Consorcio realiza Seminario de Apresentação da Politica Nacional de Residuos

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POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Lei nº 12.305/2010 Avanços e desafios para a Região do ABC Santo André/SP 2013 I Conferência Regional de Meio Ambiente

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São Planos de Resíduos Sólidos I - o Plano Nacional de Resíduos Sólidos; II - os Planos Estaduais de Resíduos Sólidos; III - os planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas; IV - os planos intermunicipais de resíduos sólidos; V - os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; VI - os planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

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POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Lei nº 12.305/2010

Avanços e desafios para a Região

do ABC

Santo André/SP

2013

I Conferência Regional de Meio Ambiente

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Marcos Legais do Setor

Lei nº 12.300/2006: Política Estadual de Resíduos Sólidos

Lei nº 11.445/2007: Política Nacional de Saneamento

Lei nº 12.305/2010: Política Nacional de Resíduos Sólidos

I Conferência Regional de Meio Ambiente

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Política Nacional de Resíduos Sólidos – Dos Planos

Artigo 14: São Planos de Resíduos Sólidos

I - o Plano Nacional de Resíduos Sólidos;

II - os Planos Estaduais de Resíduos Sólidos;

III - os planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de

resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;

IV - os planos intermunicipais de resíduos sólidos;

V - os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;

VI - os planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

I Conferência Regional de Meio Ambiente

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Política Nacional de Resíduos – Dos Instrumentos

Artigo 8: São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre

outros:

I - os planos de resíduos sólidos;

II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;

III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras

ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade

compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de

outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e

recicláveis.

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Política Nacional de Resíduos – Das Definições

Artigo 3: Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as

possibilidades de tratamento e recuperação por processos

tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não

apresentem outra possibilidade que não a disposição final

ambientalmente adequada.

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Política Nacional de Resíduos - Novas definições

Artigo 3: Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de

resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a

recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações

admitidas......;

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Política Nacional de Resíduos – Das metas

Artigo 54: A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos,

observado o disposto no § 1o do art. 9o, deverá ser implantada em até

4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei.

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Pontos Importantes da Lei nº 12.305/2010 no contexto

do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC

Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos

sólidos é condição para os Municípios terem acesso a recursos da União,

ou por ela controlados

§ 1o Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no

caput os Municípios que:

I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão

dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano

intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos

microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1o do art. 16;

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O Caminho do Lixo na Região Metropolitana de SP

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Disposição Final: um dos maiores desafios propostos pela

Política Nacional de Resíduos Sólidos

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I Conferência Regional de Meio Ambiente

Disposição Final: um dos maiores desafios propostos pela

Política Nacional de Resíduos Sólidos

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I Conferência Regional de Meio Ambiente

Enfrentamento do problema – Remediação do Lixão do

Alvarenga – Planos de São Bernardo do Campo e Diadema

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Contexto Regional da Gestão de Resíduos

Municípios População

(Censo 2010) Geração média de

RSU (t/dia) Planos Municipais

de Resíduos

Diadema 386.089 323 2011

Mauá 417.064 263 2012

Ribeirão Pires 113.068 75 2012

Rio Grande da Serra

43.974 18* -

Santo André 676.407 632

2011

São Bernardo do Campo

765.463 700 2011

São Caetano 149.263 203 2013

Total 2.551.328 habitantes 2.214 toneladas/dia

* Informação obtidas no Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Domiciliares - 2011 - CETESB (2012)

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Questões apresentadas nos Planos Municipais

Crescimento da Geração de Resíduos nos últimos anos

Diadema São Caetano do Sul

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Questões apresentadas nos Planos Municipais

Crescimento da Geração de Resíduos nos últimos anos

Mauá

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Questões apresentadas nos Planos Municipais

Projeção de Crescimento da Geração de Resíduos X População

São Bernardo do Campo

0

50000

100000

150000

200000

250000

300000

350000

400000

450000

500000

840000

860000

880000

900000

920000

940000

960000

980000

1000000

2020 2022 2024 2026 2028 2030 2032 2034 2036 2038 2040

To

nela

das

Hab

itan

tes

Geração de Resíduos- Crescimento Populacional- Cenário 1- Longo Prazo

projeção da expansão populacional (Habitantes) estim. massa de resíduos para tratamento ou destinação (t/ano)

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Questões apresentadas nos Planos Municipais

Índice de Recuperação de Materiais Recicláveis

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Desafios para a Região do ABC

1) Implementar os Planos Municipais de Gestão Integrada de

Resíduos Sólidos e Plano Regional.

2) Fortalecer a cadeia da reciclagem tendo como objetivo o

cumprimento das metas dos programas de coleta seletiva.

3) Promover soluções regionais de tratamento de Resíduos da

Construção Civil e demais resíduos especiais.

4) Instituir o Controle Social e Sistema de Informação, tanto

municipal quanto regional.

5) Redefinir os modelos institucionais e aprimorar os instrumentos

de regulação, controle e fiscalização.

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Desafios para a Região do ABC

I Conferência Regional de Meio Ambiente

6) Modernização dos sistemas de Limpeza Urbana:

Implementação do sistema de cadastro de grandes geradores.

Dotar os municípios de modernos equipamentos de limpeza

pública.

Estruturar sistemas e indicadores de qualidade e eficiência dos

serviços.

7) Implementação da logística reversa de forma conjunta com a

sociedade civil, empresas e órgãos Estaduais e Federais,

conforme previsto na Politica Nacional de Resíduos Sólidos.

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MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA

URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Planejamento Global

Modernização Permanente

Sistema de Medição e Avaliação da Qualidade dos Serviços

Agregação de Novos Serviços

Investimentos na Infraestrutura

Participação Popular no Controle e Avaliação dos Serviços

Metas Contínuas para Melhorias

Estímulo à Reciclagem e Tratamento dos Resíduos