Consórcio de Empresas

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CONSÓRCIO ENTRE EMPRESAS - TRIBUTAÇÃO O consórcio de empresas consiste na associação de companhias ou qualquer outra sociedade, sob o mesmo controle ou não, que não perderão sua personalidade jurídica, para obter finalidade comum ou determinado empreendimento, geralmente de grande vulto ou de custo muito elevado, exigindo para sua execução conhecimento técnico especializado e instrumental técnico de alto padrão. Os principais tipos de consórcios são constituídos para: a) execução de grandes obras de engenharia; b) atuação no mercado de capitais; c) acordos exploratórios de serviços de transporte; d) exploração de atividades minerais e correlatas; e) atividades de pesquisa ou uso comum de tecnologia; f) licitações públicas. CARACTERÍSTICAS 1) Objetivo comum para execução de determinado projeto, empreendimento ou prestação de serviço. 2) Administrado pela empresa designada líder. 3) Não se confundem com grupos de sociedades. ENTIDADE LÍDER Entidade consorciada nomeada líder no contrato de consórcio é responsável pela escrituração contábil e guarda dos livros e documentos comprobatórios das operações do consórcio, conforme os prazos legais. REGISTROS CONTÁBEIS

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CONSRCIO ENTRE EMPRESAS - TRIBUTAOO consrcio de empresas consiste na associao de companhias ou qualquer outra sociedade, sob o mesmo controle ou no, que no perdero sua personalidade jurdica, para obter finalidade comum ou determinado empreendimento, geralmente de grande vulto ou de custo muito elevado, exigindo para sua execuo conhecimento tcnico especializado e instrumental tcnico de alto padro.Os principais tipos de consrcios so constitudos para:a) execuo de grandes obras de engenharia;b) atuao no mercado de capitais;c) acordos exploratrios de servios de transporte;d) explorao de atividades minerais e correlatas;e) atividades de pesquisa ou uso comum de tecnologia;f) licitaes pblicas.CARACTERSTICAS1) Objetivo comum para execuo de determinado projeto, empreendimento ou prestao de servio.2) Administrado pela empresa designada lder.3) No se confundem com grupos de sociedades.ENTIDADE LDEREntidade consorciada nomeada lder no contrato de consrcio responsvel pela escriturao contbil e guarda dos livros e documentos comprobatrios das operaes do consrcio, conforme os prazos legais.REGISTROS CONTBEISO Consrcio de Empresas deve registrar os atos e os fatos administrativos mantendo contabilidade distinta das empresas consorciadas.O saldo apurado na demonstrao de resultado do consrcio de empresas deve ser transferido s empresas consorciadas na proporo prevista no contrato, podendo as empresas consorciadas efetuarem os registros por operao ou saldo das contas.PROIBIO PARA FORMAO DE CONSRCIOO artigo 278 daLei 6.404/1976estabelece que as companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou no, podem constituir consrcio para executar determinado empreendimento.No entanto, fica proibida a formao de consrcio de empresas no caso de restringir a liberdade de comrcio, tendo por objetivo a dominao do mercado, a eliminao da concorrncia, ou o monoplio na obteno de elevao de preo, perante a ilegalidade de tais finalidades (Lei 8.884/1994).PERSONALIDADE JURDICA E RESPONSABILIDADE TRIBUTRIAEst estabelecido nos 1 e 2 do artigo 278 da Lei n 6.404/1976 que o consrcio no tem personalidade jurdica e as consorciadas somente se obrigam nas condies previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigaes, sem presuno de solidariedade.A falncia de uma consorciada no se estende s demais, subsistindo o consrcio com as outras contratantes; os crditos que por ventura tiver a falida sero apurados e pagos na forma prevista no contrato de consrcio.INSCRIO NO CNPJSo obrigados a inscrever-se no CNPJ os consrcios constitudos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/1976.FORMALIDADES DO CONTRATODe acordo com o artigo 279 da Lei 6.404/1976, o consrcio ser constitudo mediante contrato aprovado pelo rgo da sociedade competente para autorizar a alienao de bens do ativo permanente do qual constaro:I - a designao do consrcio, se houver;II - o empreendimento que constitua o objeto do consrcio;III - a durao, endereo e foro;IV - a definio das obrigaes e responsabilidades de cada sociedade consorciada, e das prestaes especficas;V - normas sobre o recebimento de receitas e partilha de resultados;VI - normas sobre administrao do consrcio, contabilizao, representao das sociedades consorciadas e taxa de administrao, se houver;VII - forma de deliberao sobre assuntos de interesse comum, com o nmero de votos que cabe a cada consorciado;VIII - contribuio de cada consorciado para as despesas comuns, se houver.Aprovao do Contrato de ConsrcioSo competentes para aprovao do contrato de consrcio (IN DNRC 74/1998)I - nas sociedades annimas:a) o Conselho de Administrao, quando houver, salvo disposio estatutria em contrrio;b) a assembleia geral, quando inexistir o Conselho de Administrao;II - nas sociedades contratuais:- os scios, por deliberao majoritria;III - nas sociedades em comandita por aes:- a assembleia geral.ARQUIVAMENTO NO REGISTRO DO COMRCIOO contrato de consrcio, suas alteraes e extino sero arquivados na Junta Comercial do lugar da sua sede, devendo ser apresentada a seguinte documentao (IN DNRC 74/1998):I - Capa de Processo/Requerimento;II - contrato, alterao ou distrato do consrcio, no mnimo, em trs vias, sendo pelo menos uma original;III - decreto de autorizao do Presidente da Repblica, no caso de consrcio de minerao;IV - comprovante de pagamento do preo do servio:- recolhimento estadual.O contrato do consrcio, suas alteraes e extino sero arquivados em pronturio prprio.TRIBUTAOComo no tem personalidade jurdica, o consrcio no recolhe tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS, IR. Quem o faz so as consorciadas, na razo de suas atividades e arrecadaes, quando atuam pelo consrcio.Por no ter personalidade jurdica, o consrcio no fatura, no apura lucro, no contrata e, portanto, no pode ser contribuinte de impostos.ALei 12.402/2011inova ao possibilitar que a reteno de tributos, o respectivo recolhimento e o cumprimento das obrigaes acessrias sejam realizadas pela figura do consrcio, ficando as empresas que o integram como responsveis solidrias.DECLARAO DE RENDIMENTOSNo apresentam declarao de rendimentos, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica CNPJ por exigncia legal ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartrio ou Juntas Comerciais os consrcios constitudos na forma dos artigos 278 e 279 daLei 6.404/1976.Veja tambm o tpicoConsrcio entre Empresas, no Guia Tributrio On Line.