CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE … · 2016-10-20 · direito de reunião...

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Curso Resultado Um novo conceito em preparação para concursos! CRFB/88 resumida Atualizada em outubro de 2016 até a EC 93.

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Curso ResultadoUm novo conceito em preparação para concursos!

CRFB/88 resumida

Atualizada em outubro de 2016 até a EC 93.

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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Estado Democrático de Direito

Objetivo do Estado Democrático de Direito: assegurar, como valores supremos de uma sociedade fraterna,pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, coma solução pacífica das controvérsias:

o exercício dos direitos sociais e individuais

a liberdade a segurança o bem-estar

o desenvolvimento a igualdade a justiça

República Federativa

resulta da união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF e tem como fundamentos:

a soberania a cidadania a dignidade da pessoa humana

os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa o pluralismo político

objetivos fundamentais:

construir uma sociedade livre, justa e solidária

garantir o desenvolvimento nacional

erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

princípios para as relações internacionais:

independência nacional prevalência dos direitos humanos

autodeterminação dos povos não-intervenção

igualdade entre os Estados defesa da paz

solução pacífica dos conflitos repúdio ao terrorismo e ao racismo

cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

concessão de asilo político.

o que busca: integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação deuma comunidade latino-americana de nações.

idioma oficial é a língua portuguesa

símbolos: bandeira, hino, armas e selo nacionais (Estados, DF e Municípios podem ter símbolos próprios)

axioma do poder:Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nostermos da Constituição.

organização político-administrativa compreende a União, os Estados, o DF e os Municípios, todosautônomos, nos termos da Constituição

Brasília é a Capital Federal.

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Direitos e Garantias Fundamentais

compreendem:

direitos e deveres individuais e coletivos direitos sociais

nacionalidade direitos políticos

normas definidoras têm aplicação imediata

os expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados,ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte

tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa doCongresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serãoequivalentes às emendas constitucionais.

Direitos e deveres individuais e coletivos

isonomia ou igualdade

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dodireito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade

Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações

legalidade ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão emvirtude de lei

física e mental ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

manifestação de pensamento

é livre, sendo vedado o anonimato

direito de resposta é assegurado, desde que proporcional ao agravo, além da indenização pordano material, moral ou à imagem

liberdade de consciência e de crença

é inviolável, assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, naforma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias

assistência religiosa prestação é assegurada, nos termos da lei, nas entidades civis e militares deinternação coletiva

liberdade de culto e féninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou deconvicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigaçãolegal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

liberdade de expressão é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e decomunicação, independentemente de censura ou licença

intimidade e vida privadasão invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente desua violação

inviolabilidade de domicílio

a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar semconsentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, oupara prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

sigilo da correspondênciae das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas

é inviolável, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na formaque a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processualpenal

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liberdade de ofício ou profissão

é livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionaisque a lei estabelecer

acesso à informação é assegurado a todos, resguardado o sigilo da fonte, quando necessário aoexercício profissional

direito à informação todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesseparticular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo dalei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo sejaimprescindível à segurança da sociedade e do Estado

liberdade de locomoção é livre no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nostermos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens

direito de reuniãotodos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reuniãoanteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévioaviso à autoridade competente

liberdade de associação

é plena, desde que para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem deautorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

a associação só pode ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividadessuspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito emjulgado

ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têmlegitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

direito de propriedade

é garantido, desde que cumprida a função social

a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ouutilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenizaçãoem dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição

no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar depropriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, sehouver dano

a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pelafamília, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes desua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seudesenvolvimento

a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário parasua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade dasmarcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista ointeresse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País

é garantido o direito de herança

direito autoral aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reproduçãode suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar

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são assegurados, nos termos da lei: a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução daimagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivaso direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras quecriarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e àsrespectivas representações sindicais e associativas

sucessão de bens de estrangeiro situados no Brasil

será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhosbrasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus

consumidor o Estado promoverá, na forma da lei, a sua defesa

direito de petiçãoaos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso depoder é a todos assegurado, independentemente do pagamento de taxas

direito à certidãoem repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situaçõesde interesse pessoal é a todos assegurado, independentemente do pagamentode taxas

proteção da leia lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito enão prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada

juízo ou tribunal de exceção

não haverá

tribunal do júri

é reconhecida a instituição, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a plenitude de defesao sigilo das votaçõesa soberania dos veredictosa competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida

crime não há sem lei anterior que o defina

crimes inafiançáveis

e insuscetíveis de graça ou anistia (por eles respondem os mandantes, osexecutores e os que, podendo evitá-los, se omitirem):

prática da torturatráfico ilícito de entorpecentes e drogas afinsterrorismoos definidos como crimes hediondos

e imprescritíveisprática do racismo, sujeito à pena de reclusão, nos termos da leiação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional eo Estado Democrático

pena não há sem prévia cominação legal

não passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o danoe a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aossucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimôniotransferido

será individualizada dentre as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade;b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ouinterdição de direitos

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não haverá: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art.84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e)cruéis

será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza dodelito, a idade e o sexo do apenado

lei

não ocorrerá retroatividade, salvo para beneficiar o réu

punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdadesfundamentais

só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa daintimidade ou o interesse social o exigirem

preso

será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado

tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seuinterrogatório policial

é assegurado o respeito à integridade física e moral

às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecercom seus filhos durante o período de amamentação

ninguém será senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentadade autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar oucrime propriamente militar, definidos em lei

a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicadosimediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por eleindicada; a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária

ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdadeprovisória, com ou sem fiança

não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplementovoluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel

o Estado indenizará o que ficar preso além do tempo fixado na sentença

extradição

não alcança brasileiro, salvo o naturalizado, em caso a) de crime comum,praticado antes da naturalização, ou b) de comprovado envolvimento em tráficoilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei

não alcança estrangeiro por crime político ou de opinião

juiz natural ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente

devido processo legal sem ele, ninguém será privado da liberdade ou de seus bens

contraditório e ampla defesa

são assegurados aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aosacusados em geral, com os meios e recursos inerentes

prova obtida por meio ilícito

é inadmissível

presunção de inocêncianinguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penalcondenatória

identificação criminalo civilmente identificado não será a ela submetido, salvo nas hipótesesprevistas em lei

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ação penalserá admitida a privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentadano prazo legal

habeas corpusconceder-se-á sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrerviolência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abusode poder

mandado de segurança

conceder-se-á para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeascorpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso depoder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício deatribuições do Poder Público

o coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação noCongresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associaçãolegalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesados interesses de seus membros ou associados

mandado de injunçãoconceder-se-á sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável oexercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentesà nacionalidade, à soberania e à cidadania

habeas data

conceder-se-á para a) assegurar o conhecimento de informações relativas àpessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados deentidades governamentais ou de caráter público; b) a retificação de dados,quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

ação popular

qualquer cidadão é parte legítima para propor visando anular ato lesivo aopatrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidadeadministrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando oautor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus dasucumbência

assistência jurídica integral e gratuita

o Estado a prestará aos que comprovarem insuficiência de recursos

indenização é devida ao condenado por erro judiciário

gratuidade

para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) registro civil denascimento; b) certidão de óbito

ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessáriosao exercício da cidadania

razoável duração do processo

são assegurados a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoávelduração e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação

Tribunal Penal Internacional

o Brasil se submete à jurisdição daquele a cuja criação tenha manifestadoadesão

Direitos sociais

educação saúde alimentação trabalho moradia transporte lazer

segurança previdência social proteção à maternidade e à infância assistência aos desamparados

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Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (além de outros que visem à melhoria de sua condição social)

proteção

contra despedida arbitrária ou sem justa causa nos termos de leicomplementar, que preverá indenização compensatória, dentre outrosdireitos (*)

em face da automação, na forma da lei

seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário

FGTS (*)

salário mínimo

fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suasnecessidades vitais básicas e às de sua família com moradia,alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte eprevidência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poderaquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim

piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho

salário

irredutibilidade, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

garantia, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneraçãovariável

décimo terceiro com base na remuneração integral ou no valor daaposentadoria

remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (*)

proteção na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa

proibição de diferença, de exercício de funções e de critério de admissãopor motivo de sexo, idade, cor ou estado civil

proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios deadmissão do trabalhador portador de deficiência

participação nos lucrosou resultados - desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,participação na gestão da empresa, conforme definido em lei

salário-famíliapago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termosda lei (*)

duração do trabalho

normal, não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada acompensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ouconvenção coletiva de trabalho

jornada de seis horas para o realizado em turnos ininterruptos derevezamento, salvo negociação coletiva

repouso semanal remunerado

preferencialmente aos domingos

remuneração do serviço extraordinário

superior, no mínimo, em 50% à do normal

fériasgozo de anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que osalário normal

licençaà gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração decento e vinte dias

paternidade, nos termos fixados em lei

mercado de trabalho da mulher

proteção mediante incentivos específicos, nos termos da lei

aviso prévioproporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nostermos da lei

riscos do trabalho redução por meio de normas de saúde, higiene e segurança

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adicionais para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei

aposentadoria

assistência gratuita aos filhos e dependentes

desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas (*)

convenções e acordos coletivos de trabalho

reconhecimento

seguro contra acidentes de trabalho

a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este estáobrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (*)

prescriçãoquanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, prazo de cincoanos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anosapós a extinção do contrato de trabalho

trabalho manual, técnico e intelectual

proibição de distinção entre eles ou entre os profissionais respectivos

trabalho noturno, perigoso ouinsalubre

proibição a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de dezesseisanos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos

isonomiaigualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatíciopermanente e o trabalhador avulso

todos são também direitos do empregado doméstico; (*) = dependem doatendimento das condições estabelecidas em lei

direito de greve

é assegurado, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidadede exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Alei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre oatendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Os abusoscometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos

é assegurada desde que seus interesses profissionais ou previdenciáriossejam objeto de discussão e deliberação

eleição de representantenas empresas de mais de 200 empregados, é assegurada com afinalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com osempregadores

Liberdade de associaçãoprofissional ou sindical

a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato,ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público ainterferência e a intervenção na organização sindicalé vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau,representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma baseterritorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadoresinteressados, não podendo ser inferior à área de um Municípioao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuaisda categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativasa assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoriaprofissional, será descontada em folha, para custeio do sistemaconfederativo da representação sindical respectiva, independentemente dacontribuição prevista em leininguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicatoé obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de

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trabalhoo aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizaçõessindicaisé vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro dacandidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, aindaque suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer faltagrave nos termos da lei

Liberdade de organização desindicatos rurais e decolônias de pescadores

todos os tópicos anteriores, desde que atendidas as condições que a leiestabelecer.

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Nacionalidade

brasileiros natos

os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desdeque estes não estejam a serviço de seu país

os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquerdeles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejamregistrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na RepúblicaFederativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade,pela nacionalidade brasileira

brasileirosnaturalizados

os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos origináriosde países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto eidoneidade moral

os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa doBrasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde querequeiram a nacionalidade brasileira

distinção a lei não pode estabelecer entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casosprevistos na Constituição

portuguesesaos com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor debrasileiros, são atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstosna Constituição

. Cargos privativos de brasileiro nato:

Presidente e Vice-Presidente da República Presidente da Câmara dos Deputados

Presidente do Senado Federal Ministro do Supremo Tribunal Federal

carreira diplomática oficial das Forças Armadas

Ministro de Estado da Defesa

Perda da nacionalidadeserá declarada a do brasileiro que:

tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interessenacional

adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente emestado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para oexercício de direitos civis

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Direitos Políticos

soberania popularserá exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valorigual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo ouiniciativa popular.

alistamento eleitoral e voto

obrigatórios para os maiores de 18 anosfacultativos para

analfabetosmaiores de 70 anosmaiores de 16 e menores de 18 anos

alistamento eleitoralnão é permitido a estrangeiros os conscritos (estes, durante o período doserviço militar obrigatório)

condições de elegibilidade(na forma prevista em lei)

nacionalidade brasileirapleno exercício dos direitos políticosalistamento eleitoraldomicílio eleitoral na circunscriçãofiliação partidáriaidade mínima de

35 anos - Presidente e Vice-Presidente da República e Senador30 anos - Governador e Vice-Governador de Estado e do DF21 anos - Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito,

Vice-Prefeito e juiz de paz18 anos - Vereador

hipóteses constitucionais de inelegibilidade

inalistáveisanalfabetosno território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneosou afins, até o 2° grau ou por adoção, do Presidente da República, deGovernador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou dequem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo sejá titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Lei complementar deve estabelecer outros casos de inelegibilidade e osprazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, amoralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa docandidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influênciado poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou empregona administração direta ou indireta.

direito de reeleição para um único período subsequente

Presidente da República, Governadores e Prefeitos (devem renunciar aosrespectivos mandatos até seis meses antes do pleito)quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos

alistabilidade de militar se contar menos de 10 anos de serviço, deve afastar-se da atividadese contar mais de 10 anos de serviço, é agregado pela autoridade superior;se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade

impugnação do mandato eletivo

pode ocorrer na Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados dadiplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico,corrupção ou fraudea ação tramita em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei,se temerária ou de manifesta má-fé

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direitos políticos

é vedada a cassaçãoperda ou suspensão só é possível nos casos de:

cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoincapacidade civil absolutacondenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seusefeitosrecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaimprobidade administrativa

alteração do processo eleitoral

lei entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleiçãoque ocorra até 1 ano da data de sua vigência

Partidos Políticos

criação, fusão, incorporaçãoe extinção

é livre, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, opluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observadosos seguintes preceitos:

caráter nacionalproibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governoestrangeiros ou de subordinação a estesprestação de contas à Justiça Eleitoralfuncionamento parlamentar de acordo com a lei

estrutura interna, organização e funcionamento

é assegurada autonomia para definição e adoção dos critérios de escolha eregime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculaçãoentre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal,devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidadepartidária

aquisição de personalidade jurídica

na forma da lei civil (inscrição de atos constitutivos no registro civil epessoas jurídicas)após, devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral

direitos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, naforma da lei

vedação utilização de organização paramilitar

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Organização do Estado

Vedações à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes ofuncionamento ou manter com eles ou seus representantes relações dedependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interessepúblicorecusar fé aos documentos públicoscriar distinções entre brasileiros ou preferências entre si

União

bens

os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos

as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações econstruções militares, das vias federais de comunicação e à preservaçãoambiental, definidas em lei

os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou quebanhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou seestendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenosmarginais e as praias fluviais

as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praiasmarítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as quecontenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviçopúblico e a unidade ambiental federal, e as áreas, nas ilhas oceânicas ecosteiras, que estiverem no seu domínio

os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva

o mar territorial

os terrenos de marinha e seus acrescidos

os potenciais de energia hidráulica

os recursos minerais, inclusive os do subsolo

as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos

as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

participação em resultado de exploração

é assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao DF, aos Municípios e a órgãosda administração direta da União, participação no resultado da exploração depetróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energiaelétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataformacontinental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensaçãofinanceira por essa exploração

faixa de fronteirafaixa de até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, éconsiderada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação eutilização serão reguladas em lei (repare que não se trata de bem público)

competência material

manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizaçõesinternacionais

declarar a guerra e celebrar a paz

assegurar a defesa nacional

permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeirastransitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente

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decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal

autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico

emitir moeda

administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de naturezafinanceira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as deseguros e de previdência privada

elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e dedesenvolvimento econômico e social

manter o serviço postal e o correio aéreo nacional

explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, osserviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre aorganização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectosinstitucionais

explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissãoos serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energéticodos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam ospotenciais hidroenergéticosa navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuáriaos serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros efronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Territórioos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional depassageirosos portos marítimos, fluviais e lacustres

organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal edos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios

organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militardo Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federalpara a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio

organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia ecartografia de âmbito nacional;

exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e deprogramas de rádio e televisão

conceder anistia

planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas,especialmente as secas e as inundações

instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critériosde outorga de direitos de seu uso

instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação,saneamento básico e transportes urbanos

estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação

executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras

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explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercermonopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento ereprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seusderivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para finspacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacionalsob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização deradioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização eutilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa

organizar, manter e executar a inspeção do trabalho

estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade degarimpagem, em forma associativa

competência legislativa(privativa para legislar sobre)

Lei complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas destas matérias

direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico,espacial e do trabalho

desapropriação

requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra

águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão

serviço postal

sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais

política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores

comércio exterior e interestadual

diretrizes da política nacional de transportes

regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial

trânsito e transporte

jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia

nacionalidade, cidadania e naturalização

populações indígenas;

emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros

organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício deprofissões

organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios eda Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativadestes

sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais

sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular

sistemas de consórcios e sorteios

normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação emobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares

competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais

seguridade social

diretrizes e bases da educação nacional

registros públicos

atividades nucleares de qualquer natureza

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normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para asadministrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados,Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para asempresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°,III

defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilizaçãonacional

propaganda comercial

Estados

podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formar novosEstados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através deplebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar .

organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios daConstituição

podem, mediante lei complementar , instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões,constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e aexecução de funções públicas de interesse comum.

bens

águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito,ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da Uniãoáreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídasaquelas sob domínio da União, Municípios ou terceirosilhas fluviais e lacustres não pertencentes à Uniãoas terras devolutas não compreendidas entre as da União.

deputados estaduais

número na Assembleia Legislativa corresponde ao triplo da representação doEstado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, seráacrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

é de quatro anos o mandato, aplicando-se a eles as regras da Constituição sobresistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato,licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

subsídio é fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, nomáximo, 75% daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais

AssembleiasLegislativas

compete-lhes dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviçosadministrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos

lei deve dispor sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual

Governador e Vice

eleição, para mandato de quatro anos, realiza-se no primeiro domingo deoutubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno,se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e aposse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subsequente, observado oprocedimento federal

perde o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função naadministração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude deconcurso público

subsídios são fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa

competências são reservadas as que não lhes sejam vedadas pela Constituição

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explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gáscanalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a suaregulamentação

material comum

Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas econservar o patrimônio público

cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoasportadoras de deficiência

proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico ecultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítiosarqueológicos

impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e deoutros bens de valor histórico, artístico ou cultural

proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, àpesquisa e à inovação

proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas

preservar as florestas, a fauna e a flora

fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar

promover programas de construção de moradias e a melhoria das condiçõeshabitacionais e de saneamento básico

combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo aintegração social dos setores desfavorecidos

registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa eexploração de recursos hídricos e minerais em seus territóriosestabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito

legislativa(concorrente para legislar sobre)

direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

orçamento

juntas comerciais

custas dos serviços forenses

produção e consumo

florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dosrecursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição

proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico

responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos devalor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico

educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa,desenvolvimento e inovação

criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas

procedimentos em matéria processual

previdência social, proteção e defesa da saúde

assistência jurídica e Defensoria pública

proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência

proteção à infância e à juventude

organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis

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na competência concorrente

a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais, o que não exclui acompetência suplementar dos Estadosinexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem a competêncialegislativa plena, para atender a suas peculiaridadesa superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da leiestadual, no que lhe for contrário

Municípioscriação, incorporação, fusão e desmembramento fazem-se por lei estadual, dentro do período determinadopor Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dosMunicípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicadosna forma da leirege-se por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos naConstituição e na Constituição do respectivo Estado

eleição

Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para mandato de 4 anos, mediante pleitodireto e simultâneo realizado em todo o País

Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do anoanterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regrasfederais no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores

posse Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1° de janeiro do ano subsequente ao da eleição

Câmaras Municipais composição - limite máximo de Vereadores nos Municípios:9, nos de até 15.000 habitantes 11, nos de mais de 15.000 habitantes e de até 30.000 de habitantes 13, nos com mais de 30.000 habitantes e de até 50.000 de habitantes15, nos de mais de 50.000 habitantes e de até 80.000 de habitantes 17, nos de mais de 80.000 habitantes e de até 120.000 de habitantes 19, nos de mais de 120.000 habitantes e de até 160.000 de habitantes 21, nos de mais de 160.000 habitantes e de até 300.000 de habitantes 23, nos de mais de 300.000 habitantes e de até 450.000 de habitantes 25, nos de mais de 450.000 habitantes e de até 600.000 de habitantes 27, nos de mais de 600.000 habitantes e de até 750.000 de habitantes 29, nos de mais de 750.000 habitantes e de até 900.000 de habitantes 31, nos de mais de 900.000 habitantes e de até 1.050.000 de habitantes 33, nos de mais de 1.050.000 habitantes e de até 1.200.000 de habitantes 35, nos de mais de 1.200.000 habitantes e de até 1.350.000 de habitantes 37, nos de 1.350.000 habitantes e de até 1.500.000 de habitantes 39, nos de mais de 1.500.000 habitantes e de até 1.800.000 de habitantes 41, nos de mais de 1.800.000 habitantes e de até 2.400.000 de habitantes 43, nos de mais de 2.400.000 habitantes e de até 3.000.000 de habitantes 45, nos de mais de 3.000.000 habitantes e de até 4.000.000 de habitantes 47, nos de mais de 4.000.000 de habitantes e de até 5.000.000 de habitantes 49, nos de mais de 5.000.000 de habitantes e de até 6.000.000 de habitantes 51, nos de mais de 6.000.000 de habitantes e de até 7.000.000 de habitantes 53, nos de mais de 7.000.000 de habitantes e de até 8.000.000 de habitantes

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55, nos de mais de 8.000.000 de habitantes

subsídios

o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não pode ultrapassar o montante de 5% da receita do Município

Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa daCâmara Municipal

Vereadores fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislaturapara a subsequente, observados a Constituição federal, os critérios estabelecidosna respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadorescorresponderá a 20% do subsídio dos Deputados Estaduais

em Municípios de 10.001 a 50.000 habitantes, o subsídio máximo dosVereadores corresponderá a 30% do subsídio dos Deputados Estaduais

em Municípios de 50.001 a 100.000 habitantes, o subsídio máximo dosVereadores corresponderá a 40% do subsídio dos Deputados Estaduais

em Municípios de 100.001 a 300.000 habitantes, o subsídio máximo dosVereadores corresponderá a 50% do subsídio dos Deputados Estaduais

em Municípios de 300.001 a 500.000, o subsídio máximo dos Vereadorescorresponderá a 60% do subsídio dos Deputados Estaduais

em Municípios de mais de 500.000 habitantes, o subsídio máximo dosVereadores corresponderá a 75% do subsídio dos Deputados Estaduais

inviolabilidadedos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e nacircunscrição do Município

vereadorproibições e incompatibilidades, no que couber, conforme o disposto naConstituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição dorespectivo Estado para os membros da Assembleia Legislativa

prefeito

julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça

perde o mandato se assumir outro cargo ou função na administração públicadireta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público

hipóteses de crime de responsabilidade: efetuar repasse que supere os limites definidos para despesas não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês ou enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

Câmara Municipal organização das funções legislativas e fiscalizadoras

planejamento municipal cooperação das associações representativas

projetos de leiiniciativa popular no interesse específico do Município, da cidade ou de bairros,através de manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado

total da despesa do Legislativo Municipal

incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, nãopode ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receitatributária e das transferências voluntárias, efetivamente realizado no exercícioanterior:

7% para Municípios com população de até 100.000 habitantes 6% para Municípios com população entre 100.000 e 300.000 habitantes 5% para Municípios com população entre 300.001 e 500.000 habitantes 4,5% para Municípios com população entre 500.001 e 3.000.000 de habitantes 4% para Municípios com população entre 3.000.001 e 8.000.000 de habitantes 3,5% para Municípios com população acima de 8.000.001 habitantes

Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha depagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. Constitui crimede responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal ultrapassar este limite.

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competência legislativalegislar sobre assuntos de interesse localsuplementar a legislação federal e a estadual no que couber

competência material

instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suasrendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetesnos prazos fixados em lei

criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual

organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, osserviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que temcaráter essencial

manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programasde educação infantil e de ensino fundamental

prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços deatendimento à saúde da população

promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, medianteplanejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano

promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislaçãoe a ação fiscalizadora federal e estadual

fiscalização do município

é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelossistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei

Câmara Municipal controle externo [e exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estadosou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, ondehouver.

o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeitodeve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dosmembros da Câmara Municipal.

contas ficam, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte,para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nostermos da lei

Tribunais, conselhos e órgãos de contas municipais

vedada a criação

Distrito Federal

é vedada sua divisão em Municípiosrege-se por lei orgânica, votada em 2 turnos com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 daCâmara Legislativa, que a promulga, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal

competência legislativa as reservadas aos Estados e Municípios.

eleição Governador e do Vice-Governador, observadas as regras federais, e dosDeputados Distritais coincide com a dos Governadores e Deputados Estaduais,para mandato de igual duração

Deputados Distritais número corresponde ao triplo da representação do DF na Câmara dos Deputadose, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem osDeputados Federais acima de 12

polícias civil e militar edo corpo de bombeirosmilitar

lei disciplina a utilização pelo Governo do DF

Territórios

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integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serãoreguladas em lei complementarlei deve dispor sobre a organização administrativa e judiciária dos Territóriospodem ser divididos em Municípioscontas do Governo do Território são submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal deContas da Uniãose com mais de 100.000 habitantes, além do Governador nomeado na forma da Constituição federal,haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensorespúblicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

Militares dos Estados, do DF e dos Territórios

os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base nahierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territóriosaplicam-se a estes militares, além do que vier a ser fixado em lei as condições de elegibilidade, a contagemdo tempo de contribuição para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito dedisponibilidade, o não cabimento de habeas corpus em relação a punições disciplinares militares e asregras de promoções dos militares das forças armadas, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelosrespectivos governadoresaos pensionistas destes militares aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.

Intervenção

da União nos Estados épermitida para

manter a integridade nacionalrepelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outrapôr termo a grave comprometimento da ordem públicagarantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federaçãoreorganizar as finanças da unidade da Federação que:

suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos,salvo motivo de força maiordeixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição,dentro dos prazos estabelecidos em lei

prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicialassegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais

forma republicana, sistema representativo e regime democráticodireitos da pessoa humanaautonomia municipalprestação de contas da administração pública, direta e indiretaaplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais,compreendida a proveniente de transferências, na manutenção edesenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

do Estado em seus Municípios (ou da Uniãonos Municípios localizados em TerritórioFederal) é permitida se

deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, adívida fundadanão forem prestadas contas devidas, na forma da leinão tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção edesenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar aobservância de princípios indicados na Constituição Estadual ou para prover aexecução de lei, de ordem ou de decisão judicial

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decretação da intervenção depende

no caso de garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades daFederação, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ouimpedido, ou de requisição do STF, se a coação for exercida contra o PoderJudiciáriono caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do STF,do STJ ou do TSEde provimento, pelo STF, de representação do PGR, na hipótese de assegurar aobservância de princípios constitucionais e no caso de recusa à execução de leifederal

o decreto de intervenção deve especificar a amplitude, o prazo e as condições de execução e, se couber,nomear o interventor; será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa doEstado, no prazo de 24 horasse não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, faz-se convocaçãoextraordinária, no mesmo prazo de 24 horasnos casos de prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, assegurar a observância deprincípios constitucionais e de provimento de representação para observância dos mesmos princípios, édispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa. O decreto limita-se asuspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidadecessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvoimpedimento legal.

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Administração Pública direta e indireta

princípios legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

cargos, empregos e funções públicas

acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei,assim como aos estrangeiros, na forma da lei

investidura depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou deprovas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ouemprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo emcomissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A não observânciada regra implica a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nostermos da lei

é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houvercompatibilidade de horários, observado em qualquer caso o teto:

a de dois cargos de professor a de um cargo de professor com outro técnico ou científico a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, comprofissões regulamentadas

a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias,fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias,e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou empregoda administração direta e indireta que possibilite o acesso a informaçõesprivilegiadas

concurso público

prazo de validade será de 2 dois anos, prorrogável uma vez, por igual período

durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado emconcurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridadesobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira

funções de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo

cargos em comissãopreenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuaismínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia eassessoramento

livre associação sindical

garantia do servidor público

direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

deficiente lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos e definirá os critérios desua admissão

contratação temporária lei estabelecerá os casos em que é permitida para atender a necessidadetemporária de excepcional interesse público

remuneração dos servidores públicos e subsídio do membro de Poder, do detentor de mandatoeletivo, dos Ministros de Estado e dos Secretários Estaduais e Municipaissomente podem ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativaprivativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma datae sem distinção de índices

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e subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos daadministração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dosPoderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dosdetentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos,pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não,incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderãoexceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF, aplicando-secomo limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no DistritoFederal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, osubsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e osubsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% dosubsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF, no âmbito do PoderJudiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aosProcuradores e aos Defensores Públicos

é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratóriaspara o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computadosnem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

subsídio e vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos sãoirredutíveis

teto aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suassubsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federalou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio emgeral

não serão computadas, para efeito de teto, as parcelas de caráter indenizatórioprevistas em lei

é facultado aos Estados e ao DF fixar, em seu âmbito, mediante emenda àsrespectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensaldos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a 93,25% dosubsídio mensal dos Ministros do STF, não se aplicando esta regra aos subsídiosdos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores

lei pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dosservidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o teto constitucional

os 3 Poderes devem publicar anualmente os valores do subsídio e daremuneração dos cargos e empregos públicos

vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não podem ser superioresaos pagos pelo Poder Executivo

administração fazendária e seus servidores fiscais

dentro de suas áreas de competência e jurisdição, têm precedência sobre osdemais setores administrativos, na forma da lei

administração tributária atividade essencial ao funcionamento do Estado, é exercida por servidores decarreiras específicas, com recursos prioritários para a realização de suasatividades e atuação de forma integrada, inclusive com o compartilhamento decadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio

autarquia somente pode ser criada por lei específica

empresa pública, sociedade de economia mista e fundação

somente por lei específica pode ser autorizada a instituição, cabendo à leicomplementar no caso de fundação, definir as áreas de sua atuação

depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias deSP e SEM, e a participação de qualquer delas em empresa privada

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licitação pública

ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras ealienações serão contratados após processo de licitação pública que assegureigualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçamobrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nostermos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica eeconômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações

publicidade

de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve tercaráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constarnomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridadesou servidores públicos

participação do usuário

a lei disciplinará as formas desta participação, regulando especialmente: as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral,asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e aavaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos degovernoa disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo decargo, emprego ou função na administração pública

improbidade administrativa

atos importam suspensão dos direitos políticos, perda da função pública,indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradaçãoprevistas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível

prescriçãolei estabelecerá os prazos em relação a ilícitos praticados por qualquer agente,servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivasações de ressarcimento

responsabilidade objetiva

respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem aterceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos dedolo ou culpa:

as pessoas jurídicas de direito público as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos

contrato de gestão

autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades daadministração direta e indireta pode ser ampliada mediante contrato, a serfirmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto afixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei disporsobre:

o prazo de duração do contrato os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações eresponsabilidade dos dirigentes a remuneração do pessoal

proventos de aposentadoria

é vedada a percepção simultânea dos decorrentes de regime próprio ou geralcom a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargosacumuláveis, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei delivre nomeação e exoneração

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servidor público

investidoem mandato eletivo federal, estadual ou distrital fica afastado de seu cargo,emprego ou funçãoem mandato de prefeito, é afastado do cargo, emprego ou função, facultada aopção pela sua remuneraçãoem mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, percebe asvantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração docargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, é afastado do cargo, facultada aopção pela sua remuneração

em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo,seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto parapromoção por merecimento

para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serãodeterminados como se no exercício estivesse

Servidores Públicos

conselho de política de administração e remuneração de pessoal

deve ser instituído pela União, pelos Estados, pelo DF e pelos Municípios,integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes

escolas de formação

entes federados devem manter para a formação e o aperfeiçoamento dosservidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitospara a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios oucontratos entre os entes federados

padrões de vencimento

fixação, assim como dos demais componentes do sistema remuneratório deveobservar:

a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargoscomponentes de cada carreira os requisitos para a investidura as peculiaridades dos cargos

direitos “trabalhistas” salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suasnecessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação,educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, comreajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada suavinculação para qualquer fimgarantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebemremuneração variáveldécimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor daaposentadoriaremuneração do trabalho noturno superior à do diurnosalário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nostermos da leiduração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais,facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordoou convenção coletiva de trabalhorepouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingosremuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normalgozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o

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salário normallicença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120diaslicença-paternidade, nos termos fixados em leiproteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nostermos da leiredução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higienee segurançaproibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério deadmissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil

subsídio em parcela única

remuneração de membro de Poder, detentor de mandato eletivo, Ministros deEstado e Secretários Estaduais e Municipais, vedado o acréscimo de qualquergratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécieremuneratória, obedecidos, em qualquer caso, a fixação ou alteração por lei e oteto constitucional. A remuneração dos servidores organizados em carreira podeser assim fixada

treinamento Lei de cada ente deve disciplinar a aplicação de recursos orçamentáriosprovenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia efundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade eprodutividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento eracionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio deprodutividade

regime previdenciário aos servidores titulares de cargos efetivos, incluídas autarquias e fundações, éassegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediantecontribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dospensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial

servidores abrangidos pelo regime de previdência serão aposentados por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo decontribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissionalou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da leicompulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos70 ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementarvoluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivoexercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará aaposentadoria, observadas as seguintes condições:

60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30de contribuição, se mulher (requisitos de idade e de tempo de contribuiçãoserão reduzidos em 5 anos para o professor que comprove exclusivamentetempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil eno ensino fundamental e médio)65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventosproporcionais ao tempo de contribuição

o servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária eque opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanênciaequivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar asexigências para aposentadoria compulsória

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proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, nãopodem exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em quese deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, serão consideradas asremunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aosregimes de previdência, na forma da lei. Todos os valores de remuneraçãoconsiderados para o cálculo do benefício serão devidamente atualizados, naforma da lei

é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão deaposentadoria aos abrangidos pelo regime próprio, ressalvados, nos termosdefinidos em leis complementares, os casos de servidores:

portadores de deficiência que exerçam atividades de risco cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem asaúde ou a integridade física

ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis, é vedada apercepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio

Lei deve dispor sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que seráigual:

ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximoestabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social,acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso aposentado à datado óbito; ou ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que sedeu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios doregime geral de previdência social, acrescido de 70% da parcela excedente aeste limite, caso em atividade na data do óbito.

é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráterpermanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei

o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeitode aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito dedisponibilidade. A lei não pode estabelecer qualquer forma de contagem detempo de contribuição fictício

aplica-se o limite do teto constitucional à soma total dos proventos de inatividade,inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos ede outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdênciasocial, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade comremuneração de cargo acumulável, cargo em comissão declarado em lei de livrenomeação e exoneração, e de cargo eletivo

o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivoobservará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral deprevidência social

ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei delivre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou deemprego público, aplica-se o regime geral de previdência social

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os entes federados, desde que instituam regime de previdência complementarpara os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, parao valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime próprio, olimite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral. O regime deprevidência complementar será instituído por lei de iniciativa do respectivo PoderExecutivo, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar,de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos debenefícios somente na modalidade de contribuição definida. Somente mediantesua prévia e expressa opção, o regime complementar poderá ser aplicado aoservidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do atode instituição do correspondente regime de previdência complementar

incide contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidaspelo regime próprio que superem o limite máximo estabelecido para os benefíciosdo regime geral, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titularesde cargos efetivos. A contribuição incidirá apenas sobre as parcelas de proventosde aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximoestabelecido para os benefícios do regime geral quando o beneficiário, na formada lei, for portador de doença incapacitante

é vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social paraos servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora dorespectivo regime em cada ente estatal, salvo quanto a militares das forçasarmadas

estabilidade

são estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargode provimento efetivo em virtude de concurso público

o servidor público estável só perderá o cargo: em virtude de sentença judicial transitada em julgado mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de leicomplementar, assegurada ampla defesa

invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será elereintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo deorigem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto emdisponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço

como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliaçãoespecial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade

disponibilidade extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará emdisponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seuadequado aproveitamento em outro cargo

regiões para efeitos administrativos, a União pode articular sua ação em um mesmocomplexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à reduçãodas desigualdades regionais

lei complementar deve disporá sobre

as condições para integração de regiões em desenvolvimentoa composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, osplanos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimentoeconômico e social, aprovados juntamente com estes

os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:

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igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços deresponsabilidade do Poder Públicojuros favorecidos para financiamento de atividades prioritáriasisenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos porpessoas físicas ou jurídicasprioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massasde água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas asecas periódicas. Nestas áreas, a União deve incentivar a recuperação deterras áridas e cooperará com os pequenos e médios proprietários rurais parao estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação

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Poder Legislativo

Congresso Nacional

exerce o poder legislativo por meio da Câmara dos Deputados e do SenadoFederal.

legislatura terá a duração de quatro anos

salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e desuas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioriaabsoluta de seus membros

Câmara dos Deputados

compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, emcada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e peloDistrito Federal, será estabelecido por lei complementar , proporcionalmente àpopulação, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições,para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de 8 ou maisde 70 Deputados

Território elegerá 4 Deputados

Senado Federal

compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundoo princípio majoritário

cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores, com mandato de 8 anos

a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de 4 em 4anos, alternadamente, por um e dois terços.

cada Senador será eleito com 2 suplentes.

a Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou qualquer de suas Comissões podem convocar Ministro deEstado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República paraprestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime deresponsabilidade a ausência sem justificação adequada.

as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal podem encaminhar pedidos escritos deinformações a Ministros de Estado ou a quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados àPresidência da República, importando crime de responsabilidade a recusa, o não-atendimento no prazo de30 dias ou a prestação de informações falsas.

Competências do Congresso Nacional

por meio de lei dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendasplano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações decrédito, dívida pública e emissões de curso forçadofixação e modificação do efetivo das Forças Armadasplanos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimentolimites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio daUniãoincorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ouEstados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativastransferência temporária da sede do Governo Federalconcessão de anistiaorganização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da DefensoriaPública da União e dos Territórios e organização judiciária e do MinistérioPúblico do Distrito Federal

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criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública telecomunicações e radiodifusãomatéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suasoperaçõesmoeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federalfixar o subsídio dos Ministros do STF

por meio de decreto legislativo (competênciaexclusiva)

resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais queacarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacionalautorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitirque forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçamtemporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementarautorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem doPaís, quando a ausência exceder a 15 diasaprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, oususpender qualquer uma dessas medidassustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poderregulamentar ou dos limites de delegação legislativamudar temporariamente sua sedefixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dosMinistros de Estado julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciaros relatórios sobre a execução dos planos de governofiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos doPoder Executivo, incluídos os da administração indiretazelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuiçãonormativa dos outros Poderesapreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádioe televisãoescolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da Uniãoaprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nuclearesautorizar referendo e convocar plebiscitoautorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursoshídricos e a pesquisa e lavra de riquezas mineraisaprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com áreasuperior a dois mil e quinhentos hectares

Competências da Câmara dos Deputados

por meio de resolução(competência privativa)

autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra oPresidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estadoproceder à tomada de contas do Presidente da República, quando nãoapresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura dasessão legislativaelaborar seu regimento internodispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ouextinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei

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para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetrosestabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias eleger membros do Conselho da República

Competências do Senado Federal

por meio de resolução(competência privativa)

processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes deresponsabilidade e os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, doExército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aquelesprocessar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, oProcurador-Geral da República e o AGU nos crimes de responsabilidade

Nestes dois casos, funcionará como Presidente o do STF, limitando-se acondenação, que somente será proferida por 2/3 dos votos do Senado Federal, àperda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de funçãopública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis

aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha deMagistrados nos casos estabelecidos na ConstituiçãoMinistros do TCU indicados pelo Presidente da RepúblicaGovernador de TerritórioPresidente e diretores do Banco Central do BrasilProcurador-Geral da Repúblicatitulares de outros cargos que a lei determinar

aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, aescolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanenteautorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dosEstados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípiosfixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante dadívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípiosdispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo einterno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suasautarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federaldispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União emoperações de crédito externo e internoestabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípiossuspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional pordecisão definitiva do STFaprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do PGRantes do término de seu mandatoelaborar seu regimento internodispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ouextinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de leipara fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetrosestabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias eleger membros do Conselho da Repúblicaavaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em suaestrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias daUnião, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios

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Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras evotosdesde a expedição do diploma

serão submetidos a julgamento perante o STF não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso,os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelovoto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão

recebida denúncia por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência àCasa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelovoto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar oandamento da ação

o pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazoimprorrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora a sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadasem razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram oudeles receberam informações. a incorporação às Forças Armadas, embora militares e ainda que em tempo deguerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. as imunidades subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensasmediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva, nos casos de atospraticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis coma execução da medida não poderão:

desde a expedição do diploma:firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia,empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionáriade serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformesaceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os deque sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alíneaanterior

desde a posse:ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favordecorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nelaexercer função remuneradaocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum por pessoajurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade deeconomia mista ou empresa concessionária de serviço públicopatrocinar causa em que seja interessada qualquer destas entidadesser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo

perderão o mandato:se infringirem qualquer das proibições estabelecidas na CFse o seu procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos noregimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro doCongresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.se sofrerem condenação criminal em sentença transitada em julgado

nestes casos, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou

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pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectivaMesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, asseguradaampla defesa

a renúncia do submetido a processo, que vise ou possa levar à perda domandato, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais

não perderão o mandato:se investidos no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território,Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura deCapital ou chefe de missão diplomática temporária; nesta hipótese, poderáoptar pela remuneração do mandatose licenciados pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, semremuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamentonão ultrapasse 120 dias por sessão legislativao suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura nas funçõesacima ou de licença superior a 120 diasocorrendo vaga e não havendo suplente, faz-se eleição para preenchê-la sefaltarem mais de 15 meses para o término do mandato

Reuniões

Congresso Nacional

reune-se, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1°de agosto a 22 de dezembro. Reuniões marcadas para essas datas serãotransferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados,domingos ou feriados.

a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei dediretrizes orçamentárias

a Mesa será presidida pelo Presidente do Senado Federal e os demais cargosserão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes naCâmara dos Deputados e no Senado Federal

convocação extraordinária é feita pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado dedefesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretaçãode estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da Repúblicapelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados edo Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas asCasas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas ashipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma dasCasas do Congresso Nacional

na sessão legislativa extraordinária, somente deliberará sobre a matéria para aqual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão daconvocação. Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocaçãoextraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas napauta da convocação

Câmara dos Deputados e Senado Federal

reunem-se, em sessão conjunta, para:inaugurar a sessão legislativaelaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duasCasasreceber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da Repúblicaconhecer do veto e sobre ele deliberar

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realizam, isoladamente, sessões preparatórias, a partir de 1° de fevereiro, noprimeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição dasrespectivas Mesas, para mandato de 2 anos, vedada a recondução para o mesmocargo na eleição imediatamente subsequente

Comissões do Congresso Nacional, daCâmara dos Deputados e do Senado Federal

serão permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuiçõesprevistas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criaçãona constituição das Mesas e de cada Comissão é assegurada, tanto quantopossível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentaresque participam da respectiva Casaem razão da matéria de sua competência, cabe às Comissões:

discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, acompetência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membrosda Casarealizar audiências públicas com entidades da sociedade civilconvocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntosinerentes a suas atribuiçõesreceber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquerpessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicassolicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadãoapreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais dedesenvolvimento e sobre eles emitir parecer

as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigaçãopróprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos dasrespectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo SenadoFederal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seusmembros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suasconclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para quepromova a responsabilidade civil ou criminal dos infratoresdurante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional,eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, comatribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quantopossível, a proporcionalidade da representação partidária.

Processo Legislativo

compreende a elaboração de

emendas à Constituiçãoleis complementaresleis ordináriasleis delegadasmedidas provisóriasdecretos legislativosresoluções

lei complementar deve dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Emenda à Constituição ocorre mediante proposta:de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do SenadoFederaldo Presidente da República

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de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação,manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

não pode ocorrer na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou deestado de sítio.a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, emdois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dosrespectivos membrosserá promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,com o respectivo número de ordemnão pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

a forma federativa de Estadoo voto direto, secreto, universal e periódicoa separação dos Poderesos direitos e garantias individuais.

a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicadanão pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

Leis complementares, ordinárias e delegadas

a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ouComissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do CongressoNacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aosTribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, naforma e nos casos previstos na Constituiçãoas leis complementares serão aprovadas por maioria absolutasão de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadasdisponham sobre:

criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta eautárquica ou aumento de sua remuneraçãoorganização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária,serviços públicos e pessoal da administração dos Territóriosservidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimentode cargos, estabilidade e aposentadoria organização do MP e da DPU, bem como normas gerais para a organizaçãodo MP e da DP dos Estados, do DF e dos Territórioscriação e extinção de Ministérios e órgãos da administração públicamilitares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos,promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para areserva

a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dosDeputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional,distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de três décimos por centodos eleitores de cada um delesnão será admitido aumento da despesa prevista nos projetos:

de iniciativa exclusiva do Presidente da Repúblicasobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, doSenado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público

a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da

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República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão iníciona Câmara dos Deputadoso Presidente da República pode solicitar urgência para apreciação de projetos desua iniciativa. Se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não semanifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até 45 dias,sobrestam-se todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, comexceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime avotação. Os prazos de 45 dias não correm nos períodos de recesso doCongresso Nacional nem se aplicam aos projetos de códigoa apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados deveocorrer no prazo de 10 dias o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turnode discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisorao aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Sendo o projeto emendado, voltará à Casainiciadoraa Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei aoPresidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte,inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente,no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará,dentro de 48 horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do vetoo veto parcial somente pode abranger texto integral de artigo, de parágrafo, deinciso ou de alíneadecorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importarásançãoo veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seurecebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dosDeputados e Senadores; esgotado sem deliberação este prazo, o veto serácolocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demaisproposições, até sua votação final se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação , aoPresidente da República; se a lei não for promulgada dentro de 48 horas peloPresidente, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igualprazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-loa matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objetode novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioriaabsoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacionalas leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverásolicitar a delegação ao Congresso Nacional; não serão objeto de delegação:

os atos de competência exclusiva do Congresso Nacionalos atos de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do SenadoFederala matéria reservada à lei complementara legislação sobre:

organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e agarantia de seus membrosnacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitoraisplanos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

a delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso

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Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício (cuidado:esta é a exceção à regra de edição de decretos legislativos pelo CongressoNacional)se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, estea fará em votação única, vedada qualquer emenda

Medidas provisórias podem ser adotadas Presidente da República, em caso de relevância e urgência,com força de lei, devendo ser submetidas de imediato ao Congresso Nacionalé vedada sua edição sobre matéria:

relativa a:nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direitoeleitoral direito penal, processual penal e processual civil organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e agarantia de seus membros planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditosadicionais e suplementares

que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualqueroutro ativo financeiroreservada a lei complementarjá disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional ependente de sanção ou veto do Presidente da República

a que implique instituição ou majoração de impostos só produzirá efeitos noexercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último diadaquele em que foi editada. São exceções a esta regra os impostos sobre:

a importação de produtos estrangeirosa exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizadosprodutos industrializadosoperações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valoresmobiliáriosimpostos extraordinários (criados na iminência ou no caso de guerra externa)

perde eficácia, desde a edição, se não for convertida em lei no prazo de 60 dias,prorrogável uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar,por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. Não editado odecreto legislativo até 60 dias após a rejeição ou perda de eficácia de medidaprovisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticadosdurante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. Aprovado projeto de lei deconversão alterando o texto original da medida provisória, esta mantem-seintegralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projetoo prazo para a conversão em lei é contado da publicação da medida provisória,suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacionala deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito damedida provisória depende de juízo prévio sobre o atendimento de seuspressupostos constitucionaisse não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entra em regimede urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do CongressoNacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demaisdeliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando

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prorroga-se uma única vez, por igual período, a vigência de medida provisóriaque, no prazo de 60 dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votaçãoencerrada nas duas Casas do Congresso Nacionalsua votação deve ser iniciada na Câmara dos Deputadoscabe a comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidasprovisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessãoseparada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacionalé vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória quetenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

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Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades daadministração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação dassubvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, epelo sistema de controle interno de cada Poderprestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde,gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, emnome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária

Tribunal de Contas da União

competências

auxiliar o Congresso Nacional no controle externo exercido em relação ao PoderExecutivo

apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, medianteparecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seurecebimento

julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens evalores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações esociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contasdaqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulteprejuízo ao erário público

apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, aqualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundaçõesinstituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargode provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias,reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem ofundamento legal do ato concessório

realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, deComissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil,financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dosPoderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades

fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social aUnião participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo

fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União medianteconvênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao DistritoFederal ou a Município

prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suasCasas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil,financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditoriase inspeções realizadas

aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade decontas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações,multa proporcional ao dano causado ao erário

assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias aoexato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade

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sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão àCâmara dos Deputados e ao Senado Federal. No caso de contrato , o ato desustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, deimediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se o Congresso Nacional ou oPoder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas, o Tribunal decidiráa respeito

representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados

as decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia detítulo executivo

o TCU encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório desuas atividades.

composição

será integrado por 9 Ministros, tem sede no DF, quadro próprio de pessoal ejurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber , as atribuiçõesdo Poder Judiciárioos Ministros

serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:mais de 35 e menos de 65 anos de idadeidoneidade moral e reputação ilibadanotórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou deadministração públicamais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissionalque exija os conhecimentos mencionados

serão escolhidos:1/3 pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendodois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público juntoao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios deantiguidade e merecimento;2/3 pelo Congresso Nacional.

terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos evantagens dos Ministros do STJ, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria epensão, as normas referentes ao servidor público. O auditor, quando emsubstituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e,quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de TribunalRegional Federal.

Controle interno

os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle internocom a finalidade de:

avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo edos orçamentos da Uniãocomprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação derecursos públicos por entidades de direito privadoexercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres daUniãoapoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade,dela darão ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária

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qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciarirregularidades ou ilegalidades ao TCUestas normas aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais deContas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados porsete Conselheiros.

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Poder Executivo

Presidente e Vice-Presidente da República

o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelosMinistros de Estadoa eleição realiza-se, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, emprimeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, doano anterior ao do término do mandato presidencial vigentea eleição do Presidente da República importa a do Vice-Presidente com eleregistradoserá considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partidopolítico, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e osnulosse nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-ánova eleição em até 20 dias após a proclamação do resultado, concorrendo osdois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver amaioria dos votos válidosse, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ouimpedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o demaior votação; se remanescer em segundo lugar mais de um candidato com amesma votação, qualifica-se o mais idosotomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso demanter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bemgeral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência doBrasil. Se, decorridos 10 dias da data fixada para a posse, o Presidente ou oVice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, esteserá declarado vagoo Vice-Presidente substituirá o Presidente no caso de impedimento e o sucederáno de vaga. Além de outras atribuições que lhe forem conferidas por leicomplementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado paramissões especiaisem caso de impedimento de ambos ou vacância dos respectivos cargos, serãosucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmarados Deputados, o do Senado Federal e o do STFvagando os dois cargos faz-se eleição 90 dias depois de aberta a última vaga;ocorrendo a vacância nos últimos 3 anos do período presidencial, a eleição paraambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo CongressoNacional , na forma da lei. Em qualquer dos casos, os eleitos devem completar operíodo de seus antecessoreso mandato do Presidente da República é de 4 anos e terá início em 1° de janeirodo ano seguinte ao da sua eleiçãonão poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País porperíodo superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo

competências nomear e exonerar os Ministros de Estadoexercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior daadministração federaliniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituiçãosancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos eregulamentos para sua fiel execuçãovetar projetos de lei, total ou parcialmentedispor, mediante decreto, sobre:

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esta atribuição pode ser delegada aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU,que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

organização e funcionamento da administração federal, quando não implicaraumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantesdiplomáticoscelebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo doCongresso Nacionaldecretar o estado de defesa e o estado de sítiodecretar e executar a intervenção federalremeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião daabertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando asprovidências que julgar necessáriasconceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãosinstituídos em lei

esta atribuição pode ser delegada aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, queobservarão os limites traçados nas respectivas delegações

exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes daMarinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativosnomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do STF e dosTribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o PGR, o presidente e osdiretores do banco central e outros servidores, quando determinado em leinomear os Ministros do TCU que lhe couberemnomear os magistrados, nos casos previstos na Constituição e o AGUnomear membros do Conselho da Repúblicaconvocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacionaldeclarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo CongressoNacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessõeslegislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, amobilização nacionalcelebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacionalconferir condecorações e distinções honoríficaspermitir, nos casos previstos em lei complementar , que forças estrangeirastransitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamenteenviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizesorçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituiçãoprestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 dias após a aberturada sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anteriorprover e extinguir os cargos públicos federais

a atribuição de prover cargos pode ser delegada aos Ministros de Estado, ao PGRou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

editar medidas provisórias com força de leiexercer outras atribuições previstas na Constituição

responsabilidade são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentemcontra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

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a existência da Uniãoo livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do MinistérioPúblico e dos Poderes constitucionais das unidades da Federaçãoo exercício dos direitos políticos, individuais e sociaisa segurança interna do Paísa probidade na administraçãoa lei orçamentáriao cumprimento das leis e das decisões judiciais

esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas deprocesso e julgamento.admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços daCâmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nasinfrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes deresponsabilidadeo Presidente ficará suspenso de suas funções:

nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime peloSTFnos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo SenadoFederal.

se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará oafastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processoenquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, oPresidente da República não estará sujeito a prisãoo Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode serresponsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções

Ministros de Estado

escolha dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos

competências (além de outras atribuições estabelecidas na Constituição e na lei)

exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades daadministração federal na área de sua competência e referendar os atos edecretos assinados pelo Presidente da República

expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentosapresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão noMinistériopraticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas oudelegadas pelo Presidente da República.

a lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administraçãopúblicapoderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou aqualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com aMesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

Conselho da República

o que é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:o Vice-Presidente da Repúblicao Presidente da Câmara dos Deputadoso Presidente do Senado Federal

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os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputadosos líderes da maioria e da minoria no Senado Federalo Ministro da Justiça6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo Senado Federal e 2eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos, vedada arecondução

o Presidente da República pode convocar Ministro de Estado para participar dareunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com orespectivo Ministérioa lei regulará a organização e o funcionamento.

competênciaspronunciar-se sobre:

intervenção federal, estado de defesa e estado de sítioas questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

Conselho de Defesa Nacional

o que é

órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com asoberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam comomembros natos:

o Vice-Presidente da Repúblicao Presidente da Câmara dos Deputadoso Presidente do Senado Federalo Ministro da Justiçao Ministro de Estado da Defesa o Ministro das Relações Exterioreso Ministro do Planejamentoos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

a lei regulará a organização e o seu funcionamento

competências

opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nostermos da Constituiçãoopinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e daintervenção federalpropor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurançado território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa defronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursosnaturais de qualquer tipoestudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias agarantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

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Poder Judiciário

órgãos

Supremo Tribunal FederalConselho Nacional de Justiça Superior Tribunal de Justiça

os 3 com sede em Brasília

Tribunal Superior do TrabalhoTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTribunais e Juízes do TrabalhoTribunais e Juízes EleitoraisTribunais e Juízes MilitaresTribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios

O STF e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional

Estatuto da Magistratura lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre ele, observados osseguintes princípios:

ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, medianteconcurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dosAdvogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito,no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações,à ordem de classificação promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade emerecimento, atendidas as seguintes normas:

é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas oucinco alternadas em lista de merecimentoa promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício narespectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista deantiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite olugar vagoaferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critériosobjetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pelafrequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos deaperfeiçoamento na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz maisantigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conformeprocedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votaçãoaté fixar-se a indicação não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seupoder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem odevido despacho ou decisão

o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade emerecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção demagistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento aparticipação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formaçãoe aperfeiçoamento de magistrados o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% dosubsídio mensal fixado para os Ministros do STF e os subsídios dos demaismagistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual,

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conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, nãopodendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%,nem exceder a 95% do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superioresa aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, porinteresse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta dorespectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igualentrância atenderá, no que couber, os critérios de promoçãotodos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, efundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitara presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ousomente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade dointeressado no sigilo não prejudique o interesse público à informação as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessãopública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seusmembros nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituídoórgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para oexercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas dacompetência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidadee a outra metade por eleição pelo tribunal pleno a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nosjuízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houverexpediente forense normal, juízes em plantão permanente o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetivademanda judicial e à respectiva população os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração eatos de mero expediente sem caráter decisório a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

quinto constitucional

1/5 dos lugares dos TRF, dos TJs dos Estados, e do DTF será composto demembros, do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e deadvogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anosde efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos derepresentação das respectivas classesrecebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao PoderExecutivo, que, nos 20 dias subsequentes, escolherá um de seus integrantespara nomeação

garantias da magistratura

vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos deexercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação dotribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicialtransitada em julgadoinamovibilidade, salvo por motivo de interesse públicoirredutibilidade de subsídio

vedações exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma demagistérioreceber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processodedicar-se à atividade político-partidária

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receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoasfísicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

competências privativas

dos tribunais:eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, comobservância das normas de processo e das garantias processuais das partes,dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãosjurisdicionais e administrativosorganizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes foremvinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectivaprover, na forma prevista na Constituição, os cargos de juiz de carreira darespectiva jurisdiçãopropor a criação de novas varas judiciáriasprover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, os cargosnecessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assimdefinidos em leiconceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes eservidores que lhes forem imediatamente vinculados

do STF, dos Tribunais Superiores e dos TJs propor ao Poder Legislativorespectivo:

a alteração do número de membros dos tribunais inferioresa criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliarese dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio deseus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver a criação ou extinção dos tribunais inferioresa alteração da organização e da divisão judiciárias

dos TJs julgar os juízes estaduais e do DFT, e os membros do MP, nos crimescomuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

reserva de plenáriosomente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros dorespectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade delei ou ato normativo do Poder Público

juizados especiais

A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão juizadosespeciais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para aconciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidadee infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos orale sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e ojulgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro graulei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da JustiçaFederal

justiça de paz

a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão justiça de paz,remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto,com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrarcasamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, oprocesso de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráterjurisdicional, além de outras previstas na legislação

custas e emolumentosserão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividadesespecíficas da Justiça

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autonomia administrativa e financeira

. é assegurada ao Poder Judiciárioos tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limitesestipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizesorçamentáriaso encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados,compete:

no âmbito da União, aos Presidentes do STF e dos Tribunais Superiores, coma aprovação dos respectivos tribunaisno âmbito dos Estados e no do DFT, aos Presidentes dos TJs, com aaprovação dos respectivos tribunais

se os órgãos não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentrodo prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivoconsiderará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, osvalores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com oslimites estipuladosse as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas emdesacordo com os limites estipulados, o Poder Executivo procederá aos ajustesnecessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização dedespesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidosna lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante aabertura de créditos suplementares ou especiais

precatório os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital eMunicipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordemcronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos,proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e noscréditos adicionais abertos para este fim.os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes desalários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefíciosprevidenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas emresponsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, eserão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre os denatureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idadeos débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade oumais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave,definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demaisdébitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei, admitido ofracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordemcronológica de apresentação do precatório o disposto relativamente à expedição de precatórios não se aplica aospagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que asFazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada emjulgado poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direitopúblico, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igualao valor do maior benefício do regime geral de previdência social é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verbanecessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas emjulgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1° de julho,fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus

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valores atualizados monetariamente as dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamenteao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisãoexequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credore exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência oude não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, osequestro da quantia respectivao Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardarou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime deresponsabilidade e responderá, também, perante o CNJ é vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valorpago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execuçãopara fins de enquadramento de parcela do total no momento da expedição dos precatórios, independentemente deregulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valorcorrespondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa econstituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídasparcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução estejasuspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. Antes daexpedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora,para resposta em até 30 dias, sob pena de perda do direito de abatimento,informação sobre os débitos que preencham estas condições para os finsprevistosé facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativadevedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicosdo respectivo ente federado a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivopagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial deremuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação damora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre acaderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios o credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios aterceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando aocessionário o benefício de preferênciaa cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meiode petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar poderá estabelecerregime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, DistritoFederal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida eforma e prazo de liquidação a seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos,oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente

Supremo Tribunal Federal

composição

compõe-se de 11 Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menosde 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibadaos Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada aescolha pela maioria absoluta do Senado Federal

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competência originária

precipuamente, a guarda da Constituiçãoprocessar e julgar

a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ouestadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativofederal nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente,os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da Repúblicanas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministrosde Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,ressalvada a competência do Congresso Nacional, os membros dos TribunaisSuperiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missãodiplomática de caráter permanente o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneasanteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos doPresidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do SenadoFederal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República edo próprio STFo litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, oEstado, o DF ou o Territórioas causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o DistritoFederal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades daadministração indiretaa extradição solicitada por Estado estrangeiroo habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ouo paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitosdiretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crimesujeito à mesma jurisdição em uma única instância a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgadosa reclamação para a preservação de sua competência e garantia daautoridade de suas decisõesa execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultadaa delegação de atribuições para a prática de atos processuaisa ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ouindiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros dotribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamenteinteressadosos conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquertribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunalo pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidadeo mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora foratribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmarados Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas CasasLegislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores,ou do próprio Supremo Tribunal Federalas ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacionaldo Ministério Públicoapreciar a arguição de descumprimento de preceito fundamental

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competência ordinária

julgar, em recurso ordinário:o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado deinjunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, sedenegatória a decisãoo crime político

competênciaextraordinária

julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou últimainstância, quando a decisão recorrida:

contrariar dispositivo da Constituiçãodeclarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federaljulgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituiçãojulgar válida lei local contestada em face de lei federal

ADI e ADC

as decisões definitivas de mérito proferidas nas ADI e nas ADC produzirãoeficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos doPoder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal,estadual e municipal.

repercussão geral

no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geraldas questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que oTribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pelamanifestação de dois terços de seus membros

legitimidade ativa para ADI e ADC

Presidente da RepúblicaMesa do Senado FederalMesa da Câmara dos DeputadosMesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal Governador de Estado ou do DF PGR (deve ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e emtodos os processos de competência do STF)Conselho Federal da OABpartido político com representação no Congresso Nacionalconfederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

ADI-O

declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetivanorma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção dasprovidências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-loem 30 dias

AGU quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou atonormativo, citará, previamente, o AGU, que defenderá o ato ou texto impugnado

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súmula vinculante

o STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dosseus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovarsúmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculanteem relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração públicadireta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder àsua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em leia súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normasdeterminadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciáriosou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídicae relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão oucancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor aação direta de inconstitucionalidade do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou queindevidamente a aplicar, caberá reclamação ao STF, que, julgando-a procedente,anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, edeterminará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula,conforme o caso

Conselho Nacional de Justiça

composição

15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo: o Presidente do Supremo Tribunal Federal um Ministro do STJ, indicado pelo respectivo tribunal um Ministro do TST, indicado pelo respectivo tribunal um desembargador de TJ, indicado pelo STFum juiz estadual, indicado pelo STFum juiz de TRF, indicado pelo STJum juiz federal, indicado pelo STJum juiz de TRT, indicado pelo TSTum juiz do trabalho, indicado pelo TSTum membro do MPU, indicado pelo PGRum membro do MPE, escolhido pelo PGR dentre os nomes indicados peloórgão competente de cada instituição estadual dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OABdois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pelaCâmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal

será presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos,pelo Vice-Presidente do STFos demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República,depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá aescolha ao STFjunto ao Conselho oficiarão o PGR e o Presidente do Conselho Federal da OAB

competências controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e documprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outrasatribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da

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Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de suacompetência, ou recomendar providências zelar pela observância do art. 37 da CRFB/88 e apreciar, de ofício oumediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados pormembros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los oufixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exatocumprimento da lei, sem prejuízo da competência do TCUreceber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PoderJudiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãosprestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação dopoder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar ecorreicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso edeterminar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ouproventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sançõesadministrativas, assegurada ampla defesa representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administraçãopública ou de abuso de autoridade rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízese membros de tribunais julgados há menos de 1 ano elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentençasprolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do PoderJudiciário elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias,sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, oqual deve integrar mensagem do Presidente do STF a ser remetida aoCongresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa

Corregedoria

função será exercida pelo Ministro do STJ, que ficará excluído da distribuição deprocessos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe foremconferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aosmagistrados e aos serviços judiciários exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitarservidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal eTerritórios

Ouvidorias de justiça - a União, inclusive no DFT, criará ouvidorias de justiça, competentes para receberreclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seusserviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça

composição no mínimo, 33 Ministros, nomeados pelo Presidente da República, dentrebrasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, denotável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelamaioria absoluta do Senado Federal, sendo:

1/3 dentre juízes dos TRFs 1/3 dentre desembargadores dos TJs, indicados em lista tríplice elaboradapelo próprio Tribunal1/3, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público

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Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente

competência originária

processar e julgarnos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e,nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais deJustiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais deContas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais RegionaisFederais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dosConselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Públicoda União que oficiem perante tribunaisos mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro deEstado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou dopróprio Tribunal os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoasmencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à suajurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou daAeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral os conflitos de competência entre quaisquer tribunais (ressalvado o dispostono art. 102, I, o), e entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízesvinculados a tribunais diversosas revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgadosa reclamação para a preservação de sua competência e garantia daautoridade de suas decisõesos conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias daUnião, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas deoutro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da Uniãoo mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora foratribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ouindireta, excetuados os casos de competência do STF e dos órgãos da JustiçaMilitar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federala homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur àscartas rogatórias

competência ordinária

julgar, em recurso ordinário:os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos TribunaisRegionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal eTerritórios, quando a decisão for denegatóriaos mandados de segurança decididos em única instância pelos TribunaisRegionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal eTerritórios, quando denegatória a decisãoas causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismointernacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente oudomiciliada no País

competênciaextraordinária

julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância,pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do DistritoFederal e Territórios, quando a decisão recorrida:

contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigênciajulgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outrotribunal

Escola Nacional de funciona junto ao STJ, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os

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Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados

cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira

Conselho da Justiça Federal

funciona junto ao STJ, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisãoadministrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus,como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terãocaráter vinculante

Justiça Federal

órgãos Tribunais Regionais FederaisJuízes Federais

TRFs - composição

no mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região enomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 emenos de 65 anos, sendo:

1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional emembros do Ministério Público Federal com mais de 10 anos de carreiraos demais, mediante promoção de juízes federais com mais de 5 anos deexercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente

a lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais RegionaisFederais e determinará sua jurisdição e sede.instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funçõesda atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fimde assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases doprocesso

competência originária

processar e julgar:os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar eda Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e osmembros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da JustiçaEleitoralas revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízesfederais da regiãoos mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal oude juiz federalos habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federalos conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal

competência recursal julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelosjuízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição

competência dos juízes federais

processar e julgar:as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federalforem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes,exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à JustiçaEleitoral e à Justiça do Trabalhoas causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município oupessoa domiciliada ou residente no Paísas causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiroou organismo internacional

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os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens,serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresaspúblicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da JustiçaMilitar e da Justiça Eleitoralos crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada aexecução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro,ou reciprocamenteas causas relativas a direitos humanos consequentes de incidente dedeslocamento de competênciaos crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei,contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeiraos habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando oconstrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamentesujeitos a outra jurisdiçãoos mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal,excetuados os casos de competência dos tribunais federaisos crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada acompetência da Justiça Militaros crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução decarta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após ahomologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectivaopção, e à naturalizaçãoa disputa sobre direitos indígenas

as causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária ondetiver domicílio a outra parte.as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária emque for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deuorigem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dossegurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição deprevidência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara dojuízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outrascausas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o TRF naárea de jurisdição do juiz de primeiro grau.nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral daRepública, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigaçõesdecorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasilseja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquerfase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para aJustiça Federal. cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária queterá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecidoem lei. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aosjuízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei.

Justiça do Trabalho

órgãos Tribunal Superior do TrabalhoTribunais Regionais do Trabalho

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Juizes do Trabalho

TST - composição

27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente daRepública após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional emembros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivoexercício os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos damagistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior

competência

processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de suacompetência e garantia da autoridade de suas decisõesa lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantiase condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho

Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho

funcionará junto ao TST, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar oscursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira

Conselho Superior da Justiça do Trabalho

funcionará junto ao TST, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisãoadministrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho deprimeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terãoefeito vinculante

varas da Justiça do Trabalho

a lei as criará, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional doTrabalho

competência

processar e julgar: as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direitopúblico externo e da administração pública direta e indireta da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios as ações que envolvam exercício do direito de greve as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos etrabalhadores, e entre sindicatos e empregadores os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o atoquestionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes darelação de trabalho as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadorespelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II,e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

negociação coletiva

frustrada, as partes poderão eleger árbitros.recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, éfacultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de naturezaeconômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas asdisposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como asconvencionadas anteriormente.

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greve de atividade essencial

se com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público doTrabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalhodecidir o conflito

TRTs - composição

no mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, enomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 emenos de 65 anos, sendo:

1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional emembros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivoexercício os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade emerecimento, alternadamente

poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fimde assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases doprocesso

justiça itineranteserá instalada pelos TRTs, com a realização de audiências e demais funções deatividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-sede equipamentos públicos e comunitários

Varas do Trabalho jurisdição será exercida por um juiz singular

Justiça Eleitoral

órgãos

Tribunal Superior EleitoralTribunais Regionais EleitoraisJuízes EleitoraisJuntas Eleitorais

TSE - composição

no mínimo, de sete membros, escolhidos:mediante eleição, pelo voto secreto:

no mínimo, de sete membros, escolhidos:mediante eleição, pelo voto secreto:

3 juízes dentre os Ministros do STF2 juízes dentre os Ministros do STJpor nomeação do Presidente da República, 2 juízes dentre seis advogados denotável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF

o TSE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do STF, eo Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do STJ

TRE

haverá um na Capital de cada Estado e no DFcomposição:

mediante eleição, pelo voto secreto:de 2 juízes dentre os desembargadores do TJde 2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ

um juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, nãohavendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF respectivopor nomeação pelo Presidente da República, 2 juízes dentre seis advogadosde notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ

o TRE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores

competências e organização

lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dosjuízes de direito e das juntas eleitorais

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os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntaseleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão deplenas garantias e serão inamovíveisos juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por 2 anos, nomínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutosescolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual paracada categoriasão irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as que contrariarem a Constituição eas denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurançadas decisões dos TRE somente caberá recurso quando:

forem proferidas contra disposição expressa da Constituição ou de leiocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunaiseleitoraisversarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleiçõesfederais ou estaduaisanularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ouestaduaisdenegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandadode injunção

Justiça Militar

órgãos Superior Tribunal MilitarTribunais e Juízes Militares instituídos por lei

STM - composição 15 Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois deaprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo 3 dentre oficiais-generais daMarinha, 4 dentre oficiais-generais do Exército, 3 dentre oficiais-generais daAeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e 5 dentre civisos Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentrebrasileiros maiores de 35 anos, sendo:

3 dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de10 anos de efetiva atividade profissional2 por escolha paritária dentre juízes auditores e membros do MinistérioPúblico da Justiça Militar

A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da JustiçaMilitar.

competência processar e julgar os crimes militares definidos em lei

Justiça Estadual

organização

os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos naConstituiçãoo TJ pode funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fimde assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases doprocesso

competência

será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária deiniciativa do Tribunal de Justiçacabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leisou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual,vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão

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Justiça Militar estadual

pode ser criada por lei estadual, mediante proposta do Tribunal de Justiça,constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos deJustiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal deJustiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a 20.000integrantes

compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados,nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinaresmilitares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo aotribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e dagraduação das praçascompete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente,os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atosdisciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juizde direito, processar e julgar os demais crimes militares

justiça itineranteserá instalada pelo TJ, com a realização de audiências e demais funções daatividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-sede equipamentos públicos e comunitários

conflitos fundiáriospara dirimi-los, o TJ proporá a criação de varas especializadas, com competênciaexclusiva para questões agrárias. Sempre que necessário à eficiente prestaçãojurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio

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Ministério Público

instituição permanente

essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordemjurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveisaplica-se ao MP, no que couber, o disposto quanto aos princípios da magistraturaa distribuição de processos no MP será imediata

princípios institucionais unidade, indivisibilidade e independência funcional

autonomia funcional e administrativa

é assegurada, podendo o MP propor ao Poder Legislativo a criação e extinção deseus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas oude provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporásobre sua organização e funcionamentoelaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei dediretrizes orçamentáriasse não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazoestabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará,para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovadosna lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipuladosse a proposta orçamentária for encaminhada em desacordo com os limitesestipulados, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins deconsolidação da proposta orçamentária anualdurante a execução orçamentária do exercício não poderá haver a realização dedespesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidosna lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante aabertura de créditos suplementares ou especiais

abrangência

Ministério Público da União, que compreende:o Ministério Público Federalo Ministério Público do Trabalhoo Ministério Público Militaro Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Ministérios Públicos dos Estados

MPU

tem por chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantesda carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioriaabsoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 anos, permitida areconduçãoa destituição do PGR, por iniciativa do Presidente da República, deve serprecedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal

MPE

os MPE e o MPDFT formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na formada lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado peloChefe do Poder Executivo, para mandato de 2 anos, permitida uma reconduçãoOs PGJ nos Estados e no DFT poderão ser destituídos por deliberação damaioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva

organização leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aosrespectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e oestatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros

as seguintes garantias:vitaliciedade, após 2 anos de exercício, não podendo perder o cargo senãopor sentença judicial transitada em julgado

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inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisãodo órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioriaabsoluta de seus membros, assegurada ampla defesa irredutibilidade de subsídio

as seguintes vedações:receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários,percentagens ou custas processuaisexercer a advocaciaparticipar de sociedade comercial, na forma da leiexercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvouma de magistérioexercer atividade político-partidária receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoasfísicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstasem leiexercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes dedecorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

funções institucionais

promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da leizelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidasnecessárias a sua garantiapromover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimôniopúblico e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivospromover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins deintervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituiçãodefender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenasexpedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência,requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da leicomplementar respectivaexercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar jámencionadarequisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial,indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuaisexercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com suafinalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica deentidades públicasa legitimação do MP para as ações civis não impede a de terceiros, nas mesmashipóteses, segundo o disposto na Constituição e na leias funções do MP só podem ser exercidas por integrantes da carreira, quedeverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe dainstituição

ingresso na carreiramediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da OABem sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, 3 anos deatividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação

MP junto a Tribunal de Contas

aplicam-se aos seus membros as disposições do MP pertinentes a direitos,vedações e forma de investidura

Conselho Nacional do Ministério Público

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composição

14 membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada aescolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 anos,admitida uma recondução, sendo: PGR, que o preside4 membros do MPU, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras 3 membros do MPE2 juízes, indicados um pelo STF e outro pelo STJ2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pelaCâmara dos Deputados e outro pelo Senado Federalos membros do Conselho oriundos do MP serão indicados pelos respectivosMinistérios Públicos, na forma da leio Presidente do Conselho Federal da OAB oficiará junto ao Conselho

competências

controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e documprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendoexpedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendarprovidênciaszelar pela observância do art. 37da CRFB e apreciar, de ofício ou medianteprovocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ouórgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessáriasao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais deContasreceber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do MinistérioPúblico da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares,sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendoavocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, adisponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionaisao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, asseguradaampla defesarever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares demembros do MPU ou do MPE julgados há menos de 1 anoelaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessáriassobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho

Corregedor

será escolhido pelo o Conselho em votação secreta dentre os membros doMinistério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, alémdas atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aosmembros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliaresexercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geralrequisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhesatribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público

ouvidorias

serão criadas por leis da União e dos Estados, com competência para receberreclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos doMP, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente aoCNMP

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Advocacia Pública

AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa aUnião, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementarque dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades deconsultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo

chefia Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da Repúblicadentre cidadãos maiores de 35nos, de notável saber jurídico e reputação ilibada

ingresso na carreira nas classes iniciais das carreiras mediante concurso público de provas e títulos

atuação da PGFN na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da Uniãocabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei

Procuradorias dos Estados

exercem a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivasunidades federadasorganização em carreira, na qual o ingresso depende de concurso público deprovas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fasesé assegurada estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliaçãode desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado dascorregedorias.

Advocacia

advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos emanifestações no exercício da profissão, nos limites da lei

Defensoria Pública

Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, aorientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos osgraus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integrale gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição

organização lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federale dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados,em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público deprovas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade evedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais

autonomia às DPE e à DPU são asseguradas autonomia funcional e administrativa e ainiciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei dediretrizes orçamentárias

princípios institucionais unidade, indivisibilidade e independência funcional, aplicando-se também, no quecouber, o disposto quanto aos princípios da magistratura

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Estado de Defesa

decretação

o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselhode Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamenterestabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz socialameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas porcalamidades de grandes proporções na naturezadecretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República,dentro de 24 horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao CongressoNacional, que decidirá por maioria absoluta. Se o Congresso Nacional estiver emrecesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de 5 dias.O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seurecebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado dedefesa.Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

conteúdo do decreto

determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas eindicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentreas seguintes: restrições aos direitos de:

reunião, ainda que exercida no seio das associaçõessigilo de correspondênciasigilo de comunicação telegráfica e telefônica

ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese decalamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.o tempo de duração do estado de defesa não será superior a 30 dias, podendoser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões quejustificaram a sua decretação.

implicações

na vigência do estado de defesa:a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida,será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará,se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito àautoridade policiala comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estadofísico e mental do detido no momento de sua autuaçãoa prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias,salvo quando autorizada pelo Poder Judiciárioé vedada a incomunicabilidade do preso.

Estado de Sítio

decretação

o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselhode Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar oestado de sítio nos casos de:

comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos quecomprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesadeclaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira

o Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítioou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo oCongresso Nacional decidir por maioria absoluta

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conteúdo do decreto

o decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a suaexecução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois depublicado, o Presidente da República designará o executor das medidasespecíficas e as áreas abrangidasno caso comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos quecomprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, nãopoderá ser decretado por mais de 30 dias, nem prorrogado, de cada vez, porprazo superior; no caso de declaração de estado de guerra ou resposta aagressão armada estrangeira, poderá ser decretado por todo o tempo queperdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recessoparlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocaráextraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de 5 dias, a fimde apreciar o atoo Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término dasmedidas coercitivas.

implicações

na vigência do estado de sítio decretado no caso comoção grave de repercussãonacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomadadurante o estado de defesa, só poderão ser tomadas contra as pessoas asseguintes medidas:

obrigação de permanência em localidade determinadadetenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimescomunsrestrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo dascomunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa,radiodifusão e televisão, na forma da lei (não inclui a difusão depronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas,desde que liberada pela respectiva Mesa)suspensão da liberdade de reuniãobusca e apreensão em domicíliointervenção nas empresas de serviços públicosrequisição de bens.

disposições comuns

a Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designaráComissão composta de 5 de seus membros para acompanhar e fiscalizar aexecução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio

cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos,sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ouagentes.

logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas emsua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem aoCongresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas,com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

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Forças Armadas

constituição

constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituiçõesnacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e nadisciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República; destinam-se àdefesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa dequalquer destes, da lei e da ordem

normas gerais lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas naorganização, no preparo e no emprego das Forças Armadas

habeas corpus não cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares

militares os seus membros são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das quevierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, sãoconferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aosoficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos epostos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformesdas Forças Armadas o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civilpermanente, ressalvada a hipótese de dois cargos ou empregos privativos deprofissionais de saúde, com profissões regulamentadas, será transferido paraa reserva, nos termos da leio militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego oufunção pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administraçãoindireta, ressalvada a hipótese de dois cargos ou empregos privativos deprofissionais de saúde, com profissões regulamentadas, ficará agregado aorespectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação,ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenaspara aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de doisanos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nostermos da leiao militar são proibidas a sindicalização e a greve o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato oucom ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente,em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdadesuperior a 2 anos, por sentença transitada em julgado, será submetido aojulgamento previsto no tópico anterior aplica-se aos militares o 13° salário com base na remuneração integral ou novalor da aposentadoria; o salário-família pago em razão do dependente dotrabalhador de baixa renda nos termos da lei; o gozo de férias anuaisremuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; a licença àgestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias; alicença-paternidade, nos termos fixados em lei; a assistência gratuita aosfilhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches epré-escolas; o teto constitucional; a vedação à vinculação ou equiparação dequaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoaldo serviço público; não cômputo ou acúmulo de acréscimos pecuniáriospercebidos para fins de concessão de acréscimos ulteriores; a irredutibilidadede vencimentos; e a possibilidade de acúmulo de dois cargos ou empregos

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privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadasa lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, aestabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade,os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situaçõesespeciais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades,inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e deguerra

serviço militar

é obrigatório nos termos da leiàs Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que,em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência,entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosóficaou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militaras mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório emtempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

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Segurança Pública

finalidade

dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservaçãoda ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dosseguintes órgãos:

polícia federalpolícia rodoviária federalpolícia ferroviária federalpolícias civispolícias militares e corpos de bombeiros militares

a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pelasegurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividadesa remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados nesteartigo será fixada na forma do § 4° do art. 39

polícia federal

instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União eestruturado em carreira, destina-se a:

apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens,serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresaspúblicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadualou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em leiprevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabandoe o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nasrespectivas áreas de competênciaexercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União

polícia rodoviária federal

órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira,destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais

polícia ferroviária federal

órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira,destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais

polícias civisdirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competênciada União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto asmilitares

polícias militarescabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos debombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução deatividades de defesa civil

polícias militares e corpos de bombeiros militares

forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as políciascivis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

guarda municipalos Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seusbens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei

segurança viária

exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e doseu patrimônio nas vias públicas:compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outrasatividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbanaeficiente ecompete, no âmbito dos Estados, do DF e dos Municípios, aos respectivos órgãos ouentidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em carreira, na formada lei.

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Sistema Tributário Nacional

tributos

a União, os Estados, o DF e os Municípios podem instituir:impostostaxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva oupotencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados aocontribuinte ou postos a sua disposiçãocontribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.:

impostos

sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo acapacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária,especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitadosos direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e asatividades econômicas do contribuintecompetem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Territórionão for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; aoDistrito Federal cabem os impostos municipaisa lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acercados impostos que incidam sobre mercadorias e serviços

taxas taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos

reserva de lei complementar

dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, osEstados, o Distrito Federal e os Municípiosregular as limitações constitucionais ao poder de tributarestabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmentesobre:

definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostosdiscriminados na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases decálculo e contribuintesobrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributáriosadequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedadescooperativasdefinição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas epara as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ousimplificados no caso do ICMS, das contribuições previstas no art. 195, I e §§12 e 13, e da contribuição para PIS/PASEP. Neste caso, a lei complementartambém poderá instituir regime único de arrecadação dos impostos econtribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,observado que:

será opcional para o contribuintepoderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas porEstadoo recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela derecursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata,vedada qualquer retenção ou condicionamentoa arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadaspelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenirdesequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei,estabelecer normas de igual objetivo

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empréstimo compulsório

a União poderá instituir mediante lei complementar, poderá instituirpara atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública,de guerra externa ou sua iminênciano caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interessenacional, atendida a anterioridade de exercício

a aplicação dos recursos será vinculada à despesa que fundamentou suainstituição

contribuições

compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção nodomínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas,como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, por meio de leicomplementar, sem prejuízo da anterioridade nonagesimal relativamente àscontribuições sociaisos Estados, o DF e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seusservidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário próprio,cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargosefetivos da Uniãoas contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico:

não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportaçãoincidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviçospoderão ter alíquotas:

ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor daoperação e, no caso de importação, o valor aduaneiroespecífica, tendo por base a unidade de medida adotada.

a pessoa natural destinatária das operações de importação poderá serequiparada a pessoa jurídica, na forma da lei a lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez

contribuição de iluminação pública

os Municípios e o DF podem instituir contribuição, na forma das respectivas leis,para o custeio do serviço de iluminação pública. É facultada a cobrança dacontribuição na fatura de consumo de energia elétrica

limitações do poder de tributar

sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União,aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleçainstituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situaçãoequivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional oufunção por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dosrendimentos, títulos ou direitoscobrar tributos

em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei queos houver instituído ou aumentadono mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que osinstituiu ou aumentouantes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei queos instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

utilizar tributo com efeito de confiscoestabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributosinterestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pelautilização de vias conservadas pelo Poder Público

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instituir impostos sobre: patrimônio, renda ou serviços, uns dos outrostemplos de qualquer cultopatrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações,das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e deassistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da leilivros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão

fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obrasmusicais ou litero-musicais de autores brasileiros e/ou obras em geralinterpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivosdigitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídiasópticas de leitura a laser.

anterioridade de exercício

A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I,153, I, II, IV e V; e 154, II

anterioridade nonagesimal (noventena)

a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I,153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostosprevistos nos arts. 155, III, e 156, I.

imunidade recíproca

as vedações do inciso VI, a, e do parágrafo anterior não se aplicam aopatrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividadeseconômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou emque haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nemexonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente aobem imóvel

imunidade de templos

imunidade de partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos

as vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente opatrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais dasentidades nelas mencionadas.

renúncia fiscal

qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de créditopresumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, sópoderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, queregule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondentetributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2°, XII, g.

responsável tributário

a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição deresponsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador devaocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição daquantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido

é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou queimplique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou aMunicípio, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscaisdestinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre asdiferentes regiões do Paístributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federale dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivosagentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para

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seus agentesinstituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal oudos Municípios

é vedado aos Estados, ao DF e aos Municípios

estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, emrazão de sua procedência ou destino

Impostos da União

competência para instituir impostos sobre

importação de produtos estrangeirosexportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizadosrenda e proventos de qualquer naturezaprodutos industrializadosoperações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valoresmobiliáriospropriedade territorial ruralgrandes fortunas, nos termos de lei complementar.

alteração de alíquotas pelo Executivo

É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limitesestabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos sobre

importação de produtos estrangeirosexportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizadosprodutos industrializadosoperações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valoresmobiliários

renda e proventos de qualquer natureza

será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e daprogressividade, na forma da lei

produtos industrializados

será seletivo, em função da essencialidade do produtoserá não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com omontante cobrado nas anterioresnão incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exteriorterá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuintedo imposto, na forma da lei

propriedade territorial rural

será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular amanutenção de propriedades improdutivas não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore oproprietário que não possua outro imóvel será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei,desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúnciafiscal

ouro

quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-seexclusivamente à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio eseguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, devido na operação deorigem; a alíquota mínima será de 1%, assegurada a transferência do montanteda arrecadação nos seguintes termos:

30% para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem70% para o Município de origem.

competência residual e extraordinária da União

a União poderá instituir:mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde

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que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculopróprios dos discriminados na Constituiçãona iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários,compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serãosuprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação

Impostos dos Estados e do Distrito Federal

competência para instituir impostos sobre

transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos

operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviçosde transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que asoperações e as prestações se iniciem no exterior

propriedade de veículos automotores

transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos

relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado dasituação do bem, ou ao Distrito Federalrelativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde seprocessar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao DistritoFederalterá competência para sua instituição regulada por lei complementar

se o doador tiver domicilio ou residência no exteriorse o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seuinventário processado no exterior;

terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal

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ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operaçãorelativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montantecobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo DFa isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

não implicará crédito para compensação com o montante devido nasoperações ou prestações seguintesacarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores

poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviçosresolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de umterço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros,estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais ede exportaçãoé facultado ao Senado Federal:

estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução deiniciativa de 1/3 e aprovada pela maioria absoluta de seus membrosfixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflitoespecífico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativada maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros

salvo deliberação em contrário dos Estados e do DF, as alíquotas internas, nasoperações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços,não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduaisnas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final,contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á aalíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário oimposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estadodestinatário e a alíquota interestaduala responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferençaentre a alíquota interna e a interestadual será atribuída:

ao destinatário, quando este for contribuinte do impostoao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto

incidirá também:sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoafísica ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto,qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado noexterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou oestabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviçosobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas comserviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios

não incidirá:sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobreserviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e oaproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestaçõesanteriores sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusivelubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energiaelétricasobre o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumentocambialnas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão

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operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e mineraisdo País

à exceção do ICMS e dos impostos de importação e exportação, nenhum outroimposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços detelecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País

definição dos combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez o ICMS, qualquer que seja a suafinalidade

nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, oimposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo nas operações interestaduais, entre contribuintes, com gás natural e seusderivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I desteparágrafo, o imposto será repartido entre os Estados de origem e de destino,mantendo-se a mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com asdemais mercadorias nas operações interestaduais com gás natural e seus derivados, e lubrificantes ecombustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, destinadas a nãocontribuinte, o imposto caberá ao Estado de origem as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados eDistrito Federal, observando-se o seguinte:

serão uniformes em todo o território nacional, podendo ser diferenciadas porprodutopoderão ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem,incidindo sobre o valor da operação ou sobre o preço que o produto ou seusimilar alcançaria em uma venda em condições de livre concorrência

poderão ser reduzidas e restabelecidas, não se lhes aplicando a anterioridade deexercícioas regras necessárias à aplicação das anteriores, inclusive as relativas àapuração e à destinação do imposto, serão estabelecidas mediante deliberaçãodos Estados e do Distrito Federal

IPVAterá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

Impostos dos Municípios

competência para instituir impostos sobre

propriedade predial e territorial urbanatransmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, pornatureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os degarantia, bem como cessão de direitos a sua aquisiçãoserviços de qualquer natureza, não compreendidos pelo ICMS, definidos em lei complementar

IPTU§ 1° em prejuízo da progressividade no tempo (art. 182, § 4°, II), poderá:

ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel

transmissão inter vivos não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimôniode pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bensou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoajurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for acompra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ouarrendamento mercantil

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compete ao Município da situação do bem

ISS

cabe à lei complementar: I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimasexcluir da sua incidência exportações de serviços para o exteriorregular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscaisserão concedidos e revogados

Repartição das receitas tributárias

pertencem aos Estadose ao DF

o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos dequalquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título,por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício dacompetência que lhe é atribuída

pertencem aos Municípios

o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos dequalquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título,por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedadeterritorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade nahipótese da opção pela fiscalização e cobrança pelos Municípios50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade deveículos automotores licenciados em seus territórios25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativasà circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporteinterestadual e intermunicipal e de comunicação, que serão creditadas conformeos seguintes critérios:

3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas àcirculação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seusterritóriosaté 1/4, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios,lei federal

cabe à União entregar do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquernatureza e sobre produtos industrializados, 49%, na seguinte forma:

21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios3% para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo dasRegiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituiçõesfinanceiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais dedesenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metadedos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeirodecêndio do mês de dezembro de cada ano1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeirodecêndio do mês de julho de cada ano

neste caso, exclui-se a parcela da arrecadação do imposto de renda eproventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao DistritoFederal e aos Municípios

do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, 10% aosEstados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas

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exportações de produtos industrializados a nenhuma unidade federada pode ser destinada parcela superior a 20% domontante, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demaisparticipantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha nele estabelecido

os Estados entregarão aos respectivos Municípios 25%

do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínioeconômico, 29% para os Estados e o DF, distribuídos na forma da lei

do montante de recursos que cabe a cada Estado, 25% serão destinados aosseus Municípios, na forma da lei

retenção vedada

é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursosatribuídos aos Estados, ao DF e aos Municípios, neles compreendidos adicionaise acréscimos relativos a impostos.A vedação não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega derecursos:

ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias ao cumprimento da obrigação de aplicarem, anualmente, em ações e serviçospúblicos de saúde, recursos mínimos derivados da aplicação de percentuaiscalculados sobre

no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercíciofinanceiro, não podendo ser inferior a 15%no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dosimpostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts.157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que foremtransferidas aos respectivos Municípios;no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dosimpostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts.158 e 159, inciso I, alínea b e § 3°.

cabe à lei complementar

definir valor adicionado estabelecer normas sobre a entrega dos recursos, especialmente sobre oscritérios de rateio dos fundos, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômicoentre Estados e entre Municípiosdispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e daliberação das participaçõesO TCU efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação

divulgação de arrecadação

a União, os Estados, o DF e os Municípios divulgarão, até o último dia do mêssubsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributosarrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e aentregar e a expressão numérica dos critérios de rateioos dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município;os dos Estados, por Município

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Finanças Públicas

Lei complementar disporá sobre:

finanças públicas

dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demaisentidades controladas pelo Poder Público

concessão de garantias pelas entidades públicas

emissão e resgate de títulos da dívida pública

fiscalização financeira da administração pública direta e indireta

operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios

compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União,resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas aodesenvolvimento regional

emissão de moeda

a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelobanco central.é vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos aoTesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituiçãofinanceirao banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional,com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dosEstados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do PoderPúblico e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais,ressalvados os casos previstos em lei.

Orçamentos

O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execuçãoorçamentária.Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição serão elaborados emconsonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

o plano plurianualas diretrizes orçamentáriasos orçamentos anuais

plano plurianuala lei que o instituir estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos emetas da administração pública federal para as despesas de capital e outrasdelas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada

lei de diretrizes orçamentárias

compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindoas despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará aelaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislaçãotributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiaisde fomento

lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditossuplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipaçãode receita, nos termos da leicompreenderá:

o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos eentidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e

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mantidas pelo Poder Públicoo orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ouindiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a votoo orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos aela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos efundações instituídos e mantidos pelo Poder Público

seu projeto será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre asreceitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios ebenefícios de natureza financeira, tributária e creditíciaos orçamentos fiscal e de investimento, compatibilizados com o plano plurianual,terão entre suas funções a de reduzir desigualdades interregionais, segundocritério populacional

reserva de lei complementar

dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e aorganização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da leiorçamentária anualestabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta eindireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundosdispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos queserão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento derestos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório

processamento de projetos

os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, aoorçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas doCongresso Nacional, na forma do regimento comum

comissão mista - atribuições

Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre ascontas apresentadas anualmente pelo Presidente da Repúblicaexaminar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais esetoriais previstos na Constituição e exercer o acompanhamento e afiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões doCongresso Nacional e de suas Casas.

a Comissão mista permanente diante de indícios de despesas não autorizadas,ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios nãoaprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, noprazo de 4 dias, preste os esclarecimentos necessários.não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, aComissão solicitará ao TCU pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazode trinta dias.entendendo o TCU irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possacausar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá aoCongresso Nacional sua sustação

emendas aos projetos serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, eapreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do CongressoNacionalas emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que omodifiquem somente podem ser aprovadas caso:

sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizesorçamentáriasindiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes deanulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

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dotações para pessoal e seus encargosserviço da dívidatransferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DistritoFederal; ou

sejam relacionadascom a correção de erros ou omissões; oucom os dispositivos do texto do projeto de lei.

as emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão seraprovadas quando incompatíveis com o plano plurianualo Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional parapropor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciadaa votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é propostaos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e doorçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao CongressoNacional, nos termos da lei complementaraplicam-se aos projetos, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demaisnormas relativas ao processo legislativo

execução orçamentária os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de leiorçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes podem serutilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, comprévia e específica autorização legislativaas emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limitede 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo PoderExecutivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações eserviços públicos de saúdea execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde,inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento da obrigação daUnião de aplicação , em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimosderivados, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociaisé obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações, emmontante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida realizada noexercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa daprogramação definidos em lei complementar. Quando a transferência obrigatóriada União, para a execução da programação, for destinada a Estados, ao DF e aMunicípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e nãointegrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação doslimites de despesa de pessoalestas programações orçamentárias não serão de execução obrigatória nos casosdos impedimentos de ordem técnica. No caso de impedimento de ordem técnicano empenho de despesa que integre a programação, serão adotadas asseguintes medidas:

até 120 dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo, oPoder Legislativo, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a DefensoriaPública enviarão ao Poder Legislativo as justificativas do impedimentoaté 30 dias após o término do prazo, o Poder Legislativo indicará ao PoderExecutivo o remanejamento da programação cujo impedimento sejainsuperávelaté 30 de setembro ou até 30 dias após o prazo, o Poder Executivoencaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo

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impedimento seja insuperávelse, até 20 de novembro ou até 30 dias após o término do prazo previsto, oCongresso Nacional não deliberar sobre o projeto, o remanejamento seráimplementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na leiorçamentária

após o prazo previsto, as programações orçamentárias não serão de execuçãoobrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificaçãoos restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento daexecução financeira até o limite de 0,6% da receita corrente líquida realizada noexercício anteriorse for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar nonão cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizesorçamentárias, o montante previsto artigo poderá ser reduzido em até a mesmaproporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionáriasconsidera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório queatenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas,independentemente da autoria

vedações início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anualrealização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam oscréditos orçamentários ou adicionaisa realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas decapital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiaiscom finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absolutaa vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas arepartição do produto da arrecadação dos impostos municipais e resultantes darepartição de receitas, a destinação de recursos para as ações e serviçospúblicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e pararealização de atividades da administração tributária e a prestação de garantias àsoperações de crédito por antecipação de receita abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa esem indicação dos recursos correspondentestransposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria deprogramação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorizaçãolegislativaconcessão ou utilização de créditos ilimitadosutilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentosfiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit deempresas, fundações e fundos, inclusive dos previstos nos orçamentos fiscal, deinvestimento e da seguridade socialinstituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativatransferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive porantecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituiçõesfinanceiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo epensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais para a realizaçãode despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral deprevidência socialinvestimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro não poderá seriniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a

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inclusão, sob pena de crime de responsabilidadeos créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro emque forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimosquatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seussaldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender adespesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoçãointerna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (edição de medidaprovisória)é permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos estaduais emunicipais e dos recursos de repartição de receitas para a prestação de garantiaou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de umacategoria de programação para outra poderão ser admitidos no âmbito dasatividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar osresultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do PoderExecutivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa

entrega dos recursos

os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos oscréditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos PoderesLegislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, serãoentregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da leicomplementar

despesa com pessoal a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federale dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em leicomplementar. a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação decargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como aadmissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidadesda administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidaspelo poder público, só poderão ser feitas:

se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeçõesde despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentesse houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

decorrido o prazo estabelecido na lei complementar para a adaptação aosparâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses deverbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípiosque não observarem os referidos limites. para o cumprimento dos limites estabelecidos, durante o prazo fixado na leicomplementar, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarãoas seguintes providências:

redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão efunções de confiançaexoneração dos servidores não estáveis.

se estas medidas não forem suficientes para assegurar o cumprimento dadeterminação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderáperder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderesespecifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto daredução de pessoal

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o servidor que perder o cargo fará jus a indenização correspondente a um mês deremuneração por ano de serviço o cargo objeto da redução será considerado extinto, vedada a criação de cargo,emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 4anos lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivaçãodestas regras

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Ordem Econômica e Financeira

Princípios Gerais da Atividade Econômica

a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livreiniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames dajustiça social, observados os seguintes princípios:

soberania nacionalpropriedade privadafunção social da propriedadelivre concorrênciadefesa do consumidordefesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciadoconforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos deelaboração e prestação redução das desigualdades regionais e sociaisbusca do pleno empregotratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob asleis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País

é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica,independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstosem lei.

investimentos de capitalestrangeiro

a lei os disciplinará, com base no interesse nacional, incentivará osreinvestimentos e regulará a remessa de lucros

exploração direta de atividade econômica pelo Estado

ressalvados os casos previstos na Constituição, só será permitida quandonecessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interessecoletivo, conforme definidos em leia lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade deeconomia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica deprodução ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondosobre:

sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedadesujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quantoaos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárioslicitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observadosos princípios da administração públicaa constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, coma participação de acionistas minoritáriosos mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dosadministradores.

as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar deprivilégios fiscais não extensivos às do setor privadoa lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.

abuso do poder econômico

a lei reprimirá o que vise à dominação dos mercados, à eliminação daconcorrência e ao aumento arbitrário dos lucros

responsabilidade da pessoa jurídica

a lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoajurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às puniçõescompatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica efinanceira e contra a economia popular

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fiscalização, incentivo e planejamento

como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá,na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo estedeterminante para o setor público e indicativo para o setor privado.a lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimentonacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais eregionais de desenvolvimentoa lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismoo Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas,levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-socialdos garimpeirosas cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade naautorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas deminerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando

serviços públicos

incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime deconcessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviçospúblicos.a lei disporá sobre:

o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviçospúblicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem comoas condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão oupermissãoos direitos dos usuáriospolítica tarifáriaa obrigação de manter serviço adequado

jazidas e recursos minerais

as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais deenergia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito deexploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionárioa propriedade do produto da lavraa pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais aque se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados medianteautorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ouempresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administraçãono País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quandoessas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas é assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, naforma e no valor que dispuser a lei.a autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizaçõese concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas,total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial deenergia renovável de capacidade reduzida

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atividades monopolizadas pela União

constituem monopólio da União:a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outroshidrocarbonetos fluidosa refinação do petróleo nacional ou estrangeiroa importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes dasatividades previstas nos incisos anterioreso transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivadosbásicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio deconduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem

a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realizaçãodestas 4 atividades, observadas as condições estabelecidas em lei, dispondosobre:

a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o territórionacional

as condições de contratação

a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União

o transporte e a utilização de materiais radioativos no território nacional

a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização eo comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceçãodos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão serautorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do incisoXXIII do caput do art. 21 da Constituição

CIDE

a lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa àsatividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gásnatural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintesrequisitos:

a alíquota da contribuição poderá ser: diferenciada por produto ou usoreduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicandoo a anterioridade de exercício

os recursos arrecadados serão destinados: ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível,gás natural e seus derivados e derivados de petróleoao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria dopetróleo e do gásao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes

transportes

lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre,devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordosfirmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que otransporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão serfeitos por embarcações estrangeiras

micro e pequenas empresas

a União, os Estados, o DF e os Municípios dispensarão às microempresas e àsempresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídicodiferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigaçõesadministrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ouredução destas por meio de lei

turismoa União, os Estados, o DF e os Municípios promoverão e incentivarão o turismocomo fator de desenvolvimento social e econômico

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informação de natureza comercial

o atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial,feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física oujurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Podercompetente

Política Urbana

diretrizes

a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal,conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o plenodesenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seushabitanteso plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades commais de 20.000 habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimentoe de expansão urbanaa propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigênciasfundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretoras desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justaindenização em dinheiroé facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluídano plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbanonão edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequadoaproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

parcelamento ou edificação compulsóriosimposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempodesapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissãopreviamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real daindenização e os juros legais

usucapião urbana

aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metrosquadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a parasua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não sejaproprietário de outro imóvel urbano ou ruralo título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou àmulher, ou a ambos, independentemente do estado civilesse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vezos imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião

Política Agrícola e Fundiária e Reforma Agrária

desapropriação compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, oimóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justaindenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valorreal, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do segundo ano de suaemissão, e cuja utilização será definida em leias benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.o decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reformaagrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de ritosumário, para o processo judicial de desapropriação.o orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim

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como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária noexercício.são isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações detransferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seuproprietário não possua outraa propriedade produtivaa lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normaspara o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

função social da propriedade

a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente,segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintesrequisitos:

aproveitamento racional e adequadoutilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meioambienteobservância das disposições que regulam as relações de trabalhoexploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setorde produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dossetores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando emconta, especialmente:

os instrumentos creditícios e fiscaisos preços compatíveis com os custos de produção e a garantia decomercializaçãoo incentivo à pesquisa e à tecnologiaa assistência técnica e extensão ruralo seguro agrícolao cooperativismoa eletrificação rural e irrigaçãoa habitação para o trabalhador rural.

incluem-se no planejamento agrícola as atividades agro-industriais,agropecuárias, pesqueiras e florestaisserão compatibilizadas as ações de política agrícola e de reforma agráriaa destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a políticaagrícola e com o plano nacional de reforma agráriaa alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com áreasuperior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda quepor interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional;excetuam-se as alienações ou as concessões de terras públicas para fins dereforma agráriaos beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberãotítulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de 10 anos.O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou àmulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condiçõesprevistos em lei.a lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por

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pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão deautorização do Congresso Nacional

usucapião rural

aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu,por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, nãosuperior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de suafamília, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

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Sistema Financeiro Nacional

Estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses dacoletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será reguladopor leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituiçõesque o integram.

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Ordem Social

Tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Seguridade Social

o que éseguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dosPoderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos àsaúde, à previdência e à assistência social

organização

compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, combase nos seguintes objetivos:

universalidade da cobertura e do atendimentouniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanase ruraisseletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviçosirredutibilidade do valor dos benefíciosequidade na forma de participação no custeiodiversidade da base de financiamentocaráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestãoquadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dosaposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

custeio a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta eindireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintescontribuições sociais:

do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei,incidentes sobre:

a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados,a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo semvínculo empregatício a receita ou o faturamento o lucro

do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindocontribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral deprevidência socialsobre a receita de concursos de prognósticosdo importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a eleequiparar.

as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas àseguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando oorçamento da União.a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integradapelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social,tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizesorçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, comoestabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receberbenefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou

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expansão da seguridade socialnenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ouestendido sem a correspondente fonte de custeio total.as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da datada publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhesaplicando a anterioridade de exercíciosão isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentesde assistência social que atendam às exigências estabelecidas em leio produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal,bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime deeconomia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridadesocial mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado dacomercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. as contribuições sociais poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas,em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, doporte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalhoa lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único desaúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federale os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectivacontrapartida de recursos é vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais paradébitos em montante superior ao fixado em lei complementara lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuiçõesserão não-cumulativas, alcançando a hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidentesobre a folha de salários pela incidente sobre a receita ou o faturamento

Saúde

direito

a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociaise econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e aoacesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção erecuperaçãosão de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao PoderPúblico dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização econtrole, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e,também, por pessoa física ou jurídica de direito privado

rede e diretrizes

as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada ehierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com asseguintes diretrizes:

descentralização, com direção única em cada esfera de governoatendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, semprejuízo dos serviços assistenciaisparticipação da comunidade

SUS o sistema único de saúde será financiado com recursos do orçamento daseguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,além de outras fontes a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, emações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação depercentuais calculados sobre:

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no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro,não podendo ser inferior a 15%no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dosimpostos estaduais e da repartição de receitas, deduzidas as parcelas queforem transferidas aos respectivos Municípiosno caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dosimpostos e da repartição de receitas

lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada 5 anos, estabelecerá: os percentuais de repasse dos Estados e do DFos critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinadosaos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados aseus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução dasdisparidades regionaisas normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nasesferas federal, estadual, distrital e municipal

agentes

os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentescomunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processoseletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições erequisitos específicos para sua atuaçãolei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, asdiretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades deagente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo àUnião, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aosEstados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referidopiso salarial. o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúdeou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso dedescumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício

assistência à saúde

é livre à iniciativa privadaas instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistemaúnico de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ouconvênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativose vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções àsinstituições privadas com fins lucrativosé vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeirosna assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em leia lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção deórgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa etratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seusderivados, sendo vedado todo tipo de comercialização

SUS - competências ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos dalei:

controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse paraa saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos,imunobiológicos, hemoderivados e outros insumosexecutar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as desaúde do trabalhadorordenar a formação de recursos humanos na área de saúdeparticipar da formulação da política e da execução das ações de saneamento

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básicoincrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico etecnológico e a inovaçãofiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teornutricional, bem como bebidas e águas para consumo humanoparticipar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda eutilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativoscolaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

Previdência Social

organização a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de carátercontributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem oequilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançadaproteção à maternidade, especialmente à gestanteproteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntáriosalário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixarendapensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge oucompanheiro e dependentes

é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão deaposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social,ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais queprejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de seguradosportadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento dotrabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serãodevidamente atualizados, na forma da lei é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráterpermanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade desegurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dosproventos do mês de dezembro de cada ano. é assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos dalei, obedecidas as seguintes condições:

35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, reduzido em 5anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os queexerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos oprodutor rural, o garimpeiro e o pescador artesanalestes requisitos serão reduzidos em 5 anos, para o professor que comproveexclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério naeducação infantil e no ensino fundamental e médio.

para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo decontribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana,hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão

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financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendidaconcorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado. os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados aosalário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão embenefícios, nos casos e na forma da leilei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender atrabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquemexclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde quepertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios devalor igual a um salário-mínimo o sistema especial de inclusão previdenciária terá alíquotas e carências inferioresàs vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social

previdência privada de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regimegeral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservasque garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. a lei complementar assegurará ao participante de planos de benefícios deentidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas àgestão de seus respectivos planos as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuaisprevistas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades deprevidência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assimcomo, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dosparticipantes, nos termos da lei é vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União,Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresaspúblicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo naqualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, suacontribuição normal poderá exceder a do segurado lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federalou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economiamista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadorasde entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidadesfechadas de previdência privadaa lei complementar

aplica-se, no que couber, às empresas privadas permissionárias ouconcessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras deentidades fechadas de previdência privada estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias dasentidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dosparticipantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interessessejam objeto de discussão e deliberação

Assistência Social

prestação será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição àseguridade social, e tem por objetivos:

a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhiceo amparo às crianças e adolescentes carentesa promoção da integração ao mercado de trabalho

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a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e apromoção de sua integração à vida comunitáriaa garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora dedeficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própriamanutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas comrecursos do orçamento da seguridade social, além de outras fontes, eorganizadas com base nas seguintes diretrizes:

descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normasgerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivosprogramas às esferas estadual e municipal, bem como a entidadesbeneficentes e de assistência socialparticipação da população, por meio de organizações representativas, naformulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio àinclusão e promoção social até 0,5% de sua receita tributária líquida, vedada aaplicação desses recursos no pagamento de:

despesas com pessoal e encargos sociaisserviço da dívidaqualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentosou ações apoiados

Educação

promoção

a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida eincentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimentoda pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para otrabalhoo ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

igualdade de condições para o acesso e permanência na escolaliberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e osaberpluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência deinstituições públicas e privadas de ensinogratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiaisvalorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei,planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público deprovas e títulos, aos das redes públicasgestão democrática do ensino público, na forma da leigarantia de padrão de qualidadepiso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolarpública, nos termos de lei federal.

a lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais daeducação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação deseus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal edos Municípios

autonomia universitária as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e degestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidadeentre ensino, pesquisa e extensão

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é facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistasestrangeiros, na forma da lei estas regras aplicam-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica

garantias de educação

o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade,assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveramacesso na idade própriaprogressiva universalização do ensino médio gratuitoatendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,preferencialmente na rede regular de ensinoeducação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idadeacesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística,segundo a capacidade de cada umoferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educandoatendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meiode programas suplementares de material didático-escolar, transporte,alimentação e assistência à saúde.

o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.o não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua ofertairregular, importa responsabilidade da autoridade competente.compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola

iniciativa privadao ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

cumprimento das normas gerais da educação nacionalautorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público

conteúdos

serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira aassegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos,nacionais e regionais.o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horáriosnormais das escolas públicas de ensino fundamental.o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, asseguradaàs comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas eprocessos próprios de aprendizagem

regime de colaboração

a União, os Estados, o DF e os Municípios organizarão em regime decolaboração seus sistemas de ensino.a União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará asinstituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional,função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização deoportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino medianteassistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípiosos Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental emédio. na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o DistritoFederal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar auniversalização do ensino obrigatório. a educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.

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receitas

a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o DistritoFederal e os Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos,compreendida a proveniente de transferências, na manutenção edesenvolvimento do ensino.a parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, aoDistrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios,não é considerada, para efeito do cálculo, receita do governo que a transferir.serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e osrecursos aplicados, destinados às escolas públicasa distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento dasnecessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantiade padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação. os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde serãofinanciados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursosorçamentáriosa educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento acontribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma dalei. as cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunosmatriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidosa escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeirosem educaçãoassegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária,filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento desuas atividades.

os recursos poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensinofundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência derecursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública nalocalidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investirprioritariamente na expansão de sua rede na localidade.as atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovaçãorealizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional etecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público

plano nacional

a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com oobjetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração edefinir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurara manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas emodalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentesesferas federativas que conduzam a:

erradicação do analfabetismouniversalização do atendimento escolarmelhoria da qualidade do ensinoformação para o trabalhopromoção humanística, científica e tecnológica do País

estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação comoproporção do produto interno bruto.

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Cultura

garantias

o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso àsfontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão dasmanifestações culturaiso Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatórionacional.a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para osdiferentes segmentos étnicos nacionais.a lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando aodesenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público queconduzem à:

defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiroprodução, promoção e difusão de bens culturaisformação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplasdimensõesdemocratização do acesso aos bens de culturavalorização da diversidade étnica e regional.

patrimônio cultural constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial,tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade,à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nosquais se incluem:

as formas de expressãoos modos de criar, fazer e viveras criações científicas, artísticas e tecnológicasas obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados àsmanifestações artístico-culturaisos conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico,arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá opatrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância,tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento epreservação.cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentaçãogovernamental e as providências para franquear sua consulta a quantos delanecessitem.a lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens evalores culturais.os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscênciashistóricas dos antigos quilombos.é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual defomento à cultura até 0,5% de sua receita tributária líquida, para o financiamentode programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos nopagamento de:

despesas com pessoal e encargos sociaisserviço da dívida

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qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentosou ações apoiados.

Sistema Nacional de Cultura

organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa,institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas decultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e asociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social eeconômico com pleno exercício dos direitos culturaisfundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidasno Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:

diversidade das expressões culturaisuniversalização do acesso aos bens e serviços culturaisfomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturaiscooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantesna área culturalintegração e interação na execução das políticas, programas, projetos e açõesdesenvolvidascomplementaridade nos papéis dos agentes culturaistransversalidade das políticas culturaisautonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civiltransparência e compartilhamento das informaçõesdemocratização dos processos decisórios com participação e controle socialdescentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das açõesampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para acultura.

constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas daFederação:

órgãos gestores da culturaconselhos de política culturalconferências de culturacomissões intergestoresplanos de culturasistemas de financiamento à culturasistemas de informações e indicadores culturaisprogramas de formação na área da cultura; e sistemas setoriais de cultura.

lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bemcomo de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriaisde governo. os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivossistemas de cultura em leis próprias

Desporto

fomento é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, comodireito de cada um, observados:

a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a suaorganização e funcionamento

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a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desportoeducacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimentoo tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissionala proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competiçõesdesportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada emlei.a justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados dainstauração do processo, para proferir decisão final.o Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

Ciência, Tecnologia e Inovação

promoção

o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, acapacitação científica e tecnológica e a inovaçãoa pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário doEstado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia einovação.a pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dosproblemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional eregional.o Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência,pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades deextensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condiçõesespeciais de trabalho.a lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação detecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursoshumanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem aoempregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicosresultantes da produtividade de seu trabalho.é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receitaorçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica etecnológica.o Estado, na execução das atividades previstas no caput, estimulará a articulaçãoentre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.o Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicasde ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades

mercado interno

integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar odesenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e aautonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal. Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas,bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e amanutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotoresda inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção,difusão e transferência de tecnologia.

cooperação a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmarinstrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidadesprivadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializadose capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, dedesenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida

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financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.

Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação

será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quantoprivados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e ainovação.lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobresuas peculiaridades.

Comunicação Social

restrição

a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sobqualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado odisposto na Constituiçãonenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdadede informação jornalística em qualquer veículo de comunicação socialé vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.compete à lei federal:

regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Públicoinformar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem,locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequadaestabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidadede se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão quecontrariem princípio da produção e programação, bem como da propagandade produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meioambiente.

a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos,medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, e conterá, sempre quenecessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu usoos meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objetode monopólio ou oligopólioa publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença deautoridade.

produção e programação

a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aosseguintes princípios:

preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativaspromoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independenteque objetive sua divulgaçãoregionalização da produção cultural, artística e jornalística, conformepercentuais estabelecidos em leirespeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

propriedade de empresajornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens

é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou depessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.em qualquer caso, pelo menos 70% do capital total e do capital votante dasempresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverápertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há maisde dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades eestabelecerão o conteúdo da programação. a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programaçãoveiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez

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anos, em qualquer meio de comunicação social. os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologiautilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios, na forma delei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros naexecução de produções nacionais. lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresasas alterações de controle societário das empresas serão comunicadas aoCongresso Nacional.

concessões

compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão eautorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens,observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público eestatal.o Congresso Nacional apreciará o ato nos prazos previstos para o processolegislativo a contar do recebimento da mensagem.a não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, nomínimo, 2/5 do Congresso Nacional, em votação nominal.o ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberaçãodo Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.o cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, dependede decisão judicial.o prazo da concessão ou permissão será de 10 anos para as emissoras de rádioe de 15 para as de televisão.

Conselho de Comunicação Social

será instituído pelo Congresso Nacional, como seu órgão auxiliar

Meio Ambiente

direito todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de usocomum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao PoderPúblico e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes efuturas geraçõespara assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejoecológico das espécies e ecossistemaspreservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País efiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de materialgenéticodefinir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seuscomponentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e asupressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização quecomprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteçãoexigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmentecausadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio deimpacto ambiental, a que se dará publicidadecontrolar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos esubstâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meioambientepromover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e aconscientização pública para a preservação do meio ambiente

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proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquemem risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ousubmetam os animais a crueldade.

aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambientedegradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão públicocompetente, na forma da lei.as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão osinfratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

patrimônio nacional

a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o PantanalMato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meioambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais

terras devolutassão indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por açõesdiscriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais

usinas nuclearesas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em leifederal, sem o que não poderão ser instaladas

Família, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso

extensão da proteçãoa família, base da sociedade, tem especial proteção do Estadoo Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que aintegram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

casamentoé civil e gratuita a celebraçãoo casamento religioso tem efeito civil, nos termos da leio casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio

união estável

para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homeme a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão emcasamentoentende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquerdos pais e seus descendentesos direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmentepelo homem e pela mulher

planejamento familiar

fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidaderesponsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo aoEstado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício dessedireito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ouprivadas.

direitos do menor é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, aoadolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, àalimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, aorespeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los asalvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,crueldade e opressão.o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, doadolescente e do jovem, admitida a participação de entidades nãogovernamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintespreceitos:

aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na

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assistência materno-infantilcriação de programas de prevenção e atendimento especializado para aspessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como deintegração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, medianteo treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aosbens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e detodas as formas de discriminação.

deficiente a lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de usopúblico e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantiracesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

proteção especial o direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:idade mínima de 14 anos para admissão ao trabalho, observado o disposto noart. 7°, XXXIIIgarantia de direitos previdenciários e trabalhistasgarantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escolagarantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional,igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado,segundo dispuser a legislação tutelar específicaobediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito àcondição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação dequalquer medida privativa da liberdadeestímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais esubsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, decriança ou adolescente órfão ou abandonadoprogramas de prevenção e atendimento especializado à criança, aoadolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.

a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança edo adolescente.a adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerácasos e condições de sua efetivação por parte de estrangeirosos filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão osmesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designaçõesdiscriminatórias relativas à filiação.no atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se-ão emconsideração as ações governamentais na área da assistência sociala lei estabelecerá:

o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovenso plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação dasvárias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas dalegislação especial.os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhosmaiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ouenfermidade.a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas,assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em

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seus lares.aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivosurbanos.

Índios

reconhecimento e direitos

são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crençase tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam,competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas emcaráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, asimprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos,costumes e tradições.as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua possepermanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios edos lagos nelas existentes.o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, apesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem serefetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidadesafetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na formada lei. as terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendumdo Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em riscosua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação doCongresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logoque cesse o risco.são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham porobjeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, oua exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes,ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser leicomplementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou aações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas daocupação de boa fé.não se aplica às terras indígenas a proteção ao garimpoos índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressarem juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Públicoem todos os atos do processo.

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Disposições Constitucionais Gerais

criação de Estado

é vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação deEstado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos eamortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive daindireta.Nos 10 primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintesnormas básicas:

a Assembleia Legislativa será composta de dezessete Deputados se apopulação do Estado for inferior a seiscentos mil habitantes, e de vinte equatro, se igual ou superior a esse número, até um milhão e quinhentos milo Governo terá no máximo dez Secretariaso Tribunal de Contas terá três membros, nomeados, pelo Governador eleito,dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório sabero Tribunal de Justiça terá sete Desembargadoresos primeiros Desembargadores serão nomeados pelo Governador eleito,escolhidos da seguinte forma:

5 dentre os magistrados com mais de 35 anos de idade, em exercício naárea do novo Estado ou do Estado originário2 dentre promotores, nas mesmas condições, e advogados de comprovadaidoneidade e saber jurídico, com dez anos, no mínimo, de exercícioprofissional, obedecido o procedimento fixado na Constituiçãono caso de Estado proveniente de Território Federal, os 5 primeirosDesembargadores poderão ser escolhidos dentre juízes de direito dequalquer parte do Paísem cada Comarca, o primeiro Juiz de Direito, o primeiro Promotor deJustiça e o primeiro Defensor Público serão nomeados pelo Governadoreleito após concurso público de provas e títulosaté a promulgação da Constituição Estadual, responderão pelaProcuradoria-Geral, pela Advocacia-Geral e pela Defensoria-Geral doEstado advogados de notório saber, com trinta e cinco anos de idade, nomínimo, nomeados pelo Governador eleito e demissíveis ad nutumse o novo Estado for resultado de transformação de Território Federal, atransferência de encargos financeiros da União para pagamento dosservidores optantes que pertenciam à Administração Federal ocorrerá daseguinte forma:

no sexto ano de instalação, o Estado assumirá 20% dos encargosfinanceiros para fazer face ao pagamento dos servidores públicos,ficando ainda o restante sob a responsabilidade da Uniãono sétimo ano, os encargos do Estado serão acrescidos de 30% e, nooitavo, dos restantes 50%

as nomeações que se seguirem às primeiras serão disciplinadas naConstituição Estadualas despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar 50% dareceita do Estado.

serviços notariais e deregistro

são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dosnotários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização deseus atos pelo Poder Judiciário.

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lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aosatos praticados pelos serviços notariais e de registro.o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público deprovas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, semabertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

comércio exteriora fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dosinteresses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.

combustíveisa lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburantee outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, respeitados osprincípios da Constituição

PIS

a arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de IntegraçãoSocial, criado pela Lei Complementar n° 7, de 7 de setembro de 1970, e para oPrograma de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela LeiComplementar n° 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgaçãoda Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3° deste artigo. destes recursos, pelo menos 40% serão destinados a financiar programas dedesenvolvimento econômico, através do Banco Nacional de DesenvolvimentoEconômico e Social, com critérios de remuneração que lhes preservem o valor.os patrimônios acumulados do Programa de Integração Social e do Programa deFormação do Patrimônio do Servidor Público são preservados, mantendo-se oscritérios de saque nas situações previstas nas leis específicas, com exceção daretirada por motivo de casamento, ficando vedada a distribuição da arrecadaçãode que trata o caput deste artigo, para depósito nas contas individuais dosparticipantes.aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para oPrograma de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimôniodo Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, éassegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor orendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dosreferidos programas, até a data da promulgação da Constituição.o financiamento do seguro-desemprego receberá uma contribuição adicional daempresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médioda rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei.

contribuiçõesficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsóriasdos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas deserviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

consórcio público

a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio delei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entesfederados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como atransferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais àcontinuidade dos serviços transferidos

ensino

a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais não se aplica àsinstituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal eexistentes na data da promulgação da Constituição, que não sejam total oupreponderantemente mantidas com recursos públicos.o ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentesculturas e etnias para a formação do povo brasileiro.o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbitafederal.

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confisco

as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde foremlocalizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalhoescravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e aprogramas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e semprejuízo de outras sanções previstas em leitodo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráficoilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo seráconfiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma dalei.

adaptação de bens públicos para deficientes

a lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público edos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acessoadequado às pessoas portadoras de deficiência

assistência a vítimasa lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público daráassistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas porcrime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito.

medida provisóriaé vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo daConstituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgadaentre 1° de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive.

servidor e perda de cargo

as leis estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo peloservidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo,desenvolva atividades exclusivas de Estado. Na hipótese de insuficiência dedesempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processoadministrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa

limites de benefícios previdenciários

os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geralde previdência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitosao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regimeobservarão os limites fixados no art. 37, XI.

constituição de fundos para garantia de aposentadorias e pensões

com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos deaposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seusdependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, osEstados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integradospelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos dequalquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administraçãodesses fundos.com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefíciosconcedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos desua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos eativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza eadministração desse fundo.

O ADCT será incluído posteriormente.

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