda é, visto que dependemos dos recursos
minerais. Desde o descobrimento do mundo, os metais preciosos sempre despertaram grande
interesse e disputa entre os homens.( NUNES. s/d).
3.1 A evolução das normas que disciplinam a mineração
A nossa história traz nas políticas públicas de diferentes períodos a preocupação
com as normas voltadas para a mineração e o meio ambiente. Já no período colonial, como a
atividade mineradora e extrativista tinha grande importância para a Coroa portuguesa, foram
editadas as Ordenações Manuelinas (1512), as Ordenações Filipinas (1603), o I Regimento
das Terras Minerais do Brasil (1603), o II Regimento das Terras Minerais do Brasil (1618) e o
Regimento do Superintendente, Guarda-Mores e Oficiais Deputados para as Minas de Ouro
(1702). No período imperial, destaca-se a Constituição Política do Império do Brasil (1824)
(LINS;LOUREIRO;ALBUQUERQUE, 1996 apud , NUNES, 2011, p.68)..
No período colonial todos os recursos minerais eram da Coroa Portuguesa, pois
assim estipulava às Ordens Manuelinas vigentes nesta época, a qual determinava que todos os
bens patrimoniais distintos do solo eram reservados à Coroa, portanto, este bens minerais
56
eram do rei, como já comentado anteriormente, pois o Brasil era uma colônia de Portugal e
como tal, a colônia recebi as leis e as ordens da Metrópole por este motivo, no sistema
regaliano, somente mediante a autorização de Carta Régia era permitida a exploração de
minérios. O minerador pagava a coroa o quinto (20%) do que extraía. Foi reduzido para
(10%) a partir do Alvará de 13 de maio de 1803 (MACHADO, 1989).
Com a Proclamação da Independência do Brasil, em 1822, e com a nova
Constituição (Brasil, 1824), outorgada por D. Pedro I, as minas deixaram de pertencer à
Coroa Portuguesa e embora seguisse a legislação portuguesa adotou-se o sistema dominial e
as minas passaram a ser propriedade do Estado. Mas esta Constituição em seu artigo 179,
XXII – estabeleceu que “é garantido direito de propriedade em toda a sua plenitude. Se o bem
púbico legalmente verificado, exigir o uso, e emprego da Propriedade do Cidadão, será ele
previamente indenizado do valor dela [...]” (NUNES, s/d., p. 72).
Já no período Republicano, com a Constituição, (BRASIL, 1891), tanto o solo
como o subsolo era de domínio privado, portanto o proprietário do imóvel era dono dos
recursos minerais. Na Constituição de 1934 disciplinava a propriedade dos recursos minerais,
o proprietário do solo não era mais dono do subsolo. O Poder Público era o concessionário
dos recursos naturais.(BRASIL, 1934).
A regulamentação da atividade mineradora foi instituída na era Vargas (1930 -
1945), e o primeiro Código da Mineração foi criado em 1934 através Decreto nº 24.642/34.
Embora tenha seguido o texto da Constituição de 1934, a Constituição de 1937,
acrescentou em seus artigos 143 e 144 a previsão da nacionalização para as indústrias de base.
Art.143- As minas e demais riquezas do solo, bem como a quedas d‟água
constituem propriedade distinta da propriedade do solo para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial. O aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica, ainda que de
propriedade privada, depende de autorização Federal.
§ 1º A autorização só poderá ser concedida a brasileiros, ou empresas constituídas por acionistas brasileiros, reservada ao proprietário preferência
na exploração, ou participação nos lucros.
§2º O aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida e para uso
exclusivo do proprietário independe de autorização. § 3º Satisfeitas as condições estabelecidas nesta lei entre elas a de possuírem
os necessários serviços técnicos e administrativos, os Estados passarão a
exercer dentro dos respectivos territórios, a atribuição constante deste artigo. § 4º Independente de autorização o aproveitamento d‟água já utilizada
industrialmente na data desta Constituição, assim como, nas mesmas
condições, a exploração das minas em lavra, ainda que transitoriamente suspensa.
Art. 144 – A lei regulará a nacionalização progressiva das minas, jazidas
minerais e quedas d‟água ou outras fontes de energia assim como das
57
indústrias consideradas básicas ou essenciais à defesa econômica ou militar
da nação (BRASIL, 1937).
Como se observa, o governo tinha grande preocupação com a economia e com a
defesa do país neste momento. No ano de 1940, o Decreto Lei nº 1985/40 veio regulamentar,
complementar e alterar alguns artigos do Código de 1934.
A Constituição Brasil (1946) conserva o sistema da concessão e acrescenta a
exigência de participação de brasileiros como acionistas das empresas.
Art. 153 – O aproveitamento dos recursos minerais e de energia hidráulica
depende de autorização ou concessão federal na forma da lei.
§ 1º As autorizações ou concessão serão conferidas exclusivamente a
brasileiros ou a sociedades organizadas no País, assegurada ao proprietário a preferência para a exploração. Os direitos de referência do proprietário do
solo, quanto às minas e jazidas, serão regulados de acordo com a natureza
delas. § 2º Não dependera de autorização ou concessão o aproveitamento de
energia hidráulica de potencia reduzida.
§ 3º Satisfeitas às condições exigidas em lei, entre as quais a de possuírem os necessários serviços técnicos e administrativos, os Estados passarão a
exercer nos seus territórios a atribuição constante deste artigo.
§ 4º A União, nos casos de interesse geral indicados em lei, auxiliará os
Estados nos estudos referentes às águas termo minerais de aplicação medicinal e aparelhamento das estâncias destinadas ao uso delas(BRASIL,
1946).
Como bem demonstrado acima, o governo posterior a Vargas também se
preocupava com a economia e defesa do país, obrigando que os acionistas das empresas
fossem brasileiros.
O atual Código de Minas (Decreto-Lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967) foi
aprovado num período conturbado da história do Brasil, na ditadura militar. (NUNES s/data,
p. 74). Neste ano também foi outorgada a Constituição de 1967, que em seu artigo 161
excluiu a preferência do proprietário do solo na exploração, concedendo-lhe a possibilidade
de participação dos resultados da lavra, podendo ser indenizado no caso de monopólio.
No Regulamento do Código aprovado pelo Decreto nº 62.934, saiu em 2 de julho
de 1968. Regulamento este que veio complementar o Código de Mineração. O novo Código
de Mineração e sua Regulamentação vieram disciplinar a extração mineral, bem como sua
fiscalização e competência.
Mais adiante, a atual Constituição vigente foi promulgada em 1988 e determinou
que os recursos minerais são bens da União no seu artigo 22, XII, (BRASIL, 1988). Conforme
explica Nunes (2011),“a CF/1988 vedou a participação do capital estrangeiro na exploração
mineral (§ 1º do art. 176). Todas as outras características do regime imediatamente anterior
58
foram mantidas [...]”,mas, como chama a atenção o mesmo autor, embora houvesse esta
restrição ao capital estrangeiro ele foi retirado com a Emenda Constitucional nº 6, de 15 de
agosto de 1995, alterou a redação do § 1º do art. 176.
Art. 176 - As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos para efeito de
exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
§1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos
potenciais a que se refere o “caput” deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse
nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que
tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteiras ou terras indígenas.
§ 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da
lavra, na forma e no valor que dispuser a lei. § 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as
autorizações ou concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou
transferidas, total ou parcialmente sem prévia anuência do poder concedente. § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade reduzida (BRASIL, 1988).
Como demonstra o artigo 176 o capital estrangeiro não sofreu qualquer restrição
na Constituição de 1988.Esta cuidou de preservar os danos provocados pela atividade
mineradora, em seu artigo 225 § 2º, quando prevê a obrigação de recuperar o meio degradado
a aquele que explora recursos minerais.
Pensando na manutenção da qualidade de vida e no desenvolvimento sustentável,
deve-se questionar como será possível assegurar a preservação de bens, cuja quantidade é
finita, pensando nisto é que os recursos ganham a sua valorização, dependendo de sua
disponibilidade.
É oportuno recordar que os recursos limitados e finitos da natureza não podem atender à demanda das necessidades ilimitadas e infinitas, tanto as
sentidas naturalmente quanto aquelas geradas artificialmente pela sociedade
humana em sua evolução em sua evolução histórica. A preocupação
malthuisiana não só sobrevive há mais de dois séculos como, ainda, vem sendo reforçada pelo crescimento demográfico e pelo desenvolvimento
sócio-econômico, muito além das simples carências alimentares.A
composição das legítimas necessidades das espécies humanas com as legítimas necessidades do planeta Terra efetiva-se no âmago do processo de
desenvolvimento sustentável. Este, por sua vez, tem como pressupostos (e,
de certo modo, corolários) a produção sustentável e o consumo
sustentável. Em outras palavras, não se atingirá o desenvolvimento
sustentável se não se proceder a uma radical modificação dos processos
produtivos, assim como dos aspectos quantitativos e qualitativos do
consumo. Em decorrência, o desenvolvimento sustentável, uma vez desencadeado, facilitará processos produtivos e critérios de consumo
59
adequados à composição dos legítimos interesses da coletividade humana e
do ecossistema planetário. (MILARÈ, 2007, p. 50, grifos do autor).
Autores como Milaré (2007) defendem o meio ambiente e se mostram
preocupados com a preservação dos recursos e advertem para uma modificação no
comportamento humano para a preservação de recursos.
Nunes (2011) reconhece que somente com a utilização de novos materiais será
possível diminuir a degradação, porém chama a atenção para os problemas que alguns países
terão que enfrentar, já que vivem exclusivamente da produção e exploração mineral. Alerta
também para uma alternativa viável para suprir as necessidades de recursos minerais: a
reciclagem.
Outro aspecto que também deve ser observado entre a atividade mineradora é o
desenvolvimento sustentável, como chama a atenção Nunes (2011, p. 62) é “o domínio
econômico de poucas nações sobre a exploração de recursos minerais em outros países.”
Os grandes conglomerados transnacionais frequentemente têm atuação nos setores
estratégicos da produção de minérios voltados ao comércio internacional. Essas empresas
pouco investem nos mercados internos de onde tiram seus lucros, pois grande parte deste é
aplicada no país de origem. É de vital importância para o nosso país que sejam criados
mecanismos que garantam a participação de capital nacional, ou que obriguem as empresas
transnacionais a investir no país de onde extraem seus lucros.
No Brasil, há forte atuação na atividade do capital estrangeiro na atividade
mineradora desde a primeira abertura à participação de empresas
estrangeiras após ter sido outorgada a Constituição brasileira de 1824, logo após a independência do país. (NUNES, 2011, p. 62).
Desde o tempo da colonização, em nosso país, o capital estrangeiro movimentou
muitos negócios lucrativos e a mineração sempre teve a cobiça e a exploração ligadas ao
capital estrangeiro.
O Estado, em relação à aplicação da fiscalização das normas ambientais e
minerais, não tem se mostrado eficaz, principalmente no que diz respeito à recuperação do
meio degradado. Não é possível a total recomposição do local de onde foi extraído o minério,
no entanto, deve ser recuperada a área degradada ainda que não fique como era originalmente.
Sabe-se que necessitamos dos minérios que são extraídos, portanto, não podemos
dispensá-los, mas, se faz necessário, a reutilização de muitos produtos, que hoje em dia são
descartados, a reciclagem, poderia reaproveitá-los, pois só deste modo, será possível diminuir.
60
3.2 A regulamentação das atividades mineradoras
Os movimentos econômicos internacionais estiveram estritamente ligados à
evolução da tutela legal ambiental no Brasil: que inicia já na época do descobrimento, a partir
destas considerações históricas se faz necessário entender o ordenamento jurídico do país, na
questão ambiental e mineração. A Lei 6.938/- Brasil, (1981) e a Constituição Federal de 1988,
juntamente com atos normativos criados após a PNMA, “compõem o sistema hodierno de
tutela ambiental brasileiro” (NUNES, 2011, p. 68).
O artigo 3º da PNMA define em seus incisos: I- meio ambiente; II- degradação;
III- poluição; IV poluidor; V recursos ambientais, atividades ligadas à mineração. A
mineração é considerada uma atividade muito antiga, com a extração de materiais preciosos,
sendo considerada a força motriz do descobrimento do mundo e vital para a evolução da
humanidade. (BRASIL 1981)
Antes mesmo da aprovação do primeiro Código de Minas, foi criado o
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) pelo Decreto 23.979, de 08/03/1934.
Os primeiros Códigos de Mineração foram criados na era Vargas (1930-1945)
sendo que o primeiro foi o Decreto 24.642 de 10.07.34; em seguida, o Decreto-lei 1985,de
29.01.1940. O atual Decreto-Lei 227, de 28.02.1967. Como podemos observar, os Códigos de
Mineração foram todos aprovados em período de Ditadura, o primeiro e o segundo na
Ditadura de Getúlio, e o terceiro na ditadura militar.
Somente em 22/07/60 foi sancionada pelo então Presidente Juscelino Kubitschek,
a lei nº 3.782 criando o Ministério das Minas e Energia, tendo a seu cargo o estudo e
despacho de todos os assuntos relativos à produção mineral e energia, (art. 5º), e em seu artigo
7º incorpora os seguintes órgãos:
Art. 7º - São incorporados ao Ministério das Minas e Energia os seguintes
Órgãos e repartições da Administração Federal:
I – Departamento Nacional da Produção Mineral II – Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica
III- Conselho Nacional de Minas e Metalurgia
IV – Conselho Nacional do Petróleo (BRASIL, 1960)
As empresas de mineração estão sujeitas à Legislação vigente no país, sendo que
o Código de Mineração foi alterado em 1967. Além do controle exercido pelo Ministério de
Minas e Energia, através do órgão próprio (DNPM), as empresas de mineração ainda devem
61
obedecer a regulamentos e normas definidas por outros órgãos do governo, e dependem de
outros agentes do governo para exercer suas atividades (MACHADO, 1989).
Conforme explica Machado (1989, p. 90)
O Regimento Interno do DNPM, Portaria 20.10.1977 determinou como sua
finalidade „o planejamento, a coordenação e execução dos estudos geológicos em todo o território nacional, bem como a supervisão, a
fiscalização e o controle da exploração de recursos minerais no País‟.
(MACHADO, 1989, p. 90).
Já a Portaria do Ministério de Minas e Energia, de nº 42 de 22.02..1995, aprova o
regimento do órgão, transformando o DNPM em Autarquia com a finalidade disposta em seu
artigo 1º, abaixo transcrito:
Art.1º- O Departamento Nacional de Produção Mineral tem como finalidade
o planejamento e o fomento da exploração e do aproveitamento dos recursos
minerais e superintenderas pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, bem como assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das
atividades de mineração em todo o território nacional, na forma do que
dispõem o Código de Mineração, o Código de Águas Minerais, os respectivos regulamentos e legislação que os complementam, competindo-
lhe em especial:
I – promover a outorga, ou propô-la à autoridade competente, quando for o
caso, dos títulos minerários relativos à exploração e ao aproveitamento dos recursos minerais e expandir os demais atos referentes à execução da
legislação minerária;
II – coordenar, sistematizar e integrar os dados geológicos dos depósitos minerais, promovendo a elaboração de textos, cartas e mapas geológicos
para a divulgação;
III – acompanhar, analisar e divulgar o desempenho da economia mineral
brasileira e internacional, mantendo serviços de estatística da produção e do comércio de bens minerais;
IV formular e propor diretrizes para a orientação da política mineral;
V – formular a produção mineral e estimular o uso racional e eficiente dos recursos minerais;
VI – fiscalizar a pesquisa, a lavra, o beneficiamento e a comercialização dos
bens minerais, podendo realizar vistorias, autuar infratores e impor as sanções cabíveis, na conformidade do disposto na legislação mineraria;
VII – baixar normas, em caráter complementar, e exercer a fiscalização
sobre sobe o controle ambiental, a higiene e a segurança das atividades de
mineração, atuando em articulação com os demais órgãos responsáveis pelo meio ambiente e pela higiene, segurança e saúde ocupacional dos
trabalhadores;
VIII - implantar e gerir bancos de dados para subsidiar as ações de política mineral necessárias ao planejamento governamental;
IX – baixar normas e exercer a fiscalização sobre a arrecadação da
Compensação Financeira pela Exploração de recursos Minerais, de que trata o § 1º do art. 20 da Constituição Federal;
X – fomentar a pequena empresa de mineração;
XI – estabelecer as áreas e as condições para o exercício de garimpagem em
forma individual ou associativa. (BRASIL, 1995)
62
Logo, o que se percebe é que mesmo antes da criação do Sisnama, o DNPM já
desempenhava uma importante função ambiental, tendo em vista que lhe cabia supervisionar,
fiscalizar e controlar “todas as atividades concernentes à mineração, ao comércio e a
industrialização de matérias-primas minerais, nos limites estabelecidos em lei”. (Código de
Mineração art.88)
Como ressalta Nunes (2011, p. 81).
À medida que houve uma evolução da preocupação com a temática
ambiental, o DMPN, naturalmente, incorporou de forma expressa ao seu
objetivo, questões como o uso racional dos recursos minerais, a fiscalização e a edição de normas suplementares visando à proteção do meio ambiente,
bem como a preservação da qualidade do meio ambiente do trabalho.
Quanto às competências para legislar sobre a mineração estão previstas nos
artigos 21 a 24 da Constituição Federal de 1988. Todos os órgãos que compõem a federação e
a coletividade têm a obrigação de proteger o meio ambiente.
Vale ressaltar que, anterior à lei que introduziu a PNMA, a tutela ambiental
predominou por muito tempo onde havia a desproteção total do meio, já que qualquer norma
coibia a devastação da floresta, o esgotamento de terras.
Posteriormente ao Código Civil, surgiu o Regulamento da Saúde Pública
(DL 16.300/23) que trazia normas de higiene industrial e Profissional (meio
ambiente do trabalho). Depois, adveio o Código Florestal (dec. 23.793/34
que foi substituído pela Lei 4.771/65), o Código de Águas, o Código de Pesca (Dec.1.974/38 que foi substituído pelo DI 221/67), o próprio Código
Penal, etc. Entretanto, vê-se claramente que o meio ambiente, senão
reflexamente, pela via mediata, era objeto de tutela destes diplomas. (FIORILLO; RODRIGUES, 1997, p. 156).
Somente após a esta fase, foi dado um tratamento mais efetivo direto e setorizado
ao meio ambiente, quando então foram criadas, em 1967, a “Política Nacional de Saneamento
Básico e o Conselho de Poluição Ambientam (junto ao Ministério da Saúde)
respectivamente.” (FIORILLO; RODRIGUES, 1997, p. 156).
A Lei 6.938/81, tendo sido recepcionada pela Constituição Federal em quase
todos os seus aspectos, atribuiu competências legislativa, concorrente e suplementar aos
municípios. Logo, deu-se prosseguimento a Política Nacional de Defesa Ambiental. Assim
sendo, a proteção ao meio ambiente diz respeito a todos os entes da federação e também à
coletividade, conforme está prescrito na Constituição Federal.
Com a Lei 6.938/81, foi criado o Sistema Nacional do Meio Ambiente, o
(Sisnama). Este possui uma estrutura complexa que envolve órgãos e entidades da União, dos
63
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das funções instituídas pelo Poder
Público (Decreto 99.274/90, em seu artigo 3º).
O Sisnama é estruturado da seguinte forma: a) Conselho de Governo (órgão
superior); b) Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão consultivo e
deliberativo; c) Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
(MMA), órgão central; d) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis
(IBAMA), órgão executor; e) órgão da Administração Pública cujas atividades estejam
associadas à proteção da qualidade ambiental ou as de disciplinamento do uso de recursos
ambientais, programas e projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de
provocar a degradação ambiental, órgão setoriais; e f) órgãos ou entidades municipais
responsáveis pelo controle e fiscalização de execução de programas e projetos de controle e
fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental, órgãos locais.
A nacionalização do nosso subsolo, garantida pela Constituição Federal de 1988,
não avalizou o bom aproveitamento dos nossos recursos minerais. Foi necessária uma
democratização entre grandes, médias e pequenas empresas, de modo que as estatais não se
desviassem de sua função social, muito embora fossem guiadas pelos objetivos econômicos.
Nos últimos anos, as empresas estatais têm se destacado no setor mineral, principalmente as
que exploram petróleo.
3.3 O princípio do desenvolvimento sustentável e a mineração
A Constituição Brasileira não trata diretamente do desenvolvimento sustentável,
muito embora este princípio esteja incluído em nosso ordenamento constitucional.
O meio ambiente é tratado dentro do texto constitucional em vários artigos. O
artigo 170, VI, trata do princípio de poluidor pagador e da recuperação do meio degradado, já
o artigo 225 trata especificamente do meio ambiente, em todas as suas formas.
O problema ambiental e o desenvolvimento sustentável passaram a ter grande
importância a partir da década de 70, e a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio
Ambiente causou um grande impacto, pois a partir daí o mundo começou a conhecer os
problemas criados pelo seu desenvolvimento e os efeitos dele resultantes sobre o meio
ambiente. (DELÉAGE, 1993).
64
Vale dizer que as consequências desta Conferência refletiram imediatamente no
Brasil, e, no ano de 1973 foi criada, no âmbito federal, a Secretaria Especial de Meio
Ambiente (SEMA), que teve, entre suas atribuições e competências, a elaboração de normas e
padrões relativos à preservação do meio ambiente. (MACHADO 1989)
A partir desse momento, o mundo passou a disciplinar as ações praticadas pelos
homens no meio ambiente, com isso começou um questionamento por parte dos cientistas
sobre o modo de produção e o seu resultado no desenvolvimento. Todas as Nações
começaram a pensar em seus recursos naturais e lentamente as ações a favor do meio
ambiente saudável começaram a se destacar.
Assim teremos que entender não somente [...] as preocupações ambientais
globais são de época mais recente, resultados dos impactos e agressões à
natureza, desenvolvidas pelo ser humano com a industrialização, mas muito mais perceptíveis pelas ciências naturais, a partir do século vinte, em virtude
do aumento da produção em larga escala e do desenvolvimento tecnológico.
(ROCHA, 2002, p. 49).
Os cientistas começam a alertar o mundo para as consequências do crescimento
exagerado e o comprometimento do meio ambiente que, paulatinamente, vai se fazendo sentir.
Brasil, preocupa-se com a proteção de seu meio ambiente sanciona a nova Lei Federal
6.938/81, a (PNMA) que prevê a proteção ambiental, e conforme relata Nunes (s/data),“inclui
em seu texto temas relativos ao desenvolvimento sustentável, conceito este ainda em
formação na época em que foi aprovada a lei.
No Artigo 2º dessa Lei diz que a Política Nacional do Meio Ambiente tem por
objetivo a preservação, melhoria, visando e recuperação da qualidade ambiental propícia à
vida, e também se compromete a assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio
econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
Assim sendo, este artigo realça a preocupação com o equilíbrio ecológico, em racionalizar o
uso do solo, do subsolo, da água e do ar, e planejar e fiscalizar recursos ambientais, bem como
proteger ecossistemas. .(BRASIL, 1981).
A Constituição da República Federativa do Brasil foi elaborada alguns anos
depois e destacou a proteção ao ambiental, recepcionando, como salienta Fiorillo e Rodrigues
(1996) “o conceito de meio ambiente estabelecido na lei 6.938/81.” Isso demonstra que
quando a Constituição trata do meio ambiente ecologicamente equilibrado, surge deste
princípio a gradual interrelação entre a proteção do meio ambiente e a proteção dos direitos
humanos.
65
Isto posto, abriu-se um novo campo de saber e de poder com relação à
problemática ambiental que se desdobrou nas políticas do desenvolvimento sustentável e
emergiu do questionamento à racionalidade dominante. Induziu como salienta Leff (2006), à
transformação de áreas compartimentadas do conhecimento em diferentes paradigmas, o que
fez com que se internalizasse um saber ambiental “complexo”.
A complexidade dos problemas sociais associados a mudanças ambientais
globais abre caminho para um pensamento da complexidade e a métodos
interdisciplinares de investigação, capaz de articular diferentes conhecimentos para abranger as múltiplas relações, causalidades e
interdependências que estabelecem processos de diversas ordens de
materialidade: física, biológica, cultural, econômica, social [...].(LEFF, 2006,
p. 279).
Como observa Leff, a busca por um saber integrado para se entender os processos
socioambientais não foram satisfeitos, porquanto estes não dependem de um saber unificado,
mas de vários campos do conhecimento.
No discurso emergente sobre a mudança global incorpora diversos temas
relativos à ecologização da ordem econômica mundial: a inovação de
sustentável dos recursos naturais; a recuperação e o melhoramento das práticas tradicionais (ecologicamente adaptadas) de recursos para a auto-
gestão comunitária dos mesmos; o marco jurídico dos novos direitos das
políticas ambientais; a organização de movimento ecologista; a
interiorização do saber nos paradigmas do conhecimento, nos conteúdos curriculares dos programas educativos e nas práticas pedagógicas, e o
surgimento de novas disciplinas ambientais. (LEFF, 2006, p. 280).
Frente a esta nova perspectiva, é possível visualizar um novo saber ambiental e
novas estratégias nos conceitos do desenvolvimento sustentável no campo da ecologia
política. Nela estão expressos os conflitos sociais da mudança global que se definem como
conhecimento, transformando conceitos, legitimando-os e manipulando-os através do jogo de
interesses dos países e das instituições.
Torna-se, então, impossível o desenvolvimento sustentável sem uma reforma do
modelo político-econômico vigente. Como chama a atenção Nunes (2011, p. 58) “[...]
Enquanto existirem tamanhas desigualdades entre os Estados e dentro dos Estados, a
sustentabilidade será um princípio de grande importância no plano teórico se, contudo,
apresentar efeitos práticos.”
De acordo com o comentário de Nunes, não poderá haver desigualdade entre os
Estados para que se possa aplicar o princípio da sustentabilidade, pois caso contrário isto é
utopia.
66
Pensando nisso, será possível assegurar a sustentabilidade que se fundamenta em
bens de quantidade limitada? Não será possível renovar os recursos minerais, já que estes não
são renováveis. E sua valorização se dá exatamente pela maior ou menor abundância, logo a
sua exploração visa também obter o maior lucro, com minérios mais escassos. São
inimagináveis a manutenção e a expansão da qualidade de vida sem a exploração dos recursos
minerais.
3.4 A Política Mineral Brasileira
O Brasil,assim como outros países, não possui um conjunto de ideias em que se
encontrem consolidadas diretrizes da política mineral. A legislação mineral retrata parte desta
política enquanto de outra parte surgem atos administrativos, normas, portarias e outros
instrumentos que denotam a atuação do Estado neste particular. Sendo assim, temas casuais
da atualidade são tratados pelo Ministro de Minas e Energia em conferências e palestras,
normalmente realizadas na Câmara e no Senado, onde são analisadas e recebem pareceres as
matérias de seu interesse.
Segundo chama a atenção Machado (1989)
[...] Ora o tema mais importante a ser discutido é a questão da presença do capital estrangeiro, ora é o drama social dos garimpeiros, ora é a questão da
mineração em terras indígenas, ora é a exportação de gemas, etc. Não Houve
até o presente,todavia nenhum esforço maior do governo para examinar em
detalhes o desempenho da indústria mineral sua evolução no tempo, quais os estímulos que surtiram efeito, quais os que não deram certo, de modo a
tentar estabelecer novas linhas de ação para o futuro. (MACHADO, 1989, p.
293).
Não foi traçado um plano de ação para o país como foi feito em outros países. Diante
disto o Ministério foi obrigado patrocinar dois planos, um em 1965 – que se limitou a
avaliação dos recursos naturais; e o segundo, em 1980, foi mais doutrinário em relação “a
trabalho geológico, produção mineral, tecnologia mineral, comercialização, recursos
humanos, recursos financeiros e incentivos, preservação do meio ambiente, legislação
minerária, legislação tributária e organização.” (MACHADO, 1989).
O planejamento da política econômica depende fundamentalmente de quatro
elementos básicos. São eles:
67
a) Aspectos jurídicos – no Código de 1967 houve a separação do solo e
do subsolo, desaparecendo o direito de preferência do proprietário do solo
para a exploração recursos mineral, o que incentivou o espírito empreendedor de pessoas físicas e jurídicas.
b) direito de preferência – trouxe muitos conflitos entre proprietários do
solo e concessionários de aproveitamento de materiais de uso imediato para
construção civil após onze anos de implantação do Código de Mineração de 1967, problemas estes que foram solucionados pelo Ministério de Minas e
Energia com o direito de preferência, conforme o Código de 1934, mas
transferindo o aproveitamento desses materiais para o regime de licenciamento.
c) Origem do capital: no Brasil o capital privado nacional na industria de
mineração corresponde a 1/3 o capital estrangeiro também corresponde a 1/3
já o capital estatal corresponde a pouco menos de 1/3, muito embora o Estado apregoe que a sua presença na economia se limite à ação supletiva. O
Estado continua avançando de modo decisivo principalmente nas últimas
décadas na Companhia Vale do Rio Doce e na Petrobrás; “tal política resulta da constatação de dois fatores importantes de um lado ,a inibição
comprovada do capital nacional privado para assumir os riscos e arcar com
os elevados investimentos requeridos pela mineração e outro”, a necessidade de limitar o capital estrangeiro impedindo seu avanço inclusive em recursos
minerais considerados estratégicos.(MACHADO, 2011, p. 294-295)
c) Medidas Institucionais – Planos Mestres Decenais para Avaliar os
Recursos Minerais no Brasil: elaborado em 1964, trouxe o conhecimento do subsolo do País, o que possibilitou ao Governo com estes dados um
planejamento setorial, e ao setor privado trouxe um subsídio para o seu
desenvolvimento. d) O Código de Mineração de 1934 foi corrigido pelo Código de 1967, e
dinamizou a produção brasileira, já que ampliou o conhecimento sobre os
recursos minerais existentes no país e) Criação do Grupo Executivo da Indústria de Mineração GEIMI que
incentivou novos empreendimentos no setor mineral e nos já existentes
incentivou a expansão e modernização.
f) Implantação do projeto Radan, que buscava levantar os minérios da Região Amazônica, mas que acabou por mapear o Brasil, recebendo o nome
de Radan Brasil- “propiciou ao setor mineral um salto tecnológico,
incorporado a técnica de levantamento por imagem de radar e espectrais, abrindo espaço para o sensoriamento remoto [...]” solucionou também
problemas cartográficos da região amazônica, “impenetrável aos métodos
convencionais da aerofotogrametria” (MACHADO, 2011, p.300-301)
g) Incentivos Fiscais à Mineração – foi despertado o interesse das empresas no setor mineral pelos incentivos fiscais do Governo.
h) Incentivos Financeiros à Mineração – vieram complementar os
incentivos fiscais oferecidos pelo governo ao minerador -Foi então criado um programa em apoio a pesquisa mineral e tecnológica pela Companhia de
Pesquisa de Recursos Minerais Outros incentivos comuns a
empreendimentos industriais também foram concedidos. (MACHADO, 2011, p. 300-301).
Quando foi votada a Constituição de 1988, o setor privado articulador de idéias
emanadas de empresários, por muitas vezes adotadas sem muita discussão pelos órgãos
oficiais, era engendrado pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM). Instituto este que
foi fundado em 1976 e que após onze anos já congregava 277 entidades.
68
Esta Constituição, em seu artigo 176 § 1º, vedou a participação de capital
estrangeiro, mas manteve todas as características do regime anterior, porém, a Emenda
Constitucional 6/95 veio alterar a redação deste §.1º que passou a ser o seguinte: a pesquisa e
a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste
artigo somente poderão se efetuados mediante autorização ou concessão da União, no
interesse nacional, por brasileiros ou empresas constituídas sob as leis brasileiras e que
tenham sua sede e administração no País, na forma da lei a qual estabelecerá as condições
específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras
indígenas. (BRASIL, 1988).
Portanto, como demonstra o parágrafo acima, foi retirada qualquer restrição ao
capital estrangeiro com a Emenda Constitucional. Restrição esta que na época em que foi
votada causou “grande estardalhaço na imprensa brasileira,” pois o capital nacional era muito
tímido e o capital estatal era limitado, logo a falta de investimentos estrangeiros nas pesquisas
de lavra diminuiria a busca de minérios no país (MACHADO, 1989).
Conforme preceitua o artigo 2º do Código de Minas, os regimes de
aproveitamento das substâncias minerais são: regime de autorização de pesquisa; regime de
concessão de lavra; regime de licenciamento; regime de permissão de lavra garimpeira; e o
regime de monopólio. (BRASIL, 1967).
É importante enfatizar que o Departamento Nacional de Pesquisa Mineral
(DNPM) concede a autorização, primeiramente de pesquisa, ao interessado que protocolizar
em seu departamento o requerimento, desde que seja ele o primeiro a fazê-lo, pois esta
autorização só é dada a áreas consideradas livres. (NUNES, 2011).
Nos locais das atividades mineradoras, o DNPM deverá ter livre acesso tanto na
área de pesquisa, como na lavra, no beneficiamento, distribuição, consumo ou
industrialização. De acordo com o artigo 13 do Código de Mineração, o responsável pela
mina deverá prestar todas as informações ao DNPM.
Não importa o regime em que se realize o aproveitamento da substância mineral,
cabe ao minerador a recuperação do meio degradado. Tendo o órgão competente poder de
modificar, suspender, ou cancelar as licenças de operação caso seja verificado o
descumprimento do artigo. 19 da Resolução 273/97 do CONAMA.
69
3.5 Os aspectos jurídicos da propriedade minerária e evolução do meio ambiente
Não foi um lento e tardio amadurecimento do Direito Ambiental que provocou a
ecologização da Constituição, mas foi, como ressalta Canotilho e Leite (2008, p. 64),“o ápice
que simboliza a consolidação dogmática e cultural de uma visão jurídica do mundo”. Ao
contrário, no período em que se forma o Direito Ambiental, o meio ambiente se integra no
universo constitucional. O legislador infraconstitucional e constitucional foram empolgados
com a “experimentação jurídico-ecológica.”
Em pouco mais de trinta anos o Direito Ambiental conseguiu a sua maturidade
como disciplina jurídica, muito pouco tempo para os padrões jurídicos normais. Mas, mesmo
assim, parece que é insuficientemente explorada.
Em países conhecidos por prestarem obediência à norma ordinária e
ignorarem ou desprezarem a norma constitucional (como o Brasil), mais relevante ainda é essa busca dos fundamentos remotos do Direito Ambiental,
pouco importando que ele, na superfície, transmita uma falsa aparência de
consistência e consolidação. Evidentemente, a diligência e a configuração
teórica devem começar e terminar pela norma constitucional, pois não é papel da Constituição confirmar, em juízo posterior, o Direito Ambiental
aplicado (e, infelizmente, amiúde mal-aplicado), mas determinar, de forma
preambular, seus rumos e até existência. (CANUTILHO; LEITE, 2008, p. 65).
Na realidade, os textos constitucionais de inúmeros países, entre eles o do Brasil,
se preocuparam em disciplinar os textos dorsais do Direito Ambiental, elaborando, deste
modo, o edifício teórico da disciplina, o qual direciona e modela uma política nacional do
meio ambiente com um texto constitucional cuidadosamente redigido.
No passado, antes mesmo do movimento de constitucionalização da proteção
do meio ambiente, a inexistência de previsão constitucional inequívoca não
inibiu o legislador, aqui como lá fora, de promulgar leis e regulamentos que,
de uma forma ou de outra, resguardavam os processos ecológicos e combatiam a poluição. Foi assim, p. ex., no Brasil, com o Código Florestal
(1965), a Lei da Proteção à Fauna (1967) e a Lei da Política Nacional do
Meio Ambiente (1981), normas expressamente avançadas e todas editadas em período anterior à Constituição. (CANOTILHO; LEITE, 2008, p. 68).
Algumas leis foram criadas antes da Constituição de 1988, outras foram
regulamentadas nesse mesmo período. É o que ocorreu com o antigo Código de Mineração
que havia sido editado em (1940) e que é uma das principais normas disciplinadoras em nosso
país. Reformulado em (1967) pelo Decreto–Lei 227, que atendia o pensamento da época de
70
proteção dos processos ecológicos e o combate da poluição, resolveram modificar o referido
Código e em 1968, portanto, um ano após, através do Decreto nº 62.934 que regulamenta o
Código de Mineração. “A mineração pode ser considerada, genericamente, a atividade de
extração de minérios que possuam valor econômico”(NUNES, 2011, p. 69). Graças à
mineração, a sociedade humana se desenvolveu e ainda hoje é uma atividade muito
importante.
É viável distinguir alguns termos relevantes, para podemos fazer um estudo da
mineração, como chama a atenção Nunes (2011). São eles: mineral, minério e rocha mineral.
Mineral é todo corpo inorgânico, homogêneo, de composição química
definida e que se encontra naturalmente disseminado na Crosta Terrestre. A ocorrência mineral „é quando uma espécie mineral aparece naturalmente em
qualquer lugar formando um certo volume, ou ocorrendo de modo não usual
mas que não sabemos se teria alguma importância econômica, e sim apenas
importância para colecionadores ou curiosos, Minério é quando uma ocorrência mineral passa a ter importância econômica de alguma forma.‟ Por
rocha , entende-se „uma reunião de várias espécies minerais, formada em
ambientes especiais e propícios, para tal,e, raramente, formada de um só espécie mineral‟ (FLEURY, 1995, p. 25 apud NUNES, 2011, p.70)
Observa-se que tutela do meio ambiente e a regulamentação da mineração têm
uma relação bastante próxima, tendo em vista que as atividades humanas produzem impactos
diretos no meio ambiente. Almejando a manutenção e a melhoria na qualidade de vida, o
Direito Ambiental é um conjunto de princípios e normas que visam regulamentar estas
atividades em consonância com o Direito Minerário, mas é notório que por não ser renovável,
o recurso mineral tem a possibilidade da exaustão ou de esgotamento.
Todo o desenvolvimento depende fundamentalmente da mineração. Conforme
ressalta Machado (1989),
[...] para atingir o alto padrão de vida dos EUA ano início da década de 70,
foram usados mais minerais e combustíveis durante os 30 anos que
precederam aquela época, do que toda a população mundial usara antes. Este
consumo enorme terá de dobrar somente para atender às necessidades da população dos EUA através do resto de suas vidas,para não dizer das
necessidades das gerações futuras, ou o consumo crescente que terá lugar
nos países menos desenvolvidos, se eles vierem a elevar o seu padrão de
vida. (MACHADO, 1989, p. 23).
A PNMA Brasil (1981) considera degradação da qualidade ambiental “a alteração
adversa das características do meio ambiente” e define a poluição como a degradação
específica da qualidade ambiental, sendo que estes dois conceitos estão previstos em seu
artigo 3º, incisos II e III, como abaixo identificados:
71
Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei entende-se:
I – meio ambiente, o conjunto de condições, leis influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas
as suas formas;
II – degradação da qualidade ambiental, adversa das características do meio
ambiente. III – poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades
que direta ou indiretamente:
a) Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitária do meio ambiente;
e) lancem matéria ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. (BRASIL, 1981).
Podendo provocar a atividade mineradora a degradação ambiental, de forma
isolada ou em conjunto, por este motivo a Constituição Federal de 1988, em seu capítulo que
trata do meio ambiente, e no artigo 225 § 2º, prevê a obrigação do explorador de recursos
minerais recuperar o meio degradado. (BRASIL, 1988).
Já no artigo 225 § 1º,V, da CF, foi inserido um estudo prévio de impacto
ambiental para as atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio
ambiente. Este estudo está previsto também no art. 9º, III, da PNMA, e, muito embora a Lei
não se refira expressamente ao estudo de impacto ambiental, a avaliação do mesmo foi
incluída neste artigo. . (BRASI, 1988).
Conforme preceitua a nossa Constituição, o Brasil é uma República Federativa.Já
no artigo 1º determina que a “República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
do Estados e Municípios e Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito
[...]”. Os “Estados são independentes e autônomos que dispensam sua soberania e delegam ao
órgão central – União – mantendo, contudo autonomia interna” (NUNES, 2011, p. 73). Assim
há a repartição de competências como preceitua o caput do artigo 1º da CF (BRASIL, 1988).
Só com uma análise conjunta entre a PNMA e a Constituição Federal é que
conseguiremos estabelecer o piso da referida política. Partindo daí, em consequência das
regras favoráveis de competência, tanto complementar como suplementar para legislar sobre
meio ambiente, cada região poderá estabelecer a legislação ambiental própria de cada
realidade, já que, num país com as proporções continentais, como o Brasil, e com as
diversidades aqui existentes, não poderia ser de outra forma a aplicação das regras.
72
3.6 Influência da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nas empresas nacionais
inclusive nas empresas de mineração
Fundada em 1919, na Conferência de Paz, foi criada a Organização Internacional
do Trabalho (OIT) pelo Tratado de Versalhes, realizada logo após a Primeira Guerra Mundial
(MINARDI, 2010).
Buscando a promoção da justiça social e o reconhecimento internacional dos
direitos humanos e trabalhistas, a agência das Nações Unidas funda-se na paz social e procura
soluções que permitam melhores condições de trabalho no mundo.
No ano de 1998, após a adoção da Declaração sobre Princípios Fundamentais e Direitos do Trabalho durante a 86ª sessão, realizada em
1996, a OIT determinou que todos os Estados-membros promovam direitos
básicos trabalhistas, tais como liberdade de associação, eliminação do trabalho escravo infantil e não discriminação, sendo compulsória até mesmo
para países que não ratificaram as respectivas convenções mais importantes
sobre esses temas. (MINARDI, 2010, p. 26 apud DI SENA Jr, 2003, p. 143).
Minardi (2010) chama a atenção para o comentário de Di Sena Jr. (2003), ao fim
da luta do dumpling social, também desejado pela Organização Mundial do Comercio (OMC),
que impede preços justos, fazendo uso do trabalho infantil e até escravo, com o intuito de
abaixar o preço e ganhar a concorrência de modo desleal.
O instrumento normativo da OIT, mais conhecido com relação ao meio ambiente
do trabalho, é a Convenção 155 (aprovada pela 67ª Conferência Internacional do Trabalho
realizada em Genebra em 1981), a qual ressalta que “depois de ter decidido adotar diversas
propostas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente de trabalho, este Convenio
poderá ser citado como o Convênio sobre a segurança e saúde trabalhadores, e em seus
artigos:” Em seu texto de lei, artigo 3º, tem-se que:
[...]Artigo 3º
Ressalta os efeitos do presente Convênio:
c) a expressão lugar de trabalho abrange todos os lugares onde os trabalhadores devem permanecer ou onde tiverem que acudir por razão de
seu trabalho, e que se acham sob o controle direto ou indireto do
empregador; d) o termo regulamentos abrange todas as disposições às que a autoridade ou
autoridades competentes conferiram força de lei.
e) o termo saúde, em relação com o trabalho, abrange não somente a
ausência de afecções ou de doença, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a
segurança e higiene do trabalho.
73
Artigo 4º
1.Todo Membro deverá, mediante consulta com as organizações mais
representativas de empregadores e de trabalhadores interessadas e tendo em conta as condições e práticas nacionais, formular, pôr em prática e
reexaminar periodicamente uma política nacional coerente em matéria de
segurança e saúde dos trabalhadores e meio ambiente de trabalho.
2. Esta política terá por objetivo prevenir os acidentes e os danos para a saúde que sejam conseqüência do trabalho, guardem relação com a atividade
de trabalho ou sobrevenham durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na
medida em que seja razoável e factível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho.
Artigo 5º
A política a que se faz referência no Artigo 4 do presente Convênio deverá
levar em consideração as grandes esferas de ação seguintes, na medida em que afetem a segurança e a saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de
trabalho:
a) desenho, ensaio, eleição, substituição, instalação, disposição, utilização e manutenção dos componentes materiais do trabalho (lugares de
trabalho, meio ambiente de trabalho, ferramentas, maquinaria e
equipamento; substâncias e agentes químicos, biológicos e físicos; operações e processos).
[...]
Artigo 8º-Todo Membro deverá adotar, por via legislativa ou regulamentar ou por qualquer outro método conforme as condições e a prática nacionais, e
mediante consulta com as organizações representativas de empregadores e
de trabalhadores interessadas, as medidas necessárias para tornar efetivo o
Artigo 4º do presente Convênio. [...] Artigo 12 – Deverá tomar medidas conforme a legislação e práticas
nacionais a fim de zelar para que as pessoas que desenham, fabricam,
importam, fornecem ou cedem a qualquer título maquinaria, equipamentos ou substâncias para uso profissional:
(a) se assegurem, na medida em que seja razoável e factível, de que a
maquinaria, os equipamentos ou as substâncias em questão não impliquem em nenhum perigo para a segurança e a saúde das pessoas que façam uso
correto deles;
b) facilitem informação sobre a instalação e utilização corretas da
maquinaria e os equipamentos e sobre o uso correto de substâncias, sobre os riscos que apresentam as máquinas e os materiais e sobre as características
perigosas das substâncias químicas, dos agentes ou dos produtos físicos ou
biológicos, bem como instruções sobre a maneira de prevenir os riscos conhecidos;
c) efetuem estudos e pesquisas ou se mantenham à par de qualquer outra
forma da evolução dos conhecimentos científicos e técnicos necessários para cumprir com as obrigações expostas nos pontos a) e b) do presente Artigo.
[...]
Artigo 25
1Todo Membro que tenha ratificado este Convênio poderá denunciá-lo quando da expiração de um período de dez anos, a partir da data em que se
tenha posto inicialmente em vigor, para seu registro. A denúncia não surtirá
efeito até um ano depois da data em que se tenha registrado. 2 Todo Membro que tenha ratificado este Convênio e que, no prazo de um
ano depois da expiração do período de dez anos mencionado no parágrafo
precedente, não faça uso do direito de denúncia previsto neste Artigo ficará
obrigado durante um novo período de dez anos, e daí por diante poderá
74
denunciar este Convênio quando da expiração de cada período de dez aos,
nas condições previstas neste Artigo.
Esta Conferência Internacional foi ratificada pelo Brasil pelo Decreto Legislativo
2/92 e promulgada pelo Decreto 1.254/94, que trata da Segurança e Saúde dos Trabalhadores
e visa previr acidentes e danos à saúde do trabalhador, reduzindo os riscos. (MINARDI, 2010,
p. 26).
Outro acontecimento importante para o Brasil foi a Convenção sobre Meio
Ambiente do Trabalho nº 148, de 1977, ratificada em 1981 mediante a promulgação do
Decreto-legislativo 56/81 e do Decreto 93.413/86, que trata da contaminação do ar, Ruídos e
Vibrações, ou seja, eliminação dos riscos a saúde do trabalhador ao invés da neutralização.
Sendo assim, o Tratado Internacional foi acolhido pelo Supremo Tribunal Federal
e equiparado à lei federal, desde que ratificado, admitindo, ainda, a derrogação de um tratado
por lei posterior.
Como salienta Minardi (2010)
No caso brasileiro nenhuma Convenção poderá prevalecer em face a
Constituição da República, prevalecerá em princípio a segunda, exceto se
esta dispuser de modo diverso. Vólia Bomfim Cassar esclarece que o Supremo Tribunal Federal e a jurisprudência, alterando sua posição anterior,
mas mantendo a teoria monista, passaram a defender a supremacia da
Constituição sobre os tratados e as convenções internacionais, apoiando o monismo nacionalista.(MINARDI, 2010, p. 31).
Depreende-se desse texto que a Constituição Federal de 1988, prevalece a todas as
leis, inclusive aos tratados e convenções internacionais. Mas as Convenções do OIT
normalmente são ratificadas pelo Brasil fato que sucedeu à Convenção sobre o Meio
Ambiente do Trabalho.
A Comissão Mundial da OIT assumiu como “Metas para o Milênio, definidas
pelos Chefes de Estado reunidos na Cúpula do Milênio 2000,” os compromissos de promover
uma globalização mais justas, buscando eliminar a pobreza extrema e empregar esforços para
obter um desenvolvimento equitativo, justiça social e o respeito as legislações trabalhistas,
possibilitando o acesso universal à educação e conseguir uma proteção social mínima “ para
os indivíduos e as famílias como parte do fundamento socioeconômico da economia global”
(ROSSO; FORTES, 2008, p. 38).
75
3.7 O meio ambiente do trabalho e a saúde do trabalhador
A partir da Constituição de 1988 e dos artigos nela colocados, alargou-se a visão
do meio ambiente para outros focos a ele ligados. Assim, questionou-se a relação ambiente e
trabalho e ambiente e saúde, pois estas matérias foram destacadas no texto Constitucional.
Embora a „saúde do trabalhador‟ seja uma preocupação mundial antiga, oriunda principalmente de meados do século passado, o meio ambiente do
trabalho é um estudo recente, inserido na Constituição da República de 1988
no artigo 200, insc. VIII, mas que bem demonstra duas tendências notoriamente modernas: a preocupação com o meio ambiente vital e a busca
na qualidade no sentido amplo, compreendendo-se o do trabalho.
(MINARDI, 2010, p. 46).
Na verdade dois são ramos do Direito que têm objetivos semelhantes: o Direito
Ambiental e o Direito do Trabalho, pois ambos buscam a qualidade de vida.Todavia, a
despeito de tal coincidência de objetivos, motivos de ordem histórica ensejaram a evolução do
Direito do Trabalho com maior rapidez do que a do Direito Ambiental.
Isso se deve, quiçá, ao fato de que as lesões à saúde e os riscos para a vida dos
trabalhadores sempre foram muito mais intensos e flagrantes do que os similares riscos e
lesões ambientais que o restante da população viria a sofrer século e meio após o advento da
Revolução Industrial – ou seja, quando os recursos naturais (ar e água puros, por exemplo)
começassem a escassear (FIGUEREDO, 2000).
Assim, unidos, os dois direitos deram origem ao meio ambiente do
trabalho.Segundo comenta Minardi,“deu origem a uma nova ciência do Direito: O Direito
Ambiental do Trabalho”, que quebrou a dicotomia do direito privado e público, idéia esta
defendida por Raimundo Simão de Melo, muito bem lembrado pelo autor.
Conforme destaca Rocha (2002)
A compreensão sobre o meio ambiente do „trabalho requer forçosamente a
determinação do conceito de meio ambiente em geral, na medida em que
aquele depende basicamente deste. Por conseguinte, optar-se por um conceito de meio ambiente amplo, que não inclua somente os elementos
naturais (água, flora, fauna, ar, ecossistemas, biosfera, recursos genéticos
etc.), mas também os componentes ambientais humanos, em outras palavras, o ambiente construído pela ação antrópica. (ROCHA, 2002, p. 127).
Para o autor, tudo faz parte do meio ambiente, tantos as coisas naturais, como as
obras edificadas pelo homem. Para ele, o ambiente do trabalho não está restrito ao espaço da
empresa, visto que se estende à moradia, à cidade. E ainda acrescenta que, “mais do que isso,
76
o meio ambiente do trabalho representa todos os elementos, interrelações e condições que
influenciam o trabalhador em sua saúde física e mental, comportamento e valores reunidos no
lócus trabalho.”
Podemos afirmar que é a somatória das influências que interferem no desempenho
do trabalhador. Para Rocha (2002, p.127),“o trabalho constitui o pano de fundo das complexas
relações biológicas, psicológicas e sociais a que o trabalhador está submetido.” Devemos
pensar a saúde do trabalhador não como ausência de doença e seus agravos, mas o que se
deve considerar quando se trata de trabalho é onde ele foi exercido. Nas relações de trabalho
devem ser analisadas as situações que podem ter afetado o trabalhador. É importante levar em
conta nesta análise o seu ambiente de trabalho, como um todo.
Oliveira (2002) comenta que é fundamental melhorar o ambiente do trabalho, já
que nele se tratam características difusas e coletivas, tendo em vista que esse indivíduo
trabalha a maior parte de sua vida. Esses aspectos caracterizam o seu modo de vida e a sua
saúde, e, por esse motivo, não impossibilitam uma análise individual dos danos causados à
saúde deste trabalhador.
Dessa forma, através da construção do espaço do trabalho e sua disposição controlada, controla-se não unicamente o processo do trabalho, mas a
energia e operação do espaço do trabalho, tecnologias e informações. Como
resultado, o controle, por exemplo, da operação de trabalho, acarreta
conseqüências nas condições de saúde ocupacional e de bem-estar do trabalhador. (ROCHA, 2002, p. 130).
Deve-se, portanto, entender o meio ambiente do trabalho como o espaço onde o
trabalhador concretiza as relações de trabalho. Silva (2003) ensina que o meio ambiente do
trabalho é um complexo de bens imóveis e móveis de uma empresa e de uma sociedade,
objeto de direitos subjetivos privados e de direitos invioláveis da saúde, e da integridade física
dos trabalhadores que o frequentam.
Para tanto, o meio ambiente do trabalho deverá ser entendido como um ambiente
artificial, a “esfera circundante do trabalho” onde o homem transforma o meio. Mesmo com
os avanços da tecnologia, é necessário o homem para transformar o meio. Novas tecnologias
estão sendo implantadas e pouco se sabe sobre as consequências, ainda são desconhecidas, e
seus efeitos ao trabalhador.
Dessa maneira, como enfoca Rocha (2002)
como resultado, existem preocupações em torno de possíveis discriminações
no acesso aos postos de trabalho e no cotidiano do espaço de trabalho (empregadores podem ter acesso a predisposições de desordem genérica dos
77
empregados, e. g., câncer, problemas cardíacos etc.) impondo exigências de
perfeição orgânicas e provocando impactos nas relações de trabalho,
causando possivelmente recomposição da força de trabalho e criando ambiente hostil de trabalho para aqueles que não se enquadram nos
patamares mínimos exigidos. (ROCHA, 2002, p. 131).
Rocha (2002) refere-se, no texto, aos exames do DNA e aos estudos do genoma,
que trariam toda carga genética do indivíduo. Estes exames determinariam a possibilidade de
doenças do indivíduo. Mas como ficaria, neste caso, a privacidade do individuo? O médico do
trabalho teria o dever de manter o sigilo, ou teria que repassar tal informação à empresa? Isto
ainda terá que ser estudado, pois afetaria, e muito, o meio ambiente do trabalho.
Como ressalta Minardi (2010), o Direito do Trabalho, até aproximadamente
quinze anos atrás, na era “taylorismo-fordismo”, restringia a saúde do trabalhador
basicamente na elaboração de normas que visassem a sua integridade física.
O meio ambiente de trabalho necessita uma correlação com a atividade
desempenhada, assim como os riscos que possam deixar efeitos no trabalhador, que poderão
ser “físicos, psíquicos e sociais.” Assim, o Ministério do Trabalho, sintonizado com as novas
diretrizes, aprovou a Portaria 3.751/90, e estabeleceu parâmetros para adaptar às novas
condições de trabalho às “características psicofisiológicas dos trabalhadores.” (BRASIL,
1990).
Conforme se posiciona Rocha (2002), nos Estados Unidos a cada ano morrem no
ambiente do trabalho mais de 6.000 americanos, os quais são contaminados por exposição a
produtos químicos mais de 50.000 pessoas, um número bem elevado sofre acidentes ou
doenças ocupacionais. Na Europa, os incidentes e acidentes ou doenças ocupacionais atingem
anualmente mais ou menos 10 milhões de pessoas com um custo na casa de 20 milhões de
euros. Dados empresariais apontam 107 mil mortes no trabalho, no Brasil. No ano de 1997,
houve um prejuízo de 5,8 bilhões com os danos ocorridos na saúde do trabalhador.
Em vista disso, as situações descritas revelam a ocorrência de risco no
trabalho. Não é sem sentido que a idéia de risco se associa à possibilidade de
exposição a um evento danoso ou a uma série de circunstâncias e situações
que colocam em perigo a saúde e a vida dos trabalhadores, principalmente através do acontecimento infortunística, isto é, dos acidentes e das doenças
ocupacionais. (ROCHA, 2002, p. 133).
Essa colocação do autor merece uma análise mais profunda quando se constata
que certas atividades afetam realmente o meio ambiente do trabalho. Neste caso não importa
que se tenha certeza do perigo da atividade, mas o que é preocupante é o perigo produzido
78
pela atividade de risco à saúde do trabalhador. Portanto, as medidas preventivas deverão ser
tomadas, pois a origem dessa ameaça é conhecida.
Quando se fala de epidemiologia dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, temos que considerar três aspectos: o primeiro aspecto é sobre a
própria força do trabalho numa região ou dentro de uma empresa. É o
conhecimento das características da força de trabalho que nos vai permitir construirmos denominadores eficientes que sejam realmente representativos.
Temos também que conhecer a situação dos acidentes de trabalho e das
doenças relacionadas ao trabalho. (SOUTO, 2004, p. 267).
Como salienta o próprio autor acima citado recomenda que a Medicina do
Trabalho deve atuar sempre visando prioritariamente o interesse da classe trabalhadora, sem
usar qualquer discriminação. O que deve ser investigado é a incidência de casos numa mesma
comunidade de trabalho, avaliando os fatores de riscos presentes nessa comunidade. Por
conseguinte, deixa de ser considerado potencial um perigo que é real.
O risco é conseqüência das medidas de segurança tomada. Muitas vezes a
falta de determinação de “patamares mínimos de exposição (standards, nível
de tolerância, limites legais etc. ) a agentes agressivos tem como base o estabelecimento de mensuração do risco a que deve ser submetido o
trabalhador e o próprio ambiente do trabalho.” (ROCHA, 2002, p. 134).
Se houvesse um estudo aprofundado no ambiente do trabalhador e uma análise de
todos os elementos que o compõe, seria possível fazer uma real prevenção do infortúnio e até
eliminar o risco em muitas empresas.
Segundo ensina Freudenthal (2007, p. 25)
As teorias do risco de autoridade e do risco da empresa mereceram maiores
considerações de alguns autores, enquanto aprimoramentos da teoria do risco profissional. O risco de autoridade ampliaria a cobertura para além da
atividade industrial, também para os trabalhadores no comércio e na
agricultura. E a teoria do risco da empresa representaria a absorção das do risco profissional e do risco de autoridade. (FREUDENTHAL, 2007, p. 25).
Logicamente que temos que mensurar que os riscos de um empregado da
mineradora exposto a agentes químicos durante grande parte de seu horário de trabalho é
maior do que o risco a que está submetido um diretor da empresa, que está fechado em seu
escritório.
Nas indústrias tecnológicas de alto risco (nuclear, química etc.) o uso de
substâncias nocivas tem maximizado os riscos para trabalhadores e para a
própria sociedade. A necessidade de restrição parece ser inquestionável,
entretanto qualquer tentativa concreta nesse sentido pode afetar a produção. Mais uma vez, o processo produtivo passa a ser meta, sendo que as
79
condições de trabalho são vistas como qualquer outro fator produtivo.
(SIMITIS,1987,p.146 apud ROCHA, 2002, p. 135).
É importante enfatizar que, na sociedade atual, devemos destacar que as empresas
multinacionais e as indústrias pesadas produzem, no ambiente do trabalho, o risco pelos quais
seus empregados são atingidos diretamente. O que resulta desta análise é que há riscos
redistribuídos no mercado para todos os indivíduos expostos ao trabalho.
Rocha (2002) acredita que as condições em que é desempenhado o trabalho
resultam, muitas vezes, em doença do trabalho, sendo este o resultado da exposição do
trabalhador com determinados agentes químicos. São longos os períodos de latência nas
patologias do trabalho; por esse motivo, geralmente é difícil a determinação da causa, por
exemplo: absorção de agentes químicos, como o benzeno e contato com amianto. As vias
respiratórias possibilitam que, por inalação, os agentes químicos entrem em contato com o
trabalhador.
Sabe-se, através de pesquisas na área, que é problema de suma gravidade, na
questão ocupacional, a inalação de produto químico, pois a respiração é um processo
contínuo, muito embora existam maiores números de doenças por exposição da pele. O
benzeno é um produto químico que causa hemorragia no cérebro e depressão do sistema
nervoso central.
Além da tutela constitucional que protege o meio ambiente do trabalho, previsto
em seu artigo 200, VIII e no art. 6º, não é somente o trabalho que é tutelado, mas é também a
saúde do trabalhador.
Ainda que tenham sido implantadas normas que imponham padrões de conduta e
obriguem o uso de equipamentos de proteção para, pelo menos, controlar os riscos no trabalho
e as doenças dele provenientes, não se tem conseguido evitar a incidência de contaminação.
[...] O sofrimento no trabalho não foi extinto nem sequer atenuado com a (mecanização e robotização) da produção. Pelo contrário trabalhadores
continuam sendo expostos a malefícios de toda ordem, como, por exemplo, a
agentes agressivos, como amianto, benzeno; a imposição severa na organização do trabalho; e ao receio constante do desligamento do posto de
trabalho, impactos na vida e na saúde do trabalhador. (ROCHA, 2002, p.
148).
Infelizmente ainda há uma dicotomia entre a legislação de proteção à saúde e a
segurança do trabalho, mas, apesar disso, há no mercado inúmeros materiais de proteção que
podem ser empregados pelas empresas para a maior proteção dos trabalhadores, afinal, não há
um padrão efetivo de salubridade a nível global.
80
Como ressalta Santos (2008b)
as desigualdades socioespaciais são reflexos das interações entre os grupos
populacionais que vivem em determinados contextos e o espaço geográfico
que esses ocupam. Essas desigualdades podem ser capturadas por meio de características do ambiente físico, da distribuição de serviços e recursos
materiais e da organização social coletiva. (SANTOS, 2008b, p. 166).
Observa-se que são relações necessariamente coletivas, embora muitas vezes seja
difícil a sua percepção neste espaço se estabelece um elo com o agente, devido a sua
circulação. Existem desigualdades socioespaciais e estas podem ser captadas por meio de
características do ambiente físico, da distribuição de serviços e recursos materiais e da
organização social coletiva.
Também podem ocorrer processos locais em escala de vizinhança onde
determinada população ocupa áreas comuns e compartilham de semelhantes condições no
ambiente físico.
Mas o processo de globalização gerou uma assimetria de poder de decisão.
Os governos dos países mais ricos e as maiores empresas do mundo se
reservam e exercem o direito de agir conforme seus próprios interesses – adotando ou apoiando medidas protecionistas e leis que preservam
vantagens, mesmo que contrárias às deliberações, às negociações e aos
acordos de caráter global. Ou seja, na ordem mundial dos tempos da globalização, o lucro das grandes empresas e as vantagens econômicas dos
países mais poderosos prevalecem sobre outros interesses em proporções
jamais vistas em outro momento histórico. Mas isto não tem significado o
fim ou o enfraquecimento das fronteiras nacionais. Pelo contrário, as grandes empresas têm tirado proveito das diferentes condições para a realização de
seus negócios nos diversos países, aumentando seus lucros a partir das
oportunidades oferecidas em cada lugar. (SANTOS, 1996 apud GUIMARÃES, 2008, p. 233).
O autor observa que a estratégia usada pelas empresas tem apresentado o país
como um mosaico, formado de municípios. Esta é a visão que se tem da construção da
política nacional da saúde. Por esse motivo, para que se possa ter uma visão global do
processo, é necessária uma interpretação cartográfica, pois, somente assim, será possível
conseguir uma síntese geográfica dos dados obtidos.
Sendo assim, deve ser construída uma análise social do território de modo a
identificar as informações, para que possam ser tomadas posições a fim de definir estratégias
redimensionadoras do processo de análise entre saúde e doença.
[...] A análise da „dimensão espacial do cotidiano‟ permite, sobre tudo,
concretizar as ações e as práticas sociais, conduzindo ao entendimento
diferenciado das ações e das formas geográficas que podem originar
81
vulnerabilidades e saúde localizadas em contextos sociais do cotidiano. pud
(SANTOS, 1999, p.46 apud MONKEN, 2008, p, 147).
Para a geografia da saúde, é de grande importância esta atenção voltada para o
cotidiano, pois pode influenciar diretamente nestes espaços, desde que com técnicas e
objetivos voltados especificamente para estas práticas sociais.
Como comenta Barcellos (2008)
Se a doença é uma manifestação do indivíduo, os problemas de saúde são uma expressão do lugar. Entendemos os lugares como o resultado de uma
acumulação de situações históricas, ambientais e sociais que promovem
condições particulares para a produção de doenças. Usando as concepções de
Paulo Sabroza, é preciso compreender esses processos gerais, que são climáticas, culturais, econômicos etc., mas também como cada lugar molda e
adapta estes processos e cria condições particulares para a vida de grupos
socioespaciais. [...]. (BARCELLOS, 2008, p.10).
Barcellos (2008) nos indica nesse ínterim que a geografia da saúde vem sendo
construída dia a dia, com muito sacrifício por professores e outros profissionais anônimos que
buscam no campo do conhecimento ”estudar os processos de saúde, doença e cuidado no
espaço geográfico, para nele intervir”. É assim que profissionais de diferentes áreas
“procuram metodologias geográficas para atuar sobre problemas de saúde”, levando em conta
a complexidade das relações entre ambiente, sociedade e diferentes configurações de lugares.
82
4 SAÚDE DO TRABALHADOR E A EXPLORAÇÃO DE NÍQUEL EM
NIQUELÂNDIA (GO)
Neste capítulo serão tratadas as atividades mineradoras do Estado de Goiás o seu
desenvolvimento e a saúde do trabalhador da mineração, particularmente das atividades
mineradoras do município de Niquelândia (GO). Iniciaremos abordando antes de adentrar ao
texto pesquisado, a posição do Estado na produção de minério, os minérios mais produzidos e
a mão de obra empregada nesta produção. Somente após estas informações começaremos a
apresentar o material pesquisado no estudo de caso do meio ambiente do trabalho da
mineração de níquel em Niquelândia e a contaminação dos seus empregados.
4.1 A Produção Mineral em Goiás
A história da colonização do estado de Goiás está ligada ao ciclo do ouro e das
pedras preciosas. Economia que entra em declínio no fim do século XIX e tem como
consequência o abandono de muitas cidades, pois a renda das minas era a fonte da economia.
Isto acarreta a ruína de outros setores e a economia do estado entra em declínio, mas a região
se desenvolve através da agropecuária. Muito embora, a mineração ainda hoje seja bem
significativa no Estado. Segundo dados fornecidos por Nunes (2011) alguns minerais são bens
significativos para a economia do Estado, tais como amianto, rocha fosfática, ouro e níquel,
calcário, granito entre outros.
Os minerais não preciosos não incentivaram movimentos migratórios como no
passado, pois esta espécie de mineração depende de estrutura de empresas de médio e grande
porte, usam uma mão-de-obra mais qualificada, muito embora, use também a mão de obra
sem qualificação, diferente do garimpo que trazia para os municípios grande número de
aventureiros, pessoas sem qualquer qualificação, que buscavam riqueza fácil.
Conforme observa Nunes (2011)
Como se não bastasse, além dos parcos registros históricos sobre a
mineração recente de Goiás, a documentação e a falta de dados dos órgãos
oficiais federais e estaduais mais diretamente envolvidos nesse processo até o momento deixaram muito a desejar, ainda que as informações prestadas
por tais instituições sejam fundamentais para o desenvolvimento deste
83
estudo. Entretanto, a ausência de dados e fontes de consulta não é algo
intransponível: a falta de informação deve, assim estimular a produção
acadêmica e científica concernente ao tema. (NUNES, 2011, p.136).
Após o ciclo do ouro, Goiás permaneceu como uma economia de subsistência por
longo tempo, nem mesmo com a construção da nova capital estadual, Goiânia, na década de
1930, foi possível trazer o desenvolvimento para a região. Somente com a transferência da
capital federal para Brasília e a expansão da fronteira agrícola que aconteceram quase que ao
mesmo tempo houve a retomada do crescimento para o Estado de Goiás.(NUNES, 2011)
Segundo Nunes (2011)
A expansão da fronteira agrícola inseriu em Goiás na economia mundial: a
produção de soja – commodity comercializada mundialmente, cujo preço é
fixado na Bolsa de Chicago (EUA) – na região do cerrado ensejou grande movimento populacional, assim como a abertura de estradas e a construção
de obras de infra estrutura. (NUNES 2011, p. 137).
Tanto a expansão agrícola como o ciclo do ouro causou grande impacto
econômico. O valor das terras antes consideradas impróprias ao cultivo, até pouco tempo
atrás, subiram. A este fenômeno da apropriação de espaço na região do cerrado chamaram a
atenção, apenas dos geógrafos e de outras áreas que se dedicam a este estudo. Mas, o que se
tem que levar em conta é que foi mais representativo do que a moderna mineração.
No 1º Fórum dos Municípios Mineradores (2011) o prefeito de Quirinópolis,
Gilmar Alves da Silva, presidente da Frente Parlamentar Municipalista (FPM), declara
durante o Fórum que, Goiás é o terceiro maior produtor de minério do País sendo também a
terceira maior reserva nacional. A atividade representa o segundo item no Produto Interno
Bruto (PIB), sendo também o segundo setor na pauta de exportações goianas.
Atualmente vivencia-se uma fase espetacular na mineração, as commodities
minerais alcançam preços estratosféricos no mercado, justificado não pelo
crescimento da economia brasileira, mas sim pelo crescimento dos países
asiáticos, capitaneados pela China e pela Índia, ávidas por insumos minerais. Dentro deste contexto, o Estado de Goiás, por possuir um ambiente
geológico diversificado propiciando a formação de jazidas de variadas
espécies minerais, promoveu e está dando as condições básicas e estruturais para consolidação da mineração.(DNPM, 2012).
As cifras de 2,5 bilhões de reais das produções goianas nos dois últimos anos
poderão ser multiplicadas onze vezes, segundo os dados fornecidos pelos analistas projetistas
do DNPM, os quais, informam que a produção está alicerçada em conhecimento científico,
técnico e mercadológico e vem sendo desenvolvida dentro do princípio da sustentabilidade.
84
Os bens minerais produzidos no estado de Goiás “contemplam espectro múltiplo,
com relevância destaca-se como o maior produtor de níquel e cobalto do Brasil.[...] (DNPM,
2012).”
Dos minérios produzidos ultimamente no Estado de Goiás, podemos destacar:
a) : Metálicos – são minérios que contém elementos físicos e químicos
de metal em sua composição, que possibilita uma razoável condução de
calor e elétrica.e são eles: “cobalto, manganês, nióbios (pirocloro), níquel, ouro, prata, titânio, (ilmenita)”;
b) Não-metálicos – são os minerais que embora tenham metais em sua
composição mais que a sua exploração não busca este conteúdo. São materiais de primeira necessidade: ”água mineral, amianto, areia e cascalho,
argila, calcário, caulim, cianita e outros materiais refratários, filito, granito
ornamental, pedras britadas, quartzito industrial, quartzito ornamental, rocha fosfática, vermiculita e perlita” (NUNES, 2011, p. 138).
Tabela 1 – Estudo Comparativo entre quadros e gráficos da produção.
Minério Produção Bruta Teor Médio Comercializado
Cobre 19.828.002 t 1% 69.519 t
Ouro Primário 19.941.946 t 0/0% 9.470 Kg
Níquel 3.362.433 t 1% 31.395 t
Nióbio (Pirocloro) 10.790.934 t 1% 8.226.578 t
Fonte: Anuário Mineral Brasileiro (DNPM, 2010).
É grande a potencialidade mineral goiana, principalmente ao considerarmos
que os ambientes geológicos ainda não são totalmente conhecidos e estudados. Em face disso é imprescindível que seja retomado os
investimentos em prospecção e pesquisa mineral proporcionando com isto o
descobrimento de novos depósitos que se trabalhados com técnica e ciência serão traduzidos em jazidas minerais que após sua exportação transformar-
se-ão em riqueza, gerando por conseqüência benefícios sociais oriundo da
repartição dos tributos e, ainda mais relevante, por ser a mineração um dos
maiores pólos de desenvolvimento. (DNPM, 2012).
São grandes os investimentos atuais no setor da mineração no estado de Goiás e
como a procura atual do mercado está em franco progresso, os investimentos no setor devem
aumentar, ainda mais.
85
Comparando-se os quadros a seguir temos o seguinte resultado:
GOIÁS – PRODUÇÃO BENEFICIADA DE MINÉRIO – 2009
Metálicos
CLASSE / SUBSTÂNCIA QUANTIDADE
(ROM) CONTIDO TEOR MÉDIO
Cobalto 39.001 t 811,00 t 2,08 % Co
Cobre 259.470 t 69.283,19 t 26,70 % Cu
Manganês 70 t 70,00 t 100,00 % Mn
Nióbio (Pirocloro) 221.222 t 3.524.418,65 Kg
1.593,16 %
Nb2O5
Níquel 114.979 t 30.253,68 t 26,31 % Ni
Ouro (Primário) 9.470 Kg 9.470,00 Kg 100,00 % Au
Ouro (Secundário) 4 Kg 3,90 Kg 100,00 % Au
Prata (Primária) 240 Kg 240,00 Kg 100,00 % Ag
Titânio (Ilmenita) 9.274 t 2.250,80 t 24,27 % TiO2
Quadro 1 - Produção beneficiada de minério – metálicos: Goiás (2009).
Fonte: Anuário Mineral Brasileiro (DNPM, 2010).
O teor dos minérios beneficiados no estado é bem alto, o ouro, a prata e o
manganês como acima demonstrado alcança um teor de 100% seguido pelo Cobre e o níquel
que alcançam teores acima de 26,00%.
Como notar-se no quadro acima a maior produção beneficiada de substâncias
metálicas é o cobre, em segundo lugar o níquel e em terceiro o titânio e a seguir o cobalto,
com uma produção bem expressiva em Goiás, como comentado pelo DNPM (2012), o estado
é maior produtor de níquel e cobalto do Brasil, participando com 80% do produto nacional,
colocado no mercado interno 80% do que produz e os 20% restantes exportados para a
Alemanha, Estados Unidos, Bélgica, França etc..
Os gráficos a seguir apresentados mostram claramente as porcentagens dos quatro
minérios mais comercializados no estado de Goiás no ano de 2009, que são: cobre 42 %, ouro
24%, Níquel 16%, Nióbio 16%.
86
Gráfico 1 - Quatro minerais metálicos mais comercializados: Goiás (2009).
Fonte: Anuário Mineral Brasileiro (DNPM 2010).
Gráfico 2 – Produção Bruta de minério - Contido: Goiás (2009).
Fonte: Anuário Mineral Brasileiro (DNPM, 2010).
42%
24%
18%
16%
QUATRO MINERAIS METÁLICOS MAIS COMERCIALIZADOS GO - 2009
Cobre
Ouro (Primário)
Níquel
Nióbio (Pirocloro)
2.002,62
73.463,10
51.935,42
46.006,81
32.973,74
6.246,72
42.255,27
0,00
10.000,00
20.000,00
30.000,00
40.000,00
50.000,00
60.000,00
70.000,00
80.000,00
Cobalto emtonelada
Cobre emtonelada
Manganêsem tonelada
Nióbio(Pirocloro)
em kg
Níquel emtonelada
Ouro(Primário)
em Kg
Titânio(Ilmenita)
em tonelada
PRODUÇÃO BRUTA DE MINÉRIO - GO/2009 (CONTIDO)
PRODUÇÃO BRUTA DE MINÉRIO - GO/2009 (CONTIDO)
87
Gráfico 3 – Produção bruta de minério – quantidade em ROM [tonelada]: Goiás (2009).
Fonte: Anuário Mineral Brasileiro (DNPM, 2010).
Gráfico 4 – Produção bruta de minério - teor médio: Goiás (2009).
Fonte: Anuário Mineral Brasileiro (DNPM 2010).
2.829.115
19.828.002
129.729
10.790.934
3.362.433
19.941.946
174.102 0
5.000.000
10.000.000
15.000.000
20.000.000
25.000.000
Cobalto Cobre Manganês Nióbio(Pirocloro)
Níquel Ouro(Primário)
Titânio(Ilmenita)
PRODUÇÃO BRUTA DE MINÉRIO - GO/2009 (Quantidade em ROM [tonelada])
PRODUÇÃO BRUTA DE MINÉRIO - GO/2009 (Quantidade em ROM)
Cobalto % Co 0%
Cobre % Cu 1%
Manganês % Mn 60%
Nióbio (Pirocloro) %
Nb2O5 1%
Níquel % Ni 1%
Ouro (Primário)
g/t Au 0%
Titânio (Ilmenita) %
TiO2 37%
PRODUÇÃO BRUTA DE MINÉRIO - GO/2009 (TEOR MÉDIO)
Cobalto % Co
Cobre % Cu
Manganês % Mn
Nióbio (Pirocloro) %Nb2O5
Níquel % Ni
Ouro (Primário) g/t Au
Titânio (Ilmenita) % TiO2
88
Gráfico 5 – Produção bruta de minério: Goiás (2009). Fonte: Anuário Mineral Brasileiro (DNPM 2010).
QUANTIDADE E VALOR DA PRODUÇÃO MINERAL COMERCIALIZADA GO – 2009
CLASSE /
SUBSTÂNCIA
BRUTA BENEFICIADA VALOR
Total (R$) Quantidade Valor (R$) Quantidade Valor (R$)
GOIÁS 189.831.607 3.076.995.644 3.266.827.250
Metálicos 14.049.836 2.185.167.616 2.199.217.452
Cobalto - - 811 t Co - -
Cobre - - 69.519 t Cu 916.040.018 916.040.018
Manganês 129.729 t 13.734.722 140 t 84.704 13.819.426
Nióbio (Pirocloro) - - 8.226.578 t
Nb2O5 357.747.066 357.747.066
Níquel - - 31.395 t Ni 390.790.654 390.790.654
Ouro (Primário) - - 9.470 Kg Au 520.000.000 520.000.000
Ouro (Secundário) - 315.114 4 Kg Au 194.205 509.319
Prata (Primária) - - 240 Kg Ag 205.301 205.301
Titânio (Ilmenita) - - 1.829 t TiO2 105.668 105.668
Quadro 2 – Quantidade e valor da produção mineral comercializada: Goiás (2009)
Fonte: Anuário Mineral Brasileiro (DNPM, 2010)
0,07 0,37
40,03
0,43 0,98 0,3
24,27
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
Cobalto % Co Cobre % Cu Manganês %Mn
Nióbio(Pirocloro) %
Nb2O5
Níquel % Ni Ouro(Primário) g/t
Au
Titânio(Ilmenita) %
TiO2
PRODUÇÃO BRUTA DE MINÉRIO - GO/2009
PRODUÇÃO BRUTA DE MINÉRIO - GO/2009 (TEOR MÉDIO)
89
A mão de obra para a produção dos minérios metálicos, não metálicos e gemas é
bem expressiva, embora não seja a fonte principal de crescimento populacional dos
municípios, como anteriormente comentado.
Como nota-se nos quadros expostos, o número de empregados utilizados na
extração mineral é muito grande, e embora a extração de minérios não metálicos seja maior a
extração dos metálicos é bem expressiva, principalmente pelo valor a eles auferidos, logo o
níquel concentra nas cidades onde ele é extraído um número muito grande de pessoas, que
vem em busca de trabalho.
O Estado deve o seu maior crescimento populacional não aos municípios onde os
minérios estão sendo retirados, pois conforme os últimos censos os municípios que mais
cresceram foram os localizados no entorno de Brasília e nos “municípios que receberam
investimento no setor industrial e,/ ou agroindustrial, nos últimos anos, a exemplo de Rio
Verde e Catalão.” (NUNES, 1989, p. 140).
Gráfico 6 – Mão de obra utilizada na mineração – por substâncias: Goiás (2009).
Fonte:Anuário Mineral Brasileiro (DNPM, 2010).
36%
61%
3%
MÃO-DE-OBRA UTILIZADA NA MINERAÇÃO - GO/2009 (por Substâncias)
Metálicos
Não-Metálicos
Gemas e Diamantes
90
Gráfico 7 – Mão de obra na mineração: Goiás (2009).
Fonte: Anuário Mineral Brasileiro (DNPM, 2010).
Como observado na tabela a seguir os investimentos no setor da mineração são
bem expressivos, mas são os minérios metálicos que recebem os maiores investimentos,
destacando-se o Níquel onde foi investido no ano de 2009, como informado pelo DNPM a
cifra de R$507.269.337, 00, com uma previsão para os próximos três anos um investimento
de R$958.050567,00. O segundo setor que recebeu maior verba foi o cobre que no ano de
2009 contou com R$193.926.683,00, com previsão para os próximos três anos de
91.111.487,00 investidos neste minério.
Os minérios não metálicos com cifras não tão expressivas, mas tendo como
destaque em seu investimento o Fosfato com R$36.562,170,00 em 2009 e com uma previsão
para os próximos três anos de uma aplicação de R$143,992.369,00, seguido pelo amianto com
investimentos em 2009 de R$9.938.076, 00, com um montante de R$52.015000,00, para os
três anos subsequentes. E, em terceiro lugar a rocha (brita e cascalho) cujo valor investido em
2009 foi de R$19.248.341 e nos próximos três anos tem previsão de R$24.380.100,00,
investidos neste setor. Conforme dados fornecidos pelo DNPM (2009).
2.379
4.338
109
954 1.341
183 0 31 0
0
500
1.000
1.500
2.000
2.500
3.000
3.500
4.000
4.500
5.000
Metálicos Não-Metálicos Gemas e Diamantes
MÃO-DE-OBRA UTILIZADA NA MINERAÇÃO - GO/2009
Empregado Terceirizado Cooperativo
91
INVESTIMENTOS NA MINERAÇÃO (REALIZADOS E PREVISTOS) - 2009
CLASSE /
SUBSTÂNCIA
Realizados em 2009 Previstos para os próximos 3 (três) anos
Mina Usina Total (R$) Mina Usina Total (R$)
GOIÁS 178.693.082 608.992.496 787.685.578 316.129.642 1.065.718.859 1.381.848.501
Metálicos 121.566.331 588.150.572 709.716.903 153.024.213 952.571.464 1.105.595.677
Cobre 92.582.894 101.343.789 193.926.683 73.091.437 21.020.050 94.111.487
Estanho - - - 186.000 - 186.000
Manganês 780.000 90.000 870.000 4.114.900 305.000 4.419.900
Nióbio 3.604.100 3.956.783 7.560.883 9.590.000 37.907.723 47.497.723
Níquel 24.509.337 482.760.000 507.269.337 65.571.876 892.478.691 958.050.567
Ouro 90.000 - 90.000 470.000 860.000 1.330.000
Prata - - - - - -
Não-Metálicos 56.495.451 20.523.423 77.018.875 161.264.429 112.422.395 273.686.824
Amianto 4.502.031 5.436.045 9.938.076 14.515.000 37.500.000 52.015.000
Areia 2.651.830 361.000 3.012.830 11.392.500 1.500.000 12.892.500
Areias
Industriais 35.000 - 35.000 50.000 166.600 216.600
Argilas 246.000 42.000 288.000 1.980.750 231.200 2.211.950
Bário - - - 250.000 - 250.000
Calcário 3.629.381 1.491.276 5.120.657 22.335.010 8.854.095 31.189.105
Caulim 22.000 - 22.000 45.000 - 45.000
Dolomito e Magnesita 100.000 68.000 168.000 280.000 150.000 430.000
Fosfato 30.761.150 5.801.020 36.562.170 92.372.369 51.620.000 143.992.369
Rochas (Britadas) e
Cascalho 13.254.259 5.994.082 19.248.341 14.397.600 9.982.500 24.380.100
Rochas
Ornamentais - - - 1.178.000 - 1.178.000
Rochas
Ornamentais –
Outras 5.000 - 5.000 308.800 - 308.800
Talco e outras Cargas
Minerais 100.000 575.000 675.000 102.400 1.510.000 1.612.400
Vermiculita e Perlita 1.188.800 755.000 1.943.800 2.057.000 908.000 2.965.000
Gemas e
Diamantes 631.300 318.500 949.800 1.841.000 725.000 2.566.000
Diamante 38.800 28.500 67.300 135.000 75.000 210.000
Gemas 592.500 290.000 882.500 1.706.000 650.000 2.356.000
Quadro 3– Investimentos na mineração no estado de Goiás (2009).
Fonte: Anuário Mineral Brasileiro (DNPM, 2010).
92
Os minérios que contaram com maiores investimentos como demonstra o quadro
acima foram os metálicos cujo os valores realizados em 2009 foram de R$709.716.903, sendo
previsto para os três anos subsequentes os investimentos que montam em R$1.105.595.677.
A legislação sempre codificou as normas estabelecidas pela classe dominante. A
legislação mineral brasileira não é exceção, pois se adaptou à vontade das elites, sem dar
atenção aos anseios da maioria da população e, isto foi o que ocorreu em diversas épocas.
4.2 A Produção Mineral em Niquelândia
Em 1938 o geólogo (formado em Londres) brasileiro nascido em Blumenau (SC)
Freimund Brockes, se deparou com uma jazida de níquel, quando buscava mica na região,
esta jazida anos após foi reconhecida como a 2ª maior jazida do mundo.
Em 1938 o geólogo (formado em Londres) brasileiro, nascido em Blumenau (SC),
quando garimpava em busca de ouro, na região do povoado de São José do Tocantins, o
minerador Freimund Brockes, se deparou com uma jazida de níquel, quando buscava mica na
região, esta jazida encontrada, foi reconhecida em anos vindouros como a 2ª maior jazida do
mundo. (FONTE PESSOAL). Devido a esta descoberta em 1943, a cidade passou a chamar-se
Niquelândia, em homenagem ao metal de suas minas. Uma das maiores reservas do mundo.
O Município com cerca de 9.843.170 km² é o maior município em expansão do
Estado de Goiás. Localizado na Mesorregião do Norte Goiano, com uma população
aproximada de 42.380 habitantes, segundo o censo de 2010 do IBGE. Sua população cresceu
desde 1980 cerca de 4.000 habitantes. Sendo que a taxa de crescimento da população é
fortemente influenciada pela mineração. Sua vegetação predominante é o Cerrado. O
município é cortado pela rodovia federal BR-153, as estaduais GO-80 e GO-327, além de
diversas rodovias municipais. Está distante de Goiânia a 295 km, e de Brasília a 244 km.
(Wikipédia, 2012)
A produção agrícola do município segundo dados do IBGE 2007, é a seguinte:
Feijão 3.750 t., arroz em casca 2.600 t., milho 12.500 t., soja grão 24.300 t., sorgo 2.500 t. A
produção de bovinos, 23.000 cabeças, eqüinos, 6.000 cabeças bubalinos, 250 cabeças,
asininos 30 cabeças, muares 800 cabeças, suínos 7.820 cabeças, caprinos 600 cabeças, ovinos
1.800 cabeças, galos, frangas, frangos, pintos 38.000 cabeças, galinhas 32.000 cabeças, vacas
93
ordenhadas 18.000 cabeças, leite produção 22.300 mil litros, ovos produzidos 220 mil, mel de
abelha 12.000 kg.
Niquelândia tem 120 minérios explorados, sendo o principal o níquel e seus
subprodutos, além destes tem outros minérios importantes, o ouro, o cobre, o cobalto, a mica,
o ferro, o manganês, o cristal, o amianto, o diamante, o quartzo, o calcário, o mármore, o
urânio, e outros minerais radiativos. O Produto Interno Bruto (PIB) em 2005 de R$ 550,9
milhões.
Entretanto o níquel é imprescindível na composição de diversos metais, sendo sua
maior aplicação na composição da fabricação do aço inoxidável. Também é usado para a
galvanização, fundições, bateria e eletrodos e moedas, transporte bélicos, equipamento
médico hospitalar.(DNPM, 2012).
As reservas de níquel em Goiás estão próximas de 300 milhões de Toneladas, a
um teor médio 1,48% de níquel metálico, sendo que dos 74% das reservas brasileiras, 37%
encontram-se no município de Niquelândia. Contudo o processo da extração do minério em
Niquelândia é realizado por duas empresas de grande porte, a Companhia Níquel Tocantins,
do Grupo Vantorantim e a pela Codemin – Companhia de Desenvolvimento de Recursos
Minerais, do Grupo Anglo American, uma das maiores empresa mineradora do mundo. Sendo
que este grupo tem a exploração do minério em Niquelândia e em Barro Alto, uma outra
cidade bem próxima, de Niquelândia.
Estas empresas exploram materiais diferentes, embora utilizem o mesmo minério,
pois a empresa Codemim do grupo Anglo American explora ferro níquel e a Cia, Níquel de
Tocantins empresa do grupo Votorantim, explora níquel e o cobalto de níquel, mas está se
preparando para explorar também ferro níquel, já que esta mineradora é dona da maior jazida
de níquel do município, tendo como rejeito o ferro, o qual encontra-se depositado em sua
Usina, na lagoa de rejeito. Esta empresa pertence a um dos maiores grupos empresarial do
país, na mineração.
Todavia as reservas brasileiras de níquel medidas e aprovadas pelo DNPM
totalizam 301.016.980 toneladas de minério, com teor médio de 1,61 % e com 4.631.842
toneladas de níquel contido,estas reservas estão concentradas no Estado de Goiás com um
percentual de (75,9%), nos outros estados o percentual é menor como demonstrado: Pará (14,
5%), Piauí (6,7%) e Minas Gerais (3%) (DNPM, 2001).
Como demonstra o mapa a seguir: observar o Brasil, o Estado de Goiás, o
Município de Niquelândia que se encontra localizado na mesorregião do norte goiano. No
94
Município de Niquelândia foi localizada a empresa Votorantin, com o intuito de delimitar e
facilitar a compreender do estudo apresentado.
Figura 1 – Localização geográfica do Grupo Votorantin no município de Niquelândia, Goiás. Fonte: IBGE (2010).
95
4.2.1 A exploração de Níquel
Em 1957 a Companhia Níquel de Tocantins adquiriu o direito da extração do
níquel na cidade. Tão logo se fez proprietária da jazida começa fazer suas pesquisas e
projetos para a exploração do minério em larga escala, já que é uma empresa de grande porte
no mercado nacional.
Como já explicado no capítulo (3.2), anterior a P NMA que foi editada em 1981, o
licenciamento ambiental para as atividades de extração mineral, ainda não estava
regulamentado e também não haviam sido criados os Sistema Nacional do Meio Ambiente
(SISNAMA), ou o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) ou mesmo o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA). Logo, não era exigido na época em que a Votorantim
iniciou suas pesquisas e sua exploração qualquer Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou o
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), já que estas normas não estavam em vigor.
Portanto, iniciaram-se suas atividades sem EIA/RIMA, que se constitui num dos
mais importantes instrumentos criados para a proteção do meio ambiente, tendo em vista que,
a sua existência está “visceralmente atada ao princípio da prevenção do dano ambiental. É,
por conseguinte, um instrumento de índole preventiva não jurisdicional que pode compor uma
das etapas do licenciamento ambiental.” (FIORILLO; RODRIGUES, 1996, p. 215).
Hoje, como comenta o próprio autor, possui índole Constitucional o Estudo de
Impacto Ambiental, mas nem sempre foi assim, este estudo foi inspirado no NEPA, mais
precisamente, no EIA norte americano. Passou a estar presente entre nós quando foi
incorporado na Lei de Zoneamento Industrial (BRASIL, 1980).
Durante quase uma década, outras normas, decretos e leis buscaram estabelecer
formas de uso mais racional do meio ambiente, pois uma das principais preocupações do
legislador era o controle da poluição, fonte de conflitos de interesse entre diferentes setores da
sociedade brasileira. A Lei 6.803/80, que dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento
industrial nas áreas críticas de poluição, é um exemplo desse momento. O Estudo de Impacto
Ambiental (EIA) passou a ser realizado de forma preventiva para aprovação de zonas de uso
estritamente industrial, que se destinavam a localização de pólos petroquímicos,
cloroquímicos, carboquímicos, bem como instalações nucleares, somente estes seguimentos
encontravam previsão legal para o controle da poluição. Só a partir de 1981 com a
promulgação da PNMA, todas as empresas foram obrigadas a apresentar um estudo sobre à
poluição por elas produzidas.
96
A empresa Níquel de Tocantins deu início em suas atividades de extração, no ano
1980 tão somente, atendendo as normas da Constituição anterior, do Código de Mineração
vigente na época. E atendendo algumas especificações do DNPM, tendo em vista que, como
anteriormente explicado o DNPM não era tão atuante.
Com o tempo a Cia. Níquel de Tocantins vem se adequando as exigências das
novas leis. Atendendo também alguns tratados internacionais a respeito do trabalho de seus
funcionários, como outras empresas nacionais, que pouco a pouco se viram obrigadas a
melhorar as condições de trabalho de seus empregados.
Atualmente, as empresas que mais exigem sobre o cumprimento das normas
ambientais e, ao meio ambiente do trabalho são as empresas multinacionais, que mandam suas
equipes de pesquisa, buscar informações sobre seus futuros fornecedores no mercado nacional
e internacional. Estas equipes verificam como as empresas vêm se comportando nas questões
de desenvolvimento sustentável e em relação às questões do meio ambiente do trabalho.
Devido a este novo comportamento do mercado, as empresas nacionais têm buscado alcançar
o certificado da (ISO).
Como se sabe a sigla (ISO) refere-se à “INTERNATIONAL ORGANIZATION
STARDARDIZATION.
“é uma entidade não governamental criada em 1947 com sede em Genebra -
Suíça. O seu objetivo é promover, no mundo, o desenvolvimento da
normalização e atividades relacionadas com a intenção de facilitar o intercâmbio internacional de bens e de serviços e para desenvolver a
cooperação nas esferas intelectual, científica, tecnológica e de atividade
econômica. (ISRAELIAN ET. al, s/d).
Estas normas estabelecem requisitos que auxiliam a melhoria dos processos
internos, a maior capacitação dos colaboradores, a orientação e análise do ambiente de
trabalho, a confrontação da satisfação da clientela, dos colaboradores e fornecedores,
buscando deste modo um processo contínuo de melhoria do sistema de gestão da qualidade.
Aplicam-se a este processo a campos diferentes como de materiais serviços e produtos.
Não fugiu a regra do mercado a empresa Votorantim, buscando também a sua
certificação. A Ciaconseguiu receber a ISO 9001, 14.001 e persegue a série ISO 20.000.
Constituída em 1966 a empresa Codemin, do Grupo Anglo American pelo grupo
Hochischid, com o objetivo de pesqisar Niquel, começou a construção de sua empresa em
Niquelândia no ano de 1979 e entrou em operação em agosto de 1982, com um investimento
de US$100 milhões. Como começou a operar somente em 1982, e sua segunda linha foi
implantada em 1983 (Minérios, 2011). Logo, suas duas linhas de produção tiveram que
97
obedecer as regras impostas pela PNMA, além das normas do Código de Mineração de 1967 e
as normas do DNPM.
As maiores geradoras de empregos e impostos no município de Niquelândia são
as indústrias extrativistas e metalurgicas, tendo impacto direto na economia local, em
consequência disto, são as gerandoras de renda no mercado interno. No município as duas
companhias mineradoras são responsáveis por mais de 30% dos empregos diretos, sendo
ainda responsaveis por inúmeros empregos indiretos. Estas empresas geram de 2000 à 2007 o
ICMS, conforme se acha demonstrado na planilha abaixo:
ICMS dos anos 2000 à 2007
ANO ICMS
2000 13,251
2001 30,891
2003 51,346
2005 54,451
2007 69,13
Quadro 4 – Dados ICMS, Goiás (2009).
Fonte: Sefaz. Elaborado: Seplan –
GO/Seplin/Gerência de Estatística
Socioeconômica (2007).
O Níquel produzido pela Cia Níquel de Tocantis e é extraido no acampamento do
Macedo – zona rural de Niquelândia. E a Codemin é extraído na Fazenda Horto do Aranha –
na GO-532, Km-35, na zona Rural de Niquelândia, próximo ao Lago Serra da Mesa. A
separação do metal é feita por processos diferentes, nas empresas. A Cia Níquel de Tocantins,
usa a amônia para separ o metal e a Codemin não usa este material para a separação do
minério.
98
Não se pode negar que as duas empresas trouxeram um grande contigente de
empregos, diretos e indiretos para os seus moradores. Que graças a elas a cidade cresceu e se
desenvolveu. Mas, para que a produção do níquel pudesse ser extraido e processado, desde da
década de 80, muitos trabalhadores para tornar isto possível, durante estes 31 anos, dedicaram
suas vidas. Muitos ficaram doentes e contaminados com agrotóxicos, devido o modo de
extração e processamento deste minério.
4.2.2 Da produção do minério
Existem muitas opções para o processamento minérios lateríticos a disposição,
mas os dois processos utilizados no Município de Niquelândia são:
O processo pirometalúrgico, que é utilizado pela CODEMIN S.A. e que se
destina à produção do ferro-níquel, utiliza-se de minérios da classe 3, 4 ou
5,que depois de britados, sofrem fusão em fornos elétricos e, em seguida, passam por processo de refino e eliminação das impurezas como o enxofre e
o fósforo. Entretanto, o enxofre pode ser aproveitado para a produção do
matte, que será tratado de forma semelhante ao utilizado para minérios sulfetados. (SILVA, 2001, p. 7).
Mas, este não é o processo de beneficiamento inicial usado pela Cia Níquel
Tocantins em Niquelândia (GO), que se utiliza do método de produção de níquel eletrolítico,
diferente do utilizado pela CODEMIN. Neste processo hidrometalúrgico (Caron de Lixiviação
Amoniacal).
O minério homogeneizado sofre uma britagem através de britador de rolo duplo, depois é britado e seco ao mesmo tempo num britador de martelos, e
na seqüência é moído em moinho de bolas em circuito fechado com ciclones.
O minério moído e seco vai para os fornos de redução, onde são adicionados gases redutores (Ni e Co metalizado); em seguida, é resfriado e encaminhado
aos tanques de temperagem onde se adiciona solução amoniacal. A polpa
sofre ação do ar, oxidando o níquel e o cobalto metálico e estes passam para solução através do processo de lixiviação. Após esta etapa, Ni e Co são
extraídos por decantação, a solução rica em níquel, cobalto e cobre é
purificada e na seqüência é encaminhada para torres de precipitação e
secagem, obtendo-se o carbonato básico de níquel e cobalto. O carbonato de Ni e Co é transportado da unidade em Niquelândia – GO para outra unidade
em São Miguel Paulista – SP onde é feita a eletrólise para obtenção do
níquel e cobalto metálico (SILVA, 2001, p. 7).
99
Para se iniciar o processo acima descrito o mineral captado é levado de caminhão
até as esteiras que o transporta até a usina, lá depois de britado e fundido no forno a uma
temperatura de 250°C. Este material daí resultante é resfriado e lixiviado7 em solução de
sulfato de amônia e purificado via destilação, onde evapora a amônia e precipita o
carbonato de níquel (CASTRO; VIERA; NARRA, 2009).
Este método que utiliza produtos químicos são muito perigosos, pois exalam gases
tóxicos, como a amônia (NHз), que tem grande possibilidade de causar danos a saúde e ao
meio ambiente.
Os rejeitos descartados da usina até junho de 2011, corriam em canaletas abertas
na terra, a céu aberto, até serem depositado na barragem de contenção do Jacuba, onde
líquido, (efluente) e sólido, (lama) são separados, podendo haver, em razão disso,
contaminação do solo e do lençol freático (conforme fotos em anexo 1).
O cheiro do efluente que corria a céu aberto, desde a usina até a lagoa da Jacuba,
tinha um cheiro bem forte de amônia, como pode ser constatado na época em que as fotos
foram tiradas. O líquido que corria, ainda estava quente e, tinha uma espessura grossa, de cor
preta.
Com o método empregado pela empresa, para a obtenção do níquel, está claro que
os seus empregados estão expostos diariamente à contaminação. Não resta qualquer dúvida
que, os ex-empregados da empresa citada se expunham a amônia e ao níquel enquanto
trabalhavam. Como poderá ser melhor compreendido quando tratarmos (no item 4.3.1 ) da
contaminação.
Os exames periciais apresentados no Laudo Técnico Pericial em Insalubridade e
Periculosidade elaborado pelo perito NASSIM TALEB (em anexo) comprovaram que o
ambiente de trabalho estava contaminado. Nos autos da Reclamação Trabalhista 239/92,
promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais
Básicos de Niquelândia em desfavor da Companhia Níquel de Tocantins, mas nem mesmo
com o laudo atestando que o ambiente do trabalho estava contaminado, o próprio perito foi
capaz de reconhecer o nexo causal da doença dos contaminados. Como consequência pela
imperícia médica, a falta de conhecimento médico e imprevisibilidade da lei os 966
trabalhadores contaminados perderam a ação. Muitos destes trabalhadores estão questionando
as perícias anteriormente realizadas nas ações revisionais, pois está claro que o
posicionamento deste perito estava equivocada.
7Em metalurgia a lixiviação é utilizada para separar metais de valor de um minério por meio de solução aquosa
de maneira barata (sem ser necessário o beneficiamento do minério).
100
4.3 A Legislação e o trabalhador da mineração
Os reflexos das tendências políticas prevaleceram ao longo de nossa História, em
seus quatro sistemas citados por Rezende (1982): Regaliano, Dominical, Fundiário, De
Autorização e Concessão.
No sistema regaliano que teve vigência no Período Colonial – (como já explicado
no capítulo 2.1) os bens eram reservados à Coroa Portuguesa, quando as minas eram bens
patrimoniais distintas do solo. Esteve em vigor de 1603 até que nova lei foi editada após o
sistema dominical.
No sistema dominical, que causaram várias polemicas entre os juristas do Brasil
Império,quando as minas não mais pertenciam nem ao Imperador, nem ao indivíduo, mas sim,
ao Estado, mesmo que dependente de concessão Imperial para sua exploração e que vigorou
até o fim da Monarquia.
Em 1891 a primeira constituição Republicana deu lugar ao sistema fundiário ou
de acessão, que teve sua vigência e vigorou durante toda a 1ª República até 1934, (capítulo
2.1), onde o domínio particular teve predomínio sobre o bem pública (MACHADO, 1989).
A partir de 1934 o sistema de autorização e concessão consagrou domínio da
União sobre todos os bens minerais conhecidos, mas não houve qualquer manifestação nos
termos do Código de Mineração de 1934, assim como não tratou também dos bens
desconhecidos nesta época. Os bens minerais descobertos a partir de 1934 incorporaram-se ao
patrimônio da Nação. O Código de Mineração de 1934 refletia bem o estado de espírito
reinante no período de pós- revolução de 1930. Na mesma época foi criado o Departamento
Nacional de Produção Mineral (DNPM), “órgão criado com a incumbência de acompanhar e
fiscalizar o cumprimento do novo Código de Minas, dentre outras atribuições.” (MACHADO,
1989, p. 228).
Ocorreram duas alterações entre as Constituições de 1946 e 1967 (capítulo 2.1),
que foram importantes para a legislação mineral, pois estabeleceu o monopólio estatal para o
petróleo e outros fluídos e gazes raros e para os minérios nucleares. Em 1967 foi promulgado
o novo Código de Mineração e um ano depois, foi regulamentado pelo Decreto 62.934/68.
Estes trazem em seu texto a determinação, que a pesquisa mineral deve ser autorizada pelo
(DNPM) que pode autorizar ou indeferir o pedido.
Foi somente após a criação do Departamento Nacional da Produção Mineral –
(DNPM) criado pelo Decreto 23.979/34, o qual foi constituído pelos seguintes órgãos: *
101
Diretoria Geral.* laboratório Central da Produção Mineral. * Serviço de Fomento da
Produção Mineral. * Serviços de Águas. . * Serviços Geológicos e Mineralógicos. * Escola
Nacional de Química, visando disciplinar a produção mineral, que a mineração passou a ser
disciplinada e melhor estudada no país.
Já em 1977 com aprovação do Regimento Interno do DNPM, pela Portaria 1.451,
que determinava como sua finalidade “o planejamento, a coordenação e execução dos estudos
geológicos em todo o território nacional, bem como a supervisão, a fiscalização e o controle
da exploração de recursos minerais no País” que a mineração passou a ter um melhor
desempenho. (MACHADO, 1989)
[...] incorporada um nova filosofia aos projetos de mapeamento geológico
regional, até então muito limitados às provinciais minerais conhecidas;
passou a ser dada muita ênfase aos levantamentos básicos, inclusive geofísico e geoquímicos; o crescimento vertiginoso dos pedidos de pesquisa
no início da década de 70 impôs a necessidade de modernizar e racionalizar
o controle de áreas requeridas e de diplomas outorgados, serviços que passou a ser computadorizado, trazendo benefícios inestimáveis para o setor mineral
[....]. (MACHADO, 1989, p. 302).
Todavia, não houve nenhum esforço maior do governo, até o presente, para
examinar o desempenho da indústria mineral, nem a sua evolução no tempo, ou mesmo
houve qualquer análise para entender quais estímulos contribuíram, ou quais efeitos não
deram resultado, pois somente deste modo, seria possível estabelecer novas linhas de ação
para o futuro.
O Ministério de Minas e Energia não traçou qualquer meta política para o setor,
somente, patrocinou a elaboração de dois planos: Decenais o primeiro em 1965, que buscou
avaliar os recursos minerais e o segundo, elaborado em 1980, foi o mais doutrinário, visou
avaliar: trabalho, “geológico, produção mineral, tecnologia mineral, comercialização, recursos
humanos, recursos financeiros e incentivos, preservação do meio ambiente, legislação
mineraria, legislação tributária e organização” (MACHADO, 1989, p. 293).
Houve uma mudança radical, no país graças às exportações ao longo do período
de 1943 a 1984. Alcançando o minério de ferro uma posição de destaque entre os minérios.
Cada vez mais o mercado exigia os minérios para a exportação, o que obrigou ao mercado
interno buscar suas reservas. No ano de 1984 foram cadastradas 849 minas em todo o
território nacional segundo, Rezende (1986).
A Constituição de 1988 manteve características de regimes anteriores, (capítulo
3.1), vedando em seu (art. 176 § 1º) a participação de capitais estrangeiros na exploração
102
mineral. Mas, esta restrição foi revogada pela Emenda Constitucional nº 6, de 15/08.1995,
que alterou sua redação, permitindo que:
[...] a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados
mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por
brasileiros ou empresas constituídas sob as leis brasileiras e tenha como sede e administração no País [...]. (BRASIL, 1995).
Assim como foi aperfeiçoado a lei, impondo aos estrangeiros que queiram aplicar
em recursos minerais fossem obrigados a constituir suas empresas sob leis brasileiras e tenho
como sede e administração de seus negócios o Brasil, cabe cada vez mais aos nossos
congressistas empenhar-se para regulamentar as atividades do capital estrangeiro, incluindo
novas leis ou emendas a Constituição que proíbam abusos econômicos, como a lei antitruste
da legislação americana, a qual está “em vigor há quase um século”, pois deste modo eles
estarão contribuído com a soberania nacional e a atividade econômica do País (MACHADO,
1989).
Nas sociedades modernas, a imagem da empresa não se limita mais à
qualidade de seus produtos e serviços, ao valor do seu ativo ou à sua saúde
financeira, mais incorpora cada vez mais outros valores como a qualidade de
sua administração, a competência de inovar, a capacidade de atrair, desenvolver e manter pessoas com talento, e a responsabilidade perante a
comunidade e o meio ambiente.(MACHADO, 1989, p. 329).
Como observa o autor citado, as empresas privadas devem ter sua função social,
como aprimoramento das relações industriais, o respeito à comunidade e ao meio ambiente do
trabalho.
4.3.1 O processo de contaminação pela Amônia
Amônia é base inorgânica forte com grande afinidade química de dissolução na
atmosfera, formando uma nevoa em toda a região onde é usada. A contaminação por amônia
nem sempre é o contato direto ou a manipulação, mas ela se dá em toda a região através da
dissolução desta com a quantidade de água presente no ar atmosférico.
Como a amônia é muito solúvel em água, dissolve-se facilmente nas
gotículas formadoras das nuvens e além de aumentar o seu ph, promove a
103
conversão de espécies ácidas gasosas em aerossóis de sulfato e nitrato [...].
(FELIX; CARDOSO, 2004, p. 4).
Entretanto, a propriedade, físico química da amônia faz com que toda a região
fique contaminada, pois não é o simples contato que contamina.. ( Manual do Engenheiro
Químico).
Como explicado no estudo apresentado pelo Departamento de Química Analítica
da Universidade de Araraquara (SP)
O material particulado formado pela neutralização da amônia apresenta
maior tempo de residência na atmosfera, quando comparado com a espécie
gasosa. Por isso, as partículas constituem um dos principais mecanismos de transporte desses materiais a longas distâncias e, dependendo da
concentração, podem afetar o equilíbrio do ecossistema atingido. Quando
cresce a quantidade de material particulado na atmosfera, ocorre uma diminuição da visibilidade Outra consequência da presença do material
particulado fino na atmosfera está associada com possíveis riscos à saúde,
decorrentes da ação de partículas inaláveis no trato respiratório. Como as
partículas formadas são menores que 2,5 µm, não são retidas nos mecanismos naturais existentes no trato superior respiratório e chegam até os
pulmões, provocando danos à saúde do homem. Desta forma, o aumento da
amônia gasosa na atmosfera pode, por um lado, atenuar a acidez atmosférica e, por outro, favorecer o aumento na concentração de partículas inaláveis e
assim agravar o risco a saúde humana. Devido a complexidade do tema, não
existem ainda estudos que possam mensurar as consequências desses efeitos no ambiente. ( FELIX; CARDOSO, 2004, p. 4).
Por este motivo que, observando-se o gráfico de contaminados, percebe-se que
independe da função que o operário trabalhou na indústria ele está contaminado. Logo, isto
prova que todo o ambiente de trabalho está contaminado.
Sabe-se que a inalação do Gás Amônia é irritante das mucosas, produzindo no
aparelho respiratório um Edema Agudo do Pulmão o qual se caracteriza por uma inundação
alveolar de serosidade exudada dos capilares – causa principal: Amoníaco e outros Álcalis tais
como o Monóxido de Carbono e Solvente do grupo Benzeno – Tolueno. Nas exposições
crônicas, aparecem hemorragias, anemias intensas, devido a uma característica básica dos
Hidrocarbonetos (Solventes). A Mielotoxidade (destruição da medula óssea)8 (GRUPO X do
CID-10)
Contudo o Níquel tem também ação tóxica sobre o trato respiratório podendo
causar Câncer. É, portanto, uma substância carcinogênica. Sendo absorvido pelas vias
respiratórias e via cutânea. Podendo, ainda, causar lesões renais, cardíacas e adrenais9.
8 Informações obtidas através dos laudos técnicos dos peritos nos processos.
9 Informações coletadas nos processos pesquisados
104
Os contaminados apresentam os mesmos sintomas claros de contaminação
toxicológicos, dentre elas: insuficiência hepática, complicações gerais cardiovasculares,
problemas ósseos, dores corporais, erupções cutâneas, disfunções oftalmológicas, perca do
paladar e do olfato, impotência sexual e várias outras, comprovadas nos processos através de
laudos médicos.
Estes contaminados encontram-se na sua grande maioria incapacitados para a vida
normal, prejudicados fisicamente, socialmente e psicologicamente, tendo em vista que não
têm disposição física, em razão da contaminação toxicológica.
Sendo a insuficiência respiratória que atinge os contaminados, uma das maiores
reclamações, pois, esta moléstia gera um desconforto enorme. Ao menor esforço estas pessoas
podem sofrer um surto respiratório, razão porque procuram resguardar-se e mesmo assim,
passam a maior parte das noites em claro, na busca de um pouco de sobrevivência.
(informações coletadas nos próprios processos abaixo relacionados).
Todos os contaminados que entraram contra a empresa e se submeteram a exames
de amônia plasmática, apresentaram porcentagem de amônia no organismo superior ao
normal, permitido em lei, e mesmo estes estando afastados do local de trabalho há anos, ainda
assim apresentam contaminação.
Para explicar o excesso de amônia no sangue dos periciados, os médicos
levantaram a hipóteses de que, a absorção continua e prolongada dessa substância no
ambiente de trabalho teria sobrecarregado o fígado, causando insuficiência hepática ou
mesmo encefalopatia hepática, que não foi objeto da perícia médica anterior e que nos novos
processos estão sendo questionados.
Como se percebe nos processos analisados a amônia que contaminou os
trabalhadores não saiu do organismo humano, nem quando estes trabalhadores estão fora do
meio contaminante. Logo, um empregado contaminado por amônia sempre será um ser
doente.
4.3.2 Contaminação dos Trabalhadores na Produção Mineral em Niquelândia
O estudo foi desenvolvido a partir dos mais de 400 (quatrocentos) processos que
tramitam no Tribunal Regional do Trabalho de Uruaçu, Brasília e Goiânia. Foram examinadas
as ações que entraram na Justiça do Trabalho nos anos de 2005, 2006, 2007 e 2011, para
105
obtenção de dados e laudos de contaminação. A maioria dos processos foram considerados
improcedentes na 1ª Instância e estão sendo revistos em Ações Rescisórias de Sentenças.
Embora os exames dos laboratórios apresentados mostrassem a contaminação, os
peritos judiciais anteriormente chamados, não atestavam esta contaminação, não reconheciam
o nexo causal e ainda, consideraram que estes empregados não apresentavam prova de
contaminação. Dos processos julgados até 2006 somente dois foram considerados
parcialmente procedentes, sendo seus Autores notificados das sentenças somente em
novembro de 2010. Nos dois processos os peritos reconheceram o nexo causal. (Sentenças em
anexo).
A maioria dos processos que tramitaram de 2005 até 2007 deverão ser
reexaminados, pois a Associação dos Trabalhadores propuseram ações Rescisórias de
Sentença sendo uma delas de nº 00297-2009-000-18-00 (como comprovam a relação dos
processos em anexo), tendo em vista que, estes processos perderam em 1ª Instância, e alguns
até em 2ª Instância, devido a laudos imprecisos, apresentados pelo peritos judicial, sem a
devida especialização em medicina do trabalho. Logo, não estavam apto para a análise da
contaminação, ou para elaborar laudos. (Como apontado a ação Rescisória processo nº 00297-
2009-000-18-00). Além de não admitir a contaminação, o perito também não considerou o
nexo causal. Esta perícia fundamentou vários processos que foram julgados improcedentes,
muito embora, tenham sido julgados em base de prova falsa, como questionado na rescisória.
Somente em 2007 foram ajuizadas 166 ações, com o mesmo quadro clínico (cuja
listagem encontra-se no processo acima citado) e com os exames contaminação apresentados,
mas houve falha na análise do juiz da 1ª Instancia, pois se quer considerou o “quadro
sintomático de dezenas de trabalhadores” e o “nexo técnico epidemiológico.” (VIEIRA;
MARRA, 2009).
O caso relatado passou a chamar atenção após a declaração do Presidente do
Sindicato da Categoria, nos meios de divulgação.
Cicero Joventino, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias
Extrativistas de Niquelândia- SITIEN, estima que 450 (quatrocentos e
cinquenta) mineradores estão contaminados por amônia. Outros 50
(cinquenta) já teriam morrido. (VIEIRA; MARRA, 2009,).processo.
Após este fato, foi realizada audiência pública, em 2007, “para discutir os danos à
saúde provocada pela amônia” que contou com a participação da “Comissão de Direitos
Humanos e Minoria da Câmara Federal,” o Diretor de Fiscalização Mineral do DNPM e a
CUT, nesta audiência foi exibido um vídeo com relato dos trabalhadores contaminados.
106
Em alguns destes processos, há exames de laboratórios que apresentam
contaminação menor do que a real contaminação destes empregados, exames estes, que
diferem em muito dos existentes nas próprias ações iniciais. E que estão sendo questionados,
como documentos falsos em Segunda Instância.
No início os advogados assim que tomaram ciência das primeiras sentenças
desfavoráveis aos Reclamantes recorreram para à Segunda Instância, mas, como os laudos
apresentados eram desfavoráveis perderam também no Tribunal.
Diante do ocorrido, os advogados resolveram contratar um perito habilitado com
especialização na matéria questionada para conseguir um novo laudo mais preciso e, também
para auxiliar na elaboração do pedido, fundamentado-o dentro da norma da perícia do
trabalho. Juntos advogados e perito questionaram ao judiciário. Tendo em vista que, não há
uma determinação mostrando quando a contaminação se apresenta no organismo. Cabendo
então ao perito informar: quais são os órgãos afetados e quais são os sintomas apresentados
pela contaminação de amônia, pois devido à falta de legislação específica para o caso, há uma
grande dificuldade de se caracterizar e mesmo de fazer prova do “nexo causal”. Na justiça do
trabalho, o nexo da causalidade é a teoria do direito, segundo a qual uma causa produz o seu
efeito.Sem que se prove o” nexo causal”, não há como ganhar o processo.
Os advogados das causas diante das dificuldades apresentadas, acharam por bem
esperar alguma solução nos processos recorridos, para ingressarem novamente no Tribunal
Regional do Trabalho, (TRT), segundo informação recebida do próprio advogado da causa,
Dr. Nélio. Examinando-se detalhadamente a documentação coletada junto ao TRT, verifica-se
que realmente deve ter ocorrido o que fora relatado, pois ao analisar os documentos, percebe-
se que durante anos muitos processos ficaram parados na 1ª Instância,provavelmente,
aguardando o julgamento dos processos que corriam na 2ª Instância.
Estes processos somente retornaram a ser movimentados quando em 2010
obtiveram êxito os advogados em duas causas, julgados parcialmente favoráveis no TRT,
processo nº0096800-39.2006.5.18.0201 e processo nº 0096900-91.2006.5.18.0201.
Imediatamente, como comprovam os documentos acostados em anexo, os defensores
voltaram a mandar outras ações iniciais para julgamento no TRT, inclusive uma ação
discutindo a perícia oficial realizada anteriormente, assim como voltaram a entrar com outras
ações rescisórias de sentença dos processos julgados improcedentes, no Tribunal.
Comparando as perícias dos processos de 1ª Instância acostada nos autos, cujas
cópias encontram-se em anexo. Tendo em vista que, estas são as perícias que estão sendo
questionadas nas Ações Rescisórias, percebe-se claramente que o laudo elaborado pelo perito
107
oficial anterior não levou em conta que a amônia, absorvida pelo sistema respiratório, pois
este afeta diretamente os pulmões dos contaminados. Mas, o perito oficial considerou que os
problemas pulmonares verificados nos trabalhadores, não eram consequência da amônia
absorvida, mas, sim, consequência de tabagismo. Mas, conforme fizeram prova os outros
peritos, muitos dos contaminados que apresentam problemas pulmonares não eram fumantes.
Logo, infere-se que as doenças apresentadas eram consequência da contaminação por amônia.
Todos os empregados que entraram na Justiça do Trabalho e muitos outros que
não entraram estão contaminados. Isto é fato notório, pois os exames laboratoriais
apresentados nos autos comprovam. Mas, isto terá que ser declarado nas sentenças, pelo Juiz
ou no acórdão pelos Desembargadores, pois, caso contrário, não surtirá o efeito desejado
pelos defensores, que aguardam que estes processos que movem contra a empresa, sejam
julgados procedentes, reconhecendo que os trabalhadores foram contaminados, e perderam a
saúde, dento da empresa.
Como comprova a lista de “Doenças Relacionadas ao Trabalho do” Grupo X do
CID-10, já há previsões para algumas doenças provocadas em função do trabalho. Esta lista
demonstra que já há estudos que comprovam que os agentes químicos apresentados são
prejudiciais a saúde do trabalhador e que podem causar as doenças apresentadas. Como é o
caso do níquel e da amônia, que vemos na listagem como responsáveis por diversas doenças,
inclusive as respiratórias e pulmonares. Doenças estas apresentadas pela grande maioria dos
trabalhadores da Mineração de Niquelândia. Portanto tinha o perito judicial a obrigação de
saber já que estão relacionados na CID – 10 – no grupo X – cuja cópia de parte desta lista está
relacionada abaixo:
DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO “GRUPO X do CID-10
Doenças Agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza
ocupacional
Outras Rinites Alérgicas (J30.3) Carbonetos metálicos de tungstênio sinterizados
(X49.-; Z57.2 e Z57.5) (Quadro 7)
Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 10)
Poeiras de algodão, linho, cânhamo ou sisal
(Z57.2) (Quadro 26)
Acrilatos (X49.-; Z57.5)
Aldeído fórmico e seus polímeros (X49.-; Z57.5)
Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-;
Z57.5)
Anidrido ftálico (X49.-; Z57.5)
Azodicarbonamida (X49.-; Z57.5)
108
Carbetos de metais duros: cobalto e titânio
(Z57.2)
Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriano
(X44.-; Z57.3)
Furfural e ÁlcoólFurfurílico (X45.-; Z57.5)
Isocianatos orgânicos (X49.-; Z57.5)
Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5)
Pentóxido de vanádio (X49.-; Z57.5)
Produtos da pirólise de plásticos, cloreto de
vinila, teflon (X49.-; Z57.5)
Sulfitos, bissulfitos e persulfatos (X49.-; Z57.5)
Medicamentos: macrólidos; ranetidina ;
penicilina e seus sais; cefalosporinas (X44.-;
Z57.3)
Proteínas animais em aerossóis (Z57.3)
Outras substâncias de origem vegetal (cereais,
farinhas, serragem, etc.) (Z57.2)
Outras susbtâncias químicas sensibilizantes da
pele e das vias respiratórias (X49.-; Z57.2)
(Quadro 27)
Rinite Crônica (J31.0) Arsênico e seus compostos arsenicais (X49.-;
Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
Cloro gasoso (X47.-; Z57.5)(Quadro 9)
Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-) (Quadro
10)
Gás de flúor e Fluoreto de Hidrogênio (X47.-;
Z57.5) (Quadro 11)
Amônia (X47.-; Z57.5)
Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5)
Cimento (Z57.2)
Fenol e homólogos (X46.-; Z57.5)
Névoas de ácidos minerais (X47.-; Z57.5)
Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5)
Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5)
Outras Doenças Pulmonares
Obstrutivas Crônicas (Inclui:
“Asma Obstrutiiva”, “Bronquite
Crônica”, “Bronquite Asmática”,
“Bronquite Obstrutiva Crônica”)
(J44.-)
Cloro gasoso (X47.-; Z57.5)(Quadro 9)
Exposição ocupacional à poeira de sílica livre
(Z57.2-) (Quadro 18)
Exposição ocupacional a poeiras de algodão,
linho, cânhamo ou sisal (Z57.2-) (Quadro 26)
Amônia (X49.-; Z57.5)
Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5)
Névoas e aerossóis de ácidos minerais (X47.-;
Z57.5)
Exposição ocupacional a poeiras de carvão
mineral (Z57.2)
109
Pneumoconiose devida a outras
poeiras inorgânicas especificadas
(J63.8)
Exposição ocupacional a poeiras de carboneto de
tungstênio (Z57.2)(Quadro 7)
Exposição ocupacional a poeiras de carbetos de
metais duros (Cobalto, Titânio, etc.) (Z57.2)
Exposição ocupacional a rocha fosfática (Z57.2)
Exposição ocupacional a poeiras de alumina
(Al2O3) (“Doença de Shaver”) (Z57.2)
Síndrome de Disfunção Reativa das
Vias Aéreas (SDVA/RADS)
(J68.3)
Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro 5)
Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 6)
Gás Cloro (X47.-; Z57.5)(Quadro 9)
Solventes halogenados irritantes respiratórios
(X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
Iodo (X49.-; Z57.5)(Quadro 14)
Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro
17)
Amônia (X49.-; Z57.5)
Afeccções respiratórias crônicas
devidas à inalação de gases, fumos,
vapores e substâncias químicas:
Bronquiolite Obliterante Crônica,
Enfisema Crônico Difuso, Fibrose
Pulmonar Crônica (J68.4)
Arsênico e seus compostos arsenicais (X49.-;
Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
Berílio e seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro
4)
Bromo (X49.-; Z57.5)(Quadro 5)
Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5)
(Quadro 6)
Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro 9)
Flúor e seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro
11)
Solventes halogenados irritantes respiratórios
(X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
Iodo (X49.-; Z57.5)(Quadro 14)
Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-;
Z57.5) (Quadro 15)
Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5)(Quadro 17)
Ácido Sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X47.-;
Z57.5) (Quadro 17)
Carbetos de metais duros (X49.-; Z57.5)
Amônia (X49.-; Z57.5)
Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5)
Névoas e aerossóis de ácidos minerais (X47.-;
Z57.5)
Acrilatos (X49.-; Z57.5)
Selênio e seus compostos (X49.-; 57.5) Quadro 5- Doenças do sistema respiratório relacionadas com o trabalho (Grupo X da CID-10) ou a
Classificação Internacional de Doenças.
Fonte: Centro de vigilância Sanitária. Acesso em: 28 jan. 2012.
O trabalho do advogado no judiciário não é fácil, e é complexo derrubar um
laudo, ainda mais quando este laudo é do perito judicial que não teve um perito assistente
acompanhando a sua atuação. Como os trabalhadores da mineração contaminados são pessoas
110
que não têm grande poder aquisitivo e, não tiveram a possibilidade de contratar uma perícia
que os assistisse, pois o trabalho deste profissional é muito caro, não puderam rebater o laudo
no próprio processo. Sendo assim, só restou ao advogado a possibilidade de entrar com uma
ação Rescisória de Sentença, a qual, se julgada procedente, receberá uma nova Sentença, que
possibilitará discutir-se o primeiro processo novamente. Outras ações com vários empregados
começaram a ser discutidas novamente, somente em 2009, como comprovam os documentos
em anexo.
Ao Ministério do Trabalho caberia ter entrado em defesa destes trabalhadores,
pois, como já relatado, não se tratava de um empregado da empresa que reclamava de
contaminação por amônia, mas sim de muitos empregados; todos apresentavam a mesma
queixa e o mesmo quadro clínico. Eles tinham em mãos os laudos comprobatórios de
contaminação por amônia acima do valor permitido, que é de 65 umol. Portanto, estava
caracterizada uma epidemiologia nos trabalhadores da mineradora. Caberia neste caso, a
interferência direta do Ministério Público, pois a ação tinha um enfoque coletivo.
Os advogados ganharam dois processos em 1ª Instância, cujos laudos de
contaminação foram elaborados pelo Centro de Atendimento Toxicológico Dr. Brasil e o
outro pelo DR Waldecir Alves de Oliveira. Valendo-se das Sentenças parcialmente
procedentes, entraram no Tribunal Regional do Trabalho de Uruaçu com muitos processos em
2011, onde fizeram várias ações coletivas e esperam decisão favorável. Neste mesmo ano,
entraram também com ações Rescisória de Sentença para que os processos que tiveram
sentenças desfavoráveis, de 2005 a 2007, devido o não reconhecimento do” nexo causal”,
sejam revistos e novamente julgados.
Desse modo, “prosseguem as relações de trabalho admitindo a „inevitabilidade de
infortúnios laborais”, embora já exista um bom desenvolvimento tecnológico (HOBSBAWN,
1994, p. 69).
Como ressalta o autor citado, hoje já existem exames e técnicas que possibilitam
às empresas evitarem tanto a contaminação toxicológica como outros acidentes de trabalho.
No entanto o que se faz necessário é que a empresa se disponha a fazer um estudo
aprofundado dos riscos a que expõe os seus funcionários e, talvez rever o seu método de
produção de minério.
O próprio Ministério do Trabalho deu parecer favorável aos trabalhadores
reclamantes no pedido de Rescisão de Sentença de nº 0000098-13.2010.5.18.0000 (em
anexo).
111
4.3.3 A Contaminação como acidente de trabalho
Segundo ensina o professor, Sergio Pardal Freudenthal, na sua obra sobre acidente
de trabalho, assim se refere:
O desenvolvimento doutrinário em relação aos acidentes do trabalho tem
como o seu fator principal a imputação de responsabilidade pelo sinistro. Da
teoria da culpa aquiliana10
até a inclusão no seguro social existe larga diversidade de interpretações, co radical importância nas transformações que
ocorrem na legislação infortunística. Com diferentes formas ou definições,
os estudiosos apresentam a evolução deste fenômeno: responsabilidade
subjetiva, culpa extracontratual ou aquiliana, culpa contratual, responsabilidade objetiva, risco profissional para alguns riscos de autoridade
e/ou risco da empresa, e, por fim, a teoria do risco social.
(FREUDENTHAL, 2007, p. 24-25).
Representa um marco doutrinário da indenização do trabalho, a responsabilidade
objetiva, pois não tem que definir a culpa. É à base da teoria de risco profissional, cabendo
neste caso a indenização por acidente de trabalho.
As doenças profissionais ou do trabalho poderão ser caracterizadas desde que se
leve em consideração a correlação entre a doença e atividade exercida. Serão caracterizadas as
doenças profissionais se estabelecido o “nexo causal”, se diagnosticada a intoxicação ou
afecção, desde que tenha ligação com a atividade exercida que expôs o empregado ao
respectivo agente patogênico.
A contaminação dos trabalhadores da mineração como acima demonstrada está
clara, mas para melhor ser estudada e esclarecida, foram tomadas como amostragem 150
processos no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Uruaçu, onde tramita a maioria dos
processos dos contaminados toxicologicamente. Nestes processos pesquisados foram
levantados todos os exames laboratoriais existentes que comprovam a contaminação e, com
estes resultados foram elaborados os gráficos abaixo, que mostram qual é o grau desta
contaminação, inclusive pelas categoriais laborais.
10
A culpa extracontratual ou aquiliana, tem como base a concepção civilista de culpa,pela qual haveria
obrigação indenizatória por parte do empregador a partir da comprovação de sua culpa no sinistro. Com
culpa contratual,simplesmente inverte-se o ônus da prova e, assim passou a ser obrigado o empregador
provar não ser culpado.
112
LISTAGEM DOS 150 PROCESSOSCONSUTADOS
Nº DO
PROCESSO FUNÇÃO
NIVEL DE
CONT.
AMÔNIA
TEMPO
DE
SERVIÇ
O
IDADE
saiu da
empresa
Nome dos
Contaminados
0.857/2006 ajud. 308 umol 9 anos Waldir
0.344/2007 ajud. 178 umol 11 anos Antonio
1.230/2007 ajud. 80 umol 26 anos Delson
2.814-55.2011 ajud. 75 umol 3 anos 24 anos Gersio
2.813-70.2011 ajud. 83 umol 1 ano 31 anos Luiz P
2.814-55.2011 ajud. De eletricista 74 umol 8 anos 28 anos Nelson
2.813-70.2011
ajud. De lubrificação
“B” 75 umol 4 anos 26 anos Rosélio
2.814-55.2011 ajud. De máquinas 65 umol 3 anos 27 anos Frabcisco
2.814-55.2011 ajud. De máquinas 87 umol 10 anos 28 anos Helio
0.442/2005 ajud. De 112EC. 77 umol 3 anos José R
0.025/2007 ajud. De 112EC. 137 umol 11 anos 56 anos José
0.312/2007 ajud. De 112EC. 94 umol 8 anos 31 anos Renaldo
0.314/2007 ajud. De 112EC. 147 umol 14 anos Mercides
0.341/2007 ajud. De 112EC. 77 umol 2 anos 24 anos Valdivino
0.324/2007 ajud. De 112EC. “B” 296 umol 3 anos Geraldo
2.813-70.2011 ajud. De 112EC.”A” 102 umol 4 anos 24 anos José A.S.
2.813-70.2011
ajud. De mineração
“C” 96 umol 6 anos 29 anos Nilson
0.317/2007 ajud. De mont. 106 umol 20 Danizete
0.319/2007 ajud. De mont. 147 umol 21 Raimundo
0.405/2007 ajud. De mont. 73 umol 5 38 José
1.223/2007 ajud. De mont. 83 umol 3 45 Raimundo
1.231/2007 ajud. De mont. 81 umol 8 34 Laurentino
2.169-30.2011 ajud. De mont. 199 umol 10 37 Jonas
0.774/2006 ajud. De oper. 779 umol 5 anos 30 anos José Dias
0.968/2006 ajud. De oper. 159 umol 6 anos Jovelino
0.020/2007 ajud. De oper. 191 umol
5 anos e
½ 30 anos Joaquim A
0.022/2007 ajud. De oper. 146 umol 18 anos Pedro
0.720/2007 ajud. De oper. 91 umol 3 anos 32 anos Geraldo
1.229/2007 ajud. De oper. 104 umol 11 anos 30 anos João
2.814-55.2011 ajud. De oper. 88 umol Sebastião F
2.813-70.2011 ajud. De oper. 131 umol 3 anos ½ 30 anos Francisco
2.813-70.2011 ajud. De oper. 95 umol 3 anos 53 anos José
2.169-30.2011 ajud. De oper. 86 umol 20 anos 43 anos Geraldo
113
2.169-30.2011 ajud. De oper. 120 umol 4 anos 27 anos José
2.169-30.2011 ajud. De oper. 159 umol 2 anos 26 anos Odilson
2.987-79.2011 ajud. De oper. 81 umol 1 ano 22 anos Elson
2.813-70.2011 ajud. De oper. “A” 84 umol 6 anos 55 anos Bento
2.169-30.2011 ajud. De oper. “A” 93 umol 14 anos 32 anos Irail
2.169-30.2011 ajud. De oper. “A” 71 umol 6 anos 28 anos Sebastião
2.987-79.2011 ajud. De oper. “A” 100 umol 1 ano 25 anos Silvio
2.814-55.2011 ajud. De oper. “B” 98 umol 11 anos 36 anos Nelson P.
2.813-70.2011 ajud. De oper. “B” 84 umol 10 anos 34 anos Ademilson
2.813-70.2011 ajud. De oper. “B” 98 umol 12 anos 43 anos Francisco J.
2.169-30.2011 ajud. De oper. “B” 75 umol 4 anos 24 anos Edivaine
2.169-30.2011 ajud. De oper. “B” 122 umol 6 anos 31 anos Mario
2.169-30.2011 ajud. De oper. “B” 114 umol 10 anos 36 anos Osvaldino
2.814-55.2011 ajud. De oper. “C” 117 umol 5anos 24 anos Ailtom
2.813-70.2011 ajud. De oper. “C” 175 umol 5 anos 28 anos Maekeudo
2.169-30.2011 ajud. De oper. “C” 303 umol 1 ano ½ 24 anos Raimundo
2.987-79.2011 ajud. De oper. “C” 89 umol 11 anos 40 anos Antonio
2.987-79.2011 ajud. De oper. “C” 286 umol 1 ano 30 anos Benedito
0.399/2007 ajud. De oper. A 80 umol 6 anos 31 anos Cacide
0.024/2007 ajud. De oper. B 112 umol 6 anos 39 anos João
0.402/2007 ajud. De oper. B 97 umol 11 anos 39 anos Orimar
0.403/2007 ajud. De oper. B 87 umol 2 anos 33 anos Francisco
0.400/2007 ajud. De oper. C 78 umol 18 anos 50 anos Osmar
0.401/2007 ajud. De oper. C 90 umol 1 ano 32 anos Jesus
0.406/2007 ajud. De oper. C 72 umol 6 anos 45 anos Nelson
0.407/2007 ajud. De oper. C 97 umol 5 anos 24 anos Carlos
2.814-55.2011 ajud. De oper. 67 umol 8 anos 42 anos Sebastião A
2.169-30.2011 ajud. De oper. “A” 8 meses 23 anos Manoel
2.169-30.2011 ajud. De oper. “B” 4 anos 36 anos Sinoel
2.169-30.2011 ajud. De oper. “C” 14 anos 41 anos Edvaldo
0.404/2007 ajud. De oper. C 69 umol 7 anos João
0.021/2007 ajud. De prod. 191 umol 14 anos Leonardo
1.155/207 ajud. Geral 105 umol 1 ano e ½ 31 anos Edson
2.814-55.2011 ajud. Geral 92 umol 3 anos 58 anos Antonio José
2.987-79.2011 ajud. Geral “A” 112 umol 2 anos 53 anos Antonio M
1.226/2007 ajud. Montagem 113 umol 4 anos 40 anos Pedro
2.814-55.2011 ajud. Serviço geral 108 umol 1 e ½ 34 anos Samuel
0.188/2008 apontador 144 umol 14 anos 43 anos Mozart
0. 477/2007 assist. deoper. 78 umol 12 anos 46 anos Minervino
1.227/2007 aux. De almoxerifado 121 umol 8 anos 22 anos Osair
114
0.313/2007 aux. De lab. 100 umol 11 anos 38 anos Raul
0.334/2007 aux. De lab. 86 umol 8 anos 33 anos Antonio
1.159/2007 aux. De lab. 93 umol 1 mês 47 anos Nilza
1.215/2007 aux. De montagem 104 umol 4 anos 39 anos José
0.472/2007 aux. De operações 81 umol 2 anos 35 anos Dalmo
0.023/2007 Braçal 162 umol 14 anos 39 anos Eloi
1.154/2007 Braçal 95 umol 1 anos 32 anos Sebastião
1.156/2007 Braçal 129 umol 10 anos 38 anos Sebastião
2.814-55.2011 Braçal 126 umol 22 anos 58 anos José Agrip
2.813-70.2011 Braçal 76 umol 3 anos 23 anos José B.
2.987-79.2011 Braçal 165 umol 11 anos 36 anos Antonio C
2.987-79.2011 Braçal 2 anos 41 anos Ivo
2.813-70.2011 braçal rural pesticida 4 anos 18 anos Divina
2.987-79.2011 Carpinteiro 70 umol 10 anos 38 anos Sebastião
2.813-70.2011 Doméstica 113 umol Creuza
2.169-30.2011 Doméstica 71 umol 6 anos 42 anos Irai
2.169-30.2011 Doméstica 67 umol Sara
2.987-79.2011 Doméstica 75 umol 8 anos 26 anos Isabel
2.169-30.2011 encarregado 10 anos 33 anos Miguel
0.478/2007
encarregado da
manutenção 81 umol
6 anos e
½ 36 anos Dantes
1.152/2007
encarregado da
montagem 135 umol
10 anos e
½ 43 anos João
1. 174/2007 Feitor 112 umol
16 anos e
½ 54 anos José
2.814-55.2011 laboratorista 113 umol 6 anos 31 anos Martins
2.169-30.2011 laboratorista 61 umol 7 anos 29 anos Edson
2.987-79.2011 laboratorista 148 umol 3 anos 24 anos Nilçon
2.814-55.2011 manutenção“C” 113 umol 10 anos 47 anos João siq.
0.473/2007 Marcineiro 87 umol 11 anos 44 anos José
0.474/2007 marcineiro carpinteiro 77 umol 13 anos 39 anos Raimundo
0.320/2007 Mecânico 278 umol 15 anos 47 anos Honório
0.335/2007 Mecânico 104 umol 12 anos 38 anos Valdeci
0.342/2007 Mecânico 72 umol 16 anos Nelson
0.719/2007 Mecânico 92 umol 13 anos 48 anos Antonio
2.813-70.2011
mecânico de
manutenção “B” 103 umol 9 meses 39 anos Francisco F.
2.813-70.2011 mecânico industrial 97 umol 1 ano 30 anos Gilson
2.987-79.2011 mecânico máquina 133 umol 2 anos 29 anos Walter
1.216/2007 Montador 97 umol 1 ano 31 anos Daciro
2.814-55.2011 Montador 71 umol 8 anos 36 anos Joaquim
115
2.814-55.2011 motor. 97 umol 4 anos 55 anos Augusto
2.814-55.2011 motor. 74 umol 7 anos 31 anos Belchior
2.814-55.2011 motor. 97 umol 2 anos 34 anos João de Jes
2.987-79.2011 motor. 145 umol 6 anos 26 anos Adelino
2.987-79.2011 motor. 111 umol Cledimar
1.160/2007 motor. 95 umol
2 anos e
½ 43 anos Vimar
0.322/2007 motor. Basculante 80 umol 2 anos 31 anos Durval
2.813-70.2011 motor.”A” 95 umol 6 anos 31 anos Antonio
1.262/2008 oper. 128 umol Antonio
0.345/2007 oper. A 71 umol 2 anos Pedro
0.387/2007 oper. A 78 umol 14 anos 58 anos João
0.346 /2007 oper. B 73 umol 8 anos Francisco
0.347/2007 oper. C 90 umol 6 anos Sabino
1.289/2007 oper. De campo 121 umol 6 anos 34 anos
1.219/2007 oper. De campo I 121 umol 9 anos Juvecy
2.987-79.2011 oper. De campo II 111 umol 1 ano 28 anos Henildo
2.987-79.2011 oper. De descarga 111 umol 5anos 32 anos Geraldo
0.340/2007 oper. De máquina 78 umol 7 anos 51 anos José
2.813-70.2011 oper. De máquina 125 umol 5 anos 29 anos Laudelino
2.987-79.2011 oper. De máquina 108 umol 11 anos 51 anos Vilmar
2.814-55.2011 oper. De painel 83 umol 19 anos 42 anos
Antonio
Rangel
0.012/2008 oper. De trator 125 umol 17 anos 57 anos Antonio
2.169-30.2011 operador de campo I 2 anos 24 anos Romildo
2.813-70.2011 pedreiro“A” 103 umol 2 meses 21 anos Manoel
0.323/2007 pedreiro/carpinteiro 175 umol
3 anos e
½ José de
2.814-55.2011 Servente 74 umol 1 ano 22 anos Aparecido
2.987-79.2011 Servente 70 umol 1 ano 42 anos Antonio J
2.987-79.2011 Servente 122 umol 1 ano 40 anos Valdir
0.763/2006 Soldador 173 umol 11 anos 43 anos Ventuires
1.175/2007 Soldador 125 umol 5 anos Isaias
2.987-79.2011 Soldador 86 umol 10 anos 39 anos Carlos L
2.813-70.2011 soldador de RX 107 umol 4 anos ½ 33 anos Wilsomar
2.987-79.2011 soldador de RX 146 umol 1 ano 36 anos josé
1.153/2007 super. Da segurança 80 umol 11 anos 43 anos Miguel
1.157/2007 super. Da segurança 143 umol
9 anos e
½ 41 anos Antonio
2.814-55.2011 Superit.de Prog. 62 umol 7 anos 47 anos Valdemar
0.475/2007 Técnico 120 umol 18 anos 35 anos Celino
116
2.813-70.2011 vigia rodante 117 umol 5 anos ½ 36 anos José A.
0.969/2006 169 umol Divino
0.419/2007
Quadro 6 – Listagem dos 150 processos examinados ( Niquelândia, GO, 2012)
Fonte: processos TRT – Uruaçu.
Analisando-se os processos do quadro se tem a seguinte percepção: na realidade a
grande maioria dos reclamantes está realmente contaminada, pois somente três dos
relacionados, têm amônia dentro do padrão máximo permitido no sangue, que é até 65
umol/t., logo somente 2% dos processos apresentam trabalhadores que ainda não são
considerados contaminados, todos os demais, que representam 98% estão contaminados.
Observando-se a função de cada empregado, verifica-se que, independe da função
há contaminação, pois existe pedreiro mais contaminado que soldador; vigia mais
contaminado que operador, logo não é a exposição dentro ou fora da usina que modifica a
contaminação.
Da mesma forma, a idade do trabalhador independe para a sua contaminação,
tendo em vista que se tomou por base a idade em que o empregado deixou a empresa; mas,
vemos casos como o apresentado nesta última listagem, em que um pedreiro de 21 anos está
contaminado com 103 umol/t, também não podemos afirmar que o tempo trabalhado na
mineradora aumentou ou diminuiu a contaminação, pois vemos ajudante de operação “C”
com um ano e meio de serviço com 303 umol/t de contaminação e outro com a mesma a
função com 10 anos trabalhados e com uma contaminação de 114 umol/t .Logo, não se sabe o
porquê de uns organismos se contaminam mais ou menos, mas a verdade é que basta estar na
área da usina para se contaminar.
No quadro a seguir dividem-se os operários por função, assim é possível fazer um
comparativo entre os operários com a mesma função,os que tinham funções diferentes e os
graus de contaminação.
QUADRO DOS OPERÁRIOS CONTAMINADOS AGRUPADOS POR
FUNÇÃO
ajud. 144,8
ajud. de eletricista 74
ajud. de lubrificação B 75
117
ajud. de máquinas 87
ajud. de mec. 106,4
ajud. de mec. A 102
ajud. de mec. B 296
ajud. de mineração C 96
ajud. de mont. 114,58
ajud. deoper. 171,54
ajud. deoper. A 85,6
ajud. deoper. B 98,6
ajud. deoper. C 145,2
ajud. de prod. 191
ajud. Geral 98,5
ajud. geral A 112
ajud. serviço geral 108
Apontador 144
assist. deoper. 78
aux. De almoxerifado 121
aux. de lab. 93
aux. de mont. 104
aux. de operações 81
Braçal 125,5
braçal rural Pesticida
Carpinteiro 70
Doméstica 86,3
Encarregado Vazio
encarregado da manutenção 81
118
encarregado da montagem 135
Feitor 112
Laboratorista 130,5
manutenção C 113
Marceneiro 87
marceneiro carpinteiro 77
Mecânico 136,5
mecânico de manutenção B 103
mecânico industrial 97
mecânico máquina 133
Montador 84
motor. 103,17
motor. A 95
motor. Basculante 80
oper. 128
oper. A 74,5
oper. B 73
oper. C 90
oper. de campo 121
oper. de campo I 121
oper. de campo II 111
oper. de descarga 111
oper. de máquina 103,7
oper. de painel 83
oper. de trator 125
Quadro 6 - Médias de infectados por função.( Niquelândia, GO, 2012).
Fonte: TRT- Uruaçu - Processos.
119
Gráfico 8 – Média de infectados por função.(Niquelândia, GO, 2012)
Fonte: TRT- Uruaçu – processos.
Os gráficos apresentados mostram os contaminados por função, aonde é possível
observar como no gráfico acima apresentado, que há ajudante de mecânico com valores de
contaminação bem diferenciados, a começar por 296 umol a 102 umol de amônia no sangue.
Ajudante de produção de produção com 191 umol de amônia. Ajudante de operação com
171,54 umol até 85 umol. Como é possível perceber nos gráficos apresentados todos estão
contaminados, mas tem variações, mesmo entre a mesma função.
ajud.; 144,8
ajud. de eletricista; 74 ajud. de
lubrificação B; 75
ajud. de máquinas; 87
ajud. de mec.; 106,4
ajud. de mec. A; 102
ajud. de mec. B; 296
ajud. de mineração C;
96 ajud. de mont.;
114,58 ajud. de oper.;
171,54
ajud. de oper. A;
85,6
ajud. de oper. B; 98,6
ajud. de oper. C; 145,2
ajud. de prod.; 191
ajud. geral; 98,5
ajud. geral A;
112
ajud. serviço geral; 108
apontador ; 144
assist. de oper.; 78
Média de Infectados por Função
120
Gráfico 9– Média de infectados por função. (Niquelândia, GO, 2012).
Fonte: TRT- Uruaçu – processos.
Neste gráfico como pode-se notar existe marceneiro com 87 umol de amônia no
sangue e braça com 125,5 umol. Encarregado de montagem com 135 umol e laboratorista
com 130,5 umol de amônia. Logo, conclui-se que todas as funções dentro da usina foram
contaminadas.
aux. de almoxerifado;
121
aux. de lab.; 93
aux. de mont.;
104
aux. de operações; 81
braçal; 125,5
braçal rural; 0
carpinteiro; 70
doméstica; 86,3
encarregado; 0
encarregado da manutenção; 81 encarregado da
montagem; 135
feitor; 112
laboratorista; 130,5
manutenção C; 113
marceneiro; 87
marceneiro carpinteiro; 77
mecânico; 136,5
mecânico de manutenção
B; 103
mecânico industrial; 97
Média de Infectados por Função
121
Gráfico 10 – Média de infectados por função. (Niquelândia , GO, 2012).
Fonte: TRT - Uruaçu – processos.
Só se dá contaminação na proporção apresentada quando não há uma prevenção
dos riscos. “A elaboração do Mapa de Riscos deve ser vista sob a ótica do PPRA- Programa
de Prevenção de Ricos Ambientais” – que se refere à Antecipação e Reconhecimento dos
Riscos ambientais na empresa.
Os riscos ambientais existente em concentrações que prejudiquem a saúde ou a
integridade física do trabalhador pode ser comprovada pelos seguintes documentos:
I - Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que é obrigatório para as
atividades relacionadas à mineração e substitui o PPRA para essas
atividades, que visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e
do conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais, devendo ser
elaborado e aplicado pela empresa ou pelo permissionário de lavra garimpeira. NR - 22, do TEM. (PRG, 2011).
Deve ser elaborado também o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional PCMSO previsto na NR.7, que deverá promover a prevenção e o diagnóstico dos
agravos à saúde, ou de danos irreparáveis à mesma.Deverá ainda a empresa fazer o Laudo
Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, que é a declaração técnica de
condições ambientais de trabalho.
mecânico máquina; 133 montador; 84
motor.; 103,17
motor. A; 95
motor. basculante; 80
oper.; 128
oper. A; 74,5
oper. B; 73
oper. C; 90
oper. de campo; 121
oper. de campo I; 121
oper. de campo II; 111 oper. de
descarga; 111 oper. de máquina; 103,7 oper. de painel; 83
oper. de trator; 125
pedreiro A; 103
pedreiro/carpinteiro; 175
servente; 88,7
soldador; 128
soldador de RX; 126,5
super. da segurança; 111,5
técnico; 120
vigia rodante; 117 vazio; 0
vazio; 169
Média de Infectados por Função
122
O Ministério do Trabalho baixou uma Norma Reguladora de nº 4, em seu item 4.4
que dispõe: “os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho deverão ser integrados por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do
Trabalho e Enfermeiro do Trabalho”.
Nesta norma, o item 4.4.1., alínea “b”, esclarece que “as empresas são obrigadas a
constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho que deverão
exigir dos médicos do trabalho, certificado de conclusão de curso de especialização em
Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação”.
Logo, a empresa deveria dispor deste profissional habilitado para poder implantar
um sistema maior de segurança para os seus trabalhadores, promovendo palestras e atividades
de conscientização, educação ambiental e orientação visando à prevenção de acidentes de
trabalho, ou doenças ocupacionais. Este profissional deveria conhecer os mapas de risco, e
avaliar os EPI‟s – Equipamento de Proteção Individual, para avaliar se eram suficientes e
próprios a impedir a intoxicação.
Nenhuma das normas recomendadas foi cumprida pela empresa mineradora, haja
vista as condições de seus empregados, e levando-se em conta que, grande número deles
foram contaminado por material toxicológicos.
Observando as falhas cometidas pela empresa mineradora, há que se considerar
que o perito médico que atendia a mineradora não tinha realmente condições ou a aludida
especialização para elaborar tais programas. Portanto, se não era conhecedor da matéria, como
comprovam os resultados, jamais estaria apto a fornecer qualquer laudo pericial sobre doença
ocupacional.
Como ressaltam os advogados, (Castro, Marra e Viera) no processo ás fls. 13 da
Ação Rescisória:
Por derradeiro, verifica-se que o perito não solicitou exame de função
hepática nos trabalhadores, a fim de investigar as causas do excesso de amônia no sangue. [...]Uma das hipóteses levantadas pelos médicos, para
explicar o excesso de amônia no sangue desses trabalhadores, é que, a
absorção contínua e prolongada dessa substância no ambiente de trabalho
123
teria sobrecarregado o fígado, causando insuficiência hepática11
, ou mesma
encefalopatia hepática12
Quando o fígado torna-se incapaz de eliminar ou transformar os tóxicos pela
destruição de suas células caracteriza-se a encefalopatia hepática, a qual tem seus efeitos
derivados pelo excesso de amônia no cérebro, “afetando os neurotransmissores e o
funcionamento cerebral”.
Como relatado pelos próprios contaminados, todos sentem cansaço, insônia,
irritabilidade que são características da doença acima relatada.
Conforme chama atenção ação rescisória acostada, o “Departamento de Química
Analítica da Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho, em Araraquara – SP” sediou
importante pesquisa sobre os efeitos da amônia gasosa na atmosfera e seus impactos no meio
ambiente e na saúde. ( já citado no item 4.3.1) ”
O estudo feito ressalta que a amônia, como anteriormente já explicado, é solúvel
na água, com a qual forma o hidróxido de amônia (com propriedades químicas da soda
cáustica) dissolvendo-se facilmente no ar. “Este material particulado constitui-se num dos
principais mecanismos de transporte a longas distanciais e, dependendo da concentração, pode
afetar o equilíbrio do ecossistema”.
Logicamente estas partículas inaladas pelo organismo dos trabalhadores da
mineração, que devido à tolerância ao cheiro e pela irritação do sistema respiratório, vão se
expondo cada vez mais a elas, inadvertidamente, afetando a sua saúde, que vai sendo corroída
de forma invisível e sutil.
A Mineradora jamais quis reconhecer que o seu processo de produção causava
doenças aos seus empregados, ou acidente de trabalho, como é tratado pela lei. A doença
adquirida em função do trabalho exercido dentro do próprio ambiente do trabalho está
disposta no artigo 19 da Lei 8.213, dos Planos e Benefícios da Previdência Social.
11
Insuficiência hepática refere-se a quando todas as funções do fígado se encontram alteradas em maior ou
menor grau, quando há dificuldade em desempenhar as funções normais de metabolizar e sintetizar proteínas.
Divide-se em aguda ou crônica e cada um em benigna ou maliguina. A Insuficiência hepática aguda é a alteração aguda e grave da função hepatocelular secundária à
citotoxicidadeou coleta-se.
A insuficiência hepática fulminante refere-se à insuficiência aguda complicada por encefalopatia.
. 12
Encefalopatia hepática (EH),, é um síndrome neuropsiquiátrica que ocorre em conseqüência de falência
hepática aguda, subaguda ou crônica.
Manifesta-se de forma variável, desde pequenas alterações de personalidade e na cognição, até a uma diminuição
significativa da memória e da atenção. Do ponto de vista motor, pode ir desde ligeiros déficits motores até à
hipertonia,hiperreflexae sinal de Babinsky positivo.No que se refere à consciência, pode alcançar o coma.
124
Artigo 19. Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício a serviço da
empresa ou pelo exercício do trabalho do segurados referidos no inciso VII
do artigo 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho.
§1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e
individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. (BRASIL, 1991).
Para a mineradora, a doença que acometia o seu trabalhador, ainda que este
tivesse mal-estar no próprio horário de trabalho, era caso para um simples afastamento do
serviço, por motivo de saúde, sendo assim não lhes era fornecida a CAT- Cadastro da
Comunicação de Acidente de Trabalho, como está previsto no § 2º do artigo 18, e nos artigos
19 a 23 da Lei 8.213/91.
Sem a CAT, o empregado perde a estabilidade no emprego, pois poderá ser
demitido assim que retornar ao trabalho, bem como perde outras regalias a que teria direito;
tais como: receber o seguro coletivo por acidente de trabalho, que hoje em dia é feito pela
mineradora junto a seguradora Itaú. Seguro, este pago, parte pela empresa e parte pelos
empregados, sendo descontado em folha de pagamento, durante toda a sua permanência na
mineradora.
Assim, também, é lesado o empregado pela empresa pela falta da CAT, pois sem
ela não se caracteriza o acidente de trabalho, que na realidade, no caso em tela, deveriam estar
atendendo o que determinam os artigos 21-A., 22 e 23 da Lei 8213/91, pois se enquadra
dentro do nexo técnico epidemiológico, como já explicado anteriormente. O INSS, pela falta
da comunicação do acidente deixa de pagar ao empregado da mineração o que está prescrito
em seu artigo 86, da mesma Lei 8213/91.
Art.86. O auxílio-acidentário será concedido, como indenização, ao segurado quando após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer
natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o
trabalho que habitualmente exercia. §1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do
salário benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera
do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. (BRASIL, 1988).
Logo, como prescrito no artigo o trabalhador afastado do trabalho por acidente
teria direito ao recebimento de mais 50% do salário benefício, que o ajudaria no seu
tratamento durante o seu afastamento.
125
4.3.4 Os encargos do Estado com os contaminados e o ambiente do trabalho
Quando se detém sobre o papel do estado, percebe-se que a empresa, ao mandar o
seu empregado para o INSS, sobrecarrega o sistema, onerando a máquina do Estado, pois o
empregado fica afastado recebendo corretamente a contribuição que tem direito, mas não
recebe mais assistência médica da empresa.
Às vezes este empregado tem que passar na perícia do INSS por várias vezes,
onerando o Instituto, que por desconhecimento dos seus médicos não detectam a
contaminação de amônia nos segurados, até que, sem qualquer condição, o Instituto se vê
obrigado a dar-lhe a aposentadoria. Mas, para que isto ocorra o segurado foi obrigado a fazer
várias despesas de viagem, para poder trazer laudos médicos de Goiânia, Brasília, Anápolis,
etc. já que Niquelândia não dispõe de médicos especialistas para fazer estes exames. Muitas
vezes são pessoas até jovens que se encontram impossibilitadas de ter uma vida ativa. Assim
sendo, o Instituto é obrigado a arcar com aposentadoria de trabalhadores que poderiam estar
no mercado de trabalho.
Quando o empregado da mineração passa a receber a sua aposentadoria do INSS,
uma vez que, não tendo mais condição de voltar ao trabalho, por causa da doença adquirida na
mineradora, independente da idade, imediatamente a empresa corta o seu plano de saúde
coletivo, deixando-o doente, sem qualquer condição de trabalho e à mercê do tratamento
público. Neste momento é o Estado que tem que arcar com o tratamento do empregado da
mineradora, o qual contraiu sua doença no meio ambiente do trabalho e se viu abandonado
pela empresa, tendo que recorrer aos hospitais públicos para continuar vivendo.
Sabe-se que a contaminação se dá com a Amônia e outros materiais tóxicos,
usados no processo de separação do níquel. Mas, não foram somente os empregados que
entraram em contato direto com o material, que estão contaminados, pois à contaminação
aparece da faxineira ao mecânico das máquinas, como demonstra o quadro 6 e os gráfico 8 a
10 apresentados. Logo, o foco de contaminação está no meio ambiente do trabalho.
Embora a “saúde do trabalhador” seja uma preocupação mundial antiga,
oriunda principalmente de meados do século passado, o meio ambiente é um estudo recente, inserido na Constituição da República de 1988 no art.200,
inc.VIII, mas que bem demonstra duas tendências notoriamente modernas: a
preocupação com o meio ambiente vital e a busca na qualidade no sentido amplo, compreendendo-se o do trabalho. (MINARDI, 2010, p. 34).
126
Existe uma preocupação com o meio ambiente e com o meio ambiente do
trabalho, que foi colocada na Constituição de 1988, buscando uma melhor qualidade de vida.
Para proteger o meio ambiente do trabalho, a Constituição em seu artigo 7º, inciso XXII,
determina que a redução dos riscos inerentes ao trabalho, coibindo a degradação das
condições ambientais. (BRASIL, 1988).
O princípio do desenvolvimento sustentável é o princípio jurídico que exige que
as empresas cumpram o que está estabelecido em lei como princípios fundamentais,
reduzindo os riscos ambientais no ambiente de trabalho, de modo que se preserve a segurança
e a saúde do trabalhador.
127
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao longo deste trabalho o que se busca é mostrar e compreender a importância do
meio ambiente do trabalho e os direitos trabalhistas na defesa do ser humano, particularmente
à saúde do trabalhador nas atividades mineradoras. Embora não seja novidade no mundo
acadêmico, a noção do meio ambiente do trabalho ainda não é muito clara. Mas, já se sustenta
um novo ramo do Direito Ambiental do Trabalho.
Partimos do pressuposto que devem ser estudados conjuntamente o meio ambiente
e o espaço, tendo-se em vista que o primeiro está inserido no segundo. Assim, também se
manifestou Ricardo Lorenzetti na Conferência da OIT em Genebra de 1988, quando disse
que, o meio do trabalho forma uma parte integrante e importante do meio ambiente.
“Em La OIT, conferencia de Ginebra de 1988, se dice que el médio ambiente de
trabajo forma parte integrante e importante del medioambiente [...]” São reflexos desta
interrelação as diversas facetas do meio ambiente (natural, artificial, cultural, urbano, do
trabalho). Para que haja uma verdadeira compreensão se faz necessário que o observador
visualize todas as categorias que compõem: o processo, a estrutura, a forma e a função.
Os critérios para um desenvolvimento sustentável, com respeito aos direitos do
trabalhador devem ser universais, respeitando-se as complexidades naturais e culturais de
cada país ou região. Contudo, meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, quando
considerado como interesse de todos os trabalhadores em defesa das condições de salubridade
do trabalho constitui direito essencialmente difuso e coletivo; Na realidade como aponta
Rocha (1998) o uso de EPI‟s como medida de solução para a saúde do trabalhador é um
equivoco, tendo em vista que, não corrige deficiências ambientais que existem e que devem
ser totalmente eliminadas, pois o ambiente do trabalho não poderá ser insalubre. Devendo o
empregador ser responsabilizado pela segurança da saúde dos trabalhadores, já que seguindo
as normas do direito ambiental a proteção deve ser sempre coletiva.
Buscando um ponto de equilíbrio, se é que ele existe, deve ser encontrado entre o
desenvolvimento social, crescimento econômico e a utilização dos recursos naturais,
buscando o limite da sustentabilidade que será possível se houver um planejamento territorial.
Mas, se a prática visar somente o lucro, exemplo claro da prática exploracionista, não há
qualquer comprometimento dos meios de produção com o ambiente ou com o esgotamento de
recursos naturais, sejam eles renováveis ou não.
128
Mercado e Estado caminham numa mesma direção. Portanto, o que se busca hoje
em dia são a regulamentação e a utilização de políticas públicas que sejam voltadas para a
sustentabilidade dos recursos naturais. Visando não somente aqueles recursos que não são
renováveis, mas todos. No caso da exploração dos recursos minerais está provado que a
extração causa grandes impactos, não só ao meio ambiente, como também nas atividades
econômicas.
É notória a importância da mineração para os municípios onde ela está instalada e,
logicamente, é uma fonte de divisas para as nações que possuem um subsolo rico. Porém se
faz necessário que, o poder público não se preocupe só em angariar recursos, mas também
visualize a questão social, preocupando-se com a sobrevivência dos seus cidadãos. No
entanto, não poderá esquecer a preservação e o não comprometer a capacidade laboral destes
cidadãos. O princípio primordial para a atuação do Estado é a Lei, pois somente através dela
pode o Poder Público poderá exigir que se cumpra toda dinâmica social.
Novas leis devem amparar a regulamentação das atividades mineradoras, muito
embora as leis existentes sejam consideradas razoáveis no âmbito das exigências ambientais e
de mercado. Porém, poucos avanços são observados quando tratamos do meio ambiente do
trabalho. O qual deve garantir a aqueles que lá estão, à sadia qualidade de vida, como
preceitua a nossa Carta Magna, em seu artigo 225. A fiscalização para que as Leis sejam
cumpridas é tão importante como a própria lei, assim sendo, devem ser mais rígidas;
principalmente quando elas tratam da Segurança do Trabalho. Na realidade somente com uma
fiscalização mais atuante, seria possível evitar os problemas aqui levantados.
Constata-se a falta de um estudo aprofundado no meio ambiente do trabalho e
uma análise de todos os elementos que o compõem, pois seria possível fazer uma real
prevenção do infortúnio e até sugerir que se diminua o risco de contaminação para o
trabalhador na empresa mineradora, no sentido de coibir os resultados apresentados,pois
somente assim seria possível evitar que casos graves, como os que vêm se registrando em
Niquelândia, não aconteçam.
Cabia à Cia. Níquel de Tocantins aplicar a norma existente e contratar um
Serviço Especializado em Segurança e Médicos do Trabalho, especialistas na área de atuação
da empresa, além do que, estes profissionais deveriam ter implantado um sistema de maior
segurança aos trabalhadores, prevenindo os sobre a contaminação da amônia, alertando-os
sobre o risco desta contaminação, exigindo o uso do EPT‟s para evitá-la. Mas, neste por
menor, não falhou somente à companhia, o Estado também não cumpriu o seu papel, pois
129
faltou a fiscalização exigindo o cumprimento da Lei, que acabou resultando centenas de
pessoas contaminadas.
Este trabalho como se nota, e como comentado desde o início é interdisciplinar, já
que trata em seu bojo de uma relação entre várias áreas do conhecimento, como a Geografia, a
História, a Política, a Química, da Saúde Pública e do Direito.
O objetivo perseguido nessa pesquisa foi demonstrar o que está ocorrendo com os
trabalhadores da mineração de Niquelândia, que dedicaram e dedicam suas vidas a extração
do níquel; atividade esta que resulta muitos recursos para as empresas mineradoras, divisas
para o Município e para o Estado, mas causam prejuízo a saúde do trabalhador.
As duas mineradoras lá instaladas usam processos diferentes para a separação do
metal, e observa-se que a Cia Níquel de Tocantins que utiliza da amônia para a separação e
resfriamento do minério tem trazido sérios problemas para a saúde dos seus empregados. Em
troca de todas as riquezas geradas para a empresa, para o município e para o Estado, deixa os
seus funcionários doentes, em busca de tratamento que os alivie. Infelizmente, os empregados
da Mineração que são afastados da empresa, por pura negligência desta é mandado
imediatamente para o INSS, com o pedido de auxilio doença, e não como o pedido de auxílio-
acidentário, que seria o justo.
De acordo com os processos judiciais analisados para esse estudo os empregados
da Cia Níquel de Tocantins não são afastados por acidente de trabalho logo, são homens e
mulheres que buscam na Justiça ver os seus direitos garantidos, e após anos de trabalho são
jogados nas filas dos hospitais, sem qualquer compensação. Isto depois de terem contribuído
durante longos anos com os planos de saúde coletivos, oferecido pela empresa. Hoje são
obrigados a buscar alívio nos hospitais do Sistema Único de Saúde. Muitos deles não têm
qualquer possibilidade de realizarem os tratamentos indicados, já que a cidade não dispõe de
atendimento especializado, e buscar outros centros, custam além do que permite os seus
salários.
A previsão feita por esses trabalhadores quando jovens e saudáveis, em contribuir
para um Seguro de vida que lhe amparassem na velhice, caso fossem obrigados a interromper
a sua carreira mais cedo por qualquer infortúnio, também se viu frustrada, pois, ao saírem
jovens ainda, contaminados e afastados da empresa doentes, não são reconhecidos como
vítimas de Acidente de Trabalho. Logo, não conseguem receber o Seguro de Vida almejado,
cuja previsão já havia sido feita e cujo investimento levou enquanto trabalhavam grande parte
dos seus salários. Esta situação dificulta a vida do trabalhador nos momentos mais difíceis,
pois poderia receber um dinheiro que o ajudaria nas despesas médicas enfrentadas dai para
130
frente, pois este trabalhador teria direito a 50% a mais no seu salário pelo auxilio acidente,
enquanto não se aposentasse e ainda teria direito a receber o premio do seguro que com
certeza o ajudaria muito em seu tratamento e no resto de vida que ainda lhe resta.Estes
trabalhadores ainda batalham no Tribunal Regional do Trabalho para verem os seus direitos
garantidos.
Esperamos que este estudo venha contribuir para o entendimento da contaminação
sofrida por estes trabalhadores da mineração, e que, sirva pelo menos de alerta às pessoas que
tenham acesso a ele, aguardando que às autoridades competentes possam se utilizar do que
aqui foi relatado e interferir no sentido da mudança deste processo histórico.
O que se busca é uma maior conscientização do ser humano em defesa do seu
próximo como a si mesmo, pois a vida não é feita só de lucro. As pessoas têm que ser
valorizadas na sua integridade, porque todos nós somos obra da criação.
131
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137
ANEXOS
138
Anexo 1 -
Foto 1 – Contaminação com amônia: Niquelândia (GO) – 2011. Autora: Martinez (2011).
Foto 2 – Contaminação com amônia: Niquelândia (GO) – 2011. Autora: Martinez (2011).
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162
TERMO DE CIÊNCIA E DE AUTORIZAÇÃO PARA DISPONIBILIZAR AS TESES E
DISSERTAÇÕES ELETRÔNICAS (TEDE) NA BIBLIOTECA DIGITAL DA UFG
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Palavras-chave:
Título em outra língua:
163
Palavras-chave em outra língua:
Área de concentração:
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Programa de Pós-Graduação:
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