Consórcio Realiza - Consórcio Sua Definição e Constituição
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Define o artigo 278 da lei de S/A, que as companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou no, podem constituir Consrcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capitulo (XXII).
O Consrcio no tem personalidade jurdica e as consorciadas somente se obrigam nas condies previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigaes, sem presuno de solidariedade.
A falncia de uma consorciada no se estende s demais, subsistindo o consrcio com as outras contratantes; os crditos que porventura tiver a falida sero apurados e pagos na forma prevista no contrato de consrcio.
O Consrcio ser constitudo mediante contrato aprovado pelo rgo da sociedade competente para autorizar a alienao de bens do ativo permanente, do qual constaro:
1 a designao do consrcio, se houver;2 o empreendimento que constitua o objeto do consrcio;3 a durao, endereo e foro;4 a definio das obrigaes e responsabilidade de cada sociedade consorciada e das prestaes especficas;5 normas sobre o recebimento de receitas e partilha de resultados;
6 normas sobre a administrao do consrcio, contabilizao, representao das sociedades consorciadas e taxa de administrao, se houver;7 forma de deliberao sobre assuntos de interesse comum, com o nmero de votos que cabe a cada consorciado;8 contribuio de cada consorciado para as despesas comuns, se houver.
O contrato de consrcio e suas alteraes sero arquivados no Registro do Comrcio do lugar da sua sede, devendo a certido do arquivamento ser publicada.
Procedimento Para arquivamento do contrato de consrcio:
1 Capa requerimento, assinada por um dos administradores da consorciada ou procurador devidamente habilitado, juntando cpia da Procurao com firma reconhecida;2 Uma via do contrato devidamente assinado pelas consorciadas com firmas reconhecidas;3 Cpia Xerox autenticada dos administradores do consrcio;4 Cpia do ato das empresas consorciadas, emitido por administradores das mesmas, devidamente registradas na Junta Comercial, autorizando a constituio do consrcio5 Recolhimento da taxa devida a Jucerja e do DARF no valor de R$21,00.
consrcio: sua definio e constituio
Ano 3 Nmero 31 Janeiro de 2011
(artigos 278 e 279 da lei 6.404/76)
Por meio da deliberao n. 41 / 2011, de 26 de janeiro de 2011, a Jucerja decide que os documentos trazidos para registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, pertinentes a qualquer ato societrio, podero indicar como endereo dos scios, administradores, conselheiros, diretores e procuradores o domicilio residencial ou profissional.
Ateno: o prazo para cumprimento das exigncias, nos processos, de trinta dias. Decorrido esse prazo, sem que o processo seja reapresentado, o usurio ter que formalizar um novo processo, inclusive pagando novas taxas. Quando o vencimento do prazo cair em dia que no houver expediente na Jucerja, se dar automaticamente no primeiro dia til subsequente.
endereo de documentos e prazo para cumprimento de exigncias
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INFORMATIVO JUCERJA uma publicao da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIROProduo editorial: MPF Comunicao Miditica: Palavra & Foco | Diagramao: Clientby.com.br
Colaborou nesta edio: lvaro Peixoto
Av. Rio Branco, 10 Centro 20090-000 Tel.: 21 2334-5400www.jucerja.rj.gov.br
tire a sua dvidaquais cuidados ter ao escolher o nome da empresa?
A formao do nome empresarial segue a Instruo Normativa n 104 do DNRC. Sua formao, de forma incorreta, um dos maiores ndices de exigncia nos processos apresentados para registro.
O profissional que redige os contratos normalmente desconhece as regras sobre nome empresarial, que pode ser de dois tipos: Denominao ou Firma. A denominao social deve designar o objeto da sociedade (artigo 1.158, pargrafo 2, do Cdigo Civil), no se admitindo expresses genricas isoladas, tais como: comrcio, indstria ou servios. Havendo mais de uma atividade, pode ser escolhida qualquer uma delas. Exemplo de denominao: PEDRA AZUL COMRCIO DE PNEUS LTDA. permitido figurar, na denominao social, o nome de um ou mais scios, como por exemplo: RICARDO PETRUSCO INDSTRIA DE CANETAS LTDA.
J a firma social aquela que usa os sobrenomes dos scios, e nunca designa o objeto social, como, por exemplo, JOO ALMEIDA SANTOVAZ & CIA LTDA.
Fique atento aos prazos para cumprimento das exigncias. Se o prazo passar, ter que dar entrada novamente no processo e pagar novas taxas.
Paracambi ganha delegacia da Jucerja
A Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) iniciou 2011 inaugurando a sua 17 delegacia, localizada em Paracambi. Esta a sexta unidade na Baixada Fluminense. Na inaugurao, realizada no dia 31 de janeiro, o presidente da Jucerja, Carlos de La Rocque, destacou que a delegacia dever impulsionar o crescimento da cidade e agradeceu o empenho da prefeitura. O prefeito de Paracambi, Tarciso Gonalves Pessoa, por sua vez, citou a participao da populao para que a delegacia fosse implantada. Confira abaixo os endereos das unidades:
delegacia de Paracambi
Praa Jos de Souza Junior (Praa Cara Nova), 26 - Centro - CEP: 26600-000
Tel: (21) 2683-4499
delegacia de maric
Rua lvares de Castro, 346 - CEP: 24900-000 - Tel: (21) 2637-8863
delegacia de duque de caxias
Praa Roberto da Silveira, 31 - 1 andar - 25 de Agosto - CEP: 25075-000
Tel: (21) 2672-8816
delegacia de nova iguau
Rua Atade Pimenta de Moraes, 528 - Centro - CEP: 26210-190
Tel: (21) 2667-6752
delegacia de mag
Rua Sebastio Reis, 21 - Bairro Flexeiras - Centro - CEP: 25900-000
delegacia de volta redonda
Rua Simo da Cunha Gago, 445 - Aterrado - CEP: 27213-170
Tel: (24) 3339-4215 / 9303
delegacia de Barra mansa
Rua Lus Ponce, 263 - Centro - CEP: 27310-400 - Tel: (24) 2106-3441
delegacia de cabo Frio
Rua Assuno, 624 / cobertura - Centro - CEP: 28906-200 - Tel: (22) 2643-2881
delegacia de casimiro de abreu
Rua Padre Anchieta, 205 - Centro - CEP 28860-000 - Tel: (22) 2778-1743
delegacia de santo antnio de Pdua
Rua Silva Jardim, 33 - Centro - CEP: 28470-000 - Tel: (22) 3851- 0262
delegacia de resende
Praa da Bandeira, 85 - Campos Elseos - CEP: 27542-100 - Tel: (24) 3354-5073
delegacia de maca
Av. Rui Barbosa, 270, prdio da Associao Comercial e Industrial de Maca
cobertura - Calado - CEP: 27910-361 - Tel: (22) 2772-1564
delegacia de trs rios
Rua Prefeito Walter Francklin, 165, loja 114, Galeria Central Calado - Centro
CEP: 25803-010 - Tel: (24) 2252-1722
delegacia de nilpolis
Av. Mirandela, 401 - Centro - CEP: 26520-330 - Tel: (21) 3760-2461
delegacia de Petrpolis
Rua 16 de Maro, 183 - 1 andar - Centro - CEP: 25620-040
Tel: (24) 2242-9948 / 9592
delegacia da unidade rio PouPa temPo - Zona oeste
Rua Fonseca, 240, 2 pavimento do Bangu Shopping Bangu - Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21820-005 - Tel: (21) 3423-9564
delegacia da unidade rio PouPa temPo - Baixada Fluminense
Estrada Municipal de So Joo de Meriti, 111, 1 pavimento do Shopping Grande
Rio, prdio Deck Parking - So Joo de Meriti/RJ
servios gratuitos para empresas da regio serrana Devido tragdia na Regio Serrana do Rio de Janeiro, a Jucerja por meio da deliberao n. 40/2011, de 24 de janeiro de 2011, isenta, por seis meses, empresrios de empresas sediadas nos municpios de Areal, Petrpolis, Terespolis, Nova Friburgo, Bom Jardim, Sumidouro, e So Jos do Vale do Rio Preto do pagamento de servios de registros de atos societrios de requerimentos de empresrio, micro-empresrio individual (MEI), sociedade limitadas, sociedades annimas, cooperativas e pedidos de certides de suas empresas.
A deliberao entrar em vigor na data de sua publicao, com validade at 25 de julho de 2011.