Contabilidade Socio-Ambiental 1 NBC

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NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC TE XXX INTERAO DA ENTIDADE COM O MEIO AMBIENTE

OBJETIVO ALCANCE DEFINIES Plano de Contas RECONHECIMENTO ATIVO AMBIENTAL RECONHECIMENTO CLASSIFICAO AVALIAO Apresentao Baixa Proviso para perda ambiental PASSIVO RECONHECIMENTO CLASSIFICAO AVALIAO Baixa Obrigao de restaurao em setor econmico que explora o meio ambiente Reverso de proviso ambiental Obrigao construtiva RESULTADO RECEITA AMBIENTAL RECONHECIMENTO CLASSIFICAO AVALIAO CUSTO AMBIENTAL RECONHECIMENTO

1 23 4 5 6 7 18 7 8 14 15 16 17 18 19 43 19 20 21 24 25

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CLASSIFICAO AVALIAO DESPESA AMBIENTAL RECONHECIMENTO CLASSIFICAO AVALIAO DIVULGAO

36 37 38 39 43 39 40 41 43 44 55

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Objetivo 1. O objetivo desta Norma definir os conceitos e os critrios para a contabilizao de eventos e transaes que reflitam as interaes da entidade com o meio ambiente. Esta Norma determina os critrios para reconhecimento, classificao, mensurao e divulgao desses eventos e transaes.

Alcance 2. Esta Norma de natureza geral e se aplica a todas as atividades econmicas que causem ou venham a causar, direta ou indiretamente, algum tipo de impacto ao meio ambiente, o qual pode ser de natureza positiva ou negativa. As operaes de comercializao de Reduo Certificada de Emisses (RCE) e valores ambientais a elas relacionadas sero tratadas em norma especfica.

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DEFINIES 4. Para efeito desta Norma, entende-se: Ativo ambiental o recurso controlado pela entidade, cujos benefcios futuros esperados estejam diretamente associados com a proteo do meio ambiente, ou com a recuperao daquele j degradado. Incluem-se tambm as reas nativas mantidas para conservao. No se confunde com ativo ambiental aquele cujo objetivo principal esteja ligado ao processo produtivo e que opera com menor grau de agressividade ao meio ambiente (tecnologia limpa). Entretanto, embora no se caracterizando como ambiental, tal ativo tambm deve ter um subgrupo segregado dentro do grupo de ativos operacionais. Compensao ambiental o benefcio concedido comunidade para minimizar os efeitos da agresso provocada pela atividade da entidade. Contabilidade Ambiental tem o objetivo de identificar, mensurar, reconhecer e divulgar os aspectos econmico-financeiros inerentes aos eventos e s transaes relacionados interao da entidade com o meio ambiente; est inserida no sistema contbil, no se configurando como uma contabilidade parte. Contingncia ambiental o risco de natureza ambiental a que se sujeita a entidade em funo de sua interao com o meio ambiente. Tal risco envolve aspectos econmicofinanceiros e sua definio depende de fato futuro. Custo ambiental so consumos de recursos incorridos e reconhecidos pela entidade relacionados ao processo produtivo que tenham por objetivo mitigar e prevenir danos ambientais causados pelas atividades operacionais ou outros consumos vinculados produo. Despesa ambiental so gastos gerais que tenham relao com o meio ambiente, realizados no perodo, e que no estejam relacionados especificamente com o processo produtivo da entidade.

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Estudo Prvio de Impacto Ambiental (EIA) a anlise ampla e profunda dos impactos ambientais e das medidas mitigadoras ao meio ambiente apresentadas em virtude do funcionamento de empreendimento de acordo com a legislao ambiental vigente. Impacto ambiental qualquer alterao, positiva ou negativa, das propriedades do meio ambiente causada por entidade, comparativamente com a situao existente antes do incio de determinada atividade. Impacto ambiental positivo ou mitigao ambiental refere-se s medidas realizadas pela entidade com objetivo de reduzir os danos ou a degradao ambiental causada ao meio ambiente em decorrncia das suas atividades. Impacto ambiental negativo refere-se aos danos ou degradao causada ao meio ambiente em decorrncia das atividades da entidade. Interao da entidade e meio ambiente a entrada e a sada de recursos da entidade para o meio ambiente e vice-versa durante o desenvolvimento das atividades operacionais, como, por exemplo, na extrao de matrias-primas ou descartes de resduos e embalagens de produtos e insumos. Meio ambiente o conjunto de condies, leis, influncias e interaes de ordem fsica, qumica e biolgica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Obrigao construtiva a obrigao assumida pela organizao de origem tica e moral, decorrente da conscientizao oriunda de sua responsabilidade para com o meio ambiente. Passivo ambiental so obrigaes para com terceiros resultante de impactos causados ao meio ambiente. Pode se constituir na obrigao de recuperao de reas degradadas, indenizao de terceiros em funo dos efeitos de danos ambientais, obrigaes de criar meios de compensao para minimizar danos ambientais e, ainda, multas e penalidades semelhantes por infrao legislao ambiental. Receita ambiental, no sentido stricto, a proveniente dos servios de conservao de reas nativas. Receita ambiental, no sentido lato, a proveniente de atividades que direta ou indiretamente se relacionem com a interao entidade e meio ambiente e resultem em entradas de caixa presente ou futura. Receita de servio ambiental envolve, exclusivamente, os servios de preservao ou conservao, no estado natural, de elementos da natureza como gua, ar, flora ou fauna, isoladamente ou em conjunto. Receita pr-ambiental so decorrentes de atividades executadas pela entidade e que tm por finalidade a reduo dos impactos ambientais provocadas por suas atividades. Recuperao ambiental so esforos realizados para restabelecimento das condies naturais ou minimizao dos efeitos nocivos provocados pela atividade da entidade.

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Relatrio de Impacto Ambiental (RIMA) relata os resultados apurados no EIA. Servio ambiental so prestaes de servios para manuteno de florestas, visando criar condies para que estas possam conservar a biodiversidade, propiciar estabilidade climtica e contribuir para o equilbrio natural, entre outros benefcios. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) o acordo realizado entre rgos pblicos, que possuem legitimidade para ajuizar Ao Civil Pblica, e um infrator da legislao ambiental, ou mais precisamente, responsvel por danos causados ao meio natural.

ATIVO AMBIENTAL Reconhecimento 7. O reconhecimento contbil do evento ou da transao de natureza ambiental deve ocorrer no momento em que a entidade obtiver controle e/ou posse do ativo ambiental.

Classificao 8. Os ativos circulantes ambientais referem-se aos estoques de insumos (bens e servios) que sero utilizados no processo operacional, ou ao final deste, com o objetivo de reduzir ou eliminar a produo de poluentes, ou, ainda, aqueles com a finalidade de recuperar danos ambientais. Os estoques operacionais ambientais devem ser segregados entre ambientais, reciclados e reutilizados, visando proporcionar maior transparncia sobre a relao da entidade com o meio ambiente. Ativos no-circulantes podem ser formados por contas de Investimento Ambiental, Imobilizado Ambiental e Intangvel Ambiental. Ativos no-circulantes ambientais so aqueles cuja realizao se dar no longo prazo e associados com a proteo e a recuperao ambiental. Investimentos ambientais so caracterizados por aplicao de recursos na aquisio de reas de conservao de recursos naturais com o objetivo especfico de promover a preservao da fauna e da flora, ressalte-se que, mudando a inteno, o ativo tem que ser reclassificado. Imobilizado ambiental so itens utilizados ao longo de vrios perodos, especificamente, para tratar os poluentes oriundos do processo operacional da entidade, durante a operao, ou aps o final desta. Pode incluir, tambm, os ativos de longa durao, destinados, exclusivamente, recuperao de reas degradadas pela entidade em perodos anteriores, enquanto estiverem em atividade. Intangveis ambientais so os itens incorpreos controlados pela entidade capazes de produzir fluxos de caixa futuros e que estejam vinculados interao com o meio ambiente.

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Avaliao 15. Os ativos ambientais devem ser reconhecidos pelo custo de aquisio ou de construo, deduzido da respectiva depreciao ou amortizao. Assim como os demais ativos nocirculantes, sujeitam-se a avaliaes peridicas para verificao da capacidade de recuperao dos valores registrados. As aquisies financiadas devem ser reconhecidas pelo valor presente.

Apresentao 16. Os ativos ambientais devem ser apresentados de forma segregada nas demonstraes contbeis, tendo em vista a relevncia da sua natureza e a possveis riscos e oportunidades com eles associados. A evidenciao da referida informao ter como finalidade deixar pblico o compromisso da entidade em amenizar seus impactos ambientais, ressaltar os investimentos ambientais, subsidiando, com isso, as decises econmicas dos usurios, tomadas com base nas demonstraes contbeis.

Baixa 17. Os ativos ambientais do origem depreciao ou amortizao ambientais, cuja contrapartida deve ser classificada no resultado do exerccio em curso, no subgrupo de custo ambiental de produo ou despesas ambientais gerais e administrativas. A baixa deve ser proporcional ao uso do ativo em cada perodo.

Proviso para perda ambiental 18. Alm dos ativos ambientais, o balano patrimonial deve ter contas redutoras dos ativos operacionais para refletir as provises para perdas por causas ambientais, as quais devem refletir o processo de desgaste acelerado dos ativos em funo da exposio ao meio ambiente poludo. A contrapartida no resultado do exerccio deve ser em custo ou despesa ambiental de acordo com a utilizao do ativo.

PASSIVO Reconhecimento 19. O fato gerador de um passivo ambiental deve ser reconhecido no momento em que a degradao for realizada, ou, quando no for possvel, no momento em que a entidade tomar conhecimento e que tenha condies tcnicas para mensur-lo. Tal procedimento se aplica mesmo nas situaes em que a degradao ocorrer dentro de limites considerados legais e tal fato venha a caracterizar uma obrigao para a entidade.

Classificao 20. As obrigaes ambientais se dividem em circulantes e no-circulantes, dependendo do prazo previsto para sua realizao. Os riscos ambientais do negcio, conhecidos ou calculveis, devem ser provisionados no passivo ambiental.

Avaliao

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O passivo ambiental o valor das obrigaes exatas ou estimadas para recuperao de reas degradadas pela entidade, tais como indenizaes a terceiros, multas. As estimativas do valor do passivo ambiental podem ser feitas de acordo com os mtodos de valorao ambiental constantes no Anexo 1. A mensurao do passivo ambiental deve buscar o valor justo e verdadeiro. O mtodo de mensurao das obrigaes ambientais deve ser divulgado em nota explicativa. Para calcular o valor do passivo, pode ser usada a experincia da entidade com TACs e mecanismos de compensaes voluntrias, entre outras alternativas. Ao avaliar se h alguma indicao da existncia de passivo ambiental, a entidade deve considerar, no mnimo, as seguintes indicaes: a) fontes externas de informao: relatrio do rgo ambiental responsvel; EIA; RIMA; b) fontes internas de informao: relatrio de impacto ambiental gerado pela rea de meio ambiente da entidade - TAC.

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A relao constante do item anterior no exaustiva. A entidade pode identificar outras indicaes ou fontes de informao.

Baixa 25. O passivo ambiental deve ser baixado na medida em que as obrigaes respectivas tenham sido cumpridas.

Obrigao de restaurao em setores econmicos que exploram o meio ambiente 26. Nos setores em que a degradao ambiental seja inerente atividade econmica e em que tenha a poltica, compulsria ou espontnea, de recuperao da rea prejudicada, a obrigao ambiental deve ser mensurada e reconhecida na medida da sua ocorrncia. Nesses casos, o valor em uso e, portanto, o valor recupervel, pode ser determinado somente para a unidade geradora de caixa. Por exemplo, a entidade opera uma mina e tem por obrigao restaurar o local ao encerrar suas operaes de minerao. O gasto de restaurao inclui a reposio da superfcie ambiental, que precisou ser removida antes que as operaes se iniciassem. A proviso para os gastos de reposio da superfcie ambiental deve ser reconhecida como custo do ativo to logo seja alterada a configurao ambiental natural, devendo ser depreciado durante a vida til do ativo. O valor contbil da proviso para os gastos de restaurao deve ser igual ao valor presente desses gastos.

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Reverso de proviso ambiental 28. Uma proviso pode ser revertida quando houver modificao nas condies e nas variveis que resultaram no seu clculo.

Obrigao construtiva 29. A entidade pode reconhecer sua responsabilidade em relao s reas degradadas pelo seu processo operacional, ainda que em perodo em que o procedimento utilizado no

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era tido como inadequado. Assim, inicialmente, no se fala em obrigao legal, entretanto, o surgimento de nova lei ou comprometimento pblico pode dar origem a uma obrigao construtiva (espontnea), decorrente do reconhecimento, pela prpria entidade de tal responsabilidade. Exemplo: nos casos de evoluo cientfica que identifique aspectos prejudiciais ao meio ambiente decorrente de produtos ou processos que no haviam sido identificados anteriormente. 30. As declaraes pblicas sobre sustentabilidade em suas operaes e sobre a sua responsabilidade ambiental e social so consideradas como obrigao construtiva ambiental. Os relatrios de meio ambiente, tais como EIA e RIMA, podem ser fontes de informao para configurar esse tipo de obrigao.

RESULTADO RECEITA AMBIENTAL Reconhecimento 31. As receitas ambientais tm origem na remunerao pela prestao de servios de conservao de reas naturais, em decorrncia de programas de estmulo preservao dos recursos naturais. O reconhecimento dessas receitas deve se dar medida que o servio seja prestado. As vendas de resduos decorrentes do processo produtivo, destinadas reutilizao e/ou reciclagem so consideradas Receitas Pr-Meio Ambiente e devem ser evidenciadas em notas explicativas, visando tornar transparente as aes proativas realizadas pela entidade.

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Classificao 33. As receitas ambientais devem ser segregadas na demonstrao de resultado do exerccio do perodo em que ocorrerem.

Avaliao 34. Assim como as demais receitas da entidade, a receita ambiental deve ser reconhecida na data de realizao.

CUSTO AMBIENTAL Reconhecimento 35. Os custos ambientais devem ser reconhecidos no perodo em que houver o consumo do recurso, confrontado com a receita a que est associado.

Classificao 36. Os custos ambientais devem ser classificados como de produo na medida em que estejam a ela associados, direta ou indiretamente. Os gastos internalizados pela entidade, decorrentes das externalidades por ela causadas, devem ser incorporados ao custo dos produtos fabricados ou ao custo das mercadorias vendidas. Entretanto se os

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volumes forem expressivos, devem, ento, receber a classificao de despesa ou perda ambiental do perodo. Avaliao 37. 38. Os custos ambientais devem ser reconhecidos pelo valor do recurso consumido. A ttulo exemplificativo, so ambientais os custos que a entidade incorre para preservar ou recuperar danos causados ao meio ambiente em decorrncia do seu processo produtivo, tais como os relativos: a) ao tratamento de efluentes para descartar de forma sustentvel seus dejetos e, consequentemente, preservar o meio ambiente; b) com reciclagem de materiais aplicados no processo produtivo com objetivo de ampliar seu ciclo de vida; c) recuperao de reas degradadas.

DESPESA AMBIENTAL Reconhecimento 39. As despesas devem ser reconhecidas na medida em que haja consumo de recursos para suprir a relao da entidade com o meio ambiente e que seja de caracterstica genrica e, no, associada com nenhum produto ou processo especfico.

Classificao 40. So classificadas no corpo da demonstrao de resultado, entre as despesas de venda, administrativas e gerais, segregadas em grupo parte para receberem destaque.

Avaliao 41. 42. As despesas ambientais devem ser avaliadas pelo valor do consumo no momento em que ele ocorreu. A ttulo exemplificativo, so ambientais as despesas que a entidade realiza para: a) implementar poltica ambiental, como gasto com cartazes, cartilhas, flderes e outros; b) implementar educao ambiental para empregados, terceirizados, autnomos, administradores e para a comunidade; c) dar cumprimento a compensaes ambientais a serem realizadas pela entidade em decorrncia de sua atividade; d) recuperar dano ambiental provocado por suas atividades quando no puderem ser associados ao processo produtivo; e) contratar auditoria ambiental de iniciativa da entidade ou requerida em decorrncia de certificaes ou por rgos ambientais; f) contratar consultoria para elaborao de relatrios, estudos ou anlises ambientais; g) coletar ou adquirir dados e informaes, trabalhos e inspees de campo, anlises de laboratrio, estudos tcnicos e cientficos e acompanhamentos e monitoramento dos impactos ambientais relacionados com o meio ambiente; h) obter licenciamentos ambientais;

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i) arcar com as multas ou indenizaes ambientais em decorrncia de suas atividades estarem em desacordo com o disposto na legislao ambiental. 43 As despesas operacionais ambientais reconhecidas no exerccio atual, referente a exerccios anteriores, devem ser evidenciadas em nota explicativa, segregando-se o montante referente ao exerccio atual do proveniente do exerccio anterior, sendo que, para este ltimo, deve ser indicado o perodo a que o gasto se refere, bem como sua natureza.

DIVULGAO 44. Para garantir a divulgao desejada, o Plano de Contas da entidade deve ter contas, especialmente segregadas para registrar os eventos e as transaes pertinentes aplicao desta Norma, dentro de cada um dos grupos. Informaes adicionais relevantes sobre os ativos ambientais e sua depreciao ou amortizao devem constar das notas explicativas, tambm, de forma segregada, visando destacar os dados apresentados. A divulgao relativa s reas de conservao de recursos naturais (localizao, extenso, gastos, etc.) deve ser feita segregando aquelas de natureza compulsria das de natureza voluntria. Nos casos em que a entidade tomar conhecimento do fato gerador dos danos ambientais, e das obrigaes deles decorrentes, aps a sua ocorrncia, a divulgao deve contemplar a natureza do fato, o perodo da ocorrncia, o valor envolvido e as medidas tomadas. Quando a degradao causar prejuzo a terceiros, esse fato deve ser mencionado e, desde que haja condies de mensurao, uma proviso realizada. A entidade deve divulgar a metodologia utilizada para mensurar o valor da proviso ambiental, o tipo e a quantidade de poluio causada. Os passivos decorrentes de aquisio de ativos ambientais devem ser classificados segregadamente dos demais passivos, como obrigaes construtivas. Passivo ambiental contingente, decorrente de obrigao oriunda de degradao ocorrida no passado, cujo valor no possa ser estimado, deve ser alvo de explicaes em notas explicativas, quanto sua origem e s causas da impossibilidade de mensurao. Os passivos ambientais devem ter suas origens identificadas, podendo ser decorrentes de: contaminao do solo, do subsolo e das guas, emisso de gases na atmosfera, resduos, desmatamento de reas de proteo ambiental, entre outras que a entidade julgue relevante. Evidncia proveniente de relatrio interno que indique que um impacto ambiental pode ter ocorrido inclui a existncia de: mensurao fsica do impacto ocorrido; e identificao das consequncias decorrentes desse impacto, tanto para o meio ambiente quanto para terceiros, identificados ou no. Nos casos em que a entidade apresente um relatrio especfico sobre as questes ambientais, para o mesmo perodo abrangido pelas demonstraes contbeis, as notas

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explicativas s demonstraes contbeis podem ser referenciadas ao item ou pgina desse relatrio, sem precisar descrever o tipo de impacto, suas consequncias e as aes corretivas tomadas. Nesse caso, o relatrio deve ter sido auditado, publicado e na citao da informao referenciada, evidenciado a data, o instrumento e o meio em que foi publicado. 55. Deve ser informado em notas explicativas o total das despesas operacionais ambientais segregadas em pagas e provisionadas.

ANEXO 1 Utilizao de tcnicas quantitativas para calcular as estimativas do passivo ambiental O presente anexo parte integrante desta Norma. Fornece orientao sobre o uso de tcnicas para a estimativa do passivo ambiental, no sendo essa lista exaustiva.

ANEXO: Abordagem, descrio, exemplos e aplicabilidade de mtodos de mensurao do Meio AmbienteN. 1 Mtodo de Valorao Abordagem Descrio Exemplo Aplicabilidade

Mudanas produtividade (Changes productivity)

na in

Subjetiva

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Custo dos problemas de sade (Cost of illness)

Objetiva

Tcnicas Geralmente Aplicveis Anlise dos cenrios com ou sem o Continuar, ou no, desmatando, desenvolvimento de projeto e da gerando consequncias ambientais mudana na produtividade causada por para o ecossistema e resultando na impactos ambientais; anlise do binmio perda da receita pela pesca e turismo. custo-benefcio. Avaliao do custo das doenas causadas Determinar aumento da produo do pelos impactos ambientais. empregado (reduo de doenas) e o custo social por economizar com tratamento mdico.

Projetos de desenvolvimento de rea e de recuperao de solos; e investimentos no controle contra inundao. Projeto de purificao da gua; investimentos no controle da poluio atmosfrica e sonora; investimentos na qualidade de vida da populao e no controle do lixo no-degradvel e proliferao de insetos. Projetos de desenvolvimento de rea e projetos com efeitos irreversveis. Programas sociais que lidam com sade e populao.

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Custo de oportunidade (Opportunity cost) Anlise custoefetividade (Costeffectiveness analysis)

Objetiva

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Objetiva

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Gastos de preveno (Preventive Expenditures)

Subjetiva

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Custos de reposio (Replacement Costs Approach)

Objetiva

Avaliao do custo da preservao dos recursos naturais; anlise do binmio custo-benefcio. Situaes hipotticas quando h limitao de recursos, dados inadequados, ou conhecimento insuficiente para estabelecer uma ligao entre o dano ambiental, a sade e o bemestar; a escolha depende do perigo potencial e quanto a sociedade pode pagar para alcanar certo padro de controle. Possibilidade de substituio. Reconhece que a populao pode agir preventivamente contra os danos, e as despesas so estimadas para prover um valor mnimo dos danos potenciais. Os custos incorridos para a reposio de bens de produo danificados por projeto podem ser mensurados, e esses custos podem ser interpretados como uma estimativa dos benefcios presumidos

Continuar, ou no, com uma floresta, um santurio ecolgico ou paisagens naturais. Adquirir, ou no, tecnologia de controle da poluio atmosfrica. A escolha deve ser tomada em funo dos danos potenciais de taxa maior de poluio e quanto a sociedade capaz de pagar para chegar a esse padro.

Tcnicas alternativas de gerncia de solo, projetadas para estabilizar o solo e melhorar a produo agrcola.

Projeto de suprimento urbano de gua, eletricidade, coleta de lixo e tratamento de esgotos.

Tcnicas alternativas de gerncia de solo, cujo custo de repor o solo danificado foi tomado como medida dos benefcios potenciais de se prevenir a eroso do solo e a perda de

Projetos de desenvolvimento de rea e projetos de recuperao de solos.

13para fluir das medidas tomadas para prevenir o dano de ocorrer. uma variante da tcnica do custo de reposio. seus nutrientes. O Governo da China decidiu transferir a entrada de gua de Xangai, pois o rio estava contaminado por resduos industriais. Difcil exemplificao Projetos de realocao hdrica.

7

Custos de realocao (Relocation Costs Approach) Tcnica de projeto sombra (Shadow Project Technique)

Objetiva

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Subjetiva

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Custos de viagem (Travel Costs)

Subjetiva

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Bens comercializados como substitutos ambientais (Marketed goods as environmental surrogates) Oferta de jogos (Bidding games)

Subjetiva

Os custos econmicos ambientais do projeto podem ser estimados pelo exame dos custos de projeto hipottico suplementar (projeto sombra). Estimativa da ordem da grandeza do custo de reproduo dos recursos ambientais ameaados. Tcnicas Seletivamente Aplicveis Estimativa a demanda por recursos Os custos que a populao est naturais com base na procura por disposta a incorrer para visitar um atividades recreacionais. Representa o parque natural. total dos custos de visitao ao local. Estimativa dos gastos que foram Piscinas e parques particulares podem incorridos para evitar o dano ambiental, a ser substitudos por rios, lagoas e produo e a renda deixada de ser criada, parques pblicos. alm dos gastos direcionados para sanar os danos. Situaes hipotticas so avaliadas por indivduos que expressam sua disposio para pagar ou para aceitar compensao para certa mudana no nvel de proviso de um bem. Escolha pela preservao de espcies em extino ou uma melhoria na qualidade do ar ou da gua. Estabelecimento do preo mximo que a populao estaria disposta a pagar para o bem ou o estabelecimento do nvel mnimo de compensao que ela aceitaria em troca de perder a opo de aquisio daquele bem. Disposio de pessoas para aceitar a diminuio na qualidade de ar poderia perguntar a grupos diferentes de respondentes se eles estariam

Projeto de recuperao de reas pesqueiras comerciais e reas recreativas, danificadas por dejetos.

Valorao de ambientes protegidos, parques, reas de lazer, etc. Estimativas de benefcios de recreao em parques nacionais. Custos de processos de tratamento de desejos como representante para purificao da gua em ecossistemas.

Subjetiva

Valorao de bens pblicos como acesso para parques, ar ou gua limpos ou desobstruo de paisagens naturais.

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Experimente levar ou deixar (Take-it-orleave-it experiments)

Subjetiva

So oferecidas quantias diferentes de dinheiro populao pela manuteno de bem natural ou compensao pela sua diminuio.

Avaliao de projetos que causam impactos pontuais, como a desmatamento de rea verde para construo de indstria ou condomnio;

14dispostos a aceitar certas quantias de dinheiro para permitir que o ar na vizinhana se torne mais poludo. Disposio de pessoas para pagar ou no pela expanso de parque natural original. Disposio de pessoas a trocar o consumo de bens e servios pelo passeio num parque ou rio natural. Difcil exemplificao. ou ainda o lanamento de efluentes industriais em corrente de gua. Avaliao de projetos de melhoria em bens ambientais. Difcil aplicabilidade.

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Jogo do comrcio externo (Trade-off game) Escolha gratuita (Costless choice) Tcnica Delphi (Delphi technique)

Subjetiva

Subjetiva

15

Subjetiva

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Abordagem do valor da propriedade e outros bens (Property and other land-value approaches)

Subjetiva

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Abordagem dos salrios diferenciados (Wage differentials)

Subjetiva

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Programao linear (Linear programming models)

Subjetiva

Opes de escolhas populao para se ampliar bens ambientais a um preo a ser pago por este melhoramento ambiental. Opes de escolhas populao entre bens e servios desejveis de consumo, e o uso de bem ambiental sem preo. Consiste em precificar os danos a um habitat ou a uma espcie, por meio de perguntas e questionamentos a especialistas, a fim de que sejam emitidos por cada um destes um parecer que ao serem confrontados resultem em uma mdia dos valores apontados. Tcnicas Potencialmente Aplicveis Utiliza o valor real das variaes de O valor de um imvel e terrenos preo de mercado de terrenos e afetado pela qualidade do solo, propriedades que se diferenciam por questes estticas, localizao possurem atributos especficos. A (proximidade do mar) e at mesmo inteno ter o preo e as suas variaes por questes como diminuio de como referencial quando ocorrido um riscos de alagamento e qualidade do dano ambiental. ar. Faz-se uma regresso dos salrios dos Salrios de trabalhadores em minas, trabalhadores em grupos de variveis, em siderurgias, em operaes de tais como: caractersticas pessoais, do mquinas de raios-x e outras trabalho, e riscos de sade e morte atividades similares que possuem associados com o trabalho. Altos salrios atividades com um alto risco de sade sero necessrios para induzir pessoas a e morte. trabalharem em reas poludas ou com alto risco. Otimizam-se os objetivos Reduo da poluio no ar e no mar predeterminados, de acordo com a no processo de extrao e explorao natureza do objetivo para o de petrleo e derivados. gerenciamento do meio ambiente, das tecnologias disponveis para a reduo da poluio e dos incentivos oferecidos para

Difcil aplicabilidade.

Anlise de impactos ambientais para projetos de construo civil.

Esta abordagem se aplica indstria siderrgica, de minerao e outras similares.

So utilizadas para melhorar qualidade do meio ambiente.

a

15a sua implementao. 19 Contabilidade dos recursos naturais (Natural resource accounting) Subjetiva Ajustes nas contas nacionais devem ser feitos para valorar corretamente os recursos naturais, e evidenciar nas contas nacionais como lidar com os custos de preveno, da poluio e da degradao ambiental. Um estudo na Indonsia recalculou o Produto Interno Grupo deste pas, considerando as contas de recursos naturais limitados, como o petrleo. O estudo chegou concluso de que o crescimento do PIB no era sustentvel, causando uma falsa imagem de crescimento. Mudanas nas polticas de comrcio interno para melhorar o nvel dos preos dos produtos agrcolas pode resultar no aumento de explorao de reas inapropriadas para o cultivo. Anlise dos custos de tratamento mdico. Anlise preventiva dos impactos ambientais por meio das contas nacionais.

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Anlise de impactos em nvel macroeconmico (Macroeconomic and economywide policies)

Subjetiva

As reformas nas polticas macroeconmicas de um pas devem ser avaliadas pelos seus impactos ambientais, se os custos dos danos ambientais forem minimizados e o crescimento econmico for sustentvel.

Anlise de projetos de reforma macroeconmica pelo Governo.

Fonte: DIXON, J. A.; SCURA, L. F.; CARPENTER, R. A.; SHERMAN, P. B.. Economic analysis of environmental impacts. London: Earthscan Publications Ltd, 1998.