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Primeira Etapa ATPS Os modelos de tributação e categorias adotados no sistema tributário Brasileiro atualtêm uma relação com a forma de categorias criadas pelas constituições antigas.Como podemos verificar nos tópicos abaixo: 1. SURGIMENTO DA TRIBUTAÇÃO De forma geral os impostos acompanham o desenvolvimento da sociedade humana organizada. Nos primórdios das sociedades humanas eram cobrados pesa dos tributos dos povos que eram vencidos na guerra, esses povos eram subordinados à nação vitoriosa e a fim de evitar novos confrontos deveriam continuar a pagar tributos, demonstrando estado de profunda submissão. Mas com o desenvolvimento dos agrupamentos humanos as relações sociais se tornam mais complexas, assim as classes dominantes que se formam buscam se sustentar com o trabalho das pessoas desprivilegiadas. Assim são aplicados impostos aos próprios súditos. Como os tributos eram determinados, na maioria das vezes, pela vontade de um governante com uma grande gama de poderes; não havia maneira de controlar tal cobrança. Assim as duras tributações acabavam por arruinar a camada mais pobre. Com o continuo avanço das relações sociais as massas empobrecidas começam a tomar consciência dos abusos que sofrem por parte de seus lideres, em muito isso se deve aos pensadores iluministas e suas idéias antropocêntricas. As massas clamam por leis escritas e mais justas, mas as máquinas burocráticas criadas e a grande parcela de pessoas se nível cultural razoável entre as massas tornam de fácil manipulação as normas fiscais. A avalanche de normas esparsas era tal que muitas vezes os próprios trabalhadores do governo se perdiam nelas e os impostos eram cobrados sem a mínima regularidade. 2. OS TRIBUTOS E AS ORGANIZAÇÕES Quem tributa o quê?

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Primeira Etapa ATPSOs modelos de tributação e categorias adotados no sistema tributário Brasileiro atualtêm uma relação com a forma de categorias criadas pelas constituições antigas.Como podemos verificar nos tópicos abaixo:1. SURGIMENTO DA TRIBUTAÇÃODe forma geral os impostos acompanham o desenvolvimento da sociedade humana organizada. Nos primórdios das sociedades humanas eram cobrados pesa dos tributos dos povos que eram vencidos na guerra, esses povos eram subordinados à nação vitoriosa e a fim de evitar novos confrontos deveriam continuar a pagar tributos, demonstrando estado de profunda submissão. Mas com o desenvolvimento dos agrupamentos humanos as relações sociais se tornam mais complexas, assim as classes dominantes que se formam buscam se sustentar com o trabalho das pessoas desprivilegiadas. Assim são aplicados impostos aos próprios súditos. Como os tributos eram determinados, na maioria das vezes, pela vontade de um governante com uma grande gama de poderes; não havia maneira de controlar tal cobrança. Assim as duras tributações acabavam por arruinar a camada mais pobre. Com o continuo avanço das relações sociais as massas empobrecidas começam a tomar consciência dos abusos que sofrem por parte de seus lideres, em muito isso se deve aos pensadores iluministas e suas idéias antropocêntricas. As massas clamam por leis escritas e mais justas, mas as máquinas burocráticas criadas e a grande parcela de pessoas se nível cultural razoável entre as massas tornam de fácil manipulação as normas fiscais. A avalanche de normas esparsas era tal que muitas vezes os próprios trabalhadores do governo se perdiam nelas e os impostos eram cobrados sem a mínima regularidade.2. OS TRIBUTOS E AS ORGANIZAÇÕES

 Quem tributa o quê?União Sua competência tributária se encontra prevista nos Arts. 148, 153, 154, II, da CF.Os impostos que podem ser instituídos por ela são:I - importação de produtos estrangeiros;  II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;  III - renda e proventos de qualquer natureza;  IV - produtos industrializados;

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;  VI - propriedade territorial rural;  

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VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar  VIII - Impostos Extraordinários (Guerra ) IX - Empréstimos Compulsórios  Estados e Distrito Federal Prevista no Art. 155 da CF. Os impostos que podem ser instituídos por eles são:I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;  II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;  III - propriedade de veículos automotores  Municípios Os impostos que podem ser instituídos por eles , de acordo com o Art. 156 da CF,são:I - propriedade predial e territorial urbana;  II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia,bem como cessão de direitos a sua aquisição;  III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar  Essa separação feita pela Constituição da República, acabou por estabelecer 3 (três) tipos de modalidade de competência para a instituição detributos :Privativa,ComumeResidual.Privativa- Aquela conferida exclusivamente a um ente político pelo constituinte paraa instituição de determinados tributos específicos: Impostos, EmpréstimosCompulsórios e Contribuições Parafiscais.Comuns- De acordo com Luiz Franco da Rosa Júnior, são as concessões dadas,indiscriminadamente, à União , Estados, Distrito Federal e Municípios, para instituir determinados tributos, são eles: Taxas e Contribuições de MelhoriasResidual -Vincula-se a liberdade constitucional dada a União, de acordo com o art.154, inciso I, em instituir Impostos e Contribuições Sociais não anteriormente no art.153, mediante lei complementar e seguindo os requisitos neles definidos.Fontes do Direito,O Direito não se resume em leis, mas abrange um conjunto bem maior de princípiose normas, são fonte de Direito; Constituição, Leis, atos do Poder Executivo,Convenções Contratos e acordos coletivos. A diferença entre publicação, vigência e aplicação A aplicação da norma pressupõe a sua interpretação, que por sua vez, pressupõe asua vigência. A

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norma prevê uma hipótese genérica e abstrata (hipótese deincidência) que será aplicada a fatos concretos ocorridos no mundo real que sejamprevistos por essa norma através da subsunção do caso concreto à norma. Nasce,assim, a obrigação tributária, que se traduz no vínculo jurídico entre o sujeito passivoe o sujeito ativo.O princípio da legalidade estabelece que todo e qualquer tributo ou aumento detributo só poderá ser criado com a edição de Lei. A importância decorre de duassituações: primeiro, se a Lei é resultado da manifestação da vontade do povoatravés de seus representantes, então significa que, através da Lei o povo estáconsentindo que o estado invada seu patrimônio para dele retirar os recursos que necessita; segundo, quando a edição da Lei não representa a vontade do povo, ela confere a segurança necessária ao se ter a relação tributária disciplinada por uma norma igualmente aplicável ao sujeito passivo e ao sujeito passivo da atividade tributária.Importante lembrar que criar tributo significa estabelecer todos os elementos necessários para saber se existe, qual seu valor, quem deve pagar, quando e aquem. A lei ainda deve estabelecer uma sanção para o descumprimento da prestação. Assim, se a Lei não define todos esses elementos, descumprido está o princípio da legalidade.O princípio da anterioridade, previsto no artigo 150, III, a e b, Constituição Federal,estabelece que todo tributo devamos ser instituído por Lei no exercício anterior ao de sua cobrança e só poderá ser cobrado no mínimo 90 dias após a publicação da Lei.Contudo existem exceções. Não estão sujeitos ao princípio: os empréstimos compulsórios destinados a atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, guerra ou sua iminência; os impostos sobre importação,exportação, produtos industrializados, operações de crédito, câmbio e seguro ou títulos e valores mobiliários; os impostos extraordinários criados na iminência ou existência de guerra. Exceções disciplinadas nos artigos 148, I, 153, I , II e IV e 154,II.Não se sujeitam à regra do exercício anterior: as contribuições de seguridade social e o ICMS.Não estão sujeiras à regra dos 90 dias: imposto de renda, IPVA e IPTU. O princípio o igualdade é uma projeção na área tributária do princípio geral da isonomia jurídica, segundo o qual todos são iguais perante a Lei. Assegura um tratamento uniforme a todos os que se encontram em situação igual perante a entidade. Isso não significa que a Lei não discrimine ninguém. Ao contrário, a Lei discrimina sempre e seriam sua finalidade precisamente regular as desigualdades naturais existentes entre as pessoas, desde que justifica por um nexo plausível com a finalidade da norma. O princípio da competência determina que a atividade da entidade tributante deve se restringir à matéria que lhe foi constitucionalmente delimitada.O princípio da capacidade contributiva, previsto no artigo 145, § 1° da Constituição Federal, determina que a instituição de todo tributo sempre observará a capacidade econômica do contribuinte.O princípio da vedação do confisco proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal eos Municípios de utilizarem tributo com efeito de confisco.Para saber se o tributo tem ou não efeito de confisco se deve analisar um tributo isoladamente, mas toda a carga tributária em seu conjunto. É sem dúvida um importante instrumento para que o Poder Judiciário possa controlar a voracidade arrecadadora do estado.O princípio não se aplica às multas, já que estas têm o caráter de pena, pressupõem o cometimento de ilícito e tem a finalidade de desestimular a conduta antijurídica.

Os tributos, por outro lado, representam uma obrigação em face de ato lícito e deocorrência ordinária. Devem, portanto, ser suportáveis, de maneira a não exigir umsacrifício do desfrute dos bens da vida pelo contribuinte.É um princípio importantíssimo, cuja aplicação depende da provocação e disposiçãodos contribuintes atingidos e da coragem dos magistrados que julgam as demandas.O princípio da liberdade de tráfego, previsto no artigo 150, V, Constituição Federal,atendendo ao

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princípio federativo, estabelece que nenhum tributo interestadual ouintermunicipal poderá ser instituído de modo a limitar o tráfego de pessoas ou bens.Reserva de lei complementar  Além de expor os princípios propriamente ditos, uma constituição faz ainda outrarestrição ao poder de tributar, estabelecendo que alguns assuntos somente poderãoser tratados por meio de lei complementam dentre as quais:Definição de tributos e suas espéciesFato gerador, base de calculo e contribuinteObrigação, lançamento, credito, prescrição e decadência tributariasRegular as limitações constitucionais ao poder de tributar Imunidade tributáriaTemplos de qualquer cultoImunidade recíproca às pessoas políticas (art. 150, VI, “a” da CF). Imunidade do patrimônio, renda e serviços das Autarquias e Fundações instituídas emantidas pelo Poder Público (art. 150, §2º da CF).Imunidade do patrimônio, da renda e dos serviços dos templos de qualquer culto(art. 150, VI, “b” da CF). Imunidade dos Partidos Políticos, Sindicatos dos empregados, Instituiçõesassistências e educacionais sem fins lucrativos (art. 150, VI, “c” da CF). Imunidade dos jornais, livros, periódicos e o papel destinado a sua impressão (art.150, VI, “d” da CF). O Que é TributoTributo é toda prestação Pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela sepossa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobradamediante atividade administrativa plenamente vinculada.Quanto à espécieEspécies de tributosImpostos -Art 145, I e art 195, I e III (CF) Art. 16 do código tributário Nacional definir: "Imposto é o tributo cuja obrigação tempor fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatalespecífica, relativa ao contribuinte. Impostos Diretos: Recaem sobre o patrimônio erenda. Exemplo: IR, ITR, IPTU, IGF.Impostos Indiretos: Estão incluídos no preço de venda ou sobre o consumo.Exemplo: ICMS, IPI, ISS, II.Taxas -Art 145, II (CF)O Artigo 77 do CTN define: “As taxas cobradas pela União, pelos Estados, peloDistrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têmcomo fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva oupotencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou postoà sua disposição.”

Contribuições de Melhoria -Art 145, III (CF)O Art. 81 do CTN define: ”A contribuição demelhoria cobrada pela União, pelosEstados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivasatribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorravalorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limiteindividual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.” Empréstimo Compulsório -Art 148 (CF)Instituídos pela União para atendimento de despesas extraordinárias por calamidadepública ou guerra (por exemplo).Contribuições Sociais -

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Art 145 e Art 195, II (CF)"CF- Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, deintervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais oueconômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado odisposto nos artigos 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no artigo 195, §6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. " Por exemplo: CIDE-Combustíveis, Anuidades do CRC, Contribuições para o INSS,etc.Quanto à funçãoLeiDe acordo com art. 97 CTN somente e lei pode estabelecer, extinguir, majorar,definir fato gerador, fixar alíquotas e penalidades quanto aos tributos;FATO GERADOROs artigos 114 a 118 do CTN define como uma situação definida em lei comonecessária para sua ocorrência, ou quando a sua situação foi definitivamenteconstituída, originando o CRÉDITO TRIBUTÁRIO;OBJETOObrigações que o contribuinte deve cumprir, segundo determinações legais. Por exemplo, escrituração dos livros fiscais, comprovando a obrigação principal.3. DICAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA -PESSOA FISICADEDUÇÕES PARA FONTE PAGADORAOs seguintes documentos e informações, que se constituem deduções da base decalculo:Declaração de dependentes, por escrito.O INSS retido deduz da base de calculo, tanto para o autônomo quanto para oassalariado e dirigentes de empresa, desde que o valor seja encargo da pessoafísica, no limite de 12% da renda tributável do contribuinte.Pensão alimentícia judicial, quando a fonte pagadora tiver a obrigação de reter.DEDUÇÃO DE DESPESAS PROFISSIONAISO reconhecimento do imposto mensal pode ser minimizado, pois a base de calculocompreendera as receitas auferidas na atividade profissional menos as despesasescrituradas em livro caixa.DEDUÇÕES ANUAISOs recibos com despesas médicas, odontológicos e pagamentos de seguro-saúde eplanos médicos. São dedutíveis na apuração anual do imposto, desde que tenhamsido ônus da pessoa física declarante.ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS De pequenos VALORES

A depois 16.06.2005, fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido,cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ouinferior a:I -R$ 20.000,00, no mercado de balcão;II -R$ 35.000,00 nos demais casos.Base: Lei 9.250/1995, art. 22, na redação dada pelo art. 35 da MP 252/2005(período 16.06.2005 a 13.10.2005) e art. 38 da Lei 11.196/2005 (a partir de14.10.2005). ATÉ 15.06.205, foi isento de Imposto de Renda o ganho de Capital auferido, cujopreço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior aR$ 20.000,00 (Lei n° 9.250/1995, art. 22).

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ALIENAÇÕ DO ÚNICO IMOVELÉ isento o ganho de capita 440.000.00, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos (Lei 9.250/95, art. 23).

SIMPLES NACIONAL DISTRIBUIÇÃO DE LUCROSConsideram-se isentos do imposto de renda, os valores efetivamente pagos oudistribuídos ao titular ou sócio da microempresa de pequeno porte optante pelosimples nacional salvo aos que corresponderem a pró-labore, alugueis ou serviçosprestados.Limite de Isenção. O valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art.15 da lei n° 9.249 de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, nocaso de antecipação de fonte, ou da receita bruta anual, tratando se de declaraçãode ajuste, subtraído do valor devido na forma do simples nacional no período,relativo ao IRPJ.Base: § 1° do art. 6° da resolução CGSN 4/2007. Regime Anterior. Ate 30.06.2007São isentos os valores pagos ao titular ou a sócio da microempresa ou empresa depequeno porte que eram optantes pelo simples federal salvo os que corresponderema pro trabalho, aluguéis ouserviços prestados

VENDA DE IMOVEIS RESIDENCIAS A PARTIR DE 14.10.2005Fica isento do imposto de renda, desde que o alienante no prazo de 180 diascontado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição deimóveis residenciais localizados no pais. A aplicação parcial do produto de vendaimplicara tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção aplicar-se-á ao ganho decapital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveisresidenciais.Base: artigo 39 da lei11. 196/2005.Portanto, no período de 16.06.2005 a 13.10.2005, ficou isento do imposto de renda.O ganho auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveisresidenciais, desde que o alienante no prazo de 180 dias contados da celebração docontrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais. No casode venda de mais de um imóvel, o prazo referido será contado a partir da data decelebração do contrato relativo à primeira operação. A aplicação parcial do produtoda venda implicara tributação do ganho, proporcionalmente, ao ganho valor daparcela não aplicada.Base: artigo 36 da MP 252/205.