Contabilista

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Essa apresentação foi feita pelo Coordenador da Escola de Contas, Prof. Valmir Leôncio da Silva, na 19ª Convenção dos Contabilistas do Estado de São Paulo, realizada em Santos, no Mendes “Convention Center”, no período de 07 a 09 de setembro de 2005. Esta e outras palestras estão disponíveis no endereço: www.convecon.com.br/paginas/grade_palestras.htm

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Essa apresentação foi feita pelo Coordenador da

Escola de Contas, Prof. Valmir Leôncio da Silva, na

19ª Convenção dos Contabilistas do Estado de São

Paulo, realizada em Santos, no Mendes “Convention

Center”, no período de 07 a 09 de setembro de 2005.

Esta e outras palestras estão disponíveis no endereço:www.convecon.com.br/paginas/grade_palestras.htm

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“O Contabilista e a Lei de Responsabilidade Fiscal”

Prof. Valmir Leôncio da SilvaCoordenador da Escola de Contas

do TCMSP

19ª Convenção dos Contabilistas do Estado de São Paulo

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Formação:

• Contador

• Especialização em Contabilidade Pública

• Mestrado em Administração

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Objetivo da palestra

Propiciar ao participante conhecimentos básicos

sobre Administração Pública e a LC nº 101/00,

LRF- Lei de Responsabilidade Fiscal, que valorizou

o papel do profissional da área contábil.

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LEGISLAÇÃO

• LC nº 101, de 04 de maio de 2000

“Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.”

• Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000

Lei de crimes fiscais

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LIVROS SUGERIDOS

- SILVA, Moacir Marques; AMORIM, Francisco Antonio; SILVA, Valmir Leôncio. Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo, Atlas 2004.

- KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública – teoria e prática. São Paulo, Atlas 2004.

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Podemos dividir o mercado de trabalho do Contabilista em

dois grandes grupos:

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ENTIDADES PRIVADAS ENTIDADES PÚBLICAS

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O que é Entidade Pública????

Qual o papel do Contabilista nessa área????

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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

“É o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo.”

Hely Lopes Meirelles

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ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO

ESTADO

Pessoas Jurídicas de Direito Público

• União.

• Estados

• Distrito Federal; e os

• Municípios.

Art.18 da CF.

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O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO EM NÚMEROS

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO EM NÚMEROS

- 1.500 km2 de superfície;

- 10,5 milhões de habitantes;

- 160 mil funcionários públicos;

um orçamento de mais de 15 bilhões

de reais, ou seja o 6º do país (União,

SP, RJ, MG e RS).

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CONTABILIDADE GERAL

6.404/76

S/A

CONTABILIDADEGOVERNAMENTAL

4.320/64

Entidades Públicas

PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES

LRF

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“Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro

para elaboração e controle dos Orçamentos e

Balanços da União, dos Estados, dos Municípios

e do Distrito Federal.”

Lei nº 4.320/64

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REGIME CONTÁBIL

Lei 4.320/64:

“Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

I- as receitas nele arrecadadas; e

II- as despesas nele legalmente empenhadas.”

Regime Contábil: Misto

de caixa para receita e

de competência para despesa

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O interesse das informações Contábeis para Entidades Públicas.

- Com base nas informações contábeis é exercido o poder de tributar e de arrecadar impostos.

- Informar como está a situação governamental.

- Servir de base para análises econômicas.

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Serviços executados por um contador no governo

- Elaboração do Planejamento Público

- Execução do Orçamento

- Elaboração de Balanços

- Auditorias Internas

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Objetivo da LRFObjetivo da LRF

Estabelecer normas de finanças públicas voltadaspara a responsabilidade na gestão fiscal

Ação planejada e transparente

Equilíbrio das contas públicas

Fonte: artigo 1° da LRF

Page 20: Contabilista

Metas, limites e condiMetas, limites e condiççõesões

Cumprimento de metas - receitas e despesas

Obediência a limites e condições:

a)renúncia de receitab)geração de despesas com pessoalc)seguridade sociald)dívida consolidada e mobiliáriae)operações de crédito, inclusive por antecipação de receitaf)concessão de garantiag)inscrição em restos a pagar

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Lei de Crimes FiscaisLei de Crimes Fiscais

DESRESPEITAR A LRF SIGNIFICA:

Enquadrar-se nas disposições da Lei 10.028, de 19.10.2000 (Lei de Crimes Fiscais)

Infração Administrativa X Crimes Fiscais

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Planejamento PPlanejamento Púúblicoblico

• Plano Plurianual

• Lei de Diretrizes Orçamentárias

• Lei Orçamentária Anual

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DDíívida e endividamentovida e endividamento

• Títulos públicos

• Operação de créditos para amortização em prazo superior a 12 meses

• Precatórios judiciais emitidos a partir de maio de 2000 e não pagos.

• Operações de crédito, que, embora inferior a 12 meses tenham constado como receitas no orçamento.

Artigos 29 a 42

Dívida consolidada Composição:

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Dívida consolidada líquida deve ser igual a 1,2 vezes a RCL.

Dívida e endividamento

RCL de 2004...........................12.942.010

Limite (1,2)...............................15.530.412

(-)Dívida Consolidada Liquida.....31.558.158

Diferença.................................16.027.7462,43

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DDíívida Consolidadavida Consolidada

• Reduzir 1/15 avos ao ano atatéé 2.0162.016

Diferença..............R$ 16.027.746

Dívida e endividamento

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Alertas do Tribunal de ContasAlertas do Tribunal de Contas

A LRF impôs aos Tribunais o acompanhamento

concomitante dos atos da Administração.

Page 27: Contabilista

Uma revolução na gestão das finanças

Conhecer, examinar e criticar o andamento de gastos e

receitas do setor público, a execução do Orçamento e a

fidelidade às metas fiscais não é só um exercício de

análise contábil: antes de tudo é um direito do cidadão.

Valmir Leôncio da [email protected]: Folha de São Paulo