CONTABILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA OPERAÇÕES DE CRÉDITO

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CONTABILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA OPERAÇÕES DE CRÉDITO. FACISABH. INTRODUÇÃO VEDAÇÕES PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTABILIZAÇÃO PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. FACISABH. INTRODUÇÃO - PowerPoint PPT Presentation

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CONTABILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

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INTRODUÇÃO

VEDAÇÕES PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO

CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

CONTABILIZAÇÃO

PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA

FACISABH

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INTRODUÇÃO

VEDAÇÕES PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO

CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

CONTABILIZAÇÃO

PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA

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Operações de Crédito

INTRODUÇÃO

As instituições financeiras fazem o repasse dos recursos captados dos agentes econômicos superavitários (que têm sobra de recursos disponíveis) aos agentes econômicas deficitários (que necessitam de recursos).

As operações de crédito representam, usualmente, a principal aplicação de recursos pelas instituições financeiras, sendo, portanto, a fonte de receita mais significativa.

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Operações de Crédito

PRODUTOS

Empréstimo Bancário

Empréstimo - Capital de Giro

Fianças

Empréstimo Pecuniário e Desconto

Adiantamento a Depositante

Crédito Direto ao Consumidor

Conta Garantida

Finame

Hot Money

Vendor

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Operações de Crédito

Tipos de Garantia

Reais (hipoteca, penhor, alienação fiduciária, caução de títulos e caução de direitos creditórios)

Fidejussórias (aval e fiança)

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CONTABILIZAÇÃO

PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA

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Operações de Crédito

VEDAÇÕES PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO

As instit. financeiras não podem realizar operações de crédito com :

a) diretores e membros de conselhos, seus cônjuges e parentes até o 3º grau;

b) sócios ou acionistas que detenham mais de 10% do capital social

c) pessoas jurídicas nas quais a instituição financeira ou os membros de sua diretoria ou dos conselhos participe com mais de 10% do capital social;

d) empresas cuja diretoria seja total ou parcialmente a mesma da instituição financeira.

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INTRODUÇÃO

VEDAÇÕES PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO

CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

CONTABILIZAÇÃO

PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA

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Operações de Crédito

CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

EMPRÉSTIMOS:EMPRÉSTIMOS:

Operações realizadas sem destinação específica ou vínculo à comprovação da Operações realizadas sem destinação específica ou vínculo à comprovação da aplicação de recursos (capital de giro, pessoal, adiantamento a depositante).aplicação de recursos (capital de giro, pessoal, adiantamento a depositante).

TÍTULOS DESCONTADOS:TÍTULOS DESCONTADOS:

Operações de desconto de títulos, quer sejam duplicatas que tenham por lastro Operações de desconto de títulos, quer sejam duplicatas que tenham por lastro transações mercantis, quer sejam notas promissórias.transações mercantis, quer sejam notas promissórias.

FINANCIAMENTOS:FINANCIAMENTOS:

Operações com destinação específica, vinculada à comprovação da aplicação de Operações com destinação específica, vinculada à comprovação da aplicação de recursos (financiamento imobiliário, rurais, máquinas e equipamentos e outros)recursos (financiamento imobiliário, rurais, máquinas e equipamentos e outros)

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INTRODUÇÃO

VEDAÇÕES PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO

CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

CONTABILIZAÇÃO

PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA

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OPERAÇÕES DE CRÉDITO – PRÉ X PÓS

Operações Operações PREFIXADASPREFIXADAS: :

➣ ➣ Os encargos são conhecidos (previamente definidos), não Os encargos são conhecidos (previamente definidos), não estão sujeitos a alteração durante a vigência contratual.estão sujeitos a alteração durante a vigência contratual.

Operações Operações PÓS-FIXADASPÓS-FIXADAS::

➣ ➣ Os encargos são conhecidos após a divulgação periódica Os encargos são conhecidos após a divulgação periódica da variação do indexador.da variação do indexador.

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OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Exemplo 1

Operações prefixadasOperações prefixadas

O Banco ABC concedeu operação de crédito de capital de giro, O Banco ABC concedeu operação de crédito de capital de giro, para a Industrial Ltda., em 18 de julho de 2009, no valor de R$ para a Industrial Ltda., em 18 de julho de 2009, no valor de R$ 1.200.000,00, com vencimento em 16 de setembro de 2009 ao 1.200.000,00, com vencimento em 16 de setembro de 2009 ao valor de R$ 1.400.000,00. Calcule os encargos mensalmente e valor de R$ 1.400.000,00. Calcule os encargos mensalmente e aponte qual a classificação das operações de crédito:aponte qual a classificação das operações de crédito:

Empréstimo Financiamento Desconto Duplicatas

Julho de 2009 – 19 a 31/07/2009 = 13 dias = 43.333,33

Agosto de 2009 – 01 a 31/08/2009 = 31 dias = 103.333,33

Setembro de 2009 – 01 a 16/09/2009 = 16 dias = 53.333,34

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OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Exemplo 1 Contabilização

Na liberação do empréstimo em 18/07/x1D – 1.6 – Empréstimos 1.200.000,00C – 4.1 – Depósitos Pessoa Jurídica 1.200.000,00

Apropriação de encargos (13/60 avos) em 31/07/x1

D- 1.6 – Empréstimos 43.333,33C – 7.1 – Rendas de empréstimos 43.333,33

Apropriação de encargos em 31/08/x1 e 16/09/x1 – Idem acima

Pela liquidação do empréstimo em 16/09/x1

D – 4.1 – Depósito de Pessoas Jurídicas 1.400.000,00C - 1.6 – Empréstimos 1.400.000,00

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OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Exemplo 2

Taxa pós-fixado

1- A Cia XYZ solicitou um empréstimo junto ao Banco ABC S.A com taxa pós-fixada, com as seguintes características :

a) data da operação/liberação : 17/02/x1 b) vencto da operação : 25/06/x1 c) valor da operação : R$ 1.000.000,00 d) juros: 12% a.a e) cláusula de atualização : TR Outras Informações - variação pro rata dia da TR de 17/02 a 25/02 2% - variação da TR mês a mês até 25/06/x1 3%

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OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Exemplo 2

Contabilização

Na liberação do empréstimo em 17/02/x1D – 1.6 – Empréstimos 1.000.000,00C – 4.1 – Depósitos Pessoa Jurídica 1.000.000,00

Apropriação de encargos em 28/02/x1

D- 1.6 – Empréstimos 23.688,77C – 7.1 – Rendas de empréstimos 23.688,77

Cálculo dos encargos1.000.000,00 x 1,02 (2%) = 1.020.000,00 (saldo devedor corrigido)1.020.000,00 x 0,12 (12% a.a) x 11/365 = 3.688,77

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OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Exemplo 2

Contabilização

Apropriação de encargos em 31/03/x1

D- 1.6 – Empréstimos 41.456,87C – 7.1 – Rendas de empréstimos 41.456,87

Cálculo dos encargos1.023.688,77 x 1,03 (3%) = 1.054.399,43 (saldo devedor corrigido)1.054.399,43 x 0,12 (12% a.a) x 31/365 = 10.746,21

Para as próximas apropriações ( 30/04/x1 – 30 dias / 31/05/x1 – 31 dias e 25/06/x1 – 25 dias), a metodologia de cálculo é a mesma do indicado acima.

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OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Exemplo 2

Contabilização

Pela liquidação do contrato 25/06/x1D – 4.1 – Depósitos de Pessoas Jurídicas 1.197.131,66C – 1.6 – Empréstimos 1.197.131,66

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OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Títulos Descontados

Em 10/05/x1, a Cia ABC selecionou 3 duplicatas, para descontá-las junto ao Banco XYZ S.A, com as seguintes características :

Duplicatas 001 – Vencto 30/06/x1 --------------- 4.000,00 Duplicatas 002 – Vencto 30/06/x1 --------------- 3.500,00 Duplicatas 003 – Vencto 30/06/x1 --------------- 2.500,00 10.000,00

O Banco XYZ S.A., aprovou a operação com taxa de

desconto de 10% por título. A comissão de abertura de crédito cobrada pelo Banco XYZ

S.A. no ato do desconto foi de R$ 100,00

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OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Títulos Descontados

Contabilização

Liberação do produto do desconto, incluindo a comissão de abertura de crédito em 10/05/x1 :

D- 1.6 – Empréstimos 9.000,00 C – 7.1 – Rendas de outros serviços 100,00 C – 4.1 – Depósito de PJ 8.900,00 Apropriação de encargos em 31/05/x1

D - 1.6 – Empréstimos 412,00 C – 7.1 – Rendas de títulos descontados 412,00 Cálculo dos encargos 10.000,00 x 10% = 1.000,00 21/51 de 1.000,00 = 412,00

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OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Títulos Descontados

Contabilização Apropriação de encargos em 30/06/x1

D - 1.6 – Empréstimos 588,00 C – 7.1 – Rendas de títulos descontados 588,00 Cálculo dos encargos 10.000,00 x 10% = 1.000,00 30/51 de 1.000,00 = 588,00

Pela liquidação do contrato 30/06/x1 D – 4.1 – Depósitos de Pessoas Jurídicas 10.000,00 C – 1.6 – Empréstimos 10.000,00

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INTRODUÇÃO

VEDAÇÕES PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO

CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

CONTABILIZAÇÃO

PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA

FACISABH

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Operações de Crédito - PCLD

Critérios de Classificação e Regras para Constituição da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa - Resolução BACEN 2.682 de 21 de dezembro de 1999:

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Nível Atraso % de Provisão

AA

A 01 a 14 dias 0,5

B 15 a 30 dias 1

C 31 a 60 dias 3

D 61 a 90 dias 10

E 91 a 120 dias 30

F 121 a 150 dias 50

G 151 a 180 dias 70

H Acima de 180 dias 100

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OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Exemplo 3

No caso de um banco efetuar reclassificação de um crédito No caso de um banco efetuar reclassificação de um crédito no montante de R$ 100.000,00, relativo a empréstimo, do no montante de R$ 100.000,00, relativo a empréstimo, do nível “C” para o “B”, em dezembro de 2008, na forma nível “C” para o “B”, em dezembro de 2008, na forma regulamentar, qual é o reflexo em seu balanço patrimonial regulamentar, qual é o reflexo em seu balanço patrimonial ao final do mesmo mês?ao final do mesmo mês?

AumentaAumenta

DiminuiDiminui

AumentaAumenta

DiminuiDiminuiAtivoAtivo ResultadoResultado

AtivoAtivo Rating “C”Rating “C” Rating “B”Rating “B” Op. CréditoOp. Crédito Empréstimo Empréstimo 100.000100.000 100.000100.000 PCLDPCLD (3.000)(3.000) (1.000)(1.000)Total do AtivoTotal do Ativo 97.00097.000 99.00099.000

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OPERAÇÕES DE CRÉDITO - PCLD

Contabilização Pela constituição da provisão

D – 8.6 – Despesa com provisão C – 1.6.9 – Provisão para devedores duvidosos Pela reversão da provisão D – 1.6.9 – Provisão para devedores duvidosos C – 7.1 – Recuperação de créditos

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Operações de Crédito - PCLD

Resolução BACEN 2.682 de 21 de dezembro de 1999:

Art. 12. O auditor independente deve elaborar relatório circunstanciado de revisão dos critérios adotados pela instituição quanto à classificação nos níveis de risco e de avaliação do provisionamento registrado nas demonstrações contábeis.

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OPERAÇÕES DE CRÉDITO – PCLDResolução nº 2682/1999

Na classificação dos níveis de risco, devem ser observados:Na classificação dos níveis de risco, devem ser observados:

I – em relação ao devedor e seus garantidoresI – em relação ao devedor e seus garantidores

a) situação econômico-financeiraa) situação econômico-financeirab) grau de endividamentob) grau de endividamentoc) capacidade de geração de resultadosc) capacidade de geração de resultadosd) fluxo de caixad) fluxo de caixae) administração e qualidade de controlese) administração e qualidade de controlesf) pontualidade e atrasos nos pagamentosf) pontualidade e atrasos nos pagamentosg) contingênciasg) contingênciash) setor de atividade econômicah) setor de atividade econômicai) limite de créditoi) limite de crédito

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OPERAÇÕES DE CRÉDITO – PCLDResolução nº 2682/1999

Na classificação dos níveis de risco, devem ser observados:Na classificação dos níveis de risco, devem ser observados:

II – em relação a operaçãoII – em relação a operação

a) natureza e finalidade da operaçãoa) natureza e finalidade da operaçãob) características das garantias (suficiência e liquidez)b) características das garantias (suficiência e liquidez)c) valorc) valor

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OPERAÇÕES DE CRÉDITO – PCLDResolução nº 2682/1999Revisão da classificação dos níveis de risco, devem ocorrer:Revisão da classificação dos níveis de risco, devem ocorrer:

I - mensalmenteI - mensalmenteEm função de atraso no pagamento, sendo que para contratos com Em função de atraso no pagamento, sendo que para contratos com prazo a decorrer superior a 36 meses é admitida a contagem em prazo a decorrer superior a 36 meses é admitida a contagem em dobro.dobro.

II – a cada 6 mesesII – a cada 6 mesesPara operações de um mesmo cliente ou grupo econômico cujo Para operações de um mesmo cliente ou grupo econômico cujo montante seja superior a 5% do PLA.montante seja superior a 5% do PLA.

III – a cada 12 mesesIII – a cada 12 mesesEm todas as situações, exceto operações cujo valor seja inferior a R$ Em todas as situações, exceto operações cujo valor seja inferior a R$ 50.000,00 (classificadas mediante adoção de modelo interno de 50.000,00 (classificadas mediante adoção de modelo interno de avaliação ou em função dos atrasos).avaliação ou em função dos atrasos).

As instituições financeiras estão obrigadas a As instituições financeiras estão obrigadas a manter atualizadas as manter atualizadas as informações cadastraisinformações cadastrais de seus clientes por de seus clientes por no mínimo 5 anosno mínimo 5 anos, , contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao do contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao do encerramento das contas correntes ou conclusão das operações.encerramento das contas correntes ou conclusão das operações.

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OPERAÇÕES DE CRÉDITO – PCLDResolução nº 2682/1999

➣ ➣ Renegociação:Renegociação: composição de dívida, prorrogação, composição de dívida, prorrogação, novação, concessão de nova operação para liquidação novação, concessão de nova operação para liquidação parcial ou integral de uma anterior, ou qualquer outro tipo parcial ou integral de uma anterior, ou qualquer outro tipo de acordo que implique na alteração nos prazos ou de acordo que implique na alteração nos prazos ou condições de pagamento originais.condições de pagamento originais.

➣ ➣ As operações As operações renegociadas devem ser mantidasrenegociadas devem ser mantidas, no , no mínimo, mínimo, no mesmo nível de riscono mesmo nível de risco em que estiverem em que estiverem classificadas. Aquelas classificadas. Aquelas registradas como prejuízoregistradas como prejuízo devem ser devem ser classificadas como classificadas como “H”“H”, sendo admitida , sendo admitida mudança de nívelmudança de nível quando houver quando houver amortização significativaamortização significativa ou fatos novos. ou fatos novos.

➣ ➣ O O ganho na renegociaçãoganho na renegociação deve ser reconhecido ao deve ser reconhecido ao resultado quando do resultado quando do pagamentopagamento..

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OPERAÇÕES DE CRÉDITO – PCLDResolução nº 2682/1999

➣ ➣ É É vedado o reconhecimento dos encargosvedado o reconhecimento dos encargos nas operações nas operações com atraso superior a 60 diascom atraso superior a 60 dias no pagamento, e dessa no pagamento, e dessa maneira, maneira, não há reconhecimento de receitanão há reconhecimento de receita dessas dessas operações.operações.

➣ ➣ A operação classificada como de risco A operação classificada como de risco nível “H” deve ser nível “H” deve ser transferida para conta de compensaçãotransferida para conta de compensação, com o , com o correspondente débito em provisão, correspondente débito em provisão, após 6 mesesapós 6 meses da sua da sua classificação, classificação, mantido o registro pelo prazo mínimo de 5 mantido o registro pelo prazo mínimo de 5 anosanos e enquanto não esgotados os procedimentos de e enquanto não esgotados os procedimentos de cobrança.cobrança.

➣ ➣ A classificação dasA classificação das operações de um mesmo cliente ou operações de um mesmo cliente ou grupo econômicogrupo econômico deve ser definida considerando deve ser definida considerando aquela aquela que apresentar maior riscoque apresentar maior risco, admitindo-se exceções para , admitindo-se exceções para determinada operação (natureza, garantia, etc.).determinada operação (natureza, garantia, etc.).

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OPERAÇÕES DE CRÉDITOResolução nº 2682/1999

Divulgação em notas explicativasDivulgação em notas explicativas::

a) composição da carteira, por nível de risco;a) composição da carteira, por nível de risco;

b) distribuição das operações por tipo de cliente e b) distribuição das operações por tipo de cliente e atividade econômica;atividade econômica;

c) distribuição por faixa de vencimento;c) distribuição por faixa de vencimento;

d) montante das operações renegociadas, lançadas contra d) montante das operações renegociadas, lançadas contra prejuízo e recuperadas, no exercício.prejuízo e recuperadas, no exercício.

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OPERAÇÕES DE CRÉDITOResolução nº 2682/1999

➣ ➣ O O auditor independenteauditor independente deve elaborar deve elaborar relatório relatório circunstanciado de revisão dos critérios adotadoscircunstanciado de revisão dos critérios adotados pela instituição pela instituição quanto a quanto a classificação nos níveis de riscoclassificação nos níveis de risco e de e de avaliação do avaliação do provisionamentoprovisionamento registrado nas demonstrações financeiras. registrado nas demonstrações financeiras.

➣ ➣ O O BACENBACEN poderá determinar: poderá determinar:a) reclassificação de operações c/ base nos critérios da Res. a) reclassificação de operações c/ base nos critérios da Res. 26822682b) provisionamento adicionalb) provisionamento adicionalc) providências saneadoras para assegurar a liquidez e estrutura c) providências saneadoras para assegurar a liquidez e estrutura patrimonial, inclusive na forma de alocação de capital p/ patrimonial, inclusive na forma de alocação de capital p/ operações de classificação inadequadaoperações de classificação inadequadad) alteração dos critérios de classificação, contabilização e d) alteração dos critérios de classificação, contabilização e constituição de provisãoconstituição de provisãoe) teor das informações e notas explicativas das DF´se) teor das informações e notas explicativas das DF´sf) procedimentos e controles a serem adotados pelas instituiçõesf) procedimentos e controles a serem adotados pelas instituições

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OPERAÇÕES DE CRÉDITOResolução nº 2844/2001

➣ ➣ Fixar em Fixar em 25% do Patrimônio de Referência (PR)25% do Patrimônio de Referência (PR) o limite o limite máximo de máximo de exposição por clienteexposição por cliente

➣ ➣ Cliente:Cliente:

a) qualquer pessoa, física ou jurídica, ou grupo de a) qualquer pessoa, física ou jurídica, ou grupo de pessoas pessoas agindo isoladamente ou em conjunto, agindo isoladamente ou em conjunto, representando representando interesse econômico comum. interesse econômico comum.

b) a União, os estados, o DF e os municípios, em b) a União, os estados, o DF e os municípios, em conjunto conjunto com suas entidades direta ou indiretamente com suas entidades direta ou indiretamente vinculadasvinculadas

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OPERAÇÕES DE CRÉDITOResolução nº 2.836/2001 - Cessão

➣ ➣ Autoriza as instituições financeiras a Autoriza as instituições financeiras a cederceder, a , a instituições da instituições da mesma naturezamesma natureza, créditos oriundos de , créditos oriundos de operações de operações de empréstimoempréstimo, de , de financiamentofinanciamento e de e de arrendamento mercantilarrendamento mercantil..

➣ ➣ Pode ser Pode ser comcom ou ou sem coobrigaçãosem coobrigação..