Constituição de 1937 1945 pronto

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1. Diretrizes do Estado Novo (1937 - 1945): Constituição de 1937

Em 10 de novembro de 1937, foi outorgada pelo presidente Getúlio Vargas a

quarta constituição brasileira, nesse mesmo dia também foi implantada no país

através de um golpe a ditadura do Estado Novo. Essa constituição foi elaborada pelo

jurista Francisco Campos, ministro da Justiça do novo regime, e esta foi previamente

aprovada pelo ministro da Guerra, o general Eurico Dutra.

Essa constituição tinha uma essência autoritária e centralista que a colocava

em sintonia com os modelos fascistizantes de organização político-institucional

então em voga em diversas partes do mundo, isso fazia romper a tradição liberal dos

textos constitucionais anteriormente vigentes no país. A característica principal era a

enorme concentração de poderes que havia nas mãos do chefe do executivo. Do

ponto de vista político administrativo ela tinha um conteúdo fortemente centralizador,

ficando a cargo do presidente da republica a nomeação das autoridades estaduais e

dos interventores. Os interventores tinham por função nomear as autoridades

municipais.

Através da mediação do Estado na economia, ação esta que ganhou força

desde 1930, com o nascimento de órgãos técnicos que possuíam esta finalidade. O

estimulo à organização sindical ganhou estímulos, com modelos corporativos,

tendência forte nos regimes fascistas que até dado momento, estava em vigor. O

Parlamento e os partidos políticos, no mesmo aspecto, eram considerados frutos

não genuínos da democracia liberal eram excluídos. A convocação de uma câmara

corporativa foi prevista pela Constituição, o que nunca aconteceu. Pois a vigência da

Constituição, segundo o art. 187, dependia do acontecimento de um plebiscito que

também não aconteceu.

Depois do fim do Estado Novo e o declínio do governo Vagas em outubro de

45, na Assembleia Nacional Constituinte foram feitas eleições, em paralelo à eleição

da presidência. Eleita a Constituinte, os membros se reuniram, elaborando assim,

um texto constitucional novo, que passou a vigorar no ano de 1946, substituindo

desse modo, a Carta de 1937.

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2. CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1937

A Constituição Brasileira de 1937, outorgada pelo presidente Getúlio

Vargas em 10 de Novembro de1937, mesmo dia em que implanta a ditadura

do Estado Novo, é a quarta Constituição do Brasil e a terceira da república de

conteúdo pretensamente democrático. Será, no entanto, uma carta política

eminentemente outorgada mantenedora das condições de poder do presidente

Getúlio Vargas.

É também conhecida como Polaca por dois motivos: por ter sido baseada na

Constituição autoritária da Polônia e porque, na época, chegavam em grande

número ao Brasil, fixando-se em São Paulo, buscando refugiar-se das más

condições econômicas e perseguições, mulheres polonesas, muitas vezes de

origem judaica, das quais algumas, para sobreviverem e sustentarem seus filhos,

viram-se forçadas à prostituição, por causa dessas prostitutas polacas, para os

paulistas, apelidar a constituição de 1937 de Polaca tinha uma conotação

especialmente pejorativa. Foi redigida pelo jurista Francisco Campos, ministro da

Justiça do novo regime, e obteve a aprovação prévia de Vargas e do ministro da

Guerra, general Eurico Gaspar Dutra.

A Constituição de 1937 foi a primeira republicana autoritária que o Brasil teve,

atendendo a interesses de grupos políticos desejosos de um governo forte que

beneficiasse os dominantes e mais alguns, que consolidasse o domínio daqueles

que se punham ao lado de Vargas. A principal característica dessa constituição era

a enorme concentração de poderes nas mãos do chefe do Executivo. Seu conteúdo

era fortemente centralizador, ficando a cargo do presidente da República a

nomeação das autoridades estaduais, os interventores. A esses, por sua vez, cabia

nomear as autoridades municipais.

O Governo Vargas caracterizou-se desde o início pela centralização do poder.

Mas ela foi ao extremo com a ditadura de 1937-1945, o Estado Novo — nome

copiado da ditadura fascista de António Salazar em Portugal. Com ela, Getúlio

implantou um regime autoritário de inspiração fascista que durou até o fim da II

Grande Guerra. E consolidou o seu governo, que começara, "provisoriamente", em

1930.

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Após a queda de Vargas e o fim do Estado Novo em outubro de 1945, foram

realizadas eleições para a Assembleia Nacional Constituinte, paralelamente à

eleição presidencial. Eleita a Constituinte, seus membros se reuniram para elaborar

uma nova constituição, que entrou em vigor a partir de setembro de 1946,

substituindo a Carta Magna de 1937.

A Constituição de 1937 deu origem a vários acontecimentos na História

política do Brasil que têm consequências até hoje. E, principalmente, formou o grupo

de oposição a Getúlio que culminou no golpe militar de 1964. Este, por sua vez, deu

origem à Constituição de 1967, a outra constituição republicana autoritária

3. Contexto Histórico

A sucessão presidencial que se preparava para 1938, quando Vargas

entregaria o poder a um sucessor civil, já tinha dois candidatos: o governador

de São Paulo, Armando Salles de Oliveira, oposição, e o candidato governista José

Américo de Almeida. Mas Getúlio não deu atenção nem a um, nem a outro, com a

intenção de esvaziar as duas candidaturas. Preparava, sim, terreno para a

continuidade de seu governo, e após várias reuniões nas cúpulas do poder,

determinou-se que ela só seria possível através de um golpe de estado: o golpe do

Estado Novo.

Uma das causas para a instalação do Estado Novo foi a crescente ameaça

comunista, verificada não em um, mas em vários episódios ocorridos entre 1934 e

1937.

O Congresso permitira a anistia aos antigos perseguidos políticos, entre

eles Luís Carlos Prestes, tenentista, líder da Coluna Prestes, que estava filiando-se

ao Partido Comunista do Brasil (PCB). Sob a orientação da Internacional Comunista,

de agentes comunistas estrangeiros e da direção nacional do PCB, foi fundada a

ANL (Aliança Nacional Libertadora), tendo Prestes como presidente de honra, com o

objetivo de organizar a revolta armada contra o governo de Vargas e formar um

governo popular.

A ANL realizou uma insurreição em novembro de 1935, com levantes no Rio

de Janeiro e em Natal,quando militares foram friamente assassinados enquanto

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dormiam em seus alojamentos, todos deflagrados rapidamente (embora a capital

potiguar tenha ficado três dias sob controle de um governo comunista). Esmagando

a revolta com facilidade, Vargas usou-a justificativa para a Lei de Segurança

Nacional(aprovada no Congresso alguns meses antes), que pôs a Constituição do

ano anterior em suspensão de validade e permitiu a ele fechar a ANL.

A campanha alarmista da ameaça comunista chegou ao seu auge em 30 de

setembro de 1937, quando foi divulgado o chamado "Plano Cohen". Esse plano seria

uma estratégia comunista orientada pela URSS para a tomada do poder e

inauguração de uma espécie de "república soviética brasileira".

O Plano era na verdade uma farsa redigida pelo militar integralista Olímpio

Mourão Filho, que mais tarde desencadearia o Movimento cívico-militar de 31 de

março de 1964. Seu nome é uma versão incorreta do nome Kun, de Bela Kun, que

foi dirigente de um curto regime comunista na Hungria em 1919 (disseram a Mourão

que "Cohen" era a versão judaica de "Kun" e que, assim, além de reforçar

o anticomunismo, o integralista ainda poderia despertar o anti-semitismo). Foi

divulgado no rádio e em jornais governistas, fazendo o ministro da Guerra (futuro

presidente Eurico Gaspar Dutra) e o chefe das Forças Armadas, General Góis

Monteiro, encaminharem ao Congresso a decretação de "estado de guerra" no

território nacional, aprovada por quase três quartos dos parlamentares.

Cinquenta dias depois, com apoio dos integralistas, dos militares

conservadores, da burguesia industrial e de interventores/governadores de vários

estados, Vargas mandou a polícia cercar a Câmara, impôs recesso ao poder

legislativo e outorgou a nova Constituição.

4. Elaboração e Decretação

A carta autoritária de 37 foi elaborada e redigida em sua maior parte

por Francisco Campos (que mais tarde elaboraria também atos institucionais

da ditadura militar), com a ajuda de líderes integralistas, um ano antes do golpe.

Logo após a outorga da Constituição, Campos foi nomeado ministro da Justiça —

cargo em que deve ter tido muito pouco trabalho, pois sua própria carta subordinava

a justiça aos desmandos do executivo.

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Sua inspiração veio, em maior parte, da legislação fascista do ditador

polonês Józef Pilsudski, e uma parte das leis do regime de Mussolinina Itália. Mas,

acima de tudo, era uma constituição que tinha tudo aquilo que os positivistas

de 1889 queriam: uma república com executivo forte, militarista, conservadora e

autoritária. Ou seja, finalmente a corrente positivista, autoritária e caudilhista de Júlio

de Castilhos e Flores da Cunha (e outros sob a influência do castilhismo e

do Colégio Militar de Porto Alegre, onde estudaram todos os presidentes do regime

militar pós-64) chegava ao poder.

Nesse sentido, o Estado Novo não teve elementos típicos

do totalitarismo fascista europeu: nem partido único, nem mobilização das massas e

nem projetos expansionistas — o Estado Novo foi mais um regime paternalista

autoritário como, aliás, convinha ao caráter brasileiro.

5. Estado Novo

No dia 10 de novembro de 1937, depois de fechar o Congresso e assinar uma

nova Constituição, Vargas fez um pronunciamento, transmitido pelo rádio, em que

procurava justificar a instauração do novo regime. Em sua "Proclamação ao Povo

Brasileiro", defendia o golpe como a única alternativa possível diante do clima de

desagregação e de afronta à autoridade em que mergulhara a nação. Referia-se,

entre outras coisas, ao perigo do comunismo, lembrando a radicalização política que

atingira o país. Anunciava, ainda, uma série de medidas com que pretendia

promover o bem-estar e o desenvolvimento da nação.

Entre essas medidas, destacavam-se a submissão dos governadores dos

estados ao governo federal e a eliminação dos órgãos legislativos, o que levaria à

criação de novas interventorias e departamentos administrativos. O jogo político

representativo era eliminado em nome da eficiência e da racionalidade do Estado. O

argumento para fortalecer o Poder Executivo era que a Constituição de 1934, com

seu liberalismo, o havia enfraquecido e tornado vulnerável aos interesses privados.

Por isso fora outorgada a Constituição de 1937, que concentrava o poder político

nas mãos do presidente da República.

Fiel ao princípio de que era necessário aplacar as disputas políticas para

promover o desenvolvimento do país, também no plano administrativo o governo

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do Estado Novo buscou eficiência e racionalidade. Procurou implantar, no

recrutamento do funcionalismo, a lógica da formação profissional, da capacidade

técnica e do mérito, em substituição à da filiação partidária ou da indicação política.

Para tanto, foi criado em 1938 um órgão especialmente voltado para a reforma e a

modernização da administração pública, o Departamento Administrativo do Serviço

Público (DASP). Anos mais tarde, a preocupação com a formação de pessoal para

atuar na administração daria origem à Fundação Getúlio Vargas (FGV). Foi o desejo

de dispor de informações estatísticas confiáveis que levou à valorização do Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na área econômica, criaram-se durante o Estado Novo inúmeros conselhos e

órgãos técnicos cuja função era promover estudos e discussões, assessorar o

governo na elaboração e na execução de suas decisões, e ainda propiciar o acesso

de setores empresariais ao aparelho estatal. Das negociações entre governo e

empresariado resultariam, por exemplo, a criação do Serviço Nacional de

Aprendizagem Industrial (Senai), destinado a formar mão-de-obra para a indústria,

assim como os estudos para a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem

Comercial (Senac), destinado a promover a difusão e o aperfeiçoamento do ensino

comercial no país.

5.1 Principais Disposições

De suas principais medidas, pode-se destacar que a Constituição de 1937:

Concentra os poderes executivo e legislativo nas mãos do Presidente da

República;

Estabelecer eleições indiretas para presidente, que terá mandato de seis anos;

Acabar com o liberalismo;

Admitir a pena de morte;

Retirar do trabalhador o direito de greve;

Permitir ao governo expurgar funcionários que se opusessem ao regime;

Prever a realização de um plebiscito para referendá-la, o que nunca ocorreu.

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5.2 Emendas e Modificações

A emenda de dois de dezembro do mesmo ano em que a Constituição foi

outorgada extinguiu todos os partidos políticos. Quase todos eram efêmeros da

República Velha, pois já não restava quase nada do PRP, do PRM ou do PRL, e os

demais PS, PD, UDB e outros eram formados apenas em época de eleição e

costumavam dissolver-se tão logo estas eram realizadas.

Os dois únicos partidos de projeção nacional em 1937 eram o PCB (Partido

Comunista do Brasil) e a AIB (Ação Integralista Brasileira), sendo que o primeiro

estava na clandestinidade praticamente desde sua fundação.

No novo estado também podemos dizer que houve o fim das leis políticas e

civis: fim de greves, nao poderia aprender língua estrangeira nas escolas, controle

da dos sindicatos, sem eleições para o legislativo e executivo

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FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS

BRUNA VILAS BOAS, CÁSSIA RODRIGUES, ISABELLA ASSIS, JÉSSICA

KAROLINA, THAYS BENJAMIM, THAYSE ABREU, PATRÍCIA LIMA

CONSTITUIÇÃO DE 1937

ITABUNA ABRIL/2012

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II SEMESTRE DIREITO - MATUTINO

BRUNA VILAS BOAS, CÁSSIA RODRIGUES, ISABELLA ASSIS, JÉSSICA

KAROLINA, THAYS BENJAMIM, THAYSE ABREU, PATRÍCIA LIMA

CONSTITUIÇÃO DE 1937

ITABUNA ABRIL/2012