Contabilidade - IN - INSS Retenção IN100
Transcript of Contabilidade - IN - INSS Retenção IN100
INSS - IN 100/2003
1
PACTUM Consultoria Empresarial Ltda.
Valorização dos colaboradores
INSS RETENÇÃOINSTRUÇÃO NORMATIVA 100/2003
ASPECTOS PRÁTICOS
LUIZ FERNANDO MUSSOLINI JÚNIORPÉRISSON LOPES DE ANDRADE
ELIEL ARAÚJO DA SILVA
PACTUMCONSULTORIA EMPRESARIAL
Piazzeta, Boeira, Rasador e Mussolini
ADVOCACIA EMPRESARIAL
2
TEMAS RELEVANTES
• CONCEITOS
• Cessão de Mão-de-Obra
• Contrato de Empreitada
• Serviços Sujeitos à Retenção
• Base de Cálculo
• Alíquotas e prazo de recolhimento
• Deduções e Exclusões
• Obrigações Acessórias
• Dúvidas mais Freqüentes
Cessão de mão-de-obra
Colocação à disposição da contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim. (artigo 152 - IN 100/03)
Empreitada
Execução, contratualmente estabelecida, de tarefa, obra ou serviço, por preço ajustado, com ou sem fornecimento de material ou uso de equipamentos. (Artigo 153 - IN 100/03)
3
SERVIÇOS SUJEITOS À RETENÇÃO
Cessão de Mão-de-Obra ou Empreitada
• I - limpeza, conservação ou zeladoria;• II - vigilância ou segurança;• III - construção civil (vide exceções);• IV – natureza rural;• V - digitação; • VI - preparação de dados para processamento;
SERVIÇOS SUJEITOS À RETENÇÃOContratados mediante Cessão de MãoCessão de Mão--dede--ObraObra
(Artigo 155 - IN 100/03)• I- acabamento; • II - embalagem; • III - acondicionamento;• IV - cobrança; • V - coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos, • VI - copa, que envolvam a preparação, o manuseio e a distribuição de todo ou de qualquer produto alimentício; • VII - hotelaria; • VIII - corte ou ligação de serviços públicos; • IX - distribuição e entrega de jornais, panfletos, etc.;
continua
4
- CONTINUAÇÃO
• X - treinamento e ensino; • XI - entrega de contas e de documentos; • XII - ligação de medidores; • XIII - leitura de medidores, aqueles executados; • XIV - manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos; • XV - montagem; • XVI - operação de máquinas, de equipamentos e de veículos; • XVII - operação de pedágio ou de terminal de transporte; • XVIII - operação de transporte de passageiros; • XIX - portaria, recepção ou ascensorista;
SERVIÇOS DISPENSADOS DA RETENÇÃO
• I - Prestados por trabalhadores avulsos através de sindicato ou Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO);
• II - Empreitada, quando a construtora assume a responsabilidade direta e total por obra de construção civil. - Contratante responsável solidária (Exigir cópia das Guias de Recolhimento do INSS da construtora);
• III - Prestado por entidade beneficente de assistência social isenta de contribuições sociais;
• IV - Transporte de cargas, a partir de 10/06/03.
5
DISPENSA DE RENTEÇÃO
• I - valor a ser retido inferior ao limite mínimo estabelecido pelo INSS
• II - contratada sem empregados - serviço prestado pelo titular ou sócio - faturamento do mês anterior igual ou inferior a 2 vezes o limite máximo do salário-de-contribuição (cumulativamente)
• III - contratação de serviços profissionais (profissão regulamentada), ou de treinamento e ensino, prestados unicamente pelos sócios
BASE DE CÁLCULO PARA RETENÇÃO
Prestação de Serviços com Fornecimento de Material e Uso de Equipamentos
• Contrato prevendo fornecimento de material ou uso de equipamento = Retenção sobre os serviços, cfe. contrato, sem inclusão de materiais e equipamentos (IN 100/03, art.158.)
A contratada (prestador dos serviços) deverá comprovar a aquisição de materiais ou locação dos equipamentos, para exclusão dos valores da retenção.
6
... Continuação
• Prestação de serviços com fornecimento de material e uso de equipamento previsto em contrato, SEM discriminação de valores = Retenção de, no mínimo:
• 50% do valor bruto da NF, Fatura ou Recibo;
• 30% do valor do serviços, para transporte passageiros, com combustível e manutenção de veículos por conta do transportador;
• 65%, para limpeza hospitalar;
• 80%, para as demais limpezas;
Continua ...
... continuação
• 50% do valor da NF, Fatura ou Recibo, na prestação de serviços com utilização de equipamento inerente à execução dos serviços, sem previsão em contrato.
• 10% - na pavimentação asfáltica:
• 15% - terraplenagem, aterro sanitário e dragagem:
• 45% - obras de arte (pontes ou viadutos):
• 35% - demais serviços :
7
BASE DE CÁLCULO
• Valor total da NF, Fatura ou Recibo, no caso de:
Uso de material ou de equipamento NÃO INERENTE ao serviço, mesmo que previstoem contrato
EXCEÇÃO:
• Transporte de passageiros - base de cálculo = 30%
Deduções da Base de Cálculo
• Alimentação in natura fornecida pela contratada, de acordo com os PAT
• Vale-Transporte
Valores de PAT e de VT devem ser destacados na NF ou Recibo. Comprovação dos valores junto ao INSS -Responsabilidade da Contratada.
8
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Obrigações do Prestador dos ServiçosContratado
• folhas de pagamento e resumo geral, para cada estabelecimento contratante ou obra de construção civil;
• GFIP relativa a cada folha de pagamento (Códigos de recolhimento conforme Manual da GFIP;
• demonstrativo mensal, por contratante e por contrato, assinado pelo seu representante legal, indicando:.
- nome e CNPJ da contratante ou CEI da obra; - número e a data NF, Fatura ou Recibo;- valor bruto, valor retido e valor liquido
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Obrigações do Tomador do ServiçoesContratante
• Manter em arquivo, por empresa contratada, em ordem cronológica, por dez anos, as NF,Faturas ou Recibos e GFIP
• Manter escrituração contábil, com registros mensais, em contas individualizadas, dos valores bruto dos serviços e das retenções
9
RECOLHIMENTO DO VALOR RETIDO
• Os valores retidos devem ser recolhidos pela contratante dos serviços até o dia dois do mês seguinte ao da emissão da NF, Fatura ou Recibo.
• Informar no campo identificador do documento de arrecadação - GPS:
• CNPJ do prestador dos serviços;• denominação social do prestador, seguida da
denominação social da empresa contratante.
10
CONSOLIDAÇÃO NA GPS
Quando um mesmo prestador de serviços emitir mais de uma NF, Fatura ou Recibo de serviços, na mesma competência (mês), a contratante deverá efetuar o recolhimento dos valores retidos num único documento de arrecadação.
Retenção na Prestação de Serviços em Condições Especiais
• Trabalho em exposição agentes nocivos, de forma a possibilitar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos
• A partir 1º de abril de 2003, deve ser acrescido de quatro, três ou dois pontos percentuais, respectivamente.
• Será emitida nota fiscal específica para os serviços nessas condições
11
Condições especiais previstas em contrato
• Previsto em contrato, porém sem emissão de nota específica: a base de cálculo será proporcional ao número de trabalhadores em condições.
• Na impossibilidade de identificação do número de trabalhadores em condições especiais, o acréscimo da retenção será de 2% sobre o valor total da nota fiscal.
DÚVIDAS MAIS FREQUENTES
1 - As empresas optantes pelo SIMPLES estão sujeitas à retenção de 11% ?
R: A empresa optante pelo SIMPLES que prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, está sujeita à retenção sobre o valor bruto da NF, Fatura ou Recibo.
Retenção de optantes pelo Simples não aplicável no período de 01.01.2000 a 31.08.2002.
(Parágrafo único do art. 151 - Art. 15 e parágrafo único da Instrução Normativa/INSS/DC nº 100, de 18.12.2003.)
12
2 - Quando a empresa tomadora de serviços está dispensada de efetuar a retenção de 11% ?
R:a) - contratada não possuir empregados - serviço
prestado pessoalmente pelo titular ou sócio - faturamento do mês anterior igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição (cumulativamente)
b) - serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino, prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.
3 - É devida a retenção sobre serviços de manutenção de máquinas/equipamentos prestados por pessoa jurídica nas dependências da empresa contratada?
R. Não. Serviços que não se enquadram no conceito de cessão de mão-de-obra
13
R. A partir de 10.06.2003 não mais estão sujeitos à retenção de 11% os serviços de transporte de cargas (Decreto nº 4.729/03,alterado pelo Decreto nº 3.048/99)
4 – Os serviço de transportes de cargas estão sujeitos à retenção?
R. Deverá exigir a comprovação do recolhimento das contribuições sociais, incidentes sobre a remuneração contida em folha de pagamento específica e a cópia da GFIP específica para o tomador.
5 - Como deve proceder a contratante quando a contratada alega a existência de medida judicial que vede a retenção?
14
PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À CONSTRUÇÃO CIVIL
• Obrigatoriedade do cadastro
• Responsável pelo cadastro
• Alteração
• Dispensa do cadastro
Obrigatoriedade do cadastro
• Cadastro Específico do INSS (CEI), em trinta dias contados do inicio obra de construção civil;- No ato da inclusão no CEI, deverão ser informados todos os dados identificadores do contribuinte, do co-responsável e do contador, quando for o caso, não sendo exigido nenhum documento comprobatório nesta ocasião
• A inscrição poderá ser feita via INTERNET;• Nas agências do INSS;• De Ofício, quando não constada a inscrição pelo INSS.
15
RESPONSÁVEL PELA CADASTRO
• o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil;
• a construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
• a empresa líder, na contratação de obra de construção civil a ser realizada por consórcio mediante empreitada total.
ALTERAÇÃO DO CADASTRO
• 24 horas, após o cadastramento, os dados poderão ser alterados.
• A alteração deverá ser feita no prazo de trinta dias da ocorrência.
16
Dispensa da Matrícula
• Serviços de construção civil indicados no Anexo XV, com a expressão "(SERVIÇO)" ou "(SERVIÇOS)”;
• Construção sem mão-de-obra remunerada;
• Reforma de pequeno valor - até 20 Salários Máximos de Contribuição, na data da conclusão da obra;
• Serviços de manutenção e conservação de ruas, praças, calçadas, parques e estacionamentos - até 20 vezes o limite máximo do salário-de-contribuição vigente na data da contratação do serviço.