Contabilidade Avançada II Etapa 1.docx
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1. INTRODUÇÃO
O estudo da disciplina Contabilidade Avançada II nos mostrará como deveremos
tratar os capitais que são incorporados à empresa, quer seja por investimentos dos sócios
e de acionistas, quer por Joint Venture, ou por coligações, que naturalmente estarão
interessados em suas remunerações de capital, as formas de incorporações de empresas,
as análises das convergências de normas contábeis que tratam do assunto.
O estudo nos levará ao conhecimento de como avaliar o capital investido,
verificando viabilidades de investimentos.
2. QUAIS AS DEFINIÇÕES DO CPC 18 – REFERENTE A
INVESTIMENTO EM EMPRESAS COLIGADA E CONTORLADA?
O pronunciamento CPC 18 – Investimento em Coligada e em Controlada –
emitido com base nas Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 28, foi aprovado
pela Deliberação CVM nº 605/09 e pelo Conselho Federal de Contabilidade por meio da
Resolução CFC nº 1241/09, que aprovou a NBC T6 18 - Investimento em Coligada e
em Controlada.
Regra geral, as normas as normas da CVM e CFC relativas a Investimento em
Coligadas e em Controladas já estavam adequadas às normas internacionais.
As definições são as seguintes:
- Método de Equivalência Patrimonial é o método de contabilização por meio
do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e posteriormente ajustado
pelo reconhecimento da participação atribuída ao investidor nas alterações dos ativos
líquidos da investida. O resultado do período do investidor deve incluir a parte que lhe
cabe nos resultados gerados pela investida.
- Coligada é uma entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de
sociedade tal como uma parceria, sobre a qual o investidor tem influência significativa e
que não se configura como controlada ou participação em empreendimento sob controle
conjunto (joint venture).
- Demonstrações consolidadas são demonstrações contábeis de um conjunto de
entidades (grupo econômico) apresentadas como se fossem as de uma única entidade
econômica.
- Influência significativa é o poder de participar nas decisões financeiras e
operacionais da investida, sem controlar de forma individual ou conjunta essas
políticas.
- Controle é o poder de governar as políticas financeiras e operacionais da
entidade de forma a obter benefícios de suas atividades.
- Controlada é a entidade, incluindo aquela não constituída sob forma de
sociedade como uma parceria, na qual a controlada, diretamente ou por meio de outras
controladas, é a titular de direitos de sócios que lhe assegurem, de modo permanente,
preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos
administradores.
- Controle conjunto é o compartilhamento do controle, contratualmente
estabelecido, sobre uma atividade econômica que existe somente quando as decisões
estratégicas, financeiras e operacionais relativas à atividades exigirem o consentimento
unânime das partes que compartilham o controle (os empreendedores).
- Demonstrações separadas são aquelas apresentadas por uma controladora, um
investidor em coligada ou um empreendedor em uma entidade controlada em conjunto,
nas quais os investimentos são contabilizados com base no valor do interesse direto no
patrimônio (direct equity interest) das investidas, em vez de nos resultados divulgados e
nos valores contábeis dos ativos líquidos das investidas. Não se confundem com as
demonstrações contábeis individuais.
2.1 QUAIS AS OPERAÇÕES BÁSICAS QUE AS PARTICIPAÇÕES
SOCIETÁRIAS ENVOLVEM?
Abaixo estão listadas as operações básicas que envolvem as participações
societárias, analisando-se a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido:
- Aquisição de participação societária
- Apuração de Lucro pela Investida
- Constituição de reservas de Lucros
- Proposta de Distribuição de Dividendos pela Investida
- Recebimento dos dividendos
- Capitalização de Reservas
- Apuração de Prejuízo pela Investida
2.1.1 EXPLICAR O QUE É ÁGIO OU DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE
PARTIPAÇÃO.
Ágio ou deságio referem-se à diferença para mais (ágio) ou para menos
(deságio) entre o valor patrimonial do investimento e o valor do custo de aquisição.
A empresa que avaliar investimento em sociedade coligada ou controlada pelo
método de equivalência patrimonial deverá, na ocasião da aquisição da participação,
desdobrar o custo de aquisição do seguinte modo:
1. Em uma conta deverá ser lançado o valor correspondente à participação da
investidora no Patrimônio Líquido da coligada ou controlada, Patrimônio Líquido esse
obtido com base em balanço ou balancete na data de aquisição ou até 60 dias
anteriores;
2. Em outra conta do grupo de Investimentos, a diferença entre o valor de custo e
o valor justo dos ativos identificados;
3. Em outra conta do grupo de Investimentos o valor correspondente ao ágio por
expectativa de lucros futuros representados pela diferença para mais entre o valor
patrimonial no Investimento mais o ágio sobre ativos identificados e o custo de
aquisição;
4. Em conta do Resultado o valor correspondente à diferença para menos entre o
valor lançado no Investimento e o custo de aquisição.