Contabil Guia Debentures
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- 1.
- 2. Guia de Debntures
- 3. APRESENTAO O Guia de Debntures tem como objetivo apresentar de forma abrangente as principais caracte- rsticas do mercado de debntures no Brasil e, ao mesmo tempo, os principais procedimentos envolvidos na emisso desses ttulos, para orientar emissores, intermedirios financeiros e outros agentes interessados no processo de emisso das debntures. Esta nova verso do Guia inclui as alteraes introduzidas pela Instruo n. 400, de 29 de novem- bro de 2003, da Comisso de Valores Mobilirios (CVM), que consolidou e formalizou uma srie de prticas utilizadas pelo mercado e introduziu novidades ao processo de oferta pblica de distribuio de valores mobilirios. Tambm incorpora a debnture padronizada e o procedimento simplificado de registro, introduzidos pela Instruo n. 404, de 13 de fevereiro de 2004, da CVM. Alm disso, o Guia de Debntures apresenta a evoluo recente do BOVESPA FIX, sistema integrado de negociao, liquidao e custdia para ttulos de dvida corporativa administrado pela BOVESPA e a pela Companhia Brasileira de Liquidao e Custdia CBLC. O BOVESPA FIX dispe de uma estrutura especialmente criada para atender colocaes primrias, incrementar a liquidez do mercado secundrio, trazer maior transparncia, e prestar os melhores servios para emissores e investidores. tambm o primeiro mercado preparado para acolher as debntures padronizadas. O texto est dividido em cinco partes. Na primeira, apresentamos um breve histrico da regula- mentao sobre debntures e as principais caractersticas desses ttulos. Em seguida, apresentamos as principais motivaes para um emissor utilizar as debntures. Na terceira parte, descrevemos o BOVESPA FIX e suas facilidades para o registro e a negociao das debntures. A quarta parte de- dicada aos procedimentos para a emisso de debntures e debntures padronizadas, com detalhes operacionais e regulatrios. Finalmente, na quinta parte, apresentamos alguns aspectos relativos manuteno de debntures no mercado secundrio e as obrigaes assumidas pela companhia emissora perante o mercado. Por fim, os anexos apresentam um apndice normativo que relaciona, por temas, a legislao pertinente ao assunto; as tabelas com os custos envolvidos na emisso; e um glossrio para rpida referncia. Este Guia de Debntures foi atualizado em dezembro de 2005 por Cristiana Pereira e Alexandre Ramos Coelho a partir do Guia de Debntures originalmente elaborado por Inter-Link Consultoria de Mercado de Capitais S/C Ltda. A verso eletrnica e periodicamente atualizada est disponvel no site www.bovespafix.com.br, item Debntures/Guia de Debntures.
- 4. Guia de Debntures
- 5. NDICE PARTE I O MERCADO DE DEBNTURES ......................................................................................... 7 1.1 Breve Histrico............................................................................................................................... 7 1.1.2 Mudanas Recentes ..................................................................................................................... 8 1.2 Definies e Principais Caractersticas das Debntures ................................................................. 9 1.2.1 Amortizao e Resgate Antecipado ........................................................................................... 11 1.2.2 Repactuao .............................................................................................................................. 12 1.3 Debntures Padronizadas............................................................................................................. 12 1.4 Investidores .................................................................................................................................. 13 PARTE II POR QUE EMITIR DEBNTURES .................................................................................... 14 2.1 Captao de Recursos para Investimentos................................................................................... 14 2.2 Reestruturao de Passivos .......................................................................................................... 14 2.3 As Debntures na Securitizao de Recebveis ............................................................................ 14 2.4 Flexibilidade do Valor Mobilirio ................................................................................................. 15 2.5 Agilidade na Captao de Recursos ............................................................................................. 15 2.6 Entrada no Mercado Acionrio .................................................................................................... 15 PARTE III BOVESPA FIX E SOMA FIX ............................................................................................ 16 3.1 Negociao ................................................................................................................................... 16 3.1.1 BOVESPA FIX ............................................................................................................................. 16 3.1.2 SOMA FIX .................................................................................................................................. 17 3.2 Liquidao, Custdia e Gerenciamento de Risco na CBLC ......................................................... 17 3.3 Custos para o Emissor no BOVESPA FIX e SOMA FIX ................................................................. 18 PARTE IV COMO FAZER UMA EMISSO PBLICA DE DEBNTURES ........................................ 19 4.1 Tipo de Distribuio/Colocao ................................................................................................... 20 4.1.1 Emisses Primrias .................................................................................................................... 20 4.1.2 Programa de Distribuio.......................................................................................................... 20 4.1.3 Distribuies Secundrias ......................................................................................................... 20 4.1.4 Emisses e Sries ...................................................................................................................... 20 4.2 Emissores ..................................................................................................................................... 21 4.2.1 Aquisio Facultativa pelo Emissor ........................................................................................... 21 4.3 Instituies Participantes do Processo de Emisso e Distribuio .............................................. 21 4.3.1 Intermedirio Financeiro (Underwriter) .................................................................................. 21 4.3.1.1 Formao do Consrcio de Distribuio ............................................................................... 22 4.3.2 Auditoria Independente ............................................................................................................ 22 4.3.3 Banco do Emissor ..................................................................................................................... 23 4.3.4 Escriturador ............................................................................................................................... 23 4.3.5 Agente Fiducirio ...................................................................................................................... 23 4.3.6 Agncia Classificadora de Risco (Rating) .................................................................................. 24
- 6. Guia de Debntures 4.4 Procedimentos para a Emisso das Debntures .......................................................................... 25 4.4.1 Procedimentos Preliminares ..................................................................................................... 25 4.4.2 Estudos Tcnicos ....................................................................................................................... 25 4.4.3 Atos Societrios ......................................................................................................................... 26 4.4.4 Escritura de Emisso de Debntures ........................................................................................ 26 4.4.5 Due Diligence ............................................................................................................................ 27 4.4.6 Processo de Registro(s) na CVM ............................................................................................... 27 4.4.7 Processo de Registro na BOVESPA ............................................................................................ 31 4.4.8 Marketing para Atingir os Potenciais Investidores.................................................................... 32 4.4.9 Consulta sobre a Viabilidade da Oferta..................................................................................... 32 4.4.10 Coleta de Intenes de Investimento ..................................................................................... 32 4.4.11 Anncio de Incio de Distribuio Pblica.............................................................................. 33 4.4.12 Subscrio e Liquidao Financeira ........................................................................................ 33 4.4.13 Anncio de Encerramento de Distribuio Pblica ................................................................ 33 4.5 Procedimento Simplificado de Registro para Debntures Padronizadas .................................... 34 PARTE V OBRIGAES DA COMPANHIA EMISSORA ................................................................... 36 5.1 Manuteno da Condio de Companhia Aberta ........................................................................ 36 5.2 Assemblia de Debenturistas ....................................................................................................... 36 5.3 Relatrio Anual do Agente Fiducirio .......................................................................................... 37 5.4 Poltica de Relaes com Investidores ......................................................................................... 38 5.5 Manuteno de Rating Atualizado ............................................................................................... 38 5.6 Relacionamento com a BOVESPA/CBLC....................................................................................... 38 ANEXOS ................................................................................................................................................ 40 ANEXO I APNDICE NORMATIVO TEMTICO .............................................................................. 40 ANEXO II TABELAS DE CUSTOS ..................................................................................................... 47 II.1 Processo na CVM.......................................................................................................................... 47 II.2 Taxa de Fiscalizao da CVM........................................................................................................ 47 II.3 Custos do BOVESPA FIX e SOMA FIX .......................................................................................... 47 II.3.1 Anuidade ................................................................................................................................... 47 II.3.2 Taxas de Registro de Custdia .................................................................................................. 47 ANEXO III GLOSSRIO .................................................................................................................... 49
- 7. PARTE I O MERCADO DE DEBNTURES 1.1 Breve Histrico Debntures so ttulos de dvida de mdio e longo prazo emitidos por sociedades por aes, que conferem ao debenturista (detentor do ttulo) um direito de crdito contra a emissora. No Brasil, as debntures constituem uma das formas mais antigas de captao de recursos por meio de t- tulos. A origem de sua regulamentao remonta poca do Imprio (Lei n. 3.150 e Decreto n. 8.821, ambos de 1882). As emisses de debntures tambm foram objeto do ciclo de euforia e especulao conhecido por encilhamento (1889-1891). O esgotamento desse ciclo trouxe como um dos desdobramentos o Decreto n. 177-A/1893, conhecido como Lei dos Emprstimos por Debntures. Essa regula- mentao, complementada pelo Decreto n. 22.431, de 1933, e pelo Decreto-Lei n. 781, de 1938, era mais rigorosa e permaneceu vlida at o incio dos anos 60, mas o mercado de debntures foi pouco expressivo porque no existiam mecanismos que protegessem as aplicaes de longo prazo dos efeitos da inflao. A Lei n. 4.728, de 1965, editada em meio s mudanas que reorganizaram o sistema financeiro nacional, introduziu importantes inovaes s debntures, destacando-se a possibilidade de con- verso em aes e a correo monetria. Posteriormente, por meio da edio da Lei das Sociedades por Aes, Lei n. 6.404/76 (posteriormente alterada pela Lei n. 10.303, de 31 de outubro de 2001), as debntures assumiram a forma que prevalece atualmente. Ao mesmo tempo, a criao da Comisso de Valores Mobilirios (CVM), por intermdio da Lei n. 6.385/76, disciplinou o mercado de capitais, trazendo maior segurana para os investidores. Apesar dos avanos da regulamentao, o mercado de debntures teve comportamento irregular nos anos 80, em funo das constantes mudanas de regras operacionais, tributrias e dos indexa- dores, muitas delas introduzidas pelos diversos planos de estabilizao econmica. Em 1988, as debntures tiveram a sua aquisio encorajada por instituies financeiras e, em seguida, o Plano Vero permitiu o uso de uma ampla gama de indexadores, estimulando os inves- tidores. Contudo, as incertezas polticas e a poltica econmica recessiva ocorrida em 1990-1991 esfriaram o mercado de capitais domstico, que em seguida tambm passou a sofrer a concorrncia das captaes externas. Depois do Plano Real, o mercado de debntures comeou a apresentar recuperao, em funo da estabilidade monetria, do progressivo alongamento dos prazos dos ttulos de dvida, das reestru- turaes patrimoniais e financeiras das companhias, da retomada do crescimento econmico e do processo de privatizao. Nesse processo, as debntures tornaram-se um importante instrumento de captao de recursos para empresas de arrendamento mercantil (leasing), administrao e participao, servios de utilidade pblica, comrcio e insumos intermedirios. A partir de 1995, com a Resoluo do CMN n. 1.723/95, foi regulamentada a oferta pblica de notas promissrias emitidas pelas sociedades por aes. A partir da, as notas promissrias consa- graram-se como um ttulo de renda fixa de emisso mais simples e mais curto prazo.
- 8. Guia de Debntures O grfico a seguir mostra as emisses primrias de debntures, notas promissrias e aes reali- zadas no mercado domstico desde 1980. Emisses Primrias Domsticas (em US$ milhes) Fonte: CVM. (*) Em 1996, foi excluda a operao de capitalizao do Banco do Brasil, por parte do Tesouro. 1.1.2 Mudanas Recentes Recentemente, duas instrues da CVM trouxeram uma srie de inovaes ao mercado de debn- tures. A primeira delas, a Instruo CVM n. 400, de 29 de novembro de 2003, consolidou diversas normas acerca das ofertas pblicas de valores mobilirios e procurou refletir uma srie de prticas atuais do mercado, como o bookbuilding. Tambm introduziu algumas prticas comuns em outros pases, que h tempos vinham sendo demandadas pelos participantes do mercado brasileiro, como o registro de prateleira (Programa de Distribuio), green shoe (opo de distribuio de lote su- plementar) e a possibilidade de aumentar a oferta em 20% sem alterao do Prospecto. Alm disso, passou a exigir nas ofertas pblicas, um prospecto mais completo que visa melhor refletir as atuais prticas adotadas pelo mercado interno e externo, inclusive mediante a insero das melhores prticas internacionais, garantindo ao investidor informaes mais abrangentes e maior transparncia. A Instruo CVM n. 404, de 13 de fevereiro de 2004, introduziu as debntures padronizadas e as condies para procedimento simplificado de registro de emisses de debntures. As debntures padronizadas so ttulos que possuem escrituras com clusulas uniformes e devem ser negociados em ambiente especial com Formadores de Mercado que propiciem liquidez mnima para esses ttulos. As debntures padronizadas foram introduzidas com o objetivo de desenvolver um mercado mais dinmico para ttulos de dvida de emisso de companhia abertas e fornecer aos investidores um
- 9. ttulo que, em face da simplicidade e uniformidade, permita-lhes prescindir de complexas interpre- taes contratuais e clculos sofisticados para negociar. Espera-se que a padronizao das clusulas reduza substancialmente o perodo de tempo que, a cada negcio, os investidores e intermedirios tero que dedicar leitura e compreenso das escrituras. Pelo lado dos emissores, o procedimento simplificado de registro vai possibilitar uma substancial economia de tempo no momento do processo de emisso das debntures, em primeiro lugar, pelo fato de que a CVM vai conceder o registro em no mximo cinco dias teis e, tambm, pela existncia de uma srie de documentos padronizados que devem possibilitar reduzir prazos em vrias das etapas de uma emisso tradicional. Esse prazo reduzido para o registro possvel a partir da colaborao entre a CVM e a BOVESPA. Esta ltima, por ser organismo auxiliar da CVM, poder desenvolver procedimentos especiais para a anlise prvia da documentao necessria para o registro, permitindo a celeridade do mesmo. A nova Instruo tambm possibilita o registro de uma emisso para ser oferecida ao longo de 24 meses, o que abre novas opes e estratgias para os emissores que podem aproveitar de maneira eficiente as oportunidades favorveis que se apresentam no mercado domstico. As debntures padronizadas devero ser registradas para negociao exclusivamente em mercados de bolsas ou balco organizado, para garantir total transparncia para investidores e emissores, que passam a ter segurana no processo de formao de preos. Para a emissora, essa transparncia de especial importncia, uma vez que os negcios de e para a tesouraria podem facilitar e baratear a administrao de seus fluxos de caixa. Ainda no interesse mtuo de emissores e investidores, foi estabelecida a atuao de Formadores de Mercado, com o objetivo de que haja, permanentemente, um valor indicativo para a realizao de negcios com as debntures padronizadas. Ainda para permitir a imediata comparao da percepo dos riscos e retornos entre distintas emis- ses e/ou emissoras por parte dos investidores e operadores do mercado, a Instruo estipula que as debntures padronizadas sejam negociadas em sistemas, como o BOVESPA FIX, que permitam a cotao em percentual do valor do principal. Dessa forma, o valor de juros a ser pago periodica- mente o cupom dever ser adicionado ao valor da liquidao do negcio. Impe-se, assim, a prtica internacional da cotao pelo chamado preo limpo (clean price). Na Parte III, vamos discutir em mais detalhes o BOVESPA FIX e as vantagens que esse sistema apre- senta para a negociao das debntures padronizadas. No item 4.5, explicaremos o procedimento de registro simplificado na BOVESPA. 1.2 Definies e Principais Caractersticas das Debntures As debntures so valores mobilirios de emisso de companhias abertas, nominativos, negociveis, de mdio/longo prazo; e os debenturistas tornam-se credores da companhia emissora. Rendem juros, fixos ou variveis, sendo todas as caractersticas definidas na escritura de emisso. As caractersticas das debntures podem ser periodicamente repactuadas, renegociadas entre os debenturistas e o emissor. O quadro a seguir detalha as principais caractersticas das debntures.
- 10. Guia de Debntures QUANTO A AS DEBNTURES PODEM SER... Forma Nominativas:quandoforemrepresentadasporcertificadosemitidosemnomedotitulareregistradosemlivroprpriomantidopelaemissora.A transfernciadetitularidadeefetuadaporendossoempreto,substituindo-seposteriormenteocertificado.Atualmente,todasasdebnturesso nominativas,ouseja,estoemnomedeseustitulares,vistoqueasdebnturesaoportadorforamoficialmenteextintaspelaLein.9.457/97. Escriturais:quandonopossuremcertificadosrepresentativos,sendomantidasemnomedotitularemcontadedepsitoeminstituiofinanceira depositriadesignadapelaemissora.Essaaformamaisutilizada. Classe/Tipo Conversveis em Aes:quando,almdeserem No Conversveis ou Simples:quandono Permutveis: quando puderem ser trans- resgatveis em moeda, puderem ser convertidas puderemserconvertidasemaes,ouseja,res- formadas em aes de emisso de outra emaesdeemissodaempresa,nascondies gatveisexclusivamenteemmoedanacional. companhiaquenoaemissoradospapis(1), estabelecidaspelaescrituradeemisso. ouainda,apesarderaro,emoutrostiposde bens,taiscomottulosdecrdito. Garantia Real (3): quando so Garantia Flutuante(7): quando Quirografrias (sem prefe- Subordinadas (9): quando no Espcie/ garantidas por bens (imveis ou possuemumprivilgiogeralsobreo rncia) (8): debntures que no possuemgarantia,oquesignifica Garantia(2) mveis) dados em hipoteca (4), ativodaempresa,oquenoimpede, possuemasvantagensdosdoistipos que,emcasodeliquidaodacom- penhor(5)ouanticrese(6)pelacom- entretanto,anegociaodosbens anteriores.Assim,osdebenturistas, panhiaemissora,osdebenturistas panhia emissora, por empresas quecompemesseativo.Asdebntu- emcasodefalncia,equiparam-se tm preferncia apenas sobre os de seu conglomerado ou por rescomgarantiaflutuantepossuem aosdemaiscredoresquirografrios acionistas. terceiros. preferncia de pagamento sobre (noprivilegiados)daempresa. debnturesdeemissesanteriores e sobre outros crditos especiais ou com garantias reais, firmados anteriormenteemisso. Remune- Taxa de Juros TR ou TJLP(11) TBF(12) Taxas de Juros ndice de Taxa Cambial Coeficiente Participao rao e Pr-Fixada Flutuantes (13) Preo + + Taxa de de Correo nos Lucros(15) Atualizao Taxa de Juros Juros Fixa de Ttulos Monetria(10) Fixa(14) da Dvida Pblica + Taxa de Juros Fixa Vencimento Definido:quandotiveremovencimentodefinidonaescrituradeemisso. Indeterminado(debntureperptua):quandonotiveremvencimento determinado.Nessecaso,ovencimentocondicionadoapenasaeventos especiaisexpressosnaescrituradaemissoounoscasosdeinadimplncia dopagamentodejurosedissoluodacompanhia.Aempresatambm podeprevercasosderesgateparcialoutotaldasdebntures,situaes emquepodemserpagosprmios. Notas: (1) Namaioriadasvezes,acompanhiaemissoradasaesobjetodapermutaempresaintegrantedomesmoconglomeradodacompanhiaemissoradasdebntures. (2) Almdepossuremasgarantiascitadasnoquadro,asdebnturespodemtergarantiasadicionais,constantesdaescrituradeemisso.Agarantiafidejussriageralmenterepresentadaporumafianacon- feridaporpessoasfsicasoujurdicas(compreendendogeralmenteacionistasousociedadesdomesmogrupodaemissora).Aescrituradeemissotambmpodeprevercovenants,quesocompromissos contratuaisquecomplementamagarantiadasdebntures.Podemincluirclusulasquelimitamaaodacompanhiaemissorarelativamenteaendividamentos,seguros,controleacionriodaempresa etc.Ofielcumprimentodoscovenants fiscalizadopeloagentefiducirio(veritem4.3.5). (3) Ovolumedeemissodedebnturescomgarantiareallimitadopelaregulamentaoat80%dovalordosbensgravadosdaempresa,quandoovalordaemissoultrapassarodocapitalsocial. (4) Ahipotecarepresentaumdireitorealdegarantiasobrebensimveis(incluindonavioseaeronaves). (5) Openhorumdireitorealdegarantiasobrebensmveisentreguespelaemissoraouporterceiros,paraassegurarocumprimentodeumaobrigao. (6) Aanticresetambmumdireitorealdegarantiapeloqualocredorrecebeosrendimentosdeumimvel,possuindo,duranteoperodoqueseestenderatocumprimentodaobrigao,ospoderes deproprietrioparafinsdearrendamentooulocaodoimvel. (7) Ovolumedeemissodasdebnturescomgarantiaflutuantelimitadoat70%dovalorcontbildoativodaemissora,lquidodasdvidasgarantidaspordireitosreais,quandoovalordaemisso ultrapassarodocapitalsocial. (8) Asemissesdedebnturesquirografriasnopodemtervalormaiorqueodocapitalsocialdacompanhia. (9) Nocasodasdebnturessubordinadas,noexistemlimitesmximosparaaemisso. (10) Aemissodedebnturescomprevisodemaisdeumabasederemuneraooucorreoadmitidasomenteparaefeitodesubstituiodabasepactuada,nahiptesedeextinodesta. (11) NocasodasdebnturesseremremuneradaspelaTR(TaxaReferencial)ouTJLP(TaxadeJurosdeLongoPrazo),oprazomnimoparavencimentoouperiodicidadederepactuaodeumms. (12) Apenasassociedadesdeleasing eascompanhiashipotecriaspodememitirdebnturesremuneradaspelaTBF(TaxaBsicaFinanceira);nessecaso,oprazomnimoparavencimentoouperiodicidade derepactuaodedoismeses. (13) Astaxasflutuantesutilizadasemdebnturesdevemserregularmentecalculadasedeconhecimentopblico,devendoserbaseadasemoperaescontratadasataxasprefixadas,comprazonoinferior aoperododereajusteestipuladocontratualmente.Oprazomnimodevencimentode180diaseastaxasdeveroserreajustadasemperodosfixos. (14) Ondicedepreosdevetersrieregularmentecalculadaeserdeconhecimentopblico.Aperiodicidadedeaplicaodaclusuladeatualizaonopodeserinferioraumano,eopagamentodovalor correspondentecorreosomentepodeocorrerporocasiodovencimentooudarepactuaodasdebntures.Almdisso,opagamentodejuroseaamortizaorealizadosemperodosinferioresa umanodevemtercomobasedeclculoovalornominaldasdebntures,semconsideraraatualizaomonetriadeperodoinferioraumano. (15) Asdebnturespodemremunerarosinvestidorespormeiodeparticipaonoslucros,agregandocaractersticasderendavarivelaopapel.Quandoadebnturepossuirexclusivamenteessaformade remunerao,nohaverprazomnimoparaovencimentoouperiodicidadederepactuao. 0
- 11. Alm das alternativas de remunerao apresentadas no quadro anterior, as debntures podem oferecer tambm prmios, visando a: a) Fornecer remunerao adicional; b) Adaptar a rentabilidade total s condies de mercado; c) Compensar o debenturista pelo resgate antecipado (ver item 1.2.1); d) Estimular o debenturista a continuar com as debntures em processos de repactuao (ver item 1.2.2). Os prmios de debntures no podem ter como base a TR, a TBF, a TJLP, ndice de preos, a variao da taxa cambial ou qualquer outro referencial baseado em taxa de juros. Entretanto, so admitidos os que tenham como base a variao da receita ou lucro da emissora. As debntures, dependendo das condies de mercado, tambm podem ser colocadas com desgio em relao ao seu valor nominal, constituindo-se uma forma adicional de remunerao que deve ser explicitada na escritura e no anncio de distribuio pblica. Finalmente, cabe destacar que as companhias brasileiras podem emitir debntures no exterior com garantia real ou flutuante de bens situados no pas, desde que com prvia autorizao pelo Banco Central. Essas debntures podem ter seu valor nominal expresso em moeda nacional ou estrangeira, observando-se que somente podem ser remetidos ao exterior o principal e os encargos das debntures. 1.2.1 Amortizao e Resgate Antecipado Uma companhia emissora pode reservar-se o direito de realizar amortizaes ou resgates anteci- pados (parciais ou totais) de debntures de uma mesma srie em circulao, desde que previstos na escritura de emisso. As amortizaes compreendem a reduo do valor nominal de todas as debntures em circulao, ao passo que o resgate abrange a retirada (e posterior cancelamento) de unidades de debntures em circulao, de forma parcial ou total. Tanto as amortizaes como os resgates podem ser programados ou extraordinrios. Eles so pro- gramados quando na escritura de emisso so previstos as pocas e os critrios adotados para as debntures que sero objeto da amortizao ou resgate (o percentual a ser amortizado, quantidade a ser resgatada e frmulas a serem consideradas para tais clculos). Eles so extraordinrios (ou facultativos) quando, apesar de prevista na escritura de emisso a possibilidade de sua ocorrncia, no forem previstos, de maneira objetiva, as pocas e os critrios adotados. Quando as amortizaes e resgates so extraordinrios, pode haver o pagamento de prmio para os debenturistas. A amortizao de debntures da mesma srie com mesmo vencimento anual, assim como o resgate parcial, dever ser feita mediante sorteio1 ou, se as debntures estiverem cotadas por preo inferior ao valor nominal, por compra em bolsa. Quando prevista a amortizao de debntures, pode-se constituir um fundo de amortizao, formado com os recursos da emissora, que tem por objetivo minimizar o impacto do pagamento das referidas amortizaes sobre o caixa da companhia. Apesar de no ser compulsrio, reco- mendvel que a administrao do referido fundo seja feita pelo agente fiducirio. 1 Cabe mencionar que a realizao de sorteio no uma prtica comum de mercado.
- 12. Guia de Debntures 1.2.2 Repactuao A escritura de emisso pode conter clusula de repactuao, que significa renegociar as condies acertadas com os debenturistas, de forma a adequar as caractersticas dos ttulos s condies de mercado. Caso os investidores no aceitem as novas condies propostas pela companhia, esta ter de adquirir as debntures. As debntures, uma vez adquiridas, podem permanecer em tesouraria (fora de circulao) ou ser canceladas. Se a empresa mantiver as debntures em tesouraria, poder posteriormente recoloc-las no mercado para outros interessados. 1.3 Debntures Padronizadas As debntures padronizadas so ttulos cujas caractersticas so regidas por uma escritura-padro definida pela Instruo CVM n. 404/04. As principais caractersticas obrigatrias das debntures padronizadas esto no quadro a seguir. QUANTO A AS DEBNTURES PADRONIZADAS DEVEM SER... Forma Nominativas Escriturais Classe/Tipo No Conversveis (Simples) Espcie/Garantia Subordinadas ou sem Preferncia (Quirografrias) Remunerao e Cupom Zero Taxa de Juros ndice de Taxa de Juros Taxa Cambial Atualizao Monetria (sem a previso Pr-Fixada Preo (IGP-M) Flutuantes + Taxa de (uma das alternativas) de remunerao) + Taxa de (DI) Juros Fixa Juros Fixa Vencimento Definido OUTRAS CARACTERSTICAS OBRIGATRIAS Valor Unitrio R$ 1.000,00 Agente Fiducirio Instituio Financeira Resoluo de Conflitos Clusula de Arbitragem A Instruo CVM n. 404/04 estabelece ainda o procedimento simplificado de registro para as emis- ses de debntures que utilizam a escritura-padro. Alm de adotar a escritura padronizada anexa Instruo, o emissor dever cumprir dois outros requisitos para se beneficiar do procedimento simplificado de registro: 1) Estar com o registro de companhia aberta atualizado; 2) J ter distribudo publicamente aes, debntures ou bnus de subscrio, no perodo de cinco anos anterior data de protocolo do pedido. O procedimento simplificado, tambm denominado fast-track, visa a reduzir o tempo para anlise do pedido do registro na CVM permitindo ao emissor maior agilidade para aproveitar as oportunidades do mercado. Tambm possibilita a colocao da emisso em lotes, ao longo de 24 meses depois de aprovado o registro. O tempo mais curto para o registro possvel pela padronizao das clusulas da escritura e tambm pela anlise prvia realizada pela BOVESPA e entidades de mercado de balco organizado, devidamente autorizadas pela CVM. Como veremos no item 4.5 deste Guia, a BOVESPA est apta a realizar essa anlise prvia e possui procedimentos especficos para isso. A escritura das debntures padronizadas prev uma clusula de vencimento antecipado. Nos casos de liquidao, decretao de falncia ou pedido de recuperao judicial da emissora, o vencimento
- 13. antecipado automtico. J nos casos de: i) falta de pagamento de rendimentos; ii) protestos legti- mos e reiterados de ttulos contra a emissora; iii) pagamento de dividendos ou juros sobre o capital prprio ou participao nos lucros, quando a emissora estiver em mora perante os debenturistas; ou iv) falta de cumprimento das obrigaes previstas na escritura de emisso, o vencimento ante- cipado pode ser revertido em AGD por deliberao de 85% das debntures em circulao. A CVM possibilita, tambm, a incluso de outras condies, especialmente as relacionadas ao vencimento cruzado de contratos financeiros, para o resgate antecipado das debntures. Para garantir a manuteno das clusulas padronizadas das debntures, a escritura de emisso deve prever que quaisquer alteraes nas caractersticas das debntures ou da emisso tenham de ser aprovadas por pelo menos dois teros das debntures em circulao. Para alterar o rendimento e/ou prazo de vencimento das debntures, necessria aprovao de 100% dos debenturistas. 1.4 Investidores Tradicionalmente, os principais investidores em debntures so os fundos de investimento, enti- dades de previdncia complementar e seguradoras, chamados de investidores institucionais, que s podem adquirir debntures provenientes de distribuies pblicas. A partir de 2001, com o advento do BOVESPA FIX, e agora, com as debntures padronizadas, sero viabilizadas distribuies pulverizadas, voltadas tambm a pessoas fsicas. A tabela seguinte apresenta os limites de aplicao dos investidores institucionais, alm dos limites referentes carteira prpria das instituies financeiras. Investidor (*) Limites de Aplicao Sociedades Debnturesdedistribuiopblica:nomximo80%dosrecursos,limitadosa5%nocasode Seguradoras, emissesdeumanicacompanhia. de Capitalizao DebnturesdeemissodeSPEconstitudacomafinalidadedefinanciarprojetosedebntures e EAPC comparticipaonoslucros:nomximo5%dosrecursos(Res.CMNn.3.308/05). EFPC Debnturescombaixoriscodecrdito:nomximo80%dacarteira. Debnturesdemdio/altoriscos:nomximo20%dacarteira. Debnturescomparticipaonoslucros:nomximo3%dacarteira. DebnturesdeemissodeSPEconstitudacomafinalidadedefinanciarprojetos:nomximo 20%dacarteira(Res.CMNn.3.121/03). FIFs Nomximo20%dopatrimniolquidoemdebnturesdeemissodoadministrador,dogestor oudeempresasaelesligadas(artigo87daInstruoCVMn.409/04). FundosdeCurtoPrazo:at100%dopatrimniolquidoemdebnturescujoemissoresteja classificadonacategoriadebaixoriscodecrditoouequivalente(artigo93daInstruo CVMn.409/04). Fundosreferenciados:at100%dopatrimniolquidoemdebnturescujoemissoresteja classificadonacategoriadebaixoriscodecrditoouequivalenteeat20%dopatrimniolquido emdebnturesdeoutrosemissores(artigo94daInstruoCVMn.409/04). FundosdeRendaFixa:nomnimo80%dacarteiraemativosrelacionadosdiretamentecoma variaodataxadejurosdomsticae/oudendicedepreos,dentreosquaisestoasdebntures (artigo95daInstruoCVMn.409/04). Carteira Prpria Fatordeponderao100%noclculodeadequaodocapital,risconormal das Instituies (Res.CMNn.2.099/94). Financeiras (*) Siglas utilizadas EAPCs: Entidades Abertas de Previdncia Complementar; EFPCs: Entidades Fechadas de Previdncia Complementar; FIFs: Fundos de Investimento Financeiro; e SPE: Sociedade de Propsito Especfico.
- 14. Guia de Debntures PARTE II POR QUE EMITIR DEBNTURES As debntures so emitidas por companhias que geralmente utilizam os recursos captados junto aos investidores para o financiamento de projetos, reestruturao de passivos, aumento de seu capital de giro ou estruturao de operaes de securitizao de recebveis. 2.1 Captao de Recursos para Investimentos As empresas defrontam-se permanentemente com questes relativas ao financiamento de seus investimentos. A captao de recursos por meio do lanamento de debntures uma alternativa aos financiamentos bancrios, abrindo para a companhia um amplo espectro de investidores po- tenciais, tanto no Brasil quanto no exterior, destacando-se os investidores institucionais. 2.2 Reestruturao de Passivos Na reestruturao de passivos, as debntures so utilizadas para consolidar as dvidas de diversas naturezas da empresa e tm como vantagens a diminuio de seu custo mdio (inclusive o custo e a complexidade da administrao da dvida), o alongamento e a adequao do seu perfil e a diminuio significativa das garantias utilizadas na captao de recursos. 2.3 As Debntures na Securitizao de Recebveis A securitizao de recebveis uma operao que envolve a venda de recebveis direitos de cr- dito oriundos de vendas a prazo de bens, servios ou operaes imobilirias de uma empresa originria para uma segunda, qualificada como Sociedade de Propsito Especfico (SPE). Esta ltima tem como nico objeto o acolhimento dos crditos, adquiridos com os recursos provenientes de uma emisso de debntures. Na securitizao de recebveis, o risco de crdito dos recebveis segregado do risco de crdito da companhia originria, viabilizando uma emisso que em muitos casos no poderia ser realizada por esta companhia. A securitizao tambm envolve a contratao pela empresa de um agente fiducirio com poderes ampliados (trustee) para monitorar o fluxo de caixa da SPE, alm da contratao de uma auditoria que ficar responsvel por auditar o processo de concesso de crdito da companhia originria, a transferncia dos recebveis para a SPE e os procedimentos de cobrana dos recebveis. Assim, a empresa originria no tem acesso ao caixa da SPE, sendo os seus ativos totalmente desvinculados dos da SPE, mesmo nos casos de pedidos de recuperao judicial e falncia. A SPE realiza ainda uma segunda emisso particular de debntures, alm da principal, que subscrita pela companhia originria e serve para zerar o resultado financeiro da SPE, decorrente de lucros oriundos de repactuaes vantajosas e ganhos de aplicaes financeiras. Quando as debntures so resgatadas, a SPE automaticamente se extingue.
- 15. 2.4 Flexibilidade do Valor Mobilirio A debnture um ttulo bastante flexvel que viabiliza a montagem de operaes de mdio e/ou longo prazos dentro das necessidades da emissora. So instrumentos de captao extremamente maleveis em termos de garantias, prazo, conversibilidade em aes, remunerao, alm de ofe- recer a possibilidade de repactuao ou mudana de suas caractersticas por Assemblia Geral de Debenturistas (AGD). Essas peculiaridades permitem s debntures sua adaptao s mais diversas situaes de mercado. 2.5 Agilidade na Captao de Recursos Com o procedimento simplificado de registro e a possibilidade de registro de um Programa de Distribuio junto CVM, possvel aos emissores grande rapidez na emisso de debntures e captao de recursos de maneira mais gil, por exemplo, num momento em que as taxas de juros so atraentes. O procedimento simplificado de registro de debntures padronizadas prev que a BOVESPA faa uma anlise prvia da emisso de debntures agilizando o processo na CVM, que conceder o re- gistro de uma emisso em at cinco dias teis para os emissores que estejam com seu registro de companhia aberta atualizado, j tenham emitido algum valor mobilirio nos ltimos cinco anos e adotem a escritura padronizada de debntures (conforme descrito no item 1.3). possvel tambm que o emissor ingresse com um Programa de Distribuio junto CVM, prtica conhecida no mercado como registro de prateleira. Nesse caso, o emissor registra com antece- dncia um montante global de debntures a serem emitidas, e tem at dois anos para emiti-las. Assim, quando julgar que as condies de mercado esto favorveis, poder emitir parte ou todo o valor registrado sobre o Programa de Distribuio, atualizando junto CVM toda a documentao relativa ao registro, tais como a escritura, quando for o caso, e o prospecto (ver item 4.1.2). 2.6 Entrada no Mercado Acionrio O lanamento de debntures pode ser considerado como um estgio preliminar a uma plena abertura de capital realizada por meio da emisso de aes, especialmente no caso de debntures conversveis. Essas debntures possuem uma clusula de conversibilidade que estabelece condies, preo e perodo para que as debntures se convertam em aes.
- 16. Guia de Debntures PARTE III BOVESPA FIX E SOMA FIX O BOVESPA FIX um ambiente integrado para a negociao, liquidao e custdia de ttulos de renda fixa privada. A BOVESPA e a CBLC, acompanhando a tendncia mundial de crescimento de sistemas eletrnicos de negociao de ttulos de renda fixa, lanaram o BOVESPA FIX com o obje- tivo de proporcionar maior transparncia, reduo dos custos de transao, maior liquidez, e uma maior eficincia na realizao dos negcios. 3.1 Negociao A Bolsa de Valores de So Paulo BOVESPA uma entidade auto-reguladora, que atua sob a superviso da Comisso de Valores Mobilirios (CVM). Est constituda como uma associao civil sem fins lucra- tivos e administra os sistemas, procedimentos de admisso de emissores e mecanismos de controle e superviso de operaes dos mercados de renda varivel, renda fixa e de derivativos. A BOVESPA administra o BOVESPA FIX, um sistema eletrnico de negociao, dirigido por ordens, e o SOMA FIX, mercado de balco organizado de renda fixa, com um mdulo que permite o registro de negcios. Nos segmentos de renda fixa da BOVESPA, so negociadas Debntures, Notas Promissrias, Certi- ficados de Recebveis Imobilirios (CRI), cotas de Fundo de Investimentos em Direitos Creditrios (FIDC) e de Fundos de Investimentos em Cotas de FIDC, entre outros. Alm de realizar operaes no mercado secundrio, a BOVESPA oferece aos emissores e participantes uma srie de facilidades para realizar coloca es primrias. Isso pode se dar por meio de leilo ou pelo eBookbuilding, sistema de apurao de intenes de compra de ativos, via internet, que propicia agilidade e segu- rana aos emissores, investidores e underwriters. A BOVESPA presta ainda o servio de anlise prvia para o registro simplificado de debntures padronizadas, analisando previamente toda a documentao relativa emisso e possibilitando a opo pelo registro simplificado junto CVM, o fast-track (ver item 4.5). 3.1.1 BOVESPA FIX As negociaes no BOVESPA FIX so processadas por meio de um sistema eletrnico dirigido por ordens, desenvolvido especialmente para atender s caractersticas especficas do mercado de renda fixa, como a flexibilidade para a negociao por preo ou taxa. Alm disso, a tradio da BOVESPA na administrao de ambientes eletrnicos de negociao garante maior transparncia e confiabilidade s negociaes no mercado de debntures. No BOVESPA FIX, os ttulos de renda fixa esto disponveis em rodas de acordo com suas ca- ractersticas, tanto de negociao quanto de liquidao. Alm disso, as debntures padronizadas so negociadas em segmento especial com a presena de Formadores de Mercado para fomentar a liquidez desses ttulos. Os Formadores de Mercado, ou market makers, so intermedirios que tm por funo promover a negociao dos ttulos para os quais estejam designados. possvel que o prprio intermedirio que coordenou a distribuio inicial dos ttulos assuma essa funo. Para isso, necessrio esta- belecer um contrato especfico que defina as atribuies do Formador de Mercado, bem como sua remunerao e os limites de sua atuao.
- 17. Alm de propiciar maior transparncia e segurana, o BOVESPA FIX cria melhores condies de liquidez para os ttulos no mercado secundrio. Isso porque, alm de permitir a disseminao de ofertas para todos os participantes do sistema de negociao, as ofertas e negcios so divul- gados em tempo real pelos vendors (agncias de notcias), permitindo que o pblico investidor possa acompanhar a evoluo do mercado. Os mecanismos de transparncia, liquidez e regras de negociao, aliados difuso de informaes, criam facilidades para a marcao a mercado das carteiras de investimentos, propiciando uma avaliao correta do valor dos ativos, o que beneficia sobretudo os investidores institucionais, mas tambm os emissores de ttulos, que podem monitorar as condies de suas emisses. Os negcios realizados no BOVESPA FIX so levados liquidao pela CBLC, clearing para as operaes realizadas nesse mercado. 3.1.2 SOMA FIX Administrado pela BOVESPA, o SOMA FIX permite a seus participantes registrarem eletronicamente os negcios fechados em mercado de balco. O registro de negcios particularmente importante na transferncia de ativos de fundos geridos por um mesmo administrador de recursos. No SOMA FIX, os registros esto sujeitos a regras especficas. Os registros dos negcios e as ofertas colocadas na roda de negociao so disseminados para o mercado em tempo real. 3.2 Liquidao, Custdia e Gerenciamento de Risco na CBLC A Companhia Brasileira de Liquidao e Custdia CBLC a empresa responsvel pela prestao dos servios de custdia e de liquidao nas colocaes primrias e no mercado secundrio de ttulos de renda fixa, que so administrados pela BOVESPA. A CBLC uma entidade auto-regula- dora, operando sob a superviso da CVM e do Banco Central. Est constituda como uma socie- dade annima de propriedade de participantes do mercado, principalmente bancos e Sociedades Corretoras. Os ttulos so mantidos em contas de custdia individualizadas por investidor, as quais so abertas e mantidas por Agentes de Custdia2, de forma que pessoas fsicas, companhias seguradoras, fundos de penso e outros investidores possam manter os ttulos em seus nomes. Essa estrutura de contas de custdia permite CBLC fornecer extratos ao investidor final, constando as movimentaes efetuadas em sua conta, alm de tornar disponveis consultas pela internet. Por meio de termi- nais, arquivos eletrnicos ou listagens, a CBLC fornece emissora o total dos ttulos subscritos e a relao dos debenturistas. Todos os ttulos depositados no Servio de Custdia da CBLC devero estar registrados, no livro de escriturao do Emissor3, em nome da CBLC enquanto proprietria fiduciria. Deve-se ressaltar que esses ttulos no integram o patrimnio da CBLC. A CBLC tambm prov todos os servios relativos aos eventos dos ttulos, como, por exemplo, pa- gamento de juros, resgate, amortizao etc., alm de facilitar ao debenturista a converso/permuta de suas debntures em aes, quando for o caso. Para a prestao desses servios, o emissor deve repassar CBLC, por intermdio do banco do emissor, os recursos/ativos referentes aos eventos que so repassados aos investidores por meio de seus Agentes de Custdia. No mercado primrio, a CBLC atua como facilitadora da liquidao, coordenando, aps o registro do negcio no BOVESPA FIX, a entrega e o pagamento das debntures. 2 Os Agentes de Custdia so os participantes diretos que usam os servios de custdia da CBLC com o propsito de guardar os seus prp- rios ativos e os de seus clientes (participantes indiretos). So elegveis como Agentes de Custdia as instituies financeiras (Corretoras de Valores, distribuidoras de valores, bancos comerciais, mltiplos ou de investimento). 3 Que pode ser mantido pelo prprio emissor ou por um Escriturador, uma instituio financeira depositria designada pelo emissor para manter atualizada a escriturao de seus ativos, em nome dos respectivos titulares, conforme descrito no item 4.3.4.
- 18. Guia de Debntures No mercado secundrio, os participantes tm a possibilidade de realizar negcios na modalidade de liquidao de saldo lquido multilateral (lquida) ou pela modalidade de liquidao bruta, ambas processadas por meio da CBLC. Na modalidade de liquidao pelo lquido, a CBLC atua como contraparte central garantidora da liquidao das operaes efetuadas no BOVESPA FIX, proporcionando segurana e eficincia ao sistema. A liquidao processada pelo saldo lquido multilateral de ttulos e recursos, otimizan- do a utilizao de reservas bancrias com a conseqente reduo do custo de oportunidade. As operaes podem ser liquidadas em D+0, ou seja, no mesmo dia da negociao, ou em D+1, no dia til seguinte negociao. Na modalidade de liquidao bruta, a CBLC no atua como contraparte central garantidora da li- quidao das operaes. Nesta modalidade, a CBLC coordena o processo de liquidao por meio do mecanismo de entrega contra pagamento. A liquidao em reservas processada operao a operao. Nos dois casos, a liquidao dos negcios ocorre com a transferncia dos ttulos na custdia da CBLC e a movimentao das reservas no Banco Central. Em nenhum dos casos os participantes correm risco de principal. 3.3 Custos para o Emissor no BOVESPA FIX e SOMA FIX cobrada uma taxa de anuidade das empresas que se registram para negociao de valores mobi- lirios na BOVESPA. Essa anuidade calculada sobre seu capital social e deve ser paga anualmente para manuteno do registro. As empresas que optarem por solicitar autorizao para negociar exclusivamente debntures pagaro o valor mnimo da anuidade, de acordo com a poltica de preos para emissores da BOVESPA. Especificamente, em relao manuteno dos registros de suas emisses no BOVESPA FIX e SOMA FIX, so cobradas mensalmente taxas de registro e custdia, que incidem sobre o saldo mdio de debntures depositadas na CBLC. A negociao concomitante das debntures no BOVESPA FIX e no SOMA FIX no implica custo adicional para as empresas (sobre anuidade, taxas de registro e de custdia, consultar o Anexo II).
- 19. PARTE IV COMO FAZER UMA EMISSO PBLICA DE DEBNTURES A emisso pblica de debntures exige o cumprimento de uma srie de etapas, incluindo a abertura do capital da companhia, no caso de o emissor ainda ser uma companhia fechada.4 Tais etapas so semelhantes para a emisso dos diversos valores mobilirios, mas existem algumas particularidades no caso de emisso de debntures. As regras bsicas referentes a essas etapas constam das Leis n.os 6.404/76 (Lei das S.As.), 6.385/76 (Lei do Mercado de Capitais) e 9.457/97, alteradas pela Lei n. 10.303, de 31/10/01; da Instruo CVM n. 202/93; e das Instrues CVM n.os 400/03 e 404/04. Essas e outras normas, tambm regu- lamentadoras do assunto, esto relacionadas no Apndice Normativo. O quadro a seguir apresenta a seqncia de etapas, indicando os respectivos responsveis pela execuo e dimensionando o prazo mnimo requerido para sua concluso. importante ressaltar que a seqncia e os prazos apresentados so uma mera ilustrao, para facilitar o entendimento acerca das diversas etapas de uma emisso pblica e o encadeamento lgico e temporal entre elas. Os emissores devem discutir com intermedirios financeiros especializados qual a melhor maneira de cumprir cada uma dessas etapas, de acordo com as suas caractersticas e interesses. L a n a m e n t o d e D e b n t u r e s - E t a p a s, R e s p o n s a b i l i d a d e s e C r o n o g r a m a (*) Responsveis Nmero de Semanas Etapas Empresas e Intermedirio(s) CVM CBLC/ Investidor(es) Indefinido 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Especialistas Financeiro(s) BOVESPA Procedimentos Preliminares x AGE para Deliberar sobre a Emisso x das Debntures Escolha de Auditores Independentes x Escolha de Intermedirio Financeiro x Formao do Consrcio de x x Distribuio Escolha de Agente Fiducirio x x Escolha da Agncia de Rating x x (opcional) Due Diligence x Estudos Tcnicos x x Escritura de Emisso x x Registro na BOVESPA x x x Processo de Registro(s) na CVM x x x Marketing para Atingir os x x x Investidores Potenciais Anncio de Incio de Distribuio x Pblica Subscrio e Liquidao Financeira x x x Anncio de Encerramento de x Distribuio (**) (*) Modelo meramente exemplificativo. (**) O Anncio de Encerramento de Distribuio pode ocorrer at 180 dias aps o incio da distribuio pblica. 4 Para mais detalhes sobre o processo de abertura de capital, consultar a publicao Guia Bovespa de Abertura de Capital.
- 20. Guia de Debntures 4.1 Tipo de Distribuio/Colocao 4.1.1 Emisses Primrias As emisses primrias so operaes de lanamento de novos ttulos, nas quais h o aporte de novos recursos para a companhia. As debntures podem ser ofertadas publicamente e/ou transacionadas no mercado quando a so-ciedade emissora possuir a condio de companhia aberta, obtida mediante o cumprimento de determina- das normas e exigncias expedidas pela CVM. A emisso precisa ser realizada por meio do sistema de distribuio do mercado. A CVM, uma vez autorizada a emisso, mantm o registro da operao, com todas as caractersticas e condies das debntures, para que o mercado tenha acesso a essas informaes. Nas emisses pblicas, tambm necessria a nomeao de um agente fiducirio. As emisses de debntures tambm podem ser privadas, no havendo o registro da distribuio das debntures junto CVM nem necessitando a emissora constituir-se ou manter-se como com- panhia aberta. A companhia emissora pode deliberar uma nova emisso de debntures sempre que julgar as condies favorveis, contanto que as debntures da emisso anterior tenham sido totalmente colocadas ou o saldo destas tenha sido cancelado. 4.1.2 Programa de Distribuio Os emissores podem registrar na CVM um Programa de Distribuio de Valores Mobilirios, com o objetivo de, no futuro, efetuar ofertas pblicas. Para isso, necessrio que j tenham efetuado distribuies pblicas de valores mobilirios (aes, debntures ou outros) e estejam com o re- gistro de companhia aberta atualizado. Uma vez arquivado o Programa de Distribuio, o emissor ter um prazo de at dois anos para realizar a emisso da totalidade das debntures previstas no Programa. A cada nova oferta pblica de debntures relativas a um mesmo Programa, necessrio atualizar a escritura e o prospecto junto CVM5. 4.1.3 Distribuies Secundrias As distribuies secundrias (block-trade) de debntures compreendem distribuies pblicas de grandes lotes de debntures que j foram emitidas, que esto nas mos de controladores/acionistas da empresa ou qualquer outro investidor (debntures que esto fora de circulao do mercado) e que compreendem um esforo de vendas sobre esses ttulos. O procedimento para o registro da oferta secundria anlogo quele para o registro das emisses primrias de debntures6. 4.1.4 Emisses e Sries Uma empresa pode efetuar vrias emisses de debntures7, de acordo com suas necessidades. Cada emisso pode ainda ser dividida em sries, de forma a adequar o montante de recursos s 5 De acordo com os artigos 11, 12 e 13 da Instruo CVM 400/03. 6 De acordo com o artigo 2 da Instruo CVM 400/03. 7 Contudo, cabe ressaltar que essas emisses no podem ser concomitantes. Cada nova emisso s poder ter incio aps o anncio de encerramento da distribuio anterior. 0
- 21. necessidades da empresa ou demanda do mercado. As debntures de uma mesma srie devero ter igual valor nominal e conferir a seus titulares os mesmos direitos. As sries de uma emisso podem ter ou no a mesma data de vencimento8. 4.2 Emissores As debntures podem ser emitidas por sociedades por aes, de capital aberto ou fechado que no sejam sociedades de crdito imobilirio e instituies financeiras (com exceo daquelas que no recebem depsitos do pblico). As instituies financeiras que recebem depsitos somente podem emitir cdulas de debntures, que so ttulos que possuem como lastro debntures emitidas por outras companhias. 4.2.1 Aquisio Facultativa pelo Emissor A companhia emissora pode adquirir facultativamente debntures de sua prpria emisso em circulao no mercado secundrio, desde que por valor igual ou inferior ao nominal acrescido de sua atualizao ou remunerao. Na escritura, poder constar uma clusula expressando a opo de compra das debntures pelo emissor por um determinado valor. Tanto a aquisio facultativa quanto a opo de compra devem constar do relatrio da administrao e das demonstraes financeiras da empresa, e podem ser utilizadas para cancelar as debntures, mant-las em tesouraria ou recoloc-las posteriormente no mercado. 4.3 Instituies Participantes do Processo de Emisso e Distribuio 4.3.1 - Intermedirio Financeiro (Underwriter) A legislao exige que a abertura de capital e a distribuio pblica de valores mobilirios sejam feitas por meio de um intermedirio financeiro participante do sistema de distribuio Corretora, distribuidora, banco de investimento ou banco mltiplo que exera o papel de coordenador da operao. A atividade de intermediar a colocao de valores mobilirios inclusive debntures no mercado conhecida como underwriting. Os underwriters geralmente recebem pelos servios prestados comisses proporcionais ao volume emitido. As emisses de debntures podem ter regimes de garantia firme ou melhores esforos. No regime de garantia firme, a instituio financeira coordenadora da operao garante a coloca- o da emisso a um preo previamente acertado, assumindo os riscos da decorrentes. Caso as debntures no sejam aceitas em sua totalidade pelo mercado, o intermedirio financeiro compro- mete-se a subscrever o restante das debntures. O coordenador, nesse caso, remunerado com comisses de coordenao, colocao e garantia. J no regime de melhores esforos, a instituio coordenadora assume o compromisso de se empenhar na colocao das debntures, de maneira a conseguir para a empresa emissora as melhores condies e o maior montante possveis at a data de encerramento da colocao. No assume, entretanto, nenhuma garantia relativa sua aceitao pelo mercado. No regime de melhores esforos, a instituio coordenadora remunerada somente com comisses de coordenao e colocao. 8 De acordo com o artigo 53 da Lei 6.404/76
- 22. Guia de Debntures De acordo com a Instruo CVM n. 400/03, o relacionamento entre o emissor e o(s) intermedirio(s) financeiro(s) dever ser formalizado mediante um contrato de distribuio de valores mobilirios, dispondo obrigatoriamente sobre os seguintes aspectos (conforme Anexo VI da Instruo CVM n. 400/03): Qualificao da emissora, da instituio lder e das demais instituies intermedirias, se for o caso; Assemblia Geral Extraordinria ou Reunio do Conselho de Administrao que autorizou a emisso; Regime de colocao (com garantia firme ou melhores esforos); Caractersticas da oferta e das debntures; Condies de revenda das debntures pelos intermedirios financeiros, no caso de regime de colocao com garantia firme; Descrio da remunerao dos intermedirios financeiros; Descrio do procedimento adotado para distribuio; e Meno a contratos de estabilizao de preos e de garantia de liquidez, se houver. 4.3.1.1 - Formao do Consrcio de Distribuio Enquanto o processo est em andamento na CVM, os intermedirios financeiros podem se orga- nizar sob a forma de consrcio com o fim especfico de distribuir as debntures no mercado e/ou garantir a subscrio da emisso. Tais instituies so agrupadas nas seguintes categorias: Lder: trata dos procedimentos relacionados CVM e BOVESPA/CBLC at a liquidao financeira da distribuio; Coordenadores e consorciados: responsveis pela distribuio, diferenciando-se pelo tamanho do lote. Os consrcios de distribuio podem chegar a ter vrios participantes de diversos portes, entre bancos, Corretoras e distribuidoras de valores. Essa diversidade garante maior capilaridade ao processo de distribuio e possibilita a ampliao da base de investidores. O relacionamento entre esses agentes regido por contratos firmados e negociados entre as partes, sem nus adicional para a companhia emissora. 4.3.2 Auditoria Independente Caso a empresa decida por emitir debntures em conjunto com a mudana de status para companhia aberta, h a necessidade de se contratar os servios de uma auditoria independente registrada na CVM. A escolha deve ser assunto prioritrio, j que os trabalhos de auditoria exigem considervel tempo. Alm de se tratar de uma exigncia legal para a obteno e manuteno da condio de companhia aberta, a divulgao das demonstraes financeiras auditadas, acompanhadas dos respectivos pa- receres dos auditores, fundamental para a boa conceituao da empresa perante a comunidade financeira. Um bom trabalho de auditoria avalia criteriosamente os procedimentos das diversas reas da companhia e de suas subsidirias, dando plena garantia ao investidor/debenturista acer- ca da fidedignidade das contas apresentadas nas demonstraes financeiras intermedirias e de encerramento do exerccio social. Os administradores so responsabilizados pela contratao de auditores que no atendam s con- dies de independncia. Nesse sentido, a Instruo CVM n. 308/99 proibiu que o auditor preste
- 23. servios de consultoria companhia auditada ou adquira ttulos ou valores mobilirios de emisso da companhia auditada ou suas controladas. A referida Instruo determinou ainda o rodzio dos auditores, a partir de cinco anos consecutivos de atividades de auditoria na companhia, com trs anos de carncia para recontratao. Principais Deveres e Responsabilidades Dos Auditores Independentes Dos Administradores no Relacionamento com os Auditores Executar o servio de auditoria de acordo com Fornecer todos os elementos e condies as exigncias legais e princpios contbeis. necessrios ao desempenho dos trabalhos de Informar CVM os casos de inconsistncia auditoria. nas publicaes legais e no cumprimento da Informar sobre fatos que possam afe- legislao e disposies estatutrias. tar as demonstraes contbeis. Atentar para atos dos administradores que, em desacordo com a legislao, possam vir a Garantir a efetiva independncia dos trabalhos. refletir nas operaes e contas da companhia. Elaborar relatrio Administrao e, quan- do solicitado, ao Conselho Fiscal, apontando Publicar as demonstraes contbeis audita- falhas nos controles internos e procedimentos das e pareceres dos auditores independentes. contbeis. Conservar por cinco anos todos os documen- Comunicar CVM a substituio do auditor, tos, papis de trabalhos e pareceres relativos em no mximo 20 dias. ao exerccio de suas funes. 4.3.3 Banco do Emissor Em geral, os emissores j possuem relaes com um ou mais bancos comerciais ou mltiplos; ne- cessrio designar um desses como responsvel pelas movimentaes financeiras que sero efetuadas pelos emissores, pagamentos e outros lanamentos financeiros relativos emisso de debntures. 4.3.4 Escriturador preciso manter atualizada a escriturao dos ativos debntures em nome de seus respectivos titulares debenturistas. Essa funo poder ser exercida pelo prprio emissor ou por uma institui- o financeira contratada pelo emissor para prestar os servios de escriturao das debntures. 4.3.5 Agente Fiducirio A companhia emissora, em conjunto com o intermedirio financeiro, dever contratar um agente fiducirio, para representar a comunho dos debenturistas perante a companhia emissora. Este dever declarar posteriormente, na escritura de emisso, que: No tem qualquer impedimento legal para exercer a funo que lhe conferida; Aceita a funo que lhe conferida; Concorda integralmente com as clusulas da escritura de emisso.
- 24. Guia de Debntures A funo de agente fiducirio geralmente exercida por instituies financeiras9, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, e entre suas funes esto10: Proteger os direitos e interesses dos debenturistas; Assegurar que a companhia emissora cumpra as condies da escritura; Conservar em boa guarda toda a escriturao, correspondncia e demais papis relacionados com o exerccio de suas funes; Elaborar relatrio anual, dentro de quatro meses do encerramento do exerccio social da companhia, com a descrio e anlise dos eventos relevantes ocorridos no perodo; Notificar os debenturistas acerca de qualquer inadimplemento, pela companhia, de obrigaes assumidas na escritura de emisso; Manter os bens dados como garantia em custdia (caso previsto na escritura de emisso); Administrar o fundo de amortizao e pagar juros, amortizaes e resgates (caso previsto na escritura). Enfim, de uma forma geral, cabe ao agente fiducirio o acompanhamento das atividades da com- panhia, de forma a verificar o cumprimento das disposies da escritura de emisso e de outras obrigaes assumidas. Nos casos de inadimplncia da companhia emissora, o agente fiducirio deve, observadas as condi- es constantes na escritura de emisso, declarar antecipadamente vencidas as debntures, cobrando o valor do principal mais os rendimentos devidos. Caso a companhia permanea inadimplente, o agente fiducirio poder: (i) executar garantias reais; (ii) requerer a falncia da companhia emissora; (iii) representar os debenturistas nos processos de falncia, recuperao judicial ou extrajudicial da companhia, e interveno ou liquidao extrajudicial, observadas as disposies contidas na Leis 6.024/74 e 11.101/0511. De forma a evitar a possibilidade de ocorrncia de conflitos de interesse, o agente fiducirio impedido de participar em mais de uma emisso de determinada empresa emissora ou ento em emisses de empresas de um mesmo grupo. Tambm est impedido de ser coligado com a emis- sora, de ser credor da emissora ou ser parte relacionada com interesses na emissora. 4.3.6 Agncia Classificadora de Risco (Rating) Para as debntures em geral, a apresentao de um relatrio de uma agncia de rating opcional. Entretanto, na prtica, tal classificao tem se tornado cada vez mais comum, seguindo tendncia internacional e atendendo s demandas dos investidores institucionais domsticos. Para atribuir sua classificao, a agncia desenvolve anlises, tanto da capacidade de pagamento das obrigaes financeiras como das eventuais garantias oferecidas pelo emissor. Como mencionado no item 1.2.1, no caso da emisso de debntures padronizadas, a submisso da emisso agncia classificadora de risco (rating) obrigatria. 9 No caso de emisso de debntures padronizadas, obrigatrio que o agente fiducirio escolhido seja uma instituio financeira. 10 De acordo com a Instruo CVM n. 28/83. 11 A ttulo de ilustrao, esclarecemos que, de acordo com o artigo 50 da Lei 11.101/05 (Lei de Falncias e de Recuperao de Empresas), no processo de recuperao judicial ou extrajudicial da companhia, ela pode, por exemplo, emitir debntures ou outros valores mobilirios visando sua capitalizao ou sua reestruturao financeira.
- 25. 4.4 Procedimentos para a Emisso das Debntures 4.4.1 Procedimentos Preliminares A discusso acerca do assunto pode restringir-se ao mbito interno da empresa, ou contar com o auxlio de consultores legais, especialistas em mercado de capitais e intermedirios financeiros. Os principais aspectos a serem apreciados so: As razes que levam a companhia a considerar a abertura do capital; Planos de investimento da empresa, sua situao financeira e societria; Disposio para atender novas exigncias legais e ter maior transparncia; Necessidade de prvia reestruturao societria da empresa ou do grupo; Anlise das situaes macroeconmica e poltica e suas relaes com o mercado de capitais, determinando se o momento favorvel emisso de debntures; Anlise da gerao de caixa da companhia e das possveis garantias operao; Definio, em carter preliminar, do perfil da operao, particularmente quanto ao valor da emisso e tipo das debntures (simples ou conversveis). 4.4.2 Estudos Tcnicos A instituio coordenadora da emisso envia analistas empresa para realizar estudos sobre sua situao financeira presente, gerao de caixa, capacidade de pagamento dos compromissos finan- ceiros e qualidade das garantias a serem prestadas, se for o caso. A apresentao de um estudo de viabilidade econmico-financeira obrigatria quando: 1) A emissora exercer sua atividade h menos de dois anos e estiver realizando a primeira distri- buio pblica de valores mobilirios; 2) A fixao do preo da oferta basear-se, de modo preponderante, nas perspectivas de rentabi- lidade futura da emissora; 3) A emisso superar o patrimnio lquido da emissora, considerando o balano referente ao ltimo exerccio social, e os recursos captados visarem expanso ou diversificao das atividades ou investimentos em controladas ou coligadas. O estudo de viabilidade econmico-financeira poder ser substitudo por avaliao efetuada por agncia classificadora de risco em funcionamento no pas, que dever ser divulgada de forma integral. No caso da abertura de capital e emisso de quaisquer valores mobilirios, os estudos devem compreender: Anlise das demonstraes financeiras retrospectivas; Contato com a rea financeira; Visita s instalaes produtivas e/ou de prestao de servios, responsveis pelos resultados financeiros da companhia; Anlise do setor de atuao da companhia e da concorrncia; Desenvolvimento de projees de resultados e fluxos de caixa, incluindo simulaes com volumes diversos de emisses; Discusso com a rea financeira acerca dos valores obtidos no trabalho desenvolvido no item anterior e negociao final do volume e demais condies da operao.
- 26. Guia de Debntures Quanto operao de emisso de debntures especificamente, os estudos tendem a se concentrar na taxa de juros, prmios, garantias e capacidade de pagamento. No caso de debnture conver- svel, um aspecto fundamental a definio da clusula de conversibilidade, de forma que esta atenda aos interesses tanto do controlador como de investidores potenciais. Adicionalmente, fundamental garantir que a conversibilidade potencial plena no ultrapasse o limite atualmente permitido de at dois teros de aes preferenciais, sem direito a voto ou sujeitas a restries no exerccio desse direito. 4.4.3 Atos Societrios A abertura de capital exige a transformao da empresa em sociedade por aes mediante realiza- o de Assemblia Geral Extraordinria (AGE), na qual so deliberadas nova denominao social, a composio do capital social e adaptao do Estatuto/Contrato Social nova condio da sociedade, em atendimento s exigncias legais especficas. O Estatuto Social, alm de consolidar as alteraes acima, deve contemplar, entre outras modifica- es estatutrias, a constituio do Conselho de Administrao, que nomeia a Diretoria, incluindo o diretor de Relaes com Investidores. Esse diretor deve ter amplo conhecimento das diversas reas da empresa e do grupo controlador, gozar de boa reputao no mercado, alm de dispor de tempo e habilidade para atender acionistas e analistas. Para a emisso de debntures, necessria ainda a aprovao dos acionistas reunidos em AGE. Complementarmente, se for do interesse da companhia, o Conselho de Administrao pode de- liberar ainda sobre algumas caractersticas especficas de qualquer emisso de debntures, tais como as condies de vencimento, amortizao ou resgate e o modo de subscrio ou colocao. O ato societrio que aprovar a emisso das debntures dever aprovar tambm a nomeao do agente fiducirio. Nas companhias abertas, a Lei n. 10.303/01, que alterou a Lei n. 6.404/76, passou a permitir que o Conselho de Administrao possa deliberar sobre a emisso de debntures simples, no con- versveis em aes e sem garantia real. Nesse caso, o Conselho de Administrao dever aprovar tambm a nomeao do agente fiducirio. No caso de emisso de debntures conversveis, os atuais acionistas tm direito de preferncia na subs- crio de referidas debntures (exceto quando o estatuto da companhia negar tal direito). O prazo de exerccio de preferncia pode ser fixado no Estatuto ou na Assemblia, no podendo ser inferior a 30 dias. Aps esse perodo, as sobras no subscritas so ento colocadas em distribuio pblica. Existem disposies especiais da regulamentao para o caso de emisso de debntures para securitizao de recebveis, em especial a montagem de Companhia Securitizadora de Crditos Financeiros, nos termos da Resoluo CMN n. 2.686/00 e da Instruo CVM n. 281/98, alterada pela Instruo n. 307/99. A instituio financeira escolhida como coordenadora pode orientar no processo de adaptao estatutria e outros procedimentos legais. 4.4.4 Escritura de Emisso de Debntures O lanamento da operao exige a celebrao de uma escritura de emisso de debntures por ins- trumento pblico ou particular, que o documento no qual so especificadas sob quais condies
- 27. sero emitidas as debntures, devendo o mesmo ser inscrito no registro do comrcio12. O agente fiducirio deve firmar referida escritura, iniciando com tal ato a sua funo. Quando a emisso de debntures for com garantia real, devero ser contratados peritos para procederem avaliao da mesma. O procedimento da avaliao clusula obrigatria na escritura de emisso. Nos casos em que houver hipoteca como garantia real, torna-se obrigatrio, ainda, que a escritura de emisso seja elaborada por meio de instrumento pblico. Quando a empresa e seu intermedirio financeiro optarem pela emisso de debntures padroni- zadas, dever ser adotada a escritura-padro anexa Instruo CVM n. 404/04 (principais carac- tersticas descritas no item 1.3). 4.4.5 Due Diligence Pela Instruo CVM n. 400/03, a companhia emissora responsvel pela veracidade, consistncia, qualidade e suficincia das informaes prestadas por ocasio do registro e fornecidas ao mercado durante a distribuio pblica. Contudo, cabe instituio financeira lder da operao tomar todas as cautelas e agir com elevados padres de diligncia, para assegurar que todas as informaes prestadas durante todo o prazo da distribuio sejam consistentes, corretas e suficientes, permitindo aos investidores uma tomada de deciso fundamentada a respeito da oferta13. 4.4.6 Processo de Registro(s) na CVM De acordo com a Lei n. 6.385/76, alterada pela Lei n. 10.303/01 e pela Lei n. 10.411/02, a colocao de valores mobilirios para o pblico exige o registro na CVM, a ser solicitado pela companhia emissora e pelo coordenador da operao. Quando se tratar de empresas ingressantes no mercado, alm do registro da emisso pblica, a CVM deve conceder tambm o registro de companhia aberta. Documentos Necessrios Transformao da Empresa em Sociedade por Aes e Obteno do Registro de Companhia Aberta: Ata de assemblia geral de acionistas, deliberando a transformao da empresa em socieda de por aes/companhia aberta; Novo estatuto social contemplando as alteraes, tais como: criao de um Conselho de Administrao; capital autorizado, com previso para que o Conselho de Administrao delibere os futuros aumentos de capital; possibilidade de aumento de capital por subscrio pblica sem direito de preferncia aos acionistas; permisso para aquisio de aes para tesouraria e autorizao para emisso de notas promissrias/debntures para colocao no mercado de capitais; delegao de poderes ao Conselho de Administrao para deliberar sobre caractersticas especficas desses valores mobilirios dentro dos limites legais estabelecidos; Demonstraes financeiras e notas explicativas referentes aos trs ltimos exerccios sociais, indicando-se os jornais e as datas em que foram publicadas; Relatrio da administrao referente ao ltimo exerccio social, elaborado de acordo com o artigo 133 da Lei n. 6.404/76 e parecer de orientao CVM n. 15/87; 12 De acordo com o artigo 62 da Lei 10.303/01. 13 De acordo com o artigo 56 da Instruo CVM n. 400/03.
- 28. Guia de Debntures Parecer do auditor independente, devidamente registrado na CVM, relativo s demonstraes financeiras do ltimo exerccio social; Demonstraes financeiras consolidadas, com notas explicativas e parecer do auditor independente referentes ao ltimo exerccio social, ou levantadas em data posterior se os investimentos adicionados aos crditos de qualquer natureza em controladas representem mais de 30% do patrimnio lquido da companhia; Demonstraes financeiras, inclusive consolidadas, acompanhadas de notas explicativas e parecer dos auditores independentes, encerradas at, no mximo, trs meses antes do pedido de registro na CVM, nas seguintes hipteses: a) se o ltimo exerccio social for de 12 meses e, na data do pedido de registro, j tiver transcorrido perodo igual ou superior a 45 dias da data de encerramento do ltimo exerccio social; b) se o ltimo exerccio social compreender perodo superior a 12 meses e a companhia ainda no tiver levantado as respectivas demonstraes financeiras; e c) se o exerccio social em curso compreender perodo superior a 12 meses e, na data do pedido de registro, j tiver transcorrido perodo igual ou superior a 12 meses. Atas de todas as assemblias gerais e de reunies do Conselho de Administrao realizadas no perodo de 12 meses anteriores ao registro, inclusive daquela(s) em que houver sido designado o diretor de Relaes com Investidores e escolhido o auditor independente; Fac-smile dos certificados de todos os tipos de valores mobilirios emitidos pela companhia ou, se for o caso, cpia do contrato mantido com instituio para execuo de servio de debntures escriturais; Estudo de viabilidade econmico-financeira, caso se tratar de companhia em fase pr- operacional, elaborado em data que anteceder em at trs meses a entrada do pedido na CVM; Formulrio de Informaes Anuais (IAN); Formulrio de Demonstraes Financeiras Padronizadas (DFP); Formulrio de Informaes Trimestrais (ITR), contendo informaes sobre os trs primeiros trimestres do exerccio social em curso, desde que transcorridos os prazos legais para entrega, acompanhadas de Relatrio sobre Reviso Especial emitido por auditor independente, se for o caso. No processo de distribuio primria, as etapas fundamentais so aquelas referentes ao atendimento da Instruo CVM n.o 400/03, que revogou as Instrues CVM n.os 13/80 e 88/88, e a Instruo CVM n. 202/93, alterada pelas Instrues n.os 238/95, 245/96, 274/98, 309/99, 344/00, 351/01 e 358/01, que dispem, respectivamente, sobre os registros da emisso e da companhia para nego-ciao de seus valores. A Instruo CVM n. 245/96 simplifica os procedimentos por parte de companhias abertas cujo faturamento bruto anual consolidado seja inferior a R$ 100 milhes (cem milhes de reais). As informaes solicitadas para fins do registro da distribuio incluem o Prospecto, documento bsico de divulgao sobre a emisso e a companhia, que ao final do processo na CVM deve estar disposio dos potenciais investidores. Durante o processo de registro, a CVM permite que circule entre os intermedirios financeiros e investidores um Prospecto Preliminar.
- 29. Documentos Necessrios para o Pedido de Registro da Emisso Pblica de Debntures: Contrato de distribuio de valores mobilirios, que dever conter, entre outras, as clusulas mnimas previstas na Instruo CVM n. 400 de 29/11/03; Contratos de estabilizao de preos e/ou garantia de liquidez, se houver, que dever ser objeto de aprovao da CVM; Modelo de boletim de subscrio ou recibo de aquisio, o qual dever conter, obrigatoriamente: - previso para identificao de sua numerao; - espao para a assinatura do subscritor ou adquirente; - condies de integralizao, subscrio ou aquisio de sobras, se for o caso; e - declarao do subscritor ou adquirente de haver obtido exemplar do prospecto definitivo. Quatro exemplares da minuta do Prospecto Definitivo ou quatro exemplares do Prospecto Preliminar e, quando disponveis, trs exemplares da verso final do Prospecto Definitivo, que contero, no mnimo, as informaes exigidas pela CVM (ver quadro seguinte); - Ata da AGE que deliberou a emisso e ata da reunio do Conselho de Administrao que deliberou caractersticas especficas da emisso, conforme poderes delegados no estatuto social; - Minuta do Anncio de Incio de Distribuio; - Minuta do Anncio de Encerramento de Distribuio; - Modelo do Certificado de valores mobilirios ou cpia do contrato com banco escriturador; - Escritura de emisso de debntures; - Relatrio emitido por agncia classificadora de risco, quando houver; - Declarao de que o registro de companhia aberta est atualizado perante a CVM; - Comprovante de pagamento da taxa de fiscalizao. A Instruo CVM n. 400/03 em seu Anexo III estabelece o contedo mnimo que deve constar do Prospecto. Entre os itens obrigatrios, foram includas diversas informaes adicionais, antes consideradas opcionais. Ao iniciar o processo de registro da emisso, a CVM cobra uma taxa (consultar Anexo II sobre cus- tos). A Comisso tem prazo de 20 dias teis para analisar a emisso, podendo pedir informaes adicionais, recomeando a contagem do prazo quando o material for recebido. Deferido o registro da operao, a CVM confere um nmero de registro emisso. Os artigos 8 e 9 da Instruo CVM n. 400/03 definem ainda os seguintes prazos (em dias teis): 20 dias: CVM manifesta-se sobre o pedido, caso contrrio o registro obtido automaticamente; 40 dias: Cumprimento de exigncias da CVM. Pode ser concedida prorrogao de 20 dias; 10 dias: Reviso do cumprimento de exigncias. Se houver inovao, CVM tem 20 dias; 60 dias de interrupo do prazo de anlise a pedido. No caso da emissora pedir registro de distribuio e registro de companhia aberta, a CVM enviar um ofcio nico de exigncia. No atendimento das exigncias, a emissora e a instituio coordena- dora da emisso devem marcar as alteraes determinadas pela CVM e, de forma distinta, aquelas oriundas de alteraes espontneas.
- 30. Guia de Debntures PROSPECTO DE DEBNTURES (ESTRUTURA BSICA) Capa: Apresentao da Emisso Caractersticas Bsicas da Emisso Demonstrativo do Custo de Distribuio P Condies e Prazos de Subscrio e Integralizao A Contrato de Distribuio e de Garantia, se for o caso R Informaes Caractersticas da Emisso: quantidade, valor nominal das debntu- T res, valor da emisso, sries, tipo, forma, espcie, garantias, vencimen- E sobre to, r