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Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Paranaíba Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 Fone/Fax (34) 3213-2536 Distrito Industrial - CEP 38402-349 - Uberlândia/MG - E-mail: [email protected] 1 Araguari Araporã Campina Verde Centralina Douradoquara Estrela do Sul Grupiara Indianópolis Monte Alegre de Minas Prata Tupaciguara Uberlândia PREÂMBULO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 008/2012 PREGÃO Nº. 008/2012 REGISTRO DE PREÇOS 001/2012 O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Paranaíba- CIS/AMVAP, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar às 14:00 horas do dia 03 de julho de 2012 , na sede do CIS/AMVAP, situado nesta cidade, na Av. Antonio Thomaz Ferreira Rezende, n. 3180, Distrito Industrial, perante o Pregoeiro e equipe de Apoio, que receberá as propostas visando à seleção de proposta para Registro de Preço conforme o objeto do presente Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Esta Licitação “PREGÃO PRESENCIAL” reger-se-á pelo disposto na Lei Federal n. º 10.520, de 17 de Julho de 2002, Ato Administrativo nº 05/2011, de 15 de março de 2011, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelas disposições contidas neste Edital e demais legislações pertinentes. O procedimento licitatório obedecerá integralmente ao Ato Administrativo n. 05/2011, que regulamenta o “Registro de Preços ” no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Paranaíba- CIS/AMVAP. CAPÍTULO I 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço unitário dos itens, que compreendem a aquisição de pneus e contratação de serviços de recapagem de pneus, conforme descrição específica no Anexo I deste Edital, para constarem em registro de preços, a serem adquiridos e os serviços prestados em quantidades compreendidas entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando deles o CIS/AMVAP tiver necessidade. 1.2 Os pneus deverão ser entregues parceladamente, e da mesma forma os serviços serão executados, conforme as necessidades do CIS/AMVAP e perante requisição assinada pelo seu representante. CAPÍTULO II 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. São condições para participação desta licitação na Modalidade de Pregão: 2.1.1. Ser a empresa especializada no ramo de atividade e que satisfaça as condições e exigências do presente Edital; 2.1.2. Ser a empresa considerada habilitada com a apresentação dos documentos exigidos no Capítulo V Da habilitação. 2.1.3. Não serão admitidas como proponentes empresas cujos sócios ou responsáveis técnicos sejam funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do ParanaíbaCIS/AMVAP. 2.1.4. Empresa que não for estabelecida no território nacional, não poderá participar desta licitação.

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1 Araguari Araporã Campina Verde Centralina Douradoquara Estrela do Sul Grupiara Indianópolis Monte Alegre de Minas Prata Tupaciguara Uberlândia

PREÂMBULO DE EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº. 008/2012

PREGÃO Nº. 008/2012

REGISTRO DE PREÇOS 001/2012 O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Paranaíba- CIS/AMVAP, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar às 14:00 horas do dia 03 de julho de 2012, na sede do CIS/AMVAP, situado nesta cidade, na Av. Antonio Thomaz Ferreira Rezende, n. 3180, Distrito Industrial, perante o Pregoeiro e equipe de Apoio, que receberá as propostas visando à seleção de proposta para Registro de Preço conforme o objeto do presente Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Esta Licitação “PREGÃO PRESENCIAL” reger-se-á pelo disposto na Lei Federal n. º 10.520, de 17 de Julho de 2002, Ato Administrativo nº 05/2011, de 15 de março de 2011, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelas disposições contidas neste Edital e demais legislações pertinentes. O procedimento licitatório obedecerá integralmente ao Ato Administrativo n. 05/2011, que regulamenta o “Registro de Preços” no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Paranaíba- CIS/AMVAP. CAPÍTULO I 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço unitário dos itens, que compreendem a aquisição de pneus e contratação de serviços de recapagem de pneus, conforme descrição específica no Anexo I deste Edital, para constarem em registro de preços, a serem adquiridos e os serviços prestados em quantidades compreendidas entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando deles o CIS/AMVAP tiver necessidade. 1.2 Os pneus deverão ser entregues parceladamente, e da mesma forma os serviços serão executados, conforme as necessidades do CIS/AMVAP e perante requisição assinada pelo seu representante. CAPÍTULO II 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. São condições para participação desta licitação na Modalidade de Pregão: 2.1.1. Ser a empresa especializada no ramo de atividade e que satisfaça as condições e exigências do presente Edital; 2.1.2. Ser a empresa considerada habilitada com a apresentação dos documentos exigidos no Capítulo V – Da habilitação. 2.1.3. Não serão admitidas como proponentes empresas cujos sócios ou responsáveis técnicos sejam funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Paranaíba– CIS/AMVAP. 2.1.4. Empresa que não for estabelecida no território nacional, não poderá participar desta licitação.

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2.2. Das condições do credenciamento: 2.2.1. Na reunião destinada ao recebimento dos envelopes de Documentação e de Propostas, deverá ser apresentado pelas pessoas interessadas, credenciamento do representante legal do licitante, quando for o caso, juntamente com a procuração, para acompanhar os trabalhos referentes a presente licitação. 2.2.2. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo desse edital o interessado deverá credenciar, junto ao pregoeiro, representante formalmente constituído com poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao processo. 2.2.3. O credenciamento deverá ser feito com a apresentação de documento de identidade do representante e um dos seguintes instrumentos: a) cópia do contrato social ou estatuto da pessoa jurídica interessada, se o representante for sócio ou dirigente; b) carta de credenciamento na forma do anexo VI desse edital, com firma reconhecida. 2.2.4. Os documentos constantes do item anterior deverão ser apresentados no original ou cópia autenticada, por cartório ou pelo pregoeiro. 2.2.5. A interessada que apresentar os envelopes de proposta e de habilitação e não credenciar representante na forma desse título terá a proposta acolhida; porém não poderá participar da fase de lances. 2.2.6. A empresa interessada que se apresentar após a abertura do primeiro envelope de proposta de preços será considerada como retardatária e não terá a proposta acolhida, participando tão somente como ouvinte. 2.2.7. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 2.3. Do tratamento diferenciado às micro-empresas e empresas de pequeno porte 2.3.1. Para comprovação de enquadramento da empresa em ME ou EPP, a licitante deverá apresentar, no momento do Credenciamento, um dos seguintes documentos: a) Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias; ou b) Prova de deferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional; ou c) Balanço de Resultado Econômico (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) referente ao exercício de 2011, autenticado na junta comercial da sede da licitante. CAPÍTULO III 3. DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES 3.1- Número do Envelope; 3.2- Nome do órgão licitante; 3.3- Número da Modalidade de Pregão;

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3.4- Número do Registro de Preços; 3.5- Indicação da razão social e endereço completo; OBS.: Conforme modelo demonstrativo a seguir:

ENVELOPE 01 – PROPOSTA Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Paranaíba– CIS/AMVAP À Comissão Permanente de Licitações Referente: PREGÃO 008/2012 – REGISTRO DE PREÇOS 001/2012 Proposta da Firma: (nome da firma) Data e horário da abertura: ___/___/____ às ___:___ horas

ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Paranaíba– CIS/AMVAP À Comissão Permanente de Licitações Referente: PREGÃO 008/2012 – REGISTRO DE PREÇOS 001/2012 Documentação de habilitação: (nome da firma) Data e horário da abertura: ___/___/____ às ___:___ horas

3.6. As propostas deverão vir rubricadas pelo representante legal da empresa proponente CAPÍTULO IV 4. DA PROPOSTA 4.1. A proposta deverá ser apresentada, preferencialmente, em papel timbrado do licitante, em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas, emendas ou borrões, devidamente assinados na última página e rubricados nas demais por quem de direito, e conterá: 4.1.1. indicação do número desta licitação, modalidade Pregão; 4.1.2. razão social, endereço e CNPJ da proponente. 4.2. O Envelope nº 01 – Proposta deverá conter: 4.2.1. Declaração de conhecimento do edital conforme Anexo II, do presente Edital. 4.2.2. Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.3 Não serão consideradas propostas apresentadas por telex, “fac-símile” e telegrama em nenhuma situação, valendo, no entanto, propostas enviadas pelo correio em invólucros fechados. 4.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

CAPÍTULO V

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5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes deverão apresentar CRC - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL válido e atualizado, emitido pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Paranaíba– CIS/AMVAP ou documentos abaixo relacionados: Habilitação Jurídica 5.1.1. Registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual; 5.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 5.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício; Regularidade Fiscal 5.1.4. Cartão do CNPJ da licitante; 5.1.5. Prova de regularidade relativa ao INSS; 5.1.6. Prova de regularidade relativa ao FGTS; 5.1.7. Prova de regularidade com a Fazenda Federal; 5.1.8. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio do licitante; 5.1.9. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio do licitante; e 5.1.10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Qualificação Econômico-Financeira: 5.1.11. Balanço patrimonial do exercício social de 2011, registrado no órgão competente do Estado a que for sede e, no caso de pessoa jurídica que iniciou suas atividades no exercício corrente, deverá apresentar o respectivo Balanço de Abertura, registrado no órgão competente do Estado a que for sede e Balancete apurado até o mês anterior à realização desse procedimento licitatório; e/ou 5.1.11.1. A licitante que apresentar balanço patrimonial e/ou Demonstração do Resultado do Exercício em meio eletrônico, deverá atender: a) A norma NBC T 2.8 - Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade da República Federativa do Brasil; e b) Seguir as normas quanto ao Sistema Público de Escrituração Digital SPED, disposto no Decreto Federal nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e na Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007 da Receita Federal e suas alterações posteriores. 5.1.11.2. A boa situação financeira da licitante será apurada através do Índice de Solvência (IS) igual ou superior a 1 (um), obtido através da seguinte fórmula:

gívelTotalPassivoExi

AtivoTotalIS

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5.1.12. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial com data de expedição máxima de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura do processo licitatório. 5.2. Os documentos exigidos, quando não contiverem o prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a mais de 60 (sessenta) dias, contados da abertura da presente licitação. 5.3. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, perfeitamente legível, autenticada em cartório ou por funcionário do Setor de Licitação do CIS/AMVAP. 5.4. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresa de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 5.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogado por igual período a critério do CIS/AMVAP, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao CIS/AMVAP convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.8. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto nesse edital INABILITARÁ a licitante; 5.9. Os documentos retirados da Internet terão sua autenticidade certificada, junto aos “sites” dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 5.10. Em atendimento ao inciso V, do art. 27 da Lei 8.666/93, o licitante deverá apresentar obrigatoriamente Declaração de que não emprega menor de 18 anos, conforme modelo do Anexo II. CAPÍTULO VI 6. CLASSIFICAÇÃO / JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO PÚBLICA DOS LANCES 6.1. No dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital será iniciada a sessão pública do pregão, com divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições deste edital. 6.2. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação.

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6.3. Os licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este edital serão comunicados da sua desclassificação, ficando desta forma impedidos de participar da sessão de lances. 6.4. O autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.5. Não havendo pelos menos 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, a fim de que participem dos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 6.6. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados serão convocados pra dar lances verbais na presença do pregoeiro. 6.7. NÃO PODERÁ HAVER DESISTÊNCIA DOS LANCES OFERTADOS, SUJEITANDO-SE A LICITANTE DESISTENTE ÀS PENALIDADES PREVISTAS EM LEI. 6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as seguintes exigências: 6.9. Os lances deverão ser feitos em valores decrescentes e em intervalos mínimos de R$50,00 (cinquenta reais) para o item único do edital.

6.9. Os lances deverão ser feitos em valores decrescentes e em intervalos mínimos de R$10,00 (dez reais) para o item 1 e de R$5,00 (cinco reais) para o item 2 do edital. 6.10. Na fase de lances verbais será garantido igual número de lances a todos os participantes. 6.11. A ordem de apresentação dos lances será a partir da proposta classificada que apresentou a maior cotação, seguindo em ordem decrescente de valor até o licitante que apresentou a menor cotação. 6.12. A desistência em qualquer lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado por este, para efeito de ordenação das propostas referente àquele item que ele disputou. 6.13. Caso não haja lances verbais, a classificação será a verificação da conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para contratação. 6.14. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estabelece a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.15. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6.16. Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

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a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.9 desse edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 6.9 desse edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.17. Na hipótese da não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.18. Somente se aplicará o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada pelas mesmas. 6.19. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes ficam informados, sobre o valor do menor lance registrado. 6.21. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.22. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço. 6.23. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. 6.24. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do licitante que a tiver formulado, através da análise do envelope nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.25. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.26. Será desclassificada ainda a proposta cujo preço for declarado manifestamente inexeqüível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade para a perfeita execução do contrato, com o cumprimento pela contratada de todas as obrigações legais; 6.27. O julgamento das propostas será efetuado pelo pregoeiro, observando o critério de “Menor preço por item”.

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6.28. Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que neste Edital não haja previsão de limites mínimos (§3º do art. 44 da Lei 8.666, de 21.06.93). 6.29. Os preços deverão ser ofertados através de planilha impressa detalhada com os preços unitários e total do item, sendo que os valores apresentados serão expressos em moeda corrente nacional, com apenas dois dígitos após a vírgula; 6.30. Constatado o atendimento às exigências, será declarado o proponente vencedor, lhe sendo adjudicado o objeto pelo Pregoeiro. 6.31. Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, observando as disposições apresentadas na Lei Complementar n° 123/2006, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital. 6.32. Da reunião será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro, sua equipe e licitantes presentes. 6.33. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a proposta será desclassificada; aplicando-se as penalidades previstas na legislação. 6.34. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta especifica, prevalecerão as da proposta. 6.35. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital. CAPÍTULO VII 7. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 7.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora. 7.2. Constatando o atendimento pleno às exigências de habilitação, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem de prazo para interposição de recursos. 7.3. O Pregoeiro deverá seguir os ditames da Lei Complementar nº 123/2006. 7.4. NÃO SERÁ HABILITADA A EMPRESA QUE: 7.4.1. Deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital; 7.4.2. Verificada a documentação pertinente, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação e, assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital.

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7.5. Ao final da sessão será lavrada ata de classificação, a qual será anexada às planilhas de proposta de preço, fase de lances e resultado final, sendo que será encaminhado o ato para a autoridade competente homologar ou não o certame licitatório. CAPÍTULO VIII

8. RECURSOS 8.1 Declarado o vencedor do presente Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. 8.2 Ao recorrente que manifestar a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar razões de recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 8.3 Os recursos e contra-razões deverão ser encaminhados ao Setor de Licitação do CIS/AMVAP, na Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180, Distrito Industrial, na cidade de Uberlândia – MG. 8.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 8.5 Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 8.6 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.7 Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 8.8 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicado. CAPÍTULO IX 9. DA REALIZAÇÃO DO REGISTRO 9.1 Quando o detentor da ata, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o compromisso de fornecimento ou não apresentar situação regular no ato de assinatura deste, poderá ser convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato com o CIS/AMVAP, nas mesmas condições do licitante vencedor, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 9.2 Homologada a presente licitação, o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Paranaíba– CIS/AMVAP lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, antecedente ao contrato de compromisso de fornecimento, o qual terá validade de um ano a partir do registro da ata de preços a contar de sua lavratura.

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9.3 A Ata de Registro de Preços será lavrada em 2 (duas) vias devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem, e a outra levada ao Setor de Compras, para efetivar o registro dos preços. CAPÍTULO X 10. CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO 10.1 Lavrada a Ata de Registro de Preços, entre a licitante vencedora e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Paranaíba– CIS/AMVAP, celebrarão contrato de expectativa de fornecimento, nos moldes da minuta constante do anexo III deste edital, quando assim a Lei exigir. 10.2 Se a licitante vencedora não assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após regulamente convocada, ensejará a aplicação da multa prevista no Capitulo 13 deste edital. 10.3 O contrato de expectativa de fornecimento a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93. CAPÍTULO XI 11. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1 FORNECIMENTO DOS PNEUS 11.1.1 A entrega dos itens ora licitados deverá ocorrer na sede do CIS/AMVAP, localizado na Av. Antonio Thomaz Ferreira Rezende, n. 3180, Distrito Industrial, na cidade de Uberlândia – MG, em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da Ordem de Entrega. 11.1.2 Os itens serão somente os que atendam as especificações constantes neste edital. 11.1.3 Os itens deverão ser entregues conforme as necessidades e solicitação da contratante, mediante pedido formal da ordem de entrega dos itens e a sua quantidade, expedida pelo CIS/AMVAP. 11.1.4 Estando o objeto licitado em desacordo com o estabelecido neste item, o mesmo será recusado, cabendo à Contratada substituí-lo, sem prejuízo das penalidades previstas no Título XI deste instrumento.

11.2 DOS SERVIÇOS DE RECAPAGEM 11.2.1 A empresa vencedora para realização dos serviços de recapagem dos pneus será informada que se encontram a disposição os pneus a serem recapados e terá o prazo de 10 (dez) dias úteis consecutivos para sua devolução. 11.2.2 Os pneus deverão ser retirados e entregues na sede do Consórcio, na Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 – Distrito Industrial, em Uberlândia, no horário das 08 às 11 horas e das 13hs às 17 horas. 11.2.3 Os pneus deverão passar, antes da recapagem, por uma avaliação técnica de modo a detectar a viabilidade da execução do serviço. 11.2.4 Os pneus recusados por não apresentarem condições de recuperação, deverão ser devolvidos ao CONTRATANTE, sem nenhum ônus adicional. 11.2.5 O prazo de garantia sobre os serviços de recapagem deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da conclusão dos serviços e apresentação da respectiva nota fiscal. 11.2.6 Após a entrega, verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 11.2.7 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.

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11.2.8 O CIS/AMVAP poderá solicitar a qualquer momento a prestação de serviço, sem quantidade mínima estabelecida, independente do valor que o fornecedor se obriga a prestar. 11.2.9 Os serviços de recapagem deverão ser prestados em estabelecimentos localizados em um raio de até 30km da sede do CIS/AMVAP. 11.2.10 Os serviços de recapagem poderão ser subcontratados pela licitante vencedora, sendo de sua responsabilidade qualquer falha na execução dos serviços ou por emprego de material inadequado. CAPÍTULO XII

12. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 12.1 Os valores constantes na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93; 12.2 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato. CAPÍTULO XIII 13. PENALIDADES 13.1 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inadequado ou fizer declaração falsa, estará sujeito à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com o CIS/AMVAP, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observados os procedimentos contidos no artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02. 13.2 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pelo Compromissário Fornecedor caracterizará a inadimplência, sujeitando-a às seguintes penalidades: 13.2.1 Advertência. 13.2.2 Multa. 13.2.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CIS/AMVAP. 13.2.4 Declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 13.3 A penalidade de advertência, prevista no subitem 13.2.1., será aplicada pelo CIS/AMVAP ao órgão recebedor do serviço, de ofício ou mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato. 13.3 A multa prevista no subitem 13.2.2. será aplicada pelo gestor do contrato e terá cabimento nas seguintes hipóteses: 13.3.1 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na entrega e/ou se deixar de cumprir qualquer uma das cláusulas do instrumento contratual; 13.3.2 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato, se por sua culpa for o mesmo rescindido, sem prejuízo das perdas e danos oriundos.

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13.4 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados ao CIS/AMVAP. CAPÍTULO XIV 14. DA FISCALIZAÇÃO 14.1 A entrega dos itens objeto deste Edital será orientada e fiscalizada pelo Setor de Compras do CIS/AMVAP, devendo obedecer ao disposto deste Edital. 14.2 O CIS/AMVAP, por meio de representante, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. CAPÍTULO XV 15. DO PAGAMENTO 15.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Paranaíba- CIS/AMVAP, com recursos próprios, após a entrega de cada parcela do total ora licitado e/ou apresentação do(s) documento(s) fiscal(is) próprios, no prazo de até 10 (dez) dias. 15.2 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o pagamento será realizado mediante sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. CAPÍTULO XVI 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 O CIS/AMVAP reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação nos casos previstos em Lei, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, sem que isso caiba aos licitantes o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 16.2 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser dirigido por escrito, ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, Setor de Licitação do CIS/AMVAP localizado na Av. Antonio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180, Distrito Industrial, na cidade de Uberlândia – MG ou por e-mail: [email protected], com prazo limite de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para reunião destinada ao recebimento dos Envelopes. 16.3 A resposta será dada em correspondência sob a forma de circular, dirigida a todos que tiverem retirado exemplar deste Edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento do pedido de esclarecimento. 16.4 Não sendo feito até este prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo, portanto, aos licitantes, direito a reclamações posteriores.

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16.5 Os encargos financeiros decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

a. 40 20 1 1116 10 302.7003 3.3.90.30.99 – HMH-5111 - Outras despesas correntes Prata b. 40 20 1 1117 10 302.7003 3.3.90.30.99 – HNH-0959 - Outras despesas correntes Monte Alegre c. 40 20 1 1118 10 302.7003 3.3.90.30.99 – HNH-0958 - Outras despesas correntes Tupaciguara d. 40 20 1 1119 10 302.7003 3.3.90.30.99 – HNH-0960 - Outras despesas correntes Indianópolis

16.6 Para atender aos seus interesses, o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Paranaíba- CIS/AMVAP reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65 da Lei Federal No 8.666/93. 16.7 A empresa licitante, por seus responsáveis e prepostos, responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. 16.8 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório pelo bem do interesse público. 16.9 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão CIS/AMVAP, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 3.931, de 2001, no ato Administrativo n° 05/2011, de 2011 e na Lei nº 8.666, de 1993. 16.10 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores, na Lei nº 10.520 de 14.07.02 e no Ato Administrativo nº 05/2011. 16.11 Fica eleito o foro da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação. 16.12 Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:

16.11.1 Anexo I Descrição do objeto licitado; 16.11.2 Anexo II Declarações; 16.11.3 Anexo III Minuta da Ata de Registro de Preço; 16.11.4 Anexo IV Minuta do Contrato de Expectativa de

Fornecimento a ser firmado entre o CIS/AMVAP e o licitante vencedor;

16.11.5 Anexo V Modelo de apresentação de propostas. 16.11.6 Anexo VI Modelo de Carta de Credenciamento. 16.11.7 Anexo VII Comprovação de Compatibilidade com o

objeto (para o item 2).

Uberlândia-MG, 04 de junho de 2012.

Alexandre Ferreira da Silva Paiva Pregoeiro

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1 Aquisição de aproximadamente 40 pneus para uso nos microônibus utilizados no transporte de pacientes dos municípios integrantes do SETS – Serviço Estadual de Transporte em Saúde, com dimensões 215/75R17,5 roda direcional (liso), construção radial, novo (primeira vida), com certificação compulsória do INMETRO. 1.2 Contratação de empresa para realização de serviços de recapagem de, aproximadamente, 50 pneus de dimensões 215/75R17,5 roda direcional (liso), construção radial, de acordo com as demais especificações constantes no presente Termo de Referência. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Manutenção ininterrupta das atividades de transporte de pacientes do Programa SETS – Sistema Estadual de Transporte em Saúde dos municípios integrantes do CIS/AMVAP. 3. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO 3.1 Declaração de compatibilidade com o objeto licitado (para o item 2), comprovando a atuação da empresa licitante no mercado. 4. ESTIMATIVA DE AQUISIÇÃO / CONTRATAÇÃO 4.1 Para a presente contratação, estima-se as quantidades abaixo demonstradas:

ITEM DESCRIÇÃO

1 Aquisição de, aproximadamente, 40 pneus

2 Recapagem de, aproximadamente, 50 pneus

5. GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. A fiscalização do contrato será exercida por funcionário designado pela Secretária Executiva do CIS/AMVAP.

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ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL

......................................./............, ......... de ............. de 2012.

A Empresa .............................................................., aqui devidamente representada por seu represente legal, Sr.(a) ............................................., infra-assinado, DECLARA, por este instrumento, e na melhor forma de direito, concordar com os termos do Pregão nº 008/2012, dos respectivos documentos e anexos da licitação, declara ainda, que acatará integralmente quaisquer decisões que venham a serem tomadas pela comissão de licitações ou pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Paranaíba- CIS/AMVAP, quanto à habilitação, classificação e adjudicação, ressalvados os nossos direitos legais de recursos. Atenciosamente,

Nome do Representante legal da Empresa licitante (CARGO/RG)

- CARIMBO DA EMPRESA –

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Processo licitatório : 008/2012 Pregão Presencial: 008/2012 Registro de Preços : 01/2012 A Empresa ..............................., localizada ............................., nº .........., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob nº ................................., neste ato representado por ........................................., residente e domiciliado ..............................., vêm pelo presente declarar, sob as penas da lei, que esta e estará cumprindo fielmente o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Sendo esta declaração a expressão da verdade, firmo a presente.

......................................./............, ......... de ............... de 2012.

Nome do Representante legal da Empresa licitante

(CARGO/RG) - CARIMBO DA EMPRESA -

Obs: Texto transcrito da Constituição Federal do Brasil: “Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”:

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“XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.

ANEXO III - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2012

PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2012

VALIDADE: De 1 (um) ano, com início a partir da data da assinatura do contrato de expectativa de fornecimento.

Aos ....... dias do mês de .................................................. de........., na sala de reuniões do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Paranaíba– CIS/AMVAP – Setor de Licitações, com sede na Avenida Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3180, Distrito Industrial, em Uberlândia - MG, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores nela inseridas, e das demais normas legais aplicáveis, considerando a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2012, por deliberação do Pregoeiro, publicada em ..........................., e homologada pelo Sr. Presidente Último Bitencourt de Freitas, RESOLVE registrar os preços para a aquisição de pneus para os microônibus do CIS/AMVAP, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas respectivas constantes dos anexos desta ata, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1. Aquisição de aproximadamente 40 pneus para uso nos microônibus utilizados no transporte de pacientes dos municípios integrantes do SETS – Serviço Estadual de Transporte em Saúde, com dimensões 215/75R17,5 roda direcional (liso), construção radial, novo (primeira vida), com certificação compulsória do INMETRO e ainda contratação de empresa para realização de serviços de recapagem de, aproximadamente, 50 pneus de dimensões 215/75R17,5 roda direcional (liso), construção radial, de acordo com as demais especificações constantes no presente Termo de Referência. 2. Quantitativo de pneus e serviços

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO QUANTIDADE

ESTIMADA

1 Pneus com dimensões 215/75R17,5 roda direcional (liso), construção radial, novo (primeira vida), com certificação compulsória do INMETRO.

40

2 Recapagem de pneus 50

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade até 1 (um) ano contado a partir da assinatura do contrato de expectativa de fornecimento.

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2. Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o CIS/AMVAP não está obrigado a adquirir todos os quantitativos de pneus descritos no objeto. 3. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos o contraditório e a ampla defesa às suas detentoras.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

1. ENTREGA DOS PNEUS

1.1. A entrega dos itens ora licitados deverá ocorrer na sede do CIS/AMVAP, localizado na Av. Antonio Thomaz Ferreira Rezende, n. 3180, Distrito Industrial, na cidade de Uberlândia – MG, em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da Ordem de Entrega. 1.2 Os itens serão somente os que atendam as especificações constantes neste edital. 1.3 Os itens deverão ser entregues conforme as necessidades e solicitação da contratante, mediante pedido formal da ordem de entrega dos itens e a sua quantidade, expedida pelo CIS/AMVAP. 1.4 Estando o objeto licitado em desacordo com o estabelecido neste item, o mesmo será recusado, cabendo à Contratada substituí-lo, sem prejuízo das penalidades previstas no Título XI deste instrumento.

2 DOS SERVIÇOS DE RECAPAGEM 2.1 A empresa vencedora para realização dos serviços de recapagem dos pneus será informada que se encontram a disposição os pneus a serem recapados e terá o prazo de 10 (dez) dias úteis consecutivos para sua devolução. 2.2 Os pneus deverão ser retirados e entregues na sede do Consórcio, na Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 – Distrito Industrial, em Uberlândia, no horário das 08 às 11 horas e das 13hs às 17 horas. 2.3 Os pneus deverão passar, antes da recapagem, por uma avaliação técnica de modo a detectar a viabilidade da execução do serviço. 2.4 Os pneus recusados por não apresentarem condições de recuperação, deverão ser devolvidos ao CONTRATANTE, sem nenhum ônus adicional. 2.5 O prazo de garantia sobre os serviços de recapagem deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da conclusão dos serviços e apresentação da respectiva nota fiscal. 2.6 Após a entrega, verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 2.7 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 2.8 O CIS/AMVAP poderá solicitar a qualquer momento a prestação de serviço, sem quantidade mínima estabelecida, independente do valor que o fornecedor se obriga a prestar. 2.9 Os serviços de recapagem deverão ser prestados em estabelecimentos localizados em um raio de até 30km da sede do CIS/AMVAP. 2.10 Os serviços de recapagem poderão ser subcontratados pela licitante vencedora, sendo de sua responsabilidade qualquer falha na execução dos serviços ou por emprego de material inadequado. 3 A(s) contratante(s) fornecerá(ão), para a realização dos serviços objeto do presente contrato, os

recursos humanos e materiais necessários à sua realização. 4 Os objetos serão entregues e os serviços serão executados mediante requisições expedidas pelo CIS/AMVAP.

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18 Araguari Araporã Campina Verde Centralina Douradoquara Estrela do Sul Grupiara Indianópolis Monte Alegre de Minas Prata Tupaciguara Uberlândia

5 As requisições referidas no item “2” desta cláusula deverão estar vistadas pelo CONTRATANTE, para fins de conferência e autorização, sob pena de não poder a CONTRATADA efetuar a entrega do objeto. 6 A CONTRATANTE terá a competência para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto contratado, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93. 7 A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento do serviço prestado em desacordo com o previsto neste contrato, podendo rescindi-lo, nos termos do art. 78, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93. 8 NORMAS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – Durante o prazo de validade deste compromisso, vigorará a ata de registro de preços a ele integrante, período no qual o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR (CONTRATADO) estará obrigado a fornecer à CONTRATANTE, sempre que por ela for exigido e na quantidade pretendida, dentro das especificações referidas na cláusula antecedente, o(s) produto(s) objeto do presente. 9 Na hipótese de acréscimo significativo das quantidades estimadas constantes da Ata de Registro de Preços, o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR deverá manter a prestação dos serviços até o esgotamento de sua capacidade. 10 A CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR uma quantidade mínima do(s) produto(s) objeto do presente compromisso, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento do fornecimento do material adquirido. 11 A CONTRATANTE poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores o(s) produto(s) objeto do presente compromisso, vedada, todavia, qualquer aquisição deste produto por preço(s) igual(is) ou superior(es) ao(s) que poderia(m) ser obtido(s) do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR pela execução do presente contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO REGISTRADO

1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 008/2012, Registro de Preços n. 001/2012. 2. Em cada fornecimento de parte do objeto decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Ato Administrativo n.º 05, de 15/03/2011 que institui o Registro de Preços no CIS/AMVAP, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão 008/2012 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 3. Em cada fornecimento de parte do objeto contratado, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão 008/2012 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 4. Os preços ficam registrados sobre a seguinte disposição:

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Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Paranaíba Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 – Fone/Fax (34) 3213-2536

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19 Araguari Araporã Campina Verde Centralina Douradoquara Estrela do Sul Grupiara Indianópolis Monte Alegre de Minas Prata Tupaciguara Uberlândia

Item Descrição do Item Qtde.

máxima Marca

Valor unitário

Valor Global

01

Pneu com dimensões 215/75R17,5 roda direcional (liso), construção radial, novo (primeira vida), com certificação compulsória do INMETRO.

40

02

Recapagem de pneus com dimensões 215/75R17,5, roda direcional (liso), construção radial, com profundidade mínima de 14 mm.

50

5. A quantidade máxima poderá livremente variar para mais ou para menos, de acordo com as necessidades do CIS/AMVAP. 6. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do CONTRATANTE a cada etapa de fornecimento pela CONTRATADA, após a comprovação da execução de parte do objeto do contrato e mediante apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 10 (dez) dias úteis. 7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 8. No caso de prorrogação, o contrato poderá ser reajustado com o objetivo de manter o valor originalmente contratado, devendo retratar a variação efetiva do custo para o fornecimento dos objetos adquiridos.

9. Para o critério de reajuste descrito no item anterior deverá ser adotado, como teto, o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice oficial que venha substituí-lo.

CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES

1. A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração. 2. A contratada fica sujeita as penalidades constantes no Edital deste processo licitatório.

CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS

1. Considerado o prazo de validade estabelecido no preâmbulo da presente Ata e, em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995, ao art. 2º , § 1º, da Lei Federal n.º 10.192 de 14.02.2001 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços até que seja completado o período de 1(um) ano, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão n.º 008/2012, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Ato Administrativo instituidor do Registro de Preços.

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20 Araguari Araporã Campina Verde Centralina Douradoquara Estrela do Sul Grupiara Indianópolis Monte Alegre de Minas Prata Tupaciguara Uberlândia

2. Dentro do prazo de validade do registro, os preços poderão ser revistos, a critério do CIS/AMVAP ou por solicitação expressa do Contratado/Detentor do Registro de Preços, devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios da alteração de preços pleiteada, observando o que dispõe o art. 65 da Lei 8666/93. 3. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o CIS/AMVAP adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanharem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas e reconhecido porte mercantil, produtoras ou comercializadoras do mesmo produto, utilizando-se também os índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com a justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da administração no prazo de 05 (cinco) dias úteis para cada exame e/ou consulta. 4. É vedado ao fornecedor dos produtos interromper o seu fornecimento, sendo o referido obrigado a continuar os mesmos enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando nesse caso sujeito as penalidades previstas neste documento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito, pelo CIS/AMVAP, quando: 1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 1.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do CIS/AMVAP; 1.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo CIS/AMVAP; 1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 1.5. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pelo CIS/AMVAP; 1.6. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços; 1.7. O cancelamento poderá ser feito pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do CIS/AMVAP, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94. 1.8. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao CIS/AMVAP a aplicação das penalidades previstas no edital do presente certame e na legislação, caso não aceitas as razões do pedido.

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CLÁUSULA OITAVA – DA AUTORIZAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DOS PNEUS

1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em conformidade com as normas dispostas no edital do presente certame.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAS

Integram esta Ata, o edital do Pregão n.º 008/2012 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado. Fica eleito o foro da cidade de Uberlândia/MG, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. E por estarem plenamente acordes com todas as cláusulas e condições aqui consignadas, assinam o presente instrumento perante as testemunhas signatárias em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se a cumprir o presente tão inteira e fielmente como nele se contém, em todas as suas cláusulas e condições, por si e sucessores.

Uberlândia/MG, 04 de junho de 2.012.

Alexandre Ferreira da Silva Paiva Equipe de Apoio Pregoeiro Equipe de Apoio Equipe de Apoio Ex: <nome> <nome> Empresa 01 Empresa 02

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22 Araguari Araporã Campina Verde Centralina Douradoquara Estrela do Sul Grupiara Indianópolis Monte Alegre de Minas Prata Tupaciguara Uberlândia

ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Paranaíba– CIS/AMVAP, CNPJ n.º ______________, com sede na Avenida Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3180, Distrito Industrial, em Uberlândia - MG, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. ________________________, portador da Carteira de Identidade n.º ________________ e do CPF nº ________________; e a pessoa jurídica _____________________________, CNPJ nº ____________, situada na _________________, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ____________, Carteira de Identidade n.º ______________, CPF n.º ___________ resolvem firmar o presente Contrato para o fornecimento de pneus para os microônibus do CIS/AMVAP, em conformidade com o processo licitatório n.º 008/2012, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, Registro de Preços nº 01/2012 sob a regência das Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/2002, e do Ato Administrativo n. 05/2011, naquilo que couber, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO 1. Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de pneus, com dimensões 215/75R17,5 roda direcional (liso), construção radial, novo (primeira vida), com certificação compulsória do INMETRO. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 1. ENTREGA DOS PNEUS

1.1. A entrega dos itens ora licitados deverá ocorrer na sede do CIS/AMVAP, localizado na Av. Antonio Thomaz Ferreira Rezende, n. 3180, Distrito Industrial, na cidade de Uberlândia – MG, em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da Ordem de Entrega. 1.2. Os itens serão somente os que atendam as especificações constantes neste edital. 1.3. Os itens deverão ser entregues conforme as necessidades e solicitação da contratante, mediante pedido formal da ordem de entrega dos itens e a sua quantidade, expedida pelo CIS/AMVAP. 1.4. Estando o objeto licitado em desacordo com o estabelecido neste item, o mesmo será recusado, cabendo à Contratada substituí-lo, sem prejuízo das penalidades previstas no Título XI deste instrumento.

2. DOS SERVIÇOS DE RECAPAGEM 2.1 A empresa vencedora para realização dos serviços de recapagem dos pneus será informada que se encontram a disposição os pneus a serem recapados e terá o prazo de 10 (dez) dias úteis consecutivos para sua devolução. 2.2 Os pneus deverão ser retirados e entregues na sede do Consórcio, na Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 – Distrito Industrial, em Uberlândia, no horário das 08 às 11 horas e das 13hs às 17 horas. 2.3 Os pneus deverão passar, antes da recapagem, por uma avaliação técnica de modo a detectar a viabilidade da execução do serviço. 2.4 Os pneus recusados por não apresentarem condições de recuperação, deverão ser devolvidos ao CONTRATANTE, sem nenhum ônus adicional. 2.5 O prazo de garantia sobre os serviços de recapagem deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da conclusão dos serviços e apresentação da respectiva nota fiscal.

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23 Araguari Araporã Campina Verde Centralina Douradoquara Estrela do Sul Grupiara Indianópolis Monte Alegre de Minas Prata Tupaciguara Uberlândia

2.6 Após a entrega, verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 2.7 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 2.8 O CIS/AMVAP poderá solicitar a qualquer momento a prestação de serviço, sem quantidade mínima estabelecida, independente do valor que o fornecedor se obriga a prestar. 2.9 Os serviços de recapagem deverão ser prestados em estabelecimentos localizados em um raio de até 30km da sede do CIS/AMVAP. 2.10 Os serviços de recapagem poderão ser subcontratados pela licitante vencedora, sendo de sua responsabilidade qualquer falha na execução dos serviços ou por emprego de material inadequado. 3. A(s) contratante(s) fornecerá(ão), para a realização dos serviços objeto do presente contrato, os

recursos humanos e materiais necessários à sua realização. 4. Os objetos serão entregues e os serviços serão executados mediante requisições expedidas pelo CIS/AMVAP. 5. As requisições referidas no item “2” desta cláusula deverão estar vistadas pelo CONTRATANTE, para fins de conferência e autorização, sob pena de não poder a CONTRATADA efetuar a entrega do objeto. 6. A CONTRATANTE terá a competência para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto contratado, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93. 7. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento do serviço prestado em desacordo com o previsto neste contrato, podendo rescindi-lo, nos termos do art. 78, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93. 8. NORMAS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – Durante o prazo de validade deste compromisso, vigorará a ata de registro de preços a ele integrante, período no qual o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR (CONTRATADO) estará obrigado a fornecer à CONTRATANTE, sempre que por ela for exigido e na quantidade pretendida, dentro das especificações referidas na cláusula antecedente, o(s) produto(s) objeto do presente. 9. Na hipótese de acréscimo significativo das quantidades estimadas constantes da Ata de Registro de Preços, o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR deverá manter a prestação dos serviços até o esgotamento de sua capacidade. 10. A CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR uma quantidade mínima do(s) produto(s) objeto do presente compromisso, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento do fornecimento do material adquirido. 11. A CONTRATANTE poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores o(s) produto(s) objeto do presente compromisso, vedada, todavia, qualquer aquisição deste produto por preço(s) igual(is) ou superior(es) ao(s) que poderia(m) ser obtido(s) do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR pela execução do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

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24 Araguari Araporã Campina Verde Centralina Douradoquara Estrela do Sul Grupiara Indianópolis Monte Alegre de Minas Prata Tupaciguara Uberlândia

1. São obrigações da CONTRATADA: 1.1. Executar o objeto desse contrato com qualidade e eficiência, dentro dos padrões e prazos exigidos pelo CONTRATANTE; 1.2. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 1.3. Não realizar atendimento sem a apresentação de requisição emitida pelo CIS/AMVAP. 1.4. Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo advindo da má execução do objeto contratual perante terceiros, isentando o CONTRATANTE de qualquer ônus ou encargo a esse título. 2. São obrigações do CONTRATANTE: 2.1. Efetuar os pagamentos na forma da Cláusula Quarta; 2.2. Fiscalizar a execução do objeto; 2.3. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na execução do objeto. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE 1. O valor global estimado do contrato será de R$ _______,___ (______) para a vigência do registro de preço, sendo:

Item Descrição do Item Qtde.

máxima Marca

Valor unitário

Valor Global

01

Pneu com dimensões 215/75R17,5 roda direcional (liso), construção radial, novo (primeira vida), com certificação compulsória do INMETRO.

40

02

Recapagem de pneus com dimensões 215/75R17,5, roda direcional (liso), construção radial, com profundidade mínima de 14 mm.

50

2. As quantidades máximas poderão livremente variar para mais ou para menos, de acordo com as

necessidades do CIS/AMVAP. 3. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do CONTRATANTE a cada etapa de fornecimento pela CONTRATADA, após a comprovação da execução de parte do objeto do contrato e mediante apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 10 (dez) dias úteis. 4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 5. No caso de prorrogação, o contrato poderá ser reajustado com o objetivo de manter o valor originalmente contratado, devendo retratar a variação efetiva do custo para o fornecimento dos objetos adquiridos.

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25 Araguari Araporã Campina Verde Centralina Douradoquara Estrela do Sul Grupiara Indianópolis Monte Alegre de Minas Prata Tupaciguara Uberlândia

6. Para o critério de reajuste descrito no item anterior deverá ser adotado, como teto, o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice oficial que venha substituí-lo. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO 1. Esta contratação vigorará pelo prazo de um ano, a contar da data da assinatura do contrato, respeitada a vigência do Registro de Preços que deu origem ao presente termo contratual. 2. A duração do contrato poderá ser prorrogada, por períodos iguais e sucessivos, limitados a 60 meses, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93; desde que seja constatada a obtenção de preços e condições vantajosas para o CIS/AMVAP. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes da execução desse contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do CIS/AMVAP para o exercício de 2012, cuja classificação funcional programática e da despesa constarão nas respectivas notas de empenho, sendo:

a. 40 20 1 1116 10 302.7003 3.3.90.30.99 – HMH-5111 - Outras despesas correntes Prata b. 40 20 1 1117 10 302.7003 3.3.90.30.99 – HNH-0959 - Outras despesas correntes Monte Alegre c. 40 20 1 1118 10 302.7003 3.3.90.30.99 – HNH-0958 - Outras despesas correntes Tupaciguara d. 40 20 1 1119 10 302.7003 3.3.90.30.99 – HNH-0960 - Outras despesas correntes Indianópolis.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS 1. Em casos de atraso injustificado na execução do contrato, inexecução parcial ou total das condições pactuadas; e também em casos de má-fé quanto à descrição do objeto licitado, garantida prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades contratuais de advertência, multa, rescisão do contrato, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, conforme dispõe os artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93. 2. Para o caso de desistência injustificada pela adjudicatária, decorrente da aplicação do item anterior, fica estabelecida a multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato. 3. O recolhimento da multa referida no subitem anterior deverá ser feito através de depósito no Banco do Brasil S/A, Agência 2918-1, Conta Corrente n.º 54352-7, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa, respeitada a ampla defesa e o contraditório. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 1. O contrato poderá ser rescindido, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos: a) por ato unilateral da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; e b) amigável, por acordo entre as partes. 2. Além das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, constituem causas de rescisão de contrato: a) Interromper a execução do objeto desse contrato por qualquer prazo, sem motivo que justifique e sem autorização expressa e escrita da CONTRATANTE;

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26 Araguari Araporã Campina Verde Centralina Douradoquara Estrela do Sul Grupiara Indianópolis Monte Alegre de Minas Prata Tupaciguara Uberlândia

b) Não satisfazer as exigências da CONTRATANTE com relação às condições de execução do objeto. c) Se a CONTRATADA se conduzir dolosamente. d) Falência, concordata, dissolução ou insolvência da CONTRATADA, e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular. CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO E DOS CASOS OMISSOS 1. Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 008/2012, Pregão Presencial, Registro de Preços nº 01/2012 que lhe deu causa, para cuja execução exigir-se-á rigorosa obediência ao Edital e seus Anexos. 2. Os casos omissos serão dirimidos nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Uberlândia-MG para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato. E, por estarem justas, as partes firma o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Uberlândia,____ de ___________ de 2.012. ____________________________________ _________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA (Nome com carimbo) (Nome com carimbo) Testemunhas: Nome: _________________________________________ CPF: __________________________ Nome: _________________________________________ CPF: __________________________

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27 Araguari Araporã Campina Verde Centralina Douradoquara Estrela do Sul Grupiara Indianópolis Monte Alegre de Minas Prata Tupaciguara Uberlândia

ANEXO V - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Paranaíba- CIS/AMVAP Pregão n.º 008/2012 Registro de Preço n° 01/2012 A empresa.............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°.................., inscrição estadual n° ........................, estabelecida à Av./Rua ........................., n° ......, bairro.................., CEP ................, na cidade de ................, telefone................, fax ....................., e-mail ........................, vem pela presente apresentar em anexo sua proposta de preços, de acordo com as exigências do presente Edital, para o fornecimento dos itens do Edital conforme abaixo:

- PROPOSTA -

Item Descrição do Item Qtde.

máxima Marca

Valor unitário

Valor Global

01

Pneu com dimensões 215/75R17,5 roda direcional (liso), construção radial, novo (primeira vida), com certificação compulsória do INMETRO.

40

02

Recapagem de pneus com dimensões 215/75R17,5, roda direcional (liso), construção radial, com profundidade mínima de 14 mm.

50

1. As propostas deverão ser apresentadas em papel timbrado, sendo que as mesmas deverão constar o valor unitário de cada pneu. Nos preços apresentados estão inclusas todas as despesas do fornecimento do produto, tributos, encargos, frete. 2. O prazo de validade da proposta é de até 60 (sessenta) dias, contados da entrega dos envelopes “PROPOSTA”.

Uberlândia/MG, __ de ______________ de 2012.

Assinatura do responsável legal da empresa

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Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Paranaíba Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 – Fone/Fax (34) 3213-2536

Distrito Industrial - CEP 38402-349 - Uberlândia/MG - E-mail: [email protected]

28 Araguari Araporã Campina Verde Centralina Douradoquara Estrela do Sul Grupiara Indianópolis Monte Alegre de Minas Prata Tupaciguara Uberlândia

ANEXO VI - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

ANEXO VI CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2012 PREGÃO PRESENCIAL 08/2012 REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2012 Pelo presente instrumento credenciamos o(a) Sr.(a) _____________________________, portador do documento de Identidade n.º ______________________ a participar das reuniões relativas PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2012, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances verbais, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso. Uberlândia - MG, ___ de ______________ de _______. ___________________________________ Assinatura do Responsável pela Empresa Obs.: Apor carimbo padronizado da empresa ou utilizar papel com o timbre da empresa.

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29 Araguari Araporã Campina Verde Centralina Douradoquara Estrela do Sul Grupiara Indianópolis Monte Alegre de Minas Prata Tupaciguara Uberlândia

ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE COM O OBJETO

ANEXO VII DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE COM O OBJETO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2012 PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N. 01/2012 Declaramos, sob as penas da Lei, que a ______________________executa as atividades de __________________________ (descrição de acordo com o objeto licitado) e possui profissionais compatíveis para execução do objeto. Por ser verdade, firmo a presente. ____________________ - MG, ___ de _____________ de _____. _______________________________________________ Assinatura e Carimbo do representante da empresa OBS: Emitir em papel timbrado da empresa licitante.