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DIREITO CONSTITUCIONAL Profª. Liz Rodrigues Direitos Políticos Direitos Políticos Parte 1

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DIREITO

CONSTITUCIONAL

Profª. Liz Rodrigues

Direitos Políticos

Direitos Políticos – Parte 1

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Direitos Políticos

- Direitos políticos: direitos de primeira dimensão, são

inerentes à ideia de democracia.

- São “direitos públicos subjetivos fundamentais conferidos

a determinados indivíduos para a participação nos

negócios políticos do Estado" (Novelino).

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Direitos Políticos

- “Direitos de participação no processo político como um

todo, direito ao sufrágio universal e ao voto periódico,

livre, direto, secreto e igual, à autonomia de organização

do sistema partidário, à igualdade de oportunidade dos

partidos” (Mendes).

- Direito ao sufrágio: inclui o direito de votar, participar da

organização da vontade estatal e ser votado.

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Direitos Políticos

- Sufrágio universal: o direito ao sufrágio é reconhecido a

todos os brasileiros (natos e naturalizados), sem

limitações de ordem econômica, social sexo ou

capacidade intelectual.

- Voto: ato que permite o exercício do direito ao sufrágio. O

voto “é um ato político que materializa, na prática, o

direito público subjetivo de sufrágio” (Fayt).

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Direitos Políticos

- Características do voto:

a. direto: a escolha dos membros do legislativo e do executivo é

feita diretamente pelo povo, sem intermediários.

- Exceção: há uma possibilidade de eleição indireta, feita pelo

Congresso Nacional, em caso de vacância dos cargos de Presidente

da República e Vice, nos dos últimos anos do mandato presidencial

(art. 81, §1º, CF/88).

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Direitos Políticos

b. secreto: garante a liberdade do eleitor na sua manifestação de

vontade; o voto deve ser livre de coações e não deve ser

revelado nem por seu autor nem por terceiros.

c. universal: todos podem votar, ainda que possam ser

estabelecidas condições de fundo (o eleitor precisa atendera

aos requisitos de nacionalidade, idade e capacidade) e de

forma, pois precisa alistar para se tornar titular do direito ao

sufrágio (Silva).

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Direitos Políticos

d. periódico: a alternância no poder é uma das características da

República.

e. personalíssimo: o eleitor deve comparecer pessoalmente, não

se admitindo o voto por correspondência ou por procuração.

f. livre: além de poder escolher entre os candidatos disponíveis, o

eleitor pode se recusar a escolher um ou votar em um

candidato fictício.

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Direitos Políticos

• Obs.: note que a obrigatoriedade do voto é meramente formal,

não atingindo seu conteúdo.

g. igual: não admite qualquer tratamento discriminatório, seja

quanto aos eleitores, seja quanto à eficácia da participação.

• Igualdade de valor numérico e quanto ao resultado, pois todos

os votos (válidos) são contemplados na atribuição dos

mandatos (Mendes).

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- Obrigatoriedade do voto: nos termos do art. 14, §1º, o

alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os

brasileiros (natos ou naturalizados) maiores de 18 anos e

facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e maiores

de 16 e menores de 18 anos.

- A recusa em votar implica no pagamento de multa e na privação

de outros direitos que dependem do exercício dos direitos

políticos.

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Direitos Políticos

- Portadores de deficiência: a incapacidade civil absoluta leva à

suspensão dos direitos políticos (art. 4º do DL n. 389/38) mas,

como regra geral, a pessoa com deficiência exerce normalmente

seus direitos políticos.

- Res. 23.381/12 (TSE): “não está sujeita à sanção a pessoa

portadora de deficiência que torne impossível ou

demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações

eleitorais relativas ao alistamento e ao exercício do voto”.

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Direitos Políticos

- Classificação da democracia, quanto à forma de exercício:

- Democracia direta: o povo exerce os poderes governamentais

por si, sem outorga de mandado a parlamentares.

- Democracia representativa: são escolhidos representantes.

- Democracia semidireta/participativa/mista: democracia

representativa com alguns institutos de democracia direta.

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Direitos Políticos

Art. 1º, p. único, CF/88: “todo o poder emana do povo, que

o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,

nos termos desta Constituição”.

Art. 14, CF/88: “a soberania popular será exercida pelo

sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor

igual para todos e, nos termos da lei, mediante: I -

plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular”.

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Direitos Políticos

- Art. 60, §4º, CF/88: “não será objeto de deliberação a proposta

de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto,

universal e periódico”.

- Institutos de democracia direta:

- Plebiscito: forma de consulta popular que antecede o ato

administrativo ou legislativo; o povo decide a questão antes da

formulação do ato propriamente dito.

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- Referendo: o processo é inverso – o povo é consultado após o

ato legislativo ou administrativo, ratificando-o ou rejeitando-o.

- Ambos são convocados por decreto legislativo, proposto por um

terço, no mínimo, dos membros de qualquer Casa do Congresso

Nacional, para discutir questões de relevância nacional de

competência do Poder Legislativo ou Poder Executivo (art. 3º,

Lei n. 9.709/98).

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Direitos Políticos

- Iniciativa popular: forma de iniciativa legislativa. O povo pode

apresentar projetos de lei à Câmara dos Deputados, desde que

atendidos os requisitos previstos no art. 61, §2º da CF/88 e no

art. 13 da Lei n. 9.709/98:

a. o projeto deve circunscrever-se a um só assunto;

b. deve ser subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional,

distribuído por 5 Estado, com não menos que 0,3% do

eleitorado de cada um dele.