Contabilidade avançada Etapa 4

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ETAPA 04 – CONCEITOS FUNDAMENTAIS E EXEMPLOS DE CONTABILIZAÇÃO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO Juros sobre o Capital Próprio Conforme leitura do livro PLT de Contabilidade Avançada o autor menciona um acaso que deve ser considerado quanto à Reserva de Reavaliação que foi extinta pela Lei nº 11.638/07 considerada no Capítulo 9, o grupo de ajustes de Avaliação Patrimonial a empresas que possuíssem tais Reservas e mantendo os mesmos tratamentos dantes referente aos (JPC), foram introduzidos na ''Contabilidade Tributária'' através da Lei nº 9.249/95 e assim compensar a correção monetária do balanço que gerava saldo devedor dedutíveis para as empresas. Os (JSPC) são juros que decorrem em face a participação no lucro e são tratados como despesas no resultado quando realizado pagamentos aos acionistas, sócios ou titulares nas quais os mesmos são gratificados pelo retorno de investimentos em empresas, já quando optar a Diretoria da empresa pela participação nos dividendos não será tratado como despesa. Abaixo mencionamos a Legislação e a base de cálculo para um melhor entendimento de acordo com o Regulamento do RIR/99. Art. 347. A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos de apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP (Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º). § 1º O efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados (Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 1º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 78 ). § 4º Para os fins de cálculo da remuneração prevista neste artigo, não será considerado o valor de reserva de reavaliação de bens ou direitos da pessoa jurídica, exceto se esta for adicionada na determinação da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido (Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 8º). Procedimentos para Cálculos Os (JSPC) são calculados sobre as contas do Patrimônio Líquido e limitados pro rata dia da taxa. O valor de Reserva e Reavaliação de bens ou direitos do contribuinte não será considerado, salvo se a

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ETAPA 04 – CONCEITOS FUNDAMENTAIS E EXEMPLOS DE CONTABILIZAÇÃO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO Juros sobre o Capital Próprio Conforme leitura do livro PLT de Contabilidade Avançada o autor menciona um acaso que deve ser considerado quanto à Reserva de Reavaliação que foi extinta pela Lei nº 11.638/07 considerada no Capítulo 9, o grupo de ajustes de Avaliação Patrimonial a empresas que possuíssem tais Reservas e mantendo os mesmos tratamentos dantes referente aos (JPC), foram introduzidos na ''Contabilidade Tributária'' através da Lei nº 9.249/95 e assim compensar a correção monetária do balanço que gerava saldo devedor dedutíveis para as empresas. Os (JSPC) são juros que decorrem em face a participação no lucro e são tratados como despesas no resultado quando realizado pagamentos aos acionistas, sócios ou titulares nas quais os mesmos são gratificados pelo retorno de investimentos em empresas, já quando optar a Diretoria da empresa pela participação nos dividendos não será tratado como despesa. Abaixo mencionamos a Legislação e a base de cálculo para um melhor entendimento de acordo com o Regulamento do RIR/99. Art. 347. A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos de apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP (Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º). § 1º O efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados (Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 1º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 78 ). § 4º Para os fins de cálculo da remuneração prevista neste artigo, não será considerado o valor de reserva de reavaliação de bens ou direitos da pessoa jurídica, exceto se esta for adicionada na determinação da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido (Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 8º). Procedimentos para Cálculos Os (JSPC) são calculados sobre as contas do Patrimônio Líquido e limitados pro rata dia da taxa. O valor de Reserva e Reavaliação de bens ou direitos do contribuinte não será considerado, salvo se a reserva tiver adicionada na base de cálculo do lucro tributável pelo IR e Contribuição Social. Contribuintes que pagam tributos com base no lucro real trimestral, poderá considerar na base de cálculo dos juros o lucro líquido apurado nos trimestres anteriores, após a provisão para o IR, sendo deduzidos da determinação da base de cálculos de juros. Limites para a Dedutibilidade Os (JSPC) não poderão exceder aos valores pagos ou creditados como despesa financeira dedutível para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSSL, no entanto, o contribuinte pode optar pelo maior dos dois limites. 50% do lucro líquido referente ao período base do pagamento ou crédito dos juros, antes da provisão do IR e da dedução dos referidos juros. 50% dos saldos de lucros acumulados e reservas de lucros, a dedutibilidade está condicionada à existência em montante igual ou superior a duas vezes o valor dos juros a serem pagos ou creditados durante o exercício. Abaixo segue exemplos de contabilização de JSCP: Temos uma empresa fictícia por nome de AQUARELA Ltda. Apuração em 31/12/2014, Juros sobre capital próprio a pagar no valor de R$ 48.000,00. Vamos considerar 2 sócios para a empresa, sendo uma PF e outra PJ, sendo dividido as quotas conforme segue abaixo: SÓCIOS PARTICIPAÇÃO (%) REPRESENT. LTDA 40% EDUARDO BORGES 60% Valores a recolher do IRRF: Representações Ltda. 40% - R$ 2.880,00 Eduardo Borges 60% - R$ 4.320,00 Considerando essas informações,

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teremos a seguinte contabilização dos juros sobre capital próprio: Crédito JSPC a pagar: D – Juros Sobre Capital Próprio na CR – DF___________________R$ 48.0000,00 C – Juros Sobre Capital Próprio a pagar – PC Eduardo Borges __________________________________________R$ 24.480,00 Representações LTDA______________________________________R$ 16.320,00 C– IRRF a recolher – PC___________________________________R$ 7.200,00 Juros recebidos (na empresa beneficiaria do rendimento): Dando continuidade ao exemplo iniciado, a empresa REPRESENTAÇÕES Ltda., beneficiária de 40% (quarenta por cento) do JSCP creditado pela empresa AQUARELA, deve efetuar a contabilização dos juros conforme segue abaixo: Pelo reconhecimento do crédito de JSCP a receber: D - Juros sobre o Capital Próprio a Receber (AC) _______R$ 16.320,00 D - IRRF a Compensar (AC) ________________________R$ 2.880,00 C - Juros sobre o Capital Próprio (R) __________________R$ 19.200,00 Os juros sobre capital próprio imputados aos dividendos obrigatórios (Na empresa que paga o dividendo): Consideremos agora, que a sociedade anônima de capital fechado, GEM Pescados S/A, decida imputar os JSCP no valor de R$ 100.000,00 ao valor dos dividendos obrigatórios. Nessa hipótese, teríamos o seguinte lançamento contábil: Pela imputação do JSCP ao dividendo obrigatório: D - Juros sobre o Capital Próprio (R) _ R$ 100.000,00 C - Dividendos a Pagar (PC) ___________ R$ 85.000,00 C - IRRF a Recolher (PC) ______________ R$ 15.000,00 Os JSCP imputados aos dividendos obrigatórios (Na empresa beneficiária do dividendo): Dando continuidade ao exemplo iniciado, a empresa que receber os dividendos obrigatórios, deve efetuar a contabilização dos juros a que tem direito da seguinte forma: Pelo reconhecimento do crédito de JSCP a receber: D - Dividendos a Receber (AC) ___________ R$ 85.000,00 D - IRRF a Compensar (AC) _____________ R$ 15.000,00 C - Juros sobre o Capital Próprio (R) ________R$ 100.000,00 CONCLUSÃO No decorrer das pesquisas realizadas durante estudos em equipe, podemos entender como acontece a aplicação de recursos em títulos e valores mobiliários apresentados na etapa 1, avaliando esse primeiro momento desenvolvemos as classificações contábeis especificados e efetuamos a divisão em tipo, liquidez e grupo, além de exemplos citados para melhor entendimento. Na etapa 2 o estudo adentrou a Reestruturação Societária, que nada mais é que uma reorganização de sociedades em busca em uma nova estrutura parasua sobrevivência financeira diante do mercado tão disputado, podemos citar as 3 operações de transformações estudadas entre elas estão: incorporação, fusão e cisão, regidas pelo art. 1.113 do código civil e ss, daí arcando também com a responsabilidade Tributária. A disciplina de Contabilidade Avançada permitiu ao grupo um avanço e uma visão referente aos valores financeiros, podemos citar os (JSCP) Juros Sobre Capital Próprio, com a sua contabilização aprendemos que as suas deduções deverão estar em face a legislação e base de cálculo conforme art. 347 do RIR/99e os parágrafos 1º e 4º. Na etapa 3 foi analisado o IR o tributo imposto ao contribuinte e sendo direto, ou seja, o mesmo é devido pela renda ou riqueza e caso não realizado poderá ocorrer sanções civis e penais direcionadas ao cidadão ou a entidade. Concluímos notoriamente a importância dos valores financeiros para a Contabilidade atual e o uso de informações tributárias em face a Legislação da nação, com o desenvolvimento e aplicabilidade na contabilização entendemos a dimensão da PJ e PF e suas respectivas obrigações. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Classificação dos títulos de crédito. Disponível em: http://www.classecontabil.com.br/artigos/classificacao-dos-titulos-de-credito. Acesso em: 13 Mar 2015. Significado de cheque. Disponível em: http://www.significados.com.br/cheque/. Acesso em: 13 Mar 2015. PEREZ JUNIOR, José

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Hernandez; OLIVEIRA, Luís Martins de. Contabilidade avançada: texto e testes com resposta. 8. Ed. – São Paulo: Atlas, 2012. Meio Ambiente e as Fusões, Incorporações e Cisões de Capitais http://www.unaerp.br/index.php/documentos/1081-meio-ambiente-e-asfusoes-incorporacoes-e-cisoes-de-capitais/file. Acesso em 14 abril de 15. PEREZ JUNIOR, José Hernandez; OLIVEIRA, Luís Martins de. Contabilidade Avançada : texto e testes com as respostas. 7.ed. São Paulo: Atlas, 2010. Juros sobre Capital Próprio (JSPC). Disponível em:http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=70. Acesso em: 14 Abril 2015. BERTOLDI, Marcelo Marco e RIBEIRO, Márcia Carla Pereira. Curso avançado de direito comercial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de direito comercial. V.3. São Paulo: Saraiva, 2008. CAHALI, Yussef Said. Legislação civil, processual civil e empresarial, São Paulo: Revista dos Tribunais,