Contabilidade - Avaliação de Estoques

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CONTABILIDADE COMERCIAL II Avaliação dos Estoques Mar 08 (fonte LEFISC) 1 Avaliação de Estoques SUMARIO 1.Introdução 2.Obrigação de avaliar os estoques 3.Mercadorias para revenda e matérias-primas industriais 4.Critérios para avaliação de estoque 5.Registro permanente de estoques 6.Inexistência de registro permanente de estoques 7.Produtos acabados e em elaboração 8.Avaliação dos estoques de produtos com base em contabilidade de custos 9.Arbitramento do valor do estoque de produtos acabados e em fabricação 10.Proibição de ajustes, reduções e provisões 11.Indedutibilidade da provisão para ajuste ao valor de mercado 12.Estoques de produtos rurais 1. INTRODUÇÃO Ao final de cada período de apuração, as pessoas jurídicas submetidas à tributação com base no lucro real devem proceder ao levantamento e a avaliação dos estoques existentes, devendo essa providência abranger os estoques de: a) Mercadorias para revenda, nas empresas comerciais; b) Matérias-primas, materiais auxiliares (e outros materiais empregados na produção) e produtos acabados e em elaboração, nas empresas industriais; c) Outros bens existentes em almoxarifado, em qualquer empresa. (RIR, art. 261 e 292) 2. OBRIGAÇÃO DE AVALIAR OS ESTOQUES 2.1 – Encerramento de períodos de apuração do Lucro Real O lucro real das pessoas jurídicas deve ser apurado trimestralmente, em períodos de apuração encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, ressalvados: a) os casos de incorporação, fusão, cisão e encerramento de atividades, nos quais a apuração do lucro real (se a empresa estiver submetida a tributação com base nesse regime) deve ocorrer na data do evento. b) a opção pelo pagamento mensal do imposto por estimativa, hipótese em que a empresa fica obrigada a apuração do lucro real somente em 31 de dezembro, ou por ocasião de incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividades. (RIR, art. 220) 2.2 - Levantamento de balanços ou balancetes de redução ou suspensão do imposto A empresa que optar pelo pagamento mensal do imposto por estimativa pode, se quiser, levantar balanços ou balancetes periódicos e apurar o lucro real gerado no ano-calendário em curso (ate o mês do le- vantamento do balanço ou do balancete), para fins de suspensão ou redução do pagamento do imposto mensal. Na data desses balanços ou balancetes, para fins de apuração do resultado do período, será necessário levantar e avaliar os estoques existentes, embora seja dispensado a escrituração do livro Registro de Inventario. Todavia, se a empresa possuir registro permanente de estoques, integrado e coordenado com a conta- bilidade, somente estará obrigada a ajustar os saldos pelo confronto com a contagem física ao final de cada

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CONTABILIDADE COMERCIAL II Avaliação dos Estoques Mar 08 (fonte LEFISC)

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Avaliação de Estoques

SUMARIO 1.Introdução 2.Obrigação de avaliar os estoques 3.Mercadorias para revenda e matérias-primas industriais 4.Critérios para avaliação de estoque 5.Registro permanente de estoques 6.Inexistência de registro permanente de estoques 7.Produtos acabados e em elaboração 8.Avaliação dos estoques de produtos com base em contabilidade de custos

9.Arbitramento do valor do estoque de produtos acabados e em fabricação 10.Proibição de ajustes, reduções e provisões 11.Indedutibilidade da provisão para ajuste ao valor de mercado 12.Estoques de produtos rurais

1. INTRODUÇÃO Ao final de cada período de apuração, as pessoas jurídicas submetidas à tributação com base no lucro real devem proceder ao levantamento e a avaliação dos estoques existentes, devendo essa providência abranger os estoques de:

a) Mercadorias para revenda, nas empresas comerciais;

b) Matérias-primas, materiais auxiliares (e outros materiais empregados na produção) e produtos acabados e em elaboração, nas empresas industriais;

c) Outros bens existentes em almoxarifado, em qualquer empresa. (RIR, art. 261 e 292) 2. OBRIGAÇÃO DE AVALIAR OS ESTOQUES 2.1 – Encerramento de períodos de apuração do Lucro Real O lucro real das pessoas jurídicas deve ser apurado trimestralmente, em períodos de apuração

encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, ressalvados: a) os casos de incorporação, fusão, cisão e encerramento de atividades, nos quais a apuração do lucro

real (se a empresa estiver submetida a tributação com base nesse regime) deve ocorrer na data do evento. b) a opção pelo pagamento mensal do imposto por estimativa, hipótese em que a empresa fica obrigada

a apuração do lucro real somente em 31 de dezembro, ou por ocasião de incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividades. (RIR, art. 220)

2.2 - Levantamento de balanços ou balancetes de redução ou suspensão do imposto

A empresa que optar pelo pagamento mensal do imposto por estimativa pode, se quiser, levantar

balanços ou balancetes periódicos e apurar o lucro real gerado no ano-calendário em curso (ate o mês do le-vantamento do balanço ou do balancete), para fins de suspensão ou redução do pagamento do imposto mensal.

Na data desses balanços ou balancetes, para fins de apuração do resultado do período, será necessário

levantar e avaliar os estoques existentes, embora seja dispensado a escrituração do livro Registro de Inventario.

Todavia, se a empresa possuir registro permanente de estoques, integrado e coordenado com a conta-

bilidade, somente estará obrigada a ajustar os saldos pelo confronto com a contagem física ao final de cada

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ano-calendário, ou no encerramento do período de apuração, nos casos de incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividades.

Portanto, a existência de registro permanente de estoques, integrado e coordenado com a contabilidade, dispensa o levantamento físico dos estoques por ocasião dos balanços ou dos balancetes de suspensão ou redução do pagamento mensal. Para esse fim, prevalecera o valor dos estoques que consta no registro permanente. Em 31 de dezembro, parem, será indispensável o levantamento físico.

(Instrução Normativa SRF no 93/1997, art. 12, §§ 3

Q e 4

Q)

2.3 Empresas tributadas pelo lucro presumido ou optantes pelo Simples Nacional

As pessoas jurídicas optantes pela tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido, bem como as microempresas e as empresas de pequeno porte que se submeterem ao regime tributário do Simples Nacional, quando contribuintes do lCMS, também ficam obrigadas a proceder, em 31 de dezembro de cada ano-calendário, ao levantamento e a avaliação dos estoques, tendo em vista que a lei Ihes impõe o dever de escriturar nessa data o livro Registro de Inventario.

(RIR/1999, art. 190, parágrafo único, II, e art. 527, II; Resolução CGSN no 10/2007, art. 30, II)

3. MERCADORIAS PARA REVENDA E MATERIASPRIMAS INDUSTRIAIS

As mercadorias adquiridas para revenda, as matérias-primas adquiridas para emprego na produção industrial e os bens em almoxarifado deverão ser avaliados pelo custo de aquisição. Por essa razão, importa inicialmente ressaltar quais componentes financeiros devem integrar o custo de aquisição desses bens.

3.1 Parcelas integrantes do custo de aquisição

O custo de aquisição de mercadorias destinadas a revenda, bem como o de matérias-primas e quais-quer outros bens utilizados ou consumidos na produção industrial, compreende, alem do prego pago ao fornecedor, as despesas de transporte e de seguro ate a entrega dos bens no estabelecimento do adquirente, os impostos não recuperáveis pagos na aquisição ou na importação e os gastos com desembaraço aduaneiro.

Impostos não recuperáveis são aqueles dos quais o adquirente dos bens não pode se creditar nos livros fiscais, como, por exemplo:

a)IPI pago na aquisição de mercadorias por comerciante varejista ou atacadista não equiparado a industrial;

b)ICMS pago na aquisição de mercadorias cuja saída do estabelecimento adquirente não gere debito desse imposto e para as quais não haja permissão legal para manutenção do credito pela entrada.

Integra também o custo de aquisição o valor da contribuição previdenciária do produtor rural quando o adquirente de produtos rurais assume o ônus de seu pagamento. Esse tratamento se aplica também ao ICMS pago pelo adquirente (contribuinte substituto) de produtos rurais destinados a usa ou consumo próprio (não destinados a comercialização ou industrialização).

(RIR/1999, art. 293, e Ato Declaratório Normativo CST nº. 15/1981).

3.2 Parcelas não integrantes do custo de aquisição

Não integram o custo de aquisição o IPI, o ICMS, o PIS-Pasep e a Cofins não cumulativos, recuperáveis mediante credito na escrita fiscal do adquirente.

(RIR/1999, art. 289, § 32; e Leis n

2s 10.637/2002 e 10.833/2003)

3.3 Exemplos

Na hipótese de aquisição, por uma empresa industrial, de 700 unidades de certa espécie de matéria-prima ao preço de R$ 10,00 por unidade (ICMS incluso - 18%) mais 10% de IPI, com frete e seguro por conta do vendedor, teremos:

700 x R$ 10,00 .................................R$ 7.000,00

(-) Cofins não cumulativa ...................R$ (300,00)

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(-) PIS-Pasep não cumulativo ...................R$ (100,00)

(-) ICMS destacado na nota fiscal (recuperável).R$ (1.260,00)

= Custo líquido de aquisição....................R$ 5.340,00

Custo unitário (para entrada em estoque): R$ 5.340,00 ÷ 700 = R$ 7,73 Na hipótese de aquisição de 5.000 unidades de determinada mercadoria, destinada a revenda no varejo,

ao preço de compra de R$ 50,00 por unidade (ICMS incluso: 18%) mais 10% de IPI, com frete e seguro por conta do vendedor, teremos:

Preço das mercadorias: (5.000 x R$ 50,00) .............................. R$ 250.000,00 (+) IPI (não recuperável) ..................... R$ 25.000,00 (-) Cofins não cumulativa .................... (R$ 500,00) (-) PIS-Pasep não cumulativo ............. (R$ 200,00) (-) ICMS (recuperável) ......................... (R$ 45.000,00) = Custo líquido de aquisição ................ R$ 229.300,00 Custo unitário (para entrada em estoque): R$ 229.300,00 ÷ 5.000 = R$ 45,86

Nos exemplos, os valores do PIS-Pasep e da Cofins não cumulativos são meramente hipotéticos. Ressaltamos que esses valores, na pratica, devem ser os efetivamente creditados pela aquisição dos estoques.

3.4 Frete e seguro pagos a terceiros

As despesas de frete e seguro, quando cobradas diretamente pelo vendedor de bens, não oferecem mais dificuldades porque são debitadas na própria nota fiscal de venda e somadas ao preço total. Nesse caso, para determinar o custo unitário de aquisição, basta dividir o valor total da nota fiscal (excluídos o IPI e o ICMS, quando recuperáveis) pela quantidade adquirida.

Entretanto, quando essas despesas forem pagas a terceiras (transportadores e companhias segurado-ras), deve-se providenciar sua agregação ao custo de aquisição dos bens por meio de lançamento contábil especifico (excluído o ICMS passível de credito, quando for o caso).

3.5 Custo de importação

O custo de aquisição de mercadorias ou matérias-primas importadas diretamente pela empresa compreende, alem do valor da operação cambial, o frete, o seguro, os impostos são recuperáveis e todos os demais gastos com o desembaraço aduaneira (despesas portuárias, honorários de despachante etc.).

Na prática, recomenda-se que, para cada importação, seja aberta uma conta transitória de importação em andamento (classificável no Ativo Circulante), na qual serão debitados os gastos imputáveis a ela, a medida que forem sendo pagos ou incorridos. Após o recebimento dos bens, o custo final da importação, representado pelo saldo da conta transitória de importação em andamento, será transferido para conta própria do estoque.

Se a importação for pactuada para pagamento a prazo, o valor a pagar (expresso em moeda estran-geira) será convertido em reais com base na taxa cambial vigente (para venda da moeda pelas instituições operadoras de cambio) na data do desembaraço aduaneiro e registrado a debito da importação e a credito de conta própria do passivo circulante ou exigível a longo prazo, de acordo com o vencimento. Daí para frente, o ajuste do valor da obrigação, em decorrência de variações na taxa cambial verificadas ate a sua liquidação, terá como contrapartida a conta de resultado (variações monetárias).

Nota: Se a vendedor dos bens importados for pessoa vinculada ao importador (par exemplo: se o vendedor for a matriz ou a filial da empresa importadora, ou detiver a controle societário dessa; se for sociedade controlada ou coligada; se a importador e a vendedor forem sociedades sob controle societário ou administrativo comum), e for domiciliado ou residente em pais que

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não tribute a renda ou a tribute com alíquota máxima inferior a 20%, os custos constantes dos documentos de importação ficam, para fins de determinação do lucro real, sujeitos a observância das normas sobre preços de transferência, previstas na legislação consolidada no RIR/1999, art. 24, e na Instrução Normativa SRF No 243/2002, alterada pelas instruções Normativas SRF Nos 321 e 382/2003.

4. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE ESTOQUES

Os estoques existentes na data do encerramento do período de apuração poderão ser avaliados pelo custo médio ponderado de aquisição ou produção ou pelo custo dos bens adquiridos ou produzidos mais recentemente (Fifo ou PEPS). Admite-se ainda a avaliação com base no preço de venda, subtraída a margem de lucro (veja o subitem 4.4).

Observe-se que não e admitida a utilização do método conhecido pela sigla inglesa Lifo (Last In, First Out) ou pela sua tradução UEPS (Ultimo a Entrar, Primeiro a Sair). (RIR, art. 295).

4.1 – Custo Médio E o método mais usado no Brasil e consiste em avaliar o estoque pelo custo médio de aquisição apu-

rado em cada entrada de material, ponderado pelas quantidades adicionadas e pelas anteriormente existentes. O cálculo dos custos não é objetivo deste trabalho. 4.1 Preço de venda, subtraída a margem de lucro

A lei fiscal admite alternativamente a avaliação dos estoques a preço de venda, subtraída a margem de lucro.

Entendida a margem de lucro como a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição ou produção dos bens, avaliar o estoque pelo preço de venda, subtraída a margem de lucra, e o mesmo que avaliar pelo custo de aquisição ou produção.

Assim, a empresa não pode simplesmente "chutar" uma margem de lucra qualquer. Tal procedimento poderia implicar a superavaliação dos estoques e, consequentemente, a antecipação de tributação (por majoração do lucra) ou subavaliação sujeita ao risco de questionamento fiscal.

Observe-se também que o critério de avaliação com base no preço de venda, subtraída a margem de lucra, por razoes óbvias, não se aplica aos estoques de insumos de produção (matérias-primas etc.), aos quais só cabe a avaliação pelo custo médio ou pelo PEPS.

A propósito, ressalta-se ainda que, para o caso de empresa industrial que não mantiver o sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração, a legislação prescreve critérios específicos para a avaliação dos estoques de produtos acabados e em elaboração, dos quais trataremos, com exemplos, no item 9 deste texto.

5. REGISTRO PERMANENTE DE ESTOQUES 5.1 Aspectos formais e critérios de registro

O registra permanente de estoques pode ser feito em Livros, fichas (Kardex) ou formulários contínuos emitidos por sistema de processamento de dados, cujos modelos são de livre escolha da empresa.

Para cada espécie de bem estocado, deve ser aberta ficha própria (ou pagina do livro, se for o caso), na qual as entradas e as saídas serão registradas em ordem cronológica.

O custo das mercadorias vendidas ou das matérias-primas utilizadas na produção devera corresponder a soma dos valores lançados durante o período de apuração de resultado na coluna "Saídas".

Notas:

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(1) No livro Registro de Estoque de matérias-primas, as saídas são lançadas com base nas requisições

de materiais transferidos para a produção.

(2) o livro ou as fichas de estoque não precisam ser autenticados, mas os respectivos registros deverão ser mantidos em boa guarda durante o prazo prescricional aplicável ao imposto de Renda, para eventual exibição aos agentes do Fisco.

5.2 Registro de devoluções

Nos casos de Devolução de mercadorias ao fornecedor ou de recebimento de Devolução de clientes, ocorridos depois de terem sido efetuados os registros da entrada ou da saída, respectivamente, na ficha de estoque, tecnicamente, devem ser observados os seguintes procedimentos:

a)as devoluções ao fornecedor devem ser lançadas na ficha de estoque, na coluna "Entradas" , negativamente (entre parênteses), e n8.o na coluna "Saídas";

b)as devoluções recebidas de clientes devem ser lançadas na coluna "Saídas" , também negativamente.

Com a Adoção desses procedimentos, a soma das "Entradas" correspondera ao valor das compras liquidas e a soma das "Saídas" equivalera ao valor do custo das mercadorias vendidas, registrado na con-tabilidade.

5.2.1 Valor das devoluções

Quanto ao valor a ser atribuído as devoluções, observe-se que: a) o valor da Devolução ao fornecedor será o mesmo pelo qual foi registrada a compra das mercadorias

devolvidas; b) o valor da Devolução de cliente será aquele pelo qual foi registrada a respectiva saída, sendo

irrelevante o preço médio vigente (se adotado esse critério de avaliação de estoque) na data do registro da Devolução.

E oportuno observar, também, que o lançamento da Devolução implica o ajuste no custo médio, em vir-tude da Alteração nos saldos físico e monetário, mas n8.o h8. necessidade de refazer a ficha de estoque, recalculando toda a Movimentação a partir da data da compra ou da venda, conforme o caso.

6. INEXISTENCIA DE REGISTRO PERMANENTE DE ESTOQUES

Se a empresa não possuir registro permanente de estoques, não poderá adotar o critério de avaliação de estoque com base no custo médio.

Nesse caso, efetuado o inventario do estoque existente na data de encerramento do período-base, as quantidades encontradas, por contagem física, serão avaliadas segundo os pregos unitários praticados nas compras mais recentes, constantes de notas fiscais (excluindo-se o valor do PIS-Pasep e da Cofins não cumulativos, do IPI e do ICMS, quando recuperáveis).

Vamos admitir que na contagem física de determinada espécie de mercadoria ou matéria-prima foram encontradas 200 unidades. Na ultima compra desse bem, efetuada antes do encerramento do período de apuração do resultado, foram adquiridas 120 unidades ao custo unitário de R$ 25,00, e na compra ime-diatamente anterior foram adquiridas 150 unidades ao custo unitário de R$ 23,50 (em ambos os casos, já excluídos os impostos recuperáveis, o PIS-Pasep e a Cofins não cumulativos, IPI e/ou ICMS).

Nesse caso, as 200 unidades inventariadas serão avaliadas da seguinte forma:

120 unidades (total da ultima compra) a R$ 25,00 ..........R$ 3.000,00 80 unidades (parte da penúltima compra) a R$ 23,50 .....R$ 1.880,00 Custo total das 200 unidades ...........................................R$ 4.880,00

Se as duas ultimas aquisições tivessem somado uma quantidade inferior a inventariada, deveríamos nos

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reportar, sucessivamente e pela ordem, as compras imediatamente anteriores, tomando sempre por base o custo da aquisição (excluídos os impostos recuperáveis).

O custo das mercadorias vendidas ou das matérias-primas empregadas será obtido par meio da seguinte operação:

EI + CP - EF (Estoque Inicial mais Compras do Período menos Estoque Final) = CMV (Custo das Mer-cadorias Vendidas)

Estoque inicial .........................................R$ 60.000,00 (+) Compras do período ...........................R$ 300.000,00 (-) devolução de compras ...............(R$ 24.000,00) Soma............................................................R$ 336.000,00 (-) Estoque final..........................................(R$ 112.000,00) (=) Custo das mercadorias vendidas ..........R$ 224.000,00 7. PRODUTOS ACABADOS E EM ELABORAÇÃO

Nas empresas que exploram atividade industrial, o custo dos produtos fabricados deve ser determinado com observância do método conhecido como custeio por absorção (também chamado de custeio pleno ou integral), não sendo admitida, para efeitos fiscais, a adoção do custeio direto ou variável.

Portanto, o custo de produção deve com preencher, alem da matéria-prima e da mão-de-obra direta empregada (custos diretos), os chamados gastos gerais de fabricação (custos indiretos).

(RIR/1999, art. 290; e Parecer Normativo CST no 6/1979).

7.1 Componentes obrigatórios do custo de produção

O RIR/1999, art. 290, relaciona os seguintes componentes que devem integrar obrigatoriamente o custo dos produtos:

a)custo de aquisição de matérias-primas empregadas e de quaisquer outros bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção, determinado segundo as normas e os critérios expostos nos itens 3 a 6;

b)custo do pessoal aplicado na produção, inclusive de supervisão direta, manutenção e guarda das instalações de produção;

c)custos de locação, manutenção e reparo e encargos e depreciação dos bens aplicados na produção;

d)encargos de amortização diretamente relacionados com a produção;

e)encargos de exaustão dos recursos naturais empregados na produção.

Notas

(1) Essa relação não e exaustiva e, portanto, comporta outros elementos que, na pratica. são identificados como formadores do custo.

(2) A obrigatoriedade de computar no custo da produção os encargos de depreciação e exaustão não se estende a depreciação acelerada. admitida a título de incentivo fiscal, nem a exaustão mineral incentivada calculada com base na receita bruta (na parte que exceder a quota de exaustão com base no custo de aquisição dos direitos minerais), que devem ser registradas apenas no Livro de Apuração do Lucro Real.

(RIR/1999, art. 313, § 1Q, e art. 331, § 6º; e Parecer Normativo CST n

o 96/1978)

7.2 Bens de consumo eventual

A aquisição de bens de consumo eventual, cujo valor não exceda a 5% do custo total dos produtos vendidos no período de apuração anterior, poderá ser registrada diretamente como custo.

Isso significa que a compra de materiais de consumo eventual, desde que não excedente ao valor de limite fixado, poderá ser imputada imediatamente ao custo da produção, ainda que os materiais não tenham sido imediata e integralmente empregados ou consumidos. Essa permissão tem por finalidade desobrigar a empresa do esforço administrativo do controle de referidos materiais em contas de estoque.

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Ressalta-se, entretanto, que somente poderão ser enquadrados como consumo eventual os materiais utilizados de forma esporádica no processo produtivo, os quais normalmente a empresa não empregaria na obtenção do produto, tais como:

a) materiais destinados a restaurar a integridade ou a apresentação de produtos danificados;

b) embalagem especial (utilizada, por exemplo, para atender a determinadas necessidades de transporte);

c) produtos para retificar deficiências reveladas pelas matérias-primas ou pelos produtos intermediários etc.

Os materiais cujo uso seja previsível no processo produtivo e que sejam periodicamente empregados ou regularmente consumidos na produção, ainda que de forma intermitente, não poderão ser considerados como materiais de consumo eventual. Esses materiais, independentemente de limite de valor, somente poderão ser computados no custo da produção quando forem efetivamente empregados ou consumidos.

(RIR/1999, art. 290, parágrafo único; e Parecer Normativo CST no 70/1979)

7.3 Indústria calçadista

Na indústria calçadista, o valor de aquisição de formas para calcados, facas e matrizes (moldes) - estas últimas utilizadas para confecção de partes de calcados - e admitido também como integrante do custo de produção.

A permissão para imputar o valor desses bens ao custo da produção significa que não precisam ser registrados no Ativo Imobilizado para serem depreciados.

7.4 Custo-padrão

A apuração de custos com base em padrões preestabelecidos (custo-padrão ou standard), que muitas empresas adotam como instrumento de controle de gestão, será aceita para efeitos fiscais, desde que:

a)o padrão preestabelecido incorpore todos os elementos constitutivos do custeio por absorção (matéria-prima, mão-de-obra e gastos gerais de fabricação);

b)as variações de custos (negativas e positivas) sejam distribuídas aos produtos, de modo que a avaliação final dos estoques não difira da que seria obtida com o emprego do custo real;

c)as variações de custos sejam identificadas no item final de estoque, de forma que permitam a verificação do critério de neutralidade do sistema adotado de custos sobre a valoração dos inventários.

A distribuição das variações entre os produtos (em processo e acabados) em estoque e o custo dos produtos vendidos devera ser feita em intervalos não superiores há 3 meses ou em intervalos de maior dura-ção, desde que, em qualquer caso, não seja excedido qualquer um dos seguintes prazos:

a) o período de apuração do lucro real;

b)o cicio usual de produção, assim entendido o tempo normal mente despendido no processo industrial do produto avaliado.

8. AVALIAÇÃO DOS ESTOQUES DE PRODUTOS COM BASE EM CONTABILIDADE DE CUSTOS

A empresa industrial que mantiver sistema de contabilidade de custos integrado e coordenado com o restante da escrituração poderá utilizar os custos apurados contabilmente para avaliação dos estoques de produtos acabados e em elaboração.

8.1 Sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração

Considera-se sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração aquele que, cumulativamente:

a)esteja apoiado em valores originados da escrituração contábil (matéria-prima, mão-de-obra direta e

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gastos gerais de fabricação);

b) permita a determinação contábil do valor dos estoques de matérias-primas e outros materiais, produtos em elaboração e produtos acabados, ao fim de cada mês;

c) esteja apoiado em livros auxiliares, fichas, formulários contínuos ou mapas de apropriação ou rateio, tidos em boa guarda, e de registros coincidentes com aqueles constantes da escrituração principal;

d) permita avaliar os estoques existentes na data de encerramento do período de apropriação de resultados, segundo os custos efetivamente incorridos.

8.2 Periodicidade dos registros contábeis

Os lançamentos contábeis de custos poderão ser feitos mensalmente ou em períodos menores, desde que apoiados em comprovantes e demonstrativos adequados, conforme explanado no subitem 8.1.

8.3 Necessidade da existência de registro permanente de estoques

O sistema integrado de custos pressupõe a existência de controle escritural permanente de estoques, sendo incompatível com esse sistema a avaliação de estoque baseada em contagem física.

Nas fichas de estoque de produtos acabados, as entradas serão avaliadas com base nos valores apu-rados por meio do sistema de custos, integrado com a escrituração, e as saídas serão avaliadas com base no custo médio de produção ou pelo custo das produções mais antigas (PEPS ou Fifo), ficando o estoque final, consequentemente, avaliado com base no custo médio ponderado de produção ou no custo das produções mais recentes, respectivamente (veja os subitens 4.1 e 4.2).

9. ARBITRAMENTO DO VALOR DO ESTOQUE DE PRODUTOS ACABADOS E EM FABRICAÇÃO

Caso a empresa industrial não mantenha sistema de contabilidade de custos ou o sistema mantido não possua os requisitos para ser considerado integrado e coordenado com o restante da escrituração, os es-toques existentes no final do período de apuração deverão, obrigatoriamente. ser avaliados de acordo com as regras examinadas nos subitens a seguir.

9.1 Produtos acabados

Os produtos acabados serão avaliados em 70% do maior preço de venda verificado no período-base, sem a inclusão do IPI, quando for o caso.

Saliente-se que, para esse fim, o maior preço de venda será tomado sem a inclusão apenas do IPI, não se admitindo a exclusão de qualquer parcela a titulo de ICMS.

9.1.1 Exemplo

Vamos supor que, na contagem física, sejam encontradas 80 unidades de determinado produto, cujo maior prego unitário de venda no período-base tenha sido R$ 500,00 (sem IPI). Então, temos:

Valor Unitário atribuído ao produto:

70% de R$ 500,00.........................................R$ 350,00

Quantidade inventariada: 80 unidades

Valor do Estoque: 80 x R$ 350,00 ...........R$ 28.000,00

9.2 Produtos em elaboração

Os materiais que se encontrarem em processamento no setor de produção (produtos em elaboração) na data de encerramento do período-base deverão ser avaliados por um dos seguintes critérios:

a) uma vez e meia o maior custo de aquisição das matérias-primas adquiridas no período-base (excluídos o PIS-Pasep não cumulativo, a Cofins não cumulativa, o IPI e o ICMS, quando recuperáveis); ou

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b) 80% do valor-base para avaliação dos produtos acabados, determinado de acordo com o critério exposto no subitem 9.1.

9.2.1 Exemplo

I - Avaliação com base no custo da matéria-prima

Vamos imaginar que, no encerramento do seu período-base, uma indústria tenha em andamento uma Ordem de Produção na qual foram empregados 300 kg do material "A" e 400 kg do material "B". Considerando que, durante o período-base, o maior custo de aquisição dessas matérias-primas (excluídos os impostos recuperáveis) tenha sido de R$ 30,00 por kg (material "A") e R$ 50,00 por kg (material "B"), teríamos:

Ordem de produção nº ...

Matéria-primas empregadas Aquisição

Requisição Espécie de Material

Quantidade (Q)

Unidade Maior custo unitário de aquisição

Base: 150% do MC

Valor Total (Q x B)

R$ Xx “A” 300 Kg 30,00 45,00 13.500,00 Xx “B” 400 Kg 50,00 75,00 30.000,00 II - Avaliação com base no preço de venda do produto acabado

Admitindo-se a existência de 30 unidades de determinado produto em fase de acabamento e consi-derando-se que o maior prego de venda do produto acabado, no período-base, foi de R$ 200,00 por unidade (excluído o IPI), teríamos:

Maior prego de venda do produto acabado no período-base (sem IPI): R$ 200,00

Avaliação do produto acabado:

70% de R$ 200,00 .............................R$ 140,00

Avaliação do produto em elaboração:

80% de R$ 140,00 .............................R$ 112,00

Quantidade de produtos em elaboração: 30 unidades

Valor do estoque: 30 x R$ 112,00 ................R$ 3.360,00

Notas:

(1) o valor unitário a ser atribuído ao produto em elaboração pode ser determinado, simplesmente, calculando-se 56% do maior preço de venda do produto acabado:

(2) o arbitramento do valor do estoque final, conforme explanado neste subitem, somente se aplica as matérias-primas em processamento (produtos em elaboração), isto e, aquelas que estiverem sendo empregadas na produção na data do encerramento do período-base. As matérias-primas estocadas devem ser avaliadas pelo custo médio (se a empresa tiver registro permanente do estoque) ou pelo custo das aquisições mais recentes (veja subitens 4.1 e 4.2 e item 6).

9.3 Reconhecimento na escrituração comercial

O valor do estoque determinado de acordo com as regras tratadas neste item deverá ser reconhecido na escrituração comercial.

Page 10: Contabilidade - Avaliação de Estoques

CONTABILIDADE COMERCIAL II Avaliação dos Estoques Mar 08 (fonte LEFISC)

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10. PROIBIÇÃO DE AJUSTES, REDUÇÕES E PROVISÕES

Para efeito de apuração do lucro real, na avaliação de estoques não são admitidas:

a) reduções globais de valores inventariados nem formação de reservas ou provisões para fazer face a sua desvalorização;

b) deduções de valor por depreciações estimadas ou mediante provisões para oscilação de preços;

c) manutenção de estoques "básicos" ou "normais" a preços constantes ou nominais.

11.INDEDUTIBILIDADE DA PROVISÃO PARA AJUSTE AO VALOR DE MERCADO

A Lei das S/A, art. 183, II, determina que o valor dos estoques seja deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado.

Todavia, desde 1º.01.1996, a despesa com a constituição dessa provisão é indedutível tanto para fins da determinação do lucro real como da base de calculo da Contribuição Social sobre o Lucro (Lei n

o 9.249/1995,

art. 13, I, incorporado ao RIR/1999, art. 298, IV, e Instrução Normativa no 390/2004).

12.ESTOQUES DE PRODUTOS RURAIS Os estoques de produtos agrícolas, animais e extrativos poderão ser avaliados aos pregos correntes de

mercado, conforme as práticas usuais em cada tipo de atividade.

A faculdade de avaliar o estoque desses produtos ao prego corrente de mercado se aplica não só aos produtores, mas também aos comerciantes desses produtos e aos industriais que os utilizam como insumo da produção.

Todavia, deve-se ressaltar que:

a) se o valor corrente de mercado dos produtos for maior que o custo de aquisição ou produção registrado na contabilidade, a contrapartida do aumento do Ativo em virtude da avaliação do estoque a preços de mercado constituirá receita tributável (Ato Declaratório Normativo Cosit n

o 32/1994); e

b) se o valor de mercado dos produtos for menor que o custo de aquisição ou produção registrado na contabilidade, a avaliação a preços de mercado implicara a constituição de uma provisão que cai na regra geral de indedutibilidade, da qual tratamos no item 11.

(Parecer Normativo no 5/1986; Ato Declaratório Normativo Cosit n

o 32/1994; e RIR/1999, art. 297).

(Fonte IOB)