CONTADORES E EMPRESÁRIOS: Entenda a legislação aplicada ao MEI
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CONTADORES E EMPRESÁRIOS: Entenda a legislação aplicada
ao MEI
Palestrante: Antônio Baião de AmorimColaboração de conteúdo: Matheus Diamantino Pereira
Ribeiro e Simone Claudino
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ORIGEM DO MEIO MEI foi criado pela lei 10.406/2002 – novo código civil.
A Lei 123/2006 instituiu o Estatuto da Micro e Pequena empresa. Mas, só em 2009 foi regulamentado, permitindo um faturamento anual de até R$ 36.000,00 por ano para o optante.
Em 2012 alterado o volume de faturamento para até R$ 60.000,00 por ano.
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Como uma política nacional de inclusão e formalização o principal objetivo do MEI é facilitar o exercício de atividades autônomas, principalmente junto a empresas, onde, principalmente o empreendedor poderá:
- Emitir nota fiscal de suas operações ou prestações de serviços
-Possuir máquina de cartão de crédito e de débito, o que potencializa o negócio.
OBJETIVOS
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- Comprar e vender ou, prestar serviços, para as demais pessoas jurídicas com acobertamento de documento fiscal;
- A inclusão previdenciária do empresário individual, até então desamparado, que se configura como um dos principais objetivos.
OBJETIVOS
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LIMITAÇÕES DO MEI
• Faturamento até 60.000,00 ano;
• Possuir apenas 01 empregado com remuneração de um salário mínimo ou o salário da categoria sindical a que a empresa pertence.
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O período contribuído como Microempreendedor Individual para a Previdência Social será somado ao tempo de contribuição antes da formalização?
Sim, os anos de contribuição, devidamente recolhidos, podem ser contados para concessão de benefício para o MEI, exceto para aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição - CTC.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
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Caso o empreendedor queira que o período contribuído antes da formalização como MEI seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição e para CTC deverá complementar o período que foi contribuído como MEI com base na alíquota de 11%.
O recolhimento em Guia da Previdência Social (GPS), deve ser no código 1295 e o valor correspondente a 9% sobre o salário mínimo.
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O período contribuído como MEI com base na alíquota de 5% complementar deve ser recolhido também na GPS só que com o código 1910, no valor de 15% sobre o salário mínimo, mantendo, assim, a contribuição com a alíquota de 20% para todo o período contribuído
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Quem já faz contribuição para o INSS e quer aderir ao MEI tem que pagar duas vezes por este benefício?
Não. Para ter direito aos benefícios como MEI, basta se formalizar e contribuir com 5% sobre o salário mínimo, mensalmente. Mas, caso exerça outra atividade, além da que exerce como Microempreendedor Individual, a contribuição previdenciária também será devida em relação a essa outra atividade.
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O Microempreendedor Individual - MEI poderá aumentar a sua contribuição mensal do INSS para ter o direito a aposentadoria?
Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao MEI, nesta categoria, serão no valor de um salário mínimo.
Mas, caso exerça outra atividade, além de MEI, contribuindo com 20% em relação a esta atividade e complemente com 15% a contribuição de 5% relativamente ao MEI, os valores das contribuições serão somados para compor a base de cálculo para concessão de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição e CTC
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Como faço para me aposentar como MEI com dois salários mínimos?
Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Microempreendedor Individual nesta categoria serão no valor de um salário mínimo.
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O empreendedor que está recebendo seguro desemprego e se formaliza como MEI, perde o benefício?
O beneficiário de seguro desemprego que se formalizar como MEI não será mais considerado como desempregado, portanto, não fará jus ao seguro desemprego.
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Poderá agendar eletronicamente o atendimento através da página da Previdência na Internet, ou pela Central de Atendimento 135 ou ainda, dirigir-se à Agência da Previdência Social - APS mais próxima da sua residência.
O salário-maternidade da Microempreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Durante o período de percepção de salário-maternidade, será devida a contribuição previdenciária e descontada do salário-maternidade as seguintes alíquotas de contribuição sobre o valor do benefício da MEI:
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Como MEI, se eu engravidar como farei para dar entrada no salário maternidade? • 5% (cinco por cento) ou,• 15% (quinze por cento), se estiver complementando
para obter aposentadoria por tempo de serviço e CTC.
A contribuição pela MEI, relativa à fração de mês, por motivo de início ou de término do salário-maternidade, deverá ser efetuada pela segurada em valor mensal integral e a contribuição devida no curso do benefício será descontada pelo Instituto Nacional do Seguro Social do valor do benefício
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Quando ultrapassa o limite de R$ 60.000,00 de faturamento durante o ano, qual o procedimento e qual o prazo para este procedimento? Primeiramente deve-se comunicar o desenquadramento.
Se ultrapassar os R$ 60.000,00, porém ficar abaixo dos R$ 72.000,00 (até 20% de excesso), o MEI deverá recolher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) na condição de MEI até o mês de dezembro.
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Deve ainda recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no mês de janeiro do ano subseqüente. Este DAS será gerado durante a transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
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Quando ultrapassa o limite de R$ 60.000,00 durante o ano, qual o procedimento e qual o prazo para este procedimento?
A situação é mais crítica e também deve ser comunicado seu desenquadramento, além de merecer uma atenção especial, caso o MEI exceda os 20%, ou seja, seu faturamento no ano ultrapasse os R$ 72.000,00.
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Neste caso o enquadramento no Simples Nacional será retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da formalização e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado anteriormente, passará a ser feito no mesmo ano em que ocorrer o excesso de faturamento, com acréscimo de multas e juros.
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Desta forma, é melhor o MEI fazer o cálculo e o pagamento dos tributos assim que perceber que ultrapassou o limite. Em ambos os casos, deverá ser comunicado seu desenquadramento no portal do Simples Nacional
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Se o MEI está desobrigado de emitir NF, como o governo sabe que ele ultrapassou o limite de R$ 60.000,00?
O governo poderá através do cruzamento de dados, como por exemplo, o bancário, através da DIMOF- Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira(informação esta em que os bancos são obrigados a informar à Receita Federal todo movimento bancário que exceder a R$ 5.000,00 no semestre), verificar que os valores depositados em conta (ingresso de Receita) são superiores aos R$ 60.000,00 estipulados.
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Além disso podemos citar as aquisições do MEI no ano através das Notas Fiscais eletrônicas, que são passíveis de cruzamento de dados pelo fisco também.Se o MEI pode ter uma Receita Bruta de R$ 60.000,00 ao ano, não é comum que suas aquisições no ano cheguem à este valor. Outro exemplo que merece destaque, e que poderá ser objeto de cruzamento de dados é a GFIP dos tomadores de serviços de MEI, nos casos em que as empresas que contratam MEI prestadores de serviços permitidos ceder mão de obra, são OBRIGADAS a informar os valores pagos ao MEI na sua GFIP.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
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ATIVIDADES QUE NÃO PODEM INGRESSAR NO MEI
As atividades que não AUTORIZADAS EXPRESSAMENTE não podem ser MEI. Deve ficar atento às vedações nos casos de MEI prestadores de serviços, pois o MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não à empresa que o contrata.
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ATIVIDADES QUE NÃO PODEM INGRESSAR NO MEI
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços. Desta forma, reproduzimos abaixo um trecho da Resolução 58 do CGSN que trata o assunto:
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Art. 6º - O MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra.
§ 1º - Cessão ou locação de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores, inclusive o MEI, que realizem serviços contínuos relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.
ATIVIDADES QUE NÃO PODEM INGRESSAR NO MEI
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§ 2º - Dependências de terceiros são aquelas indicadas pela empresa contratante, que não sejam as suas próprias e que não pertençam à empresa prestadora dos serviços.
§ 3º - Serviços contínuos são aqueles que constituem necessidade permanente da contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não a sua atividade fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores
ATIVIDADES QUE NÃO PODEM INGRESSAR NO MEI
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§ 4º - Por colocação à disposição da empresa contratante entende-se a cessão do trabalhador, em caráter não eventual, respeitados os limites do contrato. § 5º - A vedação de que trata o caput não se aplica à prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
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§ 6º - Na hipótese do § 5º, a empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI deverá, com relação a esta contratação:
I – recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) a que se refere o inciso III do caput e o § 1 º do art. 22 da Lei n º 8.212, de 1991 ;
II – arrecadar a contribuição do MEI na qualidade de segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo, no prazo previsto no art. 4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003 ; ( Revogado pela Resolução CGSN nº 67, de 16 de setembro de 2009).
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III – prestar as informações de que trata o inciso IV do art. 32 da Lei n º 8.212, de 1991 ; IV – cumprir as demais obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
§ 7º - O disposto no § 6º aplica-se a qualquer forma de contratação, inclusive por empreitada
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Cessão ou locação de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores, inclusive o MEI, que realizem serviços contínuos relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação
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Quem tem MEI pode ter outra empresa?
Não. Em hipótese alguma poderá o MEI figurar como sócio ou ser titular de uma outra empresa.
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Qual a diferença da Micro Empresa no SIMPLES NACIONAL e do MEI?
A empresa enquadrada no Simples Nacional porém não inserida no MEI, efetuará o recolhimento dos impostos baseados em alíquotas sobre o faturamento, além de estar obrigado a manter escrituração contábil completa.
Já a Microempresa enquadrada no MEI efetuará os recolhimentos mensais em valores fixos, podendo complementar apenas o INSS caso deseje, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, e recolher a Substituição Tributária nas aquisições de mercadorias para a revenda quando devido. Além disso o MEI não é obrigado a manter escrituração contábil.
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Até quantos empregados pode ter o MEI?
Apenas 01 funcionário, podendo o MEI contratar outro funcionário nos casos de afastamento legal do único funcionário. A contratação de um empregado pode ser feita sem o auxílio de um contador.
Todavia, optando por utilizar-se do auxílio de um profissional da contabilidade o MEI poderá consultar a lista de escritórios de contabilidade disponibilizada no Portal do Empreendedor, sendo que esse serviço poderá ser cobrado pelo contador.
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Qual a limitação em relação ao salário do empregado do MEI?
O salário do MEI está limitado a um salário mínimo ou ao piso salarial da categoria profissional
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Qual o custo de um empregado na Micro Empresa e no MEI?
O custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 74,58 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 20,34 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador e R$ 54,24 (8%) descontado do empregado.
Esses valores se alteram caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário-mínimo adicionando também a estes custos, os honorários cobrados pelo contador para a execução dos serviços relacionados à folha de pagamento e obrigações acessórias
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Quais as linhas de crédito disponíveis para o MEI?
Tanto as instituições financeiras públicas, quanto as privadas têm desenvolvido produtos e serviços financeiros voltados ao Microempreendedor Individual - MEI. Dentre as instituições públicas destacam-se a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia.
Não existe uma legislação específica que obrigue as instituições financeiras a manterem linhas de crédito para o MEI. Todavia, e em consonância com o artigo 58 da Lei Geral de MPE:
"Os bancos comerciais públicos e os bancos múltiplos públicos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal manterão linhas de crédito específicas para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, devendo o montante disponível e suas condições de acesso ser expressos nos respectivos orçamentos e amplamente divulgadas“.
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Quais as linhas de crédito disponíveis para o MEI?
Outra informação relevante é que a Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN - comunicou à sua rede associada sobre a necessidade de se observar os procedimentos e/ou documentos necessários para abertura de conta corrente para MEI.
Cabe ainda destacar que o fato de existir linhas de crédito específicas para o segmento não significa dizer que os tomadores terão acesso garantido às mesmas, o que ocorrerá conforme análise e procedimentos da instituição financeira e suas condições gerais de financiamento
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Imposto de Renda, Pagamento, emissão e vencimento da guia ÚNICA do MEI?
Qual o prazo para o pagamento da contribuição mensal? O vencimento dos impostos é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado Como emitir a guia da contribuição mensal? A impressão do DAS é feita diretamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) apenas com a informação do CNPJ. Agora está sendo enviada pelos correios também.
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Imposto de Renda, Pagamento, emissão e vencimento da guia ÚNICA do MEI?
A guia pode ser paga pela internet? Sim, desde que o banco disponibilize no Internetbank a modalidade de pagamento do DAS o MEI está obrigado a declarar o imposto de renda? O MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF, caso atinja aos requisitos de obrigatoriedade estipuladas pelo fisco
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IMPOSTO DE RENDA DA PF, RAIS, ALTERAÇÃO CADASTRAL, FILIAL
É preciso fazer uma declaração da PF e outra do MEI? Sim, caso o MEI se enquadre na obrigatoriedade de entrega do IRPF, deverá o mesmo realizar a declaração até 30 de abril de cada ano em relação à pessoa física e até 31 de março de cada ano em relação ao MEI(PJ).
O MEI está obrigado a entregar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)? Sim. O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico do INSS (CEI) que contratou empregado durante o ano-base deve declarar a RAIS. Já no caso em que o MEI não tenha contratado funcionário durante o ano-base da RAIS,o mesmo estará dispensado de declarar a RAIS negativa
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IMPOSTO DE RENDA DA PF, RAIS, ALTERAÇÃO CADASTRAL, FILIAL
Como alterar o MEI (endereço e atividade): A alteração já pode ser realizada gratuitamente no portal do empreendedor, sem necessidade de pagamento de taxa á JUCEMG . Caso seja de interesse do MEI, o mesmo poderá realizar a alteração através de um contador, sendo que esse serviço poderá ser cobrado.
O MEI pode ter filial? Não. Caso o MEI deseje abrir uma filial, o mesmo deverá providenciar o desenquadramento do MEI, e posteriormente abrir a filial fora da sistema do MEI.
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Como REGISTRAR e como Baixar o MEI?
O Registro do MEI é online pelo site: www.portaldoempreendedor.com.br, bem como a Baixa já pode ser realizada gratuitamente no portal do empreendedor, sem necessidade de pagamento de taxa à JUCEMG. Caso seja de interesse do MEI, o mesmo poderá realizar a BAIXA através de um contador, sendo que esse serviço poderá ser cobrado
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VANTAGEM TRIBUTÁRIA DO MEI
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CUSTO TRIBUTÁRIO PARA FATURAMENTO R$ 60.000,00 TRIBUTOS % IMP.LUCRO REAL (CONSIDERANDO LUCRO DE 10%) 5.040,00 8,40 LUCRO PRESUMIDO (CONSIDERANDO LUCRO DE 16%) 5.358,00 8,93 SIMPLES NACIONAL - MICRO EMPRESA 2.400,00 4,00 PESSOA FISICA (ENQUADRA NA ALIQ 27,5%) 7.013,09 11,69 MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI 506,40 0,84
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Referências
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual
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REFERÊNCIA
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