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EDITAL Concurso para Obtenção do Certificado de Área de Atuação em Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica 2011 Pelo presente edital, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e a Sociedade Brasileira de Nutrição
Parenteral e Enteral (SBNPE), por meio da Comissão Paritária formada por membros de ambas,
fazem saber que estarão abertas as inscrições do Concurso para Obtenção do Certificado de Área de
Atuação em Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica a ser desenvolvido conforme as especificações
seguintes contidas neste edital, em convênio com a Associação Médica Brasileira (AMB) e em
consonância com o disposto na Resolução do CFM nº 18545/2008.
O Certificado de Área de Atuação em Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica terá validade
por 5 (cinco) anos, sendo renováveis de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão
Nacional de Acreditação (CNA) AMB/CFM.
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1 – A inscrição no presente concurso implica automaticamente no conhecimento e na tácita
aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
1.2 – Período, horário e local.
As inscrições deverão ser enviadas por Sedex para o escritório da Sociedade Brasileira de Pediatria
no período de 15 de agosto de 2011 a 16 de setembro de 2011.
Endereço:
Sociedade Brasileira de Pediatria
Rua Santa Clara, 292
Copacabana – Rio de Janeiro - RJ
CEP 22041-012
2. DOS REQUISITOS PARA EFETUAR A INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À
COMPROVAÇÃO DOS MESMOS.
2.1 – Comprovar possuir inscrição definitiva no Conselho Regional de Medicina ao qual pertença e
comprovar estar em pleno gozo de seus direitos perante a mesma entidade. O candidato deverá
anexar à ficha de inscrição cópia autenticada da carteira de registro definitiva no Conselho Regional
de Medicina e comprovante de pagamento da última anuidade do CRM do estado a que pertença ou
declaração emitida pela mesma entidade de que está quite com a sua Tesouraria.
2.2 – Comprovar ser portador do Título de Especialista em Pediatria (TEP) pela SBP/AMB ou do
Título de Especialista em Nutrologia pela ABRAN / AMB. O candidato deverá anexar à ficha de
inscrição, cópia autenticada do certificado de título de especialista em Pediatria obtido através da
SBP/AMB ou certificado de título de especialista em Nutrologia obtido através da ABRAN/AMB.
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2.3 – Comprovar o exercício da atividade profissional na área de Nutrição Parenteral e Enteral
Pediátrica há pelo menos 2 (dois) anos contados da data da publicação do edital. O candidato
deverá anexar à ficha de inscrição, declaração em papel timbrado da(s) Instituição(ões) em que
exerce atividade em Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica há pelo menos 2(dois) anos assinada
pelo Chefe do setor ou pelo Diretor da Instituição com firma reconhecida ou anexar declaração
assinada por 2 (dois) associados da SBNPE atestando que exerce há pelos menos 2 (dois) anos
atividade em Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica.
2.4 - Comprovar possuir no mínimo 100 pontos resultantes da somatória dos itens constantes da
tabela de títulos disposta no item 4.16 deste edital. O candidato deverá anexar à ficha de inscrição
os comprovantes de participações nas atividades dispostas na tabela, seguindo as diretrizes
constantes nos itens 4.14, 4.15, 4.15.1, 4.15.2. 4.15.3, 4.15.4.
2.5- Todos os documentos apresentados que não forem originais deverão ter suas cópias
autenticadas. Não serão consideradas, as cópias de documentos não autenticados em
cartório, exceto os documentos relacionados na tabela de pontuação da opção
4.16 que poderão ser enviados sem autenticação.
2.6 - Todo o documento expedido em língua estrangeira também deverá ser original ou cópia
autenticada. Não será necessária tradução.
3 – DOS PROCEDIMENTOS
3.1 – O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em nome da Sociedade
Brasileira de Pediatria/SBP, por meio de depósito bancário identificado, no Banco Bradesco,
agência: 0472-3 e conta corrente: 52000-4. O comprovante do depósito deverá ser anexado à
ficha de inscrição.
3.2 – Os valores da taxa de inscrição são os seguintes:
Associados quites SBP ou SBNPE ou AMB: R$ 300,00 (trezentos reais)
Demais candidatos: R$ 600,00 (seiscentos reais)
3.2.1 - Não haverá devolução da taxa de inscrição, sob pretexto algum.
3.2.2 – Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.
3.3– A ficha de inscrição, seguindo o modelo constante do Anexo I, deverá ser enviada por SEDEX,
durante o período da inscrição, para o local citado no item 1.2, devidamente preenchida e
acompanhada dos documentos exigidos neste edital, que deverão ter suas cópias autenticadas
em cartório, exceto os documentos relacionados na tabela de pontuação da opção
4.16 que poderão ser enviados sem autenticação. A SBNPE e a SBP não se
responsabilizam caso documentação não seja entregue no prazo e no endereço indicado neste edital.
Os documentos enviados ficarão retidos.
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3.4 – Somente serão aceitas inscrições com data de postagem até o dia 16/09/2011. O candidato
deverá manter em seu poder cópia do comprovante do envio de toda a documentação pelos
Correios.
3.5 – A ficha de inscrição deverá ser assinada pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento
do mesmo, através de procurador, mediante entrega do respectivo mandato acompanhado de cópia
do documento de identidade do candidato.
3.5.1 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações
prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais
erros no preenchimento dos documentos.
3.6 – A inscrição será confirmada somente após análise pela Comissão Paritária do Concurso, que
aferirá se o candidato preenche os requisitos constantes deste edital e após recebimento do valor
correspondente à taxa de inscrição. A inscrição que não preencher os requisitos constantes deste
edital ou que não contiver o pagamento da taxa de inscrição será considerada insubsistente.
3.6.1– A Comissão Paritária divulgará nos sites da SBP e da SBNPE, até o dia 07/10/2011 a
confirmação da inscrição dos candidatos que atenderam a todas as exigências deste edital, bem
como a confirmação da data, horário e local de aplicação das provas.
3.7 – O candidato que, por ser portador de deficiência, necessitar de instalações diferenciadas
deverá declarar no ato da inscrição.
3.8 – O candidato deverá certificar-se de que a documentação enviada e/ou entregue esteja
completa, pois não serão aceitas inclusões de documentos após a data limite para as inscrições e
também, como descrito no item 3.2.1, não haverá devolução da taxa de inscrição.
3.9 – O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações
falsas ou tendenciosas prestadas, na Ficha de Inscrição.
3.9.1 – O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever e/ou tenha
apresentado qualquer documento inverídico e/ou que não possa satisfazer todas as exigências deste
Edital, terá cancelada a sua inscrição.
3.9.2 – Como conseqüência serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo que o
candidato tenha sido aprovado nas Provas e Avaliações.
4– DAS ETAPAS DO CONCURSO
4.1– O concurso constará de Prova Teórica e de Avaliação de Curriculum Vitae.
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DA PROVA TEÓRICA
4.2– A prova teórica constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas
cada, e apenas uma opção correta, conforme programa constante deste edital. Cada questão
corresponderá ao valor de 1 (um ponto) totalizando 100 (cem) pontos (nota 10 - dez). Serão
eliminados do Concurso os candidatos que não obtiverem o mínimo de 60 (sessenta) pontos na
prova (nota 6,0 - seis).
4.3- A prova acima mencionada tem sua aplicação prevista para:
Data da Prova: 07/11/2011
Horário: 14h às 18h (horário de Brasília)
Local: XIX Congresso Brasileiro de Nutricao Parenteral e Enteral. ExpoUnimed / Curitiba
Rua: Prof. Pedro Viriato Parigot de Souza, 5300 Campo Comprido. Curitiba PR
CEP: 81280-330
Sala: Parque Tanguá
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes a
esse Concurso.
4.4 – Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido do original do seu
documento de identidade, sendo aceita Carteira expedida pelo Conselho Regional de Medicina ou
Passaporte, ou Carteira Nacional de Habilitação emitida de acordo com a Lei Federal n.º 9503/97
(com foto) ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social; de caneta esferográfica de tinta azul ou
preta.
4.4.1 - O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).
4.4.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a
identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.
4.5– Não haverá sob pretexto algum, segunda chamada da prova acima descrita, nem será
justificada falta, sendo considerado eliminado do concurso, o candidato que faltar à prova.
4.6– Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado
para o seu início.
4.7- Nenhum candidato fará a prova fora do dia, horário e local fixado.
4.8 - Não será permitido, durante a prova, nenhum tipo de consulta a livros, periódicos, compêndios
e revistas ou qualquer material que contenha informações sobre medicina, bem como porte ou
utilização de meios eletrônicos que possibilitem comunicação à distância, comunicação interpessoal.
4.9 - Será eliminado do Concurso o candidato que:
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4.9.1 - Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de
decorrido o período fixado para saída;
4.9.2 - Não entregar a prova no final da execução da mesma;
4.9.3 - Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato,
verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma;
4.9.4 - Utilizar-se de livros, periódicos, compêndios e revistas ou qualquer material que contenha
informações sobre medicina;
4.9.5 - Estiver portando e/ou utilizando qualquer equipamento eletrônico de comunicação; com
exceção de calculadora simples (4 operações);
4.9.6 - Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
4.10 - Não haverá prorrogação de tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de
afastamento do candidato da sala de aplicação da prova, por qualquer motivo.
4.11 - Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto da prova após, decorrida uma hora do
início da mesma.
4.12 - Será atribuída nota zero, à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção
assinalada e com emenda ou rasura.
4.13- Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.
4.13.1- O candidato que não observar o disposto no item anterior, insistindo em sair do local de
aplicação das provas, deverá assinar termo desistindo do Concurso e, caso se negue, deverá ser
Lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo
executor.
DA AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE
4.14 - A entrega do Curriculum Vitae com os documentos comprobatórios deverá ser efetuada no ato
da inscrição, devendo o mesmo estar anexado à ficha de inscrição, obedecendo à seguinte
montagem:
4.15 - Normas para montagem do Curriculum Vitae:
4.15.1- Não incluir títulos que não tenham relação com o descrito na tabela.
4.15.2 - Encadernar de forma que cada bloco de atividades (eventos, atividades científicas e
atividades acadêmicas) tenha a lista dos títulos, numerados e acompanhados das fotocópias
necessárias, também numeradas para identificação.
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4.15.3 - Se o candidato não tiver nenhum título em determinado bloco de atividades (eventos,
atividades científicas e atividades acadêmicas), incluir uma folha com o nome do bloco e escrever
NENHUM TÍTULO.
4.15.4 - Inserir Folha de Rosto Curriculum Vitae com as seguintes informações: Nome Completo do
Candidato, Número da Identidade e Registro Profissional, data e local de nascimento e data e local
de formatura. Juntar à mesma os títulos comprobatórios das atividades constantes da tabela abaixo.
Os candidatos deverão apresentar Curriculum Vitae que servirá para análise do cumprimento do
requisito constante do item 2.4 deste edital e para a pontuação na avaliação curricular, caso a
inscrição seja deferida. Salienta- se que além do Curriculum Vitae contendo os títulos
comprobatórios constantes da tabela abaixo, os candidatos deverão anexar à ficha de
inscrição todos os demais documentos exigidos nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 deste edital.
4.16 - TABELA DE TÍTULOS:
EVENTOS PONTOS
Congresso Nacional de Nutrologia/ Pediatria/Nutrição Parenteral e Enteral 20
Congresso de Nutrologia/ Pediatria/Nutrição Parenteral e Enteral no Exterior 5
Congresso/Jornada Regional Estadual de Nutrologia/ Pediatria/Nutrição Parenteral e Enteral 15
Congresso Relacionado à Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica com apoio da SBP e ou SBNPE 10
Outras Jornadas, Cursos e Simpósios (relacionados à Nutrição Parenteral e Enteral) 0,5 ponto/hora (mín. 2hs/máx. 10hs.)
Programa de Educação à Distância por Ciclo (relacionados à Nutrição Parenteral e Enteral) 0,5 ponto/hora (mín. 1h/máx. 10hs.)
ATIVIDADES CIENTÍFICAS PONTOS
Artigo Publicado em Revista Médica - assunto em Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica 5
Capítulo em Livro Nacional ou Internacional - assunto em Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica
5
Edição Completa de Livro Nacional ou Internacional - sobre Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica
10
Conferência sobre Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica em Evento Nacional apoiado pela SBP e ou SBNPE
5
Conferência sobre Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica em Evento Internacional 5
Conferência sobre Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica em Evento Regional ou Estadual 2
Apresentação de Tema Livre ou Pôster sobre Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica em Congresso ou Jornada
2 (máx. 10)
ATIVIDADES ACADÊMICAS PONTOS
Participação em Banca Examinadora de Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica (Mestrado, Doutorado, Livre Docência, Concurso, etc.)
5
Mestrado (Temas de Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica ) 15
Doutorado ou Livre Docência (Temas de Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica ou áreas correlatas)
20
Coordenação de Programa de Residência Médica de Nutrologia 5 por ano
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4.17 – Os pontos que excederem o valor máximo de cada bloco serão desconsiderados. Todos os pontos que excederem o limite máximo de 250 (duzentos e cinquenta) pontos também serão desconsiderados.
4.18 – A nota da avaliação curricular (curriculum vitae)– será a somatória de pontos de cada bloco
(máximo de 250 pontos ao total) multiplicada por fator de correção de 0,04. Ou seja, a avaliação do
Curriculum Vitae terá a pontuação máxima de 250 pontos (que equivale a nota dez). A nota do
Curriculum Vitae será responsável por 30% da nota final de classificação.
4.19 – Todos os documentos entregues no ato da inscrição não serão devolvidos aos candidatos.
5– DA NOTA FINAL DO CONCURSO
5.1 – A nota final do concurso será calculada pela seguinte fórmula:
Nota Final = (nota da prova teórica x 7)+( nota da avaliação curricularx 3)
10
5.2 – Será considerado habilitado, o candidato que não houver sido eliminado conforme disposto no
item 4.2 e obtiver nota final do concurso maior ou igual a 7,0 (sete).
5.3 – Será considerado não – habilitado no concurso o candidato eliminado conforme disposto no
item 4.2 e/ou que não obtiver a nota final do concurso maior ou igual a 7,0 (sete).
6– DOS RESULTADOS E RECURSOS
6.1 - Será divulgado no dia 11/11/2011 nos sites da SBNPE (www.sbnpe.com.br) e da SBP
(www.sbp.com.br) o Gabarito Oficial Preliminar, contendo as respostas da prova.
6.2- O candidato que se julgar prejudicado após a publicação do gabarito da prova poderá recorrer,
até o dia 16/11/2011, na forma estabelecida no item 6.3.
6.3 - O recurso deverá:
Ser entregue em mãos, devidamente protocolizado, na sede da Sociedade Brasileira de Pediatria
durante o seu horário de funcionamento que é das 8:00h às 16:00h. Os candidatos, também
poderão enviar seus recursos pelo correio, por meio do SEDEX, para a sede da SBP (Rua Santa
Clara, 292 – Copacabana – RJ- 22041-012), desde que a postagem seja feita dentro do prazo
estabelecido.
Ser acompanhado de todos os documentos e fundamentações que o candidato considere úteis à
apreciação do recurso.
Conter nome, endereço para correspondência, incluindo telefone, e-mail e fax do candidato.
6.4 - O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo
instrumento de mandato, com firma reconhecida por autenticidade. O mandato ficará retido.
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6.5 - Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo estipulado neste
edital, ou que não esteja devidamente fundamentado.
6.6 – O gabarito preliminar poderá ser alterado, em função dos recursos e impugnações e as provas
serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
6.7 - As alterações de gabarito, após a avaliação dos recursos serão dadas a conhecer,
coletivamente, através dos sites da SBP e da SBNPE no dia 02/12/2011, do qual não caberão
recursos adicionais.
6.8 - Se do exame de recurso(s) resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a
essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Se houver alteração do gabarito preliminar, por força das impugnações, essa alteração valerá para
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
6.9 – O resultado final do Concurso, contendo a lista dos aprovados, será divulgado no dia
16/12/2011, nos sites da SBP (www.sbp.com.br) e da SBNPE (www.sbnpe.com.br).
7 DO PROGRAMA E DA BIBLIOGRAFIA
7.1 - O conteúdo programático é o seguinte:
1. Ingestão, digestão, absorção, metabolização e excreção dos nutrientes.
2. Princípios da bioquímica das proteínas, lipídios, carboidratos, vitaminas, oligoelementos e
água.
3. Nutrientes para imunomodulação, proteção antioxidante e nutrição órgão-específicos.
4. Aleitamento Materno
5. Crescimento e desenvolvimento
6. Estado nutricional: métodos de avaliação, diagnóstico e significado prognóstico
7. Desnutrição e carências nutricionais específicas
8. Erros inatos do metabolismo
9. Necessidades e recomendações nutricionais.
10. Indicações de Terapia Nutricional Parenteral e Enteral.
11. Vias e técnicas de administração de nutrição parenteral e enteral.
12. Formulação, preparo, armazenamento e controle de qualidade das dietas enterais e
parenterais.
13. Terapia Nutricional em situações específicas:
a) Distúrbios alimentares e da deglutição: anorexia, bulimia, obesidade, disfagia,
doença do refluxo gastresofágico (DRGE);
b) Afecções gastrointestinais: fístula digestiva, pancreatites, síndrome do intestino
curto e outros distúrbios digestivo-absortivos, intolerâncias e alergias
alimentares, doenças inflamatórias intestinais;
c) Situações de hipermetabolismo: sepse, queimados, trauma;
d) Pré e pós-operatório;
e) Oncologia, radio e quimioterapia;
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f) Doenças neurológicas;
g) Insuficiências orgânicas: hepática, renal, pancreática, cardíaca e pulmonar;
h) Situações especiais: diabetes, gravidez, imunossupressão, transplantes, AIDS;
i) Terapia Nutricional no período neonatal
14. Complicações da Nutrição Parenteral e Enteral;
15. Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional;
16. Terapia Nutricional domiciliar;
17. Regulamentos Técnicos para Terapia de Nutrição Parenteral e Enteral (Portaria SVS/MS
n. 272 de 08 de Abril de 1998; Resolução RCD n. 63 de 06 de Julho de 2000).
18. Portaria nº. 131, de 8 de Março de 2005, da Secretaria de Assistência à Saúde (SAS).
19. Portaria nº 135, de 8 de março de 2005, da Secretaria de Assistência à Saúde (SAS).
20. Portaria nº 343, de 07 de março de 2005. Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa).
7.2 – Bibliografia recomendada:
1. de Lucia R, Oliveira Filho RM. Farmacologia Integrada, Rio de Janeiro, Revinter 2003.
2. Polak Y. Enfermagem e Nutrição Parenteral, 2a. Ed. Cultura Médica 1993.
3. Riella MC. Suporte Nutricional Parenteral e Enteral, 2a. Ed. - Ed. Guanabara Koogan, 1993.
4. Rombeau JL. and Rolandelli, RH. Clinical Nutrition: Parenteral Nutrition. 3a. Ed. - Philadelphia,
PA Ed. W.B. Saunders Company, 2001.
5. Shils ME; Olson JA; Shike M. Modern Nutrition in Health and Disease, 8a. Ed. - Ed. Lea &
Febiger, 1994.
6. Tannuri U; Telles M Jr. Nutrição em Pediatria - Livraria Atheneu, 1994.
7. Villazón AS; Arenas HM. Nutrición Enteral y Parenteral, 1a. Ed. - Ed.Interamericana, 1993.
8. Waitzberg DL. Nutrição Oral, Enteral e Parenteral na Prática Clínica, 4a. Ed. - Livraria Atheneu,
2009.
9. AMERICAN SOCIETY OF HEALTH-SYSTEM PHARMACISTS. Principles of Sterile Product
Preparation. USA, 1995.
10. Sterile Drug Product for Home Use. In: United States Pharmacopeia, 26 ed. Rockville. MD:
United States Pharmacopeial Convention: 2003; 2417 - 2435.
11. Krause’s MM. Food, Nutrition & Diet Therapy. 10ª ed. W.B. Saunders Company, 2000.
12. Carrazza F, Marcondes E. Nutrição Clínica em Pediatria, 1ª Ed. - Editora Sarvier, 1991.
13. Sterile Drug Products For Home Use In: United State Pharmacopeia 23-National Formulary 18.
14. Parenteral Quality Control: Sterility: Pyrogen. Particulate and Package Integrity Testing. Michael
J. Akers, Marcel Dekker, 1995.
15. ASHP Technical Assistance Bulletin on Quality Assurance for Pharmacy Prepared Sterile Products
.Am.J.Hosp. Pharm, 1993; 50:2386.
16. Magnoni, C.D., Cukier, C. Perguntas e Respostas em Nutrição Clínica, 1ª Ed. – Livraria Roca,
2000.
17. Charles, W Van Way III. Segredos em Nutrição, 1a Ed.Editora Artmed 2000.
18. Oliveira JED. Ciências Nutricionais, 1a Ed. Editora Sarvier 1998.
19. Portaria SVS/MS n. 272 de 08 de abril de 1998.
20. Resolução RCD n. 63 de 06 de julho de 2000.
21. Revista Brasileira de Nutrição Clínica. 1997;12(3 - S1).
Página 10 de 12
22. ESPGHAN/ESPEN/ESPR: Guidelines on Paediatric Parenteral and Enteral Nutrition. Journal of
Pediatric Gastroenterology and Nutrition, 41-S1-S4, 2005. disponivel na url: www.espen.org
23. A.S.P.E.N. Clinical Guidelines: Nutrition Support of the Critically Ill Child. JPEN 2009;33,260.
disponível na url: http://pen.sagepub.com
24. ASHP Guidellines on Quality Assurance for Pharmacy-prepared sterile products. Am J Health-
Syst Pharm 2000; 57:1150-69.
25. ASHP Guidelines on the safe use of automated coupounding devices for the preparation of
parenteral nutrition admixtures. Am J Health-Syst Pharm. 2000;57(15): 1-l.
26. Guidelines for the use of parenteral and enteral nutriton in adult and pediatric patients. JPEN
2002; 26(supp 1): 1SA-139AS.
27. Cleanrooms and associated controlled environments – part 1: Classification of air cleanliness.
Interantional Standard ISSO 14.644-1 1st ed. New York: American National Standards Institute;
1999.
28. Matarese LE; Gottschlich MM. Comtemporary Nutriton Support Practice: A clinical guide.
Saunders Company, 1998.
29. Centers for Disease Control and Prevention. Guidelines for the Prevention of Intravascular
Catheter-related Infections. MMWR 2002; 51 (No. RR-10). Disponível na url: www.cdc.gov
30. Lopez FA, Sigulem DM, Taddei JAC. Fundamentos da Terapia Nutricional em Pediatria. Ed.
Savier 2002.
31. Cuppari L. Nutrição Clínica no Adulto. Guias de Medicina Ambulatorial e Hospitalar UNIFESP-
EPM. Ed. Manole Ltda 2005.
32. Feferbaum R, Falcão MC. Nutrição do Recém-nascido. Ed. Atheneu, São Paulo 2003.
33. Resolução COFEN n. 277/2003.
34. Magnoni D, Cukier C. Nutrição na Insuficiência Cardíaca. Ed Sarvier, São Paulo. 2002.
35. Sobtka L, Allison SP, Furst P, Méier R, Pertkiewicz M, Soeters P. Bases da Nutrição Clínica, 3ª
Edição. Ed Rubio: 2008.
36. Manuais do Departamento Científico de Nutrologia da SBP disponíveis na url:
http://www.sbp.com.br/show_item2.cfm?id_categoria=21&id_detalhe=539&tipo=S
37. Pereira G, Leone C, Alves Filho N, Trindade Filho O. Nutrição do Recém Nascido Prétermo.
Medbook Editora Científica Ltda, Rio de Janeiro, RJ
38. Sole D, Silva LR, Rosário Filho N, Sarni ROS et al. Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar:
2000. Revista Brasileira de Alergia e Imunopatologia. 2008, 31(2):1-86.
39. Lopez FA, Campos Junior D. Tratado de Pediatria da Sociedade Brasileira de Pediatria. Editora
Manole, Barueri, SP, 2ª. Edição. 2009
40. Telles Jr M, Leite HP. Terapia Nutricional no Paciente Pediátrico Grave. Ed. Atheneu, São Paulo:
2005.
41. Lopes FA, Brasil ALD. Nutrição e Dietética em clínica Pediátrica. Ed. Atheneu, São Paulo:2003.
42. Nóbrega FJ. Distúrbios da Nutrição na Infância e na Adolescência, 2ª edição. Ed. Revinter, Rio
de Janeiro: 2007.
43. Pereira G, Leone CL, Alves Filho N, Trindade Filho O. Nutrição no RN Prétermo. Ed. Medbook,
Rio de Janeiro:2008.
44. Weffort VRS, Lamounier JÁ. Nutrição em Pediatria: da Neonatologia à Adolescência. Barueri, SP
: Manole, 2009.
45. Paula D, Escrival MAMS. Oliveira SLC. Guia de Nutrição Clínica na Infância e Adolescência.
Barueri, SP : Manole, 2009.
Página 11 de 12
46. Delgado AS, Cardoso AL, Zamberlan P. Nutrologia Básica e Avançada. Barueri, SP : Manole,
2010.
7.2.1 –Revistas Recomendadas
1. The American Journal of Clinical Nutrition. Revista oficial da American Society for Clinical
Nutrition - ASCN.
2. Nutrition in Clinical Practice. Revista oficial da American Society for Parenteral and Enteral
Nutrition - ASPEN.
3. Journal of Parenteral and Enteral Nutrition. Revista oficial da American Society for Parenteral
and Enteral Nutrition - ASPEN.
4. Revista Brasileira de Nutrição Clínica. Revista oficial da Sociedade Brasileira Nutrição Parenteral
e Enteral - SBNPE.
5. Nutrition - The Journal of Applied and Basic Nutritional Sciences.
6. Lecturas sobre Nutrición. Revista oficial da Federación Latinoamericana de Nutrición Parenteral
y Enteral - FELANPE.
7. Clinical Nutrition. Revista oficial da European Society of Parenteral and Enteral Nutrition -
ESPEN.
8. Journal of the American College of Nutrition. Revista oficial da American College of Nutrition.
9. Nutricion Hospitalaria
10. British Journal of Nutrition
11. Journal of Pediatric Gastroenterology and Nutrition
12. Jornal de Pediatria – www.jped.com.br
8–DA BANCA EXAMINADORA
8.1 - A Banca Examinadora será composta pelos membros da Comissão Paritária, que é constituída
por 3 (três) membros da SBP e 3 (três) membros da SBNPE.
O presidente poderá escolher assessores e colaboradores que auxiliarão no andamento dos
trabalhos, mas não participarão nos processos de avaliação.
Membros da SBNPE Jocemara Gurmini José Vicente Spolidoro Lucio Flávio Alencar Membros da SBP
Valmin Ramos da Silva
Maria Marlene de Souza Pires e
Maraci Rodrigues
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9–DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - A SBP e a SBNPE não se responsabilizarão por despesas a quaisquer títulos realizados pelos
candidatos.
9.2 - A comissão do Concurso é soberana no julgamento dos casos não previstos neste edital.
9.3 – Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.
9.4 - Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer
controvérsias oriundas do presente edital e de sua execução, com renúncia expressa a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
10– DA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE ÁREA DE ATUAÇÃO EM NUTRIÇÃO PARENTERAL E
ENTERAL PEDIÁTRICA
10.1 Para obtenção do Certificado em questão, o candidato aprovado no concurso deverá obedecer
ao seguinte procedimento:
10.1.1- Requerer a sua confecção na Sociedade Brasileira de Pediatria – SBP, mediante a
apresentação do comprovante de depósito, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais),
nominal à Associação Médica Brasileira – AMB, no Banco do Brasil, agência: 4223-4 e conta
corrente: 115688-8. Este comprovante deverá ser encaminhado à SBP, junto com a ficha de
solicitação de confecção de certificado que esta disponível no site www.sbp.com.br, através do FAX:
0xx (21) 2547-3567 ou via Correios para a Rua Santa Clara nº 292 – Copacabana – Rio de Janeiro –
RJ – CEP: 22041-012.
Ou
10.1.2- Requerer a sua confecção na Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral - SBNPE,
mediante a apresentação do comprovante de depósito, no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinqüenta reais) em nome da Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral, no Banco
Unibanco, agência: 7279 e conta corrente: 260721-9. Este comprovante deverá ser encaminhado
à SBNPE mencionando o nome completo do candidato, endereço e número do CRM definitivo,
através do fax (11) 3889-9909 ou via Correios para a Rua Abílio soares 233, cj. 144, 14º andar,
Paraíso – São Paulo – SP – CEP 04005-000.
10.1.3 - Esta taxa é referente à confecção do Certificado pela Associação Médica Brasileira (AMB).
10.1.4 – O certificado será entregue diretamente ao médico pela Federada da AMB do seu Estado.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2011.
Sociedade Brasileira de Pediatria Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral