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- Prefeitura Municipal de Votorantirn "Capital do Cimento" _ Estado de São Paulo CONTRATO N°(n . ? /2017 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2017 PROTOCOLO N° 396/2017 CONTRATO DE GESTÃO DO AMBULATÓRIO DE FISIOTERAPIA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM. Pelo presente instrumento, de um lado, o Município de Votorantim, com sede nesta cidade à Av. Trinta e Um de Março. n.° 327, Centro, inscrita no CNPJ sob o no 046.634.051/0001-7 6 , neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal. Sr. Fernando de Oliveira Souza, brasileiro, casado. administrador de empresas, portador da cédula de identidade no 20.227.989-3 e CPF n° 099.251.038-43, doravante denominado CONTRATANTE. e de outro lado a ADV - Viva Legal - Associação dos Deficientes de Votorantim, com sede na Rua Monte Alegre, n°. 470, Centro, Município de Votorantim/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 01.729.156/0001-70, neste ato representado peio Sr. Jefferson Martinez, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade n° 16.880.680-0 e CPF n° 110.295.648-17, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal n.° 1.453 de 19 de abril de 2.000 alterada pela Lei n.° 1.896 de 2006, a Lei Federal n° 9.637 de 15 de maio de 1998 e artigo 25, - caput". da Lei n° 8.666/93, c/c artigo 24, Parágrafo Único. da Lei ri° 8080/1990. resolvem celebrar o presente contrato de Gestão de do Ambulatório de Fisioterapia do Município de Votorantirn, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a Gestão do Ambulatório de Fisioterapia do Município de Votorantirn, pela CONTRATADA. em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento. 1.2 - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas. 1.3 - Fazem parte integrante deste CONTRATO: a) Anexo Técnico 1 - Descrição de Serviços b) Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento 1.4 - Os Serviços Referidos Compreendem Gerenciamento e Execução das Ações e Serviços de Saúde no Ambulatório de Fisioterapia do Município de Votorantirn, em consonância com as Políticas de Saúde do SUS e diretrizes de SMS. tnexigibilidade de Licitação n 2 003/2017 Contratação de Organização Social para o Gerenciamento e Execução das Açães e Serviços de Saúde no Ambulatório de Fisioterapia do Município de Votorantim 1

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- Prefeitura Municipal de Votorantirn

• "Capital do Cimento" _ Estado de São Paulo

CONTRATO N°(n .? /2017

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2017

PROTOCOLO N° 396/2017

CONTRATO DE GESTÃO DO AMBULATÓRIO DE FISIOTERAPIA DO

MUNICÍPIO DE VOTORANTIM.

Pelo presente instrumento, de um lado, o Município de Votorantim, com sede nesta cidade à Av. Trinta e Um de Março. n.° 327, Centro, inscrita no CNPJ sob o no

046.634.051/0001-76, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal. Sr. Fernando de

Oliveira Souza, brasileiro, casado. administrador de empresas, portador da cédula de identidade no 20.227.989-3 e CPF n° 099.251.038-43, doravante denominado CONTRATANTE. e de outro lado a ADV - Viva Legal - Associação dos Deficientes de Votorantim, com sede na Rua Monte Alegre, n°. 470, Centro, Município de Votorantim/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 01.729.156/0001-70, neste ato representado peio Sr. Jefferson Martinez, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade n° 16.880.680-0 e CPF n° 110.295.648-17, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal n.° 1.453 de 19 de abril de 2.000 alterada pela Lei n.° 1.896 de 2006, a Lei Federal n° 9.637 de 15 de maio de 1998 e artigo 25, -caput". da

Lei n° 8.666/93, c/c artigo 24, Parágrafo Único. da Lei ri° 8080/1990. resolvem celebrar o presente contrato de Gestão de do Ambulatório de Fisioterapia do Município de Votorantirn, mediante as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a Gestão do Ambulatório de Fisioterapia do Município de Votorantirn, pela CONTRATADA. em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento.

1.2 - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e

qualidade requeridas.

1.3 - Fazem parte integrante deste CONTRATO:

a) Anexo Técnico 1 - Descrição de Serviços

b) Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento

1.4 - Os Serviços Referidos Compreendem Gerenciamento e Execução das Ações e Serviços de Saúde no Ambulatório de Fisioterapia do Município de Votorantirn, em consonância com as Políticas de Saúde do SUS e diretrizes de SMS.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS BENS UTILIZADOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 - A contratada compromete-se a administrar e zelar pelos bens móveis disponibilizados pela contratante. ficando sob sua responsabilidade a manutenção e reparo dos mesmos.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

3.1 - Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas nos Anexos e daquelas estabelecidas na Legislação, bem como nos Diplomas Federal, Estadual e Municipal que regem a presente contratação,

as seguintes: 3.1.1 - A Entidade devera providenciar área física no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, compatível ao número de pacientes a serem atendidos conforme

demanda no Anexo 1; 3.1.2 - Manter durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação exigidas quando do processo seletivo, em relação à regularidade e idoneidade financeira, apresentando as certidões necessárias e solicitadas pela SESA, sempre que as mesmas

vencerem; 3.1.3 - Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente ou a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis; 3.1.4 - Reversão ao Município, nas hipóteses de desqualificação, extinção da Entidade e de rescisão contratual dos bens adquiridos com os recursos repassados e o saldo dos recursos financeiros repassados em decorrência do contrato de gestão, sem direito a qualquer

indenização; 3.1.5 - Os serviços deverão ser prestados pelos profissionais pertencentes ao quadro de

funcionários da entidade; 3.1.6 - A Contratada responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vinculo ernpregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a SMS. 3.1.7 - Todos os funcionários contratados pela Entidade ficarão sujeitos à auditoria da SMS durante a vigência do contrato. 3.1.8 - A contratação da equipe técnica deverá observar, obrigatoriamente , o

dimensionamento e a carga horária estipulados pelo Conselho Regional de Fisioterapia

CREF1TO. 3.1.9 - A Contratada deverá estar com sua empresa e os profissionais que nela atuam regularizados junto ao Conselho Regional de Fisioterapia CREF1TO e outros conselhos se necessários ao exercício da profissão. 3.1.10 - Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes, pelo prazo mínimo legalmente previsto, preferencialmente em meio digital. 3.1.11 - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de

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experimentação de qualquer hipótese; 3.1.12 - Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços; 3.1.13 - Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de Entidade qualificada como Entidade, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição; 3.1.14 - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato; 3.1.15 - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos; 3.1.16 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal; 3.1.17 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes; 3,1.19 - Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Entidades de Saúde a 70% (setenta por cento) do valor global das despesas de custeio. 3.1.19.1 - A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos empregados da Entidade, não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na Prefeitura Municipal de Votorantim em sua equivalência de cargos, especialmente o disposto no art. 37, inciso X1 da CF/88; 3.1.20 - Publicar o balanço anual da instituição no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação;

CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1 - Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-

se a: 4.1.1 - Prover a CONTRATADA dos meios necessários à execução do objeto deste

contrato; 4.1.2 - Programar no orçamento do Município. nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual; 4.1.3 - Promover, mediante autorização governamental, observado o interesse público, o afastamento sem remuneração de servidores públicos para terem exercício na Entidade; 4.1.4 - O mobiliário, equipamentos e materiais permanentes adequados a realização dos procedimentos serão cedidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA para o uso neste contrato, para a prestação dos serviços. 4.1,5 - A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará veículos adequados para o deslocamento de pacientes acamados e outros em atendimento no Ambulatório de Fisioterapia, conforme critério técnico de necessidade de transporte, levando-se em conta a limitação física do paciente.

CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E

FISCALIZAÇÃO

5.1 - O presente Contrato será acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Avaliação, a

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Serviços de Saúde no Ambulatório de Fisioterapia do Municipio de Votorantim

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qual fará a cada período de 03 (três) meses a consolidação e análise do desenvolvimento das atividades inerentes ao trimestre findo, elaborando relatório circunstanciado. 5.2 - A Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão referida nos itens anteriores será indicada pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário Municipal de Saúde e constituída através de Portaria: 5.3 - Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão ao tornarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por entidade, dela darão ciência ao Secretário de Saúde e ao Secretário de Negócios Jurídicos para as providências necessárias para a apuração: 5.3.1 - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste Contrato, a revisão das condições ora estipuladas ou sua rescisão, bem como as medidas judiciais cabíveis; 5.3.2 - A fiscalização exercida pela Secretaria de Saúde sobre a execução do objeto deste Contrato não eximirá a CONTRATADA de sua plena responsabilidade perante outros órgãos públicos ou para com os pacientes e terceiros decorrente de culpa, dolo ou de sua responsabilidade objetiva na execução do Contrato: 5.4 - A Comissão de Avaliação do contrato de gestão, além dos relatórios trimestrais, deverá elaborar relatório anual conclusivo, sobre a avaliação do desempenho científico e tecnológico da CONTRATADA. 5.5 - A Secretaria de Saúde poderá realizar supervisão, indireta ou local, para observar o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, verificando o movimento das internações: 5.5.1 - Poderá, a Secretaria de Saúde, em casos específicos, realizar auditoria especializada;

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

6.1 - O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir

de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do

art. 57, inciso H da Lei Federal 8.666/93. 6.2 — A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato para o início da execução do contrato de Gestão.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1 - Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, especificadas no ANEXO TÉCNICO 1 — Informações Técnicos gerenciais, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento, a importância global estimada de R$ 417.232,32 (quatrocentos e dezessete mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos), sendo que a transferência à CONTRATADA será efetivada

mediante a liberação de 12 (doze) parcelas mensais, cujo valor corresponde a um valor fixo de R$ 24.338,55 (vinte e quatro mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) e um valor correspondente à parte variável do contrato de até R$ 10.430.81 (dez mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e um centavos). 7.1.1 - O pagamento das parcelas mensais fixas será realizado no dia 05 dentro do mesmo

mês.

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7,1.2 - As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, em parcela única no dia 15 dentro do mesmo mês, sendo que o repasse do 1 0 mês de contrato será com valor integral e nos demais meses haverá o desconto conforme tabela constante no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento no item 3.2, respeitando sempre o número de SADTs informadas. 7.1.3 - Os valores variáveis do Contrato citados no item anterior serão apurados na forma disposta no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento; 7.1.4 - A CONTRATANTE exigirá, para a liberação das parcelas devidas à CONTRATADA, a partir do segundo mês e assim sucessivamente, comprovantes de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários incidentes sobre o serviço, ficando a liberação do pagamento condicionada à efetiva quitação dos encargos, bem como a apresentação de certidões dos órgãos competentes, Certificado de Regularidade do FGTS, CNDT - Débitos Trabalhistas e Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e a Contribuições Sociais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 7.1.5 - Da despesa mencionada no "caput- desta cláusula, correrão por conta da Secretaria da Saúde, onerarão a dotação da Secretaria da Saúde. Ficha n° 36, Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00, Centro de Custo: 02.12,02, Fonte de Recurso: 05, Item de Despesa: 339039750000, Código de Aplicação: 3000008. 7.1.6 - A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva, constando como titular a entidade, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA, devendo para tanto serem abertas contas-correntes distintas. Os respectivos extratos de movimentação mensal deverão ser encaminhados mensalmente à CONTRATANTE juntamente com a prestação de contas, bem como ao Conselho Municipal de Saúde.

CLÁUSULA OITAVA - DA INTERVENÇÃO

8.1 - Qualquer alteração ou modificação das condições iniciais do ajuste, decorrentes de culpa e/ou dolo da CONTRATADA verificada pela CONTRATANTE no decorrer da execução deste Contrato, poderá a CONTRATANTE intervir na gestão dos serviços visando evitar a solução de continuidade dos serviços até a contratação de nova Entidade para assumir o Contrato de Gestão.

8.2 - A intervenção deverá ser precedida de notificação ao Conselho Municipal de Saúde e publicação de Decreto Municipal especifico, que conterão, ainda que resumidamente, as razões da medida, assegurado à CONTRATADA o direito de recorrer, sem efeito suspensivo, à CONTRATANTE, da medida em até 5 (cinco) dias úteis contados da adoção da última das medidas prévias necessárias, o que deve ser julgado em até 10 (dez) dias úteis em sessão reservada e onde seja assegurada a presença do Conselho Municipal de Saúde e cuja decisão seja recorrível.

CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

9.1 - As metas pactuadas e os recursos financeiros poderão ser alterados, parcial ou

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totalmente, através de Termo Aditivo, acompanhada de justificativa por escrito que conterá declaração de interesse de ambas as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

10.1 - A rescisão do presente Contrato obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores. § 1° - Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão contratual, a CONTRATANTE providenciará a cessação dos afastamentos dos servidores públicos locados à disposição da CONTRATADA, não cabendo à Entidade de direito privado sem fins lucrativos direito a qualquer indenização, salvo na hipótese prevista no §2° do artigo 79 da Lei n° 8666/93. § 2° - Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, a CONTRATANTE arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela Entidade para execução do objeto deste Contrato, independentemente de indenização a que a CONTRATADA faça jus. § 3° - Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, que poderá ser configurada em razão da recusa desta no atendimento das condições de prestação dos serviços ou na aceitação dos custos estabelecidos pela CONTRATANTE, devidamente fundamentados, a CONTRATADA se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da denúncia do Contrato. § 4° - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da rescisão do Contrato. para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1 - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 81,86, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93 e alterações, quais sejam: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos: d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea -c". § 1° - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu. e dela será notificada a CONTRATADA. § 2° - As sanções previstas nas alíneas "a", "c - e -d" desta cláusula dependerão da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA.

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§ 3° - A partir da publicação das penalidades, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso dirigido ao Prefeito Municipal.

§ 4° - Dependendo da obrigação não cumprida a CONTRATANTE, a seu juízo, aplicará multa de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) calculados sobre o valor da parcela mensal;

§ 5° - O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa.

§ 6° - A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

12.1 - O CONTRATO DE GESTÃO será publicado no Diário Oficial da União ou Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, em forma de Extrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Votorantim/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais vantajoso seja, para dirimir as questões oriundas deste Contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.

E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

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Associação dos Deficiente de Votorantim Jefferson Martinez

Presidente

TESTEMUNHAS:

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1 2 (PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO N. 033/2017

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 003/2017

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, estabelecida na Avenida 31 de Março. n 2 327, Bairro Centro, Votorantim, SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNP.' sob o n2 46.634.051/0001-76, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade n 2 . 20.227.989-3 e do CPF na. 099.251.038-43, estabelecido na Rua Angelo Gugone Ramos, na 70, Jardim Parais() — Votorantim, portador da Cédula de Identidade na. 4.547.701 SSP/SP, CPF n2 . 235.869.408-82, daqui por diante denominada CONTRATANTE e a empresa ADV — Viva Legal — Associação dos Deficientes de Votorantim, com sede na Rua Monte Alegre, n2 , 470, Centro, Município de Votorantim/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 01.729.156/0001-70, neste ato representado pelo Sr. JEFFERSON 1VIARTINEZ, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade n 2 16.880.680-0 e CPF n 110.295.648-17, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista Inexigibilidade de Licitação na. 003/2017, cujo objeto é a "Contratação de Organização Social para o Gerenciamento e Execução das Ações e Serviços de Saúde no Ambulatório de Fisioterapia do Município de Votorantim", firmam o presente instrumento, nos termos do art. 57, II da Lei na 8.666 de 21 de junho de 1993 e, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 Fica aditada a Cláusula Sexta. item 6.1. do contrato supracitado, prorrogando-se seu prazo de vigência por 12 (doze) meses, tendo início em 09/05/2018 e término em 08/05/2019.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 O valor total deste aditivo é de R$ 417.232,32 (quatrocentos e dezessete mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos), sendo que as despesas oriundas do Presente Termo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA DE SAÚDE Titulo: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Verba: 02.12.02.10.301.6002.2.118.3.3.90.39.00-0053

CLAUSULA TERCEIRA

3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas estabelecidas no Contrato ora citado.

15 Termo de Aditamento do Contrato r2 2: 033/2017— Inexigibilidade De Licitação n 2. 003/2017. "Contratação de Organização 1 Social para o Gerenciamento e Execução das Ações e Serviços de Saúde no Ambulatório de Fisioterapia do Município de Votorantim"

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CLÁUSULA QUARTA

4A E, por estarem assim justas e avençadas, as partes firmam o presente Termo de Aditamento, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só jurídico efeito, conjuntamente com 02 (duas) testemunhas.

Vofórantim, 08 de maio de 2018.

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Testemunhas:

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12 Termo de Aditamento do Contrato 11 2. 033/2017— Inexigibilidade De Licitação tpl'. 003/2017. "Contratação de Organização Social para o Gerenciamento e Execução das Açó&s e Serviços de Saúde no Ambulatório de Fisioterapia do Município de

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Votorantim

CONTRATADA: ADV — VIVA LEGAL — ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE VOTORANTIM

1 g (PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO N2 . 033/2017

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA O GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO AMBULATÓRIO DE FISIOTERAPIA DO MUNICIPIO DE VOTORANTIM".

ADVOGADO (S): NÃO HOUVE

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n 9 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) Qualquer alteração de endereço — residencial ou eletrônico — ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Dama-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

Votorantim, 08 de maio de 2018

Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento" - 4

Estado de São Paulo

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE•

Nome: FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA Cargo: PREFEITO MUNICIPAL CPF: 099.251.038-43 RG: 20.227.989-3 SSP/SP Data de Nascimento: 29/11/1970

Endereço residencial completo: Rua Ângela Gugoni Ramos, 70 —Jardim Paraíso — Votorantim - SP - 18110-350 E-mail institucional: pabinetedo‘refeitogivotorantintsn.aovim

E-mail pessoal: fervdtor2017@uol om.br Telefone (s): (15) 330-87 Assinatura:

Nome: FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA Cargo: PRE'FEITO MUNICIPAL CPF: 099251.038-43 RG: 20.227.989-3 SSP/SP

d Data Nascimento: 29/11/1970

En reço residencial completo: Rua Ângela Gugoni Ramos, 70 — Jardim Paraíso

cil

— Votorantim - SP - 1811,0-350 E-mail institucional: [email protected] E-mail pessoa[:fervotdr2017@'uol.com.br

Telefone (s): (15) 3353-8533/" Assinatura: .

Pela ENTIDADE COàVèNIADA:

Nome: JEFFERSON MARTINEZ

Cargo: PRESIDENTE

CPF: 110.295.648-17 RG: 16.880.680-0 -SSP/SP Data de Nascimento: 31/03/1965

Endereço residencial completo: Avenida Santos Dumont, 380 apto 115 Jardim Ana Marie Sorocaba/SP

E-mail ir tstitucional: [email protected] E-mail pessoal: [email protected] Telefone(s): (!5) 99169 401 3 — Assinatura:

Advogado: NÃO HOUVE

,

\i Prefeitura Municipal de Votorantim ri 0,

"Capital do Cimento" i

Estado de São Paulo

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICACAO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONTRATADA:

ADV — VIVA LEGAL — ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE VOTORANTIM.

CONTRATO N2 /2017. OBJETO:

GESTÃO DO AMBULATÓRIO DE FISIOTERAPIA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM.

Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da

tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso

interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser

tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de

conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.

Votorantim, - de de 2017.

CONTRATANTE

Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal

E-mail institucional: [email protected] E-mail pessoal: [email protected]

Assinatura:

CONTRATADA

Jefferson fVlartinez,— Presidente

E-mail institucional: [email protected] E-mail pessoal: [email protected]

Assinatura: