Contabilidade Tributária Aula 4 - ICMS · Vendas tributadas Não Não Exportações Não Não...
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Base de Cálculo
• Nas saídas de mercadorias:• Valor da operação
• Fornecimento de alimentos em restaurantes e bares• Valor da operação, compreendendo mercadoria e serviço• Sistemáticas diferenciadas de incidência
• Serviços de transporte• Preço do serviço
• Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços• Valor da operação, se serviço não estiver compreendido na competência dos
municípios• Preço corrente da mercadoria fornecida, se o serviço for tributado pelo ISS e a LC
116/03 permite que as mercadorias o sejam pelo ICMS
Base de Cálculo
• Na saída de mercadoria para estabelecimento em outro Estado,pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo é (LC 87/96, art. 13,§4º):
• O valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria
• O custo da mercadoria produzida: soma do custo de matéria prima, materialsecundário, mão de obra e acondicionamento
• Tratando-se de mercadorias não industrializadas, o seu preço corrente nomercado atacadista do estabelecimento remetente
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Base de Cálculo
• No desembaraço aduaneiro de bens importados• Base de cálculo será a soma de:
• Valor CIF
• Imposto de importação
• IPI
• IOF
• ICMS
• Quaisquer outros tributos (PIS e COFINS), taxas, contribuições e despesas aduaneiras
Base de Cálculo
•Base de cálculo: (Valor CIF* + II + IPI + PIS + COFINS +Despesas aduaneiras)/(1-alíquota do ICMS)
*Câmbio utilizado para Imposto de Importação. Se o lançamento do Impostode Importação tiver valor fixado pela autoridade aduaneira superior aopreço declarado, prevalecerá, para fins de apuração do ICMS, o valor fixadopela autoridade
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Base de Cálculo
• Integra a base de cálculo, inclusive nos casos de importação
• O montante do próprio imposto (cálculo “por dentro”)
• Seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, inclusivedescontos condicionados• Descontos incondicionais não integram a base de cálculo
• Frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por suaconta e ordem e seja cobrado em separado
IPI na base do ICMS
• Art. 155, §2º, XI – ICMS não compreenderá, em sua base de cálculo, omontante do imposto sobre produtos industrializados, quando aoperação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinadoà industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dosdois impostos;
• LC 87, art. 13, §2º
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IPI na base do ICMS
Uso próprio
IPI não compõe a base
Compõe
Compõe
IPI não compõe a base
NÃO CUMULATIVIDADE E CRÉDITOS
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Não cumulatividade
• Art. 155,
• §2º
• I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operaçãorelativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montantecobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
• II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário dalegislação:• a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou
prestações seguintes;• b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
Não cumulatividade
• Manutenção de créditos na exportação garantida pela constituição
• Art. 155, §2º, X, “a”: ICMS não incidirá sobre operações que destinemmercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários noexterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante doimposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
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Aquisições sem tributação
IsençãoNão incidência
Tributado
Não há a possibilidade de se tomar crédito
Alíquota zero
Aquisições sem tributação
IsençãoNão incidênciaTributado
Não há a possibilidade de se tomar crédito
Alíquota zeroBase de cálculo reduzida
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Operações sujeitas à vedação ou Estorno de Créditos - aquisições destinadas a:
Item Vedação/ Estorno?
IPI ICMS
Vendas tributadas Não Não
Exportações Não Não
Vendas alíquota 0% Não Não*
Venda de produtos isentos Não Sim
Vendas com redução de base Não* Sim, proporcionalmente
Vendas não tributadas Sim Sim
Uso e consumo próprio ou na industrialização de produtos para uso e consumo próprio
Sim Sim
Atividades alheias ao estabelecimento Sim Sim
Produtos/insumos roubados Sim Sim
Produtos/insumos destruídos Sim Sim
Produtos/insumos perdidos Sim Sim
Crédito e bens do imobilizado
• Apropriação de créditos sobre bens do ativo imobilizado será feito a 1/48por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrera entrada do bem no estabelecimento• Bens não podem ser alheios à atividade do estabelecimento (e.g.: veículos de
transporte pessoal, salvo prova em contrário)• Não será admitido o crédito do imposto em relação à proporção das operações de
saídas isentas ou não tributadas, sobre o total de saídas no mesmo período
• Na hipótese de alienação do bem antes de decorrido o prazo de quatroanos contados da data de sua aquisição, não será admitido, a partir daalienação, o creditamento em relação à fração que corresponder aorestante do quadriênio• Estabelecimento adquirente poderá aproveitar o restante, desde que seja
adequadamente documentado na venda
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Exemplo: o que dá direito ao crédito?
Pag&Leve
R$20.000
R$5.000
R$50.000
R$4.000
Aquisição Preço ICMS (18%)
R$3.600
R$9.000
R$900
R$720
Exemplo: o que dá direito ao crédito?
R$20.000
R$5.000
R$50.000
R$4.000
Aquisição Preço ICMS (18%)
R$3.600
R$9.000
R$900
R$720
Crédito
R$75 por mês, em 48 meses
R$9.000
Não é permitido atualmente (previsão para 2020 era 1998, depois 2000, 2003, 2007 e 2011)
Não é permitido atualmente (previsão para 2020; era 2003, depois 2007 e 2011)
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Serviços de comunicação, energia elétrica e mercadorias para uso e consumo• Somente dará direito a crédito o recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo
estabelecimento:• ao qual tenham sido prestados na execução de serviços da mesma natureza• quando sua utilização resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre
as saídas ou prestações totais; e• a partir de 1º de janeiro de 2020 nas demais hipóteses.
• Somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:• quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;• quando consumida no processo de industrialização;• quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre
as saídas ou prestações totais; e• a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hipóteses.
• Somente darão direito a crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo doestabelecimento nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2020.
Créditos na Indústria
Dá crédito (art. 33, II, b, LC 87), se utilizada no processo industrial
MP, PI, ME
Crédito a 1/48
Crédito
Não dá crédito
Materiais consumidos na produção
Possibilidade de crédito. Necessária análise específica
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Método de crédito
• Determinam-se os saldos credor e devedor no período de apuração• Saldo credor: ICMS sobre entradas do período, adicionado de eventual saldo
credor de períodos anteriores
• Saldo devedor: ICMS sobre saídas do período
• Saldo credor poderá ser compensado em períodos seguintes
EXERCÍCIOS
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Exemplo 1: BASE DE CÁLCULO
Exemplo 1: Base de Cálculo
• CIA ATENAS, industrial localizada em São Paulo, tipicamente desejareceber líquido de ICMS e IPI, pela venda do produto X, R$10 porunidade.
• Numa venda de 500 unidades deste produto, a varejista no mesmoestado, contribuinte do ICMS, que revenderá o produto, qual será ovalor total a ser pago pelo comprador, incluindo ICMS e IPI?
• Adote:• ICMS: 18%
• IPI: 10%
• Desconsidere o PIS e a COFINS
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Exemplo 1: Base de Cálculo do ICMSICMS
(+) Receita líquida R$5.000
Base de cálculo ICMS (inclui o próprio imposto e não inclui o IPI)
R$5.000 = (1 – 0,18)X = 1
X = 5.000/1-0,18X = 6.097,56
ICMS (18%) destacado na nota fiscal R$1.097,56
*IPI não compõe a base do ICMS, pois se trata de venda para contribuinte do ICMS que irárevender o produto
Exemplo 1: Base de Cálculo do IPI
IPI
(+) Receita líquida R$5.000
(+)ICMS R$1.097,56
Base de cálculo R$6.097,56
IPI (10%) destacado na nota fiscal R$609,76
*O IPI sempre incide sobre o ICMS
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Exemplo 2: Base com e sem IPI
Exemplo 2.1
• A Cia. Tango, por meio de seu estabelecimento industrial em São Paulo, vendeu duasunidades do produto X, cada uma para um comprador diferente.
• O primeiro comprador é a Cia. Salsa, no Rio de Janeiro, atacadista que adquiriu o produtoX para revenda.
• O segundo comprador é o Sr. João, residente em Salvador, que adquiriu o produto X parauso próprio.
• O valor da venda do produto X, nos dois casos, foi de R$ 1.100,00, sendo que tais valoresincluem o ICMS e o IPI.
• Calcule o ICMS incidente em cada venda da Cia. Tango.
• Considere:• 18% a alíquota do ICMS em São Paulo• 17% a alíquota do ICMS na Bahia• 10% o IPI incidente sobre o produto X• O produto X é produzido pela Cia. Tango sem utilização de insumos importados
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Exemplo 2.1
Tango (SP)
Salsa (RJ)Atacadista
Venda de X para RJ
Venda de X para BA
ICMS SP: 18%IPI: 10%
Venda para SalsaValor R$1100IPI: 0,1*1100/1,1 = 100ICMS: 0,12*1000 = 120
Venda para João REGRA ANTIGAValor R$1100IPI: 0,1*1100/1,1 = 100ICMS: (1000+100)*0,18 = 198
REGRA NOVAICMS-SP: (1000+100)*0,07 =77 para SPICMS-BA: 1100*0,17 - 77 = 110 para BA
Exemplo 2.2
• CIA ESPARTA, industrial, pretende vender uma unidade do produto X àEmpresa A e uma unidade deste produto à Empresa B. Todas as empresassituam-se em São Paulo.
• A Empresa A é atacadista e a Empresa B é consumidora final do produto.
• A valor que a Cia. Esparta deseja receber (líquido de IPI e ICMS) é deR$1.000 por unidade
• Calcule o IPI e o ICMS destacados na nota, bem como valor final da venda,pago pelas empresas A e B.
• ICMS: 18%
• IPI: 10%
• Desconsidere o PIS e a COFINS
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Exemplo 2.2: Empresa A
• Cálculo do ICMS• No caso, ICMS incide “por dentro”, sem incluir o IPI em sua base
• Preço líquido de ICMS e IPI: R$1.000
• Alíquota do ICMS: 18%
• Cálculo do valor total:• X = 1
R$ 1.000 (1-0,18)
• X = 1000/0,82
• X = 1.219,51
• ICMS destacado na nota: R$219,51 (ou seja, R$1.219,51 menos R$1.000, ou ainda 18% de R$1.219,51)
Exemplo 2.2: Empresa A
Cálculo do ICMS
ICMS = AICMS * VL * 1 / (1 – AICMS)ICMS = 0,18 * 1000 * 1/(1-0,18)ICMS = 219,51
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Exemplo 2.2: Empresa A
• Cálculo do IPI• IPI incide “por fora”, sobre o valor com ICMS
• Alíquota do IPI: 10%
• Cálculo do IPI• R$ 1.219,51*10% = R$121,95
• IPI destacado na nota: R$121,95
• Preço final pago pela Empresa A: R$1.341,46
Exemplo 2.2: Empresa B
• Cálculo do ICMS• No caso, ICMS incide “por dentro”, incluindo o IPI em sua base• Preço líquido de ICMS e IPI: R$1.000• Alíquota do ICMS: 18%• Alíquota do IPI: 10%
• Cálculo do valor total:• X = 1
1000 {1-[0,18+(0,18*0,1)]}
• X = 1000/{1-[0,18+0,018]}• X = 1000/0,802• X = 1246,88
• Valor com ICMS e sem IPI: R$1.246,88
• ICMS destacado na nota: R$246,88 (ou seja R$1.246,88 menos R$1.000,00, ou ainda 18% de R$1.371,57, que é o valor com ICMS e IPI, conforme veremos a seguir)
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Exemplo 2.2: Empresa B
Cálculo do ICMS
ICMS = {[AICMS + (AICMS*AIPI)]* VL} /{ 1 –[AICMS + (AICMS*AIPI)]}ICMS = {[0,18 + (0,18*0,1)] * 1000}/{[1-[0,18+(0,18*0,1)]}ICMS = {[0,18 + 0,018]*1000}/{[1-[0,18+0,018]}ICMS = 0,198*1000/0,802ICMS = 246,88
Exemplo 2.2: Empresa B
• Cálculo do IPI• IPI incide “por fora”, sobre o valor com ICMS• Alíquota do IPI: 10%• Cálculo do IPI
• R$1.246,88 *10% = R$124,69
• IPI destacado na nota: R$124,69
• Preço final pago pela Empresa B: R$1.371,57
• Para testar a conta, multiplique R$1.371,57 por 18% e veja se bate com o resultado obtido anteriormente para o ICMS
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Exemplo 3: cálculo e registro naindústria
Exemplo 3: Aquisição de matéria prima
Preço pago: R$1.100IPI: 10%ICMS: 12%Desconsidere o PIS e a COFINS
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Exemplo 3: IPI sobre matéria prima
• IPI sobre as maçãs• Preço total: R$1.100
• Alíquota IPI: 10%
• IPI incide “por fora”R$1.100 = 110%
X = 10%
X = (0,1*1.100)/1,1
X = 100
• IPI sobre maçãs adquiridas: R$100
• Preço líquido do IPI: R$1.000
Exemplo 3: ICMS sobre matéria prima
• ICMS sobre as maçãs• Base de cálculo: R$ 1.000 (trata-se de venda a contribuinte do ICMS que irá
industrializar o produto adquirido; portanto, o ICMS não incide sobre o IPI)
• Alíquota: 12%
• ICMS incide “por dentro”
• ICMS sobre maçãs: 12%*R$1.000 = R$120
• Preço líquido do ICMS: R$880
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Exemplo 3: registro do estoque
LANÇAMENTOS NA AQUISIÇÃO
DÉBITO Matéria prima (estoque) 880
DÉBITO IPI a recuperar 100
DÉBITO ICMS a recuperar 120
CRÉDITO Bancos 1.100
Exemplo 3: venda do produto industrializado
Desconsiderar outros insumos e custos de produçãoTodo estoque de maçãs foi utilizado na produçãoVenda de todo suco produzido para varejista, por R$1.650, incluindo o IPIIPI: 10%ICMS: 12%
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Exemplo 3: IPI na venda
• IPI na venda:• Valor da venda (com IPI): R$1.650
• Alíquota do IPI: 10%
• Cálculo do IPI (“por fora”)• R$1650 = 110%
• X = 10%
• X = (1650*0,1)/1,1
• X = 150
• IPI sobre suco vendido: R$150
• Preço de venda líquido do IPI: R$1.500
Exemplo 3: ICMS na venda
• ICMS na venda• Valor da venda: R$1.650
• Base para o ICMS: R$1.500 (venda foi feita para varejista, contribuinte doICMS que irá revender o produto. Neste caso, ICMS não incide sobre o IPI)
• Preço de R$1.500 já contempla o ICMS, pois o imposto incide “por dentro”
• Alíquota do ICMS: 12%
• Cálculo do ICMS: R$1.500*12% = R$180
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Exemplo 3: lançamentos na vendaLANÇAMENTOS NA VENDA
DÉBITO Bancos (AC) 1.650
CRÉDITO Faturamento bruto (CR) 1.650
DÉBITO IPI s/ faturamento bruto (CR) 150
CRÉDITO IPI a recolher (PC) 150
LANÇAMENTOS NA VENDA
DÉBITO Bancos (AC) 1.650
CRÉDITO Receita bruta (CR) 1.500
CRÉDITO IPI a recolher (PC) 150
ALTERNATIVAMENTE
Exemplo 4: lançamentos na venda
LANÇAMENTOS NA VENDA
DÉBITO ICMS sobre vendas (CR) 180
CRÉDITO ICMS a recolher (PC) 180
DÉBITO CPV (CR) 880
CRÉDITO Produtos acabados (estoque) 880
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Exemplo 4: recolhimento dos tributos
ICMS AO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO
DÉBITO ICMS a recolher (PC) 180
CRÉDITO ICMS a recuperar (AC) 120
CRÉDITO Bancos (AC) 60
IPI AO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO
DÉBITO IPI a recolher (PC) 150
CRÉDITO IPI a recuperar (AC) 100
CRÉDITO Bancos (AC) 50
Exemplo 4: cálculo e registro emempresa comercial
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Exemplo 4: aquisição do estoque
Aquisição do suco por R$1.650IPI: 150ICMS: 180Desconsidere o PIS e a COFINS
Exemplo 4: registro do estoque
LANÇAMENTOS NA AQUISIÇÃO
DÉBITO Estoque 1.470
DÉBITO ICMS a recuperar 180
CRÉDITO Bancos 1.650
O varejista não é contribuinte do IPI. Logo, o IPI incidente sobre o sucoadquirido não gera crédito e, portanto, não será registrado como IPI arecuperar. O imposto, neste caso, integrará o custo do estoque adquirido.
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Exemplo 4: venda das mercadorias
Venda de todo o estoque de suco. Valor total das notas: R$1.800ICMS: 12%
Exemplo 4: ICMS na venda
• ICMS na venda• Valor da venda: R$1.800
• Preço de R$1.800 já contempla o ICMS, pois o imposto incide “por dentro”
• Alíquota do ICMS: 12%
• Cálculo do ICMS: R$1.800*12% = R$216
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Exemplo 4: lançamentos na venda
LANÇAMENTOS NA VENDA
DÉBITO Bancos (AC) 1.800
CRÉDITO Receita bruta (CR) 1.800
DÉBITO ICMS sobre vendas (CR) 216
CRÉDITO ICMS a recolher (PC) 216
DÉBITO CMV (CR) 1.470
CRÉDITO Estoque 1.470
Exemplo 4: recolhimento do ICMS
ICMS AO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO
DÉBITO ICMS a recolher 216
CRÉDITO ICMS a recuperar 180
CRÉDITO Bancos 36
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Exemplo 5: cálculo e registro naimportação
Exemplo 5
• Empresa Phytos S.A. importou, para revenda, produtos farmacêuticos no valortotal de US$500.000. Este é o valor FOB de importação, ficando sobresponsabilidade da Phytos contratar o seguro e o frete.
• A Phytos contratou seguro e frete no valor de US$50.000.• O câmbio aplicável quando do registro da DI era de R$2/US$1.
• Para realizar a presente importação, a Phytos ainda teve de pagarR$2.000 de taxas aduaneiras
• O imposto de importação incide à alíquota de 10%• IPI: 5%
• ICMS: 18%
• PIS e COFINS: 0%• Calcule os tributos e realize os lançamentos referentes à aquisição dos produtos
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Exemplo 5
• Imposto de importação• Base: valor CIF
• Valor CIF = FOB(R$1.000.000)+Frete e Seguro (R$100.000)
• Alíquota: 10%
• Imposto de Importação: 10%*1.100.000 =R$110.000
Exemplo 5
• IPI• Base: valor CIF + II
• 1.100.000 + 110.000 = R$1.210.000
• Alíquota: 5%
• IPI: 5%*1.210.000 = R$60.500
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Exemplo 5
• ICMS• Base de cálculo: (Valor CIF + II + IPI + PIS + COFINS + Despesas aduaneiras)/(1-
alíquota do ICMS)
• (1.100.000+110.000+60.500+2.000)/(1-0,18)
• 1.272.500/0,82
• Base: R$1.551.829,27
• ICMS: 279.329,27
Exercício 5
AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS IMPORTADOS
DÉBITO Estoque 1.000.000
CRÉDITO Bancos 1.000.000
SEGURO E FRETE
DÉBITO Estoque 100.000
CRÉDITO Bancos 100.000
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Exercício 5
TAXA ADUANEIRA
DÉBITO Estoque 2.000
CRÉDITO Bancos 2.000
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
DÉBITO Estoque 110.000
CRÉDITO Bancos 110.000
Exercício 5
IPI
DÉBITO IPI a recuperar (AC) 60.500
CRÉDITO Bancos (AC) (ou IPI a recolher – PC)
60.500
ICMS
DÉBITO ICMS a recuperar (AC) 279.329,27
CRÉDITO Bancos (ou ICMS a recolher –PC)
279.329,27
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Exemplo 6: créditos de bens doimobilizado
Exemplo 6
• Cia. Arcádia é empresa comercial. Em janeiro de 20X3, quando iniciousuas atividades, ela realizou as seguintes operações:• 1) Compra de 100 unidades de mercadorias X para revenda por R$5.000
• 2) Compra de equipamentos para uso na área comercial, à vista por R$3.600
• 3) Venda de 50 unidades de mercadorias X por R$4.500
• Pressuponha:• Alíquota ICMS: 20%
• Desconsiderar IPI, PIS e COFINS
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Exemplo 6: ICMS nas compras e respectivos créditos• Compra de 100 unidades por R$5.000
• ICMS destacado na nota: 20%*5.000 = R$1.000
• Crédito: R$1.000 apurado em janeiro
• Compra do imobilizado• ICMS destacado na nota: 20%*3.600 = R$720
• Crédito total de ICMS: R$720
• Aproveitamento do crédito: 1/48 por mês
• Crédito em janeiro: 720/48 = R$15
Exemplo 6: ICMS nas vendas
• Venda de 50 unidades• Valor da venda (com ICMS): R$4.500
• ICMS: 4.500*20% = R$900
• Débito de ICMS em janeiro: R$900
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Exemplo 6: Livro de apuração do ICMS em janeiro
Operação Histórico Saídas Entradas Saldo
01 Compra de 100 unidades 0 1.000 1.000
02 Compra de imobilizado 0 15 1.015
03 Venda de 50 unidades 900 0 115
Exemplo 6: Lançamentos na compraPELA COMPRA DAS 100 UNIDADES
DÉBITO Estoque 4.000
DÉBITO ICMS a recuperar (AC) 1.000
CRÉDITO Bancos 5.000
PELA AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
DÉBITO Imobilizado 2.880
DÉBITO ICMS s/ imobilizado a recuperar(AC)
180
DÉBITO ICMS s/ imobilizado a recuperar (ANC)
540
CRÉDITO Bancos 3.600
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Exemplo 6: Lançamentos na venda
LANÇAMENTOS NA VENDA
DÉBITO Bancos 4.500
CRÉDITO Receita bruta (CR) 4.500
DÉBITO ICMS sobre vendas (CR) 900
CRÉDITO ICMS a recolher (PC) 900
DÉBITO CMV (CR) 2.000
CRÉDITO Estoque 2.000
Exemplo 6: Lançamento no final do período
ICMS AO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO
DÉBITO ICMS a recolher 900
CRÉDITO ICMS a recuperar 900
APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO DO IMOBILIZADO NO MÊS DE JANEIRO
DÉBITO ICMS a recuperar 15
CRÉDITO ICMS s/ imobilizado a recuperar (AC) 15
*Saldo da conta ICMS a recuperar no final do período: R$115
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Exemplo 6: considerações finais
• Depreciação• Base sem ICMS• Créditos que não podem ser utilizados passarão a integrar (e.g., se houvesse vendas
isentas, seria necessários estonar)
• Venda do bem antes do aproveitamento dos créditos• Na hipótese de alienação do bem antes de decorrido o prazo de quatro anos
contados da data de sua aquisição, não será admitido, a partir da alienação, ocreditamento em relação à fração que corresponder ao restante do quadriênio
• O que fazer com o valor que havia sido reconhecido como ICMS s/ imobilizado arecuperar e ainda não utilizado?• Custo do bem alienado / despesa depreciação
Exemplo 8: registro com saídas não tributadas
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Exemplo 8
• Cia Beleza é indústria localizada em SP e fabrica o produto W.
• O produto W é fabricado a partir da combinação das matérias primasY e K.
• As saídas interestaduais de W são tributadas. As saídas internas paraSP são isentas.
• Tipicamente, a Cia Beleza vende W apenas para estados na região Sul,em saídas tributadas pelo ICMS.
• Y e K são adquiridos com isenção de ICMS.
• Desconsidere IPI, PIS e COFINS
Exemplo 8
• Em janeiro de 20X3, a Cia Beleza adquire máquina no valor deR$30.000 para a produção do produto W. Tal máquina foi adquiridade indústria no estado de SP, com incidência de ICMS à alíquota de12%.
• Nesse mês de janeiro, a empresa obteve receita de R$100.000(incluindo o ICMS) de vendas de W, sendo que:• R$80.000 decorreram de saídas para estados na região Sul; e
• R$20.000 decorreram de saídas para SP
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Exemplo 8: ICMS na aquisição
• Compra do imobilizado• ICMS destacado na nota: 12%*30.000 = R$3.600
• Crédito total de ICMS: R$3.600
• Aproveitamento do crédito: 1/48 por mês
• Crédito em janeiro: 3.600/48 = R$75
• Aproveitamento do crédito é esperado, pois tipicamente a Cia Belezarealiza apenas vendas interestaduais, tributadas
Exemplo 8: registro da aquisição
PELA AQUISIÇÃO DA MÁQUINA
DÉBITO Imobilizado 26.400
DÉBITO ICMS s/ imobilizado a recuperar (AC)
900
DÉBITO ICMS s/ imobilizado a recuperar (ANC)
2.700
CRÉDITO Bancos 30.000
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Exemplo 8: registro das vendas• ICMS sobre as vendas
• R$80.000: ICMS de 12%. R$9.600
• R$20.000: Não há ICMS
LANÇAMENTOS NA VENDA
DÉBITO Bancos (ativo) 100.000
CRÉDITO Receita bruta (resultado) 100.000
DÉBITO ICMS sobre vendas (resultado)
9.600
CRÉDITO ICMS a recolher (passivo)
9.600
Exemplo 8: encerramento do período
• Se todas as vendas fossem tributadas• Crédito de ICMS no período seria de 1/48 do ICMS destacado na aquisição do imobilizado• ICMS na aquisição do imobilizado: R$3.600• ICMS apropriável em janeiro: R$75
• No entanto, 20% das saídas não foram tributadas• Neste caso, calcula-se o ICMS apropriável, sendo que o crédito corresponderá apenas à
parcela de saídas tributadas• R$75*0,8: R$60• O montante de R$15 não será creditado, devendo passar a integrar o custo do ativo
imobilizado• Se a mesma situação ocorrer nos meses seguintes, realiza-se o mesmo procedimento, sendo
que as parcelas de crédito não aproveitadas deve ter o seguinte tratamento:• A parcela percentual já depreciada do bem deve ser registrada em despesas operacionais ou custo dos
produtos vendidos, conforme a destinação da máquina• A parcela percentual ainda não depreciada deve ser integrada ao valor da máquina, com depreciação
nos próximos períodos nos prazos e taxas aplicáveis
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Exemplo 8: encerramento do período
ICMS AO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO
DÉBITO ICMS a recolher 9.600
CRÉDITO ICMS a recuperar 60
CRÉDITO Bancos 9.540
APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO DO IMOBILIZADO NO MÊS DE JANEIRO
DÉBITO ICMS a recuperar (AC) 60
DÉBITO Imobilizado 15
CRÉDITO ICMS s/ imobilizado a recuperar (AC)
75
Exemplo 8: outras considerações
• Como seria o registro da aquisição desta máquina se a alíquotainterna aplicável em SP fosse 18% e ela tivesse sido adquirida deindústria no Rio Grande do Sul?• Aquisição por R$30.000 (incluindo o ICMS destacado na nota de venda)
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Diferencial de Alíquota
Alíquota interestadual
Aquisição para consumo próprio ou ativo imobilizado
Diferencial de alíquota (Interna – Interestadual)
Base: CF/88, RICMS-SP, art. 117
Exemplo 8: aquisição interestadual de ativo imobilizado• Preço pago na aquisição: R$30.000
• ICMS do Rio Grande do Sul: 30.000*12% = R$3.600
• ICMS em São Paulo: 30.000*18% (utiliza-se como base de cálculo, a base para apuração do impostointerestadual – RICMS-SP art. 117, II) = 5.400
• Procedimento:• Crédito de R$3.600• Débito de R$5.400• Efetivamente devido a SP: R$1.800
• Como se trata de aquisição de bem do ativo imobilizado, será permitido o crédito de R$5.400, a serapropriado à razão de 1/48 por mês
• Logo, quando da aquisição do bem teríamos• Débito: Imobilizado: 26.400• Débito: ICMS s/ Imobilizado a recuperar (AC): 1.350• Débito: ICMS s/ Imobilizado a recuperar (ANC): 4.050• Crédito: ICMS a recolher: 1.800• Crédito: Bancos: 30.000