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  • 7/26/2019 contabilidade pblica, resumo

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    Resumo de Contabilidade Pblica 1 Prof. Fabio Furtado

    RESUMO

    CONTABILIDADE PBLICA

    Conceito

    A Contabilidade Pblica um ramo da cincia contbil e tem oobjetivo de captar, registrar e interpretar os fenmenos que

    afetam as situaes oramentrias, financeiras e patrimoniaisdas entidades que compem a Administrao Direta e Indiretados entes pblicos (unio, Estados, Municpios e DistritoFederal)

    Campo de Atuao

    Administrao Direta dos entes pblicos;

    Administrao Indireta (Autarquias, Fundaes, EmpresasPblicas e Sociedades de Economia Mista) dos entespblicos.

    Obs.: As empresas pblicas e sociedades de economia

    mista utilizam a contabilidade pblica quando recebemrecursos conta do Oramento Pblico para despesas compessoal ou de custeio em geral ou de capital, excludos noltimo caso, aqueles provenientes de aumento de participaoacionria (art. 2, III, da LRF). Quando utilizam recursos dooramento pblico para os fins supracitados, essas entidadespassam a ser conhecidas como EMPRESAS ESTATAISDEPENDENTES.

    ObjetoPatrimnio Pblico (conjunto de bens, direitos e obrigaespertencentes ao Estado)

    Finalidade Fornecer informaes sobre a execuo oramentria,financeira e sobre o patrimnio pblico e suas variaes aosdiversos usurios.

    Usurios Gestores Pblicos; Cidados; Fornecedores etc.

    Exerccio Financeiro Coincide com o ano civil(1 de janeiro a 31 de dezembro).

    Regime Contbil Regime Misto, sendo regime de competncia para asdespesas e de caixa para as receitas.

    Sistemas de Contas

    (4)

    Sistema Oramentrio, Sistema Financeiro, Sistema

    Patrimonial e Sistema de Compensao.

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    Resumo de Contabilidade Pblica 2 Prof. Fabio Furtado

    RECEITA PBLICA

    Conceito todo recolhimento de bens aos cofres pblicos.

    Classificao

    Quanto natureza (oramentria e extra-oramentria); Quanto ao poder de tributar (Federal, Estadual e

    Municipal); Quanto coercitividade (Derivada e Originria); Quanto s categorias econmicas (Receitas Correntes e

    Receitas de Capital); Quanto afetao patrimonial (Receitas Efetivas e Receitas

    por Mutao Patrimonial)

    ReceitasOramentrias

    CATEGORIA ECONMICA

    Receitas Correntes e Receitas de Capital

    Receitas Correntes

    (8)

    Receitas Tributrias;Receitas de Contribuies;Receitas Patrimoniais;Receitas Agropecurias;Receitas Industriais;Receitas de Servios;Transferncias Correntes;Outras Receitas Correntes.

    Receitas de Capital

    (5)

    Alienao de Bens;Operaes de Crdito;Amortizao de Emprstimos (concedidos);Transferncias de Capital;Outras Receitas de Capital.

    Estgios

    De acordo com a Lei 4.320/64:

    Lanamento;Arrecadao;Recolhimento.

    De acordo com o Professor Lino Martins da Silva, entre outros:

    Previso;Lanamento;Arrecadao;Recolhimento.

    PrevisoEstudo feito pela Fazenda Pblica visando indicar o quanto sepretende arrecadar no exerccio financeiro.

    Lanamento o ato da repartio competente que verifica a procedncia docrdito fiscal, a pessoa que lhe devedora e inscreve o dbitodesta.

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    Resumo de Contabilidade Pblica 3 Prof. Fabio Furtado

    Lanamento Modalidades

    Lanamento Direto ou de Ofcio;Lanamento por Declarao;Lanamento por Homologao

    Arrecadao

    Recebimentos de tributos, multas e demais crditospromovidos pelos agentes de arrecadao para posterior

    recolhimento aos cofres do Estado.

    Recolhimento

    constitudo da entrega do numerrio arrecadado pelosagentes de arrecadao s reparties ou ao Banco Oficial.

    Momento no qual o valor est disponvel para o Tesouro doEstado.

    DESPESA PBLICA

    Conceito todo pagamento efetuado a qualquer ttulo pelos agentespagadores.

    Classificao

    Quanto ao enfoque econmico (c, g, mm, ee, dd) Quanto s categorias econmicas (Despesas Correntes e

    Despesas de Capital); Quanto afetao patrimonial (Despesas Efetivas e

    Despesas por Mutao Patrimonial)

    DespesasOramentrias

    CATEGORIA ECONMICADespesas Correntes e Despesas de Capital

    Despesas Correntes

    classificam-se nessa categoria todas as despesas que nocontribuem, diretamente, para a formao ou aquisio de umbem de capital. Representam encargos que no produzemacrscimos no patrimnio, respondendo assim, pelamanuteno das atividades de cada rgo/atividade.

    Excluindo-se as aquisies de materiais para formao de

    estoques, todos os demais dispndios correntes provocam adiminuio patrimonial (Despesa Efetiva).

    Despesas CorrentesClassificao, segundoa Lei 4.320/64

    - Despesas de Custeio- Transferncias Correntes

    Despesas Correntes

    Classificao, segundoa Portaria 163/2001

    GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

    - Pessoal e Encargos Sociais

    - Juros e Encargos da Dvida

    - Outras Despesas Correntes

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    Resumo de Contabilidade Pblica 4 Prof. Fabio Furtado

    Despesas de Capital

    classificam-se nesta categoria aquelas despesas quecontribuem, diretamente, para a formao ou aquisio de umbem de capital, resultando no acrscimo do patrimnio dorgo ou entidade que a realiza, aumentando, dessa forma,sua riqueza patrimonial.

    exceo das transferncias de recursos financeirosrepassados a outras instituies, para realizarem Despesas deCapital, os gastos desta natureza constituem fatospermutativos nos elementos patrimoniais (Despesa porMutaes).

    Despesas de Capital

    Classificao, segundoa Lei 4.320/64

    - Investimentos

    - Inverses Financeiras

    - Transferncias de Capital

    Despesas de Capital

    Classificao, segundoa Portaria 163/2001

    GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

    - Investimentos

    - Inverses Financeiras

    - Amortizao da Dvida

    Estgios

    De acordo com a Lei 4.320/64:

    Empenho;Liquidao;Pagamento.

    De acordo com o Professor Lino Martins da Silva, entre ouros:

    Fixao;Empenho;Liquidao;Pagamento.

    Fixao esse estgio refere-se estimativa, pelo Poder Pblico, dequanto ir ser alocado em cada dotao, sendo o montante olimite a ser gasto, visando o atendimento das necessidadescoletivas.

    Empenho o ato emanado de poder competente que cria para o Estadouma obrigao de pagamento pendente ou no de implementode condio que ser cumprido com a entrega do material, amedio da obra ou a prestao dos servios.

    Licitao ou sua dispensa;AutorizaoFormalizao

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    Resumo de Contabilidade Pblica 5 Prof. Fabio Furtado

    Fases do Empenho Obs: Formalizao - corresponde deduo do valor dadespesa feita no saldo disponvel da dotao, e comprovadapela emisso da Nota de Empenho que em determinadassituaes previstas na legislao especfica poder serdispensada, como nos casos das despesas relativas a:Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dvidaetc.

    Modalidades ou Tiposde Empenho

    Os empenhosso classificados nas seguintes modalidades:

    Ordinrio quando destinado a atender a despesacujo pagamento se processe de uma s vez;

    Ex: Compra de um veculo vista.

    Estimativa quando destinado a atender despesaspara as quais no se possa previamente determinar omontante exato;

    Ex: Despesas com gua, luz, telefone etc.

    Global quando destinado a atender a despesascontratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo montanteexato possa ser determinado.

    Ex: Despesas com servios de limpeza executadopor uma empresa contratada;

    Aquisio de um bem cujo pagamento ser deforma parcelada etc.

    Liquidao

    consiste na verificao do direito adquirido pelo credor, tendopor base os ttulos e documentos comprobatrios do respectivocrdito.

    Cabe observar que essa verificao tem por finalidade apurar:

    I a origem e o objeto do que se tem que pagar;II a importncia exata a pagar;III - a quem se deve pagar a importncia, para extinguir aobrigao.

    Pagamento

    o ltimo estgio da despesa. O pagamento da despesa serefetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente institudas,por estabelecimentos bancrios credenciados e, em casosexcepcionais, por meio de adiantamento ou suprimento defundos.

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    Resumo de Contabilidade Pblica 6 Prof. Fabio Furtado

    SUPRIMENTOS DE FUNDOS

    Conceito a modalidade de realizao de despesa por meio deadiantamento concedido a servidor, para prestao de contasposterior, quando no for realizvel o pagamento utilizando-seos servios da rede bancria.

    Concesso

    para atender a despesas eventuais, inclusive em viagense com servios especiais, que exijam pronto pagamentoem espcie;

    quando a despesa deve ser feita em carter sigiloso,conforme se classificar em regulamento;

    para atender a despesas de pequeno vulto, assimentendidas aquelas cujo valor, em cada caso, noultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro

    da Fazenda.

    Proibio paraconcesso

    a responsvel por dois suprimentos;

    a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou autilizao do material a adquirir, salvo quando nohouver na repartio outro servidor;

    a responsvel por suprimento de fundos que, esgotado oprazo, no tenha prestado contas de sua aplicao; e

    a servidor declarado em alcance (que no prestou contasno prazo determinado, ou que teve suas contasimpugnadas).

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    Resumo de Contabilidade Pblica 7 Prof. Fabio Furtado

    DVIDA PBLICA

    Conceito Significa o conjunto de compromissos, de curto ou longo prazos,assumidos pelo Estado com terceiros.

    Classificao, segundoa Lei 4.320/64

    Dvida Flutuante Dvida Fundada

    Dvida Flutuante

    O artigo 92 da Lei n 4.320/64 trata da dvida flutuante.

    - A dvida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excludos os servios da dvida;

    II - os servios da dvida a pagar (parcelas de amortizao e

    de juros da dvida fundada);III - os depsitos (consignaes ou caues e garantiasrecebidas em funo de execuo de obra pblica, porexemplo);

    IV - os dbitos de tesouraria (ARO operaes de crdito porantecipao de receita destinadas a cobrir insuficincias decaixa ou tesouraria).

    Dvida Fundada

    O artigo 98 da Lei n 4.320/64 trata da dvida fundada.

    - A dvida fundada compreende os compromissos deexigibilidade superior a 12 (doze) meses, contrados paraatender a desequilbrio oramentrio ou a financiamento deobras e servios pblicos.

    A lei 4.320/64 estabelece, ainda, que a dvida fundada serescriturada com individuao e especificaes que permitamverificar, a qualquer momento, a posio dos emprstimos, bemcomo os respectivos servios de amortizao e juros.

    Classificao, segundoa LRF

    I dvida pblica consolidada ou fundadaII dvida pblica mobiliriaIII operao de crditoIV concesso de garantiaV refinanciamento da dvida mobiliria

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    Resumo de Contabilidade Pblica 8 Prof. Fabio Furtado

    DVIDA ATIVA

    Conceito a inscrio que se faz em conta de devedores, relacionadas atributos, multas e crditos da Fazenda Pblica, lanados, masno arrecadados no exerccio de origem.

    Classificao Dvida Ativa Tributria Dvida Ativa No-Tributria

    Dvida Ativa Tributria rene somente os crditos relativos a tributos (impostos, taxase contribuies) lanados e no arrecadados.

    Dvida Ativa No-

    Tributria

    engloba todos os demais crditos, lquidos e certos, da Fazenda

    Pblica.

    Apuraoa dvida ativa apurada atravs da seguinte frmula:

    Total lanado (-) total arrecadado = valor inscrito como dvidaativa.

    CRDITOS ADICIONAIS

    ConceitoSo as autorizaes de despesas no previstas ouinsuficientemente previstas no Oramento Pblico.

    ClassificaoOs crditos adicionais podem ser classificados como:

    Crditos Suplementares Crditos Especiais Crditos Extraordinrios

    CrditosSuplementares

    se destinam ao reforo de dotao oramentria j existentes.

    Crditos Especiaisse destinam a atender a despesas para as quais no hajadotao oramentria especfica.

    CrditosExtraordinrios

    so destinados ao atendimento de despesas imprevisveis eurgentes, como as decorrentes de guerra, comoo interna oucalamidade pblica.

    Recursos paraabertura de crditossuplementares eespeciais

    (5)

    - Supervit Financeiro, apurado no balanopatrimonial do exerccio anterior;

    - Excesso de Arrecadao;- Anulao parcial ou total de dotaes

    oramentrias ou crditos adicionais (incluindoReserva de Contingncia);

    - Operaes de Crdito;- Recursos do art. 166, 8 da CF.

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    Resumo de Contabilidade Pblica 9 Prof. Fabio Furtado

    RESTOS A PAGAR

    Conceito

    De acordo com o art. 36 da Lei n 4.320/64, consideram-seRestos a Pagar as despesas empenhadas, mas no-pagas, at31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das no-processadas.

    A despesa est processada quando j transcorreu o estgio daliquidao, ou seja, quando o credor/fornecedor j cumpriu suaobrigao.

    Classificao Restos a Pagar Processados Restos a Pagar No-Processados

    Inscrio

    A inscrio em Restos a Pagar feita na data do encerramentodo exerccio financeiro de emisso da nota de empenho, e ter

    validade at 31 de dezembro do ano subseqente, vedada areinscrio.

    Pagamento O pagamento de Restos a Pagar, seja Processado ou No-Processado, feito no ano seguinte ao da sua inscrio.

    CancelamentoOs Restos a Pagar no-pagos at 31 de dezembro do anosubseqente ao de sua inscrio sero cancelados.

    Prescrio

    Os Restos a Pagar s prescrevem aps 05 (cinco) anos apartir da data de inscrio.

    A prescrio relativa ao direito do credor ocorre em cinco anos,contados a partir da data de inscrio, excetuando-se os casosem que haja interrupes decorrentes de atos judiciais.

    DESPESAS DE EXERCCIOS ANTERIORES

    Conceito

    Art. 37 da Lei 4.320/64 - As despesas de exercciosencerrados, para as quais o oramento respectivo consignavacrdito prprio, com saldo suficiente para atend-las, que nose tenham processado na poca prpria, bem como os Restos aPagar com prescrio interrompida e os compromissosreconhecidos aps o encerramento do exerccio correspondentepodero ser pagos conta de dotao especfica consignada nooramento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossvel, a ordem cronolgica.

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    Resumo de Contabilidade Pblica 10 Prof. Fabio Furtado

    PATRIMNIO PBLICO

    Conceito

    O Patrimnio Pblico pode ser conceituado como segue:

    Patrimnio Pblico o conjunto de bens, direitos eobrigaes de propriedade do Estado.

    OU

    O Patrimnio do Estado constitui o conjunto de bens,valores, crditos e obrigaes de contedo econmico eavaliveis em moeda que a Fazenda Pblica possui eutiliza na consecuo dos seus objetivos.

    BENS PBLICOS

    Conceito Conjunto de meios pelos quais o Estado desenvolve suasatividades de prestao de servios comunidade.

    Classificao

    Os bens pblicos podem ser classificados da seguinte forma:

    Bens de Uso Comum; Bens de Uso Especial; Bens Dominiais ou Dominicais.

    DEMONSTRAES CONTBEIS

    Tipos(4)

    - Balano Oramentrio- Balano Financeiro- Balano Patrimonial- Demonstrao das Variaes Patrimoniais

    Balano Oramentrio(BO)

    O Balano Oramentrio demonstrar as receitas e despesasprevistas em confronto com as realizadas.

    Balano Financeiro(BF)

    O Balano Financeiro demonstrar a receita e a despesaoramentrias, bem como os recebimentos e os pagamentos denatureza extra-oramentria, conjugados com os saldos emespcie provenientes do exerccio anterior, e os que setransferem para o exerccio seguinte.

    Balano Patrimonial(BP)

    O Balano Patrimonial demonstrar:

    o Ativo Financeiro;o Ativo Permanente;o Passivo Financeiro;o Passivo Permanente;o Saldo Patrimonial;as Contas de Compensao.

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    Resumo de Contabilidade Pblica 11 Prof. Fabio Furtado

    Demonstrao dasVariaes

    Patrimoniais(DVP)

    A DVP evidenciar as alteraes verificadas no patrimnio,resultantes ou independentes da execuo oramentria, eindicar o resultado patrimonial do exerccio.

    ORA M ENTO PBLICO

    Conceito

    Conceitualmente, o oramento pode ser enfocado sob diferentesaspectos, que so:

    Administrativo a expresso, para determinado perodo, deum programa de trabalho.

    Contbil uma demonstrao que contrabalana, de umlado, a origem e o montante dos recursos, e, de outro, anatureza e o montante dos dispndios.

    Jurdico a formalizao legal das receitas previstas (ouestimadas) e das despesas fixadas (ou autorizadas).

    Poltico um compromisso de governo, que vinculaautoridades e contribuintes mediante um pacto com vistas aoalcance de objetivos e obteno de metas.

    Leis OramentriasA Constituio Federal de 1988, em seu art. 165, prev 03(trs) leis oramentrias:

    PPA Plano Plurianual.LDO Lei de Diretrizes Oramentrias.LOA Lei Oramentria Anual.

    PPA

    Art. 165, 1 da CF/88 A lei que instituir o planoplurianual estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes,objetivos e metas da administrao pblica federal para asdespesas de capital e outras delas decorrentes e para asrelativas aos programas de durao continuada.

    LDO

    Art. 165, 2 da CF/88 A lei de diretrizes oramentrias

    compreender as metas e prioridades da administrao pblicafederal, incluindo as despesas de capital para o exercciofinanceiro subseqente, orientar a elaborao da leioramentria anual, dispor sobre as alteraes na legislaotributria e estabelecer a poltica de aplicao das agenciasfinanceiras oficiais de fomento.

    LOA

    Art. 165, 5 da CF/88 a lei oramentria anualcompreender:

    I o oramento fiscal referente aos Poderes da Unio, seusfundos, rgos e entidades da administrao direta e indireta,

    inclusive fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico;

    II o oramento de investimento das empresas em que a

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    Resumo de Contabilidade Pblica 12 Prof. Fabio Furtado

    Unio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capitalsocial com direito a voto;

    III o oramento da seguridade social, abrangendo todasas entidades e rgos a ela vinculados, da administrao diretaou indireta, bem como os fundos e fundaes institudos emantidos pelo Poder Pblico.

    A LOA, nos termos do art. 165, 5, compreender:

    OF Oramento Fiscal.OI Oramento de Investimentos.OSS Oramento da Seguridade Social.

    Esquema ref. LeisOramentrias

    PPA

    Leis Oramentrias LDOOF

    LOA OI

    OSS

    Os prazos de envio edevoluo do projetode lei para a Unioso:

    Projeto Prazo de envio(at)

    Prazo de devoluo(at)

    PPA 4 meses antes doencerramento do 1exerccio financeiro. Naprtica, deve serencaminhado at 31/08.

    encerramento dasesso legislativa. Naprtica, deve serdevolvido at 15/12.

    LDO 8,5 meses (Oito meses emeio) antes doencerramento do exercciofinanceiro. Na prtica, deveser encaminhado at 15/04.

    encerramento doprimeiro perodo dasesso legislativa. Naprtica, deve serdevolvido at 30/06.

    LOA 4 meses antes doencerramento do exercciofinanceiro. Na prtica, deveser encaminhado at 31/08.

    encerramento dasesso legislativa. Naprtica, deve serdevolvido at 15/12.

    PrincpiosOramentrios

    Legalidade PublicidadeUniversalidade EquilbrioPeriodicidade No afetao da receitaExclusividade EspecificidadeOramento Bruto Unidade

    Tipos de Oramento

    a caracterstica que determina a maneira pela qual ooramento elaborado, dependendo do regime poltico vigente;da dizer-se que os oramentos variam segundo a forma deGoverno e podem ser classificados em trs tipos:

    - Legislativo;- Executivo;- Misto.

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    Resumo de Contabilidade Pblica 13 Prof. Fabio Furtado

    Exerccio Financeiro

    X

    Ciclo Oramentrio

    EXERCCIO FINANCEIRO = 1 ANO [COINCIDE COM O ANOCIVIL (01/01 A 31/12)] o perodo no qual o oramento executado.

    CICLO ORAMENTRIO MAIS DE 1 ANO (COMEA DESDEA ELABORAO DO PROJETO DE LEI ORAMENTRIA ETERMINA SOMENTE QUANDO DA AVALIAO DA GESTO DO

    ORDENADOR DE DESPESA). O exerccio financeiro ou execuooramentria est dentro do ciclo oramentrio.