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EDITORAÇÃO POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ BOLETIM DO COMANDO GERAL BCG nº 029 - Fortaleza, 15 de fevereiro de 2016 – segunda-feira “ASSIM ,POIS, QUALQUER DE VÓS QUE NÃO RENUNCIA A TUDO QUANTO TEM NÃO PODE SER MEU DISCÍPULO. BOM É O SAL, MAS, SE ELE DEGENERAR, COM QUE SE ADUBARÁ? NEM PRESTA PARA A TERRA, NEM PARA O MONTURO: LANÇAM-NO FORA. QUEM TEM OUVIDOS PARA OUVIR, QUE OUÇA” Lucas 14.33-35 ÍNDICE Circulação do BCG .............................................................................................................................. 955 Substituição em Escala de Serviço....................................................................................................... 955 Movimento de Força ............................................................................................................................ 955 Férias – Autorização para Gozo ........................................................................................................... 955 Determinação ...................................................................................................................................... 956 Apresentação de Oficial ....................................................................................................................... 956 Nota para Boletim – Torna sem Efeito .................................................................................................. 956 Alvará de Soltura e Termo de Compromisso - Informação .................................................................... 956 Início de Procedimento - Informação .................................................................................................. 956 Prorrogação de Prazo - Concessão...................................................................................................... 957 Decisões da J.M.E. .............................................................................................................................. 957 Recebimento de Denúncia Ofertada pelo MP Contra PM na JME – Informação ................................... 957 Movimento Carcerário – Informação..................................................................................................... 957 Concessão de Efeitos Devolutivo e Suspensivo – Despacho/CGD ....................................................... 957 Transferência de Praça ........................................................................................................................ 958 Classificação de Policial Militar ............................................................................................................ 960 EMESP – Operação Semana Santa 2016 ............................................................................................ 960 Reunião com Oficiais Coordenadores de Policiamento da AIS-7 - Convocação .................................... 961 Escala dos Supervisores de Área da CCPC ......................................................................................... 961 Processo – Informação ........................................................................................................................ 962 Designação de PM em Sindicância ...................................................................................................... 963 Atestado de Origem – Solução............................................................................................................. 963 Transferência de veículo ...................................................................................................................... 963 Quadro – Reversão de PM................................................................................................................... 964 Agregação de PM ................................................................................................................................ 964 Anulação de Punição Disciplinar – Decisão Judicial ............................................................................. 964 Averbação de Tempo de Contribuição – Informação ............................................................................ 964 Nota para Boletim – Torna sem Efeito .................................................................................................. 965 Averbação de Férias – Torna sem Efeito.............................................................................................. 965 Averbação de Férias ............................................................................................................................ 966 Férias não Gozadas – Cômputo em Dobro........................................................................................... 966 Plano da Operação Semana Santa – Determinação............................................................................. 966 Recomendação nº 35/2015 – Ministérios Público Federal – Operação Policial ..................................... 966 Policiais Militares à Juízo ..................................................................................................................... 967 Conselho de Disciplina - Instauração ................................................................................................... 976 Sindicância - Instauração ..................................................................................................................... 977 Sindicância - Arquivamento .................................................................................................................. 979 Corrigenda ........................................................................................................................................... 984 Policiais Militares à Controladoria Geral de Disciplina........................................................................... 985 Justiça Militar Estadual - Convocação .................................................................................................. 987 Sindicância Formal - Solução ............................................................................................................... 988 *** *** ***

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954CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 029, de 15.02.2016

EDITORAÇÃO POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

BOLETIM DO COMANDO GERAL

BCG nº 029 - Fortaleza, 15 de fevereiro de 2016 – segunda-feira

“ASSIM ,POIS, QUALQUER DE VÓS QUE NÃO RENUNCIA A TUDO QUANTO TEM NÃO PODE SER

MEU DISCÍPULO. BOM É O SAL, MAS, SE ELE DEGENERAR, COM QUE SE ADUBARÁ? NEM PRESTA PARA A TERRA, NEM PARA O MONTURO: LANÇAM-NO FORA. QUEM TEM OUVIDOS

PARA OUVIR, QUE OUÇA” Lucas 14.33-35

ÍNDICE Circulação do BCG .............................................................................................................................. 955 Substituição em Escala de Serviço....................................................................................................... 955 Movimento de Força ............................................................................................................................ 955 Férias – Autorização para Gozo ........................................................................................................... 955 Determinação ...................................................................................................................................... 956 Apresentação de Oficial ....................................................................................................................... 956 Nota para Boletim – Torna sem Efeito .................................................................................................. 956 Alvará de Soltura e Termo de Compromisso - Informação .................................................................... 956 Início de Procedimento - Informação .................................................................................................. 956 Prorrogação de Prazo - Concessão...................................................................................................... 957 Decisões da J.M.E. .............................................................................................................................. 957 Recebimento de Denúncia Ofertada pelo MP Contra PM na JME – Informação ................................... 957 Movimento Carcerário – Informação..................................................................................................... 957 Concessão de Efeitos Devolutivo e Suspensivo – Despacho/CGD ....................................................... 957 Transferência de Praça ........................................................................................................................ 958 Classificação de Policial Militar ............................................................................................................ 960 EMESP – Operação Semana Santa 2016 ............................................................................................ 960 Reunião com Oficiais Coordenadores de Policiamento da AIS-7 - Convocação .................................... 961 Escala dos Supervisores de Área da CCPC ......................................................................................... 961 Processo – Informação ........................................................................................................................ 962 Designação de PM em Sindicância ...................................................................................................... 963 Atestado de Origem – Solução ............................................................................................................. 963 Transferência de veículo ...................................................................................................................... 963 Quadro – Reversão de PM ................................................................................................................... 964 Agregação de PM ................................................................................................................................ 964 Anulação de Punição Disciplinar – Decisão Judicial ............................................................................. 964 Averbação de Tempo de Contribuição – Informação ............................................................................ 964 Nota para Boletim – Torna sem Efeito .................................................................................................. 965 Averbação de Férias – Torna sem Efeito .............................................................................................. 965 Averbação de Férias ............................................................................................................................ 966 Férias não Gozadas – Cômputo em Dobro........................................................................................... 966 Plano da Operação Semana Santa – Determinação ............................................................................. 966 Recomendação nº 35/2015 – Ministérios Público Federal – Operação Policial ..................................... 966 Policiais Militares à Juízo ..................................................................................................................... 967 Conselho de Disciplina - Instauração ................................................................................................... 976 Sindicância - Instauração ..................................................................................................................... 977 Sindicância - Arquivamento .................................................................................................................. 979 Corrigenda ........................................................................................................................................... 984 Policiais Militares à Controladoria Geral de Disciplina........................................................................... 985 Justiça Militar Estadual - Convocação .................................................................................................. 987 Sindicância Formal - Solução ............................................................................................................... 988

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Circulação do BCG O BCG nº 028, datado de 12/02/2016, circulou na Intranet no dia 12/02/2016.

*** *** *** Substituição em Escala de Serviço Nota nº 271/2016-GAB.ADJ Seja efetivada a substituição de Oficial na Escala de Oficial de Policiamento e Fiscalização das AIS, contida na Nota nº 240/2016-GAB.ADJ, publicada no BCG nº 024/2016, sem prejuízo para a escala, conforme quadro abaixo:

DATA TURNO ÁREA OFICIAL SUBSTITUÍDO OFICIAL SUBSTITUTO 17/02/2016

(quarta-feira) “B”

19h00 às 07h00 6ºBPM MAJ PM FIGUEIREDO (CFJM)

TEN PM MÁRCIO ALVES (6ºBPM)

QCG em Fortaleza-CE, 15 de fevereiro de 2016.

Sem alteração

1.1 COMANDO GERAL Movimento de Força Portaria nº 013/2016-GC. Trata da disposição de Militar Estadual na forma que indica. O CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no art. 8º, da Lei 12.691 de 16 de maio de 1997, c/c o Decreto Estadual nº 28.711, de 20 de abril de 2007, e suas alterações posteriores, e em atenção ao teor do Processo nº 0292751/2016-VIPROC, RESOLVE colocar à disposição da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, devendo exercer as suas funções na Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança - CIOPS, sediada em Juazeiro do Norte-CE, o Soldado PM 23655 Cícero Joenho Isídio Garcia Custódio, Mat. 302.917-1-9. Quartel do Comando Geral, em Fortaleza - CE, 05 de fevereiro de 2016.

*** *** *** Portaria nº 014/2016-GC. Cessa efeito da disposição de Militar Estadual na forma que indica. O CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE, no uso das atribuições legais, bem como o teor do Processo n° 0292751/2016-VIPROC, RESOLVE cessar o efeito da disposição junto a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, do 1º Sgt PM 17694 Augusto César dos Santos, Mat. 112.939-1-3, o qual deixou de exercer as suas funções junto à Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança – CIOPS, sediada em Juazeiro do Norte-CE.

Quartel do Comando Geral, em Fortaleza - CE, 05 de fevereiro de 2016.

*** *** *** Nota nº 097/2016-GC. O CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao teor do Ofício nº 026/2016-CM, resolve colocar à disposição da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará, o Major PM Nazareno Nunes Cordeiro Filho, Mat. 111.088-1-4, devendo aguardar posterior nomeação por ato governamental. Quartel do Comando Geral, em Fortaleza - CE, 15 de fevereiro de 2016.

*** *** *** Férias – Autorização para Gozo Nota Nº 0142/2016-GC O Coordenador do Gabinete do Comando Geral da PMCE, com base no Artigo 59, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), resolve autorizar o Cb PM nº 21.632 Marcus Vinícius Aquino de Mesquita, M.F nº 151.693-1-1, pertencente a CCS/QCG, ora à disposição do Gabinete do Comando Geral, a entrar em gozo dos 30 (trinta) dias de suas férias referentes ao exercício 2015, publicadas através do BCG n° 230, de 09/12/2015, no período de 15/02/16 a 15/03/2016. Fortaleza-CE, 12 de fevereiro de 2016.

*** *** ***

1ª PARTE – SERVIÇO DIÁRIO

2ª PARTE – INSTRUÇÃO

1 ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS

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Determinação Nota nº 0144/2016 – GC O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, e considerando a indicação de alguns policiais militares para fazerem o Teste de Aptidão Física - TAF, visando à instrução de Nivelamento de Conhecimento Para Grandes Eventos – INC GE, conforme publicado no BCG 028, de 12/02/2016, DETERMINA que as OPMs detentoras de efetivos indicados para a INC supracitada remetam ao Batalhão de Policiamento de Eventos, até às 16h00 do dia 16/02/2016, através do email e conforme quadro abaixo indicados, a relação dos seus policiais que não têm interesse ou não podem fazer o TAF aqui tratado, especificando o motivo da desistência. (P. Ex.: Não é voluntário; já está mobilizado; LTS; etc.): Email do BPE: [email protected] Assunto: FNSP Desistência.

Graduação Nº do PM Nome Completo Mat. Func. OPM Motivo Desistência

Fortaleza-CE, 15 de fevereiro de 2016.

*** *** ***

1.2 COMANDO GERAL ADJUNTO

Apresentação de Oficial No dia 12/02/2016 - O 1º TEN PM ARTÊMIO FREITAS DE QUEIROZ, mat. 003.024-1-4, da 4ªCia/5ºBPM, por haver entrado em gozo de sua Licença Especial referente ao decênio de 09/02/1987 a 08/02/1997, desaverbada no BCG nº 022/2016, nos termos do Despacho nº 842/2015-PGE, no período de 12/02 à 11/08/2016. No dia 15/02/2016 - O TEN CEL PM ERIK OLIVEIRA ONOFRE E SILVA, mat. 099.438-1-1, da ASAEI, por estar entrando em gozo de 29 (vinte e nove dias) de suas férias referentes ao ano de 2014, conforme BCG nº 227/2015, no período de 15/02 a 14/03/2016. - O MAJ PM CÍCERO NONATO SOUSA PASSOS, mat. 125.190-1-X, da CGP, por estar entrando em gozo de 30 (trinta) dias de suas férias referentes ao ano de 2014, conforme BCG nº 079/2015, no período de 16/02 a 16/03/2016. - O MAJ PM ARNAUD COELHO MARQUES, mat. 035.166-1-X, da 1ªCia/17º BPM, por estar entrando em gozo de 30 (trinta) dias de suas férias referentes ao ano de 2015, conforme BCG nº 004/2016, no período de 15/02/2016 a 15/03/2016. - O CAP PM ANTÔNIO ROGÉRIO RIBEIRO ALMEIDA, mat. 302.929-1-X, da CIP, por estar entrando em gozo de 15 (quinze) dias restantes de suas férias referentes ao ano de 2014, conforme BCG nº 183/2015, no período de 15 a 29/02/2016.

*** *** *** Nota para Boletim – Torna sem Efeito Nota nº 270/16-GAB. ADJ. O CEL PM, COMANDANTE GERAL ADJUNTO/PMCE, no uso das suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO a Nota nº 259/2016-GAB.ADJ, publicada

no BCG nº 026/2016, que efetiva a permuta permanente de oficiais na Escala de Oficial de Policiamento e Fiscalização das AIS, nas áreas do 12ºBPM e 16ºBPM. QCG, em Fortaleza-CE, 15 de fevereiro de 2016.

*** *** *** Alvará de Soltura e Termo de Compromisso - Informação Nota nº 273/2016-GAB.ADJ O Cel PM, FRANCISCO DE ASSIS PAIVA, mat. nº 092.365-1-1, Coordenador do CPI/SUL, informou por meio do Ofício nº 046/2016, que no dia 05.02.2016, o 3º Sgt PM 21160 JOSÉ ISAAC BARBOSA DE ALMEIDA, mat. 136.423-1-1, da 3ªCia/10ºBPM, o qual se encontrava recolhido ao 2ºBPM, por infração ao art. 17, da Lei nº 10826/03 (Estatuto do Desarmamento), foi posto em liberdade mediante alvará de soltura e termo de compromisso, expedido pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito, Renato Esmeraldo Paes, respondendo pela Vara Única da Comarca Vinculada de Granjeiro, nos autos do Processo nº 26-97.2016.8.06.0194/0 (tombo nº 024/2016). QCG em Fortaleza-CE, 12 de fevereiro de 2016.

*** *** *** Início de Procedimento - Informação Nota nº 274/2016-GAB. ADJ O Cap PM CÍCERO GONÇALVES LEAL, mat. nº 081.042-1-2, da 2ªCia/5ºBPCOM, informou por meio do Ofício nº 001/2016-SF, que no dia 20/01/2016 deu início aos trabalhos inerentes à Sindicância Formal para a qual fora nomeado como encarregado, conforme Portaria nº 038/2016-GPPA/CGP. QCG em Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2016.

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Prorrogação de Prazo - Concessão Nota nº 275/2016-GAB.ADJ O CEL PM, COMANDANTE-GERAL ADJUNTO/PMCE, no uso das suas atribuições legais, em atenção aos termos do Ofício nº 004/2016-SF e de conformidade com o artigo 19 da Instrução Normativa nº 005/15-CGD, resolve conceder prorrogação de prazo, em mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos inerentes à Sindicância Formal a cargo do Cap PM CLEONARDO DE MESQUITA GOES, mat. nº 151.340-1-1, da 3ª CPG, nomeado através da Portaria nº 365/2015-GPPA/CGP. QCG em Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2016.

Nota nº 281/2016-GAB.ADJ O CEL PM, COMANDANTE GERAL ADJUNTO/PMCE, no uso das suas atribuições legais, e em atenção aos termos do Ofício nº 008/2016-IPM, resolve conceder 20 (vinte) dias de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos inerentes ao Inquérito Policial Militar a cargo do Cap PM GERALDO LIBÂNIO CAMILO FILHO, mat. nº 301.267-1-8, da 2ªCia/1ºBPCOM, nomeado através da Portaria nº 062/2015-IPM-CFJM, com arrimo no § 1º, do artigo 20, do CPPM. QCG em Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2016.

*** *** *** Decisões da J.M.E. Nota nº 276/2016-GAB.ADJ O MMº Juiz de Direito da Justiça Militar Estadual comunicou, por meio de ofício, as seguintes decisões nos processos/IPM constantes na tabela abaixo:

OFÍCIO Nº PM ENVOLVIDO PROCESSO/IPM PORTARIA IPM SENTENÇA

162/2016-JME

Maj PM Anto. Gesivando de M. Andrade, da 2ªCia/14ºBPM

0801552-34.2014.8.06.0001 004/2014-CPM Arquivamento

de IPM

3º Sgt PM Messias Capistrano da Silva, da 2ªCia/14ºBPM Sd PM Rogério Andrade de Sousa, da 2ªCia/14ºBPM Sd PM Cleyton de Lima Braga, da 2ªCia/14ºBPM

171/2016-JME 1º Sgt PM Fco. de Assis Lourenço Sobrinho, da 4ªCia/2ºBPM

0470815-29.2011.8.06.0001

001/2011-2ºBPM

Extinção de Punibilidade

QCG em Fortaleza-CE, 12 de fevereiro de 2016. ** *** ***

Recebimento de Denúncia Ofertada pelo MP Contra PM na JME – Informação Nota nº 277/2015-GAB.ADJ O MMº Juiz de Direito da Justiça Militar Estadual comunicou, por meio de ofício, que foi recebida denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual contra o seguinte policial militar:

OFÍCIO Nº PM PROCESSO PROCEDIMENTO/PORTARIA

1833/2015 Sd PM Ivanildo Rodrigues Lima, da 1ªCia/BPTur

0774656-51.2014.8.06.0001 APFD

QCG em Fortaleza-CE, 12 de fevereiro de 2016. *** *** ***

Movimento Carcerário – Informação Nota nº 278/2016-GAB.ADJ O Ten PM, resp. p/ Direção do Presídio Militar informou, por meio dos Ofícios nº 129/2016 e 134/2016, os seguintes movimentos carcerários: Em 10.02.2016: - O Sd PM 29902 ADRIANO CAVALCANTE GOMES, mat. nº 306.855-1-2, lotado na 1ªCia/BPTUR, foi recolhido ao Presídio Militar, em virtude de ter sido preso e autuado em flagrante por infração ao art. 311, do CPB. Em 11.02.2016: O Sd PM 11596 IVANILDO RODRIGUES LIMA, mat. nº 099.674-1-9, da 1ªCia/BPTUR, o qual se encontrava recolhido no Presídio Militar, foi posto em liberdade, mediante alvará de soltura, oriundo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher.

QCG em Fortaleza-CE, 12 de fevereiro de 2016. *** *** ***

Concessão de Efeitos Devolutivo e Suspensivo – Despacho/CGD Nota nº 289/2016-GAB.ADJ A Controladora Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário informou por meio do Ofício nº 1555/2016 – GAB/CGD, que foram concedidos os efeitos Devolutivos e Suspensivos ao Recurso Administrativo (protocolado sob SPU nº 16083120-2) interposto pelo SUBTEN PM CLÁUDIO CRISTIANO ROCHA SILVESTRE, mat. nº 111.531-1-9, da CCS/QCG, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça-PGJ. QCG em Fortaleza-CE, 15 de fevereiro de 2016.

*** *** ***

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Transferência de Praça Nota nº 290/2016-GAB.ADJ O CEL PM, COMANDANTE-GERAL ADJUNTO/PMCE, no uso das suas atribuições legais, resolve transferir os policiais militares abaixo relacionados, na forma que indica:

Graduação / Nº / Nome Completo Matrícula Origem Destino ST PM Raimundo Antônio Silvestre da Silva 053.080-1-1 1ª Cia/16º BPM 2ª Cia/14º BPM ST PM Maria Claudia de Sousa 108.606-1-X 8ºBPM BPGEP ST PM Ramon Santos de Araújo 000.546-1-5 6ºBPM 2ªCia/6ºBPM ST PM Daniel Gleudson Bandeira de Lima 126.993-1-X 1ªCia/1ºBPM 3ªCia/1ºBPM ST PM Francisco José Ferreira de Oliveira 002.951-1-6 6ºBPM 2ªCia/6ºBPM ST PM Antônio José de Oliveira 034.625-1-X 2ªCia/6ºBPM 6ºBPM ST PM Antônio César Mendes da Silva 076.433-1-4 2ªCia/1ºBPM BPRE ST PM Rogério Rodrigues de Lima 092.315-1-X CCPM 1ªCia/14ºBPM ST PM Francisco Genilson Silva Ferreira 092.357-1-X 2ªCia/1ºBPCOM CPCOM ST PM Antônio Rubens Viana Ribeiro 096.387-1-7 CCPM 12ºBPM ST PM Jacinto Pimentel Lopes 096.500-1-6 2ªCia/6ºBPM 6ºBPM ST PM Claser Araújo Chaves 099.210-1-X 1ªCia/12º BPM 4ªCia/11ºBPM ST PM José Francisco do Nascimento da Silva 100.773-1-1 4ªCia/1ºBPCOM 2ªCia/1ºBPCOM 1º Sgt PM nº 13.687 Marcos Antônio Nunes dos Santos 049.551-1-0 2ªCia/6ºBPM 6ºBPM

1º Sgt PM nº 14.289 José Coelho Cabral 101.226-1-9 5ªCia/BPCHOQUE 1ªCia/10ºBPM 1º Sgt PM nº 14.843 Jorge Evandro Alves Sabino 104.494-1-3 1ªCia/6ºBPM BPRE 1º Sgt PM nº 14.925 Alberto Adailton Pascoal Teófilo de Queiroz 104.575-1-3 15ºBPM 3ªCia/15ºBPM

1º Sgt PM nº 15.003 Erivelton Bessa da Silva 104.802-1-3 1ªCia/14ºBPM 14ºBPM 1º Sgt PM nº 15.184 Fco Raimundo Dantas Abreu 104.859-1-6 2ªCia/6ºBPM 6ºBPM 1º Sgt PM 15.234 Fco do Nascimento Gomes 105.713-1-6 5ªCia/BPCHOQUE CCPM 1º Sgt PM nº 15.540 Fco Marciano de Souza Oliveira 105.724-1-X 2ªCia/2ºBPM 3ªCia/10ºBPM 1º Sgt PM nº 15.974 Hélio Araújo da Silva 107.305-1-2 BPGEP 5ªCia/1ºBPCOM 1º Sgt PM nº 16.790 Alexandre Soares de Almeida 109.297-1-7 BPGEP 2ªCia/11ºBPM 1º Sgt PM nº 16.801 Paulo Eugênio da Silva 109.330-1-3 2ªCia/6ºBPM 6ºBPM 1º Sgt PM nº 17.260 Eleonildo Bernardo da Silva 109.922-1-4 1ªCia/14ºBPM 14ºBPM 1º Sgt PM nº 17.628 Enoque Marques Pereira 112.556-1-2 BPGEP 8ºBPM 1º Sgt PM nº 17.694 Augusto César dos Santos 112.939-1-3 CCS/QCG 1ªCia/5ºBPCOM 1º Sgt PM nº 17.729 Murílio Bernardo 112.972-1-8 1ªCia/2ºBPM 2ªCia/13ºBPM 1º Sgt PM nº 17.972 André Elias Escottar 113.125-1-9 3ªCia/12ºBPM CCPM 1º Sgt PM nº 18.199 Afonso Martins de Barros 118.985-1-3 5ªCia/BPCHOQUE 1ªCia/7ºBPM 2º Sgt PM nº 18.392 Fabrício dos Santos Santana 125.384-1-3 2ªCia/6ºBPM 6ºBPM 3º Sgt PM nº 19.445 Flávio Moreira Ferreira 135.069-1-4 1ªCia/12ºBPM 5ªCia/BPCHOQUE 3º Sgt PM nº 19.531 Helber Mário Santiago da Fonseca 134.675-1-X 2ªCia/17ºBPM 1ªCia/17ºBPM 3º Sgt PM nº 19.566 Adriano Régis de Albuquerque. 135.512-1-3 17ºBPM 1ªCia/17ºBPM 3º Sgt PM nº 19.576 José Nilton Rodrigues da Rocha 135.331-1-3 17ºBPM 1ªCia/17ºBPM 3º Sgt PM nº 19.668 Ant. dos Santos Gomes Lima 134.311-1-6 1ªCia/7ºBPM 5ªCia/BPCHOQUE 3º Sgt PM nº 19.793 José Jander Facundo Barbosa 135.269-1-5 2ªCia/17ºBPM 1ªCia/17ºBPM 3º Sgt PM nº 19.916 Daniel Tavares de Souza 134.878-1-2 6ºBPM 2ªCia/6ºBPM 3º Sgt PM nº 20.300 Helano Sampaio Santiago 134.498-1-3 6ºBPM 2ªCia/6ºBPM 3º Sgt PM nº 20.428 Fco Bonivarde Castelo Branco Naum 134.822-1-7 6ºBPM 2ªCia/6ºBPM

3º Sgt PM nº 20.436 Antonio Glauston de Lima Maciel 134.760-1-2 2ªCia/4ºBPM 3ªCia/14ºBPM

3º Sgt PM nº 20.537 Wellington Oliveira Sampaio 134.791-1-9 1ªCia/15ºBPM 2ªCia/15ºBPM 3º Sgt PM nº 20.895 Fco Evanildo Carneiro da Silva 135.810-1-0 4ªCia/17ºBPM 1ªCia/17ºBPM 3º Sgt PM nº 20.743 Benismar Moura Pires 136.259-1-3 5ªCia/1ºBPCOM BPGEP Cb PM nº 21.609 Marcos Ananias da Silva 151.659-1-X 1ªCia/10ºBPM 5ªCia/BPCHOQUE Cb PM nº 22.089 Leandro Bezerra Ribeiro 300.176-1-6 17ºBPM 1ªCia/17ºBPM Cb PM nº 22.588 Francivaldo Bacelar da Silva 301.094-1-4 2ªCia/14ºBPM 2ªCia/2ºBPCOM Cb PM nº 22.682 Paulo César Alves da Silva 301.302-1-9 5ªCia/BPCHOQUE 4ªCia/4ºBPCOM Sd PM nº 13.695 Marcio Aurélio de Sousa 095.932-1-7 1ªCia/12º BPM 4ªCia/5ºBPM Sd PM nº 14.807 Tarcisio Moreira Santana. 104.458-1-7 1ªCia/16ºBPM 3ªCia/5ºBPM Sd PM nº 20.623 Julio Carlos Nogueira Silva 136.359-1-9 5ªCia/BPCHOQUE BPTUR Sd PM nº 21.947 Madson Ferreira Aguiar 300.430-1-4 4ªCia/5ºBPM 1ªCia/12º BPM

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959CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 029, de 15.02.2016

Graduação / Nº / Nome Completo Matrícula Origem Destino Sd PM nº 22.711 Daniel Carvalho Monteiro Lima 302.176-1-6 17ºBPM 1ªCia/17ºBPM Sd PM nº 22.761 Felipe Neri de Sousa 302.646-1-4 1ªCia/5ºBPCOM 2ªCia/5º BPCOM Sd PM nº 22.767 Antonio Ivo de Lima Moreira 301.668-1-7 5ªCia/1ºBPCOM 2ªCia/1ºBPCOM Sd PM nº 22.860 Francion Rodrigues de Carvalho 302.851-1-5 3ªCia/5ºBPM 1ªCia/16ºBPM Sd PM nº 22.884 Marcelo Gabriel Anunciação do Nascimento 302.403-1-6 2ªCia/1ºBPCOM CPCOM

Sd PM nº 23.348 Alexandre Ferreira da Costa 302.505-1-0 2ªCia/6ºBPM 6ºBPM Sd PM nº 23.623 Israel Brito de Oliveira 301.601-1-8 CCPM 1ªCia/14ºBPM Sd PM nº 23.655 Cícero Joenho Isidio Garcia Custódio 302.917-1-9 1ªCia/5ºBPCOM CCS/QCG

Sd PM nº 23.664 Giordano Batista de Freitas 302.779-1-0 2ªCia/11ºBPM BPGEP Sd PM nº 23.707 Fco Douglas da Silva Araújo 301.974-1-0 9ªCia/1ºBPCOM 8ªCia/1ºBPCOM Sd PM nº 24.104 Antonio Genilson da Silva Abreu 302.660-1-3 17ºBPM 1ªCia/17ºBPM Sd PM nº 24.360 Euclides Rodrigues Pereira Jr. 303.077-1-2 17ºBPM 1ªCia/17ºBPM Sd PM nº 24.606 Natanael da Silva Albino 303.323-1-8 8ªCia/1ºBPCOM 9ªCia/1ºBPCOM Sd PM nº 24.622 Ant Arimatéia Brito de Sousa 303.339-1-8 4ªCia/4ºBPCOM 5ªCia/BPCHOQUE Sd PM nº 24.693 Fco Magela do Carmo Costa. 303.410-1-5 1ªCia/3ºBPM 4ªCia/3ºBPM Sd PM nº 24.747 Michael Luiz Gomes Pereira 303.464-1-6 17ºBPM 1ªCia/17ºBPM Sd PM nº 24.814 Ant. Igor Renato Ferreira Girão 303.531-1-0 5ªCia/BPCHOQUE 1ªCia/1ºBPCOM Sd PM nº 24.912 Maria de Fátima de Almeida Paiva 303.629-1-8 5ªCia/2ºBPCOM 2ªCia/1ºBPCOM Sd PM nº 24.918 Fco Rocha de Assis Ribeiro 303.657-1-2 5ªCia/BPCHOQUE 1ªCia/12ºBPM Sd PM nº 24.980 Paulo Roque Peixoto Castro e Silva. 303.697-1-8 3ªCia/17ºBPM 1ªCia/1ºBPCOM

Sd PM nº 25.171 Renato Rodrigues Torres 303.888-1-X 17ºBPM 1ªCia/17ºBPM Sd PM nº 25.366 Arilo de Almeida Seabra 304.083-1-4 1ª Cia/5º BPCOM 4ª Cia/BPMA Sd PM nº 25.426 Caio César Rodrigues da Silva 304.143-1-4 3ªCia/4ºBPCOM 4ªCia/4ºBPM Sd PM nº 25.450 Luciano Mendes Moura 304.167-1-6 CCPM 5ªCia/BPCHOQUE Sd PM nº 25.746 Diego Emanuel Fernandes Maciel da Silva 304.463-1-3 17ºBPM 1ªCia/17ºBPM

Sd PM nº 25.794 Edvando Queiroz da Silva 304.511-1-2 4ªCia/2ºBPM 2ªCia/9ºBPM Sd PM nº 26.406 Wendel da Cunha de Sousa 587.928-1-0 17ºBPM 1ªCia/17ºBPM Sd PM nº 26.408 José Elvis Inácio Livino. 587.642-1-3 1ªCia/5ºBPCOM 3ªCia/2º BPM Sd PM nº 26.513 Jéias Vasconcelos Gurgel Jr. 588.079-1-5 3ªCia/14ºBPM 2ªCia/14ºBPM Sd PM nº 26.515 Jefferson Rocha Holanda Sales 587.911-1-3 17ºBPM 1ªCia/17ºBPM Sd PM nº 26.585 José Francisco dos Santos Filho 587.858-1-4 1ªCia/1ºBPCOM 5ªCia/BPCHOQUE Sd PM nº 26.597 Tiago Rodrigues de Sousa 587.477-1-8 2ªCia/4ºBPCOM 1ªCia/11ºBPM Sd PM nº 26.839 José Ailton Teles Soares. 587.639-1-8 3ªCia/2º BPM 1ªCia/5ºBPCOM Sd PM nº 26.955 Daniel Duarte da Silva 587.679-1-3 17ºBPM 1ªCia/17ºBPM Sd PM nº 27.212 Romero Nunes Machado 588.093-1-4 5ªCia/1ºBPCOM 8ªCia/1º BPCOM Sd PM nº 27.277 José Weverton Silva Sales 300.255-1-2 8ªCia/1º BPCOM 5ªCia/1ºBPCOM Sd PM nº 27.311 Manoel Geraldo Barroso Filho 300.288-1-3 1ªCia/15ºBPM CCPM Sd PM nº 27.378 Samuel Oliveira Alencar 305.371-1-4 2ªCia/1ºBPCOM 5ªCia/1ºBPCOM Sd PM nº 27.597 Raimundo Júnior de Alencar Ferreira. 305.663-1-9 1ªCia/1ºBPCOM 2ªCia/6ºBPM Sd PM nº 27.644 Raylson de Alencar Albuquerque 300.337-1-X 1ªCia/1ºBPCOM 1ªCia/2ºBPCOM Sd PM nº 27.763 Tonivaldo Filomeno Moreira. 304.878-1-8 9ªCia/1ºBPCOM 8ªCia/1ºBPCOM Sd PM nº 27.827 Jefferson da Silva Duarte 305.654-1-X 1ªCia/14ºBPM 14ºBPM Sd PM nº 27.865 Fco Jardel Barbosa de Oliveira 300.131-1-5 2ªCia/9ºBPM 4ªCia/2ºBPM Sd PM nº 27.997 Sérgio Saraiva Almeida 305.010-1-2 17ºBPM 1ªCia/17ºBPM Sd PM nº 28.104 Fco Valbessa de Oliveira Júnior. 300.151-1-8 2ªCia/2ºBPCOM 8ªCia/1ºBPCOM Sd PM nº 28.162 Dioclécio Petronilio da Silva Neto 300.079-1-3 1ªCia/1ºBPCOM 3ªCia/17ºBPM Sd PM nº 28.315 Felipe Samuel Santos Gonçalves 304.886-1-X 4ª Cia/BPMA 1ª Cia/5ºBPCOM Sd PM nº 28.468 Edson Xavier da Silva 305.987-1-7 4ªCia/11ºBPM 1ªCia/12º BPM Sd PM nº 28.556 Fábio de Moura Ribeiro. 306.718-1-3 2ªCia/13ºBPM 1ªCia/2ºBPM Sd PM nº 28.568 Erisson Santiago de Matos 306.012-1-1 2ªCia/14ºBPM 3ªCia/14ºBPM Sd PM nº 28.585 Fco Itamar Vidal Pineo 306.098-1-6 3ªCia/14ºBPM 2ªCia/4ºBPM Sd PM nº 28.608 Maria Joziane de Ávila Sousa 306.468-1-9 1ªCia/11ºBPM 2ªCia/4ºBPCOM Sd PM nº 28.616 Fco Hedileno de Carvalho Silva 306.094-1-7 17ºBPM 1ªCia/17ºBPM Sd PM nº 28.771 Francisco Orlando Vieira 306.096-1-1 17ºBPM 1ªCia/17ºBPM Sd PM nº 28.796 Fco Dioneles Gomes Barbosa 306.074-1-4 8ªCia/1ºBPCOM 2ªCia/2ºBPCOM

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960CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 029, de 15.02.2016

Graduação / Nº / Nome Completo Matrícula Origem Destino Sd PM nº 28.936 Bruno Vieira Lima 305.876-1-8 3ªCia/10ºBPM 2ªCia/2ºBPM Sd PM nº 29.055 Fco Márcio Rabelo Magalhães. 588.091-1-X 4ªCia/4ºBPM 3ªCia/4ºBPCOM Sd PM nº 29.086 Jonata Alves de Matos 306.283-1-4 2ªCia/6ºBPM 1ªCia/1ºBPCOM Sd PM nº 29.234 Gilberto Maciel de Paiva Junior 306.162-1-9 8ªCia/1ºBPCOM 9ªCia/1ºBPCOM Sd PM nº 29.249 Francisco Breno da Silva Pereira 306.053-1-4 1ªCia/1ºBPCOM 2ªCia/3ºBPM Sd PM nº 29.254 Kairo de Góes Holanda 306.391-1-1 17ºBPM 1ªCia/17ºBPM Sd PM nº 29.350 Rafaela de Farias Bandeira 306.945-1-1 2ªCia/3ºBPM 1ªCia/1ºBPCOM Sd PM nº 29.369 Weber Fernandes da Silva 307.691-1-2 4ªCia/3ºBPM 1ªCia/3ºBPM Sd PM nº 29.516 João Paulo Rodrigues de Lima 306.999-1-2 2ªCia/5º BPCOM 1ªCia/5ºBPCOM Sd PM nº 29.519 Fco Klebe Marques de Almeida 306.958-1-X 4ªCia/2ºBPM 3ªCia/2ºBPM Sd PM nº 29.572 Diego Oliveira Martins 307.108-19 BPRE 5ªCia/BPCHOQUE Sd PM nº 29.853 Robert Martins Serafim 307.325-1-0 BPRE 1ªCia/6ºBPM Sd PM nº 30.240 Wagner Cleyton de Alencar 307.417-1-4 2ªCia/15ºBPM 1ªCia/15ºBPM

QCG em Fortaleza-CE, 15 de fevereiro de 2016.

*** *** *** Classificação de Policial Militar Nota nº 294/2016-GAB.ADJ O CEL PM COMANDANTE GERAL ADJUNTO/PMCE, no uso das suas atribuições legais resolve CLASSIFICAR o policial militar abaixo relacionado, na forma que indica:

Graduação / Nº / Nome Completo MATRÍCULA OPM DE CLASSIFICAÇÃO 1º Sgt PM 9510 Geraldo Paulo Ferreira Filho 037.053-1-5 BPTUR

QCG em Fortaleza-CE, 15 de fevereiro de 2016.

*** *** *** EMESP – Operação Semana Santa 2016 Nota nº 292/2016-GAB.ADJ O CEL PM, COMANDANTE GERAL ADJUNTO/PMCE, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear os oficiais e praças abaixo relacionados como membros do ESTADO MAIOR ESPECIAL, com a finalidade de planejarem as atividades a serem desencadeadas por ocasião da OPERAÇÃO SEMANA SANTA/2016:

FUNÇÃO PM MATRÍCULA OPM Chefe Cel PM José Rogério Câmara do NASCIMENTO 092.358-1-7 17º BPM

P/2 Cel PM ADRIANO de Moura Soares 092.347-1-3 CIP P/1 Ten-Cel PM JANO Emanuel Marinho 098.985-1-4 CPC P/5 Ten-Cel PM Jesus ANDRADE de Mendonça 099.452-1-0 ASCOM P/6 Ten-Cel PM Francisco RICARDO Vieira CATARINA 000.796-1-8 COAFI P/4 Ten-Cel PM JÚLIO CÉSAR Passos Pereira 085.813-1-2 CALP P/3 Maj PM WEIBSON Braga Júnior 107.399-1-8 1º BPCOM

Aux. P/1 Cap PM Hércules de Aguiar SABOYA 134.484-1-8 CFJM

Auxiliares

Subten PM Fco. GLÁUCIO Gomes Peixoto 102.620-1-1

QCG Subten PM Francisco DE ASSIS Silva Gomes 110.706.1-2 2º Sgt PM Carlos José Ribeiro HOLANDA 125.528-1-5 Sd PM 25801 MARCELO Barbosa da Silva 304.581-1-3

2º Sgt PM Daniel Ferreira MEDEIROS de Araújo 125.454-1-X CPC Sd PM ROSY Mary Soares da Silva 306.601-1-0

Consequentemente, os sobreditos oficiais e praças passarão à disposição do EMESP, como também, ficam convocados a se fazerem presentes no Auditório do QCG, no dia 17/02/2016, às 09h, a fim de participarem de uma reunião para tratar de assuntos inerentes à referida operação. Obs.: O EMESP – SEMANA SANTA/2016 funcionará no QCG. QCG em Fortaleza-CE, 15 de fevereiro de 2016. *Republicação por Incorreção.

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961CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 029, de 15.02.2016

Reunião com Oficiais Coordenadores de Policiamento da AIS-7 - Convocação Nota nº 295/2016-GAB.ADJ. O CEL PM, COMANDANTE GERAL ADJUNTO/PMCE no uso das suas atribuições legais, e em atenção aos termos do Ofício nº 188/2016-AJUD/12ºBPM, resolve CONVOCAR os oficiais abaixo nominados, os quais concorrem às escalas de Coordenador de Policiamento da AIS-7(12ºBPM), a se fazerem presentes a uma reunião que será realizada na sede do 12º BPM, no município de Caucaia/CE, no dia 19.02.2016 (sexta-feira), às 09h00:

ORD. POSTO NOME OPM 1 MAJ PM ERIC BARROS MENEZES CPMGEF 2 MAJ PM FRANCISCO CARLOS ARAÚJO RODRIGUES CALP 3 MAJ PM JOSÉ RICARDO CARDOSO DE OLIVEIRA 4ªCIA/12ºBPM 4 MAJ PM FRANCISCO EVERTON DE FREITAS TORRES 3ªCIA/12ºBPM 5 CAP PM PAULO HENRIQUE MOREIRA DE MENEZES 12º BPM 6 CAP PM FRANCISCO FÁBIO BEZERRA FREIRE 12º BPM 7 CAP PM FRANCISCO ROMERO PRACIANO MENDES CPMGEF 8 CAP PM JOSÉ CARLOS FERREIRA DE ANDRADE CGP 9 CAP PM JOSÉ FERREIRA DA COSTA 12º BPM 10 CAP PM KILDARE VASCONCELOS SARAIVA BPRE 11 CAP PM JOSÉ MARIA SOUZA DO NASCIMENTO 12º BPM 12 CAP PM JOSÉ NAÉCIO MONTEIRO XAVIER 12º BPM 13 CAP PM REGINALDO BARRETO SABINO 12º BPM 14 TEN PM DIANA MARIA ARAÚJO ROCHA CPMGEF 15 TEN PM FRANCISCO JOSÉ DE LIMA SILVA CPMGEF 16 TEN PM MARCOS DE SOUSA MAGALHÃES CPMGEF 17 TEN PM PÁMELA COSTA LANDIM BPMA 18 TEN PM ELISÂNGELA NASCIMENTO FEITOSA DE ARAÚJO ASCOM

QCG em Fortaleza/CE, 16 de fevereiro de 2016.

2.1 SECRETARIA EXECUTIVA Sem alteração

3.1 ASSESSORIA JURÍDICA – ASJUR Sem alteração 3.2 ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – ADINS Sem alteração 3.3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASCOM Sem alteração 3.4 ASSESSORIA DE ANÁLISE E ESTATÍSTICA INSTITUCIONAL – ASAEI Sem alteração 3.5 OUVIDORIA Sem alteração

4.1 COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL – CPC Escala dos Supervisores de Área da CCPC Segue, em separata, a Escala dos Supervisores de Área da CCPC do período de 13 a 19/02/2016.

2 ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR

3 ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

4 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

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962CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 029, de 15.02.2016

4.2 COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO – CPE Sem alteração 4.3 COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO – CPM Sem alteração 4.4 COMANDO DE POLÍCIA COMUNITÁRIA – CPCOM Sem alteração 4.5 COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR ÁREA NORTE - CPI – NORTE Sem alteração 4.6 COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR ÁREA SUL - CPI – SUL Sem alteração 4.7 COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL – CIP Sem alteração 4.8 BATALHÃO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO ESTADUAL – BPRE Sem alteração 4.9 COORDENADORIA DE FEITOS JUDICIÁRIOS MILITARES – CFJM Processo – Informação Nota nº 005/2016-CFJM O Ten Cel PM Coordenador de Feitos Judiciários Militares, no uso de suas atribuições legais, em especial a constante no art. 18, §8º da Lei Estadual nº 15.217, de 05.09.12, e em observância aos princípios norteadores da administração, torna público a remessa de Inquéritos Policiais Militares aos devidos encarregados, para realização de diligências complementares requisitadas pleo Ministério Público Militar:

Portaria OPM Encarregado Processo (nº de protocolo) 001/2015 1ºBPCom Maj PM Isaac Rodrigues do Nascimento 0047021-05.2015.8.06.0001 144/2014 CFJM 1º Ten PM Cláudia Rivele Souza da Silva 0053744-40.2015.8.06.0001

Quartel do Comando Geral, em Fortaleza-CE, 11 de fevereiro de 2016.

*** *** ***

Nota nº 006/2016-CFJM O Ten Cel PM Coordenador de Feitos Judiciários Militares, no uso de suas atribuições legais, em especial a constante no art. 18, §8º da Lei Estadual nº 15.217, de 05.09.12, e em observância aos princípios norteadores da administração, torna público a remessa de Inquéritos Policiais Militares realizados no âmbito da Corporação à Justiça Militar Estadual, consoante detalhamento a seguir apresentado:

Portaria OPM Encarregado Processo (nº de protocolo) 015/2015 BPChoque Maj PM Gerardo de Paula Lourinho Neto 0015878-61.2016.8.06.0001 013/2015 BPChoque Maj PM Francisco Claudejane Cabral 0015877-76.2016.8.06.0001 001/2015 4ºBPM Maj PM Francisco de Assis Magalhães Neto 0016401-73.2016.8.06.0001 050/2015 BPRE Cap PM José Robson Monteiro de Moraes 0016402-58.2016.8.06.0001 006/2015 1ºBPCom 1º Ten PM Renan Luna Belarmino 0015876-91.2016.8.06.0001 014/2015 15ºBPM 1º Ten PM Daniel Xavier da Costa 0016403.43.2016.8.06.0001

Quartel do Comando Geral, em Fortaleza-CE, 11 de fevereiro de 2016.

*** *** ***

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963CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 029, de 15.02.2016

4.10 CÉLULA DO QUARTEL DO COMANDO GERAL – CQCG Designação de PM em Sindicância Portaria nº 002/2016 – CQCG. O TEN CEL PM Orientador da Célula do QCG da PMCE, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o CAP PM MARCONI MASTROIANI FERREIRA SOARES, Mat. Nº 103.448-1-6, pertencente à BANDA DE MÚSICA/CQCG, para proceder Sindicância em torno dos fatos constantes na Parte Especial S/Nº – 2016, de 14/02/2016; e Boletim de Ocorrência nº 127-550/2016 – 27º D.P, datado de 04/02/2016, envolvendo o ST PM – CLÁUDIO MÁRCIO SOARES DA SILVA, Mat. Nº 099.423-1-9, da NUCCS/CQCG/AESP, sobre o furto de sua arma, juntamente com um caregador de pistola .40 e 20(vinte) cartuchos do mesmo calibre, delegando para estes fins as atribuições policiais militares de sua competência, devendo o referido oficial comparecer à Célula do Comando Geral (CQCG) para receber a respectiva documentação, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após publicação. PUBLIQUE, REGISTRE E CUMPRA-SE. QCG, Fortaleza-CE, 11 de fevereiro de 2016.

*** *** *** Atestado de Origem – Solução Nota nº 002/2016– CQCG Solução de Atestado de Origem sob Portaria nº 031/2015-CQCG – SPI Nº 407640/2015, O Ten Cel PM, Orientador da Célula do Quartel do Comando Geral, no uso de suas atribuições legais e após análise dos autos, tendo

como encarregado o CAP Antônio Lincoln Araújo Batista, Mat. 151.836-1-6, da NEP, para apurar fato descrito na C.I. Nº 0741/2015-CIOPAER, e Ofício nº 1287/2015-COGEP/SSPDS, envolvendo o Sgt PM Nivaldo Jovino da Silva, MF. 000.886-1-7, RESOLVE: 1. CONCORDAR com o parecer do encarregado, em que constatou que o Sgt PM Nivaldo Jovino da Silva, MF. 000.886-1-7, da CIOPAER, foi vítima de lesão do tendão de cabeça longa do bíceps direito com retração do ventre muscular e resultando em afastamento de 30 (trinta) dias para o trabalho e estando apto para o serviço logo a seguir , conforme tudo que restou apurado no presente Atestado de Origem. Desta forma, conclui-se que embora o militar estadual tenha sofrido lesão em horário de serviço, não há nexo de causalidade direta entre as atividades laborais e a lesão apresentada, não estando amparado pelo que preceitua as garantias legais prescritas no art. 190, § 1º, da Lei Estadual nº 13.729/06 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará). 2. ARQUIVAR os presentes autos na CGP, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. QCG, em Fortaleza-CE, 12 de fevereiro de 2016.

*** *** ***

5.1 COORDENADORIA DE APOIO LOGÍSTICO E PATRIMÔNIO – CALP

Transferência de veículo Nota nº 05/2016/Seção de Transporte/CALP Pref. Placa Ano Tipo Chassi Movimentação

21.1798 JJQ 5973 2007 Blazer 4.3 9BG116GU07C417857 Da Gab.Cmdº Geral p/ o BPCHOQUE. 23.1716 HYR 1324 2007 Hilux SW4 4x4 9BM958478EB958713 Da 1ªCIA/14ºBPM p/ 1ªCIA/4ºBPM. Fortaleza-CE, 11 de fevereiro de 2016.

*** *** ***

5.2 COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – CGP Portaria nº 011/2016 – GPR/CEGEP/CGP Afasta militares de suas atividades em razão de processo de reserva remunerada à pedido, nos termos do Art. 3º, §1º, II da LC nº 93/2011, com alterações posteriores, e dá outras providências. O CEL COMANDANTE GERAL DA PMCE no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Art. 3º, §1º, II da LC nº 93/2011, com redação dada pelo Art. 4º da LC nº 159/2016, RESOLVE afastar das atividades nesta Corporação, os policiais militares abaixo, em virtude de haverem solicitado Reserva Remunerada na modalidade à pedido:

GRAD Nº NOME MAT. VIPROC OPM A PARTIR

SUBTEN PM ***** DOMINGOS SAVIO ALENCAR SANTOS 099.344-1-3 0889553/2016 2ªCIA/2ºBPM 13/02/2016

SUBTEN PM ***** JOÃO CANDIDO FILHO 056.643-1-4 0880203/2016 1ªCIA/14ºBPM 13/02/2016 CGP, em Fortaleza – CE, 12 de fevereiro de 2016

5 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

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964CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 029, de 15.02.2016

Quadro – Reversão de PM Portaria nº 015/2016 – GPM/CCP/CGP Reverte militar por haver cessado o motivo de sua agregação, Inteligência do Art. 174, §§ 1º e 3º da Lei nº 13.729/06. O CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 174, §§ 1º e 3º da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), resolve, REVERTER ao seu respectivo Quadro o 1º Sargento PM nº 16658 CÍCERO DA SILVA CIRILO, matrícula funcional nº 108.890-1-4, pertencente a 1ªcia/2ºBPM, a contar de 18 de janeiro de 2016, por haver cessado o motivo da sua agregação, conforme cópia do prontuário da Coordenadoria de Perícia Médica, que segue anexo. Fortaleza-CE, 10 de fevereiro de 2016.

*** *** *** Agregação de PM Portaria nº 010/2016 – GPR/CEGEP/CGP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE, usando das atribuições legais que lhe confere o inciso II, do § 1º c/c §§ 3º e 9º, ambos do art. 172, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais), RESOLVE AGREGAR ao seu respectivo Quadro, o 1º SGT PM 8190 ALADSTONE INÁCIO DE LACERDA, MF: 034.740-1-1, da 1ªCIA/5ºBPM, ficando afastado de toda e qualquer atividade, a contar de 10/02/2016, em virtude do início de seu processo de Reserva Remunerada ex-offício sob SPU nº 0887330/2016. CGP, em Fortaleza-CE, 12 de fevereiro de 2016

*** *** *** Anulação de Punição Disciplinar – Decisão Judicial Nota nº 024/2016-GPPA/CGP SPI Nº 419794/2016 A Procuradora Auxiliar da Chefia Judicial, Exma. Sra. Lia Almino Gondim, da Procuradoria Geral do Estado, encaminhou cópia da decisão proferida no Processo nº 0086567-48.2007.8.06.0001, do TJCE, de interesse do Sd PM nº 15.686 – EDUARDO BLEDSON RODRIGUES ALVES, mat.func: 107.290-1-7, da 1ªCIA/BPTur, nos seguintes termos: “A vista do exposto, conheço do recurso de apelação e do reexame necessário em Ação de Mandado de Segurança, DANDO-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença de piso anulando a punição, extirpando-a dos assentamentos do impetrante/recorrente”. Em consequência: 01. Fica anulada a sanção de 10 (dez) dias de Permanência Disciplinar, publicada no aditivo nº 029/2007, da 2ª CPG, em desfavor do Sd PM nº 15.686 – EDUARDO BLEDSON RODRIGUES ALVES, mat.func: 107290-1-7. 02. O Comandante da OPM do militar retire os registros da dita sanção dos documentos do PM.

Fortaleza-CE, 25 de janeiro de 2016. *** *** ***

Averbação de Tempo de Contribuição – Informação Nota nº 121 - GPM/CCP/CGP No requerimento em que o SUBTEN PM Francisco Paulo Domingos, MF. 058.108-1-7, solicita a averbação de tempo de contribuição ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), foi dado o seguinte despacho interlocutório: 1- Iniciou-se o processo sob SPU 160232309, com remessa a SEPLAG, para fins de análise e posterior deliberação sobre o pedido do militar. 2- Publique-se, para cientificação do interessado acerca do trâmite de seu pleito, o qual poderá ser acompanhado por meio do site da SEPLAG, com o número do SPU do processo. Fortaleza-CE, 10 de fevereiro de 2016

*** *** *** Nota nº 122 - GPM/CCP/CGP No requerimento em que o 1º SGT PM João Marcônio Vitorino Herculino, MF. 092.326-1-3, solicita a averbação de tempo de serviços prestados ao Exército Brasileiro, foi dado o seguinte despacho interlocutório: 1- Iniciou-se o processo sob SPU 160057949, com remessa a SEPLAG, para fins de análise e posterior deliberação sobre o pedido do militar. 2- Publique-se, para cientificação do interessado acerca do trâmite de seu pleito, o qual poderá ser acompanhado por meio do site da SEPLAG, com o número do SPU do processo. Fortaleza-CE, 10 de fevereiro de 2016

*** *** *** Nota nº 123 - GPM/CCP/CGP No requerimento em que o SUBTEN PM Raimundo Reginaldo Maia, MF. 100.079-1-7, solicita a averbação de tempo de contribuição ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), foi dado o seguinte despacho interlocutório: 1- Iniciou-se o processo sob SPU 160092469, com remessa a SEPLAG, para fins de análise e posterior deliberação sobre o pedido do militar. 2- Publique-se, para cientificação do interessado acerca do trâmite de seu pleito, o qual poderá ser acompanhado por meio do site da SEPLAG, com o número do SPU do processo. Fortaleza-CE, 10 de fevereiro de 2016

*** *** *** Nota nº 125 - GPM/CCP/CGP No requerimento em que o SD PM Heraclito Jensen Cursino Rocha, MF. 307.574-1-6, solicita a averbação de tempo de contribuição ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), foi dado o seguinte despacho interlocutório: 1- Iniciou-se o processo sob SPU 160552150, com remessa a SEPLAG, para fins de análise e posterior deliberação sobre o pedido do militar.

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965CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 029, de 15.02.2016

2- Publique-se, para cientificação do interessado acerca do trâmite de seu pleito, o qual poderá ser acompanhado por meio do site da SEPLAG, com o número do SPU do processo. Fortaleza-CE, 11 de fevereiro de 2016

*** *** *** Nota nº 124 - GPM/CCP/CGP No requerimento em que o SD PM Gilmar Bezerra de Oliveira Júnior, MF. 306.166-1-8, solicita a averbação de tempo de contribuição ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), foi dado o seguinte despacho interlocutório: 1- Iniciou-se o processo sob SPU 160709598, com remessa a SEPLAG, para fins de análise e posterior deliberação sobre o pedido do militar. 2- Publique-se, para cientificação do interessado acerca do trâmite de seu pleito, o qual poderá ser acompanhado por meio do site da SEPLAG, com o número do SPU do processo. Fortaleza-CE, 11 de fevereiro de 2016

*** *** *** Nota para Boletim – Torna sem Efeito Nota nº 137 - GPM/CCP/CGP Torna sem efeito a Nota n° 004 – GPM/CCP/CGP, publicada no BCG n°003, de 06/01/2016, pois a licença especial do TEN PM ROBERTO BRUNO CORREIA, MF. 021.370-1-1, da 3ªCIA/BPMA, é objeto do processo n°0150341-71.2015.8.06.001, da 11° V.P.F, devendo aguardar a solução judicial. Fortaleza-CE, 11 de fevereiro de 2016.

*** *** *** Averbação de Férias – Torna sem Efeito Nota nº 140 - GPM/CCP/CGP No requerimento em que o SUBTEN PM JOSÉ EDILSON DE SENA, MF. 091.210-1-3, da 1ª CPG, solicita tornar sem efeito a averbação de suas férias referente ao ano de 1987, averbada no BCG n° 168, de 06/09/1989 e as férias referente ao ano de 1988, averbada no BCG n° 101, de 31/05/1990 e o consequente gozo, foi dado o seguinte despacho: DEFERIDO, nos termos do Despacho n° 842/2015 - PGE, de 06/05/2015, devendo o Comandante imediato do militar administrar o gozo das férias em pauta, observando-se que só podem ser gozadas dois períodos aquisitivos no ano, bem como o prazo prescricional para o gozo. Fortaleza-CE, 11 de fevereiro de 2016.

*** *** *** Nota nº 141 - GPM/CCP/CGP No requerimento em que o 1° SGT PM n° 9.019 JOSÉ BARTOLOMEU DE ANDRADE, MF. 096.390-1-2, Agregado, aguardando Reserva Remunerada, solicita tornar sem efeito a averbação de suas férias referente aos anos de 1984, 1985, 1986, 1987, 1988, 1990, 1991, 1992, 1993, 1995 (15 dias), 1996 e 1997, averbadas no BCG n° 219, de 22/11/2010, foi dado o seguinte despacho: INDEFERIDO, nos termos do Art. 10 da Lei 13035/2000, verbis:

Art. 10. Os acréscimos de que trata o art.122 da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, uma vez publicada a sua averbação em Boletim do Comando-Geral, não poderão ser desaverbados sob nenhuma hipótese, devendo ser computados, integralmente, para os fins que dispõem os artigos 89 e 90 dessa mesma Lei.

Ademais, o requerente na situação de agregado não se enquadra nos termos do Despacho n° 842/2015 – PGE, de 06/05/2015. Fortaleza-CE, 11 de fevereiro de 2016.

*** *** *** Nota nº 142 - GPM/CCP/CGP No requerimento em que o SUBTEN PM MARCUS VINICIUS MACIEL SOARES, MF. 098.487-1-1, do 6°BPM, solicita tornar sem efeito a averbação de suas férias referente ao ano de 1988, averbada no BCG n° 136, de 19/07/1990 e as férias referente aos anos de 1989, 1992, 1993, 1994 e 1996, averbadas no BCG n° 121, de 01/07/1999 e o consequente gozo, foi dado o seguinte despacho: DEFERIDO, nos termos do Despacho n° 842/2015 - PGE, de 06/05/2015, devendo o Comandante imediato do militar administrar o gozo das férias em pauta, observando-se que só podem ser gozadas dois períodos aquisitivos no ano, bem como o prazo prescricional para o gozo. Fortaleza-CE, 11 de fevereiro de 2016.

*** *** *** Nota nº 143 - GPM/CCP/CGP No requerimento em que o SUBTEN PM JOSE NOGUEIRA SOUSA JUNIOR, MF. 036.217-1-5, da 1ªCIA/12°BPM, solicita tornar sem efeito a averbação de suas férias referente ao ano de 2002, averbada no BCG n° 229, de 04/12/2012 e o consequente gozo, foi dado o seguinte despacho: DEFERIDO, nos termos do Despacho n° 842/2015 - PGE, de 06/05/2015, devendo o Comandante imediato do militar administrar o gozo das férias em pauta. Fortaleza-CE, 11 de fevereiro de 2016.

*** *** *** Nota n 149 - GPM/CCP/CGP No requerimento em que o 3° SGT PM n° 21.047 ANTÔNIO IRANILDO ALVES DA SILVA, MF. 136.111-1-4, da 4ªCIA/2°BPM, solicita tornar sem efeito a averbação de suas férias referente ao ano de 2003, averbada no BCG n° 110, de 12/06/2012 e o consequente gozo, foi dado o seguinte despacho: DEFERIDO, nos termos do Despacho n° 842/2015 - PGE, de 06/05/2015, devendo o Comandante imediato do militar administrar o gozo das férias em pauta, observando-se que só podem ser gozadas dois períodos aquisitivos no ano, bem como o prazo prescricional para o gozo. Fortaleza-CE, 11 de fevereiro de 2016.

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966CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 029, de 15.02.2016

Averbação de Férias Nota nº 147 - GPM/CCP/CGP No requerimento em que o TEN CEL PM DOUGLAS AFONSO RODRIGUES DA SILVA, MF. 099.477-1-X, da AESP, solicita o cômputo em dobro das férias referente aos anos de 1991, 1992, 1994, 1995 e 1996, que ficara impossibilitado de gozá-las à época devida em virtude da necessidade do serviço institucional, foi dado o seguinte despacho, com fundamento no § 4º do art. 61, da Lei nº10.072/1976 c/c o Parecer nº 3.066/2013-PGE: DEFERIDO, observando-se que o cômputo dos períodos em dobro será feito no momento da passagem do policial-militar para a inatividade. Fortaleza-CE, 11 de fevereiro de 2016.

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Férias não Gozadas – Cômputo em Dobro Nota nº 148 - GPM/CCP/CGP No requerimento em que o 1° SGT PM n° 14.686 HERCÍLIO PINTO CASTRO, MF. 103.801-1-1, do NUCCS/CQCG-COIN, solicita o cômputo em dobro das Férias referente aos anos de 1993, 1994, 1996 e 1999, que ficara impossibilitado de gozá-las à época devida em virtude da necessidade do serviço institucional, foi dado o seguinte despacho, com o fundamento no § 4º do art. 61, da Lei nº 10.072/1976 c/c o Parecer nº 3.066/2013-PGE: DEFERIDO, observando-se que o cômputo dos períodos em dobro será feito no momento da passagem do policial-militar para a inatividade. Fortaleza-CE, 11 de fevereiro de 2016.

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5.3 COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA – COAFI Sem alteração 5.4 COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – COTIC Sem alteração 5.5 COORDENADORIA DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR – CPMGEF Sem alteração 5.6 COORDENADORIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CSAS Sem alteração

Plano da Operação Semana Santa – Determinação Nota Nº 001/2016 – EMESP SEMANA SANTA 2016 O CEL PM, Chefe do Estado Maior Especial da Operação Semana de 2016, no uso de suas atribuições legais, o disposto na Nota nº 287/2016 – GAB.ADJ, publicada no BCG nº 028, de 12/02/2016, DETERMINA que os Comandantes de Unidades do Interior do Estado, remetam o Plano da Operação Semana Santa 2016 de suas respectivas OPM’s ao Ten Cel Jano – P/1 do EMESP, até às 12h do dia 19/02/2016 (sexta-feira), contendo inclusive os dados do efetivo a ser empregado, conforme modelo abaixo. Outrossim, além de impresso, todas as informações deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]:

ORD Post/Grad Nº PM sem ponto Nome completo s/ abreviaturas Mat. sem ponto e traço CPF AG. C/C Banco

Fortaleza-CE, 15 de fevereiro de 2016.

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Recomendação nº 35/2015 – Ministérios Público Federal – Operação Policial Segue, em separata, a Recomendação nº 35/2015 – MPF/PRDF/1OFCID, oriundo do Ministério Público Federal, que tem como objetivo apurar e tomar providências sobre operação policial realizada em acampamento cigano.

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4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA

JUSTIÇA COMUM

EMESP – SEMANA SANTA 2016

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967CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 029, de 15.02.2016

Policiais Militares à Juízo Determino que os Comandantes de OPM’s apresentem os policiais militares às autoridades requisitantes abaixo, observando o disposto na nota nº 467/13, publicado em BCG nº 079/2013: DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2016 Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, às 10h. (Rua 15 de Outubro, s/nº – Novo Pabussu – Caucaia/CE). Ofício nº 229/2016, Processo nº 40986-05.2013.8.06.0064/0. (Testemunha) Sd PM Thiago Franklin de Queiroz Martins, mat. 3027931X – CCS/QCG/SSPDS. Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú, às 08h45min. (Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/nº - Parque Colônia Antônio Justa) Oficio nº 102/2016, Processo nº 0005488-09.2015.8.06.0117. (Testemunhas) Sd PM Elenildo Gomes do Nascimento, mat. 30008812 – 2ªCia/2ºBPCOM Sd PM Anderson Teodosio Holanda, mat. 30704517 – 2ªCia/2ºBPCOM Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú, às 12h45min. (Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/nº - Parque Colônia Antônio Justa) Oficio nº 106/2016, Processo nº 0004246-15.2015.8.06.0117. (Testemunhas) 1º Sgt PM Francisco Assis Adriano de Queiroz, mat. 10839416 – CCS/QCG/SSPDS 1º Sgt PM Helena da Costa Cunha, mat. 10860016 – CCS/QCG/SSPDS Sd PM Francisco Jairo Mendes, mat. 30134516 – CCS/QCG/SSPDS DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2016 Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú, às 09h45min. (Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/nº - Parque Colônia Antônio Justa) Oficio nº 67/2016, Processo nº 0031542-51.2011.8.06.0117. (Testemunha) Sd PM Domingos Clemilson Rodrigues de Sousa, mat. 30134214 – 1ªCia/BPTUR Na 13ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, ás 09h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 057/2016, Processo nº 0063472-08.2015.8.06.0001. (Testemunha) Subten PM Antônio Breno Nascimento da Silva, mat. 12537913 – 3ªCPG Na 13ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, ás 10h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 66/2016, Processo nº 0070723-77.2015.8.06.0001. (Testemunha) Sd PM Zacarias da Costa Brasil Neto, mat. 58768812 – 8ªCia/1ºBPCOM Na 13ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, ás 08h45min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 055/2016, Processo nº 0063295-44.2015.8.06.0001. (Testemunha) 1º Sgt PM Jose Junior de Melo, mat. 30118413 – 13ºBPM DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2016 Na Vara Única da Comarca de São Luis do Curu, às 13h. (Rua: Florêncio Tabosa, s/nº – Centro – São Luis do Curu/CE). Ofício s/nº/2016, Processo nº 2623-97.2014.8.06.0165/0. (Testemunhas) 3º Sgt PM Enildo Alves Ferreira, mat. 13624011 – 2ªCia/11ºBPM. Sd PM J David Fylemon Silva e Moura, mat. 58770914 – 2ªCia/11ºBPM.

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968CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 029, de 15.02.2016

Na 1ª Vara da Comarca de Maranguape, às 09h. (Rua Capitão Jeová Colares, s/nº - Outra Banda – Maranguape/ CE). Ofício nº 115/2016, Processo nº 12339-58.2015.8.06.0119. (Testemunhas) Sd PM Haln Bruno da Cruz Sousa, mat. 30205510 – 1ªCia/BPRE. Sd PM Manuel Evanio Costa Silva, mat. 30741013 – BPRE. Na 1ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza, às 15h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 134/2016, Processo nº 0060797-72.2015.8.06.0001. (Testemunha) Cb PM Edson Goiana de Freitas, mat. 10705010 – 6ºBPM. Na 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 90/2016, Processo nº 0047842-09.2015.8.06.0001. (Testemunhas) 2º Sgt PM Hermes Barcelos Monteiro, mat. 1274501X – 1ªCia/16ºBPM. 2º Sgt PM Carlos André Mota de Paula, mat. 12539614 – 1ªCia/16ºBPM. 3º Sgt PM Augusto Araripe Neto, mat. 13626715 – 16ºBPM. Na 3ª Vara da Comarca de Maranguape, às 09h30min. (Rua Capitão Jeová Colares, s/nº - Outra Banda – Maranguape/ CE). Ofício nº 123/2016, Processo nº 13435-11.2015.8.06.0119. (Testemunhas) 2º Sgt PM José Gebson Lemos de Araújo, mat. 12749015 – 2ªCia/14ºBPM. Sd PM Marcos Venicius do Nascimento, mat. 30723112 – 3ªCia/2ºBPCOM. Sd PM Hans Willamy Paulo Silva, mat. 58734012 – 2ªCia/14ºBPM. Na Vara Única da Comarca Vinculada de Pacujá, às 13h. (Rua: Domingos Mariano, s/nº - Centro – Pacujá/CE) Oficio nº 12/2016, Processo nº 24-34.2015.8.06.0204/0.(13/15). (Testemunhas) Sub Ten PM Francisco de Assis de Oliveira, mat. 09139311 – 1ªCia/3ºBPM. Sd PM Rafael do Nascimento Damasceno, mat. 58781711 – 1ªCia/3ºBPM. Sd PM Dom Diego Freitas Chaves Santana, mat. 5880391X – 1ªCia/3ºBPM.

DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2016

Na 2ª Vara da Comarca de Mombaça, às 11h. (Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/nº – Vila Salete – Mombaça/CE). Oficio nº 042/2016, Processo nº 6632-25.2014.8.06.0126/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Francisco Maurilio Marques Diniz, mat. 09453512 – 3ªCia/13ºBPM. Sd PM Ítalo Fiúza Chagas, mat. 58735019 – 1ªCia/8ºBPM. 1º Sgt PM Ivanildo Ferreira de Souza, mat. 10470811 – 1ªCia/10ºBPM. Na 2ª Vara da Comarca de Mombaça, às 16h. (Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/nº – Vila Salete – Mombaça/CE). Oficio nº 045/2016, Processo nº 6431-33.2014.8.06.0126/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Ivanildo Ferreira de Souza, mat. 10470811 – 1ªCia/10ºBPM. 1º Sgt PM Edílson Alves de Sousa, mat. 10989817 – 3ªCia/13ºBPM. Sd PM Bruno Rudinely Portela Rios, mat. 58769711 – 2ªCia/14ºBPM. Na 2ª Vara da Comarca de Mombaça, às 15h. (Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/nº – Vila Salete – Mombaça/CE). Oficio nº 044/2016, Processo nº 816-72.2008.8.06.0126/0. (Testemunhas) Ten Cel PM Mauro Moura Carestiato, mat. 08251118 – 5ªCia/BPGEP. Sub Ten PM Francisco Rogério do Nascimento, mat. 09450114 – 1ªCia/10ºBPM. 1º Sgt PM Mairton Gonzaga da Silva, mat. 10720915 – 1ªCia/10ºBPM.

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969CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 029, de 15.02.2016

Na 2ª Vara da Comarca de Mombaça, às 14h. (Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/nº – Vila Salete – Mombaça/CE). Oficio nº 043/2016, Processo nº 1324-81.2009.8.06.0126/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Francisco Liomar de Oliveira, mat. 0945991X – 3ªCia/10ºBPM. 3º Sgt PM Cícero Fábio de Brito Lima, mat. 13494819 – 1ªCia/10ºBPM. 1º Sgt PM Luiz Batista de Lima Filho, mat. 10037417 – 1ªCia/10ºBPM. Na 2ª Vara da Comarca de Mombaça, às 10h. (Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/nº – Vila Salete – Mombaça/CE). Oficio nº 041/2016, Processo nº 6772-92.2013.8.06.0126/0. (Testemunhas) Sd PM Francisco Robson Roberto Raulino, mat. 58780715 – 4ªCia/1ºBPM. Sd PM Ítalo Fiúza Chagas, mat. 58735019 – 1ªCia/8ºBPM. Na 2ª Vara da Comarca de Mombaça, às 09h. (Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/nº – Vila Salete – Mombaça/CE). Oficio nº 038/2016, Processo nº 7705-32.2014.8.06.0126/0. (Testemunha) 1º Sgt PM Enéas Correia de Araújo Neto, mat. 11304214 – 1ªCia/13ºBPM. Na Vara Única da Comarca de Irauçuba, às 08h30min. (Av: Paulo Bastos, 802 – Centro – Irauçuba/CE). Oficio s/nº/2016, Processo nº 2273-82.2015.8.06.0098/0.(1577/15). (Testemunhas) 1º Sgt PM Clézio Francisco do Nascimento Almeida, mat. 10110114 – 1ªCia/11ºBPM. Sd PM Antônio Helano Holanda Pereira, mat. 30002415 – 1ªCia/11ºBPM. Sd PM José Carlos Soares de Morais Júnior, mat. 58791415 – 2ªCia/14ºBPM. Na 3ª Vara da Comarca de Aracati, às 13h. (Tv: Filismino Filho, nº 1079 – Bairro de Fátima – Aracati/CE). Oficio nº 156/2016, Processo nº 12471-81.2012.8.06.0035/0. (Testemunhas) Sd PM Antônio Leandro Benício da Silva, mat. 30432916 – 3ªCia/3ºBPCOM. Cb PM Márcio Barbosa Pereira, mat. 30070712 – 3ªCia/3ºBPCOM. DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2016 Na 3ª Vara da Comarca de Maranguape, às 09h30min. (Rua Capitão Jeová Colares, s/nº - Outra Banda – Maranguape/ CE). Ofício nº 118/2016, Processo nº 13795-77.2014.8.06.0119. (Testemunhas) Sd PM Lucivlaudison dos Santos Silva, mat. 30138511 – 3ªCia/2ºBPCOM. Sd PM Francisco Gleidston Costa Correia, mat. 3022101X – 3ªCia/2ºBPCOM. Sd PM Denis Martins Vieira, mat. 30202015 – 3ªCia/2ºBPCOM. Na 4ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, às 13h30min. (Rua: Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 140/2016, Processo nº 0014019-10.2016.8.06.0001. (Testemunhas) 1º Sgt PM William Mendes Cunha, mat. 0966811X – 2ªCia/BPRAIO. Sd PM Charles dos Santos Estevam, mat. 58787817 – 2ªCia/BPRAIO. Na 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 025/2016, Processo nº 0056184-09.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Vinícius Macambira Parente da Ponte, mat. 30333713 – BPCHOQUE. Sd PM Diego Vale Almeida, mat. 30362314 – BPCHOQUE.

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970CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 029, de 15.02.2016

DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2016 Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, às 14h. (Rua Maria Marcionília, 800 – Lagoa Seca – Juazeiro do Norte/CE). Oficio nº 146/2016, Processo nº 101060-07.2015.8.06.0112. (Testemunhas) Cb PM Patrick de Carvalho Pereira, mat. 3008621X – 1ªCia/5ºBPCOM. 1º Sgt PM Augusto César dos Santos, mat. 11293913 – CCS/QCG. Na 4ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, às 10h45min. (Rua: Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria Oficio nº 144/2016, Processo nº 0014022-62.2016.8.06.0001. (Testemunhas) 3º Sgt PM José Luciano Vieira Silva Júnior, mat. 13478015 – BPRAIO. Sd PM José Airton de Sousa Almeida, mat. 30260511 – BPRAIO. Na 4ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, às 13h30min. (Rua: Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 143/2016, Processo nº 0014128-24.2016.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Jardeson Feitosa Tabosa, mat. 3076451X – 1ªCia/BPTUR. Sd PM Thiago Vasconcelos Lopes, mat. 30768914 – CCS/QCG. DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2016 Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 167/2016, Processo nº 0060832-32.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Cb PM Sérgio Ricardo Castelo Gomes, mat. 1098761X – 8ªCia/1ºBPCOM. Sd PM Márcio André Lopes Dantas, mat. 58742813 – 8ªCia/1ºBPCOM. Sd PM Rômulo George Martins de Deus, mat. 30222318 – 8ªCia/1ºBPCOM. DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2016 Na 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, ás 15h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 133/2016, Processo nº 0056722-87.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Daniel Melo de Souza, mat. 30057910 – 8ªCia/1ºBPCOM Sd PM Leandro Santana Amorim, mat. 3039531X – 8ªCia/1ºBPCOM No Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá, às 10h30min. (Av: Plácido Castelo, nº 2028 – Centro – Quixadá/CE). Oficio nº 33/2016, Processo nº 19181-55.2015.8.06.0151. (Testemunhas) 1º Sgt PM Antônio Saraiva de Sousa Filho, mat. 00280011 – 1ªCia/9ºBPM. 1º Sgt PM Francisco Antônio Nunes da Silva, mat. 10881013 – 1ªCia/9ºBPM. Na 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h45min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 115/2016, Processo nº 0024460-84.2015.8.06.0001. (Testemunha) Cap PM Rubens Pereira Alves, mat. 07684010 – AESP. DIA 02 DE MARÇO DE 2016 Na 2ª Vara da Comarca de Pacajus, às 11h30min. (Av. Lúcio José de Menezes, s/nº – Croata – Pacajus/CE). Oficio nº 13/2016, Processo nº 10287-72.2014.8.06.0136/0. (Testemunhas) Sd PM Rafael Domingos Costa, mat. 30258819 – 8ªCia/2ºBPCOM. Sd PM Edmilson Passos de Araújo Neto, mat. 30008316 – 3ªCia/BPRAIO.

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971CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 029, de 15.02.2016

DIA 07 DE MARÇO DE 2016 Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú, às 10h. (Rua Luiz Gonzaga H. de Abreu, s/nº – Parque Antônio Justa/CE). Ofício nº 83/2016, Processo nº 0001835-72.2010.8.06.0117. (Testemunhas) Cb PM AntônioEduardo Vieira Cordeiro, mat. 15165014 – CCS/QCG/SSPDS. 3º Sgt PM Ivanildo Vidal Gomes, mat. 13585113 – CALP. No Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú, às 11h30min. (Rua Luiz Gonzaga H. de Abreu, s/nº – Parque Antônio Justa/CE). Ofício s/nº/2015, Processo nº 2991-87.2013.8.06.0118/0. (Testemunhas) Sub Ten PM Geraldo Leite Coelho, mat. 10545811 – 1ªCia/5ºBPM. Sd PM Cristiano Rabelo Ferreira, mat. 30199510 – 1ªCia/BPRE. No Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú, às 09h. (Rua Luiz Gonzaga H. de Abreu, s/nº – Parque Antônio Justa/CE). Ofício s/nº/2015, Processo nº 2724-86.2011.8.06.0118/0. (Testemunha) 3º Sgt PM Márcio Sidney Caminha Raulino, mat. 1345521X – 2ªCia/2ºBPCOM. No Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú, às 09h50min. (Rua Luiz Gonzaga H. de Abreu, s/nº – Parque Antônio Justa/CE). Ofício s/nº/2015, Processo nº 2980-58.2013.8.06.0118/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM José Luciano Teles de Almeida Filho, mat. 11895417 – 2ªCia/2ºBPCOM. Sub Ten PM Marcos Antônio dos Santos Silva, mat. 09791612 – 2ªCia/2ºBPCOM. DIA 15 DE MARÇO DE 2016 Na 2ª Vara da Comarca de Cascavel, às 13h. (Audiência Cancelada) (Rua Professor Jose Antônio de Queiroz, s/nº - Centro) Oficio nº 102/2016, Processo nº 11335-94.2014.8.06.0062/0. (Testemunhas) Sd PM Djacir Andrade Castro Junior, mat. 30372212 – 4ªCia/2ºBPCOM Sd PM Emanuel Gomes de Sousa, mat. 58770213 – 5ªCia/1ºBPCOM DIA 18 DE MARÇO DE 2016 Na 5ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza, às 14h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 179/2016, Processo nº 0041535-10.2013.8.06.0001. (Testemunha) Sd PM Tacílio Ribeiro do Carmo, mat. 30347315 – BPRAIO. DIA 21 DE MARÇO DE 2016 No Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú, às 09h50min. (Rua Luiz Gonzaga H. de Abreu, s/nº – Parque Antônio Justa/CE). Ofício s/nº/2015, Processo nº 3114-22.2012.8.06.0118. (Testemunha) 3º Sgt PM José Luciano Teles de Almeida Filho, mat. 11895417 – 2ªCia/2ºBPCOM. No Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú, às 10h40min. (Rua Luiz Gonzaga H. de Abreu, s/nº – Parque Antônio Justa/CE). Ofício s/nº/2015, Processo nº 3181-50.2013.8.06.0118. (Testemunhas) Sd PM Caio Douglas Paiva dos Santos, mat. 30362519 – 2ªCia/2ºBPCOM. 1º Sgt PM Sandro George da Silva Sousa, mat. 10848814 – 2ªCia/2ºBPCOM.

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972CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 029, de 15.02.2016

Na Vara Única da Comarca Vinculada de Ibaretama, às 10h30min. (Rua Luiz Camurça, s/nº – Centro - Ibaretama/CE). Ofício s/nº/2016, Processo nº 816-46.2014.8.06.0196/0. (Testemunha) 1º Sgt PM José Olavo Fernandes Tomaz, mat. 04671511 – 1ªCia/9ºBPM. Na Vara Única da Comarca Vinculada de Ibaretama, às 11h. (Rua Luiz Camurça, s/nº – Centro - Ibaretama/CE). Ofício s/nº/2016, Processo nº 745-35.2014.8.06.0196/0. (Testemunha) 1º Sgt PM Raimundo Antônio Lopes, mat. 11298915 – 1ªCia/9ºBPM. Na Vara Única da Comarca Vinculada de Ibaretama, às 12h. (Rua Luiz Camurça, s/nº – Centro - Ibaretama/CE). Ofício s/nº/2016, Processo nº 272-92.2013.8.06.0196/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Luis Alberto de Lima Azevedo, mat. 02991713 – BSP. 1º Sgt PM José Haroldo de Oliveira Filho, mat. 11299717 – 1ªCia/9ºBPM. 1º Sgt PM Francisco José Ferreira Silva, mat. 04597117 – 1ªCia/9ºBPM. Na Vara Única da Comarca Vinculada de Ibaretama, às 10h. (Rua Luiz Camurça, s/nº – Centro - Ibaretama/CE). Ofício s/nº/2016, Processo nº 192-94.2014.8.06.0196/0. (Testemunha) Sub Ten PM José Valder Costa, mat. 10792517 – 2ªCia/9ºBPM. DIA 22 DE MARÇO DE 2016 Na 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, às 11h. (Republicação por Incorreção) (Rua: Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 122/2016, Processo nº 0056460-40.2015.8.06.0001. (Testemunhas) 3º Sgt PM Márcio Rubson Coelho Maciel, mat. 13600619 – 3ªCia/1ºBPCOM. Sd PM José Arnoldo Peixoto de Morais Júnior, mat. 30234812 – 1ªCia/8ºBPM. Sd PM Samuel Jacó de Oliveira, mat. 30186311 – 3ªCia/1ºBPCOM. DIA 24 DE MARÇO DE 2016 Na 1ª Vara da Comarca de Iguatu, às 10h. (Rua Jose Amaro, s/nº - Bugi) Oficio nº 112/2016, Processo nº 97848-41.2015.8.06.0091. (Testemunhas) Sd PM Cícero Inaldo Torquato, mat. 30350413 – 3ªCia/5ºBPCOM Sd PM Luiz de Matos Santos, mat. 30427513 – 3ªCia/5ºBPCOM DIA 29 DE MARÇO DE 2016 Na Vara Única da Comarca de Acaraú, às 10h. (Praça do Liceu, s/nº - Monsenhor Sabino) Oficio nº 184/2016, Processo nº 6339-29.2012.8.06.0028/0. (Testemunhas) Subten PM Jose Teixeira Correia, mat. 0406481X – 2ªCia/BPTUR 1º Sgt PM Marcos da Silva Almeida, mat. 09346813 – 2ªCia/BPTUR 3º Sgt PM Israel Carlos Pereira, mat. 13480516 – 1ªCia/BPTUR Na 5ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, às 13h40min. (Rua 729, 443 – 3ªEtapa – Conjunto Ceara) Oficio nº 14/2016, Processo nº 0046649-02.2015.8.06.0019. (Testemunha) 1º Sgt PM Antônio Jose Aguiar Costa, mat. 1098341X – 2ªCia/6ºBPM

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973CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 029, de 15.02.2016

DIA 30 DE MARÇO DE 2016 Na 2ª Vara da Comarca de Acopiara, às 11h. (Rua Cícero Mandu, s/nº - Centro) Oficio nº 171/2016, Processo nº 12388-83.2012.8.06.0029 (40-12). (Testemunhas) Subten PM Francisco Weliton Pereira de Oliveira, mat. 04537513 – 3ªCia/10ºBPM 3º Sgt PM Vilson Gomes Ricarte, mat. 13609918 – 1ªCia/10ºBPM 3º Sgt PM Carlos André da Silva, mat. 13608113 – 1ªCia/10ºBPM Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Crato, às 10h. (Rua Álvaro Peixoto, s/nº - São Miguel) Oficio nº 335/2016, Processo nº 1975-84.2009.8.06.0071/0. (Testemunha) 1º Sgt PM William Rodrigues de Freitas, mat. 10340810 – 5ªCia/2ºBPM DIA 31 DE MARÇO DE 2016 Na 2ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, às 10h. (Rua Dr. Otavio Lobo, s/nº - Centro) Oficio nº 113/2016, Processo nº 5325-94.2015.8.06.0160/0. (Testemunhas) Sd PM Rosinaldo Benicio Melo, mat. 58792217 – 3ªCia/7ºBPM Sd PM Joao Iago de Freitas, mat. 30764711 – 3ªCia/7ºBPM Sd PM Diego Tabosa Barroso, mat. 58770116 – 3ªCia/7ºBPM Na 2ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, às 09h. (Rua Dr. Otavio Lobo, s/nº - Centro) Oficio nº 119/2016, Processo nº 5105-96.2015.8.06.0160/0. (Testemunhas) Sd PM Thercio Santiago Menezes, mat. 30662911 – 1ªCia/9ºBPM Sd PM Aldo Almeida de Souza Junior, mat. 5876051X – 6ªCia/4ºBPCOM DIA 04 DE ABRIL DE 2016 Na 2ª Vara da Comarca de Cascavel, às 11h. (Rua Professor Jose Antônio de Queiroz, s/nº - Centro) Oficio nº 65/2016, Processo nº 12538-57.2015.8.06.0062/0. (Testemunhas) Sd PM Carlos Edson Lobato Pimenta Filho, mat. 30404513 – 4ªCia/2ºBPCOM Sd PM Djacir Andrade Castro Junior, mat. 30372212 – 4ªCia/2ºBPCOM DIA 05 DE ABRIL DE 2016 Na 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, às 09h31min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 163/2016, Processo nº 0777925-98.2014.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Otavio Paulino de Lima Neto, mat. 30457617 – 5ªCia/4ºBPCOM Sd PM Narcélio Pereira Marques, mat. 30270711 – 8ªCia/1ºBPCOM Na 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, às 09h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 149/2016, Processo nº 0053514-95.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Manoel Messias Julião Filho, mat. 3041151X – 8ªCia/1ºBPCOM Sd PM Antônio Victor Martins de Almeida, mat. 30578511 – 8ªCia/1ºBPCOM Sd PM Marcilio de Sales Ferreira, mat. 30644514 – 8ªCia/1ºBPCOM

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974CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 029, de 15.02.2016

Na Vara Única da Comarca de Acaraú, às 14h30min. (Praça do Liceu, s/nº - Monsenhor Sabino) Oficio nº 0172/2016, Processo nº 7507-66.2012.8.06.0028/0. (Testemunha) Sd PM Henrique Jose Marinho Costa, mat. 30421515 – 1ªCia/6ºBPM Na Vara Única da Comarca de Acaraú, às 16h. (Praça do Liceu, s/nº - Monsenhor Sabino) Oficio nº 0168/2016, Processo nº 7219-84.2013.8.06.0028/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Edson Roberto Barros, mat. 10109019 – 3ªCia/11ºBPM Sd PM Edcarlos Gomes Nogueira, mat. 58729019 – 3ªCia/11ºBPM Sd PM Jardson Teixeira Nogueira, mat. 58735817 – 3ªCia/11ºBPM DIA 06 DE ABRIL DE 2016 Na 2ª Vara da Comarca de Pacajus, às 11h. (Av Lucio Jose de Menezes, s/nº - Croatá) Oficio nº 113/2016, Processo nº 11960-03.2014.8.06.0136/0. (Testemunhas) Subten PM Francisco Wellington da Silva, mat. 10568315 – 2ªCia/15ºBPM 3º Sgt PM Jeovane Ângelo Pimenta, mat. 13639116 – 2ªCia/15ºBPM Na Vara Única da Comarca de Santana do Cariri, às 08h30min. (Rua Deputado Furtado Leite, s/nº - Centro) Oficio nº 072/2016, Processo nº 2315-70.2014.8.06.0162. (Testemunhas) 1º Sgt PM Djalma dos Santos, mat. 1129491X – 5ªCia/BPCHOQUE 3º Sgt PM Arnaldo Rodrigues dos Santos Neto, mat. 13462917 – 5ªCia/BPCHOQUE Sd PM Mariano Bezerra da Silva, mat. 30452712 – 5ªCia/BPCHOQUE DIA 07 DE ABRIL DE 2016 Na Vara Única da Comarca de Senador Pompeu, às 11h. (Rua: Marcionildo Gomes de Freitas, s/nº – Centro – Senador Pompeu/CE). Oficio nº 259/2016, Processo nº 977-25.2009.8.06.0166/0. (Testemunhas) Sub Ten PM José Humberto Pinheiro, mat. 01024418 – 2ªCia/9ºBPM. Sub Ten PM Oscar Pinheiro do Nascimento, mat. 06621112 – 2ªCia/9ºBPM. DIA 12 DE ABRIL DE 2016 Na Vara Única da Comarca de Acaraú, às 09h30min. (Praça do Liceu, s/nº - Monsenhor Sabino) Oficio nº 0173/2016, Processo nº 7573-46.2012.8.06.0028/0. (Testemunhas) Sd PM Otavio Paulino de Lima Neto, mat. 30457619 – 5ªCia/4ºBPCOM Sd PM Jose Ivan Rocha Coelho, mat. 3033261X – 5ªCia/4ºBPCOM DIA 15 DE ABRIL DE 2016 Na 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, às 09h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 23/2016, Processo nº 0068899-83.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Naedson Teles de Menezes, mat. 30420314 – CCS/QCG Sd PM Julia Graciele de Negreiros Tavares, mat. 30518519 – CCS/QCG

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975CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 029, de 15.02.2016

DIA 20 DE ABRIL DE 2016 Na 2ª Vara da Comarca de Pacajus, às 09h. (Av Lucio Jose de Menezes, s/nº - Croatá) Oficio nº 117/2016, Processo nº 505-51.2008.8.06.0136/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Jose Maria Mendes Leite, mat. 08340013 – 2ªCia/15ºBPM 3º Sgt PM Jose Gilmar Vieira de Noronha, mat. 13491011 – 2ªCia/15ºBPM Na 20ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, às 10h. (Rua General Bezerril, 722 – Centro) Oficio nº 026/2016, Processo nº 96084-57.2015.8.06.0014/0 (1609/2015). (Testemunha) Sd PM Daniel Vitoriano de Oliveira, mat. 30238710 – 5ªCia/1ºBPCOM DIA 26 DE ABRIL DE 2016 Na 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú, às 13h. (Rua Luiz Gonzaga H. de Abreu, s/nº – Parque Antônio Justa/CE). Ofício nº 141/2016, Processo nº 0005328-81.2015.8.06.0117. (Testemunha) Sd PM Anderson Paul de Oliveira Nogueira, mat. 58807117 – 1ªCia/14ºBPM. DIA 27 DE ABRIL DE 2016 Na Vara Única da Comarca de Itaitinga, às 09h. (Av Cel Virgilio Távora, 1206 – Centro) Oficio nº 107/2016, Processo nº 1408-37.2007.8.06.0099/0 (842/08). (Testemunha) 1º Sgt PM Jose Luiz Carneiro do Vale, mat. 10236819 – 3ªCia/14ºBPM DIA 12 DE MAIO DE 2016 Na Vara Única da Comarca de Itaitinga, às 10h. (Av Cel Virgilio Távora, 1206 – Centro) Oficio nº 128/2016, Processo nº 6268-76.2010.8.06.0099/0 (1015/11). (Testemunhas) 3º Sgt PM Alexandre Almeida da Silva, ma. 13501815 – BPE 3º Sgt PM Marcelo Reginaldo Chagas da Silva, mat. 13435111 – RPMONT DIA 30 DE MAIO DE 2016 Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, às 11h40min. Oficio s/nº/2016, Processo nº 32413-46.2011.8.06.0064/0. (Testemunhas) Cb PM Marcilio Marques da Silva, mat. 30071719 – CCS/QCG/SSPDS Cb PM André Luiz da Silva Cavalcante, mat. 30112415 – 1ªCia/BPTUR Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, às 10h30min. Oficio s/nº/2016, Processo nº 44369-54.2014.8.06.0064/0. (Testemunha) 3º Sgt PM Jose Iran Pacheco do Nascimento, mat. 13579113 – CCS/QCG Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, às 10h. Oficio s/nº/2016, Processo nº 54199-73.2016.8.06.0064/0. (Testemunhas) 2º Sgt PM Mauro Perbelline da Silveira e Silva, mat. 12754213 – 1ªCia/2ºBPCOM Sd PM André Silveira de Almeida, mat. 30390415 – 1ªCia/2ºBPCOM Sd PM Eder Barbosa de Oliveira, mat. 30423712 – 1ªCia/2ºBPCOM

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976CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 029, de 15.02.2016

Conselho de Disciplina - Instauração DOE nº 028, de 12/02/2016 PORTARIA CGD Nº52/2016 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art.3º, I e IV, c/c o Art.5º, I e XV, da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011. CONSIDERANDO os fatos elencados na Comunicação Interna nº1458/2015-CGD/GTAC, de SPU nº15645421-1, onde junto seguem cinco denúncias oriundas do Sistema SOU, bem como, os Mandados de Prisões Temporárias em desfavor dos policiais militares, o CB PM FRANCISCO WANDERLEY ALVES DA SILVA, M.F. nº103.709-1-4, o CB PM ANTÔNIO FERREIRA BARBOSA JÚNIOR, M.F. nº118.848-1-4 e o SD PM ELIDSON TEMOTEO VALENTIM, M.F. nº305.995-1-9; CONSIDERANDO que na Delegacia de Assuntos Internos foi instaurado o Inquérito Policial nº323-49/2015, onde neste se apura o desaparecimento do Sr. João Paulo de Souza Rodrigues, no dia 30/09/2015, por volta das 13h50min, logo depois de ter sido abordado pela CP 14071 (viatura esta onde estavam de serviço os policiais retromencionados); CONSIDERANDO que o Sr. João Paulo foi algemado e entregue a homens que chegaram ao local em um veículo FIAT Pálio, tendo ele sido conduzido no banco traseiro do referido veículo para local incerto, e nunca mais foi visto; CONSIDERANDO que no momento em que foi abordado, o Sr. João Paulo pilotava a motocicleta Honda CG Titan, de cor preta e placa OSH 5864, veículo este que após a abordagem policial, foi retirado do local por um dos ocupantes do FIAT Pálio e até a presente data não foi mais encontrado; CONSIDERANDO que no decorrer das investigações que apuram o fato, foi constatada a possível participação do SGT PM Haroldo Cardoso da Silva, M.F. nº083.874-1-9, como sendo o proprietário do FIAT Pálio e um dos homens que esteve no local da ocorrência; CONSIDERANDO que os três policiais da CP 14071 e o SGT Haroldo Cardoso, no bojo do Inquérito Policial nº323-49/2015, foram indiciados pelo cometimento do crime de tortura, mais precisamente no art.1º, §1º, §2º, §3º e §4º, da Lei 9.455/97; CONSIDERANDO ainda que por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão realizado na casa do CB PM Francisco Wanderley Alves da Silva, foi encontrado em sua residência um tijolo branco, pesando aproximadamente 95 gramas, de uma substância posteriormente identificada pela perícia como cocaína; CONSIDERANDO que tais atitudes praticadas pelo CB PM Francisco Wanderley Alves da Silva, CB PM Antônio Ferreira Barbosa Júnior e SD PM Elidson Temoteo Valentim ferem, em tese, os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual, insculpidos no Art.7º, incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, e violam os deveres consubstanciados no Art.8º, incisos II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI, XXIX, XXXIII e XXXIV, caracterizando transgressões disciplinares,

conforme o previsto no Art.11, §1º e Art.12, §1º, inciso I e II, §2º, inciso II, c/ c o Art.13, §1º, incisos I, III, XXI, XXXII, XXXIV e XLIV e §2º, inciso I, XVIII, XXLIII, tudo da Lei nº13.407/2003, bem como, a atitude do SGT Haroldo Cardoso da Silva, fere, em tese, os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual, insculpidos no Art.7º, incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, e violam os deveres consubstanciados no Art.8º, incisos II, XV, XVIII, XXIII, XXVI, XXIX, XXXIII e XXXIV, caracterizando transgressões disciplinares, conforme o previsto no Art.11, §1º e Art.12, §1º, inciso I e II, §2º, inciso II, c/c o Art.13, §1º, incisos III,XXI e XXXII §2º, inciso VIII e XX tudo da Lei nº13.407/2003. RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA, em conformidade com o Art.71, inciso II, c/c o Art.88, tudo da Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003, com o fim de apurar a(s) transgressão(ões) disciplinar(es), em tese, praticada(s) pelo SGT HAROLDO CARDOSO DA SILVA, CB PM FRANCISCO WANDERLEY ALVES DA SILVA, CB PM ANTÔNIO FERREIRA BARBOSA JÚNIOR E SD PM ELIDSON TEMOTEO VALENTIM, e a incapacidade moral destes para permanecerem nos quadros da Polícia Militar do Ceará. II) Designar a 5ª Comissão Militar Permanente de Disciplina, formada pelos OFICIAIS: MAJOR PM MARCOS PAULO NOGUEIRA BARROS, M.F. Nº111.575-1-3 (Presidente), CAPITÃO BM FILIPI RIBEIRO CAVALCANTE, M.F. Nº167.555-1-6 (Interrogante) e CAPITÃO PM JOSÉ GERALDO DE SOUZA FIRMO, M.F. Nº084.453-1-1 (Escrivão e Relator), para instruir o presente feito; III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o Art.4º, §2º do Decreto nº30.716 publicado no D.O.E de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº30.824 publicado no D.O.E de 07/02/2012, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 1º de fevereiro de 2016. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** *** DOE nº 028, de 12/02/2016 PORTARIA CGD Nº62/2016 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art.3º, I e IV, c/c o Art.5º, I e XV, da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011. CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do SPU Nº14824845-4; CONSIDERANDO o relatório do Coordenador de Policiamento da Capital e Região Metropolitana de Fortaleza, do dia 04 de setembro de 2014, turno “B”, o qual versa sobre uma ocorrência envolvendo o SD PM Nº18.986

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA

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977CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 029, de 15.02.2016

WILLIANS FREITAS RODRIGUES, M.F.: 127.203-1-9, acusado, em tese, ao perceber uma fuga de preso no Instituto Penal Olavo Oliveira II (IPPO II), efetuou um disparo de arma de fogo em direção aos presos, de forma que um detento identificado como Mateus Costa Vasconcelos, veio a óbito, fato ocorrido no dia 04/09/14, por volta das 15h30min; CONSIDERANDO que foi instaurado um Inquérito Policial Militar conforme Portaria de nº100/ 2014-CFJM, datado de 04/12/14, publicado em BCG nº173, de 18/09/14, para apurar o mencionado fato; CONSIDERANDO que tais atitudes, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no Art.7º, incisos IV, V, X e violam os deveres consubstanciados no Art.8º, incisos II, VIII, XI, XV, XXIII, XXV, XXVI e XXIX caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Art.11, §1º e Art.12, §1º, incisos I e II, e §2º, incisos II e III, c/c o Art.13, §1º, incisos II, L e LVIII e §2º, inciso LIII, todos do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº13.407/2003). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA, de acordo com o Art.23, inciso II, alínea “c”, Art.24 c/c Art.71, inciso II e art.88 tudo da Lei Nº13.407, de 21 de novembro de 2003, com o fim de apurar a(s) transgressão(ões) disciplinar(es) supostamente cometida(s) pelo SD PM Nº18.986 WILLIANS FREITAS RODRIGUES, M.F.: 127.203-1-9; II) Designar a 1ª Comissão Militar Permanente de Conselho de Disciplina, formada pelos OFICIAIS: MAJOR QOPM MARCELO RIBEIRO ABREU, M.F. Nº108.105-1-5 (Presidente), MAJOR QOPM HERMÓGENES OLIVEIRA LANDIM, M.F. Nº127.955-1-3 (Interrogante) e CAP QOAPM JOSÉ GERALDO DE SOUZA FIRMO, M.F. Nº084.453-1-1 (Escrivão e Relator), para instruir o presente feito; III) Cientificar o acusado e/ou defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o Art.4º, §2º do Decreto nº30.716 publicado no D.O.E de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº30.824 publicado no D.O.E de 07/02/2012, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 4 de fevereiro de 2016. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** *** Sindicância - Instauração DOE nº 028, de 12/02/2016 PORTARIA CGD Nº49/2016 - O SINDICANTE VLADIMIR FEIJÓ FROTA, TEN-CEL PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR – CESIM, POR DELEGAÇÃO DA EXMª SRA. CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria 44/2012, publicada no Diário Oficial nº019 de 26/01/2012; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do SPU Nº15535107-9, no qual, por meio

de CD contendo áudio da Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Direitos do Idoso – CEDI, realizada no dia 21/08/2015, verifica-se que o então Major BM LUÍS ONOFRE DO NASCIMENTO FILHO, enquanto membro do conselheiro do CEDI, representando a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, na qualidade de suplente, ter tecido comentários inconvenientes e antiéticos dirigidos a pessoa do Secretário de Trabalho e Defesa Social e seus assessores, no tocante a morosidade do funcionamento do abrigo do idoso, face ao desconhecimento de legislação de incêndio no estado do Ceará; CONSIDERANDO que, em decorrência de tal conduta, a STDS enviou o ofício 04140/2015 e a mídia com a gravação em áudio da referida reunião ao conhecimento do Secretário de Segurança pública, que adotou como providência seu encaminhamento a Controladoria Geral de Disciplina; CONSIDERANDO o despacho da Sra. Controladora Geral de Disciplina, determinando a instauração de sindicância. CONSIDERANDO que a conduta acima, conforme previsto na Lei Estadual nº13.407/03 – Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Milita do Estado do Ceara, em tese, viola os deveres Militares Estaduais contidos no Art.8º inciso XII, XV, XVIII, XXVII, c/c Art.13 §1º Incisos XXX, XXXII, XXXIV. finalmente o despacho da Sra. Controladora Geral de Disciplina, determinando a instauração de sindicância. RESOLVE: I) Baixar a presente Portaria em desfavor do TC BM LUÍS ONOFRE DO NASCIMENTO FILHO, MF: 104.354-1-2; II) Cientificar o acusado e/ou defensores que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art.4º, §2º do Decreto nº30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2016. Vladimir Feijó Frota - Ten-Cel PM SINDICANTE

*** *** *** DOE nº 028, de 12/02/2016 PORTARIA CGD Nº50/2016 - O SINDICANTE PAULO GEORGE GIRÃO DA SILVA, TENCEL QOBM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR-CESIM, por delegação da EXMA. SRA. CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD Nº1004/2013, publicada no Diário Oficial do Estado, nº210, de 07/11/ 2013; CONSIDERANDO o que preceitua o art.2º da Instrução Normativa Nº05/2015, publicada em D.O.E. nº140 de 30/07/2015; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob o SPU Nº15499301-8; CONSIDERANDO expediente oriundo do Comando-Geral Adjunto da Polícia Militar noticiando possíveis irregularidades na avaliação médica praticada pelo TC QOSBM CLÁUDIO KALUME REIS, M.F. 111.846-1-8, CRM 5498, em favor do CB PM Eliel Maciel de Oliveira,

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uma vez que segundo consta o prontuário médico da COPEM, já existia laudos de que o aludido policial militar já estava com parecer de alta definitiva e mesmo assim, obtinha licenças médicas para tratamento de doença prevista na CID S.83, emitidos pelo médico traumatologista em epígrafe; CONSIDERANDO que tais atitudes, em prima facie, ferem os valores da moral militar estadual previstos no Art.7º, incisos V, VI, VIII e XI e viola os deveres militares consubstanciados no Art.8º, incisos II, VIII, XIII, XV, XVIII e XXIII caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Art.12, §1º, incisos I e II, e §2º, incisos I, c/c o Art.13, §1º, incisos VI, XXXII e §2º, incisos XVIII, LII, tudo da Lei nº13.407/2003; CONSIDERANDO despacho da Exmª Controladora Geral de Disciplina determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos no âmbito disciplinar, RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor do SERVIDOR militar supra; II) Fica cientificado o acusado e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2016. Paulo George Girão da Silva TenCel QOBM SINDICANTE

*** *** *** DOE nº 028, de 12/02/2016 PORTARIA 54/2016 CGD – CERC - A SINDICANTE DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO CARIRI-CERC, MARIA SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA, POR DELEGAÇÃO DA EXMª CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, de acordo com a Portaria nº1068/2012-CGD, publicada no Diário Oficial nº234, de 11/12/2012, e considerando as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob SPU nº155945106; CONSIDERANDO que pesa em desfavor do MAJ QOPM GIOVANI SOBREIRA GOMES, M.F.: 083.492-1-5 e do SD PM JOSÉ SATURNINO DE ARAÚJO, MF.: 587.643-1-0, por haverem no dia 31/08/2015, por volta das 15h30min, na cidade de Brejo Santo-CE, quando da prisão do SR. RAFAEL PATRÍCIO OLIVEIRA CRUZ, haverem, supostamente, praticado agressões físicas e ameaças a familiares do mencionado acusado, desferindo-lhes socos, chutes e empurrões; CONSIDERANDO que referidas pessoas submeteram-se a exames de corpo de delito no Núcleo de Perícias Médicas em Juazeiro do Norte-CE, onde constatou-se lesões causados por instrumentos contundentes; CONSIDERANDO que em face da gravidade dos fatos narrados está sendo instaurado na Delegacia de Assuntos Internos (DAI/CGD) Inquérito Policial por portaria para apuração das condutas acima descritas; CONSIDERANDO, por fim que a conduta acima, em tese, viola os valores e deveres militares

estaduais, ensejando assim, suposta transgressão disciplinar, infringindo, em tese, os valores militares contidos no Art.7º, incisos II, IV, V, IX, X, como também os deveres militares incursos no Art.8º, incisos IV, VIII, XI, XV, XXVI, XXIX, XXXIII, observado ainda o Art.11, §1º, §2º, I e §3º, Art.12, §1º, I, II e incluindo as transgressões disciplinares tipificadas no Art.13, §1º, I, II, III, IV, XXX, XXXII, XXXIV, §2º, XVIII, LIII, tudo da Lei nº13.407 Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor do MAJ QOPM GIOVANI SOBREIRA GOMES, M.F.: 083.492-1-5 e do SD PM JOSÉ SATURNINO DE ARAÚJO, MF.: 587.643-1-0; II) Fica cientificado o acusado e/ou Defensores que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Juazeiro do Norte, 01 de fevereiro de 2016. Maria Solange Oliveira da Silva SINDICANTE DA CERC

*** *** *** DOE nº 028, de 12/02/2016 PORTARIA CGD Nº55/2016 - O SINDICANTE VLADIMIR FEIJÓ FROTA, TEN-CEL PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR – CESIM, POR DELEGAÇÃO DA EXMª SRA. CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria 44/2012, publicada no Diário Oficial nº019 de 26/01/2012; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do SPU Nº15694176-7, informando, por meio do ofício 4188/2015-GAB.ADJ, oriundo do Comando-Geral Adjunto/PMCE, acerca de comentários da autoria do então Major PM CLAUDEMIR FERREIRA, postados em sua página pessoal da rede social FACEBOOK, os quais maculavam a Instituição Polícia Civil do Estado do Ceará, ensejando as denúncias prestadas no Sistema de Ouvidoria SOU sob os protocolos nº0621101, 0621102 e 0621103; CONSIDERANDO ainda o despacho da Sra. Controladora Geral de Disciplina, determinando a instauração de Sindicância; CONSIDERANDO que a conduta acima, em tese, violam os deveres Militares Estaduais contidos no Art.8º inciso XII, XV, XVIII, XXVII, c/c Art.13 §2º Incisos IV, constantes na Lei Estadual nº13.407/03 – Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Milita do Estado do Ceara. RESOLVE: I) Baixar a presente Portaria em desfavor do TC PM CLAUDEMIR FERREIRA, MF: 002.672-1-X; II) Cientificar o acusado e/ou defensores que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art.4º, §2º do Decreto nº30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo

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Decreto nº30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRASE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2016. Vladimir Feijó Frota Ten-Cel PM SINDICANTE

*** *** *** DOE nº 028, de 12/02/2016 PORTARIA CGD Nº58/2016 - O SINDICANTE JAIR DA SILVA FLORÊNCIO, ST PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR – CESIM, POR DELEGAÇÃO DA EXMª CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria 44/2012, publicada no Diário Oficial nº019 de 26/01/2012; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob SPU nº15728841-2, que traz documentação desfavorável aos policiais militares SGT ERIC FRANCO RICARTE, M.F. 112.557-1-X; SD CLEVERSON DE LIMA BRAGA, M.F. 303.498-1-4 e o SD ANTÔNIO GILSON DE OLIVEIRA SANTOS, M.F. 302.146-1-7, onde consta que os militares citados, no dia 10/03/15, por volta das 14h30, na cidade de Pacatuba-CE, teriam apreendido o Sr. Francisco das Chagas Pereira da Silva, por esse se encontrar de posse de 35 (trinta e cinco) sacas de cimento, 02 (duas) gramas de maconha no bolso, bem como a importância de R$991,10 (novecentos e noventa e um reais e dez centavos); CONSIDERANDO o envio do ofício nº273/15-Comarca de Pacatuba (Secretaria da 2ª Vara), referente ao Processo nº150/2015, tendo por indiciado o referido Senhor citado acima, onde a Magistrada responsável, considerou que os policiais militares procederam prisão ilegal e abusiva; CONSIDERANDO que a Magistrada se manifestou na comunicação de prisão em flagrante que não foram acostadas aos autos Nota Fiscal, notas de compras, recibos ou outros comprovantes do negócio referido por Thiago Fenelon Giffoni Jucá, não compreendendo qual a relação do preso com tal negociação, e porque a Polícia Militar diligenciou para localizar o possível devedor do contrato civil, pois dívida são cobradas na esfera civil e sem a intervenção policial; CONSIDERANDO o despacho da Exma. Sra. Controladora Geral de Disciplina determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em torno do fato, bem como despacho da CESIM, designando este signatário para instruir o feito; CONSIDERANDO que a conduta acima, em tese, viola os valores contidos no Art.7º, incisos V, VII, IX e X, e os deveres éticos militares estaduais consubstanciados no Art.8º, incisos IV, V, VIII, X, XI, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXIV, XXV e XXIX, bem como, pode a priori, configurar transgressão disciplinar, inicialmente capitulada no Art.12, §1º, incisos I e II, §2º, inc. II e §3º, c/c Art.13, §1º, incisos I, XXX, XXXII, XXIV e XL, §2º, incisos XV, XVIII, XX, XXII e LIII, tudo da Lei Estadual nº13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. RESOLVE: I) Baixar a presente Portaria em

desfavor dos SERVIDORES; II) Ficam cientificados os acusados e/ou Defensores que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SITEMA PENINTENCIÁRIO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2016. Jair da Silva Florêncio SINDICANTE

*** *** ***

Sindicância - Arquivamento DOE nº 028, de 12/02/2016 A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância referente ao SPU nº14841793-0, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº107/2015, publicada no D.O.E. CE nº066, de 14 de abril de 2015, visando apurar a responsabilidade disciplinar do Inspetor de Polícia Civil JOSÉ AGLÉSIO COELHO DE ALENCAR, em razão deste, no dia 06 de março de 2014, por volta das 09h30min, quando na condução de viatura (placa OIF 3407/CE) da Delegacia de Polícia Civil de Araripe/CE, visando realizar diligências determinadas pelo então Delegado Regional de Crato/CE, teria supostamente solicitado aos policiais rodoviários estaduais que se encontravam no Posto de Fiscalização Fixo da PRE (localizado em Crato/CE), a realização de vistoria veicular, possivelmente em decorrência do movimento intitulado “Polícia Legal”. E, mesmo após ter sido informado da inexistência de irregularidade na documentação da mencionada viatura policial, o referido sindicado, em tese, insistiu para que aqueles policiais autuassem administrativamente a viatura, alegando não possuir curso de condutor de veículo de emergência, bem como a falta de condições de uso dos pneus; CONSIDERANDO que o referido servidor, em sede de interrogatório, confirmou que no referido dia, por volta de 09h00, recebera a determinação do Delegado Regional, para levar expedientes às Delegacias de Assaré e Araripe, juntamente com os Inspetores Sávio e Solano e o Escrivão Pedro, ressaltando “que no caminho, um dos policiais que no momento não se recorda verificou que o documento da viatura era datado do ano anterior; que, mesmo assim, houve uma dúvida quanto ao atraso ou não da documentação do veículo”, e, em razão disso, decidiram parar no posto de fiscalização da PRE para perguntar se o veículo estava em situação regular, sendo informado naquela ocasião que a viatura não apresentava irregularidades; CONSIDERANDO ainda, que o sindicado afirmou ser o único habilitado, na referida ocasião, para dirigir veículos de emergência, anexando para tanto, o diploma do Curso de Formação de Condutores de Veículos de Emergência;

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CONSIDERANDO que os fatos supra foram registrados por um dos policiais da PRE, na Delegacia de Polícia Civil de Crato/CE, através do Boletim de Ocorrência nº446-1423/2014, um dia após o ocorrido (na data de 07.03.2014); CONSIDERANDO os testemunhos dos servidores que estavam de serviço no posto de fiscalização da PRE da cidade do Crato/CE, de onde extrai-se que “o motorista da viatura, cujo nome não sabe declinar, sem sair do veículo, pediu para o depoente verificar a placa da viatura no sistema, afirmando que o licenciamento estava atrasado e já pedindo para que o veículo fosse recolhido”, e que “os três policiais já mencionados insistiram para que a viatura fosse rebocada em virtude do mal estado do veículo, em especial aos pneus velhos”, alegando os policiais militares que dos inspetores que estavam na viatura, o único que não estava trajando camisa com inscrições do movimento “Polícia Legal” era o IPC Solano Feitosa; CONSIDERANDO o depoimento do então Delegado Regional de Crato/CE, no qual o mesmo esclarece “que, houve atraso no cumprimento da determinação de realização de diligências que o depoente havia dado ao IPC Sávio, porém não houve maiores prejuízos, tendo em vista que as diligências foram cumpridas ainda no mesmo dia”, não vislumbrando dessa forma prejuízo para o serviço da unidade policial e/ou à Administração Pública em decorrência da conduta do sindicado; CONSIDERANDO a título informativo, o Edital nº1 - PC/CE, de 09 de novembro de 2011, contendo a descrição sumária das atividades a serem executadas pelo Inspetor de Polícia Civil, dentre outras, o cumprimento, quando designado, de mandados policiais e judiciais, execução de serviços de carceragem e transporte de presos provisórios, sob custódia da Polícia Civil; CONSIDERANDO que o descumprimento de ordem superior apenas exculpa o agente em caso de determinação manifestamente ilegal, bem assim pela escusabilidade quanto às infrações da legislação de trânsito se em situação de emergência, e, conforme se verifica do acervo fático probatório, as ordens de missão objetivavam diligências em procedimentos policiais; CONSIDERANDO o previsto na Instrução Normativa nº01/2013 - GDGPC, notadamente no parágrafo único de seu art.3º (Parágrafo único. Constitui ainda dever do policial, quando designado pela autoridade, proceder a entrega de documentos de interesse da Polícia Civil e da Justiça Criminal, bem como a condução de presos para audiência, cuja desobediência implicará em responsabilização administrativa e penal); CONSIDERANDO o disposto no art.4º da Lei nº12.124/93, onde, fundada na hierarquia e na disciplina e com observância estrita dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da motivação e do interesse público, tem a polícia civil como atribuições básicas, a apuração das infrações penais e de sua autoria, através de inquéritos policias e outros procedimentos de sua competência, colaboração com a Justiça Criminal, e outras relacionadas com a atividade-fim da polícia

judiciária; CONSIDERANDO ainda a ininterruptividade do serviço público, que impõe a continuidade desse serviço, exigindo-se que a atividade administrativa deva ser prestada de forma contínua, constante e homogeneamente, sem intervalos desarrazoados; CONSIDERANDO que diferentemente das atribuições das polícias militares - função preventiva que se perfaz, face a própria ostensividade (fardamentos e viaturas caracterizadas); as polícias civis têm natureza repressiva, ou seja, atuam na apuração de infrações penais, em que empregam técnicas veladas, realizando as investigações de maneira discreta e sigilosa (não utilizam, via de regra, uniformes ou viaturas caracterizadas); CONSIDERANDO que para a consecução de suas atividades investigativas, os agentes da Polícia Civil usam armas, distintivos e outros equipamentos dissimulados, verifica-se assim, que o risco é inerente à função policial, inclusive à própria vida, o que não exime a Administração de disponibilizar equipamentos de proteção individual - EPI; CONSIDERANDO que em 20/12/2013, foi deflagrado o movimento reivindicatório denominado “OPERAÇÃO POLÍCIA LEGAL” pelo Sindicato dos Policiais Civis do Ceará - SINPOL, com adesão expressiva de inspetores e escrivães da Polícia Civil do Ceará; CONSIDERANDO que as ações dos inspetores e escrivães, objeto de apuração por parte da CGD, se pautaram em orientações emanadas pelos dirigentes do SINPOL; CONSIDERANDO que as diretrizes do SINPOL aos seus associados, era a “observância rígida” às normas vigentes, principalmente a legislação de trânsito, a exemplo: verificação do estado de conservação das viaturas, licenciamento dos veículos, multas, equipamentos de uso obrigatório e curso de habilitação para condução de veículos de emergência; exigência de coletes balísticos dentro da data de validade e para todos os servidores policiais; fiscalização do cumprimento do horário de expediente por parte das autoridades policiais; confecção de Boletins de Ocorrência - BO’s, por escrivães de polícia, somente após análise da Autoridade Policial; CONSIDERANDO que não houve paralisação total das atividades-fim de Polícia Judiciária, contudo os meios utilizados pelos policiais geraram consideráveis prejuízos a prestação de serviço à população, assim como, gerou o tensionamento das relações interpessoais no âmbito da Instituição; CONSIDERANDO demais disso, que o movimento “POLÍCIA LEGAL” visava dar visibilidade as reivindicações dos policiais civis por melhores condições de trabalho e salarial, sem contudo deixar de prestar atendimento à população; CONSIDERANDO que os fatos objeto das presentes apurações estão compreendidas num período bem delimitado, ou seja, da data de deflagração até 20/01/2014, ficando evidenciado que naquele período inicial, em que todos os ânimos estavam exaltados, houve por parte dos inspetores e escrivães: imoderação, irrazoabilidade e desproporcionalidade dos meios para atingirem seus objetivos classistas, sem contudo restar comprovado o “animus” de subverter a hierarquia e

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a disciplina próprias de qualquer Instituição Policial; CONSIDERANDO embora os entes públicos estejam também, adstritos ao princípio da legalidade, assim devem obediência à legislação infraconstitucional, esse, como qualquer outro princípio constitucional, deve ser interpretado de maneira harmônica com os demais que regem o ordenamento jurídico, sejam expressos ou implícitos, tais como: razoabilidade, proporcionalidade, supremacia e continuidade do serviço e interesse público, de modo a viabilizar a efetividade à Carta Política; CONSIDERANDO que “A lei não protege, não encampa condutas insensatas, portanto, terá o administrador que obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal. As decisões que violarem a razoabilidade não serão inconvenientes, e sim, ilegais e ilegítimas, porque ofenderão a finalidade da lei, por ofenderem princípio constitucional implícito, admitindo correção, inclusive pelo Poder Judiciário, que estará realizando tão somente controle de legalidade.” (Fernanda Marinela, no livro “Direito Administrativo”, editora Impetus, 5ª ed., às fls.50); CONSIDERANDO que “O princípio da proporcionalidade exige equilíbrio entre os meios de que se utiliza a Administração e os fins que ela tem que alcançar, segundo padrões comuns da sociedade em que se vive, analisando sempre cada caso concreto. A atuação proporcional da autoridade pública exige também uma relação equilibrada entre o sacrifício imposto ao interesse de alguns e a vantagem geral obtida, de modo a não tomar a prestação excessivamente onerosa para uma parte. Por fim, o foco está nas medidas tomadas pelo Poder Público, não podendo o agente público tomar providências mais intensas e mais extensas do que as requeridas para os casos concretos, sob pena de invalidação, por violar a finalidade legal e, consequentemente, a própria lei.” (Fernanda Marinela, no livro “Direito Administrativo”, editora Impetus, 5ª ed., às fls.52); CONSIDERANDO que, em virtude das questões denunciadas, durante o movimento “POLÍCIA LEGAL”, tais como: coletes com data de validade vencida, viaturas pedentes de regularização, ausência de curso de habilitação para condução de veículo de urgência e emergência, fomentou a adoção, por parte da Administração Pública, de medidas, visando solucionar as pendências para cumprimento da legislação de trânsito, bem como aquisição e disponibilização dos coletes balísticos novos aos policiais civis; RESOLVE diante o exposto, arquivar a presente Sindicância instaurada em face do Inspetor de Polícia Civil JOSÉ AGLÉSIO COELHO DE ALENCAR - M.F. Nº167.973-1-6, em razão da insuficiência de provas, ressalvando a possibilidade de reapreciação do feito caso surjam novos fatos. PUBLIQUESE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2016. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS

ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** *** DOE nº 028, de 12/02/2016 A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c o art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de dezembro de 2003, e CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância referente ao SPU nº13516815-5, instaurada através da Portaria CGD nº1063/2013, publicada no D.O.E. nº224, de 28/11/2013, visando apurar a responsabilidade disciplinar do policial militar CB PM ELEMIRTON CAVALCANTE DE MOURA, em razão deste, supostamente, ter ameaçado o SD PM Francisco William Mendonça Aguiar (ex-cunhado e denunciante), no dia 13/12/2012, por volta das 16h00, na Rua Selene, nº263, bairro Cristo Redentor, nesta urbe; CONSIDERANDO que constam dos autos os seguintes registros envolvendo os supracitados fatos (através de Boletim de Ocorrência): B.O. nº107-12244/2012 - 7º DP (noticiante: Francisco William Mendonça Aguiar - ameaça), B.O. nº107-6934/2013 - 7º DP (noticiante: Francisco William Mendonça Aguiar - ameaça), B.O. nº107-7039/2013 - 7º DP (noticiante: Elemirton Cavalcante de Moura - ameaça), B.O. nº107-6743/2013 - 7º DP (noticiante: Elemirton Cavalcante de Moura - calúnia), B.O. nº303-54/2013 - Delegacia de Defesa da Mulher (noticiante: Francisca Diana Bernardo da Silva - difamação/medidas protetivas de urgência); CONSIDERANDO que sede de interrogatório, o Sindicado negou a ameaça descrita no raio apuratório, aduzindo que nunca ameaçou e/ou mesmo chegou a falar pessoalmente com o seu ex-cunhado (denunciante), tendo tratado apenas com outros familiares, oportunidade em que declarara para aquela família que o filho mais novo da ex-esposa (Francisca Diana Bernardo da Silva) do denunciante, era seu filho biológico, concebido enquanto mantivera um caso extraconjugal com a mesma, antes do divórcio com o SD PM Francisco William Mendonça Aguiar. Declarou, ainda, acreditar que o motivo principal da presente denúncia, seja em virtude do denunciante (ex-cunhado) e a família não aceitarem seu relacionamento com a ex-esposa (Francisca Diana Bernardo da Silva) do mesmo, e por ser esta sua atual esposa, com a qual tem um filho, o que foi comprovado por exame de DNA, bem como em razão de já ter sido casado com a irmã (Lila Maria Mendonça Aguiar) do denunciante; CONSIDERANDO o depoimento prestado pelo denunciante, onde este informou que em nenhum dos fatos narrados houve agressão física por parte do Sindicado, e que, atualmente, não tem nenhum tipo de problema com o mesmo, visto que está divorciado de sua ex-mulher, a qual hoje vive maritalmente com o sindicado. Destacou, por fim, que nunca fora ameaçado de forma direta pelo Sindicado, mas que este sempre se referia à sua pessoa em tom de intimidação; CONSIDERANDO o extraído dos depoimentos prestados pelos familiares do Sindicado e do denunciante, os quais

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não presenciaram diretamente qualquer tipo de ameaça perpetrada pelo Sindicado em desfavor do SD William; CONSIDERANDO ainda, o testemunho da ex companheira do denunciante (atual esposa do Sindicado), a qual afirmou que o CB Moura nunca ameaçou e/ou agrediu seu ex-cônjuge, bem como relatou que em momento algum fora ameaçada ou coagida a ficar com o Sindicado, atribuindo a denúncia proferida pelo SD PM Francisco William Mendonça Aguiar, ao fato do mesmo ter ficado inconformado com o término do relacionamento que mantivera com ele; CONSIDERANDO que diante do apurado, não há provas cabais que demonstrem a existência das ameaças informadas na exordial, haja vista que o próprio denunciante, ao ser ouvido em sede de Sindicância, informou não ter presenciado tais ameaças. De modo que, depreende-se a partir da análise dos fatos, a existência de uma contenda de natureza familiar entre os envolvidos, da qual não resultou comprovada conduta de interesse disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório do Sindicante, cujo entendimento pautado nos princípios que regem o devido processo legal, foi sugerir o arquivamento do feito; RESOLVE homologar em parte o Relatório de fls. 71/79, e arquivar a presente Sindicância instaurada em face do policial militar CB PM ELEMIRTON CAVALCANTE DE MOURA - M.F nº103.327-1-0, por não haver provas suficientes para imputar a aplicação de qualquer reprimenda disciplinar, ressalvando a possibilidade de reapreciação, caso surjam novos fatos, conforme prevê o parágrafo único e inciso III do Art.72, da Lei nº13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2016. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** *** DOE nº 028, de 12/02/2016 A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011, c/c o art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de dezembro de 2003, e CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância referente ao SPU nº13482126-2, instaurada através da Portaria CGD nº1170/2014, publicada no D.O.E. nº219, de 21 de novembro de 2014, visando apurar a responsabilidade disciplinar dos policiais militares SD PM JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS JÚNIOR, SD PM JAQUELINE RODRIGUES DE TOLEDO, os quais, teriam, em tese, no dia 09/05/2013, por volta das 16h00, conduzido algemado ao 5º Distrito Policial, o menor de idade (iniciais N.S.D.), e, posteriormente, supostamente alegaram que o adolescente não cometera qualquer delito; CONSIDERANDO que em sede de interrogatório, os sindicados relataram que no dia supramencionado, estavam de serviço na viatura RD1137, quando por volta das 15h00,

nas proximidades da rua Desembargador Praxedes, esquina com av. João Pessoa, bairro Montese, nesta urbe, abordaram dois homens que trafegavam sem capacete em uma motocicleta, sendo o menor (N.S.D) o que estava na garupa. Na sequência, aduziram que o condutor do veículo desobedeceu à ordem de parada para a respectiva abordagem, em nítida atitude suspeita, parando somente após uma segunda verbalização, oportunidade em que verificaram que o mesmo não possuía CNH e/ou documento da motocicleta, sendo proferida voz de prisão em flagrante contra o mesmo. Enquanto o menor, por sua vez, solicitou aos policiais que fosse levado na viatura para a sua residência, haja vista que receava ficar sozinho no aludido local, em razão da periculosidade da região, ocasião em que os sindicados solicitaram apoio à viatura RD 1052, com o fito de efetuar a condução da motocicleta até a delegacia; CONSIDERANDO que os sindicados ainda declararam, que conduziram o detido e o menor (ressaltando que o adolescente não estava algemado) ao 5º DP, pois o delegado titular do 25º DP informou que diante da ausência de escrivão naquela unidade, os procedimentos teriam que ser encaminhados ao 5º DP. Ao chegarem nesta delegacia, se apresentaram à autoridade policial responsável, a qual informou que a referida ocorrência não pertencia àquela circunscrição, questionando, na oportunidade, a presença do menor na unidade policial em questão, haja vista que, segundo a autoridade policial, os policiais deveriam encaminhar o menor supostamente apreendido à DCA. Assim, os sindicados resolveram entregar o menor para os seus responsáveis, e após retornariam à delegacia para a continuidade do procedimento policial em desfavor do flagranteado; CONSIDERANDO que de acordo com o apurado a partir dos depoimentos, verificou-se que as testemunhas que teriam presenciado os fatos em tela apresentaram relatos incongruentes, posto que uma das testemunhas afirmou em sede de sindicância que não visualizou o menor algemado, assim como não ratificou as informações contidas nos termos prestados na investigação preliminar, enquanto a segunda testemunha ratificou os fatos narrados na fase investigativa, contudo, ambas aduziram que “o termo prestado no 5º DP foi conduzido pela Delegada Eliane, a qual consignava afirmações e pedia para a declarante apenas confirmar; Que a declarante assinou o termo prestado na delegacia sem realizar a leitura” (fls. 140/141), e que “os fatos descritos no depoimento realizado no 5º DP não foram diretamente relatados pela depoente; (…) Que não recorda se o depoimento foi digitado na sua presença” (fls. 142/ 143); CONSIDERANDO que as principais testemunhas acerca dos fatos sob apuração, quais sejam, o menor supostamente apreendido e a autoridade policial de serviço no 5º DP à época, não prestaram depoimento nos autos da presente Sindicância, em virtude do falecimento de ambos, conforme Certidão de Óbito do adolescente N.S.D. (fls. 114), e publicação no D.O.E. CE nº117 de 27/06/ 2014 (fls. 138/139), onde fora notificado a

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morte da Delegada de Polícia Civil Maria Eliane Barbosa Lima. Por consequência, os fatos não restaram devidamente esclarecidos por parte das partes diretamente envolvidas no ocorrido; CONSIDERANDO que à luz do acervo probatório, verificou-se que não há elementos de provas suficientes para atestar que o menor foi conduzido algemado pelos policiais ora sindicados; CONSIDERANDO o Relatório do Sindicante, cujo entendimento pautado nos princípios que regem o devido processo legal, foi sugerir o arquivamento do feito; RESOLVE homologar em parte o Relatório de fls. 146/150, e arquivar o presente procedimento instaurado em face dos POLICIAIS MILITARES SD PM JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS JÚNIOR - M.F. nº152.202-1-X e SD PM JAQUELINE RODRIGUES DE TOLEDO - M.F. nº306.217-1-5, por insuficiências de provas, ressalvando a possibilidade de reapreciação, caso surjam novos fatos, conforme prevê o parágrafo único e inciso III do Art.72, da Lei nº13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2016. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** *** DOE nº 028, de 12/02/2016 A CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de dezembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância referente ao SPU nº11572779-5, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº339/ 2012, publicada no D.O.E. CE nº102, datado de 30 de maio de 2012, visando apurar as responsabilidades disciplinares dos policiais militares SD PM LEANDRO LIMA DA SILVA e SD PM RAMON FREITAS DE OLIVEIRA, os quais, teriam, supostamente, no dia 29/09/2011, por volta das 21h30min, quando encontravam-se de serviço na VTR PM RD1160, agredido fisicamente e utilizado de força desnecessária, quando do atendimento de uma ocorrência de violação de domicílio, envolvendo o Sr. José Edson Farias Tomé, tudo de acordo com termo de declarações prestado pela suposta vítima nesta C.G.D; CONSIDERANDO que em sede de interrogatório, os sindicados refutaram veementemente as alegações do denunciante, inclusive em suas versões, os militares, pertencentes à mesma composição, informaram que no dia, foram acionados via rádio pela composição da VTR PM RD1059, com o fito de dar suporte (apoio) a uma abordagem policial, ocasião em que na companhia de outros PPMM detiveram como suspeito o denunciante, apontado pela prática de violação de domicílio, salientaram ainda, que em momento algum agrediram o suspeito, além de negarem a acusação que versa sobre utilização de força desnecessária; CONSIDERANDO que das

declarações prestadas pelas testemunhas arroladas, todas foram unânimes em relatar que não presenciaram qualquer agressão por parte dos policiais contra a suposta vítima, seja no momento da sua abordagem em via pública (praça das malvinas), seja no interior da residência ocupada pelo denunciante; CONSIDERANDO que, apesar de dormitar nos autos exame de corpo de delito realizado no dia 03/10/2011, registrado sob o nº358166, oriundo da Coordenadoria de Medicina Legal – PEFOCE, o qual atestou lesão corporal de natureza leve na pessoa do denunciante, o laudo por si, não demonstra de forma cabal, o nexo de causalidade entre a conduta policial e as lesões aferidas, posto o interregno temporal de 05 (cinco) dias entre a abordagem e a realização do exame pericial, bem como a dissonância da sua materialidade com os depoimentos das testemunhas; CONSIDERANDO não constar nenhum procedimento de natureza policial e/ou processual em desfavor dos sindicados pelos mesmos fatos, posto que mesmo considerando a independência das instâncias poderiam subsidiar com outros indícios e/ou provas o presente feito; CONSIDERANDO que o conjunto probatório demonstra-se frágil e insuficiente para sustentar a aplicação de uma reprimenda disciplinar aos sindicados, haja vista que remanescem apenas o termo de declarações da suposta vítima, prestado no dia 03 de outubro de 2011 no GTAC/ CGD e o supramencionado exame pericial; CONSIDERANDO que não foi possível colher em sede de sindicância as declarações do denunciante, posto que veio a ser vítima de homicídio doloso no dia 24/02/2012, conforme se infere do registro do Inquérito Policial nº20/2012, instaurado na Delegacia Municipal de Itaitinga, constante nos autos; CONSIDERANDO que diante do acima explicitado, não restou comprovado que os policiais militares praticaram as condutas descritas na portaria instauradora; RESOLVE homologar o Relatório de fls. 101/103, e arquivar a presente Sindicância instaurada em desfavor dos POLICIAIS MILITARES SD PM LEANDRO LIMA DA SILVA - M.F. Nº303.589-1-0 e SD PM RAMON FREITAS DE OLIVEIRA - M.F. Nº303.313-1-1, por insuficiência de provas para consubstanciar uma sanção disciplinar, ressalvando a possibilidade de reapreciação, caso surjam novos fatos, conforme prevê o parágrafo único e inciso III do Art.72 do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2016. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO Republicado por incorreção.

*** *** *** DOE nº 028, de 12/02/2016 A CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de dezembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes

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na Sindicância referente ao SPU nº13327989-8, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº285/ 2014, publicada no D.O.E. CE nº062, datado de 03 de abril de 2014, visando apurar a responsabilidade disciplinar do policial militar SD PM GIANCARLOS ARAÚJO CAVALCANTE, o qual, quando de serviço na viatura RD 1089, no dia 20/04/2013, por volta das 23h00min, na Tv. Araçu, nº250, próximo à “Marmoraria LCR”, bairro Edson Queiroz, nesta urbe, teria, supostamente, com abuso de autoridade, agredido e prendido por desacato a Srª Damires Alves dos Santos (denunciante), assim como violado o seu domicílio, conforme denúncia registrada sob o nº0436960, de 28/04/2013, formulada através do Sistema de Ouvidoria do Estado do Ceará (SOU); CONSIDERANDO que em sede de interrogatório, o sindicado afirmou que no dia do fato estava de serviço na viatura RD 1089, diligenciando no sentido de localizar uma ocorrência de pertubação ao sossego alheio, quando ao passar pelo esposo da denunciante, este de forma inusitada passou a proferir impropérios contra os componentes da composição da VTR PM RD1089, da qual era o patrulheiro. Informou ainda que ao ir ao encontro daquela pessoa, com o intuito de esclarecer o motivo das agressões verbais, aquele passou a desafiar o sindicado, momento em que recebeu voz de prisão do outro componente da guarnição, SD PM SOUSA; CONSIDERANDO ainda as versões dos 02 (dois) militares da composição acima, os quais narraram que quando do momento da detenção do esposo da denunciante, este conseguiu evadir-se, posto a intervenção daquela, pois esta além de proferir palavras de baixo calão contra o sindicado, rasgou seu fardamento (gandola) e o agrediu, como atestou o laudo pericial (lesão corporal de natureza leve) registrado sob o nº441247, oriundo da Coordenadoria de Medicina Legal/COMEL – PEFOCE; CONSIDERANDO que a conduta da denunciante acima descrita, resultou no Termo Circunstanciado de Ocorrência nº102-120/2013 - 2º Distrito Policial, pelo crime de desacato prescrito no art.331 do Código Penal Brasileiro, e que pelo mesmo fato respondeu ao processo-crime nº324-22.2013.8.06.0024/0, na 9ª Unidade do Juizado Especial da Comarca de Fortaleza; CONSIDERANDO que em razão do exaltado estado de ânimo da denunciante e demais familiares, foi necessário o reforço de outros policiais militares; CONSIDERANDO que a denunciante apresentou versões inconsistentes e divergentes, que não se sustentaram no decorrer da instrução processual, pois não houve outros elementos probantes, como a ausência de Exame de Corpo Delito, prova pericial capaz de atestar a materialidade das agressões físicas supostamente sofridas, assim como existe prova documental (gravação de imagem - DVD – mídia), de onde infere-se que os militares passaram bastante tempo dialogando com a denunciante, bem como se verifica, esta agredindo um dos militares; CONSIDERANDO a confissão da denunciante por ocasião do T.C.O, assim como os esclarecimentos prestados pelas testemunhas no bojo da susodita

instrução, que presenciaram os acontecimentos, é inequívoco o animus por parte da denunciante em menosprezar a função pública do sindicado e demais militares estaduais, e que suas atuações foram necessárias para a garantia da ordem pública local, não havendo, sequer, algum tipo de excesso; CONSIDERANDO que não ficou comprovado que o sindicado ou qualquer outro militar, agrediu de forma física e verbal, ou violou a residência da denunciante, pois ficou esclarecido que no momento em que os militares precisaram entrar no domicílio da denunciante, na verdade, agiram assim, em socorro da sogra da denunciante, levando-a para o interior da residência, visto que em razão da celeuma criada por sua nora, aquela veio a passar mal; CONSIDERANDO ter restado evidenciado que o policial militar, ora sindicado, agiu dentro da legalidade, utilizando-se dos meios razoáveis e proporcionais no momento da prisão da denunciante; CONSIDERANDO os assentamentos funcionais do sindicado, verifica-se que este consta com mais de 05 (cinco) anos no serviço ativo da PMCE, possui 03 (três) elogios por bons serviços prestados, não registra punições disciplinares e está classificado no comportamento bom; CONSIDERANDO que diante do conjunto probatório colhido nos autos, ficou demonstrado que o acusado agiu em observância a um dever funcional definido em lei, justificando-se assim, a conduta descrita como transgressiva; CONSIDERANDO o Relatório do Sindicante, cujo entendimento pautado nos princípios que regem o devido processo legal, foi sugerir o arquivamento do feito; RESOLVE homologar o Relatório de fls. 132/140, e arquivar a presente Sindicância instaurada em desfavor do policial militar SD PM GIANCARLOS ARAÚJO CAVALCANTE - M.F nº303.22-1-5, visto que o aludido militar, na ocasião em comento, agiu com a finalidade primordial de preservar a ordem pública e o interesse coletivo, nos termos do art.34, II, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2016. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO Republicado por incorreção.

*** *** *** Corrigenda DOE nº 028, de 12/02/2016 PORTARIA CGD Nº59/2016 – CORRIGENDA - O SINDICANTE MAJ QOPM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO SERTÃO CENTRAL – CERSEC, POR DELEGAÇÃO DA EXMª. CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA, de acordo com nomeação através da Portaria nº1271/2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº239, de 19/12/2014, e considerando as atribuições de sua competência; RESOLVE: Retificar a Portaria CGD nº011/2016, publicada no Diário Oficial Série 3, Ano VIII, nº009, de 14/01/2016. Onde se lê “...1º SARGENTO PM FRANCISCO ALBENAGO BANDEIRA DE LIMA,

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MAT. 105.716-1-8...”, leia-se “...1º SARGENTO PM ALBENAGO BANDEIRA DE LIMA, MAT. 105.716-1-8”, e onde se lê “...1º SARGENTO PM JOSÉ OLAVO FERNANDES TOMÁS, MAT. 046.715- 1-1...”, leia-se “...1º SARGENTO PM JOSÉ OLAVO FERNANDES TOMAZ, MAT. 046.715-1-1”.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Quixadá-CE, 03 de fevereiro de 2016. Valquézio Vital Barbosa SINDICANTE

*** *** ***

Policiais Militares à Controladoria Geral de Disciplina Determino que os Comandantes de OPM’s apresentem os policiais militares às autoridades requisitantes abaixo, observando o disposto na nota nº 467/13, publicado em BCG nº 079/2013: DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2016 Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, ás 09h. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Oficio n.º 1480/2016 – CGD Sd PM Ronaldo Rodrigues da Silva, mat 30452313 – 5ªCia/2ºBPCOM Sd PM David Batista de Oliveira, mat 30184114 – 5ªCia/2ºBPCOM Sd PM Paulo Roberto da Silva Junior, mat 30155319 – 5ªCia/2ºBPCOM A fim de ser(em) citado(os) nos autos da Sindicância SPU nº 141435437. Solicitação da Cap PM Valdenivea Saraiva Falcão, Sindicante. DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2016 Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, ás 15h. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Oficio n.º 1611/2016 –CGD Sd PM Deusdete Acelino dos Santos Neto, mat 30292510 – 3ª Cia/2º BPCOM. A fim de ser qualificado e interrogado nos autos da Sindicância SPU nº 140271848. Solicitação da Cap PM Valdenivea Saraiva Falcão, Sindicante. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, ás 13h30 (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Oficio n.º 1611/2016 –CGD Cap PM Geová Silva The Filho, mat 15132817 – 3ªCia/2ºBPCOM. A fim de ser ouvido na qualidade de testemunha nos autos da Sindicância SPU nº 140271848. Solicitação da Cap PM Valdenivea Saraiva Falcão, Sindicante. DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2016

Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 09h30. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema – Fortaleza - CE). Ofício nº 1558/2016. Subten PM Valter Silva de Abreu, mat. 04238818 – 9ªCia/1ºBPCOM Sd PM Francisco Fagner Paulino de Queiroz, mat. 30218210 – 9ªCia/1ºBPCOM A fim de prestarem esclarecimentos na Investigação Preliminar nº 142496847, na condição de testemunhas. Solicitação do Maj QOPM Jeilson Oliveira de Sousa – Assessor/GTAC. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 09h. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema – Fortaleza - CE). Ofício nº. 1542/2016. Ten Cel QOSPM Paulo Silveira Pinto, mat. 10881714 – CGP A fim de ser citado nos autos do Conselho de Disciplina Spu nº 15473651-1. Solicitação do Ten Cel QOPM Vladimir Feijó Frota, Sindicante.

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Na Célula Regional de Disciplina do Vale do Acaraú, ás 09h. (Av. Mons. Aloísio Pinto, 1300 – Dom Expedito – Sobral/Ce) Ofício nº. 1020/2016 Subten PM João Batista de Sousa, mat. 09156011 – 3ªCia/7ºBPM 2ºSgt PM Castonildo Fontenele de Castro, mat. 12716915 – 1ªCia/3ºBPM A fim de instruir a investigação preliminar nº SPU 15808832-8. Solicitação do Ten Cel BM Afrânio Arley Farias Teixeira, Sindicante. Na Célula Regional Disciplinar do Sertão Central – CERSEC, às 09h30 Av. Plácido Castelo, 2028, Centro de Quixadá – CE Ofício nº. 1067/2016 2ºSgt PM Lailton Alves Santiago, mat. 12572816 – 3ªCia/9ºBPM Sd PM Rizélio Nunes Silva, mat. 3053431X – 3ªCia/9ºBPM Sd PM Luiz Valdenir de Freitas Carlos, mat. 30028511 – 3ªCia/9ºBPM Sd PM Liberio Morais Lima, mat. 30493311 – 3ªCia/9ºBPM A fim de ser(em) ouvido(os) na condição de testemunha(as) nos autos da Investigação Preliminar nº 152535012. Solicitação do Subten PM Luis Sousa Freire, Encarregado da Investigação – CERSEC/CGD. DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2016

Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, 09h30. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 1404/2016 Sd PM Francisco Alceu Pinto Pinheiro, mat. 30239113 – 2ªCia/1ºBPCOM Sd PM Everton Tomaz de Sousa, mat. 30416511 – 2ªCia/1ºBPCOM Sd PM Sabrina Melo Saraiva, mat. 30566416 – 2ªCia/1ºBPCOM A fim de dar prosseguimento à Investigação Preliminar nº 160128951. Solicitação da Subten PM Marcia Fanavides Rodrigues Gomes, Assessora GTAC. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 09h30. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 1292/2016 – CGD Sd PM Yuri Magno Acioly Mendes Meireles, mat. 58749915 – 8ªCia/1ºBPCOM Sd PM Samuel Ferreira Magalhães, mat. 30093410 – 2ªCia/6ºBPM Sd PM Marcus Weber Almeida Pinheiro, mat. 30066715 – 8ªCIa/1ºBPCOM A fim de ser(em) citado(os) nos autos do Processo nº 15360300-3, devendo estar(em) acompanhado(os) de seus defensor(es) legais e portando o seus resumos de assentamentos. Solicitação do Gesdan Barbalho Juliano, Sindicante/CESIM. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 9h. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 1089/2016 – CGD Sd PM Francisberg Santos da Silva, mat. 30522419 – 1ªCia/1ºBPCOM. Sd PM Francisco Wellington Coelho, mat. 30613910 – 1ªCia/1ºBPCOM. Sd PM Sílvio Henrique da Silva Gonçalves, mat. 5882061X – 1ªCia/1ºBPCOM. A fim de serem ouvidos nos autos da Investigação Preliminar nº 156558718, na condição de investigados. Solicitação do Sr. José Dedilson de Oliveira Júnior, ASSESSOR GTAC/CGD. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 9h. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 1078/2016 – CGD Cb PM Jorge Porfírio Gomes, mat. 09562419 – 3ªCia/6ºBPM A fim de ser ouvido nos autos da Investigação Preliminar nº 158127323, na condição de investigado. Solicitação do Sr. José Dedilson de Oliveira Júnior, ASSESSOR GTAC/CGD.

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Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 9h. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 1180/2016 – CGD Sd PM Gualberto Valentim Castelo Branco de Araújo, mat. 30212819 – BPRAIO. A fim de ser ouvido nos autos do Proc. nº 160266882, na condição de investigado. Solicitação do Subten PM Marcos Cesar Paiva do Nascimento, ASSESSOR GTAC/CGD. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Publica e Sistema Penitenciário, às 14h. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 1216/2016 Subten PM Carlos Rogério Alves de Sousa, mat. 10112613 – 1ºCia/14ºBPM Sd PM Francisco Willamy Campos da Silva, mat. 30347919 – 2ªCia/2ºBPCOM A fim de serem ouvidos na qualidade de testemunhas nos autos da Sindicância Administrativa SPU nº 134820789. Solicitação da Ten PM Erilane Pereira Vaz Rocha, Sindicante. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Publica e Sistema Penitenciário, às 14h. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 1217/2016 Sd PM Rodrigo Melo de Souza, mat. 30263316 – 1ªCia/2ºBPCOM A fim de acompanhar audência da Sindicância Administrativa SPU nº 134820789. Solicitação da Ten PM Erilane Pereira Vaz Rocha, Sindicante. DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2016 Na Célula Regional Disciplinar do Sertão Central – CERSEC, às 09h30 Av. Plácido Castelo, 2028, Centro de Quixadá – CE Ofício nº. 1067/2016 1ºSgt PM Antonio Arlindo Fernandes da Silva, mat. 10121416 – 3ªCia/9ºBPM Sd PM Aldeni Silva Lopes, mat. 3000311X – 3ªCia/9ºBPM Sd PM Antonio Marcos Santiago, mat. 30002814 – 3ªCia/9ºBPM A fim de ser(em) ouvido(os) na condição de testemunha(as) nos autos da Investigação Preliminar nº 152535012. Solicitação do Subten PM Luis Sousa Freire, Encarregado da Investigação – CERSEC/CGD. DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2016 Na Célula Regional Disciplinar do Sertão Central – CERSEC, às 09h30 Av. Plácido Castelo, 2028, Centro de Quixadá – CE Ofício nº. 1067/2016 Sd PM Paulo Cesar da Silva Freitas, mat. 30559819 – 3ªCia/9ºBPM Sd PM José Guilherme Filho, mat. 30546415 – 3ªCia/9ºBPM Sd PM Valdomiro Vieira Santos Segundo, mat. 30670019 – 3ªCia/9ºBPM A fim de ser(em) ouvido(os) na condição de testemunha(as) nos autos da Investigação Preliminar nº 152535012. Solicitação do Subten PM Luis Sousa Freire, Encarregado da Investigação – CERSEC/CGD.

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Justiça Militar Estadual - Convocação Determino que os Comandantes de OPM’s apresentem os policiais militares às autoridades requisitantes abaixo, observando o disposto na nota nº 467/13, publicado em BCG nº 079/2013: DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2016

Na Vara Única da Justiça Miltar da Comarca de Fortaleza, às 09h. (Av. Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Ofício nº 098/2016 Processo nº 0778362-42.2014.8.06.0001. (Acusado) Sd PM Glebison Bezerra Maciel, Mat. 30283015 – 3ªCia/4ºBPCOM

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JUSTIÇA MILITAR

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988CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 029, de 15.02.2016

Sindicância Formal - Solução Nota nº 283/2016 - Solução de Sindicância Formal - Portaria 007-2016-GPPA-CGP O CEL PM, COMANDANTE GERAL ADJUNTO DA PMCE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, IV da Lei nº 13.407/03 e em atenção à solução de Sindicância Formal de Portaria 007-2016/GPPA-CGP-SPI 415801/2016 de 06/01/2016, tendo como encarregado o CAP PM MARCONE MASTROIANI FERREIRA SOARES, MF 103448-1-6, com o fim de apurar fato envolvendo o 1º SGT PM RR JOSÉ MARINHO NETO, MF 096672-1-0, que teve sua identidade militar funcional extraviada, RESOLVE: Segundo os autos, o Sindicado estava em um estabelecimento bancário e, ao necessitar de sua identidade, percebeu que esta não se encontrava junto com os demais documentos em sua carteira porta cédulas, tendo realizado diligências para localizar sua identidade funcional, sem êxito, no entanto. Assim, compareceu ao 8º DP e registrou o extravio de sua identidade funcional; O sindicante, após as diligências necessárias, verificou não existirem indícios suficientes que comprovem o cometimento de qualquer transgressão disciplinar por parte do Sindicado, sugerindo o arquivamento da sindicância. CONCORDAR com o sindicante e arquivar os autos de sindicância, com arrimo no art 72, p.u. III, por concluir que não existem provas de que o sindicado tenha cometido qualquer ato

transgressivo, determinando, na mesma oportunidade, seja expedida nova identidade funcional ao Sindicado. Publique-se. Fortaleza-CE, 12 de fevereiro de 2016.

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ASS.:

GEOVANI PINHEIRO DA SILVA CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE

CONFERE COM O ORIGINAL:

JOSÉ ROCHA FRANCO NETO - CEL PM COMANDANTE GERAL ADJUNTO DA PMCE - MF. Nº 091.739-1-9

DISCIPLINA

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SEPARATA AO BCG 029, DE 15.02.2016

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