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    CONTABILIDADE FINANCEIRA

    2 Sem./2009Prof. Elias Lopes

    UNIVERSIDADE PAULISTA

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    CURSO:Cincias ContbeisSRIE:6/5 semestresTURNO:Diurno e NoturnoDISCIPLINA:Contabilidade FinanceiraCARGA HORRIA SEMANAL:4h/aula

    I EMENTA

    Provises versus Reservas. Folha de Pagamento. Demonstrao de ValorAdicionado.

    II OBJETIVOS GERAIS

    Capacitar os estudantes a adquirir conhecimentos necessrios para odesenvolvimento das seguintes competncias:

    Enfatizar a conscincia tica e a responsabilidade social da contabilidade.Buscar o equilbrio entre a teoria e prtica contbil de modo a gerarinformaes relevantes para fins de tomada de decises.Apresentar uma sntese das principais operaes relacionadas contabilidade tendo em vista o registro contbil, culminando com aelaborao das demonstraes contbeis.

    III OBJETIVOS ESPECFICOS

    Desenvolver com o estudante os conhecimentos tcnicos para identificao,classificao e registro de operaes especiais e o respectivo impacto nadivulgao de informaes sobre o patrimnio das organizaes

    IV CONTEDO PROGRAMTICO

    4.1. Provises versus Reservas4.1.1 Proviso como conta redutora do ativo

    4.1.2 Proviso como exigvel4.1.3 Reservas4.1.4 Reserva versus proviso para contingncia4.1.5 Previses4.1.6 Fundos

    4.2. Folha de Pagamento4.2.1 Noes bsicas de contabilizao da folha de pagamento e

    encargos sociais 4.2.2 Conceitos bsicos4.2.3 Proviso para Frias

    4.2.4 Proviso para 13 Salrio

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    4.3. Demonstrao do Valor Adicionado4.3.1 Aspectos conceituais e prticos4.3.2 Como elaborar a DVA4.3.3 Utilizao do valor adicionado como instrumento de anlise

    V ESTRATGIA DE TRABALHO

    5.1 Aulas expositivas5.2 Exerccios de fixao individuais e em grupo5.3 Exerccios em classe e extra-classe5.4 Pesquisas extra-classe

    VI AVALIAO

    6.1 Provas escritas6.2 Trabalhos e exerccios desenvolvidos em classe e extra-classe6.3 Participaes em questionamentos e debates

    VII BIBLIOGRAFIA

    Bibliografia Bsica

    BRAGA, Hugo Rocha; ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti.Mudanas Contbeis naLei Societria. So Paulo: Atlas, 2008.

    FIPECAFI, Fundao Instituto de Pesquisas Contbeis, Atuariais e Financeiras.Manual de contabilidade das sociedades por aes. 7a ed., So Paulo: Atlas,2007.

    IUDCIBUS, Srgio de; MARION, Jos Carlos.Contabilidade Comercial. 7a ed.,So Paulo: Atlas, 2006.

    Bibliografia Complementar:

    MARION, Jos Carlos.Contabilidade empresarial. 13a

    . ed., So Paulo: Atlas,2007.

    NEVES, Silvrio; VICECONTI, Paulo Eduardo.Contabilidade avanada. 15a ed.,So Paulo: Frase, 2007.

    Lder da disciplina: Profa.: Maria Jose Teixeirae-mail: [email protected]

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    4.1 Provises versus ReservasProvises so estimativas que reduzem valores do Ativo (Perdas) ou aumentam oPassivo (obrigaes)

    So fundamentais para que o princpio da competncia seja efetivamente cumprido

    Reservas so valores que excedem o capital realizado, compondo o Patrimnio Liquido.Dessa forma, a Reserva caracteriza-se como um fato positivo, j que compe o Capitalprprio, ao contrario das Provises que aumentam o Capital de Terceiros ou diminuem oAtivo.

    4.1.1 Proviso como conta redutora do ativoOs Direitos que podem ter seu valor reduzido so os direitos com clientes decorrentes deduplicatas que dificilmente sero recebidas. Sob o ponto de vista fiscal o art. 341 do

    RIR/99 esclarece os critrios em que a despesa com PDD sero consideradosdedutveis.

    Proviso Para Devedores Duvidosos

    Proviso Para Ajuste ao Valor de Mercado

    Quando o valor de mercado do estoque for menor do que o seu custo deve-se reduzir ovalor do estoque ao valor do mercado (Princpio da Prudncia) atravs da Proviso paraAjuste ao Valor de Mercado.Os Investimentos Temporrios ou Permanentes podem sofrer perdas na sua realizao.

    Quando for possvel estimar esta perda o valor dos Investimentos devem ser reduzidospela Proviso para Perdas na sua Realizao.Proviso Para Perdas

    Proviso Para Depreciao, Amortizao e Exausto

    Os bens tangveis componentes do Ativo Permanente, segundo o art. 183 da Lei6.404/76, podem perder o seu valor pelo uso, desgaste ou perda de eficincia, ao danatureza ou obsolescncia (Depreciao)

    Os bens intangveis componentes do Ativo Permanente, segundo o art. 183 da Lei

    6.404/76, podem sofrer a perda do seu valor. Nesse caso devem ser reduzidos pelaAmortizao.

    Os recursos naturais (minerais ou florestais) componentes do Ativo Permanente, segundoo art. 183 da Lei 6.404/76, podem sofrer a perda do seu valor em virtude da suaexplorao (Exausto).

    As obrigaes ainda no efetivas, mas possveis de serem estimadas, geradas noexerccio, devem ser reconhecidas no Passivo como PROVISES.

    Art. 183. No balano, os elementos do ativo sero avaliados segundo os seguintescritrios:

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    I - as aplicaes em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos ettulos de crditos, classificados no ativo circulante ou no realizvel a longo prazo:(Redao dada pela Lei n 11.638,de 2007)a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicaes destinadas negociao oudisponveis para venda; e (Redao dada pela Medida Provisria n 449, de 2008)b) pelo valor de custo de aquisio ou valor de emisso, atualizado conformedisposies legais ou contratuais, ajustado ao valor provvel de realizao, quando estefor inferior, no caso das demais aplicaes e os direitos e ttulos de crdito; (Includapela Lei n 11.638,de 2007)II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comrcio dacompanhia, assim como matrias-primas, produtos em fabricao e bens emalmoxarifado, pelo custo de aquisio ou produo, deduzido de proviso para ajust-loao valor de mercado, quando este for inferior;III - os investimentos em participao no capital social de outras sociedades, ressalvadoo disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisio, deduzido de proviso paraperdas provveis na realizao do seu valor, quando essa perda estiver comprovadacomo permanente, e que no ser modificado em razo do recebimento, sem custopara a companhia, de aes ou quotas bonificadas;IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisio, deduzido de proviso paraatender s perdas provveis na realizao do seu valor, ou para reduo do custo deaquisio ao valor de mercado, quando este for inferior;

    V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisio, deduzido do saldoda respectiva conta de depreciao, amortizao ou exausto;VI - o ativo diferido, pelo valor do capital aplicado, deduzido do saldo das contas queregistrem a sua amortizao.VII os direitos classificados no intangvel, pelo custo incorrido na aquisio deduzidodo saldo da respectiva conta de amortizao; (Includo pela Lei n 11.638,de 2007)VIII os elementos do ativo decorrentes de operaes de longo prazo sero ajustados avalor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. (Includopela Lei n 11.638,de 2007) 1o Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo: (Redao dadapela Medida Provisria n 449, de 2008)a) das matrias-primas e dos bens em almoxarifado, o preo pelo qual possam serrepostos, mediante compra no mercado;b) dos bens ou direitos destinados venda, o preo lquido de realizao mediantevenda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessrias para avenda, e a margem de lucro;c) dos investimentos, o valor lquido pelo qual possam ser alienados a terceiros.d) dos instrumentos financeiros, o valor que pode se obter em um mercado ativo,decorrente de transao no compulsria realizada entre partes independentes; e, naausncia de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro: (Includapela Lei n 11.638,de 2007)1) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociao de outroinstrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares; (Includo pela Lei n11.638,de 2007)2) o valor presente lquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros denatureza, prazo e risco similares; ou (Includo pela Lei n 11.638,de 2007)3) o valor obtido por meio de modelos matemtico-estatsticos de precificao deinstrumentos financeiros. (Includo pela Lei n 11.638,de 2007) 2o A diminuio do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangvel serregistrada periodicamente nas contas de: (Redao dada pela Medida Provisria n 449,de 2008)a) depreciao, quando corresponder perda do valor dos direitos que tm por objetobens fsicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ao da natureza ouobsolescncia;b) amortizao, quando corresponder perda do valor do capital aplicado na aquisiode direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existncia ouexerccio de durao limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilizao por prazo legal oucontratualmente limitado;c) exausto, quando corresponder perda do valor, decorrente da sua explorao, dedireitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessaexplorao. 3o A companhia dever efetuar, periodicamente, anlise sobre a recuperao dosvalores registrados no imobilizado e no intangvel, a fim de que sejam: (Redao dada

    pela Medida Provisria n 449, de 2008)I registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver deciso deinterromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando

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    comprovado que no podero produzir resultados suficientes para recuperao dessevalor; ou (Includo pela Lei n 11.638,de 2007)II revisados e ajustados os critrios utilizados para determinao da vida tileconmica estimada e para clculo da depreciao, exausto e amortizao. (Includopela Lei n 11.638 de 2007) 4 Os estoques de mercadorias fungveis destinadas venda podero ser avaliadospelo valor de mercado, quando esse for o costume mercantil aceito pela tcnicacontbil.

    Exemplo de Proviso para Crdito de Liquidao Duvidosa

    A Proviso para Crdito de Liquidao duvidosa constituda no final do Exercciocontbil, com a finalidade de absorver perdas que provavelmente ocorrero norecebimento de direitos oriundos da explorao da atividade econmica da empresa,decorrentes da venda de bens nas operaes de conta prpria, dos servios prestados edas operaes de conta alheia, normalmente contabilizados nas Contas Duplicatas aReceber ou Clientes. O percentual a ser aplicado sobre os direitos citados ser obtido

    pela relao entre a soma das perdas efetivamente ocorridas nos ltimos trs exerccios.Veja como o percentual deve ser apurado e o respectivo lanamento:

    Dados extrados da escrita contbil de uma empresa comercial:

    Ano Saldo da conta Duplicatas a Receber em 1 de janeiro Perdas Valoresno recebidos

    X7 10.000,00 500,00

    X8 20.000,00 3.000,00X9 30.000,00 700,00

    Totais 60.000,00 4.200,00

    Clculo do percentual: 60.000,00 = 100% logo Neste Caso, em 31/12/ X9, opercentual

    4.200,00 /60.000,00 = 7% para fins de clculo da proviso.

    7% de 30.000,00 = 2.100,00 (valor da proviso) o lanamento contbil seria:

    D: Despesas com Crditos de Liquidao Duvidosa Despesa

    C: Proviso para Crdito de Liquidao Duvidosa Ativo conta redutora

    Supondo que no final do ano seguinte, X10, duplicata no valor de R$ 1.000,00 foiconsiderada incobrvel. Esse valor dever ser baixado do saldo de Duplicatas a Receber,contra a Conta Proviso para Crdito de Liquidao Duvidosa. O Lanamento contbilseria:

    D: Proviso para Crdito de Liquidao Duvidosa

    C: Duplicatas a Receber

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    Baixa da Duplicata Y de aceite do Sr Jos Calote, nesta data, considerada incobrvel1.000,00.

    Ainda no final do ano X10, quando se deve criar nova Proviso e havendo saldo na contaProviso para Crdito de Liquidao Duvidosa, que o caso (saldo de 1.100,00), o

    mesmo ser revertido para resultado atravs do seguinte lanamento:D: Proviso para Crdito de Liquidao Duvidosa

    C: Reverso da PCLD (redutora do grupo das despesas com vendas)

    Reverso do saldo no utilizado 1.100,00

    Despesas operacionais:

    Vendas

    (-) reverso com proviso: 1.100,00Aps a reverso do saldo no utilizado, cria-se nova proviso, conforme exemploanterior.

    2 Caso:

    Supondo que no final do ano seguinte, X10, duplicata no valor de R$ 3.000,00 foiconsiderada incobrvel. Esse valor dever ser baixado do saldo de Duplicatas a Receber,contra a Conta Proviso para Crdito de Liquidao Duvidosa, porm o saldo da referidaproviso insuficiente, neste caso a diferena ser levada a dbito de despesaoperacional normal no exerccio de X10. O Lanamento contbil seria:

    D: PCLD: 2.100,00

    D: Perdas com clientes: 900,00

    C: Duplicatas a receber: 3.000,00

    Sempre que no houver saldo na conta Proviso para Crdito de Liquidao Duvidosa,seja porque tenha sido totalmente absorvido por perdas anteriores ou porque a empresano tenha constitudo a referida proviso, as perdas decorrentes do no recebimento dedireitos sero baixadas em contrapartida de uma conta de despesa operacional nomomento em que tais perdas forem consumadas.

    OBS: A nova proviso poder ser criada, tambm, pela diferena entre o saldo existenteno exerccio anterior e o valor calculado da nova proviso (mtodo da complementao),eliminando assim o lanamento da reverso do saldo no utilizado.

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    4.1.2 Proviso como exigvel

    No regime de competncia, as frias transcorridas e ainda no gozadas devem serprovisionadas contabilmente, permitindo melhor apurao do resultado. A legislaofiscal permite a dedutibilidade dessa despesa (art. 337, parag 1 a 3, do RIR/99).

    Proviso Para Frias

    Proviso Para 13 Salrio

    O 13 um encargo complementar ao salrio, dedutvel, segundo o art. 338 do RIR/99.Por isso deve ser apropriado como custo ou despesa, por meio da constituio deproviso, na base de 1/12 do valor bruto da folha, acrescido dos encargos sociaisrespectivos. Na data do balano no dever haver saldo nessa proviso.

    A Lei 6.404/76 (art. 187, item VI) estabelece que as participaes no lucro a empregadose administradores devem ser registrados como despesas. Estas participaes sodefinidas atravs do Estatuto Social, com base na qual deve ser feita a respectivaproviso. Essas provises tambm so dedutveis, segundo o art. 359 e 462 do RIR/99).

    Proviso Para Gratificaes e Participaes a Empregados e Administradores

    Proviso Para Contingncia

    O termo contingncia significa uma situao de risco j existente e que envolve um graude incerteza quanto efetiva ocorrncia e que, em funo de um evento futuro, poderresultar em ganho ou perda para a empresa. A proviso para contingncia, portanto,

    constituda em virtude de um fato ocorrido que pode tornar-se um passivo, ou seja,quaisquer fatos j ocorridos que possam gerar dvidas para a empresa:

    Proviso Para Contingncia

    EXEMPLOS:

    Multas previsveis por quebra de contratos; Autuaes fiscais que possam resultar em obrigao para a empresa; Valores recebidos que devero ser reclamados, podendo tornar-se exigvel;

    Garantias concedidas para cobertura de compromisso de terceiro e quepossivelmente se tornaro obrigaes da empresa;

    Aes judiciais em andamento contra a companhia; Reclamaes trabalhistas.

    Essa proviso indedutvel para efeitos fiscais. Todavia, no exerccio social (perodofiscal) em que a perda se efetivar, a parcela da proviso utilizada para sua absoropoder ser excluda do lucro real (art. 247, parag. 2, do RIR/99)

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    4.1.3 Reservas

    Reservas de Capital:

    So recursos de scios ou terceiros que no representam receitas e que, portanto, nodevem transitar nas contas de resultado.

    Composio:i. Correo Monetria de Capital Social (extinto a partir de 01/01/96);ii. gio na Emisso de Aes;iii. Prmio na Emisso de Debntures;iv. Alienao de Partes Beneficirias;v. Alienao de Bnus de Subscrio;vi. Doaes;vii. Subveno para Investimentos;viii. Incentivos Fiscais.

    Utilizao das Reservas:

    As Reservas somente podero ser utilizadas para:a. Incorporao ao Capital;b. Absoro de Prejuzos aps reservas de lucros;c. Resgate, reembolso ou compra de aes;d. Resgate de Partes Beneficirias.

    Exemplos:

    1. gio na Emisso de aes:

    Art. 170. Depois de realizados 3/4 (trs quartos), no mnimo, do capital social, acompanhia pode aument-lo mediante subscrio pblica ou particular de aes. 1 O preo de emisso dever ser fixado, sem diluio injustificada da participaodos antigos acionistas, ainda que tenham direito de preferncia para subscrev-las,tendo em vista, alternativa ou conjuntamente: (Redao dada pela Lei n 9.457, de1997)I - a perspectiva de rentabilidade da companhia; (Includo pela Lei n 9.457, de 1997)II - o valor do patrimnio lquido da ao; (Includo pela Lei n 9.457, de 1997)III - a cotao de suas aes em Bolsa de Valores ou no mercado de balco organizado,admitido gio ou desgio em funo das condies do mercado. (Includo pela Lei n9.457, de 1997)

    Capital Social 300.000 aes a 10,00 cada

    Alienao 1.000 aes a 11,50 cada

    Lanamento contbil:

    D: Capital a Realizar: 300.000,00C: Capital Subscrito: 300.000,00

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    4. Alienao de Bnus de Subscrio:

    Art. 75. A companhia poder emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizadono estatuto (artigo 168), ttulos negociveis denominados "Bnus de Subscrio".

    Capital Autorizado: 950.000,00

    Capital Subscrito: 600.000,00

    Valor mximo em venda e emisso de Bnus: 350.000,00

    Emisso e venda: 350.000,00

    Lanamentos Contbeis:D: Caixa: 350.000,00C: Bnus de Subscrio: 350.000,00 PL Reserva de Capital

    Subscrio de aes: 350.000,00D: Capital a Realizar: 350.000,00C: Capital Subscrito: 350.000,00

    Integralizao com Bnus:D: Bnus de Subscrio: 350.000,00C: Capital a Realizar: 350.000,00

    5. Doaes:Terreno recebido em Doao da Prefeitura de Jundia

    Avaliao do terreno a valor de mercado, atravs de Laudo, na forma da Lei.

    Terreno: 200.000,00

    Lanamento Contbil:D: Terrenos: 200.000,00C: Doaes: 200.000,00 PL Reserva de Capital

    6. Subvenes Governamentais para Investimento:

    So Recursos recebidos do Poder Pblico para empreendimentos de interesse social. Hdois tipos:a. Subveno para Investimento: Reserva de Capital PL.b. Subveno para Custeio (cobrir despesas): Receita Operacional DRE.

    Recebimento de R$ 80.000,00 e Subvenes, sendo:

    Subveno para Custeio 50.000,00

    Subveno para Investimento 30.000,00

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    Lanamento Contbil:D: Caixa: 80.000,00C: Subveno para Custeio: 50.000,00C: Subveno para Investimento: 30.000,00

    7. Incentivos Fiscais:Art. 195-A. A assemblia geral poder, por proposta dos rgos de administrao,destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro lquido decorrente dedoaes ou subvenes governamentais para investimentos, que poder ser excludada base de clculo do dividendo obrigatrio (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).(Includo pela Lei n 11.638 de 2007)

    Reduo de 50% do ICMS

    Preo de Venda: 10.000,00

    ICMS 18%: 1.800,00Valor devido: 900,00

    Lanamentos Contbeis:D: Caixa: 10.000,00C: Venda: 10.000,00D: Impostos sobre Venda: 1.800,00C: Impostos a Pagar: 900,00C: Incentivo Fiscal: 900,00 Reserva de Capital PL

    Reserva de Reavaliao

    Contra partida do aumento do Ativo por Reavaliao a valor de mercado.Exemplo:

    Saldo Contbil: 50.000,00Laudo (valor de mercado): 80.000,00

    Lanamento Contbil:D: Terrenos: 30.000,00C: Reserva de Reavaliao: 30.000,00 PL

    Lucro (Prejuzo) Lquido do ExerccioNa demonstrao do resultado do exerccio (DRE) apura-se o Lucro Lquido (ou Prejuzo)Lquido do exerccio, que transferido para a conta de Lucros ou Prejuzos acumulados.Do lucro lquido j sero deduzidos o IRPJ/CSLL e as Participaes.

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    Lucros ou Prejuzos Acumulados

    Apenas uma parte do Lucro Lquido distribuda para os proprietrios da empresa, naforma de dividendos. A maior parcela, normalmente, retida na empresa e reinvestida nonegcio.

    Aps o encerramento do resultado do exerccio o lucro lquido transferido para a contade Lucros ou Prejuzos Acumulados para a efetuar a sua distribuio.

    A distribuio dos lucros podero ser para:

    Aumento do Capital;

    Constituio de Reservas (legal, estatutrias, contingncias, oramentrias, lucros arealizar.

    A parte no distribuda aos proprietrios, no utilizada para aumento de capital,constituio de reservas ou outros fins, dever ser acumulada na conta denominada deLucros ou Prejuzos Acumulados

    Lucros ou Prejuzos Acumulados

    Do lucro transferido para a conta de Lucros Acumulados podero ser constitudas asseguintes Reservas nos termos previstos na Lei 6.404/76:

    Reserva Legal (art. 193); Reserva Estatutria (art. 194); Reservas para Contingncias (art. 195); Reservas de Incentivos Fiscais (art. 195 - A) Reservas de Reteno de Lucros (art. 196); Reservas de Lucros a Realizar (art. 197).

    Destinao dos Lucros

    Constituio de Reservas

    As reservas sero constitudas no final do exerccio a ttulo de Proposta daadministrao, com base na Lei 6.404/76 e nos Estatutos, sujeito aprovao dosSCIOS, na prxima Assemblia Ordinria.

    Reservas de LucrosReserva Legal

    Do lucro lquido do exerccio,5% sero aplicados, antes de qualquer destinao, naconstituio da Reserva Legal, que no exceder a 20% do Capital Social.

    A Reserva Legal tem por fim assegurar a integridade do Capital Social e somente poderser utilizada para compensar Prejuzos ou aumentar o capital. (lei das SAs)

    Art. 193. Do lucro lquido do exerccio, 5% (cinco por cento) sero aplicados, antes de

    qualquer outra destinao, na constituio da reserva legal, que no exceder de 20%(vinte por cento) do capital social.

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    1 A companhia poder deixar de constituir a reserva legal no exerccio em que osaldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o 1do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social. 2 A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somentepoder ser utilizada para compensar prejuzos ou aumentar o capital.

    Exemplo 1.

    Patrimnio Lquido da CIA ABC:

    Capital Subscrito 450.000,00

    (-) Capital a Realizar (150.000,00)

    Capital Social 300.000,00

    Reservas de Lucro

    Reserva Legal 50.000,00

    Lucros Acumulados

    LLE 210.000,00

    Constituio da Reserva:

    Capital Social: 300.000,00 x 20% = 60.000,00 valor mximo da Reserva

    LLE: 210.000,00 x 5% = 10.500,00

    50.000,00 + 10.500,00 = 60.500,00

    Contabilizao:D: LLE: 10.000,00

    C: Reserva Legal: 10.000,00

    Exemplo 2.

    Patrimnio Lquido da CIA FGH:

    Capital Subscrito 800.000,00

    (-) Capital a Realizar (100.000,00)

    Capital Social 700.000,00

    Reservas de Capital 180.000,00

    Reserva de Lucro

    Reserva Legal 35.000,00

    Lucros Acumulados

    LLE: 170.000,00

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    Constituio da Reserva:

    Limite obrigatrio: 700.000,00 x 20% = 140.000,00

    Limite facultativo: 700.000,00 x 30% = 210.000,00

    Reservas constitudas:Reserva Legal: 35.000,00 No necessrio

    Reserva de Capital: 180.000,00 Constituir reserva.

    Total: 215.000,00

    Reservas Estatutrias

    So aquelas reservas previstas no Estatuto da Empresa.Art. 194. O estatuto poder criar reservas desde que, para cada uma:I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;II - fixe os critrios para determinar a parcela anual dos lucros lquidos que serodestinados sua constituio; eIII - estabelea o limite mximo da reserva.

    Exemplo 3:

    Limite estabelecido pelo Estatuto Social: 7,5% do LLE

    Limite mximo para constituio da reserva: 150.000,00

    Saldo da Reserva Estatutria no Patrimnio Lquido: 140.000,00

    Lucro Lquido do Exerccio (LLE) 160.000,00

    Constituio da Reserva:

    LLE: 160.000,00 x 7,5% = 12.000,00

    Reserva Constituda: 140.000,00

    140.000,00 + 12.000,00 = 152.000,00

    Contabilizao:D: LLE 10.000,00

    C: Reserva Estatutria 10.000,00

    Reserva para Contingncias

    As reservas para contingncias, ao contrrio das provises para contingncias, soparcelas subtradas do lucro lquido do perodo com a finalidade de compensar, emexerccio futuro, a diminuio do lucro decorrente de perda julgada provvel, desde que

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    esse valor possa ser estimado. Ela ser revertida no exerccio em que deixarem de existiras razes que justificarem a sua constituio ou em que ocorrer a perda.

    Os fatos geradores para a reserva ainda no ocorreram, porm existe grandepossibilidade de virem a ocorrer. Diferentemente das provises para contingncia em que

    os fatos geradores j ocorreram e podero se transformar em passivos (obrigaes).A reserva ser revertida no exerccio em que deixarem de existir as razes que justificaram a sua constituio ou em que ocorrer a perda (lei das SAs). Ou seja, areverso ocorre de qualquer jeito, ocorrendo ou no o fato que deu origem Reserva.

    Exemplos de diminuies do lucro provenientes de reservas para contingncias:

    Fenmenos climatolgicos (seca, chuva de granizo, geadas, furaces, etc.);

    Previso de greve;

    Instabilidade poltica e econmica de pases fornecedores ou compradores.Art. 195. Assemblia-geral poder, por proposta dos rgos da administrao,destinar parte do lucro lquido formao de reserva com a finalidade decompensar, em exerccio futuro, a diminuio do lucro decorrente de perda julgada provvel, cujo valor possa ser estimado. 1 A proposta dos rgos da administrao dever indicar a causa da perdaprevista e justificar, com as razes de prudncia que a recomendem, aconstituio da reserva. 2 A reserva ser revertida no exerccio em que deixarem de existir as razesque justificaram a sua constituio ou em que ocorrer a perda.

    Art. 195-A. A assemblia geral poder, por proposta dos rgos de administrao,destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro lquido decorrente dedoaes ou subvenes governamentais para investimentos, que poder ser excludada base de clculo do dividendo obrigatrio (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).(Includo pela Lei n 11.638,de 2007)

    Reserva de Reteno de Lucros

    Parcelas do Lucro Lquido podero ser retidas para expanso da empresa quandoprevistas em oramento de capital aprovado pela Assemblia Geral.

    O oramento, submetido pelos rgos da administrao com a justificao da retenode lucros proposta, dever compreender todas as fontes de recursos e aplicao decapital, fixo ou circulante, e poder ter a durao de at 5 (cinco) exerccios, salvo nocaso de execuo, por prazo maior, de projeto de investimento (lei das SAs)

    Art. 196. A assemblia-geral poder, por proposta dos rgos da administrao,deliberar reter parcela do lucro lquido do exerccio prevista em oramento de capital porela previamente aprovado. 1 O oramento, submetido pelos rgos da administrao com a justificao dareteno de lucros proposta, dever compreender todas as fontes de recursos eaplicaes de capital, fixo ou circulante, e poder ter a durao de at 5 (cinco)exerccios, salvo no caso de execuo, por prazo maior, de projeto de investimento.

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    2 O oramento poder ser aprovado pela assemblia-geral ordinria que deliberarsobre o balano do exerccio e revisado anualmente, quando tiver durao superior aum exerccio social. (Redao dada pela Lei n 10.303, de 2001)

    Reserva de Lucros a Realizar

    A parte do Lucro Lquido que ainda no tiver sido realizada financeiramente poder serdestinada (optativamente) a uma Reserva denominada de Reserva de Lucros a Realizar,sendo revertida (somada ao Lucro) no exerccio em que o referido lucro se realizarefetivamente.

    Dessa forma, no sero pagos dividendos sobre lucros ainda no realizados.

    A legislao estabelece que s poder ser constituda esta reserva quando os Lucros aRealizar ultrapassarem o total das reservas j constitudas Reserva Legal + ReservaEstatutria + Reserva para Contingncia + Reserva Oramentria); sendo assim, apenaso excesso ser destinado constituio da Reserva de Lucros a Realizar.

    Art. 197. No exerccio em que o montante do dividendo obrigatrio, calculado nostermos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro lquido doexerccio, a assemblia-geral poder, por proposta dos rgos de administrao,destinar o excesso constituio de reserva de lucros a realizar. (Redao dada pelaLei n 10.303, de 2001) 1o Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro lquido doexerccio que exceder da soma dos seguintes valores: (Redao dada pela Lei n10.303, de 2001)I - o resultado lquido positivo da equivalncia patrimonial (art. 248); e (Includo pela Lein 10.303, de 2001)II o lucro, rendimento ou ganho lquidos em operaes ou contabilizao de ativo epassivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realizao financeira ocorra aps otrmino do exerccio social seguinte. (Redao dada pela Lei n 11.638,de 2007) 2o A reserva de lucros a realizar somente poder ser utilizada para pagamento do

    dividendo obrigatrio e, para efeito do inciso III do art. 202, sero considerados comointegrantes da reserva os lucros a realizar de cada exerccio que forem os primeiros aserem realizados em dinheiro. (Includo pela Lei n 10.303, de 2001)Limite da Constituio de Reservas e Reteno de LucrosArt. 198. A destinao dos lucros para constituio das reservas de que trata o artigo194 e a reteno nos termos do artigo 196 no podero ser aprovadas, em cadaexerccio, em prejuzo da distribuio do dividendo obrigatrio (artigo 202).Limite do Saldo das Reservas de Lucro(Redao dada pela Lei n 11.638,de 2007)

    Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingncias, de incentivosfiscais e de lucros a realizar, no poder ultrapassar o capital social. Atingindo esselimite, a assemblia deliberar sobre aplicao do excesso na integralizao ou noaumento do capital social ou na distribuio de dividendos. (Redao dada pela Lei n11.638,de 2007)

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    Exerccio:

    PL da empresa XTZ antes do encerramento do exerccio:

    Capital Subscrito 900.000,00(-) Capital a Realizar (100.000,00)

    Prmio na Emisso de Debntures 15.500,00

    gio na Emisso de Aes 45.000,00

    Reserva Legal 125.000,00

    Reserva Estatutria 145.000,00

    Reserva para Contingncias 25.000,00Lucros Acumulados 10.000,00

    1. Lucro antes do IR: 155.000,002. Despesas indedutveis: 22.000,00

    Receitas no tributveis: 7.000,00Provisionar 15% de IR e 9% de CS

    3. O Estatuto exige Reserva para Aumento de Capital, limitado em150.000,00, retirando-se do LLE 8%.

    4. Uma contingncia poder provocar uma reduo no resultado em30.000,00.

    4.1.4 Reserva versus proviso para contingncia

    Pode-se observar que a principal diferena entre proviso e reserva que a provisovem para atender a um principio contbil, o Princpio da Competncia, conforme aresoluo do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) n. 750 resolve no seu artigo 9"As receitas e as despesas devem ser includas na apurao do resultado do perodo em

    que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem,independentemente de recebimento ou pagamento", ou seja, necessrio reconhecer ofato gerador no momento em que o mesmo ocorrer, ainda que o desembolso efetivo parao pagamento do mesmo ocorra em perodo posterior a ocorrncia deste, utilizando omesmo exemplo, uma empresa que por algum motivo pretende encerrar as atividades deuma filial, e decidiram em janeiro que isto ser feito em fevereiro, ser realizada umaproviso em janeiro e como a dispensa dos funcionrios ser feita apenas em fevereiro opagamento destes, ocorrer consequentemente, tambm em fevereiro. As provises sodespesas que sero deduzidas das receitas apuradas no exerccio.

    J as reservas referem-se destinao de parte do lucro, que tem por objetivo aproteo do patrimnio da entidade, elas no diminuem o patrimnio liquido da entidadecomo as provises, muito pelo contrrio, elas aumentam o capital prprio da empresa.

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    Uma das principais dvidas entre os profissionais contbeis so as reservas e provisespara contingncias (incerteza algo que pode ou no vir a se realizar) em que situaoutiliz-las. A instruo n. 59/86 da Comisso de Valores Mobilirios (CVM) nos ajuda adistinguir reserva da proviso para contingncias, e tambm nos ajuda a entender maissobre o conceito de proviso e reserva.

    "Com o objetivo de dissipar eventuais dvidas quanto aplicabilidade da constituio dereservas ou de proviso para contingncias, estabelecemos a seguir as caractersticas decada uma".

    PROVISO RESERVA

    Dar cobertura a perdas ou prejuzospotenciais (extraordinrios, no repetitivos)

    ainda no incorridos, mediante segregaode parcela de lucros que seria distribudacomo dividendo.

    Representa uma destinao do lucrolquido do exerccio, contrapartida da

    conta de lucros acumulados, por issosua constituio no afeta o resultadodo exerccio.

    Ocorrendo ou no o evento esperado, aparcela constituda ser, em exerccio futuro,revertida para lucros acumulados, integrandoa base de clculo para efeito de pagamentodo dividendo e a perda, de fato ocorrendo, registrada no resultado do exerccio.

    uma conta integrante do patrimniolquido, no grupamento de reserva delucros.

    Tem por finalidade dar cobertura a perdas oudespesas, cujo fato gerador j ocorreu, masno tendo havido, ainda, o correspondentedesembolso ou perda. Em ateno ao regimede competncia, entretanto, h necessidadede se efetuar o registro contbil.

    Ser constituda independentementede a companhia apresentar lucro ouprejuzo no exerccio.

    Representa uma apropriao ao resultado doexerccio, contrapartida de perdasextraordinrias, despesas ou custos e sua

    constituio normalmente influencia oresultado do exerccio ou os custos deproduo.

    Visto que o evento que serviu de base suaconstituio j ocorreu, no h, em princpio,reverso dos valores registrados nessaproviso. A pequena sobra ou insuficincia decorrente do clculo estimativo feito poca da constituio

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    4.1.5 Previses

    O ato de prever, numa conjuntura econmico-administrativa, embora fundamentado naestrutura dos registros contbeis, feito extracontabilmente. Portanto, as previses nofazem parte da terminologia contbil, mas servem, entre outras finalidades, ao clculoestimado das provises para as exigibilidades e perdas no Ativo, cujos valores no sejamlquidos e certos. Como exemplos, citamos as previses de Caixa, de compras, devendas, de custo de fabricao, de resultados etc.

    A mtrica para identificar o desempenho das projees, computar o erro de previso(ErrPrev ). O erro de previso calculado pela diferena entre o resultado real (efetivo) eo resultado projetado (estimado). Quando o erro de previso negativo, significa umasurpresa negativa, ou que o resultado projetado foi superior ao realizado. Por outro lado,quando o resultado realizado maior que o resultado estimado (projetado), verifica-se

    uma surpresa positiva, ou seja, a previso foi menor que o resultado efetivamenteapurado.Segue abaixo, exemplo para efeito de comparabilidade, onde os erros de previso soreportados, nesse caso, em LPA efetivo. Logo, o erro de previso o lucro efetivo menoso lucro projetado, dividido pelo valor absoluto (mdulo) do resultado efetivo do perodo:

    ||Pr Pr

    real

    evreal

    LPA

    LPA LPAev Err

    =

    Onde:LPA real Lucro por ao efetivo do perodoLPA Prev Lucro por ao apurado a partir do consenso dos analistas (mdia)

    Utiliza-se no denominador o valor absoluto (mdulo) para capturar com exatido osentido do erro de previso. Ao ser o numerador dividido pelo valor absoluto do lucroefetivo, permite-se a comparabilidade em termos porcentuais.Metodologicamente, h vrias outras medidas para escalar os erros de previso. Almdos resultados efetivos (lucro ou prejuzo verificado), muito freqente encontrar naliteratura internacional os erros de previso sendo medidos em termos percentuais dopreo da ao.

    MEP (Mdia dos Erros de Previso)

    a medida utilizada para verificar, eventualmente, a existncia de umvis. Se o MEPindica um valor negativo, significaria que, em termos mdios, os erros de previso sonegativos (surpresa negativa), indicativos de que as previses foram maiores que osresultados apurados. O MEP negativo e significativo constitui, portanto, uma evidncia deum vis otimista nas previses. O MEP calculado conforme a frmula a seguir, onde nrepresenta os nmero de Erros de Previso (ErrPrev ) utilizados no clculo.

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    ( ) =

    =

    n

    i

    ev Err xn MEP1

    Pr / 1

    A preciso estimada na razo inversa do desvio padro da distribuio dos erros de

    previso (ErrPrev ). Portanto, quanto menor fosse o desvio padro apurado, mais precisasseriam as estimativas. Em termos algbricos, aproxy de preciso assim calculada:

    ( )

    ( )1

    Pr.. 1

    2

    =

    n

    MEPev Err

    P D

    n

    i

    i

    Para efeito de se estimar aacurcia , procura-se apreciar a distribuio de erros que, emtermos absolutos, ficam mais prximos de zero. Ou seja, trata-se o erro de previso, domesmo modo, independente de ser positivo ou negativo. Observe-se que, na avaliaoda acurcia, todos os erros so considerados. Para efeito de estimar o vis, errospositivos se anulam com erros negativos de mesma magnitude.A varivel usada para apurar a acurcia a MEPA (Mdia dos Erros de PrevisoAbsoluta): quanto mais distante de zero for o valor da MEPA, maior ter sido o montantede erros de previso computados.

    ( ) =

    =

    n

    i

    ev Err xn MEPA1

    |Pr| / 1

    4.1.6 Fundos

    Um fundo de investimento possui a sua organizao jurdica na forma de um condomniode investidores, portanto o fundo de investimento possui um registro na Receita Federal(CNPJ), pois se trata de uma pessoa jurdica.

    Para existir como uma pessoa jurdica o fundo de investimento dever ter um estatutosocial (que dever ser registrado em um cartrio de notas e oficio) onde constaro osdireitos e deveres dos cotistas bem como os aspectos relativos organizao social dofundo.

    Como todo condomnio a Assemblia de cotistas o rgo decisor e a ela cabe aprovar obalano social do fundo bem como definir certas funes administrativas que um fundonecessita para ser aprovado pela Comisso de Valores Mobilirios que o rgo doGoverno Federal responsvel pela fiscalizao dos fundos de investimento.

    As funes administrativas so as seguintes:

    Gestor da carteira de investimento ser o responsvel pela gesto do patrimnio dofundo de investimento. O gestor poder ser uma pessoa fsica ou uma pessoa jurdica emambos os casos necessitam de um registro junto a Comisso de Valores Mobilirios

    (CVM ) .

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    Administrador ser o responsvel pela representao do fundo perante os rgos defiscalizao do governo federal (Comisso de Valores Mobilirios (CVM) ou o BancoCentral do Brasil, necessariamente o administrador dever ser uma instituio financeiraaprovada pelo Banco Central do Brasil. Uma das funes do administrador adeterminao do valor da cota do fundo).

    Custodiante ser o responsvel pela guarda dos ttulos que compe a carteira deinvestimento do fundo de investimento, o custodiante dever ser uma empresa comautorizao do Banco Central do Brasil para exercer essa funo.

    H uma quarta funo que no definida no estatuto social do fundo, mas igualmenteimportante para a existncia do fundo, trata-se do Distribuidor que possui a funo decaptar recursos junto a investidores .

    O Administrador dever ainda contratar os servios de uma empresa de auditoria pois obalano social do fundo deve ser auditado por uma empresa independente .

    Alm do estatuto social, a Comisso de Valores Mobilirios (CVM) exige que o fundotenha um prospecto onde conste de forma clara os riscos que o investidor corre aoingressar como cotista , a poltica de investimento do fundo e informaes gerais sobrefundo tais como quem o administrador , gestor e custodiante do fundo.

    No estatuto social dever ainda estabelecer as datas de realizao da Assemblia deCotistas (Ordinria e Extraordinria no caso dessa as regras de convocao erealizao).

    Como Funciona

    O investidor ao aplicar os seus recursos financeiros em um fundo de investimento estaradquirindo certa quantidade de cotas que representaro o patrimnio do fundo deinvestimento.

    Para calcular o valor da cota o administrador poder utilizar duas metodologias:

    Cota Fechamento, nessa metodologia o Administrador ir determinar o valor da cota nofinal do dia e para tanto ir se utilizar o valor do patrimnio do fundo constante no final dodia, nessa situao o investidor somente ir saber o valor da cota no dia seguinte ao daaplicao.

    Cota Abertura, nessa metodologia o Administrador ir determinar o valor da cota no iniciodo dia e para tanto ir se utilizar o valor do patrimnio do fundo no inicio do dia, nessasituao o investidor sabe no momento da aplicao a quantidade de cotas que estadquirindo.

    Assim de posse do valor da cota o administrador poder ento calcular a quantidade decotas que cada investidor possui e claro determinar o valor atual dos investimentosrealizados pelos cotistas, bastando para isso dividir o valor financeiro aportado peloinvestidor pelo valor da cota (em caso de aplicao ) ou multiplicar a quantidade de cotaspelo valor atual da cota para se determinar o valor atual dos investimentos ( em caso de

    resgate por exemplo ).

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    Alm das metodologias acima mencionadas o Administrador do fundo poder adotar acota de um determinado dia para aplicao ou para resgate. Em geral os administradoresadotam a cota do dia seguinte (D + 1) para as aplicaes e resgates. Essa informaodever estar mencionada no estatuto social do fundo e no prospecto .

    Alguns administradores adotam tambm um prazo de carncia para efetuar os resgates,caso o investidor saque durante a vigncia da carncia ele poder perder o arentabilidade entre a data de aniversrio da carncia e a data do resgate (essa condiodever estar mencionada no estatuto social do fundo e no prospecto). Se estiver previstono estatuto social do fundo o Administrador somente poder resgatar em datasestipuladas.

    Taxas Cobradas

    As taxas que podem ser cobradas pelo Administrador do Fundo so:

    Taxa de administrao: uma taxa que o administrador cobra para executar os trabalhosrelativos a gerncia administrativa do fundo, essa taxa definida (em geral) em termosanuais e incide diariamente sobre o patrimnio do fundo . Assim ao divulgar o valor dacota o administrador j ter descontado o valor da taxa de administrao.

    Taxa de performance: uma taxa que cobrada em funo dos objetivos derentabilidade so definidos no estatuto social do fundo, assim caso o gestor do fundoultrapasse esses objetivos ele far jus a uma remunerao. De igual forma oadministrador ao divulgar o valor da cota do fundo j ter descontado o valor da taxa deperformance do fundo .

    Os critrios de clculo da taxa de performance so definidos no estatuto social do fundo econstam do prospecto .

    Taxa de entrada ou de sada. uma taxa que poder ser cobrada do investidor quandoda aquisio de cotas do fundo (taxa de entrada ou de carregamento) ou quando oinvestidor solicita o resgate de suas cotas. Nesse caso a taxa de entrada ou de sada noest computada no patrimnio do fundo, portanto o valor da cota do fundo divulgado peloadministrador no contm essa taxa. Como todas as demais taxas esta tambm deveroestar definida no estatuto social do fundo e constar no prospecto do fundo.

    Tributao

    Imposto de Renda

    O imposto de renda nos fundos de investimento incide sobre a rentabilidade obtida pelocotista.

    O percentual (alquota) do imposto de renda varia de acordo com a composio dacarteira do fundo de investimento e de acordo com o prazo mdio dos ttulos quecompem a carteira do fundo.

    Nos fundos de investimento onde haja uma percentual da carteira de investimentosuperior a 67% em aes, a alquota ser de 15% sobre a rentabilidade obtida e incidirno momento em que o cotista efetuar um resgate.

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    11 63 26 13

    12 60 27 10

    13 56 28 614 53 29 3

    15 50 30 0

    Tipos de Fundos de Investimento

    Podemos dividir os fundos de investimento de acordo com as seguintes categorias:

    Curto Prazo: Os fundos de investimento dessa categoria possuem a sua carteira de

    investimentos composta por ttulos de renda fixa cujo prazo seja inferior a 360 diaspossuindo assim um prazo mdio da carteira menor.

    Referenciado: O fundo de investimentos dessa categoria tem por objetivo derentabilidade proporcionar uma rentabilidade atrelada a um indexador financeiro e a suacarteira de investimento dever ser composta (95%) por ttulos de renda fixa que tenhamrentabilidade atrelada a esse indicador financeiro.

    Renda Fixa: Os fundos dessa categoria possuem a sua carteira de investimentos (80%)composta por ttulos de renda fixa pr ou ps-fixados.

    Multimercados: Os fundos dessa categoria obtm a sua rentabilidade fundamentalmentea partir de operaes de derivativos financeiros. Os derivativos financeiros so contratosque visam a simular um conjunto de operaes de modo a permitir que o gestor do fundopossa alavancar o patrimnio do fundo em uma determinada estratgia de investimento.A alavancagem a possibilidade que o gestor possuir de aplicar varias vezes opatrimnio do fundo, possibilidade que somente os derivativos financeiros proporcionam.

    Aes: Os fundos dessa categoria tm a sua carteira de investimentos composta por 67%(no mnimo) em aes de empresas negociadas em Bolsa de Valores.

    Cambial: Os fundos dessa categoria tm a sua carteira de investimentos composta por

    (80%) ttulos de renda fixa que tenham como objetivo de rentabilidade proporcionar avariao de preos de uma determinada moeda estrangeira.

    Divida Externa: Os fundos dessa categoria tm a sua carteira de investimento compostapor (80%) por ttulos emitidos pelo governo brasileiro negociado no mercadointernacional.

    Direitos Creditrios: A carteira de investimento desses fundos composta em suatotalidade por ttulos que representam operaes realizadas nos segmentos financeiro,comercial, industrial, imobilirio, de arrendamento mercantil e de prestao de servios.Esses ttulos so conhecidos como recebveis. Esses fundos possuem uma

    regulamentao prpria (Instrues CVM 356/2001 e 399/2003 e suas modificaes) .

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    Fundos de Previdncia: So fundos de investimento destinados a acolher os recursoscaptados pelo plano gerador de benefcios livres (PGBLs).

    Imobilirio: So fundos de investimento cujos recursos so destinados paraempreendimentos imobilirios e possuem uma regulamentao prpria (Instrues CVM

    205/1994 e 206/1994 e suas modificaes).Risco em Fundos de Investimento

    Risco em investimento a probabilidade de no se obter o que se esperava. Em setratando de fundos de investimento temos duas dimenses para o risco:

    Risco de Crdito: a probabilidade de que o emissor do ttulo que compe a carteira dofundo no pague o valor do ttulo no seu vencimento.

    Risco de Estratgia ou Mercado: a probabilidade de que a estratgia de investimentodo gestor do fundo no produza os resultados esperados, o risco de estratgia poderresultar em patrimnio negativo e se isso ocorrer o cotista ser obrigado a aplicar maisrecursos de tal forma a zerar o patrimnio negativo.

    Portanto primordial que o investidor em fundos de investimento tenha a exata noodos riscos que est correndo ao investir em um fundo de investimento .

    Transparncia na gesto do Fundo

    Nesses tempos em que a governana corporativa est avanando nos mercadosacionrios, cabe aqui estabelecer tambm os mesmos critrios para os gestores defundos de investimento. Infelizmente a transparncia na gesto dos fundos deinvestimentos negociados no mercado brasileiro ainda negligenciada em funo decertos argumentos cuja assero baseada em conceitos de espionagem .

    A comisso de valores mobilirios em sua pagina j informa se no amplamente acarteira dos fundos de investimento permitindo que o investidor possa inferir o risco decrdito que ele corre ao adquirir cotas desse fundo .

    4.2 Folha de Pagamento

    4.2.1 Noes bsicas de contabilizao da folha de pagamento e encargossociais

    Regime de CompetnciaNo ltimo dia do ms, quando elaborada a Folha de Pagamento, so efetuados oslanamentos contbeis: Das despesas com salrios Dos encargos sociais incidentessobre a Folha de Pagamento, quais sejam, a Contribuio de Previdncia Social e oFundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS).Quitao da Folha de Pagamentos e dos Encargos SociaisNo ms seguinte, so efetuados os lanamentos contbeis da liquidao da Folha,correspondente ao valor lquido pago aos empregados, bem como do recolhimento daContribuio de Previdncia Social, FGTS, IR e outros recolhimentos.

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    Eventos da Folha de Pagamento - Rendimentos ou VantagensOs rendimentos ou vantagens mensais de um empregado podem ser compostos desalrio fixo, comisses, horas-extras, trabalho noturno, adicional de insalubridade,adicional de periculosidade, salrio-maternidade (no caso de gestantes), salrio famlia,ajuda de custo, descanso semanal remunerado, frias, 13o salrio, etc.Descontos ou Abatimentos:Contribuio Previdenciria, faltas e atrasos, contribuio sindical, contribuioconfederativa, alimentao, vale-transporte, penso alimentcia, Imposto de RendaRetido na Fonte, adiantamentos de salrios (Valores que a empresa antecipou aosfuncionrios, a ttulo de salrios, para posterior desconto em folha de pagamento).Parcelas Recuperveis - Salrio-FamliaValor pago ao funcionrio que tenha filhos menores de 14 anos. A referida parcela descontada na GRPS - Guia de Recolhimento da Previdncia Social.

    4.2.2 Conceitos bsicos

    Conceito de Folha de Pagamento: Documento elaborado pela empresa, no qual serelaciona, alm dos nomes dos empregados, o montante das remuneraes, dosdescontos ou abatimentos e o valor lquido a que faz jus cada um dos empregados.

    Elementos da Folha de Pagamento: Por mais simples que seja a Folha de Pagamento,ela apresentar, pelo menos, os seguintes elementos: Valor Bruto da remunerao(salrio e demais vantagens)

    4.2.3 Proviso para Frias

    Proviso para Frias: Segundo o regime de Competncia, as frias transcorridas e aindano gozadas devem ser provisionadas, de modo a se incluir o referido valor como custoou despesa no perodo a que competir.O valor da proviso deve ser determinado com base na remunerao mensal doempregado e no nmero de dias de frias a que j tiver direito.

    4.2.4 Proviso para 13 Salrio

    Proviso para 13 Salrio: Para que os custos ou despesas mensais sejam os mais reaispossveis, as empresas devero constituir a proviso mensal do 13 salrio, que constituda na base de 1/12 do valor bruto da Folha de Pagamento.

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    4.3 Demonstrao do Valor Adicionado

    4.3.1 Aspectos conceituais e prticos

    A Demonstrao do Valor Adicionado desenvolve conceito puramente econmico,evidenciando quanto de valor a empresa agrega durante o seu processo produtivoampliando assim os horizontes de seus usurios.

    A Demonstrao do Valor Adicionado tem uma funo muito importante na medida quefornece aos seus usurios a informao sobre a riqueza criada pela empresa e a formacomo esta riqueza foi aplicada.

    Caractersticas bsicas da DVA:

    1. Fornecer informaes que demonstre a gerao de riqueza da empresa e seus

    efeitos sobre a sociedade que est inserida.2. Demonstra o valor adicionado em cada um dos fatores de produo e seu destino,

    conforme abaixo:

    o Dispndio na remunerao dos empregados;

    o Gerao de tributos ao governo (municipal, estadual e federal);

    o Remunerao do capital de terceiros atravs de juros;

    o Remunerao dos acionistas atravs da distribuio de lucros.

    3. O somatrio dos valores obtidos nas Demonstraes de Valor Adicionadoapresentados pelas unidades produtivas dos mais variados nveis de atividadeseconmicas que so classificados pelo IBGE, excludas as duplas contagens,pode ser considerado como o prprio PIB do pas.

    4. Pode-se efetuar anlise vertical/horizontal dessa demonstrao, com acomparao da participao de cada item da demonstrao em sucessivosexerccios sociais, enfatizando sua evoluo.

    Valor Adicionado Conceito EconmicoA economia baseada em estudos estatsticos divulga anualmente atravs do ProdutoInterno Bruto o nvel de atividade em todos os setores da economia, ou seja, a produode todos os servios e mercadorias finais.O Produto Interno Bruto divulgado anualmente calculado atravs do somatrio daproduo do pas no ano indicando desta forma o que foi produzido e o desempenho daeconomia.

    A grande dificuldade dos Estatsticos o calculo da produo de uma economia.Qualquer economia trabalha com segmentao do mercado, ou seja, o que produzidoem um setor utilizado como matria prima por outro e, desta forma, se somarmos aproduo de um setor estaremos incluindo a produo do outro.

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    Para evitar esta dupla contagem poderamos mensurar o PIB atravs da contabilizaosomente dos bens finais eliminando os bens intermedirios utilizados na produo deoutros bens. Uma outra alternativa seria a contabilizao do valor adicionado em cadaetapa produtiva. Desta forma, poderamos medir o produto pelo valor dos bens finais oupela agregao dos valores adicionados (valor dos produtos mais valor dos insumos).Deve-se observar ainda que o PIB, ou o valor adicionado em cada setor igual somadas remuneraes do capital (lucros) e do trabalho (salrios).

    4.3.2 Como elaborar a DVA

    A Demonstrao do Valor Adicionado elaborada a partir dos dados contidos naDemonstrao do Resultado do Exerccio. Nesta demonstrao destacado o valoradicionado pela empresa e a distribuio deste valor, indicando a contribuio daempresa para a formao do lucro e para outros itens tais como impostos, taxas e

    contribuies, pessoal e encargos, juros e alugueis juros s/ capital prprio e dividendos.Na Demonstrao do Resultado do Exerccio so computados como Custo dos ProdutosVendidos todos os gastos referente a produo dos bens vendidos. Inclui-se, portantoneste montante mo-de-obra, matria-prima e gastos gerais de fabricao. Na DVA estescustos devero estar perfeitamente discriminados, uma vez que, parte deles soconsiderados como insumos adquiridos de terceiros. A depreciao dever serperfeitamente identificada. Os gastos com pessoal e os encargos so considerados comodistribuio do valor adicionado

    A Universidade de So Paulo (USP), atravs da FIPECAFI elaboraram o seguinte modelo

    de Demonstrao do Valor Adicionado utilizado hoje pelas empresas.em milhares de reaisDESCRIOLEGISLAOSOCIETRIA

    %

    1- RECEITAS1.1) Vendas de mercadorias, produtos e servios1.2) Proviso p/ devedores duvidosos - Reverso (Constituio)1.3) No Operacionais

    2-INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS(inclui os valores dos impostos - ICMS e IPI)2.1) Matrias-primas consumidas2.2) Custo das mercadorias e servios vendidos2.3) Materiais, energia, servios de terceiros e outros2.4) Perda/Recuperao de valores ativos3- VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2)4-RETENES4.1) Depreciao, amortizao e exausto

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    5- VALOR ADICIONADO LQUIDO PRODUZIDO PELAENTIDADE (3-4)6- VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERNCIA6.1)Resultado de equivalncia patrimonial

    6.2)Receitas financeiras7- VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR(5+6) (RIQUEZACRIADA PELA EMPRESA)8- DISTRIBUIO DO VALOR ADICIONADO8.1) Pessoal e encargos8.2) Impostos, taxas e contribuies8.3) Juros e alugueis8.4) Juros s/ capital prprio e dividendos8.5) Lucros retidos/prejuzos do exerccio

    1 - RECEITAS (soma dos itens 1.1 a 1.3)

    1.1 - Vendas de mercadorias, produtos e servios

    Inclui os valores do ICMS e IPI incidentes sobre essas receitas, ou seja, corresponde receita bruta ou faturamento bruto.

    1.2 - Proviso para devedores duvidosos Reverso/Constituio

    Inclui os valores relativos constituio/baixa de proviso para devedores duvidosos.

    1.3 - No operacionais

    Inclui valores considerados fora das atividades principais da empresa, tais como: ganhosou perdas na baixa de imobilizados, ganhos ou perdas na baixa de investimentos, etc.

    2 - INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (soma dos itens 2.1 a 2.4)

    2.1 - Matrias-primas consumidas (includas no custo do produto vendido).

    2.2 - Custos das mercadorias e servios vendidos (no inclui gastos com pessoalprprio).

    2.3 - Materiais, energia, servios de terceiros e outros (inclui valores relativos saquisies e pagamentos a terceiros).

    Nos valores dos custos dos produtos e mercadorias vendidos, materiais, servios,energia, etc. consumidos devero ser considerados os impostos (ICMS e IPI) includos no momento das compras, recuperveis ou no.

    2.4 - Perda/Recuperao de valores ativos

    Inclui valores relativos a valor de mercado de estoques e investimentos, etc. (se noperodo o valor lquido for positivo dever ser somado).

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    3 VALOR ADICIONADO BRUTO (diferena entre itens 1 e 2).

    4 RETENES

    4.1 - Depreciao, amortizao e exausto

    Dever incluir a despesa contabilizada no perodo.5 - VALOR ADICIONADO LQ. PRODUZIDO PELA ENTIDADE (diferena entre itens 3 e4)

    6 - VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERNCIA (soma dos itens 6.1 e 6.2)

    6.1 - Resultado de equivalncia patrimonial (inclui os valores recebidos como dividendosrelativos a investimentos avaliados ao custo). O resultado de equivalncia poderrepresentar receita ou despesa; se despesa dever ser informada entre parnteses.

    6.2 - Receitas financeiras (incluir todas as receitas financeiras independentemente de suaorigem).

    7 - VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (soma dos itens 5 e 6)

    8 DISTRIBUIO DO VALOR ADICIONADO (soma dos itens 8.1 a 8.5)

    8.1 - Pessoal e encargos

    Nesse item devero ser includos os encargos com frias, 13o salrio, FGTS,alimentao, transporte, etc., apropriados ao custo do produto ou resultado do perodo(no incluir encargos com o INSS veja tratamento a ser dado no item seguinte).

    8.2 - Impostos, taxas e contribuies

    Alm das contribuies devidas ao INSS, imposto de renda, contribuio social e todosos demais impostos, taxas e contribuies devero ser includos neste item. Os valoresrelativos ao ICMS e IPI devero ser considerados como os valores devidos ou jrecolhidos aos cofres pblicos, representando a diferena entre os impostos incidentessobre as vendas e os valores considerados dentro do item 2 -Insumos adquiridos de terceiros .

    8.3 - Juros e aluguis

    Devem ser consideradas as despesas financeiras e as de juros relativas a quaisquertipos de emprstimos e financiamentos junto a instituies financeiras, empresas dogrupo ou outras e os aluguis (incluindo-se as despesas comleasing ) pagos oucreditados a terceiros.

    8.4 - Juros sobre o capital prprio e dividendos

    Inclui os valores pagos ou creditados aos acionistas. Os juros sobre o capital prpriocontabilizados como reserva devero constar do item lucros retidos.

    8.5 - Lucros retidos/prejuzo do exerccio

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    Devem ser includos os lucros do perodo destinados s reservas de lucros e eventuaisparcelas ainda sem destinao especfica.

    Este modelo apresentado tem gerado duas grandes dificuldades no seu preenchimento.O primeiro problema diz respeito dificuldade enfrentada pelas empresas atuais no que

    diz respeito separao dos itens que compe o custo dos produtos vendidos.

    4.3.3 Utilizao do valor adicionado como instrumento de anlise

    Este modelo apresentado tem gerado duas grandes dificuldades no seu preenchimento.O primeiro problema diz respeito dificuldade enfrentada pelas empresas atuais no quediz respeito separao dos itens que compe o custo dos produtos vendidos.

    Atualmente as empresas industriais adotam o procedimento de registrar todos os gastosda produo do perodo de forma analtica e ao final estes gastos so transferidos para oestoque de produto em elaborao para depois, com a concluso da produo, estoquede produto acabado. A partir do momento que estes gastos so incorporados ao estoquede produtos acabados perde-se a condio de demonstrar analiticamente a composiodestes gastos. Dessa forma, quando estes produtos so vendidos no se tem condiode identificar com preciso a sua composio de forma que no conseguimos precisarquanto deste valor representa matria prima, mo de obra, encargos, depreciao entreoutros.

    A segunda dificuldade diz respeito identificao dos impostos indiretos ICMS e IPIpagos por ocasio das aquisies da matria prima dentro do custo dos produtos

    vendidos. E, segundo a exigncia desta demonstrao os impostos pagos na aquisioconsiderados como impostos a recuperar devero ser considerado.

    Nos valores dos custos dos produtos e mercadorias vendidos, materiais, servios,energia, etc. consumidos devero ser considerados os impostos (ICMS e IPI) includos no momento das compras, recuperveis ou no.

    Pelo fato da Contabilidade montar a DVA a partir da DRE que passa a existir umadiferena entre o conceito de valor adicionado puro da economia e o conceito contbil.Na cincia econmica, o conceito de valor adicionado em funo da produo e no davenda.

    O Professor Ariovaldo dos Santos e Cludia Meca Parmezzano3 afirmam: O Valor adicionado sob o ponto de vista econmico calculado a partir da produo, enquanto na Contabilidade utilizam-se as vendas, que so registradas com base no regime de competncia dos exerccios.

    Segundo Rossetti4 O valor adicionado em cada unidade produtora a contribuio desta para o Produto Interno Bruto, medida em valor de produtor.

    O PIB representa a contribuio ao produto social das diversas atividades econmicas,no incluindo o consumo intermedirio absorvido por essas atividades, bem como os

    impostos indiretos lquidos de subsdios.

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    A Demonstrao Contbil do Valor Adicionado na forma como est sendo utilizada noBrasil no oferece condies de forma concreta para que se faa uma anlise sobre acontribuio de cada entidade para a formao do Produto Interno Bruto. Assim sendo,mesmo que a entidade publique esta demonstrao no poder correlacionar com o PIBdo Pas no ano pelo fato do modelo atual da contabilidade apresentar a Demonstrao doValor Agregado partindo da Demonstrao do Resultado do Exerccio, que evidenciaapenas a produo Vendida. Portanto, se a empresa produzir e no vender, no apurarvalor adicionado, mas economicamente o valor adicionado surgir, pois ocorreu umaproduo.

    Imaginemos a produo total de uma empresa no ms de dezembro no seja vendidapermanecendo no estoque com a seguinte composio:

    Gastos de Produo $Salrios 10.000Encargos Sociais e Trabalhistas 8.500Matria Prima 20.000Servios de Terceiros 1.500Depreciao 5.000Outros Gastos de Produo 25.000

    Total 70.000IPI e ICMS a recuperar s/ Matria-Prima 5.000

    Vamos supor tambm, que a empresa no possua estoque inicial em no ms de dez eque o estoque final seja representado unicamente pelo produto acabado em 31.12 novalor de $65.000,00.

    No clculo tradicional da contabilidade, como a empresa no efetuou venda emdezembro, pelo princpio da competncia, no gerou receitas nem despesas, assim, aDemonstrao de Resultado do Exerccio (DRE) s demonstra as vendas efetuadas de janeiro a novembro. A Demonstrao do Valor Adicionado constituda partindo da visocontbil tem seus dados originados da DRE, neste caso tambm a Demonstrao doValor Adicionado s apresenta a riqueza gerada no perodo de janeiro a novembro.

    A empresa apresentou a seguinte Demonstrao do Resultado do Exerccio findo em31.12.:

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    DEMONSTRAO DE RESULTADO DO EXERCCIO - DRE

    RECEITA BRUTA 635.000,00(-) Impostos s/vendas (63.500,00)

    RECEITA LQUIDA 571.500,00(-) CPV (265.000,00)LUCRO BRUTO 306.500,00(-) Despesas Operacionais (202.350,00)

    Comisses 10.350,00Propaganda 18.500,00Salrios e Encargos 36.400,00Depreciaes 23.500,00Energia e Comunicaes 47.800,00

    Juros 65.800,00LUCRO OPERACIONAL 104.150,00(+) Outras Receitas Operacionais 3.500,00LUCRO ANTES DO IR 107.650,00(-) Proviso para IR (26.912,50)LUCRO LQUIDO 80.737,50

    A partir da DRE acima a empresa apresentou a seguinte DVA:

    DEMONSTRAO DO VALOR ADICIONADO DO EXERCICIOEm milhares de reaisDESCRIOLEGISLAOSOCIETRIA

    %

    1- RECEITAS 638.5001.1) Vendas de mercadorias, produtos e servios 635.0001.3) No Operacionais 3.5002-INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS(inclui os valores dos impostos - ICMS e IPI)

    271.300

    2.1) Matrias-primas consumidas 205.0002.3) Materiais, energia, servios de terceiros e outros 66.3003- VALOR ADICIONADO BRUTO(1-2) 367.2004-RETENES 73.5004.1) Depreciao, amortizao e exausto 73.5005- VALOR ADICIONADO LQUIDO PRODUZIDO PELAENTIDADE (3-4)

    293.700

    7- VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR(5+6)(RIQUEZA CRIADA PELA EMPRESA)

    293.700

    8- DISTRIBUIO DO VALOR ADICIONADO 293.7008.1) Pessoal e encargos 86.750 29,54%

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    8.2) Impostos , taxas e contribuies 60.413 20,57%8.3) Juros e alugueis 65.800 22,40%8.4) Juros s/ capital prprio e dividendos 30.000 10,21%8.5) Lucros retidos/prejuzos do exerccio 50.738 17,28%

    De acordo com o exemplo acima o valor adicionado equivalente a $293.700, utilizadopara despesa com pessoal, impostos, juros e alugueis, dividendos e a reteno delucros.Para que efetivamente a contabilidade contribua para a identificao e a participao decada empresa no PIB, necessrio que seja evidenciado na Demonstrao do ValorAgregado o Valor Adicionado efetivamente gerado pela entidade, independentementeque sua produo tenha sido vendida ou no. Assim, a empresa dever apresentar naDemonstrao do Valor Adicionado, alm dos dados contidos na Demonstrao deResultado do Exerccio, dados que possam efetivamente evidenciar qual a riquezagerada pela empresa deixando evidenciada a produo que no foi vendida. Conformetabela abaixo, podemos deixar evidenciado este valor de forma a mensurar em termospercentual qual a participao de cada item do Valor Adicionado no PIB (Produto InternoBruto).

    DEMONSTRAO DO VALOR ADICIONADO ECNOMICOem milhares de reaisDESCRIO

    LEGISLAO

    SOCIETRIA

    %

    1- RECEITAS638.500

    1.1) Vendas de mercadorias, produtos e servios635.000

    1.2) Proviso p/ devedores duvidosos - Reverso (Constituio) -

    1.3) No Operacionais3.500

    2-INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS(inclui os valores dos impostos - ICMS e IPI) 322.8002.1) Matrias-primas consumidas

    230.0002.2) Custo das mercadorias e servios vendidos -

    2.3) Materiais, energia, servios de terceiros e outros

    92.8002.4) Perda/Recuperao de valores ativos -

    3- VALOR ADICIONADO BRUTO(1-2)

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    315.7004-RETENES

    78.5004.1) Depreciao, amortizao e exausto

    78.5005- VALOR ADICIONADO LQUIDO PRODUZIDO PELAENTIDADE(3-4) 237.2006- VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERNCIA -

    6.1)Resultado de equivalncia patrimonial -

    6.2)Receitas financeiras7. VARIAO DO ESTOQUE DO PERODO

    70.0008- VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6+7) -(RIQUEZA CRIADA PELA EMPRESA) 307.2009- DISTRIBUIO DO VALOR ADICIONADO

    307.2009.1) Pessoal e encargos

    105.25034,26%

    9.2) Impostos , taxas e contribuies55.412

    18,04%

    9.3) Juros e aluguis65.800

    21,42%

    9.4) Juros s/ capital prprio e dividendos30.000

    9,77%

    9.5) Lucros retidos/prejuzos do exerccio50.738

    16,52%

    Este modelo reflete melhor o valor adicionado da empresa, podendo assim, ser umparmetro para compor o PIB deste perodo.Para chegarmos a um valor adicionado de $ 307.200, acrescentamos no item 2.1 o valorda matria-prima consumida nos produtos no vendidos - $ 25.000 (20.000+5.000referente aos impostos), no item 2.2 os servios de terceiros e gastos gerais - $ 26.500,no item 4.1 acrescentamos $ 5.000 referente a depreciao e o item 7 referente aoestoque produzido e no vendido no perodo. Na distribuio do valor adicionado, no item9.1 acrescentamos o custo dos salrios e encargos da mo-de-obra utilizada nafabricao destes produtos - $ 18.500 e no item 9.2 foi reduzido o valor de $ 5.000,referente a impostos a recuperar.O modelo apresentado tem como objetivo, tambm, facilitar o trabalho na elaboraodesta demonstrao, pois, sero apresentados os Gastos de Produo do perodo, almde representar o valor adicionado de acordo com o conceito aplicado a mensurao do

    PIB.

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    Desta forma seriam as seguintes alteraes na elaborao da DVA:

    2 - INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (soma dos itens 2.1 a 2.4)

    2.1 - Matrias-primas consumidas na produo

    2.3 - Materiais, energia, servios de terceiros e outros (inclui despesas e custos relativoss aquisies e pagamentos a terceiros).

    Nos valores dos custos dos produtos e mercadorias vendidos, materiais, servios,energia, etc. consumidos devero ser considerados os impostos (ICMS e IPI) includos no momento das compras, recuperveis ou no.

    4 RETENES

    4.1 - Depreciao, amortizao e exausto

    Dever incluir a despesa e o custo contabilizado no perodo.7- VARIAO DO ESTOQUE DE PRODUTO ACABADO E EM ELABORAO

    8 - VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (soma dos itens 5, 6 e 7)

    9 DISTRIBUIO DO VALOR ADICIONADO (soma dos itens 9.1 a 9.5)

    9.1 - Pessoal e encargos

    Nesse item devero ser includos os encargos com frias, 13o salrio, FGTS,alimentao, transporte, etc., apropriados na produo e como despesa no resultado do

    perodo (no incluir encargos com o INSS veja tratamento a ser dado no item seguinte).9.2 - Impostos, taxas e contribuies

    Alm das contribuies devidas ao INSS, imposto de renda, contribuio social, todos osdemais impostos, taxas e contribuies devero ser includos neste item. Os valoresrelativos ao ICMS e IPI devero ser considerados como os valores devidos ou jrecolhidos aos cofres pblicos, representando a diferena entre os impostos incidentessobre as vendas e os valores considerados dentro do item 2 -Insumos adquiridos de terceiros .

    9.3 - Juros e aluguisDevem ser consideradas as despesas financeiras e as de juros relativas a quaisquertipos de emprstimos e financiamentos junto a instituies financeiras, empresas dogrupo ou outras e os aluguis (incluindo-se as despesas comleasing ) pagos oucreditados a terceiros.

    9.4 - Juros sobre o capital prprio e dividendos

    Inclui os valores pagos ou creditados aos acionistas. Os juros sobre o capital prpriocontabilizados como reserva devero constar do item lucros retidos.

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    9.5 - Lucros retidos/prejuzo do exerccio

    Devem ser includos os lucros do perodo destinados s reservas de lucros e eventuaisparcelas ainda sem destinao especfica.