considerações sobre petição inicialf
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Direito Processual Civil IPetição Inicial
Leonardo José Peixoto Leal
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CONCEITO DE PETIÇÃO INICIAL“A relação entre petição inicial e demanda é a mesma que se
estabelece entre a forma e seu conteúdo. Do mesmo modoque o instrumento de um contrato não é o contrato, apetição inicial não é a demanda. A demanda é um ato
jurídico que requer forma especial. A petição inicial é a
forma da demanda, o seu instrumento; a demanda é oconteúdo da petição inicial.”
Fredie Didier Jr.
“O ato que dá início ao processo é a propositura da demanda,
que ocorre quando a petição inicial, elaborada pelo autor,deixa suas mãos e é entregue ao Poder Judiciário.”
Marcus Vinicius Rios Gonçalves
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“A petição inicial é peça de fundamental importância para odireito processual civil porque a jurisdição é inerte e depende,em nosso sistema, de provocação específica do interessado
para atuar. Ademais, é através dela que o autor fixa os limitesdo que ele pretende seja apreciado pelo juiz, o que dá formaao princípio da adistração (ou vinculação) da sentença aopedido (...)”
Cassio Scarpinella Bueno
- No Código de Processo Civil - CPCArt. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas sedesenvolve por impulso oficial. (Princípio da Demanda e do Impulso
Oficial)Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial sejadespachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais deuma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, osefeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.
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GENERALIDADES- Petição Inicial é o “projeto de sentença”
> Inicia atuação da jurisdição com base nos fatos,fundamentos e pedido(s) formulados pelo autor> Vincula autor, juízo e réu (Arts. 264 e 460 CPC)> Petição inicial é requisito para existência do processo> Toda relação processual orbita em torno da petição inicial> Válida para os processos de conhecimento, cautelar eexecução; procedimentos ordinário e sumário
- Requisitos da petição inicial> Escrita (manuscrita, datilografada ou impressa), em línguaportuguesa, datada e assinada. Art. 156 CPC> Exceções: Juizados Especiais (Art. 14 Lei 9.099/95),Petição Eletrônica (Lei 11.419/2006)> Assinatura de quem possui capacidade postulatória Art. 36
> Art. 282 e 283 CPC
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ART. 282 CPC
- Elementos Relativos a identificação da demanda> Indicação das Partes (II), Causa de Pedir (III)ePedido (IV)> Elementos da ação (carência)> Litispendência – art. 301 §§ 2º e 3º CPC
- Elementos de desenvolvimento válido e regular doprocesso> Competência, Valor da Causa, Provas que pretendeproduzir e pedido de citação do réu.
> Ligados ao processo e não a ação- Possibilidade de outros requisitos em procedimentosespecíficos> Colocar exemplos
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Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão,domicílio e residência do autor e do réu;III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;VI - as provas com que o autor pretendedemonstrar a verdade dos fatos alegados;VII - o requerimento para a citação do réu.
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COMPETÊNCIA – 282, I CPC
- Indicação do Juízo competente> Ônus do autor saber o juízo competente> Juiz (competência originária de 1ª Instância – regra geral)> Tribunal (competência Originária de 2ª Instância)> Juízo é indicado no cabeçalho da petição inicial
- Necessária utilização de terminologia correta> Comarca (Justiça Estadual); Seção Judiciária (JustiçaFederal)
> Juiz de Direito (Justiça Estadual) Juiz Federal (JustiçaFederal)- Indicação de juízo incompetente> Não obsta distribuição nem conclusão para juiz (Direito dePetição)> Incompetência absoluta x relativa Arts. 111 e 112 CPC
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EXEMPLOS
Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da __ Vara Cível daComarca de Fortaleza - CE
Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da __ Vara Federal da Seção
Judiciária de Fortaleza – CEExmo Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca deBoa Viagem – CE
Exmos. Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estadodo Ceará
Exmos. Ministros do Supremo Tribunal Federal
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PARTES E QUALIFICAÇÃO – 282, II CPC- Identificação de Autor e Réu> Nomes, prenomes, estado civil (incluído união estável),
domicílio e residência> Ônus do autor da petição inicial
- Objetivos> Evitar processamento de pessoas incertas
> Auxiliar o exame de legitimidade e capacidade processual daspartes pelo juízo> Identificar regularidade processual em caso de necessárioconsentimento do cônjuge (EX: Art. 10 CPC)
> Possibilitar e facilitar comunicação dos atos processuais> Permitir verificação de competência territorial
- Representação> Qualificação de representante e representado
> Menor de 16 anos: “Menor impúbere”; Nascituro: “Nascituro de ____”
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- Litisconsórcio Inicial> Identificação de todos os litisconsortes (ativo e passivo)
> Jurisprudência tem admitido que, em se tratando denúmero elevado, conste em lista anexa ou procurações
- Pessoas Jurídicas> Regular representação
> Necessária prova de existência ex: Estatuto Social, atada Assembléia, Documento de constituição
- Exceções> Art. 231, I CPC: Réu “desconhecido e incerto”
> Ex: Invasões de Terra: Referência genérica a todos
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EXEMPLOS
- Praxis Forense: Elementos variáveis inclusos por tradição
ou por determinação (lei, portarias, leis de organização etc.)LEONARDO JOSÉ PEIXOTO LEAL, brasileiro,
solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nr. XXXXX,portador do RG nr. XXXXXX – SSP/CE, residente e
domiciliado à Rua A, nr. XX, apto XXX, Bairro _____, CEP:XXXXX-XXX vem perante Vossa Excelência, com o devidorespeito e costumeiro acatamento, por intermédio de seu
judicial procurador subscrito, instrumento procuratório em
anexo (doc. 01 ART. 39, I CPC), interpor a presente AÇÃOORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, em desfavor daPessoa Jurídica Delta S.A. inscrita no CNPJ sob o nr. XXXXcom sede na Rua B S/N, Bairro ____ CEP: XXXXX-XXX. Oque faz com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir
delineados para ao final requerer.
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- Concursos Públicos e Prova da OAB
> Depende da questão – em regra evitar identificação
NOME, nacionalidade, estado civil,profissão, inscrito no CPF sob o nr., portador do RG nr.,
residente e domiciliado a Rua da Cidade Estado, vemperante Vossa Excelência, com o devido respeito ecostumeiro acatamento, por intermédio de seu judicialprocurador subscrito, apresentar a presente AÇÃOORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em desfavor deNOME, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito noCPF sob o nr., portador do RG nr., residente e domiciliadoa Rua da Cidade Estado.
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CAUSA DE PEDIR – 282, III CPC- Fatos e fundamentos jurídicos do pedido
> Teoria da substanciação da causa de pedir> Causa de pedir “próxima” e “remota” > Fatos: narração lógica, verossímel e correspondente arealidade> Fundamento jurídico: Não se trata de fundamentação
legal (Art. 337 CPC), mas da própria necessidade deintervenção estatal: Exercício da Jurisdição
- Possibilidade de “causa de pedir composta” > Ex: Danos Morais Art. 186 Código Civil: 1) Conduta 2)
Culpa 3) Nexo de causalidade e 4) Dano> Necessária demonstração de todos os elementos do fatoe do direito- Regra Geral: Tópicos: I – Dos Fatos; II – Do Direito
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PEDIDO – 282, IV CPC- Requisito Fundamental> Vincula Jurisdição Arts. 128 e 460 CPC> “pedido com suas especificações” – Certo e Determinado> Pedido genérico Art. 286 CPC> Núcleo essencial junto a causa de pedir e às partes
- Seção II título III CPC> Arts. 286 e seguintes
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VALOR DA CAUSA – 282, V CPC- Valor certo, determinado e em moeda nacional> Erro nas expressões: “para efeitos legais ou fiscais”
- Objetivos> Leis de taxas judiciárias> Definição de competências
Art. 258. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda
que não tenha conteúdo econômico imediato.Art. 259. O valor da causa constará sempre da petiçãoinicial e será:I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal,
da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;II - havendo cumulação de pedidos, a quantiacorrespondente à soma dos valores de todos eles;III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;
IV - se houver também pedido subsidiário, o valor dopedido principal;
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V - quando o litígio tiver por objeto a existência,validade,cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico,o valor do contrato;
VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze)prestaçõesmensais, pedidas pelo autor;VII - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação,a estimativa oficial para lançamento do imposto.
Art. 260. Quando se pedirem prestações vencidas evincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas eoutras. O valor das prestações vincendas será igual a umaprestação anual, se a obrigação for por tempo
indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, portempo inferior, será igual à soma das prestações.
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Erro no Valor da Causa
- Reconhecimento de Ofício pelo Juiz> Precedentes do STJ> Indeterminação – Habitualidade em fixação no saláriomínimo
- Possibilidade de impugnação (matéria de defesa)
Art. 261. O réu poderá impugnar, no prazo da contestação,o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação seráautuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de 5
(cinco) dias. Em seguida o juiz, sem suspender oProcesso, servindo-se, quando necessário, do auxílio deperito, determinará, no prazo de 10 (dez) dias, o valor dacausa.
Parágrafo único. Não havendo impugnação, presume-seaceito o valor atribuído à causa na petição inicial.
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MEIOS DE PROVA – 282, VIII CPC- Protesto por prova
> Antecipar atos da fase instrutória> Preparar o juízo para as provas a serem produzidas noprocesso> Possibilidade de protesto genérico
- Pouca utilidade prática> Fase de instrução: partes são intimadas para indicarprovas> Ausência do protesto não torna precluso o direito> Tolerância em relação a ausência do protesto na prática
- ExemploProtesta provar o alegado por todos os meios de prova
em direito admitidos; especificamente: depoimentopessoal, exibição de documentos e coisas, perícia e oitivade testemunhas, tudo desde logo requerido.
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PEDIDO DE CITAÇÃO – 282, IX CPC
- Dever de indicação do endereço correto afim de que serealize a devida citação
- Primeiro pedido a ser realizado> Pressuposto para formação da relação processual
- Formas de citação> Art. 222 CPC> Autor pode pleitear pela forma (depender do caso)> Art. 233 CPC
- Na prática tal pedido pode ser dispensado (precedentes jurisprudenciais) caracterizando mero erro material.
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ART. 283 CPC- Documentos indispensáveis a propositura da demanda> Exigidos por lei ou os que se tornam indispensáveis como
aos que o autor faz expressa referência na petição inicial> Art. 37 CPC (Instrumento procuratório); Título Executivo(processo de execução); documento escrito (açãomonitória); certidão de casamento (separação judicial); guia
de recolhimento das custas processuais etc.- Em regra os documentos devem acompanhar a petiçãoinicialArt. 396. Compete à parte instruir a petição inicial (art. 283),
ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados aprovar-lhe as alegações.Art. 397. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aosautos documentos novos, quando destinados a fazer provade fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
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POSSIBILIDADE DE EMENDA A PETIÇÃOINICIAL
- Ausência de qualquer dos requisitos dos arts. 282 e 283 do
CPC não enseja imediata extinção do processo.Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial nãopreenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ouque apresenta defeitos e irregularidades capazes de
dificultar o julgamento de mérito, determinará que oautor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez)dias.Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, ojuiz indeferirá a petição inicial.
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INDEFERIMENTO DA PETIÇÃOINICIAL
- Quando a petição não atende aos requisitos legaisArt. 295. A petição inicial será indeferida:I - quando for inepta;
II - quando a parte for manifestamente ilegítima;III - quando o autor carecer de interesse processual;IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a
prescrição (art. 219, § 5o);
V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, nãocorresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; casoem que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo deprocedimento legal;Vl - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39,parágrafo único, primeira parte, e 284.
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PETIÇÃO INEPTA
- Defeito relacionado ao pedido ou causa de pedir
Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicialquando:
I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;II - da narração dos fatos não decorrer logicamente aconclusão;III - o pedido for juridicamente impossível;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.Art. 50 Lei 10.931/2004 – Revisionais deempréstimos e financiamentos imobiliários
- Possibilidade de recurso – Art. 296 CPC
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DETERMINADA A CITAÇÃO DO RÉU
- Significa que a petição está “em termos”
Art. 285. Estando em termos a petição inicial, o juiz adespachará, ordenando a citação do réu, pararesponder; do mandado constará que, não sendocontestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu,como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
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