CONSERVATÓRIO DE MÚSICA DE S. JOSÉ DA...
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CONSERVATÓRIODEMÚSICADES.JOSÉDAGUARDA
REGULAMENTO INTERNO
AprovadoemreuniãodeMesaAdministra;vadaSantaCasadaMisericórdiadaGuardaem15demaiode2018.
Revisãode02denovembrode2018-alteraçãolegisla;va.
ÍNDICE
Ar6go1.ºEn6dadeproprietáriaAr6go1.ºEn6dadeproprietária 3
Ar6go2.ºOrganizaçãoInternaAr6go2.ºOrganizaçãoInterna 3
Ar6go3.ºCompetênciasAr6go3.ºCompetências 4
I-DaEn;dadeProprietária 4
II-DaDireçãoPedagógica 5
III-DoConselhoPedagógico 5
Ar6go4.ºConselhoPedagógicoAr6go4.ºConselhoPedagógico 5
I-ComposiçãodoConselhoPedagógico 5
II-EleiçãodoConselhoPedagógico 6
III-RegularidadedeFuncionamentodoConselhoPedagógico 6
IV-DuraçãodomandatodosmembrosdoConselhoPedagógico 6
V-GruposDisciplinares 6
VI-ReuniõesdeGrupoDisciplinar 6
VII-FunçõesdoCoordenadordoGrupoDisciplinar 6
Ar6go5.ºOfertaEduca6vaAr6go5.ºOfertaEduca6va 7
I-Pré-Escolar 7
II-Iniciação(1ºao4ºano) 7
III-CursoBásico(5ºao9ºano) 7
IV-CursoSecundário 7
V-CursoLivre 8
Ar6go6.ºA6vidadesExtracurricularesAr6go6.ºA6vidadesExtracurriculares 9
I-CondiçõesdeadmissãodasA;vidadesExtracurriculares 10
II-A;vidadesExtracurricularesdisponibilizadas 10
Ar6go7.ºMatrículaAr6go7.ºMatrícula 10
I-Condiçõesgerais 10
II-Condiçõesespeciaiserestriçõesàmatrícula 11
III-MudançadeInstrumento 11
IV-AlteraçãoaoRegimedeFrequência 11
Ar6go8.ºAlunosAr6go8.ºAlunos 12
I-NormasdeFrequência 12
II-Assiduidade 13
III-Avaliação 13
Ar6go9.ºProfessoresAr6go9.ºProfessores 14
Ar6go10.ºFuncionáriosAr6go10.ºFuncionários 16
Ar6go11.ºPropinaseoutrospagamentosAr6go11.ºPropinaseoutrospagamentos 17
Ar6go12.ºEspaçosAr6go12.ºEspaços 18
Ar6go13.ºProteçãodedadosAr6go13.ºProteçãodedados 19
Ar6go14.ºAluguerdeinstrumentosAr6go14.ºAluguerdeinstrumentos 19
ConservatóriodeMúsicadeS.JosédaGuarda|RegulamentoInterno2018-19-Pág.2 de19
CONSERVATÓRIODEMÚSICADES.JOSÉDAGUARDA
REGULAMENTOINTERNO
OConservatório deMúsica de S. José daGuarda (CMSJG) é uma Escolado Ensino Especializado daMúsica,comautorização defini;va de funcionamento número 53/DREC e paralelismo pedagógico por tempo indeterminadoatribuídospelaDireçãoRegionaldeEducaçãodoCentroparaalecionaçãodecursosbásicosesecundários.
OCMSJGéumavalênciadaSantaCasadaMisericórdiadaGuarda.Assuasinstalaçõesestão sediadasemQuintadoMileu,6300-586Guardaeo seuhoráriodefuncionamentoduranteoanole;voédas8h30às20h.Nas interrupçõesle;vas funcionadas9h às13h edas 14hàs18h.Estáabertoao público durantetodo oano,comexceção deduassemanasdeencerramentonomêsdeagostoeumasemanaentreoferiadodeNataleodeAnoNovo.
Opresentedocumentovisafundamentalmente:
1. Estabelecer,respeitandoodispostonalegislaçãoaplicável,asnormasdefuncionamentodoCMSJG;
2. Contribuirparaumamelhorconvivêncianoespaçoescolar;
3. Possibilitaracriaçãodemelhorescondiçõesdetrabalhoedeaproveitamentodasaulas;
4. Estabelecer e regulamentar a par;cipação de todos os membros da comunidade escolar na construção econcre;zaçãodoProjetoEduca;vodoCMSJG;
5. Regulamentarosaspetosdavivênciaescolarrela;vamenteaosquaisalegislaçãosejaomissa.
Este documento será revisto anualmente,de formaordinária, ou extraordinariamente, sempre quea alteração dediplomaslegaisassimoexija,eentraemvigor,apósaprovaçãodaMesaAdministra;vadaSantaCasadaMisericórdiadaGuarda,a1desetembrodecadaano.Casosejaalvoderevisão,emdataposteriora1desetembro,cabeàDireçãoPedagógicainformarosEncarregadosdeEducaçãodasalteraçõesaqueestedocumentofoisujeito.
Ar;go1.º
En6dadeProprietária
AEn;dadeProprietáriadoConservatóriodeMúsicadeS.JosédaGuardaéaSantaCasadaMisericórdiadaGuarda,registadanaDireçãoGeraldaSegurançaSocialcomonúmero15/84em28/08/84.
Ar;go2.º
OrganizaçãoInterna
1. OstrêsórgãosdegestãodoCMSJGsãoaDireçãoAdministra;va,aDireçãoPedagógicaeoConselhoPedagógico.
2. ÀDireção Administra;va compete superintender todos os assuntos de carácter administra;vo e financeiro doConservatório,bem como todososoutros que,por viadiretaou indireta,tenham implicações naestruturadecustoseproveitosdaValência. Écons;tuídapelaMesaAdministra;vadaSantaCasadaMisericórdiadaGuardaeéaresponsávelmáximapelaexistênciadaescola.
3. ADireção Pedagógicaé responsável por todos os assuntosde caráter pedagógico e pelo desenvolvimento daa;vidadedoCMSJG,enquantoescola.
4. OConselhoPedagógicodefine asgrandes linhas deorientaçãopedagógicadaescolae aprovaos documentosorientadoresdaação educa;vadaescola,sob propostadaDireção Pedagógica.Écompostopelosmembros daDireção Pedagógica, que a ele presidem, pelo representante da Mesa Administra;va da Santa Casa daMisericórdiadaGuardaepeloscoordenadoresdosGruposDisciplinares,podendoaindaintegrar representantesde outros setores da comunidade escolar, se tal for entendido conveniente pelaMesa Administra;va e pelaDireçãoPedagógica.
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Ar;go3.º
Competências
I-DaEn;dadeProprietária
(conformeoAr;go38.ºdoDecreto-leinúmero152/2013,de4denovembro)
1. Definirorientaçõesgeraisparaaescola.
2. Assegurarosinves;mentosnecessáriosaonormalfuncionamentodoestabelecimento.
3. Representar a ins;tuição junto das en;dades com quem tem estabelecidos protocolos, nomeadamente oMinistériodaEducação.
4. Responderpelacorretaaplicaçãodosapoiosfinanceirosrecebidos.
5. Estabeleceraorganizaçãoadministra;vaeascondiçõesdefuncionamentodaescola,determinandoaindatodasasorientaçõesde natureza financeira e outrasmedidas que,de formadiretaou indireta, tenham implicaçõesnaestruturadecustoseproveitosdoConservatório.
6. Asseguraracontrataçãoeagestãodopessoal.
7. PrestaraoMinistériodaEducaçãoasinformaçõesqueeste,nostermosdalei,solicitar.
8. Asseguraradivulgaçãopúblicadoprojetoeduca;vo,dascondiçõesdeensinoeosresultadosacadémicosob;dospelaescola,nomeadamentenasprovaseexamesnacionais,etornarpúblicasasdemaisinformaçõesnecessáriasaumaescolhainformadaaserfeitapelasfamíliasepelosalunos.
9. Manterregistosescolaresdosalunos,emcondiçõesdeauten;cidadeesegurança.
10. Cumprirasdemaisobrigaçõesimpostasporlei.
11. NomearanualmenteaDireçãoPedagógica,singularoucolegial.
SANTACASADAMISERICÓRDIADAGUARDAENTIDADEPROPRIETÁRIADOCONSERVATÓRIODEMÚSICADES.JOSÉDAGUARDA
DireçãoAdministra;va:MesaAdministra;vadaSantaCasada
MisericórdiadaGuarda
DireçãoPedagógicaConselhoPedagógico
MinistériodaEducação
AECMSJG Docentes
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II-DaDireçãoPedagógica
(conformeoAr;go38.ºdoDecreto-leinúmero152/2013,de4denovembro)
CompeteàDireçãoPedagógicaaorientaçãodaaçãoeduca;vadaescolae,designadamente:
1. Representar, conjuntamentecomo representantedaMesaAdministra;vadaMisericórdia,oConservatóriojuntodoMinistériodaEducaçãoemtodososassuntosdenaturezapedagógica;
2. Planificaresuperintenderasa;vidadescurriculareseculturais;
3. Promoverocumprimentodosplanoseprogramasdeestudos;
4. Velarpelaqualidadedoensino;
5. Zelarpelaeducaçãoedisciplinadosalunos.
Alémdasfunçõesacimareferidas,cabetambémàDireçãoPedagógica:
1. PresidiraoConselhoPedagógico;
2. ApresentaràMesaAdministra;va,paraaprovação,noiníciodecadaanole;vo,orespe;voPlanodeA;vidades;
3. Promoveranecessáriaar;culaçãocomasEscolasdoEnsinoRegular,comasquaismantémprotocolo;
4. Coordenaracomissãodehorários;
5. Representar epromover,conjuntamentecomo representantedaMesaAdministra;vadaMisericórdia,oCMSJGjuntodasen;dadesexternas.
III-DoConselhoPedagógico
1. O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação, supervisão pedagógica e orientação educa;va doConservatório,nomeadamentenosdomíniospedagógico-didá;co,daorientaçãoeacompanhamentodosalunosedaformaçãoinicialecontnuadopessoaldocenteenãodocente.
2. ApresentarpropostasparaaelaboraçãodoRegulamentoInterno,ProjetoEduca;voedoPlanoAnualdeA;vidadesepronunciar-sesobreosrespe;vosprojetos.
3. Definir critérios gerais nos domíniosda informação e daorientação escolar e vocacional, do acompanhamentopedagógicoedaavaliaçãodosalunos.
4. Propor aos órgãos competentes,MesaAdministra;vae Direção Pedagógica, acriação de áreasdisciplinares oudisciplinasdeconteúdoregionalelocal,bemcomoelaborarasrespe;vasestruturasprogramá;cas.
5. Definir princípios gerais nos domínios da ar;culação e diversificação curricular, dos apoios e complementoseduca;vosedasmodalidadesespeciaisdeeducaçãoescolar.
6. Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógicae de formação,no âmbito daescola eemar;culação com ins;tuições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e ainves;gação.
7. Incen;var,apoiarecolaborarnasinicia;vasdeíndoleforma;vaecultural.
8. Definiroscritériosgeraisaquedeveobedeceraelaboraçãodoshorários.
9. Definir os requisitosparao pessoaldocenteenão docente,de acordo com odispostona legislaçãoaplicável, esujeitaràaprovaçãodaMesaAdministra;vaasuacontratação.
10. Procederaoacompanhamentoeavaliaçãodaexecuçãodassuasdeliberaçõeserecomendações.
Ar;go4.º
ConselhoPedagógico
I-ComposiçãodoConselhoPedagógico
Compõem o Conselho Pedagógico os membros da Direção Pedagógica,que aele presidem,um representante daDireçãoAdministra;vadaSantaCasadaMisericórdia,oscoordenadoresdosGruposDisciplinares,podendo integrarrepresentantes de outros setores da comunidade escolar, nomeadamenteum representante dos Encarregados deEducação e um representantedos alunos, se tal for entendido como convenientepelaMesaAdministra;va epelaDireçãoPedagógica.
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II-EleiçãodoConselhoPedagógico
Os coordenadores dos Grupos Disciplinares são eleitos em reunião de Grupo Disciplinar, que deve preceder arealização do primeiro Conselho Pedagógico de cada ano le;vo. Em caso de recusaou incompa;bilidade,pode aDireçãoPedagógicanomearoscoordenadoresquetomarãopartenoConselhoPedagógico.
OrepresentantedosalunosnoConselhoPedagógicoénomeadopelaAssociaçãodeEstudantes,apósarealizaçãodarespe;vaeleição.
III-RegularidadedeFuncionamentodoConselhoPedagógico
OConselho Pedagógico reúne ordinariamenteumavez por mês,preferencialmente naprimeirasemanadomês, eextraordinariamentesemprequesejaconvocadopelorespe;vopresidente,pelaMesaAdministra;va,arequerimentodeumterçodosseusmembrosemefe;vidadedefunçõesousemprequesejus;fique.
IV-DuraçãodomandatodosmembrosdoConselhoPedagógico
OmandatodosmembrosdoConselhoPedagógicotemaduraçãodeumanole;vo.
Perdemdireitoaoexercíciodomandatotodososmembrosquedeixemdeteraqualidadequeoshabilitaàrepresentação.
V-GruposDisciplinares
OsGruposDisciplinaresdevemteraseguintecons;tuição:
1. InstrumentosdeCorda:Violino,Violad’arco,ViolonceloeGuitarra;
2. InstrumentosdeSopro:Flauta,Oboé,Clarinete,SaxofoneeTrompete;
3. InstrumentosdeTecla:Piano,PercussãoeAcordeão;
4. FormaçãoMusical,CantoeDisciplinasAnexas;
5. AsváriasdisciplinasquecompõemaClassedeConjunto,ficamsobatuteladoGrupoDisciplinaraoqualestáafetooprofessorresponsávelpelamesma.
VI-ReuniõesdoGrupoDisciplinar
OsGruposDisciplinaresdevemreunir-senomínimoduasvezesporperíodoafimde:
1. Verificardocumentação;
2. Verificareventuaisdificuldadesdeaprendizagemouproblemasdecomportamentodosalunos;
3. Definirocalendáriodeprovas;
4. Definirocalendáriodeaudições;
5. Definireprogramarasa;vidadesextracurriculares;
6. PrepararasreuniõesdoConselhoPedagógico;
7. Debaterestratégiasdefuncionamentoquetenhamemvistaomelhoramentoeao;mizaçãodoprocessodeensinonestaescola;
8. AsreuniõesdosGruposDisciplinaresdevemserrealizadasaté15diasantesdarealizaçãodasprovastrimestrais.
VII-FunçõesdoCoordenadordeGrupoDisciplinar:
1. RepresentarosprofessoresdoseuGrupoDisciplinarnoConselhoPedagógico;
2. Garan;racomunicaçãoentreosprofessoresdoseuGrupoDisciplinar,DireçãoPedagógicaeConselhoPedagógico;
3. Apoiar,promoverecoadjuvarnarealizaçãodea;vidadescurriculareseextracurricularesdentrodoseuGrupoDisciplinaroudeoutros;
4. Coordenaraplanificaçãodasa;vidadesextracurriculares,provaseaudições;
5. RepresentaroConservatórionasreuniõesdeavaliação,ououtrasparaasquaissejaconvocado,dasturmasdoregimear;culado,pelasquaisfoinomeadoresponsável.
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Ar;go5.º
OfertaEduca6va
OCMSJGpermiteafrequênciadosseguintesregimes:
1. Pré-escolar,paraalunosentreos3eos5anos;
2. Iniciação,paraalunosmatriculadosentreo1ºeo4ºanodoEnsinoBásico;
3. RegimeAr;culado (do5ºao 12ºano),no qualo aluno seinscrevenumcursoespecializadodemúsicaemqueacomponentevocacionalé frequentadanoCMSJGearestantecomponentele;vaéfrequentadanasuaescoladeensinoregular,básicoousecundário;
4. RegimeSuple;vo,justaposto àfrequênciadaescolado ensino doregulare sujeito acurrículo eprogramaoficial(noanole;vo2016/17apenasfuncionaráno8ºe9ºano);
5. Regime de Curso Livre, regime em que o ritmo de aprendizagem é mais flexível, não sujeito a currículo ouprogramaoficial.
I-Pré-Escolar
OCursoPré-Escolarpodeserfrequentadonasseguintesopções:
1. IniciaçãoMusical(incluiacomponentedeCoroInfan;l):45minutosporsemana.
2. Instrumento:15minutosporsemana.
II-Iniciação(1ºao4ºano)
1. AcargahoráriadocursodeIniciaçãoestádistribuídadaseguinteforma:
1.1. IniciaçãoMusical:45minutosporsemana;
1.2. Instrumento:45minutosporsemanapar;lhadospordoisalunos;
1.3. CoroInfan;l:45minutosporsemana.
2. De acordo comaportariaacimacitada, acomponente le;va do 1º ciclo do Ensino Básico deMúsica temumaduração global mínima semanal de 135 minutos, que corresponde à obrigatoriedade de frequência das trêsdisciplinasmencionadas.
III-CursoBásico(5ºao9ºano)
AcargahoráriadosCursosBásicosAr;culadosédefinidapelosanexos4e5(PartesAeB)daPortarianúmero223-A/2018,de3deagostoecontempla:
1. 2ºCiclo(5ºe6ºano)Ar;culadoeSuple;vo
1.1. FormaçãoMusical:135minutosporsemana;
1.2. Instrumento:45minutosporsemana;
1.3. ClassedeConjunto:90minutosporsemana.
2. 3ºCiclo(7º,8ºe9ºano)Ar;culadoeSuple;vo
2.1. FormaçãoMusical:90/135minutos/semana;
2.2. Instrumento:45minutosporsemana;
2.3. ClassedeConjunto:90/135minutosporsemana.
3. Deacordocomamesmaportaria,éobrigatóriaafrequênciadetodasasdisciplinasdoplanodeestudosdo cursoarts;co especializado de música (Instrumento, Formação Musical e Classe de Conjunto). Os alunos que nãopretendamfrequentaresteplanodeestudosnasuatotalidadeterão,obrigatoriamente,queseinscreveremCursoLivre.
IV-CursoSecundário
1. PlanodeEstudosdoCursoSecundáriodeMúsicaemRegimeAr;culadoouSuple;vo,segundoaPortarian.º229-A/2018,de14deagosto.
1.1. ComponentesdeFormaçãoCientfica:
1.1.1. HistóriadaCulturaedasArtes:135minutosporsemana;
1.1.2. FormaçãoMusical:90minutosporsemana;
1.1.3. AnáliseeTécnicasdeComposição:135minutos/semana;
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1.1.4. OfertaComplementar90minutosporsemana.
1.2. ComponentesdeFormaçãoTécnica-Arts;ca:
1.2.1. CursodeInstrumento,FormaçãoMusicalouComposição:
1.2.1.1. Instrumento/EducaçãoVocal/Composição:90minutosporsemana;
1.2.1.2. ClassesdeConjunto:135minutosporsemana;
1.2.1.3. DisciplinadeOpção(apenasno11ºe12ºano):45minutosporsemana;
1.2.1.3.1.BaixoContnuo;
1.2.1.3.2.AcompanhamentoeImprovisação;
1.2.1.3.3.InstrumentodeTecla:45minutosporsemanapar;lhadospordoisalunos;
1.2.1.4. OfertaComplementar:90minutosporsemana.
1.2.2. CursodeCanto:
1.2.2.1. Canto:90minutosporsemana;
1.2.2.2. ClassesdeConjunto:135minutosporsemana;
1.2.2.3. LínguasdeRepertório:180minutosporsemana:
1.2.2.3.1.Alemão;
1.2.2.3.2.Italiano.
1.3. DisciplinadeOpção(apenasno11ºe12ºano):45minutosporsemana:
1.3.1. Prá;cadeCantoGregoriano;
1.3.2. ArtedeRepresentar;
1.3.3. InstrumentodeTecla:45minutosporsemana,par;lhadospordoisalunos;
1.3.4. Correpe;ção.
2. Segundoo número8doAr;go49.ºdaPortarianúmero229-A/2018,de14deagosto,éconcedidaaosalunosafaculdadede,emRegimeSuple;vo,frequentaremnomínimoquatrodisciplinasdosrespe;vosplanosdeestudos.
3. Asdisciplinasaqueserefereonúmeroanterior são,obrigatoriamente,FormaçãoMusical,Instrumento,ClassedeConjuntoeumadeentreasseguintes:AnáliseeTécnicasdeComposição/HistóriadaCulturaedaArte.
4. Por questões de organização interna, a disciplina das Ciências Musicais a frequentar pelos alunos do CursoSecundárioemRegimeSuple;vo,podeserdefinidapeloConservatório.
5. Segundoaalíneab)donúmero3doAr;go53.ºdaPortarianúmero229-A/2018,de14deagosto,asdisciplinasdeCantoe Instrumento são lecionadas individualmente quandoo curso é frequentado emRegimeAr;culado,e agruposdedoisalunos,quandofrequentadoemRegimeSuple;vo,podendonestecaso,porquestõespedagógicasoudegestãodehorários,acargahoráriaserrepar;daigualmenteentreeles.
V-CursoLivre
1. OCursoLivrecons;tuiumregimedefrequênciaindependentedoplanodeestudosfrequentadonarestanteofertaeduca;vadisponibilizadapeloCMSJG.
2. OCursoLivreéregidopelopresenteregulamento.
3. O ato de matrícula em regime de Curso Livre pressupõe o conhecimento e concordância com o presenteregulamento.
4. OCursoLivrepodeserfrequentadonasdisciplinasdeInstrumento,FormaçãoMusical,ClassedeConjuntoeDança,nãosendoobrigatórioafrequênciaemsimultâneodemaisdoqueumadisciplina.
5. Osalunosmatriculados emCurso Livre deMúsicapodemassis;r àsaulas de Formação Musical e deClassedeConjunto desde que o façam dentro dos horários existentes e se comprometam a ser assíduos, pontuais einteressados.
6. Os horários do Curso Livre de Música são marcados após todos os outros horários, podendo ser marcadosdiretamenteentreoaluno,ouEncarregadodeEducação,eoProfessor.
7. OnúmerodevagasemregimedeCursoLivredeMúsicaé limitado,sendodefinido pelaDireçãoPedagógica,noiníciodoprocessodematrículas.
8. AdisciplinadeInstrumentodoCursoLivredeMúsicapodeser frequentadaemblocosle;vosde45minutosoude22,5minutos.
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9. Acargahoráriadas restantesdisciplinas(FormaçãoMusicalouClassedeConjunto)éarespe;vaparaograuquepretendefrequentar,sendoqueaooptarpelasuafrequência,teráqueofazer integralmente(do inícioaofimdoanole;vo).
10. AsaulasdoCursoLivredeDançasãolecionadasemgrupo,emblocosde45minutossemanais.
11. SemprequeoalunonãopudercomparecernohorárioregulardaauladeInstrumento,deveinformaraescola,queporsuavezinformaráoprofessor.
12. Emcasodefaltadoprofessor,deveestereporaaulamedianteadisponibilidadedoaluno.
13. Emcasodeanulaçãodematrículaaplica-seodispostonoAr;go11.ºdopresenteregulamento.
14. Semprejuízodos alunosdo ensino Ar;culado/Suple;vo,no período reservado a avaliações e audições,deve oprofessor, emconcordância com o aluno,encontrar umespaço no horário para que aauladoCurso Livre sejareposta.
15.OCursoLivrerege-sepelocalendárioescolaremvigor,tendocomoreferênciaaextensãoeasinterrupçõesle;vasdo10ºanodeescolaridade.
16. ApropinamensaldoCursoLivrecorrespondeàdivisãodapropinaanualem10prestações,nãoestando,porisso,relacionadacomonúmerodeaulasaserlecionadasnomêsemquestão.
17. NãoéobrigatóriaarealizaçãodeprovasdeavaliaçãoaosalunosdoCursoLivre.
Ar;go6.º
A6vidadesextracurriculares
OConservatório deMúsicade S. José da Guarda, em complemento ao plano de estudos oficial, disponibiliza aosalunosumaofertadea;vidadesextracurricularescomcaráterfaculta;vo,emboraaltamenterecomendável.
Apar;cipaçãonestas a;vidadesvemaoencontrode umdospilaresda iden;dadedoCMSJG (“...cul;var talentos ecriar um património de experiências musicais, no sen;do do desenvolvimento de uma personalidade arts;casingular”),bemcomoàplenaintegraçãodosalunosnoProjetoEduca;vodoConservatório.
Mediante a par;cipação no Plano Anual de A;vidades, seguramente haverá um enriquecimento musical e umaprogressãoarts;camaior,potenciandoosucessoescolar.
A frequência destas a;vidades vem, ainda, tentar colmatar adiferença de carga horária existente entre o ensinoarts;copúblicoeoensinoarts;copar;cularecoopera;vo.
I.Condiçõesdeadmissãoefrequênciadasa;vidadesextracurriculares
1. Asa;vidadesextracurricularesdes;nam-sepreferencialmenteaosalunosmatriculadosnoCMSJG.
2. A frequência dasa;vidadesextracurricularespor alunosmatriculados noutrosestabelecimentosde educação eensinocarecedeautorizaçãopréviadaDireçãoPedagógica.
3. Afrequênciadasa;vidadesextracurricularespoderáimplicaropagamentodeinscriçãoe/oudeumapropina.
4. EstãoigualmentesujeitosaopagamentodeinscriçãoedepropinasasprestaçõesdeserviçosnãoabrangidospeloapoiofinanceiroconcedidopeloMinistériodaEducação.
5. Ovalordainscriçãoedapropinaédefinidoanualmentepelaen;dade;tular.
6. Os alunos dos regimes auto-financiados (suple;vo, livre, iniciação e ar;culado auto-financiado) têm 50% dedescontonosserviçosdePianistaAcompanhador,eTransporte.
2.A;vidadesextracurricularesdisponibilizadas:
1. Estágios de orquestra, coro e outros agrupamentos de câmara,e outras a;vidades a realizar nas interrupçõesle;vas.
2. Pianistaacompanhador.
3. CursosdeAperfeiçoamentoMusical.
4. Transporte,entre aescolado ensino regular eo CMSJG,no período de almoço,paraosalunosdo CursoBásicoAr;culado,quandosejus;fique.
5. Sob proposta dos departamentos curriculares, do Conselho Pedagógico, ou da Direção Pedagógica,poderá seraprovadaaofertadeoutrasa;vidadesextracurriculares.
6. Oregulamentodefrequênciadoacompanhamentoaopianoépublicado,anualmente,atéaodia30desetembro.
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7. Oregulamentode usufruto do serviço detransporte - viagemde idae voltaàhorado almoço paraaescoladoensinoregular,quando se jus;fique,épublicado,anualmente,depoisde conhecidososhoráriose necessidadesdosalunos,atéaodia30desetembro.
Ar;go7.º
Matrícula
I-Condiçõesgerais
1. Renovaçãodematrícula:
1.1.AsrenovaçõesdematrículasãorealizadasanualmenteemdataadefinirpelaDireçãoPedagógica.
1.2.Oprazopararenovaçãodematrículasantecedeoprazoparaamatrículadenovosalunos.
1.3.Arenovaçãodematrículanãogaranteoprosseguimentodeestudosnatransiçãodo1ºCicloparao2ºCiclodoCursoBásicodeMúsicanemnatransiçãodo3ºCiclodoCursoBásicodeMúsicaparaoCursoSecundáriodeMúsica,estando,emambososcasos,condicionadaaonúmerodevagasexistenteemcadaciclodeestudos.
2. Novasmatrículas:
2.1. Onúmero de vagas é es;pulado anualmente tendo em consideração o equilíbrio e a sustentabilidade doCMSJG, os contratos de patrocínio estabelecidos com o Ministério da Educação, através da DGEstE, e asorientaçõesdaMesaAdministra;vadaSantaCasadaMisericórdiadaGuarda.
2.2.OconcursoàfrequênciadoCMSJGsegueasnormasdoMinistériodaEducação,divulgadasatravésdaANQEP.
2.3.Oingressono RegimeAr;culado doCursoBásico,paratodososcandidatos, éfeito atravésdarealizaçãodeumaprovadeap;dão,segundomodelodaANQEP.
2.4. A todos os candidatos à frequência do regime de iniciação será recomendada apresença nas sessõesdedemonstração de cursos/instrumentos,entrevistase provasde ap;dão,des;nadas aaferir aspetos como amo;vação,aap;dãomusical,eaadequaçãodoperfildocandidatoaumdeterminadoinstrumento.
2.5. Os novos alunos candidatos à frequência do 6º ano e posteriores terão que realizar uma prova deconhecimentos de nível equivalente à frequência do ano curricular imediatamente anterior ao que sepropõemfrequentar,àsdisciplinasdeformaçãomusicaleinstrumento.
2.6.Amatrizdasprovasreferidasnonúmeroanteriorencontra-senumdossierpróprio,disponívelnaportariadoCMSJG.
2.7. Arealização das entrevistase provasdescritasno ponto anterior é da responsabilidadede uma ComissãonomeadaanualmentepelaDireçãoPedagógica.
2.8.CompeteàDireçãoPedagógica,tendo emcontaoresultado globaldasprovasdeadmissãonosváriosgrausdeensino,emar;culação comosobje;vosdo Projeto Educa;vo,ra;ficarepublicar as listasdeseriaçãodecandidatoseasuadistribuiçãopelosvárioscursos/instrumentos.
2.9.Casosejanecessário,poderáserrealizadaumasegundaouterceirafasedecandidaturasparanovosalunos.
3. Aassinaturadodocumentodematrícula-obrigatóriaparatodososalunosquequeiramfrequentaro CMSJGemqualquer regime-peloEncarregadodeEducação,oupelopróprioalunosemaiordeidade,autorizaafrequênciadoConservatórioeaceitatodasascondiçõesqueoregulam.
4. No atodematrícula,osalunosexternos(transferências)devemfazer provadashabilitaçõesmínimasexigidasnasdisciplinasquedesejamfrequentar.
5. Após o término do prazo de realização de matrículas, as inscrições que possam vir a ser realizadas estãocondicionadasàsvagasexistentes,aoshoráriosemvigoreapenasparaosregimesdeIniciaçãoeCursoLivre.Após1de janeiroapenassãoaceites, paraoano le;voemcurso, asinscrições realizadasemCursoLivre,casoexistamvagas.
6. Oatodematrículapressupõeoconhecimentoeaceitaçãodopresenteregulamento,assimcomodemaislegislaçãoaplicável,deacordo comaalíneak)donúmero2doAr;go43.ºdoDecreto-Lei51/2012,de5desetembro,bemcomodonúmero2doAr;go51.ºdomesmoDecreto-Lei.
7. OcalendárioescolarsegueasinstruçõesdoMinistériodaEducação.
8. Oshorárioseacons;tuiçãodasturmassãoafixadosnosplacaresdoátriodoCMSJG,antesdoiníciodoanole;vo.
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II-Condiçõesespeciaiserestriçõesàmatrícula
(Ar;go48.ºdaPortarianúmero223-A/2018,de3deagosto):
“1—Osalunosdoscursosar/s0cosespecializadosquefrequentamosCursosBásicosdeDança,deMúsica ou deCanto Gregoriano,emregime integrado ou ar0culado,têmdeabandonar estes regimes de frequência quando não consigam superar o desfasamentoprevistonon.o6doar0go45.ºounon.o9doar0go39.º.
2—OsalunosquefrequentamosCursosBásicosdeMúsicaoudeCantoGregoriano,emregime suple0vo, ficam impedidos de renovar a matrícula neste regime de frequênciaquando o desfasamento referido no número anterior, em qualquer das disciplinas dacomponentede formação ar/s0ca especializada, rela0vamenteao ano de escolaridadeque frequentam, seja superior a dois anos, desde que os mesmos sejam alvo definanciamentopúblico.
3 — Os alunos que frequentam os Cursos Básicos de Dança, deMúsica ou de CantoGregorianoficamimpedi-dosderenovaramatrículaquando:
a)Nãoobtenhamaproveitamento,emdoisanosconsecu0vos,emqualquerdasdisciplinas:Técnicas de Dança, Formação Musical, Instrumento, Classes de Conjunto, Prá0caInstrumental,IniciaçãoàPrá0caVocalouPrá0caVocal;
b)Não obtenhamaproveitamento em dois anos interpoladosemqualquer das seguintesdisciplinas:TécnicasdeDança,Instrumento,Prá0ca Instrumental,IniciaçãoàPrá0caVocalouPrá0caVocal;
c) Não obtenham aproveitamento em duas disciplinas da componente de formaçãoar/s0caespecializadanomesmoanole0vo;
d)Severifiqueamanutençãodasituaçãodo incumprimentododeverdeassiduidadeporparte do aluno, uma vez cumpridos por parte da escola os procedimentos inerentes àultrapassagemdolimitedefaltasinjus0ficadasprevistonalei.
4 — Para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do número anterior, é tomado emconsideração o aproveitamento ob0do, independentemente de poder ter ocorridoalteraçãodoregimedefrequênciadocursoemalgumdosanos.
5—Osalunosque,pormo0vode forçamaior devidamentecomprovado,seencontremnumadassituaçõesreferidasnasalíneasa),b)ec)don.o3podemrenovaramatrículanoCurso Básico de Dança, de Música ou de Canto Gregoriano, mediante requerimentoapresentado ao órgão competente de gestão ou direção da escola que ministra acomponente de formação ar/s0ca especializada, desde que tal seja aprovado peloconselhopedagógico.“
III-MudançadeInstrumento
1. Amudançadeinstrumento,deveserrequeridaàDireçãoPedagógica,emmodelopróprioparaoefeito,atéaofinaldo2ºperíododoanole;voanterioràpretençãodemudança.
2. Amudançade instrumento no 1ºCiclodoCurso Básico é livreedatotal responsabilidadedosEncarregadosdeEducação,devendodeigualmodosercomunicadonosprazosdefinidosnonúmeroanterior.
3. Amudançade instrumento requeridaapóso ingresso no 2ºCiclo,só seráaceitecaso oalunosejaaprovadonaprovaes;puladaparaoefeito.Estaprovasegueosmesmoscritérioseconteúdosdaprovades;nadaaoingressodealunosexternosnoano/grauaqueoalunosecandidata.
4. Osalunosquequeirammudarde instrumentoestãodispensadosdaprovadeconhecimentosteóricos, desdequetenhamob;doaprovaçãonaavaliaçãofinaldoanoanterioraoquepretendemfrequentar.
IV-AlteraçãoaoRegimedeFrequência
1. Aalteraçãoaoregimedefrequênciateráqueser requeridaàDireçãoPedagógicaatéaoúl;modiado2ºperíododoanole;voanterioràpretençãodemudança,sendoapenasautorizadacasoseverifique:
1.1. Aexistênciadevagasnocursoaoqualoalunosecandidata;
1.2. Amanutençãodasustentabilidadedocurso.
2. Nãosãopermi;dasalteraçõesaoregimedefrequênciadeumalunonodecorrerdoanole;vo.
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3. Osalunosque,porviadaalteraçãoderegime,tenhamdisciplinasdeanosanteriorespor realizar,podemrequereràDireção Pedagógicaafrequênciadasmesmas,emacumulaçãocomasdisciplinas correspondentesao anoemqueseinscrevem,semprequeseverifiqueacompa;bilidadedehorárionecessária.
Ar;go8.º
Alunos
I-NormasdeFrequência
1. Éasseguradaigualdadedetratamentoa todo equalquer aluno,funcionário,EncarregadodeEducaçãoedemaiselementosdacomunidadeescolar,ououtros.
2. Os alunos devem realizar um estudo metódico, regular e rigoroso, a todas as disciplinas, segundo oaconselhamentodosprofessores,econsoanteograudeescolaridadequefrequentam.
3. Os alunos do Curso Básico devem fazer-se acompanhar da caderneta do aluno e nela registar o seu trabalhosemanal,asdatas das apresentações eprovas, as jus;ficaçõesde faltase ascomunicaçõesentre professoreseEncarregadodeEducação.
4. O atendimento aos Encarregados de Educação, por parte da Direção Pedagógica, professores responsáveis deturmaedemaisprofessores,érealizadoemhoráriofixo,reservadoparaoefeito, definidoedivulgadonoiníciodoanole;vo,paraoqualénecessáriorealizarmarcaçãopréviacomreferênciadoassunto.
5. OConservatórioreserva-seno direito depublicar,segundo critériosque valorizemerespeitema individualidadedosnossosalunos,porqualquermeio impressooudigital, imagensreferentesàsa;vidadespor sidesenvolvidas,sendoqueaassinaturadotermodematrículaimplicaoconhecimentoeaceitaçãodestanorma.
6. É totalmente desaconselhada a publicação, pelos alunos ou Encarregados de Educação, de imagens ou sonscaptadosema;vidadesle;vasenão le;vasqueenvolvamoutrosalunosouprofessoresquenãoopróprio,semaexpressaautorizaçãodaDireçãoPedagógica.
7. Nasúl;mastrêssemanasdecadaperíodoasa;vidadesle;vasregularespoderãoserparcialmente interrompidaspararealizaçãodeavaliações,ensaioseaudições.
8. Emcontexto deaudição,é totalmentedesaconselhado o uso de telemóveis,máquinas fotográficas comflasheoutrosaparelhosqueperturbemodesempenhodoalunoe/ouopúblicoqueassiste.
9. É um dever de toda a comunidade escolar, quando em audição, preservar o silêncio e garan;r o bomfuncionamentodamesma.
10.Osalunosdevem zelar pelas instalações,bemcomopelomaterialdidá;coemobiliário, fazendoumuso corretodosmesmos,nãoprovocandonemcolaborandonasuadegradação.
11. TodososalunosdevemconhecerecumpriroEstatutodoAluno(Decreto-Leinúmero51/2012,de5desetembro)bem como o presente Regulamento Interno, sendo a matrícula considerada um termo de aceitação e umcompromissoa;voquantoaoseucumprimento.
12. ÉexpressamenteproibidofumarnointeriordoConservatório,bemcomonosespaçosexterioresqueodelimitam.
13. A todos os alunos é interdita, durante as a;vidades le;vas, a u;lização de telemóvel ou qualquer aparelhotecnológicosemoprévioconsen;mentodoprofessorresponsável.
14. Atodososalunoséinterditaau;lizaçãodelinguageminapropriada.
15. São interditas,nointerior daescola,todasasa;vidades despor;vas,comexceção dasque tenhamumarelaçãodiretacomodecorrerdaa;vidadele;va.
16.Osalunosdevemrespeitaraautoridadeeasinstruçõesdosprofessoresedopessoalnãodocente.
17.Osalunosdevempar;ciparnasa;vidadesdesenvolvidaspelo Conservatório,nassuas instalaçõesouforadelas,semprequeasmesmassejamcomunicadascomadevidaantecedência.
18.Os alunos devem apresentar-se quer em audições de classe, quer em audições gerais da escola, com aindumentáriaadequada,deacordocomasinstruçõesdosprofessoresresponsáveis.
19. ÉinterditaasaídadoespaçodoCMSJGaosalunosque,quandomenores,nãopossuamautorizaçãoescritaparaoefeito.
20.OConservatório disponibilizaassalasdeaula, quando livres,paraaprá;cainstrumental dosalunos,medianteaassinaturadeumtermoderesponsabilidadenoatodarequisiçãodachavejuntodafuncionáriaemserviço.
21. Emcasodesobrelotação dassalasdeaula,arequisiçãotemaduraçãomáximade2temposle;vos(90minutos)pordia.
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22.Quando emperíodo le;vo,deve serman;do omáximodesilêncio emtodos osespaçoscomunsdo edi}cio doConservatório,sendocompletamentedesaconselhadaapermanêncianoscorredoresdeacessoàssalasdeaula.
23. Todososcasos omissosno presente Regulamento devem reger-sepelo Estatuto doAluno (Decreto-Lei número51/2012,de5desetembro).
II-Assiduidade
1. Oalunodeveserassíduoepontual.
2. Todasasfaltasdevemserjus;ficadasatravésdeimpressoprópriopresentenacadernetadoaluno,paraosalunosdo 1º,2ºe 3ºciclo,enaportariaparaosrestantesalunos,conformeonúmero 2do Ar;go 16.º do Decreto-Leinúmero51/2012,de5desetembro.Esteimpressodeveser entreguenaportariadoConservatório,noprazode5(cinco)diasúteisapósafalta.
3. Asfaltasjus;ficadassãoasprevistasnoAr;go16.ºdaLein.º51/2012,de5desetembro.
4. Asfaltas injus;ficadassão comunicadasaoEncarregadode Educaçãopeloprofessor responsável deturmae,nocasodealunosemRegimeAr;culado,tambémaodiretor deturma,u;lizandoomeiomaisexpedito,deacordocomon.º3doAr;go17.ºdoDecreto-Leinúmero51/2012,de5desetembro.
5. Deacordocomonúmero1doAr;go17.ºdaLein.º51/2012,de5desetembro,consideram-sefaltasinjus;ficadasquando:
“a)Nãotenhasidoapresentadajus0ficação,nostermosdoAr0goanterior;
b)Ajus0ficaçãotenhasidoapresentadaforadoprazo;
c)Ajus0ficaçãonãotenhasidoaceite;
d)Amarcaçãoda falta resultedaaplicaçãodaordemdesaídadasaladeaulaoudemedidadisciplinarsancionatória.”
6. Aultrapassagemdoslimitesde faltas injus;ficadasprevistosno número1doAr;go 18.º doDecreto-Leinúmero51/2012, de 5 de setembro, cons;tui uma violação dos deveres de frequênciae assiduidade e obrigao alunofaltoso ao cumprimento de medidas de recuperação e ou corre;vas específicas, podendo ainda conduzir àaplicaçãodemedidasdisciplinaressancionatórias,contempladasnosAr;gos26.ºe27.ºdoreferidoDecreto-Lei.
7. DeacordocomoAr;go18ºdoDecreto-Leicitadononúmeroanterior,emrelaçãoaoexcessodefaltas:
“1—Emcadaanole0voasfaltasinjus0ficadasnãopodemexceder:
a)10dias,seguidosouinterpolados,no1.ºciclodoensinobásico;
b)Odobrodonúmerodetemposle0vossemanaispordisciplinanosrestantesciclosouníveisdeensino.
...
3 — Quando for a0ngido metade dos limites de faltas previstos nos númerosanteriores, os pais ou o Encarregado de Educação ou o aluno maior de idade sãoconvocadosàescola,pelomeiomaisexpedito,pelodiretordeturmaoupeloprofessorquedesempenhefunçõesequiparadasoupeloprofessor0tulardeturma.”
8. Todoo acompanhamento aosalunoscomexcessode faltasedificuldadesdeaprendizagemérealizadoporumaequipamul;disciplinar,cons;tuídasemprequeseconsiderenecessário,daqual farãoparteoDiretorPedagógico,oprofessorresponsáveldeturmaeo(s)professor(es)da(s)disciplina(s)emquestão.
III-Avaliação
A avaliação dos alunos é contnua, sendo atribuídas classificações no final de cada período, de acordo com ocalendárioescolarerege-sepelasnormasinscritasnasportarias223-A/2018,de3deagostoe229-A/2018,de14deagosto.
1. Todos os alunos dos Cursos Básico e Secundário devem submeter-se às provas de avaliação es;puladas peloConselho Pedagógico.Estas provas são contabilizadasnaavaliação final, de acordo com um peso percentual adecidirpeloConselhoPedagógico.
2. Provasparatransiçãodeano/grau(Ar;go40.ºdaPortaria223-A/2018,de3deagosto):
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2.1. Os alunos dos Cursos Básicos de Dança, de Música e de Canto Gregoriano podem requerer, ao órgãocompetente degestãooudireção do estabelecimentodeensino queministra a componentede formaçãoar/s0caespecializada,arealizaçãodeprovasdeavaliaçãoparatransiçãodeanoougrauemdisciplinasqueintegramaquelacomponente.
2.2. As provas referidas no número anterior aferem se o aluno adquiriu os conhecimentos e desenvolveu ascapacidadesea0tudesinerentesaoanodeescolaridadeanterioràqueleaqueoalunosecandidata.
2.3. Adatalimiteparaarealizaçãodasprovasdetransiçãodeanoougrauéofimdomêsdefevereiro.
2.4. A classificação ob0da na prova de transição de ano ou grau corresponde, em caso de aprovação, àclassificaçãodefrequênciadadisciplinanoanoougrauaoqualamesmasereporta.
2.5. Compete ao estabelecimento deensino responsável pela componentede formação ar/s0ca especializadadefinirasregras,queconstamnorespe0voregulamentointerno,aquedeveobedecerarealizaçãodeprovasdeavaliaçãoparaatransiçãodeanoougrau.
Ar;go9.º
Professores
1. Os professores do Conservatório de Música de S. José da Guarda têm os direitos e deveres consignados noContrato Cole;vode Trabalho do Ensino Par;cular eCoopera;voe são contratadospelaDireção Administra;vamediantepropostadaDireçãoPedagógica.
2. Horários:
2.1. Ohorário do professor é definido no início do ano le;vo,conjugando a disponibilidade apresentada peloprofessor,asnecessidadesdoCMSJG eascondicionanteslegaisprovenientesdosprotocolos estabelecidoscomosAgrupamentosdeEscolasecomoMinistériodaEducação.
2.2. Caso haja necessidade, por consequência de inscrição ou desistência, pode o horário do professor seralterado,aumentadooudiminuídosemprequesejus;fiqueeatéaodia31dedezembro,tornando-sedesdeaídefini;vo,apenaspodendoseraumentadoporinscriçõesnoCursoLivre.
2.3. Em caso de anulação dematrícula emdataposterior a 1 de janeiro,deverá o professor disponibilizar aoConservatório,em horário benéfico a ambos, o tempo le;vo correspondente à matricula anulada e neledesenvolver,semanalmente,a;vidadescomoutrosalunos,comoporexemploaulasdeapoio.
2.4. O professor deve disponibilizar uma hora semanal, dentro da componente não le;va, para receber osEncarregadosdeEducação,semprequeestesosolicitematravésdemarcaçãorealizadaemimpressopróprio,com um dia de antecedência e commenção do assunto. Este atendimento deve realizar-se sempre quepossíveldepoisdas18h.
3. Documentação
3.1. Osprofessoresdevempreencherossumáriosatravésdaplataformadegestãoescolardisponibilizadaonline.
3.2. Opreenchimentodossumáriosnaplataformadeveaconteceratéaodiaposterioràrealizaçãodaaula.
3.3. Casonão sejacumprido odispostononúmeroanterior,aplataformabloqueiaautoma;camenteo sumário,sendonecessáriorequereràDPodesbloqueiodomesmo.
3.4. As aulas não sumariadas até ao úl;mo dia de a;vidades le;vas de cada período serão descontadas novencimentosemavisoprévio.
3.5. Serãofeitosregistossemanaisdecumprimentodesumários.
3.6. Cabeaoprofessorverificarnosistemainformá;coocumprimentodepreenchimentodesumários.
3.7. A falta de cumprimento na entrega da documentação, dentro dos prazos estabelecidos, poderá levar àsuspensãotemporáriadevencimento.
4. A;vidades
4.1. Oprofessordeveregistar,naplataformadegestãoescolar,todasashorasnãole;vasrealizadasema;vidadesrelacionadascomoCMSJG,quandoestasdecorramforadoseuhabitualhoráriodetrabalho.
4.2. Édainteiraresponsabilidadedoprofessoromaterialdidá;cou;lizadonassuasaulas.
4.3. Oprofessor éresponsávelpeloestado dasalabemcomo domaterialnelaexistente,desdeomomento emquelevantaachaveatéàsuareposiçãonochaveiro.
4.4. Oprofessordeveindicaràfuncionáriadeserviçotodaequalqueranomaliaqueverifiqueaochegaràsuasaladeaula.
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4.5. Oprofessor éresponsávelpelaelaboraçãodaplanificaçãoanuale trimestraldecadaumadassuasturmas/alunos,aqualdeveráser entreguenasecretariadoCMSJG,assinada,atéaodia15deoutubrodecadaano,assim como de um relatório de avaliação no final de cada período, segundo orientações da DireçãoPedagógica.
4.6. O professor deve dinamizar a classe que leciona, propondo e realizando a;vidades curriculares eextracurricularesdeinteresserelevanteparaosalunoseparaaescola.
5. Assiduidade,pontualidadeefaltas
5.1. Oprofessortemodeverdeserassíduoepontual.
5.2. Oregistodepresençaéfeitoatravésdecontrolobiométrico/cartãopersonalizadosituadonoátriodoCMSJG.
5.3. Oregisto depresençaé obrigatório para todosos funcionáriosedeveser realizado àentradaeàsaídadecadaturnodetrabalho.
5.4. OCMSJGdispõedeumacampainha,previamenteprogramada,aqualindicaoinícioeofimdotempole;vo,devendoporissosertomadacomoreferênciaporalunoseprofessores.
5.5. Casoacampainhadeixedefuncionarpontualmente,poralgummo;vo,deveráoprofessorencarregar-sedecumprirefazercumprircomodeverdepontualidade.
5.6. Oprofessordevecumprirefazercumpriroshoráriosdeinícioetérminodaa;vidadele;va.
5.7. Oprofessorusufrui,pontualmente,deumatolerânciade5minutosaoprimeirotempole;vododia,findoosquaisser-lhe-ámarcadafalta.
5.8. Não é aplicável qualquer tolerância na falta de pontualidade entre blocos le;vos, devendo apenas serconsideradootempoindispensávelparaamudançadesala.
5.9. Todas as faltas programadas deverão ser, obrigatoriamente, comunicadas em impresso próprio com aantecedênciade5diasúteis.
5.10.Oprofessordevejus;ficartodasasfaltasporescritoàDireçãoPedagógica.
5.11.Asfaltasjus;ficadassãoasprevistasporlei.
5.12.Alémdasfaltasjus;ficadasprevistasnalei,sãoaindajus;ficáveisasfaltaspararealizaçãodeconcertos,casoasaulasvenhamaserrepostas.
5.13.Asfaltasinjus;ficadassãosubme;dasàssançõesprevistasnalei.
5.14.Emcaso de faltao professor deve fazer as devidasdiligências paraqueos alunosnão sejamprejudicadospedagógicaecurricularmente.
5.15.Nocasodeumafaltainjus;ficada,oprofessorperdeodireitoàreposiçãodaaula.
5.16.Areposiçãodeaulasdeveser realizada,omaispossível,dentrodohorário le;vo,ounoprimeirosábadodecada mês (desde que a comunicação seja feita com pelo menos 5 dias úteis de antecedência), sendodesaconselhadaasuarealizaçãoaosDomingoseemtodososoutrosdiasdasemanaapósas20h30.
5.17.Areposiçãodeaulasdeveser requeridaàDireçãoPedagógicaemimpressopróprio, esópodeserexecutadadepoisdeautorizadapelaDireçãoPedagógicaeEncarregado(s)deEducaçãodo(s)aluno(s)envolvido(s).
5.18.Areposiçãodeaulasdeturmasó pode ser realizadacomaconcordânciade,pelomenos,75%dosalunos/EncarregadosdeEducaçãoenvolvidos.
5.19.Noscursosoficiais,areposiçãodeaulastemqueserrealizadaatéaoúl;modiadecadaperíodole;vo.
5.20.Asreposiçõesdeaulasemfaltapodemtransitardeumperíodoparaooutrodesdequeoprofessorpreenchaum requerimento específico nesse sen;do, até ao úl;mo dia de aulas do período em que a aula estavaprevista.
5.21.Caso não preenchao requerimento referido no número anterior, asaulas são consideradas não dadasedescontadasnofinaldessemês.
5.22.Nocasodefaltadoalunoemaulaindividual,oprofessordevepermanecernasaladurante15minutos.Apósesseperíodooprofessorpodeabandonarasalaemarcarfaltaaoaluno.
6. Reuniões
6.1. Deacordocomalei,éobrigatóriaapresençadosprofessoresemtodasasreuniõesejúrisparaasquaissejamconvocados.
6.2. A falta a qualquer reunião devidamente convocada deve ser jus;ficada, tendo em conta as jus;ficaçõesprevistasnalei.
6.3. Afaltaaumareuniãopreviamenteconvocadaserádescontadadeacordocomaleiemvigor.
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6.4. Esgotadastodasasoutraspossibilidades, asreuniõesdeDepartamentoDisciplinarpoderãoserrealizadasporvideoconferência.
6.5. Detodasasreuniõesdeveráresultarumaata,quedeveserentreguenasecretariadoCMSJGnos5diasúteisseguintesàrealizaçãodareunião.
7. ComunicaçãocomoEncarregadodeEducação
7.1. OsprofessoresdevemcomunicarcomosEncarregadosdeEducação,porescrito,viacadernetadoaluno,todaequalquersituaçãoquesereveleanómalanoprocessodeensino/aprendizagemdoaluno.
7.2. Emcasodeincumprimentodoestudosemanal,porpartedosalunos,cabeaoprofessortrabalharnasaladeaula,com adevidapenalização naavaliação contnuado aluno,não podendo por estemo;vo dispensaroalunoouausentar-sedasaladeaula.
7.3. Osprofessoresdevemcomunicar,pelomeiomaisexpedito,comosEncarregadosdeEducaçãosemprequeoalunoa;ngirmetadedolimitedefaltasinjus;ficadas.
8. Osprofessores devemmanter-se informados e atualizados cien;ficamentee pedagogicamente, bemcomo emrelaçãoàlegislaçãoemvigorquelheséafeta.
9. Édesaconselhado o uso deaparelhos eletrónicos, nomeadamente telemóveis,quandonão relacionadoscomaa;vidadele;va.
10. Osprofessoresdevem,aolongodoanole;vo,par;ciparnasaudiçõesdasclassesquelecionam,par;ciparcomosseusalunos emaudições interdisciplinares,deconjunto,concertosfinais, concertos deprofessores econcertosemorganizadosemparceriacomoutrasins;tuições.
Ar;go10.º
Funcionários
1. Alémdo corpo docente,o CMSJG temao seu serviço trabalhadores com as funções de secretaria, vigilância elimpeza,quedependemhierarquicamentedaCoordenadoraGeraldasValênciasdaSantaCasadaMisericórdia.
2. Todososfuncionários têmdireitoaumtratamento igual, dignoerespeitador dassuasfunçõesedohoráriosdetrabalho.
3. Todosos funcionários têm por obrigação o estrito cumprimento dos seus horáriosde trabalho edo presenteRegulamentoInterno.
4. É vedado aos funcionários qualquer esclarecimento ou sugestão de natureza pedagógica. Todos osesclarecimentosdestanaturezadevemsersolicitadosàDireçãoPedagógicaouaoselementosdocorpodocente,únicoselementoshabilitadosparaoefeito.
5. Os funcionários responsáveis pela secretaria ocupam-se de todas as funções de secretariado correntes, soborientaçãodaDireçãoPedagógica. Sãoresponsáveispelagestãoeorganizaçãoprocessualedocumentaldetodaainformação necessáriaao normal funcionamento do Conservatório.As suas funções exercem-se no espaçodasecretaria,oqualnãodevemabandonarsenãoemcasodejus;ficadaeimpreterívelnecessidade.
6. Semprejuízo dosdireitosque lhesestãoconferidos,nomeadamenteonúmero dehorassemanaisdetrabalho,devemosfuncionáriosassegurar avigilânciaeoauxílio necessárioàsa;vidades curriculareseextracurricularessemprequeestasestejamaprovadaseinscritasnoPlanodeA;vidades,ou sejamconsideradasdeinteresseparaoConservatório,elhessejamcomunicadascomaantecipaçãonecessária.
7. Osfuncionáriosresponsáveispelavigilânciaocupam-sedetodasasfunçõescorrentesquenãocoincidemcomasfunçõesdosfuncionáriosdesecretariaentreasquais:
7.1. Receção,iden;ficação eencaminhamentodeEncarregadosdeEducaçãoepúblicoemgeral paraocontatocom os docentes ou a Direção Pedagógica, de acordo com os horários de atendimento previamenteestabelecidos;
7.2. Atendimentogeralegestãodareprografia;
7.3. VigilânciadetodososespaçoscomunsnointeriordoConservatório,nomeadamentecorredoreseÁtrio;
7.4. Garan;a de que os alunos não perturbem, pelo seu comportamento nos espaços comuns, o normalfuncionamentodasaulas;
7.5. Outrastarefashabitualmenteinerentesaeste;podefunção.
8. Osfuncionáriosde limpezatêmcomofunçãoamanutençãodalimpezaedoestadogeraldehigienedosespaçosdoCMSJG.
9. TodososespaçosdoCMSJGsãoacessíveisaosfuncionários,desdequenoestritocumprimentodassuasfunções,enamedidaemquetalnãointerfiracomodecorrerdaa;vidadele;va.
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Ar;go11.º
Propinaseoutrospagamentos
1. Comexceção dos alunos do RegimeAr;culado,a frequência do CMSJG implica o pagamento deumapropinaanual,deacordocomopreçárioemvigor,anexoaesteregulamento.Estapropinades;na-seacustearapartedoorçamentodoCMSJGnãofinanciadapeloMinistériodaEducaçãoepodeserpaganasseguintesmodalidades:
1.1. Nasuatotalidade,noiníciodoanole;vo,atéaodia10deoutubro;
1.2. Emdezprestações, pagasmensalmentedesetembroajunho,independentementedosferiadosnacionaisereligiosos,dascon;ngênciasdocalendárioedemaisimposiçõesdeterminadaspeloMinistériodaEducação.
2. Apropinamensal correspondeàdivisão dapropinaanualem10prestações,nãoestando,por isso,relacionadacomonúmerodeaulasaserlecionadasnomêsemquestão.
3. Oprazodepagamentodaspropinasmensaisestende-seatéaodia10decadamês.Quandoestelimitecoincidircomumferiadooufim-de-semana,seráconsideradooprimeirodiaú;lseguinte.
4. Ultrapassadooprazomencionadononúmeroanterior,ovaloremdívidaseráacrescidode5%.
5. Após2mesessemefetuaropagamentodepropinas,oalunoserásuspensoeimpedidodefrequentaroCMSJGatéqueasituaçãosejaregularizada.
6. Opreçárioemvigoréafixadotodososanosatéaoiníciodomêsdejulho.Neleconstarão:
6.1. Ataxadeinscrição;
6.2. Apropinamensalreferenteacadacurso/regimedefrequência;
6.3. Osdescontosapra;car;
6.4. Ohorárioeoprazodepagamento;
6.5. Oacréscimoaaplicaraopagamentoforadoprazo;
6.6. Aimportânciareferenteaoseguroescolar;
6.7. AimportânciareferenteaosserviçosfornecidospeloCMSJG;
6.8. Afórmulaaaplicarnoprocessodeanulaçãodematrícula.
7. Alunosauto-financiados
7.1. Osalunospodempropor-se afrequentar oCursoBásico deMúsicado2º e3º cicloemRegimeAr;culadoauto-financiado, sempre que estejam esgotadas as vagas no contrato de patrocínio assegurado peloMinistériodaEducaçãoedesdequeexistamvagasnasturmasdoensinoregular.
7.2. A frequênciadoCurso BásicodeMúsica do 2ºe 3º ciclo emRegime Ar;culadoauto-financiado implicaopagamentodeumapropinafixa, deacordocomatabeladepropinasparaoanole;vo2017/18disponívelnaportariadoCMSJG.
7.3. Os alunos do Curso Secundário em Regime Ar;culado auto-financiado só podem frequentar o CursoSecundário,casoestejagaran;da,noanoaquesepropõemfrequentar,umaturmafinanciadapelocontratodepatrocínio,comaqualpossamfazercoincidiroshorários.
7.4. OsalunosdoRegimeAr;culadoauto-financiado(BásicoouSecundário)podemrequerer,juntodeen;dadesexternas,opagamentodaspropinasreferentesàfrequênciadoCMSJG.
7.5. OprocessomencionadononúmeroanteriorécompletamentealheioaoCMSJG.
7.6. AsvagasdosalunosdoRegimeauto-financiadosóserãoasseguradamedianteacon;nuidadedopagamentodaspropinas.
7.7. OsprazosdepagamentoaplicadosaosRegimesauto-financiados,bemcomoassançõesporincumprimentododeverdepagamento,sãoosaplicadosaosdemaiscursossujeitosaopagamentodepropina.
8. O Regime Ar;culado,quando inserido no contrato depatrocínio do Ministério da Educação, é de frequênciagratuita.
9. Para todos os regimes que pressupõem o pagamento de propina, no ato da matrícula ou da renovação dematrículaserácobradaumataxadematrículadeacordocomopreçárioemvigor. Findooprazoes;puladoparaarenovaçãodematrícula,ataxadematrículaseráacrescidaem50%.Osalunosquerenovemamatrículanestascondiçõesestãosujeitosaonúmerodevagasexistentes.
10. Serácobradaapenasumataxadematrículacasosematriculemdoisirmãosemcursossujeitosapropina.
11. Semprequeamatrículasejarealizadanomêsdeoutubroouseguintes,ovalordapropinaanualécalculadodeformaaqueapenassejapagooperíodoquedecorreentreomêsdematrícula(inclusive)eofinaldoanole;vo.
ConservatóriodeMúsicadeS.JosédaGuarda|RegulamentoInterno2018-19-Pág.17 de19
12. A anulação dematrículadeve ser requerida à Direção Pedagógica através de impresso próprio disponível naportaria.
13. Em todos os regimes de frequência que pressupõem o pagamento de uma propina, a anulação de matrícularealizadaaté31dedezembro,implicaopagamentodapropinadomêscorrenteacrescidadeumapenalizaçãodevalorcorrespondenteaduasvezesovalordapropinamensal.
14. Em todos os regimes de frequência que pressupõem o pagamento de uma propina, a anulação de matrícularealizadaapós1dejaneiro,implicaopagamentodapropinaanualporcompleto.
15. Não é penalizada aanulação dematrícula ocorrida até ao úl;mo diaú;l que precedeo início do ano le;vo,quandodevidamentejus;ficada.
16. Nãoestãocompreendidasnovalordapropinaeventuaisdespesascomexames,fotocópias,telefone,cer;ficados,deslocaçõeseoutrasnãoespecificadas.
17. O acesso ao serviço de fotocópias do Conservatório faz-semediante a apresentação de um cartão pré-pago,disponibilizadoexclusivamenteparaoefeito,noqualsãodescontadasasfotocópiasu;lizadas.
18. Ocartãodefotocópiasdeveacompanharo aluno,queodeveapresentar semprequesolicitado por professoresoufuncionários.
19. Casonãosejagastonatotalidade,podeocartãodefotocópiasseru;lizadonoanole;voseguinte.
20. Oscartõesdefotocópiassão disponibilizados nacaderneta do aluno (paratodososalunosdoCurso Básico) eisoladamenteparaosrestantesalunos,esósãoválidosdepoisdecarimbadoscomocarimbodoConservatórioerubricadofuncionário.
21. Nãoéautorizadaarenovaçãodematrículaaalunoscompropinasououtrospagamentosematraso.
Ar;go12.º
Espaços
1. AsinstalaçõesdoCMSJGincluemosseguintesespaços:
1.1. Salasdeaulaedeestudo;
1.2. Auditório;
1.3. Saladeprofessoresebiblioteca;
1.4. SaladereuniõesedeDireçãoPedagógica;
1.5. Secretaria;
1.6. Instalaçõessanitárias;
1.7. Portaria;
1.8. Átrio;
1.9. SaladeBallet;
1.10.Ves;ário
1.11.Espaçoexterior.
2. Emtodososespaços,comunsousalasdeaula,devesergaran;doosilêncioeaordemnecessáriosparaonormalfuncionamentodoCMSJG.
3. Oacessoaoscorredoresesalasdeaulaéexclusivamentereservado adocentes,alunosefuncionários.Apenasoátrio e o espaço exterior são de acesso público.Os Encarregados de Educação edemais visitantes só podemaceder ao espaço interior do Conservatório depois de devidamente iden;ficados e encaminhados pelosfuncionários,apósautorizaçãodosdocentesouDireçãoPedagógica.
4. PornenhumarazãodevemosEncarregadosdeEducaçãopermanecernoscorredoresduranteoperíodole;vo.
5. As salas de aula são acessíveis aos funcionários no cumprimento das suas funções, aos alunos que delasnecessitem como sala de estudo, aos docentes, e aos pais, em contexto de aula, desde que previamenteautorizadospeloprofessordadisciplina.
6. Duranteodecorrer daa;vidade le;va,assalasdeaulasão acessíveisexclusivamenteaosdocentesemfunçõesnasmesmaseaosrespe;vosalunos.Cabeaodocenteemfunçõesemcadasalaaautorizaçãopontualdeoutrosacessos,desdequetalnãoprejudiqueaa;vidadele;va.
7. Só em casos de jus;ficada e impreterível necessidade podem os funcionários ou os membros da DireçãoPedagógicaacederàssalasdeauladuranteodecorrerdasa;vidadesle;vas.
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8. Asaladereuniões,deprofessoresedaDireçãoPedagógicaédeacessoreservadoaosdocenteseaosmembrosdaDireçãoPedagógicaedaDireçãoAdministra;va.SómedianteautorizaçãodaDireçãoPedagógicapoderáestasalaseracedidaporoutroselementos.
9. A secretaria é de acesso exclusivo aos funcionários de secretaria, aos docentes, à Direção Pedagógica e aosrestantesfuncionáriosnoestritocumprimentodassuasfunções.
10. A requisição de salas para estudo, por parte de alunose professores,é feitamediante o registo com horadeentradaesaída.
Ar;go13.º
Proteçãodedados
1. DeacordocomoRegulamentoGeraldaProteçãodeDadosédeverdoCMSJGgaran;rasegurançaeaconfidencialidadedosdadosdefuncionários,professores,alunoseencarregadosdeeducaçãoparaalémdoestritocumprimentodoscompromissoscomasen;dadesdesupervisãoegestãocomasquaistemosprotocolo,comooMinistériodaEducaçãoetodasassuasdependências,eaplataformadegestãoescolar,devidamentecer;ficada.
2. Apublicaçãodefotografiasevídeos,porpartedoCMSJG,serárealizada,segundocritériosquevalorizemerespeitemaindividualidadedetodososalunos,porqualquermeioimpressooudigital.
3. Asimagensouvídeospublicadosserãosemprereferentesaa;vidadesdeconjunto.
4. Emnenhummomentoserãopublicadasimagens,gravaçõesaudioouvídeo,deumalunoespecífico,semoconhecimentoeconsen;mentodoEncarregadodeEducação(oudomesmo,semaior).
5. OCMSJGdesaconselhaagravaçãodeimagens,conteúdosáudioouvídeoporpartedealunoseencarregadosdeeducaçãonodecorrerdequalquera;vidadebemcomoasuapublicaçãonainternetouporoutroqualquermeio}sicooueletrónico.
6. OCMSJGnãoseresponsabilizaporqualquervídeooufotopublicadoporalunos,encarregadosdeeducação,professoresoufuncionários,ouen;dadesexternas,dea;vidadesdesenvolvidasdentrodassuasinstalaçõesounoexterior.
Ar;go14.º
Emprés6mo/aluguerdeinstrumentos
1. OCMSJGdispõedeváriosinstrumentosmusicais,osquaisestãoaodispordeprofessoresealunossemprequedelesnecessitemparasuprirnecessidadespontuais,temporáriasoudemédioprazo.
2. Todoequalqueremprés;mooualuguerdequalquerinstrumentomusicaldeveserregistadoemimpressoprópriodisponívelnaportariadoCMSJG.
3. CabeàfuncionáriadoCMSJG
a. Registaradatadesaídadoinstrumento;
b. Avaliaracondiçãodoinstrumentoàsaída;
c. Registaraentradadoinstrumento;
d. Avaliaracondiçãodoinstrumentoàentrada;
e. Informaroencarregadodeeducação/aluno/professordascondiçõesdeu;lizaçãodoserviçodeemprés;mo/alugueraaplicar;
f. InformaraDPquandosetratardeumalugueramédiooulongoprazo.
4. Todoequalquerdanoresultantedoemprés;mooualuguerdeuminstrumentodoCMSJGédainteiraresponsabilidadedorequisitante.
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