CONSTITUTUIÇÃO FEDERAL LEI COMPLEMENTAR FEDERAL (NACIONAL) ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DO TRIBUTO.
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CONSTITUTUIÇÃO FEDERAL
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL(NACIONAL)
ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DO
TRIBUTO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 146. Cabe à lei complementarlei complementar::III - estabelecer normas geraisnormas gerais em
matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definiçãodefinição de tributostributos e de suas suas espéciesespécies, bem como, em relação aos impostosimpostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos fatos geradoresgeradores, bases de cálculobases de cálculo e contribuintescontribuintes
CONTRIBUIÇÕES
6.1 - FATO GERADOR
Art. 113. (...). § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
FATO GERADOR
HI FG OT CT lançamento
6.1 - FATO GERADOR
Art. 114. Fato gerador da obrigação obrigação principal principal é a situação definida em leiem lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. (sempre de natureza pecuniária)
Art. 115. Fato gerador da obrigação obrigação acessória acessória é qualquer situação que, na forma da da legislação aplicávellegislação aplicável, impõe a práticaprática ou a abstençãoabstenção de ato que não não configure obrigação principal. configure obrigação principal. (sempre de natureza pecuniária)
A inobservância da obrigação acessória, gera a obrigação principal.
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância,inobservância, converte-se em converte-se em obrigação principal obrigação principal relativamente à penalidade pecuniáriaà penalidade pecuniária.
OS FATOS GERADORES PODEM SER:
6.1.1 – INSTÂNTANEOÉ o fato isolado que ocorre num
determinado momento plenamente identificável.
EXEMPLO: a saída do produto industrializado do estabelecimento industrial é o fato gerado do IPI (art. 2º, II, da Lei 4.502/64: IPI) ou o lançamento do débito em conta corrente de depósito era o fato gerador da CPMF (art. 2º, I, da Lei 9.311/96: CPMF, extinta no final de 2007).
OS FATOS GERADORES PODEM SER:
6.1.2 – COMPLEXIVOÉ o que depende de uma série de operações
para se apurar a base de cálculo e o montante do tributo devido.
EXEMPLO: O Imposto de Renda da Pessoa Física. Para apurar se o indivíduo realizou o fato gerador desse tributo, ou seja, se obteve renda, são necessários cálculos que irão determinar a diferença entre as receitas e despesas por ele apreciadas durante o período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de determinado ano.
OS FATOS GERADORES PODEM SER:
6.1.3 – FATO GERADOR CONTINUADOÉ aquele cuja situação jurídica se perpetua
no tempo. Tal FG prende-se aos impostos lançados por períodos. Para esse tipo de fato gerador a lei deve criar critério artificial, ou seja, fixar uma data em que se considera ocorrido o fato gerador para fins de cálculo do tributo devido. Assim, a lei pode fixar a data de ocorrência do fato gerador em 1º de janeiro de cada exercício financeiro.
EXEMPLO: ITR, IPTU,IPVA, etc.
6.2- CONTRIBUINTE (CTN)
Art. 121. Sujeito passivo Sujeito passivo da da obrigação principal obrigação principal é a pessoa obrigadaobrigada ao pagamento de tributotributo ou penalidadepenalidade pecuniária. (devedor)
Parágrafo único. O sujeito passivo da
obrigação principal diz-se: I - contribuintecontribuinte, quando tenha relação
pessoalpessoal e diretadireta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
RESPONSÁVEL - RESPONSÁVEL - CTNCTN
Art. 121. Sujeito passivo Sujeito passivo da da obrigação obrigação principal principal é a pessoa obrigadaobrigada ao pagamento de tributotributo ou penalidadepenalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da
obrigação principal diz-se:diz-se: II - responsável,responsável, quando, sem revestir
a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA –CÓDIGO PENAL
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
CASO PRÁTICO DE IRRF:
A empresa contrata serviços profissionais de um contador autônomo, combinando pagar-lhe honorários de R$ 4.000,00.
Por ocasião do pagamento, a lei determina que ela, como responsável, desconte o IR na fonte incidente sobre essa remuneração de trabalho sem vínculo empregatício.
Vamos aplicar na tabela vigente do IR:Acima de R$ 3.582,00, APLICA-SE a alíquota de
27,5%, utilizando a parcela a deduzir de R$ 662,94.
APLICANDO....
No caso a alíquota progressiva será de 27,5% (vinte e sete virgula cinco por cento), que, aplicada sobre a base de cálculo de R$ 4.000,00, determina o montante do imposto de (4.000,00 x 27,5% = 1.100,00 - 662,94) R$ 437,06. Paga-se ao prestador do serviço a importância líquida de R$ 3.562,94.
A empresa do exemplo desembolsa exatamente a despesa combinada, ou seja, R$ 4.000,00, dividindo, entretanto, esse valor em dois pagamentos: R$ 3.562,94 para o contador e R$ 437,06 para a Receita Federal, sem ônus financeiro, portanto, para ela.
APLICANDO....
O O contador que combinou pelos seus serviços honorários de R$ 4.000,00 e que só recebeu o valor líquido R$ R$ 3.562,94 é o contribuinte de fato que arcou com o ônus tributário de R$ 437,06.
Se a empresa cumpriu com a determinação legal de responsável, retendo e recolhendo esse imposto no prazo, não arcará com nenhum ônus. Ela é contribuinte de direito, simples intermediário entre o contribuinte de fato e o Fisco.
APLICANDO....
Se não retiver o IR na Fonte, será responsável pelo seu pagamento, acrescido de multa e juros, o que importará em considerável ônus financeiro, pois sua despesa será:
R$Honorários contábeis pagos 4.000,00IR por responsabilidade 437,06Multa 20% 87,41Despesa total 4.524,47
6.3 - BASE DE CÁLCULO
COMO EXEMPLOS PODEMOS CITAR: Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de
Direitos a eles Relativos (art. 38 (CTN) Art. 38. A base de cálculo A base de cálculo do imposto é o valor venal dos
bens ou direitos transmitidos.
IRPJ – BASE DE CÁLCULO – LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO (art. 44 (CTN) :
Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
COFINS – BASE DE CÁLCULO = FATURAMENTO MENSAL (art. 2º LC 70/91)
6.4 - a) alíquota específica
EXEMPLOS: gasolina R$ 860,00 por m³; diesel, R$ 390,00 por m³ (arts. 5º e 9º da Lei 10.336/66).
b) alíquota ad valorem
EXEMPLO: IRPJ – 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado (art. 3º, Lei 9.249/95); COFINS cumulativo – 3% sobre o faturamento (art. 8º da Lei nº 9.718/98)
c) alíquota progressiva
APLICANDO....
Para facilitar o cálculo, aplica-se a alíquota correspondente ao rendimento e, do resultado obtido, deduz-se a parcela que ajusta o cálculo total, com as faixas anteriores de tributação progressiva.
EXEMPLO: salário de R$ 3.000 x 22,5% (675) - 483,84 = 191,16
O IRPF a ser retido nesse caso é de R$ 191,16
Alíquota do Imposto sobre a Exportação
CTN:
Art. 24. A base de cálculo do imposto é:I - quando a alíquota seja específica, a
unidade de medida adotada pela lei tributária;
II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência..
6.4 – ADICIONAL
EXEMPLO: o adicional 10% do IRPJ, que incide sobre o valor do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder a R$ 20.000,00 mensais multiplicado pelo número de meses do período de apuração (art. 4º da Lei n.º 9.430/96).
APLICANDO...
Período trimestral – LUCRO REAL = 100.000
A) IRPJ 15% de 100.000 = 15.000B) ADICIONAL:Base de cálculo = 100.000 -
(3x20.000=60.000) = 40.000Adicional 10% de 40.000 = 4.000Total do IRPJ = 15.000 + 4.000 =
19.000
6.6 – PRAZO DE PAGAMENTO
CTN:Art. 160. Quando a legislação tributária não
fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.