Consórcio Realiza - Consórcio Sua Definição e Constituição

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Define o artigo 278 da lei de S/A, “que as companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir Consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capitulo (XXII).O Consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade

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  • Define o artigo 278 da lei de S/A, que as companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou no, podem constituir Consrcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capitulo (XXII).

    O Consrcio no tem personalidade jurdica e as consorciadas somente se obrigam nas condies previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigaes, sem presuno de solidariedade.

    A falncia de uma consorciada no se estende s demais, subsistindo o consrcio com as outras contratantes; os crditos que porventura tiver a falida sero apurados e pagos na forma prevista no contrato de consrcio.

    O Consrcio ser constitudo mediante contrato aprovado pelo rgo da sociedade competente para autorizar a alienao de bens do ativo permanente, do qual constaro:

    1 a designao do consrcio, se houver;2 o empreendimento que constitua o objeto do consrcio;3 a durao, endereo e foro;4 a definio das obrigaes e responsabilidade de cada sociedade consorciada e das prestaes especficas;5 normas sobre o recebimento de receitas e partilha de resultados;

    6 normas sobre a administrao do consrcio, contabilizao, representao das sociedades consorciadas e taxa de administrao, se houver;7 forma de deliberao sobre assuntos de interesse comum, com o nmero de votos que cabe a cada consorciado;8 contribuio de cada consorciado para as despesas comuns, se houver.

    O contrato de consrcio e suas alteraes sero arquivados no Registro do Comrcio do lugar da sua sede, devendo a certido do arquivamento ser publicada.

    Procedimento Para arquivamento do contrato de consrcio:

    1 Capa requerimento, assinada por um dos administradores da consorciada ou procurador devidamente habilitado, juntando cpia da Procurao com firma reconhecida;2 Uma via do contrato devidamente assinado pelas consorciadas com firmas reconhecidas;3 Cpia Xerox autenticada dos administradores do consrcio;4 Cpia do ato das empresas consorciadas, emitido por administradores das mesmas, devidamente registradas na Junta Comercial, autorizando a constituio do consrcio5 Recolhimento da taxa devida a Jucerja e do DARF no valor de R$21,00.

    consrcio: sua definio e constituio

    Ano 3 Nmero 31 Janeiro de 2011

    (artigos 278 e 279 da lei 6.404/76)

    Por meio da deliberao n. 41 / 2011, de 26 de janeiro de 2011, a Jucerja decide que os documentos trazidos para registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, pertinentes a qualquer ato societrio, podero indicar como endereo dos scios, administradores, conselheiros, diretores e procuradores o domicilio residencial ou profissional.

    Ateno: o prazo para cumprimento das exigncias, nos processos, de trinta dias. Decorrido esse prazo, sem que o processo seja reapresentado, o usurio ter que formalizar um novo processo, inclusive pagando novas taxas. Quando o vencimento do prazo cair em dia que no houver expediente na Jucerja, se dar automaticamente no primeiro dia til subsequente.

    endereo de documentos e prazo para cumprimento de exigncias

  • INFORMATIVO JUCERJA uma publicao da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIROProduo editorial: MPF Comunicao Miditica: Palavra & Foco | Diagramao: Clientby.com.br

    Colaborou nesta edio: lvaro Peixoto

    Av. Rio Branco, 10 Centro 20090-000 Tel.: 21 2334-5400www.jucerja.rj.gov.br

    tire a sua dvidaquais cuidados ter ao escolher o nome da empresa?

    A formao do nome empresarial segue a Instruo Normativa n 104 do DNRC. Sua formao, de forma incorreta, um dos maiores ndices de exigncia nos processos apresentados para registro.

    O profissional que redige os contratos normalmente desconhece as regras sobre nome empresarial, que pode ser de dois tipos: Denominao ou Firma. A denominao social deve designar o objeto da sociedade (artigo 1.158, pargrafo 2, do Cdigo Civil), no se admitindo expresses genricas isoladas, tais como: comrcio, indstria ou servios. Havendo mais de uma atividade, pode ser escolhida qualquer uma delas. Exemplo de denominao: PEDRA AZUL COMRCIO DE PNEUS LTDA. permitido figurar, na denominao social, o nome de um ou mais scios, como por exemplo: RICARDO PETRUSCO INDSTRIA DE CANETAS LTDA.

    J a firma social aquela que usa os sobrenomes dos scios, e nunca designa o objeto social, como, por exemplo, JOO ALMEIDA SANTOVAZ & CIA LTDA.

    Fique atento aos prazos para cumprimento das exigncias. Se o prazo passar, ter que dar entrada novamente no processo e pagar novas taxas.

    Paracambi ganha delegacia da Jucerja

    A Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) iniciou 2011 inaugurando a sua 17 delegacia, localizada em Paracambi. Esta a sexta unidade na Baixada Fluminense. Na inaugurao, realizada no dia 31 de janeiro, o presidente da Jucerja, Carlos de La Rocque, destacou que a delegacia dever impulsionar o crescimento da cidade e agradeceu o empenho da prefeitura. O prefeito de Paracambi, Tarciso Gonalves Pessoa, por sua vez, citou a participao da populao para que a delegacia fosse implantada. Confira abaixo os endereos das unidades:

    delegacia de Paracambi

    Praa Jos de Souza Junior (Praa Cara Nova), 26 - Centro - CEP: 26600-000

    Tel: (21) 2683-4499

    delegacia de maric

    Rua lvares de Castro, 346 - CEP: 24900-000 - Tel: (21) 2637-8863

    delegacia de duque de caxias

    Praa Roberto da Silveira, 31 - 1 andar - 25 de Agosto - CEP: 25075-000

    Tel: (21) 2672-8816

    delegacia de nova iguau

    Rua Atade Pimenta de Moraes, 528 - Centro - CEP: 26210-190

    Tel: (21) 2667-6752

    delegacia de mag

    Rua Sebastio Reis, 21 - Bairro Flexeiras - Centro - CEP: 25900-000

    delegacia de volta redonda

    Rua Simo da Cunha Gago, 445 - Aterrado - CEP: 27213-170

    Tel: (24) 3339-4215 / 9303

    delegacia de Barra mansa

    Rua Lus Ponce, 263 - Centro - CEP: 27310-400 - Tel: (24) 2106-3441

    delegacia de cabo Frio

    Rua Assuno, 624 / cobertura - Centro - CEP: 28906-200 - Tel: (22) 2643-2881

    delegacia de casimiro de abreu

    Rua Padre Anchieta, 205 - Centro - CEP 28860-000 - Tel: (22) 2778-1743

    delegacia de santo antnio de Pdua

    Rua Silva Jardim, 33 - Centro - CEP: 28470-000 - Tel: (22) 3851- 0262

    delegacia de resende

    Praa da Bandeira, 85 - Campos Elseos - CEP: 27542-100 - Tel: (24) 3354-5073

    delegacia de maca

    Av. Rui Barbosa, 270, prdio da Associao Comercial e Industrial de Maca

    cobertura - Calado - CEP: 27910-361 - Tel: (22) 2772-1564

    delegacia de trs rios

    Rua Prefeito Walter Francklin, 165, loja 114, Galeria Central Calado - Centro

    CEP: 25803-010 - Tel: (24) 2252-1722

    delegacia de nilpolis

    Av. Mirandela, 401 - Centro - CEP: 26520-330 - Tel: (21) 3760-2461

    delegacia de Petrpolis

    Rua 16 de Maro, 183 - 1 andar - Centro - CEP: 25620-040

    Tel: (24) 2242-9948 / 9592

    delegacia da unidade rio PouPa temPo - Zona oeste

    Rua Fonseca, 240, 2 pavimento do Bangu Shopping Bangu - Rio de Janeiro/RJ

    CEP: 21820-005 - Tel: (21) 3423-9564

    delegacia da unidade rio PouPa temPo - Baixada Fluminense

    Estrada Municipal de So Joo de Meriti, 111, 1 pavimento do Shopping Grande

    Rio, prdio Deck Parking - So Joo de Meriti/RJ

    servios gratuitos para empresas da regio serrana Devido tragdia na Regio Serrana do Rio de Janeiro, a Jucerja por meio da deliberao n. 40/2011, de 24 de janeiro de 2011, isenta, por seis meses, empresrios de empresas sediadas nos municpios de Areal, Petrpolis, Terespolis, Nova Friburgo, Bom Jardim, Sumidouro, e So Jos do Vale do Rio Preto do pagamento de servios de registros de atos societrios de requerimentos de empresrio, micro-empresrio individual (MEI), sociedade limitadas, sociedades annimas, cooperativas e pedidos de certides de suas empresas.

    A deliberao entrar em vigor na data de sua publicao, com validade at 25 de julho de 2011.