CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 Princípios Constitucionais da Administração Pública.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988
Princípios Constitucionais da
Administração Pública
Capítulo VII – Da Administração PúblicaSeção I – Disposições Gerais
• Art. 37 – A Administração Púbica direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)”
PRINCÍPIOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
• Finalidade:– Garantir honestidade na gestão da coisa pública
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
• Vontade objetiva
• Atenção à finalidade da norma
• O administrador público poderá fazer somente o que estiver expressamente autorizado em lei
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
• O administrador poderá praticar atos somente para sua finalidade legal – (indicada pela norma expressa)
• O administrador é veículo de manifestação da vontade estatal– (realiza em nome da entidade pública)
PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA
• Respeito à ética no exercício da função pública
• Conferência de legitimidade ao ato público
• Desconformidade– Improbilidade administrativa• Sanções
– Suspensão de direitos políticos– Perda da função pública– Indisponibilidade dos bens– Ressarcimento do erário
PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMNISTRATIVA
• Regras da disciplina da Administração Pública– Honestidade– Retidão– Equilíbrio– Justiça– Dignidade– Boa-fé
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
• Publicação do ato no diário oficial ou edital afixado em lugar próprio para divulgação de atos públicos
– Para conhecimento do público em geral
– Para evitar atos arbitrários sigilosos
*Exceção: quando determinado por lei
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
• Em atenção ao estabelecido no Art. 1º, §1º, CF: – “Todo poder emana do povo e em seu nome será
exercido.”
– “O povo, titular do poder, tem direito de conhecer tudo o que concerne à Administração, de controlar, passo a passo, o exercício do poder.”
(SUNDFELD, Revista de Direito Público, v.82, p.54)
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
• Em atenção ao estabelecido no Art. 37, caput, c/c Art. 5º, XXXII e LXXII:
– Direito a prestação de informação dos órgãos públicos
– Direito de conhecer e retificar informações pessoais constantes de entidades governamentais e de caráter público
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
• Introduzido pela EC nº 19/1998
• A atividade administrativa deve orientar-se para alcançar resultados de interesse público
• Garantir maior qualidade na atividade pública e na prestação dos serviços públicos
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
• Relação com princípio da economicidade– Art. 70, CF• Com o mínimo de recursos e esforços, obter o máximo
possível de resultados favoráveis
• Prestação de contas da gestão– Orçamentária– Financeira– patrimonial
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
• Obrigação do Estado em respeitar o ordenamento jurídico
– Reconhecimento dos direitos subjetivos públicos
• Exigência do cumprimento das obrigações da Administração Pública da forma mais eficiente possível
– Direitos e obrigações recíprocos entre Estado-Administração e indivíduo-administrado
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA• Administrador eficiente– Resultados adequados– Efeitos necessários– Equânime– Objetividade– Neutralidade– Bem comum– Qualidade– Maior rentabilidade social– Melhor utilização dos recursos públicos– Legalidade
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA• Bem comum: Art. 3º, CF
– Imparcialidade • Independência de interesses
– Neutralidade• Isenção na valoração de questões de conflito
– Transparência• Contra tráfico de influência, propina, corrupção
– Participação• Co-gestão
– Eficácia• Cumprimento de objetivos
– Qualidade• Satisfação do cidadão
– Desburocratização
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
• Desburocratização– Burocracia administrativa• Entidade hierarquizada• interesses próprios• Vícios imanentes às estruturas democráticas• Especialização• Rotina e demora na solução de assuntos dos cidadãos• Compadrio na seleção de pessoal
(CANOTILHO, Direito Constitucional, Coimbra)
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
• Participação popular na Administração Pública– Regulamentada por lei• Reclamações relativas à prestação dos serviços públicos• Manutenção de serviços de atendimento ao usuário• Avaliação periódica, externa e interna, da qualidade
dos serviços
*Art. 39, §2º, EC nº 19/98: • Escolas de governo
• Formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos
PEC DA FELICIDADE
• PEC Nº 19/2010– Felicidade: direito fundamental
• Direito Comparado
– Dicionário Houaiss• Felicidade:
– qualidade ou estado de feliz– estado de uma consciência plenamente satisfeita– satisfação– contentamento– bem-estar
PEC DA FELICIDADE
• Caso a proposta venha a ser sancionada pelo Congresso Nacional, a redação do artigo 6º da Constituição Federal passará a ser a seguinte:
– “São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados".
ENRIQUECIMENTOEvolução
miséria
atendimento de necessidades de sobrevivência
conforto
luxo
FONTES
• www.compendiosustentabilidade.com.br• www.felicidadeinternabruta.blogspot.com.br• www.felicidadeinternabruta.org.br• www.visaofuturo.org.br• www.grossnationalhappiness.org• www.gaportal.org• www.buthanstudies.org.bt