Construc3a7c3a3o Civil Obra2
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Regularização de Obra
CONSTRUÇÃO CIVIL
LEGISLAÇÃO
Lei 8.212/91 – Institui Plano de Custeio
Decreto 3.048/99 – Regulamento da Prev. Social
IN RFB 971/2009 de 13.11.2009 e atualizações
CONSTRUÇÃO CIVIL
CONCEITOS
O que é OBRA de CONSTRUÇÃO CIVIL?
(Art. 322 IN 971/2009)
Construção
Demolição
Reforma
Acréscimo
Benfeitoria
total ou parcial
sem acréscimo de área
em edificação já regularizada
CONCEITOS
(Inciso XVII, art. 322 IN 971/2009)
ÁREA CONSTRUÍDA
Área total do imóvel já reduzida
Soma das áreas cobertas e descobertas de todos os pavimentosdo corpo principal do imóvel, inclusive subsolo, pilotis, anexos,constantes do mesmo projeto.
CONCEITOS
SERVIÇOS de CONSTRUÇÃO CIVILDefinidos no Anexo VII da IN 971/09; Ex. Montagem de Est. Metálicas; Terraplenagem; Instalação e Manutenção Elétrica Instalação Hidraulica, Sanitária e de Gás
Dispensa de matrícula;
Contratada sujeita à retenção de 11% (Inciso X, art. 322 IN 971/2009)
CONCEITOS
EMPRESA CONSTRUTORA
Pessoa Jurídica legalmente constituída;
Objeto Social – indústria da construção civil;
Registro no CREA (art. 59 da Lei 5.194/66)
www.crea-pr.org.br - opção consulta pública/empresas
REFORMA de Pequeno ValorResponsabilidade de Pessoa JURÍDICA
COM escrituração contábil
SEM alteração de área
Custo Total (Material + MO) 20 x limite máximo do Salário-de-Contribuição R$ 69.348,00
Dispensa de Matrícula e Sujeita à retenção
CONCEITOS
(inciso V, art. 322 IN 971/2009)
CONCEITOS
PAVIMENTO
Conjunto de dependências de uma edificação
cobertas ou descobertas
situadas em um mesmo nível
acesso rotineiro
função própria.
(inciso XIV, art. 322 IN 971/2009 )
Andar-tiposobrelojasublojasubsolo
mezanino
CONCEITOS
EDIFÍCIO Obra com mais de um pavimento, composta ou não de unidades autônomas
(inciso XI, art. 322 IN 971/2009)
CONCEITOS
UNIDADE AUTÔNOMA:
a parte da edificação vinculada a uma fração ideal de terreno e coisas comuns,
- constituída de dependências e instalações de uso privativo e de parte das dependências e instalações de uso comum da edificação destinada a fins residenciais ou não.
CONCEITOS
CONSTRUÇÃO PARCIALHabitávelRegulariza-se a área do habite-se parcialEnquadramento pela área construída Utilizar a remuneração do período da execução da obra parcial (ou parciais)
Cada CND parcial deverá constar a área do habite-se respectivo
(Art. 372 IN 971/2009)
CONCEITOS
OBRA INACABADA
Sem condições de habitabilidade
Percentual realizado - laudo técnico com ART
Enquadramento pela área total
CND com área proporcional e expressão “obra inacabada”
(art. 373 IN 971/2009)
CONCEITOS
• construção Residencial Unifamiliar
• construída COM mão-de-obra assalariada, sujeita à matrícula CEI – com área total de até 70 m2
• classificada como econômica – popular ou outra denominação equivalente nas
posturas sobre obras do município.
(inciso XXIV, art. 322 IN 971/2009)
CASA POPULAR
CONCEITOS
• o complexo formado por unidades habitacionais
• área de uso PRIVATIVO não-superior a 70 m2 • classificada como econômica ou popular • mesmo quando executadas por empresas
privadas
(inciso XXV, art. 322 IN 971/2009)
CONJUNTO HABITACIONAL POPULAR
CONCEITOS
• Associação de empresas para execução de
determinado empreendimento
– com contrato e alterações registrados na
Junta Comercial
– NÃO possui personalidade jurídica
(inciso XXVI, art. 322 IN 971/2009)
CONSÓRCIO - Lei 6.404/76- art. 278 E 279
CONCEITOS
a construtora originalmente contratada, não tendo empregado qualquer material ou serviço, repassa o contrato para outra construtora, que assume a responsabilidade pela execução integral da obra
Mantém a mesma Matrícula CEI
(Art. 27 e inciso XXXIX, art. 322 IN 971/2009)
REPASSE INTEGRAL
CONCEITOS
O componente ou a parte de uma edificação, adquirido pronto em estabelecimento comercial ou fabricado por antecipação em estabelecimento industrial, para posterior instalação ou montagem na obra
(art. 364 IN 971/2009)
Pré-fabricado e Pré-moldado
CONCEITOS
Contrato de EMPREITADA
(inciso XXVII, art. 322 IN 971/2009)
proprietário, incorporador,
dono da obra ou condômino
empresa
aquele celebrado entre:
execução de obra ou serviço de construção civil
podendo ser: empreitada Total ou Parcial
CONCEITOS
EMPREITADA TOTAL de OBRA
Contrato com empresa CONSTRUTORA
• responsável pela execução de TODOS os serviços necessários à realização da obra de construção civil
• com ou sem fornecimento de Material
(inciso XXVII, “a”, art. 322 IN 971/2009)
Resp. solid.
CONCEITOS
Contrato com empresa construtora ou prestadora de serviços na construção civil
• execução de PARTE da obra • com ou sem fornecimento de material
EMPREITADA PARCIAL
(inciso XXVII, “b”, art. 322 IN 971/2009)
Retenção
CONSIDERA-SE EMPREITADA TOTAL
Repasse INTEGRAL do contrato;
a contratação de obra a ser realizada por CONSÓRCIO, quando: constituído de acordo com o disposto no art. 279 da Lei nº
6.404/76; desde que pelo menos a empresa líder seja construtora.
Nas licitações, os contratos com a Administração Pública empreitada por preço unitário ou por tarefa e a contratada for empresa construtora
CONCEITOS
(§1º art. 322 IN 971/2009)
CONSIDERA-SE EMPREITADA PARCIALcontrato com empresa SEM registro no CREA
para execução TOTAL da obra
contrato com empresa registrada no CREA, com habilitação apenas execução de serviços específicos (parte
elétrica, hidráulica, etc) ainda que para execução TOTAL da Obra
contratação de consórcio que não atenda aos requisitos do inciso II, §1º do art. 322 da IN
reforma de pequeno valor obra realizada por construtora com faturamento de
subempreiteira diretamente para o proprietário/dono/incorp.
CONCEITOS
(§2º art. 322 IN 971/2009)
Proprietário Faz Contrato de Empreitada
PF
EMPRESA DECONSTRUÇÃO
TODA MO
PARTE DA MO
EMPRESACONSTRUTORA
TODA MO
PARTE DA MO
PJ
EMPRESA DECONSTRUÇÃO
TODA MO
PARTE DA MO
EMPRESACONSTRUTORA
TODA MO
PARTE DA MO
EMPREITADA PARCIAL
RETENÇÃO DE 11%
EMPREITADA TOTAL
EMPREITADA PARCIAL
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
EMPREITADA TOTAL
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
MATRÍCULA CEI X
RESPONSÁVEL
MATRÍCULA X RESPONSÁVEL
REGRA DEVEM SER MATRICULADAS
• Construção;• demolição;• reforma;• ampliação ou outra benfeitoria
ou seja, OBRA de construção civil (ANEXO VII)
(art. 24 a 31 IN 971/2009)
Dispensa de Matrícula
PESSOA FÍSICA
PESSOA JURÍDICA
CONST. SEM MOREMUNERADA
REFORMADE PEQUENOVALOR
OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL,Anexo da IN (Grupo 45 CNAE), destacados "(SERVIÇO)" ou "(SERVIÇOS)“independentemente da forma de contratação;
MATRÍCULA X RESPONSÁVEL
(art. 25 IN 971/2009)
MATRÍCULA X RESPONSÁVEL
REGRA - Matrícula por Projeto(incluir todas as obras nele previstas)
admitido fracionamento do projeto…
(art. 24 a 31 IN 971/2009)
MATRÍCULA X RESPONSÁVEL
Mais de uma construtora contratada diretamente pelo proprietário ou dono da obra:
contrato c/ órgão público – licitação
estações e redes de energia elétrica
estações/redes de telecomunicações
redes de abastec. de água/esgoto e correlatas
redes de transporte por dutos
rodovias e ferrovias, exceto pistas de aeroportos
Fracionamento
Matrícula por contrato e empreitada total
MATRÍCULA X RESPONSÁVEL
1 - mais de um bloco: cada bloco executado por empresa construtora
2 - casas geminadas: cada proprietário responsável pela execução da sua unidade
Fracionamento (matrícula e regularização)
(art. 24 §§1 º e 2º IN 971/2009)
Não se aplica às unidades executadas:
pelo responsável do empreendimento
por adquirente PJ com objeto social de construção/incorporação ou comercialização de imóveis.
MATRÍCULA X RESPONSÁVEL
Fracionamento (matrícula e regularização)
3 - conjunto habitacional horizontal:
cada adquirente responsável pela execução da sua unidade
áreas comuns: projeto com matrícula própria
OBRAS NO MESMO ENDEREÇO
MATRÍCULA 2
MATRÍCULA X RESPONSÁVEL
MATRÍCULA 1
UMA MATRÍCULA POR OBRA/PROJETO
ADMITIDA A REUTILIZAÇÃO DA MATRÍCULA ANTERIOR:- OBRA JÁ EXECUTADA E NÃO REGULARIZADA
(art. 30 IN 971/2009)
regularizada
MATRÍCULA X RESPONSÁVEL
Responsáveis pela Matrícula
REGRA(CONTRATANTE) REGRA(CONTRATANTE)
• Proprietário;• Dono da obra;• Incorporador;
• EXCEÇÃO:
• Empresa Construtora,
– quando contratada para execução de obra por empreitada Total
• Empresa líder,
– na contratação de CONSÓRCIO por Empreitada Total
execução própria
empreitada parcial
contratação de cooperativas
contrato por administração
Responsabilidade pela CEI
PF
EMPRESA DECONSTRUÇÃO
TODA MO
PARTE DA MO
EMPRESACONSTRUTORA
TODA MO
PARTE DA MO
PJ
EMPRESA DECONSTRUÇÃO
TODA MO
PARTE DA MO
EMPRESACONSTRUTORA
TODA MO
PARTE DA MO
DO PROPRIETÁRIO
DO PROPRIETÁRIO
DA CONSTRUTORA
DA CONSTRUTORA
MATRÍCULA X RESPONSÁVEL
MATRÍCULA X RESPONSÁVEL
Contratada
Contratante
Empreitada parcialEmpreitada total
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO NA GFIP
Contratada
Contratante
Empreitada parcialEmpreitada total
Não faz GFIP
Não faz matrícula
GFIP 155
Faz matrícula
Não faz matrícula
GFIP 155
GFIP 150
Faz matrícula
RECOLHIMENTO TRABALHADORES NA OBRA
Empreitada parcialEmpreitada total
QUANTO À RETENÇÃO NA NF
Contratada
Empreitada parcialEmpreitada total
Fará abatimento da retenção no CNPJ
Poderá reter e recolher no CEI da obra (CEI da contratada)
Deverá reter e recolher no CNPJ da contratada
Contratante
Fará abatimento da retenção no CEI
Contratante
Contratada
Sem recolhimento
Recolhimento CEI
Recolhimento no CEI
Rec.CNPJ contratada
MATRÍCULA X RESPONSÁVEL
Campo Razão Social
Campo Inscrição
Nome da obra
155
CNPJ do prestador de
serviço
Nome do contratante
Matrícula
CEI da obra150
GPS
Campo 5
Identificador
GFIP
Tela Cadastro de tomador/Obra
Códigos
Rec.
GFIP
Tipo de
Obra
PREENCHIMENTO DA GFIP
Matrícula CEI da obra
Matrícula CEI da obra
Empreitada total e obra própria
Empreitada
parcial esubempreitada
MATRÍCULA X RESPONSÁVEL
MATRÍCULA CEI
verbalmente, em qualquer agência da RFB;
internet (www.receita.fazenda.gov.br);
de ofício.
EXCEÇÃO
Consórcio – unidade da RFB jurisdicionante do estabelecimento matriz da empresa líder. (art. 22 da IN 971/2009)
MATRÍCULA X RESPONSÁVEL
MATRÍCULA CEI
(art. 26 IN 971/2009)
Campo nome do cadastro
-Empreitada total
-Empreitada parcial
- Construção em condomínio (Lei 4.591/64)
-
-“nome” da construtora seguido do nome do contratante (prop./dono/incorp.)
- “nome” do proprietário, dono da obra ou incorporador
- “nome” de um dos condôminos e a expressão “ e outros” + nome do condomínio
MATRÍCULA X RESPONSÁVEL
MATRÍCULA CEI
(art. 26, 28 IN 971/2009)
Campo nome do cadastro
-Incorporação
-Construção em nome coletivo
- Consórcio
-“nome” do incorporador + nome do Condomínio
- “nome” de um dos proprietários e a expressão “ e outros”
- “nome” da empresa líder e as expressões “e outros” e “consórcio” e o CNPJ do consórcio
MATRÍCULA X RESPONSÁVEL
MATRÍCULA CEI IMPORTANTE
- vincular todos os co-proprietários;
- campo logradouro – endereço da obra;
- repasse integral – mantém a matrícula e acrescenta o nome da nova construtora;
- consórcio – matrícula vinculada ao CNPJ de todas as consorciadas
- matrícula PF – encerrar no cadastro após regularização.
OBRIGAÇÕES
OBRIGAÇÕES
O responsável por obra de construção civil, em relação à MO diretamente por ele contratada, está obrigado ao cumprimento das obrigações acessórias previstas no art. 47 da IN RFB 971/2009, no que couber.
Inscrever no RGPS os segurados empregados
Elaborar Folha de Pagamento Mensal
Lançar em sua contabilidade os FG das Contrib. Sociais.
Exibir a fiscalização da RFB ,quando intimada, todos os documentos e livros, relacionados c/ as contrib sociais.
Efetuar a matrícula no CEI no prazo de 30 dias do início da obra.
Comunicar ao INSS os acidentes de trabalho.
(art. 326 IN 971/2009)
OBRIGAÇÕES
Proprietário, dono da obra, incorporador
mão-de-obra própria FP específica e GFIP 155 GPS específica CEI
mão-de-obra contratada/empreitada parcial cópias GFIP 150 15% NF cooperativas no CEI retenção 11% NF contratadas (CNPJ)
OBRIGAÇÕES
Construtora - empreitada total
folha de pagamento específica para obra
GFIP específica cód. 155
Guia específica no CEI
15% NF cooperativas no CEI
retenção 11% NF subempreiteiras (CNPJ)
cópias GFIP 150 das subempreiteiras
centros de custo distintos por obra.
OBRIGAÇÕES
Empresas contratadas - empreitada parcial / subempreiteira
Folha de pagamento específica GFIP 150 (campo tomador: CEI) GPS no CNPJ Nota fiscal vinculada à obra Destaque retenção 11% Demonstrativo mensal por contratante e por
contrato, assinado pelo seu representante legal
A MO é só do Proprietário
PROPRIETÁRIO(RESPONSÁVEL)
SE O PROPRIETÁRIO É PESSOAJURÍDICA
OBRA - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL; - MATRÍCULA CEI; - FOLHA DE PAGTO; - GFIP – CÓD. 155 - GPS - CEI
OBRA
PROPRIETÁRIOPF
CONSTRUTORES/EMPREITEIROS
PJ
OBRA
Contrato deEmpreitada parcial
- Folha de Pagamento- GFIP – Cód 150- GPS - CNPJ
Não tem retenção 11%
- Matrícula CEI- GFIP – Cód 155- GPS – CEI, se houver
EMPREITADA PARCIAL
PROPRIETÁRIOPJ
(responsável)
OBRA
CONSTRUTOR X
CONSTRUTOR Y
RET. 11%
RET. 11%GPS
(CNPJ)
GPS(CNPJ)
MATRÍCULA CEIPROPRIETÁRIO PJ
NOTA FISCALFolha de PagamentoGFIP tomador -CEI
Código 150
GPS (11%)CNPJ do
Construtor X
GPS (11%)CNPJ do
Construtor Y
EMPREITADA PARCIAL
PROPRIETÁRIO
MATRÍCULA CEICONSTRUTORA
OBRA
CONSTRUTORAREGISTRO CREA
EMPREITADATOTAL
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
SUBEMPREITADA
RETENÇÃO DE 11%
GFIP - Cód 150 TOMADOR - CEI
CONSTRUTOR
GFIP – Cód. 155 TOMADOR - CEI GPS (CEI)
GPS (CNPJ)Abatimento dos 11%
EMPREITADA TOTAL
CONSTRUTOR
OBRA 1
OBRA 3
OBRA 2
E. TOTAL
E. PARCIAL
E. PARCIAL
GFIP 1 - 155GPS (CEI)
GFIP 2 - 150
GPS (CNPJ)
ADM(+) OBRA 2(+) OBRA 3(-) 11% OBRA 2(-) 11% OBRA 3
RET. 11%
RET. 11%
GFIP 2 - 150 Adm.
GPS (CEI)Obra 1
GFIP 2 - 150
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / RETENÇÃO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Empreitada total de obra - SIM
facultada retenção para elisão
Exceção
orgãos públicos, autarquias e fundações públicas (sem solidariedade e sem obrigatoriedade de retenção)
Empreitada parcial - NÃO
retenção obrigatória
RETENÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
• Empreitada parcial
• Subempreitada
• Serviços
• Reforma de pequeno valor
Regularizações de Obras – CND
Procedimento para apuração da remuneração da MO quando:
não apresentação do Livro Diário, mesmo que legalmente dispensado;
recusa/sonegação/apresentação deficiente de qualquer documento ou informação;
Omissão de receitas, faturamento e remunerações;
obra de construção civil de pessoa física
AFERIÇÃO INDIRETA
FORMAS DE AFERIÇÃO DA MO
a) % sobre a Nota Fiscal de Serviço;
b) a partir do custo da construção - CUB;
c) por outra forma julgada apropriada, com base em contratos ou em outros elementos vinculados à obra, quando não for possível aplicar os procedimentos “a” ou “b”.
Regularizações de Obras
Regularizações de Obras
(PF E PJ SEM CONTABILIDADE) (PJ COM CONTABILIDADE)
Aferição
x
Auditada com base na escrituração contábil(Não existe mais o Limite de 70%)
REGRA
Regularizações de Obras
Pessoa Jurídica – A CND ou CPD-EN será liberada SEM exame dos livros contábeis
Apresente: DISO; Prova de Contabilidade; Planilha de Prestadores de Serviços
Cumpra: Requisitos gerais para emissão de certidão;se houve a entrega da GFIP;se há divergência entre os valores declarados na GFIP e os
efetivamente recolhidos;se há débitos que impeçam a emissão da CND ou da CPD-EN.
(art. 385 e 411 da IN 971/2009)
Regularizações de Obras
Pessoa Jurídica – A CND ou CPD-EN será liberada SEM exame dos livros contábeis
A DISO relativa a obra cuja CND seja liberada SEM exame dos livros contábeis será encaminhada à unidade da RFB competente para o planejamento da ação fiscal. (art.385 §2º)
A CND ou CPD-EN será liberada:
De imediato – mediante recolhimento integral apurado por aferição (desde que solicitada) e qdo a empresa nao apresentar a escrituração;
Em 10 dias, após o seu pedido desde que nao haja impedimento. Em caso de restrição consta-se a partir da regularização dos fatos
impeditivos.(art. 386 e 442 IN 971/2009)
RESPONSÁVELSe é PJ:
Com escrituraçãocontábil regular
Sem escrituração contábil regular
OBRA
• É feita aferição mediante solicitação por escrito
• CND – recolhimento 100% da aferição
• Apresentou DISO;•Apresentou planilha prestadores de serviços, se houver;•Cumpriu os requisitos previstos no Art. 411. CND será liberada
No prazo de 10 dias da entrada do pedido ( Art. 442)DISO será encaminhada a seção de planejamento da ação fiscal (Art. 385 § 2º)
Regularizações de Obras
RESPONSÁVELSe é PF
OBRA
Não tendo sido efetuado o recolhimento, nem solicitado o parcelamento espontâneo, o ARO será encaminhado à Delegacia da Receita Federal do Brasil para a constituição do crédito, no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua emissão. (Art. 340 § 6º da IN 971/2009)
Apresenta:
DISO
Documentos para enquadramento e verificação das informações (art. 383 da IN 971/2009)
MO é aferida. Emite-se o ARO
Regularizações de Obras
Regularizações de Obras
Regularização PF
ARO – Aviso para Regularização de Obra
02 (duas) vias
Emissão até o último dia útil da competência seguinte ao mês de protocolo da DISO, caso em que serão usadas as tabelas do CUB da competência de emissão do ARO.
(§ 3º, art. 340 IN 971/2009)
Regularizações de Obras
AFERIÇÃO BASEADA NA ÁREA - CUB
ENQUADRAMENTO
APURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA MO
CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES
AFERIÇÃO DA MO PELO CUB
CUSTO TOTAL DA OBRA = CUB X ÁREA
REMUNERAÇÃO DA MO TOTALCUSTO TOTAL DA OBRA x % =
CONTRIBUIÇÃO x 36,8 % = REMUNERAÇÃO DA MO TOTAL
PARTE DO SEGURADO = 8,0%PARTE PATRONAL P/ A PREVIDÊNCIA = 23,0%PARTE PATRONAL P/ TERCEIROS = 5,8%
EXEMPLO
OBRA
ÁREA = 100 m2
CUB = R$ 1.200,00/ m2
Custo da obra = 100 x 1.200,00 = R$ 120.000,00
Custo da MO = 4% x 120.000,00 = R$ 4.800,00
Contribuição = 36,8% x 4.800,00 = R$ 1.766,40
Residência de alvenaria
Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO
DESTINAÇÃO
Nº PAVIMENTOS
PADRÃO
TIPO
CUB
(art. 344 IN 971/2009)
Regularizações de Obras
CUB – Custo Unitário Básico
CUB é a parte do custo por metro quadrado daconstrução do projeto-padrão considerado, calculado pelos Sinduscon de acordo com aNorma Técnica nº 12.721, de 2006, daAssociação Brasileira de Normas Técnicas(ABNT), e é utilizado para a avaliação doscustos de construção das edificações
(Art. 344 § 1º da IN 971/2009)
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS NÃO INCLUÍDOS NO CUB
ENGENHEIRO; ARQUITETO PROJETISTAS ENCARREGADO; ALMOXARIFE; AUXILIAR DE ALMOXARIFE; APONTADOR; DEMAIS ADMINISTRATIVOS DA OBRA
(Anexo VIII da IN 971/2009)
Regularizações de Obras
Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO - DESTINAÇÃO
• Projeto Residencial
• Projeto Comercial - Andar Livre
• Projeto Comercial Salas e Lojas
• Projeto Galpão Industrial
• Projeto de Interesse Social - PIS.(art. 345 IN 971/2009)
Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO - DESTINAÇÃO
Quando no mesmo projeto constar área Comercial eResidencial Área Preponderante
Se coincidentes 1º) Residencial 2º) Comercial Andares livres 3º) Comercial Salas e lojas
(§ 1º art. 346 IN 971/2009)
Regularizações de Obras
DESTINAÇÃO Projeto Residencial
RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR;
EDIFÍCIO RESIDENCIAL;
HOTEL, MOTEL, SPA E HOSPITAL;
ÁREAS COMUNS DE CONJ. HABITACIONAL HORIZONTAL
Projeto de Interesse Social (PIS) CASA POPULAR; CONJUNTO HABITACIONAL POPULAR
Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO – DESTINAÇÃO
Enquadramentos distintos
Proj. Residencial/Proj. Comerciais x Proj. Galpão
Indl./ P.I.S
Tratadas como acréscimo
(§ 3º art. 346 IN 971/2009)
Regularizações de Obras
DESTINAÇÃO - PROJ. COML. AND. LIVRESPara imóveis cujo pavimento-tipo seja composto de:
- hall de circulação
- escada
- elevador
- e andar corrido SEM a existência de PILARES
ou qualquer elemento de sustentação NO VÃO,
com sanitários por andar.
Regularizações de Obras
DESTINAÇÃO - PROJ. SALAS E LOJAS Imóveis cujo pavimento-tipo seja composto de: - hall de circulação
- escada
- elevador
- andar COM pilares ou paredes divisórias de alvenaria e sanitários privativos por andar ou por sala.
Regularizações de Obras
DESTINAÇÃO - PROJ. GALPÃO INDUSTRIAL
imóveis compostos de galpão com ou sem área administrativa, banheiros, vestiário e depósito, tais como....
Pavilhão industrial, Oficina Mecânica; Posto de Gasolina; Pavilhão para feiras, eventos, exposições; depósito fechado; telheiro, silo, tanque, hangar, reservatório, barracão; ginásio, estádio, estacion. térreo, estábulo.
Enquadramento na tabela CSL:edificações listadas comoutras instalações
Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO – DESTINAÇÃO
Exemplo 1
Edifício Res./Coml.Área Res. = 200m2Área Com. = 100m2
100m2 – 1 UNIDADE
100m2
ENQUADRAMENTO DESTINAÇÃO = RESIDENCIAL
100m2 – 1 UNIDADE
Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO – DESTINAÇÃOExemplo 2
MistaRes/Galpão
1 UNIDADE – 400M2 1 UNIDADE – 2.000M2
ENQUADRAMENTO DESTINAÇÃO = GALPÃO (ACRÉSCIMO)
RESIDENCIAL
Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO – DESTINAÇÃOExemplo 3
Edifício Res./Coml.
Área Res. = 7.220m2Área Com.= 7.220m2
ENQUADRAMENTO DESTINAÇÃO = RESIDENCIAL
Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO - PAVIMENTOS R1 – Proj. Res. Unifamiliar; áreas comuns conj. hab. horiz.
R8 – Proj. Res. Multifamiliar até 10 pavimentos
R16 – Proj. Res. Multifamiliar acima de 10 pavimentos
CAL8 - Proj. Coml. Andares Livres – mais de 1 pavto superposto
CSL 8 – Proj. Coml. Salas e Lojas até 10 pavimentos
CSL 16 – Proj. Coml. Salas e Lojas acima de 10 pavim.
GI - Galpão Industrial
PIS - Casa e Conj. Hab. Popular(art. 347 IN 971/2009)
Hotel, motel, SPA e hospital
Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO - PAVIMENTOS
OBRA RESIDENCIAL/COMERCIAL
Mesmo bloco - somar pavimentos
Blocos distintos- nº de pavtos da tabela de destinação
que prevalecer; - coincidência de áreas: edificação
com maior nº de pavimentos
Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO – PAVIMENTO
Exemplo 1
Edifício Res./Coml.
Mesmo BlocoPavtos Res. = 2Pavtos Com. = 1
100m2 – 1 UNIDADE
100m2 – 1 UNIDADE
100m2
ENQUADRAMENTO PAVIMENTO = R 8
Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO – PAVIMENTOExemplo 2
MistaResid./Galpão
1 UNIDADE – 400M22 pavimentos
1 UNIDADE – 2.000M21 pavimento
ENQUADRAMENTO PAVIMENTO =
Galpão - ----
Res. - R1
Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO – PAVIMENTOExemplo 3
Edifício Res./Coml.
Área Res. = 7.220m2Área Com.= 7.220m2
Blocos DistintosÁrea Residencial 8 pavimentos
Área Comercial12 pavimentos
ENQUADRAMENTO PAVIMENTO = R 16
Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO – PADRÃO
BAIXO NORMAL ALTO
Proj.Residencial
Proj.Coml. Andares Livres
Proj.Coml. Salas/Lojas
- unid.c/2 banheiros
- unid.c/3 banheiros- Res. Multifam.com mais de 10 pav. e 2 banheiros
- unid.c/ 4 banheiros
ou +
sempre
sempre
Hotel, motel, spa, hospital, áreas comunsdo conj. habit. horizontal = 1 unidade autônoma – Enq Padroes Alto, Normal e Baixo
(art. 348 IN 971/2009)
Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO - PADRÃO Edificações com áreas residenciais e comerciais
Prevalecendo a área residencial
- nº banheiros da maioria das unidades resid.
Prevalecendo a área comercial
- padrão normal.
Coincidência de áreas
- nº de banheiros das unidades residenciais
Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO – PADRÃO
Exemplo 1
Edifício Res./Coml.
Parte Residencial 2 unidades c/ 3 banheiros cada
100m2 – 1 UNIDADE
100m2 – 1 UNIDADE
100m2
ENQUADRAMENTO PADRÃO = NORMAL
Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO – PADRÃOExemplo 2
MistaResid./Galpão
Residencial4 banheiros
1 UNIDADE – 400M2 1 UNIDADE – 2.000M2
ENQUADRAMENTO PADRÃO = Galpão - -----
Res. - ALTO
Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO – PADRÃOExemplo 3
Edifício Res./Coml.
Blocos Distintos
Área Residencial. 20 unidades com 4 banheiros
ENQUADRAMENTO PADRÃO = ALTO
Regularizações de Obras
•Tipo 11 - alvenaria
•Tipo 12 - madeira ou mista 50% paredes externas em madeira, metal, pré-moldada ou pré-fabricada;
Estrutura for de metal;
Estrutura pré-fabricada ou pré moldada;
Edificação rústica, sem fechamento lateral, ou fechada lateralmente com tela e mureta de alvenaria
(Art.349 da IN 971/2009)
1º - projeto/memorial permitir identificar o material usado2º - apresentar NF de aquisição ou docto. que comprove a obra de madeira/mista;
Regularizações de Obras
Tipo 12 – Madeira ou Mista
Estrutura pré-fabricada ou pré moldada;
(Art.349, II “a” IN 971/2009)
Regularizações de Obras
Estrutura pré-fabricada ou pré moldada
(Art.349, II “a” IN 971/2009)
Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTO
Exemplo 1
Edifício Res./Coml.
Parte Residencial 2 unidades c/ 3 banheiros cada
100m2 – 1 UNIDADE
100m2 – 1 UNIDADE
100m2
ENQUADRAMENTO R8 - NORMAL
Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTOExemplo 2
MistaResid./Galpão
Residencial4 banheiros
1 UNIDADE – 400M22 pavimentos
1 UNIDADE – 2.000M21 pavimento
ENQUADRAMENTO PADRÃO = Galpão (acréscimo)
R1- ALTO
Regularizações de Obras
ENQUADRAMENTOExemplo 3
Edifício Res./Coml.
Blocos Distintos
Área Res. = 7.220m2Área Com.= 7.220m2
Área Residencial 20 unidades com 4 banheiros
ENQUADRAMENTO = R 16 - ALTO
Regularizações de Obras
APURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA MO TOTAL
Tipo 12Tipo 11Faixas de área para cálculo
15%20%Acima de 300 m211%14%Acima de 200 a 300 m25%8%Acima de 100 a 200 m22%4%Até 100 m2
•Conjunto habitacional popular• Tipo 11 (alvenaria)= 12%• Tipo 12 ( madeira ou mista) = 7% Se houver mais de uma edificação no mesmo projeto o escalonamento será aplicado uma única vez para a área total e não isoladamente por edificação.
(Art. 351 da IN 971/2009)
SOBRE A REMUNERAÇÃO DA MÃO DE OBRA TOTAL SERÁ
APLICADO OS SEGUINTES PERCENTUAIS:
20% PARTE PATRONAL
3% RAT (Seguro Acidente do Trabalho)
8% PARTE SEGURADO
5,8% TERCEIROS
TOTAL - 36,8%
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA
Regularizações de Obras
APROVEITAMENTO DA REMUNERAÇÃO
(Art. 354 da IN 971/2009)
Regularizações de Obras
A remuneração correspondente ao recolhimento será atualizada até o mês anterior ao da emissão
do ARO com aplicação das taxas de juros SELIC
APROVEITAMENTO DA REMUNERAÇÃO
MO PRÓPRIA
Constante em GFIP específica + comprovação do recolhimento
Pessoa física Recolhimento no CEI (não é exigida a comprovação de entrega de GFIP)
(Art. 354 da IN 971/2009)
Regularizações de Obras
Será ainda aproveitada a Remuneração
Contida em documento de constituição de crédito previdenciário, relativo à obra.
Referente à contratação de cooperativa de trabalho PF – contribuição individual do cooperado por 0,368; PJ – contribuição da contratante (15%NF) por 0,368;
5% sobre NF de concreto usinado, massa asfáltica e argamassa usinada, independentemente de recolhimento.
(Art. 356 IN 971/2009)
Regularizações de Obras
75% Áreas descobertas 50% áreas cobertas
• quadra esportiva/poliesportiva, garagem;• jardim, quintal, playground;• varanda ou sacada, estacionamento térreo, pilotis, quiosque, telheiro;• área das bombas, área descoberta de circulação ou estacion. – posto de gasolina;• piscinas (qualquer tipo);• terraços ou área descob. sobre lajes• caixa d´água;• casa de máquinas• área aberta destinada a churrasqueira
•(Art. 357 IN 971/2009)
REDUTORESRegularizações de Obras
Regularizações de Obras
REDUTORESEdifício Residencial
8 pavimentos20 unidades - 225m2 cada
- 4 banheiros
Hall/salão de festas – 900m2Garagem coberta – 1.800m2Caixa D´água – 20m2Área total = 7.220m2
Enquadramento =
1.820m2 (50%)(garagem + caixa d’água)
Área passível de redução =
R8 - ALTO
CÁLCULO DE ÁREA COM REDUÇÃO
CUB de 03/2008 = R$ 726,43
Diferença de remuneração = (10.140,96 – 1.270,60) 8.870,36
Residência de alvenaria Dados = Área total 228 m2 ; 2 banheiros; Garagem : 20 m2, Sacada coberta: 8m2
Remun. recolhimento = 1.270,60 (atualizado pela Selic)deduz
Recolhimento 01/2006 = 1.000,00 (remuneração)
Contribuição = 8.870,36 x 36,8% = 3.264,29
Área total: 228 m2Área passível de redução : 28 m2 (50%)Área para cálculo : 228 – (28/2) = 214 m2
Área CUB Custo Obra Percentual de MO M Obra
100 m2 726,43 72.643,00 4% 2.905,72
100 m2 726,43 72.643,0 8% 5.811,44
14 m2 726,43 10.170,02 14% 1.423,80
155.456,02 10.140,96
Regularização de Obras Situações Especiais
PRÉ-MOLDADO/PRÉ-FABRICADO
Redução de 70% na RMT se
Apresentar NF – aquisição e instalação Valor das NF, atualizado, a 40% do CGO
Não é aproveitada no cálculo por aferição a remuneração da MO relativa à fabricação ou à montagem.
(Art. 364 da IN 971/2009)
PRÉ-MOLDADO/PRÉ-FABRICADO
Enquadramento no Tipo 11 (alvenaria)
Tipo 12 - Nos casos em que o Pré-moldado se resumir à estrutura. Nesse caso, não é concedida a redução de 70% na RMT.
Possibilidade de aproveitar a remuneração relativa a outros serviços (instalação hidráulica, elétrica) realizado por empresa diversa da fabricação ou montagem do pré – moldado.
(Art. 364 e 365 da IN 971/2009)
Pré-Moldado /Pré-FabricadoConstrutora A – Fornecimento e instalação de componentes pré-fabricados para a realização de uma residência;Construtora B – Instalações elétricas e hidráulicas.
PROPRIETÁRIOPF
(mat. CEI)
Regularização 03/2008 (CUB 726,43)Residência de alvenaria100m2 – 2 banheiros
CGO = R$ 72.643,00RMT = R$ 2.905,72
40%R$ 29.057,20GFIP Arecolhida
GFIP Brecolhida
Remuneração = 500,00
NF Construt A
Total = 52.000,00
NF Contrut B
Total = 4.000,00
53.500,00 (atualizado)
RMT c/ Redução 70% = 871,71 - 500,00
Remuneração devida = 371,71Contribuição devida (36,8%) = 136,78
redução
REFORMA, DEMOLIÇÃO E ACRÉSCIMO
(Art. 366 da IN 971/2009)
Averbada no CRI;
com CND emitida;
concluída em período decadencial.
A área original está regularizada?
não Cobrar as contribuições de toda a área
REGULARIZAÇÃO DE REFORMA
(Art. 367 da IN 971/2009)
1º - Com base nas NF e contrato (CND para quaisquer finalidades)
área total – se não comprovar a área da reforma
redução de 65% na RMT - aferição pelo CUB
CND – só área da reforma
2º - CUB – se não apresentar NF/contratos (CND com área)
REGULARIZAÇÃO DE DEMOLIÇÃO
(Art. 368 da IN 971/2009)
ENQUADRAMENTO - Área construída total
REDUÇÃO DE 90% - Aferição pelo CUB
CND – só área da demolição
REGULARIZAÇÃO DE ACRÉSCIMO
(Art. 369 da IN 971/2009)
ACRÉSCIMO – Obra realizada no mesmo terreno em que exista outra obra já regularizada, ainda que tenha autonomia e desde que não tenha ocorrido o desmembramento das áreas.
ENQUADRAMENTO - Quanto ao padrão, de acordo com sua destinação
• ESCALONAMENTO – Uma única vez (área existente + área do acréscimo) CND – só área do acréscimo OBRA PÚBLICA ANTERIOR NÃO REGULARIZADA
Laudo técnico/ART para definição da área já existente.
Art. 370 e 371 IN 971/2009
Regularização de Obra
SEM MÃO DE OBRA REMUNERADA DESTINADA A CONJUNTO HABITACIONAL POPULAR;
EXECUTADA POR ENTIDADE BENEFICENTE OU RELIGIOSA – uso
próprio e trabalho voluntário;
REALIZADA POR INTERMÉDIO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO (Lei
9.608/98) - trabalho voluntário a entidade pública ou instituição privada
sem fins lucrativos, que tenha os objetivos definidos na Lei.
PF – Não possua outro imóvel – Residencial Unifamiliar – Área não
superior a 70 m2 – Uso Próprio – Tipo Econômico –
Regularização de acordo com a Escrituração Contábil
Regularização de Construção Parcial
Enquadramento pela área construída. Contribuiçoes proporcionais à área já construída. Habite-se ou CCO parcial emitido pela Pref. Mun. A RMT será obtida pela área construída com as reduções
ÁREA PROPORCIONAL A REGULARIZAR
ÁREA CONSTRUÍDA
Multiplica-se o quociente pela RMT obtendo-se a
remuneração da área a regularizar.
Os recolhimentos efetuados entre a data do inicio da obra e a data do CCO/Habite-se serão aproveitados
Mesmo procedimento nas regularizações parciais subsequentes
(Art. 374 da IN 971/2009)
Àrea proporcional a regularizar 126/280 = 0,45 ( 45% concluído) Àrea construida
Área CUB Custo Obra Percentual de MO M Obra
100 m2 1.043,14 104.314,00 4% 4.172,56
100 m2 1.043,14 104.314,00 8% 8.345,12
80 m2 1.043,14 83.451,20 14% 11.683,16
292.207,92 24.200,84
Regularização de Construção ParcialObra Residencial e Comercial de dois pavimentos - Área Total 280 m2
Área Residencial 154 m2 com 3 banheiros
Área Comercial : 126 m2
Foi concedido o CCO para a área Comercial
CUB Junho/2010 – 1.043,14
O enquadramento será pela área preponderante ( residencial) e o padrão NORMAL.
Remuneração da área a regularizar = 24.200,84 x 0,45 = 10.890,37Valor da Contribuição a Recolher : 10.890,37 x 36,8% = 4.007,65
OBRA EM CONDOMÍNIO
Condômino/adquirente
CND - desde que responda pelas contribuições relativas à sua unidade
Adquirente de imóvel incorporado – Poderáregularizar o predio oi unidade adquirida desde que recolha os valores devidos. Não tem solidariedade com
o construtor
Matrícula específica para o condômino, com sua metragem;
- Enquadramento – área total;
- Aproveita recolhimentos construtora.(Art. 375 a 377 da IN 971/2009)
EMPREITADA TOTAL
RESCISÃO DE CONTRATO
1ª construtora deve regularizar área já construída
Nova matrícula CEI se existir CND de obra parcial ou inacabada; 2ª construtora (empreitada total)
dono de obra, proprietário, incorporador sem CND - empreitada parcial
Art. 379 IN 971/2009
EMPREITADA TOTAL
RESCISÃO DE CONTRATO
Inexistindo CND de obra parcial ou obra inacabada a regularização da área
total da obra, para fins de obtenção da CND será efetuada pelo proprietário
do imóvel, pelo dono da obra ou pelo incorporador, observando-se o.
seguinte:
Matrícula CEI – proprietário, o dono da obra ou o incorporador.
tendo a 1ª construtora ter matriculado a obra ou não.
As contribuições devidas serão apuradas com base na escrituração. contábil .
Inexistindo escrituração contábil regular, - AFERIÇÃO INDIRETA
aproveitando-se os recolhimentos anteriormente efetuados.
Art. 379 IN 971/2009
DECADÊNCIA
O Direito da RFB apurar e constituir créditos
relacionados a obras de construção civil extingue
se no prazo de 5 (cinco) anos.
Cabe ao interessado a comprovação da
realização de parte da obra ou da sua total
conclusão em período abrangido pela decadência
(Art. 390 IN 971/2009)
DECADÊNCIA Comprovam o início da obra:
Recolhimento no CEI NF prestação de serviços Recibo de pagamento a trabalhadores
Comprovante de ligação de água e luz
NF Materiais constando endereço de entrega
Ordem de serviço ou autorização de início de obra
Alvará de licença para construção
Deverão ter vinculação inequívoca à obra e seja contemporâneo do fato a comprovar, considerando-se como data do início da obra o mês de emissão do documento mais antigo. (§2º -Art. 390 da IN
971/2009
Comprovam o término da obra
Habite-se/certidão de conclusão da obra, IPTU
Certidão de Lançamento Tributário
Auto de Regularização/Conclusão/Conservação
Certidão da Prefeitura reportando-se a cadastro da época
Termo de Recebimento da Obra (poder público)
Escritura de compra e venda constando a área do imóvel
Contrato de locação, com firma reconhecida (descrição + área)
Documento expedido por órgão oficial ou documento particular registrado em cartório, contemporâneo à decadência e com a área do imóvel.
(§3º -Art. 390 da IN 971/2009)
DECADÊNCIA
DECADÊNCIA
Comprovam também o término da obra, pelo menos 03 dosseguintes documentos:
correspondência bancária contas de telefone ou de luz de unidades situadas no
último pavimento declaração de IR, na qual conste a discriminação do imóvel
com endereço e área
vistoria do Corpo de bombeiros, na qual conste a área do imóvel
planta aerofotogramétrica acompanhada de laudo técnico constando a área do imóvel e ART
(§4º -Art. 390 da IN 071/2009)
DECADÊNCIA PARCIALREMUNERAÇÃO DA ÁREA A REGULARIZAR
(PERÍODO NÃO DECADENCIAL)
Percentual Não Decadente : 1- MD
NT NT = nº de meses de execução da obraMD = nº de meses decadentesExemplo: Duração da Obra : 12 meses Meses decadentes: 3 meses 1 - 3 = 0,75 percentual não decadente.
12
Sobre a RMT apurada aplica-se o percentual de 0,75. Com isso
teremos a remuneração do período não decadente.(Art. 374 da IN 971/2009)
Se é PJ:
Com escrituraçãocontábil regular
Sem escrituração contábil regular
• É feita aferição mediante solicitação por escrito
• CND – recolhimento 100% da aferiçãoefetua verificação dos 70%
• se > ou igual a 70% = libera CND
•se <70% - comunica Fiscalização
A CND será liberada: de imediato - mediante o recolhimento INTEGRAL das contribuições aferidas (solicitado por escrito) oumediante fiscalização em até 10 dias, ou ainda,No prazo de 10 dias (se não houver o recolhimento integral ou fiscalização).
AFERIÇÃO DE OBRA POR NF/CONTRATO
AFERIÇÃO DE OBRA POR NF/CONTRATO
AFERIÇÃO DE OBRA POR NF/CONTRATO
1) apurar o valor da NF/contrato correspondente à prestação de serviços
2) apurar a base de cálculo da contribuição (remuneração da mão-de-obra aferida).
3) somar os valores das remunerações apurados.
4) somar os valores das remunerações contidas em GFIP.
5) Apurar a proporção entre os valores apurados nos itens 4 e 3 (verificação do limite de 70%).
NF Condições Apresentadas no
Contrato/NFBase de Cálculo =
Remuneração da MO
Exclusivamente de prestação de serviços
No mínimo, 40% do valor bruto da nota fiscal, fatura
ou recibo.(art. 450 da IN 971/2009)
Remuneração da MO = 40% X Valor do bruto constante na NF
Contribuição = 36,8% X Valor da remuneração
NOTA FISCALDE SERVIÇO
R$100.000,00
Remuneração = 40% X 100.000,00 = 40.000,00
C = 36,8% X 40.000,00 = 14.720,00
PARTE DO SEGURADO = 8,0%PARTE PATRONAL P/ A PREVIDÊNCIA = 23,0%PARTE PATRONAL P/ TERCEIROS = 5,8%
(Art. 450, I da IN 971/2009)
AFERIÇÃO DE OBRA POR NF/CONTRATOExemplo 1
NFCondições Apresentadas no
Contrato/NFBase de Cálculo =
Remuneração da MO
Com fornecimento
Fornecimento previsto e valores estabelecidos no contrato, ainda que não
discriminados na NF
- No mínimo, 40% do valor dos serviços da
NF.- Aceitam-se os valores
do contrato.(art. 451 IN 971/2009)
de material ou utilização de equipamento
Fornecimento previsto, porém SEM valores estabelecidos em contrato e não discriminados
na NF
-No mínimo, 20% do valor bruto da NF (40% de 50%).
(§ 1° art. 451 IN 971)
Fornecimento não previsto em contrato, ainda que
discriminados os valores na NF
- No mínimo 40% do valor bruto da NF
(§ 2° art. 4511 IN 971)
Remuneração da MO = mínimo, 40% X Valor do serviço constante NF/contrato
Contribuição = 36,8% X Valor da remuneração
Nota Fiscal de Serviço
Serviços de reforma em edificação
Material – 45.000,00 “MO” - 35.000,00
Total R$ 80.000,00
Remuneração = 40% X 35.000,00 = 14.000,00
C = 36,8% X 14.000,00 = 5.152,00
AFERIÇÃO DE OBRA POR NF/CONTRATOExemplo 2
CONTRATO = Serviços de reformacom fornecimento de materialTotal – R$ 80.000,00Material – R$ 45.000,00
Na verdade, é o serviço
Remuneração da MO = mínimo, 40% X Valor do serviço constante NF/contrato
Contribuição = 36,8% X Valor da remuneração
Nota Fiscal de Serviço
Serviços de reforma em edificação---------------
Total R$ 80.000,00
Remuneração = 40% X 35.000,00 = 14.000,00
C = 36,8% X 14.000,00 = 5.152,00
AFERIÇÃO DE OBRA POR NF/CONTRATOExemplo 3
CONTRATO = Serviços de reformacom fornecimento de material Total – R$ 80.000,00Material – R$ 45.000,00
Remuneração da MO = mínimo, 40% X Valor bruto constante na NF/contrato
Contribuição = 36,8% X Valor da remuneração
Nota Fiscal de Serviço
Serviços de reforma em edificação
Material – 45.000,00 “MO” - 35.000,00Total R$ 80.000,00
Remuneração = 40% X 80.000,00 = 32.000,00
C = 36,8% X 32.000,00 = 11.776,00
(Art. 450 da IN 971/2009)
AFERIÇÃO DE OBRA POR NF/CONTRATOExemplo 5
CONTRATO = Serviços de reforma---------Total – R$ 80.000,00
Remuneração da MO = mínimo, 20% X Valor bruto constante na NF/contrato
Contribuição = 36,8% X Valor da remuneração
Nota Fiscal de Serviço
Serviços de reforma em edificação
Total R$ 80.000,00
Remuneração = 20% X 80.000,00 = 16.000,00
C = 36,8% X 16.000,00 = 5.888,00
AFERIÇÃO DE OBRA POR NF/CONTRATOExemplo 4
CONTRATO = Serviços de reforma com fornecimento de material
Total – R$ 80.000,00
NFCondições
Apresentadas no Contrato/NF
Base de Cálculo = Remuneração da MO
Utilização de equipamento
inerente à execução dos
serviços contratados
Valores relativos a
equipamentos próprios ou de
terceiros, exceto o
manual, ainda que não esteja
previsto em contrato
A base de cálculo corresponderá, no
mínimo, à aplicação dos seguintes
percentuais sobre o valor bruto da
NF:
a) pavimentação asfáltica – 4%;
b) terraplenagem, aterro sanitário e
dragagem - 6%;
c) obras de arte - 18%;
d) drenagem - 20% ;
e) demais serviços
com a utilização de equipamentos,
exceto manuais - 14%.(art. 455 da IN 971/2009)
Remuneração da MO = mínimo, % da IN x Valor bruto constante NF/contrato
Contribuição = 36,8% X Valor da remuneração
Nota Fiscal de Serviço
Serviços na obra zzzzz (CEI xxx)
Pavimentação – 250.000,00Terraplenagem - 20.000,00
Total R$ 270.000,00
Remuneração 4% X 250.000,00 = 10.000,006% x 20.000,00 = 1.200,00
C = 36,8% X 11.200,00 = 4.121,60
AFERIÇÃO DE OBRA POR NF/CONTRATOExemplo 6
CONTRATO = Serviços de pavimentaçãoe terraplenagemPavimentação – R$ 250.000,00Terraplenagem – R$ 20.000,00 Total – R$ 270.000,00
AFERIÇÃO DE OBRA POR NF/CONTRATO
Exemplo com recolhimentos - 1 CONTRATO = Serviços de reformacom fornecimento de material Total – R$ 80.000,00Material – R$ 45.000,00
COMP NF Serviço Material
Serviços
Remun. Aferida
Remun. GFIP
01/07 30.000,00 15.000,00 15.000,00 6.000,00 4.000,00
02/07 10.000,00 2.000,00 8.000,00 3.200,00 4.000,00
03/07 40.000,00 28.000,00 12.000,00 4.800,00 4.000,00
Remun. aferida40% 35.000,00 = 14.000,00x
Remun. GFIP12.000,00
12.000,00/14.000,00 85,71%
AFERIÇÃO DE OBRA POR NF/CONTRATO
Exemplo com recolhimentos - 2 CONTRATO = Serviços de reformacom fornecimento de material Total – R$ 80.000,00Material – R$ 45.000,00
COMP NF Serviço
Material
Serviços
Remun. Aferida
Remun. GFIP
01/07 30.000,00 15.000,00 15.000,00 6.000,00 3.000,00
02/07 10.000,00 2.000,00 8.000,00 3.200,00 3.000,00
03/07 40.000,00 28.000,00 12.000,00 4.800,00 2.000,00
Remun. aferida40% 35.000,00 = 14.000,00
xRemun. GFIP8.000,00
8.000,00/14.000,00 57,14%
Cont.aferida
3.000,001.104,00
200,0073,60
2.800,001.030,40