CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

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CONSTITUIO DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Texto consolidado at a Emenda Constitucional n 66 de 13 de julho de 2010 Dos Princpios undamentais Art. 1 ! "ep#$lica ederati%a do &rasil' (ormada pela uni)o indissol#%el dos Estados e *unicpios e do Distrito ederal' constitui+se em Estado democr,tico de direito e tem como (undamentos. + a so$erania/ .. + a cidadania/ ... + a di0nidade da pessoa humana/ .1 + os %alores sociais do tra$alho e da li%re iniciati%a/ 1 + o pluralismo poltico2 Pargrafo !"o. Todo o poder emana do po%o' 3ue o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente' nos termos desta Constitui4)o2 Art. # 5)o Poderes da 6ni)o' independentes e harm7nicos entre si' o 8e0islati%o' o Executi%o e o 9udici,rio2 Art. $ Constituem o$jeti%os (undamentais da "ep#$lica ederati%a do &rasil. + construir uma sociedade li%re' justa e solid,ria/ .. + 0arantir o desen%ol%imento nacional/ ... + erradicar a po$re:a e a mar0inali:a4)o e redu:ir as desi0ualdades sociais e re0ionais/ .1 + promo%er o $em de todos' sem preconceitos de ori0em' ra4a' sexo' cor' idade e 3uais3uer outras (ormas de discrimina4)o2 Art. % ! "ep#$lica ederati%a do &rasil re0e+se nas suas rela4;es internacionais pelos se0uintes princpios. + independ li$erdade' > i0ualdade' > se0uran4a e > propriedade' nos termos se0uintes. + homens e mulheres s)o i0uais em direitos e o$ri0a4;es' nos termos desta Constitui4)o/ .. + nin0um ser, o$ri0ado a (a:er ou deixar de (a:er al0uma coisa sen)o em %irtude de lei/ ... + nin0um ser, su$metido a tortura nem a tratamento desumano ou de0radante/ .1 + li%re a mani(esta4)o do pensamento' sendo %edado o anonimato/ 1 + asse0urado o direito de resposta' proporcional ao a0ra%o' alm da indeni:a4)o por dano material' moral ou > ima0em/ 1. + in%iol,%el a li$erdade de consci in(orma4)o e res0uardado o si0ilo da (onte' 3uando necess,rio ao exerccio pro(issional/ =1 + li%re a locomo4)o no territ@rio nacional em tempo de pa:' podendo 3ual3uer pessoa' nos termos da lei' nele entrar' permanecer ou dele sair com seus $ens/ =1. + todos podem reunir+se paci(icamente' sem armas' em locais a$ertos ao p#$lico' independentemente de autori:a4)o' desde 3ue n)o (rustrem outra reuni)o anteriormente con%ocada para o mesmo local' sendo apenas exi0ido pr%io a%iso > autoridade competente/ =1.. + plena a li$erdade de associa4)o para (ins lcitos' %edada a de car,ter paramilitar/ =1... + a cria4)o de associa4;es e' na (orma da lei' a de cooperati%as independem de autori:a4)o' sendo %edada a inter(ers participa4;es indi%iduais em o$ras coleti%as e > reprodu4)o da ima0em e %o: humanas' inclusi%e nas ati%idades desporti%as/ b) o direito de (iscali:a4)o do apro%eitamento econ7mico das o$ras 3ue criarem ou de 3ue participarem aos criadores' aos intrpretes e >s respecti%as representa4;es sindicais e associati%as/ ==.= + a lei asse0urar, aos autores de in%entos industriais pri%il0io tempor,rio para sua utili:a4)o' $em como prote4)o >s cria4;es industriais' > propriedade das marcas' aos nomes de empresas e a outros si0nos distinti%os' tendo em %ista o interesse social e o desen%ol%imento tecnol@0ico e econ7mico do Pas/ === + 0arantido o direito de heran4a/ ===. + a sucess)o de $ens de estran0eiros situados no Pas ser, re0ulada pela lei $rasileira em $ene(cio do c7nju0e ou dos (ilhos $rasileiros' sempre 3ue n)o lhes seja mais (a%or,%el a lei pessoal do de cujus/ ===.. + o Estado promo%er,' na (orma da lei' a de(esa do consumidor/

===... + todos t se0uran4a da sociedade e do Estado/ ===.1 + s)o a todos asse0urados' independentemente do pa0amento de taxasa) o direito de peti4)o aos poderes p#$licos em de(esa de direitos ou contra ile0alidade ou a$uso de poder/ b) a o$ten4)o de certid;es em reparti4;es p#$licas' para de(esa de direitos e esclarecimento de situa4;es de interesse pessoal/ ===1 + a lei n)o excluir, da aprecia4)o do Poder 9udici,rio les)o ou amea4a a direito/ ===1. + a lei n)o prejudicar, o direito ad3uirido' o ato jurdico per(eito e a coisa jul0ada/ ===1.. + n)o ha%er, ju:o ou tri$unal de exce4)o/ ===1... + reconhecida a institui4)o do j#ri' com a or0ani:a4)o 3ue lhe der a lei' asse0uradosa) a plenitude de de(esa/ b) o si0ilo das %ota4;es/ c) a so$erania dos %eredictos/ d) a compet nacionalidade' > so$erania e > cidadania/ 8==.. + conceder+se+, ha$eas dataa) para asse0urar o conhecimento de in(orma4;es relati%as > pessoa do impetrante' constantes de re0istros ou $ancos de dados de entidades 0o%ernamentais ou de car,ter p#$lico/ b) para a reti(ica4)o de dados' 3uando n)o se pre(ira (a: moralidade administrati%a' ao meio am$iente e ao patrim7nio hist@rico e cultural' (icando o autor' sal%o compro%ada m,+(' isento de custas judiciais e do 7nus da sucum$ cate0oria dos tra$alhadores domsticos os direitos pre%istos nos incisos .1' 1.' 1...' =1' =1..' =1...' =.=' ==. e ==.1' $em como a sua inte0ra4)o > pre%id ,rea de um *unicpio/ ... + ao sindicato ca$e a de(esa dos direitos e interesses coleti%os ou indi%iduais da cate0oria' inclusi%e em 3uest;es judiciais ou administrati%as/ .1 + a assem$lia 0eral (ixar, a contri$ui4)o 3ue' em se tratando de cate0oria pro(issional' ser, descontada em (olha' para custeio do sistema con(ederati%o da representa4)o sindical respecti%a' independentemente da contri$ui4)o pre%ista em lei/ 1 + nin0um ser, o$ri0ado a (iliar+se ou a manter+se (iliado a sindicato/ 1. + o$ri0at@ria a participa4)o dos sindicatos nas ne0ocia4;es coleti%as de tra$alho/ 1.. + o aposentado (iliado tem direito a %otar e ser %otado nas or0ani:a4;es sindicais/ 1... + %edada a dispensa do empre0ado sindicali:ado a partir do re0istro da candidatura a car0o de dire4)o ou representa4)o sindical e' se eleito' ainda 3ue suplente' at um ano ap@s o (inal do mandato' sal%o se cometer (alta 0ra%e nos termos da lei2 Pargrafo !"o. !s disposi4;es deste arti0o aplicam+se > or0ani:a4)o de sindicatos rurais e de col7nias de pescadores' atendidas as condi4;es 3ue a lei esta$elecer2 Art. + J asse0urado o direito de 0re%e' competindo aos tra$alhadores decidir so$re a oportunidade de exercs penas da lei2 Art. 1,. J asse0urada a participa4)o dos tra$alhadores e empre0adores nos cole0iados dos @r0)os p#$licos em 3ue seus interesses pro(issionais ou pre%idenci,rios sejam o$jeto de discuss)o e deli$era4)o2 Art. 11. Das empresas de mais de du:entos empre0ados' asse0urada a elei4)o de um representante destes com a (inalidade exclusi%a de promo%er+lhes o entendimento direto com os empre0adores2 Captulo ... Da Dacionalidade Art. 1#. 5)o $rasileiros. + natosa) os nascidos na "ep#$lica ederati%a do &rasil' ainda 3ue de pais estran0eiros' desde 3ue estes n)o estejam a ser%i4o de seu pas/

b) os nascidos no estran0eiro' de pai $rasileiro ou de m)e $rasileira' desde 3ue 3ual3uer deles esteja a ser%i4o da "ep#$lica ederati%a do &rasil/ c) os nascidos no estran0eiro de pai $rasileiro ou de m)e $rasileira' desde 3ue sejam re0istrados em reparti4)o $rasileira competente ou %enham a residir na "ep#$lica ederati%a do &rasil e optem' em 3ual3uer tempo' depois de atin0ida a maioridade' pela nacionalidade $rasileira/ .. + naturali:adosa) os 3ue' na (orma da lei' ad3uiram a nacionalidade $rasileira' exi0idas aos ori0in,rios de pases de ln0ua portu0uesa apenas resid presta4)o dos ser%i4os p#$licos em 0eral' asse0uradas a manuten4)o de ser%i4os de atendimento ao usu,rio e a a%alia4)o peri@dica' externa e interna' da 3ualidade dos ser%i4os/ .. + o acesso dos usu,rios a re0istros administrati%os e a in(orma4;es so$re atos de 0o%erno' o$ser%ado o disposto no art2 G' = e ===.../ ... + a disciplina da representa4)o contra o exerccio ne0li0ente ou a$usi%o de car0o' empre0o ou (un4)o na administra4)o p#$lica2 ' % Es atos de impro$idade administrati%a importar)o a suspens)o dos direitos polticos' a perda da (un4)o p#$lica' a indisponi$ilidade dos $ens e o ressarcimento ao er,rio' na (orma e 0rada4)o pre%istas em lei' sem preju:o da a4)o penal ca$%el2 ' & ! lei esta$elecer, os pra:os de prescri4)o para ilcitos praticados por 3ual3uer a0ente' ser%idor ou n)o' 3ue causem preju:os ao er,rio' ressal%adas as respecti%as a4;es de ressarcimento2 ' ( !s pessoas jurdicas de direito p#$lico e as de direito pri%ado prestadoras de ser%i4os p#$licos responder)o pelos danos 3ue seus a0entes' nessa 3ualidade' causarem a terceiros' asse0urado o direito de re0resso contra o respons,%el nos casos de dolo ou culpa2 ' ) ! lei dispor, so$re os re3uisitos e as restri4;es ao ocupante de car0o ou empre0o da administra4)o direta e indireta 3ue possi$ilite o acesso a in(orma4;es pri%ile0iadas2 ' * ! autonomia 0erencial' or4ament,ria e (inanceira dos @r0)os e entidades da administra4)o direta e indireta poder, ser ampliada mediante contrato' a ser (irmado entre seus administradores e o poder p#$lico' 3ue tenha por o$jeto a (ixa4)o de metas de desempenho para o @r0)o ou entidade' ca$endo > lei dispor so$re. + o pra:o de dura4)o do contrato/ .. + os controles e critrios de a%alia4)o de desempenho' direitos' o$ri0a4;es e responsa$ilidade dos diri0entes/ ... + a remunera4)o do pessoal2 ' + E disposto no inciso =. aplica+se >s empresas p#$licas e >s sociedades de economia mista e suas su$sidi,rias' 3ue rece$erem recursos da 6ni)o' dos Estados' do Distrito ederal ou dos *unicpios para pa0amento de despesas de pessoal ou de custeio em 0eral2 ' 1,. J %edada a percep4)o simultAnea de pro%entos de aposentadoria decorrentes do art2 C0 ou dos arts2 C2 e 1C2 com a remunera4)o de car0o' empre0o ou (un4)o p#$lica' ressal%ados os car0os acumul,%eis na (orma desta Constitui4)o' os car0os eleti%os e os car0os em comiss)o declarados em lei de li%re nomea4)o e exonera4)o2 ' 11. D)o ser)o computadas' para e(eito dos limites remunerat@rios de 3ue trata o inciso =. do caput deste arti0o' as parcelas de car,ter indeni:at@rio pre%istas em lei2 ' 1#. Para os (ins do disposto no inciso =. do caput deste arti0o' (ica (acultado aos Estados e ao Distrito ederal (ixar' em seu Am$ito' mediante emenda >s respecti%as Constitui4;es e 8ei Er0Anica' como limite #nico' o su$sdio mensal dos Desem$ar0adores do respecti%o Tri$unal de 9usti4a' limitado a no%enta inteiros e %inte e cinco centsimos por cento do su$sdio mensal dos *inistros do 5upremo Tri$unal ederal' n)o se aplicando o disposto neste par,0ra(o aos su$sdios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos 1ereadores2 Art. $*. !o ser%idor p#$lico da administra4)o direta' aut,r3uica e (undacional' no exerccio de mandato eleti%o' aplicam+se as se0uintes disposi4;es. + tratando+se de mandato eleti%o (ederal' estadual ou distrital' (icar, a(astado de seu car0o' empre0o ou (un4)o/ .. + in%estido no mandato de Pre(eito' ser, a(astado do car0o' empre0o ou (un4)o' sendo+lhe (acultado optar pela sua remunera4)o/ ... + in%estido no mandato de 1ereador' ha%endo compati$ilidade de hor,rios' perce$er, as %anta0ens de seu car0o' empre0o ou (un4)o' sem preju:o da remunera4)o do car0o eleti%o' e' n)o ha%endo compati$ilidade' ser, aplicada a norma do inciso anterior/ .1 + em 3ual3uer caso 3ue exija o a(astamento para o exerccio de mandato eleti%o' seu tempo de ser%i4o ser, contado para todos os e(eitos le0ais' exceto para promo4)o por merecimento/ 1 + para e(eito de $ene(cio pre%idenci,rio' no caso de a(astamento' os %alores ser)o determinados como se no exerccio esti%esse2 5e4)o .. Dos 5er%idores P#$licos

Art. $+. ! 6ni)o' os Estados' o Distrito ederal e os *unicpios instituir)o conselho de poltica de administra4)o e remunera4)o de pessoal' inte0rado por ser%idores desi0nados pelos respecti%os Poderes2 ' 1 ! (ixa4)o dos padr;es de %encimento e dos demais componentes do sistema remunerat@rio o$ser%ar,. + a nature:a' o 0rau de responsa$ilidade e a complexidade dos car0os componentes de cada carreira/ .. + os re3uisitos para a in%estidura/ ... + as peculiaridades dos car0os2 ' # ! 6ni)o' os Estados e o Distrito ederal manter)o escolas de 0o%erno para a (orma4)o e o aper(ei4oamento dos ser%idores p#$licos' constituindo+se a participa4)o nos cursos um dos re3uisitos para a promo4)o na carreira' (acultada' para isso' a cele$ra4)o de con% jurisdi4)o de Tri$unal Penal .nternacional a cuja cria4)o tenha mani(estado ades)o2 Captulo .. Dos Direitos 5ociais Art. ( 5)o direitos sociais a educa4)o' a sa#de' a alimenta4)o' o tra$alho' a moradia' o la:er' a se0uran4a' a pre%id complexidade do tra$alho/ 1. + irreduti$ilidade do sal,rio' sal%o o disposto em con%en4)o ou acordo coleti%o/ 1.. + 0arantia de sal,rio' nunca in(erior ao mnimo' para os 3ue perce$em remunera4)o %ari,%el/ 1... + dcimo terceiro sal,rio com $ase na remunera4)o inte0ral ou no %alor da aposentadoria/ .= + remunera4)o do tra$alho noturno superior > do diurno/ = + prote4)o do sal,rio na (orma da lei' constituindo crime sua reten4)o dolosa/

=. + participa4)o nos lucros' ou resultados' des%inculada da remunera4)o' e' excepcionalmente' participa4)o na 0est)o da empresa' con(orme de(inido em lei/ =.. + sal,rio+(amlia pa0o em ra:)o do dependente do tra$alhador de $aixa renda nos termos da lei/ =... + dura4)o do tra$alho normal n)o superior a oito horas di,rias e 3uarenta e 3uatro semanais' (acultada a compensa4)o de hor,rios e a redu4)o da jornada' mediante acordo ou con%en4)o coleti%a de tra$alho/ =.1 + jornada de seis horas para o tra$alho reali:ado em turnos ininterruptos de re%e:amento' sal%o ne0ocia4)o coleti%a/ =1 + repouso semanal remunerado' pre(erencialmente aos domin0os/ =1. + remunera4)o do ser%i4o extraordin,rio superior' no mnimo' em cin3Fenta por cento > do normal/ =1.. + 0o:o de (rias anuais remuneradas com' pelo menos' um ter4o a mais do 3ue o sal,rio normal/ =1... + licen4a > 0estante' sem preju:o do empre0o e do sal,rio' com a dura4)o de cento e %inte dias/ =.= + licen4a+paternidade' nos termos (ixados em lei/ == + prote4)o do mercado de tra$alho da mulher' mediante incenti%os espec(icos' nos termos da lei/ ==. + a%iso pr%io proporcional ao tempo de ser%i4o' sendo no mnimo de trinta dias' nos termos da lei/ ==.. + redu4)o dos riscos inerentes ao tra$alho' por meio de normas de sa#de' hi0iene e se0uran4a/ ==... + adicional de remunera4)o para as ati%idades penosas' insalu$res ou peri0osas' na (orma da lei/ ==.1 + aposentadoria/ ==1 + assist or0ani:a4)o de sindicatos rurais e de col7nias de pescadores' atendidas as condi4;es 3ue a lei esta$elecer2 Art. + J asse0urado o direito de 0re%e' competindo aos tra$alhadores decidir so$re a oportunidade de exercs penas da lei2 Art. 1,. J asse0urada a participa4)o dos tra$alhadores e empre0adores nos cole0iados dos @r0)os p#$licos em 3ue seus interesses pro(issionais ou pre%idenci,rios sejam o$jeto de discuss)o e deli$era4)o2 Art. 11. Das empresas de mais de du:entos empre0ados' asse0urada a elei4)o de um representante destes com a (inalidade exclusi%a de promo%er+lhes o entendimento direto com os empre0adores2 Captulo ... Da Dacionalidade Art. 1#. 5)o $rasileiros. + natosa) os nascidos na "ep#$lica ederati%a do &rasil' ainda 3ue de pais estran0eiros' desde 3ue estes n)o estejam a ser%i4o de seu pas/ b) os nascidos no estran0eiro' de pai $rasileiro ou de m)e $rasileira' desde 3ue 3ual3uer deles esteja a ser%i4o da "ep#$lica ederati%a do &rasil/ c) os nascidos no estran0eiro de pai $rasileiro ou de m)e $rasileira' desde 3ue sejam re0istrados em reparti4)o $rasileira competente ou %enham a residir na "ep#$lica ederati%a do &rasil e optem' em 3ual3uer tempo' depois de atin0ida a maioridade' pela nacionalidade $rasileira/ .. + naturali:adosa) os 3ue' na (orma da lei' ad3uiram a nacionalidade $rasileira' exi0idas aos ori0in,rios de pases de ln0ua portu0uesa apenas resid li%re associa4)o sindical/ 1.. + o direito de 0re%e ser, exercido nos termos e nos limites de(inidos em lei espec(ica/ 1... + a lei reser%ar, percentual dos car0os e empre0os p#$licos para as pessoas portadoras de de(ici lei dispor so$re. + o pra:o de dura4)o do contrato/ .. + os controles e critrios de a%alia4)o de desempenho' direitos' o$ri0a4;es e responsa$ilidade dos diri0entes/ ... + a remunera4)o do pessoal2 ' + E disposto no inciso =. aplica+se >s empresas p#$licas e >s sociedades de economia mista e suas su$sidi,rias' 3ue rece$erem recursos da 6ni)o' dos Estados' do Distrito ederal ou dos *unicpios para pa0amento de despesas de pessoal ou de custeio em 0eral2 ' 1,. J %edada a percep4)o simultAnea de pro%entos de aposentadoria decorrentes do art2 C0 ou dos arts2 C2 e 1C2 com a remunera4)o de car0o' empre0o ou (un4)o p#$lica' ressal%ados os car0os acumul,%eis na (orma desta Constitui4)o' os car0os eleti%os e os car0os em comiss)o declarados em lei de li%re nomea4)o e exonera4)o2 ' 11. D)o ser)o computadas' para e(eito dos limites remunerat@rios de 3ue trata o inciso =. do caput deste arti0o' as parcelas de car,ter indeni:at@rio pre%istas em lei2 ' 1#. Para os (ins do disposto no inciso =. do caput deste arti0o' (ica (acultado aos Estados e ao Distrito ederal (ixar' em seu Am$ito' mediante emenda >s respecti%as Constitui4;es e 8ei Er0Anica' como limite #nico' o su$sdio mensal dos Desem$ar0adores do respecti%o Tri$unal de 9usti4a' limitado a no%enta inteiros

e %inte e cinco centsimos por cento do su$sdio mensal dos *inistros do 5upremo Tri$unal ederal' n)o se aplicando o disposto neste par,0ra(o aos su$sdios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos 1ereadores2 Art. $*. !o ser%idor p#$lico da administra4)o direta' aut,r3uica e (undacional' no exerccio de mandato eleti%o' aplicam+se as se0uintes disposi4;es. + tratando+se de mandato eleti%o (ederal' estadual ou distrital' (icar, a(astado de seu car0o' empre0o ou (un4)o/ .. + in%estido no mandato de Pre(eito' ser, a(astado do car0o' empre0o ou (un4)o' sendo+lhe (acultado optar pela sua remunera4)o/ ... + in%estido no mandato de 1ereador' ha%endo compati$ilidade de hor,rios' perce$er, as %anta0ens de seu car0o' empre0o ou (un4)o' sem preju:o da remunera4)o do car0o eleti%o' e' n)o ha%endo compati$ilidade' ser, aplicada a norma do inciso anterior/ .1 + em 3ual3uer caso 3ue exija o a(astamento para o exerccio de mandato eleti%o' seu tempo de ser%i4o ser, contado para todos os e(eitos le0ais' exceto para promo4)o por merecimento/ 1 + para e(eito de $ene(cio pre%idenci,rio' no caso de a(astamento' os %alores ser)o determinados como se no exerccio esti%esse2 5e4)o .. Dos 5er%idores P#$licos Art. $+. ! 6ni)o' os Estados' o Distrito ederal e os *unicpios instituir)o conselho de poltica de administra4)o e remunera4)o de pessoal' inte0rado por ser%idores desi0nados pelos respecti%os Poderes2 ' 1 ! (ixa4)o dos padr;es de %encimento e dos demais componentes do sistema remunerat@rio o$ser%ar,. + a nature:a' o 0rau de responsa$ilidade e a complexidade dos car0os componentes de cada carreira/ .. + os re3uisitos para a in%estidura/ ... + as peculiaridades dos car0os2 ' # ! 6ni)o' os Estados e o Distrito ederal manter)o escolas de 0o%erno para a (orma4)o e o aper(ei4oamento dos ser%idores p#$licos' constituindo+se a participa4)o nos cursos um dos re3uisitos para a promo4)o na carreira' (acultada' para isso' a cele$ra4)o de con% CAmara dos Deputados de projeto de lei su$scrito por' no mnimo' um por cento do eleitorado nacional' distri$udo pelo menos por cinco Estados' com n)o menos de tr Casa iniciadora2 Art. ((. ! Casa na 3ual tenha sido concluda a %ota4)o en%iar, o projeto de lei ao Presidente da "ep#$lica' 3ue' a3uiescendo' o sancionar,2 ' 1 5e o Presidente da "ep#$lica considerar o projeto' no todo ou em parte' inconstitucional ou contr,rio ao interesse p#$lico' %et,+lo+, total ou parcialmente' no pra:o de 3uin:e dias #teis' contados da data do rece$imento' e comunicar,' dentro de 3uarenta e oito horas' ao Presidente do 5enado ederal os moti%os do %eto2 ' # E %eto parcial somente a$ran0er, texto inte0ral de arti0o' de par,0ra(o' de inciso ou de alnea2 ' $ Decorrido o pra:o de 3uin:e dias' o sils ati%idades espec(icas da 9usti4a2 Art. ++. !o Poder 9udici,rio asse0urada autonomia administrati%a e (inanceira2 ' 1 Es tri$unais ela$orar)o suas propostas or4ament,rias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretri:es or4ament,rias2 ' # E encaminhamento da proposta' ou%idos os outros tri$unais interessados' compete. + no Am$ito da 6ni)o' aos Presidentes do 5upremo Tri$unal ederal e dos Tri$unais 5uperiores' com a apro%a4)o dos respecti%os tri$unais/ .. + no Am$ito dos Estados e no do Distrito ederal e Territ@rios' aos Presidentes dos Tri$unais de 9usti4a' com a apro%a4)o dos respecti%os tri$unais2 ' $ 5e os @r0)os re(eridos no K 2 n)o encaminharem as respecti%as propostas or4ament,rias dentro do pra:o esta$elecido na lei de diretri:es or4ament,rias' o Poder Executi%o considerar,' para (ins de consolida4)o da proposta or4ament,ria anual' os %alores apro%ados na lei or4ament,ria %i0ente' ajustados de acordo com os limites estipulados na (orma do K 1 deste arti0o2 ' % 5e as propostas or4ament,rias de 3ue trata este arti0o (orem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na (orma do K 1' o Poder Executi%o proceder, aos ajustes necess,rios para (ins de consolida4)o da proposta or4ament,ria anual2 ' & Durante a execu4)o or4ament,ria do exerccio' n)o poder, ha%er a reali:a4)o de despesas ou a assun4)o de o$ri0a4;es 3ue extrapolem os limites esta$elecidos na lei de diretri:es or4ament,rias' exceto se pre%iamente autori:adas' mediante a a$ertura de crditos suplementares ou especiais2

Art. 1,,. Es pa0amentos de%idos pelas a:endas P#$licas ederal' Estaduais' Distrital e *unicipais' em %irtude de senten4a judici,ria' (ar+se+)o exclusi%amente na ordem cronol@0ica de apresenta4)o dos precat@rios e > conta dos crditos respecti%os' proi$ida a desi0na4)o de casos ou de pessoas nas dota4;es or4ament,rias e nos crditos adicionais a$ertos para este (im2 ' 1 Es d$itos de nature:a alimentcia compreendem a3ueles decorrentes de sal,rios' %encimentos' pro%entos' pens;es e suas complementa4;es' $ene(cios pre%idenci,rios e indeni:a4;es por morte ou por in%alide:' (undadas em responsa$ilidade ci%il' em %irtude de senten4a judicial transitada em jul0ado' e ser)o pa0os com pre(er a:enda P#$lica de%edora' para resposta em at 30 HtrintaI dias' so$ pena de perda do direito de a$atimento' in(orma4)o so$re os d$itos 3ue preencham as condi4;es esta$elecidas no K L' para os (ins nele pre%istos2 ' 11. J (acultada ao credor' con(orme esta$elecido em lei da entidade (ederati%a de%edora' a entre0a de crditos em precat@rios para compra de im@%eis p#$licos do respecti%o ente (ederado2 ' 1#. ! partir da promul0a4)o desta Emenda Constitucional' a atuali:a4)o de %alores de re3uisit@rios' ap@s sua expedi4)o' at o e(eti%o pa0amento' independentemente de sua nature:a' ser, (eita pelo ndice o(icial de remunera4)o $,sica da caderneta de poupan4a' e' para (ins de compensa4)o da mora' incidir)o juros simples no mesmo percentual de juros incidentes so$re a caderneta de poupan4a' (icando excluda a incid entidade de%edora2

' 1&. 5em preju:o do disposto neste arti0o' lei complementar a esta Constitui4)o ederal poder, esta$elecer re0ime especial para pa0amento de crdito de precat@rios de Estados' Distrito ederal e *unicpios' dispondo so$re %incula4;es > receita corrente l3uida e (orma e pra:o de li3uida4)o2 ' 1(. ! seu critrio exclusi%o e na (orma de lei' a 6ni)o poder, assumir d$itos' oriundos de precat@rios' de Estados' Distrito ederal e *unicpios' re(inanciando+os diretamente2 5e4)o .. Do 5upremo Tri$unal ederal Art. 1,1. E 5upremo Tri$unal ederal comp;e+se de on:e *inistros' escolhidos dentre cidad)os com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade' de not,%el sa$er jurdico e reputa4)o ili$ada2 Pargrafo !"o. Es *inistros do 5upremo Tri$unal ederal ser)o nomeados pelo Presidente da "ep#$lica' depois de apro%ada a escolha pela maioria a$soluta do 5enado ederal2 Art. 1,#. Compete ao 5upremo Tri$unal ederal' precipuamente' a 0uarda da Constitui4)o' ca$endo+lhe. + processar e jul0ar' ori0inariamentea) a a4)o direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normati%o (ederal ou estadual e a a4)o declarat@ria de constitucionalidade de lei ou ato normati%o (ederal/ b) nas in(ra4;es penais comuns' o Presidente da "ep#$lica' o 1ice+Presidente' os mem$ros do Con0resso Dacional' seus pr@prios *inistros e o Procurador+?eral da "ep#$lica/ c) nas in(ra4;es penais comuns e nos crimes de responsa$ilidade' os *inistros de Estado e os Comandantes da *arinha' do Exrcito e da !eron,utica' ressal%ado o disposto no art2 G2' .' os mem$ros dos Tri$unais 5uperiores' os do Tri$unal de Contas da 6ni)o e os che(es de miss)o diplom,tica de car,ter permanente/ d) o ha$eas corpus' sendo paciente 3ual3uer das pessoas re(eridas nas alneas anteriores/ o mandado de se0uran4a e o ha$eas data contra atos do Presidente da "ep#$lica' das *esas da CAmara dos Deputados e do 5enado ederal' do Tri$unal de Contas da 6ni)o' do Procurador+?eral da "ep#$lica e do pr@prio 5upremo Tri$unal ederal/ e) o lit0io entre Estado estran0eiro ou or0anismo internacional e a 6ni)o' o Estado' o Distrito ederal ou o Territ@rio/ f) as causas e os con(litos entre a 6ni)o e os Estados' a 6ni)o e o Distrito ederal' ou entre uns e outros' inclusi%e as respecti%as entidades da administra4)o indireta/ g) a extradi4)o solicitada por Estado estran0eiro/ h) H"e%o0adaI2 i) o ha$eas corpus' 3uando o coator (or Tri$unal 5uperior ou 3uando o coator ou o paciente (or autoridade ou (uncion,rio cujos atos estejam sujeitos diretamente > jurisdi4)o do 5upremo Tri$unal ederal' ou se trate de crime sujeito > mesma jurisdi4)o em uma #nica instAncia/ j) a re%is)o criminal e a a4)o rescis@ria de seus jul0ados/ l) a reclama4)o para a preser%a4)o de sua compet ne0ocia4)o coleti%a ou > ar$itra0em' (acultado >s mesmas' de comum acordo' ajui:ar dissdio coleti%o de nature:a econ7mica' podendo a 9usti4a do Tra$alho decidir o con(lito' respeitadas as disposi4;es mnimas le0ais de prote4)o ao tra$alho' $em como as con%encionadas anteriormente2 ' $ Em caso de 0re%e em ati%idade essencial' com possi$ilidade de les)o do interesse p#$lico' o *inistrio P#$lico do Tra$alho poder, ajui:ar dissdio coleti%o' competindo > 9usti4a do Tra$alho decidir o con(lito2 Art. 11&. Es Tri$unais "e0ionais do Tra$alho comp;em+se de' no mnimo' sete ju:es' recrutados' 3uando poss%el' na respecti%a re0i)o' e nomeados pelo Presidente da "ep#$lica dentre $rasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos' sendo. + um 3uinto dentre ad%o0ados com mais de de: anos de e(eti%a ati%idade pro(issional e mem$ros do *inistrio P#$lico do Tra$alho com mais de de: anos de e(eti%o exerccio' o$ser%ado o disposto no art2 LC/ .. + os demais' mediante promo4)o de ju:es do tra$alho por anti0Fidade e merecimento' alternadamente2 ' 1 Es Tri$unais "e0ionais do Tra$alho instalar)o a justi4a itinerante' com a reali:a4)o de audi 0arantia dos poderes constitucionais e' por iniciati%a de 3ual3uer destes' da lei e da ordem2 ' 1 8ei complementar esta$elecer, as normas 0erais a serem adotadas na or0ani:a4)o' no preparo e no empre0o das or4as !rmadas2 ' # D)o ca$er, ha$eas corpus em rela4)o a puni4;es disciplinares militares2 ' $ Es mem$ros das or4as !rmadas s)o denominados militares' aplicando+se+lhes' alm das 3ue %ierem a ser (ixadas em lei' as se0uintes disposi4;es. + as patentes' com prerro0ati%as' direitos e de%eres a elas inerentes' s)o con(eridas pelo Presidente da "ep#$lica e asse0uradas em plenitude aos o(iciais da ati%a' da reser%a ou re(ormados' sendo+lhes pri%ati%os os ttulos e postos militares e' juntamente com os demais mem$ros' o uso dos uni(ormes das or4as !rmadas/ .. + o militar em ati%idade 3ue tomar posse em car0o ou empre0o p#$lico ci%il permanente ser, trans(erido para a reser%a' nos termos da lei/ ... + o militar da ati%a 3ue' de acordo com a lei' tomar posse em car0o' empre0o ou (un4)o p#$lica ci%il tempor,ria' n)o eleti%a' ainda 3ue da administra4)o indireta' (icar, a0re0ado ao respecti%o 3uadro e somente poder,' en3uanto permanecer nessa situa4)o' ser promo%ido por anti0Fidade' contando+se+lhe o tempo de ser%i4o apenas para a3uela promo4)o e trans(er pena pri%ati%a de li$erdade superior a dois anos' por senten4a transitada em jul0ado' ser, su$metido ao jul0amento pre%isto no inciso anterior/ 1... + aplica+se aos militares o disposto no art2 M' incisos 1...' =..' =1..' =1...' =.= e ==1' e no art2 3M' incisos =.' =...' =.1 e =1/ .= + H"e%o0adoI2 = + a lei dispor, so$re o in0resso nas or4as !rmadas' os limites de idade' a esta$ilidade e outras condi4;es de trans(er despesa 3ue (undamentou sua institui4)o2 Art. 1%+. Compete exclusi%amente > 6ni)o instituir contri$ui4;es sociais' de inter%en4)o no domnio econ7mico e de interesse das cate0orias pro(issionais ou econ7micas' como instrumento de sua atua4)o nas respecti%as ,reas' o$ser%ado o disposto nos arts2 1C6' ...' e 1G0' . e ...' e sem preju:o do pre%isto no art2 1LG' K 6' relati%amente >s contri$ui4;es a 3ue alude o dispositi%o2 ' 1 Es Estados' o Distrito ederal e os *unicpios instituir)o contri$ui4)o' co$rada de seus ser%idores' para o custeio' em $ene(cio destes' do re0ime pre%idenci,rio de 3ue trata o art2 C0' cuja al3uota n)o ser, in(erior > da contri$ui4)o dos ser%idores titulares de car0os e(eti%os da 6ni)o2 ' # !s contri$ui4;es sociais e de inter%en4)o no domnio econ7mico de 3ue trata o caput deste arti0o. + n)o incidir)o so$re as receitas decorrentes de exporta4)o/ .. + incidir)o tam$m so$re a importa4)o de produtos estran0eiros ou ser%i4os/ ... + poder)o ter al3uotasa) ad %alorem' tendo por $ase o (aturamento' a receita $ruta ou o %alor da opera4)o e' no caso de importa4)o' o %alor aduaneiro/ b) espec(ica' tendo por $ase a unidade de medida adotada2 ' $ ! pessoa natural destinat,ria das opera4;es de importa4)o poder, ser e3uiparada a pessoa jurdica' na (orma da lei2 ' % ! lei de(inir, as hip@teses em 3ue as contri$ui4;es incidir)o uma #nica %e:2 Art. 1%+4A. Es *unicpios e o Distrito ederal poder)o instituir contri$ui4)o' na (orma das respecti%as leis' para o custeio do ser%i4o de ilumina4)o p#$lica' o$ser%ado o disposto no art2 1G0' . e ...2 Pargrafo !"o. J (acultada a co$ran4a da contri$ui4)o a 3ue se re(ere o caput' na (atura de consumo de ener0ia eltrica2 5e4)o .. Das 8imita4;es do Poder de Tri$utar Art. 1&,. 5em preju:o de outras 0arantias asse0uradas ao contri$uinte' %edado > 6ni)o' aos Estados' ao Distrito ederal e aos *unicpios. + exi0ir ou aumentar tri$uto sem lei 3ue o esta$ele4a/

.. + instituir tratamento desi0ual entre contri$uintes 3ue se encontrem em situa4)o e3ui%alente' proi$ida 3ual3uer distin4)o em ra:)o de ocupa4)o pro(issional ou (un4)o por eles exercida' independentemente da denomina4)o jurdica dos rendimentos' ttulos ou direitos/ ... + co$rar tri$utosa) em rela4)o a (atos 0eradores ocorridos antes do incio da %i0s autar3uias e >s (unda4;es institudas e mantidas pelo poder p#$lico' no 3ue se re(ere ao patrim7nio' > renda e aos ser%i4os %inculados a suas (inalidades essenciais ou >s delas decorrentes2 ' $ !s %eda4;es do inciso 1.' a' e do par,0ra(o anterior n)o se aplicam ao patrim7nio' > renda e aos ser%i4os relacionados com explora4)o de ati%idades econ7micas re0idas pelas normas aplic,%eis a empreendimentos pri%ados' ou em 3ue haja contrapresta4)o ou pa0amento de pre4os ou tari(as pelo usu,rio' nem exoneram o promitente comprador da o$ri0a4)o de pa0ar imposto relati%amente ao $em im@%el2 ' % !s %eda4;es expressas no inciso 1.' alneas $ e c' compreendem somente o patrim7nio' a renda e os ser%i4os relacionados com as (inalidades essenciais das entidades nelas mencionadas2 ' & ! lei determinar, medidas para 3ue os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos 3ue incidam so$re mercadorias e ser%i4os2 ' ( Uual3uer su$sdio ou isen4)o' redu4)o de $ase de c,lculo' concess)o de crdito presumido' anistia ou remiss)o' relati%os a impostos' taxas ou contri$ui4;es' s@ poder, ser concedido mediante lei espec(ica' (ederal' estadual ou municipal' 3ue re0ule exclusi%amente as matrias acima enumeradas ou o correspondente tri$uto ou contri$ui4)o' sem preju:o do disposto no art2 1GG' K 2' =..' 02 ' ) ! lei poder, atri$uir a sujeito passi%o de o$ri0a4)o tri$ut,ria a condi4)o de respons,%el pelo pa0amento de imposto ou contri$ui4)o' cujo (ato 0erador de%a ocorrer posteriormente' asse0urada a imediata e pre(erencial restitui4)o da 3uantia pa0a' caso n)o se reali:e o (ato 0erador presumido2 Art. 1&1. J %edado > 6ni)o. + instituir tri$uto 3ue n)o seja uni(orme em todo o territ@rio nacional ou 3ue impli3ue distin4)o ou pre(er circula4)o de mercadorias ou presta4)o de ser%i4os com o montante co$rado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito ederal/ .. + a isen4)o ou n)o+incid circula4)o de mercadorias e nas presta4;es de ser%i4os' n)o poder)o ser in(eriores >s pre%istas para as opera4;es interestaduais/ 1.. + em rela4)o >s opera4;es e presta4;es 3ue destinem $ens e ser%i4os a consumidor (inal locali:ado em outro Estado' adotar+se+,a) a al3uota interestadual' 3uando o destinat,rio (or contri$uinte do imposto/ b) a al3uota interna' 3uando o destinat,rio n)o (or contri$uinte dele/ 1... + na hip@tese da alnea a do inciso anterior' ca$er, ao Estado da locali:a4)o do destinat,rio o imposto correspondente > di(eren4a entre a al3uota interna e a interestadual/ .= + incidir, tam$ma) so$re a entrada de $em ou mercadoria importados do exterior por pessoa (sica ou jurdica' ainda 3ue n)o seja contri$uinte ha$itual do imposto' 3ual3uer 3ue seja a sua (inalidade' assim como so$re o ser%i4o prestado no exterior' ca$endo o imposto ao Estado onde esti%er situado o domiclio ou o esta$elecimento do destinat,rio da mercadoria' $em ou ser%i4o/ b) so$re o %alor total da opera4)o' 3uando mercadorias (orem (ornecidas com ser%i4os n)o compreendidos na compet lei complementara) de(inir seus contri$uintes/ b) dispor so$re su$stitui4)o tri$ut,ria/ c) disciplinar o re0ime de compensa4)o do imposto/

d) (ixar' para e(eito de sua co$ran4a e de(ini4)o do esta$elecimento respons,%el' o local das opera4;es relati%as > circula4)o de mercadorias e das presta4;es de ser%i4os/ e) excluir da incid remessa para outro Estado e exporta4)o para o exterior' de ser%i4os e de mercadorias/ g) re0ular a (orma como' mediante deli$era4)o dos Estados e do Distrito ederal' isen4;es' incenti%os e $ene(cios (iscais ser)o concedidos e re%o0ados2 h) de(inir os com$ust%eis e lu$ri(icantes so$re os 3uais o imposto incidir, uma #nica %e:' 3ual3uer 3ue seja a sua (inalidade' hip@tese em 3ue n)o se aplicar, o disposto no inciso =' $/ i) (ixar a $ase de c,lculo' de modo 3ue o montante do imposto a inte0re' tam$m na importa4)o do exterior de $em' mercadoria ou ser%i4o2 ' $ T exce4)o dos impostos de 3ue tratam o inciso .. do caput deste arti0o e o art2 1G3' . e ..' nenhum outro imposto poder, incidir so$re opera4;es relati%as a ener0ia eltrica' ser%i4os de telecomunica4;es' deri%ados de petr@leo' com$ust%eis e minerais do Pas2 ' % Da hip@tese do inciso =..' h' o$ser%ar+se+, o se0uinte. + nas opera4;es com os lu$ri(icantes e com$ust%eis deri%ados de petr@leo' o imposto ca$er, ao Estado onde ocorrer o consumo/ .. + nas opera4;es interestaduais' entre contri$uintes' com 0,s natural e seus deri%ados' e lu$ri(icantes e com$ust%eis n)o includos no inciso . deste par,0ra(o' o imposto ser, repartido entre os Estados de ori0em e de destino' mantendo+se a mesma proporcionalidade 3ue ocorre nas opera4;es com as demais mercadorias/ ... + nas opera4;es interestaduais com 0,s natural e seus deri%ados' e lu$ri(icantes e com$ust%eis n)o includos no inciso . deste par,0ra(o' destinadas a n)o contri$uinte' o imposto ca$er, ao Estado de ori0em/ .1 + as al3uotas do imposto ser)o de(inidas mediante deli$era4)o dos Estados e Distrito ederal' nos termos do K 2' =..' 0' o$ser%ando+se o se0uintea) ser)o uni(ormes em todo o territ@rio nacional' podendo ser di(erenciadas por produto/ b) poder)o ser espec(icas' por unidade de medida adotada' ou ad %alorem' incidindo so$re o %alor da opera4)o ou so$re o pre4o 3ue o produto ou seu similar alcan4aria em uma %enda em condi4;es de li%re concorr aplica4)o do disposto no K C' inclusi%e as relati%as > apura4)o e > destina4)o do imposto' ser)o esta$elecidas mediante deli$era4)o dos Estados e do Distrito ederal' nos termos do K 2' =..' 02 ' ( E imposto pre%isto no inciso .... + ter, al3uotas mnimas (ixadas pelo 5enado ederal/ .. + poder, ter al3uotas di(erenciadas em (un4)o do tipo e utili:a4)o2 5e4)o 1 Dos .mpostos dos *unicpios Art. 1&(. Compete aos *unicpios instituir impostos so$re. + propriedade predial e territorial ur$ana/ .. + transmiss)o inter %i%os' a 3ual3uer ttulo' por ato oneroso' de $ens im@%eis' por nature:a ou acess)o (sica' e de direitos reais so$re im@%eis' exceto os de 0arantia' $em como cess)o de direitos a sua a3uisi4)o/ ... + ser%i4os de 3ual3uer nature:a' n)o compreendidos no art2 1GG' ..' de(inidos em lei complementar2 .1 + H"e%o0adoI2 ' 1 5em preju:o da pro0ressi%idade no tempo a 3ue se re(ere o art2 1B2' K C' inciso ..' o imposto pre%isto no inciso . poder,. + ser pro0ressi%o em ra:)o do %alor do im@%el/ e .. + ter al3uotas di(erentes de acordo com a locali:a4)o e o uso do im@%el2 ' # E imposto pre%isto no inciso ... + n)o incide so$re a transmiss)o de $ens ou direitos incorporados ao patrim7nio de pessoa jurdica em reali:a4)o de capital' nem so$re a transmiss)o de $ens ou direitos decorrente de (us)o' incorpora4)o' cis)o ou extin4)o de pessoa jurdica' sal%o se' nesses casos' a ati%idade preponderante do ad3uirente (or a compra e %enda desses $ens ou direitos' loca4)o de $ens im@%eis ou arrendamento mercantil/

.. + compete ao *unicpio da situa4)o do $em2 ' $ Em rela4)o ao imposto pre%isto no inciso ... do caput deste arti0o' ca$e > lei complementar. + (ixar as suas al3uotas m,ximas e mnimas/ .. + excluir da sua incid entre0a e ao empre0o dos recursos atri$udos' nesta 5e4)o' aos Estados' ao Distrito ederal e aos *unicpios' neles compreendidos adicionais e acrscimos relati%os a impostos2 Pargrafo !"o. ! %eda4)o pre%ista neste arti0o n)o impede a 6ni)o e os Estados de condicionarem a entre0a de recursos. + ao pa0amento de seus crditos' inclusi%e de suas autar3uias/ .. + ao cumprimento do disposto no art2 1LB' K 2' incisos .. e ...2 Art. 1(1. Ca$e > lei complementar. + de(inir %alor adicionado para (ins do disposto no art2 1GB' par,0ra(o #nico' ./ .. + esta$elecer normas so$re a entre0a dos recursos de 3ue trata o art2 1GL' especialmente so$re os critrios de rateio dos (undos pre%istos em seu inciso .' o$jeti%ando promo%er o e3uil$rio s@cio+econ7mico entre Estados e entre *unicpios/ ... + dispor so$re o acompanhamento' pelos $ene(ici,rios' do c,lculo das 3uotas e da li$era4)o das participa4;es pre%istas nos arts2 1GM' 1GB e 1GL2 Pargrafo !"o. E Tri$unal de Contas da 6ni)o e(etuar, o c,lculo das 3uotas re(erentes aos (undos de participa4)o a 3ue alude o inciso ..2 Art. 1(#. ! 6ni)o' os Estados' o Distrito ederal e os *unicpios di%ul0ar)o' at o #ltimo dia do ms do setor pri%ado2 ' $ ! lei re0ulamentar, as rela4;es da empresa p#$lica com o Estado e a sociedade2 ' % ! lei reprimir, o a$uso do poder econ7mico 3ue %ise > domina4)o dos mercados' > elimina4)o da concorrs puni4;es compat%eis com sua nature:a' nos atos praticados contra a ordem econ7mica e (inanceira e contra a economia popular2 Art. 1)%. Como a0ente normati%o e re0ulador da ati%idade econ7mica' o Estado exercer,' na (orma da lei' as (un4;es de (iscali:a4)o' incenti%o e planejamento' sendo este determinante para o setor p#$lico e indicati%o para o setor pri%ado2 ' 1 ! lei esta$elecer, as diretri:es e $ases do planejamento do desen%ol%imento nacional e3uili$rado' o 3ual incorporar, e compati$ili:ar, os planos nacionais e re0ionais de desen%ol%imento2 ' # ! lei apoiar, e estimular, o cooperati%ismo e outras (ormas de associati%ismo2 ' $ E Estado (a%orecer, a or0ani:a4)o da ati%idade 0arimpeira em cooperati%as' le%ando em conta a prote4)o do meio am$iente e a promo4)o econ7mico+social dos 0arimpeiros2 ' % !s cooperati%as a 3ue se re(ere o par,0ra(o anterior ter)o prioridade na autori:a4)o ou concess)o para pes3uisa e la%ra dos recursos e ja:idas de minerais 0arimp,%eis' nas ,reas onde estejam atuando' e na3uelas (ixadas de acordo com o art2 21' ==1' na (orma da lei2 Art. 1)&. .ncum$e ao poder p#$lico' na (orma da lei' diretamente ou so$ re0ime de concess)o ou permiss)o' sempre atra%s de licita4)o' a presta4)o de ser%i4os p#$licos2 Pargrafo !"o. ! lei dispor, so$re. + o re0ime das empresas concession,rias e permission,rias de ser%i4os p#$licos' o car,ter especial de seu contrato e de sua prorro0a4)o' $em como as condi4;es de caducidade' (iscali:a4)o e rescis)o da concess)o ou permiss)o/ .. + os direitos dos usu,rios/ ... + poltica tari(,ria/ .1 + a o$ri0a4)o de manter ser%i4o ade3uado2 Art. 1)(. !s ja:idas' em la%ra ou n)o' e demais recursos minerais e os potenciais de ener0ia hidr,ulica constituem propriedade distinta da do solo' para e(eito de explora4)o ou apro%eitamento' e pertencem > 6ni)o' 0arantida ao concession,rio a propriedade do produto da la%ra2 ' 1 ! pes3uisa e a la%ra de recursos minerais e o apro%eitamento dos potenciais a 3ue se re(ere o caput deste arti0o somente poder)o ser e(etuados mediante autori:a4)o ou concess)o da 6ni)o' no interesse nacional' por $rasileiros ou empresa constituda so$ as leis $rasileiras e 3ue tenha sua sede e administra4)o no Pas' na (orma da lei' 3ue esta$elecer, as condi4;es espec(icas 3uando essas ati%idades se desen%ol%erem em (aixa de (ronteira ou terras ind0enas2

' # J asse0urada participa4)o ao propriet,rio do solo nos resultados da la%ra' na (orma e no %alor 3ue dispuser a lei2 ' $ ! autori:a4)o de pes3uisa ser, sempre por pra:o determinado' e as autori:a4;es e concess;es pre%istas neste arti0o n)o poder)o ser cedidas ou trans(eridas' total ou parcialmente' sem pr%ia anus microempresas e >s empresas de pe3ueno porte' assim de(inidas em lei' tratamento jurdico di(erenciado' %isando a incenti%,+las pela simpli(ica4)o de suas o$ri0a4;es administrati%as' tri$ut,rias' pre%idenci,rias e creditcias' ou pela elimina4)o ou redu4)o destas por meio de lei2 Art. 1*,. ! 6ni)o' os Estados' o Distrito ederal e os *unicpios promo%er)o e incenti%ar)o o turismo como (ator de desen%ol%imento social e econ7mico2 Art. 1*1. E atendimento de re3uisi4)o de documento ou in(orma4)o de nature:a comercial' (eita por autoridade administrati%a ou judici,ria estran0eira' a pessoa (sica ou jurdica residente ou domiciliada no Pas depender, de autori:a4)o do Poder competente2 Captulo ..

Da Poltica 6r$ana Art. 1*#. ! poltica de desen%ol%imento ur$ano' executada pelo poder p#$lico municipal' con(orme diretri:es 0erais (ixadas em lei' tem por o$jeti%o ordenar o pleno desen%ol%imento das (un4;es sociais da cidade e 0arantir o $em+estar de seus ha$itantes2 ' 1 E plano diretor' apro%ado pela CAmara *unicipal' o$ri0at@rio para cidades com mais de %inte mil ha$itantes' o instrumento $,sico da poltica de desen%ol%imento e de expans)o ur$ana2 ' # ! propriedade ur$ana cumpre sua (un4)o social 3uando atende >s exi0 mulher' ou a am$os' independentemente do estado ci%il2 ' # Esse direito n)o ser, reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma %e:2 ' $ Es im@%eis p#$licos n)o ser)o ad3uiridos por usucapi)o2 Captulo ... Da Poltica !0rcola e undi,ria e da "e(orma !0r,ria Art. 1*%. Compete > 6ni)o desapropriar por interesse social' para (ins de re(orma a0r,ria' o im@%el rural 3ue n)o esteja cumprindo sua (un4)o social' mediante pr%ia e justa indeni:a4)o em ttulos da d%ida a0r,ria' com cl,usula de preser%a4)o do %alor real' res0at,%eis no pra:o de at %inte anos' a partir do se0undo ano de sua emiss)o' e cuja utili:a4)o ser, de(inida em lei2 ' 1 !s $en(eitorias #teis e necess,rias ser)o indeni:adas em dinheiro2 ' # E decreto 3ue declarar o im@%el como de interesse social' para (ins de re(orma a0r,ria' autori:a a 6ni)o a propor a a4)o de desapropria4)o2 ' $ Ca$e > lei complementar esta$elecer procedimento contradit@rio especial' de rito sum,rio' para o processo judicial de desapropria4)o2 ' % E or4amento (ixar, anualmente o %olume total de ttulos da d%ida a0r,ria' assim como o montante de recursos para atender ao pro0rama de re(orma a0r,ria no exerccio2 ' & 5)o isentas de impostos (ederais' estaduais e municipais as opera4;es de trans(er mulher' ou a am$os' independentemente do estado ci%il' nos termos e condi4;es pre%istos em lei2 Art. 1+,. ! lei re0ular, e limitar, a a3uisi4)o ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa (sica ou jurdica estran0eira e esta$elecer, os casos 3ue depender)o de autori:a4)o do Con0resso Dacional2 Art. 1+1. !3uele 3ue' n)o sendo propriet,rio de im@%el rural ou ur$ano' possua como seu' por cinco anos ininterruptos' sem oposi4)o' ,rea de terra' em :ona rural' n)o superior a cin3Fenta hectares' tornando+a produti%a por seu tra$alho ou de sua (amlia' tendo nela sua moradia' ad3uirir+lhe+, a propriedade2 Pargrafo !"o. Es im@%eis p#$licos n)o ser)o ad3uiridos por usucapi)o2 Captulo .1 Do 5istema inanceiro Dacional Art. 1+#. E sistema (inanceiro nacional' estruturado de (orma a promo%er o desen%ol%imento e3uili$rado do Pas e a ser%ir aos interesses da coleti%idade' em todas as partes 3ue o comp;em' a$ran0endo as cooperati%as de crdito' ser, re0ulado por leis complementares 3ue dispor)o' inclusi%e' so$re a participa4)o do capital estran0eiro nas institui4;es 3ue o inte0ram2 . + H"e%o0adoI2 .. + H"e%o0adoI2 ... + H"e%o0adoI2 a) H"e%o0adoI2 b) H"e%o0adoI2 .1 + H"e%o0adoI2 1 + H"e%o0adoI2 1. + H"e%o0adoI2 1.. + H"e%o0adoI2 1... + H"e%o0adoI2 ' 1 H"e%o0adoI2 ' # H"e%o0adoI2 ' $ H"e%o0adoI2 Ttulo 1... Da Erdem 5ocial Captulo .

Disposi4)o ?eral Art. 1+$. ! ordem social tem como $ase o primado do tra$alho' e como o$jeti%o o $em+estar e a justi4a sociais2 Captulo .. Da 5e0uridade 5ocial 5e4)o . Disposi4;es ?erais Art. 1+%. ! se0uridade social compreende um conjunto inte0rado de a4;es de iniciati%a dos poderes p#$licos e da sociedade' destinadas a asse0urar os direitos relati%os > sa#de' > pre%id assist inclus)o e promo4)o social at cinco dcimos por cento de sua receita tri$ut,ria l3uida' %edada a aplica4)o desses recursos no pa0amento de. + despesas com pessoal e encar0os sociais/ .. + ser%i4o da d%ida/ ... + 3ual3uer outra despesa corrente n)o %inculada diretamente aos in%estimentos ou a4;es apoiados2 Captulo ... Da Educa4)o' da Cultura e do Desporto 5e4)o . Da Educa4)o Art. #,&. ! educa4)o' direito de todos e de%er do Estado e da (amlia' ser, promo%ida e incenti%ada com a cola$ora4)o da sociedade' %isando ao pleno desen%ol%imento da pessoa' seu preparo para o exerccio da cidadania e sua 3uali(ica4)o para o tra$alho2 Art. #,(. E ensino ser, ministrado com $ase nos se0uintes princpios. + i0ualdade de condi4;es para o acesso e permans condi4;es do educando/

1.. + atendimento ao educando' em todas as etapas da educa4)o $,sica' por meio de pro0ramas suplementares de material did,tico+escolar' transporte' alimenta4)o e assist sa#de2 ' 1 E acesso ao ensino o$ri0at@rio e 0ratuito direito p#$lico su$jeti%o2 ' # E n)o+o(erecimento do ensino o$ri0at@rio pelo poder p#$lico' ou sua o(erta irre0ular' importa responsa$ilidade da autoridade competente2 ' $ Compete ao poder p#$lico recensear os educandos no ensino (undamental' (a:er+lhes a chamada e :elar' junto aos pais ou respons,%eis' pela (re3F escola2 Art. #,+. E ensino li%re > iniciati%a pri%ada' atendidas as se0uintes condi4;es. + cumprimento das normas 0erais da educa4)o nacional/ .. + autori:a4)o e a%alia4)o de 3ualidade pelo poder p#$lico2 Art. #1,. 5er)o (ixados conte#dos mnimos para o ensino (undamental' de maneira a asse0urar (orma4)o $,sica comum e respeito aos %alores culturais e artsticos' nacionais e re0ionais2 ' 1 E ensino reli0ioso' de matrcula (acultati%a' constituir, disciplina dos hor,rios normais das escolas p#$licas de ensino (undamental2 ' # E ensino (undamental re0ular ser, ministrado em ln0ua portu0uesa' asse0urada >s comunidades ind0enas tam$m a utili:a4)o de suas ln0uas maternas e processos pr@prios de aprendi:a0em2 Art. #11. ! 6ni)o' os Estados' o Distrito ederal e os *unicpios or0ani:ar)o em re0ime de cola$ora4)o seus sistemas de ensino2 ' 1 ! 6ni)o or0ani:ar, o sistema (ederal de ensino e o dos Territ@rios' (inanciar, as institui4;es de ensino p#$licas (ederais e exercer,' em matria educacional' (un4)o redistri$uti%a e supleti%a' de (orma a 0arantir e3uali:a4)o de oportunidades educacionais e padr)o mnimo de 3ualidade do ensino mediante assists escolas p#$licas' podendo ser diri0idos a escolas comunit,rias' con(essionais ou (ilantr@picas' de(inidas em lei' 3ue. + compro%em (inalidade n)o lucrati%a e apli3uem seus excedentes (inanceiros em educa4)o/ .. + asse0urem a destina4)o de seu patrim7nio a outra escola comunit,ria' (ilantr@pica ou con(essional' ou ao poder p#$lico' no caso de encerramento de suas ati%idades2 ' 1 Es recursos de 3ue trata este arti0o poder)o ser destinados a $olsas de estudo para o ensino (undamental e mdio' na (orma da lei' para os 3ue demonstrarem insu(ici mem@ria dos di(erentes 0rupos (ormadores da sociedade $rasileira' nos 3uais se incluem. + as (ormas de express)o/ .. + os modos de criar' (a:er e %i%er/ ... + as cria4;es cient(icas' artsticas e tecnol@0icas/ .1 + as o$ras' o$jetos' documentos' edi(ica4;es e demais espa4os destinados >s mani(esta4;es artstico+ culturais/ 1 + os conjuntos ur$anos e stios de %alor hist@rico' paisa0stico' artstico' ar3ueol@0ico' paleontol@0ico' ecol@0ico e cient(ico2 ' 1 E poder p#$lico' com a cola$ora4)o da comunidade' promo%er, e prote0er, o patrim7nio cultural $rasileiro' por meio de in%ent,rios' re0istros' %i0ilAncia' tom$amento e desapropria4)o' e de outras (ormas de acautelamento e preser%a4)o2 ' # Ca$em > administra4)o p#$lica' na (orma da lei' a 0est)o da documenta4)o 0o%ernamental e as pro%ids mani(esta4;es desporti%as de cria4)o nacional2 ' 1 E Poder 9udici,rio s@ admitir, a4;es relati%as > disciplina e >s competi4;es desporti%as ap@s es0otarem+ se as instAncias da justi4a desporti%a' re0ulada em lei2 ' # ! justi4a desporti%a ter, o pra:o m,ximo de sessenta dias' contados da instaura4)o do processo' para pro(erir decis)o (inal2 ' $ E poder p#$lico incenti%ar, o la:er' como (orma de promo4)o social2 Captulo .1 Da Ci plena li$erdade de in(orma4)o jornalstica em 3ual3uer %eculo de comunica4)o social' o$ser%ado o disposto no art2 G' .1' 1' =' =... e =.12 ' # J %edada toda e 3ual3uer censura de nature:a poltica' ideol@0ica e artstica2 ' $ Compete > lei (ederal. + re0ular as di%ers;es e espet,culos p#$licos' ca$endo ao poder p#$lico in(ormar so$re a nature:a deles' as (aixas et,rias a 3ue n)o se recomendem' locais e hor,rios em 3ue sua apresenta4)o se mostre inade3uada/ .. + esta$elecer os meios le0ais 3ue 0arantam > pessoa e > (amlia a possi$ilidade de se de(enderem de pro0ramas ou pro0rama4;es de r,dio e tele%is)o 3ue contrariem o disposto no art2 221' $em como da propa0anda de produtos' pr,ticas e ser%i4os 3ue possam ser noci%os > sa#de e ao meio am$iente2 ' % ! propa0anda comercial de ta$aco' $e$idas alco@licas' a0rot@xicos' medicamentos e terapias estar, sujeita a restri4;es le0ais' nos termos do inciso .. do par,0ra(o anterior' e conter,' sempre 3ue necess,rio' ad%ert sadia 3ualidade de %ida' impondo+se ao poder p#$lico e > coleti%idade o de%er de de(end pes3uisa e manipula4)o de material 0entico/ ... + de(inir' em todas as unidades da edera4)o' espa4os territoriais e seus componentes a serem especialmente prote0idos' sendo a altera4)o e a supress)o permitidas somente atra%s de lei' %edada 3ual3uer utili:a4)o 3ue comprometa a inte0ridade dos atri$utos 3ue justi(i3uem sua prote4)o/

.1 + exi0ir' na (orma da lei' para instala4)o de o$ra ou ati%idade potencialmente causadora de si0ni(icati%a de0rada4)o do meio am$iente' estudo pr%io de impacto am$iental' a 3ue se dar, pu$licidade/ 1 + controlar a produ4)o' a comerciali:a4)o e o empre0o de tcnicas' mtodos e su$stAncias 3ue comportem risco para a %ida' a 3ualidade de %ida e o meio am$iente/ 1. + promo%er a educa4)o am$iental em todos os n%eis de ensino e a conscienti:a4)o p#$lica para a preser%a4)o do meio am$iente/ 1.. + prote0er a (auna e a (lora' %edadas' na (orma da lei' as pr,ticas 3ue colo3uem em risco sua (un4)o ecol@0ica' pro%o3uem a extin4)o de espcies ou su$metam os animais a crueldade2 ' # !3uele 3ue explorar recursos minerais (ica o$ri0ado a recuperar o meio am$iente de0radado' de acordo com solu4)o tcnica exi0ida pelo @r0)o p#$lico competente' na (orma da lei2 ' $ !s condutas e ati%idades consideradas lesi%as ao meio am$iente sujeitar)o os in(ratores' pessoas (sicas ou jurdicas' a san4;es penais e administrati%as' independentemente da o$ri0a4)o de reparar os danos causados2 ' % ! loresta !ma:7nica $rasileira' a *ata !tlAntica' a 5erra do *ar' o Pantanal *ato+?rossense e a Vona Costeira s)o patrim7nio nacional' e sua utili:a4)o (ar+se+,' na (orma da lei' dentro de condi4;es 3ue asse0urem a preser%a4)o do meio am$iente' inclusi%e 3uanto ao uso dos recursos naturais2 ' & 5)o indispon%eis as terras de%olutas ou arrecadadas pelos Estados' por a4;es discriminat@rias' necess,rias > prote4)o dos ecossistemas naturais2 ' ( !s usinas 3ue operem com reator nuclear de%er)o ter sua locali:a4)o de(inida em lei (ederal' sem o 3ue n)o poder)o ser instaladas2 Captulo 1.. Da amlia' da Crian4a' do !dolescente' do 9o%em e do .doso Art. ##(. ! (amlia' $ase da sociedade' tem especial prote4)o do Estado2 ' 1 E casamento ci%il e 0ratuita a cele$ra4)o2 ' # E casamento reli0ioso tem e(eito ci%il' nos termos da lei2 ' $ Para e(eito da prote4)o do Estado' reconhecida a uni)o est,%el entre o homem e a mulher como entidade (amiliar' de%endo a lei (acilitar sua con%ers)o em casamento2 ' % Entende+se' tam$m' como entidade (amiliar a comunidade (ormada por 3ual3uer dos pais e seus descendentes2 ' & Es direitos e de%eres re(erentes > sociedade conju0al s)o exercidos i0ualmente pelo homem e pela mulher2 ' ( E casamento ci%il pode ser dissol%ido pelo di%@rcio2 ' ) undado nos princpios da di0nidade da pessoa humana e da paternidade respons,%el' o planejamento (amiliar li%re decis)o do casal' competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e cient(icos para o exerccio desse direito' %edada 3ual3uer (orma coerciti%a por parte de institui4;es o(iciais ou pri%adas2 ' * E Estado asse0urar, a assist (amlia na pessoa de cada um dos 3ue a inte0ram' criando mecanismos para coi$ir a %iol %ida' > sa#de' > alimenta4)o' > educa4)o' ao la:er' > pro(issionali:a4)o' > cultura' > di0nidade' ao respeito' > li$erdade e > con%i% condi4)o peculiar de pessoa em desen%ol%imento' 3uando da aplica4)o de 3ual3uer medida pri%ati%a da li$erdade/ 1. + estmulo do poder p#$lico' atra%s de assist articula4)o das %,rias es(eras do poder p#$lico para a execu4)o de polticas p#$licas2 ' ) Do atendimento dos direitos da crian4a e do adolescente le%ar+se+, em considera4)o o disposto no art2 20C2 Art. ##*. 5)o penalmente inimput,%eis os menores de de:oito anos' sujeitos >s normas da le0isla4)o especial2 Art. ##+. Es pais ts $en(eitorias deri%adas da ocupa4)o de $oa+(2 ' ) D)o se aplica >s terras ind0enas o disposto no art2 1MC' KK 3 e C2 Art. #$#. Es ndios' suas comunidades e or0ani:a4;es s)o partes le0timas para in0ressar em ju:o em de(esa de seus direitos e interesses' inter%indo o *inistrio P#$lico em todos os atos do processo2 Ttulo .= Das Disposi4;es Constitucionais ?erais Art. #$$. H"e%o0adoI2 Art. #$%. J %edado > 6ni)o' direta ou indiretamente' assumir' em decorrs primeiras' para os car0os mencionados neste arti0o' ser)o disciplinadas na Constitui4)o estadual/ =. + as despesas or4ament,rias com pessoal n)o poder)o ultrapassar cin3Fenta por cento da receita do Estado2 Art. #$(. Es ser%i4os notariais e de re0istro s)o exercidos em car,ter pri%ado' por dele0a4)o do poder p#$lico2 ' 1 8ei re0ular, as ati%idades' disciplinar, a responsa$ilidade ci%il e criminal dos not,rios' dos o(iciais de re0istro e de seus prepostos' e de(inir, a (iscali:a4)o de seus atos pelo Poder 9udici,rio2 ' # 8ei (ederal esta$elecer, normas 0erais para (ixa4)o de emolumentos relati%os aos atos praticados pelos ser%i4os notariais e de re0istro2 ' $ E in0resso na ati%idade notarial e de re0istro depende de concurso p#$lico de pro%as e ttulos' n)o se permitindo 3ue 3ual3uer ser%entia (i3ue %a0a' sem a$ertura de concurso de pro%imento ou de remo4)o' por mais de seis meses2

Art. #$). ! (iscali:a4)o e o controle so$re o comrcio exterior' essenciais > de(esa dos interesses (a:end,rios nacionais' ser)o exercidos pelo *inistrio da a:enda2 Art. #$*. ! lei ordenar, a %enda e re%enda de com$ust%eis de petr@leo' ,lcool car$urante e outros com$ust%eis deri%ados de matrias+primas reno%,%eis' respeitados os princpios desta Constitui4)o2 Art. #$+. ! arrecada4)o decorrente das contri$ui4;es para o Pro0rama de .nte0ra4)o 5ocial' criado pela 8ei Complementar n M' de M de setem$ro de 1LM0' e para o Pro0rama de orma4)o do Patrim7nio do 5er%idor P#$lico' criado pela 8ei Complementar n B' de 3 de de:em$ro de 1LM0' passa' a partir da promul0a4)o desta Constitui4)o' a (inanciar' nos termos 3ue a lei dispuser' o pro0rama do se0uro+desempre0o e o a$ono de 3ue trata o K 3 deste arti0o2 ' 1 Dos recursos mencionados no caput deste arti0o' pelo menos 3uarenta por cento ser)o destinados a (inanciar pro0ramas de desen%ol%imento econ7mico' atra%s do &anco Dacional de Desen%ol%imento Econ7mico e 5ocial' com critrios de remunera4)o 3ue lhes preser%em o %alor2 ' # Es patrim7nios acumulados do Pro0rama de .nte0ra4)o 5ocial e do Pro0rama de orma4)o do Patrim7nio do 5er%idor P#$lico s)o preser%ados' mantendo+se os critrios de sa3ue nas situa4;es pre%istas nas leis espec(icas' com exce4)o da retirada por moti%o de casamento' (icando %edada a distri$ui4)o da arrecada4)o de 3ue trata o caput deste arti0o' para dep@sito nas contas indi%iduais dos participantes2 ' $ !os empre0ados 3ue perce$am de empre0adores 3ue contri$uem para o Pro0rama de .nte0ra4)o 5ocial ou para o Pro0rama de orma4)o do Patrim7nio do 5er%idor P#$lico' at dois sal,rios mnimos de remunera4)o mensal' asse0urado o pa0amento de um sal,rio mnimo anual' computado neste %alor o rendimento das contas indi%iduais' no caso da3ueles 3ue j, participa%am dos re(eridos pro0ramas' at a data da promul0a4)o desta Constitui4)o2 ' % E (inanciamento do se0uro+desempre0o rece$er, uma contri$ui4)o adicional da empresa cujo ndice de rotati%idade da (or4a de tra$alho superar o ndice mdio da rotati%idade do setor' na (orma esta$elecida por lei2 Art. #%,. icam ressal%adas do disposto no art2 1LG as atuais contri$ui4;es compuls@rias dos empre0adores so$re a (olha de sal,rios' destinadas >s entidades pri%adas de ser%i4o social e de (orma4)o pro(issional %inculadas ao sistema sindical2 Art. #%1. ! 6ni)o' os Estados' o Distrito ederal e os *unicpios disciplinar)o por meio de lei os cons@rcios p#$licos e os con%s institui4;es educacionais o(iciais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promul0a4)o desta Constitui4)o' 3ue n)o sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos p#$licos2 ' 1 E ensino da Sist@ria do &rasil le%ar, em conta as contri$ui4;es das di(erentes culturas e etnias para a (orma4)o do po%o $rasileiro2 ' # E Col0io Pedro ..' locali:ado na cidade do "io de 9aneiro' ser, mantido na @r$ita (ederal2 Art. #%$. !s 0le$as de 3ual3uer re0i)o do Pas onde (orem locali:adas culturas ile0ais de plantas psicotr@picas ser)o imediatamente expropriadas e especi(icamente destinadas ao assentamento de colonos' para o culti%o de produtos alimentcios e medicamentosos' sem 3ual3uer indeni:a4)o ao propriet,rio e sem preju:o de outras san4;es pre%istas em lei2 Pargrafo !"o. Todo e 3ual3uer $em de %alor econ7mico apreendido em decorr