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CONTABILIDADEGERAL
Prof. Cláudio Alves
Demonstração do Resultado do Exercício
Lucro Real, Presumido e Arbitrado – Parte 1
Lucro Real, Presumido e Arbitrado – Parte 1
Conforme o art. 247 do Regulamento do Imposto de Renda, éo lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições,exclusões e compensações prescritas ou amortizadas pelo referidoregulamento. Vale lembrar que “real” não está no sentido derealidade e sim no sentido de realeza, ou seja, o lucroestabelecido pelo fisco (realeza), por isso também podemoschamá-lo de Lucro Fiscal.
Fórmula:
LUCRO REAL = LAIR + ADIÇÕES – EXCLUSÕES -COMPENSAÇÕES
Lucro Real, Presumido e Arbitrado – Parte 1
Os controles de adições, exclusões e compensações do Lucro Real
são efetuados em Livro próprio para isto, chamado "Livro de Apuração
do Lucro Real" (LALUR).
Na determinação do lucro real, serão adicionados ao lucro líquido doperíodo de apuração (Decreto-lei 1.598/1977, artigo 6o, § 2o):
1) os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e
quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de
acordo com o Regulamento, não sejam dedutíveis na determinação do
lucro real;
2) os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores
não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o
Regulamento, devam ser computados na determinação do lucro real.
Lucro Real, Presumido e Arbitrado – Parte 1
A determinação da base real exige demonstrações financeiras,
ajustando-se o lucro líquido apurado no Demonstrativo de Resultados,
após a CSLL e antes do Imposto de Renda, pelas adições, exclusões e
compensações previstas na legislação.
O LALUR é dividido em 2 partes:
PARTE "A" - é a parte onde irão discriminados os ajustes, por
data, ao Lucro Real, como: despesas indedutíveis, valores excluídos, e a
respectiva Demonstração do Lucro Real.
PARTE "B" - incluem-se os valores que afetarão o Lucro Real de
períodos-base futuros, como, por exemplo: Prejuízos a Compensar,
Depreciação Acelerada Incentivada, Lucro Inflacionário Acumulado até
31.12.1995, etc.
Lucro Real, Presumido e Arbitrado – Parte 1
A legislação do imposto sobre a renda não admite como dedutível a
multa de trânsito, por considerar que não é uma despesa necessária à
manutenção da atividade da empresa. As empresas poderão apurar o
resultado respeitando as leis do tráfego, motivo pelo qual esta despesa
não é computada na determinação da base tributável e, para isto, é feita
sua adição ao lucro líquido.
Lucro Real, Presumido e Arbitrado – Parte 1
Exemplo:
Digamos que em determinada empresa tivesse uma única adição e não
houvesse exclusões e compensações, teríamos o seguinte lucro real:
Lucro Líquido antes do IR R$ 28.290,00
(+) Multa de Trânsito R$ 2.500,00
(=) Lucro Real R$ 30.790,00
O objetivo da adição é, portanto, evitar que seja computada na base
de cálculo do tributo uma despesa que afetou o lucro líquido, mas que a
legislação tributária considera indedutível e que, não deve, portanto,
influir no valor do lucro real.
Lucro Real, Presumido e Arbitrado – Parte 1
A antiga Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa, hoje Perda
Estimada com Devedores Duvidosos, embora a constituição da mesma
esteja de acordo com a boa técnica contábil (especialmente em relação
ao Princípio da Prudência), a legislação do IR não permite que essa
despesa seja dedutível. Daí a necessidade de se fazer a adição desta
despesa ao lucro líquido para se determinar o lucro tributável.
Lucro Real, Presumido e Arbitrado – Parte 1
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é urna contribuição
cobrada sobre o lucro das pessoas jurídicas com a finalidade de
financiamento da seguridade social. Até 31-12-1996, o seu valor era
dedutível na determinação do lucro real.
A partir de 01-01-1997, por força do disposto na Lei n° 9.316/96, a
Contribuição Social sobre o Lucro passou a ser indedutível para a
apuração do Lucro Real, de forma que o seu valor também deve ser
adicionado ao lucro líquido para se determinar a base de cálculo do
imposto.
Lucro Real, Presumido e Arbitrado – Parte 1
RESULTADO DO PERIODO (SEM O IR) 28.290,00
2. (+) ADIÇÕES
2.1. Multas de trânsito 2.500,00
2.2. Perda Indedutível 1.000,00
2.3. CSLL 1.710,00 5.210,00
3. ( - ) EXCLUSÕES
3.1. Dividendos Recebidos (10.000,00)
4. ( = ) LUCRO REAL ANTES DA COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS 23.500,00
5. (-) COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (3.500,00)
6. ( = ) LUCRO REAL 20.000,00
EXEMPLO DE DEMONSTRAÇAO DO LUCRO REAL (valores em R$)
Lucro Real, Presumido e Arbitrado – Parte 1
Observe que a compensação de prejuízos foi efetuada em sua
totalidade (R$ 3.500,00), pois a redução do lucro real foi inferior a R$
7.050,00, ou seja, 30% do lucro existente antes de sua compensação
(30% de R$ 23.500,00).
Caso, entretanto, o prejuízo fiscal compensável fosse R$ 10.000,00,
por exemplo, a compensação estaria limitada a R$ 7.050,00. 0 Lucro
Real seria R$ 23.500,00 (-) R$ 7.050,00 = R$ 16.450,00. A parcela não
aproveitada do prejuízo, R$ 2.950,00 (RS 10.000,00 - R$ 7.050,00) será
controlada na parte B do LALUR e poderá ser utilizada em períodos de
apuração posteriores.
Lucro Real, Presumido e Arbitrado – Parte 1
CÁLCULO DO IMPOSTO
Lucro Real do R$ 20.000,00
(x) Alíquota 15%
(=) Imposto devido R$ 3.000,00
A pessoa jurídica poderá diminuir do imposto devido:
a) o valor dos incentivos fiscais de redução e isenção do imposto,
calculados com base no lucro da exploração;
b) o valor dos incentivos fiscais de dedução do imposto, observados os
limites e prazos da legislação vigente;
c) o imposto de renda pago ou retido na fonte, incidente sobre receitas
computadas no lucro real;
d) o imposto de renda pago indevidamente ou a maior em períodos
anteriores.
Lucro Real, Presumido e Arbitrado – Parte 1
QUESTÃO: Técnico em Contabilidade – COSEAC – UFF – 2015 - O
lucro real será determinado:
a) a partir do lucro líquido do período de apuração obtido na
escrituração comercial (antes da provisão para o imposto de renda).
b) de acordo com o lucro bruto da empresa ao final do período.
c) após a diminuição da receita obtida pelo valor dos custos (antes
da provisão para o imposto de renda).
d) pelo valor encontrado da receita de vendas após a apuração do
resultado do exercício.
e) de acordo com o valor real do lucro líquido entre os acionistas da
empresa.